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PLANTAÇÃO DA NIASSA GREEN RESOURCES, … Green Resources Plantation ESIA... · Capítulo 6...

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PLANTAÇÃO DA NIASSA GREEN RESOURCES, MOÇAMBIQUE: PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL Preparado para: Preparado por: Coastal & Environmental Services GRAHAMSTOWN P.O. Box 934 Grahamstown, 6140 046 622 2364 With offices in East London and Port Elizabeth (South Africa) and Maputo (Mozambique) www.cesnet.co.za Junho, 2013
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PLANTAÇÃO DA NIASSA GREEN RESOURCES, MOÇAMBIQUE:

PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL

Preparado para:

Preparado por:

Coastal & Environmental Services

GRAHAMSTOWN P.O. Box 934

Grahamstown, 6140 046 622 2364

With offices in East London and Port Elizabeth (South Africa) and Maputo (Mozambique)

www.cesnet.co.za

Junho, 2013

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Este relatório deve ser citado da seguinte forma: Coastal & Environmental Services: “Plantação da Niassa Green Resources”, Moçambique: Programa de Gestão Ambiental e Social. CES, Moçambique. Junho de 2013.

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Relatório de Revisão da CES e Cronograma de Acompanhamento

Título do Documento

Plantação da Niassa Green Resources, Moçambique: Programa de Gestão Ambiental e Social

Nome do cliente & Endereço

Niassa Green Resource Rua de Bagamoyo, Lichinga, Niassa Moçambique

Referência do Documento CES/2013/145/01 Estado

Rascunho 2

Data de Emissão Junho 2013

Autor Principal Dr Eric Igbinigie [email protected]

Revisor Dr Ted Avis [email protected]

Líder do estudo ou Aprovação por um Profissional de Avaliação Ambiental Registado

Dr Ted Avis [email protected]

Distribuição do Relatório Circulado para No. de cópias impressas

No. de cópias electrónicas

MICOA Niassa Green Resources

Este documento foi elaborado de acordo com o âmbito da nomeação da Coastal & Environmental Services (CES) e contém propriedade intelectual e informações proprietárias protegidas por direitos autorais a favor da CES. O documento não pode ser reproduzido, usado ou distribuído a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Coastal & Environmental Services. Este documento foi preparado exclusivamente para uso pelos clientes da CES. A CES não se responsabiliza por qualquer uso deste documento que não seja pelo seu cliente e apenas para os fins para os quais ele foi preparado. Nenhuma pessoa que não o cliente pode copiar (no todo ou em parte) usar ou contar com o conteúdo deste documento, sem a prévia autorização por escrito da CES. O documento está sujeito a todas as regras de confidencialidade, direitos autorais e segredos comerciais, direito de propriedade intelectual e as práticas de Moçambique e da África do Sul.

Coastal & Environmental Services

Grahamstown 67 African Street

Grahamstown 6039 P.O. Box. 934 South Africa

Tel: +27 46 622 2364/7 Fax: +27 46 622 6564

[email protected] www.cesnet.co.za

Também em East London, Port Elizabeth & Maputo

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Coastal & Environmental Services Niassa Green Resources i

TABELA DE CONTEÚDOS 1 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 1

1.1 LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA APLICÁVEL ............................................................ 2 1.2 DIRECTRIZES INTERNACIONAIS E POLÍTICAS APLICÁVEIS A ESTE PROJECTO 3

1.2.1 Forest Stewardship Council Principles and Criteria Princípios e Critérios do Conselho de Gestão Florestal ....................................................................................... 3 1.2.2 Climate, Community and Biodiversity Alliance .................................................... 4 1.2.3 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ............................................................. 4 1.2.4 Padrão de Desempenho da IFC ......................................................................... 5 1.2.5 IFC EHS Directrizes Sector Específicasde Ambiente Saúde e Segurança ......... 6 1.2.6 As Directrizes Gerais de Ambiente Saúde e Segurança da IFC ......................... 7

1.3 OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DA NGR ...... 7 1.4 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL ATÉ AO PRESENTE ........................................................................................................................ 8

1.4.1 Equipe do Estudo ............................................................................................... 8 2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO .....................................................................................10

2.1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................10 2.2 LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO ..............................................................................10 2.3 OPERAÇÃO PROPOSTA .........................................................................................12

2.3.1 Estabelecimento da Plantação ..........................................................................12 2.3.2 Manutenção Plantação .....................................................................................13 2.3.3 Colheita .............................................................................................................14

2.4 INFRA-ESTRUTURAS DO PROJECTO ...................................................................14 3 GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ...............................................................................16

3.1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................16 3.2 PLANOS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL .......................................................17

3.2.1 PGASs da Fase de Estabelecimento da Plantação ...........................................18 3.2.2 PGASS da Fase Operacional ............................................................................18 3.2.3 PGASs da Fase de Decomissionamento ESMPs ..............................................19

4 TREINAMENTO E PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO ......................................21 4.1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................21 4.2 TREINAMENTO GERAL E CONSCIENTIZAÇÃO ....................................................21

4.2.1 A Treinamento Específico do Pessoal ...............................................................22 4.2.2 Treinamento da Comunidade e Parcerias .........................................................23

4.3 PREPARAÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIAS ...................................................23 5 ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE ..........................................................................25

5.1 PROPOSTA DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS E COMUNIDADE ..................................................................................................................25

5.1.1 Legislação de Moçambique sobre envolvimento das partes interessadas .........26 5.1.2 Regulamentos e requisitos do FSC para envolvimento das partes interessadas 27 5.1.3 Os requisitos da CCBA para envolvimento das partes interessadas .................29 5.1.4 Requisitos do CDM para envolvimento das partes interessadas .......................30 5.1.5 Manual de Envolvimento da Partes Interessada da Corporação Financeira Internacional (2007) ......................................................................................................31

5.2 PLANO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS ...............................32 5.2.1 Comunicação Externa e Mecanismo de Reclamação .......................................33

6 ESTRUTURA E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO ..............................34 6.1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................34 6.2 PGASS DA NIASSA GREEN RESOURCES ............................................................35

7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................56 7.1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................56 7.2 VERIFICAÇÃO E MONITORAMENTO .....................................................................56

7.2.1 Objectivos e metas de desempenho .................................................................56

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7.2.2 Programas de Monitoramento ...........................................................................56 7.2.3 Inspecções e melhoria contínua ........................................................................57 7.2.4 Auditorias internas e externas ...........................................................................57

7.3 COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES, NÃO-CONFORMIDADE E ACÇÃO CORRECTIVA ...................................................................................................................57

7.3.1 Documentação de Incidentes e Comunicação ..................................................57 7.3.2 O não cumprimento ...........................................................................................58 7.3.3 Acção Correctiva ...............................................................................................58

7.4 REVISÃO DA GESTÃO ............................................................................................59 8 REQUISITOS ORGANIZACIONAIS PARA O PRGAS .................................................60

8.1 GESTÃO SÉNIOR DA NGR .....................................................................................60 8.1.1 Director Geral ....................................................................................................60 8.1.2 Gestor Sénior - Plantação (SM-P) .....................................................................60 8.1.3 Gestor Sénior – Desenvolvimento Comunitário e Assuntos Sociais (SM-CDSA) 60 8.1.4 Gestor Sénior –Saúde, Segurança & Ambiente (SM-HSE) ...............................61

9 REFERÊNCIAS ............................................................................................................62

LISTA DE TABELAS Tabela 1.1: Lista da Legislação Aplicável .............................................................................. 2 Tabela1.2: Tabela 1.2: Diretrizes Sector Específicas da IFC relevantes para o projecto ....... 6 Tabela 1.2: Relatórios produzidos durante o processo de AIAS ............................................ 8 Tabela 2.1: cronograma anual de actividades ......................................................................12 Tabela 5.1: actividades de envolvimento das partes interessadas .......................................25 Tabela 5.2: Resumo dos Critérios 2 e 4 do Princípio do FSC ...............................................27 Tabela 6.1: Planos de Gestão Ambiental e Social exigidos para o Projecto de Plantações Florestais da Niassa Green Resources ................................................................................36

LISTA DE FIGURAS Figura 2.1: A área do projecto da Niassa Green Resources .................................................11 Figura 8.1: Organograma de Gestão Sénior da Niassa Green Resources............................60

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LISTA DE ABREVIATURAS

CCBA Aliança, Clima, Comunidade e Biodiversidade/Climate Community Biodiversity Alliance

CDM Mecanismo de Desenvolvimento Limpo/Clean Development Mechanism RCE Reduções Certificadas de Emissões CES Coastal & Environmental Services A&S Ambiental e Social EHS Ambiente, Saúde eSegurança PRE Preparação e Resposta à Emergências AIAS Avaliação do Impacto Ambiental e Social REIA Relatório do Estudo de Impacto Ambiental ESMP Plano de Gestao Ambiental e Social ESMPr Programa de Gestao Ambiental e Social FSC Conselho de Gestão Florestal GIIP Boas Práticas Internacional da Indústria GRAS Green Resources AS HAZOP Estudo de Perigos e Operabilidade (Hazard and Operability Study) HSE Saúde, Segurança e Ambiente (Health, Safety and Environmental) PI&A partes interessadas e afectadas IFC Corporação Financeira Internacional OIT Organização Internacional do Trabalho MICOA Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental ONG Organizações não-governamentais NGR Niassa Green Resources SSO Saúde e Segurança Ocupacional SM Gestor Sénior SM-CDSA Gestor Sénior – Desenvolvimento Comunitário e Assuntos Sociais SM- HSE Gestor Sénior - Saúde, Segurança e Ambiente SM-P Gestor Sénior – Plantação POP Procedimentos Operacionais Padrão GTT Grupo Técnico de Trabalho

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Coastal & Environmental Services Niassa Green Resources 1

1 1 INTRODUÇÃO A Niassa Green Resources (NGR), uma subsidiária da Green Resources SA (GRAS), engaja-se na plantação de árvores na Província de Niassa, em Moçambique. Até agora a empresa já plantou mais de 2.200 hectares de pinheiros e eucaliptos e pequenas áreas de espécies madeiras locais e exóticas. A fundamentação para o projecto inclui o desenvolvimento de plantações industriais e os impactos positivos Associados ao reflorestamento e criação de emprego. O benefício adicional do projecto incluirá a conservação das zonas húmidas, áreas de captação de água e habitats naturais para a flora e fauna. A GRAS pretende ser a socialmente e ambientalmente líder no sector florestal responsável na região e, como tal, buscará o cumprimento de várias normas internacionais para suas áreas de plantio. Esses padrões incluem o Conselho de Gestão Florestal (FSC) de 2012, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) 2012, e Aliança Clima, Comunidade e Biodiversidade (CCBA) 2008. A versão revista do Padrões CCBA (2013) está actualmente disponível em forma de rascunho e ainda não foi ratificada. Como tal, a última versão ratificada é usada no presente relatório. As directrizes do FSC são amplas, e na maioria dos casos cobrem os requisitos das políticas da CCBA e CDM em relação à gestão ambiental e social. Este documento (Programa de Gestão Ambiental e Social (PrGAS) será, portanto, sustentado pelas directrizes do FSC, e nos casos em que as directrizes do FSC ficam aquém, serão aumentadas os requisitos relevantes do CCBA e/ou de CDM. Para fazer uma PGAS eficaz e eficiente, este documento foi padronizado e adaptado às exigências estipuladas pelos Padrões de Desempenho da Corporação Financeiras Internacional (IFC) adoptados pelo Banco Mundial em 2012. De acordo com o Princípio 7 do FSC: Planeamento de Gestão ”A organização deve ter um plano de gestão de acordo com as suas políticas e objectivos e proporcionais à escala, intensidade e os riscos de suas actividades de gestão. O plano de gestão deve ser implementado e mantido até à data, com base em informações de monitoramento, a fim de promover uma gestão adaptativa. O planeamento associado e documentação processual devem ser suficientes para orientar o pessoal, informar as partes interessadas afectadas e as partes interessadas e para justificar as decisões de gestão. “ O PrGAS da NGR, portanto, descrever as práticas de gestão ambiental e social ao longo do ciclo de vida do projecto. Ela começa com o início da fase de definição do âmbito do processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), e continua durante a vida do projecto. O PrGAS da NGR, portanto, eventualmente, consiste de uma série de Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que são destinados a garantir que tenha lugar a gestão social, ambiental, segurança da saúde saudável do projecto. Do ponto de vista social, os planos de gestão a sere desenvolvidos irão, no mínimo, abordar a saúde e segurança, recursos humanos, envolvimento da comunidade e trabalho e condições de trabalho. O PrGAS da NGR apresentado neste relatório adere às normas e exigências do FSC, CCBA, CDM e IFC. Consequentemente, este relatório está estruturado da seguinte forma:

Capítulo 1 apresenta uma visão geral do PrGAS e detalha as exigências do FSC, CCBA, CDM e Directrizes de Ambiental Saúde e Segurança (EHS) relevantes da IFC. Também é abordada o contexto teórico destes requisitos e como eles serão integrados ao projecto da NGR.

Capítulo 2 fornece uma visão geral do projecto NGR.

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Capítulo 3 fornece detalhes sobre o quadro do PrGAS actual, a fim de cumprir com os padrões relevantes.

Capítulo 4 identifica as necessidades de treinamento, que incluem a formação de pessoal e treinamento da comunidade e parcerias que serão necessárias para implementar o PrGAS.

Capítulo 5 contém o envolvimento da comunidade e as necessidades de consulta e comunicação contínua.

Capítulo 6 apresenta os PGASs identificados que serão necessários para gerir a gama de impactos ambientais e sociais identificados no processo de AIAS.

Capítulo 7 apresenta o monitoramento e revisão dos PGASs identificados pela gestão. As medidas incluem a verificação e monitoramento, relatórios de incidentes, não conformidades e acções correctivas e revisão da gestão.

Capítulo 8 contém a capacidade organizacional e recursos humanos necessários para implementar o PrGAS

Requisitos obrigatórios específicos para a o PrGAS da NGR são descritos nas secções abaixo (Seções 1.1 e 1.2) e mais detalhes podem ser encontrados no Capítulo 2 do Relatório da AIAS (REIA).

1.1 Legislação Moçambicana Aplicável Um resumo da legislação aplicável ao projeCto de plantação é fornecido na Tabela 1.1 abaixo. Deve notar-se que a lista fornecida a seguir não é exaustiva, e foi restrita a documentos que tenham qualquer relevância directa para o meio ambiente e/ou comunidades. Tabela 1.1: Lista da Legislação Aplicável

LEGISLAÇÃO DATA DA PROMULGAÇÃO

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Constituição da República de Moçambique 2004

LEI LABORAL E LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL

Lei Geral do Investimento Lei Geral do Investimento

Lei do Trabalho Lei nº 23/2007 de 1 de Agosto

QUADRO LEGAL AMBIENTAL, AIAs, INSPECÇÕES e AUDITORIAS

Lei do Ambiente Lei 20/1997 de 1 de Outubro

Regulamentos de Avaliação do Impacto Ambiental Decreto 76/1998

Regulamentos de Avaliação do Impacto Ambiental Decreto 45/2004 de 29 de Setembro (conforme alterações introduzidas pelo Decreto 42/2008 de 4 de Novembro)

Adenda aos Regulamentos do Processo do AIA nº 45/2004 Diploma Ministerial 198/2005 de 28 de Setembro

Directivas Gerais para a AIA Diploma Ministerial 129/2006 de 19 de Julho

Directivas Gerais aplicáveis ao Processo de Participação Pública no processo da AIA

Diploma Ministerial 130/2006 de 19 de Julho

Alterações às secções 5, 15, 18, 20, 21, 24, 25 e 28 dos Regulamentos do Processo da AIA Decreto 45/2004

Decreto 42/2008 de 4 de Novembro

Regulamentos de Inspecções Ambientais Decreto Ministerial 11/2006 de 15 de Junho

Processo de Auditoria Ambiental Decreto Ministerial 32/2003 de 12 de Agosto

Extractos do Código Penal 16 de Setembro de 1886

Normas de aplicação de multas e outras sanções prescritas na Lei do Ambiente

Diploma Ministerial 1/2006 de 4 de Janeiro

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LEGISLAÇÃO DATA DA PROMULGAÇÃO

Lei de Crimes contra o Meio Ambiente Diploma Ministerial 2006/7

Protecção do Património Cultural em Moçambique Decreto 10/1988

Archaeological Heritage Decree 27/1994

RECURSOS HÍDRICOS

Lei de Águas Lei 16/1991 de 3 de Agosto

Regulamentos de Licença e Concessões de Água Decreto 43/2007 de 30 de Outubro

BIODIVERSIDADE, RECURSOS FAUNÍSTICOS E TERRA

Lei de Florestas e Fauna Bravia Lei 10/1999 de 7 de Julho

Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia Decreto 10/1999 de 6 de Julho

Lei de Terras Lei 19/97 de 1 de Outubro

Regulamento da Lei de Terras

Decreto 66/1998 de 8 de Dezembro (Emendado através do Decreto 1/2003 de 18 de Fevereiro)

Regulamento de Uso de Pesticidas Diploma Ministerial 153/2002 de 11 de Setembro

Lei de Controle de Espécies Exóticas Invasoras Lei 25/2008 de 01 Julho

1.2 Directrizes internacionais e políticas aplicáveis a este projecto As directrizes internacionais que este projecto vai aderir a incluiem:

Conselho de Gestão Florestal.

Aliança Clima Comunidade e Biodiversidade

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Para a finalidade de desenvolver este documento foram incorporados os Padrões de Desempenho da IFC (2012). 1.2.1 Forest Stewardship Council Principles and Criteria Princípios e Critérios do

Conselho de Gestão Florestal O Conselho de Gestão Florestal desenvolveu uma grande quantidade de documentação que visa apoiar a gestão responsável das florestas naturais e plantadas, o que inclui padrões regionais e nacionais, políticas e padrões para certificação e acreditação, notas de conselhos, directrizes e procedimentos. O objectivo do FSC é promover a gestão ambientalmente responsável, socialmente benéfica e economicamente viável das florestas do mundo, através do estabelecimento de um padrão mundial de Princípios de Gestão Florestal reconhecidos e respeitados. Os Princípios e Critérios do FSC para Gestão Florestal: FSC-STD-01-001 V5-0 D5-0 EN (2012) estão no cerne do sistema do FSC, e estabelecem dez princípios para a gestão de recursos florestais e terras associadas para satisfazer as necessidades sociais, económicas, ecológicas, culturais e espirituais das gerações presentes e futuras. Os princípios e critérios aplicam-se a todas as florestas tropicais, temperadas e boreais, e muitos também aplicam-se às plantações e florestas parcialmente replantadas. Os 10 princípios a seguir aplicam-se a nível mundial, mas os padrões mais detalhados podem ser preparadas a nível nacional e local. Os princípios, cada um dos quais é acompanhado por uma série de critérios pelos quais a conformidade com os princípios podem ser avaliadas, são listados abaixo. Princípio 1: Cumprimento das Leis Princípio 2: Direitos dos Trabalhadores e as Condições de Emprego Princípio 3: Direitos dos Povos Indígenas

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Princípio 4: Relações Comunitárias Princípio 5: Benefícios da Floresta Princípio 6: Valores Ambientais e Impactos Princípio 7: Planeamento de Gestão Princípio 8: Monitoramento e Avaliação Princípio 9: Altos Valores de Conservação Princípio 10: Implementação das Actividades de Gestão Até Julho de 2010 Moçambique não tinha padrões de gestão florestal do FSC aprovados. 1.2.2 Aliança Clima, Communidade e Biodiversidade The CCBA Standards (2008) evaluate land-based carbon mitigation projects in the early stages of development. The Standards promote the integration of best-practice and multiple-benefit approaches into project design and evolution by identifying projects that simultaneously address climate change, support local communities and conserve biodiversity. The Standards comprise fourteen required criteria and three optional "Gold Level” criteria. Evaluation of the project, using indicators defined for each of the Standards, determines if the project will use best practices and deliver significant climate, community and biodiversity benefits, and is therefore eligible for CCBA approval. The first 14 of the Standards must be satisfied to achieve approval, and Gold status is awarded to projects that satisfy one of the optional criteria by providing exceptional benefits, including explicit design for adaptation to climate change, benefits for globally poorer communities, or conservation of biodiversity at sites of global conservation significance. The Standards are as follows: General Section

G1: Original conditions in the project area

G2: Baseline projections

G3: Project design and goals

G4: Management capacity and best practices

G5: Legal status and property rights Climate Section

CL1: Net positive climate impacts

CL2: Offsite climate impacts (“leakage”)

CL3: Climate impact monitoring Community Section

CM1: Net positive community impacts

CM2: Offsite stakeholder impacts

CM3: Community impact monitoring Biodiversity Section

B1: Net positive biodiversity impacts

B2: Offsite biodiversity impacts

B3: Biodiversity impact monitoring Gold Level Section

GL1: Climate change adaptation benefits

GL2: Exceptional community benefits

GL3: Exceptional biodiversity impacts 1.2.3 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um dos três mecanismos flexíveis que saem do Protocolo de Kyoto, que tenta reduzir os custos do combate às alterações climáticas através do desenvolvimento de negociáveis de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs).

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O programa CDM da Green Resources vai adoptar uma ou mais das metodologias existentes "aprovadas" relacionados com a arborização e reflorestamento de base e metodologia de monitoramento, tais como:

- AR-ACM0003 - florestamento e reflorestamento de terras diferentes de terras húmidas (Versão 01.0.0).

Esta metodologia exige que as últimas versões aprovadas das seguintes ferramentas, procedimentos, directrizes e orientações :

Procedimentos para demonstrar a elegibilidade das terras para florestamento e reflorestamento de actividades de projecto do CDM;

Orientação sobre a aplicação da definição dos limites do projecto para A/R actividades do projecto do CDM;

Ferramenta combinada para identificar o cenário de base e demonstrar adiconalmente em, em A/R actividades do projecto do CDM;

Estimativa de estoques de carbono e mudanças nos estoques de carbono das árvores e arbustos em A / atividades de projeto MDL R;

Estimativa de estoques de carbono e mudanças nos estoques de carbono na madeira morta e serapilheira em A/R actividades do projecto do CDM;

Ferramenta para estimativa de mudança no estoque de carbono orgânico do solo, devido à implementação de um A/R actividades do projecto do CDM;

Estimativa de emissões de Gases de Estufa sem-CO2 resultantes da queima de biomassa atribuível a uma A/R actividades do projecto do CDM;

Estimativa do aumento das emissões de Gases de Estufa atribuíveis ao deslocamento actividades agrícolas de pré-projecto em A/R actividades do projecto do CDM.

A metodologia segue estes componentes principais: Metodologia de base

O limite do projecto e elegibilidade das terras

Identificação do cenário de linha de base e demonstração da adicionalidade

Estratificação

Linha de Base de remoções líquidas de Gases de Estufa por dissipadores

Remoções líquidas reais de Gases de Estufa por dissipadores

Vazamento

Remoções antropogénicas líquidas de Gases de Estufa por dissipadores

Cálculo do tRCEs e lCERs

Metodologia de monitoramento

Monitoramento da implementação do projecto

Concepção da amostragem e estratificação o Requisitos de precisão o Requisitos de dados sob a metodologia

1.2.4 Padrão de Desempenho da IFC O Padrão de Desempenho 1 da IFC requer:

A identificação e avaliação dos impactos e riscos amientais e socias das operações - obtida através do processo de AIAS e estudos de especialidade.

Definir um conjunto de políticas e objectivos para o desempenho Ambiental & Social.

Estabelecer um planos de gestão para alcançar esses objectivos.

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Monitorar o desempenho contra essas políticas e objectivos.

Reportar os resultados apropriadamente.

Rever o sistema e os resultados, para a busca da melhoria contínua. O esforço necessário para estabelecer o PrGAS depende da prática de gestão existente. Qualquer produção e sistemas de gestão com base na qualidade de operação dentro da organização pode ser usado como uma base sobre a qual construir os elementos de um sistema coerente com o Padrão de Desempenho 1, na ausência de um já existente sistema de gestão social, ambiental, de saúde e segurança ou recursos humanos. Como tal, a NGR, portanto, adopta sistemas de gestão de melhores práticas da indústria que serão implementadas de uma forma que garanta a satisfação de todas as exigências aqui apresentadas. Como parte de seu compromisso contínuo com as comunidades afectadas, a NGR é obrigada a divulgar seus vários Planos de Gestão de Ambiente Saúde e Segurança antes da implementação do projecto para as comunidades afectadas e as partes interessadas, e fornecer actualizações ao longo da vida do projecto à medida em que as medidas de mitigação são ajustadas e actualizadas para refletir a opinião das comunidades afectadas. 1.2.5 IFC EHS Directrizes Sector Específicasde Ambiente Saúde e Segurança Enquanto Padrões de Desempenho da IFC dizem respeito a todas as fases do ciclo de vida de um projecto - planeamento, concepção, construção, operação e desactivação/encerramento - as Diretrizes Sector Específicas de Ambiente Saúde e Segurança referem-se especificamente à fases de construção e operação de projectos específicos. Embora não haja sobreposição entre os padrões de desempenho e as orientações sector específicas, as orientações não se relacionam com a avaliação de impacto Ambiental e Social de um projceto. Em vez disso, eles fornecem orientações sobre a gestão dos perigos e riscos específicos associados a um determinado tipo de projecto, com base nos resultados das avaliações ambientais e sociais. As Directrizes são documentos técnicos de referência que recomendam exemplos gerais específicos da indústria de Boas Práticas Internacional da Indústria (GIIP), e que proporcionam níveis de desempenho e objectivos mensuráveis para as instalações novas e existentes, incluindo metas específicas as quais as GIIP podem ser alcançadas. Estas Directrizes sectoriais de ambiente, saúde e segurança são projectadas para serem usadas em conjunto com as Directrizes de Gerais de Ambiente Saúde e Segurança (IFC, 2007), que fornecem orientação aos usuários sobre questões comuns de Ambiente Saúde e Segurança potencialmente aplicáveis a todos os sectores de desenvolvimento. Para projectos complexos, pode ser necessário o uso de várias directrizes. Os Diretrizes Sector Específicas de Ambiente Saúde e Segurança da IFC que são de relevância para o projecto da NGR proposto são as Diretrizes de Ambiente Saúde e Segurança da IFC para Operação de Colheita Florestal (2007). Questões associadas à Operação Colheita Florestal são apresentadas na Tabela 1.2 abaixo. Tabela1.2: Tabela 1.2: Diretrizes Sector Específicas da IFC relevantes para o projecto

Questões associadas à Operação de Colheita Florestal

Ambiental

Alteração de habitat e a perda de biodiversidade

Qualidade da água

Produtividade do solo

Gestão de materiais perigosos

Iimpacto visual

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Segurança e Saúde Ocupacional

Riscos físicos

Ruídos e vibrações

Fogo

Riscos químicos

Saúde e Segurança da Comunidade

Recursos hídricos

Fogo

Transporte

Exposição a pesticidas

1.2.6 As Directrizes Gerais de Ambiente Saúde e Segurança da IFC As Diretrizes Gerais de Ambiente Saúde e Segurança da IFC fornecem valores indicativos de boas práticas da indústria internacional que se reflectem nos padrões relevantes de países com marcos regulatórios reconhecidos. Essas directrizes são alcançáveis em condições normais de operação em instalações adequadamente projectadas e operadas através da aplicação de técnicas de prevenção da poluição e controle. Estes níveis devem ser alcançados, sem diluição, pelo menos 95% do tempo da operação, a ser calculado como uma proporção de horas de funcionamento anual. Desvio desses níveis em consideração às condições específicas de projectos locais devem ser justificados na avaliação ambiental. Programas de monitoramento ambiental devem ser implementados para resolver todas as actividades que poderiam ter impactos potencialmente significativos no ambiente, durante as operações normais e condições de adversas. Actividades de monitoramento ambiental devem ser baseada em indicadores directos ou indirectos de emissões, efluentes e utilização de recursos aplicáveis ao projecto de plantação. Saúde e segurança ocupacional devem ser avaliados segundo as directrizes de exposição publicadas internacionalmente. Os exemplos incluem:

Directrizes de Valor Limite de Exposição ocupacional e Índices de Exposição Biológicos publicados pela Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais;

Guia de Bolso para Riscos Químicos publicados pelos Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional dos Estados Unidos da América, Limites Permitidos de Exposição publicados pela Administração de Segurança e Saúde Ocupacional dos Estados, e

Valores Limites Indicativos de Exposição Ocupacional publicados pela União Europeia, os Estados-Membros ou de outras fontes semelhantes.

Os projectos devem tentar reduzir o número de acidentes entre os trabalhadores do projecto (seja directamente empregado ou subcontratado) a uma taxa de zero, especialmente os acidentes que possam resultar em tempo de trabalho perdido, diferentes níveis de deficiência, e, especialmente, fatalidades. O ambiente de trabalho deve ser monitorado para riscos ocupacionais relevantes para o projecto. O monitoramento deve ser projectado e implementado por profissionais credenciados como parte de um programa de monitoramento de Saúde e Segurança Ocupacional.

1.3 Objectivos do Programa de Gestão Ambiental e Social da NGR

1. Garantir que o projecto está em conformidade com os requisitos legais de Ambiente Saúde e Segurança nacionais aplicáveis.

2. Garantir que o projecto está em conformidade com todas as políticas ambientais e sociais do FSC, CCBA, e CDM.

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3. Garantir que o projecto está em conformidade com todas as políticas ambientais e sociais aplicáveis do grupo de credores.

4. Descrever as medidas mitigadoras/melhoria, monitoramento, consultivas e institucionais necessárias para prevenir, minimizar, mitigar ou compensar impactos ambientais e sociais adversos e/ou para melhorar os impactos benéficos relacionados ao projecto.

5. Abordar a capacitação e as necessidades de recursos humanos para fortalecer as capacidades ambientais e sociais do Mutuário, se necessário.

6. Desenvolver documentos relevantes que facilitem a implementação do PrGAS.

1.4 Processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social até ao Presente Em 2012, a NGR solicitou a Coastal & Environmental Services (CES) para realizar uma AIAS para cobrir o plantio e a área de expansão. A Tabela 1.2 apresenta os volumes que foram produzidos durante o processo de AIAS e que agora fazem parte do PrGAS geral da NGR. Todos os documentos elaborados como parte do processo de AIAS estavam em conformidade com as normas internacionais exigidas. Tabela 1.2: Relatórios produzidos durante o processo de AIAS

Relatório produzido Data Autores

Relatórios do Volume 1

Estudo de Pré-Viabilidade Ambiental e

Definição de Âmbito e Termos de Referência Junho de 2012 Jackson, A., e Avis, Ted

Relatórios do Volume 2 (estudos de base)

Relatório de Avaliação Ecológica Setembro de 2012 G Hawley e N, Davenport

Relatório de Avaliação do Impacto Socioeconómico

Março de 2012 Mr N. Hamer & G. Cundill

Relatório de Avaliação de Impacto Hidrológico Maio de 2012 SJL Mallory e T Sawunyama

Biodiversidade e Avaliação de Impacto Faunal Maio de 2012 W. R, Branch

Avaliação do Impacto da erosão Setembro de 2012 B Rowlston

Relatórios do Volume 3

REIA Abril 2013 Coastal & Environmental Services

Relatórios do Volume 4

Programa de Gestão Ambiental e Social (o presente relatório)

Maio 2013 Igbinigie, E., e Avis, T.

1.4.1 Equipe do Estudo Os seguintes membros da equipe estiveram envolvidos no desenvolvimento deste PrGAS: Dr. Eric E Igbinigie Papel: Elaboração do Relatório Eric é um Consultor Ambiental Sénior e um Cientista Natural Professional registrado (Pr.Sci.Nat.). Eric tem um PhD em Biotecnologia Ambiental e seu interesse profissional é em Gestão Ambiental Integrada Sustentável com um grande interesse em avaliação de especialista de Resíduos e efluentes, Diligência Ambiental, avaliação de contaminação e remediação e gestão de auditorias conformidade Social e Ambiental. Eric tem conduzido com sucesso diversos projectos ambientais locais e internacionais relacionados em toda a África, em conformidade com a exigência de credores multinacionais, como a IFC, SWEDFUND, DEG e BAD, onde ele serviu como consultor especialista e gestor de projecto. Antes de ingressar na CES Eric serviu como um cientista de pesquisa sénior no Instituto de Biotecnologia Ambiental, na Rhodes University realizando palestras de pós-graduação e liderou um grupo de pesquisa encarregado de beneficiamento de sucesso dos espólios de carvão facilitando a re-vegetação dos locais de despejo de minas de carvão evidentes em Witbank, África do Sul.

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Dr. Ted Avis Função: o Líder do estudo O Dr. Ted, Director Geral da CES é um dos maiores especialistas na área de Estudos de Impacto Ambiental, feito a gestão de projectos de numerosos EIAs de grande escala para os padrões internacionais (por exemplo, Banco Mundial e Corporação Financeira Internacional). Dr Avis foi consultor princapal no projecto Corridor Sands Limitada para o desenvolvimento de todos os aspectos de ambiente, um projecto de 1 bilhão de dólares americanos. Este projecto envolveu a realização de cinco estudos de impacto ambiental, bem como os planos de gestão ambiental para o projecto inteiro. O Dr Avis também geriu estudos de EIA de âmbito semelhante no Quênia e na África do Sul. Ele foi fundamental no desenvolvimento de um curso profissional em Estudos de Impacto Ambiental, com base em sua experiência passada na execução de um módulo de licenciatura de Práticas de AIA da Universidade de Rhodes. Ele é Professor Visitante no Departamento de Ciências Ambientais da Universidade de Rhodes, e praticante certificado de Avaliação Ambiental. Ele produziu documentos e publicações no campo da AIA, Avaliação Ambiental estratégica e Gestão Integrada da Zona Costeira e tem sido um dos principais da CES desde a sua criação em 1990, e director desde 1997.

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2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO

2.1 Introdução O projecto envolverá a limpeza das áreas de terras degradadas, tais como a terra que foi utilizada para a agricultura de subsistência e pastoreio. Após isso, mudas de árvores de viveiros da Green Resources serão gradualmente plantadas em blocos para estabelecer povoamentos de árvores da mesma idade. Estas serão cultivadas à plena maturidade e depois derrubadas. Durante o processo de crescimento pode ser realizada a adubação, supressão química ou manual de ervas daninhas, desbaste, poda e colheita intermediária. Como a operação é baseada em estandes da mesma idade, grandes áreas podem ser deixadas sem cobertura florestal por alguns anos durante a regeneração. O projecto também vai exigir áreas de oficina, viveiros para a propagação de mudas e áreas administrativas e, possivelmente, alojamento do pessoal. Um resumo da descrição do projecto é fornecido abaixo. Detalhes da descrição do projecto podem ser encontrados no capítulo 3 do relatório AIAS (Volume 3).

2.2 Localização do Projecto As áreas 03 e 04 do projecto de Niassa apresentadas na Figura 2.1 foram escolhidas pela NGR baseadoas na adequação dos locais para o estabelecimento de plantações florestais, e seu engajamento contínuo da comunidade com as comunidades circundantes, incluindo Malica, Ntiuile, Nconda e Luissa. Os blocos de Malica e Ntiuile (4.374 ha), foram garantidos pepla NGR para o potencial de reflorestamento e são as áreas que foram consideradas nesta avaliação. A NGR já tem um título legal, um DUAT, para o bloco de Malulu (mostrada como Area 01 e 02) - que faz parte do projecto. Relações com a comunidade, com comunidades ao norte perto Ngongote não eram favoráveis para o estabelecimento de uma plantação florestal, por isso a Área 03 não está incluída nesta aplicação. Consequentemente, não há alternativas de local no momento além da opção não-avançar.

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Figura 2.1: A área do projecto da Niassa Green Resources

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2.3 Operação proposta As áreas florestais (conhecidas como blocos de plantação) serão plantadas em compartimentos de até 30 ha de cada vez, com a área total plantada do bloco de plantação de Malica chegando a 2.816 ha e o bloco plantação Ntiuile sendo de 902 ha. Os blocos de plantação serão colocados estrategicamente para evitar áreas ecologicamente diversas e para garantir que os corredores ecológicos são mantidos. As áreas que estão sendo utilizadas para fins agrícolas pelas comunidades locais serão evitadas até que os solos nestas áreas sejam esgotados. Uma vez que os agricultores mudarem de suas áreas para outras áreas, esses blocos também serão plantados. As espécies de pinheiro a serem utilizadas incluem

Pinus caribaea

Pinus oocarpa

Pinus maximinoi

Pinus tecunumanii As espécies de eucalipto a serem utilizadas incluem:

Eucalyptus grandis

Eucalyptus urograndis

Eucalyptus camaldulensis

Eucalyptus grandis x camaldulensis

Eucalyptus dunnii x spp O produto final das plantações incluem:

Lascas de madeira para a indústria de papel

Postes de eucalipto para vários usos, incluindo postes de telefones, postes de energia eléctrica, etc

Madeira serrada (principalmente eucalipto) Estes produtos serão vendidos no mercado local e aos mercados internacionais na Ásia e na Europa. 2.3.1 Estabelecimento da Plantação As actividades de estabelecimento de plantações (Tabela 2.1) são muito dependentes da estação chuvosa, quando o plantio deve ocorrer (Outubro a Março) e, portanto, a maioria das actividades são focadas em torno deste período. Tabela 2.1: cronograma anual de actividades Actividade Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Semear sementes do viveiro

Construção das estradas

Limpeza da área

Preparação da terra

Marcos e buracos

Pulverização de preplantas

Plantio

Controlo de Térmites

Fertilização

1o ano de controle de ervas daninhas

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As actividades de estabelecimento de plantações devem incluir: Limpeza da área - Uma vez que uma área foi identificada para o plantio, será limpa manualmente cerca de 4 meses antes do plantio. Os trabalhadores geralmente usam facões e machados para fins de limpeza. A limpeza consiste em retirar os arbustos e cortar o capim que será deixado no local para enriquecer o solo. Parte deste material será utilizado pelas comunidades locais como para lenha e materiais de construção. As actividades de limpeza de terra actualmente empregam cerca de 50 pessoas. Viveiro - O uso de sementes melhoradas e mudas de alta qualidade vai determinar a uniformidade da lavoura e sua produtividade. O viveiro está localizado na unidade de Malulu e está estabelecido para produzir até 2 milhões de mudas por época de plantio utilizando bandejas de plástico reutilizáveis. Plantio – O plantio será realizado cedo durante a estação chuvosa para garantir uma boa sobrevivência e crescimento inicial do viveiro. Na região do Niassa a estação chuvosa vai de Outubro a Março. O plantio será realizado por trabalhadores treinados e supervisionados por um engenheiro florestal e sua equipe sénior. Durante o plantio o colo da raiz será colocado 25 - 30 milímetros abaixo do nível do solo. O solo será devolvido ao redor das raízes e do colo da raiz, pressionado firmemente para evitar o movimento do solo ao redor da planta. Fertilizantes e hidrogel - Mudas de eucalipto serão fertilizadas apenas após o plantio. Actualmente, 100 g de fertilizante NPK são aplicados por planta, mas, no futuro, serão realizada levantamentos de solos para determinar os nutrientes do solo e os melhores fertilizantes a serem aplicados em cada área. Não serão aplicados fertilizantes a mudas de pinus, uma vez plantadas. Como a área do projecto tem um longo período de seca (6 meses: Abril/Outubro) o uso de hidrogel é muito importante e será implementado tanto para pinus como para o eucalipto. O hidrogel contribui para o sucesso da etapa inicial de estabelecimento das plantas no campo, e prolonga o período de plantação através da retenção de água por um período longo na zona de enraizamento. Substituição – A substituição1 é feita se a taxa de sobrevivência for inferior a 80% no compartimento. Se a sobrevivência for inferior a 50%, a área é replantada. A substituição ou enchimento de espaços de mudas plantadas é feita logo após o plantio e é baseada em uma avaliação da taxa de sobrevida duas semanas após o plantio. Se a taxa de estabelecimento tiver sido pobre, é preferível substituir durante o mesmo período de plantação para assegurar que as plantas existentes no compartimento terão um crescimento semelhante. No entanto, o mesmo processo pode ocorrer durante a segunda época de plantio. 2.3.2 Manutenção Plantação As actividades de manutenção da plantação incluirão a remoção de ervas daninhas, pragas e doenças, poda e desbaste, e são descritas abaixo. Sacha – A remoção de ervas daninhas reduz a competição por água e nutrientes entre o estoque plantado e as plantas indesejáveis de várias espécies. As árvores jovens necessitam de remoção de ervas daninhas até que a sombra lançada pela copa seja suficientemente densa para suprimir as ervas daninhas. Negligência da sacha, provavelmente, é considerada como o mais importante factor que contribui para o fracasso das plantações florestais nos trópicos, especialmente em áreas com uma estação seca pronunciada. Se remoção de ervas daninhas não for realizada, as árvores serão completamente sufocadas pelas ervas daninhas. Espécies de Pinus patula e Eucalyptus são

1 A substituição de árvores que morreram dentro do primeiro ou segundo ano do plantio. Dependendo do espaçamento do plantio original, uma certa quantidade de perdas pode ser esperada e ignorada. No entanto, as perdas acima deste nível aceitável devem ser substituídas para garantir que o plano de gestão original possa ser cumprido

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particularmente sensíveis à concorrência de ervas daninhas. Os métodos de remoção de ervas daninhas incluem o uso de produtos químicos e remoção manual de ervas daninhas. O controle químico pode abranger grandes áreas rapidamente e pode ter um efeito de longa duração, no entanto, se usados correctamente, é necessária uma maior capacidade e controlo e é limitado pela precipitação (como alguns produtos químicos exigem pelo menos 4 horas sem chuva, enquanto que outros pré-emergente só funcionam se a chuva ocorrer no momento ou logo após) e pelo vento, uma vez que desvio químico prejudica e até mesmo mata as árvores jovens. Controle de pragas e doenças - A susceptibilidade a pragas e doenças tem sido mostrada a ocorrer nas seguintes circunstâncias:

Falha em dar a devida atenção às espécies/local correspondente, resultando em árvores que crescem sob estresse.

Uso de material de plantação a partir de uma base genética limitada.

Falha em manter os níveis de estoque ideais e vigor da árvore através de estacas intermediárias.

Dependência de uma ou duas espécies em programas de plantio.

Depois de um incêndio, quando as árvores estão debilitadas. A NGR está empenhada em utilizar a Gestão Integrada de Pragas para lidar com questões de doença. A experiência na área têm mostrado que os pesticidas, tais como Bandit (Imidaclorprid - que tenham sido aprovados para uso pelo FSC devido à sua baixa toxicidade para os organismos não-alvo) necessita de ser utilizado nas primeiras fases do estabelecimento de uma plantação. Poda - A poda é a remoção deliberada de alguns dos ramos da parte inferior do tronco de uma árvore, para reduzir os nós em madeira serrada e produtos acabados semelhantes. Os ramos formam nós, que são os defeitos mais comuns em madeira, especialmente aquelas formadas por ramos mortos, uma vez que a distorção lateral de grãos a volta dos nós conduz à redução da resistência da madeira. A decisão para podar ou não podar baseia-se na consideração dos factores económicos. Desbaste – O desbaste artificial é a remoção de uma proporção de árvores vivas individuais a partir de um estande antes do corte raso, e geralmente ocorre após o início da competição. O desbaste é realizado por vários motivos, sendo os principais:

Reduzir o número de árvores em um estande para que as restantes tenham mais espaço para a coroa e desenvolvimento radicular para incentivar o incremento em diâmetro do caule e, assim, atingir o tamanho utilizável mais cedo;

Remover árvores de forma pobre;

Evitar estresse severo, o que pode induzir a pragas, doenças e instabilidade do estande; e

Proporcionar um retorno financeiro intermediário da venda de desbastes. 2.3.3 Colheita A colheita inclui o corte de árvores, a conversão em toros, extração para beira da estrada, empilhamento e carregamento no veículo de transporte. A colheita pode ocorrer durante o segundo desbaste ou corte de povoamentos adultos, chamado corte raso.

2.4 Infra-estruturas do projecto Uma estrada adequada e em boas condições e e rede de aceiro são essenciais para uma boa gestão e protecção da plantação. Portanto, cada compartimento florestal terá um caminho ou pelo menos um aceiro em torno dele para parar (ou pelo menos retardar) um incêndio

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Infra-estruturas propostas para o projecto de plantação da NGR incluem:

Instalação de estradas; o Estradas principais o Estradas e de acesso o Estradas operacionais

Estabelecimento de aceiros principais e secundários;

Construção de infra-estruturas; o Sede e estações florestais o Viveiro e estruturas de apoio o Centro de Treinamento de Habilidades o oficinas e o Alojamento de Gestão

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3 GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL

3.1 Introdução Este PrGAS pretende ajudar a NGR a implementar um Sistema de Gestão Ambiental e Social saudável. Ele representa o compromisso da NGR em cumprir e gerir os potenciais impactos negativos e positivos associados com o estabelecimento de plantações e operação. O PrGAS também:

Define os padrões e directrizes a serem alcançados em termos de legislação ambiental,

Descreve estruturas de gestão a serem implementadas em todas as fases do projecto,

Identifica estudos adicionais que possam ser necessários para apoiar um Sistema de Gestão Ambiental e Social saudável,

Identifica as intervenções de disposição ou alterações da disposição da plantação que possam ser necessárias para que os impactos negativos significativos possam ser "concebidos ou planeados".

Mapeia as iniciativas de gestão amplas e princípios,

Estabelece o quadro no qual as questões de Ambiente & Sociais devem ser geridas em vários estágios do projecto. Este quadro reflecte o compromisso e a responsabilidade da empresa de gerir impactos Ambientais e Sociais.

Além disso, durante a concepção e disposição do projecto, todas medidas de mitigação identificadas durante a AIAS que poderiam ser incorporadas na disposição ou concepção do projecto são consideradas (conforme documentado no presente relatório). Embora algumas das responsabilidades identificadas podem ser repassadas para vários terceiros, tais como empreiteiros para impactos relacionados à construção ou sub-empreiteiros para várias actividades operacionais (por exemplo, a colheita), a responsabilidade final por garantir o cumprimento dos objectivos de gestão Ambiental & Social fica com a NGR e seus gestores do projecto A principal ferramenta para a implementação de um sistema de gestão de impacto Ambiental & Social saudável é uma série de PGASs. De acordo com a Política Operacional 4.01-Anexo C das orientações do Banco Mundial (1999), um PGAS consiste em um conjunto de medidas de mitigação, monitoramento e institucionais a serem desenvolvidas durante a implantação e operação para eliminar a impactos Ambientais & Socias adversos, compensá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis. Mais especificamente, os PGASs exigidos como parte deste PrGAS deve mincluir as seguintes componentes:

Mitigação: O PGAS identifica medidas viáveis e de baixo custo que possam reduzir os impactos ambientais adversos potencialmente significativos para níveis aceitáveis. O plano inclui medidas compensatórias se as medidas de mitigação não forem viáveis, custo-benefício, ou suficientes.

Monitoramento: O monitoramento ambiental durante a execução do projecto fornece informações sobre os principais aspectos ambientais do projecto, especialmente os impactos ambientais do projecto e a eficácia das medidas de mitigação.

Desenvolvimento de Capacitação e Treinamento: Para apoiar a implementação atempada e eficaz das medidas de mitigação, o PGAS deve chamar a atenção para a existência, função e capacidade dos órgãos ambientais em vários níveis do governo. O PGAS deve fornecer uma descrição específica de arranjos institucionais, especificando quem é responsável pela execução das medidas de mitigação e do monitoramento.

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Cronograma de implementação e Estimativas de Custos: Para todos os três aspectos (mitigação, monitoramento e desenvolvimento de capacidades), o PGAS fornece um cronograma de implementação das medidas que devem ser realizadas como parte do projecto, e as estimativas de custo de capital e recorrentes e as fontes do fundos para a implementação do PGAS podem ser providenciadas.

Em projectos de grande escala, geralmente é necessário ter um número de PGASs para lidar com as fases de construção, operação e desactivação de um projecto. Isso é necessário, a fim de fornecer detalhes específicos sobre as diversas acções que serão necessárias para implementar e gerir vários e diversos componentes do projecto (por exemplo, o estabelecimento de plantações, o transporte do produto). Estes podem ser detalhados em PGASs específicos que fazem parte do PrGAS geral.

3.2 Planos de Gestão Ambiental e Social

Os PGAS contêm detalhes específicos a respeito de medidas de mitigação. Eles são geralmente desenvolvidos para as etapas de concepção/planeamento, implantação/construção, operação e desactivação do projecto. Assim, eles tornam-se na interface entre as componentes de ambiente, planeamento e de engenharia. Eles são, na medida do possível, práticos, compreensíveis, preçáveis, exequíveis e sempre que necessário, prescritivos. Serão necessárias PGASs específicos para lidar com os vários aspectos do projecto (por exemplo, os aspectos relacionados com o estabelecimento de plantações). Estes PGASs precisam ser baseados em formatos acordados e aprovados que se baseiam nos resultados da AIAS e devem fornecer uma estrutura para assegurar que:

As recomendações contidas na AIAS entrarem em vigor atempadamente, a fim de gerir os impactos (ou seja, durante a concepção/disposição, construção e operação do projecto).

As questões pendentes da AIAS são abordadas e resolvidas.

As premissas contidas na AIAS são testadas e verificadas. Cada PGAS específico deve identificar as medidas de mitigação necessárias para reduzir os impactos negativos e aumentar os positivos. Eles devem garantir que todas as medidas de mitigação e recomendações identificadas durante a AIAS e pós-AIAS são incorporadas em documentos que são necessários para gerir a componente Ambiental & Social durante as várias fases do projecto. A implementação destas medidas de mitigação estão sob a resposnabilidade de um número de pessoas, por exemplo, o proponente e seus consultores, autoridades, fornecedores e operadores e consultores ambientais externos. Os PGASs devem ser concebidos para assegurar que a NGR e seus contratantes estejam cientes das responsabilidades ambientais que eles têm, e que haja um registro claro dos padrões e intenções do programa ambiental da NGR, contra os quais poderão ser responsabilizados. Especificamente os PGASs deve assegurar que:

Durante o estabelecimento da plantação, todas as limitações, restrições e acções necessárias para minimizar os impactos relacionados são implementadas. Como tal, um Plano de Gestão do Estabelecimento Ambiental e Social da Plantação teria de ser desenvolvido para alcançar este objectivo.

Durante o comissionamento e operação, são desenvolvidos PGASs detalhados de modo que todas as limitações, restrições e acções necessárias para minimizar os impactos causados pelo comissionamento e operação do projecto sejam considerados, desenvolvidos, implementadaos e monitorados para todas as áreas. Estes farão parte do programa de gestão Ambiental & Social da fase operacional.

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Durante a vida do projecto a NGR deve continuar a aumentar os impactos positivos e garantir a mitigação dos impactos negativos. Uma componente importante é o monitoramento, avaliação e comunicação dos resultados e a adesão ao princípio de que a NGR através do seu PGAS e programas de monitoramento vai lutar por uma melhoria contínua.

Um ponto importante a se notar é que o projecto está em constante desenvolvimento e, portanto, os requisitos técnicos e de procedimentos específicos e detalhados para alcançar as medidas de mitigação propostas delineadas nos PGASs também continuarão a ser melhorados. Portanto, a provisão deve ser feita para a natureza evolutiva do projecto sem comprometer a sua necessidades de gestão Ambiental & Social. Os PGASs descritos neste documento são, portanto, parte do programa de gestão maior discutido anteriormente, que continuará a evoluir à medida que o projecto se desenvolve, e devem ser revistos internamente, actualizados periodicamente e auditados externamente. 3.2.1 PGASs da Fase de Estabelecimento da Plantação Nesta fase, o PGAS do Estabelecimento das Plantações, e o desenvolvimento de um Plano de Restauração dos Meios de Subsistência para gerir as rupturas sociais e deslocamento económico (e possivelmente físico) são vistos como prioridades. Estes dois planos de gestão, bem como um plano de envolvimento das partes interessadas são necessários para serem desenvolvido antes do início do estabelecimento das plantações. 3.2.2 PGASS da Fase Operacional Os PGASs operacionais listam actividades durante as fases operacionais que possam ter impactos ambientais e sociais significativos, e fornecem medidas de mitigação. A NGR irá implementar os PGASs da fase operacional para todas as actividades operacionais (por exemplo, Gestão da Plantação), com base em padrões internacionais, padrões de desempenho, especialmente IFC, CDM, FSC e padrões da indústria CCBA. Isso será feito para proteger a saúde humana e o ambiente dos impactos potenciais de suas actividades, e para ajudar na manutenção e melhoria da qualidade do meio ambiente. Em alguns casos, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) serão adequados para gerir certos aspectos da operação. Estes devem incidir sobre as medidas e acções necessárias para cumprir com os regulamentos específicos e outras normas aplicáveis. Por exemplo, o POP pode ser desenvolvido para lidar com a manipulação e uso de pesticidas e fertilizantes. Além disso, os planos de acção ambientais e sociais podem ser desenvolvidos para preencher as lacunas dos programas de gestão existentes ou POPs para garantir a consistência ou fornecer remediação imediata e encerramento oportuno de itens específicos. A gestão ambiental durante a fase operacional deve lidar com os impactos associados e causados pela fase operacional do projecto. Estes PGASs operacionais eventualmente tornam-se procedimentos operacionais ambiental, social, de segurança e de saúde ocupacional, mais como especificações, que regem o dia-a-dia das actividades operacionais reais da operação e, portanto, deve ser práticos, implementáveis e precisos. Eles farão parte dos Procedimentos Operacionais Técnicos que detalham exactamente como cada operação precisa ser feita e por quem, assim como quando, para garantir operações eficientes, seguras e ambientalmente e socialmente aceitáveis. Eles lidam com a gestão de acções "no terreno" que podem ter um impacto directo sobre o meio ambiente e as pessoas. Durante a fase de operação, estes PGASs seriam continuamente implementados e auditados periodicamente revistos, e, se necessário, remodelados para garantir que os procedimentos são eficientes e servem o seu propósito.

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3.2.3 PGASs da Fase de Decomissionamento ESMPs

É a intenção de NGR que o projecto seja permanente e que não haverá fase de descomissionamento, no entanto, se houver um PGAS de descomissionamento será desenvolvido e que inclue especificações pertinentes para a fase de descomissionamento de todas as instalações, descrevendo os procedimentos necessários para fechar e reabilitar uma operação uma vez que as actividades cessaram. Os Planos de Encerramento e Reabilitação formam uma parte intrincada do PGAS de Descomissionamento.

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4 TREINAMENTO E PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO 4.1 Introdução O Pessoal da Niassa Green Resources e seus contratantes, incluindo terceiros, deve estar familiarizado com toda a legislação referente ao meio ambiente aplicável ao seu contrato. Eles terão de ser adequadamente treinados em gestão ambiental, a fim de possuir as competências necessárias para transmitir a seus subordinados. Todo o pessoal envolvido na construção e operação do projecto passará por um programa de treinamento e conscientização em gestão Ambiental & Social antes das actividades começarem. De acordo com o cliente, um procedimento para a formação ambiental tem sido desenvolvido, que irá expor em detalhe a metodologia utilizada para apresentar a consciência ambiental e treiamento de indução. A gama de temas que, de acordo com a NGR, já foram abrangidos pelo treinamento ambiental, incluem:

Política Ambiental da NGR

Saúde e Segurança da NGR

Política Comunitária da NGR

Objectivos e Metas Ambientais da NGR

Estrutura organizacional e as responsabilidades

Aspectos de actividades operacionais do dia-a-dia, que podem ter impactos ambiental, social, de segurança ou de saúde

Riscos ambiental e de segurança, que poderiam resultar de situações não rotineiras e acções correctivas

A importância de reporter incidentes do meio ambiente e risco de segurança e conclusão de relatórios apropriados

Preparação e Resposta à Emergências

Canais de comunicação para discutir e relatar problemas de Ambiente Saúde, Segurança (ASS)

Sistemas de documentação para que os registos apropriados de questões de ASS são mantidos

Responsabilidades nos termos da legislação aplicável A informação será transferida de uma maneira apropriada. Os cursos de formação terão em consideração linguagem e níveis culturais e educacionais. Em particular, a formação de pessoal analfabeto exigirá o desenvolvimento de programas de formação adequados e uso extensivo de sinalização (como fotos, logos, desenhos etc.). Um Manual Ambiental do local será desenvolvido e distribuído a todos os funcionários alfabetizados. Este manual irá cobrir algumas das informações apresentadas no Conscientização Ambiental e Introdução aoTreinamento.

4.2 Treinamento Geral e Conscientização

Como parte do processo de indução, todos os funcionários (incluindo funcionários, empreiteiros e terceiros) envolvidos no projecto passarão por um programa de treinamento e conscientização sobre gestão de ASS antes de iniciar suas funções. A NGR irá projectar e implementar a formação interna para a empresa e seus colaboradores e assegurar que o seu pessoal e outras partes empregadas pela NGR ou seus empreiteiros, que realizam todos os aspectos do trabalho, em qualquer fase do projecto estão adequadamente treinados em relação a execução dos diversos PGASs descritos neste documento. Empreiteiros e terceiros devem estar conscientes da sua saúde, segurança, requisitos legais ambientais e sociais e obrigações. A análise da necessidade de formação será realizada para informar o desenvolvimento de programas de treinamento de ASS que serão necessários, e os grupos-alvo apropriados.

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Todo o pessoal envolvido na construção e operação do projecto será obrigado a participar do programa de indução de ASS que será desenvolvido e adaptado para as operações da NGR. Os programas de treinamento serão direccionados a três níveis distintos de emprego, ou seja, executivos, gestão média e trabalho. As informações serão transferidas de forma adequada, e terão em consideração níveis de linguagem, cultural e educacional. Os programas de treinamento de conscientização de ASS conterão as seguintes informações:

Os nomes, cargos e responsabilidades do pessoal a ser treinado.

O quadro de planos de formação adequados.

O conteúdo resumido de cada curso de formação.

Um cronograma para a apresentação dos cursos de formação. A formação irá destacar a importância da comunicação de incidentes e conclusão de relatórios apropriados, os canais de comunicação para relatar questões de ASS e incidentes, sistemas de documentação e responsabilidades nos termos da legislação moçambicana. O leque de temas que precisam ser abordados no treinamento de conscientização de ASS, inter alia, incluem:

Treinamento sobre as políticas de ASS da NGR e importância da conformidade;

Estrutura organizacional, responsabilidades e reportagem;

Código de Conduta dos Trabalhadores e os aspectos das actividades operacionais do dia-a-dia com impacto na gestão de ASS;

A importância de não deitar lixo e do uso as instalações sanitárias providenciadas;

As potenciais consequências de desvios de POPs especificados;

As medidas de mitigação que devem ser implementadas na realização de suas actividades de trabalho;

Procedimentos para minimizar a produção de resíduos e reutilizar, reduzir, recuperar e reciclar os resíduos, sempre que possível;

Os benefícios de um melhor desempenho pessoal;

A necessidade de usar a água com moderação;

Detalhes sobre locais arqueológicos, culturais e/ou históricas que podem ser descobertos durante o plantio ou impactados durante o plantio e os procedimentos a serem seguidos no caso de estes serem encontrados;

Um Procedimento da Possibilidade de Encontrar será desenvolvido e respeitado se locais de interesse arqueológico forem encontrados, ou desenterrados durante o plantio e as fases operacionais, e

O treinamento adicional sobre o património cultural e de comportamento culturalmente apropriado e em riscos de saúde, segurança, Ambiente & Social que podem surgir a partir de situações não rotineiras e acções correctivas também serão necessários.

4.2.1 A Treinamento Específico do Pessoal Os funcionários serão treinados para garantir que eles tenham as habilidades certas e competências para realizar suas actividades particulares, e que as actividades de gestão Ambiental & Social são específicas para suas actividades, para evitar possíveis impactos. Cada categoria de trabalho vai exigir formação profissional específica e os funcionários serão treinados para garantir que eles tenham as habilidades certas e competências para realizar suas actividades particulares de uma maneira que minimize impactos Ambiental & Social, riscos e segurança e saúde. A NGR precisa, garantir que eles compreendam as acções de gestão ambiental, saúde e segurança específicas para suas actividades e que são necessárias para evitar possíveis impactos e incidentes. Por exemplo, todos os motoristas da NGR receberão treinamento adicional para garantir que eles estão plenamente conscientes e entendem as ameaças que representam para os peões.

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4.2.2 Treinamento da Comunidade e Parcerias A Niassa Green Resources vai, sempre que possível e adequado, trabalhar com as organizações não-governamentais locais e nacionais (ONGs) e organizações internacionais para ajudar com o treinamento e programas de monitoramento. A gama de instituições locais e, possivelmente, internacional, ONGs e sociedades deve ser explorada e associações com quaisquer grupos específicos será apoiada por um acordo formal. A Niassa Green Resources vai oferecer treinamento à comunidade nos aspectos de saúde, segurança, educação básica, habilidades comerciais, técnicas agrícolas melhoradas e saneamento, através da implementação de PGASs e POPs do projecto.O Plano de Desenvolvimento de Competências da Comunidade e de Saúde Comunitária e Plano de Gestão de Segurança devem ser considerados. É importante assegurar e incentivar que os temas de subsistência sejam orientados na demanda e que qualquer treinamento ou cursos sejam desenvolvidos em colaboração com as comunidades afectadas. Os gestores da NGR e funcionários de extensão e equipas distritais de gestão de saúde devem ser capazes de avaliar e contribuir naquilo que são as necessidades das comunidades.

4.3 Preparação e Resposta à Emergências Onde o projecto envolver elementos físicos especificamente identificados, aspectos e instalações que são susceptíveis de gerar impactos, a NGR irá estabelecer e manter um sistema de Preparação e Resposta à Emergências (PRE), em colaboração com terceiros apropriados e relevantes. O plano de PRE será desenvolvido para responder a situações acidentais e de emergência associadas ao projecto de uma forma que vai ajudar a prevenir e mitigar qualquer dano às pessoas e/ou ao meio ambiente. Em particular, o plano de PRE vai incluir áreas identificadas onde podem ocorrer acidentes e situações de emergência (áreas de alto risco), as comunidades e os indivíduos que podem ser afectados (receptores de alto risco), os procedimentos de resposta, o fornecimento de equipamentos e recursos, a designação de responsabilidades, comunicação, incluindo as comunidades potencialmente afectadas e à formação contínua para assegurar uma resposta eficaz. Toda a equipe, incluindo empreiteiros, deverão aderir aos planos de PRE da NGR, incluindo requisitosde relatórios de incidentes e acidentes, bem como toda a legislação moçambicana relevante. Sempre que necessário, devem ser desenvolvidos Métodos de Demonstração ou POPs que detalham o processo exacto, as necessidades de recursos e responsabilidades para assegurar que esses procedimentos de emergência são documentados e aplicáveis. A NGR e seus contratantes irão compilar e manter planos de PRE ambientais para garantir que não haverá uma resposta apropriada às acções ou incidentes que causam impactos e riscos ambiental e sociais inesperados ou acidentais, bem como durante todas as fases do ciclo de vida do projecto. As actividades de PRE serão periodicamente revistas como necessário, para refletir mudanças nas condições. Tais actividades podem incluir, nomeadamente:

Descargas acidentais para água e terra;

A exposição acidental dos trabalhadores a substâncias perigosas;

Evacuação médica;

Incidentes de paralisação de trabalho que requerem intervenção médica em todos os aspectos da operação

Incêndios acidentais;

Acidentes de veículos;

Colisões de veículos com os peões;

Derrame acidental de substâncias perigosas e

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Efeitos específicos ambientais e ecossistemas de descargas acidentais ou incidentes.

Num plano de PRE, que inclui, entre outros, é necessário o seguinte:

Detalhes sobre a organização de emergência (mão de obra) e as responsabilidades, prestação de contas e responsabilidade;

A lista de pessoal-chave a ser contactado;

Detalhes dos serviços de emergência aplicáveis às diversas áreas ao longo da rota que os componentes precisam ser transportados e para o próprio local (por exemplo, o corpo de bombeiros, serviços limpeza de derramamentos, etc);

Planos de comunicação interna e externa, incluindo os procedimentos de notificação prescritos quando exigido pela legislação;

Uma avaliação de risco e Estudo de Perigo e Operacionalidade (HAZOP) para identificar todos os incidentes e emergências potenciais;

Acções a serem tomadas em caso de diferentes tipos de emergências;

Registo de incidentes, relatórios de progresso e as medidas de reparação necessárias a serem implementadas;

Informações sobre materiais perigosos, incluindo o impacto potencial associado com cada um, e as medidas a serem tomadas em caso de libertação acidental e

Os planos de formação, exercícios de teste (incluindo simulações de incêndios) e cronogramas para a eficácia.

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5 ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE O processo de envolvimento das partes interessadas e comunidade é um processo fundamental para qualquer categoria de projecto. É vital que todas as partes interessadas e afectadas (PI&As) não só esteja ciente do projecto e suas possíveis implicações negativas, mas também compreenda o projecto e seus potenciais benefícios para suas comunidades e o meio ambiente circundante. Não fazer isso pode causar disputas e desentendimentos entre as comunidades, o desenvolvedor e autoridades do governo e ruptura de estruturas estabelecidas, como a administração da comunidade. O FSC categoriza as partes interessadas como “partes afectadas” e “partes interessadas” 'e define as partes afectados como qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade que esteja ou possa vir a estar sujeita aos efeitos das actividades de uma Unidade de Gestão. Este grupo pode incluir as comunidades locais, povos indígenas, trabalhadores, moradores, proprietários de terrenos florestais a jusante, as empresas locais, etc. Enquanto parte interessada é definida como qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade que tem mostrado um interesse, ou é conhecido por ter um interesse, nas actividades de uma Unidade de Gestão e podem incluir ONGs, sindicatos, organizações de direitos humanos, grupos de desenvolvimento locais, locais e governo nacional etc.

5.1 Proposta de Envolvimento das Partes Interessadas e Comunidade

Os grupos de interesse na área do projecto, em Lichinga e em Maputo serão reunidos durante a divulgação do relatório de EPDA para discutir os resultados iniciais e termos de referência e obter retornos das partes interessadas e afectadas. Estas reuniões serão realizadas em conjunto com o Ministério para Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), em Lichinga. O relatório será actualizado de acordo com os comentários recebidos e um relatório final será submetido ao MICOA. A Tabela 5.1 descreve as actividades de envolvimento das partes interessadas realizadas até à data, ou a realizar. Tabela 5.1: actividades de envolvimento das partes interessadas

Período Acção Parte Interessada/Afectada Obbjectivo

Fase do EPDA

Reunião Pública - Lichinga

ONG Concern Universal União Dos Componenses e Associação De Lichinga Fundação Malonda Direcção Provincial de Turismo Comité de Envolvimento da Comunidades da Green Resources Direcção procincia de Agricultura Público em geral

Discussion and presentation of project and its potential impacts, as presented in the EPDA.

Reunião Comunitária

Comunidade de Ntiuile Comunidade de Luissa Comunidade de Malica Comunidade de Nconda

Fase do EIA

Reunião Pública - Lichinga

ONG Concern Universal União Dos Componenses e Associação De Lichinga Fundação Malonda Direcção Provincial de Turismo Comité de Envolvimento da Comunidades da Green Resources Direcção procincia de Agricultura Público em geral

Presentation of the ESIA and discussion of positive and negative impacts.

Reunião Comunitária

Comunidade de Ntiuile Comunidade de Luissa

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Comunidade de Malica Comunidade de Nconda

Fase do MICOA

reuniões/escutas públicas com as partes interessadas/afectadas (se necessário)

Presentation of the ESIA by MICOA and discussions on the issuing of the environmental license.

O envolvimento da comunidade será realizado de acordo com as exigências da legislação moçambicana, o FSC e a IFC, através do desenvolvimento de um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas, incluindo procedimento de Comunicações Externas e Mecanismo de Reclamações antes de quaisquer actividades relacionadas ao projecto que afectam as partes interessadas e comunidades vizinhas de qualquer forma. Estes requisitos são interpretados da seguinte forma:

Quando as comunidades locais poderem ser afectadas por riscos ou impactos negativos de um projecto, o projecto vai realizar consulta com elas;

A participação da comunidade será livre de manipulação externa, interferência ou coerção e intimidação e conduzida com base na informação oportuna, relevante compreensível, inclusive, culturalmente apropriada e acessível;

A participação da comunidade será livre de manipulação externa, interferência ou coerção e intimidação e conduzido com base na informação oportuna, relevante compreensível, inclusive, culturalmente apropriada e acessível;

A divulgação deve ocorrer no início do processo de avaliação ambiental social e de saúde (fase de EPDA) e em uma base continua; e

As comunidades afectadas devem ser dadas a oportunidade de expressar seus pontos de vista sobre os riscos do projceto, impactos e medidas de mitigação e permitir que o proponente do projecto analise e responda a elas.

O envolvimento das das partes interessadas não é só de importância fundamental para proteger as comunidades afectadas dos impactos induzidos pelo projecto, mas também cria confiança e cooperação entre um projecto e suas comunidades afectadas pelo projecto. Existem várias orientações para auxiliar projectos com suas estratégias envolvimento das partes interessadas. Estas incluem, entre outros:

A legislação moçambicana sobre envolvimento das partes interessadas

Princípios do FSC o Princípio 2 - Direitos dos Trabalhadores e as condições de emprego o Princípio 4 - Relações comunitárias

Secções da CCBA: o Secção da Comunidade (CM1, CM2 e CM3) e o Secção de Nível de Ouro (GL2)

Consulta Pública Local da CDM o Requisitos de concepção para todos os tipos de projecto (secções 65-69) o Requisitos específicos de projectos para o programa de actividades (secções

167 e 168))

Manual da IFC para envolvimento das partes interessadas (2007) 5.1.1 Legislação de Moçambique sobre envolvimento das partes interessadas Tanto a Constituição e a Lei do Meio Ambiente estabelecem os direitos dos cidadãos de ter

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informações sobre, e participar, de tomada de decisão sobre as actividades que possam afectar o meio ambiente. O envolvimento das partes interessadas é um requisito legal para a projectos de categoria A, e, o MICOA preparou uma Directiva para o Processo de Envolvimento das Partes Interessadas publicada no Diploma Ministerial 130/2006, de 19 de Julho. Em resumo, a directiva exige que o processo de envolvimento das partes interessadas é realizado sempre que a actividade proposta implica a transferência permanente ou temporária de pessoas ou comunidades, bem como a realocação de bens ou valores ou restrições sobre o uso ou acesso aos recursos naturais. O Envolvimento da Partes Interessadas é esperado para identificar as PI&As, disseminar informações para elas, gerir um diálogo com o proponente da actividade, assimilar e levar em consideração os comentários públicos recebidos e retorno dos resultados do diálogo e contribuições, de forma a demonstrar como estes foram tidos em conta na concepção da actividade. O Envolvimento da Partes Interessadas é uma parte integrante do processo de AIAS e não deve terminar com a emissão da licença ambiental, mas deve continuar durante as fases de construção e operacional da actividade planeada. O processo de Envolvimento da Partes Interessadas inclui a consulta pública e uma audiência pública, que deve ser realizada em conformidade com as directivas emitidas pelo MICOA. O Envolvimento da Partes Interessadas é dividido em duas fases, a primeira que ocorre entre o pedido de pré-avaliação da actividade e da apresentação do relatório AIAS para MICOA, e a segunda que corre entre a revisão da AIAS pelo MICOA e a emissão da licence ambiental. A primeira fase é da responsabilidade do requerente e a segundo é de responsabilidade do MICOA. 5.1.2 Regulamentos e requisitos do FSC para envolvimento das partes interessadas Segundo as directrizes internacionais, o processo de envolvimento das partes interessadas é um processo contínuo que envolve a divulgação de informações. O processo de envolvimento inclui consulta com todas as partes que podem ser afectadas por riscos ou impactos adversos resultantes de um projecto. As partes interessadas não estão limitadas aos trabalhadores e comunidades locais, mas também incluem as organizações (como as ONGs e Organização sem fins lucrativos), autoridades locais, provinciais e nacionais, e outras partes interessadas. O objcetivo do envolvimento das partes interessadas é construir e manter ao longo do tempo uma relação construtiva com as partes interessadas. A consulta deve começar na fase inicial do processo de AIAS, basear-se na divulgação prévia de informações relevantes e adequadas, incluindo documentos e planos. Ele também deve concentrar-se sobre os riscos sociais e ambientais e os impactos adversos e as medidas e acções propostas para os corrigir. Em essência, o processo de consulta deve assegurar a consulta livre, prévia e informada com as partes interessadas e facilitar a sua participação informada. A natureza e a frequência do envolvimento da comunidade são um reflexo dos riscos do projecto para, e os impactos adversos sobre as comunidades afectadas. O envolvimento da comunidade deve estar livre de manipulação externa, interferência, coerção e intimidação, e conduzido com base na informação oportuna, relevante, compreensível e acessível. O mínimo para a participação da comunidade durante uma AIAS é duas rodadas, uma na fase de definição do âmbito e uma para fornecer retorno sobre os resultados da AIAS uma vez que todos os estudos de especialidade foram concluídos. Os critérios 2 e 4 do Princípio do FSC prescrevem os requisitos para envolvimento das partes interessadas (Tabela 5.2). Tabela 5.2: Resumo dos Critérios 2 e 4 do Princípio do FSC

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Conselho de Gestão de Florestas

2 Direitos dos trabalhadores e as condições de emprego

A organização deve manter ou melhorar o bem-estar social e económico dos trabalhadores

2.1 A Organização deve defender os princípios e direitos fundamentais no trabalho como definidos na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) com base nas oito convenções fundamentais da OIT Trabalho.

2.2 A organização deve promover a igualdade de gênero nas práticas de emprego, oportunidades de formação, adjudicação de contratos, processos de actividades de envolvimento e de gestão

2.3 A organização deve implementar práticas de saúde e de segurança para proteger os trabalhadores da segurança no trabalho e riscos para a saúde. Estas práticas devem, proporcionadas à escala, intensidade e risco das actividades de gestão, atender ou exceder as recomendações do Código de Boas Práticas da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho Florestal.

2.4 A Organização deverá pagar salários que satisfazem ou excedem os padrões mínimos da indústria florestal ou outros acordos salariais da indústria florestal reconhecidos ou Salário Mínimo, onde estes são mais elevados do que os salários mínimos legais. Quando nenhum destes existir, a Organização através do envolvimento com os trabalhadores desenvolvem mecanismos para determinar salários dignos.

2.5 A Organização deve demonstrar que os trabalhadores têm treinamento e supervisão específica do trabalho de forma segura e eficaz implementação do plano de gestão e todas as actividades de gestão.

2.6 A A Organização através do envolvimento com os trabalhadores deve dispor de mecanismos para resolver queixas e providenciar compensação justa para os trabalhadores pela perda ou dano à propriedade, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho sofridos, enquanto trabalhava para a organização.

4

Relações Comunitárias

A Organização deve contribuir para manter ou aumentar o bem-estar social e económico das comunidades locais.

4.1

A organização deve identificar as comunidades que existem dentro da Unidade de Gestão e aquelas que são afectadzs pelas actividades de gestão. A Organização deverá então, através do envolvimento com as comunidades locais, identificar os seus direitos de posse da terra, os seus direitos de acesso e uso dos recursos florestais e serviços ambientais, os seus direitos consuetudinários e os direitos legais e obrigações que se aplicam no âmbito da Unidade de Gestão.

4.2

A Organização deve reconhecer e defender os direitos legais e consuetudinários das comunidades locais para manter o controle sobre as actividades de gestão dentro ou relacionados com a Unidade de Gestão na medida do necessário proteger os seus direitos, os recursos, as terras e territórios. Delegação pelas comunidades locais de controle sobre as actividades de gestão a terceiros exige consentimento livre, prévio e informado.

4.3 A Organização deve fornecer oportunidades razoáveis para os serviços de emprego, formação e outro para as comunidades locais, prestadores de serviços e fornecedores proporcionais à escala e intensidade das suas actividades de gestão.

4.4 A organização deve implementar actividades adicionais, através do envolvimento com as comunidades locais que contribuem para o seu desenvolvimento social e económico, proporcional à escala, intensidade e impacto socioeconómico de suas actividades de gestão.

4.5

A Organização, por meio do envolvimento com as comunidades locais, deve tomar medidas para identificar, evitar e mitigar os impactos sociais, ambientais e económicos negativos significativos das suas actividades de gestão em comunidades afectadas. As medidas tomadas devem ser proporcionais à escala, intensidade e risco dessas actividades e impactos negativos.

4.6 A Organização, por meio do envolvimento com as comunidades locais, devem dispor de mecanismos para resolver queixas e providenciar compensação justa para as comunidades locais e indivíduos no que diz respeito aos impactos das actividades de gestão da organização.

4.7

A Organização, por meio do envolvimento com as comunidades locais, devem identificar locais que são de importância cultural, ecológica, económica, religiosa ou espiritual especial, e para as quais estas comunidades locais têm direitos legais ou consuetudinários. Estes locais devem ser reconhecidos pela organização, e sua gestão e/ou protecção devem ser acordados através do envolvimento com as comunidades locais.

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4.8

A Organização deverá defender o direito das comunidades locais para proteger e utilizar seus conhecimentos tradicionais e deverá compensar as comunidades locais para a utilização desse conhecimento e sua propriedade intelectual. Um acordo vinculante conforme o Critério 3.3 será celebrado entre a organização e as comunidades locais para tal utilização através de consentimento livre, prévio e informado antes de sua utilização ocorre, e deve ser consistente com a protecção dos direitos de propriedade intelectual.

5.1.3 Os requisitos da CCBA para envolvimento das partes interessadas Os padrões da CCBA que sustentam directamente o envolvimento das partes interessadas são descritos na Secção da Comunidade CM1, CM2 e CM3, bem como na Secção de Nível Ouro GL2. Estas secções da CCBA descrevem o envolvimento das partes interessadas e monitoramento necessário para atingir a conformidade. Uma breve descrição é fornecida abaixo. CBA Secções da Comunidade da CCBA CM1. Impactos Comunitários Positivos Líquidos: O projecto deve gerar impactos positivos líquidos sobre o bem-estar social e económico das comunidades e garantir que os custos e benefícios são equitativamente partilhados entre os membros da comunidade e grupos constituintes durante a vida útil do projecto. Indicadores de conformidade incluem:

O uso de metodologias adequadas para estimar os impactos nas comunidades, incluindo todos os grupos socioeconómicos ou culturais constituintes resultantes das actividades planeadas do projecto, e

Demonstrar que nenhuns Valores Altos de Conservação serão afectados negativamente pelo projecto. Estas áreas incluem (G1.8.4) Áreas que fornecem serviços ambientais críticos, (G1.8.5) as áreas que são fundamentais para a subsistência das comunidades locais e (G1.8.6) áreas que são críticas para a identidade cultural tradicional de comunidades

CM2. Impactos das Partes Interessadas Fora do Local: Os proponentes do projecto devem avaliar e mitigar os possíveis impactos sociais e econ’omicos que podem resultar na diminuição do bem-estar social e económico das principais partes interessadas que vivem fora da zona do projecto resultante de actividades do projecto. As actividades do projecto devem, pelo menos, “não fazer mal” para o bem-estar das partes interessadas for a do local. Indicadores de conformidade incluem:

Identificação de qualquer impacto potencial negativo das partes interessadas fora da áreas que as actividades do projecto são susceptíveis de causar;

Descrever os planos do projecto para mitigar os impactos sociais e económicos negativos identificados for a da área, e

Demonstrar que o projecto não é susceptível de resultar em impactos negativos líquidos sobre o bem-estar de outros grupos interessados.

CM3. Monitoramento dos Impactos Comunidade: Os proponentes do projecto devem ter um plano inicial de monitoramento para quantificar e documentar as mudanças na vida social e bem-estar económico resultante das actividades do projecto (para as comunidades e outras partes interessadas). Além disso, o plano de monitoramento deve indicar as comunidades e partes interessadas a serem monitoradas, bem como identificar os tipos de medidas, o método de amostragem e a frequência da medida a ser adoptada. Indicadores de conformidade incluem:

Um plano inicial desenvolvido para a selecção de variáveis da comunidade a serem monitoradas e a freqüência de monitoramento e relatórios para garantir que as variáveis de monitoramento estão directamente ligadas aos objectivos de desenvolvimento comunitário do projecto e os impactos esperados (positivos e negativos);

Desenvolvimento do plano inicial para avaliar a eficácia das medidas utilizadas para manter ou melhorar Altos Valores de Conservação relacionados com p bem-estar da

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comunidade de (G1.8.4-6) presente na zona do projecto, e

Compromisso com o desenvolvimento de um plano de monitoramento pleno dentro de seis meses a contar da data de início do projecto ou no prazo de doze meses de validação contra os padrões e disseminar este plano e os resultados do monitoramento, garantindo que eles são disponibilizados publicamente na internet e são comunicados as comunidades e outras partes interessadas.

Secção do Nível de Ouro da CCBA GL2. Benefícios Excepcionais à Comunidade: Este critério de nível de Ouro de Benefícios Excepcionais à Comunidade reconhece abordagens do projecto que são explicitamente pró-pobre em termos de direccionamento de benefícios para as comunidades mais pobres a nível mundial e as mais pobres, as famílias mais vulneráveis e as pessoas dentro delas. Além disso, o critério GL2 exige que o projecto "não faça mal" para os membros mais pobres e mais vulneráveis das comunidades, estabelecendo que nenhum membro de um grupo social mais pobre ou mais vulneráveis terá um impacto líquido negativo no seu bem-estar ou direitos. Indicadores de conformidade incluem que o proponente do projecto deve:

Demonstrar que a zona do projecto está em um país de baixo desenvolvimento humano, ou na área administrativa de um país de desenvolvimento humano médio ou alto, em que pelo menos 50% da população dessa região está abaixo da linha de pobreza;

Demonstrar que, pelo menos, 50% das famílias dentro da categoria mais baixa de bem-estar (por exemplo, quartil inferior) da comunidade são susceptíveis de beneficiar substancialmente com o projecto;

Demonstrar que as barreiras ou riscos que podem impedir que os benefícios vão para as famílias mais pobres foram identificadas e tratadas;

Demonstrar que foram tomadas medidas para identificar famílias e indivíduos mais pobres e vulneráveis cujo bem-estar ou a pobreza podem ser afectados negativamente pelo projecto, e que a concepção do projecto inclui medidas para evitar tais impactos. Onde os impactos negativos são inevitáveis, demonstrar que efectivamente serão mitigados; e

Demonstrar que o monitoramento do impacto sobre a comunidade será capaz de identificar os impactos positivos e negativos sobre os grupos mais pobres e vulneráveis, incluindo mulheres e crianças.

5.1.4 Requisitos do CDM para envolvimento das partes interessadas O envolvimento das partes interessadas do CDM é tratado em duas categorias de Consulta Pública Local. Secção 7.5 – Concebe requisitos para todos os projectos (65 - 69) e secção 11.8 - requisitos de concepção específicos para programas de actividades (167 e 168). Estes encontram-se resumidos a seguir: Requisitos de concepção para todos os projetos

A NGR deve convidar as partes interessadas locais para fornecer comentários sobre a actividade do projecto do CDM proposto, demonstrando como as devidas etapas/acções foram tomadas para envolver adequadamente as partes interessadas e solicitar comentários;

Com o uso de um meio de comunicação bem definido e eficaz, a NGR deve convidar comentários das partes interessadas, de forma aberta e transparente e permitir um tempo razoável para que os comentários sejam apresentados;

A NGR deve elaborar um resumo dos comentários fornecidos pelos actores locais;

AvNGR deve demonstrar que todos os comentários recebidos foram devidamente considerados, e

A NGR deve concluir o processo de consulta das partes interessadas locais antes de submeter as propostas de Projectos do CDM Entidades Operacionais Designadas para validação.

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Requisitos de específicos de concepção para programas de actividades

A consulta das partes interessadas locais, conforme item 7.5 acima, pode ser realizada para todo o programa de actividades para o projecto ou em diferentes fases do projecto.

5.1.5 Manual de Envolvimento da Partes Interessada da Corporação Financeira

Internacional (2007) Em 2007, a IFC publicou notas de orientação de Envolvimento das Partes Interessadas na forma de um manual para apoioar os projectos a lidarem e interagir com suas partes interessadas. Segundo esta fonte, oito pilares centrais de um plano de envolvimento das partes interessadas incluem o seguinte:

Identificação e análise das partes interessadas;

Divulgação de informações;

consulta das partes interessadas;

Negociação e parceria;

Gestão de Reclamações;

Envolvimento das partes interessadas e monitoramento do projecto;

Reportar as partes interessadas, e

Fnções de gestão. De acordo com a IFC (2007), para qualquer plano de partes interessadas, identificar as partes interessasas directos e indirectos é um passo importante que precisa de formar a base para o futuro envolvimento. Diferentes partes interessadas também têm interesses diferentes em um projecto, e, portanto, identificar esses agentes não só garante que os diferentes grupos de interesse estão sendo considerados por um projecto, mas também que tais interesses são incorporados na concepção de um projecto para melhorar futuros impactos negativos do projeto. Identificar esses agentes também precisa ser estratégico e prioritário; constantemente referindo-se aos compromissos das partes interessadas anteriores e consultas para futuro compromisso directo. Por exemplo, uma ficha socioeconómica ou de dados sobre a população afectada pode ser usada para identificar as partes interessadas e, mais importante, subconjuntos específicos de partes interessadas, tais como os grupos vulneráveis. Como incentivado pela IFC, em qualquer envolvimento com as partes interessadas e as comunidades vizinhas, as seguintes perguntas precisam ser feitas:

Por que estamos interagindo com estas partes interessadas nesta fase particular do projecto?

Quais são os requisitos locais e internacionais que devem ser respeitados no que diz respeito a esta consulta?

Quem são os grupos de interesse?

Existem grupos sub-interessados que requerem atenção especial (população vulnerável)?

Que técnicas ou métodos serão mais afectados em lidar com estas partes interessadas e garantir a sua participação no processo?

Quem na empresa arcará com a responsabilidade de gerir este envolvimento das partes interessadas?

Como é que vamos captar, registar, monitorar e divulgar os resultados de nossos processos de envolvimento e sessões?

Baseando-se nestas questões, o envolvimento precisa ser uma troca bidirecional de pontos

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de vista e opiniões em um processo através do qual o desenvolvedor do projecto escuta, mas também aborda opiniões e preocupações de suas partes interessadas, de forma culturalmente apropriada. Atenção também deve ser fornecida a inclusão de gênero, especialmente para o projecto em mão, uma vez que as mulheres são muitas vezes marginalizadas e excluídas da tomada de decisões. A estratégia decente de envolvimento da comunidade não é nada sem a devida documentação. “Documentar as actividades de consulta e seus resultados é fundamental para gerir eficazmente o processo de envolvimento das partes interessadas” (IFC, 2007). O processo precisa ser altamente organizado e devem ser mantidos registos de cada consulta. Cada questão levantada precisa ser documentada, bem como a acção prevista para cada questão levantada por uma das partes interessadas durante uma sessão de consulta. Documentar essas questões e/ou preocupações também precisa ser seguido de acções correctivas por parte do desenvolvedor, e relatadas de maneira oportuna para as pessoas consultadas com passos de esclarecimento. Consciente de que os interesses dos diferentes intervenientes têm de ser contabilizados, muitas vezes é difícil estabelecer quem precisa estar presente durante as sessões de envolvimento das partes interessadas. Identificar e trabalhar com os representantes da comunidade é, portanto, encorajados pela IFC. Tais representantes poderão incluir representantes eleitos de uma área, autoridades e líderes tribais. No entanto, as comunidades não são homogêneas e representantes de diferentes grupos de interesse, como as mulheres, os jovens e os mais velho deve ser considerada. A secção a seguir descreve resumidamente os elementos centrais da comunidade e planeamento de envolvimento das partes interessadas.

5.2 Plano de Envolvimento das Partes Interessadas O Plano de Envolvimento das Partes Interessadas é a base para a construção de relacionamentos fortes, construtivos, e responsivos que são essenciais para a gestão bem sucedida dos impactos Ambientas & Socias de um projecto. Este é um processo contínuo que pode envolver, em diferentes graus, os seguintes elementos: planeamento do envolvimento das partes interessadas; divulgação e disseminação de informações; consulta e participação, um mecanismo de reclamação, e comunicação contínua para as comunidades afectadas. Os principais objectivos do Plano de Envolvimento das Partes Interessadas são os seguintes:

Divulgação das actividades planeadas do projecto;

Identificação de problemas e reclamações das partes interessadas;

Aproveitamento do conhecimento local e do conhecimento das pessoas interessadas e afectadas;

Resposta às queixas e pedidos de informação das partes interessadas, e

Promover esforços colaborativos. Envolvimento das partes interessadas é iniciado durante o processo de AIAS e continua ao longo da duração do ciclo de vida do projecto. No mínimo, o Plano de Envolvimento das Partes Interessadas irá:

Realçar o conceito de consentimento prévio e informado, e

Estruturado em conformidade com a directriz do documento da IFC "Envolvimento das Partes Interessadas: Um Manual de Boas Práticas para Empresas que Fazem Negócios em Mercados Emergentes (IFC, 2007).

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A divulgação de informações relevantes ao projecto ajuda as comunidades afectadas e outras partes interessadas a compreender os riscos, impactos e oportunidades do projecto. A NGR vai proporcionar às comunidades afectadas, o acesso a informações relevantes e as consultas irão beneficiar as comunidades afectadas a oportunidade de expressar suas opiniões sobre os riscos do projecto, impactos e medidas de mitigação, e permitir que a NGR analise e responda a elas. Nos casos em que envolvimento das partes interessadas é da responsabilidade das autoridades moçambicanas, a NGR vai colaborar com a agência governamental responsável, até o limite permitido pela agência, para alcançar resultados que são consistentes com os objectivos necessários. Além disso, quando a capacidade do governo é limitada, a NGR irá desempenhar um papel activo durante o planeamento do envolvimento das partes interessadas, implementação e monitoramento. De acordo com o requisite do Padrão de Desempenho da IFC, se o processo conduzido pelo governo não atende aos requisitos pertinentes, a NGR irá realizar um processo complementar e, se for o caso, identificar as acções suplementares. 5.2.1 Comunicação Externa e Mecanismo de Reclamação

A Niassa Green Resources vai implementar e manter um procedimento para comunicação externa, que inclui, no mínimo, os métodos para:

Receber e registar as comunicações externas do público;

Triar e avaliar as questões levantadas e determinar a forma de resolvê-las;

Providenciar, controlar e documentar as respostas, se for o caso, e

Ajustar o programa de gestão, conforme o caso. Além disso, NGR colocará relatórios periódicos à disposição do público na sua sustentabilidade Ambiental & Social.

A Niassa Green Resources vai estabelecer um mecanismo de reclamações para receber e facilitar a resolução das preocupações e queixas das comunidades afectadas sobre o seu desempenho Ambiental & Social. O mecanismo de reclamação da NGR tentará resolver prontamente as preocupações, através de um processo consultivo compreensível e transparente que seja culturalmente apropriado e de fácil acesso, e sem nenhum custo e sem retribuição para a parte que originou o problema ou preocupação. Remediações judiciais ou administrativas não serão impedidas pela implementação do Mecanismo de reclamações desenvolvido e a NGR irá informar as comunidades afectadas do procedimento e as exigências do mecanismo durante o processo de envolvimento das partes interessadas. A Niassa Green Resources irá realizar relatórios periódicos com as comunidades afectadas sobre os progressos alcançados com a implementação do projecto, as questões que envolvem riscos ou impactos contínuos sobre as comunidades afectadas e as questões que o processo de consulta ou Mecanismo de Reclamações tenha identificado como uma preocupação para essas comunidades. A frequência desses relatórios será proporcional às preocupações das comunidades afectadas, mas não menos que uma vez por ano.

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6 ESTRUTURA E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO

6.1 Introdução O PrGAS da NGR identificou a necessidade de 18 planos de gestão individuais que serão necessários para gerir a gama de impactos ambientais e sociais identificados no processo de AIAS (Tabela 6.1). Estes planos de gestão foram alinhados com as componentes do projecto e fases, para facilitar a implementação e monitoramento. Os planos de gestão identificados para as fases específicas do projecto incluem quarto planos relacionados de pré-construção e construção/plantação, quatro planos de gestão relacionados operacionais e um plano de gestão de encerramento decomissionamento relacionado. Além disso, nove planos de gestão transversais que foram identificados tratam de temas importantes de gestão, como resíduos e biodiversidade, ao invés de componentes do projecto. Estes planos de gestão devem conter especificações e outros detalhes sobre a forma de gerir os impactos, e explicar como lidar com os impactos indirectos e questões no terreno que governam dia-a-dia real de actividades de plantio, operacional e de descomissionamento. Eles devem resumir as medidas de mitigação propostas, e identificar os estudos/relatórios, acções de gestão, intervenções de concepção e programas de monitoramento adicionais a serem implementados. Eles podem ou não ser capazes de fornecer detalhes e especificações técnicas ambientais, dependendo do nível de planeamento detalhado disponível para o projecto no momento de elaboração, mas deve traçar diretrizes de gestão gerais e princípios, e estabelecer o quadro em que aspectos Ambientais & Socias do projecto devem ser geridos. Os planos de pré-construção e plantio devem fornecer especificações para certas componentes-chave do projecto. FASE DE PRE-CONSTRUÇÃO PrGAS 01.1 -Programa de Gestão Ambiental e Social (este documento) PGAS 01.2 - Plano de Restauração dos Meios de Subsistência PGAS 01.3 - Plano de Envolvimento das Partes Interessadas FASE DE CONSTRUÇÃO PGAS 01.4 - Plano de Gestão Ambiental e Social do Estabelecimento das Plantações

FASE OPERACIONAL PGASO 01.1 - Plano de Gestão Ambiental e Social Operacional da Plantação PGASO 01.2 – Plano de Gestão Integrado de Nutrientes PGASO 01.3 - Plano de Gestão Integrado de Pragas PGASO 01.4 - Plano de Gestão de Infra-estruturas

PLANOS DE GESTÃO TRANSVERSAIS PGASO 02.1 - Plano de Gestão Integrada de Resíduos PGASO 02.2 - Plano de Gestão de Saúde e Segurança Comunitária PGASO 02.3 - Plano de Saúde e Segurança PGASO 02.4 - Plano de Preparação e Resposta à Emergências PGASO 02.5 – Recursos Culturais e Preservação PGASO 02.6 - Plano de Desenvolvimento de Competências e Comunidade PGASO 02,7 - Plano de Gestão de Águas Pluviais PGASO 02,8 - Plano de Gestão de Zonas Riparianas PGASO 02.9 - Plano de Gestão de Conservação e Reabilitação

FASE DE ENCERRAMENTO

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PGASE 01.1 - Plano de Encerramento e Descomissionamento

6.2 PGASs da Niassa Green Resources A Tabela 6.1 abaixo apresenta recomendações normativas e específicas, que têm sido tomadas a partir dos relatórios de especialidade e REIA, bem como outras fontes de informação (por exemplo, Gerais Diretrizes de EHS da IFC e Diretrizes Específicas da Indústria da IFC). Estas recomendações estão incluídas, uma vez vez que elas ajudam a identificar os vários PGAs e intervenções de gestão relacionadas que são necessárias para garantir a sua aplicação. Os impactos foram divididos em “categorias de impacto potencial” e “áreas de potencial impacto” para facilitar a intervenção de gestão e alinhamento com a AIAS. A coluna “fontes dos impactos” é incluída para explicar que aspecto do projecto causa o impacto e a recomendação relacionada está descrita na coluna das “medidas de mitigação”. É incluída a coluna “PGASs relacionados”, uma vez que este é o documento que precisa estar preparado para fornecer mais detalhes sobre como as medidas de mitigação serão implementadas. Estes são os documentos que fornecem os detalhes sobre o como, o quê, quando, porquê e quem. Conforme descrito na Secção 3, estes devem tornar-se procedimentos operacionais ambiental, social, de segurança e de saúde ocupacional, mais como o caderno de encargos, que regem o plantio real do dia-a-dia e as actividades operacionais da operação. Devem, portanto, ser detalhados, práticos, implementáveis e precisos, e incluir informações específicas sobre as responsabilidades, desde a gestão de trabalho, conforme aplicável. Eles farão parte dos Procedimentos Operacionais Técnicos que detalham exactamente como cada recomendação apresentada na Tabela 6.1 será feita e por quem, assim como, quando, para garantir operações eficientes, seguras e ambientalmente e socialmente aceitáveis. Eles lidam com a gestão de acções “no terreno” que podem ter um impacto directo sobre o meio ambiente e as pessoas. Por esta razão, a responsabilidade pela implementação das recomendações e, portanto, preparando os diversos PGASs também são indicadas na coluna “responsabilidades para a implementação”. Essas responsabilidades são baseadas nas estruturas organizacionais recomendadas como apresentado no Capítulo 8. Este aspecto é importante, pois a menos que os recursos humanos necessários sejam alocados para gestão de ASS, não será efectivamente implementado.

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Tabela 6.1: Planos de Gestão Ambiental e Social exigidos para o Projecto de Plantações Florestais da Niassa Green Resources

Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

Categoria do impacto – Hidrologia

Local e sub-bacia das áreas do projecto do de Ntiuile e bloco Malica

Redução da média do escoamento superficial

O plantio não deve ser feito nas zonas riparianas dos rios ou lagos e zonas húmidas mais desenvolvidas.

As sub-bacias devem ser protegidas do excesso de desenvolvimento e, como tal, a silvicultura não deve cobrir mais de 20% da sub-bacia.

Água para as comunidades locais deve ser proveniente de águas subterrâneas.

Plano de Gestão de Águas Pluviais

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão Integrada de Resíduos

Programa de Monitoramento Ambiental & Social

Plano de Monitoramento da Qualidade da Água

SM-HSE SM-CDSA SM-P

Redução no fluxo baixo

Redução do lençol freático

Aumento da erosão

A colheita deve ser escalonada em um ciclo contínuo de modo a que apenas uma pequena porção seja colhido de cada vez.

A colheita deve ser feita apenas durante a estação seca.

Lixo restante após a colheita deve ser deixado até que novas árvores sejam plantadas

Categoria do impacto – Erosão

Áreas do projecto de Ntiuile e Malica

Perda da produtividade do solo

Limpeza da terra:

A terra deve ser preparada para o plantio durante a estação seca.

Deve ser maximizada a conservação da vegetação existente.

Se aração for necessária, deve ser ao longo dos contornos.

Podem ser usadas máquinas apropriadas para minimizar a compactação do solo.

Sempre que necessário, em encostas íngremes devem ser usadas barreiras vegetativas que atravessam as encontas ou terraços

O teor de matéria orgânica do solo deve ser aumentado através da aplicação de material orgânico, como capim cortada, compostagem e outras matérias vegetais limpadas.

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão Integrada de Resíduos

PGAS de Operação da Plantação

Plano de Monitoramento da Qualidade da Água

SM-P SM-CDSA

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

Corte raso:

A colheita não deve ser realizada durante a estação chuvosa, ou depois de chuvas pesadas, quando o solo está saturado.

Áreas colhidas devem, na medida em que economicamente viável fazê-lo, ser minimizadas para reduzir a área de terra exposta à chuva e ao vento. (IFC (2007) recomenda uma área máxima contígua de colheita de 50ha).

Máquinas para colheita devem ser seleccionada para minimizar a compactação do solo e sulcos da superfície do solo.

A cobertura florestal deve ser estabelecida o mais rápido possível após a colheita, e áreas expostas de solo devem ser protegidas usando cobertura morta ou cortar até que a cobertura de vegetação seja restabelecida.

Sempre que necessário, em encostas íngremes, cortes ou detritos devem ser empilhados ao longo dos contornos.

Trilhas de arrasto e desembarques:

As vias de trilhas de arrasto devem ser planeada antes da colheita, e a remoção da madeira deve ser restrita às rotas de trilhas designadas.

Trilhas de arraste devem ser o mais reto possível.

A derrapagem deve ser interrompida em condições húmidas.

Os desembarques devem estar localizados em áreas bem drenadas, e o escoamento desviado para áreas vegetadas adjacentes ou então filtradas na saída para o desembarque.

Os desembarquse devem ser reintegrados e revegetados quando não forem mais necessários, ou não necessários para longos períodos entre os ciclos de colheita.

Contaminação das águas superficiais por sedimentos e detritos de colheita

Medidas para minimizar a erosão devem ser complementadas por medidas de controle para evitar que a água atinja os corpos de água de superfície:

A vegetação existente nas margens de áreas plantadas deve ser mantida para captar os sedimentos, principalmente às

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão Integrada de Resíduos

SM-P SM-HSE

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

margens de curvas descendente e os pontos em que a água carregada de sedimentos drena naturalmente. Se necessário, deve ser restabelecida a vegetação, em possíveis pontos de saída.

A zona tampão - 50m de largura mínima - deve ser estabelecida em ambos os lados dos cursos de água e em torno de zonas húmidas, em que há actividades de florestamento relacionadas de qualquer espécie deve ocorrer, em termos de um Plano de Gestão da Zona Ripariana. Para cursos de água, a zona tampão deve ser de 50m de largura ou o dobro da largura do rio e a área ripariana de cada lado, a que for maior. A vegetação existente deve ser conservada, e se necessário, deve ser restabelecida a vegetação para interceptor os sedimentos.

A aplicação de fertilizantes e pesticidas agrícolas deve ser optimizada por meio de um Programa de Gestão Integrada de Nutrientes e um Programa de Gestão Integrada de Pragas.

A linha de base da qualidade da água deve ser estabelecida antes das actividades florestais relacionadas terem início e, posteriormente, a qualidade das massas de água superficiais deve ser monitorada regularmente para detectar vestígios de fertilizantes e pesticidas em termos de um Plano de Monitoramento da Qualidade da Água.

Plano de Gestão de Águas Pluviais

Programa de Gestão Integrada de Nutrientes

Programa de Gestão Integrada de Pragas.

Plano de Monitoramento da Qualidade da Água

Contaminação da água de superfície por sedimentos de estradas e travessias de cursos de água

Estradas:

Maximizar a utilização das estradas existentes e minimizar a construção de novas vias, tanto quanto possível.

Minimizar os gradientes de estrada

Garantir que as estradas têm curvatura suficiente para o escoamento superficial direto para as bordas.

Construir e manter livre de obstruções canais de drenagem ao longo das laterais das estradas.

Construir drena metrados em intervalos ao longo dos lados das estradas para desviar o escoamento para a vegetação

PGAS de Estabelecimento da Plantação

PGAS de Operação da Plantação

Plano de Gestão de Águas Pluviais

Plano de Gestão de Infra-estruturas

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

marginal.

Em encostas íngremes, especialmente nas estradas que se aproximam a travessias de cursos d'água, construir barras baixas de água na diagonal em toda a largura das estradas para desviar a água para os drenos laterais e canais de esquadria.

Ao construir novas estradas, as vias devem ser seleccionadas, tanto quanto possível, para minimizar a necessidade de cortes e aterros.

Deve ser concebido e implementado um programa de fiscalização rodoviária e manutenção regulares, e danos às superfícies de estradas, como buracos e barrancos após chuvas fortes devem ser reparados assim que as condições permitirem.

Encerramento de estradas:

Onde as estradas não são mais necessárias tanto para as actividades florestais ou uso público devem ser lavradas e revegetada com espécies de vegetação nativas apropriadas.

Devem ser instaladas barra de barreiras ou barras de água para evitar a erosão enquanto a vegetação regenera.

Estruturas de drenagem temporárias e travessias de cursos de água devem ser removidas e o leito e bancos reabilitados.

Devem ser tomadas medidas para impedir o acesso às estradas fechadas para desencorajar o uso público, e para impedir a exploração madeireira ilegal e caça furtiva.

Travessias de cursos de água.:

Minimizar o número de travessias de cursos de água.

Optimizar cruzamentos de fluxo em locais com leitos duros e baixos bancos.

As travessias de água devem ser construídas tanto quanto possível, em ângulo recto relativamente à direcção do fluxo,

Plano de Gestão da Zona Ripariana

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

de preferência um alcance estável do canal que não está sujeito a sinuosidade ou alterações no canal, como um resultado de eventos de alto fluxo, e não devem perturbar materialmente os padrões de fluxo naturais ou a passagem de espécies aquáticas.

Sarjetas e vias de pontes navegáveis devem ser projectados para passarem eventos de alto fluxo sem galgamento.

Cruzamentos de sarjetas de baixo nível devem ser suficientemente robustos e bem compactados para resistir a galgamentos.

Deve-se considerar a pavimentação de vias de acesso com triturador compactado.

Se forem construídas passagens, devem ser restritas a pequenas estradas com tráfego ocasional, e localizadas em substrato de rocha dura. Cruzamentos atravessados de canais de aluvião devem ser evitados.

O movimento veicular ao longo dos leitos dos cursos d'água desprotegidos deve ser protegido.

Se cruzamentos sofrerem erosão durante os eventos de alto fluxo devem ser tomadas medidas imediatas para remover o material erodido do canal do rio.

A vegetação nas margens de fluxo nos cruzamentos deve ser mantida ou restabelecida e estabilizada usando cercas de sedimentos ou fardos de palha.

As estradas não deve atravessar pântanos ou zonas de gestão riparianas

Travessias de arrasto não devem atravessar cursos de água, zonas húmidas ou zonas de gestão riparianas.

Categoria do impacto – Biodiversidade e Flora

Regional

Oportunidade para melhorar a conservação e preservação da Floresta de Miombo terrestre e

ripariana remanescente.

Desenvolver e implementar um Plano de Gestão e Monitoramento da Reabilitação e Conservação e, que deve ter como objectivo seleccionar terrenos adequados para essas actividades e monitorar o sucesso em termos de

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

SM-CDSA

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

indicadores de biodiversidade.

Área do projecto de Ntiuile e Malica e a jusante.

Invasão de espécies exóticas para além da área de concessão

Foi desenvolvido um Programa de Monitoramento de Plantas Exóticas Invasoras e deve ser implementado. O programa de monitoramento deve envolver relatórios anuais e actualizações. O programa deve monitorar a presença de espécies exóticas fora dos lotes de plantações e para além da área de projecto NGR (locais de plantação). Ele será fundamental para monitorar cursos de água, tanto quanto 10 km a jusante.

O Programa de Monitoramento de Plantas Exóticas Invasoras e os seus resultados devem alimentar em um Programa de Erradicação de Plantas Plantas Exóticas Invasoras. Devem ser implementados medidas imediatas para remover espécies vegetais exóticas invasoras.

O Programa de Monitoramento de Plantas Exóticas Invasoras e o Programa de Erradicação de Plantas Plantas Exóticas Invasoras devem ser incorporadas no Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação. SM-P

Área do projecto de Ntiuile e Malica.

Perda da saúde e características do solo devido às actividades de plantação, como a aplicação de fertilizantes inorgânicos, calagem e aumento da matéria orgânica

Como as alterações na estrutura do solo e as características químicas são esperadas, o solo deve ser testado e monitorado para assegurar que é mantida a saúde do solo. Isso pode ser realizado através do desenvolvimento e implementação de um Plano de Monitoramento da Saúde do Solo, que devem ser considerado no Programa de Gestão Integrada de Nutrientes.

É necessário um monitoramento contínuo das propriedades do solo e gestão adaptativa dos solos.

A aplicação de produtos químicos e pesticidas deve ser bem documentada e gerida.

A gestão de águas pluviais deve assegurar que a água poluída não corre em zonas húmidas e outros ecossistemas sensíveis.

Águas superficiais e subterrâneas devem ser regularmente monitoradas em busca de traços de poluentes (pesticidas

PGAS de Operação da Plantação.

Plano de Gestão de Águas Pluviais.

Plano de Gestão Integrada de Resíduos

• Plano de Gestão Integrada de Nutrientes

Plano de Gestão Integrada de Pragas

Plano de Gestão da Reabilitação e

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

orgânicos residuais). Isso pode ser realizado através do desenvolvimento e implementação de um Plano de Monitoramento da Qualidade da Água.

Conservação

O estabelecimento de plantações e desenvolvimento geral de infra-estruturas do projecto

Garantir que a limpeza/colheita, a preparação da terra e replantio são rápidos e não coincidem com a estação chuvosa.

Garantir que é desenvolvido um procedimento de limpeza da terra para resolver esse problema.

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Fagmentação de habitats devido à infra-estrutura linear durante o estabelecimento da plantação e operação

Parcelas de plantação e actividades lineares não devem dividir ecossistemas sensíveis (Floresta de Miombo ou Ripariana e Terras Húmidas) ou ecossistemas fragmentos.

As áreas sensíveis devem ser identificadas e deixadas como terras sensíveis e/ou redes ecológicas dentro dos DUAT da NGR e devem ser geridas pela NGR para garantir a sua preservação e conservação.

Zonas Húmidas, zonas riparians e Floresta de Miombo adjacentes ou dentro de áreas de plantio devem ser preferencialmente seleccionadas para fins de gestão. O objectivo das “áreas deixadas” é de se reconectar habitats ao longo de corredores ecológicos (redes riparianas). Tal deve ser facilitado e geridos através do desenvolvimento e implementação de um Plano de Gestão da Conservação.

Zonas-tampão em torno Terras Húmidas, zonas ribeirinhas e Florestas de Miombo também podem ser consideradas para a reabilitação da floresta que envolvem a colheita de sementes de árvores nativas, crescimento no viveiro existente e plantio ao lado de futuas ou actuais plantações.

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

Pressão dos efeitos de borda sobre os ecossistemas sensíveis

Deve ser implementado, quando apropriado, um tampão de 50 metros da bem estabelecida Floresta de Miombo (Ripariana e Terrestre) ou zonas riparianas e respeitados durante a concepção e disposição do projecto.

Nenhuma actividade agrícola deve ocorrer dentro dos plots de plantação /propriedades, nessas áreas tampão.

O monitoramento deve ser realizado em uma base anual,

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão da Reabilitação e

SM-P

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

utilizando imagens de satélite. Se a análise por satélite identificar áreas afectadas, deve ser realizado um levantamento do local para confirmar os resultados.

Conservação

Perda da Floresta de Miombo degradada remanescente

A NGR deve reservar muitas plantações especificamente para a propagação de espécies da floresta que são recursos importantes para as comunidades (eg Uapaca para a fruta)

Ajudar as comunidades a desenvolver um método de agricultura mais intensivo e menos baseado em rotação de culturas, proporcionando treinamento, serviços de extensão agrícola e maquinaria etc

Desenvolver uma série de sectores económicos derivados para aumentar as oportunidades de emprego para os membros da comunidade que não serão mais capazes de produzir culturas, tais como:

o Lascar árvores e galhos derrubados e produção de adubo orgânico por compostagem (vermicultura)

o A produção de mel: embora as colmeias iriam aumentar o risco de fogo de forma significativa, a localização de colmeias de abelhas pode ser estabelecida

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Desenvolvimento da Comunidade e de Habilidades

Plano de Recuperação dos Meios de Subsistência

Plano de Envolvimento das Partes Interessadas

SM-CDSA SM-P

Estabelecimento da plantação resultando na degradação de terras húmidas

Deve ser implementado, quando apropriado, um tampão 100 metros das zonas riparianas e respeitado durante a concepção e disposição do projecto.

Nenhum plantio ou actividades agropecuárias devem ocorrer nessas áreas tampão.

As zonas húmidas devem ser monitoradas anualmente para o estabelecimento da riqueza de espécies dos primeiros dois anose, em seguida, a cada dois anos depois de detectar alterações de espécies indicadoras (consulte o Capítulo 4 do Programa de Gestão e Monitoramento de Impacto)

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

PGAS de Operação da Plantação

Plantação de monoculturas, resultando no aumento do risco de

Monitoramento constante e medidas preventivas deverão ser realizadas. O Plano de Gestão de Operação da Plantação deve detalhar e desenvolver estratégias adequadas para

PGAS de Operação da Plantação PGAS

SM-CDSA SM-P SM-HSE

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

doenças de plantas reduzir este risco.

A gestão adaptativa deve ser empregada para lidar com eventos específicos de acordo com princípios de melhores práticas, e se concentrar em maneiras de prevenir e controlar que as doenças se espalhem.

Monitoramento constante e atento das plantações e plantas do viveiro será crucial para o sucesso de detecção de doenças de plantas no início.

É importante permitir uma “frente de-trabalho” das plantações, separada por flora indígena, para permitir uma paisagem de mosaico heterogénea.

Mudanças nas comunidades de planta, animais, insectos, pássaros e microbiana terão de ser monitoradas e aplicada a gestão adaptativa. Algumas considerações podem ser dadas às plantações de árvores nativas.

Manter corredores naturais e ecossistemas sensíveis

do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão Integrado de Resíduos

Espécies de plantas exóticas podem causar impacto sobre os regimes de fluxo de água e níveis de água subterrânea que suportam as zonas húmidas e utilizadores a jusante.

Assegurar que os tampões da zona ripariana a jusante a partir de lotes de plantações estão completamente vegetadas. Nenhuma actividades de produção agrícola pode ser feita nos tampões riparianos. A NGR irá garantir que a terra é adquirida para a gestão neste sentido

Deve ser realizado monitoramento das terras húmidas em termos de indicadores de anfíbios (consulte a Avaliação de Impacto Faunal) para determinar o impacto e sus significância em sistemas alagados

Dados de base sobre a quantidade de água devem ser estabelecidos o mais rápido possível em locais seleccionados (por exemplo, barragens).

A qualidade e quantidade de água podem ser controlados eficazmente através do desenvolvimento e implementação de uma Plano de Monitoramento da Quantidade e Qualidade da Água Superficial e Subterrânea (consulte Programa de Gestão e Monitoramento de Impacto)

Aumentar do risco de Todas as árvores abatidas e ramos durante o crescimento de Plano de SM-HSE

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

incêndio devido ao aumento da carga de combustível de biomassa

uma plantação devem ser removido do local. O material da árvore pode ser coberto com folhas e convertido para a aplicação de fertilizantes a fim de evitar a perda de nutrientes a partir do sistema

Aceiros de nada menos que 50 metros devem ser estabelecidos em torno da propriedade. Quebra-fogos internos devem estar de acordo com as melhores práticas florestais.

Preparação e Resposta a Emergências

Plano de Saúde e Segurança Ocupacional

Plano de Gestão de Saúde e Segurança da Comunidade

SM-P SM-CDSA

Áreas do projecto de Ntiuile e Malica

Fragmentação do habitat devido às infra-estruturas lineares durante o estabelecimento das plantações e operação.

Habitat de Miombo:

Evitar limpar ou danificar habitat de Miombo sempre que possível

“Ilhas” isoladas de habitat de Miombo <100ha em extensão devem ser evitadas, pois não vão servir como refúgios significativos para grandes mamíferos e cobras.

Ligações de transporte não devem dividir grandes blocos de habitats de miombo. Elas vão resultar em aumento da mortalidade de animais que se movem entre os blocos de habitats adjacentes diminuindo sua eficácia como refúgios significativo devido a atropelamentos.

Planeamento do desenvolvimento do projecto deve ser realizado em associação com o desenvolvimento social local e regional para assegurar que refúgios de habitats de Miombo estão protegidos contra impactos secundários.

Um programa de compensação da biodiversidade / habitat deve ser estabelecido em parceria com os órgãos de conservação regional e nacional. Isso deve garantir que os impactos cumulativos de outros desenvolvimentos na área são compilados e incorporados em um plano de gestão integrada de conservação regional.

PGAS de Operação da Plantação

PGAS do Estabelecimento da Plantação

Plano de Gestão de Infra-estrutura

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

SM-P

Dambos, Charcos & Planícies de Inundação:

Evitar o desenvolvimento em habitats de planícies de inundação e dambo.

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

Transportes e serviços de ligações que atravessam dambos devem ser evitados, e aquelas que atravessam planícies de inundação requerem um planeamento detalhado.

Evitar efeitos indiretos em dambos e planícies de inundação de erosão de escoamento e sedimentação de estradas e desenvolvimentos de infra-estrutura.

Deve ser estabelecido um programa de compensação de biodiversidade para mitigar a perda e fragmentação de habitats de zonas húmidas sensíveis.

de Infra-estruturas

Plano de Gestão de Águas Pluviais

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

Floresta Ripariana:

Evitar limpar ou danificar vegetação riparian, e limitar travessias de rios e de fluxo na medida do possível.

Quando for necessária uma travessia do rio, deve ser preparada uma declaração do método em conformidade com os requisitos do Plano de Gestão da Zona Ripariana.

Evitar o efeito indireto da erosão de escoamento e sedimentação de todas as actividades do projecto que podem levar à perda de habitats riparianos. Isso deve ser detalhado no Plano de Gestão de Águas Pluviais.

Plano de Gestão da Zona Ripariana

Plano de Gestão de Infra-estruturas

Plano de Gestão de Águas Pluviais

Project activities resulting in the loss of habitats of rare species.

Diversidade de Anfíbios:

Devem ser realizadas pesquisas adicionais na Área do Projecto e Regionais para confirmar o status e distribuição dos anfíbio taxonomicamente problemáticos coletados durante a pesquisa de base.

Um programa de monitoramento de anfíbios deve ser iniciado, com estações de amostragem e protocolos de monitoramento desenvolvidos. Devido às suas histórias de vida bifásico, a maioria dos anfíbios são bons indicadores para o monitoramento da saúde ambiental dos ecossistemas terrestre e aquático. Pessoal que realiza esse monitoramento precisa ser especificamente treinado nos protocolos apropriados.

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

SM-P SM-CDSA

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

Diversidade de Répteis:

Evitar limpar ou danificar habitats naturais

Restringir condução noturna desnecessário nas estradas

Proibir exploração de répteis sensíveis, por exemplo, crocodilos, lagartos, camaleões e tartarugas.

Educar os funcionários da NGR e os moradores locais sobre a necessidade de proteger as cobras.

Populações aquáticas de tartaruga de água doce devem ser monitoradas em conjunto com o programa de monitoramento de anfíbios proposto.

Diversidade de Aves:

Evitar limpar ou danificar habitats naturais.

Manter a conectividade de habitat, especialmente para as áreas protegidas, através de corredores de habitats.

Realizar a limpeza do habitat durante o inverno, quando as aves não estão reproduzindo.

Reduzir a exploração insustentável de aves sensíveis, por exemplo, maçaricos, tecelões, aves aquáticas.

Diversidade de Mamíferos:

Evitar limpar ou danificar habitats naturais.

Manter a conectividade de habitat, especialmente para as áreas protegidas, através de corredores de habitats.

Controlar fogos de inverno em dambos, utilizados na caça de ratos-da-cana e outros pequenos mamíferos.

Restringir a exploração insustentável dos restantes mamíferos, por exemplo, cabrito, porco, pangolim, e espécies sensíveis (por exemplo, macaco) por meio de proteção contra a caça na área de concessão e desenvolvimento de programas de educação comunitária

Proteger habitats abióticos, como cupinzeiros e afloramentos rochosos, que abrigam muitos pequenos mamíferos, incluindo morcegos.

Actividades do projecto, Animais de preocupação especial::

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

resultando na perda de espécies de interesse especial

Outros estudos são necessários para avaliar o estado da possivelmente nova espécie do sapo da cana (Hyperolius sp.), e para determinar se ela ocorre em áreas adjacentes.

Estudos e avaliações de populações de animais sensíveis e dos seus habitats deve ser incorporada em um programa de monitoramento.

Regional

Actividades do projecto resultando na interrupção do movimento fauna e movimentos migratórios

Desenvolvimento de todas as ligações rodoviárias devem utilizar, sempre que possível, trilhas e estradas existentes.

As cercas ao redor da área de concessão que restringem os movimentos da fauna devem ser evitadas.

O desenvolvimento de corredores ecológicos devem ser considerados.

Plano de Gestão de Infra-estrutura

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

Actividades do projecto que resultam na invasão de espécies da fauna exótica

A presença de espécies exóticas, principalmente aves problemáticas, como Myna indiana e Corvo Doméstico, que não são actualmente conhecidas da região, devem ser monitoradas.

As espécies exóticas devem ser erradicada assim que elas aparecem.

A introdução de fauna exótica, incluindo animais domésticos como cães e gatos, deve ser proibida na área do projecto.

A caça de animais selvagens com cães domésticos deve ser proibida em todos os locais e quaisquer áreas protegidas desenvolvidas no âmbito de um programa de compensação.

Nenhuma introdução de espécies exóticas, incluindo peixes e aves aquáticas, deve ser realizada em associação com o desenvolvimento de represamentos de água.

Plano de Gestão da Reabilitação e Conservação

SM-P SM-CDSA

Aumentou de risco de incêndio na biodiversidade

Armazenamento de material altamente inflamável (por exemplo, combustível) no local devem ser adequadamente protegidos, em locais seguros, com instalações para combate a incêndio disponível.

A vegetação ao redor do desenvolvimento do projecto deve ser controlada para reduzir o risco de propagação do fogo.

Todo lixo e resíduos, devem ser regularmente removidos da área do projecto.

Plano de Preparação e Resposta a Emergências

Plano de Gestão Integrada de Resíduos

Plano de

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

A prática cultural da queima de Floresta de Miombo e dambos a cada estação seca deve ser desencorajada e os agricultores de subsistência devem ser educados sobre os efeitos a longo prazo de regimes de fogo não-naturais.

Desenvolvimento da Comunidade e de Habilidades

Recurso Cultural e Preservação

Plano de Saúde e Segurança Ocupacional

Plano de Gestão de Saúde e Segurança da Comunidade

Categoria do Impacto - Socio-economia

Áreas do projecto de Ntiuile e Malica

Oportunidades de emprego

Um processo de recrutamento transparente precisa ser estabelecido, em que a política de emprego, condições de trabalho e de recrutamento serão comunicados aos futuros empregados.

O Departamento de Recursos Humanos deve manter registos de todos os funcionários e candidatos.

O recrutamento deve ser baseado nos seguintes princípios: Residência local (garantindo que todas as comunidades afectadas estão incluídas), habilidades, igualdade de gênero, e uma proporção acordada dos jovens empregados.

Embora o costume local exige que as estruturas tradicionais de liderança (em todos os níveis) estejam envolvidas no processo de recrutamento, os processos devem ser configurados para verificar que o nepotismo e outras formas de patrocínio são evitados.

A lista de famílias vulneráveis deve ser compilada com base em níveis de pobreza e estes serão priorizados para o potencial de recrutamento, sempre que possível.

Os funcionários devem estar envolvidos no treinamento de habilidades (técnica, saúde e segurança, etc.)

A comunicação com os sindicatos locais deve ser iniciada e

Plano de Desenvolvimento da Comunidade e Habilidades

Plano de Envolvimento das Partes Interessadass

Plano de Recuperação dos Meios de Subsistência

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

mantida.

As avaliações contínuas devem ocorrer com os empregados para assegurar que os salários são equivalentes ou uma melhoria em actividades de subsistência alternativas que renunciar ao assumir o emprego.

Os empregados devem ser oferecido treinamento e assistência para entender melhor o orçamento familiar, de modo a serem capazes de aumentar o efeito positivo do seu emprego. Uma vez que os funcionários do projecto não são empregadas de forma permanente, e que eles não têm acesso permanente a um salário, isto é de particular importância.

Sempre que possível, a duração do contrato deve tomar em conta as actividades de subsistência sazonais, para tentar garantir que os contratos não estão programados para terminar quando outras actividades de subsistência não estão disponíveis. Quando tais situações são inevitáveis, a duração do contrato deve ser explicada em relação a épocas de cultivo, de modo que os trabalhadores possam compreender e planear as implicações.

Posições permanente ou de longo prazo devem ser priorizadas, a fim de maximizar os benefícios de emprego sustentáveis para as comunidades.

Expansão de capacidades locais

Uma Política de Saúde Ocupacional e Segurança deve incluir a saúde operacional e os planos de gestão de segurança e módulos de formação;

Um programa de treinamento de habilidades técnicas deve ser estabelecid, juntamente com um sistema de monitoramento e avaliação para os funcionários;

Registos de pessoas treinadas serão mantidas para fins de monitoramento;

Os oficiais de ligação com comunidade da Green Resources devem receber uma nova educação/formação sobre o desenvolvimento da comunidade;

Plano de Saúde e Segurança Ocupacional

Plano de Desenvolvimento da Comunidade e Habilidades

Envolvimento das Partes Interessadass

Plano de

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

Todos os funcionários da Green Resources devem participar de workshops sobre as melhores práticas no envolvimento da comunidade e como se relaciona com o seu trabalho.

Recuperação dos Meios de Subsistência

Falta de mão de obra para as estratégias de subsistência tradicionais, resultando em ameaças à segurança alimentar

Apenas um membro por família será empregado sempre que possível, para evitar a perda da produtividade familiar que irá comprometer a segurança alimentar;

Orientação no trabalho deve explicar a necessidade de equilibrar o trabalho remunerado com outras actividades de subsistência;

Implementação do plano de monitoramento comunitário.

Área Ntiuile apenas

Maior acesso ao mercado e serviços social

Melhores estradas ajudarão as comunidades a transportar produtos para os mercados, bem como fazer outros serviços mais acessíveis (ou seja, postos de saúde e escolas secundárias).

Plano de Gestão de Infra-estrutura

PGAS do Estabelecimento da Plantação

SM-CDSA

Ntiuile and Malica project areas.

Loss of or reduced access to agricultural land

Um Plano de Restauração dos Meios de Subsistência que inclui uma lista e descrição das pessoas afectadas (aquelas famílias encontradas a possuir machambas nas áreas do projecto), incluindo um inventário de activos agrícolas das pessoas afectadas (culturas anuais e árvores);

A estratégia de remuneração existente (Procedimento 3.3) precisa ser actualizado em estreita coordenação com as autoridades governamentais competentes e garantir o seguinte:

o Que as famílias actualmente cultivando nas machambas nas áreas do projecto serão voluntariamente realocar suas atividades fora da área do projecto para uma área a ser seleccionada, em coordenação com as autoridades locais.

o Garantir que todas as famílias afectadas são visitadas para garantir que o estabelecimento acordado de novas machambas ocorreu para a satisfação das famílias afectadas

o A disponibilidade de novas terras agrícolas, a sua

Plano de Desenvolvimento da Comunidade e Habilidades

Plano de Envolvimento das Partes Interessadass

Plano de Recuperação dos Meios de Subsistência

SM-P SM-CDSA

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

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área deve corresponder às necessidades dos membros da família;

o O proponente deve ajudar na abertura de novo campo, com tractores para limpar a terra, sementes e ferramentas (enxadas, facões, etc.)

o Manter e, se possível, aumentar a renda familiar com a venda do produto e do emprego

o A localização dos novos campos deve estar perto das casas dos agricultores e acessível para estradas e transportes

o Novos campos devem ter acesso equivalente à água o As famílias afectadas são apoiadas com extensão

agrícola para aumentar a produtividade e reduzir a dependência de práticas agrícolas itinerantes;

Registos da implementação da estratégia de compensação serão mantidos e abertos para inspeção por um terceiro neutro;

É necessário Uma estratégia para envolvimento da comunidade durante a preparação e execução dos processos acima, incluindo um mecanismo de reclamação;

Implementar um plano de monitoramento comunidade

Ntiuile and Malica project areas.

Perda ou redução do acesso aos recursos naturais

A colheita de madeira (corte para limpar a terra para o plantio florestal) pela população local deve ser facilitada antes do início do projecto;

Garantir o acesso da comunidade para cortes de madeira não comerciais, de acordo com o regime de monitoramento da Green Resources

As estratégia de envolvimento da comunidade serão desenvolvidas para assegurar que todos os grupos de interesse afestados pela perda de recursos naturais estão incluídos.

PGAS de Operação da Plantação

Plano de Desenvolvimento da Comunidade e Habilidades

Plano de Envolvimento das Partes Interessadass

Recurso Cultural e

SM-P SM-CDSA

Actividades do projecto resultando na

É essencial que a garantia acordada de acesso a esses locais seja mantida e que os grupos de usuários relevantes são

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

perturbações do património cultural.

contratados para garantir que as questões relativas ao acesso a estes locais não se desenvolvem.

Preservação

Actividades do projecto, resultando em problemas sociais

Problemas de adaptação ocupacional:

Garantir reuniões de gestão mensais onde as questões relacionadas às expectativas do empregador e as perspectivas de trabalho podem ser discutidas e os problemas resolvidos. Atas de tais reuniões devem ser mantidas para os trabalhadores e a gestão possam se referir a acordos que foram feitos. Essas reuniões devem ser realizadas na língua materna dos empregados (ie Yao);

O oficial de ligação com a comunidade deve estar disponível para ajudar os trabalhadores com problemas de adaptação;

Desenvolver condições de trabalho que são sensíveis à cultura local, como os costumes relativos à morte e sepultamento;

Dar a devida atenção às solicitações razoáveis dos trabalhadores. Por exemplo, se os trabalhadores solicitar assistência com transporte, considerar se o transporte existente pode estar disponível para oferecer assistência;

Realização de eventos sociais adequadas (por exemplo, uma refeição para comemorar uma importante data religiosa ou feriado) que aumentam a sensação de que ser um trabalhador é significativo;

Auxiliar no desenvolvimento de actividades sociais / esportes que os trabalhadores manifestarem interesse e (por exemplo, jogar futebol).

Estabelecer um curso de formação que explica as consequências do abuso de drogas e sexo extra-conjugal, visando particularmente os jovens e as mulheres.

Plano de Desenvolvimento da Comunidade e Habilidades

Plano de Envolvimento das Partes Interessadass

Recurso Cultural e Preservação

Plano de Saúde e Segurança Ocupacional

Plano de Recuperação dos Meios de Subsistência

Plano de Gestão de Saúde e Segurança da Comunidade

Plano de Preparação e Resposta a Emergências e

PGAS de Operação da Plantação

Implementação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário:

Oferecer oportunidades de desenvolvimento de competências para os membros do comitê de direcção;

Enfatizar a natureza voluntária do trabalho da comissão de direcção e que a adesão pode ser recusada, mesmo se for

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

eleito dentro da comissão;

Priorizar projectos de desenvolvimento comunitário para a implementação e garantir que as consequências desses projectos são anunciadas o mais amplamente possível em cada comunidade;

Considerar as circunstâncias possíveis, onde os membros da comissão poderão receber um valor para determinadas tarefas, tais como o fornecimento de catering para um evento da comunidade, ou quando eles fizerem uma reunião da comunidade

Implementação do Programa Agricultura da Niassa Green Resources:

Assegurar que as estruturas comunitárias relevantes sejam plenamente informadas sobre os planos;

Estender o programa de uma forma gradual para garantir que seus benefícios estão a ser devidamente notados, e

Implementar um programa de monitoramento e avaliação para verificar se os benefícios estão sendo notados e os desafios abordados.

Regional

Actividades do projecto, resultando em problemas sociais

Conflitos da Comunidade em resultado dos benefícios diferenciais do projecto:

A política de contratação de trabalho e local deve ser baseada na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei Moçambicana)

Detalhes das actividades para mover machambas das áreas do projecto de Ntiuile e Malica, detalhes do projceto de soja, e os detalhes do fundo de desenvolvimento comunitário precisam ser compartilhados com todas as partes.

Actividades do projecto, resultando em problemas sociais

Problemas Associado ao Afluxo Populacional:

Juntamente com as estruturas tradicionais de liderança e outras estruturas de ligação com a comunidade a desenvolver um Plano de Gestão de Impacto com um sistema de monitoramento para avaliar todo o fluxo de pessoas na área do projecto. Isso pode fazer parte do Plano

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Área potencial de Impacto

Fontes dos impactos Medidas de mitigação PGASs relacionados Responsabilida

des para a implementação

de Gestão de Saúde e Segurança da Comunidade, ou ser preparado como um documento separado.

Priorizar o emprego local

Ntiuile and Malica project areas.

Protecção e segurança

Risco de Segurança no Trânsito: A Green Resources deve desenvolver um Plano de Saúde e Segurança da Comunidade, que deve incluir um protocolo de segurança no trânsito para os funcionários usando veículos e um programa de sensibilização para a segurança rodoviária para os peões a ser coordenado com as escolas locais.

Plano de Preparação e Resposta a Emergências e

Plano de Saúde e Segurança Ocupacional

Plano de Gestão de Saúde, e Segurança da Comunidade

SM-HSE SM-CDSA

Riscos de Segurança:

Falar com os guardas de seguranças sobre os direitos dos membros da comunidade para aceder as áreas do projecto;

Garantir que os seguranças seguem o protocolo sobre falhas de segurança, como por meio de relatórios para gestão sobre incidentes que ocorrem;

Desenvolver um código de conduta para os guardas;

Informar a população sobre as responsabilidades e os códigos de conduta dos guardas;

Desenvolver um mecanismo de reclamação;

Instituir sanções nos casos em que os guardas quebram o código de conduta

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7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1 Introdução A NGR irá estabelecer procedimentos para monitorar e medir a eficácia do programa de gestão, bem como o cumprimento das obrigações legais e/ou contratuais relacionadas e exigências regulatórias e padrões. Onde o governo ou outro terceiro tem a responsabilidade de gerir os riscos e impactos específicos e medidas de mitigação associadas, a NGR vai colaborar na elaboração e monitoramento das referidas medidas de mitigação. Sempre que necessário, a NGR irá considerar a participação de representantes das comunidades afectadas para participar de actividades de monitoramento. Uma série de medidas de monitoramento e avaliação que estejam de acordo com o Padrão de Desempenho 1 da IFC foram adoptadas e estão descritas abaixo.

7.2 Verificação e Monitoramento A verificação e monitoramento serão implementados e é necessário garantir que as actividades de gestão do PGASS estão sendo implementadas e os resultados desejados estão sendo alcançados. Se não, então devem ser identificadas e implementadas acções correctivas. Esta componente inclui cinco actividades relevantes principais:

Definição de objectivos e metas;

Monitoramento variáveis de qualidade de Ambiente & Sociais seleccionadas, conforme definido nos objectivos e metas;

Inspeções e melhoria contínua do estado geral das operações em curso;

Auditorias internas para avaliar a robustez do PGAS e POPs ou se concentrar em um problema de desempenho em particular e,

Auditorias externas para fornecer uma verificação independente da eficácia do PGAS e seus relatórios e procedimentos associados.

7.2.1 Objectivos e metas de desempenho Os objectivos e metas (indicadores mensuráveis) contra os quais o desempenho do projecto pode ser medido e monitorado serão desenvolvidos como parte do desenvolvimento de relatório do PGAS e POP, e acordados para as actividades em todas as fases do ciclo de vida do projecto. Estes objectivos e metas serão claramente definidos e incorporados, se for o caso, como as obrigações contratuais que devem ser cumpridas por terceiros. Ao fazê-lo, a NGR será mais capaz de gerir os seus riscos e obrigações de ASS. Os objectivos e metas serão revistos numa base regular. Nos casos em que os objectivos e metas não forem cumpridos, serão elaborados e aprovados novos método de declarações revistos indicando as medidas correctivas propostas.

7.2.2 Programas de Monitoramento A Niassa Green Resources e seus contratantes estabelecerão procedimentos para monitorar e medir a eficácia dos planos de gestão, bem como o cumprimento das obrigações legais e/ou contratuais relacionadas e requisitos regulamentares. As variáveis que devem ser monitoradas serão definidas nos respectivos PGASs a serem desenvolvidos. Os resultados obtidos a partir do programa de monitoramento serão estruturados e apresentados para a revisão em uma base contínua, de modo que se os objectivos e as metas que não forem cumpridos, acções correctivas possam ser tomadas.

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É necessário que todos os programas de monitoramento estejam a ser dirigidos por pessoas competentes na estrutura organizacional. Sempre que necessário, a NGR irá considerar a participação de representantes das comunidades afectadas para participar das actividades de monitoramento. Onde não existem habilidades, ou em que os impactos significativos estão envolvidos, a NGR contratará especialistas externos para verificar as informações de monitoramento. Nos casos em que um terceiro tem a responsabilidade de gerir riscos e impactos específicos e medidas de mitigação associadas, a NGR vai colaborar na criação e monitoramento de tais actividades 7.2.3 Inspecções e melhoria contínua

Inspeção e melhoria contínua irá formar um componente-chave do PGAS como documentos associados ao PGAS serão regularmente revistos e actualizados. Pesquisa sobre certos aspectos serão realizadas para aperfeiçoar a gestão ambiental e para garantir que os níveis de protecção ambiental descritos neste PrGAS são alcançados. Devido à natureza transitória da fase de construção, a maior fonte de informações serão obtidas através de inspeção visual contínua. Ao mesmo tempo, alguns impactos potenciais são difíceis de monitorar quantitativamente, como a erosão do solo e gestão de resíduos. Um regime de inspecção pragmático contínuo será desenvolvido, o que permitirá que potenciais transgressões de ASS sejam identificadas de forma proativa para que a mitigação possa ser rápida e efectivamente implementada. 7.2.4 Auditorias internas e externas Auditorias do desempenho ambiental do projecto serão realizadas anualmente por instituições credenciadas. O objectivo das auditorias é avaliar o cumprimento das condições da licença ambiental e certificação, para determinar se os objectivos e metas definidos nos PGASs e POPs estão sendo cumpridos e garantir o cumprimento do princípios relevantes da CCBA, FSC e CDM. Os resultados das revisões ambientais externas, internas e informais serão documentados e itens que exigem acção serão identificados. A implementação dessas acções será avaliada na auditoria seguinte. Se os dados de monitoramento e a inspeção relatarem problemas de destaque, uma auditoria interna pode ser usada para determinar a origem do problema e definir medidas para evitar a sua repetição. As três principais áreas de auditoria são as eficiências das instalações, procedimentos do projecto e sua implementação e desempenho de ASS dos contratantes.

7.3 Comunicação de Incidentes, Não-conformidade e Acção Correctiva 7.3.1 Documentação de Incidentes e Comunicação A Niassa Green Resources e seus contratantes desenvolverão procedimentos para a gestão de incidentes de ASS, sujeitos à aprovação pela direcção da NGR. Um relatório será feito para todos os incidentes, e tomadas as medidas adequadas, se necessário, para minimizar quaisquer impactos potenciais. As autoridades competentes de Moçambique serão informadas de qualquer incidente ambiental, de acordo com as exigências legislativas. Um procedimento para relatar queixas de ASS da comunidade afectada e os funcionários será desenvolvido antes do início das actividades de construção e será aplicável a todas as fases. A notificação de um incidente ou de emergência incluem o seguinte:

Descrição do incidente;

O local da emergência ou incidente;

O nome e o número de telefone da pessoa de contato designada;

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O tempo da emergência ou incidente;

A causa provável da situação de emergência ou incidente;

O dano ambiental e/ou perturbação ambiental causada, ou suspeita de ser causada, pela emergência ou incidente, e

As medidas tomadas para evitar a ocorrência futura do incidente e mitigar qualquer dano e/ou perturbação ambiental causada pela emergência ou incidente.

A notificação de incidentes e as exigências de documentação serão baseados em princípios de melhores práticas, e terão em conta os seguintes requisitos:

Documentos Associados ao PGAS serão regularmente revistos e actualizado por todas as partes de gestão ambiental;

Auditorias ambientais externas serão realizadas trimestralmente durante a fase de construção e anualmente durante a fase de operação por instituições credenciadas que estão vetados pelas autoridades locais. A auditoria interna será realizada regularmente para a duração do ciclo de vida do projecto. O objectivo das auditorias é avaliar o cumprimento das condições da licença ambiental e os objectivos e metas delineadas no PGAS, e suas diversas ferramentas de gestão;

Os resultados das revisões ambientais externas, internas e informais será documentados e itens que exigem acção serão identificados a partir das recomendações feitas e serão desenvolvidos Planos de Acção;

NGR está contratualmente obrigada a cumprir todas as recomendações razoáveis, e implementação da ESMP aplicável.

7.3.2 O não cumprimento Um PGA ou POP é considerado não cumprida quando:

Há evidência de violação das recomendações do documento, suas especificações ambientais ou as declarações de método desenvolvidos ou procedimentos;

Se as actividades da empresa ocorrem fora dos limites legais da área de concessão;

O dano ambiental decorre devido à negligência;

O pessoal não cumprir com as instruções correctivas ou outras que tenham sido emitidas como medidas correctivas e

O pessoal não responder adequadamente às reclamações por parte do public ou das autoridades de Moçambique.

7.3.3 Acção Correctiva A fim de garantir o cumprimento do PGAS, será necessário desenvolver uma advertência pessoal e regime disciplinar. O sistema desenvolvido irá atender por não-conformidade e acção correctiva e será de psdrões internacionais semelhantes à ISO 14001:2004. Existem vários mecanismos para a implementação de acções correctivas e incluem instruções verbais, instruções escritas e avisos de contrato. Instruções verbais são susceptíveis de ser a forma mais utilizada de acção correctiva e são dadas em resposta às transgressões menores que são evidentes durante vistorias de rotina. Instruções verbais também são usadas para criar a consciência entre os contratantes, como muitas vezes as transgressões são uma função da falta de conscientização.

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Instruções escritas serão dadas na sequência de uma auditoria. As instruções escritas irão indicar a propostas de soluções para estes problemas fonte ou fontes de problemas. A implementação destas soluções também pode ser avaliada em uma auditoria de monitoramento e mais instruções escritas emitidas, se necessário. Todas as instruções escritas serão registadas centralmente para garantir que haja um registo auditável de tais instruções e como elas foram respondidas. Um aviso de contrato é a forma mais extrema de notificação por escrito, pois reflecte a transgressão como uma potencial violação de contrato. Se não houver uma resposta adequada a um aviso de contrato, o próximo passo pode ser o de ter o contratante removido do local e do contrato rescindido. Os contratos serão elaborados com isso em mente.

7.4 Revisão da gestão O processo de revisão da gestão está em consonância com o princípio da melhoria contínua. Como tal, a NGR irá desenvolver um processo de revisão de gestão para garantir que a empresa define e mantém um processo documentado e agenda para os gestores seniores a rever periodicamente a adequação contínua, adequação e eficácia do PGAS. A revisão da gestão, que será realizada regularmente, vai incluir uma revisão de relatórios de auditoria interna e externa. O objectivo da revisão é analisar criticamente a eficácia do PGAS e sua implementação e para decidir sobre possíveis modificações, como e quando necessário.

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8 REQUISITOS ORGANIZACIONAIS PARA O PRGAS Esta secção descreve as estruturas organizacionais sugeridas e outras actividades que serão necessárias para implementar o PrGAS. Estas estruturas organizacionais estão sujeitas a mudanças e são destinadas a assegurar que os diversos PGASs são implementados e, portanto, a inclusão aqui evita a necessidade de duplicar estruturas organizacionais nos instrumentos de gestão específicos.

8.1 Gestão Sénior da NGR As posições chave de gestão necessárias para gerir e implementar os vários instrumentos de gestão são discutidas abaixo. Os títulos reais utilizados para cada posição podem mudar uma vez que o projecto é implementado, mas a responsabilidade irá, em grande parte permanecer inalterada. A Figura 8.1 apresenta o Organograma de Gestão Sénior da NGR indicando que os Gestores Sénior (SM) reportam directamente ao Director Geral.

Figura 8.1: Organograma de Gestão Sénior da Niassa Green Resources 8.1.1 Director Geral O papel do Director-Geral será o de garantir que todo o pessoal do projecto cumpre as exigências do PGAS e que todas as áreas do projecto são construídas e operadas de forma que atendam a todas as exigências legais e contratuais especificados de ASS. 8.1.2 Gestor Sénior - Plantação (SM-P) O papel do Gestor Sénior - Plantação (SM-P) será o de garantir que todas as áreas das operações de plantio são projectados, construídas e operadas para atender os parâmetros de ASS específicos e requisitos contratuais e legais. O SM-P vai reportar directamente ao Director Geral. 8.1.3 Gestor Sénior – Desenvolvimento Comunitário e Assuntos Sociais (SM-CDSA)

Director Geral

Gestor sénior - Departamento de

Plantação

Gestor sénior - Saúde, Segurança, Ambiente (SSA)

Administração

Gestor sénior - Mapas e inventário

Gestor sénior - Desenvolvimento Comunitário e dos

Assuntos Sociais

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O papel do Gestor Sénior - Desenvolvimento Comunitário e Assuntos Sociais (SM-CDSA) será o de garantir a segurança da área do projecto e da comunidade de acolhimento e os benefícios sociais. O SM-CDSA vai reportar directamente ao Director Geral. 8.1.4 Gestor Sénior –Saúde, Segurança & Ambiente (SM-HSE) O Gestor-Sénior de Saúde, Segurança e Ambiente (SM-HSE) vai reportar directamente ao Director Geral e garantir o sucesso da implementação dos PGASs. Os papéis e responsabilidades específicas são as seguintes:

Rever continuamente a adequação e eficácia das actividades descritas nos PGASs.

Supervisionar a execução e gestão das actividades descritas nos vários PGASs

Ligação contínua com o pessoal apropriado do projecto.

Manter e gerir o programa de monitoramento.

Relatórios contínuos à gestão sénior e do conselho.

Supervisão para garantir a integração das actividades de desenvolvimento de ASS.

Definir e cumprir as metas de ASS e assegurar que a NGR melhora continuamente essas metas.

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9 REFERÊNCIAS African Development Bank. 2003. Involuntary Resettlement Policy Clean Development Mechanism (CDM, 2012) Climate, Community and Biodiversity Standards (CCBA, 2008) Forest Stewardship Council Principle and Criteria for Forest Stewardship: FSC-STD-01-001 V5-0 D5-0 EN (2012) Impacto LDA, 2007. Niassa Province Reforestation Project EISR, Impacto LDA, Mozambique International Finance Corporation 2007. Environmental Health and Safety General Guidelines. IFC, Washington. International Finance Corporation 2007. Stakeholder’s Engagement: A Good Practice Handbook for Companies doing Business in Emerging Markets. Washington. International Finance Corporation 2012. Guidance Notes: Performance Standards on Social and Environmental Sustainability. IFC, Washington International Finance Corporation 2012. Performance Standards on Social and Environmental Sustainability. IFC, Washington. Operational Policy 4.01-Annex C of the World Bank guidelines (1999)


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