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Fevereiro 2013

Date post: 29-Mar-2016
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Edição nº 238
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32
1 19 ANOS ANO 20 Nº 238 R$ 7,00 SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2013 CNJ Magistrados em julgamento ste mês, o Conse- lho Nacional de Justiça, órgão en- carregado do con- trole externo da Magistratura, vai ter muito trabalho: julgar uma série de magistrados envolvidos em processos que vão de procedimen- tos disciplinares, passando por re- moção, negociações imobiliárias, querelas administrativas e o fato de muitos deles serem acusados de trabalhar no sistema “TQQ”: so- mente às terças, quarta e quintas. Isso sem se cogitar dos processos em que o magistrado reside em comarca diferente da que foi desig- nado. Quem não está gostando dis- so é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem os juízes gozam de independência e podem escolher como devem tra- balhar. Em nota oficial, revela que “a obrigação de realização de audi- ências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira, interfere na atividade-fim do juiz, pois o ato de agendar é discricionário do ma- gistrado”. O que deve acontecer, como informa Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza nas páginas 26 e 27 páginas 26 e 27 páginas 26 e 27 páginas 26 e 27 páginas 26 e 27, é a elabora- ção de um verdadeiro DNA da cate- goria. A ação do CNJ deve ir mais lon- ge, chegando inclusive aos tribunais militares, onde a performance é con- siderada “fraca”. O CNJ pretende, in- clusive, dar uma basta nos patrocíni- os de eventos promovidos pela Ma- gistratura, com o sorteio de brindes como viagens para o exterior e car- ros zero quilômetro. IASP Os plano Os plano Os plano Os plano Os planos do novo do novo do novo do novo do novo presidente do presidente do presidente do presidente do presidente do Instituto dos Advogados Instituto dos Advogados Instituto dos Advogados Instituto dos Advogados Instituto dos Advogados Página 19 Página 19 Página 19 Página 19 Página 19 Divulgação TJs TRABALHO Termina dia 7 Termina dia 7 Termina dia 7 Termina dia 7 Termina dia 7 o prazo para o prazo para o prazo para o prazo para o prazo para implantação dos Nurer implantação dos Nurer implantação dos Nurer implantação dos Nurer implantação dos Nurer Jornalista poderá Jornalista poderá Jornalista poderá Jornalista poderá Jornalista poderá ter processo de ter processo de ter processo de ter processo de ter processo de indenização revisto indenização revisto indenização revisto indenização revisto indenização revisto Internet TJ Os protestos contra Os protestos contra Os protestos contra Os protestos contra Os protestos contra o novo horário o novo horário o novo horário o novo horário o novo horário nos tribunais nos tribunais nos tribunais nos tribunais nos tribunais Página 13 Página 13 Página 13 Página 13 Página 13 Página 28 Página 28 Página 28 Página 28 Página 28 Páginas 4 e 9 Páginas 4 e 9 Páginas 4 e 9 Páginas 4 e 9 Páginas 4 e 9 E
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1FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

19ANOS

ANO 20Nº 238

R$ 7,00SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2013

CNJ

Magistrados em julgamentoste mês, o Conse-lho Nacional deJustiça, órgão en-carregado do con-trole externo daMagistratura, vai

ter muito trabalho: julgar uma sériede magistrados envolvidos emprocessos que vão de procedimen-tos disciplinares, passando por re-moção, negociações imobiliárias,querelas administrativas e o fato demuitos deles serem acusados detrabalhar no sistema “TQQ”: so-

mente às terças, quarta e quintas.Isso sem se cogitar dos processosem que o magistrado reside emcomarca diferente da que foi desig-nado. Quem não está gostando dis-so é a Associação dos MagistradosBrasileiros (AMB), para quem osjuízes gozam de independência epodem escolher como devem tra-balhar. Em nota oficial, revela que“a obrigação de realização de audi-ências de instrução e julgamentode segunda a sexta-feira, interferena atividade-fim do juiz, pois o ato

de agendar é discricionário do ma-gistrado”. O que deve acontecer,como informa Percival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de Souzanas páginas 26 e 27páginas 26 e 27páginas 26 e 27páginas 26 e 27páginas 26 e 27,,,,, é a elabora-ção de um verdadeiro DNA da cate-goria. A ação do CNJ deve ir mais lon-ge, chegando inclusive aos tribunaismilitares, onde a performance é con-siderada “fraca”. O CNJ pretende, in-clusive, dar uma basta nos patrocíni-os de eventos promovidos pela Ma-gistratura, com o sorteio de brindescomo viagens para o exterior e car-ros zero quilômetro.

IASP

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2 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

[email protected]

Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

[email protected]ão

FolhaGráficaTiragem: 50.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669

Vila Guarani – CEP 04313-210São Paulo – SP

Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DOS LEITORES

+++++Inventário —“Emboraadvogando há mais de 30anos, não havia ainda as-

sumido patrocínio de inventário sob o atualCódigo Civil, razão pela qual não havia aten-tado para a absurda e inconcebível interpre-tação que tem sido dada ao artigo 1.829, I,desse diploma legal. Juristas eminentes e osmais experientes membros do Poder Judici-ário, graças à redação pouco clara do dispo-sitivo acima, têm negado validade ao regimematrimonial da comunhão parcial, transfor-mando-o em comunhão universal após amorte de um dos cônjuges, simplesmente ig-norando que a expressão ‘salvo se’ equivalea uma exceção, podendo ser substituída por‘exceto se’, fazendo a norma legal completosentido, em consonância com o regime ado-tado no casamento, ou seja, ‘artigo 1.829: Asucessão, em concorrência com o cônjugesobrevivente, ‘exceto se’... no regime da co-munhão parcial o autor da herança não hou-ver deixado bens particulares’ (os quais sãoincomunicáveis). Meu Deus! Como é possí-vel que após mais de 40 anos estudando aatualização do Código Civil, as melhores ca-beças do mundo jurídico possam cometer oequívoco de tal magnitude interpretando eminúmeras considerações jurídico-filosóficas atransformação da comunhão parcial em co-munhão universal após a morte, sob a ca-nhestra alegação de não haver qualquer re-lação entre o regime matrimonial e as re-gras sucessórias? Se assim fosse, não maissubsistiriam quaisquer regimes matrimoni-ais. Ao tratar da comunhão parcial, explícita

ou em decorrência do próprio regime legal,os cônjuges exerceram o direito da autode-terminação sustentáculo do direito sucessó-rio. Se assim não fosse haveria no capítuloreferente à comunhão parcial uma ressalvainformando que tal regime apenas se aplica-ria em vida dos cônjuges, inexistindo para osherdeiros legítimos qualquer garantia suces-sória após a morte de um deles, negando-sea própria essência do Direito. Nomeado re-lator-geral ao Código Civil, Ricardo Fiúzaexpõe em seu parecer: ‘O Direito das Suces-sões é o direito da mortalidade...pode ser vi-sualizado como prolongamento jurídico davida. Sob esse último aspecto deparamosum cortejo de relações estabelecidas emvida pelo ‘de cujus’... e como grande partedessas relações transmigra para a vida dosque sobrevivem, espera-se que o legislador,na disciplina legal do fato sucessório, como orespeito, digamos assim, à memória do mor-to.’ E mais: ‘para tratar da sucessão é necessá-rio que se obtenha a identificação jurídica decada um dos componentes do acervo transmiti-dido e essa caracterização é fornecida pela re-gras anteriores. (in Novo Código Civil Confron-tado, Editora Método, por Jones Figueiredo Al-ves e Mário Luiz Delgado, 2ª edição, 2002).Tal parecer é inequívoco quanto ao regime dacomunhão parcial. Não haveria qualquer senti-do em manter íntegros todos os demais regi-mes, alterando-se apenas o da comunhão par-cial face à pouco clara redação ao artigo. Creioque a publicação pelo ‘Tribuna’ dessas minhasconsiderações possa trazer alguma luz à maté-ria.” Nilza Morbin, advogada, São Paulo.B

DA REDAÇÃO

em um velho ditado que diz que “calar é prata; falar é ouro”.Só que está mais do que na hora de o ex-presidente da Repú-blica vir a público para, no mínimo, esclarecer as denúnciasformuladas contra ele e seus familiares. Como, por exemplo,as de Marcos Valério, que colocam o herói de Garanhuns, nomesmo “balaio” dos condenados pelo STF no chamado “es-

cândalo do mensalão”; ou da participação em atividades não menos aplaudíveisda sra. Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência daRepública, em São Paulo. Não somos pudicos e é obvio que ninguém tem nadaa ver com o que o ex-presidente faz em suas horas, digamos assim, “de lazer”,mas que a atuação dessa senhora não se coaduna com os princípios básicos dacultura tupiniquim, isso ninguém tem dúvidas. Assim como o que é feito extra-gabinete não nos compete, mas essa senhora é acusada de ser integrante deum esquema de venda de pareceres fraudulentos ao governo. Essas denúncias,que a senhora nega, vieram a público com a “Operação Porto Seguro”, defla-grada pela Polícia Federal dia 23/11/2012. Ela teria chegado, inclusive a serdenunciada pelo Ministério Público, em São Paulo, por participação no supostoesquema. Aí, a coisa muda de figura.Como dizíamos um pouco acima, está maisdo que na hora de o ex-presidente esclarecer algumas coisas. Não nos movequalquer sentido eleiçoeiro ou de “caça às bruxas”, mas independente de o“povão” acreditar no herói de Garanhuns e talvez apoiá-lo em futuras disputaseleitorais, nunca neste País, parafraseando-o, tanta gente gostaria de que ascoisas fossem esclarecidas. Diz um outro ditado, que “quem não deve, nãoteme”. Vamos lá. Não deixem que quem escolheu nas urnas o nosso herói,agora e no passado, se arrependam da escolha. E como estamos na fase dosditados, não custa lembrar: “Quem cala, consente”. E, já que ninguém viu nada,ninguém sabe de nada, está mais do que na hora de esclarecer tudo.B

Fran Augusti

“Tá” na hora!T

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À Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da Lei 3 03 03 03 03 0

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Cursos e Seminár iosCursos e Seminár iosCursos e Seminár iosCursos e Seminár iosCursos e Seminár ios 2 92 92 92 92 9

Da RedaçãoDa RedaçãoDa RedaçãoDa RedaçãoDa Redação 22222

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E m e n t a sE m e n t a sE m e n t a sE m e n t a sE m e n t a s 2 52 52 52 52 5

Espo r t e sE spo r t e sE spo r t e sE spo r t e sE spo r t e s 2 12 12 12 12 1

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Hic et NuncHic et NuncHic et NuncHic et NuncHic et Nunc 12 12 12 12 12

32 páginas

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Ju r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i a 1 41 41 41 41 4

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3FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

A OABPrev-SP já trabalha conformenova política de investimento, apro-vada em dezembro pela Diretoria Exe-cutiva e pelo Conselho Deliberativoda instituição com base em propostada Icatu Vanguarda, empresa quegere os recursos do fundo previdenci-ário, e da Aditus Consultoria Financei-ra, responsável pelo assessoramentoe pelo monitoramento do risco demercado e pela análise da performan-ce dos fundos e das carteiras da enti-dade. O compromisso dos gestores éaumentar a rentabilidade (ler abaixo)sem comprometer a segurança dos in-vestimentos. O Fundo de Previdênciainstituído pela OAB-SP e pela CAASP(Caixa de Assistência dos Advogadosde São Paulo) adentra 2013 com patri-mônio de R$ 230 milhões e 28,5 mil par-ticipantes, constituindo a maior entida-de previdenciária instituída do Brasil

“O sucesso do Plano de Previdên-cia administrado pela OABPrev-SP éreconhecido nacionalmente. Tantoem termos de participação da classequanto de resultados financeiros, al-cançamos números significativos, masisso só reforça nosso compromisso delevar a entidade adiante, buscandonovos saltos nas adesões e rentabili-

Fundo de Previdência dos advogados define nova política de investimentosdade crescente, sempre mantendo asegurança e a transparência que de-vem caracterizar um plano previden-ciário”, afirma o presidente da OAB-Prev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins.

As alterações sofridas pela políticade investimento da OABPrev-SP forampontuais. Segundo descrito no docu-mento “Política de Investimento OA-BPrev-SP 2013 a 2017”, 17% dos recur-sos irão para os chamados fundos tra-dicionais de renda fixa, atrelados àtaxa de juros e com horizonte de mé-dio prazo; 23% serão destinados a fun-dos IMA B5, também de médio prazo,cuja variação acompanha esse índi-ce (atrelado à inflação); 28% irãopara fundos IMA B5+ (semelhante aoanterior, porém com horizonte delongo prazo); e 17% comporão o perfilCrédito CDI, ou seja, serão alocadosem fundos de investimento atrela-dos ao CDI (Certificado de DepósitoInterbancário), de médio prazo. Deoutra parte, 10% irão para a chama-da Renda Variável Ativa, de longoprazo, cujos fundos identificam opor-tunidades no mercado de rendavariável de modo a obterem retor-nos superiores ao IBX. Por fim, 5% dasaplicações serão feitas em renda

variável tradicional, cuja rentabili-dade acompanha o IBX.

O documento em questão obede-ce às diretrizes estratégicas obser-vadas na Gestão dos Recursos Ga-rantidores das Entidades Fechadasde Previdência Complementar(EFPCs). De acordo com o artigo 16da Resolução 3.792 do ConselhoMonetário Nacional, todas as EFPCsdevem definir uma política de inves-timento dos recursos de cada planopor elas administrados.

“A política de investimentos daOABPrev-SP é revista anualmente

para ajustes finos, visando à manu-tenção do trinômio rentabilidade-segurança-liquidez. O documentoque materializa a política de inves-timentos após aprovação pelos ór-gãos diretivos da entidade é enca-minhado à Previc (SuperintendênciaNacional de Previdência Comple-mentar), órgão fiscalizador do setor,ficando à disposição dos participan-tes não só para análise como tam-bém para eventuais questionamen-tos e sugestões”, explica o presiden-te do Conselho Deliberativo da OA-BPrev-SP, Jarbas de Biagi.

Foi de 15,05% a rentabilidade da OABPrev-SP em 2012 (1º de janeiro a 31de dezembro), segundo informa a Icatu Vanguarda, empresa que gere oFundo de Previdência dos advogados. O índice divulgado anteriormente(12,3%) referia-se ao período entre 1º de janeiro e 30 de novembro. Trata-sede um resultado invejável, num cenário em que a taxa básica de juros (Selic)caiu a 7,25% e o IBX fechou o ano em 11,55%. Nos mesmos 12 meses, o CDIalcançou 8,41% e a poupança ficou em 6,48%.

“Tivemos uma rentabilidade ótima, sem abrir mão da segurança nos inves-timentos. Estamos em linha com os fundos de melhores resultados do Brasil”,avalia o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia.

Rentabilidade ultrapassa 15%

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4 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

AASP

Associação dos Advo-gados de São Paulo(AASP), a Ordem dosAdvogados do Brasil,seção de São Paulo(OAB-SP) e o Institu-

to dos Advogados de São Paulo (IASP) en-viaram, no dia 18 de janeiro, ofício ao presi-dente do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo solicitando a imediata revogaçãodo Provimento CSM nº 2.028/2013, querestringe o horário de atendimento aos ad-vogados nos Fóruns do Estado.No documen-to, as entidades protestaram veementemen-te contra a forma surpreendente da ediçãodo provimento, “sem qualquer aviso prévioou diálogo com os órgãos de representaçãodos advogados, o que culminou em gravesinconvenientes e até mesmo incidentes emdiversas comarcas, o que seria perfeitamen-te evitável”.“É lamentável que se adote

Advocacia pede suspensão do provimento querestringe atendimento aos advogados nos fóruns

Auma medida dessa natureza sem qualqueraviso prévio, de forma a evitar que inúmerosadvogados, que compareceram aos Fórunsdo Estado a partir das 9 horas da manhãpara trabalhar, deixassem de ser atendidos.Absolutamente nada justifica que este tipode medida seja adotada de surpresa, umdesrespeito à Advocacia paulista. Além dis-so, é direito do advogado, assegurado pelaLei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia),ingressar em qualquer fórum e ser atendi-do, sempre que ali houver um servidor tra-balhando. Não somos insensíveis aos pro-blemas enfrentados pelo Poder Judiciá-rio, mas nos parece evidente que a solu-ção para a insuficiência de recursos hu-manos é a contratação de mais funcioná-rios e não a redução do horário de aten-dimento aos advogados e jurisdiciona-dos”, afirma o presidente da AASP, Sér-gio Rosenthal.B

AASP, atenta aos reflexos do proje-to criado pelo Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo, de implantação doprocesso eletrônico no Judiciário paulistaem diversas Comarcas do interior e desde odia 1º de fevereiro também no Fórum JoãoMendes Júnior, criou uma rede de produtose serviços para facilitar a adaptação dos as-sociados ao novo sistema.

Dentre as inúmeras novidades, destacam-se: o site http://processoeletronico.aasp.org.br,que contém informações, cartilha e vídeo tutorialsobre o novo sistema implantado pelo TJ/SP; aCentral de Apoio ao Associado, instalada nasede da associação, com a possibilidade de di-gitalizar documentos e peticionar eletronica-mente com o auxílio de um profissional especializa-do; e a Central Telefônica SOS Processo Ele-trônico AASP, que esclarecerá as eventuaisdúvidas dos associados, auxiliando-os, por te-lefone, na realização do peticionamento ele-trônico.

Além disso, a associação continua aoferecer o certificado digital aos seus asso-ciados pelo menor preço do mercado (R$99,00 o kit completo: leitora + certificadodigital válido por 3 anos em todo o territó-rio nacional), ampliou ainda mais sua capa-cidade de emissão, atendendo inclusiveaos sábados, e criou novos produtos e ser-viços para facilitar ao máximo a adaptaçãoa esta nova forma de trabalhar.

Sobre os novos produtos e serviços, opresidente da AASP, Sérgio Rosenthal,afirma: “Nossa preocupação é permitir queos advogados, especialmente aqueles quenão contam com grandes estruturas emseus escritórios, possam adaptar-se comtranquilidade. Somos favoráveis à implan-tação do processo eletrônico, mas acredita-mos que uma grande parte dos advogadosainda não está preparada para esta mu-dança. Por essa razão, aumentamos o nú-mero de cursos de capacitação na Capital eno interior e criamos uma rede completa de

AASP cria rede de produtos e serviços parafacilitar a adaptação ao processo eletrônico

produtos e serviços que se destina a ofere-cer treinamento, assistência e apoio técni-co aos associados. No que depender daAASP, todos vão se adaptar.”

Às vésperas da implantação definitiva doprocesso eletrônico no fórum João MendesJúnior, o presidente da AASP reuniu-secom o diretor do fórum, juiz Homero Maion,e apresentou algumas das diversas iniciati-vas adotadas pela associação para ameni-zar o impacto da mudança e facilitar aadaptação dos advogados.

Na oportunidade, solicitou ao diretor dofórum uma atenção especial dos servidoresdo setor de distribuição nos dias que antece-dessem e nos imediatamente posteriores àimplantação definitiva do sistema de peticio-namento por meio digital. Também ficaramacordadas iniciativas conjuntas para presta-ção adequada de informações aos advogadose acesso deles à Central Facilitadora criadapela AASP em parceria com a OAB-SP (19ºandar) e às salas dos advogados (13º, 9º e 7°andares), onde poderão ser obtidas orienta-ções, digitalizadas petições e realizado o peti-cionamento pelo meio eletrônico (desde queestejam munidos de sua certificação eletrôni-ca). Participaram da reunião assessores dojuiz Homero Maion e do Tribunal de Justiça,além do juiz assessor da presidência do TJ-SP, Gustavo Santini Teodoro.B

ADivulgação

dia 30 de janeiro de 2013 teveum significado especial para a

Advocacia. Nessa data, a Associaçãodos Advogados de São Paulo comple-tou 70 anos de existência.

Fundada por um valoroso grupo deadvogados liderados por Walfrido PradoGuimarães, seu primeiro presidente, aAASP sempre se dedicou a defender,com firmeza e independência, os inte-resses e prerrogativas de seus associa-dos e da Advocacia em geral, bemcomo a prestar serviços que facilitamsobremaneira o exercício da profissão.

Ao longo da sua história, a entidadefoi presidida por advogados ilustres,dentre os quais desponta sempre onome de Theotonio Negrão; e temcontado com a colaboração de desta-cados profissionais dos mais variadosramos do Direito que, graciosamente,dedicaram seu tempo e talento à cau-sa da Advocacia.

Contando atualmente com cerca denoventa e dois mil associados, espalha-dos em todos os Estados do País e noDistrito Federal, a AASP é uma das maio-res e mais respeitadas entidades de ad-vogados do mundo e tornou-se sinô-nimo de excelência no meio jurídico.Além da defesa intransigente das prer-rogativas profissionais, oferece a seusassociados mais de cinquenta produtos,como a certificação digital, o tradicionalserviço de intimações, os cursospresenciais, telepresenciais e pelainternet, o Boletim semanal, o clippingeletrônico diário, a Revista do Advoga-do, a pesquisa de jurisprudência, oaplicativo móvel para aparelhos celula-

AASP celebra 70 anosres e tablets, e o sistema de geren-ciamento on-line de processos (Nova-JusAASP), tudo no constante esforço deapoiar o advogado no seu dia a dia.

Esse conjunto de serviços e ativi-dades tem de estar em contínua atuali-zação, porque sempre surgem novasdificuldades trazidas pelas constantesalterações legislativas e evoluçõestecnológicas. Assim, recentemente,foram adotadas medidas com a finali-dade de criar condições para que osassociados possam se adaptar comtranquilidade ao processo eletrônicona Justiça estadual, oferecendo trei-namento, assistência e apoio técnicoa todos aqueles que ainda não sesentem confortáveis com essa novaforma de trabalhar.

E, para celebrar as sete décadasde realizações, estão sendo prepara-dos diversos eventos. Além do já tra-dicional Encontro Anual AASP, queeste ano será realizado na cidade deCampos do Jordão, entre os dias 25 e27 de abril, da Semana da Mulher eda Semana Cultural, programadas,respectivamente, para os meses demarço e agosto, e do Simpósio Regio-nal, que acontecerá no dia 4 de outu-bro, em São José do Rio Preto, aAASP promoverá, no mês de setem-bro, o 1º Festival Literário Internacio-nal de São Paulo, que contará com aparticipação de renomados autoresbrasileiros e estrangeiros, e publicaráo seu novo livro institucional, que seráredigido por Ignácio de Loyola Brandãoe perpetuará sua belíssima história deconquistas em prol da Advocacia.B

O

Divulgação

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5FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Duas promoções marcam o come-ço do ano nas livrarias da Caixa deAssistência dos Advogados de SãoPaulo (CAASP). Na literatura jurídica,200 títulos da Editora Revista dos Tri-bunais estão sendo vendidos com50% de desconto. Paralelamente, osadvogados têm a chance de enco-mendar os livros escolares para oano letivo dos filhos por preços até15% menores do que os praticadosem outras lojas. “Na gestão que seinicia, o apoio ao aprimoramento pro-fissional mediante a oferta de obrasjurídicas das mais diversas frentes doDireito permanece como prioridadena Caixa de Assistência. E a possibili-dade de encomenda de livros escola-res facilita sobremaneira a vida doadvogado”, afirma o presidente daCAASP, Fábio Romeu Canton Filho.

As campanhas promocionais valemnas 37 livrarias da CAASP, distribuídaspor todo o Estado de São Paulo. No casodos títulos da RT, as compras tambémpodem ser feitas pela internet naCAASPShop (www.caaspshop.com.br)ou por encomenda, em qualquer umdos 192 Espaços CAASP instalados emsubseções da OAB-SP. As condiçõesde compra são as mesmas dadas re-gularmente nas livrarias da entidade:à vista, em até cinco vezes por cartãode crédito ou em até três vezes parapagamentos em cheque. A promoçãoCAASP/RT vai até 31 de março, ou atéque acabem os estoques.

“Ao comprar livros na Caixa de As-sistência, o colega não apenas ganhao desconto, mas fortalece a entidadede classe, contribuindo para que elapossa oferecer benefícios cada vezmais significativos”, afirma o secretá-rio-geral da CAASP, Sergei CobraArbex. “Não somos uma entidadecomercial, que visa o lucro. Os des-contos são assumidos pela Caixapara que o advogado possa exercera profissão na plenitude, pois a ma-téria-prima do advogado é a leitu-ra”, salienta.

Entre as duas centenas de obrasjurídicas que compõem o acervo dapromoção da RT encontra-se Aspec-tos Controvertidos da Ação Civil Pú-blica, de João Batista Almeida, cujopreço foi reduzido de R$ 58,00 paraR$ 29,00. Código de Processo CivilComentado de José Miguel GarciaMedina, teve o preço baixado de R$250,00 para R$ 125,00. O Código de

Livrarias da CAALivrarias da CAALivrarias da CAALivrarias da CAALivrarias da CAASP vendem obrasSP vendem obrasSP vendem obrasSP vendem obrasSP vendem obrasjurídicas com desconto de 50jurídicas com desconto de 50jurídicas com desconto de 50jurídicas com desconto de 50jurídicas com desconto de 50%

Promoção vale para 200 títulos da Editora RT, até 31 de março.Promoção vale para 200 títulos da Editora RT, até 31 de março.Promoção vale para 200 títulos da Editora RT, até 31 de março.Promoção vale para 200 títulos da Editora RT, até 31 de março.Promoção vale para 200 títulos da Editora RT, até 31 de março.Advogado também pode encomendar livros escolares dos filhosAdvogado também pode encomendar livros escolares dos filhosAdvogado também pode encomendar livros escolares dos filhosAdvogado também pode encomendar livros escolares dos filhosAdvogado também pode encomendar livros escolares dos filhos

Processo Penal Comentado de Gui-lherme de Souza Nucci, que custariaR$ 275,00, sai por R$ 137,50. O preço deConstituição Federal Comentada e Le-gislação Constitucional, obra de NelsonNery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery,cai de R$ 360,00 para R$ 180,00 nas li-vrarias da CAASP. Curso de Processo CivilVolume 1 — Teoria Geral do Processo,de Luiz Guilherme Marinoni, por sua vez,tem o preço reduzido de R$ 118,00 paraR$ 59,00.

A lista completa dos títulos da RT em pro-moção está em www.caasp.org.br.

Ano letivo das criançasAs l ivrarias da CAASP estrutu-

raram-se para atender à demandapor obras selecionadas para o anoletivo de 2013 nos níveis fundamen-

tal e médio. Na Caixa de Assistênciaesses livros são disponibilizados medi-ante encomenda e têm até 15% dedesconto, até o dia 31 de março. Ascondições de pagamento são as mes-mas dos títulos jurídicos. A promoçãonão é válida na CAASPShop.

O processo de compra de livrosescolares na Caixa de Assistência ésimples. Basta que o advogado se di-rija a uma das 37 livrarias da institui-ção ou a qualquer um dos 192 Espa-ços CAASP. As encomendas à livrariacentral da Caixa (apenas para retira-da na sede da entidade, à Rua Benja-min Constant, 75, Centro, São Paulo)podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. O interessadopode solicitar cotação de preço an-tes de confirmar a pedido.

Promoções especiais valem em todas as livrarias da Caixa de Assistência

Convênio médico decobertura nacionalpara a AdvocaciaUm convênio médico de alta qua-

lidade, cerca de 50% mais baratoque os similares disponíveis no mer-cado e de abrangência nacionalpode ser contratado pelos advoga-dos inscritos na OAB-SP. Trata-se donovo plano de saúde da Federaçãodas Unimeds do Estado de São Paulo(Unimed Fesp), que está sendo ofere-cido à Advocacia pela CAASP (Cai-xa de Assistência dos Advogados deSão Paulo) mediante os serviços daadministradora de benefícios IBBCA.O produto é revolucionário, pois as-segura ao paciente atendimento di-reto em todas as Unimeds do País, aschamadas “singulares”, sem os obstá-culos burocráticos comuns ao inter-câmbio entre cooperativas locais.

“O grande diferencial do plano desaúde Unimed Fesp é que, ao contrá-rio do que ocorre com os demais, to-das as ‘singulares’ estão incorpora-das”, afirma o vice-presidente daCAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior,responsável pelo setor de saúde daentidade. “Em termos práticos, issosignifica que o advogado que con-tratar o novo convênio terá à dispo-sição não apenas a rede da Unimedda cidade dele , mas toda a rede demédicos, clínicas, laboratórios e hos-pitais da Unimed no Brasil, em idênti-cas condições”, explica.

Só no Estado de São Paulo, há 80“singulares” da Unimed. Os que aderi-rem a qualquer das modalidades donovo plano até 20 de março de 2013estarão livres de carência e terão co-bertas eventuais doenças pré-existen-tes. A taxa de adesão é de apenas R$15,00 (as operadoras costumam cobrarpela adesão o mesmo valor da mensa-lidade). Há três modalidades do planoUnimed Fesp/CAASP: Básico, Especial eMaster, cada uma contemplada em 10faixas etárias. Existem, portanto, 30 ní-veis de preços de R$ 98,76 a R$ 953,74mensais. Os valores permanecerãoinalterados por um ano.

Para contratar um dos planos ouobter mais informações, basta tele-fonar para 0800.591.8001, número ex-clusivo da Advocacia.

Divulgação

A adoção do processo eletrônico em todas as instâncias judiciais é inexo-rável, e os advogados não podem abrir mão de conhecimento e ferramentasque os integrem à nova realidade. Há três anos, a CAASP aliou-se à Ordem eminiciativas que promovessem a inclusão dos advogados no universo digital.Saiu em busca de parcerias que permitissem a todos os advogados comprarcomputadores e equipamentos periféricos de informática a preços menoresdo que os do mercado e em condições especiais de pagamento. Como con-sequência, mais de 15 mil profissionais do Direito adquiriram, por intermédioda CAASP, máquinas de fabricantes como Dell, Positivo, Sony, Semp Toshiba,Itautec e CCE. As parcerias continuam a valer e as ferramentas para aquisiçãoestão disponíveis no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br).

Em breve, mais uma iniciativa da CAASP nesse campo estará no ar. Um minuci-oso trabalho do Departamento de Informática da entidade, sob orientação dadiretoria, resultará em uma página eletrônica destinada exclusivamente ao temada digitalização dos processos. Acessível pelo site institucional da Caixa de Assis-tência (www.caasp.org.br), o hotsite “Processo Eletrônico – Novos Desafios para aAdvocacia” reunirá todas as informações de que o operador do Direito precisapara trabalhar nestes novos tempos: esclarecimento das dúvidas mais frequentes,orientação para os primeiros passos, como obter a Certificação Digital, recursosnecessários, cronograma de implantação, manuais e cartilhas disponíveis, etc.

Processo eletrônicoProcesso eletrônicoProcesso eletrônicoProcesso eletrônicoProcesso eletrônico

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6 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advo-gados de São Paulo (Iasp).

uando o artigo 22 da Leido Parcelamento doSolo (Lei 6.766/1979),determina que “desde adata de registro do lo-teamento, passam a

integrar o domínio do município as viase praças, os espaços livres e as áreasdestinadas a edifícios públicos e outrosequipamentos urbanos, constantes doprojeto e do memorial descritivo”, nas-ce um direito adquirido da municipali-dade. Noutras palavras, como esclare-ce Sérgio A. Frazão do Couto “o sim-ples fato de o registro de um parcela-mento urbano ser deferido em uma cir-cunscrição imobiliária, cria um direitoadquirido não para o empresário, comopara o próprio poder público (municipa-lidade), de se investir na qualidade dode dominador pleno das áreas mencio-nadas no artigo 22”. (Manual Teórico ePrático do Parcelamento Urbano, Edi-tora Forense, 1981, página 233). Trata-se do instituto da afetação, por força doqual a propriedade particular passa, emdecorrência do mero registro imobiliáriodo loteamento, a integrar o domínio pú-blico da municipalidade.

Em contrapartida, cabe ao poderpúblico, geralmente, entre outros servi-ços, a execução das obras de infraes-trutura e a implantação de equipamen-tos em proveito da comunidade. A partirdaí a municipalidade fica investida dopoder de polícia (atribuído pelo incisoV, do artigo 18), cabendo-lhe fiscalizar,entre outros serviços, “a execução dasvias de circulação do loteamento, de-marcação dos lotes, quadras e logradou-ros e das obras de escoamento das águaspluviais”. Decorre, naturalmente, des-sa atribuição que, se a municipalidadeaprovou projeto de loteamento no qualvem prevista área reservada para umaviela destinada a servir de escoamento

Invasão de área pública – culpa da Prefeitura

Qde água, deverá, ela mesma, ser a res-ponsável pela sua preservação. A vie-la, como qualquer logradouro assume acondição de área pública. E, como bempúblico de uso comum do povo é inali-enável, além de não estar sujeita a usu-capião (Código Civil, artigos 100 e 102).

Por isso, fácil é compreender porqueeventuais compradores de lotes errone-amente demarcados e implantados, aponto de invadir espaços reservados avielas, são vitimados por decisões denossos pretórios que não têm comodeixar de observar o direito adquirido dasmunicipalidades em relação a áreas quese converteram, por afetação, em benspúblicos. Não importa que os lotes es-tejam regulamente descritos em matrí-culas imobiliárias. Não importa a fépública do oficial registrador. Não im-porta a boa-fé objetiva dos comprado-res desses lotes eivados pela incorretaimplantação no loteamento. Não impor-ta, inclusive, que a área pública da vi-ela não esteja especialmente descrita eregistrada no cartório imobiliário (con-forme REsp. 27.602/SP, relator minis-tro Athos Carneiro, 4ª Turma, julgado em14/6/1993. “DJ” de 4/10/1993, pági-na 20556). O que importa, sempre esempre, é a condição indisponível dobem público, por ser inalienável e im-permeável a usucapião. O que importaé sua destinação, “mesmo se atravésde loteamento irregular, implantado defato, a revelia da municipalidade” (con-forme Athos Carneiro).

Sob este fundamento, a 7ª Câmarade Direito Público do Tribunal de Justi-ça de São Paulo determinou a demoli-ção de construção feita por particular(“de patente boa-fé”), na parte queavançou sobre a área pública da viela:é que “... a necessidade de manter apassagem desobstruída para a manuten-ção da rede de água, não há outra so-

lução que não seja a de deferir-se aordem de demolição, até mesmo emrazão da ilegalidade na ocupação” (Ape-lação nº 990.10.180408-5, Indaiatuba).Há mais: uma vez reconhecido o preju-ízo causado ao particular, que foi indu-zido em erro pela própria municipalida-de (que aprovou, inclusive, a constru-ção), restou-lhe reservada responsabi-lidade pelos danos decorrentes da de-molição e reconstrução.

Saiu ilesa, porém, a Prefeitura muni-cipal de São Paulo no caso julgado pela8ª Câmara do mesmo pretório (Apela-ção nº 994.02.052804-9), no qual aspremissas adotadas eram exatamenteiguais. Também neste segundo casoreconheceu-se erro da Prefeitura naimplantação do lote, como também sereconheceu que o particular agiu deboa-fé. A este respeito, a boa-fé mere-ceu a seguinte irrepreensível pondera-ção: “Destaca-se ser irrelevante o re-conhecimento judicial da boa-fé do réu-apelante, já que tal fato não descarac-teriza o esbulho cometido, ainda que demaneira não intencional, nem retira damunicipalidade a posse e propriedade

da área litigiosa.”Contudo, se a Prefeitura errou, como

ficou assim reconhecido, ou seja, se aPrefeitura foi a única causadora do pre-juízo sofrido pelo particular, deveria overedicto também contemplar o poderpúblico com a obrigação de responderpelos danos cometidos. Até porque ojulgado firmou expressamente a premis-sa para tanto: “Ora, se o réu adquiriuseu imóvel com as especificações con-tidas no Registro de Imóvel, que gozade fé pública, não pode agora ser res-ponsabilizado pela incorreção do lotea-mento que é de responsabilidade muni-cipal.” É verdade. Considerando, po-rém, que a Prefeitura, espertamente,chegou até a exigir indenização pelaocupação indevida da área da viela, eo particular esqueceu dela exigir a re-paração pelo prejuízo sofrido, a decisãoatende, por ora, ao equilíbrio da balan-ça que mede a Justiça.B

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7FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOPROTESTO EXTRAJUDICIAL

O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ouadministrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. JoséJoséJoséJoséJoséRenato Nalini,Renato Nalini,Renato Nalini,Renato Nalini,Renato Nalini, também pode ser feito:I – em dinheiro perante o próprio tabelionato;II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander;III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no sitedos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo.

O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto nãoexpedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com oPROTESTO EM CARTÓRIO do devedor.

INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimaçãodo protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constanteda intimação.

EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentosde dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualqueralienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dosvendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel defundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis,além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos.

O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamentefiscalizado pelo Poder Judiciário.

O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenaspor quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado nocancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva.

ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minuciosoexame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal.

GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém podeser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Avisode Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título fordesconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receberno endereço do devedor.

GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorrea lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um diade prazo para as suas providências.

ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houvera desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes.

LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas noparágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto.

CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado,quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida.

PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relaçãoexpedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Institutode Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos,disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP.

PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro,175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títuloseletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

InstitutInstitutInstitutInstitutInstituto de Estudos de Pro de Estudos de Pro de Estudos de Pro de Estudos de Pro de Estudos de Proooootttttestestestestesto de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Paulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SP.....

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8 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS

Antonio PenteadoMendonça*

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advoca-cia e presidente da Academia Paulista de Letras.

serviço de saúde daGrã-Bretanha é consi-derado o melhor do mun-do. Com médicos bempagos, hospitais efici-entes, programas de

prevenção e redução de doenças, osbritânicos conseguem se destacar numuniverso onde o quadro não costumaser edificante.

O princípio que pauta o atendimentopúblico à saúde é o mesmo em todas aspartes. O que faz a diferença na Grã-Bretanha é que o atendimento tem comometa atender dentro de padrões razoá-veis todos os que necessitem de servi-ços médicos e hospitalares, dando aten-dimento semelhante, dentro de um rolde procedimentos pré-estabelecido.Quer dizer, a função do serviço de saú-de pública britânico não é oferecer qual-quer tipo de tratamento para quem ne-cessite deles. Ao contrário, os limites sãoclaros e se os procedimentos não esti-verem na lista oficial não são prestados.

Uma conta caraA razão para isso é o conceito de

universalização do atendimento, dentrode um orçamento limitado. O princípioque norteia serviços desta natureza é apreservação da sociedade. O importanteé oferecer um padrão de atendimentoeficiente que atenda a média da popu-lação e não ter gastos exorbitantes, quedesequilibrem o orçamento, para aten-der uns poucos pacientes que necessi-tem de tratamentos fora do rol oficial,ameaçando, assim, a qualidade do aten-dimento do restante da sociedade.

A Constituição brasileira privilegianitidamente o interesse social, colocan-do-o em patamar mais elevado que ointeresse individual, explicitamente sub-metendo este às necessidades daque-le. Todavia, nem sempre é isto queemana dos tribunais.

Quantas e quantas decisões levamem conta o interesse individual, despre-zando o comando da lei maior. Cada vezque uma decisão judicial determina quese importe um determinado medicamen-

to fora da lista regular do SUS, ou quese aplique uma terapia fora dos proce-dimentos adotados pela rede pública desaúde brasileira, o que de fato aconte-ce é a superproteção do indivíduo emdetrimento da sociedade, que pode serafetada pela distorção.

No Brasil este quadro fica mais dra-mático quando se sabe que temos me-nos de 150 bilhões de reais por anodestinados à saúde e que mais de 60%deste dinheiro são para custear o aten-dimento dos participantes dos planos desaúde privados. Ou seja, não há recur-sos para minimamente garantir o aten-dimento rápido e em condições decen-tes para algo próximo de 150 milhões debrasileiros. E estes minguados recursosficam menores ainda cada vez que osistema é obrigado a custear tratamen-tos fora dos padrões médios.

Não há semana em que não surjamatéria jornalística dando conta dospéssimos padrões de atendimento darede do SUS. Superlotada, com faltade profissionais qualificados, instala-ções inadequadas, falta de medicamen-tos e equipamentos, ela faz milagres como pouco que tem. Ninguém deixa umpaciente grave fora de uma UTI porquequer. O que não tem são vagas. Aodeterminar uma internação o que ficaevidente é o desconhecimento da rea-lidade nacional por parte de quem assi-nou a ordem. E isto é péssimo, pelainsegurança jurídica que a “boa inten-ção” traz para toda a sociedade.

De acordo com dados indiscutíveis,porque se tratam de indenizações pa-gas especificamente em decorrência deum determinado tipo de sinistro, o Brasiltem perto de 60 mil mortes no trânsitotodos os anos. A imensa maioria delasdecorre de acidentes causados pormotoristas que dirigiam sob efeito deálcool, motoristas não habilitados eimprudência deliberada.

Aqui, da mesma forma que no casoda saúde pública, o Judiciário, com baseem diferentes argumentos, com frequên-cia, tem prestado um desserviço ao País.Cada vez que uma sentença determinao pagamento de uma indenização deseguro em decorrência de um acidentecausado por um motorista embriagadohá a penalização de toda a sociedade,que, em função do aumento das indeni-zações sem cobertura técnica nas apó-lices, pagará mais caro pelos seus se-guros, já que a seguradora terá que reverseus preços para não desequilibrar omútuo de onde retira o numerário parapagar as indenizações.

Além disso, ao determinar o paga-mento de uma indenização de seguroem função de acidente envolvendomotorista alcoolizado, seja sua culpa ounão, a Justiça está indo na contramão daNação, já que o problema não é o aciden-te, mas o motorista embriagado.B

O

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9FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

O presidente da OAB SP, Marcosda Costa, recebeu em janeiro, em seugabinete, o novo prefeito de São Pau-lo, Fernando Haddad, que apresentoupara a Ordem proposta de convêniopara promover o empreendedorismona cidade de São Paulo.

“A parceria proposta pelo prefeitoHaddad tem como foco fazer um le-vantamento da legislação que afeta otrabalho do empreendedor, detectaro que atrapalha essa vocação paulis-tana e propor mudanças à Prefeitura.Identificados os gargalos, o prefeitodeve encaminhar as propostas de al-teração ao Legislativo municipal”, ex-plicou Marcos da Costa.

Fernando Haddad pretende cons-truir o que chamou de Estatuto do Mi-cro e Pequeno Negócio na cidade deSão Paulo: “Entendo que é imprescin-dível apoio jurídico em duas frentes. Aprimeira é uma revisão da legislaçãomunicipal no sentido da sua simplifi-cação. Muitas vezes, a legislação nãoé compreendida pelo cidadão, as pu-nições são desproporcionais à even-tual contravenção e queremos simpli-ficar a legislação e buscar mais justi-ça no que diz respeito a fomentar onegócio. Em segundo lugar, apoio jurí-

OOOOOAB SP estuda prAB SP estuda prAB SP estuda prAB SP estuda prAB SP estuda proposta para firmaroposta para firmaroposta para firmaroposta para firmaroposta para firmarparparparparparceria com a Pceria com a Pceria com a Pceria com a Pceria com a Prrrrrefeitura de SPefeitura de SPefeitura de SPefeitura de SPefeitura de SP

dico propriamente dito para o empre-endedor, individualmente considerado,para organizar seu negócio e desen-volvê-lo. O crédito e a formação pro-fissional vão valer menos se não vie-rem acompanhados do apoio jurídicopara formalização e regulação dosempreendimentos, além da diminuiçãotanto de custo quanto do tempo ne-cessário para abrir o negócio.”

A Agência de Desenvolvimento So-cial, segundo o prefeito, prevê umaestrutura de agentes, sobretudo naperiferia, para dar apoio aos microem-preedores, cooperativados e trabalha-dores no âmbito do crédito, formaçãoprofissional e apoio técnico-jurídico.

Marcos da Costa lembra que aOrdem já realizou trabalho semelhan-te em parceria com a Assembleia Le-gislativa, que teve como foco revertoda a legislação estadual, afastandoleis ultrapassadas, simplificando osistema e agilizando o processo.“Esse trabalho levou um ano, no casodas leis municipais será mais pontuale acredito que o tempo necessárioserá muito mais breve”, avaliou Cos-ta, afirmando que agora é necessáriodesenhar como será a gestão do pro-jeto e estrutura necessária.

O prefeito de SP, Fernando Haddad, foi recebido por Marcos da Costa em janeiro

Divulgação

Os presidentes da OAB SP, Marcos daCosta; da AASP, Sérgio Rosenthal; e doIASP, José Horácio Halfeld Rezende Ri-beiro oficiaram ao presidente do Tribunalde Justiça de São Paulo, desembargadorIvan Sartori, protestando contra a formacom que foi editado o Provimento CSMnººººº 2028/2013, que em janeiro mudou ohorário de atendimento aos advogadosnos fóruns do Estado, das 9 para as 11horas, sem prévia comunicação à classe.Afirmam que, em defesa da legalidade,da prerrogativa dos advogados e dos ju-risdicionados em geral, aguardam a re-novação do provimento.

Para as entidades, não há justificati-va que ampare a urgência com que o pro-vimento foi editado, entrando em vigorno próprio dia de sua publicação. “Issogerou uma série de incidentes em diver-sas comarcas, porque alguns fóruns abri-ram às 9 e outros às 11 horas, de acordo

Advocacia quer manterAdvocacia quer manterAdvocacia quer manterAdvocacia quer manterAdvocacia quer manterhorário dos fórunshorário dos fórunshorário dos fórunshorário dos fórunshorário dos fóruns

com o levantamento que vimos realizan-do nas unidades forenses de todo o Es-tado”, explica Marcos da Costa.

No ofício, as entidades representativasda Advocacia reconhecem as dificuldadesdo Poder Judiciário diante da insuficiên-cia do quadro de servidores para fazerfrente ao elevado número de processosem tramitação na Justiça estadual, masveem no provimento um retrocesso, queprejudica advogados e jurisdicionados.

No texto, as entidades também res-saltam que o provimento viola prerroga-tiva profissional dos advogados, garan-tida pelo Estatuto da Advocacia (Lei Fe-deral 8.906/94), que assegura ingressolivre “em qualquer edifício ou recinto emque funcione repartição judicial ou ou-tro serviço público, onde o advogadodeva praticar ato ou colher prova ou in-formação útil ao exercício da atividadeprofissional”.

Em janeiro, o presidente da OAB SP,Marcos da Costa, recebeu em seu gabi-nete a visita do desembargador Flavio Al-legretti de Campos Cooper, presidentedo Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião (foto)(foto)(foto)(foto)(foto),,,,, acompanhado do desem-bargador Helcio Dantas Lobo Júnior.

A reunião tratou de vários temas,como a implantação do Processo Judici-al Eletrônico (PJe-JT), que ainda abran-ge 10% das unidades judiciárias do TRT-15. Segundo Cooper, o trabalho tem sidogradual e cauteloso e busca a parceriada OAB SP, uma vez que “juízes e advo-gados estão juntos no processo”. Costaelogiou a forma cautelosa com que oTRT-15 tem implementado o processodigital e disse que o presidente do Tribu-nal trabalhista poderia contar com a Or-dem para ajudar no que for possível por-que entende que a informática trarágrande avanço à Justiça.

OrOrOrOrOrdem rdem rdem rdem rdem recebe precebe precebe precebe precebe presidente do TResidente do TResidente do TResidente do TResidente do TRTTTTT-15-15-15-15-15

A segunda preocupação do presiden-te do TRT-15 é frente ao novo concursopúblico para provimento de vagas parao cargo de juiz do Trabalho. Para Cooper,a forma do concurso adotada hoje é ine-ficiente, porque demora muito, cerca deum ano, e não consegue aprovar o nú-mero de candidatos necessários. Costaassegurou que designará com urgênciao representante da OAB no próximoconcurso.

Dirigentes da OABSP, liderados pelopresidente Marcos daCosta, fizeram no mêspassado visita proto-colar à presidente doTribunal Regional doTrabalho da 2ª Região(TRT-2), desembarga-dora Maria DoraliceNovaes, na sede dotribunal. Costa esta-va acompanhado davice-presidente, Ivet-te Senise Ferreira; da diretora-ajunta,Tallulah Kobayashi de Andrade Carva-lho; e de sete conselheiros seccionaisda área trabalhista: Cláudio Peron Fer-raz, Eli Alves da Silva, Estevão Mallet,Fabiola Marques, Gilda Figueiredo Fer-raz de Andrade, Oscar Alves de Azeve-do e Otávio Pinto e Silva (foto).(foto).(foto).(foto).(foto).

O principal assunto do encontro foi aproposta inédita apresentada pela presi-dente do TRT-2 aos diretores e conselhei-ros da OAB SP para descentralizar a Jus-tiça do Trabalho e dividir a jurisdição, man-tendo juntas nas regiões Central e Oes-te, no fórum da Barra Funda, e em fórunsregionais, as zonas leste, sul e norte.

Segundo a desembargadora MariaDoralice, não há outra alternativa em

VVVVVisita à prisita à prisita à prisita à prisita à presidente do TResidente do TResidente do TResidente do TResidente do TRTTTTT-2-2-2-2-2

São Paulo para implantação de novas Va-ras trabalhistas, sendo que o Fórum RuiBarbosa, com fluxo diário de 20 mil pesso-as, vem causando impacto ambiental for-te na região da Barra Funda e a estrutura(elevadores, estacionamentos e toaletes)já está chegando à saturação.

O presidente da OAB SP solicitou àpresidente Doralice os estudos elabo-rados pelo TRT-2, com base no númerode empresas, reclamantes e advoga-dos por região da cidade. “Vamos es-tudar a proposta de descentralizaçãoda Justiça Trabalhista para instalaçãodas novas varas, debatendo com a Ad-vocacia trabalhista e procurando trazerao TRT-2 as contribuições que os cole-gas apresentarem”, prometeu Costa.

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10 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

O primeiro encontro da gestão atu-al da OAB SP, que reuniu os diretoresde subsecções da OAB SP, realizadono dia do aniversário de São Paulo(25/1), contou com a presença maci-ça de 218 das 225 subsecções doEstado. “Este encontro que reúne ascúpulas da seccional e de todas assubsecções do Estado, no início dagestão, registrou a presença de pra-ticamente todos os novos presiden-tes. Isso é uma demonstração de quepassadas as eleições, a classe se re-agrupa, se reúne, e começa uma novatrajetória de três anos, unida”, afir-mou o presidente da OAB SP, Mar-cos da Costa.

O presidente Marcos da Costaabriu os trabalhos, parabenizou ospresidentes eleitos, desejou sucessona gestão e apresentou os novos di-retores da seccional, ressaltando aconfiança que deposita neles, porqueforam escolhidos pela sua competên-cia, história de vida e serviços pres-

PPPPPrimeirrimeirrimeirrimeirrimeiro encontro encontro encontro encontro encontro da gestão ro da gestão ro da gestão ro da gestão ro da gestão reúne 218 preúne 218 preúne 218 preúne 218 preúne 218 presidentesesidentesesidentesesidentesesidentestados à Advocacia. Costa tambémdisse que irá trabalhar muito parahonrar o apoio recebido pela gestão.

Costa apontou como desafios ime-diatos da classe a implantação doprocesso eletrônico no Estado e a re-dução no horário dos fóruns estadu-ais. Entre as preocupações dos pre-sidentes de subsecções, também es-tavam a demora no pagamento decertidões pelo convênio de assistên-cia judiciária e a fase pré-processualque não inclui os advogados nos cen-tros de conciliação do TJ-SP.

Os novos diretores da OAB SP seapresentaram aos presidentes dassubsecções e explicaram suas atribui-ções. Marcos da Costa também evi-denciou a presença de dois destaca-dos dirigentes: o membro nato daOAB e diretor da ESA, Rubens Ap-probato Machado, pelas mãos dequem entrou na Ordem, e Luiz FlávioBorges D’Urso, que hoje ocupa o car-go de conselheiro federal.

A OAB SP implantou 10 medidaspara facilitar a inserção digital dosadvogados. Entre elas, reduziu de R$115,00 para R$ 77,50 o valor da as-sinatura eletrônica comercializada pelaseccional paulista.

Segundo o presidente da OAB SP,Marcos da Costa, uma das principaispreocupações da diretoria foi tornarmais acessível o preço do certificadodigital para facilitar a aquisição pelosadvogados .”Também buscamos ado-tar um conjunto de medidas que con-tribuirá de forma sistemática e abran-gente para a inserção digital do ad-vogado em todo o Estado, porque háum cronograma do TJ-SP para im-plantação do peticionamento eletrô-nico nas demais comarcas ao longo

O peticionamento eletrônico foi o principal problema levantado no encontro

OOOOOAB SP AB SP AB SP AB SP AB SP adota 10 medidasadota 10 medidasadota 10 medidasadota 10 medidasadota 10 medidaspara acelerar inserção digitalpara acelerar inserção digitalpara acelerar inserção digitalpara acelerar inserção digitalpara acelerar inserção digital

de 2013", ressaltou Costa.Entre as medidas anunciadas pela

OAB SP estão a criação de uma for-ça-tarefa que percorrerá o Estado mi-nistrando cursos sobre o processodigital; divulgação de cartilha e vídeotutorial com o passo-a-passo sobrepeticionamento eletrônico; ampliaçãodos pontos de fornecimento de certi-ficados digitais no Estado, redução docusto da digitalização de documentosde R$ 1,00 para R$ 0,15; instalaçãode centrais facilitadoras no FórumJoão Mendes, em parceria com aAASP, e ampliação do convênio daCAASP com fabricantes para a co-mercialização de equipamentos de in-formática a preços abaixo dos prati-cados no mercado.

mação para advogados e partes,além da OAB SP e de aprimoramen-to do serviço prestado pela Justiça.Entendemos que a maioria dos fun-cionários da Judiciário trata de for-ma adequada, com cortesia, os ad-vogados e o jurisdicionado, mas umaminoria não observa os limites da po-lidez”, diz Costa.

Mais urbanidadeMais urbanidadeMais urbanidadeMais urbanidadeMais urbanidadeO presidente da OAB SP, Marcos

da Costa, elogiou a iniciativa do de-sembargador Ivan Sartori, presiden-te do Tribunal de Justiça de São Pau-lo, que divulgou comunicado, no mêspassado, pedindo aos servidores doJudiciário que tratem advogados epartes com “respeito e urbanidade”.

“Abre-se mais um canal de recla-

No mês passado, o presidente daOAB SP, Marcos da Costa, assinou noPalácio dos Bandeirantes convênio como governo do Estado para implantaçãode assistência judiciária e jurídica daOAB SP no Centro de Referência deÁlcool, Tabaco e Outras Drogas (Cra-tod) visando internação involuntária oucompulsória de dependentes químicos,com base nos termos da Lei Federal10.216/01 . Costa propôs a ampliaçãodo convênio para todo o Estado. Namesma cerimônia, foram assinados con-vênios semelhantes entre o governo doEstado, o Tribunal de Justiça de SãoPaulo e o Ministério Público do Estado.

“É mais uma importante contribui-ção que a Ordem e a Advocacia dãoà cidadania. É um passo importantena política de saúde e de direitos hu-

OrOrOrOrOrdem firma pardem firma pardem firma pardem firma pardem firma parceiraceiraceiraceiraceirapara enfrpara enfrpara enfrpara enfrpara enfrentar o crackentar o crackentar o crackentar o crackentar o crack

manos. Não é um projeto de seguran-ça pública. A partir do laudo médico,o advogado avalia se é ou não o casode pedir a internação involuntária dodependente químico e ingressa coma medida judicial, que passa pela fis-calização do MP e pela decisão doJudiciário”, explica Costa.

O presidente da OAB SP sugeriu aogovernador que o projeto, a princípioprevisto apenas para São Paulo, sejaexpandido para todo o Estado. “Há umademanda em todo o Estado de SãoPaulo, onde as famílias também sofremcom os problemas da droga”, alertou.O conselheiro Cid Vieira de Souza Fi-lho, presidente da Comissão de Estu-dos Sobre Educação e Prevenção deDrogas e Afins, representa a OAB SPno projeto.

Marcos da Costa propôs ampliar o convênio para todo o Estado de São Paulo

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11FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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12 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVOHIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA* Concessões nosetor elétrico

“A esperança é a memória“A esperança é a memória“A esperança é a memória“A esperança é a memória“A esperança é a memóriado futuro” (Jorge Luis Borges)do futuro” (Jorge Luis Borges)do futuro” (Jorge Luis Borges)do futuro” (Jorge Luis Borges)do futuro” (Jorge Luis Borges)

JOSÉ FERNANDO ROCHA*

s empresas conces-sionárias, verbis:“(...) dos serviços edas instalações deenergia elétrica e oaproveitamento dos

cursos de água (ut artigo 21, inciso XII,letra “b”, da CF) (Hidrelétricas), terão que“atravessar o Rubicão”, em 2015, quan-do terminarem os prazos já prorrogados.

A licitação, consabidamente, é ins-trumento democrático que introniza aequidade (do grego: epiekeia). “Igual-dade de Justiça perante a lei” são aspalavras esculpidas no frontispício doprédio de estilo neoclássico, onde estásituada a Corte Suprema dos EUA, emWashington, DC – domus aurea – cons-truída em 1932/35, modelo a que seamoldou o nosso STF.

Promana desse paradigma a missãode assegurar o predomínio da CF. Equi-dade significa, como é cediço, medirtodos pelo mesmo metro. No caso dalicitação, a hasta pública espelha aequidade, propiciando a todos as mes-mas oportunidades.

Em 2015, a batalha jurídica a ser tra-vada será protagonizada entre empre-sas (112 usinas de geração, 28% dageração do País; 76 mil quilômetros delinhas de transmissão, 82% da malhaexistente; 37 distribuidoras; 40% domercado regulado), que almejam in-gressar no setor, e aquelas que já usu-fruem das concessões.

Essa lide irá desaguar, ineludivelmen-te, no STF, por meio de ADI ou ADPC.

Os donatários modernos, que são osconcessionários, parecem confundir anuvem com Juno, querem crer que suasconcessões sejam as avoengas “car-tas de doação” ou “cartas forais”, comdireitos hereditários, esquecendo queas capitanias foram sepultadas em1821, sine cruce sine corona.

As prorrogações por tempo indeter-minado das concessões se nos pare-cem, SMJ, estar em testilha com a CF.

O princípio áureo abroquelado pela CF(1988) é o que irradia do versículo n° 37,inciso XXI, que impõe a licitação para acontratação dos serviços públicos, igualando

as condições a todos os concorrentes.Na dicção do eminente e saudoso pro-

fessor Geraldo Ataliba, verbis: “(...) prin-cípios são linhas mestras, os grandesnortes, as diretrizes magnas do sistemajurídico (...)”. (in República e Consti-tuição, 1° edição, SP, Editora RT, 1985,páginas 6/7).

Não desborda dessa doutrina o pri-mus inter pares dos mestres do DireitoAdministrativo, professor A. C. Bandei-ra de Mello, verbis: “Violar um princípioé muito mais grave que transgredir umanorma qualquer (...). “(in Curso de Di-reito Administrativo, 8ª Edição, SP,Malheiros Editores, 1996, página 546).

A legislação infraconstitucional (Leisn°s 9.074/95 e 10.848/04) estabelece oprazo máximo de vigência dos contratosde concessão: esse é o regime conformea lei do setor elétrico. Renovações eprorrogações malferem a CF e a legisla-ção ordinária de regência. São esses,dessarte, os magistérios perfilhados pe-los eminentes ministros Ellen Grace eSydney Sanches, ex-presidentes do STF.

Os argumentos a serem invocadospelos grupos que colimam o cumprimen-to da CF, isto é, a necessidade de lici-tação, serão entre outros: a) a quebrados princípios da livre concorrência; b)livre iniciativa; c) razoabilidade; d) efi-ciência; e) economicidade; f) proporci-onalidade; g) impessoabilidade.

De outro lado, os que querem a per-manência do status quo argumentarãosobre os vultosos investimentos já apor-tados para a expansão de suas empre-sas, nos seus ativos e multifários outros.

O fato realístico a ser gizado e que éde interesse nacional é o da redução dosaltos preços das tarifas de energia elé-trica praticados no Brasil, que se situamentre os mais elevados do mapa-múndi(tarifa média de R$ 341,51 HWh).

A tendência do Executivo da União éa de permitir, em 2015, a renovação dasconcessões, mesmo ao revés dos co-mandos da CF.

Para isso fomenta, desde já, a redu-ção das tarifas, o que num sentido ébenfazeja. Medida provisória, depoistransformada em lei ordinária, seria omecanismo para a continuidade das re-novações. Não há fumaça na chaminédo Palácio do Planalto, indicando ohabemus licitação.

Entrementes, é preciso assinalar quejá há mudança de enfoque, por parte daUnião, tangente ao setor elétrico, quedeixa de ser fonte de arrecadação paraser considerado estratégico, voltadopara o desenvolvimento econômico epara a geração de empregos.

Esse sintoma é uma esperança e, comodisse o escritor Jorge Luis Borges: “Aesperança é a memória do futuro”.B

A

*Advogado em São Paulo.

Impotência x potênciaImpotência x potênciaImpotência x potênciaImpotência x potênciaImpotência x potência

RASÍLIA – O Congresso, palco de permanentes contradições, todas com invólu-cros democratas ou cinicamente republicanos, é envolvido agora por súbito furor

legislativo, ao colocar em pauta o eterno assunto chamado “reforma dos códigos”. Dianteda óbvia impotência atestada pelos fatos do dia-a-dia dos brasileiros e a distância cadavez maior entre leis e cotidiano das ruas, prepara-se para ser potente em termos legis-lativos, pretendendo mudar a vida dos cidadãos através de nova formatação dos códigos.Temas: liberdade ou clausura (Código Penal e de Processo Penal), formas de votar (Có-digo Eleitoral), relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor), relações denegócios (Código Comercial) e especificações de buscar maneiras de conseguir acesso àJustiça (Código de Processo Civil). E mais um sistema de partilhas de tributos entregovernos, o chamado “Pacto Federativo”. É um conjunto de reformas, sem precedenteshistóricos — a não ser em tempos de assembleias nacionais constituintes. O pai dessa pre-tensa metamorfose legal é José Sarney, presidente do Senado Federal, 82 anos. Sãodele as seis iniciativas acima. Existe uma sétima, que partiu do PT: o Código Comercial.O sonho dele é utilizar alianças estratégicas que já teve com o ex-presidente Lula e man-tém com Dilma Rousseff para viabilizar tudo isso até o extremamente político ano quevem. Nem todos concordam com a tacada jurídica única. Célio Borja, ex-ministro do STF,ex-presidente da Câmara dos Deputados e relator da última revisão do Código Penal,feita em 1973, acha “muito arriscado se fazer tudo isso ao mesmo tempo”, recomendan-do: “É preciso mais cuidado. A maioria das ideias que está por aí não me convence, algu-mas são quase juvenis.” Adverte: “O risco de dessintonia é grande. Por exemplo se nãopuderem ser combinados os Códigos Penal e de Processo Penal.” Isso é admitido pelosenador Pedro Simon (PMDB-RS): “Essa forma e jeito de fazer são complicados, por-que vão afetar interesses de gerações inteiras.” O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ)também pensa assim: “Temos imposição do pensamento de uma maioria parlamentar,que é passageira, sobre códigos de leis que vão durar no mínimo 40 anos.” Mas Sarneybate o pé: “Precisamos adaptar a legislação ao novo pacto social. Essa é uma tendênciamundial.” E há também a ideológica pretensão de controle dos meios de comunicação,através de censura disfarçada num novo Código de Processo Civil. Segundo o relator-geral, deputado Sergio Barradas Carneiro (PT-BA), a fórmula de se criar uma imprensa“chapa-branca”, tipo “Pravda soviético”, seria a invenção de um “procedimento especi-al”, uma “ação inibitória e de remoção de ilícito, para a tutela adequada dos chamados no-vos direitos — de personalidade e conteúdo patrimonial”.

B

A chance de viverA chance de viverA chance de viverA chance de viverA chance de viverDepois da teoria do domínio do fato, sa-

cramentada pelo Supremo Tribunal Fede-ral durante o julgamento da Ação Penal470, chegou a vez de o Superior Tribunalde Justiça fundamentar, com base em prin-cípios doutrinários do Código Civil, a teoriaque pode ser chamada de “perda de umachance”: um oncologista foi condenadopela Corte a pagar uma indenização de R$96 mil à família de uma paciente que mor-reu em consequência de um câncer demama. A 3ª Turma do STJ foi unânime aoentender que a paciente poderia ter sidocurada ou usufruir de melhor qualidade devida se o médico tivesse aplicado o trata-mento que se considera indicado para essetipo de caso. A doutrina tem origem naFrança, nos anos 60, quando se vislumbra-va dano patrimonial quando uma pessoafosse impedida de ganhar algo. “A teorianão foi pensada para ser aplicada apenasa casos restritos, mas em qualquer tipo derelação humana em que se possa provarque a pessoa retirou de outra uma opor-tunidade”, interpreta Adriano Godinho,professor de Direito Civil na UniversidadeFederal da Paraíba. A relatora do proces-so, ministra Nancy Andrighi, descreveu noseu voto vencedor as imprudências cometi-das pelo médico, entre elas uma cirurgiapara retirada parcial da mama, quando serecomenda uma mastectomia radical (mé-dicos prestaram depoimento ao longo da *Especial para o “Tribuna”.

ação), já que se tratava de um tumor detamanho indefinido.

Aplaudir não é desacatarAplaudir não é desacatarAplaudir não é desacatarAplaudir não é desacatarAplaudir não é desacatarO advogado Rubens Ferreira de Castro,

querendo ser irônico com o promotor du-rante julgamento pelo Tribunal do Júri emGuarulhos (SP), resolveu bater palmaspara ele, que acusava um depoente deprestar falso testemunho. Eram dois réus,acusados pela morte de um policial militare, segundo argumentava o advogado, a úni-ca prova seria a de um homem que, numadependência policial, disse que a vítima ti-nha rusga anterior com os acusados. Nainstrução processual, a testemunha mudoua versão, que manteve no júri. O promotorqueria alterá-la. Foi aí que o advogadobateu palmas. O juiz mandou prendê-lo emflagrante. O advogado Edson Belo da Sil-va, da Comissão de Prerrogativas daOAB-SP, defensor do batedor de palmas,tentou oito habeas corpus para tranca-mento da ação penal. No STJ, o relatorOg Fernandes resolveu por ponto final naopereta bufa jurídica: sustentou que aatitude de Castro foi “evidentemente de-selegante”, mas isso nada tinha a ver comconsiderá-la injuriosa para o MinistérioPúblico ou o juiz. Concedeu habeas corpusde ofício, acompanhado pelos demais inte-grantes da 6ª Turma.B

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13FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TJs

ermina dia 7 o prazopara a implantação dosNúcleos de Repercus-são Geral e RecursosRepetitivos (Nurer)nos Tribunais de Justi-

ça brasileiros, como prevê a Resolução CNJnº 160/2012. Os núcleos vão monitorar osrecursos dirigidos ao STF ou ao STJ paraidentificar controvérsias a serem julgadascomo repercussão geral ou recurso repetiti-vo. Terão, ainda, de apresentar dados atua-lizados sobre os recursos parados à esperada decisão do STF ou STJ, identificando oacervo a partir do “tema” e do “recurso pa-radigma”, seguindo a classificação dada pelasduas Cortes. Os primeiros tribunais a instituíro Nurer (além do STJ) foram os TJs do Espí-rito Santo, Amapá e do Rio Grande do Sul.

No TJ-SP, o coordenador da diretoriatécnica de assistência à presidência da Seçãode Direito Público, Lair Antonio Crispin (quetambém é corresponsável pela instalação doNurer), disse que devido às característicasdo Estado, foram criados cinco núcleos comounidades permanentes de assessoramento,vinculados à presidência, à vice-presidência, àseção de Direito Público, à de Direito Privadoe à de Direito Criminal, “com comunicação,por ofício, ao CNJ”. Segundo ele, os núcleossão compostos por um juiz-assessor da res-pectiva presidência e mais quatro servidoresefetivos, formados em Direito.

Crispin estima que no TJ-SP existammais de 200 mil processos aguardando jul-gamento definitivo de mérito pelas CortesSuperiores. Segundo ele, a maior parte dosprocessos, que pode ser julgado sob “re-percussão geral” em matéria de DireitoPúblico, refere-se a adicional; quinquênios;direito adquirido (com 4.420 processos);revisão – geral – anual – indenização(2.827), e URV (Unidade Real de Valor,indexador usado no Plano Real), com1.781 processos. Em matéria de DireitoCriminal o tema mais comum é o poder deinvestigação do Ministério Público, comtrês processos. Já em Direito Privado sãoexpurgos inflacionários, com mais de155.000 processos parados ou suspensos.

Quanto aos recursos repetitivos, os temasmais comuns em Direito Público são bloqueiode verbas para pagamentos de medicamen-tos (com 692 processos) e contagem deprescrição para redirecionamento de execu-ção fiscal na pessoa do sócio (654). Em Di-reito Criminal, o mais corriqueiro é o cará-ter hediondo dos crimes de estupro e aten-tado violento ao pudor, cometidos antes daLei nº 12.015/09, independentemente deter havido lesões corporais de natureza gra-ve ou morte; neste sentido, existem 18 pro-cessos aguardando solução.

Em 2012, o STJ julgou 430 recursos re-

Prazo para Nurer termina no dia 7RAQUEL SANTOS

Tpetitivos, decisões que servem para orientaros demais tribunais do País na análise de re-cursos com teor idêntico. É esse procedimen-to que tem preocupado os operadores doDireito. O advogado Luiz Fernando SiqueiraUlhôa Cintra disse que pode haver massifi-cação das decisões, ou que não sejam anali-sadas as peculiaridades do caso, mas “pres-tação judicial de atacado”. Segundo ele,“cada caso é um caso”, que deve ser subme-tido à análise criteriosa. Cintra deduz que,com esse tipo de instrumento, serão julga-dos o maior número de casos possível sem apreocupação com a qualidade e acuidadetécnica das decisões. Já para o advogado emestre em Direito, Claudio Suzuki, o maiorproblema não é apenas a massificação dasdecisões, mas o “engessamento” delas.Para ele, não haverá possibilidade de outroentendimento, senão o já decidido.

Ainda contra o instrumento do recursorepetitivo, Suzuki observa que a sociedadese transforma a cada segundo, seja por con-ta de novos acontecimentos, seja por novasleis, ideias, etc. e se ela (a sociedade) é mu-tável, os anseios também são. “Massificarum entendimento é temerário, uma vez queele pode ficar ultrapassado e não atendermais às necessidades que a população procu-ra.” Cintra, por sua vez, entende que o Judi-ciário está “atolado” e que o cidadão nãotem uma prestação jurisdicional célere. Paraele, esta opção “mostra o desinteresse coma qualidade do Judiciário; prefere-se cum-prir formalmente metas e prazos, em detri-mento da busca pela Justiça por meio daqualidade material dos julgados”. Para Cin-tra, a solução é aumentar o orçamento doJudiciário, intensificar os concursos públicospara ampliação do quadro de pessoal, alémda criação de novas varas, e o investimentona qualificação dos servidores.

Crispin, por sua vez, tenta afastar as po-lêmicas, esclarecendo que o recurso repeti-tivo (previsto nos artigos 543-B e 543-Cdo CPC), é aplicável aos processos que seencontram em fase de análise de recursosextraordinário e especial, momento emque terão nos autos a sentença proferidapelo juízo de primeiro grau e pelo tribunal.Segundo ele, a paralisação do processoantes da fase recursal só é permitida emcasos excepcionais, como decidiu o minis-tro Dias Toffoli nos processos referentesaos expurgos inflacionários de poupança.“No que tange à aplicação dos paradig-mas após o julgamento definitivo de méri-to dos recursos parados, dificilmente have-rá o risco de sentenças ‘à varejo’, na medi-da em que os processos listados e paradosnos tribunais serão analisados individual-mente por uma equipe técnica qualifica-da”, afirmou Crispin. Ele acrescentou que,posteriormente, os processos serão enca-minhados ao presidente ou vice-presidenteque decidirão se o acórdão está na linhade orientação das Cortes Superiores.B

Claudio Suzuki Luiz Fernando Siqueira Ulhôa Cintra

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NOTAS

CESA divulga os vencedores do VIConcurso Nacional de Monografia

Orlando Di Giacomo FilhoO estudante Henrique de SouzaBarbosa Oliveira, da Universida-de Católica de Pernambuco, foi oprimeiro classificado no VI Con-

curso de Monografia “Orlando Di GiacomoFilho” produzido pelo Comitê de Ensino Ju-rídico e Relações com Faculdades do CESA -Centro de Estudos das Sociedades de Advo-gados, coordenado pelo advogado Décio Po-licastro. O VI Concurso foi realizado em2012 e abordou o tema “A importância doestágio para a formação profissional”. Oconcurso, dirigido aos alunos de Direito cur-sando a partir do segundo ano de faculdadesreconhecidas pelo MEC, contou com a parti-cipação de candidatos de Pernambuco,Bahia, Ceará, Pará, Rio de Janeiro e SãoPaulo. Os prêmios serão entregues na pri-meira reunião deste ano do CESA, que serárealizada dia 26, às 18 horas, no Renaissan-ce São Paulo Hotel (Alameda Jaú, 1.620,São Paulo). O segundo lugar coube ao estu-dante Heverton Santos Pereira, da Faculda-de Ruy Barbosa (BA); o terceiro ficou comDaniela Lima de Almeida, da Universidadede Fortaleza – UNIFOR (CE); Bruna Fáti-ma Nunes Sanches de Moraes, da Universi-dade Candido Mendes (RJ) ficou em quartolugar e em quinto, a estudante Michelle Ne-ves Rodrigues, da Faculdade Ideal (PA).

In memoriamFaleceram, dia 31 de dezembro,aos 88 anos, o desembargadoraposentado Valter Nogueira eVasconcelos; dia 2 de janeiro, aos

75 anos, a advogada Mairy de Sant’ Anna eNarvaes; dia 3, aos 76 anos, o desembarga-dor Silvio Teixeira Moreira; aos 79 anos, oadvogado Argemiro de Castro Carvalho Júni-or e, no Rio, o presidente do TRT-1, JonasTeixeira Rodrigues; dia 4, o advogado Car-los Eduardo Bosisio; dia 5, aos 79 anos, o

advogado Argemiro de Castro Carvalho Júni-or; dia 8, em Brasília, aos 84 anos, o minis-tro aposentado do STJ, José FernandesDantas; dia 10, aos 77 anos, em São Paulo,o advogado Marcos Schwartsman; e, aos87 anos, o advogado Osmar Godinho; dia14, aos 77 anos, o advogado João Chakian;dia 19, no Rio, aos 95 anos, o ex-procuradorÁlvaro Duncan Ferreira Pinto; dia 20, aos 57anos, o advogado Ricardo Nunes da Costa; dia21, aos 81 anos, o desembargador federalaposentado Luiz Dória Furquim; aos 74 anos,o desembargador aposentado José AntônioVidal Coelho; e aos 54 anos, o advogado Hé-lio Francisco da Cruz; dia 21, aos 81anos, odesembargador federal aposentado, Luiz Dó-ria Furquim; dia 22, a juíza Helena IzumiTakeda; dia 15, aos 74 anos, o ex-ministro doSTM, Henrique Marini e Souza e o juiz apo-sentado do TRT-6, Leonardo Acuan de Andra-de; dia 30, o advogado Mario Romaneli.

Justen, Pereira, Oliveira & TalaminiJusten, Pereira, Oliveira & TalaminiJusten, Pereira, Oliveira & TalaminiJusten, Pereira, Oliveira & TalaminiJusten, Pereira, Oliveira & TalaminiO escritório inaugurou nova unida-de em Brasília no Complexo Brasil21, 5º andar, bloco C - SHS, Q 6,Cj. A, Bl C, sala 511, CEP 70316-

000, telefone (0xx61) 3225-0193.

Madrona Hong Mazzuco BrandãoMadrona Hong Mazzuco BrandãoMadrona Hong Mazzuco BrandãoMadrona Hong Mazzuco BrandãoMadrona Hong Mazzuco BrandãoA edição 2012 do anuário“Análise Advocacia 500”, pu-blicado pela Editora Análise,destaca a atividade do escritó-

rio Madrona Hong Mazzuco Brandão –Sociedade de Advogados (MHM) em di-versas áreas. O anuário apresenta os es-critórios de Advocacia e os advogadosmais admirados do Brasil em 12 áreas doDireito. Na 7º edição, a publicação apon-ta o MHM como um dos escritórios maisadmirados do Direito nas categorias Con-tratos Comerciais e Societário e os sóciosRicardo Madrona e Juliano Rotoli Okawaentre os advogados mais admirados poreste público.B

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14 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

eza o artigo 145 doCódigo de ProcessoCivil que, “quando aprova do fato dependerde conhecimento técni-co ou científico, o juiz

será assistido por perito, segundo o dispos-to no artigo 421”. O preceito em tela firma,em primeiro lugar, a imprescindibilidadede suprir a falta de conhecimento técnicodo juiz com a presença de alguém dotadodeste conhecimento, que possa, portanto,completar a sua capacidade de entendi-mento da controvérsia, de forma a viabili-zar a prestação da tutela jurisdicional, ape-sar de o tema sobre que versa não ser da-queles que integram o arcabouço de for-mação do magistrado.

De outro lado, a regra objetiva garantira plena participação das partes na discus-são do quanto de técnico existe no proces-so, de modo a sequer permitir que se va-lha o julgador de seu conhecimento pró-prio, alheio ao direito, que possa ter, tantoque impõe, de modo cogente, que ele “sejaassistido” por perito e não que “possa ser as-sistido” por perito, o que daria ao problemaconotação diferente. Importante, outrossim,destacar a preocupação da lei processual, nosentido de que a assistência prestada ao juizse faça “segundo o disposto no artigo 421”,no qual estão previstos o rito de nomeaçãodo perito e os direitos e ônus que da nomea-ção nascem para as partes, representando oponto principal de garantia dos litigantes departicipar dessa fase processual.

Recente decisão do TJ-SP julgou apela-ção interposta contra sentença escorada porinteiro em prova pericial produzida em pri-meira instância, consoante as regras nortea-doras da perícia (Apelação nº 0891990-70.1999.8.26.0100, relator Cauduro Padin,julgamento em 17/10/2012). No acórdão,são feitas referências, reiteradas vezes, a“perito contador de 2ª instância”, mas nãose explica como essa novel figura veio a terlugar no processo e o que a ela se enco-mendou. Simplesmente é a mesma citada e,mais do que isso, é o seu trabalho, em ter-mos de resultado, sufragado, integralmente,pelo acórdão da apelação, que decidiuconforme este entendimento.

Houve, então, a oposição de embargosdeclaratórios, em cujo acórdão (EDCL.0891990-70.1999.8.26.0100/50001, rela-tor Cauduro Padin, julgamento em 5/12/2012) se aponta, no relatório, a alegaçãode ofensa ao devido processo legal, pois oreferido perito “não foi devidamente orien-tado por despacho”, “não foram apresenta-dos quesitos” e “não houve participaçãode assistentes”. Todavia, a decisão não

Perito de segunda instância, mas ainda perito

trata do assunto, embora implicitamentereferenda o que foi feito, pois há novascitações do perito e nulidade não sedecreta, confirmando no geral a deci-são embargada.

Transparece do decidido que a ques-tão dependia de conhecimento técnico,mas não fora o relator do recurso conven-cido do entendimento externado pelos pe-ritos que funcionaram em primeira instân-cia, de modo que precisou de um novovistor (até aí nada de errado), mas que nãofoi nomeado nos autos, nem foram obser-vadas as previsões acerca do rito a ser se-guido, na linha exigida pelo artigo 421.Os autos simplesmente foram ter ao “peri-to contador de 2ª instância” sem qualquerdespacho que justificasse a remessa quese lhe fez e o trabalho que se lhe pediu.Com a forma inusitada de nomeação,“simples remessa”, não se possibilitou aapresentação de quesitos, dedução de ex-ceção de suspeição ou impedimento, sefosse o caso, e a participação de assistentes.

É certo que “o juiz não está adstrito aolaudo pericial”: pode formar sua convic-ção a partir de outros elementos (artigo436 do CPC), como também pode deter-minar, até de ofício, a realização de novaperícia (artigo 437). Entretanto, não sepode esquecer de que a realização dequalquer perícia deve subsumir-se às re-gras disciplinadas na lei processual, nãosendo dado ao julgador valer-se de sua in-teligência sobre o assunto ou, então, con-sultar in off alguém de sua confiança, pe-dindo “opinião” sobre a questão debatidanos autos, sem direito de participação daspartes nesta atividade.

Se assim se procede, ferem-se as dispo-sições atinentes ao rito da perícia e, ainda,o devido processo legal, que impõe a ob-servância daquele ritual, ao qual, inclusive,se reporta o próprio artigo 145, que temcomo pedra de toque garantir a participa-ção das partes. Humberto Theodoro Júni-or, tratando do devido procedimento legalaplicado à prova pericial, indica que “asformalidades legais estabelecidas para aprodução das provas são, portanto, garan-tia de previsibilidade, participação efetivae tratamento isonômico das partes peranteo juiz. Não poderão ser dispensadas edesrespeitadas sob pena de sua inobser-vância frustrar a função instrumental doprocesso e impedir que se chegue a umasentença justa, fundada no conhecimentoefetivo dos fatos controvertidos fruto deuma instrução processual adequada e emcontraditório”. (“O papel do juiz na instru-ção do processo que depende de provatécnica”, Revista Magister de Direito Civil eProcessual Civil, nº 50, paginas 42 e 43).

No caso que aqui se aborda, parecehaver se reconhecido a existência comoque de um perito oficial, que teria condi-ções de avaliar, tal qual o desembargadorem relação ao juiz de primeiro grau, a cor-reção da atividade e dos resultados a que oprimeiro chegara, pois sequer informam osjulgadores o procedimento que adotaram,referindo-se, apenas e não poucas vezes, a“novo cálculo” e citando como seu autor“o perito contador de 2ª instância”. Maisdo que isso, a conclusão do acórdão é feitaexatamente em cima deste trabalho, dizen-do, expressamente, na parte dispositiva dojulgado que se “dá provimento parcial ao

recurso do banco-réu para julgar parcial-mente procedente a ação, acolhendo-se ocálculo do contador de 2ª instância, apu-rando-se saldo credor em favor dos auto-res...”.

O resultado a que se chegou, de umlado e em primeiro lugar, revela omissõese falta de fundamentação, pois teria que sejustificar a razão de se buscar uma novaperícia, respondendo, ademais, as obje-ções das partes e a própria crítica ao modoidealizado para sua realização, prescindin-do da atuação de assistentes e, ainda, nãose permitindo a formulação de quesitos,que seriam de rigor, como igualmente seriaa própria orientação do magistrado acercade como deveria proceder o novo vistor,inclusive apresentando-lhe quesitos.

De outro lado, porém, viola-se, comconsequências mais graves, o devido pro-cesso legal, pois são suprimidos direitosdas partes, que se materializam na possibi-lidade de impugnar o perito, indicar assis-tentes para funcionar no caso, formularquesitos e acompanhar a própria elabora-ção da perícia, tanto em termos de coletade dados, como, ainda, na redação dolaudo. Isso é Direito Processual, evidenci-ando faceta com a qual, dando abrigo àsgarantias constitucionais, se preocupa olegislador, impondo, inclusive, a observân-cia, na segunda perícia, das previsões ati-nentes à primeira (artigo 439), de modo aexigir o rito, pois com ele se atende aocontraditório e se confere a plenitude dadefesa, com os quais não se pode transigir.

*Advogado em São Paulo e mestre em Direitopela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com

R

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17FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

os novos sócios do Podval, Antun IndalecioAdvogados.

Márcia Yuki TakanoMárcia Yuki TakanoMárcia Yuki TakanoMárcia Yuki TakanoMárcia Yuki TakanoÉ a nova integrante do Barcellos Tucun-

duva Advogados.

Marfan Martins VieiraFoi nomeado pelo governador Sérgio Ca-

bral procurador-geral da Justiça do Rio deJaneiro, para o biênio 2013/14.

Maurício Levy...Maurício Levy...Maurício Levy...Maurício Levy...Maurício Levy...... e Paulo Perry Filho são os novos sóci-

os do Demarest e Almeida Advogados.

Ronaldo LemosRonaldo LemosRonaldo LemosRonaldo LemosRonaldo LemosAdvogado, é o novo sócio de Pereira

Neto Macedo Advogados.

Ricardo Inglez de SouzaÉ o novo sócio do De Vivo, Whitaker e

Castro.

Sergio SchwaitzerDesembargador federal, foi eleito, por

aclamação, presidente do TRF-2 para o biê-nio 2013-15.B

lhães são os novos sócios do Tauil & Che-quer Advogados.

Eduardo Otero......e Patrícia Franco são os novos sócios do

Daniel Advogados.

Eli LoriaÉ o novo sócio do Motta, Fernandes Ro-

cha, Advogados.

Evy Cynthia Marques..................José Antonio Martho e Neil Montgo-

mery, sócios do escritório Santos Neto &Montgomery Advogados, foram os únicosadvogados brasileiros a contribuírem no ca-pítulo sobre o Brasil no livro Doing Businessin the BRICS: a Practical Legal Handbookpublicado pela Globe Business PublishingLtd. de Londres, Reino Unido.

Edison Miguel da Silva JúniorProcurador, é novo desembargador

do TJ-TO, nomeado na vaga destinada aoQuinto.

Hélio Rubens BrasilConselheiro Federal da OAB por Santa

Catarina, assumiu a presidência da Associa-

Aderbal Mariano da SilvaJuiz de Alagoas, vai compor o TJ-AL, na

vaga deixada pela aposentadoria compulsó-ria do desembargador Orlando Manso.

Alexandre de Carvalho...Alexandre de Carvalho...Alexandre de Carvalho...Alexandre de Carvalho...Alexandre de Carvalho...... Maria Carolina Martins da Costa e

Rodrigo da Fonseca Chauvet são os novossócios do Trigueiro Fontes, Advogados.

Andre Fittipaldi Morade..................Cláudio Coelho de Souza Timm, , , , , João Busin, Luiz

Renato Okumura, Maria Beatriz Bueno N. Kowa-lewski, Mônica Costa e Paulo Augusto Furtado Men-donça são os novo sócios do TozziniFreire Advogados.

Antônio Giglio Neto..................Bruno de Luca Drago, Douglas Mota e

Renato Canizares são os novos sócios doDemarest e Almeida Advogados.

Carina Pavan......e Sabrina Maria Fadel Becue são as novas

sócias do Katzwinkel & Advogados Associados.

Caio Cossermelli......Luiz Gustavo Bezerra e Paula Malga-

ção dos Advogados Criminalistas do Estado.

Jaime Dias Pinheiro FilhoTomou posse como novo desembargador do

TJ-RJ, na vaga decorrente da aposentadoria dodesembargador Antônio César Siqueira.

Jefferson Cabral EliasÉ o novo sócio do R. S. Valverde Ad-

vogados.

Jefferson Quesado JúniorFoi nomeado para o TRT-7, pelo critério

de antiguidade.

José Carlos Malta MarquesDesembargador, tomou posse como pre-

sidente do TJ-AL.

José Maria J. S. MeirellesÉ o novo sócio do Angélico Advogados.

Laís Helena Jaeger NicottiFoi nomeada para o TRT-4, por antiguidade.

Luís Fernando Silveira......e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini são

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18 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO COMERCIAL

Exclusão extrajudicial de sócios – dificuldades e insegurança jurídica

ARMANDO LUIZ ROVAI*

abe-se que desde oano de 2002, com aentrada em vigor doCódigo Civil, háenormes dificulda-des para se opera-

cionalizar uma expulsão extrajudicial desócio minoritário, mesmo que esse só-cio esteja colocando em risco a conti-nuidade das atividades negociais. Emoutras palavras, expulsar extrajudicial-mente um sócio minoritário, mesmo quehaja previsão contratual, tem sido umatarefa árdua, delicada e que requer, prin-cipalmente, muita, muita sorte.

Consigno isso sem qualquer tipo de

ironia, mas porque, efetivamente, viven-cio no dia a dia a aflição dos operadoresdo Direito que buscam uma via que de-veria ser facilitadora e alternativa ao jásaturado Poder Judiciário.

A realidade apresentada é uma le-gislação cheia de dubiedades e entra-ves burocráticos, combinados a umhórrido preparo técnico das Juntas Co-merciais, o que gera uma verdadeiraloteria registrária, onde alguns docu-mentos passam e outros não!

Por uma questão metodológica, vouaqui relacionar apenas algumas dasvárias ambiguidades que residem naoperacionalização da expulsão extra-judicial de sócio, o que facilitará a com-preensão do leitor.

O primeiro ponto encontra-se na re-dação dada ao artigo 1.085 do CC.Pela letra da lei, se houver uma soci-edade com dois sócios, um com 99,9%das quotas e o minoritário for aqueleque estiver praticando atos de inegá-vel gravidade, mesmo que prevista acláusula de exclusão, a mesma nãopoderá ocorrer, em razão da necessi-dade de constar mais de dois sóciosno quadro societário.

Registre-se, contudo, que na recente1ª Jornada de Direito Comercial doSuperior Tribunal de Justiça, tal desa-certo legislativo foi objeto de retifica-ção pelo Enunciado n° 17 dos anunci-ados aprovados. Depreende-se do alu-dido enunciado que: na sociedade li-mitada com dois sócios, o sócio titularde mais da metade do capital socialpode excluir extrajudicialmente o sóciominoritário desde que atendidas as exi-gências materiais e procedimentaisprevistas no artigo 1.085, caput, e pará-grafo único, do CC.

Cumpre dizer, entretanto, que ino-bstante esses enunciados serem inte-grados à doutrina e muitas vezes con-siderados tanto nas vias administrati-vas, como por magistrados nas suas de-cisões, é necessário saber se as Jun-tas Comerciais permitirão que esses ex-pedientes sejam incorporados no seudia a dia ou, se, mais uma vez, darãode ombros aos avanços do Direito Co-mercial. Aliás, esse é um questionamen-to que também deve ser feito ao De-partamento Nacional de Registro doComércio (DNRC).

Outro elemento complicador acercada expulsão extrajudicial está no que olegislador quis dizer no caput do artigo1.085 do CC com a expressão “desdeque prevista neste a exclusão por justacausa”. Desde já, deixando de lado oconceito de justa causa da Justiça doTrabalho, uma vez que não há hierar-quia entre os sócios, o legislador nãodeixou claro seu significado.

Mesmo com previsão contratual, éuma tarefa árdua, delicada e requersorte. Numa tentativa de desvendaresse mistério e propor um significado aesse arcano, uma singela construção depensamentos inspirada em NorbertoBobbio pode auxiliar. Bobbio, em seuúltimo livro, Elogio à Serenidade, insis-te que a tolerância é recíproca: “Paraque exista tolerância é preciso que seesteja ao menos em dois. Uma situaçãode tolerância existe quando um tolera ooutro.” Embasado, pois, no pensamen-to de Bobbio, tenho que a “justa causa”se caracteriza pela falta de tolerância eo surgimento do estado de prepotência— quando o estado de tolerância deixa

de estar presente, surge, entre os sóci-os, o estado de prepotência, acarretan-do o desajuste que gera o conflito.

Ora, uma sociedade possui estadode harmonia quando seus pares (sóci-os) possuem uma convivência regidapelo estado de tolerância; caso con-trário, está configurada a justa causapara expulsão. Mais uma vez o legis-lador não andou bem ao obrigar a in-serção e detalhamento da justa causapara as operações de expulsão extra-judicial de sócios; pois não cabe aoinstrumento que vai para registro —com ampla publicidade (uma vez queessa é umas das principais atribuiçõesdo Registro Mercantil) —, escancararas entranhas da sociedade.

Por último, naquilo que chamo de li-turgia desnecessária, a exclusão somen-te poderá ser determinada em reuniãoou assembleia especialmente convoca-da para esse fim, ciente o acusado emtempo hábil para permitir seu compare-cimento e o exercício do direito de de-fesa. Verdadeira panacéia, consideran-do que o legislador pretendeu umamedida capaz de sarar os males acusa-tórios que pudessem recair no sócioexpulso, mas especificamente ineficaz,vez que independentemente de suasrazões e por melhor que fosse a capa-cidade de retórica de seu advogado (seestivesse acompanhado na reunião ouassembleia), o que lhe restaria, em ver-dade, seria discutir haveres em juízo.

Na prática, a convicção dos sóciosmajoritários já está formada desde an-tes da instalação da reunião. Tudo nãopassa de um pueril jogo de cena, ser-vindo apenas para cumprir uma buro-cracia custosa para a empresa, a pre-texto de proteger o direito de defesa dosócio minoritário que na prática inexis-te. Vê-se, pois, quanto falha e ambíguaé a expulsão extrajudicial de sócio. ODireito Societário merece um sistemajurídico melhor, mais rápido, mais moder-no e com maior segurança jurídica. Oxa-lá melhores dias, com melhores leis.B

S

*Advogado e professor de Direito Comercial doMackenzie e da PUC-SP.

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19FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

IASP

advogado José HorácioHalfeld Rezende Ribei-ro, eleito para dirigiro Instituto dos Advo-gados de São Paulo(Iasp) até dezembro

de 2015, promete ter um contatomaior com os associados mediante acriação de diretores-adjuntos, que elechama de diretores institucionais.Pretende incentivar a atividade cultu-ral da entidade, com o debate de te-mas estruturais do Direito e da Advo-cacia. Mestre e doutorando em Direi-to Civil Comparado pela PUC-SP, JoséHorácio planeja, ainda, ampliar o in-tercâmbio com professores estrangei-ros e o diálogo com a Magistratura eo Ministério Público.

Entre as prioridades para a gestão,estão o desenvolvimento de uma Câ-mara de Mediação e Arbitragem e aimplantação de uma Câmara deBiotécnica e Biodireito, estimulando a

Novo presidente quer ampliar contatoparceria com segmentos especia-lizados. Pretende, também, retomar oMovimento Jurídico pela Solidariedadee colaborar com o estudante de Direi-to e o novo advogado, com convêniosa serem firmados com faculdades.

O novo presidente, que foi coorde-nador da revista de Direito Bancário edo Mercado de Capitais editada pela”Revista dos Tribunais”, quer ampliaro informativo da entidade, chegando a30 mil exemplares, contratar estagiá-rios de várias áreas (Direito, Jornalis-mo, Marketing, etc.), criar ferramen-tas para pesquisas de temas jurídicose desenvolver parceria com editoraspara uma programação de lançamen-tos de livros, ampliando também a pu-blicação de obras coletivas produzidaspelos associados (o que inclui a publi-cação de obras estrangeiras feitas noBrasil), desenvolvendo eventos de pe-queno, médio e grande portes. Paraisso, vai buscar patrocinadores e

O

O mandato de José Horácio Halfeld vai até dezembro de 2015

Divulgação

apoiadores para que o projeto possaser colocado em prática.

O IASP é segunda instituição jurídi-ca mais antiga do País, tendo sido fun-dado em 1874, possuindo hoje 800 só-cios entre juristas, professores, advo-

gados, magistrados e membros do Mi-nistério Público. Dedica-se a orientaras diretrizes da atividade jurídica elegislativa, com a promoção de cursose debates nacionais e internacionaissobre temas jurídicos.B

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20 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Advogado em São [email protected]

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS, C, C, C, C, CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES EEEEE T T T T TRATADOSRATADOSRATADOSRATADOSRATADOS – De-creto nº 7.869, de 19/12/2012 (“DOU”de 20/12/2012), dispõe sobre a execu-ção, no território nacional, da Resolu-ção 2.060, de 25/7/2012, do Conselhode Segurança das Nações Unidas, queprevê exceções aos regimes de sançõesaplicáveis à Somália e à Eritreia.

Decreto nº 7.875, de 27/12/2012(“DOU” de 28/12/2012), altera o De-creto nº 6.583, de 29/9/2008, que pro-mulga o Acordo Ortográfico da LínguaPortuguesa.

AAAAAERÓDROMOSERÓDROMOSERÓDROMOSERÓDROMOSERÓDROMOS C C C C CIVISIVISIVISIVISIVIS — — — — — Decreto nº7.871, de 21/12/2012 (“DOU” de 21/12/2012 – edição extra), dispõe sobreas condições de delegação da explora-ção de aeródromos civis públicos pormeio de autorização.

AAAAAUTISTASUTISTASUTISTASUTISTASUTISTAS — — — — — Lei nº 12.764, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), instituia Política Nacional de Proteção dosDireitos da Pessoa com Transtono doEspectro Autista; e altera o § 3º doartigo 98 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

CCCCCINEMAINEMAINEMAINEMAINEMA – O – O – O – O – OBRASBRASBRASBRASBRAS A A A A AUDIOVISUAISUDIOVISUAISUDIOVISUAISUDIOVISUAISUDIOVISUAIS — — — — — De-creto nº 7.874, de 27/12/2012 (“DOU”de 28/12/2012), dispõe sobre a obriga-toriedade de exibição de obras audio-visuais cinematográficas brasileiras.

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO DEDEDEDEDE T T T T TRÂNSITORÂNSITORÂNSITORÂNSITORÂNSITO B B B B BRASILEIRORASILEIRORASILEIRORASILEIRORASILEIRO — — — — — Leinº 12.760, de 20/12/2012 (“DOU” de21/12/2012), altera a Lei nº 9.503, de23/9/1997, que institui o Código deTrânsito Brasileiro.

CCCCCONDUTORONDUTORONDUTORONDUTORONDUTOR AUTÔNOMOAUTÔNOMOAUTÔNOMOAUTÔNOMOAUTÔNOMO DEDEDEDEDE VEÍCULOVEÍCULOVEÍCULOVEÍCULOVEÍCULO RODOVIRODOVIRODOVIRODOVIRODOVI-----ÁRIOÁRIOÁRIOÁRIOÁRIO — — — — — Lei nº 12.765, de 27/12/2012(“DOU” de 28/12/2012), altera as Leisnºs 12.468, de 26/8/2011, e 6.094, de30/8/1974; e dá outras providências.

CCCCCONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃO DASDASDASDASDAS L L L L LEISEISEISEISEIS DODODODODO T T T T TRABALHORABALHORABALHORABALHORABALHO —————Lei nº 12.761, de 27/12/2012 (“DOU”

CCCCCASAASAASAASAASA DADADADADA M M M M MOEDAOEDAOEDAOEDAOEDA — — — — — Decreto nº 7.865, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), altera oDecreto nº 2.122, de 13/1/1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

de 27/12/2012 – edição extra), alteraa Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1/5/1943; e dá outras provi-dências.

CCCCCULTURAULTURAULTURAULTURAULTURA – V – V – V – V – VALEALEALEALEALE-C-C-C-C-CULTURAULTURAULTURAULTURAULTURA — — — — — Lei nº12.761, de 27/12/2012 (“DOU” de 27/12/2012 – edição extra), institui o Pro-grama de Cultura do Trabalhador; criao vale-cultura.

EEEEENERGIANERGIANERGIANERGIANERGIA E E E E ELÉTRICALÉTRICALÉTRICALÉTRICALÉTRICA ————— Lei nº 12.767,de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), dispõe sobre a extinção dasconcessões de serviço público deenergia elétrica e a prestação tem-porária do serviço e sobre a interven-ção para adequação do serviço públi-co de energia elétrica; altera as Leisnºs 8.987, de 13/2/1995, 11.508, de20/7/2007, 11.484, de 31/5/2007,9.028, de 12/4/1995, 9.492, de 10/9/1997, 10.931, de 2/8/2004, 12.024,

de 27/8/2009, e 10.833, de 29/12/2003; e dá outras providências.

IIIIIMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTO DEDEDEDEDE R R R R RENDAENDAENDAENDAENDA — — — — — Lei nº 12.761, de27/12/2012 (“DOU” de 27/12/2012 – edi-ção extra), altera a Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

IIIIIMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE P P P P PRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOS I I I I INDUSTRIALIZANDUSTRIALIZANDUSTRIALIZANDUSTRIALIZANDUSTRIALIZA-----DOSDOSDOSDOSDOS — — — — — Decreto nº 7.879, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera aTabela de Incidência do Imposto sobreProdutos Industrializados (Tipi) , apro-vada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011.

IIIIIMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE O O O O OPERAÇÕESPERAÇÕESPERAÇÕESPERAÇÕESPERAÇÕES DEDEDEDEDE C C C C CRÉDITORÉDITORÉDITORÉDITORÉDITO,,,,,CCCCCÂMBIOÂMBIOÂMBIOÂMBIOÂMBIO EEEEE S S S S SEGUROEGUROEGUROEGUROEGURO — — — — — Decreto nº 7.878,de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012),altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto so-bre Operações de Crédito, Câmbio eSeguro, ou relativas a Títulos ou Valo-res Mobiliários (IOF).

LLLLLEIEIEIEIEI DEDEDEDEDE L L L L LOCAÇÕESOCAÇÕESOCAÇÕESOCAÇÕESOCAÇÕES I I I I IMOBILIÁRIASMOBILIÁRIASMOBILIÁRIASMOBILIÁRIASMOBILIÁRIAS — — — — — Lei nº12.744, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), altera o artigo 4º e acrescen-ta artigo 54-A à Lei nº 8.245, de 18/10/1991, que “dispõe sobre as loca-ções dos imóveis urbanos e os procedi-mentos a elas pertinentes”, para disporsobre a locação nos contratos de cons-trução ajustada.

LLLLLICITAÇÃOICITAÇÃOICITAÇÃOICITAÇÃOICITAÇÃO — — — — — Lei nº 12.766, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), al-tera as Leis nºs. 11.079, de 30/12/2004, que institui normas gerais paralicitação e contratação de parceriapúblico-privada no âmbito da admi-nistração pública, para dispor sobre oaporte de recursos em favor do par-

ceiro privado, 10.637, de 30/12/2002, 10.833, de 29/12/2003, 12.058,de 13/10/2009, 9.430, de 27/12/1996, 10.420, de 10/4/2002, 10.925,de 23/7/2004, 10.602, de 12/12/2002,e 9.718, de 27/11/1998, e a MedidaProvisória nº 2.158-35, de 24/8/2001,e dá outras providências.

PPPPPAPELAPELAPELAPELAPEL PARAPARAPARAPARAPARA L L L L LIVROSIVROSIVROSIVROSIVROS — — — — — Decreto nº7.882, de 28/12/2012 (“DOU” de 31/12/2012), regulamenta o artigo 2º daLei nº 12.649, de 17/5/2012, que dis-põe sobre a rotulagem das embalagensde papel destinado à impressão de li-vros e periódicos.

PPPPPLANOLANOLANOLANOLANO P P P P PLURIANUALLURIANUALLURIANUALLURIANUALLURIANUAL DADADADADA U U U U UNIÃONIÃONIÃONIÃONIÃO ————— Decre-to nº 7.866, de 19/12/2012 (“DOU” de20/12/2012), regulamenta a Lei nº12.593, de 18/1/2012, que institui oPlano Plurianual da União para o pe-ríodo de 2012 a 2015.

PPPPPREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIA S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL — — — — — Decreto nº7.877, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera o Decreto nº 7.828, de16/10/2012, que regulamenta a inci-dência da contribuição previdenciáriasobre a receita devida pelas empresasde que tratam os artigos 7º a 9º da Leinº 12.546, de 14/12/2011.

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA DEDEDEDEDE D D D D DISPÊNDIOSISPÊNDIOSISPÊNDIOSISPÊNDIOSISPÊNDIOS G G G G GLOBAISLOBAISLOBAISLOBAISLOBAIS —————Decreto nº 7.867, de 19/12/2012(“DOU” de 20/12/2012), aprova oPrograma de Dispêndios Globais(PDG) para 2013 das empresas es-tatais, federais, e dá outras provi-dências.

SSSSSALÁRIOALÁRIOALÁRIOALÁRIOALÁRIO M M M M MÍNIMOÍNIMOÍNIMOÍNIMOÍNIMO — — — — — Decreto nº7.872, de 26/12/2012 (“DOU” de 26/12/2012 – edição extra), regulamentaa Lei nº 12.382, de 25/2/2011, quedispõe sobre o valor do salário míni-mo e a sua política de valorização delongo prazo.

SSSSSEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADEEGURIDADE S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL ————— Lei nº 12.761,de 27/12/2012 (“DOU” de 27/1/.2012 –edição extra), altera a Lei nº 8.212, de24/7/1991.

TTTTTECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIA E E E E ELETRÔNICALETRÔNICALETRÔNICALETRÔNICALETRÔNICA — — — — — Lei nº12.745, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), altera as Leis nºs 11.759, de31/7/2008, que autoriza a criação daempresa pública Centro Nacional deTecnologia Eletrônica Avançada S.A.(Ceitec), 11.578, de 26/11/2007, quedispõe sobre a transferência obrigató-ria de recursos financeiros para a exe-cução pelos Estados, Distrito Federal emunicípios de ações do Programa deAceleração do Crescimento (PAC), e12.462, de 4/8/2011, e dá outrasprovidências.B

Internet

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21FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

ESPORTES

incentivo ao esporte é umadas marcas da Caixa deAssistência dos Advogadosde São Paulo. Além dostorneios esportivos quepromove em todo o Estado,

a CAASP utiliza o Clube de Serviços comoinstrumento de apoio à prática esportiva. Ocredenciamento de academias de ginástica éexemplo disso: existem 115 endereços, dis-tribuídos por 54 municípios paulistas, emque os advogados têm desconto ou outrosdiferenciais para se exercitar. Há opçõesem redes como Runner, Bio Ritmo e K2, emdezenas de academias de grande, médio epequeno porte e em unidades da ACM (As-sociação Cristã de Moços). Mas a CAASPquer ampliar esse rol.

“Esporte é vida, é saúde. A Caixa de As-sistência está disposta a tornar ainda maisamplo o leque de academias de ginásticaque ofereçam vantagens aos advogados. Ocritério principal para o ingresso no Clube deServiços é qualidade e disposição para aliar-se aos mais de 300 mil advogados do Estadode São Paulo”, afirma o diretor-tesoureiroda CAASP, Célio Luiz Bitencourt, responsá-vel pelo Clube de Serviços ao lado do diretorAdib Kassouf Sad e pelo Departamento deEsportes e Lazer da entidade.

A própria Advocacia pode contribuir paraaumentar o número de academias que atuem

Área esportiva ganha novo impulso no Clube de Serviços da CAASPOs próprios advogados podem fazer indicações para credenciamentoOs próprios advogados podem fazer indicações para credenciamentoOs próprios advogados podem fazer indicações para credenciamentoOs próprios advogados podem fazer indicações para credenciamentoOs próprios advogados podem fazer indicações para credenciamento

Oem parceria com a classe, fazendo a indicaçãode um estabelecimento no site da Caixa de As-sistência, na página do Clube de Serviços(www.caasp.org.br/clube-de-sevicos.asp). Sepreferir, o advogado pode se dirigir a uma das33 regionais ou a um dos 192 Espaços CAASPe fazer a indicação ao funcionário. Uma equipedo Clube de Serviços se encarregará de visitaro local, conferir a qualidade exigida, avaliar obenefício oferecido e fazer o credenciamento.

Atualmente, além de várias unidades naCapital, o Clube de Serviços abriga academi-as de ginástica em Monte Azul Paulista,Santos, Presidente Bernardes, Caçapava,Birigui, Guararapes, Amparo, São José doRio Preto, Guaratinguetá, Dracena, Bata-tais, Peruíbe, Guaíra, Salto, Barueri, Soro-caba, Campinas, Taquaritinga, Leme, Paulode Faria, Porto Ferreira, Piracicaba, Jundi-aí, Penápolis, Campos do Jordão, Guarulhos,Osasco, Ribeirão Preto, São José dos Cam-pos, Bragança Paulista, São Vicente, Limeira,Santo André, Borborema, Ituverava, Bauru,Águas de Lindóia, São Sebastião da Grama,Pederneiras, Caraguatatuba, São Sebastião,Mairiporã, Presidente Venceslau, PereiraBarreto, Itapetininga, Catanduva, Sertãozinho,Marília, Santa Isabel, Auriflama e Diadema.

A relação das academias credenciadasno Clube de Serviços da CAASP com os res-pectivos endereços e contatos está emwww.caasp.org.br/clube-de-servicos.aspB A relação das academias credenciadas está em www.caasp.org.br/clube-de-servicos.asp

Divulgação

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22 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

MALHEIROS EDITORES

Volume 31 da Coleção Temas deDireito Administrativo. Apresentaseis capítulos: concessão de serviçopúblico – elementos conceituais; re-gime jurídico do equilíbrio econômi-co-financeiro nas concessões co-muns de serviço público; o planeja-mento da atribuição dos encargosdo concessionário; revisão na con-cessão comum de serviço público;revisão periódica ou ordinária; revi-são extraordinária. A autora é mes-tre e doutora em Direito pela Univer-sidade Católica de São Paulo.

Legislação Florestal eLegislação Florestal eLegislação Florestal eLegislação Florestal eLegislação Florestal eCompetência eCompetência eCompetência eCompetência eCompetência eLicenciamento AmbientalLicenciamento AmbientalLicenciamento AmbientalLicenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental

Paulo Affonso Leme MachadoPaulo Affonso Leme MachadoPaulo Affonso Leme MachadoPaulo Affonso Leme MachadoPaulo Affonso Leme Machado

Lei do Cheque e NovasLei do Cheque e NovasLei do Cheque e NovasLei do Cheque e NovasLei do Cheque e NovasMedidas Bancárias deMedidas Bancárias deMedidas Bancárias deMedidas Bancárias deMedidas Bancárias deProteção aos UsuáriosProteção aos UsuáriosProteção aos UsuáriosProteção aos UsuáriosProteção aos UsuáriosPaulo Restiffe NetoPaulo Restiffe NetoPaulo Restiffe NetoPaulo Restiffe NetoPaulo Restiffe Netoe Paulo Sérgio Restiffee Paulo Sérgio Restiffee Paulo Sérgio Restiffee Paulo Sérgio Restiffee Paulo Sérgio Restiffe

Jurisdição ConstitucionalJurisdição ConstitucionalJurisdição ConstitucionalJurisdição ConstitucionalJurisdição Constitucionalno Brasilno Brasilno Brasilno Brasilno Brasil Adriana Vojvodic, HenriqueAdriana Vojvodic, HenriqueAdriana Vojvodic, HenriqueAdriana Vojvodic, HenriqueAdriana Vojvodic, HenriqueMMMMM..... Pinto, Paula Gorzoni e Pinto, Paula Gorzoni e Pinto, Paula Gorzoni e Pinto, Paula Gorzoni e Pinto, Paula Gorzoni eRodrigo PRodrigo PRodrigo PRodrigo PRodrigo P. . . . . de Souza (orgde Souza (orgde Souza (orgde Souza (orgde Souza (org.).).).).)

A Revisão na ConcessãoA Revisão na ConcessãoA Revisão na ConcessãoA Revisão na ConcessãoA Revisão na ConcessãoComum de Serviço PúblicoComum de Serviço PúblicoComum de Serviço PúblicoComum de Serviço PúblicoComum de Serviço Público

Karina Houat HarbKarina Houat HarbKarina Houat HarbKarina Houat HarbKarina Houat Harb

Tributação Indireta noTributação Indireta noTributação Indireta noTributação Indireta noTributação Indireta noDireito BrasileiroDireito BrasileiroDireito BrasileiroDireito BrasileiroDireito Brasileiro

Hugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito Machado(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)

A tramitação do projeto da nova LeiFlorestal despertou grande interes-se em diversos segmentos da popu-lação brasileira. Multiplicaram-se osdebates e as posições ficaram crista-lizadas em grupos denominados“ruralistas” e “ambientalistas”. Amanutenção ou a extinção de flo-restas tem uma relação inegável coma existência e a qualidade das águase a estabilidade dos solos. A LC 140foi apresentada para discussão maisnos seminários jurídicos do que emassembleias populares.

5ª edição. A Lei do Cheque (Lei 7.357/1985) é comentada artigo por artigocom referências ao Código Civil, aoCPC e ao CPP, e às leis especiais. Inú-meras referências a súmulas,acórdãos e votos do STF, STJ e Cortesde Justiça e sentenças de primeirainstância do País, à ConvençãoInteramericana de Montevidéu so-bre Conflitos de Leis em Matéria deCheque e as normativas do Conse-lho Monetário Nacional e do BancoCentral do Brasil dão uma visãocompleta e atual do cheque.

Como é a prática da jurisdição cons-titucional brasileira? Quais são suasdificuldades atuais? Que caminhosseguir para a superação dos seusprincipais gargalos? Com essas pre-ocupações, os pesquisadores daSociedade Brasileira de Direito Pú-blico (sbdp) produziram um conjun-to de artigos que mapeiam as posi-ções assumidas pelo STF em maté-rias envolvendo o controle de cons-titucionalidade, as liberdades, ocontrole judicial dos PoderesLegislativo e Executivo, etc.

Alguns temas analisados: tributa-ção indireta no direito brasileiro(memória jurídica, domínio dos for-matos históricos, tributação indire-ta e repetição do indébito, tributa-ção indireta e imunidades subjeti-vas, tributação indireta e apropria-ção indébita, tributação indireta einadimplência do consumidor, tri-butação indireta e regressividade,etc.); novas reflexões sobre a tribu-tação indireta no Brasil; a figura dostributos indiretos e a aplicabilidadedo artigo 166 do CTN; etc.

A Proteção ConstitucionalA Proteção ConstitucionalA Proteção ConstitucionalA Proteção ConstitucionalA Proteção Constitucionalda Própria Imagemda Própria Imagemda Própria Imagemda Própria Imagemda Própria Imagem

Luiz Alberto David AraujoLuiz Alberto David AraujoLuiz Alberto David AraujoLuiz Alberto David AraujoLuiz Alberto David Araujo

2ª edição, ampliada, revista e atua-lizada. Apresenta três partes: o direi-to à própria imagem (o conceito deimagem, a imagem como um bempara o direito, as teorias negativistassobre a imagem, o direito à imagemcomo direito de personalidade, aevolução das liberdades públicas e odireito à própria imagem, o direito àprópria imagem nas constituiçõesbrasileiras, os primeiros passos dajurisprudência e seus fundamentos,etc.); a proteção constitucional; ju-risprudência do STJ comentada.

Crime Econômico no ComércioCrime Econômico no ComércioCrime Econômico no ComércioCrime Econômico no ComércioCrime Econômico no Comérciode Combustível Adulteradode Combustível Adulteradode Combustível Adulteradode Combustível Adulteradode Combustível Adulterado

Valter Foleto SantinValter Foleto SantinValter Foleto SantinValter Foleto SantinValter Foleto Santin

Apresenta cinco partes: AgênciaNacional de Petróleo, poder norma-tivo e qualidade dos combustíveis;crimes contra a ordem econômica enormas penais; comércio de com-bustível adulterado e outros delitos;questões processuais do comércio decombustível adulterado; materiali-dade, autoria e dolo por combustí-vel adulterado. Apresenta tambémmodelos de peças processuais: dili-gências iniciais da investigação cri-minal, quesitos periciais de gasoli-na ou complementação, etc.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Curso de Direito TributárioCurso de Direito TributárioCurso de Direito TributárioCurso de Direito TributárioCurso de Direito Tributário

José EduardoJosé EduardoJosé EduardoJosé EduardoJosé EduardoSoares de MeloSoares de MeloSoares de MeloSoares de MeloSoares de Melo

10ª edição. O tratamento teórico e oexame das situações concretas dosinstitutos do Direito Tributário, à luzda Constituição Federal, do CTN e dalegislação complementar, alicerça-dos pela doutrina e jurisprudência,constituem a característica destaobra. Alguns temas examinados:fundamentos básicos do DireitoTributário; conceito de tributo; es-pécies e classificações de tributos;competência tributária e partilha dasreceitas; imunidades; fontes do Di-reito Tributário; etc.

DIALÉTICAEDITORA VERBATIM

Diretrizes ConstitucionaisDiretrizes ConstitucionaisDiretrizes ConstitucionaisDiretrizes ConstitucionaisDiretrizes Constitucionaisda Assistência Socialda Assistência Socialda Assistência Socialda Assistência Socialda Assistência Social

Antonio Carlos CedenhoAntonio Carlos CedenhoAntonio Carlos CedenhoAntonio Carlos CedenhoAntonio Carlos Cedenho

Apresenta quatro capítulos: histó-ria da política social no Brasil (asformas assistenciais na passagemdo Brasil Imperial à Velha Repúbli-ca, assistência social e o Estado dobem-estar, assistência social no Es-tado Democrático de Direito); a pro-teção social na Constituição Federalde 1988 (a ordem social e os direitossociais, etc.); assistência social: di-reito do cidadão e dever do Estado;a assistência social como instru-mento de viabilização dos direitossociais fundamentais.

LANÇAMENTO

INTELLIGENCE

Direito Digital AplicadoDireito Digital AplicadoDireito Digital AplicadoDireito Digital AplicadoDireito Digital Aplicado

Patrícia Peck PinheiroPatrícia Peck PinheiroPatrícia Peck PinheiroPatrícia Peck PinheiroPatrícia Peck Pinheiro(organizadora)(organizadora)(organizadora)(organizadora)(organizadora)

Apresenta 10 capítulos: a sociedadedigital; privacidade on-line; desafi-os do ambiente corporativo; segu-rança da informação; gestão docu-mental; direitos autorais, proteçãoda marca e imagem; consumidor on-line; contratos de TI; redes sociais(colaboradores nas redes sociais, odesafio das redes sociais, impactoscorporativos, redes sociais: o centrodas atenções); crime s digitais (comocombater o crime digital, a nova leide pedofilia, uma breve reflexão: osprojetos de lei sobre crime digital).

LANÇAMENTO

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23FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA SARAIVA

Estudos em homenagem a LucianoAmaro, um dos protagonistas dahistória contemporânea do DireitoTributário no País. Quanto ao eixotemático, parte-se do estudo da teo-ria da imposição tributária. O livrodiscute matérias extremamente re-levantes, como a capacidade contri-butiva à luz dos direitos fundamen-tais e sua importância para a valida-ção das espécies tributárias, o insti-tuto de repercussão geral no recursoextraordinário e a súmula vinculan-te, além da Súmula 584 do STF.

Lavagem de Dinheiro eLavagem de Dinheiro eLavagem de Dinheiro eLavagem de Dinheiro eLavagem de Dinheiro eCooperação JurídicaCooperação JurídicaCooperação JurídicaCooperação JurídicaCooperação JurídicaInternacionalInternacionalInternacionalInternacionalInternacional

Márcio Adriano AnselmoMárcio Adriano AnselmoMárcio Adriano AnselmoMárcio Adriano AnselmoMárcio Adriano Anselmo

De acordo com a Lei n° 12.683/2012.Aliando o conhecimento prático ad-quirido na função de delegado depolícia federal e a didática como pro-fessor, o autor faz uma análise dasinter-relações entre o crime de lava-gem de dinheiro e a cooperação ju-rídica internacional, identificandoos mecanismos aptos a embasar atroca de informações entre Estadospara fins criminais, de acordo comas recomendações do Grupo de AçãoFinanceira (GAFI), publicadas em fe-vereiro de 2012 e com a Lei n. 12.683.

Direito dos ContratosDireito dos ContratosDireito dos ContratosDireito dos ContratosDireito dos Contratos

Alberto Gosson Jorge JúniorAlberto Gosson Jorge JúniorAlberto Gosson Jorge JúniorAlberto Gosson Jorge JúniorAlberto Gosson Jorge Júnior

A disciplina dos contratos vem so-frendo transformações que necessi-tam ser encaradas como desafiospara os estudiosos do Direito. Estaobra oferece um estudo didático ecompleto sobre o assunto, oportu-nidade em que o autor apresenta asnoções elementares, como concei-to, verificação histórica, princípios,requisitos, processo e momento daconclusão, chegando à análise por-menorizada, que investiga as diver-sas classificações, a interpretação ea cessão dos contratos.

Antimanual de CriminologiaAntimanual de CriminologiaAntimanual de CriminologiaAntimanual de CriminologiaAntimanual de Criminologia

Salo de CarvalhoSalo de CarvalhoSalo de CarvalhoSalo de CarvalhoSalo de Carvalho

5ª edição. A obra oferece uma alter-nativa editorial crítica à academianacional. O objetivo é fornecer ele-mentos para que os professores e osalunos pensem criminologicamenteproblemas criminológicos. O autorprocura demonstrar como a edifi-cação do Sistema Penal modernoprovocou o oposto do seu objetivodeclarado, ou seja, ao invés de anu-lar, potencializou a violência e abarbárie. O livro é, um convite à refle-xão sobre os mecanismos de justi-ficação e de atuação do Sistema Penal.

Direito TributárioDireito TributárioDireito TributárioDireito TributárioDireito TributárioContemporâneoContemporâneoContemporâneoContemporâneoContemporâneoIves Gandra da Silva MartinsIves Gandra da Silva MartinsIves Gandra da Silva MartinsIves Gandra da Silva MartinsIves Gandra da Silva Martinse João Bosco Coelho Pasine João Bosco Coelho Pasine João Bosco Coelho Pasine João Bosco Coelho Pasine João Bosco Coelho Pasin(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)(coordenadores)

A Política CriminalA Política CriminalA Política CriminalA Política CriminalA Política Criminalde Drogas no Brasilde Drogas no Brasilde Drogas no Brasilde Drogas no Brasilde Drogas no Brasil

Salo de CarvalhoSalo de CarvalhoSalo de CarvalhoSalo de CarvalhoSalo de Carvalho

6ª edição, revista, atualizada eampliada. Estudo criminológico edogmático da Lei 11.343/06. A obratrata da questão das drogas de for-ma crítica e vanguardista. O autorapresenta um diagnóstico das ba-ses político-criminais que funda-mentam o modelo repressivo naci-onal de combate às drogas, anali-sando os tipos penais e suas impli-cações. Realiza um debate sobre adescriminalização a partir da expo-sição das distintas tendência políti-co-criminais contemporâneas.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

O livro tem como objetivo a relevan-te e complexa tarefa de servir comoum curso de introdução ao estudodo Direito, ou seja, orientar o recém-ingresso na Faculdade de Direito nosdifíceis caminhos que conduzem aoconhecimento jurídico de maneiradidática e abrangente. Apresenta 11capítulos: teoria geral da normajurídica; teoria dos princípios jurídi-cos; teoria do direito intertemporal;teoria das fontes do direito; teoria darelação jurídica; teoria do ordena-mento jurídico; etc.

Divórcio Divórcio Divórcio Divórcio Divórcio ————— Teoria e Prática Teoria e Prática Teoria e Prática Teoria e Prática Teoria e Prática

Rodrigo da Cunha PereiraRodrigo da Cunha PereiraRodrigo da Cunha PereiraRodrigo da Cunha PereiraRodrigo da Cunha Pereira

4ª edição. De acordo com a EmendaConstitucional n° 66/2010. Apresen-ta 11 capítulos: breve histórico daintrodução do divórcio no Brasil e amoral religiosa; as mudanças na es-trutura jurídica das organizaçõesfamiliares. A família está em desor-dem? Uma principiologia para oDireito de Família; dissolução da so-ciedade e do vínculo conjugal; osefeitos e aspectos pessoais do divór-cio; os efeitos e aspectos patrimoniaisdo divórcio; direito intertemporal —questões transitórias; etc.

Manual de DireitoManual de DireitoManual de DireitoManual de DireitoManual de DireitoAmbientalAmbientalAmbientalAmbientalAmbiental

Luís Paulo SirvinskasLuís Paulo SirvinskasLuís Paulo SirvinskasLuís Paulo SirvinskasLuís Paulo Sirvinskas

11ª Edição. A obra, atualizada pelonovo Código Florestal e com a MP n°571/2012, é dividida em duas par-tes: a primeira, sobre o direito mate-rial; a segunda, sobre o direito pro-cessual. O autor delineia a impor-tância e a autonomia do DireitoAmbiental, sem se olvidar de seusprincípios norteadores, de suas rela-ções com outros ramos do direito,das questões jurisprudenciais quesuscita, da tutela jurídica do meioambiente, jurisdicional ou nãojurisdicional.

Direito Societário Direito Societário Direito Societário Direito Societário Direito Societário —————Estudos sobre a Lei deEstudos sobre a Lei deEstudos sobre a Lei deEstudos sobre a Lei deEstudos sobre a Lei deSociedades por AçõesSociedades por AçõesSociedades por AçõesSociedades por AçõesSociedades por AçõesAlexandre Couto SilvaAlexandre Couto SilvaAlexandre Couto SilvaAlexandre Couto SilvaAlexandre Couto Silva(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)

Apresenta 16 artigos escritos porprofissionais atuantes na área doDireito Societário, que buscam umaanálise crítica da Lei 6.404. Os auto-res dispõem sobre o momento atualda norma pós-Código Civil de 2002,em meio às discussões de um possí-vel novo Código Comercial. Segun-do o professor José Alexandre TavaresGuerreiro, a Lei 6.404, apesar de suaredução à condição de lei disciplinadorade apenas um tipo societário, per-maneceu – e deve – permanecer comsua característica fundamental.

Elementos de TeoriaElementos de TeoriaElementos de TeoriaElementos de TeoriaElementos de TeoriaGeral do DireitoGeral do DireitoGeral do DireitoGeral do DireitoGeral do Direito

Ricardo MaurícioRicardo MaurícioRicardo MaurícioRicardo MaurícioRicardo MaurícioFreire SoaresFreire SoaresFreire SoaresFreire SoaresFreire Soares

Trabalho InfantilTrabalho InfantilTrabalho InfantilTrabalho InfantilTrabalho InfantilDoméstico no BrasilDoméstico no BrasilDoméstico no BrasilDoméstico no BrasilDoméstico no Brasil

Josiane Rose Petry VeroneseJosiane Rose Petry VeroneseJosiane Rose Petry VeroneseJosiane Rose Petry VeroneseJosiane Rose Petry Veronesee André Viana Custódioe André Viana Custódioe André Viana Custódioe André Viana Custódioe André Viana Custódio

Tem como principal objetivo abor-dar o trabalho infantil de formainterdisciplinar, circunscrevendoseu objeto de análise ao âmbitodoméstico. Assim, a preocupaçãocentral envolve os casos de criançase adolescentes que suportam obri-gações típicas de adultos, em preju-ízo de seu desenvolvimento físico esocial, seja em suas próprias casasou, como é mais frequente, em casade terceiros. Trata-se de hábito bas-tante arraigado na sociedade bra-sileira.

LANÇAMENTO

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24 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

GEN/EDITORA MÉTODOGEN/EDITORA FORENSE

Manual PráticoManual PráticoManual PráticoManual PráticoManual Práticodos Tabeliãesdos Tabeliãesdos Tabeliãesdos Tabeliãesdos Tabeliães

Carlos Alberto MottaCarlos Alberto MottaCarlos Alberto MottaCarlos Alberto MottaCarlos Alberto Motta

12ª edição, revista, atualizada ereformulada. Apresenta soluçõespara os diversos casos que chegamao cartório, procurando, por meioda escritura, assegurar, entre si, ocumprimento de direitos e obriga-ções. Esta edição também mostraos assuntos que envolvem o setorimobiliário, contendo comentáriosdo autor e indicações das melhoresmaneiras de redigir os respectivoscontratos, bem como as fontesassecuratórias do respaldo jurídicoàqueles atos.

Mediação Judicial Mediação Judicial Mediação Judicial Mediação Judicial Mediação Judicial —————Análise da RealidadeAnálise da RealidadeAnálise da RealidadeAnálise da RealidadeAnálise da RealidadeBrasileiraBrasileiraBrasileiraBrasileiraBrasileira

Valeria Ferioli Lagrastra LuchiariValeria Ferioli Lagrastra LuchiariValeria Ferioli Lagrastra LuchiariValeria Ferioli Lagrastra LuchiariValeria Ferioli Lagrastra Luchiari

Da Coleção ADRs. O livro tem comoobjetivo analisar e refletir sobre aexperiência de outros países em re-lação à mediação judicial, com asadaptações necessárias para o pro-cesso civil brasileiro e, em especial,para o Judiciário paulista. Visa estu-dar as formas de difundir esse mé-todo alternativo de solução de con-flitos, a fim de contribuir para a im-plantação efetiva da Política Judici-ária Nacional de tratamento ade-quado de conflitos de interesses, ins-tituída pela Resolução nº 125, do CNJ.

LANÇAMENTO

Comentários ao Estatuto daComentários ao Estatuto daComentários ao Estatuto daComentários ao Estatuto daComentários ao Estatuto daCriança e do AdolescenteCriança e do AdolescenteCriança e do AdolescenteCriança e do AdolescenteCriança e do Adolescente

José de Farias TavaresJosé de Farias TavaresJosé de Farias TavaresJosé de Farias TavaresJosé de Farias Tavares

8ª edição, revista, ampliada e atua-lizada de acordo com as leis queregem o Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA). O livro traz umaanálise sistemática dos dispositivosdo Estatuto da Criança e do Adoles-cente, explicando as normas e leisaplicadas. O diferencial da obra é ariqueza da análise de cada artigo doestatuto, com comentários que nãosão apenas sobre a estrutura nor-mativa, mas alcançam uma varia-da gama de conhecimentos jurídi-cos, políticos, sociológicos, etc.

Manual da HomoafetividadeManual da HomoafetividadeManual da HomoafetividadeManual da HomoafetividadeManual da Homoafetividade

Paulo Roberto IottiPaulo Roberto IottiPaulo Roberto IottiPaulo Roberto IottiPaulo Roberto IottiVecchiattiVecchiattiVecchiattiVecchiattiVecchiatti

2ª edição, revista e atualizada. A obraé pioneira em abordar este tema noBrasil, sendo considerada de sumaimportância pelos especialistas, porcomprovar a existência de bases ju-rídicas para o reconhecimento dasrelações homoafetivas pelo Estado,que possui a obrigação de regulá-las, visto que assumiu para si oencargo jurisdicional. Aborda osurgimento do novo ramo do Direi-to: Direito Homoafetivo, traçandoum panorama a respeito de diver-sos aspectos.

Todos os artigos da Lei 12.651/2012são comentados, sempre partindode uma perspectiva histórica da le-gislação. Analisa os principais temasabordados pelo Código Florestalcomo: as APPS – Áreas de Preserva-ção Permanente, a Reserva Legal eas áreas remanescentes de florestas.A obra também aborda a técnica comindicação da doutrina mais atuali-zada a respeito do conteúdo nor-mativo analisada e a legislaçãocorrelata aos temas trazidos pelocódigo e pela jurisprudência.

LANÇAMENTO

Código Florestal Comentado eCódigo Florestal Comentado eCódigo Florestal Comentado eCódigo Florestal Comentado eCódigo Florestal Comentado eAnotado — Artigo por ArtigoAnotado — Artigo por ArtigoAnotado — Artigo por ArtigoAnotado — Artigo por ArtigoAnotado — Artigo por ArtigoLucas Lehfeld, Nathan C.Lucas Lehfeld, Nathan C.Lucas Lehfeld, Nathan C.Lucas Lehfeld, Nathan C.Lucas Lehfeld, Nathan C.B. de Carvalho e LeonardoB. de Carvalho e LeonardoB. de Carvalho e LeonardoB. de Carvalho e LeonardoB. de Carvalho e LeonardoIsper Nassif BalbimIsper Nassif BalbimIsper Nassif BalbimIsper Nassif BalbimIsper Nassif Balbim

A Editora Saraiva está lançando a 1ªedição do Vade Mecum – OAB e Con-cursos; a 15ª edição do Vade MecumTradicional; e a 9ª edição do VadeMecum Compacto, com acabamentobrochura ou espiral.

O novo Vade Mecum Saraiva —OAB e Concursos é uma coletânealegislativa para pronta consulta re-comendada por renomados especia-listas em cursos preparatórios doBrasil. Essa obra possui conteúdoadicional on-line para ser acessadode qualquer lugar; guarda-índicepara rápida localização do conteú-do; miolo em quatro cores; quatrofitas marcadoras; e destaques nosdispositivos incluídos e/ou alteradosem 2012. Acompanham ainda a obrasúmulas do STF, do STJ, vinculantes,JEFs, STM, TFRs, TSE e do TST, Orien-tações Jurisprudenciais e PrecedentesNormativos do TST acompanhados deíndice próprio, além de Enunciadosdas Jornadas de Direito Civil e DireitoComercial, Índice Temático, mapa daLegislação de cada área do Exame daOAB e ainda vídeos exclusivos derenomados professores (conteúdo on-

LIVROS

EDITORA SARAIVA

line). Possui também atualização se-manal gratuita pela internet, comaviso por e-mail e SMS.Destaques: Novas regras sobre Licita-ções e Parceria Público-Privada; Protestoem Cartório por Dívidas Tributárias;Sistema Nacional de Cultura e Vale-Cultura; Nova Lei Seca; TipificaçãoCriminal de Delitos Informáticos;Detalhamento do Imposto em NotaFiscal; “Nova” Detração Penal; Contra-tos de Construção Ajustada; Julgamen-to Colegiado em Primeiro Grau, etc.

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denciais e Precedentes Normativos doTST acompanhados de índice próprio,além de Enunciados das Jornadas deDireito Civil e Direito Comercial. Possuitambém atualização semanal gratui-ta pela internet, com aviso por e-maile SMS. Destaques: Novas regras sobreLicitações e Parceria Público-Privada;Protesto em Cartório por Dívidas Tri-butárias; Sistema Nacional de Cultu-ra e Vale-Cultura; Nova Lei Seca; Ti-pificação Criminal de Delitos In-formáticos; etc.

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Vade Mecum

LANÇAMENTO

Page 25: Fevereiro 2013

25FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS. P. P. P. P. PAGAAGAAGAAGAAGA-----MENTOMENTOMENTOMENTOMENTO ATRAVÉSATRAVÉSATRAVÉSATRAVÉSATRAVÉS DEDEDEDEDE C C C C CARTÃOARTÃOARTÃOARTÃOARTÃO DEDEDEDEDECCCCCRÉDITORÉDITORÉDITORÉDITORÉDITO. P. P. P. P. POSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE, , , , , COMCOMCOMCOMCOM ESESESESES-----TRITATRITATRITATRITATRITA OBSERVÂNCIAOBSERVÂNCIAOBSERVÂNCIAOBSERVÂNCIAOBSERVÂNCIA DASDASDASDASDAS RAZÕESRAZÕESRAZÕESRAZÕESRAZÕES DEDEDEDEDE

DECIDIRDECIDIRDECIDIRDECIDIRDECIDIR INSCULPIDASINSCULPIDASINSCULPIDASINSCULPIDASINSCULPIDAS NONONONONO PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO E-3819/2009. E-3819/2009. E-3819/2009. E-3819/2009. E-3819/2009.CCCCCONTRATAÇÃOONTRATAÇÃOONTRATAÇÃOONTRATAÇÃOONTRATAÇÃO DEDEDEDEDE EMPRESAEMPRESAEMPRESAEMPRESAEMPRESA DEDEDEDEDE COBRANÇACOBRANÇACOBRANÇACOBRANÇACOBRANÇA. I. I. I. I. IMPOSSIBIMPOSSIBIMPOSSIBIMPOSSIBIMPOSSIBI-----LIDADELIDADELIDADELIDADELIDADE. P. P. P. P. PESSOAESSOAESSOAESSOAESSOA ESTRANHAESTRANHAESTRANHAESTRANHAESTRANHA NANANANANA RELAÇÃORELAÇÃORELAÇÃORELAÇÃORELAÇÃO JURÍDICAJURÍDICAJURÍDICAJURÍDICAJURÍDICA AAAAADESCARACTERIZARDESCARACTERIZARDESCARACTERIZARDESCARACTERIZARDESCARACTERIZAR EEEEE VIOLARVIOLARVIOLARVIOLARVIOLAR OOOOO PERMISSIVOPERMISSIVOPERMISSIVOPERMISSIVOPERMISSIVO ÉTICOÉTICOÉTICOÉTICOÉTICO DADADADADADELEGAÇÃODELEGAÇÃODELEGAÇÃODELEGAÇÃODELEGAÇÃO IMPERFEITAIMPERFEITAIMPERFEITAIMPERFEITAIMPERFEITA ÀSÀSÀSÀSÀS OPERADORASOPERADORASOPERADORASOPERADORASOPERADORAS DEDEDEDEDE CARTÃOCARTÃOCARTÃOCARTÃOCARTÃO,,,,,DEFINIDADEFINIDADEFINIDADEFINIDADEFINIDA EMEMEMEMEM LEILEILEILEILEI EMEMEMEMEM REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICAESPECÍFICAESPECÍFICAESPECÍFICAESPECÍFICA— Viola o Código de Ética e Disciplina daOAB, artigos 5º e 16, a contratação de em-presa de cobrança para que esta, com seusmeios e equipamentos contratados junto àoperadora de cartão, lance mão da cobrançade honorários. O advogado ou a sociedadede advogados devem ser os outorgantes dadelegação inerente à contratação com ope-radora de cartão. Circularidade do título emercantilização na espécie, incompatíveiscom os preceitos éticos. Proc. E-4.111/2012 , v.u., em 22/11/2012, do parecer eementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gas-parini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presi-dente dr. Carlos José Santos da Silva.

IIIIINCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADE. . . . . FISCALFISCALFISCALFISCALFISCAL MUNIMUNIMUNIMUNIMUNI-----CIPALCIPALCIPALCIPALCIPAL DEDEDEDEDE OBRASOBRASOBRASOBRASOBRAS EEEEE MEIOMEIOMEIOMEIOMEIO AMBIENTEAMBIENTEAMBIENTEAMBIENTEAMBIENTE.....AAAAATIVIDADETIVIDADETIVIDADETIVIDADETIVIDADE RELATIVASRELATIVASRELATIVASRELATIVASRELATIVAS AOAOAOAOAO EXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIODEDEDEDEDE PODERPODERPODERPODERPODER DEDEDEDEDE POLÍCIAPOLÍCIAPOLÍCIAPOLÍCIAPOLÍCIA DADADADADA ADMINISADMINISADMINISADMINISADMINIS-----

TRAÇÃOTRAÇÃOTRAÇÃOTRAÇÃOTRAÇÃO. I. I. I. I. INCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADE NOSNOSNOSNOSNOS TERMOSTERMOSTERMOSTERMOSTERMOS DODODODODO ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO28, 28, 28, 28, 28, INCISOINCISOINCISOINCISOINCISO V, V, V, V, V, DODODODODO EOAB EOAB EOAB EOAB EOAB — O cargo de fiscalde Obras e Meio Ambiente tem poder de fis-calização e de lavratura de autos de infra-ção, que servem de início ao processo admi-nistrativo e à imposição da multa correspon-dente, no efetivo exercício do poder de polí-cia, em seu sentido mais amplo. Como conse-quência, a nomeação para tal cargo implicana incompatibilidade para o exercício da Ad-vocacia, incompatibilidade essa absoluta, nostermos dos artigos 27 e 28, inciso V, do Es-tatuto da Advocacia. Garante-se, com isso,não só a independência do exercício da Ad-vocacia, mas a isenção para o exercício defunção de agente da lei, e não das partes.Precedentes E-3.033/2004 e E-3.193/05.Proc. E-4.171/2012 , v.u., em 22/11/2012,do parecer e ementa do rel. dr. José Eduar-do Haddad, rev. dr. Luiz Antônio Gambelli,presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

MMMMMANDATOANDATOANDATOANDATOANDATO. R. R. R. R. RENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIA. P. P. P. P. PROCURAROCURAROCURAROCURAROCURA-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO OUTORGADAOUTORGADAOUTORGADAOUTORGADAOUTORGADA AAAAA VÁRIOSVÁRIOSVÁRIOSVÁRIOSVÁRIOS ADVOGAADVOGAADVOGAADVOGAADVOGA-----DOSDOSDOSDOSDOS EEEEE SUBSESTABELECIMENTOSSUBSESTABELECIMENTOSSUBSESTABELECIMENTOSSUBSESTABELECIMENTOSSUBSESTABELECIMENTOS COMCOMCOMCOMCOMRESERVARESERVARESERVARESERVARESERVA DEDEDEDEDE PODERESPODERESPODERESPODERESPODERES. . . . . NÃONÃONÃONÃONÃO HÁHÁHÁHÁHÁ OBRIOBRIOBRIOBRIOBRI-----

GAÇÃOGAÇÃOGAÇÃOGAÇÃOGAÇÃO DEDEDEDEDE NOTIFICARNOTIFICARNOTIFICARNOTIFICARNOTIFICAR TODOSTODOSTODOSTODOSTODOS OSOSOSOSOS CLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTES DASDASDASDASDAS RENUNRENUNRENUNRENUNRENUN-----CIASCIASCIASCIASCIAS EEEEE SIMSIMSIMSIMSIM FACULDADEFACULDADEFACULDADEFACULDADEFACULDADE. . . . . DEFESADEFESADEFESADEFESADEFESA QUEQUEQUEQUEQUE NÃONÃONÃONÃONÃO ÉÉÉÉÉ INTERROMINTERROMINTERROMINTERROMINTERROM-----PIDAPIDAPIDAPIDAPIDA OUOUOUOUOU PREJUDICADAPREJUDICADAPREJUDICADAPREJUDICADAPREJUDICADA COMCOMCOMCOMCOM AAAAA SAÍDASAÍDASAÍDASAÍDASAÍDA DEDEDEDEDE UMUMUMUMUM DOSDOSDOSDOSDOS PROPROPROPROPRO-----FISSIONAISFISSIONAISFISSIONAISFISSIONAISFISSIONAIS. C. C. C. C. CLIENTELIENTELIENTELIENTELIENTE NÃONÃONÃONÃONÃO PRECISAPRECISAPRECISAPRECISAPRECISA CONTRATARCONTRATARCONTRATARCONTRATARCONTRATAR OUOUOUOUOU-----TROSTROSTROSTROSTROS MANDATÁRIOSMANDATÁRIOSMANDATÁRIOSMANDATÁRIOSMANDATÁRIOS. O . O . O . O . O ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO INTEGRANTEINTEGRANTEINTEGRANTEINTEGRANTEINTEGRANTE DADADADADA SOSOSOSOSO-----CIEDADECIEDADECIEDADECIEDADECIEDADE OUOUOUOUOU ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL NÃONÃONÃONÃONÃO TEMTEMTEMTEMTEM, , , , , NENENENENE-----CESSARIAMENTECESSARIAMENTECESSARIAMENTECESSARIAMENTECESSARIAMENTE, , , , , RELAÇÃORELAÇÃORELAÇÃORELAÇÃORELAÇÃO CONTRATUALCONTRATUALCONTRATUALCONTRATUALCONTRATUAL COMCOMCOMCOMCOM OOOOO CLIENCLIENCLIENCLIENCLIEN-----TETETETETE..... RELAÇÃOELAÇÃOELAÇÃOELAÇÃOELAÇÃO CONTRATUALCONTRATUALCONTRATUALCONTRATUALCONTRATUAL DEDEDEDEDE PRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃO DEDEDEDEDE SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSOUOUOUOUOU MANDATOMANDATOMANDATOMANDATOMANDATO QUEQUEQUEQUEQUE NÃONÃONÃONÃONÃO DEDEDEDEDE CONFUNDECONFUNDECONFUNDECONFUNDECONFUNDE COMCOMCOMCOMCOM AAAAA PROCURAPROCURAPROCURAPROCURAPROCURA-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO ( ( ( ( (ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO 653 CC). 653 CC). 653 CC). 653 CC). 653 CC). EEEEEMBORAMBORAMBORAMBORAMBORA NÃONÃONÃONÃONÃO OBRIGADOOBRIGADOOBRIGADOOBRIGADOOBRIGADO, , , , , OOOOOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO RENUNCIANTERENUNCIANTERENUNCIANTERENUNCIANTERENUNCIANTE TEMTEMTEMTEMTEM OOOOO ÔNUSÔNUSÔNUSÔNUSÔNUS DEDEDEDEDE PROCEDERPROCEDERPROCEDERPROCEDERPROCEDER ÀÀÀÀÀCIÊNCIACIÊNCIACIÊNCIACIÊNCIACIÊNCIA DODODODODO CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE, , , , , PPPPPORQUEORQUEORQUEORQUEORQUE SESESESESE AAAAA RENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIA NÃONÃONÃONÃONÃO FORFORFORFORFORCOMUNICADACOMUNICADACOMUNICADACOMUNICADACOMUNICADA AOAOAOAOAO MESMOMESMOMESMOMESMOMESMO EEEEE AOAOAOAOAO JUÍZOJUÍZOJUÍZOJUÍZOJUÍZO NÃONÃONÃONÃONÃO EXTINGUEEXTINGUEEXTINGUEEXTINGUEEXTINGUE AAAAASOLIDARIEDADESOLIDARIEDADESOLIDARIEDADESOLIDARIEDADESOLIDARIEDADE PARAPARAPARAPARAPARA EFEITOSEFEITOSEFEITOSEFEITOSEFEITOS DEDEDEDEDE TERCEIROSTERCEIROSTERCEIROSTERCEIROSTERCEIROS, , , , , OOOOO QUEQUEQUEQUEQUEPODEPODEPODEPODEPODE GERARGERARGERARGERARGERAR, , , , , RESPONSABILIZAÇÃORESPONSABILIZAÇÃORESPONSABILIZAÇÃORESPONSABILIZAÇÃORESPONSABILIZAÇÃO ETICAETICAETICAETICAETICA EEEEE CIVILCIVILCIVILCIVILCIVIL DODODODODO ADADADADAD-----VOGADOVOGADOVOGADOVOGADOVOGADO NANANANANA HIPÓTESEHIPÓTESEHIPÓTESEHIPÓTESEHIPÓTESE DADADADADA PROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃO NÃONÃONÃONÃONÃO VIRVIRVIRVIRVIR AAAAA SERSERSERSERSERCUMPRIDACUMPRIDACUMPRIDACUMPRIDACUMPRIDA SATISFATORIAMENTESATISFATORIAMENTESATISFATORIAMENTESATISFATORIAMENTESATISFATORIAMENTE PELOSPELOSPELOSPELOSPELOS REMANESCENREMANESCENREMANESCENREMANESCENREMANESCEN-----TESTESTESTESTES. . . . . EEEEEMMMMM QUALQUERQUALQUERQUALQUERQUALQUERQUALQUER TIPOTIPOTIPOTIPOTIPO DEDEDEDEDE PROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃOPROCURAÇÃO OUOUOUOUOU SUBSTASUBSTASUBSTASUBSTASUBSTA-----BELECIMENTOBELECIMENTOBELECIMENTOBELECIMENTOBELECIMENTO, , , , , AAAAA RENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIA DEVEDEVEDEVEDEVEDEVE SERSERSERSERSER SEMPRESEMPRESEMPRESEMPRESEMPRE INFORINFORINFORINFORINFOR-----MADAMADAMADAMADAMADA NOSNOSNOSNOSNOS PROCESSOSPROCESSOSPROCESSOSPROCESSOSPROCESSOS EEEEE AOSAOSAOSAOSAOS DEMAISDEMAISDEMAISDEMAISDEMAIS COMPONENTESCOMPONENTESCOMPONENTESCOMPONENTESCOMPONENTES DADADADADAASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL. . . . . PPPPPRECEDENTESRECEDENTESRECEDENTESRECEDENTESRECEDENTES DESTEDESTEDESTEDESTEDESTE TRITRITRITRITRI-----BUNALBUNALBUNALBUNALBUNAL E. 1.690/03. E. 1.690/03. E. 1.690/03. E. 1.690/03. E. 1.690/03. E.1.768/98, E.2.700/03 E.1.768/98, E.2.700/03 E.1.768/98, E.2.700/03 E.1.768/98, E.2.700/03 E.1.768/98, E.2.700/03E 3.860/2010E 3.860/2010E 3.860/2010E 3.860/2010E 3.860/2010— Quando um advogado figu-rar na procuração por poderes conferidospelo cliente e queira retirar-se do patrocínioda causa não terá obrigação de notificar estarenúncia ao próprio cliente, quando se tratarde procuração na qual figuram outros pro-

fissionais que continuam a realizar a defesae substabelecimento com reservas, pois nes-ses casos, o cliente não sofrerá prejuízo. Aciência dos clientes é uma medida que podeser demasiadamente custosa para o renún-ciante. Em qualquer tipo de procuração ousubstabelecimento, a renuncia deve sersempre informada nos processos e aos de-mais componentes da associação profissio-nal, devendo o renunciante representar aparte por mais dez dias e a partir desta dataé que os poderes cessam, a teor dos artigos45 e 267, II, III, IV e § 1º do Código deProcesso Civil e artigo 3º do Estatuto daAdvocacia, Lei 8.906 de 4/7/1994. Emboranão haja propriamente uma obrigação de ci-entificar o cliente é certo que há esse ônus,pois, se não o fizer, o advogado permaneceresponsável perante o mes-mo.Proc. E-4.173/2012, v.u., em 22/11/2012, do pare-cer e ementa da relª. drª. Mary Grun. rev. dr.Guilherme Florindo Figueiredo, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS. A. A. A. A. ADVODVODVODVODVO-----CACIACACIACACIACACIACACIA DEDEDEDEDE PARTIDOPARTIDOPARTIDOPARTIDOPARTIDO. P. P. P. P. PRESTAÇÃORESTAÇÃORESTAÇÃORESTAÇÃORESTAÇÃO DEDEDEDEDESERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS. C. C. C. C. CONSULTORIAONSULTORIAONSULTORIAONSULTORIAONSULTORIA J J J J JURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICAPPPPPERMANENTEERMANENTEERMANENTEERMANENTEERMANENTE..... CCCCCOBRANÇAOBRANÇAOBRANÇAOBRANÇAOBRANÇA M M M M MENSALENSALENSALENSALENSAL

DEDEDEDEDE H H H H HONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS — A contratação de consulto-ria jurídica permanente mencionada peloconsulente, a chamada “Advocacia de Parti-do”, é perfeitamente lícita. Da mesma for-ma, é lícito ao advogado contratar, com li-berdade, o valor de seus honorários e condi-ções de pagamento, inclusive na “Advocaciade Partido”, que devem sempre correspon-der à contraprestação pelos serviços pres-tados. Deve-se levar em conta para a esti-mativa dos honorários os termos dos artigos22 a 26 do Estatuto da OAB, os artigos 35 a43 do Código de Ética e normas correlatas,observando especialmente as disposiçõesdo artigo 36 do Código de Ética e Discipli-na, que trata da moderação e o artigo 41do mesmo Codex, que determina seja evi-tado o aviltamento de valores dos serviçosprofissionais. É recomendável a contrata-ção dos serviços mediante contrato escri-to de honorários. Precedente: E-2.122/00.Proc. E-4.174/2012, v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa da relª. drª.Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr.Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Car-los José Santos das Silva.

RRRRRENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIA DEDEDEDEDE MANDATOMANDATOMANDATOMANDATOMANDATO. M. M. M. M. MANTIDAANTIDAANTIDAANTIDAANTIDAOBRIGAÇÃOOBRIGAÇÃOOBRIGAÇÃOOBRIGAÇÃOOBRIGAÇÃO DODODODODO EXEXEXEXEX-----CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE DEDEDEDEDE PAPAPAPAPA-----GARGARGARGARGAR OSOSOSOSOS HONORÁRIOSHONORÁRIOSHONORÁRIOSHONORÁRIOSHONORÁRIOS PROPORCIOPROPORCIOPROPORCIOPROPORCIOPROPORCIO-----NAISNAISNAISNAISNAIS — O advogado pode re-

nunciar ao mandato judicial sempre queachar conveniente ou por imperativo ético.A renúncia do mandato é foro intimo e nãoexige explicações. No caso de renúncia ourevogação é inquestionável que haverá aruptura do relacionamento e a substituição.Mas, a substituição não desobrigará o cli-ente do pagamento das verbas honoráriascontratadas proporcionais ao trabalho rea-lizado, além do direito do ex-patrono de re-ceber a verba honorária de sucumbência,também na forma proporcional ao serviçoefetivamente prestado. Precedentes: E-2.894/2004; E-3.018/2004 e 3.556/2007. Proc. E-4.179/2012, v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa da relª. drª.Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fá-bio Kalil Vilela Leite, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.

IIIIINCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADE. . . . . ADVOGADAADVOGADAADVOGADAADVOGADAADVOGADA. I. I. I. I. INNNNN-----GRESSOGRESSOGRESSOGRESSOGRESSO NANANANANA FUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃO DEDEDEDEDE AUXILIARAUXILIARAUXILIARAUXILIARAUXILIAR DEDEDEDEDEESCREVENTEESCREVENTEESCREVENTEESCREVENTEESCREVENTE EMEMEMEMEM TABELIONATOTABELIONATOTABELIONATOTABELIONATOTABELIONATO DEDEDEDEDE NONONONONO-----TASTASTASTASTAS. . . . . IMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADEIMPOSSIBILIDADE DEDEDEDEDE ADVOGARADVOGARADVOGARADVOGARADVOGAR.....

INTELIGÊNCIAINTELIGÊNCIAINTELIGÊNCIAINTELIGÊNCIAINTELIGÊNCIA DODODODODO ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO 28, IV 28, IV 28, IV 28, IV 28, IV,,,,, DADADADADA EOAB. EOAB. EOAB. EOAB. EOAB. CCCCCANCEANCEANCEANCEANCE-----

LAMENTOLAMENTOLAMENTOLAMENTOLAMENTO DADADADADA INSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃO — O inciso IV do artigo 28da Lei 8.906/94 prevê, expressamente, que osocupantes de cargos e funções em serviçosnos notariais e de registro estão incompatibili-zados com o exercício da Advocacia, proibiçãoesta que é total. Ingressando o advogado nessetipo de função ou cargo, deverá proceder aocancelamento de sua inscrição, de acordo como disposto pelo artigo 11, IV, do EOAB.Proc.E-4.180/2012 , v.u., em 22/11/2012, do pare-cer e ementa do rel. dr. José Eduardo Had-dad, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. A. A. A. A. ADVODVODVODVODVO-----CACIACACIACACIACACIACACIA CONTRACONTRACONTRACONTRACONTRA EXEXEXEXEX-----CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE. L. L. L. L. LIMITESIMITESIMITESIMITESIMITESÉTICOSÉTICOSÉTICOSÉTICOSÉTICOS. P. P. P. P. POSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE — A Ad-vocacia contra antigo cliente

somente é possível em causas diferentes dasque patrocinou e, além disso, se não houvernecessidade ou risco de uso de qualquerdado revestido pelo sigilo profissional e, ain-da, se inexistir o risco de vantagens ilegíti-mas, decorrentes da Advocacia anterior-mente exercida em favor do antigo cliente,independentemente do lapso temporal de-corrido. As ações diversas não poderão terqualquer relação fática ou jurídica comaquelas em que tenha atuado, nem tampoucoconexão, entendida esta em sentido amplo.Não há impedimento ético quanto à possibi-lidade de o advogado patrocinar causas con-tra ex-cliente ou ex-empregador, desde quesejam com fundamentos jurídicos diversosdas que havia patrocinado a favor dos mes-mos. Obedecidos esses limites éticos, não énecessário aguardar qualquer prazo paraadvogar contra ex-cliente. Precedentes: E-4.098/2012, E-4.020/2011, E-3.982/2011, E-3.866/2010, E-3.918/2010 E E-4.109/2012.Proc. E-4.187/2012, v.m., em22/11/2012, do parecer e ementa do julga-dor dr. Flávio Pereira Lima, vencido o rel.dr. Fábio de Souza Ramacciotti, com decla-ração de voto parcialmente divergente dorev. dr. Luiz Antônio Gambelli, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS. C. C. C. C. CONONONONON-----SULTASULTASULTASULTASULTA FORMULADAFORMULADAFORMULADAFORMULADAFORMULADA PORPORPORPORPOR MAGISTRAMAGISTRAMAGISTRAMAGISTRAMAGISTRA-----DODODODODO. C. C. C. C. CONHECIMENTOONHECIMENTOONHECIMENTOONHECIMENTOONHECIMENTO EMEMEMEMEM TESETESETESETESETESE. A. A. A. A. ASSSSS-----SISTÊNCIASISTÊNCIASISTÊNCIASISTÊNCIASISTÊNCIA J J J J JUDICIÁRIAUDICIÁRIAUDICIÁRIAUDICIÁRIAUDICIÁRIA; H; H; H; H; HONORÁRIONORÁRIONORÁRIONORÁRIONORÁRI-----

OSOSOSOSOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS QUOTAQUOTAQUOTAQUOTAQUOTA LITILITILITILITILITISSSSS ( ( ( ( (OUOUOUOUOU C C C C CONDICIONADOSONDICIONADOSONDICIONADOSONDICIONADOSONDICIONADOSAOAOAOAOAO ÊXITOÊXITOÊXITOÊXITOÊXITO DADADADADA DEMANDADEMANDADEMANDADEMANDADEMANDA). A). A). A). A). ADMISSIBILIDADEDMISSIBILIDADEDMISSIBILIDADEDMISSIBILIDADEDMISSIBILIDADE EMEMEMEMEM HAVENHAVENHAVENHAVENHAVEN-----DODODODODO MODERAÇÃOMODERAÇÃOMODERAÇÃOMODERAÇÃOMODERAÇÃO, , , , , PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE EEEEE RESPEITORESPEITORESPEITORESPEITORESPEITO ÀÀÀÀÀTABELATABELATABELATABELATABELA DADADADADA OAB OAB OAB OAB OAB— Conhecimento em tese deconsulta formulada por magistrado, semanálise, neste procedimento, da conduta doadvogado, que demandaria contraditório,inexistente no caso. Ausência de análise, ou-trossim, pelas mesmas razões, do contratode honorários e da forma de sua cobrança.Não há que se confundir a isenção de custasdecorrente da justiça gratuita, prevista naLei 1.060/50, com a assistência judiciáriagratuita decorrente do convênio OAB/Defen-soria Pública, na qual o advogado recebeseus honorários do Estado. Desta forma, oadvogado, não sendo o caso de assistênciajudiciária, pode celebrar contrato de hono-rários quota litis (ou condicionados ao êxitoda demanda) com cliente beneficiário daisenção de custas, desde que observados osrequisitos da moderação, da proporcionali-dade que a complexidade da demanda reque-rer e desde que seja respeitada a tabela daOAB. O cliente, mesmo carente de recursos,tem inegável direito de contratar advogadode sua confiança, não estando obrigado a va-ler-se dos advogados vinculados ao convênioOAB/Defensoria Pública. Precedentes doTED I: processos E-3.993/2011, E -1.299, E-1.171, E-3.312/2006 e E-3.558/2007.Proc. E-4.188/2012 ,v.u., em 22/11/

EMENTAS

2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábiode Souza Ramacciotti, revª. drª. Márcia Du-tra Lopes Matrone, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.

CCCCCONSULTAONSULTAONSULTAONSULTAONSULTA ACERCAACERCAACERCAACERCAACERCA DEDEDEDEDE QUESTÃOQUESTÃOQUESTÃOQUESTÃOQUESTÃO JURÍJURÍJURÍJURÍJURÍ-----DICADICADICADICADICA. . . . . INCOMPETÊNCIAINCOMPETÊNCIAINCOMPETÊNCIAINCOMPETÊNCIAINCOMPETÊNCIA DODODODODO TED TED TED TED TED —Não cabe ao TED elucidar ques-tões de natureza jurídica ou ori-

entar o advogado na condução de seus casos oumesmo dirimir dúvida sobre sua responsabilida-de civil pela prática de atos profissionais.Proc.E-4.190/2012 , v.u., em 22/11/2012, do pare-cer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedi-no, rev. dr. Eduardo Teixeira da Siveira, presi-dente dr. Carlos José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. D. D. D. D. DILIGÊNILIGÊNILIGÊNILIGÊNILIGÊN-----CIACIACIACIACIA REALIZAREALIZAREALIZAREALIZAREALIZADADADADADA COMCOMCOMCOMCOM INFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕESTRAZIDASTRAZIDASTRAZIDASTRAZIDASTRAZIDAS PELAPELAPELAPELAPELA CONSULENTECONSULENTECONSULENTECONSULENTECONSULENTE. E. E. E. E. EXISXISXISXISXIS-----TÊNCIATÊNCIATÊNCIATÊNCIATÊNCIA DEDEDEDEDE PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO JUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIAL COMCOMCOMCOMCOM

CONEXIDADECONEXIDADECONEXIDADECONEXIDADECONEXIDADE COMCOMCOMCOMCOM OSOSOSOSOS FATOSFATOSFATOSFATOSFATOS NARRADOSNARRADOSNARRADOSNARRADOSNARRADOS NANANANANA CONSULTACONSULTACONSULTACONSULTACONSULTA. . . . . INININININ-----COMPETÊNCIACOMPETÊNCIACOMPETÊNCIACOMPETÊNCIACOMPETÊNCIA DADADADADA P P P P PRIMEIRARIMEIRARIMEIRARIMEIRARIMEIRA T T T T TURMAURMAURMAURMAURMA D D D D DEONTOLÓGICAEONTOLÓGICAEONTOLÓGICAEONTOLÓGICAEONTOLÓGICA.....CASOCASOCASOCASOCASO SUBSUBSUBSUBSUB JUDICEJUDICEJUDICEJUDICEJUDICE — a) Compete ao Tribunal deÉtica e Disciplina - TED-I (Turma de ÉticaProfissional ou Turma Deontológica) orientare aconselhar os advogados sobre ética profissi-onal, respondendo às consultas em tese (CED,artigo 49, Regimento Interno da Secional,artigo 136, § 3º, inciso I), b) Diligência reali-zada pelo relator, perante a consulente, cons-tatou a existência de ações judiciais envolvendofatos narrados na consulta, inexistindo matériaética que possa ser analisada por esta TurmaDeontológica, c) Não conhecimento.Proc. E-4.194/2012 ,v.u., em 22/11/2012, do parecere ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf,rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr.Carlos José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL. P. P. P. P. PRESIRESIRESIRESIRESI-----DENTEDENTEDENTEDENTEDENTE DEDEDEDEDE SUBSECIONALSUBSECIONALSUBSECIONALSUBSECIONALSUBSECIONAL. P. P. P. P. POSSIBILIOSSIBILIOSSIBILIOSSIBILIOSSIBILI-----DADEDADEDADEDADEDADE OUOUOUOUOU NÃONÃONÃONÃONÃO DEDEDEDEDE OCUPAROCUPAROCUPAROCUPAROCUPAR CARGOCARGOCARGOCARGOCARGO PÚPÚPÚPÚPÚ-----BLICOBLICOBLICOBLICOBLICO DEDEDEDEDE ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO DADADADADA C C C C CÂMARAÂMARAÂMARAÂMARAÂMARA

MMMMMUNICIPALUNICIPALUNICIPALUNICIPALUNICIPAL — — — — — Não pode ser presidente desubsecional o advogado que ocupa cargo oufunção publica incompatível com a Advocaciaou o que ocupa função pública que seja exo-nerável ad nutum. Exegese do artigo 63, §2º, do EOAB e do artigo 131 § 3º do Regu-lamento Geral. Se o presidente de subsecio-nal vier a ocupar cargo público em comissãoou concursado de advogado da Câmara Mu-nicipal, e que seja cargo de direção que dete-nha poder de decisão relevante sobre inte-resses de terceiros, não poderá continuarpresidente da subsecional por passar a exer-cer cargo ou função incompatível com a Ad-vocacia. Se o presidente de subsecional viera ocupar cargo público em comissão de advo-gado da Câmara Municipal, e que não sejacargo de direção que detenha poder de deci-são relevante sobre interesses de terceiros,mas exonerável ad nutum, não poderá conti-nuar presidente da subsecional por passar aexercer cargo ou função exonerável ad nu-tum. Se o presidente de subsecional vier aocupar cargo público mediante concurso deadvogado da Câmara Municipal, e que nãoseja cargo de direção que detenha poder dedecisão relevante sobre interesses de ter-ceiros, portanto não incompatível com aAdvocacia e não exonerável ad nutum, po-derá continuar presidente da subsecional.Precedentes E-2.968/04 e E-3.111/05.Proc. E-4.195/2012, v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa do rel. dr. LuizAntônio Gambelli, rev. dr. Pedro PauloWendel Gasparini, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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26 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CNJ

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

Magistrados em julgamentoRASÍLIA - O mês de fevereiro começa com uma pauta pré-de-finida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de con-trole externo da Magistratura. Togas vão sair do armário: en-tre alguns incômodos assuntos já elencados, estão sançõescontra magistrados com patrimônio considerado incompatívelcom seus vencimentos, fixação de domicílio de juízes nas res-

pectivas comarcas para onde foram designados e punições — como aposenta-doria compulsória — para aqueles acusados de práticas eticamente inconciliá-veis com o exercício do cargo.

O CNJ é presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, que acumula a função depresidente do Supremo Tribunal Federal. Além de um exame que pretende serprofundo em suas próprias entranhas, mais com o propósito de tomar providên-cias imediatas e fazer um diagnóstico interno, também considerado necessário,o objetivo é traçar um verdadeiro DNA da categoria. Ao tomar posse no STF,Barbosa definiu seus sonhos de uma Justiça que gostaria de ver — “semfirulas, sem floreios e sem rapapés”. Para muitos, esta teria sido uma definiçãomais poética do que jurídica, no estilo do ex-presidente Ayres Britto, mas o pro-fessor Fábio Ulhoa Coelho (PUC-SP) resumiu tais práticas como perniciosas,“porque redundam em inevitável desperdício de tempo, energia e recursos”,observando que os pareceres de Clóvis Bevilacqua, autor do anteprojeto doCódigo Civil de 1916, tinham cerca de cinco ou seis laudas. Daí CarmenFontenelle, ex-vice-presidente da OAB-RJ, ponderar que se Têmis, a deusa doOlimpo, casada com Júpíter, união que resultou nos frutos da equidade, da lei eda paz, a mitologia grega, no caso, poderia receber o acréscimo de Hermes, odeus da velocidade, pois “a Justiça de hoje tem de ser de fácil acesso e célere”.

Praticamente livre dos tormentos de fortes dores nas costas, graças a umtratamento que recebeu na Alemanha, para onde viajou sucessivas vezes, Bar-bosa vai ter mais tranquilidade para tentar realizar seus sonhos, que preferema concisão em lugar dos floreios.

Há um outro componente considerável, do qual pouco se fala: a realidade dasruas, onde não há espaço para firulas. Em São Paulo, por exemplo, uma pesqui-sa de indicadores de referência, que reúne várias organizações não-governa-mentais para discussão de políticas públicas, radiografou um pânico coletivoentre os habitantes da cidade. Não é mais sensação de insegurança. É pavordiante dos fatos, que não se curvam diante de blá-blá-blá, lero-lero e poesias demau gosto.

B

RASÍLIA - Não é teoria construídano vácuo, é fato: em torno da “Rede

Nossa São Paulo”, com orientação do Ibo-pe, moradores foram entrevistados e 56%deles informaram que estão dispostos a semudar da cidade, por causa da violência.São temerosos de roubos à mão armada,sair de casa à noite (cresceu vertiginosa-mente o número de entregas, até de alimen-tos, a domicílio) e do tráfico de drogas e suassinistras consequências, todos elementos docotidiano paulistano. Só não enxerga quemnão quer: como a chamada persecução pe-nal não produz resultados alentadores, enem tranquilizadores, o presidente do Fó-rum Brasileiro de Segurança Pública, PauloSérgio de Lima, analisa que “o medo é indi-cativo de que a população sinaliza para a ne-cessidade de ações que não sejam apenasrepressão à violência”. Como diz Oded Gra-jew, coordenador-geral da “Rede Nossa SãoPaulo”, a pesquisa revela uma “insatisfação

Festival de punições por todo o Paísgeral com a qualidade dos serviços públi-cos”. Ou seja: é o paulistano, apreensivo,mostrando a verdade, sem rapapés. E o Judi-ciário, o que tem a ver com isso?

Ao longo do ano passado, seis magistra-dos foram penalizados com aposentadoriacompulsória, a maior punição para um juiz.Mais dois magistrados foram punidos com apena de censura, que vem a ser uma adver-tência. Além desses casos, foram instaura-dos 11 procedimentos disciplinares, todosem andamento, envolvendo os tribunais deMinas Gerais, Ceará, Maranhão, Piauí, To-cantins e Rio Grande do Norte. Mais doismagistrados foram punidos com remoção, atransferência obrigatória para outra comar-ca. Em nível administrativo, existem 26 pro-cessos em curso no CNJ. Nos casos de apo-sentadoria compulsória, a maioria dos acusa-dos foi investigada por ações consideradasilegais, como comercialização de sentenças efavorecimentos indevidos. Nesses casos, não

existe, de imediato, a perda da aposentado-ria e nem a exoneração do cargo, hipótesespossíveis somente se o magistrado respon-der a um processo específico, no qual sejacondenado definitivamente. Um dos 12 apo-sentados compulsoriamente no ano passadofoi o desembargador Roberto Wider, do TJ-RJ, acusado de contemplar dois advogadospara, sem concurso público, comandar doiscartórios. Wider diz que a acusação não éverdadeira. Também entrou no rol de puni-dos a desembargadora Willamara Lila deAlmeida, que em 2010 presidia o Tribunalde Justiça de Tocantins quando a PolíciaFederal deflagrou a “Operação Maet”, queinvestigou conluio entre desembargadores eadvogados para venda de decisões e mani-pulações no pagamento de precatórios.

Episódios que caracterizariam desvio deconduta também estão sob exame. É o casodo desembargador Alcir Gursen de Miran-da (Tribunal de Justiça de Roraima), acu-

sado de ter favorecido o ex-governadorJosé Anchieta Júnior em processo de cas-sação que tramitava no TRE. Também pai-ra sobre ele a suspeita de incompatibilida-de entre vencimentos e bens e uma situa-ção considerada antiética: duas filhas des-frutando de cargos em comissão no gover-no estadual. “Atuação não-condizente coma Lei Orgânica da Magistratura”, já opi-nou a conselheira Eliana Calmon. Pedidode vista obstaculizou, por enquanto, aabertura de processo administrativo disci-plinar contra o desembargador. Outro casoa ser examinado é o do juiz federal de Ro-raima, Helder Girão Barreto. Contraele, denúncia encaminhada ao CNJ porabuso de poder: supostamente, teria rea-berto inquérito já arquivado para benefici-ar alguém de suas relações pessoais. Onovo corregedor do CNJ, ministro FranciscoFalcão, sucessor da ministra Eliana Calmon,vai implementar neste ano a concepção de

B

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27FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CNJ

fortalecimentos das corregedorias dostribunais estaduais. Mas não abrirá mão doacompanhamento das investigações discipli-nares sobre juízes para avocá-las somenteem casos de comprovada lentidão no ritmodas apurações. Um dos casos nessa situaçãoé relacionado ao juiz Avenir Passo de Olivei-ra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiás,considerado suspeito de vender sentençaque favoreceria o contraventor conhecidocomo “Carlinhos Cachoeira”, envolvido emvários escândalos financeiros e uma CPI,tudo relacionado a tráfico de influência evantagens indevidas para parlamentares.Ele chegou a ficar preso por algum tempo,mas conseguiu obter a liberdade. No caso de“Cachoeira”, quem determinou a abertura deinvestigação sobre as condutas do juiz foi aentão corregedora do TJ-GO, desembargado-ra Beatriz Figueiredo Franco, por determi-nação direta do corregedor-geral de Justiça,Francisco Falcão . Neste processo, já se deci-diu: ou o TJ-GO julga o caso até este mês ouentão o processo será imediatamente trans-ferido para o Conselho Nacional de Justiça.

Ainda na pauta de fevereiro, com priori-dade, estão os casos de três desembargado-res do TJ-MS e um juiz estadual de MinasGerais. Segundo a antecessora de Falcão nacorregedoria nacional, Eliana Calmon, emparecer de setembro último, favorável ainstauração de processos administrativosdisciplinares contra esses quatro magistra-dos, haveria indícios de aumento ilegal depatrimônio pessoal. Um dos conselheiros fezpedido de vista, o que provocou o adiamentoda decisão sobre o assunto, marcada priori-tariamente para este mês.

Estão em curso apurações relativas a sus-peitas de incompatibilidades entre rendimen-tos declarados e patrimônio acumulado. Umdeles, Claudionor Miguel Duarte, do MatoGrosso do Sul, está nessa situação: a minis-tra Calmon proferiu voto considerando que asexplicações fornecidas não foram “convincen-tes” para explicar créditos no valor acumula-do de R$ 33 milhões entre 2003 e 2008.Também foram consideradas “insuficientes”por Calmon para explicar movimentações fi-nanceiras para algumas situações, entre elasa movimentação de mais de R$ 2 milhões,durante 2010, embora tivesse comprovadouma renda bruta de R$ 608 mil.

Ainda no Mato Grosso do Sul, o juiz Di-voncir Maran realizou negociações imobiliá-rias consideradas suspeitas, apresentando,em 2008, receita bruta de R$ 409 mil, mascom movimentação de RS$ 1,38 milhão.Em setembro do ano passado, a ministraEliana Calmon afirmou que “o magistradodeve ter sua vida fiscal compatível com aquiloque declara”, explicando que “a Corregedo-ria começa a acompanhar o que se ganhoucom o que se declarou e desse cruzamentoé que resulta a investigação sigilosa e abre-se margem para que o investigado justifiqueaquilo que foi apurado pela Corregedoria”.Quando Calmon fez essas considerações, oconselheiro Sílvio Rocha insurgiu-se contraessa postura do CNJ, alegando que as inves-tigações seriam “ilegais”, porque estariamquebrando sigilo fiscal, o que somente pode-ria acontecer mediante autorização judicial.Mas a maioria dos conselheiros entendeuque é obrigação de todo servidor públicoapresentar declaração de Imposto de Renda,e que o CNJ tem todo direito de ter acesso aesses documentos no órgão de controle de

movimentações financeiras da Receita Fede-ral. Mas, mesmo assim, o novo corregedorvai submeter a questão a apreciação plená-ria do Conselho. E avalia: “Se a maioriaconcordar com Sílvio Rocha, as investigaçõespatrimoniais serão anuladas e os magistra-dos ficarão impunes.”

Mais temas incômodos em pauta: o rótulode “TQQ”, que se aplica a juízes que traba-lham em suas comarcas apenas as terças,quartas e quintas-feiras, esticando, dessemodo, os finais de semana. A Lei Orgânicada Magistratura determina que o magistra-do tenha residência na comarca para ondefoi designado. “A fiscalização será rigorosa.Serei rígido no cumprimento da norma, pre-vista também na Constituição Federal”, pro-mete Falcão, também ministro do SuperiorTribunal de Justiça (STJ). Para o órgãocorregedor, as autorizações para que o ma-gistrado resida em outra comarca possuemcaráter excepcional, e somente podem serconcedidas pelos tribunais estaduais, comfundamentação explicitada. Essa posição doCNJ foi assumida em sessão plenária, apósconsulta feita pela Associação dos Magistra-dos de Alagoas. O relator, conselheiro JoséGuilherme Werner, destacou que as veda-ções previstas estão na Carta Magna e naLoman, lembrando ainda que a Resolução37, de 2007, do CNJ, determina que os tri-bunais regulamentem as autorizações paracasos considerados excepcionais. Trabalharde segunda a sexta-feira é meta do CNJ,mas a Associação dos Magistrados Brasilei-ros (AMB) não gostou: argumenta que osjuízes gozam de independência e por issotêm liberdade para escolher entre realizaraudiências no fórum ou quando irão progra-mar atividades em “outros locais”. A AMBafirmou, em nota oficial, que “a obrigaçãode realização de audiências de instrução ejulgamento de segunda a sexta-feira interfe-re diretamente na atividade-fim do juiz, poiso ato de agendar é discricionário do magis-trado”. A AMB tomou essa posição para de-fender os juízes da Paraíba, onde o Tribunalde Justiça e o CNJ firmaram um projeto pilo-to de fiscalização sobre os chamados“TQQ”.

Outro tema na alça de mira do CNJ é aatividade dos Tribunais de Justiça Militar.Depois de analisar a conduta de dois juízesdo TJM-MG, o CNJ começou a cogitar daextinção desses tribunais, específicos paraas Polícias Militares, que existem apenasnos Estados de São Paulo, Rio Grande doSul e Minas Gerais. O orçamento deles ficouem R$ 96,4 milhões em 2011, dos quais R$58 milhões com despesas de pessoal. Elespossuem 39 juízes e 434 servidores. A per-formance dos tribunais castrenses é consi-derada fraca, preliminarmente: em 2012,cada juiz militar recebeu 133 novos proces-sos, em média, e julgou 177 deles. Cada juiztinha carga de trabalho média de 322 proces-sos. Essa situação em nada tem a ver com oSuperior Tribunal Militar (STM), da esferafederal (Forças Armadas), que não será toca-do. Através do Departamento de Estatística, oCNJ vai fazer um estudo sobre a questão.

Mais uma intenção do CNJ é dar um bastaaos patrocínios de eventos promovidos pelaMagistratura em âmbito nacional, inclusive,como já aconteceu, com fornecimento debrindes como viagens, até para o exterior, ecarros zero quilômetro. O assunto tambémestá na pauta de fevereiro. (PS)

caso abalou São Paulo: grávida denove meses, a jovem secretária Dani-

ela Oliveira, 25 anos, foi assassinada pelobandido Alex Alcântara de Arruda, com umtiro na cabeça. O bebê, milagrosamente, es-capou. Alex, condenado por roubo à mãoarmada e recluso por apenas um ano equatro meses em regime fechado e benefi-ciado com livramento condicional em nomede uma certa e enigmática “misericórdiapenal”, neologismo jurídico (inacreditavel-mente, está nos autos) para transformarbandido em sinônimo de “querubim”. Igno-rou-se que quando adolescente Alex fôraapreendido duas vezes por atos infracio-nais, perigosos para a sociedade, mas redu-zidos a inúteis aplicações (teóricas) de me-didas sócio-educativas. Se, conforme o dici-onário “Aurélio”, bandido, sem eufemis-mos, vem a ser pessoa sem caráter, demaus sentimentos, sem valor ou valia, ficaclaro que ninguém se responsabiliza pelofacínora (como está definido no “Aurélio”)que ceifou a vida de Daniela, consideradanão merecedora de misericórdia. E ainda seconsegue dormir tranquilamente, como seabsolutamente nada tivesse acontecido, a nãoser cumprir um dever —não ético, nem mo-ral e nem jurídico — cada vez mais atrofia-do, burocrático e cartorário, gerador de pâni-co na sociedade, numa afronta à Carta Magnaque, em seu artigo 144, caput, define a segu-rança pública como dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos. Todos ou alguns?

É bem verdade que existe uma meta 2da Estratégia Nacional de Justiça e Segu-rança Pública (perceba que ambas se fun-dem, num vínculo umbilical), parceria doCNJ com o Conselho Nacional do Ministé-rio Público e o Ministério da Justiça. Aquise constata uma verdadeira tragédia: so-mente 5% dos homicídios estão sendo es-

clarecidos no Brasil. Em São Paulo, o novosecretário da Segurança, Fernando Grella,mudou toda a direção do Departamento deHomicídios para tentar melhorar o índicede esclarecimentos, já que os insolúveispassaram da metade dos assassinatos. Umdos membros da nova direção confiden-ciou: “Polícia Civil briga com a PolíciaMilitar, PM com a Civil, Promotoria comas duas e a Justiça não está nem aí com ostrês.” O consolo estatístico paulista vem deMinas Gerais, que esclarece apenas11,4% dos casos, e Goiás 12%. Pelos ob-jetivos da meta 2, deveriam ter sido con-cluídos até o ano passado todos os inquéri-tos policiais instaurados desde dezembrode 2007. Eram 136,8 mil. De todos eles,somente 10.168 se transformaram em de-núncias oferecidas e 39.794 foram arqui-vados. Outros 85 mil continuam sem defini-ção de autoria. Existe um exército de as-sassinos à solta pelas ruas. Pior do queimpunes, nem sequer foram identificados.Ou seja: autoria desconhecida é igual a gave-ta. Para se ter uma ideia desta mediocridadeprodutiva, basta que se diga que a média deesclarecimentos de homicídios é de 85% noReino Unido e 65% nos Estados Unidos.

Com relação aos adolescentes, o Fundodas Nações Unidas para a Infância (Uni-cef) divulgou um balanço de mortes entrebrasileiros de 12 a 18 anos de idade e fezuma projeção alarmante: 36.175 nessafaixa etária não conseguirão chegar ao fi-nal da adolescência. Serão assassinadosaté 2016. O risco de morrer é 11,5 vezesmaior para meninos e 5,6 vezes maior pormeio de arma de fogo. Falta de perspecti-va, ausência do Estado são causas endêmi-cas, endógenas e exógenas. O ser humanoé ele e suas circunstâncias, segundo Ortegay Gasset. Alguém quer aprender? (PS)B

E a meta 2?O

Horizontais Verticais

1)Amotinado;2) lada; Acusar; 3) Arena;Obolo; 4) RC; GT; Li; 5) Maré; Rio; CA 6)Éder; AT; Ré; 7) OP; Adotar: 8) Oiti; Arca;9) Dor; OO ;OEA.

1) Alarme; CD; Marcado; 3) Ode; Repor; 4)Tanger: 5) AT; Ato; 6) NA ; Rádio; 7) Acólito;8) Dúbio; TA; 9) Oso; Raro; 10) Alicerce; 11)Iro; Aa BBBBB

Soluções das Cruzadas

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28 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Indenização a jornalista deve ser revistaOitava Turma doTST acolheu recursoda Rádio e Televi-são Record S. A. edeterminou que oTRT-2 (SP) reexa-

mine a indenização fixada em R$ 3milhões a ser paga a uma jornalista,vítima de acidente de trânsito duran-te o trabalho. O tribunal terá de es-pecificar o “valor relativo” a cada umadas indenizações pedidas (danos mo-rais, materiais e pensão vitalícia) efundamentá-los.

O acidente ocorreu em uma noitede agosto de 2002. A jornalista, ocinegrafista e o auxiliar retornavampara a emissora depois de uma re-portagem em uma casa de espetácu-los em São Paulo. O veículo colidiucom um poste, ferindo-a gravementee o auxiliar que estavam sentados dolado direito da Blazer. Retirada dasferragens, a jovem permaneceu 40dias internada e, após ter alta, ficoutrês meses recebendo atendimentomédico domiciliar. As lesões resulta-ram em dificuldades motoras ecognitivas (de atenção, memória e lin-guagem), entre outros males.

Na ação trabalhista, ela afirmouque o motorista habitual da equipede reportagem faltara naquela noitee que a empresa designou parasubstituí- lo um condutor que“sabidamente fazia dupla jornada” e

estava “em visível estado de e-xaustão”. Segundo ela, o motoristachegou a dormir profundamente en-quanto a equipe fazia a reportagemna casa noturna, a ponto de seracordado com batidas fortes no vi-dro do carro. A 56ª Vara do Trabalhode São Paulo condenou a Record apagar à jornalista indenização pordanos morais, materiais e estéticosde R$ 3 milhões e manter o planode saúde de forma vitalícia. O TRT-2manteve a decisão, mas limitou amanutenção do plano de saúde “en-quanto perdurarem os efeitos dire-tos ou indiretos do acidente”.

A Record pediu ao TST a reduçãoda indenização, alegando que a im-portância fixada resultaria no enri-quecimento sem causa da vítima.Sustentou, ainda, que caberia à tra-balhadora comprovar as despesaspara recebimento de danos materi-ais. A ministra-relatora, Dora Mariada Costa, alertou que o montante“expressivo” e incomum de R$ 3 mi-lhões “já traz sérias dúvidas sobre arazoabilidade do arbitramento”, exi-gindo atenção especial da Turma.Disse que “o mínimo que se esperado julgador, em respeito ao artigo93, inciso IX, da Constituição Federalé a apuração individualizada de cadauma das espécies indenizatórias”,com os respectivos fundamentos.(RR-236200-28.2007.5.02.0056)B

Am empregado terceirizado que traba-lhou na Cia. Siderúrgica de Tubarão

(CST) e foi algemado sob suspeita de fur-tos de materiais receberá indenização deR$ 26 mil, por dano moral. A decisão é daSegunda Turma do TST, que negou recursoda empregadora contra a condenação im-posta pela Justiça Trabalhista capixaba. Osministros rechaçaram a alegação da em-presa de que o uso de algemas teve o intui-to de proteger a vida do reclamante.

Contratado como borracheiro, o empre-gado foi algemado após os seguranças sus-peitarem que ele estaria furtando fios decobre e chapas de ferro da CST. Demitidosem justa causa, ajuizou ação trabalhistareivindicando indenização por danos mo-rais. A empresa, terceirizada pela CST,disse, entre outras coisas, tratar-se deuma rotina e que encaminhou o emprega-do, flagrado com materiais da empresa,ao Departamento de Apoio Operacionalpara prestar declarações, sem que lhe fos-sem dirigidas ofensas, insultos ou xinga-mentos. Afirmou não ser praxe da empre-sa algemar todas as pessoas que são fla-gradas furtando, “apenas quando há ten-tativa de agressão ou risco para a própriapessoa que está sendo abordada”. Segun-do ela, o reclamante “falou em se matar”.

A 11ª Vara do Trabalho de Vitória(ES) entendeu que a empresa de segurança

Empresa que algemoufuncionário deve

indenizá-lo

violou o artigo 5º da Constituição Federalao algemar o reclamante ao invés de cha-mar a polícia. A empresa e a CST foramcondenadas ao pagamento da reparação.Ambas recorreram ao TRT-17, sem suces-so. O regional considerou o depoimento deuma das testemunhas, que afirmou que otrabalhador nunca foi apanhado com produ-to indevido e que ao chegar na portaria eleestava “nervoso de desespero”. Para oTRT, ficou provado o quanto o episódio atin-giu a honra e dignidade do empregado.

No TST, a recorrente insistiu no argu-mento de que as algemas somente foramusadas para proteger a integridade físicado trabalhador e dos seguranças presen-tes no local. Apontou violação aos artigos818 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e 333, inciso I, do Código Civil. Oministro-relator, José Roberto Freire Pi-menta, reconheceu o dano, o nexo causal,a culpa da empresa e “a responsabilidadepelos danos morais sofridos pelo autor”.(RR-135600-54.2006.5.17.001)B

U

Internet

Aldeias Infantis SOS Brasil (insti-tuição que cuida de crianças e ado-

lescentes em situação de risco) terá depagar indenização de R$ 3.500,00 pordano moral a uma mulher que desempe-nhava o papel de “mãe social” e foi agre-dida por adolescentes que estavam sob oscuidados dela. A Segunda Turma do TSTmanteve decisão do TRT-4 (RS), ao con-cluir que para reformar a sentença serianecessário revolver provas e fatos, proce-dimento vedado pela Súmula 126.

A trabalhadora disse que após o estágiofoi promovida para “mãe social substituta”,mas demitida sem justa causa após sofreragressões dos menores. Ajuizou ação indeni-zatória alegando ter sofrido abalo moral eque a instituição fora omissa e não tomouprovidências para evitar o dano. Segundoela, conflitos com os adolescentes ocorreramem dois momentos. No primeiro, de acordocom “boletim de emergência” (procedimen-to interno da entidade), sofreu uma fraturana quinta falange do pé, após desentendi-mento com dois adolescentes assistidos pelacasa. Disse que, quatro meses depois, tor-

Mãe social agredida por menores receberá por dano moralnou a ser agredida por outras duas meno-res, em virtude do desaparecimento de umaparelho celular. A reação gerou o afasta-mento do cargo para apuração do caso eposteriormente a dispensa sem motivação.

A defesa argumentou não ter havidoomissão e que o “gestor do programa” foiquem levou a “mãe social” para o atendi-mento médico. Sustentou, ainda, que asagressões sofridas no segundo episódio fo-ram de ambas as partes e por culpa exclusi-va da trabalhadora. O juiz da 13ª Vara doTrabalho de Porto Alegre, com base nos de-poimentos de testemunhas e nos boletins deocorrência, condenou a instituição ao paga-mento de indenização por danos morais deR$ 3.500,00. A Aldeias recorreu ao TRT,sem sucesso. No TST, insistiu que as agres-sões ocorreram porque a “mãe social” nãosoube lidar com a situação, agredindo tam-bém a menor e acusando-a de furtar o celu-lar, “razão pela qual inexiste dano moral aser indenizado”. Afirmou que a trabalhado-ra não soube gerir a crise instalada. Os argu-mentos não convenceram a Turma. (RR-51400-66.2009.5.04.0013)B

ASegurança privada não é

atividade essencial Seção Especializada em DissídiosColetivos (SDC) do TST extinguiu,

sem resolução de mérito, ação ajuizada peloMPT-17 (ES) pleiteando a declaração deabusividade da greve deflagrada pelo sindi-cato de agente de segurança privada em ra-zão da redução da prestação de serviço es-sencial. Os ministros da SDC concluíram quea atividade de segurança patrimonial não éessencial e que o MPT não possui compe-tência para a ação. Após o Sindiseg-ES (sin-dicato da categoria) deflagrar a greve, oMPT-17 ajuizou ação pleiteando a manuten-ção de 50% dos trabalhadores por se tratarde atividade essencial. O TRT-17(ES) deter-minou que fossem mantidos 30% dos vigi-lantes em atividade, sob pena de pagamentode multa diária, mas não reconheceu ilegali-dade do movimento grevista. O MTP interpôsrecurso ordinário no TST, sem sucesso. O mi-nistro-relator, Fernando Eixe Ono, disse quenos termos do parágrafo 3º do artigo 114 daConstituição Federal, a titularidade do MPTpara propor dissídio coletivo limita-se a hipóte-ses de greve em atividade essencial. (RO -700.65.2009.5.17.0000)B

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29FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

POESIAS

A inspiração que mais aprecioNão é a que vou buscar quando

preciso,Mas a que chega quando

silencioE me faz perder a calma e o

juízo.

A inspiração que leva aoparaíso

Não vem da paz que sintoquando crio

E em meu caderno pautado

Renata Pécola,(Advogada)

Inspiração

LAZER

e lisoVem preencher seu espaço vazio.O que me faz sentir que sou artistaÉ a inspiração que vem e me

arrebata,À qual me entrego em total

abandono.

Ela me envolve antes que euresista,

Tenho de escrevê-la, senão me mata,E em plena noite me arranca

do sono!B

CURSOS SEMINÁRIOS

AAAAADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIA P P P P PREVIDENCIÁRIAREVIDENCIÁRIAREVIDENCIÁRIAREVIDENCIÁRIAREVIDENCIÁRIA ––––– O Universo doEstudante realiza dia 6, às 19 horas, na Ave-nida Angélica, 2.530, São Paulo, o curso“Iniciação à Advocacia Previdenciária”. In-formações e inscrições em www.univer-sodoestudante.com.br ou em [email protected]

AAAAARBITRAGEMRBITRAGEMRBITRAGEMRBITRAGEMRBITRAGEM C C C C COMERCIALOMERCIALOMERCIALOMERCIALOMERCIAL – – – – – A UniversidadePositivo realiza dias 28 de fevereiro, 1 e 2de março, na Rua Professor Pedro ViriatoParigot de Souza, 5.300, Campo Comprido,Curitiba (PR), o Pré-Moot, evento de pre-paração para o Willem C. Vis InternationalCommercial Arbitration Moot, uma das mai-ores competições de Direito do mundo, rea-lizada em Viena, na Áustria, com o objetivode fomentar o estudo do Direito ComercialInternacional e da Arbitragem. Informaçõese inscrições em premoot.up.com.br.

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL––––– A Associação dos Advoga-dos de São Paulo(AASP) realiza dia 7, às19 horas, na Rua Álvares Penteado, 151,centro, São Paulo, mais uma etapa do cursode férias “Os dez anos de vigência do CódigoCivil de 2002”. Informações e inscriçõespelo telefone (0xx11) 3291-9200 ou [email protected]

CCCCCONTABILIDADEONTABILIDADEONTABILIDADEONTABILIDADEONTABILIDADE – – – – – A Escola Paulista de Di-reito (EPD) realiza, dias 28 de janeiro e 1ºde fevereiro, das 18h20 às 22h30, na Ave-nida Liberdade, 956, São Paulo, o curso“Contabilidade para Advogados”. Infor-mações e inscrições pelos telefones(0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522ou em [email protected] e [email protected].

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO I I I I IMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIO I I I I I––––– A Central Práticade Educação Corporativa realiza dia 6, das9 às 17h10, na Avenida Angélica, 2.510, cjs.31 a 34, São Paulo, o seminário “ContratosImobiliários”. Informações e inscrições pelotelefone (0xx11) 3257-4979 ou [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO I I I I IMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIO II II II II II ––––– A Editora Lex re-aliza dia 6, das 8h30 às 17h30, na AvenidaPaulista, 1.237, 23/24º, o curso “Incorpo-ração Imobiliária, Visão Crítica, Teórica ePrática”. Informações e inscrições pelo te-lefone (0xx11) 3545-2880 ou em [email protected].

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIO I I I I I ––––– A Epds (EscolaPaulista de Direito Social) realiza a partir dodia 16 aos sábados, das 9 às 12 horas e das13 às 16 horas, na Alameda Santos,1.470, 4º, cjs. 405/406, São Paulo, o curso“Especialização Profissional em DireitoPrevidenciário”. Informações e inscriçõespelo telefone (0xx11) 3283-3148 ou [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO DODODODODO T T T T TRABALHORABALHORABALHORABALHORABALHO – – – – – A Editora Lex rea-liza dias 4 e 5, das 8h30 às 17h30, na Mi-crotécnica Informática (SCRN 702/703,bloco A, loja 47, Asa Norte, Brasília, DF) ocurso “Cálculos Trabalhistas no Âmbito Ju-rídico”. Informações e inscrições pelos tele-fones (0xx61) 2103-4101/4112 ou [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO T T T T TRIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIO – – – – – A Abat (AssociaçãoBrasileira de Advocacia Tributária) re-

aliza dia 16 na Avenida Paulista 1.776,2º, São Paulo, o curso “Desoneraçãoda Folha de Pagamento”.Informações einscrições pelo telefone (0xx11) 3291-5050 ou em [email protected]

PPPPPOSOSOSOSOS-G-G-G-G-GRADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃO I I I I I ––––– A Direito-GV estácom inscrições abertas para os cursos depós-graduação lato sensu em Contratos Em-presariais, Direito Administrativo, Direitoda Infraestrutura, Direito Econômico, Direi-to Empresarial, Direito Imobiliário, DireitoPenal Econômico, Direito Societário, Direi-to Tributário, Direitos Humanos e Empre-sas, Judiciários e Políticas Públicas, Proces-so Civil, Propriedade Intelectual e Respon-sabilidade Civil. Informações e inscriçõespelo telefone (0xx11) 3799-2222 ou emwww.fgv.br/direitogv.

PPPPPÓSÓSÓSÓSÓS-----GGGGGRADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃO II – II – II – II – II – O Instituto de Direito daPUC-Rio está com inscrições abertas para oscursos de pós-graduação em Direito Adminis-trativo Econômico, Direito de Empresas, Direi-to Fiscal, Direito Imobiliário, Direito ProcessualCivil e Direito de Propriedade Intelectual. In-formações pelo telefone (0xx21) 3527-1066/1672 ou [email protected].

PPPPPÓSÓSÓSÓSÓS-G-G-G-G-GRADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃORADUAÇÃO III – III – III – III – III – A Escola Superior deAdvocacia (ESA) está com inscrições aber-tas para os cursos de especialização em“Advocacia Trabalhista, Teoria e Prática”,de 4/3 a 6/5, com aulas às segundas-feiras,das 9 às 12 horas; “Cálculos Trabalhistas,Teoria e Prática”, de 5/3 a 21/5, com aulasàs terças-feiras, das 9 às 11h30; “Direitodo Consumidor”, com inicio dia 4 e aulas àssegundas e quartas, das 9 às 12 horas; “In-dividual do Trabalho”, de 4/3 a 24/4, comaulas às segundas-feiras, da 20 às 22 horas;“Direito Desportivo”, com início dia 5 /3 eaulas às terças e quintas, das 19 às 22 ho-ras; “Direito Penal, Processual Penal e Cri-minologia”, com início dia 5/3 e aulas às ter-ças e quintas, das 19 às 22 horas; “DireitoProcessual Civil”, início dia 6/3, com aulasàs quartas e sextas, das 9 às 12 horas; “Di-reito e Processo do Trabalho”, com iníciodia 20, com aulas às quartas e sextas das 9às 12 horas; “Propriedade Imaterial, Di-reitos Autorais, Propriedade Industrial,Direitos da Personalidade e Comunicação”,com início em 1/3, com aulas das 19 às 22horas e aos sábados das 9h30 às 12h30;”Direito Trabalhista e Previdenciário Ma-terial e Processual”, com início dia 5/3,com aulas às terças e quintas, das 19 às 22horas; cursos práticos de “Tribunal do Júri,de acordo com a nova Lei do Júri Federalnº 11689 de 9/6/200”, de 1/3 a 28/6;“Exercício da Advocacia, Prática Tributá-ria”, de 1/3 a 7/ 6, com aulas às sextas-fei-ras das 9 às 12 horas; curso de “Capacita-ção, Treinamento e Aperfeiçoamento deMediadores e Conciliadores” (de acordocom a Resolução 125/2010 do CNJ) de 5/3a 23/4, com aulas às terças e quintas das 9às 13 horas; “Conciliação, Mediação e Ar-bitragem na Justiça do Trabalho, AspectosAtuais”, de 6/3 a 212/6, com aulas às quar-tas-feiras das 19 às 22 horas; “Inglês Jurí-dico Intermediário”, de 6/3 a 26/6 comaulas às quartas-feiras das 17 às 18h50.Inscrições e informações no Largo da Pól-vora, 241, sobreloja, São Paulo, ou emwww.esaoabsp.edu.brB

ASPI

Associação Paulista da PropriedadeIntelectual (ASPI) promove de 24 a

26 de março, no Mercure Grand Hotel Par-que do Ibirapuera (Rua Sena Madureira,1.355, Bloco 1), o XIII Congresso Interna-cional da Propriedade Intelectual com otema Brasil: a Tecnologia é a Bola da Vez –Perspectivas Positivas. Segundo a presi-dente da ASPI, Ivana Crivelli, “será umevento voltado às discussões primordiais deinteresse dos setores produtivos, principal-mente levando em consideração o atual es-tágio da cultura tecnológica em nosso Paíse também os eventos esportivos que ocor-rerão no Brasil até 2016”.

É a seguinte a programação: dia 24: ce-rimônia de abertura, palestra, coquetel ejantar. Dia 25: Painel 1 – Brasil/Inovação eDesenvolvimento (como obter resultados

XIII Congresso Internacionalda Propriedade Intelectual

concretos pelo sistema de patentes?); Pai-nel 2 – Novo Sistema Eletrônico de Pedidosde Patente (consequências no backlog equalidade dos pedidos nacionais e internaci-onais); Painel 3 – Empresas Start-UP naÁrea da Tecnologia (desafios e oportunida-des); Painel 4 – Marco Civil da Internet(perspectivas). Dia 26: Painel 5 – MarcasAtípicas/Não Convencionais (evolução dasmarcas); Painel 6 – Propriedade Intelectualnas Mídias Digitais (mundo virtual/mundoreal); Painel 7 – Biodiversidade (acesso aosrecursos genéticos brasileiros); Painel 8 –Propriedade Intelectual nos Esportes (re-torno garantido: acordos comerciais, licenci-amento e proteção de imagem e ativos depropriedade intelectual).

Mais informações pelo telefone (0xx11)5575-4944 ou em www.aspi.org.brB

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30 FEVEREIRO DE 2013TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

À MARGEM DA LEI

Davi, Goliase a testemunhacara-de-pau*

PERCIVAL DE SOUZA**

Uma covardia: o ho-mem, de maior estatu-ra e compleição física,avançou sobre outro,baixo e frágil, e o agre-diu a socos e ponta-

pés. Nessa desproporção, tipo Davi(sem a menor possibilidade de arre-messar uma pedra, no caso) e oGolias contemporâneo enfurecido,sobraram as inevitáveis lesões quecaracterizam o artigo 129 do CódigoPenal. Moralmente, um caso ingrato.Os ferimentos criaram um clima to-talmente desfavorável para o “gran-dão” que massacrou o baixinho.Quando os autos chegaram ao fórume o juiz marcou os depoimentos dastestemunhas, apareceu uma absolu-tamente inesperada testemunha dedefesa. O juiz já ficou com um pé

*Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estadode S. Paulo”, edição de 18/4/1992.**Jornalista e escritor.

atrás. Mas imaginava que fosse tes-temunha de referências pessoais —eis que, como se sabe, mesmo osgangsteres encontram gente que sóse refere a eles como pessoas piedo-sas e exemplares. Mas a testemunhanão ficou só nisso: além de colocar o“grandão” no céu, tamanho os elogi-os, ainda disse que, no momento queantecedeu as vias de fato, havia vistoo baixinho correr atrás do grandão. O meritíssimo ficou indignado comtamanha cara-de-pau, que contraria-va o que todas as testemunhas já ha-viam dito. Imediatamente fez a adver-tência de praxe sobre o falso teste-munho, que também pode mandaralguém para o cárcere. Foi aí que atestemunha se justificou:

- Fica difícil para mim explicar comoos fatos se passaram, porque o bai-xinho e o “grandão” estavam corren-do ao redor de um carro.

Gargalhada geral, na sala da audi-ência. O juiz a encerrou de imediato.B

LAZER

GLADSTON MAMEDE*

“Cépage Noble” e VIKépage Noble” (ww-w.cepagenoble.com.br)é a mais nova impor-tadora de vinhos doPaís, um projeto deHaroldo Quintão, Ro-drigo Souza Lima e

Luíza Vinhas. Contando com a assessoriade um dos mais argutos wine hunters daatualidade, Ariel Perez, a proposta é traba-lhar exclusivamente com vinhos de primei-ra linha, nas mais diversas faixas de preço.Isso inclui preciosidades do mundo, paraquem está disposto a gastar um tostão amais para se presentear.

A primeira grande “estrela” do catá-logo é o VIK, vinho que está sendodesenvolvido para ser o melhor daAmérica do Sul e o primeiro a obteruma nota 100 dos grandes avaliado-res. A maior nota atribuída por Ro-bert Park, famoso enólogo, até ago-ra, é do argentino Cobos Unico, 2008,

que obteve 98 pontos, seguido do chilenoCarmin de Peumo, 2005, que obteve 97.A história desse vinho começa quando onorueguês Alexander Vik procurou um dosmais prestigiados enólogos da atualidade:o franco-chileno Patrick Valette, respon-sável por vinhos como El Principal, safras1999 a 2001 (Chile), além do ChateâuBerliquet (Bordeaux, França). Afirmando serproprietário de uma área na Argentina, Ale-xander propôs ao enólogo investir na cri-ação do melhor vinho sul-americano. Oenólogo, contudo, não gostou das condi-ções oferecida pelo terreno. Passaram,então, a procurar um terroir que pudesseatender ao projeto.

Foi assim que encontraram, na regiãode Apalta, mais precisamente no Vale deCachapoal (onde é produzido o Carmin dePeumo), um subvale chamado Millahue (nalinguagem indígena, traduz-se por”lugarde ouro”). Após cerca de seis mil análisesdiversas de solo, o terreno foi comprado,sendo plantados os primeiros vinhedos(foto).(foto).(foto).(foto).(foto). Uma de suas principais vantagens:uma brisa noturna, proveniente do mar, ex-tremamente benéfica para as uvas.

CDivulgação

O VIK é uma combinação de castas di-versas, cada qual plantada num ponto espe-cífico do subvale. Cabenert sauvignon e car-menere são a base do corte, mas há adiçõespontuais de cabernet franc, merlot e shiraz.

A safra 2011 está mais do que jovem,razão pela qual o vinho foi decantado porquatro horas e meia. Sua cor é sanguíneaescura, tingindo a taça, com aromas inten-sos e bem típicos do Chile. Notas de cas-sis, caramelo, jabuticaba, pimentão, taba-co, embutidos, tostados e couro. Encorpa-do, cremoso, denso e complexo, com im-pressionante carga de taninos e notas decereja, café expresso. Mas está muito jo-vem e merece ser bebido na Olimpíada doRio. A safra 2010 mostra que o vinho estáevoluindo na garrafa, apresentando-se comreferências gustativas fortes. O mais impres-sionante é que deixa na boca um gosto de cho-colate. A safra de 2009 já mostra o que o vinhoserá: essa pequena evolução já revela um vi-nho que enche a boca.B

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA:Quem quiser mais infor-:Quem quiser mais infor-:Quem quiser mais infor-:Quem quiser mais infor-:Quem quiser mais infor-mações sobre o Vmações sobre o Vmações sobre o Vmações sobre o Vmações sobre o VIKIKIKIKIK, contatar:, contatar:, contatar:, contatar:, contatar:[email protected]@cepagenoble.com.brharoldo.quintao@cepagenoble.com.brharoldo.quintao@[email protected]

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31FEVEREIRO DE 2013 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

C R U Z A D A S

M. AMY

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Soluções na página 27Soluções na página 27Soluções na página 27Soluções na página 27Soluções na página 27

Horizontais

1 – (Dir. Pen.) Revolta-do, rebelado.

2 – (Dir. Adm.) Peque-na corrente de água; (Dir.Pen.) Imputar a alguém aautoria de crime.

3 – (Dir. Civ.) Circo;(Dir. Civ. ) Esmola.

4 – Consoantes de rico;Grã-Turismo (Abrev.);(Dir. Com.) Medida itinerá-ria da China equivalente a576 metros.

5 – (Dir. Marít.) Fluxo e refluxo do mar;(Dir. Civ.) Corrente natural de água doce;Símbolo químico do cálcio.

6 – ... Jofre, grande lutador de boxe; AntigoTestamento (Sigla); (Dir. Proc). A acusada.

7 – Opus (Abrev.); (Dir. Civ.) Tomarcomo filho.

8 – Árvore muito cultivada nas ruas doRio de Janeiro; (Dir. Milit.) Divisão onde vaia carga em arma de fogo.

9 – (Dir. Pen.) Sofrimento físico; Indi-cam uma porcentagem; (Dir. Int. Púb.) Or-ganização dos Estados Americanos (Sigla).

Verticais

1 – (Dir. Mil.) Grito para pegar armas;Quatrocentos romanos.

2 – (Dir. Civ.) Prazo estipulado para ovencimento de uma obrigação.

3 – Poema lírico; Devolver.

4 – Na linguagem jurídica, pertencer.

5 – Antigo Testamento (Sigla); Na lin-guagem jurídica, aquilo que se faz.

6 – Símbolo químico do sódio; Na lingua-gem jurídica, aparelho emissor de ondas hert-zianas empregado para rádio comunicação.

7 – Auxiliar.

8 – Indeciso, duvidoso; Contração de “t”com “a”.

9 – (Suf. Nom.) Provido ou cheio de;Pouco frequente.

10 – (Dir. Civ.) Apoio, base.

11 – O mítico mendigo de Itaca; Rio daSuíça.B

PAULO BOMFIM

uando tia Cecília se ca-sou com o advogadoTheodomiro Dias, passeia frequentar o “Vale daAlegria”, fazenda que sedebruça sobre as águas

sonolentas do Paraíba. Do rio guardo lem-brança das pescarias em companhia domaestro Juca Dias e dos mergulhos tiritan-tes nas manhãs de julho, quando a brumacobre a várzea. Depois, o copo de leitetirado na hora sobre dois dedos de conha-que e a volta à cama para que os donos dacasa não percebessem a transgressão.

Todas as manhãs, Theodomiro, JoséCarlos e eu saíamos em cavalgada, àsvezes em direção à Santa Branca, outrasrumo à Guararema. Em Santa Branca, nachácara dos Dias, Hernâni pintava seusquadros ao lado de Maria. A residência doprefeito Trigueirinho fazia parte das visitasobrigatórias. Muitos anos depois, nessacidade nasceria a amizade do jovem ma-gistrado Márcio Martins Bonilha com ojovem promotor Gilberto de Mello Kujawski.

No “Vale da Alegria” naquele clima es-piritual emanado do coração de tia Cecíliae da inteligência de Theodomiro, passeialgumas férias em companhia dos primosVera Cecília e José Carlos, Isabel Malhei-ros, filha de Lauro Malheiros, e a pianistaIsabel Mourão, sempre presentes.

Foi aí que José Carlos se tornou poeta,entre as águas cataratantes de uma cor-redeira e a mata virgem que vinha numabraço namorar a casa da fazenda.

Nas noites de luar, arreava a égua “Se-vilhita” e rumava para Santa Branca deonde retornava de madrugada. Nas cur-vas do caminho, música dos monjolos, e

“Vale da Alegria”

Q

mais distante, o noturno do Paraíba. Quan-do as nuvens encobriam a lua, apenas asorelhas de “Sevilhita” eram visíveis, re-gistrando cirandas de assombrações.

No mirante, o café com biscoito quen-te e a prosa com Manoel Gomes de Oli-veira, Alcides Ferrari, Arruda Sampaio eManuel Carlos, companheiros de Tribu-nal de Justiça para onde Theodomiro foraconduzido pelo “Quinto Constitucional”.

Nos dias de chuva torrencial, o carroderrapando na lama da estrada, e o banhonas enxurradas que desciam os morros.

Vera Cecília, José Carlos e eu, enterra-mos numa pedreira próxima da fazenda, umamensagem ao ano 2000. Cinquenta anos sepassaram em torno da garrafa lacrada. Per-demos o caminho que nos levaria a ela, masaquelas palavras continuam encantandooutros caminhos que vamos percorrendo.

Às vezes, altas horas da noite, sinto ochamado das águas do Paraíba e vontadede arrear a “Sevilhita” e sair procurandoluares de minha juventude.B

Internet

Michel Foucault e o Direito, Márcio Alvesda Fonseca, 2ª edição, Editora Saraiva – “ODireito não consta dos diversos textos de Mi-chel Foucault sob as formas definidas do obje-to a ser analisado e da teoria formulada so-bre o objeto. Por outro lado, a presença des-sa temática é constante em seu pensamento.Seria tal presença meramente circunstanci-al? As abordagens deste tema em Foucault

LITERATURA

podem ser reduzidas a uma utilização mera-mente estratégica? Que contornos pode ter oestudo do tema do Direito nos trabalhos dopensador francês, e qual o lugar dessa maté-ria no conjunto de suas reflexões, marcadaspela preocupação constante com a atualidadede que somos parte? O autor demonstra quea predominância do interesse estratégico queconduz a abordagem do Direito pelo filósofo

convive com um interesse não menos impor-tante. Para percebê-lo, entretanto, é precisodesvencilhar-se das categorias tradicionais doobjeto e da teoria. Não há um único objeto (oDireito) em Foucault. Igualmente, não se en-contra em sua obra uma teoria sobre essetema. Daí as regularidades do objeto e da te-oria darem lugar às formas abertas das ima-gens e das utilizações. Quais imagens do Di-reito podem ser encontradas nos escritos dofilósofo a partir das diferentes utilizações queatribui a esse tema? Em discussão aprofun-dada e com importantes atualizações de con-teúdo e de bibliografia, essa é a questão queMichel Foucault e o Direito procura respon-der. Considerando a vasta produção intelectu-al de Foucault, incluindo sua militância políti-ca, o livro realiza meticulosa investigação dasimagens do Direito como legalidade, do Direi-to normalizado-normalizador e de um Direitonovo. Michel Foucault e o Direito oferece aoleitor novas formas de analisar o Direitocomo ciência e como conjunto de práticas, emsuas implicações sobre a vida concreta doshomens. Indispensável na biblioteca de profis-sionais e estudiosos que procurem vias pro-fundas e inovadoras de pensar o Direito comomeio de viabilização de autonomia e da justi-ça.” Michel Foucault alcança notoriedade in-telectual, na França e no exterior, com a pu-

blicação de As Palavras e as Coisas, em1966. O autor é professor do Departamentode Filosofia da Pontifícia Universidade Cató-lica de São Paulo (PUC-SP).B

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