IRPA NORMIRPA NORM
NORM Industrial Activities most likely to require NORM Industrial Activities most likely to require regulatoryregulatory
considerations considerations
ANA MARIA XAVIERANA MARIA XAVIER
COORDENACOORDENAÇÇÃO DE REJEITOS RADIOATIVOSÃO DE REJEITOS RADIOATIVOSDIRETORIA DE RADIOPROTEDIRETORIA DE RADIOPROTEÇÇÃO E SEGURANÃO E SEGURANÇÇA A
NUCLEARNUCLEARCOMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARCOMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
Sistema de Limitação de Doses: Práticas
Doses anuais máximas individuais em humanos,
atribuídos a uma nova atividade (prática) (em
mSv/a)
1
0,3
0,1
0,01
Limite de Dose(por individuo)
Restrição de Dose(por fonte e demais componentes)
Restrição de Dose(por fonte e componente prolongada)
Otimização
IsençãoDose trivial
Níveis Genéricos para Intervenções
Dose total anual individual para
humanos devido a uma situação existente (em
mSv/a)
50
10
1
Intervenção quase sempre justificada
Intervenção pode ser justificada
Intervenção provavelmente não
justificada
Opções para o controle dos materiais radioativos
MATERIAIS RADIOATIVOS
MATERIAIS RADIOATIVOS
ISENTOS
MATERIAIS RADIOATIVOS EXCLUIDOS
MATERIAIS RADIOATIVOS CONTROLADOS
DIS
PEN
SA
DESCARGA AUTORIZADA
(EFLUENTES)
DEPOSIÇÃO AUTORIZADA
condicional
incondicional
Exclusão-Excluded
• Uma exposição impossível de controlar• Exemplos :
– K-40 no corpo humano– Radiação cósmica na superfície da terra– Concentrações não modificadas de radionuclídeos em
alguns materiais radioativos de ocorrência natural (NORM)
– Descargas Gasosas dos sistemas de ventilação de edifícios, devido ao radônio e seus descendentes provenientes do solo , materiais de construção, consumo de gás e água
DOCUMENTO DE REFERENCIA
• IAEA• SAFETY• STANDARDS• SERIES• Aplicações dos conceitos• de Exclusão (Exclusion),• Isenção (Exemption) e• Dispensa (Clearance)• SAFETY GUIDE• No. RS-G-1.7
No relatório UNSCEAR1982 foi sugerido os seguintes valores
370, 25, e 25 Bq/ kg para
As concentrações médias de 40K, 238U e 232Th respectivamente.
Com base em valores maiores reportados pela China e pelos EUA o Comitê revisou o valor para U238 e Th-232 para 40 Bq/ kg (UNSCEAR 1993).
Logo depois devido a dados de mais cinco paises revisou os valores para 400, 35, e 30 Bq kg1 respectivamente e quando ponderados pelas populações para 420, 33, e 45 Bq/kg resultando em uma taxa de dose média de 60 nGy/h
UNSCEAR
Isenção – Exempt- Princípios
• Riscos radiológicos individuais suficientemente baixos• Impacto radiológico coletivo suficientemente baixo para
não requerer controle regulatório –risco radiológico trivial• A prática ou a situação é inerente segura, sem
probabilidade de ocorrer cenários que possam conduzir a uma falha que exceda os dos princípios anteriores
• Se aplica a quantidades moderadas de material (da ordem de uma tonelada) Difícil de aplicar as instalações de NORM
Doses Triviais
• Corresponde a um nível de risco e conseqüentemente de dose que não ocasione efeitos significativos aos indivíduos– Riscos anuais de morte da ordem de de 10-7a 10-6 não são de interesse para
a sociedade – Fator de Risco por câncer fatal é da ordem de 4 x10-2 /Sv
• Um individuo pode ser exposto a radiação por diversas práticas isentas ; é necessário assegurar que a dose total não excede o nível de dose trivial
• Por esse motivo, as recomendações da AIEA adotaram o valor de 10 μSv em um ano.
Derivação de Níveis de Isenção
• O critério de dose se aplica tanto para trabalhadores quanto para o público
• Os níveis de isenção dados no BSS e na norma CNEN-NE-3.01– Se baseiam em cenários que utilizam quantidades
limitadas de material (menos de 1 ton)– São expressados em concentração de atividade (Bq/g)
e atividade total (Bq)• Práticas Isentas envolvem pequenos usuários de
material radioativo.
Isenção de Que?
• Se exime as práticas de cumprir com os requisitos de :– notificação, registro ou licença;– Registros em geral;– Avaliação de descargas – efluentes;– Ações de intervenção.
Dispensa
• Práticas e fontes dentro de práticas podem ser dispensadas de controle regulatório (dos requisitos de controle) se as fontes cumprem com os critérios relativos a doses triviais e são inerentemente seguras.Exemplos: Detectores de fumaça, resíduos de instalações minero-industriais (NORM), rejeitos oriundos da medicina nuclear, etc– Nota: A prática sempre deve estar justificada
Desregulação / Dispensa (Clearance)
• Implica na remoção de material radioativo de qualquer controle regulatório subsequente.
• BSS: Fontes, incluindo substâncias, materiais e objetos, dentro de práticas autorizadas podem ser liberados de qualquer outro requisito subsequente … desde que cumpram com os critérios de liberação aprovados pela Autoridade Regulatória.
• Esses níveis podem ser estabelecidos tanto em termos de doses quanto em termos de concentração e que podem ser distintos dos limites de isenção. (dispensa incondicional x dispensa condicional.)
Níveis de DispensaEspecíficos por Radionucleido
• Critérios de doses são os mesmos que para isenção, mas para derivação dos níveis de dispensa (clearance) se utilizam de cenários diferentes, geralmente grandes quantidades de material; (até 100 000 ton)
• A Autoridade Regulatória é quem estabelece ou aprova os níveis de dispensa;
• Os niveis podem ser genéricos (dispensa incondicional) ou definidos caso por caso (dispensa condicional)
Importância dos Níveis de Desregulação ou Dispensa
condicionado• Este conceito pode ser utilizado para a reciclagem ou
reuso de materiais ou para deposição dos mesmos em sistemas de deposição convencional (aterros sanitários);
• Permite reduzir a quantidade de materiais depositados junto com os resíduos radioativos, consistente com os requisitos da Convenção de rejeitos e combustível irradiado;
• Implica em redução de custos. Se não fosse possível se desperdiçariam fundos.
Impacta na Política Nacional
• Impacta na quantidade de material a ser depositada como resíduo radioativo;
• A ausência de critério de dispensa pode afetar a capacidade de completar as atividades de descomissionamento, descontaminação e remediação de sítios;
• Critérios não apropriados podem resultar que um uma ação de remediação futura com gastos muitos elevados.
Aplicações do conceito dispensa condicional para NORM
Utilização dos resíduos das instalações minero industriais para :
• Uso em Fertilizantes;• Construção de Casas Populares;• Coberturas de Aterros sanitários;• Construção de Pontes;• Construção de Estradas, etc.
NORM-TENORM
S. J. del Rei
São TiagoNazareno
AraxáTapira
Figueira Cubatão
Minas Gerais
São Paulo
Rio de Janeiro
Paraná
Bahia
Paraíba
Rio Grandedo Norte
Goiás
Amazonas Pará
LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕESMÍNERO-INDUSTRIAIS
- Borborema (RN/PB) - pegmatitos - Bunge Fertilizantes - Araxá (MG)- Cambuí (carvão) - Figueira (PR)
- CBL - Araçuai (MG)- CBMM - Araxá (MG)- Extrativa Manganês - S.J.Rey (MG)- Fosfértil - Tapira (MG)- MIBRA - Nazareno (MG)- Millennium - Mataraca (PB)- Min. Catalão - Catalão (GO)
(PA) - CVRD- Ultrafértil - Cubatão (SP)
- Cia. Ind. Fluminense - CIF - S.J.Rey (MG)
- Min. Mamoré - P. do Bom Jesus (SP) e S. Tiago (MG)- Min. Taboca - Pitinga (AM)- Min. Serra do Sossego (PA) - CVRD- Projeto 118
Roraima
São PauloPirapora doBom Jesus
Serra do Sossego
Projeto 118
Araçuai
Mataraca
Borborema
Pitinga
Catalão
Brasília
+ PETRÓLEO, ETC
-- Columbita/Tantalita IColumbita/Tantalita I – Minério com cerca de 0,08 % U3O8 e 0,16% ThO2
Resíduos sólidos com atividade especifica da ordem de 900 Bq/g
-- Areias de Praia Areias de Praia - concentrados de monazitica (zirconita com 212 Bq/g)
-- Pirocloro IPirocloro I – Minério com 0,008 % U3 O8 e 0,13 % ThO2
Rejeitos metálicos (Slag) oriundos da pirometalurgia com atividade especifica da ordem de 1.850 Bq/g
-- Pirocloro IIPirocloro II - Minério com 0, 37 % U3O8 e 0,022 % ThO2
Concentrado 0,42 % U3O8 e 0,5 % Th)2
Slag 0,28 % U3O8 e 0,41 % ThO2
-- Cassiterita Cassiterita –– Rejeito da aluminotermia - 3,01 % U3O8 e 6,2 % ThO2
Atividade especifica de 6000 Bq/g
-- Tantalita/ColumbitaTantalita/Columbita – Concentrado de Columbita 1,15 % U3O8 e 5,35 % ThO2
Atividade especifica de 3.619 Bq/g
- Fosfatos Fosfatos (Fosfogesso com atividades especificas entre 10 e 40 Bq/g
TIPICAS CONCENTRAÇÕES DE U E Th
Concentrations SAMPLES U3O8
(ppm) ThO2 (ppm)
226Ra (Bq/kg)
228Ra (Bq/kg)
210Pb (Bq/kg)
Metalurgic slag 7.600 ± 380
85.000 ± 4.250
84.000 ± 8.400
220.000 ± 22.000
10.100 ±1.200
Slag aluminotermia 18.800 ± 800
73.200 ± 1.300
82.000 ± 7.000
180.000 ± 10.000
4.080 ± 1.200
ris
0.3 Bq Ra-226/g –source term - First order leaching rate- Neglected migration in the vadose zone
One-dimensional model of the aquifer- Well at 10 m
0.00 2000.00 4000.00 6000.00 8000.00 10000.00time in year
1.00E-16
1.00E-15
1.00E-14
1.00E-13
1.00E-12
1.00E-11
1.00E-10
1.00E-9
1.00E-8
1.00E-7
1.00E-6
1.00E-5
1.00E-4
Ris
k re
side
ncia
l sce
nario
R esidencial Risk Scena rios -Well lo ca ted at 10 mete r from the la ndfill
Residentia l s cenar ios
I rr igat ion-inhala tion
w ater inges tion
i rr igation vegetab les -inges tion
i rr igation-meat ingest ion
f ish ingest ion
i rr igation- milk ingest ion
i rr igation-res suspension-s oil inges tion
i rr igation-external expos ure
t ot al ris k
Inhalation
Water ingestion
Vegetable ingestion-irrigation
Beef ingestion-irrigation
Fish ingestion
Milk ingestion-irrigation
Soil ingestion
External exposure
Total
0.00 200.00 400.00 600.00 800.00 1000.00Time in year
1.00E-6
1.00E-5
1.00E-4
1.00E-3
1.00E-2
Ris
k du
e to
intru
sion
sce
nario
s
Intrusion Scenarios
inalation -ressuspension
vegetable ingestion
meat ingestion
milk ingestion
soil ingestion
external dose
total risk
Main risks – intrusion on the trench -Equivalent to use the contaminated soil with the residues for agriculture purposes-no mixing
Efeitos biológicos da radiação
Doses (mSv)
Probabilidade
>103
Certeza(100%)
epidemiolepidemiolóógicogico clinicoclinico
EstocEstocáásticostico DeterministicoDeterministico
Minero Minero industrial industrial áárearea
<10
Efeitos biológicos da radiação
Doses (mSv)
Probabilidade
>103
Certeza(100%)
epidemiolepidemiolóógicogico clinicoclinico
EstocEstocáásticostico DeterministicoDeterministico
Minero Minero industrial industrial áárearea
<10
LEI N° 7781/89.
““Compete a CNEN receber e depositar Compete a CNEN receber e depositar rejeitos radioativosrejeitos radioativos..””
LEI N° 10.308
LEI nLEI n°°. 10.308 de 20 November 2001 . 10.308 de 20 November 2001 estabeleceu as regras/requisitos para a estabeleceu as regras/requisitos para a seleseleçção de locais, licenciamento e ão de locais, licenciamento e operaoperaçção de depão de depóósitos de rejeitos no sitos de rejeitos no Brasil.Brasil.
““A CNEN pode converter sitios iniciais A CNEN pode converter sitios iniciais (dep(depóósitos iniciais) utilizados para o sitos iniciais) utilizados para o armazenamento de resarmazenamento de resííduos oriundos duos oriundos das instaladas instalaçções mineroões minero--industriais com U industriais com U e Th em depe Th em depóósitos finais.sitos finais.””
Valores de Isenção baseados no (BSS) – CNEN-NE-3.01<3 t
Valores para Exclusão de Comodites- NORM (RG-1.7) não existente no Brasil
Radionuclideo Limite kBq/kg
Ra-224 10
Ra-226 10
Ra-228 10
Th-228 (para o pai em S.E) 1
Th-natural 1
U-238 10
U-natural (para o pai em S.E) 1
Limites de Dose- IAEA-ICRP 60
Anual Dose Limits
Órgão Workers Public
Effective Dose 20 mSv [a] 1 mSv [b]
Lens of the eyes
150 mSv 15 mSv
Skin 500 mSv 50 mSv
Equivalent Dose
Hands, 500 mSv 50 mSv
b-average in 5 years 50 mSv/y maximum (workers) and 5 mSv/y maximum (Public)
0,3 mSv/y restrição de dose para público
BREVE HISTÓRICOAté junho de 2003 (Antes da CNEN-NE-4.01 Norma Minero Industrial) as instalações minero industriais estavam isentas de controle regulatório porque não se controlava instalações relacionadas com radiação natural (isenção até500 Bq/g)
PAULO HEILBRON
A BASE DE ISENÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO É NÃO EXPOR NENHUM INDIVIDUO DO PUBLICO A DOSE SUPERIORES A 1 mSv/ano (Que é uma dose baixa)
Em janeiro de 2005 foi publicada a norma básica da CNEN (CNEN-NE-3.01) que no seu item 1.2.2 disse que a CNEN deveria dizer quais exposições relacionadas com a radiação natural (instalações minero industriais) deverão ser controladas (Veja texto abaixo)As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem:
a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o
armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades
relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação;
b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja consideradonecessário pela CNEN.
CNEN-NE-4.01 Norma Minero Industrial
PAULO HEILBRON
4.1 INSTALAÇÕES DA CATEGORIA I São as instalações que apresentam atividade específica das substâncias radioativas sólidas naturais ou concentradas superior a 500 Bq/g (0,014 Ci/ g) ou a dose a que possam estar submetidos os seus trabalhadores ou indivíduos do público seja superior a 1,0 mSv por ano, acima do nível de radiação de fundo local.
4.2 INSTALAÇÕES DA CATEGORIA II São as instalações que apresentam atividade específica das substâncias radioativas sólidas naturais ou concentradas compreendidas entre 500 Bq/g(0,014 Ci/g) e 10 Bq/g (0,27nCi/g).
4.3 INSTALAÇÕES DA CATEGORIA III São as instalações que apresentam atividade específica das substâncias radioativas sólidas naturais ou concentradas inferior a 10 Bq/g (0,27nCi/g) e a dose a que possam estar submetidos os seus trabalhadores seja superior a 1,0 mSv por ano, acima do nível de radiação de fundo local.
ANTES da norma CNEN-NE-3.01 nova e da CNEN-NE- 4.01
DEPOIS das normas CNEN-NE-3.01 e 4.01
Estaria isento independente-mente da dose
RG-1-7
(1 Bq/g pai e.s)
(10 Bq/g total)
Não isento
Isento
Não isento
CNEN-NE-4.01 Norma Minero Industrial
PAULO HEILBRON
a) A operadora poderá solicitar a CNEN documento atestando que a instalação cumpre adequadamente os requisitos de segurança e proteção radiológica estabelecidos na Norma CNEN-NN-4.01;
b) Esse documento terá um prazo de validade de dois anos com renovação automática por igual período, desde que sejam mantidas as mesmas condições de operação e segurança existentes na data de sua emissão.
GRUPO IGRUPO I”GRUPO IIGRUPO II”GRUPO IIIISENTO
CONCENTRAÇÃO Bq/g
10
500
1 mSvANUAL DOSE
Classificação das Minero industriais para fins de controle
Grupo I– Pouco informação deve ser submetida a CNEN para análise (balanço de massa ,concentrações de U e Th, solubilidade, resíduos, etc). Geralmente não são necessárias medidas de segurança e radioproteção para evitar exposições do individuo do público acima de 1 mSv/ano)
GRUPO II – Um relatório simplificado de analise de segurança deve ser submetido a CNEN para análise-Conteúdo estabelecido no item 6.2 da norma. (Podem ser necessárias medidas de segurança e radioproteção para evitar exposições do individuo do público acima de 1 mSv/ano)
GRUPO III - Um relatório detalhado de analise de segurança deve ser submetido a CNEN para análise-Conteúdo estabelecido no item 6.3 da norma. (Geralmente são necessárias medidas de segurança e radioproteção para evitar exposições do individuo do público acima de 1 mSv/ano)
A CNEN QUER EVITAR ESSAS SITUAÇÕES
Como a CNEN atua hoje
PAULO HEILBRON
A CNEN suspeita que uma determinada instalação minero-industrial esteja ou possa estar gerando materiais radioativos. (Ex:produtos, sub-produtos, resíduos, etc) com concentrações de radionuclideos naturais acima de 10 Bq/g e que algum trabalhador possa estar sendo submetido a uma dose acima do limite permissível para público de 1 mSv/ano?
NãoInstalação não necessita de controle
Sim
Inicia-se o processo de controle da instalação.
Por quem? A Divisão de Matérias Primas (DIMAP)com o apoio da Divisão de Rejeitos Radioativos e do Laboratório de Poços de Caldas.
Como? A CNEN providencia uma visita a instalação para conhecimento do processo, do termo fonte, coleta amostras para análise de concentração em um de seus laboratórios, elabora um relatório primário com algumas recomendações se necessário cuja cópia é enviada a instalação para conhecimento e providências se houver.
Quem classifica a instalação? A DIMAP
Quando uma instalação fica irregular?Quando após classificada formalmente pela CNEN/DIMAP e informada e após solicitação de mais informação ou providências nada é feito pela instalação.
Qual atitude é tomada pela CNEN? Anulação ou revogação do documento emitido pela DRS, até que as ações corretivas apropriadas para restabelecer a segurança e proteção radiológica dos trabalhadores, do público e do meio ambiente sejam implementadas pela Operadora.
b) comunicação, desta anulação ou revogação aos órgãos municipais, estaduais e federais de proteção ao meio ambiente e ao trabalhador
•Após a análise dos dados e da situação,pareceres técnicos são elaborados, novas visitas são agendadas e/ou novas solicitações de informação são feitas de maneiraa classificar preliminarmente a instalação (feita pela CNEN) em função do estabelecido na norma CNEN-NE-4.01.
•Após uma analise mais detalhada a classificação final é feita. A instalação é informada formalmente
•Recomendações são feitas (Ex:Isolamento de área, sinalização, uso de mascaras, treinamento de pessoal, mudança no processo, elaboração de procedimentos, os trabalhadores da instalação são classificados entre IP ou IOE, etc)
Como os limites de dose para (IOE) são maiores, estes devem ser treinados em proteção radiológica
A instalação está sobre controle, isto é, as doses estão dentro dos limites permissíveis .
Esquema de Licenciamento
NOTIFICAÇÃO DE UMA
PRÁTICA
AS DOSES RESULTANTES
DESTA PRÁTICA PODEM SER
CONTROLADAS ?
PRÁTICA FORA DE CONTROLE
REGULATÓRIO
REQUISITOS DA NORMA NÃO SE APLICAM PORQUE AS DOSES SERIAM TRIVIAIS E A FONTE É INERENTEMENTE SEGURA
EXEMPLOS: (a) controle das doses devido à radiação cósmica(b) nível de potássio – 40 no corpo humano
CONCEITO DE EXCLUIDO-
N
CONCEITO DE ISENÇÃO-
A PRÁTICA ESTARIA ISENTA DE CONTROLE REGULATÓRIO ? ≤LIMITES ESTABELECIDOS NO BSS (PEQUENAS QUANTIDADES= 1-3 TON) ATVIDADE ESPECIFICA OU ATIVIDADE TOTAL PARA GRANDES QUANTIDADES AVALIAR IMPACTO NO GRUPO CRITICO
S
A PRÁTICA É JUSTIFICADA ?
PRÁTICA REJEITADA
USO FRÍVOLO DA RADIAÇÃO
OS LIMITES DE DOSE SÃO RESPEITADOS ?
AS DOSES DO PÚBLICO OU
TRABALHADOR IRIAM EXCEDER OS
LIMITES PERMISSÍVEIS
N
N
A PRÁTICA ESTÁ OTIMIZADA ? PRINCÍPIO ALARA
NÃO RESPEITADO
N
A FONTE ESTÁ SEGURA ?N
REGISTRAR E LICENCIAR
PODE-SE LIBERAR O CONTROLE REGULATÓRIO?
ABAIXO DOS VALORES DE LIBERAÇÃO – DISCHARGE CLEARENCE
CONTINUAR CONTROLE REGULATÓRIO
S
CONCEITO DE CLEARENCE VALORES EM
CONCENTRAÇÃO
ATIVIDADE TOTAL
ANUAL ETC
DOSES TRIVIAIS RISCO ENTRE 10-6 E 10–7 FATOR DE RISCO (0,02/Sv) 10 a 100 μSv/ano ICRP-60 (0,05/Sv)
S