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NIKLAS LUHMANN NIKLAS LUHMANN (1927 – 1998) (1927 – 1998) TEORIA POLÍTICA NA SOCIEDADE DE...

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NIKLAS LUHMANN NIKLAS LUHMANN ( ( 1927 – 1998) 1927 – 1998) TEORIA POLÍTICA TEORIA POLÍTICA NA SOCIEDADE DE NA SOCIEDADE DE RISCO RISCO
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Page 1: NIKLAS LUHMANN NIKLAS LUHMANN (1927 – 1998) (1927 – 1998) TEORIA POLÍTICA NA SOCIEDADE DE RISCO.

NIKLAS LUHMANNNIKLAS LUHMANN ((1927 – 1998)1927 – 1998)

TEORIA POLÍTICA TEORIA POLÍTICA NA SOCIEDADE NA SOCIEDADE

DE RISCODE RISCO

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V- LUHMANN - DIREITO E DIFERENCIAÇÃO V- LUHMANN - DIREITO E DIFERENCIAÇÃO FUNCIONAL NAS SOCIEDADES DE RISCOFUNCIONAL NAS SOCIEDADES DE RISCO

É possível Suplantar as É possível Suplantar as imperfeições do Estado de imperfeições do Estado de Direito Democrático e do Direito Democrático e do Estado Social dentro de uma Estado Social dentro de uma Sociedade de Risco. Como isto?Sociedade de Risco. Como isto?

O Modelo de Constituição O Modelo de Constituição dirigente está esgotado? dirigente está esgotado?

A dicotomia Progressistas x A dicotomia Progressistas x Conservadores ainda é válida? Conservadores ainda é válida?

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Há uma crise de formulações, seja Há uma crise de formulações, seja pela esquerda, seja pela direita?pela esquerda, seja pela direita?

Nas Sociedades Contemporâneas, Nas Sociedades Contemporâneas, hiper-complexas, os controles hiper-complexas, os controles formais, em si, ou tomadas de formais, em si, ou tomadas de posição absolutas frente a valores posição absolutas frente a valores são suficientes para garantir um são suficientes para garantir um sentido de unidade jurídica e paz sentido de unidade jurídica e paz social?social?

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A consciência ética pela igualdade de A consciência ética pela igualdade de defesa de valores ainda pode ser a defesa de valores ainda pode ser a base do ordenamento jurídico, ou o base do ordenamento jurídico, ou o jurídico se define por tão somente jurídico se define por tão somente exercer a função de normatizar exercer a função de normatizar expectativas nas quais as expectativas nas quais as generalizações e diferenciações de generalizações e diferenciações de comportamentos são assimilados comportamentos são assimilados sem, entretanto, criar núcleos de sem, entretanto, criar núcleos de valores ad homminem? valores ad homminem?

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Neste quadro, as escolhas realizadas pelas atuais Neste quadro, as escolhas realizadas pelas atuais democracias socias que impõem, a todos, democracias socias que impõem, a todos, núcleos de valor visando eliminar o contingente e núcleos de valor visando eliminar o contingente e o risco são factíveis, ou há, no viver humano, algo o risco são factíveis, ou há, no viver humano, algo não controlável?não controlável?

Isto é, o risco da não efetivação concreta das Isto é, o risco da não efetivação concreta das expectativas encampadas nos núcleos de valor expectativas encampadas nos núcleos de valor positivados nos textos legais gera decepção e, em positivados nos textos legais gera decepção e, em decorrência, juízos críticos sobre a ineficácia do decorrência, juízos críticos sobre a ineficácia do direito e, em conseqüência, afirma-se que a direito e, em conseqüência, afirma-se que a Constituição não é capaz, de per si, em garantir Constituição não é capaz, de per si, em garantir felicidade e paz social?felicidade e paz social?

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Eis algumas questões postas por Eis algumas questões postas por Luhmann em seus estudos de Luhmann em seus estudos de

Sociologia do Direito.Sociologia do Direito.

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Frente a estas indagações, Luhmann Frente a estas indagações, Luhmann apresenta mais as contradições internas apresenta mais as contradições internas do modelo de Estado Social-Democrata do do modelo de Estado Social-Democrata do que, propriamente ditas, soluções que, propriamente ditas, soluções específicas .específicas .

No entanto, se ele não apresenta soluções No entanto, se ele não apresenta soluções que elidem totalmente as angústias que que elidem totalmente as angústias que temos frente aos problemas da teoria temos frente aos problemas da teoria política contemporânea, ao menos nos política contemporânea, ao menos nos fornece subsídios para uma reflexão que fornece subsídios para uma reflexão que nos é tão necessária. nos é tão necessária.

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Mas como Luhmann cria e Mas como Luhmann cria e estabelece sua Teoria?estabelece sua Teoria?

Luhmann pertence à categoria daqueles Luhmann pertence à categoria daqueles pensadores que, perante a hiper-complexidade pensadores que, perante a hiper-complexidade do viver contemporâneo, não mais aceitam do viver contemporâneo, não mais aceitam soluções meramente racionais para os conflitos soluções meramente racionais para os conflitos humanos e sociais fruto da pretensa humanos e sociais fruto da pretensa transparência da consciência do homem. Ele está transparência da consciência do homem. Ele está ao lado, por exemplo, de:ao lado, por exemplo, de:

Marx:– Ideologia Marx:– Ideologia Nietchze – vontade de Potência Nietchze – vontade de Potência Freud: InconscienteFreud: Inconsciente Heidegger: pré-compreensão, tradição Heidegger: pré-compreensão, tradição

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Para estes autores, não há acordos Para estes autores, não há acordos universais quanto a valores a serem, universais quanto a valores a serem, apodidicamente, incorporados aos apodidicamente, incorporados aos

mundos de vivencia.mundos de vivencia.

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No mundo moderno a inserção , ao No mundo moderno a inserção , ao contrário, se dá pela diferença – contrário, se dá pela diferença – funcional e não pela estratificação funcional e não pela estratificação definitiva do ser. A identidade, definitiva do ser. A identidade, mesmo que precária, se dá a cada mesmo que precária, se dá a cada função. “O Ser se diz de muitas função. “O Ser se diz de muitas maneiras” a cada função que exerce.maneiras” a cada função que exerce.

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A sociedade não é composta de A sociedade não é composta de indivíduos conscientes ( Sistemas indivíduos conscientes ( Sistemas Fechados e Inacessíveis) mais de Fechados e Inacessíveis) mais de comunicações de comunicações comunicações de comunicações abertas. As comunicações se abertas. As comunicações se condensam e criam sub-sistemas condensam e criam sub-sistemas sociais. Por exemplo:sociais. Por exemplo:

O Lícito/Não Lícito – DIREITOO Lícito/Não Lícito – DIREITO PODER/ Não PODER – POLÍTICA PODER/ Não PODER – POLÍTICA AMOR/ DESAMOR – FAMÍLIAAMOR/ DESAMOR – FAMÍLIA TER/ Não TER – ECONÔMICOTER/ Não TER – ECONÔMICO

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A relação de homem com o mundo é A relação de homem com o mundo é mais sensitiva do que racional. A mais sensitiva do que racional. A cada comunicação o homem cada comunicação o homem comunicante participa de um sub-comunicante participa de um sub-sistema de modo contingente e sem sistema de modo contingente e sem pertencibilidade definitiva.pertencibilidade definitiva.

Os sub-sistemas são abertos e Os sub-sistemas são abertos e Interdependentes.Interdependentes.

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Sistema/ Meio AmbienteSistema/ Meio Ambiente

Cada subsistema possui sua própria Cada subsistema possui sua própria função e por ser aberto recebe dos função e por ser aberto recebe dos outros sub-sistemas, prestações, isto é, outros sub-sistemas, prestações, isto é, reivindicações de redução da própria reivindicações de redução da própria complexidade.complexidade.

Ex. o subsistema família Amor/Desamor Ex. o subsistema família Amor/Desamor impõe participação ao subsistema impõe participação ao subsistema Direito ( Lícito/ N Lícito), no sentido de Direito ( Lícito/ N Lícito), no sentido de reduzir a própria complexidade.reduzir a própria complexidade.

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O Amor questiona ao Direito: O que O Amor questiona ao Direito: O que pode? O que não pode? Quais pode? O que não pode? Quais deveres, quais obrigações?deveres, quais obrigações?

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Neste clima, os sistemas se Neste clima, os sistemas se interpenetram criando suas próprias interpenetram criando suas próprias identidades pela diferença que o identidades pela diferença que o outro lhes espelha.outro lhes espelha.

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Assim, para ele, diferentemente das sociedades tradicionais a sociedade moderna caracteriza-se pela alta complexidade e pela diferenciação funcional. Assim, enquanto no universo tradicional as sociedades organizavam-se em segmentos determinados por diferenciação hierárquica baseados em critérios de desigualdades sociais ontológicos que impediam a intercambialidade entre os estratos, a sociedade moderna (ela mesma um super-sistema comunicacional) organiza-se por meio de subsistemas diferenciados em base funcionais.

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Complexidade é a totalidade das Complexidade é a totalidade das possibilidades da experiência ou possibilidades da experiência ou ações, cuja ativação permite o ações, cuja ativação permite o estabelecimento de uma relação estabelecimento de uma relação de sentidode sentido ( sentido é a seleção das ( sentido é a seleção das possibilidades da experiência vital possibilidades da experiência vital [escolhas] e redução da [escolhas] e redução da complexidade. Sempre existe mais complexidade. Sempre existe mais possibilidades do que é possível possibilidades do que é possível realizar).realizar).

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A COMPLEXIDADE pode ser:

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a)Desestruturadaa)Desestruturada ( arbítrio, ( arbítrio, igualdade de todas as igualdade de todas as possibilidades, caos.possibilidades, caos.

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b) Estruturadab) Estruturada ( ela possui a função de ( ela possui a função de seletividade, na medida em que permite o seletividade, na medida em que permite o fortalecimento da dupla seletividade. Aqui, fortalecimento da dupla seletividade. Aqui, as possibilidades se excluem ou se as possibilidades se excluem ou se limitam reciprocamente. A Ativação de limitam reciprocamente. A Ativação de uma possibilidade bloqueia a outra, mas uma possibilidade bloqueia a outra, mas permite a construção de novas permite a construção de novas possibilidades que a pressupõe), A possibilidades que a pressupõe), A COMPLEXIDADE ESTRUTURADA É UMA COMPLEXIDADE ESTRUTURADA É UMA NECESSIDADE VITAL. ( É nesta exclusão NECESSIDADE VITAL. ( É nesta exclusão de possibilidades que surge o Direito).de possibilidades que surge o Direito).

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CONTINGÊNCIACONTINGÊNCIA: As possibilidades : As possibilidades apontadas pelas demais experiências apontadas pelas demais experiências sempre podem vir a ser diferentes das sempre podem vir a ser diferentes das esperadas.esperadas.

EU --------------OBEJETO--------------TUEU --------------OBEJETO--------------TU

As expectativas, na complexidade, são As expectativas, na complexidade, são contingentes ao infinito, gerando conflito, contingentes ao infinito, gerando conflito, perturbações e risco, que poderão vir a ser perturbações e risco, que poderão vir a ser resolvidos ao nível do estabelecimento de resolvidos ao nível do estabelecimento de expectativas de expectativas.expectativas de expectativas.

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EXPECTATIVASEXPECTATIVAS : é a intencionalidade que : é a intencionalidade que aponta para o futuro de experiências concretas aponta para o futuro de experiências concretas que vivenciam a realidade através do seu fluxo. A que vivenciam a realidade através do seu fluxo. A cada vivenciar, crio e apreendo uma expectativa cada vivenciar, crio e apreendo uma expectativa do que, diante das mesmas condições, poderá vir do que, diante das mesmas condições, poderá vir a acontecer. Para estabilizar as expectativas a acontecer. Para estabilizar as expectativas perante desapontamentos Luhmann aponta duas perante desapontamentos Luhmann aponta duas possibilidades que denomina " mecanismos para possibilidades que denomina " mecanismos para o encaminhamento de desapontamentos", a o encaminhamento de desapontamentos", a saber: expectativas cognitivas e expectativas saber: expectativas cognitivas e expectativas normativas. A diferenciação entre ambas é dada normativas. A diferenciação entre ambas é dada em termos funcionaisem termos funcionais

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a)Cognitivasa)Cognitivas: Assimilam os desapontamentos : Assimilam os desapontamentos pelo aprendizado e são resolvidas no nível da pelo aprendizado e são resolvidas no nível da expectativas das expectativas.Assim, na expectativas das expectativas.Assim, na expectativa cognitiva, os sistemas, caso haja expectativa cognitiva, os sistemas, caso haja algum desapontamento, abrem-se para a algum desapontamento, abrem-se para a realidade e procuram "aprender", adaptar-se à realidade e procuram "aprender", adaptar-se à nova situação. Por exemplo, se se espera que um nova situação. Por exemplo, se se espera que um amigo vá até nosso encontro em dia e hora amigo vá até nosso encontro em dia e hora marcada, e isto não acontece, podemos marcada, e isto não acontece, podemos adaptarmo-nos, cognitivamente, e tormar adaptarmo-nos, cognitivamente, e tormar atitudes como tomar uma cerveja sozinho e atitudes como tomar uma cerveja sozinho e lembrar os tempos passados ou ir até ao cinema, lembrar os tempos passados ou ir até ao cinema, ou mesmo pode-se cortar a amizade com ele ou ou mesmo pode-se cortar a amizade com ele ou mesmo ignorar o fato. Aqui se está no nível da mesmo ignorar o fato. Aqui se está no nível da normalização.normalização.

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b) Normativasb) Normativas: Não são assimiláveis, não : Não são assimiláveis, não são abandonadas caso as expectativas são abandonadas caso as expectativas não se completem. Ocorrem diante de não se completem. Ocorrem diante de situações patológicas ou situações de situações patológicas ou situações de riscos estruturais nas quais o sistema não riscos estruturais nas quais o sistema não pode adaptar-se por meio apenas de pode adaptar-se por meio apenas de expectativas cognitivas é o caso, por expectativas cognitivas é o caso, por exemplo, se se quiser tirar satisfações, via exemplo, se se quiser tirar satisfações, via agressão física, pelo atraso do amigo, ou agressão física, pelo atraso do amigo, ou mesmo situações em que as pessoas mesmo situações em que as pessoas teimam em não pagar impostos ou teimam em não pagar impostos ou desrespeitar as leis de trânsito.desrespeitar as leis de trânsito.

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É perante tais situações que surge o É perante tais situações que surge o direito como positivador de expectativas direito como positivador de expectativas normativas, cujo caráter institucional normativas, cujo caráter institucional permite neutralizar os comportamentos permite neutralizar os comportamentos contrários aos comandos normativos contrários aos comandos normativos estabilizadores de expectativas de estabilizadores de expectativas de expectativas não imunizáveis expectativas não imunizáveis contrafaticamente, via desapontamentos contrafaticamente, via desapontamentos ou arbítrios privados.ou arbítrios privados.

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Generalizando expectativas, o direito Generalizando expectativas, o direito torna possível, dentro da complexidade torna possível, dentro da complexidade e contingência social, a orientação e contingência social, a orientação intersubjetiva de condutas; o intersubjetiva de condutas; o planejamento do futuro e a necessária planejamento do futuro e a necessária neutralização de comportamentos neutralização de comportamentos contrafáticos. Há aqui o fenômeno da contrafáticos. Há aqui o fenômeno da INSTITUCIONALIZAÇÃO e INSTITUCIONALIZAÇÃO e NORMATIZAÇÃO das expectativas das NORMATIZAÇÃO das expectativas das expectativas via o sub-sistema expectativas via o sub-sistema Lícito/Não Lícito denominado DIREITO.Lícito/Não Lícito denominado DIREITO.

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O Direito, dentro da Sociedade hiper-complexa, O Direito, dentro da Sociedade hiper-complexa, cria expectativa de expectativas não-cria expectativa de expectativas não-contrafátivas que permitem, em tese, antecipar contrafátivas que permitem, em tese, antecipar desapontamentos, e estabelecer planejamentos desapontamentos, e estabelecer planejamentos para o vivenciar.para o vivenciar.

Neste quadro, segundo Luhmann, o direito Neste quadro, segundo Luhmann, o direito positivo é considerado pela teoria dos sistemas positivo é considerado pela teoria dos sistemas como o subsistema mais adequado como o subsistema mais adequado funcionalmente para ofertar expectativas funcionalmente para ofertar expectativas congruentemente generalizadas dentro da congruentemente generalizadas dentro da ampla complexidade e contingência de ampla complexidade e contingência de possibilidades imanentes às sociedades possibilidades imanentes às sociedades modernas.modernas.

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Isto se dá porque no esquema teórico Isto se dá porque no esquema teórico luhmaniano apenas o direito, por ser luhmaniano apenas o direito, por ser vigente, válido e institucionalizado é capaz vigente, válido e institucionalizado é capaz de generalizar expectativas de de generalizar expectativas de expectativas via positivação de normas expectativas via positivação de normas que estabilizam, contrafaticamente, que estabilizam, contrafaticamente, expectativas de comportamento.expectativas de comportamento.

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Neutro ao valor, contrário a posicionamentos Neutro ao valor, contrário a posicionamentos ontológicos quanto ao conjunto de "seleções" que ontológicos quanto ao conjunto de "seleções" que serão assimiladas pela complexidade social, o direito serão assimiladas pela complexidade social, o direito possuiria a flexibilidade, a capacidade de auto-possuiria a flexibilidade, a capacidade de auto-observação, e autonomia suficiente para, na relação observação, e autonomia suficiente para, na relação sistema/meio ambiente, captar as modificações sistema/meio ambiente, captar as modificações factuais ocorridas ao seu redor e torná-las factuais ocorridas ao seu redor e torná-las normativamente relevantes, possibilitando, assim, normativamente relevantes, possibilitando, assim, um alto grau de abertura cognitiva em relação ao um alto grau de abertura cognitiva em relação ao meio ambiente, condução necessária para que o meio ambiente, condução necessária para que o sistema jurídico não só acompanhe o eterno vir-a-sistema jurídico não só acompanhe o eterno vir-a-ser das sociedades complexas, mas também que ele, ser das sociedades complexas, mas também que ele, o direito, funcione como instância instituidora de o direito, funcione como instância instituidora de novas contingências e complexidades, já que na novas contingências e complexidades, já que na teoria de Luhmann, ao selecionar normativamente teoria de Luhmann, ao selecionar normativamente expectativas e reduzir complexidades, numa relação expectativas e reduzir complexidades, numa relação paradoxal, o direito abre novos contingências e paradoxal, o direito abre novos contingências e expectativas contribuindo, também, para instaurar a expectativas contribuindo, também, para instaurar a complexidade e a diferenciação no seio da sociedade complexidade e a diferenciação no seio da sociedade moderna.moderna.

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Por conseguinte, o direito, por sua capacidade de Por conseguinte, o direito, por sua capacidade de autoprodução interna via autoreferencialidade de autoprodução interna via autoreferencialidade de seus próprios elementos, vê-se livre de valores "seus próprios elementos, vê-se livre de valores "a a prioripriori" tidos como absolutos, tornando-se capaz " tidos como absolutos, tornando-se capaz de, por meio da "auto-observação" de si mesmo, de, por meio da "auto-observação" de si mesmo, selecionar dentro do meio ambiente social, fatos selecionar dentro do meio ambiente social, fatos que possam servir de esteio para "programas que possam servir de esteio para "programas normativos" aptos a gerar expectativas de normativos" aptos a gerar expectativas de expectativas congruentemente generalizadas expectativas congruentemente generalizadas reduzindo, assim, a insegurança no ato de reduzindo, assim, a insegurança no ato de vivenciar, sem, contudo, retirar da sociedade vivenciar, sem, contudo, retirar da sociedade moderna aquilo que lhe é mais caro, a saber: a moderna aquilo que lhe é mais caro, a saber: a complexidade e contingência inerente a sistemas complexidade e contingência inerente a sistemas sociais organizados com base em diferenciações sociais organizados com base em diferenciações funcionais.funcionais.

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Contudo, se num primeiro momento Luhmann Contudo, se num primeiro momento Luhmann parece ser otimista em relação à capacidade do parece ser otimista em relação à capacidade do direito de fornecer, via institucionalização de direito de fornecer, via institucionalização de programas normativos, uma estrutura de sentido programas normativos, uma estrutura de sentido capaz de, minimamente, permitir escolhas capaz de, minimamente, permitir escolhas sensatas perante o aparente caos proporcionado sensatas perante o aparente caos proporcionado pela infindável cadeia de escolhas pela infindável cadeia de escolhas disponibilizadas pelas " comunicações" disponibilizadas pelas " comunicações" produzidas no seio das sociedades hiper-produzidas no seio das sociedades hiper-complexas, na sequência de seu pensamento isto complexas, na sequência de seu pensamento isto já não ocorre de maneira tão segura.já não ocorre de maneira tão segura.

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Se num certo sentido Luhmann comunga com Se num certo sentido Luhmann comunga com Kelsen e Hobbes a crença na capacidade da Kelsen e Hobbes a crença na capacidade da razão, e, portanto, do direito, em organizar a razão, e, portanto, do direito, em organizar a contigência inerente ao contigência inerente ao viver em sociedade, viver em sociedade, haverá um momento em que ele imbui-se de haverá um momento em que ele imbui-se de um gradual ceticismo, afirmando que a um gradual ceticismo, afirmando que a força da complexidade instaurada na força da complexidade instaurada na modernidade contemporânea impede que modernidade contemporânea impede que soluções de tipo centralizadoras e, ou, soluções de tipo centralizadoras e, ou, objetivantes de valores do tipo objetivantes de valores do tipo ordenamento jurídico estatal, não são mais ordenamento jurídico estatal, não são mais capazes de estabilizar os sistemas sociais.capazes de estabilizar os sistemas sociais.

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Isto ocorre porque, adverte Luhmann, a razão ordenadora possui, em si, uma função paradoxal, de modo que ao criar direitos, respeitando as diferenças e as contingências, abre, sponte sua, novas diferenças e contingências, agora não mais causas de inclusão social, pois positivadoras de direitos, mas causas de exclusão social, pois positivadoras e legitimadoras de encargos não imediatamente pertinentes à quem os suporta. Desse modo, criar diretos é, ao mesmo tempo, tirar direitos, de maneira que a exclusão social, agora, não se manifesta mais pela concretude das situações fáticas, mas pelo foro abstrato regra jurídica[1].

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Neste passo, "percebe-se, de um lado, o Neste passo, "percebe-se, de um lado, o exaurimento da suposta racionalidade exaurimento da suposta racionalidade monolítica do direito estatal e dos monolítica do direito estatal e dos compromissos fundados na sua lógica", compromissos fundados na sua lógica", donde é reitroduzida - matizada sob cores donde é reitroduzida - matizada sob cores de tonagem bem mais fortes, pois que de tonagem bem mais fortes, pois que acompanham a complexidade da situação acompanham a complexidade da situação empírico-social que pretendem retratar - a empírico-social que pretendem retratar - a questão hobbesiana da fragmentação dos questão hobbesiana da fragmentação dos valores e dos desejos inerentes aos valores e dos desejos inerentes aos indivíduos, e o indivíduos, e o riscorisco de ruptura do tecido de ruptura do tecido social que este tipo de estado de coisas social que este tipo de estado de coisas ofereceoferece..

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O Direito, e, em particular, a Constituição, O Direito, e, em particular, a Constituição, dilataria, numa superprodução normativa, dilataria, numa superprodução normativa, as possibilidades de expectativas, gerando as possibilidades de expectativas, gerando mais complexidades e contingências que, mais complexidades e contingências que, dentro do Estado de Bem Estar Social, dentro do Estado de Bem Estar Social, introduziriam dentro da sociedade um introduziriam dentro da sociedade um elemento de "risco"; inseguranças e medo elemento de "risco"; inseguranças e medo para o agir e vivenciar, já que sempre é para o agir e vivenciar, já que sempre é possível que as expectativas sejam possível que as expectativas sejam desapontadasdesapontadas..

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Ora, o Estado de Bem Estar Social Ora, o Estado de Bem Estar Social tem, como subsistema, a função tem, como subsistema, a função de Incluir/Não-incluir indivíduos, de Incluir/Não-incluir indivíduos, dirimindo desigualdades e dirimindo desigualdades e instaurando um “BEM ESTAR” a instaurando um “BEM ESTAR” a caminho da felicidade. ( página 47)caminho da felicidade. ( página 47)

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Entretanto, segundo Luhmann, este Entretanto, segundo Luhmann, este modelo de modelo de gestãogestão social, peca por social, peca por possuir ipossuir incongruências congênitas. ncongruências congênitas. Ao tentar reduzir a complexidade Ao tentar reduzir a complexidade comunicando políticas públicas, o comunicando políticas públicas, o sub-sistema gera novas demandas sub-sistema gera novas demandas que criam novas complexidades.que criam novas complexidades.

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Luhmann segue a seguinte lógica.Luhmann segue a seguinte lógica.

O Estado Social é fadado à auto-dissolução?O Estado Social é fadado à auto-dissolução? Tudo o que afeta ao indivíduo é condicionado Tudo o que afeta ao indivíduo é condicionado

socialmente?socialmente? Como ajudar todos os desvalidos, se a ajuda Como ajudar todos os desvalidos, se a ajuda

deriva do Social?deriva do Social? Como ajudar, se a ajuda pressupõe mudanças Como ajudar, se a ajuda pressupõe mudanças

cognitivas, motivacionais, dos desejos, da cognitivas, motivacionais, dos desejos, da personalidade, e este conjunto leva o Est. Social personalidade, e este conjunto leva o Est. Social aos seus limites de capacidade e de justificação aos seus limites de capacidade e de justificação moral de seu intervencionismo?moral de seu intervencionismo?

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Daí o Silogismo:Daí o Silogismo:

Todo ato dentro do sistema Est. Social, gera Todo ato dentro do sistema Est. Social, gera desvantagens, pois na complexidade sempre desvantagens, pois na complexidade sempre há o que lucra e o que perde.há o que lucra e o que perde.

Logo, todo ato gera compensações.Logo, todo ato gera compensações. A própria compensação vai gerar nova A própria compensação vai gerar nova

necessidade de compensação,necessidade de compensação, Logo, a compensação gerará a necessidade Logo, a compensação gerará a necessidade

de compensação da incompetência em de compensação da incompetência em compensar, o que revela, em si, a compensar, o que revela, em si, a incongruência do sistema.incongruência do sistema.

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O próprio sistema se retro-alimenta, O próprio sistema se retro-alimenta, criando “realidades auto-produzidas” criando “realidades auto-produzidas” ( p 33), “nas quais as necessidades, ( p 33), “nas quais as necessidades, os problemas quase irresolúveis são os problemas quase irresolúveis são em parte obra do próprio sistema, em parte obra do próprio sistema, basta lembrar da burocracia”, e suas basta lembrar da burocracia”, e suas eternas demandas por benesses.eternas demandas por benesses.

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Luhmann propõem, portanto, Luhmann propõem, portanto, as seguintes perguntas:as seguintes perguntas:

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I – as comunicações tradicionais I – as comunicações tradicionais ainda podem servir de instrumentos ainda podem servir de instrumentos para o diagnóstico social? Pg. 43.para o diagnóstico social? Pg. 43.

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II – O Estado, o Direito e a Política II – O Estado, o Direito e a Política estão em crise? Ou a crise é do estão em crise? Ou a crise é do próprio modelo que retro-alimenta o próprio modelo que retro-alimenta o sistema social com demandas de sistema social com demandas de interesses, infinitos, que, antes de interesses, infinitos, que, antes de gerar soluções, gera ingratidões e gerar soluções, gera ingratidões e novas demandas? (pág.50/ 51).novas demandas? (pág.50/ 51).

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III – Mesmo se os recursos financeiros III – Mesmo se os recursos financeiros e naturais fossem ilimitados, e o e naturais fossem ilimitados, e o Direito e o Dinheiro fossem Direito e o Dinheiro fossem otimizados, isto seria suficiente para otimizados, isto seria suficiente para transformar as pessoas e suas transformar as pessoas e suas essências? O que limita a essências? O que limita a funcionalidade do Sistema de bem funcionalidade do Sistema de bem estar em proporcionar felicidade?estar em proporcionar felicidade?(pag.105)(pag.105)

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IV – Pode a Administração Pública, IV – Pode a Administração Pública, frente ao fenômeno da burocratização, frente ao fenômeno da burocratização, racionalizar adequadamente as racionalizar adequadamente as Políticas Públicas de compensação? Políticas Públicas de compensação? (pag.121).(pag.121).

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V – Enfim, até que ponto a sociedade V – Enfim, até que ponto a sociedade pode suportar o princípio do pode suportar o princípio do incremento funcional de demandas incremento funcional de demandas compensatórias? compensatórias?

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Mas o subsistema Estado de Mas o subsistema Estado de Bem Estar Social está inserido Bem Estar Social está inserido na complexidade do mundo na complexidade do mundo circundante?circundante?

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MUNDO CIRCUNDANTE (entorno) / MUNDO CIRCUNDANTE (entorno) / SISTEMASISTEMA

NATUREZANATUREZA SISTEMA SOCIALSISTEMA SOCIAL PESSOASPESSOAS SISTEMA POLÍTICOSISTEMA POLÍTICO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIALESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL GRUPOS SOCIASGRUPOS SOCIAS FAMÍLIAFAMÍLIA

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NATUREZASISTEMA SOCIALPESSOASSISTEMA POLÍTICOEST. SOCIALGRUPOS SOCIASFAMÍLIA

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As prestações que os subsistemas do As prestações que os subsistemas do ENTORNO do subsistema Estado De ENTORNO do subsistema Estado De Bem Estar Social impõem ao Bem Estar Social impõem ao vivenciar, introduzem complexidades vivenciar, introduzem complexidades que desestabilizam o Sistema Est de que desestabilizam o Sistema Est de Bem Estar.Bem Estar.

Este, por sua vez, cria uma Este, por sua vez, cria uma circularidade comunicativa que auto-circularidade comunicativa que auto-produz realidades que retro-produz realidades que retro-alimentam a complexidade do alimentam a complexidade do sistema gerando novas sistema gerando novas instabilidades, riscos e conflitos.instabilidades, riscos e conflitos.

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Por exemplo: Por exemplo:

A) recursos finitos; acumulação de A) recursos finitos; acumulação de resíduos não recicláveis dentro da resíduos não recicláveis dentro da sociedade industrial x demandas maiores sociedade industrial x demandas maiores de consumo x meio ambiente.de consumo x meio ambiente.

B) Educação escolar (corpo técnico) x B) Educação escolar (corpo técnico) x motivação das pessoas, em particular as motivação das pessoas, em particular as greves ( pg. 33) x qualidade do ensino greves ( pg. 33) x qualidade do ensino (professor) x Necessidade de excelência (professor) x Necessidade de excelência de Aprendizado (fragilidade do aluno).de Aprendizado (fragilidade do aluno).

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C) Alto custo das políticas Públicas x Alta C) Alto custo das políticas Públicas x Alta carga de impostos x Auto-determinação do carga de impostos x Auto-determinação do consumo pessoal x alta poupança ( Japão); consumo pessoal x alta poupança ( Japão); baixa poupança (Brasil) x alto custo da baixa poupança (Brasil) x alto custo da previdência social (mundo ocidental). Pg previdência social (mundo ocidental). Pg 33.33.

D) Alta burocratização x necessidade de D) Alta burocratização x necessidade de eficiência ( EUA[opção liberal, falha eficiência ( EUA[opção liberal, falha últimos furacões]; Alemanha, [opção últimos furacões]; Alemanha, [opção social, alta carga de impostos e alto social, alta carga de impostos e alto desemprego, ineficiência produtiva]; Brasil desemprego, ineficiência produtiva]; Brasil [baixa qualidade de serviços com alta [baixa qualidade de serviços com alta carga de impostos).carga de impostos).

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E) Desejo de Bem Estar x Desemprego x Alto E) Desejo de Bem Estar x Desemprego x Alto custo social do trabalho x concorrências custo social do trabalho x concorrências internacionais ( China, Índia )internacionais ( China, Índia )

F) Saúde x Recurso FinitosF) Saúde x Recurso Finitos

G) Penas x Delitos x Sistema Carcerário x G) Penas x Delitos x Sistema Carcerário x Hiper crescimento do Direito Penal x Baixa Hiper crescimento do Direito Penal x Baixa efetividade do Direito Penalefetividade do Direito Penal

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Em Conclusão “CRÍTICA”, no sentido Em Conclusão “CRÍTICA”, no sentido de só se está em condições de dizer de só se está em condições de dizer não (pág.101)não (pág.101)

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O auto-engano da não escolha O auto-engano da não escolha alimenta a auto-destruição do alimenta a auto-destruição do sistema (pág.44) sistema (pág.44)

Vinculando à escolha, diminui-se a Vinculando à escolha, diminui-se a complexidadecomplexidade (145) (145)

Nos sistemas funcionais existe excesso de Nos sistemas funcionais existe excesso de necessidades no que diz respeito às necessidades no que diz respeito às possibilidades de escolhas e atuações. possibilidades de escolhas e atuações. Deve-se sempre saber mais do que se Deve-se sempre saber mais do que se pode fazer pode fazer (pág.142) (pág.142)

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SOLUÇÃO PROVISÓRIA, SOLUÇÃO PROVISÓRIA, RESTRITIVARESTRITIVA ( PAG.157) ( PAG.157)

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As tomadas de decisão devem ser As tomadas de decisão devem ser vinculantes, responsáveis.vinculantes, responsáveis.

A auto-reflexão da própria organização A auto-reflexão da própria organização deve controlar os impulsos de deve controlar os impulsos de crescimento (pág.117).É falaciosa a crescimento (pág.117).É falaciosa a justificativa de inadequação apenas com justificativa de inadequação apenas com base na incapacidade de côoperação base na incapacidade de côoperação dos agentes.dos agentes.

“ “Dada a unidade entre decisão e não Dada a unidade entre decisão e não decisão, a responsabilidade é a mesma decisão, a responsabilidade é a mesma em ambos os casos”(em ambos os casos”( pág.91) pág.91)

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Não se trata de otimizar valores, Não se trata de otimizar valores, mesmo os constitucionaismesmo os constitucionais. Não há . Não há para Luhmann solução ao modo de para Luhmann solução ao modo de Hesse de harmonização de Hesse de harmonização de demandas via vontade de cumprir o demandas via vontade de cumprir o programa político-constitucional.programa político-constitucional.

Ao contrário, Ao contrário, “em lugar dos “em lugar dos chamados de boa vontade, chamados de boa vontade, entraria a dura pedagogia da entraria a dura pedagogia da causalidade”(causalidade”(pág.157)pág.157)

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““Não sobrecarregar continuamente Não sobrecarregar continuamente as próprias possibilidades”e as próprias possibilidades”e responder publicamente que existem responder publicamente que existem incapacidades inerentes ao próprio incapacidades inerentes ao próprio sistema. Desta maneira, partindo dos sistema. Desta maneira, partindo dos próprios limites, se auto-legitimar, próprios limites, se auto-legitimar, concretizando, efetivamente, o que concretizando, efetivamente, o que se propõe, sempre com a disposição se propõe, sempre com a disposição de se manter aberto à aprendizados de se manter aberto à aprendizados cognitivos. (pág. 157)cognitivos. (pág. 157)

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Enfim, o Estado De Bem Estar Enfim, o Estado De Bem Estar Social e com ele o tipo de Social e com ele o tipo de Constituição Dirigente que lhe dá Constituição Dirigente que lhe dá estrutura, necessita criar uma estrutura, necessita criar uma reflexão consigo mesmo a partir reflexão consigo mesmo a partir dos inconvenientes por ele dos inconvenientes por ele mesmo gerado.mesmo gerado.

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O Estado de B. Est. Social deve fetivar O Estado de B. Est. Social deve fetivar uma reflexão consigo mesmo no uma reflexão consigo mesmo no sentido de realizar escolhas ( pág.80), sentido de realizar escolhas ( pág.80), vinculando-se a um sim ou a um não, vinculando-se a um sim ou a um não, selecionando critérios sem lançar selecionando critérios sem lançar mão de hierarquias sociais arcaicas, mão de hierarquias sociais arcaicas, sopesando demandas dentro da sopesando demandas dentro da premissa da igualdade dos membros premissa da igualdade dos membros sócias, mas na certeza de que os sócias, mas na certeza de que os recursos são escassos para recursos são escassos para proporcionar a todos as proporcionar a todos as compensações desejadas.compensações desejadas.

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É preciso abandonar o auto-engano e É preciso abandonar o auto-engano e partir para escolhas menos utópicas e partir para escolhas menos utópicas e mais modestas, sempre calcadas na mais modestas, sempre calcadas na observação da realidade (pág.75). Não é observação da realidade (pág.75). Não é possível, ao modo das utopias (Morus, possível, ao modo das utopias (Morus, Marx), construir na terra o reino da Marx), construir na terra o reino da felicidade pura. felicidade pura. Trata-se, na sociedade Trata-se, na sociedade contemporânea, de perceber o risco contemporânea, de perceber o risco como " uma modalidade da relação como " uma modalidade da relação com o futuro: ele, é uma forma de com o futuro: ele, é uma forma de determinação das indeterminações determinação das indeterminações segundo a diferença de segundo a diferença de probabilidades/improbabilidades” da probabilidades/improbabilidades” da qual não podemos escapar.qual não podemos escapar.

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Obra: Teoria Política no Estado de Obra: Teoria Política no Estado de bem Estar Social. Aliaza. Madridbem Estar Social. Aliaza. Madrid


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