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Request for Proposal (RFP) - Below 100k FILES/MM/2016/29434/JOF 0007...  · Web view. ... Mesa ou...

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SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO (RFQ) Nº JOF-0007/2016 Brasília, 29 de março de 2016. Senhores(as): Solicitamos apresentação de cotação para organização de evento em São Paulo/SP. Por favor, utilize o Anexo 3 - Termos de Referência como guia na preparação de sua Proposta que deverá ser apresentada utilizando o Anexo 1 – Formulário de Oferta. O critério de avaliação, atendidas todas as exigências contidas nesta Solicitação de Cotação, será o de Menor Preço Global. As propostas deverão ser entregues até 18:00 horas do dia 06/04/2016 por e-mail, fazendo referência no campo assunto à ‘Licitação JOF- 0007/2016’, para o seguinte endereço: [email protected] . Juntamente com o Formulário de Oferta deverá ser enviada a cópia do CNPJ. Sua proposta deverá ser expressa em português e deverá ser válida por um período mínimo de 30 dias dias. Na preparação de sua Proposta, será sua responsabilidade garantir que ela chegue ao e-mail acima dentro do prazo determinado. As propostas recebidas após o prazo acima indicado, por qualquer motivo, não serão consideradas. Os serviços propostos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da Proposta e em sua adequação aos 1
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SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO (RFQ)Nº JOF-0007/2016

Brasília, 29 de março de 2016.

Senhores(as):

Solicitamos apresentação de cotação para organização de evento em São Paulo/SP.

Por favor, utilize o Anexo 3 - Termos de Referência como guia na preparação de sua Proposta que deverá ser apresentada utilizando o Anexo 1 – Formulário de Oferta.

O critério de avaliação, atendidas todas as exigências contidas nesta Solicitação de Cotação, será o de Menor Preço Global.

As propostas deverão ser entregues até 18:00 horas do dia 06/04/2016 por e-mail, fazendo referência no campo assunto à ‘Licitação JOF-0007/2016’, para o seguinte endereço: [email protected]. Juntamente com o Formulário de Oferta deverá ser enviada a cópia do CNPJ.

Sua proposta deverá ser expressa em português e deverá ser válida por um período mínimo de 30 dias dias.

Na preparação de sua Proposta, será sua responsabilidade garantir que ela chegue ao e-mail acima dentro do prazo determinado. As propostas recebidas após o prazo acima indicado, por qualquer motivo, não serão consideradas.

Os serviços propostos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da Proposta e em sua adequação aos requisitos da RFQ e de quaisquer outros anexos que forneçam detalhes sobre os requisitos.

A Proposta que estiver em conformidade com todos os requisitos, atender a todos os critérios de avaliação e oferecer a melhor relação custo-benefício será selecionada e contemplada com o contrato. Ofertas que não atendam a todos os requisitos serão rejeitadas.

Qualquer discrepância entre o preço unitário e o preço total será recalculada. O preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Prestador de Serviços não aceitar o preço final baseado no novo cálculo e na correção de erros feita, sua proposta será rejeitada.

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Nenhuma variação de preços em função de aumento, inflação, flutuação nas taxas de câmbio ou de outros fatores de mercado será aceita depois do recebimento da Proposta. No momento da Adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a quantidade de serviços e/ou bens poderá ser aumentada ou diminuída, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e condições.

Qualquer Contrato ou Ordem de Compra emitido como resultado desta RFQ estará sujeito aos Termos e Condições Gerais anexos. O simples ato de apresentação de uma Proposta implica que o Prestador de Serviços aceita incondicionalmente os Termos e Condições Gerais aqui anexados como Anexo 2.

Informamos que este Organismo não é obrigado a aceitar qualquer Proposta, nem a adjudicar um contrato ou emitir uma Ordem de Compra, nem se responsabiliza por quaisquer custos associados com a preparação e apresentação de Propostas por Prestadores de Serviços, independentemente do resultado ou da condução do processo de seleção.

É recomendado que cada Prestador de Serviços interessado previna e evite conflitos de interesse, informando se ele, ou qualquer um de seus afiliados ou funcionários, estiver envolvido na elaboração dos requisitos, do projeto, das estimativas de custo ou de outras informações usadas nesta RFQ.

O PNUD implementa uma política de tolerância zero à fraude e a outras práticas ilegais, estando comprometido com a prevenção, identificação e tomada de medidas em relação a tais atos e práticas contra o PNUD e contra terceiros envolvidos nas atividades do PNUD. O PNUD espera que seus Prestadores de Serviços respeitem o Código de Conduta para Fornecedores da ONU, encontrado neste link: http://www.un.org/depts/ptd/pdf/conduct_english.pdf

Agradecemos e aguardamos sua Proposta.

Cordialmente,JOF - Joint Operations Facility

Nações Unidas no Brasil

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Anexo 1

Formulário de Oferta

[inserir: Local].[inserir: Data]

À JOF - Joint Operations FacilityRef. Licitação JOF-0007/2016Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17 Complexo Sergio Vieira de Mello, Módulo I, Prédio Zilda Arns, Salas 117 a 123 CEP 70800-400 – Brasília, DF - Brasil

Senhores(as):

Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os serviços constantes da nossa Cotação pelo valor total de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxx Reais), conforme planilha detalhada abaixo.

EVENTO: Nº de Participantes: 300 participantes ETAPA – SÃO PAULO – 27 e 28/04/2016

Nome e endereço do Hotel [indicar o hotel e endereço]

Classificação do Hotel: Categoria mínima MUITO CONFORTÁVEL, (Guia 4 Rodas): [no caso de hotel, indicar a categoria pelo guia 4 rodas]

1 – Organização do Evento Qtd. Dia(s)ValorUnitário1

(R$)

Valor Total1

(R$)

ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA O EVENTO:Organização e montagem de todo o evento, com pontualidade, observando padrões de qualidade compatíveis com eventos desta natureza, seguindo as orientações da coordenação do evento.A montagem de toda estrutura necessária para a realização do Evento deverá ser realizada, de forma a estar concluída até às 17 horas da véspera do evento, inclusive a montagem das pastas para entrega durante o credenciamento.

1 2

LIMPEZA: Deverá ser providenciada a limpeza de todos os ambientes e mobiliários destinados ao evento, devendo estar limpos antes do início do evento e durante todo o evento, sendo observada a limpeza dos banheiros e a reposição de material higiênico (papel higiênico, papel toalha, sabonete e sacos de lixo) 20 (vinte) minutos antes da realização de todos os intervalos (coffee breaks) previstos na programação. Após o término do evento, todos os ambientes e mobiliários deverão ser entregues limpos.2. ESPAÇO FÍSICO/EQUIPAMENTOS (Instalações, Equipamentos Qtd. Dia(s) Valor Valor Total1

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nos espaços da plenária e sala de apoio) Unitário1

(R$) (R$)

RECEPÇÃO DO EVENTO: Área livre, localizada na entrada da Plenária, onde os participantes serão recepcionados, registrados e admitidos formalmente no evento, recebendo o seu crachá de identificação. Arrumação com mesas (tipo pranchão), forradas com toalhas de tecido, com dimensões mínimas de 1,20m X 0,60m, em formato L, e cadeiras para acomodação de 03 (três) pessoas.- Lista de presença e programação do evento; brindes, folders, se for o caso e Informações aos participantes.

1 2

SALA/AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA 300 PESSOASPara atividades de plenária envolvendo todos os participantes, com capacidade para até 300 pessoas.

Formato auditório, com capacidade para até 300 pessoas. As salas deverão conter cadeiras confortáveis, mesa diretora de 3 lugares, rede de acesso à internet sem fio e ambiente climatizado. Ao fundo da sala deverá manter espaço suficiente para comportar uma cabine de tradução Simultânea e um balcão para serviços de café e água.

No auditório deverá ser equipada com sistema de sonorização e de iluminação de emergência, com circulação central e lateral entre as fileiras de cadeiras e parede que garantam segurança e favoreçam o conforto dos participantes, não podendo haver colunas que prejudiquem a visão geral do auditório. Deve haver espaço (praticável) que permita a visão de todo o ambiente pelos instrutores. (INDICAR A QUANTIDADE DE PESSOAS DO AUDITÓRIO OFERTADO).

1) NÃO PODE TER PILASTRAS . Aa cadeiras deverão ser confortáveis e acolchoadas. Isolamento acústico; ambiente climatizado com ar condicionado, com temperatura regulável e ponto de internet sem fio (wireless).- Deve haver espaço (praticável) que permita a visão de todo o ambiente pelos palestrantes.

2) NA PLENÁRIA deverá (ão) ser instalada (s) cabine (s) de tradução simultânea para (02) idiomas – inglês-português.

Também deverá ser realizada a montagem de um telão para projeção conforme especificações constantes nestes Termos de Referência.

1 2

NA PLENÁRIA DEVERÁ CONTER:Montagem de sistema completo de sonorização e projeção, compatível com a sala e que gere um som claro e sem ruídos de interferência. O som deve ser completamente montado e aprovado pela equipe da coordenação

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do evento (PNUD/MMA) na data especificada para a montagem. Mesa Diretora com 03 cadeiras 1 2 Microfones, do tipo gooseneck para a mesa 3 2 Microfones sem fio para uso na plenária 3 2 Notebook 2 2 Púlpito em acrílico 1 2 Mouse remoto – passador de slides 1 2 Internet sem fio (wireless) – banda mínima de

15 Megas Roteador wifi para acesso livre de todos os participantes.

1 2

Tablado 5m x 2m; para o auditório 3 2

ARRANJO DE FLORES – folhagem natural (altura mínima 1,50m) 1 2

SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (50pax) de ambiente completo de alta qualidade com amplificadores. 1 2

TELA DE PROJEÇÃO para o AUDITÓRIO/PLENÁRIA – Auto portante ou embutido, frontal, película que não acentue o hot-spoting, tenha cobertura de 200° e garanta uniformidade maior de 90%

1 2

APARELHO DE ESTABILIZAÇÃO DE VOLTAGEM, TIPO “NO-BREAK”:No-break (estabilizador de voltagem) senoidal monofásico com capacidade para suportar os computadores, o projetor e a impressora com autonomia efetiva mínima de 60 (sessenta) minutos.

Instalar 1(um) para a plenária e 1(um) na sala de apoio.

2 2

PROJETOR MULTIMÍDEA de alta resolução completo com acionamento por controle remoto e com disponibilização de cabo de interface para notebook. Tela de Projeção Auto portante ou embutido, frontal, medindo 1,83 m x 2,44m, película que não acentue o hot-spoting, tenha cobertura de 200° e garanta uniformidade maior de 90%

1 2

01 SALA DE APOIO/SECRETARIAcom capacidade mínima para 40 pessoas – com espaço para 03 notebooks conectados à internet e impressora; mesa de apoio com água e café; Localizada próxima à sala/auditório – climatizada. Com ar condicionado. Deverá conter um armário com chave, e uma mesa de reuniões com 4 cadeiras.

1 2

A SALA DE APOIO DEVERÁ CONTER:

NOTEBOOK COMPLETO – Configurações mínimas: Processador Core Dual 1.73 MHz (Intel), 2.0 Gb DDRZ Ram memória, DVD RW/CDRW, HD 160 Gb, Sistema Wi-Fi (Rede), Placa aceleradora de vídeo 945, Placa de Vídeo 256, Sistema Bluetooth de dados, 04 portas USB, 01 porta Fire All, 02 portas PCM cia, Monitor ultra brite 15.4” wide

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screen ou Notebook: Core 2 Duo, com 2.0 Ghz, HD de 250 SATA II, 02 Gb de Ram, placa de vídeo de 256 ATI randeon.Impressora a laser monocromática, com velocidade de impressão até 25ppm, resolução de 1200dpi, capacidade para 1 resma de papel A4 na bandeja, impressão frente e verso, com cabo, fonte, software, a ser instalada na sala de apoio/secretaria, durante todo o evento.

1 2

Impressora Térmica para Etiquetas 1 2

Consumíveis de impressoraDisponibilizar tonner para impressora durante todo o evento e 02 resmas de papel A4.

1 2

Mesa ou bancada para os equipamentos de informática. 1 2Ponto de Internet banda larga (ADSL) – Sala de Apoio. 1 2

3 – Recursos Humanos Qtd. Dia(s)ValorUnitário1

(R$)

Valor Total1

(R$)

COORDENADOR(A) GERAL:Representante da CONTRATADA, com experiência em organização de eventos, que deverá acompanhar pessoalmente todo o processo de organização, estando presente desde o início da montagem até o completo desmonte, além de comparecer às reuniões prévias para receber as orientações da coordenação do evento (PNUD/MMA).

1 2

MESTRE DE CERIMÔNIA – BilíngueDe acordo com a carga horária de até 08h:30 (programação) 1 2

OPERADOR de som, vídeo e informática:Técnico profissional – Operador de som/informática para suporte técnico dos equipamentos (computadores, impressoras e projetores de mídia) e de internet, que detenha conhecimentos técnicos sobre a internet e os equipamentos contratados. O operador deverá ser capaz de resolver possíveis problemas de instalação e utilização dos softwares contratados para computadores, projetores de mídia e impressoras.É necessária a presença do operador durante todo o evento, incluindo o período de organização e desmonte.

2 2

RECEPCIONISTA:Recepcionistas uniformizadas, com, no mínimo, nível médio de escolaridade, com conhecimento na língua inglesa, experiência em recepção de eventos e conhecimento de informática em nível operacional (Word, Excel, impressão de documentos e comunicação em rede).Atividades a serem desenvolvidas:

Recepção de participantes; Credenciamento de participantes; Montagem/Entrega de materiais; Entrega de crachás;

3 2

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Prestação de informações sobre o evento; Auxiliar no Controle do uso do microfone; Auxiliar na Organização dos prismas e serviços de água; Apoio durante todo o evento.

Deverá ser providenciada a reposição imediata de recepcionista caso haja falta ou inadequação ao perfil do trabalho exigido, manifestada pela equipe da Coordenação Geral do evento.É necessária a presença da recepcionista durante todo o evento. As recepcionistas devem se apresentar no local do evento com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos.Fotógrafo – O material fotografado deverá ser apresentado em arquivo digital (CD ou DVD) e em alta resolução. O material fotografado será de exclusividade do Projeto, não podendo ser reproduzido.

1 2

Garçom à disposição para reposição de água na plenária e aos participantes durante o evento com manutenção constante, além de apoiar o serviço de reposição de alimentos durante o evento.

1 2

Obs.: São de responsabilidade da contratada a alimentação e o transporte dos profissionais envolvidos com o evento.

4 – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Qtd. Dia(s)ValorUnitário1

(R$)

Valor Total1

(R$)

ÁGUA MINERAL PARA OS PARTICIPNANTES (garrafas de 300 ml) aos participantes, durante todo o período de realização do evento – ÁGUA MINERAL gelada – suficiente para até 300 participantes.Este item será pago conforme consumo.

800 por dia

2

ÁGUA MINERAL AOS PALESTRANTES (garrafas de 300ml) – durante o período de realização do evento – ÁGUA MINERAL gelada.Disponibilizar aos palestrantes (17 pessoas) e mesa diretora (3), água mineral gelada (com e sem gás), bem como disponibilização de copos de vidro.

Este item será pago conforme consumo.

20 2

SERVIÇO DE COFFEE BREAK (Manhã):Espaço com capacidade para atender confortavelmente os participantes, nos dias 27/04 e 28/04/2016 conforme horário constante da programação do evento, a ser disponibilizada pela coordenação do evento.Os serviços de coffee break terão os seguintes produtos, no mínimo: 02 (duas) opções de bebidas quentes; 04 (quatro) opções de sucos de frutas natural, 02 (duas) opções de refrigerante (diet e normal), 04 variedades de salgados finos; 02 variedades de sanduíches naturais, Frutas frescas ou salada de frutas, 2 (duas) opções de frios e 1 (uma) opção de bolo.

300 2

SERVIÇO DE COFFEE BREAK (Tarde):Espaço com capacidade para atender confortavelmente os

300 2

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participantes, nos dias 27/04 e 28/04/2016 conforme horário constante da programação do evento, a ser disponibilizada pela coordenação do evento.Os serviços de coffee break terão os seguintes produtos, no mínimo: 02 (duas) opções de bebidas quentes; 04 (quatro) opções de sucos de frutas natural, 02 (duas) opções de refrigerante (diet e normal), 04 variedades de salgados finos; 02 variedades de sanduíches naturais, Frutas frescas ou salada de frutas, 2 (duas) opções de frios e 1 (uma) opção de bolo.ALMOÇO em restaurante para até 300 participantes nos 2 dias – Serviço de Buffet completo em sistema de self-service. (No mesmo local do evento).Deve incluir o oferecimento de 2 (duas) opções de refrigerante, normal e diet, 2 (duas) opções de suco de fruta natural com opção de açúcar ou adoçante; água mineral com gás e sem gás e café.O cardápio deverá conter, opções para vegetarianos e de alimentação leve para portadores de patologias (hipertensos/diabéticos/celíacos) devidamente identificados com reposição permanente dos alimentos e bebidas.Este item será pago conforme consumo.

300 2

JANTAR em restaurante para 25 participantes nos dias 26, 27 e 28 de abril/2016, incluindo uma bebida (exceto bebida alcoólica). No mesmo local do evento.

25 3

5 – TRADUÇÃO SIMULTÂNEA Qtd. Dia(s)Valor Unitário (R$)

Valor Total(R$)

A CONTRATADA deverá disponibilizar a seguinte infraestrutura para os serviços de tradução simultânea, para o período do evento:

a) 300 (duzentos) receptores de interpretação simultânea sem fio e estetofones;

b) 01 (um) Receptor sem fio para captação de até 300 receptores;

c) 01 (um) Transmissor RF;d) 01 (um) Central de intérpretes com fones e

microfones;e) 01 (uma) Cabine com isolamento acústico;f) 01 (um) Operadores de tradução;g) 01 (uma) Recepcionista para atendimento

exclusivo da tradução;h) 02 (dois) intérpretes simultâneos bilíngues

(Inglês – Português; Português – Inglês), e com experiência em eventos do mesmo porte ou de porte superior.

1 2 i)

Serviço de Gravação (áudio e vídeo) e filmagem durante todo o evento com serviços de edição do vídeo. (De acordo com a programação do evento).

1 2

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6– TRANSPORTE Qtd. Dia(s)Valor Unitário (R$)

Valor Total(R$)

Traslado “Aeroporto – Hotel – Aeroporto” – Dias 26/04 a 29/04Van refrigerada para transportar até 15 (quinze) pessoas, com ao menos 04 (quatro) viagens por dia a depender do horário de chegada dos voos.

2 4

7– HOSPEDAGEM Qtd. Dia(s)Valor Unitário (R$)

Valor Total(R$)

Disponibilização de hospedagem para 17 participantes (a confirmar).17 (dezessete) apartamentos “single”, com café da manhã para todos os dias do evento. (diária a partir das 14h do dia 26/04/2016 e finalizando às 12h do dia 29/04/2016).

17 03

Subtotal

Outros Custos (detalhar)

VALOR TOTAL GLOBAL

Concordamos em manter esta cotação durante o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data limite para recebimento das Cotações fixada na presente Solicitação de Cotação.

Declaramos na forma da lei que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na aceitação integral e irretratável de seus termos. Declaramos que nossa empresa se compromete a fornecer o(s) serviço(s) objeto desta licitação no local exigido pelo valor proposto.

Atenciosamente,

Nome da EmpresaNome e Assinatura do RepresentanteTelefone/Fax/E-mailDados Bancários: Banco/Agência/Conta

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Carimbo do CNPJ

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Anexo 2

Termos e Condições Gerais para Serviços

1.0 STATUS LEGAL: O Contratado será considerado detentor de status jurídico de contratado independente em relação ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os funcionários e subcontratados do Contratado não deverão ser considerados, em nenhuma hipótese, como funcionários ou agentes do PNUD ou das Nações Unidas.

2.0 FONTE DE INSTRUÇÕES: O contratado não deverá solicitar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD em relação a o desempenho de seus serviços nos termos deste Contrato. O Contratado deverá abster-se de qualquer ação que possa afetar adversamente o PNUD ou as Nações Unidas e deverá cumprir seus compromissos com o máximo de consideração aos interesses do PNUD.

3.0 RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO PELOS FUNCIONÁRIOS: O contratado será responsável pela competência profissional e técnica de seus colaboradores e irá selecionar, para o trabalho no âmbito deste Contrato, indivíduos confiáveis que irão trabalhar efetivamente na implementação deste Contrato, respeitar os costumes locais e agir de acordo com um alto padrão de conduta moral e ética.

4.0 CESSÃO: O Contratado não poderá ceder, transferir, caucionar ou dispor de outra maneira deste Contrato, de qualquer uma de suas partes ou de qualquer um dos direitos, reivindicações ou obrigações do Contratado nos termos deste Contrato, exceto com o consentimento prévio e por escrito do PNUD.

5.0 SUBCONTRATAÇÃO:

Caso o Contratado necessite dos serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter a aprovação prévia por escrito e liberação do PNUD para todos os subcontratados. A aprovação do PNUD de um subcontratado não exime o Contratado de qualquer de suas obrigações nos termos deste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato estarão sujeitos e deverão se conformar às disposições deste Contrato.

6.0 FUNCIONÁRIOS NÃO PODEM SER BENEFICIADOS: O Contratado garante que nenhum funcionário do PNUD ou das Nações Unidas recebeu ou receberá do Contratado oferta de benefícios diretos ou indiretos decorrentes deste Contrato ou de sua adjudicação. O Contratado concorda que a violação desta disposição é violação de um termo essencial deste Contrato.

7.0 INDENIZAÇÃO O Contratado deverá indenizar, defender e manter indene, a expensas próprias, o PNUD, seus oficiais, agentes, servidores e funcionários de quaisquer ações, reclamações, demandas e responsabilidades de qualquer natureza ou tipo, incluindo seus custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Contratado, ou de empregados, funcionários, agentes ou subcontratados do Contratado, na execução deste Contrato. Esta disposição deverá aplicar-se, inter alia, a reivindicações e responsabilidades na natureza da compensação dos trabalhadores, responsabilidade por produtos e responsabilidade decorrente do uso de invenções ou dispositivos patenteados, material protegido por direitos autorais ou outro tipo de propriedade intelectual pelo Contratado ou por seus funcionários, oficiais, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações previstas no presente Artigo não cessam com a rescisão deste Contrato.

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8.0 SEGURO E RESPONSABILIDADES PARA TERCEIROS:8.1 O Contratado deverá fornecer e, posteriormente, manter seguro contra todos os riscos relacionados a sua propriedade e a quaisquer equipamentos utilizados para a execução deste Contrato.8.2 O Contratado deverá fornecer e, posteriormente, manter todos os seguros apropriados para acidentes de trabalho, ou o equivalente, para seus funcionários a fim de cobrir os custos de reclamações por danos pessoais ou morte em conexão com este Contrato. 8.3 O Contratado deverá também fornecer e, posteriormente, manter seguro de responsabilidade civil em um valor adequado para cobrir os custos de reclamações de terceiros por morte ou lesão corporal, perda ou dano à propriedade, decorrentes de ou relacionadas com a prestação de serviços nos termos deste Contrato ou com a operação de veículos, embarcações, aeronaves ou outros equipamentos próprios ou alugados pelo Contratado ou por seus agentes, funcionários, servidores ou subcontratados para a realização de trabalhos ou serviços relacionados a este Contrato.8.4 Exceto para seguros de acidentes de trabalho, as apólices de seguro previstas no presente artigo deverão: 8.4.1 Nomear o PNUD como segurado adicional;8.4.2 Incluir uma renúncia aos direitos de sub-rogação do Contratado para a operadora de seguros contra o PNUD;8.4.3 Prever que o PNUD deverá receber um aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência da seguradora antes de qualquer cancelamento ou alteração de cobertura. 8.5 O Contratado deverá, mediante solicitação, fornecer ao PNUD prova satisfatória dos seguros exigidos nos termos deste Artigo.

9.0 ÔNUS E GARANTIAS: O Contratado não deverá causar ou permitir que qualquer penhor, embargo ou outro ônus por qualquer pessoa seja imposto ou

permaneça registrado em qualquer repartição pública ou nos arquivos do PNUD contra qualquer soma em dinheiro devida ou a ser devida ao Contratado por qualquer trabalho realizado ou por materiais fornecidos nos termos deste Contrato, ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra o Contratado.

10.0 PROPRIEDADE DE EQUIPAMENTO: A propriedade de quaisquer equipamentos e materiais que venham a ser fornecidos pelo PNUD caberá ao PNUD e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD na conclusão deste Contrato ou quando não forem mais necessários ao Contratado. Esses equipamentos, quando devolvidos ao PNUD, deverão estar nas mesmas condições que quando entregues ao Contratado, salvo por desgaste normal. O Contratado será responsável por compensar o PNUD por equipamentos considerados danificados ou degradados além do desgaste normal.

11.0 DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:11.1 Exceto se de outra forma expressamente estabelecido por escrito no Contrato, o PNUD será detentor de todos os direitos de propriedade intelectual e de outros direitos de propriedade, incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos ou documentos e outros materiais que o Contratado tenha desenvolvido para o PNUD no âmbito do Contrato e que tenham relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato, e o Contratado reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos sob contrato para o PNUD. 11.2 Na medida em que qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistem em qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade do Contratado: (i) que pré-existiam

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ao desempenho pelo Contratado de suas obrigações nos termos do Contrato ou (ii) que o contratado possa desenvolver ou adquirir, ou possa ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, o PNUD não reclama e não reclamará qualquer interesse de propriedade sobre os mesmos, e o Contratado concede ao PNUD uma licença perpétua para usar essa propriedade intelectual ou outros direito de propriedade unicamente para os fins e de acordo com os requisitos do Contrato.11.3 A pedido do PNUD, o Contratado deverá tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e, de modo geral, auxiliar na obtenção de tais direitos de propriedade e na transferência ou no licenciamento desses direitos ao PNUD em conformidade com os requisitos da legislação aplicável e do Contrato.11.4 Sem prejuízo das disposições anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e todos os outros dados compilados ou recebidos pelo Contratado sob o Contrato serão de propriedade do PNUD, serão disponibilizados para uso ou inspeção pelo PNUD em horários razoáveis e em lugares razoáveis, serão tratados como confidenciais e somente serão entregues aos funcionários autorizados do PNUD após a conclusão do trabalho de acordo com os termos do Contrato.

12.0 USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS: O Contratado não divulgará ou de qualquer outra forma tornará público o fato de que é um Contratado do PNUD, nem deverá o Contratado de forma alguma usar o nome, o emblema ou o selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas ou qualquer abreviação do nome do PNUD ou das Nações Unidas em conexão com seus negócios ou de outra forma.

13.0 NATUREZA CONFIDENCIAL DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:

Informações e dados que são considerados propriedade de qualquer uma das Partes e que são entregues ou divulgados por uma Parte ("Informante") à outra Parte ("Recebedor") durante o período de vigência do Contrato e que são considerados confidenciais (“Informações”) devem ser mantidos em sigilo por essa parte e devem ser tratados conforme estabelecido a seguir: 13.1 O recebedor ("Recebedor") das informações deverá: 13.1.1 Ter o mesmo cuidado e discrição para evitar divulgação, publicação ou disseminação das Informações do Informante que utiliza com informações próprias similares que não deseja divulgar, publicar ou disseminar e13.1.2 utilizar as Informações do Informante exclusivamente para a finalidade para a qual foram divulgadas.13.2 Desde que o Recebedor tenha um acordo por escrito com as seguintes pessoas ou entidades exigindo que trate as informações confidenciais de acordo com o Contrato e com o presente Artigo 13, o Recebedor poderá divulgar as Informações para: 13.2.1 qualquer outra parte com o consentimento prévio e por escrito do Informante e para13.2.2 os funcionários, oficiais, representantes e agentes do Recebedor que tenham necessidade de conhecer tais informações para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato e funcionários, oficiais, representantes e agentes de qualquer entidade jurídica que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com o Recebedor que tenham necessidade de conhecer tais informações para fins de cumprimento das obrigações previstas no Contrato, desde que, para esses fins, uma entidade jurídica controlada signifique:13.2.2.1 uma entidade corporativa em que a Parte possua ou controle de outra forma, seja direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante da entidade ou13.2.2.2 qualquer entidade sobre a qual a Parte exerça controle gerencial efetivo ou

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13.2.2.3 para o PNUD, um Fundo afiliado como UNCDF, UNIFEM e UNV. 13.3 O Contratado poderá revelar as Informações na medida exigida por lei, desde que, sem prejuízo e sem qualquer renúncia aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, o Contratado comunique o PNUD com suficiente antecedência da solicitação de divulgação de Informações, de maneira a permitir que o PNUD tenha tempo hábil para tomar medidas de salvaguarda ou outras ações apropriadas antes que a divulgação seja feita.13.4 O PNUD poderá revelar Informações na medida exigida nos termos da Carta das Nações Unidas, nas resoluções e nos regulamentos da Assembléia Geral ou nas regras promulgadas pelo Secretário-Geral.13.5 O Recebedor não será impedido de divulgar Informações obtidas pelo Recebedor de um terceiro sem restrições, divulgadas pelo Informante a terceiros sem qualquer obrigação de confidencialidade, previamente conhecidas pelo Recebedor ou desenvolvidas a qualquer momento pelo Recebedor de forma completamente independente das divulgações de que trata este Contrato.13.6 Essas obrigações e restrições de confidencialidade serão válidas durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, e, salvo disposição em contrário no Contrato, permanecerão em vigor após a rescisão do Contrato.

14.0 FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES14.1 Em caso de ocorrência de qualquer causa que constitua força-maior, e tão logo possível após a ocorrência, o Contratado deverá fornecer notificação e informações completas por escrito ao PNUD se tal ocorrência ou mudança tornar o Contratado completa ou parcialmente incapaz de cumprir suas obrigações e responsabilidades nos termos deste Contrato. O Contratado deverá também notificar o PNUD a respeito de quaisquer outras mudanças de condições ou da ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir no cumprimento deste Contrato. Ao

receber a notificação exigida nos termos deste Artigo, o PNUD tomará as medidas que, a seu exclusivo critério, considerar adequadas ou necessárias nas circunstâncias, incluindo a concessão ao Contratado de uma extensão razoável no prazo para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato. 14.2 Se o Contratado tornar-se permanentemente incapaz de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações e responsabilidades nos termos deste Contrato por motivo de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato de acordo com os mesmos termos e condições previstos no Artigo 15, "Rescisão", exceto que o período de notificação deverá ser de 7 (sete) dias em vez de 30 (trinta) dias. 14.3 O termo “Força maior”, como usado neste artigo, refere-se a atos de Deus, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar. 14.4 O Contratado reconhece e concorda que, com relação a qualquer obrigação decorrente do Contrato que o Contratado deva executar em ou para áreas em que o PNUD esteja engajado, preparando engajamento ou encerrando engajamento em atividades humanitárias, para manutenção da paz, ou em outras operações similares, quaisquer atrasos ou falhas no cumprimento das obrigações decorrentes ou relacionadas a condições adversas dentro dessas áreas ou a quaisquer incidentes de agitação civil ocorridos nessas áreas não constituirão, por si só, força maior nos termos do Contrato.

15.0 RESCISÃO15.1 Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato por justa causa, no todo ou em parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, à outra parte. O início do processo de arbitragem em conformidade com o Artigo 16.2 ("Arbitragem"), abaixo, não deverá ser considerado como uma rescisão deste Contrato. 15.2 O PNUD reserva-se o direito de rescindir este Contrato sem justa causa a

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qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito de 15 (quinze) dias ao Contratado. Nesse caso, o PNUD deverá reembolsar o contratado por todos os custos razoáveis incorridos pelo Contratado antes do recebimento da notificação de rescisão. 15.3 Em caso de rescisão por parte do PNUD nos termos deste Artigo, nenhum pagamento será devido pelo PNUD ao Contratado, exceto para trabalhos e serviços prestados de forma satisfatória, em conformidade com as condições expressas deste Contrato. 15.4 Caso o Contratado seja declarado falido, seja liquidado ou se torne insolvente, ou caso o Contratado faça uma cessão para o benefício de seus credores, ou caso um Receptor seja nomeado por conta da insolvência do Contratado, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio que possa ter nos termos destas condições, rescindir este Contrato imediatamente. O Contratado deverá informar imediatamente o PNUD da ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima.

16.0 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS16.1 Acordo amigável: As Partes empenharão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente deste Contrato ou da violação, rescisão ou nulidade do Contrato. Caso as partes desejem buscar uma solução amigável por meio de conciliação, a conciliação deverá ocorrer de acordo com as Regras de Conciliação da UNCITRAL então vigentes, ou de acordo com outro procedimento acordado entre as partes.16.2 Arbitragem: Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes decorrente do Contrato ou da violação, rescisão ou nulidade do Contrato, a menos que resolvida amigavelmente nos termos do Artigo 16.1, acima, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação por escrito da outra Parte para tal acordo amigável, será submetida por qualquer das Partes a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL então vigentes. As

decisões do tribunal de arbitragem deverão ser baseadas em princípios gerais do direito comercial internacional. Para todas as questões de prova, o tribunal arbitral deverá orientar-se pelas Regras Suplementares Sobre a Apresentação e o Recebimento de Provas em Arbitragem Comercial Internacional da Associação das Cortes Internacionais, edição de 28 de maio de 1983. O tribunal arbitral terá competência para ordenar a devolução ou destruição de bens ou de qualquer propriedade, seja tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida nos termos do Contrato, para ordenar a rescisão do Contrato ou para ordenar que sejam adotadas outras medidas preventivas a respeito de bens, serviços ou de qualquer outra propriedade, tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida nos termos do Contrato, conforme apropriado, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral nos termos do Artigo 26 ("Medidas Preventivas Provisórias") e do Artigo 32 ("Forma e Efeito da Sentença" ) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL . O tribunal arbitral não terá autoridade para conceder danos morais. Além disso, a menos que de outra forma expressamente previsto no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para sentenciar juros que excedam o Índice Sugerido do London Inter Bank ("LIBOR") então vigente, e tais juros serão apenas juros simples. As Partes deverão estar sujeitas ao cumprimento de qualquer sentença arbitral proferida em resultado de uma arbitragem como sentença final de uma disputa, controvérsia ou reivindicação.

17.0 PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES:Nada neste Contrato, ou relacionado a ele, deverá ser considerado uma renúncia, expressa ou implícita, a qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.

18.0 ISENÇÃO DE IMPOSTOS18.1 A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter alia, que a Organização das Nações

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Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, é isenta de todos os impostos diretos, exceto de tarifas de serviços de utilidade pública, e é isenta de impostos aduaneiros e encargos de natureza semelhante no que diz respeito a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Caso uma autoridade governamental não aceite reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais impostos, encargos ou taxas, o Contratado deverá imediatamente consultar o PNUD para determinar um procedimento mutuamente aceitável. 18.2 Assim, o Contratado autoriza o PNUD a deduzir da fatura do Contratado qualquer montante que represente tais impostos, encargos ou taxas, a menos que o contratado tenha consultado o PNUD antes do pagamento e o PNUD tenha, em cada caso, especificamente autorizado o Contratado a pagar esses impostos, encargos ou taxas sob protesto. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer ao PNUD prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, encargos ou taxas foi feito e devidamente autorizado.

19.0 TRABALHO INFANTIL19.1 O Contratado declara e garante que nem ele, nem nenhum de seus fornecedores, estão envolvidos em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo 32 que, inter alia, dispõe que a criança deve ser protegida contra qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança, ou que possa ser prejudicial à saúde da criança ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. 19.2 A violação desta declaração e garantia dará ao PNUD o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem nenhum custo para o PNUD.

20.0 MINAS:20.1 O Contratado declara e garante que nem ele, nem nenhum de seus fornecedores, estão ativa e diretamente envolvidos em

atividades de patente, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em tais atividades relacionadas a componentes utilizados principalmente na fabricação de Minas. O termo "Minas" refere-se aos dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas Excessivamente Nocivas ou de Efeitos Indiscriminados de 1980.20.2 Qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo por parte do PNUD.

21.0 OBSERVÂNCIA DA LEI: O Contratado deverá cumprir todas as leis, portarias, normas e regulamentos incidentes na execução de suas obrigações nos termos deste Contrato.

22.0 EXPLORAÇÃO SEXUAL:22.1 O Contratado deverá tomar todas as medidas adequadas para prevenir a exploração sexual ou o abuso de qualquer pessoa por ele mesmo, por qualquer um de seus funcionários ou por quaisquer outras pessoas que possam ser contratadas pelo Contratado para executar serviços nos termos do Contrato. Para esses fins, a atividade sexual com qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade, independentemente de quaisquer leis relativas ao consentimento, constituirá exploração e abuso sexual de tal pessoa. Além disso, o Contratado deverá abster-se e tomar todas as medidas adequadas para proibir que seus funcionários ou outras pessoas contratadas por ele troquem dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego ou outras coisas de valor por favores ou atividades sexuais ou se envolvam em quaisquer atividades sexuais que explorem ou degradem qualquer pessoa. O Contratado reconhece e concorda que o disposto neste artigo constitui um termo essencial do Contrato

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e que qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir o Contrato imediatamente após a notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer espécie.22.2 O PNUD não aplicará a norma anterior relativa à idade caso um funcionário do Contratado, ou qualquer outra pessoa que venha a ser contratada pelo Contratado para executar serviços no âmbito do Contrato, seja casado com a pessoa menor de 18 anos de idade com o qual ocorreu a atividade sexual e caso esse casamento seja reconhecido como válido de acordo com as leis do país de cidadania de tal funcionário do Contratado ou de outra pessoa que venha a ser contratada

pelo Contratado para executar serviços nos termos do Contrato.

23.0 AUTORIDADE PARA MODIFICAR: De acordo com as Regras e Regulamentos Financeiros do PNUD, apenas o Oficial Autorizado do PNUD tem autoridade para concordar, em nome do PNUD, com qualquer modificação ou alteração neste Contrato, com uma renúncia a qualquer uma de suas disposições ou com qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado. Assim, não serão válidas ou aplicáveis contra o PNUD quaisquer modificações ou alterações neste Contrato que não sejam feitas por meio de uma emenda a este Contrato assinada pelo Contratado e conjuntamente pelo Oficial Autorizado do PNUD.

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Anexo 3

Termos de Referência

1. OBJETO

Prestação de serviços de eventos para organizar a infraestrutura adequada à realização do treinamento de profissionais do setor de ar condicionado e para gestores de edificações públicas e privadas a ser realizado em São Paulo/SP nos dias 27 e 28 de abril de 2016.

2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Evento Cidade/UF Data do evento 1 Número de participantes 2

Seminário São Paulo/SP 27 e 28 de abril/2016 Até 300

1 Estas datas poderão sofrer alteração. A empresa será comunicada com antecedência mínima necessária antes da realização do evento.2 A quantidade de participantes poderá sofrer alteração. A empresa será comunicada com a antecedência mínima necessária antes da realização do evento.

2.1. Das Reuniões

Para a organização do evento ocorrerá uma reunião prévia com a presença do representante legal da empresa e da pessoa responsável pela coordenação do evento no escritório em Brasília/DF. Esta reunião prévia será realizada logo após a adjudicação da empresa selecionada no seguinte endereço: Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17, Brasília-DF.

Haverá também uma outra reunião no local do evento no dia anterior ao início do evento, para vistoria dos trabalhos e dos preparativos, conforme designado por estes termos de referência. A reunião terá a duração de aproximadamente 2 horas.

2.2. Do Espaço Físico

O evento deverá ser realizado em estabelecimento hoteleiro MUITO CONFORTÁVEL, de acordo com o Guia 04 Rodas, edição vigente, para até 300 participantes, com localização restrita à região da Av. Paulista e Jardins, com facilidade de acesso ao Metrô e estacionamento livre.

Os serviços alimentação deverão ser realizados no mesmo estabelecimento hoteleiro do evento.

Deverão ser colocadas placas de sinalização em lugares estratégicos indicando o local do evento e das refeições.

A licitante deverá informar na proposta nome e endereço do hotel cotado, para verificação do local oferecido para o evento que poderá sofrer vistoria a qualquer momento a partir do recebimento da

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proposta, antes e/ou após sua adjudicação.

2.3. Sala/Auditório

O auditório ou salão adaptado deverá ser organizado em formato de auditório, ter circulação central e lateral entre as cadeiras (que deverão ser confortáveis) e a parede que garantam a segurança e favoreçam o conforto dos participantes. Não poderá haver colunas que prejudiquem a visão geral.

O espaço deverá comportar o número de pessoas estabelecido para cada localidade e deverá estar disponível das 7h às 19h. O auditório deverá ser montado e estar pronto no dia anterior ao evento, impreterivelmente.

No auditório deverá ser fixado praticável do tamanho suficiente para comportar a tela de projeção.

O auditório deverá conter isolamento acústico, ambiente climatizado com temperatura regulável e acesso a Wi-Fi gratuito.

2.4. Dos Equipamentos / Sonorização

A instalação e teste dos equipamentos deverá ocorrer na véspera do evento. Os equipamentos deverão ser adequados aos espaços mencionados nestes termos de referência, de forma a atender aos trabalhos previstos.

Todos os equipamentos deverão ser operacionalizados por técnico específico com manutenção permanente.

Todo e qualquer equipamento que apresentar defeito ou incompatibilidade deverá ser imediatamente substituído.

2.5. Da Equipe Técnica

A empresa deverá disponibilizar profissionais competentes para o desempenho das respectivas atribuições:

Coordenador Geral; Mestre de Cerimônia; Operador de som, vídeo e informática: pelo menos 02; Recepcionistas; para a montagem das pastas/credenciamento em apoio ao auditório. Garçom; Fotógrafo profissional, registrado em sindicato, para registro fotográfico de todo evento. As

fotos deverão ser entregues em 02 (dois) DVDs de igual teor, com label contendo o nome e data do evento.

Equipe completa de Tradução Simultânea: mínimo de três pessoas.

2.6. Alimentação

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Os serviços de alimentação e água serão pagos mediante o consumo. A quantidade de participantes será informada anterior à prestação dos respectivos serviços.

2.6.1. Serviços Integrados

A empresa deverá disponibilizar:

Água mineral em garrafas de 300ml a ser servida durante todo o evento. Suficiente para servir o número de pessoas informadas neste edital. Não serão aceitos garrafões de água.

Café em garrafas térmicas (2 Litros), disponível durante todo o evento. Suficiente para servir o número de pessoas informadas em cada localidade neste edital.

2.6.2. Coffee Break (MANHÃ E TARDE)

Os coffee breaks deverão ser realizados de manhã de 10:30 a 10:45h e à tarde de 16:00 a 16:15h nos dois dias de evento.

O Coffee break deverá ser composto de no mínimo:

• Café;• Chá;• Leite• Chocolate• Água (com e sem gás);• 02 tipos de Refrigerantes (guaraná e coca-cola) normal e light;• 04 tipos de suco de fruta natural; • Petit Fours Variados• 04 variedades de salgados finos; • 02 variedades de sanduíches naturais;• Frutas frescas ou salada de frutas;• 2 (duas) opções de frios e 1 (uma) opção de bolo.

O local do coffee break deverá comportar o número total de participantes. A empresa deverá apresentar as opções do menu para escolha e aprovação por parte da Coordenação do projeto.

2.6.3. Almoço

Deverá ser servido no local do evento de 12:30 às 14:00h. O restaurante deverá comportar todos os participantes, sem improviso e sem utilização de corredores. Os participantes deverão realizar as refeições com conforto.

O Cardápio deverá conter, no mínimo: • Saladas;• Molhos Variados;• Frios Sortidos;• Tabua de Queijos;

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• Partos Quentes e suas Guarnições: pelo menos, três pratos quentes, sendo um de carne vermelha, e outro de carne branca e uma massa (sem carnes).

• SOBREMESAS: frutas frescas da estação; tortas variadas; variedades de tartelette; café e petit fours.

• Uma bebida não alcoólica por pessoa.

O cardápio deverá conter, ainda: • Opções de alimentação leve para portadores de patologias (hipertensos/diabéticos/celíacos)

devidamente identificados com reposição permanente dos alimentos. • Refrigerantes (com opção diet/light), água mineral natural e gasosa e no mínimo 02 tipos de

sucos de frutas, com opção de açúcar ou adoçante e cafezinho.

O buffet deverá ter reposição permanente dos alimentos, das sobremesas doces e frutas, da água mineral, dos sucos e dos refrigerantes normal e diet.

Tanto o serviço de alimentação como as de bebidas deverão respeitar as normas previstas pela Vigilância Sanitária. O cardápio deverá ser aprovado pela comissão organizadora. As refeições deverão estar sob responsabilidade de uma nutricionista.

A empresa deverá fornecer ticket individual aos participantes e controlar a entrada dos mesmos no restaurante.

3. TRADUÇÃO SIMULTÂNEA

O seminário deverá contar com serviço de tradução simultânea durante todo o evento. Do inglês para o português e vice-versa, uma vez que os palestrantes internacionais participarão dos debates e necessitarão ouvir os demais palestrantes e as perguntas dos participantes. A carga horária deverá obedecer o mínimo de 8h:30 horas (De acordo com a programação). Informar na proposta o valor da Hora Extra.

4. GRAVAÇÃO DE SOM E VÍDEO/EDIÇÃO

Gravação de som e vídeo (palestras e depoimentos) do “Seminário Sobre Sistemas de Água Gelada”:

• Período de gravação: (28 e 29/04) – das 08:00 às 12h35• Degravação de todo o áudio• Revisão ortográfica da degravação• Edição do vídeo (1 hora)• Entregar em CD e DVD

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1) Entregar a proposta com o Formulário de Oferta (Anexo II) incluído e devidamente preenchido e assinado.

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2) Fornecer a lista com os telefones fixos e celulares dos profissionais envolvidos na montagem e realização do evento.

3) Finalizar a montagem dos espaços destinados aos eventos, incluindo a instalação dos equipamentos, no dia anterior ao início do evento.

4) Zelar pelo bom andamento do evento antes, durante e depois de sua realização.5) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, sem ônus ao CONTRATANTE, os serviços realizados em que

se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, a critério da Coordenação do CONTRATANTE.

6) Executar os serviços por meio de funcionários especializados/qualificados, devidamente credenciados, uniformizados, com identificação e em completa condição de higiene e segurança.

7) Supervisionar todas as instalações necessárias ao bom funcionamento do evento e tomar providências tempestivas para não prejudicar o andamento dos trabalhos.

8) Providenciar o transporte, instalação e remoção de todo o material e equipamentos previstos no local do evento.

9) Providenciar, orientar e supervisionar “in loco” a instalação das estruturas e desenvolvimento dos serviços.

10) Repassar à sua equipe as diretrizes de trabalho durante o evento, promovendo constante supervisão.

11) Providenciar, orientar e supervisionar “in loco” os trabalhos de limpeza.12) Supervisionar a instalação e testes de todos os materiais e equipamentos necessários.13) Entregar ao CONTRATANTE todos os materiais não utilizados.14) Fornecer todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto

destes Termos de Referência.15) Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes deste termo de referência. O

descumprimento implicará a glosa do pagamento, além da adoção das sanções cabíveis.16) Responder a terceiros ou ao próprio CONTRATANTE por quaisquer danos decorrentes de ações ou

omissões de seus empregados ou prepostos. O CONTRATANTE, seus agentes e prepostos não serão solidariamente responsáveis pelos danos causados a terceiros.

17) Fornecer todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto destes Termos de Referência.

18) Designar um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços e com poderes para tratar de assuntos junto ao CONTRATANTE.

6. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em uma única parcela, após a realização do serviço contratado, mediante realização e entrega de relatório dos serviços prestados de acordo com estes Termos de Referência, atestado pela Coordenação do Projeto, mediante envio da nota fiscal/fatura em nome do PNUD – Projeto BRA/12/G77 – CNPJ 03.723.329/0001-79 e contrato devidamente assinado pelas partes, no prazo de até 10 dias úteis da aprovação dos serviços prestados.

7. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

A empresa contratada deverá ser legalmente constituída no país, operando nos termos da legislação vigente, com finalidade e ramo de atuação ligados ao objeto desta contratação.

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8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O critério de avaliação será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

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