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Microsoft Word Viewer 97 - textoimplicações de tais propostas sobre o futuro do sector agrícola e...

Date post: 18-Sep-2020
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A Agricultura Portuguesa face à Agenda 2000 _____________________________________________________________________ 1 RESUMO As propostas de aprofundamento da reforma da PAC de 1992 apresentadas no âmbito da Agenda 2000 constituem mais um passo no sentido da liberalização dos mercados agrícolas comunitários e baseiam-se, no essencial, numa progressiva substituição dos mecanismos de suporte de preços de mercado por ajudas directas aos rendimentos dos produtores agrícolas comunitários. As alterações propostas tenderão a evoluir no sentido de uma sua total concretização ao longo das duas primeiras décadas do próximo milénio com consequências profundas para o futuro da agricultura e do mundo rural da UE em geral e de Portugal em particular. O objectivo deste documento é o de se proceder a uma abordagem crítica das implicações de tais propostas sobre o futuro do sector agrícola e das zonas rurais em Portugal o que tornou indispensável uma reflexão prévia sobre os três seguintes tipos de questões. Em primeiro lugar, sobre os principais desafios que os centros de decisão política terão que enfrentar no médio-longo prazos no contexto da agricultura e do mundo rural português. Em segundo lugar, sobre as grandes linhas de força que tenderão a estar subjacentes à evolução da PAC ao longo das próximas décadas. Em terceiro lugar, sobre as principais características da nossa agricultura no limiar do novo milénio e sobre o modo como ela poderá vir a ser influenciada pela futura evolução da PAC. É neste contexto que a análise das propostas de reforma da PAC é enquadrada tendo-se procurado identificar as suas principais vantagens e inconvenientes em ordem à apresentação de propostas alternativas a utilizar no processo de negociação que agora se inicia.
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A Agricultura Portuguesa face à Agenda 2000_____________________________________________________________________

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RESUMO

As propostas de aprofundamento da reforma da PAC de 1992 apresentadas no

âmbito da Agenda 2000 constituem mais um passo no sentido da liberalização dos mercados

agrícolas comunitários e baseiam-se, no essencial, numa progressiva substituição dos

mecanismos de suporte de preços de mercado por ajudas directas aos rendimentos dos

produtores agrícolas comunitários.

As alterações propostas tenderão a evoluir no sentido de uma sua total concretização

ao longo das duas primeiras décadas do próximo milénio com consequências profundas para o

futuro da agricultura e do mundo rural da UE em geral e de Portugal em particular.

O objectivo deste documento é o de se proceder a uma abordagem crítica das

implicações de tais propostas sobre o futuro do sector agrícola e das zonas rurais em Portugal

o que tornou indispensável uma reflexão prévia sobre os três seguintes tipos de questões.

Em primeiro lugar, sobre os principais desafios que os centros de decisão política

terão que enfrentar no médio-longo prazos no contexto da agricultura e do mundo rural

português. Em segundo lugar, sobre as grandes linhas de força que tenderão a estar

subjacentes à evolução da PAC ao longo das próximas décadas. Em terceiro lugar, sobre as

principais características da nossa agricultura no limiar do novo milénio e sobre o modo como

ela poderá vir a ser influenciada pela futura evolução da PAC.

É neste contexto que a análise das propostas de reforma da PAC é enquadrada

tendo-se procurado identificar as suas principais vantagens e inconvenientes em ordem à

apresentação de propostas alternativas a utilizar no processo de negociação que agora se

inicia.

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 5

2. GRANDES DESAFIOS A ENFRENTAR NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO

DA AGRICULTURA E DO MUNDO RURAL PORTUGUÊS................................................... 5

3. A PAC NO SÉCULO XXI .......................................................................................................... 6

4. A AGRICULTURA PORTUGUESA FACE À EVOLUÇÃO FUTURA DA PAC DE 1992 ...... 15

5. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À REFORMA DA PAC APRESENTADA NO ÂMBITO

DA AGENDA 2000................................................................................................................. 20

6. CONCLUSÕES ...................................................................................................................... 25

BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................... 29

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1. INTRODUÇÃO

A Comissão da U.E. apresentou recentemente, no âmbito da Agenda 2000, um

conjunto de propostas por ela própria designado por aprofundamento da reforma da PAC de

1992 e que se destina a ser aplicado no período 2000-2006.

Qualquer tentativa de apreciação critica das implicações de tais propostas sobre o

futuro da agricultura e do mundo rural português torna indispensável uma reflexão prévia sobre

os três seguintes tipos de questões:

• quais são os principais desafios que os centros de decisão política terão que

enfrentar no longo-médio prazos, no contexto da agricultura e do mundo rural

português;

• quais são as grandes linhas de orientação que poderão vir a estar subjacentes

à evolução futura da PAC;

• quais são as principais características da agricultura portuguesa no limiar do

novo milénio e como é que ela poderá vir a ser influenciada pela futura

evolução da PAC.

O objectivo deste documento é o de se proceder a uma abordagem, necessariamente

sumária, destes diferentes tipos de questões de forma a servir de enquadramento à apreciação

critica das propostas apresentadas no contexto da Agenda 2000 e à apresentação de propostas

alternativas a utilizar no decorrer do processo negocial que agora se inicia.

2. GRANDES DESAFIOS A ENFRENTAR NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO DA

AGRICULTURA E DO MUNDO RURAL PORTUGUÊS

Para que a agricultura portuguesa possa vir a ter, ao longo dos próximos anos, uma

contribuição positiva para uma utilização eficiente dos recursos nacionais, para uma repartição

mais equitativa da riqueza gerada, para uma mais adequada conservação do ambiente e dos

recursos naturais e para o desenvolvimento sócio-económico das zonas rurais, tornar-se-á

indispensável, em nossa opinião, que venham a ser enfrentados com sucesso três grandes

desafios.

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Primeiro, promover a competitividade futura das actividades e sistemas de

produção agrícola e/ou florestal que, através de um processo de reconversão produtiva e

tecnológica e de ajustamento estrutural, e no respeito pelos equilíbrios ambientais, possam vir a

reunir condições para se inserirem no futuro contexto de concorrência e preços, ou seja,

venham a ser capazes de produzir a custos unitários inferiores aos preços que se tenderão a

formar em mercados agrícolas cada vez mais globalizados.

Segundo, assegurar a viabilidade futura dos sistemas de produção agro-

-ambientais e agro-rurais que não reunindo condições que lhes permitam vir a ser

competitivos no futuro contexto de concorrência e preços possam, no entanto, passar por um

processo de diversificação e/ou extensificação que lhes permita desempenhar com sucesso

económico e social funções de valorização e promoção dos recursos ambientais, patrimoniais e

humanos das áreas rurais.

Terceiro, contribuir, através de uma utilização mais racional e diversificada dos

recursos disponíveis, dentro e fora das explorações agrícolas, para uma consolidação e

diversificação das condições e actividades essenciais de suporte e animação da vida

económica e social das zonas rurais, com especial relevo para aquelas que apresentam

maior fragilidade ecológica e/ou sócio-económica.

A possibilidade de se vir a ultrapassar com sucesso este conjunto de desafios irá

implicar a criação de condições favoráveis à ocorrência de significativas transformações de

natureza tecnológica, produtiva e estrutural, cuja extensão e profundidade irá, em última

análise, ser condicionada quer pelas grandes linhas de orientação que irão estar subjacentes à

evolução da PAC ao longo das próximas décadas, quer pelas características dos sistemas de

produção que caracterizam, neste limiar do novo milénio, a agricultura e as zonas rurais

portuguesas.

3. A PAC NO SÉCULO XXI

A reforma da PAC iniciada em 1992 e cujo aprofundamento no decorrer do período

2000-2006 consta das propostas recentemente apresentadas pela Comissão da U.E. no

contexto da Agenda 2000, insere-se num processo mais lato de reforma das políticas agrícolas

dos países mais industrializados.

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Este processo que tem vindo a ser debatido no âmbito dos países da OCDE desde o

início dos anos 80 adquiriu uma maior dinâmica no decorrer das negociações da componente

agrícola do “Uruguay Round” e tem vindo a ser implementado desde o início dos anos 90 de

forma mais ou menos generalizada pelos diferentes países em causa.

Parece-nos ser legítimo concluir do conjunto de orientações gerais debatidas, dos

principais compromissos já assumidos e das decisões tomadas ao longo destes últimos anos,

que as reformas em causa apontam para uma progressiva liberalização dos mercados

agrícolas dos países mais industrializados e baseiam-se, no essencial, numa substituição

gradual dos mecanismos de suporte de preços de mercado por ajudas directas aos

rendimentos dos produtores.

O ritmo a que se processará a referida liberalização, as modalidades adoptadas no

contexto do sistema de ajudas directas aos rendimentos dos produtores e a evolução dos

fundos agrícolas disponíveis e sua respectiva afectação, são os aspectos que diferenciam a

evolução recente das políticas agrícolas dos países da OCDE e que maior influência poderão

vir a ter sobre a evolução a médio-longo prazo das respectivas agriculturas.

As orientações adoptadas no âmbito da reforma da PAC de 1992 conjuntamente com

os compromissos assumidos no contexto do GATT para o período 1996-2001, constituem uma

primeira fase do processo de liberalização dos mercados agrícolas comunitários, cuja

orientação vem bem expressa nas propostas de aprofundamento da reforma recentemente

apresentadas pela Comissão da U.E. para o período 2000-2006.

Delas resulta, no essencial, que a verificar-se a sua concretização, se irá atingir no

início dos anos 2000, uma quase total harmonização dos preços agrícolas comunitários dos

cereais, oleaginosas, proteaginosas e carnes de bovino, suíno e aves com os respectivos

preços mundiais. Por outro lado, será dado um primeiro passo na harmonização dos preços do

leite e lacticínios, cuja redução de preços proposta para o período 2000-2006 é de 10%.

Finalmente e apesar de não se preverem para o período 2000-2006 alterações na OCM do

açúcar, posições não oficiais da Comissão apontam para a possibilidade de uma revisão a

prazo do regime do açúcar com base em orientações idênticas às actualmente propostas para

as culturas arvenses.

Por outro lado a reforma da PAC de 1992 introduziu três modalidades diferentes de

ajudas directas aos rendimentos dos produtores: as ajudas compensatórias à produção; as

ajudas de apoio à reconversão e as ajudas agro-ambientais.

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As ajudas compensatórias à produção têm por objectivo compensar as reduções

introduzidas nos preços institucionais e foram indexadas, em 1992, aos níveis históricos de

produção, estando o seu pagamento, por hectare ou cabeça de gado, sujeito não só à

continuação da prática das mesmas actividades agrícolas, como também a um conjunto de

medidas de controlo directo e indirecto da produção. Este tipo de ajudas foi inicialmente

introduzido para os cereais, oleaginosas, proteaginosas e carnes de bovinos e ovinos (neste

caso por mera adaptação do sistema de prémios já em vigor antes de 1992), estando previsto o

seu reforço (se bem que baseado numa compensação parcial das reduções de preços

previstas) para os mesmos sectores nas propostas apresentadas para o período 2000-2006,

assim como o seu alargamento ao sector leiteiro.

As ajudas de apoio à reconversão foram introduzidas, no contexto das chamadas

medidas de acompanhamento da reforma da PAC, com o objectivo de se poderem vir a criar

condições favoráveis à reconversão produtiva das áreas agrícolas cuja viabilidade económica

seja posta em causa pela introdução do novo sistema de preços e ajudas agrícolas. No quadro

da reforma de 1992 este tipo de medida foi exclusivamente orientado para o apoio à

reconversão florestal de áreas agrícolas e baseia-se em apoios ao investimento florestal em

complemento com ajudas directas aos rendimentos dos produtores durante os anos

correspondentes ao período de maturação dos referidos investimentos. As propostas contidas

na Agenda 2000 e referentes ao período 2000-2006, apesar de não se referirem explicitamente

a este tipo de ajudas e de, portanto, não preverem o seu alargamento a outras potenciais áreas

de reconversão, apontam, no entanto, para um reforço futuro do conjunto das medidas de

acompanhamento da reforma da PAC.

As ajudas agro-ambientais, que também fazem parte das medidas de

acompanhamento da reforma da PAC de 1992, visam, no essencial:

• incentivar processos de reconversão tecnológica que permitam a minimização

dos efeitos poluidores gerados por algumas das actividades e sistemas de

produção mais intensivos;

• criar as condições necessárias para a manutenção e desenvolvimento de

sistemas de agricultura com uma contribuição potencialmente positiva para a

conservação do ambiente e dos recursos naturais e para promoção do espaço

natural e da paisagem.

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As propostas apresentadas neste âmbito para o período 2000-2006 apontam não só

para um reforço dos meios financeiros disponíveis, como também para a aceitação de novas

modalidades de aplicação deste tipo de apoios, cuja articulação, prevista nas referidas

propostas, com as indemnizações compensatórias às regiões desfavorecidas poderá constituir

um instrumento favorável à reconversão agro-ambiental e agro-rural de extensas zonas da U.E.

Até à reforma de 1992 a distribuição dos fundos agrícolas comunitários entre os

diferentes Estados Membros era bastante desequilibrada privilegiando, no essencial, aqueles

cujas agriculturas produziam excedentariamente cereais, leite e lacticínios e carne de bovinos.

De facto, a quase totalidade dos fundos agrícolas utilizados visavam o financiamento dos

mecanismos de suporte de preços de mercado (intervenções e restituições à exportação) com

o objectivo de assegurar a formação de preços agrícolas comunitários a níveis superiores à

generalidade dos correspondentes preços mundiais.

Nesta perspectiva, parece-nos ser correcto considerar que a distribuição dos fundos

da secção garantia do FEOGA, apesar de estar muito desigualmente distribuída entre os

diferentes Estados Membros, acabava por beneficiar indirectamente todos eles, uma vez que

permitia assegurar níveis de preços mais elevados na generalidade dos mercados agrícolas

comunitários. O diferente grau de equidade resultante para os rendimentos dos produtores

agrícolas comunitários das medidas de suporte de preços em vigor era, no essencial,

consequência do desigual tratamento dado, neste âmbito, aos diferentes tipos de produtores

agrícolas e da maior ou menor importância que os referidos produtos assumiam no contexto

agrícola empresarial, regional e nacional.

Do ponto de vista dos fundos da secção orientação do FEOGA (apoios ao

investimento agrícola privado e público e aos rendimentos dos agricultores) a situação antes da

reforma de 1992 era não só bastante equilibrada como também constituía uma contribuição

relativamente equitativa para os agricultores dos diferentes Estados Membros.

De facto, se exceptuarmos os casos da França e do Luxemburgo, os únicos Estados

Membros que beneficiaram, entre 1990 e 1992, de um montante de fundos agrícolas estruturais

por unidade de trabalho agrícola superiores à média comunitária correspondem aos chamados

países da coesão: Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda (Quadro 1).

Importa, no entanto, sublinhar que a componente nacional das ajudas estruturais é,

em termos relativos, muito superior nas zonas que beneficiam das taxas de co-financiamento

comunitárias mais baixas. Deste modo, ao procedermos a uma comparação dos apoios

estruturais entre Estados Membros baseada unicamente na componente comunitária estamos

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a sobre-avaliar a importância relativa do benefício por UTA obtido pelos países da coesão face

aos dos restantes Estados Membros.

A reforma da PAC de 1992 não só não contribuiu para um reequilíbrio na distribuição

dos fundos agrícolas comunitários entre os diferentes Estados Membros como ainda constituiu

um agravamento do ponto de vista do grau de equidade da sua contribuição para a formação

dos rendimentos dos produtores agrícolas da U.E..

Quadro 1

Média anual dos fundos agrícolas comunitários distribuídos entre os diferentes

Estados-membros durante o período 1990-92 (preços reais de 1995)

FEOGA FEOGA FEOGAgarantia orientação total

contos/UTA UE=1 contos/UTA UE=1 contos/UTA UE=1

Bélgica 3.050 3,63 67 1,01 3.118 3,44

Dinamarca 2.742 3,27 46 0,69 2.787 3,08

Alemanha 1.067 1,27 47 0,71 1.115 1,23

Grécia 673 0,80 98 1,48 771 0,85

Espanha 564 0,67 91 1,36 655 0,72

França 1.124 1,34 83 1,24 1.207 1,33

Irlanda 1.440 1,72 144 2,16 1.584 1,75

Itália 522 0,62 34 0,52 556 0,61

Luxemburgo 120 0,14 229 3,45 349 0,39

Holanda 2.531 3,01 17 0,25 2.548 2,81

Portugal 99 0,12 88 1,32 187 0,21

Reino unido 1.203 1,43 54 0,81 1.258 1,39

UE - 12 840 1,00 67 1,00 906 1,00

É verdade que a introdução de ajudas directas à produção como forma de compensar

os decréscimos introduzidos nos preços de intervenção e a criação de medidas de

acompanhamento da reforma da PAC permitiram um alargamento significativo dos fundos da

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secção garantia do FEOGA aos Estados Membros que até então menos dela tinham

beneficiado (Quadro 2).

Poder-se-á, no entanto, afirmar que as alterações introduzidas pela reforma da PAC

de 1992 contribuíram negativamente para a equidade na distribuição dos rendimentos entre os

produtores agrícolas comunitários. Apesar da redução verificada no financiamento dos

mecanismos de suporte de preços de mercado ter permitido atenuar a sua contribuição

negativa para a repartição inter-sectorial dos fundos comunitários, a indexação das novas

ajudas compensatórias aos correspondentes sectores e níveis históricos de produção veio

contribuir para um repartição menos equitativa dos apoios dados pelo conjunto formado pelas

ajudas directas à produção, aos rendimentos dos agricultores e aos investimentos agrícolas

comunitários

Quadro 2

Média anual dos fundos agrícolas comunitários distribuídos entre os diferentes

Estados-membros durante o período 1993-95 (preços reais de 1995)

FEOGA FEOGA FEOGAgarantia orientação total

contos/UTA UE=1 contos/UTA UE=1 contos/UTA UE=1

Bélgica 3.340 3,46 97 1,05 3.457 3,24

Dinamarca 3.088 3,20 61 0,66 3.157 2,96

Alemanha 1.411 1,46 170 1,83 1.620 1,52

Grécia 786 0,81 113 1,22 901 0,85

Espanha 841 0,87 107 1,15 956 0,90

França 1.548 1,60 101 1,09 1.679 1,58

Irlanda 1.307 1,35 145 1,56 1.485 1,39

Itália 429 0,44 50 0,53 484 0,45

Luxemburgo 442 0,46 323 3,49 776 0,73

Holanda 1.839 1,90 19 0,21 1.861 1,75

Portugal 216 0,22 126 1,36 352 0,33

Reino unido 1.442 1,49 51 0,55 1.501 1,41

UE - 12 966 1,00 93 1,00 1.065 1,00

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Na realidade, se exceptuarmos o caso da Holanda, foram só Estados Membros

integrantes da região Objectivo nº 1 - Portugal, Itália, Grécia e Irlanda - que receberam em 1995

um montante de fundos do FEOGA-garantia não afectos aos mecanismos de suporte de preços

de mercado, por unidade de trabalho agrícola, significativamente, inferior à média da U.E. - 12

(Quadro 3).

Quadro 3

Fundos do FEOGA-garantia para pagamento de ajudas directas e doFEOGA-orientação distribuídos entre os diferentes Estados-membros no ano de 1995

Ajudas FEOGAdirectas orientação Total

contos/UTA UE=1 contos/UTA UE=1 contos/UTA UE=1

Bélgica 520 0,95 97 1,05 618 0,96

Dinamarca 1.441 2,63 61 0,66 1.502 2,34

Alemanha 939 1,71 170 1,83 1.108 1,73

Grécia 192 0,35 113 1,22 305 0,48

Espanha 629 1,15 107 1,15 736 1,15

França 1.067 1,95 101 1,09 1.168 1,82

Irlanda 543 0,99 145 1,56 687 1,07

Itália 201 0,37 50 0,53 250 0,39

Luxemburgo 515 0,94 323 3,49 839 1,31

Holanda 155 0,28 19 0,21 174 0,27

Portugal 125 0,23 126 1,36 252 0,39

Reino Unido 1.108 2,02 51 0,55 1.158 1,81

UE - 12 548 1,00 93 1,00 641 1,00

A natureza das ajudas compensatórias à produção teve ainda uma outra

consequência sobre a distribuição dos fundos comunitários entre sectores, regiões e

agricultores. De facto, a sua introdução em substituição dos mecanismos de suporte de preços

de mercado e a sua indexação a sectores e a níveis históricos de produção tornaram não só

mais transparente o processo de distribuição dos fundos agrícolas comunitários, como também

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mais evidente a forma pouco equitativa como este se processa a nível sectorial, regional e

empresarial.

As propostas de reforma da PAC que constam da Agenda 2000 não contêm

alterações significativas neste âmbito uma vez que se manteve, no essencial, o modelo de

afectação dos fundos agrícolas decorrente da reforma de 1992. O possível plafonamento futuro

das ajudas directas à produção ao nível das explorações agrícolas e a sua eventual modulação

a nível nacional poderão vir a ter consequências positivas do ponto de vista da repartição dos

apoios comunitários, desde que, no primeiro caso, os montantes assim libertos sejam

canalizados para o reforço das ajudas agro-ambientais e rurais e redistribuídos entre os

diferentes Estados Membros e, no segundo, se privilegiem as regiões mais desfavorecidas e os

pequenos agricultores.

É ainda muito cedo para podermos fazer previsões seguras quanto à evolução da

PAC após 2006. Somos, no entanto, de opinião que se torna já possível apontar para aquilo

que poderão vir a ser as grandes linhas de orientação de futuras alterações na PAC.

Em primeiro lugar, julgamos ser muito provável que se venha a generalizar aos

restantes produtos agrícolas (leite, açúcar, carne de ovinos, etc.) o processo de harmonização

de preços em curso. A renegociação dos acordos alcançados no âmbito do “Uruguay Round”

que terão início em 1999 no quadro de Organização do Comércio Mundial (OCM) irá

certamente constituir um reforço do processo de liberalização em causa, através, de novas

reduções quer nos níveis de protecção tarifária, quer nas exportações subsidiadas de produtos

agrícolas.

Este alinhamento dos preços comunitários com os mundiais irá implicar uma

substituição dos actuais mecanismos de suporte de preços por medidas de estabilização dos

preços agrícolas. É de prever neste âmbito, mecanismos de intervenção que, assumindo uma

função de “rede de segurança”, possam garantir que os preços não descerão nos mercados

agrícolas da U.E., para além de um nível considerado aceitável, quando os preços mundiais

apresentarem quebras relativamente acentuadas. Os “stocks” que venham a resultar deste tipo

de mecanismo de estabilização de preços passarão a ser escoados para o mercado, sem

recurso a subsídios, quando os preços mundiais se formarem de novo a preços mais elevados.

Uma protecção tarifária adequada tornar-se-á também indispensável de forma a evitar que,

nesses casos, cheguem à intervenção importações obtidas a preços inferiores aos

estabelecidos.

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Nesta perspectiva parece-nos ser de admitir que, após 2006, a generalidade dos

preços comunitários de produtos agrícolas tenderão a harmonizar-se progressivamente com os

correspondentes preços do mercado mundial, os quais por seu lado tenderão a crescer, em

termos reais, como consequência de uma gradual liberalização multilateral do comércio

agrícola internacional. De facto, os resultados que têm vindo a ser obtidos a partir de diferentes

tipos de modelos elaborados, por diversos organismos internacionais e nacionais, para simular

o impacto do processo de liberalização do comércio agrícola internacional apontam, todas elas,

para um crescimento diferenciado mas generalizado dos preços reais dos produtos agrícolas

nos respectivos mercados mundiais.

Em segundo lugar, parece ser legítimo admitir no futuro um generalização das ajudas

directas aos rendimentos dos produtores, cuja filosofia e modalidades de aplicação se tenderão

a inserir nas seguintes linhas de orientação geral.

Por um lado, o reforço crescente dos apoios de âmbito agro-ambiental e agro-rural irá

constituir uma tendência dominante no contexto da evolução futura do sistema de ajudas

directas aos rendimentos dos produtores. A duração da sua aplicação e, sobretudo, o nível dos

apoios futuros irão, muito provavelmente, estar sujeitos a avaliações periódicas e ser

condicionados quer pelo tipo de ocupação e práticas culturais preconizadas, quer pela própria

evolução dos rendimentos líquidos gerados a preços de mercado. É, no entanto, admissível que

o nível das ajudas agro-ambientais e similares se venha a manter acima dos níveis de suporte

global que os correspondentes sistemas de produção agrícola actuais têm vindo a beneficiar e

que este tipo de ajudas venha a ter carácter permanente no horizonte temporal considerado

podendo vir a assumir, na prática, a forma de contratos de introdução, manutenção e

desenvolvimento de sistemas de produção agro-ambientais ou agro-rurais.

Por outro, no que respeita às ajudas compensatórias à produção, consideramos ser

cada vez menos provável que este tipo de ajudas directas ao rendimento possam vir a manter

um carácter permanente, razão pela qual nos parece ser de prever uma tendência para o seu

progressivo desmantelamento após 2006. Neste contexto, é de admitir uma opção a prazo por

um sistema de ajudas directas inteiramente desligadas das decisões de produção futura, de

carácter temporário e com uma duração diferenciada de acordo com a maior ou menor

complexidade e dimensão do esforço de reconversão tecnológica e produtiva e de ajustamento

estrutural exigido pela futura viabilização económica dos sistemas de produção que beneficiam

das ajudas compensatórias então em vigor. Na prática tal diferenciação poderá vir a ser

equacionada no âmbito de contratos de apoio à reconversão e ajustamento cujas

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características poderão constituir o fundamento para opções distintas não só quanto à duração

e níveis de apoio directo aos rendimentos, como também às condições de elegibilidade e taxas

de subsidiação dos investimentos complementares que venham a ser considerados mais

adequados.

Finalmente, tudo leva a supor que no futuro se irá continuar a verificar uma alteração

gradual no processo de afectação dos fundos agrícolas comunitários iniciado com a reforma de

1992 cuja tendência, não dá, no entanto, garantias de poder vir a constituir uma mobilização

suficientemente significativa dos recursos financeiros disponíveis para acções de natureza

estrutural, social, ambiental e rural que beneficiem os Estados-membros, as regiões e os

agricultores que mais delas necessitam para poderem assegurar a sua competitividade ou

viabilidade futuras. Na prática, só a definição de um adequado critério de equidade aplicável a

prazo na distribuição dos fundos agrícolas não afectos à regulação dos mercados e uma

redistribuição de fundos baseada numa limitação temporal da aplicação das ajudas

compensatórias e sua respectiva degressividade, num adequado plafonamento e modulação

das ajudas directas e no estabelecimento de taxas de comparticipação financeira nacionais

diferenciadas no âmbito do FEOGA-garantia, é que poderão vir a permitir um reequilíbrio

gradual das ajudas agrícolas entre os diferentes Estados-membros, regiões e explorações

agrícolas.

4. A AGRICULTURA PORTUGUESA FACE À EVOLUÇÃO FUTURA DA PAC

De acordo com os resultados obtidos em projecções sobre a viabilidade e

competitividade das explorações agrícolas do Continente Português no ano 2000 (Quadro 4):

• cerca de metade das explorações (56%) e de 1/3 da SAU do Continente

poderão vir a ter competitividade e viabilidade assegurada, ou seja, capacidade

para remunerar de forma adequada o conjunto dos factores de produção

efectivamente utilizados, independentemente do nível das ajudas directas aos

rendimentos de que os respectivos produtores possam vir a beneficiar;

• 22,8% do número de explorações agrícolas e 18,5% da SAU do Continente

poderão vir a ser potencialmente competitivas, isto é, com viabilidade após o

ano 2000 não dependente das ajudas directas aos rendimentos dos produtores,

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mas implicando a existência de capacidade empresarial e recursos financeiros

indispensáveis à criação de condições favoráveis à ocorrência de significativas

transformações tecnológicas e produtivas e/ou ajustamentos estruturais;

• cerca de 1/3 da superfície agrícola do Continente (34,8%) e menos de 10% do

correspondente número de explorações agrícolas (8,7%) sendo não

competitivos no contexto de concorrência e preços que se prevê vir a estar em

vigor no final do século, deverão vir a ter, no entanto, a sua viabilidade

assegurada pelo conjunto das ajudas directas aos rendimentos de que poderão

vir a beneficiar;

• só 12,2% do número de explorações agrícolas do Continente e 12,3% da

correspondente SAU é que se prevê não poderem vir a reunir as condições

necessárias que lhes assegurem a sua viabilidade a prazo, ou seja, não serão

capazes de, apesar das ajudas directas ao rendimento a que tenham direito e

das transformações que possam vir a ocorrer nos seus sistemas de estruturas

de produção, remunerarem de forma adequada e durável os factores de

produção de que dispõem.

Quadro 4Competitividade e viabilidade das explorações agrícolas do Continente Português no ano 2000

Nº de explorações S.A.U.(%) (%)

Explorações agrícolas viáveis

Competitivas 56,3 34,4

Potencialmente competitivas 22,8 18,5

Não competitivas 8,7 34,8

Explorações agrícolas não viáveis 12,2 12,3

TOTAL 100,0 100,0

As propostas recentemente apresentadas pela Comissão da U.E. não vão alterar

significativamente as perspectivas de evolução após o ano 2000 das explorações agrícolas do

Continente Português se bem que seja de prever uma pressão adicional sobre a sua

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competitividade e viabilidade futuras. De facto, os decréscimos previstos para os preços

institucionais dos cereais, carne de bovinos e leite poderão eventualmente vir a reduzir ainda

mais a já muito reduzida competitividade dos sistemas de produção aonde este tipo de produtos

é dominante, assim como a compensação não integral dos decréscimos adicionais dos preços

em causa poderá fazer perigar a viabilidade futura daqueles sistemas de produção que, à

partida, sendo não competitivos são, no entanto, viáveis.

No entanto, uma mais rápida harmonização dos preços agrícolas comunitários aos

mundiais irá ter consequências profundas sobre a viabilidade e competitividades dos sistemas

de produção agrícola nacionais. Assim, se admitirmos um sistema de preços comunitários

nivelados com os preços mundiais e um sistema de ajudas directas aos rendimentos com um

nível de suporte correspondente ao benefício global dos apoios em vigor no ano 2000, a

competitividade e viabilidade futuras das explorações agrícolas portuguesas sofrerão alterações

significativas em relação à situação prevista para o ano 2000.

Quadro 5Competitividade e viabilidade das explorações agrícolas do Continente Português no ano 2000

num contexto de total liberalização dos mercados agrícolas comunitários.

Nº de explorações S.A.U.(%) (%)

Explorações agrícolas viáveis

Competitivas 28,5 14,8

Não competitivas 37,1 68,6

Explorações agrícolas não viáveis 34,4 16,6

TOTAL 100,0 100,0

Em primeiro lugar, só cerca de 29% do número de explorações agrícolas do

Continente e de 15% da respectiva SAU é que reunirão as condições necessárias para ser

competitivas num futuro contexto completamente liberalizado de concorrência e preços.

Em segundo lugar, quase 70% da SAU do Continente pertencente a 37% das

explorações agrícolas passariam a ser não competitivas, se bem que com viabilidade

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assegurada através de ajudas directas aos rendimentos dos respectivos produtores, se

admitirmos que estas compensarão de forma significativa as reduções de preços previstas.

Em terceiro lugar, não são de prever alterações quanto à importância relativa do

número (34,4%) e da SAU (16,6%) das explorações sem viabilidade assegurada a prazo.

Se, no entanto, admitirmos que após o ano 2000 existirá capacidade e iniciativa

empresarial e irão estar disponíveis fundos suficientes para criar as condições necessárias a

uma reconversão tecnológica e produtiva e a um ajustamento das estruturas da produção

agrícola dos sistemas e unidades de produção não competitivas, poder-se-á afirmar que,

mesmo num contexto de preços comunitários nivelados com os mundiais, poderá ser bastante

significativo o número e a SAU ocupada pelas explorações agrícolas potencialmente

competitivas. De facto, de acordo com o resultado das nossas projecções o número de

explorações competitivas e a correspondente SAU poderia apresentar um aumento, quando

comparado com a situação de base, de 29 para 76% e de 15 para 42%, respectivamente, do

número e da SAU total das explorações do Continente.

Uma análise mais aprofundada dos resultados obtidos permite-nos ainda verificar que

o conjunto de explorações agrícolas potencialmente competitivas a preços mundiais se referem,

no essencial, a sistemas de produção de culturas arvenses de regadio (32 e 66% do número e

da área total deste tipo de sistemas), sistemas de produção leiteira (18 e 33% do número e

SAU total deste tipo de sistemas), sistemas de culturas permanentes (61 e 31% do número e

SAU total deste tipo de sistemas) e sistemas de pequena policultura intensiva (23 e 33% do

número e SAU total deste tipo de sistemas)

Torna-se, neste âmbito, indispensável realçar que o tipo de transformações que

poderão vir a assegurar a competitividade futura deste tipo de explorações agrícolas passam

em grande medida não só por uma significativa reconversão produtiva e tecnológica dos

sistemas de produção praticados (64 e 74% do número e SAU total do conjunto das

explorações potencialmente competitivas necessita deste tipo de transformações), como

também por um profundo ajustamento das respectivas estruturas de produção orientado quer

para o aumento da área média das explorações, quer para a redução da mão-de-obra

excedentária disponível (94 e 62% do número e SAU total do conjunto das explorações em

causa exigirá um ou ambos destes tipos de ajustamento estrutural).

No que respeita ao conjunto das explorações não competitivas mas viáveis no

contexto de preços mundiais e para um nível de suporte, garantido através de ajudas directas

aos rendimentos, idêntico ao que hoje em dia beneficiam globalmente os respectivos

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produtores, importa realçar que eles se referem fundamentalmente aos sistemas de culturas

arvenses de sequeiro (98 e 92% do número e SAU total deste tipo de sistemas) e aos sistemas

de produção agro-silvo pastoril (9 e 52% do número e área total deste tipo de sistemas).

Importa ainda sublinhar que uma parte significativa das explorações agrícolas sem

viabilidade futura assegurada poderá eventualmente vir a ser viabilizada num futuro quadro de

ajudas directas aos rendimentos mais equitativo sendo, neste âmbito, de destacar a

importância relativa das explorações baseadas em sistemas de pequena produção leiteira (70 e

42% do número e SAU total deste tipo de sistemas), sistemas de pequena policultura intensiva

(33 e 34% do número e SAU total deste tipo de sistemas) e sistemas agro-silvo pastoris (41 e

36% do número total e da área deste tipo de sistemas).

Poder-se-á assim concluir que, num futuro contexto de concorrência e preços cada

vez mais liberalizado, existem dois grupos de explorações agrícolas do continente português

com uma particular relevância:

• as explorações agrícolas potencialmente competitivas, cujo futuro depende,

como o seu nome indica, da criação de condições favoráveis à ocorrência de

profundas transformações tecnológicas, produtivas e estruturais necessárias à

sua competitividade futura;

• as explorações agrícolas não competitivas no contexto de uma maior

liberalização dos mercados, mas com viabilidade assegurada, se o nível de

suporte global verificado no ano 2000 vier a ser mantido a prazo para este tipo

de explorações através de ajudas directas aos rendimentos orientadas para a

valorização dos recursos ambientais, patrimoniais e humanos das zonas rurais.

A relevância destes dois conjuntos de explorações agrícolas resulta, como é óbvio, da

sua importância relativa face aos grandes desafios do futuro anteriormente apresentados, mas

está também intimamente relacionada com a evolução da PAC ao longo dos próximos anos.

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5. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO À REFORMA DA PAC APRESENTADA NO ÂMBITO DA

AGENDA 2000

É no contexto dos desafios, orientações e tendências de evolução anteriormente

apresentadas que, em nossa opinião, as propostas de reforma da PAC que constam da Agenda

2000 deverão ser analisadas.

O aprofundamento do processo de reforma da PAC de 1992 proposto no âmbito

da Agenda 2000 assenta, no essencial, nas seguintes orientações principais:

• redução dos níveis de suporte de preços de mercado para níveis próximos dos

preços mundiais (cereais, carne de bovinos, carne de suínos, aves e ovos) ou

para níveis ainda significativamente superiores aos dos preços do mercado

mundial (leite);

• manutenção do sistema de ajudas compensatórias indexadas à produção

histórica com introdução de compensações adicionais parciais e com

possibilidades de modulação, e plafonamento máximo ao nível das explorações

agrícolas beneficiadas;

• estabelecimento de um “set-aside” obrigatório de 0% e manutenção do “set-

-aside” voluntário com taxas eventualmente condicionadas por objectivos de

natureza ambiental e regional;

• simplificação e flexibilização dos diferentes tipos de sistemas de ajudas directas

e de medidas de controlo directo e indirecto da produção;

• reforço dos apoios de âmbito agro-ambiental e rural e sua articulação com o

actual sistema de indemnizações compensatórias às regiões desfavorecidas;

• manutenção, no essencial, do actual modelo assimétrico de afectação inter-

-regional e inter-sectorial dos fundos agrícolas comunitários.

Trata-se, portanto, de um conjunto de propostas que não só põem em causa a já tão

frágil competitividade e a viabilidade dos sistemas de produção agrícola e agro-industrial

portugueses, como não criam as condições indispensáveis a uma sua tão necessária

reconversão.

Primeiro, porque por um lado o decréscimo adicional dos preços institucionais de

alguns dos produtos agrícolas irão pôr ainda mais em causa a competitividade de um

significativo número de explorações agrícolas portuguesas e, porque por outro lado, a não

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compensação integral dos decréscimos de preços previstos irá, muito provavelmente, afectar

ainda mais a viabilidade futura de muitos sistemas de produção agrícola nacionais.

Segundo, porque a manutenção do actual sistema de ajudas directas aos

rendimentos indexados aos sectores e níveis históricos de produção, não só constitui um

desincentivo a uma sua mais profunda reconversão e um entrave à expansão da produção

nacional, como também não permite uma libertação significativa de fundos agrícolas

comunitários indispensáveis a um reforço das ajudas ao investimento e/ou rendimento agrícolas

daqueles sistemas de agricultura cuja viabilidade futura passa por um processo de

transformação que lhes permita, quer competir em mercados cada vez mais alargados e

concorrenciais, quer assegurar uma adequada valorização dos recursos ambientais,

patrimoniais e humanos das zonas rurais.

São estas, no essencial, as razões porque consideramos que as novas propostas de

reforma da PAC não são as mais adequadas para que se possam enfrentar com sucesso os

grandes desafios anteriormente identificados e, consequentemente, assegurar a tão desejada e

necessária transformação da agricultura e do mundo rural português, o que passa, em nossa

opinião, pela aprovação, no contexto da Agenda 2000, de um conjunto de orientações capazes

de assegurar:

• um reforço substancial das medidas de apoio à reconversão produtiva e

tecnológica e ao ajustamento estrutural dos sistemas de produção agrícola

potencialmente competitivos e à sua expansão futura;

• um reforço significativo das medidas de apoio à introdução, manutenção e

desenvolvimento de sistemas de produção agro-ambiental e agro-rural;

• uma distribuição mais equitativa dos apoios comunitários entre Estados-

-membros, regiões e agricultores.

Para a concretização do primeiro objectivo torna-se necessário garantir, no âmbito da

Agenda 2000, as duas seguintes orientações.

Por um lado, a possibilidade dos produtores agrícolas poderem optar pela utilização

das ajudas compensatórias a que têm direito como complemento de acções de apoio à

reconversão produtiva e tecnológica dos seus sistemas de produção e de ajustamento das

respectivas estruturas. Pretende-se com esta proposta, dar a oportunidade aos produtores

agrícolas que o desejarem para, sem perderem o direito às ajudas compensatórias em vigor,

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optar pela introdução de novos sistemas culturais potencialmente competitivos. O período de

tempo durante o qual se manterá o pagamento das ajudas compensatórias poderá

corresponder ao período de aplicação da Agenda 2000 (6 anos) sendo de propor que, em tais

casos, haja, durante tal período uma compensação integral das reduções de preços previstas.

Uma opção desta natureza obrigará os agricultores à prática de sistemas culturais alternativos

durante um período de tempo a determinar de acordo com os diferentes tipos de reconversão

empreendidos, mas não deverá pôr em causa a possibilidade dos agricultores poderem vir a

optar, no final de tal período, pelo sistema de ajudas compensatórias a que inicialmente tinham

direito, na hipótese, evidentemente, de este ainda estar em vigor e de acordo com as condições

a que ele então obedecer.

Por outro lado, um reforço substancial dos fundos estruturais disponíveis quer para

servirem, sob a forma de apoios ao investimento, de complemento às acções de reconversão

empreendidas pelos agricultores que vierem a optar pelo regime anteriormente referido, quer

para permitirem uma mais incentivadora e generalizada aplicação das acções mistas de apoio à

reconversão (ajudas ao rendimento e ao investimento agrícolas) do tipo daquelas actualmente

em vigor no contexto da Acção 2 da Medida 2 do PAMAF, assim com das medidas de

reconversão florestal que constam do regulamento 2080.

A possibilidade de se vir a alcançar um significativo reforço das referidas acções

estruturais depende em grande medida das opções que venham a ser assumidas pelo Governo

Português no contexto do QCA III. Parece-nos, no entanto, justificar-se inteiramente a

possibilidade de se vir a considerar o financiamento a 100% pela secção garantia do FEOGA

deste tipo de acções estruturais, no que se refere à componente de apoio aos rendimentos

durante o período de maturação dos investimentos de reconversão considerados prioritários.

No que diz respeito ao reforço das acções de apoio à adequação, manutenção e

desenvolvimento dos sistemas agro-ambientais e agro-rurais parece-nos indispensável que

venham a ser viabilizados, no contexto da Agenda 2000, dois diferentes tipos de orientações.

Primeiro, a possibilidade dos agricultores comunitários poderem optar, se o

desejarem, pela utilização das ajudas compensatórias a que têm direito como complemento de

acções de apoio à transformação dos respectivos sistemas de produção para sistemas agro-

ambientais ou agro-rurais. Pretende-se, deste modo, facilitar o processo de viabilização a prazo

de uma parte muito significativa da agricultura portuguesa criando-se as condições para uma

utilização transitória (6 anos) das ajudas agro-ambientais ou similares pelas ajudas

compensatórias em vigor como incentivo a uma adopção antecipada dos sistemas e políticas

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culturais de natureza agro-alimentar e rural. O carácter permanente do apoio a este tipo de

explorações ficará assegurado pela posterior aplicação a tais explorações das ajudas de

natureza agro-ambiental e rural com níveis de apoio ao rendimento idênticos aos

correspondentes a uma compensação integral das perdas de rendimento resultantes das

reduções de preços previstas no contexto da Agenda 2000.

Em segundo lugar, um reforço substancial quer das ajudas directas aos rendimentos

do tipo daquelas em vigor no âmbito das indemnizações compensatórias aos agricultores das

regiões desfavorecidas e das medidas agro-ambientais, quer das acções estruturais de apoio à

introdução, manutenção e desenvolvimento de sistemas de produção agro-ambiental e agro-

-rural (apoios a investimentos agrícolas e não agrícolas em meio rural). A Agenda 2000 abre

perspectivas bastante interessantes neste âmbito sem que, no entanto, se perceba como é que

as orientações propostas poderão vir a contar com uma adequada disponibilidade de fundos

comunitários.

É, neste contexto, que o terceiro objectivo por nós apontado para uma estratégia

negocial portuguesa no âmbito da componente agro-rural da Agenda 2000 assume uma

importância decisiva. De facto, sem uma distribuição mais equitativa dos fundos comunitários

entre Estados-membros, regiões e agricultores não será possível vir a ser alcançada a margem

de manobra necessária para um adequado desenvolvimento futuro da agricultura e do mundo

rural português.

A posição negocial portuguesa deverá reafirmar a indispensabilidade de uma mais

equitativa distribuição dos fundos agrícolas, baseada num critério de equidade adequado e em

taxas de co-financiamento diferenciadas.

O quociente entre o montante total das despesas públicas comunitárias e nacionais

referentes ao FEOGA - orientação e as do FEOGA-garantia referentes às ajudas directas aos

rendimentos (ajudas compensatórias e medidas de acompanhamento da reforma da PAC) e o

número de unidades de trabalho agrícola ano (UTA) disponíveis no conjunto da U.E. deverá

corresponder, em nosso entender, ao valor de referencia a utilizar no cálculo dos fundos afectos

a cada um dos Estados-membros ao longo do período que venha a ser definido (10-15 anos)

como o mais adequado para um reequilíbrio dos apoios agrícolas comunitários.

Uma vez definido o valor de referência e estabelecida a duração do período de

transição, os fundos agrícolas disponíveis para apoio directo aos rendimentos dos agricultores

da U.E. deverão ser gradualmente redistribuídos entre os diferentes Estados-membros, em

função do valor que o critério de equidade estabelecido assuma em cada um deles face à

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média da U.E., e de modo a que no final do período de transição todos os Estados-membros

recebam por UTA um montante de fundos de apoio aos rendimentos agrícolas igual ao da

média comunitária.

A aplicação deste critério de equidade terá consequências muito positivas sobre o

financiamento futuro daqueles Estados-membros que, como Portugal, beneficiam anualmente

de um montante de fundos por UTA inferior à média da U.E..

Esta reafectação de fundos deverá basear-se nas poupanças que vieram a ser

alcançadas com o desmantelamento dos mecanismos de suporte de preços, com a limitação

temporal da aplicação das ajudas compensatórias e o seu respectivo plafonamento a nível

comunitário e, predominantemente, através do estabelecimento de taxas nacionais de co-

financiamento diferenciadas em relação ao conjunto dos fundos não afectos a medidas de

regulação dos mercados e de acordo com a posição relativa dos diferentes Estados-membros

face ao referido critério de equidade ao longo do período de transição.

O modo como estes fundos poderão vir a ser aplicados, dentro de cada Estado-

-membro, entre as respectivas regiões e explorações agrícolas será, por um lado, condicionada

pelas opções futuras dos agricultores no que respeita às respectivas ajudas compensatórias à

produção e, por outro lado, pelas decisões que venham a ser tomadas quanto ao plafonamento

das ajudas directas à produção, pela forma como vierem a ser modulados a nível nacional os

diferentes tipos de apoios aos rendimentos dos agricultores e pelas prioridades que venham a

ser estabelecidas no âmbito das acções de natureza estrutural.

Assumirá, neste âmbito, particular importância uma modulação nacional das ajudas

directas aos produtores que, sendo da responsabilidade de cada Estado Membro, se baseie

prioritariamente em critérios de natureza económica (apoio à reconversão das actividades,

sistemas e estruturas potencialmente competitivas), social (apoio aos rendimentos dos

pequenos produtores agrícolas), ambiental (apoio à reconversão de sistemas agrícolas em

agro-ambientais e à manutenção e desenvolvimento deste tipo de sistemas) e rural (apoio à

consolidação e diversificação do tecido económico e social e à valorização do património

humano e cultural das zonas rurais).

Na hipótese, muito provável, de não vir a ser possível um consenso no âmbito da

Agenda 2000 sobre a adopção e implementação de um processo de reequilíbrio financeiro do

tipo indicado, torna-se indispensável obter, para os Estados-membros que, como Portugal, têm

níveis de apoio directo inferiores à média da U.E., algumas alterações na forma como os fundos

agrícolas são distribuídos o que poderá passar, nomeadamente, pelo financiamento a 100%

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dos apoios dados no contexto das indemnizações compensatórias e das medidas de

acompanhamento da reforma da PAC de 1992, para além da integração no contexto do

FEOGA-garantia de acções de natureza estrutural do tipo dos anteriormente referidos e

beneficiando de um financiamento integral por parte dos fundos comunitários.

6. CONCLUSÕES

As propostas de aprofundamento da reforma da PAC de 1992 apresentadas no

âmbito da Agenda 2000 são, em nossa opinião, mais um passo no sentido da liberalização dos

mercados agrícolas comunitários e baseiam-se, no essencial, numa progressiva substituição

dos mecanismos de suporte de preços de mercado por ajudas directas aos rendimentos dos

produtores agrícolas comunitários.

Estas alterações da PAC tenderão a atingir uma completa concretização nas duas

primeiras décadas do próximo milénio com profundas consequências para o futuro da

agricultura e do mundo rural da U.E. em geral e de Portugal em particular.

Como promover a competitividade futura dos sistemas de produção agrícola e/ou

florestal potencialmente competitivos num mercado agrícola cada vez mais globalizado, como

assegurar a viabilização daqueles sistemas de produção que não tendo condições para

competir possam vir a ter um contributo positivo do ponto de vista agro-ambiental e/ou agro-

-rural, como contribuir para a diversificação e consolidação do tecido económico e social das

zonas rurais são, em nosso entender, os grandes desafios a que os centros de decisão política

comunitária e nacionais, têm que responder ao longo das próximas décadas.

Em Portugal, a possibilidade de se vir a enfrentar com sucesso os referidos desafios,

cuja dimensão e complexidade é muito maior do que na maioria dos restantes Estados-

-membros, passa, no essencial, por:

• um reforço substancial das medidas de apoio à reconversão produtiva e

tecnológica e ao ajustamento estrutural dos sistemas de produção e

explorações agrícolas e/ou florestais que reúnam as condições para poderem

vir a competir a prazo nos mercados agrícolas mundiais;

• um reforço significativo das medidas de apoio à adequação, manutenção e

desenvolvimento dos sistemas de produção e explorações agrícolas e/ou

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florestais com um contributo positivo para a conservação do ambiente e dos

recursos naturais e para a promoção do espaço natural e de paisagem, assim

como, para a consolidação do tecido económico e social das zonas rurais;

• uma distribuição mais equitativa dos apoios comunitários entre Estados-

-membros, regiões e agricultores.

Infelizmente, as propostas de reforma da PAC que constam da Agenda 2000 estão

longe de constituir uma resposta apropriada ao desenvolvimento futuro da agricultura, do

mundo rural português porque:

• os decréscimos adicionais de preços institucionais propostos para alguns

produtos agrícolas irão tornar ainda mais difícil a competitividade de muitas

das explorações agrícolas portuguesas;

• a não compensação integral dos decréscimos de preços previstos, irá pôr ainda

mais em perigo a viabilidade futura dos sistemas de produção agrícola

nacionais;

• a manutenção do actual sistema de ajudas compensatórias indexadas aos

sectores e níveis históricos de produção constitui, não só um desincentivo à sua

reconversão futura, como também um entrave à expansão da produção

agrícola nacional;

• o modelo de distribuição de fundos agrícolas comunitários subjacente às

propostas apresentadas não permite uma libertação significativa dos recursos

indispensáveis a um reforço substancial das ajudas aos rendimentos e

investimentos agrícolas daqueles sistemas e explorações cuja viabilidade futura

passa por um processo de transformação que lhes permita, quer competir em

mercados cada vez mais alargados e concorrenciais, quer assegurar numa

adequada valorização dos recursos ambientais, patrimoniais e humanos das

zonas rurais.

É, neste contexto, que consideramos ser indispensável que, ao longo do período

negocial que agora se inicia, venham a ser introduzidas alterações significativas, nas propostas

em causa, as quais passam, no essencial:

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• pela possibilidade dos produtores agrícolas poderem optar pela utilização das

ajudas compensatórias a que têm direito como complemento de acções de

apoio à reconversão produtiva e tecnológica e à adequação, manutenção e

desenvolvimento de sistemas agro-ambientais e agro-rurais;

• por um reforço substancial dos fundos disponíveis para acções de natureza

sócio-estrutural, agro-ambiental e rural;

• pela definição e implementação progressiva de um novo modelo de afectação

dos fundos agrícolas não utilizados na regulação dos mercados baseado num

critério adequado de distribuição equitativa de tais fundos ao longo dos

próximos 10 a 15 anos, numa reafectação entre Estados-membros dos fundos

libertados por via do desmantelamento dos mecanismos de regulação dos

mercados ou das poupanças alcançadas no âmbito das ajudas

compensatórias e, principalmente, numa diferenciação das taxas de co-

financiamento nacionais em conformidade com as orientações decorrentes do

reequilíbrio financeiro proposto.

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