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ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE ... - MPMG

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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público ÉLIDA DE FREITAS REZENDE GERALDO FLÁVIO VASQUES GERALDO FLÁVIO VASQUES Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR SIMONE MARIA LIMA SANTOS Chefe de Gabinete Secretário-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2016 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Marcus Valério Costa Cohen para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 6 de novembro de 2016, às 17 horas. Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça abaixo para participarem de reunião de trabalho do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo-CAOMA, no dia 4 de novembro de 2016, às 9 horas, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte: PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA COMARCA Galba Cotta de Miranda Chaves Ponte Nova Thiago Fernandes de Carvalho Ponte Nova Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça de Defesa da Saúde abaixo relacionados para participar da 5ª Reunião de Trabalho das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Região Ampliada de Saúde Sudeste, no dia 25 de novembro de 2016, das 9h30 às 17h, no auditório da Superintendência Regional de Saúde/SES-MG, na Av. dos Andradas, n.º 222, Centro, em Juiz de Fora: COMARCA PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA Além-Paraíba Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 1 de 95
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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO RUTH LIES SCHOLTE CARVALHOProcurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público

ÉLIDA DE FREITAS REZENDE GERALDO FLÁVIO VASQUES GERALDO FLÁVIO VASQUES

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional

PAULO DE TARSO MORAIS FILHO JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR SIMONE MARIA LIMA SANTOS

Chefe de Gabinete Secretário-Geral Diretora-Geral

CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento noparágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos

requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.

ATOS ADMINISTRATIVOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça MarcusValério Costa Cohen para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto(Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 6 de novembro de 2016, às 17 horas.

Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça abaixo paraparticiparem de reunião de trabalho do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente,Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo-CAOMA, no dia 4 de novembro de 2016, às 9 horas, no Salão Vermelho daProcuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte:

PROMOTOR(A) DEJUSTIÇA

COMARCA

Galba Cotta de MirandaChaves

Ponte Nova

Thiago Fernandes deCarvalho

Ponte Nova

Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça de Defesa da Saúdeabaixo relacionados para participar da 5ª Reunião de Trabalho das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Região Ampliadade Saúde Sudeste, no dia 25 de novembro de 2016, das 9h30 às 17h, no auditório da Superintendência Regional de Saúde/SES-MG,na Av. dos Andradas, n.º 222, Centro, em Juiz de Fora:

COMARCA PROMOTOR(A) DEJUSTIÇA

Além-Paraíba Adriana CarvalhoPereira e Silva Costa

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 1 de 95

Abre-Campo Gislaine Reis PereiraSchumann

Andrelândia Alex FernandesSantiago

Aiuruoca Wilson da SilveiraCampos

Barbacena Luiz Paulo BheringNogueira

Bicas Flávia Maria Carpanezde Mello

Carangola Breno Max de JesusSilveira

Cataguases Rodrigo Ferreira deBarros

Divino Michel Heleno TotteVieira

Ervália Shermila Peres Dhingra

Espera Feliz Vinícius BigonhaCancela Moraes deMelo

Eugenópolis Taís Silva de MelloLamim

Guarani Silvana Sílvia FialhoDalpra

Juiz de Fora Jorge Tobias de Souza

Leopoldina José Mauro PereiraLima

Lima Duarte Natália Salomão dePinho

Mar deEspanha

Júlio César TeixeiraCrivellari

MatiasBarbosa

Vânia Menezes CostaPinheiro

Miradouro Fábio RodriguesLauriano

Miraí Carlos EduardoFernandes NevesRibeiro

Muriaé Raphael Soares MoreiraCésar Borba

Palma Gustavo Garcia Araújo

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Piranga Umberto de AlmeidaBizzo

Pirapetinga Madson da CunhaMouta

Rio Novo Thaís Lamim LealThomaz

Rio Pomba Daniel Ângelo deOliveira Rangel

Rio Preto Celes George Serra deSouza

SantosDumont

Roger Silva Aguiar

São JoãoNepomuceno

Hélvio Simões Vidal

SenadorFirmino

Bruno Fernando TorresLana

Tombos Cláudio Cerqueira Filho

Ubá / Mercês Thereza Rachel D’ÁvilaRiani Lana

Viçosa Luis Cláudio FonsecaMagalhães

Visconde doRio Branco

Carolina AndradeBorges de Mattos

Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n.° 34/94, da Resolução CNMP n.º 30/2008 e da Resolução PGJn.º 21/2008, com as alterações dadas pela Resolução PGJ n.º 22/2009, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funçõeseleitorais afetas ao Ministério Público perante as zonas eleitorais especificadas:

Bonfim/47.ªZE

Felipe deLeonBelleziade Salles

9 denovembro

Curvelo/100.ªZE

LucianaBretasBaer

11 denovembro

Iturama/142.ªZE

ErickAndersonCaldeiraCosta

16 a 19 denovembro

OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,informando CPF, Título de Eleitor, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. N.º 31-2123-9014).

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Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins desemana, no mês de NOVEMBRO/2016, publicada em 25/10/2016:

REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIV

Comarcas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São Domingosdo Prata

Dias 19 e 20

Exclui: Sílvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral

Inclui: Ana Lúcia D´Agosto Oliveira (João Monlevade)

REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVI (*)

Dia 2

Comarcas: Caeté, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano

Exclui: Caroline Pestana Gomes

Inclui: Flávia de Araújo Resende (Santa Luzia)

* Republicada com correção.

Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, da Lei Complementar nº 34, de 12.9.1994, e nos termosdo art. 12 da Lei nº 13.436, de 30.12.1999, e do Convênio 088/2016, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça, o servidorGuilherme Fidelis Marques, MAMP 4761, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, especialidade Direito, àdisposição do Ministério Público Federal, no período de 3.11.2016 a 3.11.2017.

Exonerando, nos termos do artigo 106, “a”, da Lei nº 869, de 05.07.1952, a servidora Júnia Castro e Bretas, MAMP 3846, do cargoefetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1102, padrão MP-50, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares doMinistério Público, lotada na comarca de Juiz de Fora, a partir de 4.11.2016.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL –2ª PUBLICAÇÃO

ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – MERECIMENTO.

TEÓFILO OTONI (7ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Juizado Especial Cível e Criminal e Defesa da Saúde).

Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, IV, V, VIII e IX do Ato Conjunto PGJ-CGMP nº01/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP (x) - Estrutura - Sede: Própria.

Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Entrância Especial, interessados na remoção interna, critério de

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merecimento, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, noendereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofícioregistrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicaçãodeste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem comoà nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindívelconfirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos ÓrgãosColegiados via e-mail.

EDITAL –2ª PUBLICAÇÃO

SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO (interna) – MERECIMENTO.

MATOZINHOS (2ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Processos Cíveis e Criminais da 1.ª Vara – Defesa do Patrimônio Público –Defesa da Saúde – Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – Execuções Penais – Tutela das Fundações/TerceiroSetor – Apoio Comunitário e Conflitos Agrários – Combate ao Crime Organizado – 50% dos processos do Juizado Especial Criminal edas audiências de transação penal).

Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: - Utiliza os grupos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ato ConjuntoPGJ-CGMP nº 1/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Própria.

Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Segunda Entrância, interessados na remoção interna, critério demerecimento, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, noendereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofícioregistrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicaçãodeste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem comoà nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindívelconfirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos ÓrgãosColegiados via e-mail.

EDITAL –2ª PUBLICAÇÃO

SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.

PASSOS (4ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Todos os Inquéritos Policiais e medidas cautelares em sede investigativa, à exceçãodos relativos a crimes dolosos contra a vida; Combate ao Crime Organizado; Controle Externo da Atividade Policial; Defesa dosDireitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários).

Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: - Não utiliza - Estrutura de RH: Analista ( x ) - Oficial do MP (x) - Estrutura -Sede: Fórum.

Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Segunda Entrância, interessados na remoção interna, critério deantiguidade, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, noendereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofícioregistrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicaçãodeste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem comoà nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindívelconfirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos ÓrgãosColegiados via e-mail.

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, LVII, “a”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94, E NO ARTIGO 3º DARESOLUÇÃO PGJ Nº 88/2014, PUBLICA-SE A RELAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA VAGAS E OSCORRESPONDENTES CRITÉRIOS DE PROVIMENTO:

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PROCURADOR DE JUSTIÇA

N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA

Não há vagas

ENTRÂNCIA ESPECIAL

N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA

1 Belo Horizonte/2ª PJJuízo de Família/015

M 07/07/2015

2 Belo Horizonte/2ª PJJuízo de Família/031

M 22/08/2015

3 Belo Horizonte/5ª PJJuízo deSucessões/047

A 13/01/2016

4 Belo Horizonte/6ª PJJuízo Cível/048

A 10/06/2015

5 Belo Horizonte/6ª PJJuízo Cível/050

A 10/06/2016

6 Belo Horizonte/6ª PJJuízo Cível/054

A 22/10/2016

7 Divinópolis/14ªPromotoria de Justiça

M 03/11/2004

8 Divinópolis/15ªPromotoria de Justiça

A 17/11/2004

9 Teófilo Otoni/7ªPromotoria de Justiça

M 01/11/2016

10 Ubá/6ª Promotoria deJustiça

A 01/12/2014

SEGUNDA ENTRÂNCIA

N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA

1 Bocaiuva/3ªPromotoria de Justiça

A 17/11/2004

2 Manga/2ª Promotoriade Justiça

A 31/10/2016

3 Mantena/3ªPromotoria de Justiça

A 12/03/2013

4 Matozinhos/2ªPromotoria de Justiça

M 01/11/2016

5 Nanuque/1ªPromotoria de Justiça

A 09/06/2015

6 Ouro Fino/2ªPromotoria de Justiça

M 30/11/2004

7 Paracatu/4ªPromotoria de Justiça

M 09/09/2005

8 Passos/4ª Promotoriade Justiça

A 01/11/2016

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9 Sacramento/2ªPromotoria deJustiça/002

A 09/09/2005

10 Santa Rita doSapucaí/1ª Promotoriade Justiça

M 11/08/2003

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA

1 Abaeté A 28/05/2014

2 Águas Formosas M 25/02/2005

3 Aimorés A 10/03/2015

4 Alpinópolis A 07/01/2015

5 Alto Rio Doce M 07/06/2005

6 Andrelândia M 12/05/2014

7 Arinos A 07/04/2015

8 Baependi M 10/03/2010

9 Bambuí M 12/07/2013

10 Belo Vale A 23/10/2002

11 Bom Sucesso M 16/10/2014

12 Bonfinópolis de Minas A 24/08/2016

13 Bueno Brandão M 02/09/2009

14 Buenópolis A 06/09/2013

15 Buritis M 06/07/2015

16 Cachoeira de Minas A 16/09/2006

17 Camanducaia M 19/02/2015

18 Campos Altos A 21/09/2002

19 Campos Gerais M 05/07/2013

20 Canápolis A 01/12/2014

21 Candeias A 13/10/2004

22 Carlos Chagas M 03/07/2006

23 Carmo de Minas A 01/08/2005

24 Carmópolis de Minas A 19/08/2008

25 Conceição do RioVerde

M 03/10/2005

26 Coração de Jesus A 03/07/2007

27 Corinto M 07/04/2015

28 Cristina M 18/10/2010

29 Cruzília A 18/08/2005

30 Eloi Mendes M 07/01/2015

31 Ervália A 07/01/2015

32 Estrela do Sul A 12/03/2010

33 Eugenópolis A 24/03/2004

34 Ferros A 01/02/2005

35 Francisco Sá A 19/04/2013

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36 Galileia M 07/06/2006

37 Grão-Mogol M 02/07/2003

38 Guapé A 02/10/2009

39 Guaranésia A 19/05/2010

40 Ibiá M 12/01/2015

41 Iguatama M 10/02/2005

42 Itaguara M 23/10/2002

43 Itamarandiba M 05/10/2009

44 Itamogi M 02/05/2005

45 Itanhandu A 12/04/2016

46 Itanhomi A 28/10/2004

47 Itapagipe M 28/05/2014

48 Itumirim A 18/10/2004

49 Jacinto M 26/09/2003

50 Jacuí M 30/07/2013

51 Lajinha M 01/06/2011

52 Malacacheta M 04/02/2004

53 Martinho Campos M 31/08/2005

54 Medina A 17/04/2006

55 Mercês A 15/02/2005

56 Mesquita M 02/02/2004

57 Minas Novas M 07/11/2007

58 Miradouro A 16/07/2013

59 Mirai M 26/09/2003

60 Montalvânia M 03/05/2004

61 Monte Azul M 18/03/2002

62 Monte Belo M 21/11/2003

63 Monte Santo de Minas A 28/09/2016

64 Morada Nova deMinas

M 20/09/2016

65 Mutum A 23/03/2016

66 Muzambinho A 12/03/2014

67 Natércia A 17/01/2004

68 Nova Ponte M 18/08/2005

69 Nova Resende M 27/02/2003

70 Novo Cruzeiro M 05/11/2007

71 Palma A 16/01/2015

72 Passa-Tempo A 30/04/2004

73 Peçanha A 09/04/2007

74 Pedralva A 03/05/2004

75 Piranga A 12/05/2015

76 Poço Fundo M 15/06/2009

77 Prados A 27/02/2003

78 Presidente Olegário M 06/03/2008

79 Resende Costa M 23/10/2002

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80 Resplendor A 29/07/2016

81 Rio Casca M 02/12/2014

82 Rio Pardo de Minas A 27/02/2003

83 Rio Preto M 31/05/2016

84 Rio Vermelho A 29/12/1994

85 Santa Maria doSuaçuí

A 07/06/2006

86 Santa Rita de Caldas M 20/10/2009

87 Santa Vitoria M 25/03/2015

88 São Domingos doPrata

M 01/08/2016

89 São João da Ponte A 31/07/2004

90 São João do Paraíso A 13/05/2010

91 São João Evangelista A 01/02/2005

92 São Romão A 12/08/2002

93 São Roque de Minas A 31/07/2001

94 Senador Firmino A 27/02/2003

95 Serro A 09/02/2015

96 Tarumirim M 04/12/2008

97 Teixeiras M 27/02/2003

98 Tiros A 25/09/2002

99 Turmalina A 18/08/2003

100 Vazante A 07/05/2014

101 Virginópolis A 07/01/2015

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Para conhecimento da classe, determino a publicação do parecer assessorial conclusivo exarado nos autos do Procedimento deOrientação Funcional 85/2016-CGMP, por versar matéria de repercussão geral, nos termos do art. 40 do Regimento Interno daCorregedoria-Geral.

Belo Horizonte, 1.º de novembro de 2016.

PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO

Corregedor-Geral do Ministério Público.

EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCEDIMENTO DE ORIENTAÇÃO FUNCIONAL n.º 85/2016 – CGMP

CONSULENTE: Promotora de Justiça Vania Samira Doro Pereira Pinto

COMARCA: Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea da Palma/MG

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Procedimento DE ORIENTAÇÃO FUNCIONAL. Juizados especiais criminais. Transação penal. Destinação de recursos pecuniários.Prerrogativa decorrente da titularidade constitucional exclusiva da ação penal de iniciativa pública. (PROF'S 103/2013; 282/2013;141/2014; 142/2014; 113/2015; 85/2016; 206/2016; 333/2016)

O órgão de execução em epígrafe, por mensagem eletrônica datada de 09/03/2016, solicitou a esta Casa Corregedora orientaçãofuncional a respeito dos limites da participação do Ministério Público na fiscalização de valores decorrentes de transações e outrasmedidas penais, reportando-se ao Provimento Conjunto TJMG CGJ 27/2013, restritivo no tratamento conferido à matéria.

O CAO-CRIM se manifestou às fls. 13/17, em parecer subscrito pelo Promotor de Justiça/Coordenador Marcelo Mattar Diniz,noticiando ADIN proposta em face de Resolução do CNJ sobre a matéria (Res. 154/2012), para ao final concluir que “o MinistérioPúblico não pode afastar-se de sua função fiscalizatória, deixando que o Poder Judiciário decida de forma isolada quem serão osbeneficiados”, devendo “participar tanto do processo de cadastramento quanto do processo de escolha das entidades beneficiadas”.

Em 12/07/2016, ao assumirmos a condução deste expediente, sugerimos (fls. 23/23-v) que se tentasse resolver a questão no âmbitoda política institucional, haja vista se tratar de questão decorrente da interpretação do alcance da titularidade da proposta detransação penal, projeção da própria legitimidade constitucional exclusiva para a ação penal, porém com limitada chance de reversãofora da normatividade do próprio Judiciário, diante da conotação taxativa que lhe conferiu o CNJ.

Este, em essência, o relatório.

Estão atendidos os pressupostos do art. 2º, §3º, do Ato CGMP n. 01, de 15/12/2015.

Os atos normativos emanados do TJMG sobre a matéria decorrem de determinação do órgão constitucional de controle externo, ex vido art. 5º da Resolução CNJ n. 154/2012. A natureza pública desses recursos é inegável e está reconhecida no art. 4º da própriaResolução.

As discussões decorrentes desta Resolução do CNJ não são novas.

Tramitam nesta Corregedoria, sobre a mesma temática, procedimentos de orientação (em apenso) provocados pelos PromotoresSilvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral (Itabira – 206/2016); Carlos Alberto Alves Dozza (Alfenas – 333/2016). Cuida-se dereprodução dos expedientes deflagrados por iniciativa dos Promotores de Caratinga (Herman Araújo Resende, Flávia Alcantara,Marcelo Dias Martins, Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha, Maicson B. Pereira Inocêncio de Paula e Igor Augusto de MedeirosProvinciali – 142/2014), de Sete Lagoas (Angelo Alexandre Marzano – 113/2015), de Brasópolis (Attilio Fernandino Pellicci – 282/2013)e de Ponte Nova (Sérgio de Castro Moreira dos Santos – 141/2014), que diligentemente se insurgiram contra a possível violação, pormitigação, de prerrogativa ministerial.

A própria Corregedoria-Geral do Ministério Público chegou a editar, em decorrência, a Recomendação CGMP n. 1, de 22 de setembrode 2014, para que os órgãos de execução sustentassem “a prerrogativa de especificar, quando da transação penal, a destinação daprestação pecuniária diretamente à entidade pública ou privada com destinação social, direcionando, em casos específicos, taisreceitas a fundos regularmente instituídos ou, no âmbito de sua independência funcional”, caso entendessem mais conveniente,formulassem “proposta de pena restritiva de direitos diversa da prestação pecuniária”.

Ocorre que o art. 1º do Provimento Conjunto TJMG CGJ n. 27/2013 disciplinava, à época, que os recursos decorrentes de prestaçõespecuniárias aplicadas em sede de transações penais seria destinado exclusivamente em conta corrente vinculada ao juízo daexecução penal de cada Comarca.

Após algumas reuniões entabuladas, no último mês, entre a Assessoria desta Casa Correcional e a equipe de Assessores do Tribunalde Justiça e da Corregedoria de Justiça, foi publicado, no Diário do Judiciário de hoje, 15 de setembro de 2016, o ProvimentoConjunto TJMG CGJ n. 61/2016, que alterou o art. 1º do Provimento Conjunto n. 27/2013, que regulamenta o recolhimento e adestinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias, em consonânciacom a Res. CNJ n. 154/2012. Eis o novo texto:

“Art. 1º Este Provimento Conjunto regulamenta o recolhimento e a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação da pena deprestação pecuniária, assim como aqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo, paraentidades públicas ou privadas com finalidade social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, inclusive ao sistema

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prisional, à educação e à saúde.

§ 1º Na forma do art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a destinação de recursos das transações penais para o fundoinstituído está condicionada à indicação por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que poderá optar por destinaçãodiversa.

§ 2º Este Provimento Conjunto não se aplica às prestações pecuniárias e às transações penais decorrentes da prática de crimes oude contravenções ambientais de competência do Juizado Especial Criminal, cujo valor se reverterá ao Fundo Estadual de Defesa deDireitos Difusos - FUNDIF, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 14.086, de 6 de dezembro de 2001.”.

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de setembro de 2016.

(a) Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

Presidente

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Entendemos, assim, que a questão está solucionada, compatibilizada a Regulamentação do TJMG, decorrente da ordem normativado CNJ, com a titularidade ministerial consagrada constitucionalmente.

Sugerimos, pois, seja dada ciência desta manifestação aos órgãos de execução com atribuição perante os Juizados EspeciaisCriminais, especialmente os Promotores de Justiça nominados expressamente no corpo do texto, consignando-se a conclusão noseguinte sentido:

a) o Promotor de Justiça, ao formular, em sede de transação penal, proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdadecom repercussão pecuniária, deverá privilegiar a recomposição dos direitos da(s) vítima(s) ou, na inviabilidade, indicar a entidadebeneficiária da transação, ou, finalmente, concordar com a remessa dos recursos na modalidade ordinária preconizada peloProvimento Conjunto TJMG CGJ n. 61/2016 (ou ainda para fundos regularmente instituídos);

b) em qualquer caso, tratando-se de recursos públicos, o Promotor de Justiça não deve se afastar de sua função fiscalizatória quantoao regular emprego dos numerários oriundos de medidas de natureza penal.

Caso acolhido o presente parecer, sugerimos a juntada de cópia dele nos autos dos PROF's 206/2016 e 333/2016, com oarquivamento e baixa de todos os expedientes, inclusive os apensos.

São estas as considerações que entendemos cabíveis, sub censura.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016.

RODRIGO IENNACO DE MORAES

Promotor de Justiça

Assessor CGMP

PORTARIA Nº 116/2016-CGMP

CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES DO INTERIOR

(Republicação*)

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 11 de 95

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 39, II,c/c artigo 205, § 1º, da Lei Complementar nº 34/1994, e no artigo 55, § 1º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministériodo Estado de Minas Gerais, bem como atendendo ao disposto no artigo 1.º da Resolução nº 149 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, resolve instalar as Correições Ordinárias no Interior e faz publicar a relação das unidades e dos cargos a seremcorrecionados no ano de 2017.

COMARCA UNIDADE

Açucena Promotoria Única

Alfenas 1ª Promotoria de Justiça

Alfenas 2ª Promotoria de Justiça

Alfenas 3ª Promotoria de Justiça

Alfenas 4ª Promotoria de Justiça

Alfenas 5ª Promotoria de Justiça

Alfenas 6ª Promotoria de Justiça

Almenara 1ª Promotoria de Justiça

Almenara 2ª Promotoria de Justiça

Almenara 3ª Promotoria de Justiça

Alvinópolis Promotoria Única

Andrelândia Promotoria Única

Araçuaí 1ª Promotoria de Justiça

Araçuaí 2ª Promotoria de Justiça

Arcos 1ª Promotoria de Justiça

Arcos 2ª Promotoria de Justiça

Barroso 1ª Promotoria de Justiça

Belo Vale Promotoria Única

Bicas Promotoria Única

Boa Esperança 1ª Promotoria de Justiça

Boa Esperança 2ª Promotoria de Justiça

Bonfim Promotoria Única

Brasópolis Promotoria Única

Brumadinho 1ª Promotoria de Justiça

Brumadinho 2ª Promotoria de Justiça

Buenópolis Promotoria Única

Cambuí 1ª Promotoria de Justiça

Cambuí 2ª Promotoria de Justiça

Canápolis Promotoria Única

Capinópolis Promotoria Única

Carmo da Mata Promotoria Única

Carmo deMinas

Promotoria Única

Carmo doCajuru

Promotoria Única

Cláudio Promotoria Única

Corinto Promotoria Única

CoronelFabriciano

1ª Promotoria de Justiça

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 12 de 95

CoronelFabriciano

2ª Promotoria de Justiça

CoronelFabriciano

3ª Promotoria de Justiça

CoronelFabriciano

4ª Promotoria de Justiça

CoronelFabriciano

5ª Promotoria de Justiça

Cristina Promotoria Única

Curvelo 1ª Promotoria de Justiça

Curvelo 2ª Promotoria de Justiça

Curvelo 3ª Promotoria de Justiça

Curvelo 4ª Promotoria de Justiça

Curvelo 5ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 1ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 2ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 3ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 4ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 5ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 6ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 7ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 8ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 9ª Promotoria de Justiça

Divinópolis 10ª Promotoria deJustiça

Divinópolis 11ª Promotoria deJustiça

Divinópolis 12ª Promotoria deJustiça

Divinópolis 13ª Promotoria deJustiça

Divinópolis 14ª Promotoria deJustiça

Divinópolis 15ª Promotoria deJustiça

Eloi Mendes Promotoria Única

Ervália Promotoria Única

Espinosa Promotoria Única

Eugenópolis Promotoria Única

Extrema Promotoria Única

Formiga 1ª Promotoria de Justiça

Formiga 2ª Promotoria de Justiça

Formiga 3ª Promotoria de Justiça

Formiga 4ª Promotoria de Justiça

Guanhães 1ª Promotoria de Justiça

Guanhães 2ª Promotoria de Justiça

Guarani Promotoria Única

Ibirité 1ª Promotoria de Justiça

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 13 de 95

Ibirité 2ª Promotoria de Justiça

Ibirité 3ª Promotoria de Justiça

Ibirité 4ª Promotoria de Justiça

Ibirité 5ª Promotoria de Justiça

Igarapé 1ª Promotoria de Justiça

Igarapé 2ª Promotoria de Justiça

Igarapé 3ª Promotoria de Justiça

Igarapé 4ª Promotoria de Justiça

Iguatama Promotoria Única

Inhapim 1ª Promotoria de Justiça

Inhapim 2ª Promotoria de Justiça

Ipanema Promotoria Única

Ipatinga 1ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 2ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 3ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 4ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 5ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 6ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 7ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 8ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 9ª Promotoria de Justiça

Ipatinga 10ª Promotoria deJustiça

Itajubá 1ª Promotoria de Justiça

Itajubá 2ª Promotoria de Justiça

Itajubá 3ª Promotoria de Justiça

Itajubá 4ª Promotoria de Justiça

Itajubá 5ª Promotoria de Justiça

Itamonte Promotoria Única

Itanhandu Promotoria Única

Itapecerica 1ª Promotoria de Justiça

Itaúna 1ª Promotoria de Justiça

Itaúna 2ª Promotoria de Justiça

Itaúna 3ª Promotoria de Justiça

Itaúna 4ª Promotoria de Justiça

Itaúna 5ª Promotoria de Justiça

Ituiutaba 1ª Promotoria de Justiça

Ituiutaba 2ª Promotoria de Justiça

Ituiutaba 3ª Promotoria de Justiça

Ituiutaba 4ª Promotoria de Justiça

Ituiutaba 5ª Promotoria de Justiça

Ituiutaba 6ª Promotoria de Justiça

Jacinto Promotoria Única

Janaúba 1ª Promotoria de Justiça

Janaúba 2ª Promotoria de Justiça

Janaúba 3ª Promotoria de Justiça

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 14 de 95

Jequeri Promotoria Única

Jequitinhonha Promotoria Única

Juiz de Fora 1ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 2ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 3ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 4ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 5ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 6ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 7ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 8ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 9ª Promotoria de Justiça

Juiz de Fora 10ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 11ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 12ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 13ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 14ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 15ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 16ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 17ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 18ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 19ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 20ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 21ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 22ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 23ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 24ª Promotoria deJustiça

Juiz de Fora 25ª Promotoria deJustiça

Lagoa da Prata 1ª Promotoria de Justiça

Lagoa da Prata 2ª Promotoria de Justiça

Lajinha Promotoria Única

Lambari Promotoria Única

Machado 1ª Promotoria de Justiça

Machado 2ª Promotoria de Justiça

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 15 de 95

Manhuaçu 1ª Promotoria de Justiça

Manhuaçu 2ª Promotoria de Justiça

Manhuaçu 3ª Promotoria de Justiça

Manhuaçu 4ª Promotoria de Justiça

Manhuaçu 5ª Promotoria de Justiça

Manhumirim 1ª Promotoria de Justiça

Manhumirim 2ª Promotoria de Justiça

Mar deEspanha

Promotoria Única

Mateus Leme 1ª Promotoria de Justiça

Mateus Leme 2ª Promotoria de Justiça

Medina Promotoria Única

Mercês Promotoria Única

Miradouro Promotoria Única

Mirai Promotoria Única

Monte Azul Promotoria Única

Montes Claros 1ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 2ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 3ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 4ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 5ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 6ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 7ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 8ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 9ª Promotoria de Justiça

Montes Claros 10ª Promotoria deJustiça

Montes Claros 11ª Promotoria deJustiça

Montes Claros 12ª Promotoria deJustiça

Montes Claros 13ª Promotoria deJustiça

Montes Claros 14ª Promotoria deJustiça

Montes Claros 15ª Promotoria deJustiça

Montes Claros 16ª Promotoria deJustiça

Morada Novade Minas

Promotoria Única

Muriaé 1ª Promotoria de Justiça

Muriaé 2ª Promotoria de Justiça

Muriaé 3ª Promotoria de Justiça

Muriaé 4ª Promotoria de Justiça

Muriaé 5ª Promotoria de Justiça

Muriaé 6ª Promotoria de Justiça

Muriaé 7ª Promotoria de Justiça

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 16 de 95

Mutum Promotoria Única

Natércia Promotoria Única

Nova Lima 1ª Promotoria de Justiça

Nova Lima 2ª Promotoria de Justiça

Nova Lima 3ª Promotoria de Justiça

Nova Lima 4ª Promotoria de Justiça

Novo Cruzeiro Promotoria Única

Palma Promotoria Única

Paraguaçu Promotoria Única

Paraisópolis 1ª Promotoria de Justiça

Passa-Quatro Promotoria Única

Peçanha Promotoria Única

Pedra Azul 1ª Promotoria de Justiça

Pedra Azul 2ª Promotoria de Justiça

Pedralva Promotoria Única

Pirapetinga Promotoria Única

Pirapora 1ª Promotoria de Justiça

Pirapora 2ª Promotoria de Justiça

Pirapora 3ª Promotoria de Justiça

Pirapora 4ª Promotoria de Justiça

Pompeu Promotoria Única

Ponte Nova 1ª Promotoria de Justiça

Ponte Nova 2ª Promotoria de Justiça

Ponte Nova 3ª Promotoria de Justiça

Ponte Nova 4ª Promotoria de Justiça

Ponte Nova 5ª Promotoria de Justiça

Prados Promotoria Única

Prata Promotoria Única

PresidenteOlegário

Promotoria Única

Raul Soares Promotoria Única

Resende Costa Promotoria Única

Rio Casca Promotoria Única

Rio Novo Promotoria Única

Rio Pardo deMinas

Promotoria Única

Rio Pomba Promotoria Única

Sabinópolis Promotoria Única

Salinas 1ª Promotoria de Justiça

Salinas 2ª Promotoria de Justiça

Santa Maria doSuaçuí

Promotoria Única

Santa Vitória Promotoria Única

Santo Antoniodo Monte

Promotoria Única

São Gonçalodo Sapucaí

1ª Promotoria de Justiça

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São Gonçalodo Sapucaí

2ª Promotoria de Justiça

São Joãodel-Rei

1ª Promotoria de Justiça

São Joãodel-Rei

2ª Promotoria de Justiça

São Joãodel-Rei

3ª Promotoria de Justiça

São Joãodel-Rei

4ª Promotoria de Justiça

São Joãodel-Rei

5ª Promotoria de Justiça

São Joãodel-Rei

6ª Promotoria de Justiça

São João doParaíso

Promotoria Única

São JoãoEvangelista

Promotoria Única

São Lourenço 1ª Promotoria de Justiça

São Lourenço 2ª Promotoria de Justiça

São Lourenço 3ª Promotoria de Justiça

São Lourenço 4ª Promotoria de Justiça

Silvianópolis Promotoria Única

Taiobeiras Promotoria Única

Teixeiras Promotoria Única

Timóteo 1ª Promotoria de Justiça

Timóteo 2ª Promotoria de Justiça

Timóteo 3ª Promotoria de Justiça

Timóteo 4ª Promotoria de Justiça

Tiros Promotoria Única

Tombos Promotoria Única

Três Marias Promotoria Única

Três Pontas 1ª Promotoria de Justiça

Três Pontas 2ª Promotoria de Justiça

Três Pontas 3ª Promotoria de Justiça

Varginha 1ª Promotoria de Justiça

Varginha 2ª Promotoria de Justiça

Varginha 3ª Promotoria de Justiça

Varginha 4ª Promotoria de Justiça

Varginha 5ª Promotoria de Justiça

Varginha 6ª Promotoria de Justiça

Varginha 7ª Promotoria de Justiça

Várzea daPalma

1ª Promotoria de Justiça

Várzea daPalma

2ª Promotoria de Justiça

Viçosa 1ª Promotoria de Justiça

Viçosa 2ª Promotoria de Justiça

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 18 de 95

Viçosa 3ª Promotoria de Justiça

Viçosa 4ª Promotoria de Justiça

Virginópolis Promotoria Única

Almenara

Coordenadoria Regionalde Inclusão EMobilização Sociais doVale do Jequitinhonha

Divinópolis

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça de Defesa daSaúde da MacrorregiãoSanitária Oeste

Divinópolis

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça do MeioAmbiente do Alto do RioSão Francisco

Divinópolis Gaeco Divinópolis

Ipatinga Gaeco Ipatinga

Janaúba

Coordenadoria Regionalde Inclusão EMobilização Sociais doNorte de Minas

Juiz de Fora

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça da OrdemEconômica E Tributáriada Zona da Mata

Juiz de Fora

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça de Defesa daSaúde da MacrorregiãoSanitária Sudeste

Juiz de Fora Gaeco Juiz de Fora

Montes Claros

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça de Defesa daEducação E Dos DireitosDas Crianças E DosAdolescentes do Nortede Minas

Montes Claros

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça de Defesa daSaúde da MacrorregiãoSanitária Norte

Montes Claros

Coordenadoria RegionalDas Promotorias deJustiça do MeioAmbiente Das BaciasDos Rios Verde GrandeE Pardo

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 19 de 95

Montes Claros

Coordenadoria Regionalde Defesa do PatrimônioPúblico E da OrdemTributária do Norte deMinas

Montes Claros Gaeco Montes Claros

Muriaé Gaeco Muriaé

Pirapora

Coordenadoria Regionalde Inclusão EMobilização Sociais doVale do São Francisco

Varginha Gaeco Varginha

A data da realização da Correição será comunicada, através de publicação no “DOMP”, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Os membros do Ministério Público ocupantes dos cargos relacionados e/ou responsáveis pelas unidades indicadas deverão prepararo material a ser examinado, conforme ato consolidado da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais vigenteà época da realização dos trabalhos correcionais. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.

* Republicado em virtude de alteração.

PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO

Extrato de Portaria

Procedimento Disciplinar Administrativo n.º 122/2016-CGMP

Processado: L.G.P.B.

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39,inciso VIII, e 244 e seguintes da Lei Complementar n.º 34/1994, considerando o resultado das apurações levadas a efeito nos autosdo Procedimento Preliminar Correcional n.º 83/2016-CGMP, instaura, nos termos dos artigos 87 e seguintes do Regimento Interno daCorregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Res. CAPJ n.º 12/2016), Processo Disciplinar Administrativo, namodalidade de Procedimento Disciplinar Administrativo, em desfavor do Promotor de Justiça L.G.P.B., pela ocorrência da hipóteseprevista no artigo 212, incisos II, da Lei Complementar Estadual n.º 34/94. Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016.

PORTARIA CGMP N.º 123/2016

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DESIGNA, nos termos do art. 2.º, §1.º, inciso II, da Consolidação dos Atos Normativos e Orientadores da Corregedoria-Geral do MPMG (editada pelo Ato CGMP n.º1/2015) e do art. 100 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Res. CAPJ n.º12/2016), o Promotor de Justiça Luís Gustavo de Melo Beltrão, Assessor do Corregedor-Geral, para acompanhar os atos relativos aoProcedimento Disciplinar Administrativo instaurado pela Portaria n.º 122/2016-CGMP. Belo Horizonte, 3 de novembro de 2016.

PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO

Corregedor-Geral do Ministério Público

PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE REMOÇÃO N.º 5/2016

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 20 de 95

Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Oficial do MP – especialidade Serviços Diversos, interessados em remoção para asComarcas abaixo listadas, poderão se inscrever, exclusivamente, por meio do Fluxo de Trabalho disponível no Portal de SRH (https://portalsrh.mpmg.mp.br/) no período de 4.11.2016 a 8.11.2016, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012.

CARGO DE OFICIAL DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇOS DIVERSOS

COMARCA VAGA

Araguari 01

Belo Horizonte 01

Jacinto 01

Juiz de Fora 01

Belo Horizonte, 3 de novembro de 2016.

GERALDO FLÁVIO VASQUES

Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo

CHEFE DE GABINETE

ATOS DO CHEFE DE GABINETE

- Portaria nº 2547/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça Substituto Daniel Saliba de Freitas para exercer as funções do Ministério Público na 19.ª Promotoria de Justiça da comarcade Contagem, a partir do dia 1.º de novembro corrente, durante o afastamento da titular, ficando revogada a Portaria n.º 2505/2016.

- Portaria nº 2548/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça Luís Maurício Ohara Ramires para, com prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 4.ªPromotoria de Justiça da comarca de Passos, a partir do dia 1.º de novembro corrente até provimento.

- Portaria nº 2549/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotorade Justiça da comarca de Belo Horizonte, Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, para atuar no Inquérito Civil n.ºMPMG-0024.03.000145-7, da mesma comarca.

- Portaria nº 2550/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotorade Justiça da comarca de Contagem, Fernanda Honigmann Rodrigues, para atuar nos Processos n.º 0079.06.301638-3 e0079.10.000816-2, daquela comarca.

- Portaria nº 2551/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Governador Valadares, Gustavo Rodrigues Leite, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar naPromotoria de Justiça da comarca de Galileia, no dia 4 de novembro corrente.

- Portaria nº 2552/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Barroso, Pedro Estiguer Henriques, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria deJustiça da comarca de Santos Dumont.

- Portaria nº 2553/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Hamilton Pires Ribeiro, para atuar perante a Vara de Precatórias Criminais da

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Capital, nos dias 7 e 8 de novembro corrente.

- Portaria nº 2554/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente aoProcesso n.º 0338.15.007413-0, no dia 7 de novembro corrente, às 8 horas, na comarca de Itaúna.

- Portaria nº 2555/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, osPromotores de Justiça para atuarem no mutirão de julgamentos do Tribunal de Júri na comarca de Belo Horizonte, conforme escalaabaixo:

PROCESSO DATA HORA PROMOTOR(A)DE JUSTIÇA

0024.14.154961-8 09/11/2016 9h Wagner AugustoMoura e Silva

0024.10.269952-7 10/11/2016 9h Wagner AugustoMoura e Silva

0024.15.061522-7 11/11/2016 9h Wagner AugustoMoura e Silva

0024.03.058898-2 16/11/2016 8h30 Carlos EduardoDutra Pires

0024.14.009835-1 16/11/2016 9h Vander ÂngeloDiniz

0024.04.258429-2 17/11/2016 8h30 Rodrigo AntônioRibeiro Storino

0024.15.163997-8 17/11/2016 9h Vander ÂngeloDiniz

0024.10.220730-5 18/11/2016 8h30 Rodrigo AntônioRibeiro Storino

0024.15.182573-4 18/11/2016 9h Vander ÂngeloDiniz

0024.11.116773-0 23/11/2016 8h30 Carlos EduardoDutra Pires

0024.16.068220-9 24/11/2016 8h30 Carlos EduardoDutra Pires

0024.15.165901-8 24/11/2016 9h Luís GustavoPatuzzi Bortoncello

0024.09.665691-3 25/11/2016 8h30 Wagner AugustoMoura e Silva

0024.13.394297-9 25/11/2016 9h Luís GustavoPatuzzi Bortoncello

0024.10.196344-5 30/11/2016 8h30 Carlos EduardoDutra Pires

0024.03.187207-0 01/12/2016 8h30 Carlos EduardoDutra Pires

0024.15.094681-2 01/12/2016 9h Luís GustavoPatuzzi Bortoncello

0024.03.023214-4 02/12/2016 8h30 Wagner AugustoMoura e Silva

0024.15.184564-1 02/12/2016 9h Luís GustavoPatuzzi Bortoncello

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0024.01.578488-7 07/12/2016 8h30 Umberto deAlmeida Bizzo

0024.99.094657-6 14/12/2016 8h30 Wagner AugustoMoura e Silva

0024.12.158.639-0 14/12/2016 9h Vander ÂngeloDiniz

0024.03.891588-4 15/12/2016 8h30 Wagner AugustoMoura e Silva

0024.05.877091-8 15/12/2016 9h Vander ÂngeloDiniz

0024.05.663566-7 16/12/2016 8h30 Wagner AugustoMoura e Silva

0024.15.119780-3 16/12/2016 9h Vander ÂngeloDiniz

- Portaria nº 2556/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Carmo do Cajuru, Felipe de Leon Bellezia de Salles, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer asfunções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfim, no dia 9 de novembro corrente, no afastamento dotitular.

- Portaria nº 2557/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Juiz de Fora, Oscar Santos de Abreu, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente aoProcesso n.º 0069.13.001398-5, no dia 11 de novembro corrente, às 12 horas, na comarca de Bicas.

- Portaria nº 2558/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Campo Belo, Alessandro Ramos Machado, para atuar na audiência referente à Carta de Ordem n.º0596.16.005536-1, no dia 11 de novembro do corrente ano, às 10 horas, na comarca de Santa Rita do Sapucaí.

- Portaria nº 2559/2016 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotorde Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Hélio Pedro Soares, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente aoProcesso n.º 0486.07.013906-9, no dia 24 de novembro corrente, às 8 horas, na comarca de Peçanha.

* Fica revogada a Portaria n° 2508/2016, referente ao Promotor de Justiça César Augusto dos Santos (cooperar/2.ª PJ Matozinhos),com efeito retroativo a 01/11/2016.

* Republicado com alteração.

- Fica sem efeito a Portaria nº 2514/2016, referente ao Promotor de Justiça Francisco Eugênio Coutinho do Amaral (Carta de Ordemn.º 0596.16.005536-1/Santa Rita do Sapucaí).

- Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4ºda Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05, a Francisco de Assis Santiago, 03(três) meses, referentes ao8º quinquênio.

PAULO DE TARSO MORAIS FILHO

Promotor de Justiça

Chefe de Gabinete

DIRETORIA-GERAL

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ATOS DA DIRETORA-GERAL

Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2009:

-1(Um) dias úteis, da servidora CARLA ADRIANA DINIZ AMARAL, MAMP 425100, para gozo a partir de 05.12.2016.

Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2014:

-10(Dez) dias úteis, da servidora ANA LUISA REUTER LIMA, MAMP 389300, para gozo a partir de 10.10.2016.

-5(Cinco) dias úteis, da servidora LILIA LUCIANO, MAMP 523000, para gozo a partir de 07.11.2016.

-25(Vinte e Cinco) dias úteis, do servidor THIAGO CARDOSO GOMES, MAMP 606100, para gozo a partir de 17.10.2016.

Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2016:

-5(Cinco) dias úteis, da servidora ADRIANA COSTA LIRA, MAMP 605700, para gozo a partir de 09.01.2017.

-12(Doze) dias úteis, da servidora ADRIANA PETRUCCI DAVINA, MAMP 502200, para gozo a partir de 31.10.2016.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora BARBARA ZACARONI GOULART, MAMP 546500, para gozo a partir de 06.02.2017.

-25(Vinte e cinco) dias úteis, da servidora BETANIA MENDONCA DE ASSIS, MAMP 387400, para gozo a partir de 09.01.2017.

-7(Sete) dias úteis, da servidora CARLA ADRIANA DINIZ AMARAL, MAMP 425100, para gozo a partir de 06.12.2016.

-3(Três) dias úteis, da servidora CARLA MATILDE GUIMARAES DE OLIVEIRA, MAMP 247500, para gozo a partir de 16.11.2016.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora CHRISTIANE PEREIRA TURNER DE ARAUJO, MAMP 424900, para gozo a partir de 24.10.2016.

-12(Doze) dias úteis, do servidor CLAUDIO ANTONIO BORGES ALVARES, MAMP 277500, para gozo a partir de 31.10.2016.

-10(Dez) dias úteis, da servidora CRISTIANE RIBEIRO DOS REIS ARCANJO, MAMP 612300, para gozo a partir de 16.11.2016.

-3(Três) dias úteis, da servidora DANIELA DE OLIVEIRA CAVALIERI, MAMP 506000, para gozo a partir de 19.12.2016.

-5(Cinco) dias úteis, do servidor DARCY LUIZ MILEO GREGATTI, MAMP 398700, para gozo a partir de 03.11.2016.

-10(Dez) dias úteis, do servidor ERIC DA ROCHA CHEHUEN, MAMP 637600, para gozo a partir de 18.07.2016.

-15(Quinze) dias úteis, do servidor ERIC DA ROCHA CHEHUEN, MAMP 637600, para gozo a partir de 31.10.2016.

-25(Vinte e Cinco) dias úteis, do servidor FRANCISLEI ELIAS GONCALVES, MAMP 515200, para gozo a partir de 24.10.2016.

-12(Doze) dias úteis, do servidor GILMAR DIAS NASCIMENTO, MAMP 455400, para gozo a partir de 24.10.2016.

-25(Vinte e Cinco) dias úteis, da servidora KARLA APARECIDA ALBERTO SANTANA, MAMP 310200, para gozo a partir de01.12.2016.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora LUCIANA CASTRO PACHECO KOPPERSCHMIDT, MAMP 197000, para gozo a partir de16.01.2017.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora MARIA JULIANA FERREIRA ALVES DE MIRANDA, MAMP 348300, para gozo a partir de03.11.2016.

-10(Dez) dias úteis, da servidora PABLYANE OTTONE SILVA TORRES, MAMP 550900, para gozo a partir de 13.12.2016.

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-10(Dez) dias úteis, da servidora ROSANGELA SIQUEIRA MARTINS MIRANDA, MAMP 325700, para gozo a partir de 21.11.2016.

-25(Vinte e Cinco) dias úteis, da servidora SILVANIA BARBOSA SALVADOR, MAMP 435700, para gozo a partir de 09.01.2017.

Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2016:

-15(Quinze) dias úteis, da servidora DANIELLA BASTOS MARTINS BICALHO, MAMP 629700, para gozo a partir de 19.09.2016.

-10(Dez) dias úteis, da servidora GILMARA CARDOSO, MAMP 630800, para gozo a partir de 31.10.2016.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora GILMARA CARDOSO, MAMP 630800, para gozo a partir de 17.11.2016.

-10(Dez) dias úteis, da servidora LUCIANA ARAUJO DE CARVALHO, MAMP 478500, para gozo a partir de 24.11.2016.

-25(Vinte e Cinco) dias úteis, do servidor MANSUR JOSE NADER, MAMP 503500, para gozo a partir de 01.11.2016.

-25(Vinte e Cinco) dias úteis, da servidora MARIA CRISTINA GARCIA, MAMP 364701, para gozo a partir de 17.11.2016.

-10(Dez) dias úteis, da servidora MARIA TERESA BRAGA MAGALHAES, MAMP 319100, para gozo a partir de 24.10.2016.

-15(Quinze) dias úteis, do servidor MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA VILELA, MAMP 323200, para gozo a partir de 07.11.2016.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora MIRIAM ROZE FERREIRA RISI, MAMP 376100, para gozo a partir de 23.01.2017.

-15(Quinze) dias úteis, do servidor RODRIGO SATLER ROCHA, MAMP 464900, para gozo a partir de 21.11.2016.

-10(Dez) dias úteis, do servidor THIAGO HENRIQUE COSTA, MAMP 476300, para gozo a partir de 01.11.2016.

-15(Quinze) dias úteis, da servidora VIVIANE SABIONI MARTINS SEABRA, MAMP 250000, para gozo a partir de 03.11.2016.

-10(Dez) dias úteis, do servidor WAGNER SALAZAR PIRES, MAMP 458800, para gozo a partir de 10.11.2016.

Deferindo retorno antecipado de férias regulamentares, exercício 2016:

-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2016, da servidora ELIANE MARCIA DE OLIVEIRA BRITO,MAMP 334200, em 18.10.2016, ficando com 5(Cinco) dias úteis para gozo.

-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2016, da servidora LUCIANE MARIA CAIXETA, MAMP 274401,em 19.10.2016, ficando com 9(Nove) dias úteis para gozo.

Cancelando para gozo oportuno as férias regulamentares, exercício 2015, dos servidores:

- RENATA DA SILVA CANUTO RODRIGUES, MAMP 630600, 10 (Dez) dias úteis.

Cancelando para gozo oportuno as férias regulamentares, exercício 2016, dos servidores:

- DONIZETTI APARECIDO AMORIM, MAMP 192701, 25 (Vinte e Cinco) dias úteis.

- ELIZABETH MARIA DE QUEIROZ TANIGUCHI, MAMP 612000, 15 (Quinze) dias úteis.

- FABIANE DE FATIMA PORTELLA, MAMP 225500, 12 (Doze) dias úteis.

- LUCIANA CRISTINE MURTA LEMOS, MAMP 187100, 25 (Vinte e Cinco) dias úteis.

- MAURA APARECIDA MEIRA MAIA, MAMP 209300, 25 (Vinte e Cinco) dias úteis.

- PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, MAMP 638800, 15 (Quinze) dias úteis.

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- PAULO AFONSO MORAES BARTOLI, MAMP 136500, 15 (Quinze) dias úteis.

- TANIA MARA GOULART DE SOUZA, MAMP 517400, 10 (Dez) dias úteis.

- THALLES HENRIQUE ROCHA CLAVES, MAMP 603000, 15 (Quinze) dias úteis.

Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:

-25(Vinte e Cinco) dias úteis do servidor THIAGO CARDOSO GOMES, MAMP 606100;

Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2016, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:

-10(Dez) dias úteis do servidor ANTONIO OLINTO VIEIRA MACHADO, MAMP 321001;

-15(Quinze) dias úteis do servidor ANTONIO OLINTO VIEIRA MACHADO, MAMP 321001;

-15(Quinze) dias úteis do servidor BELCHIOR FRANKLIN AMARAL LEITE, MAMP 507000;

-15(Quinze) dias úteis do servidor BRUNO AUGUSTO DA SILVA, MAMP 538500;

-25(Vinte e Cinco) dias úteis da servidora BETÂNIA MENDONÇA DE ASSIS, MAMP 325700;

-25(Vinte e Cinco) dias úteis da servidora DENISE DE ALMEIDA VILELA FURTADO, MAMP 196300;

-15(Quinze) dias úteis do servidor EDUARDO HENRIQUE DE CAMPOS MAIA, MAMP 115800;

-10(Dez) dias úteis do servidor ERIC DA ROCHA CHEHUEN, MAMP 637600;

-15(Quinze) dias úteis do servidor ERIC DA ROCHA CHEHUEN, MAMP 637600;

-25(Vinte e Cinco) dias úteis da servidora GILVANIA MACEDO DE SA, MAMP 552000;

-25(Vinte e Cinco) dias úteis da servidora KARLA APARECIDA ALBERTO SANTANA, MAMP 310200;

-15(Quinze) dias úteis da servidora MARIA ANGELICA VASCONCELOS MACHADO, MAMP 520700;

-15(Quinze) dias úteis da servidora MARIA JULIANA FERREIRA ALVES DE MIRANDA, MAMP 348300;

-15(Quinze) dias úteis do servidor MATHEUS NOGUEIRA TEIXEIRA, MAMP 500700;

-15(Quinze) dias úteis da servidora NARJARA SOALHEIRO FERREIRA, MAMP 606000;

-15(Quinze) dias úteis da servidora NATHALIA MANSUR DOS REIS, MAMP 498100;

-15(Quinze) dias úteis da servidora RENATA BOAVENTURA RICARDO VELOSO, MAMP 302000;

-25(Vinte e Cinco) dias úteis da servidora SELMA LUCIA AZEVEDO PINHEIRO, MAMP 187400;

-25(Vinte e Cinco) dias úteis do servidor ULISSES OLIVEIRA CRUZ, MAMP 393600;

Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2016:

-15(Quinze) dias úteis, do servidor JOSE ARTUR FAGUNDES NORA, MAMP 614100, para gozo a partir de 09.01.2017.

Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2015:

-8(Oito) dias úteis, da servidora RITA DE CASSIA OLIVEIRA, MAMP 2682, para gozo a partir de 05.12.2016.

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Deferindo o gozo de férias-prêmio a:

-Alessandro Silva, MAMP 4206, 12 (doze) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 05.12.2016;

-Aletheia Patrícia Assis Morais Moreira, MAMP 3753-01, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 17.10.2016;

-Alexandre Ribeiro de Lima Maiorino, MAMP 2164-01, 5 (cinco) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 09.01.2017;

-Anderson Melo de Souza, MAMP 4297, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 08.11.2016;

-Andreia Carla Costa Filgueiras, MAMP 2815-01, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.01.2017;

-Breno Venâncio Romanini, MAMP 2390, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 21.11.2016;

-Carlos Eduardo de Oliveira Marinho, MAMP 1968, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 31.10.2016;

-Cláudia Machado Alves, MAMP 3170, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Daniela de Castro Sousa Barbosa, MAMP 4535, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Ellen Rosana de Macedo Borges, MAMP 4471, 7 (sete) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2016;

-Elma Jacob, MAMP 4777, 5 (cinco) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Erika Dellaretti Guimarães, MAMP 4518, 90 (noventa) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.01.2017;

-Fernando Márcio Alves Martins, MAMP 2873, 10 (dez) dias a partir de 09.01.2017, e 12 (doze) dias a partir de 05.12.2016 refs. ao 2ºquinquênio;

-Gabriella Cruz Emrich, MAMP 3576, 12 (doze) dias ref ao 2º quinquênio, a partir de 31.10.2016;

-Gustavo Ricciardi Cruvinel, MAMP 4754, 5 (cinco) dias, ref ao 2º quinquênio, a partir de 21.11.2016;

-Manoel Perdigão Bello, MAMP 1298, 5 (cinco) dias ref. ao 8º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Margareth dos Reis Silva, MAMP 3638, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 05.12.2016;

-Maurício Teixeira Gontijo, MAMP 4138, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 31.10.2016;

-Michele Moreira Ferreira e Hauck Guimarães, MAMP 1978-01, 19 (dezenove) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 23.01.2017;

-Miriam Rose Ferreira Risi, MAMP 3761, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 28.11.2016;

-Natália Diniz Camargos, MAMP 3308-01, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 16.11.2016;

-Normélia Miranda, MAMP 3520, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 31.10.2016;

-Patricia Cristina da Silva Cardoso, MAMP 1915-01, 11 (onze) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 17.10.2016;

-Pollyana Martins Santos, MAMP 4919, 8 (oito) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 12.12.2016;

-Renato Pereira Oliveira, MAMP 3356, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Renil Franklin de Freitas, MAMP 2511, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Rhilmer Reis Dias, MAMP 1663, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

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-Sebastião Evaristo Arantes Neto, MAMP 2878, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 21.11.2016;

-Tércia Ornelas, MAMP 1409, 5 (cinco) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 07.11.2016;

-Valéria Abdalla Semião Viana, MAMP 3663, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.01.2017.

Indeferindo o gozo de férias-prêmio a:

--Rita de Cássia Oliveira, MAMP 2682, 62 (sessenta e dois) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.01.2017;

-Sônia Maria Vieira Campos, MAMP 1157, 177 (cento e setenta e sete) dias, refs. aos 7º, 6º, 5º e 4º quinquênios, a partir de10.11.2016.

- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde a:

MAMP NOME DIAS

0602-00 CA Período: 20/10/2016 a 20/10/2016 1

0845-00 TMAS Período: 17/10/2016 a 17/10/2016 1

0845-00 TMAS Período: 18/10/2016 a 19/10/2016 2

1871-00 LCML Período: 17/10/2016 a 17/10/2016 1

2339-00 SMZR Período: 20/10/2016 a 02/11/2016 14

2694-00 RDS Período: 20/10/2016 a 20/10/2016 1

3688-00 CLBMW Período: 19/10/2016 a 20/10/2016 2

3755-01 MSB Período: 20/10/2016 a 21/10/2016 2

3761-00 MRFR Período: 18/10/2016 a 18/10/2016 1

3815-00 RLC Período: 20/10/2016 a 21/10/2016 2

4148-00 MCMS Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

4647-00 MRR Período: 19/10/2016 a 19/10/2016 1

4662-00 FLF Período: 24/10/2016 a 27/10/2016 4

4737-00 RTO Período: 17/10/2016 a 21/10/2016 5

6211-00 AFDT Período: 20/10/2016 a 21/10/2016 2

6318-00 BRJ Período: 17/10/2016 a 31/10/2016 15

6398-00 JJGS Período: 18/10/2016 a 18/10/2016 1

6409-00 ABM Período: 18/10/2016 a 25/10/2016 8

- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da saúde de pessoa da família:

MAMP NOME DIAS

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 28 de 95

0919-01 RMD Período: 18/10/2016 a 27/10/2016 10

3206-00 ESS Período: 18/10/2016 a 18/10/2016 1

4072-00 FLMP Período: 18/10/2016 a 18/10/2016 1

4468-00 LMSS Período: 17/10/2016 a 21/10/2016 5

4921-00 MBLL Período: 17/10/2016 a 17/10/2016 1

- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde a:

MAMP NOME DIAS

5074-00 EMRS Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

- Deferindo, nos termos do art. 8° da Resolução 17/2005, c/c art. 3° da Resolução 25/2009 desta PGJ, licença-maternidade a:

MAMP NOME DIAS

5180-00 GLPD Período: 20/10/2016 a 17/04/2017 180

- Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, dispensa para casamento a:

MAMP NOME DIAS

6067-00 SPCS Período: 26/10/2016 a 02/11/2016 8

- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde a:

MAMP NOME DIAS

0866-00 EFS Período: 20/10/2016 a 20/10/2016 1

1123-00 GVR Período: 20/10/2016 a 24/10/2016 5

1319-00 MBDR Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

1820-00 AAMM Período: 20/10/2016 a 29/10/2016 10

1870-00 CDE Período: 24/10/2016 a 26/10/2016 3

2385-00 MESE Período: 20/10/2016 a 20/10/2016 1

2724-01 DAR Período: 03/10/2016 a 17/10/2016 15

2775-00 CABA Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

2810-00 LCPO Período: 13/10/2016 a 13/10/2016 1

2810-00 LCPO Período: 17/10/2016 a 28/10/2016 12

3217-00 PTD Período: 18/10/2016 a 21/10/2016 4

3269-00 EAP Período: 18/10/2016 a 19/10/2016 2

3300-00 ADM Período: 19/10/2016 a 20/10/2016 2

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 29 de 95

3300-00 ADM Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

3300-00 ADM Período: 24/10/2016 a 24/10/2016 1

3500-00 PGM Período: 17/10/2016 a 21/10/2016 5

3575-00 AWAS Período: 24/10/2016 a 07/11/2016 15

3733-00 ASA Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

3764-00 WCM Período: 24/10/2016 a 24/10/2016 1

3837-00 AES Período: 20/10/2016 a 21/10/2016 2

3963-00 TTV Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

5081-00 CAF Período: 18/10/2016 a 21/10/2016 4

5091-00 VOMA Período: 24/10/2016 a 24/10/2016 1

5140-00 MBM Período: 20/10/2016 a 20/10/2016 1

5463-00 RCAP Período: 24/10/2016 a 24/10/2016 1

6083-00 MVB Período: 21/10/2016 a 21/10/2016 1

- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da saúde de pessoa da família:

MAMP NOME DIAS

2355-00 PRC Período: 24/10/2016 a 24/10/2016 1

4793-00 RHAN Período: 24/10/2016 a 24/10/2016 1

- Indeferindo, nos termos do art. 2° da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde ou da pessoa dafamília a:

MAMP NOME DIAS

1486-00 NOP Período: 08/09/2016 a 08/09/2016 1

- Prorrogando jornada especial de trabalho, a contar de 10.10.2016, nos termos da Lei n° 9.401, de 18/12/86 e Decreto n° 27.471 de22/10/87, à servidora Vanessa Mara Andrade Homem, MAMP 2771, devendo a servidora demonstrar semestralmente a necessidadeda referida prorrogação.

SIMONE MARIA LIMA SANTOS

Diretora-Geral

ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS

CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 30 de 95

EXPEDIENTES DISTRIBUÍDOS À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DEMINAS GERAIS:

RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2016 – ID 2750035

Recorrente: Promotor de Justiça L.S.S.

Relator: Procurador de Justiça João Batista da Silva

Revisora: Procuradora de Justiça Maria da Conceição de Moura

RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 568/2016 – ID 2750038

Recorrente: Servidora Mayra Ramires Mendes Cabreira

Relator: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes

Revisor: Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.

Alexandre Carlos Botrel

Superintendência dos Órgãos Colegiados

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Aditamento à pauta da 21ª SESSÃO ORDINÁRIA do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,exercício de 2016, a realizar-se no dia 07 de novembro, às 14:00 horas:

3 - Movimentação na Carreira:

3.1 - Formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento, para o 7º cargo de Promotor de Justiça, da Comarca deTeófilo Otoni, de Entrância Especial.

3.2 - Formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento, para o 2º cargo de Promotor de Justiça, da Comarca deMatozinhos, de Segunda Entrância.

3.3- Indicação de candidato à remoção interna, pelo critério de antiguidade, para o 4º cargo de Promotor de Justiça, da Comarca dePassos, de Segunda Entrância.

Belo Horizonte, 3 de novembro de 2016.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

CULTURAL DE BELO HORIZONTE

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 31 de 95

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Marco Antonio Borges, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou porvia postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o(a) representante legal da sociedadeempresária ECOPAV Soluções Urbanas de Coleta de Lixo Domiciliar, do arquivamento da Notícia de Fato nº MPMG-0024.16.008363-0, em que figura como representante ECOPAV Soluções Urbanas de Coleta de Lixo Domiciliar , cujo objeto é:“Descarte de entulhos por caminhão em área pública na rua José Cláudio Sanches, esquina com rua Cristina Maria de Assis, próximoao viaduto Camargos, região Noroeste, nesta Capital.”.

Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, noprazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no endereço da avenida RajaGabaglia, 615, 2º andar, Cidade Jardim, pelo fax (31) 3293-5603 ou pelo endereço eletrônico [email protected].

Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consultados interessados.

Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.

MARCO ANTONIO BORGES

Promotor de Justiça

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Defesa do MeioAmbiente, Evaristo Soares Moreira Júnior, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio demandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Manifestante anônimo - Manifestação nº 221745072016-2.1 da Ouvidoriado Ministério Público do Estado de Minas Gerais -, e a todos os interessados, para que tomem ciência da Decisão Administrativa queconcluiu pelo arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.16.011609-1, com vistas a apurar “suposta poluição sonoragerada pela empresa GD Virtual Comunicação e Vídeo Ltda, localizada na Rua Mariana, nº 1024, Bairro Bonfim, Belo Horizonte/MG.Manifestação nº 221745072016-2.1.”

Em caso de discordância com a propositura de arquivamento, o interessado poderá apresentar ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, com endereço na Avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, noprazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste, razões escritas de eventual inconformismo, acompanhadas ou não dedocumentos, para exame do Conselho Superior do Ministério Público quando da apreciação da promoção de arquivamento, nostermos da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03, de 20 de agosto de 2009.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário OficialEletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG. Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016. Eu, Jader Máximo de Araújo,Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Evaristo Soares Moreira Júnior.

EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELO HORIZONTE

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 32 de 95

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça de Defesa daHabitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal, mesmo pormeio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Sr. Marcio Kazuto Kato, para que tome ciência da DecisãoAdministrativa que concluiu pelo arquivamento da Notícia de Fato nº MPMG-0024.16.014294-9, em que figura como representado,instaurado para apurar notícia de realização de festas de forma irregular por parte do estabelecimento comercial localizado naAvenida Otacílio Negrão de Lima, nº 14.150. Em caso de discordância acerca da propositura de arquivamento do referido expediente,o notificado poderá encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenidaÁlvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, no prazo de até 10 (dez) dias a contar dapublicação deste, antes da apreciação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme Enunciado daResolução Conjunta PGJ/CGMP nº 03, de 20 de agosto de 2009. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-seesta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG e afixada noquadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

Belo Horizonte, 1.º de novembro de 2016.

CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA

Promotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRASÍLIA DE MINAS

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Dr. Mário Henrique Faria Pereira, titular da1ªPromotoria de Justiça da Comarca de Brasília de Minas–MG, diante da impossibilidadede notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, por tratar-se de denúncia anônima, vem, naforma da lei, notificar a quem possa interessar, para que tomem ciência da decisão que concluiu pelo encerramento do ProcedimentoPreparatório nº MPMG-0086.14.000033-1, sendo a mencionada notícia registrada em razão da alegação de irregularidades no abatede animais no município de Luislândia-MG. Faz saber, ainda, em caso de discordância quanto à providência adotada, os(as)notificando(as) poderão interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando as respectivas razões na1ªPromotoria de Justiça de Brasília de Minas, situada na Av. Rui Barbosa, 300, centro, Brasília de Minas–MG, com publicação no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais. Brasília de Minas, 01 de novembro de 2016.

MÁRIO HENRIQUE FARIA PEREIRA

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça RODRIGO LIONELBARBOSA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição das Alagoas/MG, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 402 –2º andar, sala 201 - Centro - CEP: 38.120-000 - Conceição das Alagoas - MG, no uso de suas atribuições legais e diante daimpossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR a Sra.Zenilda Machado Fernandes, tendo como último endereço conhecido a Rua C, n° 91 – Conjunto Habitacional João Staciarini 2,Conceição das Alagoas-MG e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoçãode arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0172.15.000436-1, instaurado para apurar atuação do município, na área da habitação,em prol da Sra. Representante, pessoa hipossuficiente, analfabeta que reside em um barraco e possui dois filhos deficientes.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 33 de 95

Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) diasa contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereçona Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial doEstado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

Conceição das Alagoas/MG, 3 de novembro de 2016. Eu, Herlley Tyrone dos Reis Souza e Moura, Oficial do MP, o digitei. Assinadopelo Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Lionel Barbosa.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPÉ

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça, André Salles Dias Pinto, titular da1ªPromotoria de Justiça da Comarca de Igarapé-MG, situada na Rua Altidório Amaral, 787 - Bairro Cidade Jardim - Igarapé/MG, no usode suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ouprepostos, vem NOTIFICAR a quem possa interessar, para que tome ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoçãode arquivamento do Procedimento Preparatório MPMG 0301.16.000482-8, instaurado para apurar eventual negligência do HospitalRegional de Betim em relação à prestação de atendimento médico adequado ao paciente Valdomiro Rezende Silva. Em caso dediscordância com a promoção de arquivamento do presente procedimento, os interessados poderão, no prazo de 10 (dez) dias acontar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço naAv. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-916. E para que chegue aoconhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais eafixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

Igarapé, 3 de novembro de 2016.

ANDRÉ SALLES DIAS PINTO

Promotor de Justiça Titular

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAJUBÁ

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Dr. ELKIO UEHARA, Promotor de Justiça, vem publicar esta notificação, com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação,tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato registrada no SRU sob o nº MPMG-0324.16.000194-1, em que figura comorepresentante a Sra. Kelly Cristien Domingos Figueiredo, instaurada para solicitar a intervenção do Ministério Público para apurar aobtenção de medicamentos, consultas e tratamentos médicos para seus filhos. Diante da impossibilidade da notificação pessoal oupor via postal, NOTIFICA a Representante Kelly Cristien Domingos Figueiredo, para que tome conhecimento da promoção dearquivamento dos referidos autos, bem como para, não concordando com a promoção de arquivamento, no prazo de 10 (dez) dias,interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Itajubá,situada na Rua Deputado Aureliano Chaves, 172, bairro Pinheirinho, em Itajubá/MG, CEP: 37.500-190. E, para conhecimento detodos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais e afixado noquadro de avisos da Secretaria das Promotorias de Justiça de Itajubá.

Itajubá, 3 de novembro de 2016.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 34 de 95

ELKIO UEHARA

Promotor de Justiça

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Dr. ELKIO UEHARA, Promotor de Justiça, vem publicar esta notificação, com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação,tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato registrada no SRU sob o nº MPMG-0324.16.000271-2, em que figura comorepresentante o Sr. Marcio Ribeiro da Silva, instaurada para solicitar a intervenção do Ministério Público para apurar a obtenção demedicamento para sua genitora, a Sra. Maria do Carmo Ribeiro da Silva. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por viapostal, NOTIFICA o Representante Márcio Ribeiro da Silva, para que tome conhecimento da promoção de arquivamento dos referidosautos, bem como para, não concordando com a promoção de arquivamento, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso deapresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Itajubá, situada na Rua DeputadoAureliano Chaves, 172, bairro Pinheirinho, em Itajubá/MG, CEP: 37.500-190. E, para conhecimento de todos os interessados, seráeste edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da Secretariadas Promotorias de Justiça de Itajubá.

Itajubá, 3 de novembro de 2016.

ELKIO UEHARA

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RESPLENDOR

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Dr. Stefano Naves Boglione, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Resplendor – MG, situada na RuaMorais de Carvalho, n° 647, salas 01/02, Centro, Resplendor - MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade danotificação pessoal ou por via postal, mesmo por mandatários ou prepostos, vem notificar a todos os interessados, para que tomemciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 0543.16.000215-9, com vistas aapurar impedimento da Direção da Cadeia Pública de Resplendor em permitir que a esposa do senhor J.G.P.S possa visitá-lo noreferido estabelecimento prisional.

Em caso de discordância, poderá o(a) interessado(a) interpor, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra a decisão proferida eapresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento, e, após transcorridos o prazo de 15 dias,considere-se o(a) notificado(a) ciente do teor desta notificação, determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretariadas Promotorias, situada na Rua Morais de Carvalho, 647, salas 01/02, Centro – Resplendor/MG, e que seja publicado no DiárioOficial de Minas Gerais.

Resplendor, 27 de outubro de 2016.

STEFANO NAVES BOGLIONE

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO PARDO DE MINAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

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Notícia de Fato nº MPMG-0556.16.000508-9

Manifestação nº 236434102016-0.1

Representante: Indeterminado.

O Excelentíssimo Dr. Rogério Maurício Nascimento Toledo, Promotor de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas/MG, na forma dalei, etc, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por esta Promotoria de Justiça tramita anotícia de fato em epígrafe, instaurada a partir da manifestação supracitada, tendo por objeto apurar eventual irregularidade na festa àfantasia nas escolas municipais Monteiro Lobato e Pedacinho do Céu e na Escola Estadual José Cristiano, NOTIFICA os interessadosda decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil público/arquivamento proferida à fl. 3/3-v dos autos, nos termos aliconstantes.

Faz saber, ainda, que caberá recurso administrativo em face da decisão referida, com as respectivas razões de recorrer, no prazomáximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, devendo tal recurso ser protocolado junto à Promotoriade Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas/MG, com sede na Avenida Rafael Bastos Pereira, n.º 202, Centro, Rio Pardo deMinas/MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital.

Rio Pardo de Minas/MG, 19 de outubro de 2016.

ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO

Promotor de Justiça

SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA

DIRETORIA DE SERVIÇOS CRIMINAIS

COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS

Coordenador: Procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria

Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida

Coordenadora de Diretoria: Gisele de Campos Versiani

SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES

RVCRI Nr. 1.0000.15.069.876-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

RVCRI Nr. 1.0000.16.032.452-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pela improcedência da ação derevisão criminal.

RVCRI Nr. 1.0000.16.039.135-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.M.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.

CPRCR Nr. 1.0000.16.039.482-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.B.H.; Pelo nãoconhecimento e improvimento do recurso.

RVCRI Nr. 1.0000.16.055.890-4/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: ; Pela improcedência da ação de revisãocriminal.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 36 de 95

RVCRI Nr. 1.0000.16.067.945-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e, no mérito, pelaimprocedência da ação de revisão criminal.

RVCRI Nr. 1.0000.16.068.781-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Em diligência.

C.COM Nr. 1.0105.09.324.203-7/006; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.B.P.C.D.2.C.C.; Parte 2: D.C.P.D.2.C.C.;Pela competência do Juízo suscitado.

PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER

RVCRI Nr. 1.0000.15.001.689-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.J.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

RVCRI Nr. 1.0000.16.001.984-0/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e, no mérito, pelaimprocedência da ação de revisão criminal.

RVCRI Nr. 1.0000.16.028.697-7/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.

CPRCR Nr. 1.0000.16.041.110-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.B.H.; Peloindeferimento do pedido.

CPRCR Nr. 1.0000.16.058.887-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.C.C.J.2.U.-.3.J.C.; Peloindeferimento do pedido.

CPRCR Nr. 1.0000.16.060.511-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.C.C.J.2.U.-.3.J.C.; Peloindeferimento do pedido.

CPRCR Nr. 1.0000.16.060.512-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.C.C.J.2.U.-.3.J.C.; Peloconhecimento e deferimento da correição parcial.

CPRCR Nr. 1.0000.16.060.513-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.C.C.J.2.U.-.3.J.C.; Peloconhecimento e deferimento do pedido.

RVCRI Nr. 1.0000.16.060.587-9/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.M.P.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e, no mérito, pelaimprocedência da ação de revisão criminal.

CPRCR Nr. 1.0000.16.062.073-8/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.V.C. e I. e J.C.T.; Pelo nãoconhecimento do recurso.

CPRCR Nr. 1.0000.16.062.352-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.E.C.C.C.J.2.U.-.3.J.C.; Peloconhecimento e indeferimento do pedido.

RVCRI Nr. 1.0000.16.064.406-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: N.C.C.; Parte 2: ; Pela improcedência da correição parcial.

DESAF Nr. 1.0000.16.069.372-7/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.2.V.C.M.C.; Pelo deferimento dopedido.

EICR Nr. 1.0024.10.269.354-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.N.V.; Parte 2: D.R.A.C.1.; Pela competência do Juízosuscitado.

SÚMULAS DE PARECERES

PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO

APEL Nr. 1.0024.15.093.424-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.S.A.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0024.15.197.790-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.16.060.827-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0043.16.001.418-9/001; Comarca: AREADO; Parte 1: R.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0079.16.002.979-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0112.15.007.736-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: D.J.T.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.14.016.915-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.11.022.515-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.G.T.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0188.15.005.296-0/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0382.16.002.420-6/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: D.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0461.15.008.199-4/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0672.16.007.042-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.16.028.246-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO

APEL Nr. 1.0071.14.004.507-2/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0097.16.000.150-5/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0105.16.033.726-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.16.000.956-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.V.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0324.14.011.723-9/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

APEL Nr. 1.0433.15.032.446-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0434.09.018.447-5/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.M.; Pelo conhecimento e provimento

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do recurso.

APEL Nr. 1.0512.15.011.286-4/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0525.16.001.005-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0647.15.012.442-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: F.A.C.; Pelo conhecimento eimprovimento dos recursos.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ALCEU JOSE TORRES MARQUES

APEL Nr. 1.0024.13.247.376-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0051.13.001.698-6/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

APEL Nr. 1.0079.15.045.539-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0106.11.005.449-6/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

APEL Nr. 1.0143.15.001.157-3/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0251.11.000.535-1/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: E.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

APEL Nr. 1.0362.10.003.176-8/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.Q.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0377.14.000.967-3/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: C.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0431.11.001.062-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.R.O.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.09.553.783-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR

R.S.E Nr. 1.0024.06.122.293-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.14.329.038-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

R.S.E Nr. 1.0344.14.000.582-0/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0470.14.009.455-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.R.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

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R.S.E Nr. 1.0520.14.004.527-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: D.R.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0625.16.002.595-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0702.12.065.484-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.B.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

R.S.E Nr. 1.0704.15.010.355-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0704.15.011.708-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.R.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA

APEL Nr. 1.0024.14.009.627-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.14.310.259-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.15.117.420-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dosrecursos.

APEL Nr. 1.0024.15.202.470-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.16.060.234-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0040.15.013.377-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.H.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos recursos.

APEL Nr. 1.0056.07.159.143-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.15.051.826-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.G.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.16.014.020-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.H.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0141.14.000.455-9/001; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: B.A.O.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dosrecursos.

APEL Nr. 1.0188.15.009.181-0/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: P.H.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0209.14.007.121-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: T.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0313.10.006.241-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.N.S.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0431.10.005.885-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: F.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0525.16.001.480-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: N.E.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dorecurso.

APEL Nr. 1.0637.11.000.238-2/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dorecurso.

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APEL Nr. 1.0647.16.001.675-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.S.; Parte 2: L.S.; Pelo desprovimento dosrecursos.

APEL Nr. 1.0693.15.012.481-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0701.09.291.003-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.B.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.15.093.199-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0707.15.016.112-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recursointerposto por P.E., e no mérito, provimento do recurso ministerial.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO

M.S.C Nr. 1.0000.16.075.751-4/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: A.A.S.B.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.I. e J. e J.E.C.C.M.; Pelo nãoconhecimento da impetração manejada, opina-se no sentido de se negar concessão da segurança postulada.

PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA

APEL Nr. 1.0024.13.417.096-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.168.395-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.187.447-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.066.535-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0040.16.000.868-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: H.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

APEL Nr. 1.0071.14.005.411-6/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.13.066.972-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0082.15.000.144-2/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: V.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0301.16.000.869-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: G.R.X.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0313.12.023.416-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos deP.A.F, D.F.S.J e A.R.B no mérito pelo parcial provimento do primeiro apelo e improvimento do segundo e terceiro apelos.

APEL Nr. 1.0372.16.002.043-7/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0430.15.001.295-2/001; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: W.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0460.16.000.338-6/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.H.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0515.16.000.226-4/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.R.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0625.13.005.940-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.F.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0672.16.003.833-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.D.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0699.15.003.149-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0702.15.065.359-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.B.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0702.16.004.813-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0775.16.001.643-9/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS WEBER AD-VINCULA VEADO

APEL Nr. 1.0024.11.233.187-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.12.213.179-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.G.; Pelo provimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.15.054.598-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.R.M.; Parte 2: L.B.A.R.; Pelo improvimento dorecurso.

AICRI Nr. 1.0024.15.135.980-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.C.H.; Parte 2: C.M.M.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0280.07.022.483-5/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0439.15.012.925-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0512.12.007.482-2/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.B.M.; Pela procedência.

PROCURADOR DE JUSTIÇA CASSIO MURILO SOARES DE CARVALHO

APEL Nr. 1.0005.15.002.117-7/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0024.10.286.819-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.201.559-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.M.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.197.416-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

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APEL Nr. 1.0027.13.024.725-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: D.H.V.C.; Parte 2: D.H.V.C.; Pelo conhecimento dos apelos e, nomérito, pelo provimento dos recursos ministerial e não provimento dos recursos defensivo.

APEL Nr. 1.0074.13.002.364-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0079.12.042.786-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0079.12.042.786-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0079.13.057.847-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0111.15.002.055-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0414.15.002.362-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS

AEXEC Nr. 1.0079.08.438.852-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.R.; Pelo parcial conhecimento, paraque nesta parte seja provido.

AEXEC Nr. 1.0114.16.002.410-4/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.S.; Prejudicado o pedido.

AEXEC Nr. 1.0231.16.014.067-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.D.P.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0245.13.008.548-4/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.G.A.; Pelo não conhecimento edesprovimento.

AEXEC Nr. 1.0261.14.014.956-6/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0261.16.007.457-9/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0280.16.003.132-2/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: R.P.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0439.15.016.901-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.F.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0439.16.001.202-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.B.A.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0443.13.001.464-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.F.S.; Pelo não conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0443.15.001.196-5/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.A.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0479.15.002.504-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e

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improvimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0518.15.010.630-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0607.15.004.452-9/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0637.14.001.814-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0687.15.000.924-3/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.P.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0687.15.001.455-7/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.D.Q.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0687.16.001.855-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0699.11.000.718-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0708.10.003.769-4/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento eimprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA DENILSON FEITOZA PACHECO

APEL Nr. 1.0011.15.002.216-5/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: D.S.G.S.; Parte 2: D.S.G.S.; Pelo conhecimento dos recursos, e, nomérito, pelo não provimento dos recursos defensivos e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0024.06.227.473-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.12.179.882-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.A.R.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.351.539-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.G.F.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.222.726-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.G.J.; Parte 2: A.J.G.J.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0024.14.236.684-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.O.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.119.847-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.184.812-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0024.15.187.687-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.188.119-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0024.16.060.099-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0026.16.003.430-7/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: C.C.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0027.16.000.853-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0034.15.000.796-0/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: R.P.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0040.14.003.224-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.C.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0074.14.001.863-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: F.R.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0074.14.001.863-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: F.R.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.14.022.439-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0105.16.016.887-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e improvimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0106.13.002.002-2/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: W.J.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0115.14.000.825-7/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: C.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.09.128.741-4/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: N.H.H.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.15.002.952-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0145.13.019.585-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursose, no mérito, pelo provimento do recurso ministerial e improvimento do recurso defensivo.

APEL Nr. 1.0145.14.002.814-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.L.P.; Parte 2: J.C.L.P.; Pelo conhecimento dos recursos,pelo improvimento do primeiro e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0145.15.024.118-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.16.001.247-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.C.M.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0194.16.000.821-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.O.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0232.13.003.065-2/001; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: B.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos,e pelo improvimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.

APEL Nr. 1.0261.11.010.400-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,

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desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0271.16.003.907-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.A.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0297.15.003.060-1/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0313.15.009.519-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.R.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0313.16.002.411-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0317.14.011.955-1/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0329.15.000.186-8/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: V.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0396.15.004.743-1/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recursoMinisterial e improvimento do pronunciado.

APEL Nr. 1.0400.15.003.406-6/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: L.F.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0480.15.017.124-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0481.15.017.726-1/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: B.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0518.15.017.709-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0521.11.000.345-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.H.F.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0521.15.003.937-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.C.S.E.; Parte 2: C.C.S.E.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0528.12.002.561-4/001; Comarca: PRATA; Parte 1: E.R.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0625.15.003.754-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.15.009.257-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0628.15.001.715-8/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe improvimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0672.15.012.240-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

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APEL Nr. 1.0693.15.006.338-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.15.082.891-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0707.15.017.057-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.

APEL Nr. 1.0720.13.001.055-9/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.T.M.; Peloconhecimento e provimento do recurso.

PROCURADORA DE JUSTIÇA DENISE MADUREIRA PINHEIRO COSTA

R.S.E Nr. 1.0024.02.625.665-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.05.812.210-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.15.120.685-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0035.05.061.359-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0080.16.001.425-6/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.15.024.048-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0148.14.005.555-6/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0363.16.001.372-0/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0405.16.000.190-6/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0480.15.005.933-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

R.S.E Nr. 1.0672.13.024.219-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0720.14.006.464-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e improvimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEAZAR VILLACA

APEL Nr. 1.0024.15.061.121-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcialdos recursos.

APEL Nr. 1.0024.15.120.268-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos

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recursos.

APEL Nr. 1.0024.15.225.181-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.060.888-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.16.062.003-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.16.073.828-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.P.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0069.16.001.255-0/001; Comarca: BICAS; Parte 1: W.L.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0071.16.000.814-1/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: L.G.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dorecurso.

APEL Nr. 1.0079.11.004.700-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0105.16.032.830-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelodesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0133.06.032.362-2/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.15.019.916-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.16.002.029-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.C.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0153.12.000.241-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dorecurso.

APEL Nr. 1.0183.16.006.153-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.A.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelodesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0188.14.003.687-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.P.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0223.16.002.812-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: A.F.M.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0261.10.000.995-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.B.S.; Pelo desprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0261.16.000.095-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.R.F.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0317.16.005.740-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.C.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0325.15.003.524-5/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: A.J.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0338.16.000.161-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.F.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0338.16.001.142-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.C.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0363.16.000.946-2/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.M.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do

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recurso.

APEL Nr. 1.0405.12.000.826-4/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: S.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0452.15.007.747-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0476.13.001.083-0/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: J.A.S.M.; Parte 2: J.A.S.M.; Pelo provimento do recursoministerial. E pelo desprovimento dos recursos dos reus.

APEL Nr. 1.0479.16.000.017-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0487.14.002.763-1/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: E.P.S.C.; Parte 2: L.C.S.P.; Pelo desprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0625.15.001.216-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0637.15.007.896-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.F.; Parte 2: A.F.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0672.15.013.041-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.H.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0699.15.000.673-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: R.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.14.024.497-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.F.B.; Parte 2: C.F.B.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.16.036.681-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.F.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0707.16.000.236-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos e provimento do ministerial.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ELIAS PAULO CORDEIRO

APEL Nr. 1.0145.15.002.117-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: J.P.S.; Pelo não provimento do recurso deR.N.P e provimento do recurso da representante legal da vítima.

APEL Nr. 1.0699.15.010.935-2/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

PROCURADOR DE JUSTIÇA EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO

APEL Nr. 1.0024.15.166.901-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.204.117-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo.

APEL Nr. 1.0035.15.019.400-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.V.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0141.16.000.083-4/001; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: E.G.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0287.16.002.212-8/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

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APEL Nr. 1.0439.16.002.256-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0452.11.007.271-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: G.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0470.15.008.447-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: W.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0521.14.010.449-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.G.G.S.; Parte 2: M.G.G.S.; Pelo conhecimento dos recursos,não provimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0525.15.009.688-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0701.12.011.564-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO

AEXEC Nr. 1.0145.09.530.368-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.E.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela perda do objeto.

AEXEC Nr. 1.0231.13.026.599-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.F.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimentodo recurso

AEXEC Nr. 1.0231.13.040.872-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.S.; Pelo provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.004.189-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.C.A.S.; Pelo provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.011.616-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.N.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimentodo recurso

AEXEC Nr. 1.0245.16.001.648-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.S.; Pelo provimento parcial dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0261.14.010.667-3/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0686.11.022.877-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0702.13.045.011-8/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.F.C.; Pelo não provimento do recurso

PROCURADOR DE JUSTIÇA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA

R.S.E Nr. 1.0024.16.060.413-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

R.S.E Nr. 1.0405.07.000.250-7/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: P.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dorecurso

PROCURADOR DE JUSTIÇA GILVAN ALVES FRANCO

APEL Nr. 1.0024.09.754.760-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0024.14.192.142-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.066.920-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.079.458-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

R.S.E Nr. 1.0027.13.010.412-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.S.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0056.11.021.168-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.15.046.320-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0084.15.000.992-0/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: J.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0097.12.000.914-3/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: F.E.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.12.010.118-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: F.M.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.12.025.347-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.15.024.166-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: J.C.S.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0216.08.051.316-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.G.P.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0223.11.011.093-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0223.13.001.437-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0251.12.002.631-4/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: L.E.T.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0344.10.007.210-9/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0384.14.000.281-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.A.T.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e nãoprovimento ao recurso.

APEL Nr. 1.0392.08.013.758-2/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.F.P.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0414.11.004.062-6/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

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APEL Nr. 1.0428.12.000.481-0/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: D.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e não provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0512.15.011.300-3/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: F.N.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0521.11.010.397-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.B.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0543.14.000.558-7/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: B.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0554.14.001.197-0/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: M.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0556.14.000.464-0/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento enão provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0572.15.003.625-7/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0637.12.008.208-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0637.13.003.662-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.S.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0642.15.001.875-1/001; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0672.06.205.560-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.P.C.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0686.15.020.930-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0686.16.003.911-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: V.I.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0686.16.005.616-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.L.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0694.09.053.963-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.O.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.14.040.244-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.R.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA

APEL Nr. 1.0024.15.201.883-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: J.F.S.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0105.15.039.148-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.S.N.; Peloconhecimento dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

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APEL Nr. 1.0153.10.000.133-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.S.P.; Parte 2: B.A.O.; Pelo conhecimento dos recursos, nomérito, sou pelo provimento do recurso ministerial.

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ANTONIO BAETA DE MELO CANCADO

APEL Nr. 1.0024.15.202.304-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0035.08.127.823-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0116.07.013.994-8/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dosrecursos.

APEL Nr. 1.0145.16.001.174-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0183.11.013.289-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.U.S.; Parte 2: J.U.S.; Pelo improvimento dosrecursos de: S. M. C. e J. U. S., e provimento pelo recurso do Ministério Público.

APEL Nr. 1.0223.16.002.603-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.L.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0261.14.005.104-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.V.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0431.15.005.479-6/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0433.15.027.683-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0450.08.007.041-7/001; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0452.16.000.944-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: D.G.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0487.15.001.022-0/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.13.007.446-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.P.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dosrecursos.

APEL Nr. 1.0672.15.026.251-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.15.068.231-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.T.H.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO

APEL Nr. 1.0024.11.050.837-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.12.114.736-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.O.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.12.326.412-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.H.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.008.560-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.14.045.760-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pelo provimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.15.132.823-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.M.G.A.; Parte 2: I.I.N.; Pelo desprovimento dorecurso.

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APEL Nr. 1.0074.14.008.208-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dorecurso

APEL Nr. 1.0111.15.002.339-3/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: A.J.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dorecurso.

APEL Nr. 1.0115.11.001.550-6/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: M.V.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0133.13.004.040-4/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: G.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.13.007.362-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.13.012.695-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0239.14.001.080-6/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: L.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0239.15.002.244-4/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0261.13.006.953-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0344.14.008.204-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: G.T.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0514.14.004.009-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: A.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.14.010.932-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0637.15.003.082-2/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.O.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0707.14.024.365-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0707.14.033.297-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0707.15.015.450-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA

AEXEC Nr. 1.0016.14.006.067-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: V.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0019.16.000.913-0/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.11.094.423-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.A.C.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.11.098.830-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.N.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.13.088.603-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimentodo apelante e desprovimento.

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AEXEC Nr. 1.0024.13.089.447-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.13.090.259-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.F.D.; Pelo conhecimento enão provimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.14.019.234-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.15.027.121-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.D.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.15.028.531-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.15.029.101-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.15.029.448-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.15.031.035-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.F.B.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.15.032.345-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.16.008.348-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.A.O.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0024.16.009.583-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.P.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0026.14.000.168-1/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.V.G.; Em diligência.

AEXEC Nr. 1.0027.15.008.922-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0035.13.000.118-9/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.C.S.F.; Pelo não provimento do recurso

AEXEC Nr. 1.0035.13.015.857-5/004; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.11.032.440-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.S.; Pela negativa de seguimento aorecurso, prejudicado em razão da perda superveniente do seu objeto.

AEXEC Nr. 1.0079.12.049.601-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.P.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.12.075.066-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.R.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.14.003.222-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.O.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.14.039.240-2/005; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.L.D.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e

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provimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.14.055.573-5/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.P.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.14.055.580-0/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.J.F.P.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.15.005.542-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.C.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.15.047.590-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.C.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0079.15.054.480-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.E.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento edesprovimento.

AEXEC Nr. 1.0079.16.016.696-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

AEXEC Nr. 1.0105.13.038.839-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0114.14.013.347-0/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0114.14.013.361-1/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.G.A.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0133.11.006.749-2/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0140.15.000.556-3/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: O.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0145.10.015.836-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0145.12.004.146-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0145.15.043.355-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0155.15.002.200-4/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: S.A.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0188.16.001.136-0/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.F.R.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0194.06.057.053-9/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe desprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0194.16.002.825-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0209.13.007.234-8/002; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e

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desprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0209.14.010.161-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0209.15.009.947-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento edesprovimento.

AEXEC Nr. 1.0231.05.049.849-3/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.M.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.08.103.596-7/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.J.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.09.135.831-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

AEXEC Nr. 1.0231.09.146.316-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.09.151.959-6/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.S.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.09.152.588-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.10.001.220-3/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.V.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.11.027.388-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.N.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.11.027.398-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.H.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe provimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.11.027.398-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.H.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe provimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.12.005.749-3/005; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

AEXEC Nr. 1.0231.12.044.732-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.13.000.547-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.Q.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.13.000.882-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.13.010.980-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.13.011.121-5/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.D.F.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.011.985-1/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.T.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

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AEXEC Nr. 1.0231.14.019.936-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.M.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe provimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.027.656-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.L.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.028.332-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.028.851-6/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.029.564-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.A.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.029.931-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.14.030.016-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.H.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.009.171-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.010.923-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.N.M.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.011.095-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.S.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.011.780-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.L.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.012.067-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.027.304-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.15.030.325-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.S.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.16.006.904-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.F.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe provimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.16.011.341-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.S.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.16.011.511-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0231.16.011.868-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.O.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe provimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0248.13.001.487-6/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: M.A.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Reitera parecer fls.32/33.

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AEXEC Nr. 1.0261.15.008.499-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: L.J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0278.06.003.898-3/001; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0290.15.001.249-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: H.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0290.15.003.836-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.P.A.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0290.15.004.194-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0301.10.001.748-4/002; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.G.D.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0301.13.006.128-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0301.14.010.927-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: I.A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0301.15.014.770-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.H.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0313.15.026.177-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.M.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0324.09.078.729-6/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.E.R.; Pelo não conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0338.15.000.675-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.R.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0351.12.006.803-3/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0351.16.002.944-0/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.S.; Pela negativa de seguimento aorecurso, prejudicado em razão da perda superveniente do seu objeto.

AEXEC Nr. 1.0362.14.010.009-4/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0372.14.003.550-5/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: P.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0390.11.002.204-8/004; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0398.14.000.383-9/002; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.K.L.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0414.11.001.218-7/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento e parcialprovimento do recurso.

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AEXEC Nr. 1.0433.13.015.941-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: O.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0439.05.046.413-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0439.13.008.081-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.Z.O.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0439.15.013.239-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.L.S.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0439.16.005.257-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0443.14.002.363-3/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.S.S.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0443.15.000.070-3/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.Q.S.F.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0447.13.001.141-7/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: I.M.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0470.14.003.986-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0471.12.004.633-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.C.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0521.15.020.967-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.C.R.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0525.12.005.093-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.S.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0596.11.001.739-6/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: O.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e provimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0611.14.000.767-9/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso, porperda do objeto.

AEXEC Nr. 1.0637.08.057.298-4/004; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.P.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0637.12.005.023-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0672.15.019.723-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dorecurso.

AEXEC Nr. 1.0693.14.011.420-0/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0694.13.002.489-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.T.C.V.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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AEXEC Nr. 1.0697.13.001.991-5/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: J.D.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0702.15.004.025-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.S.B.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0713.16.001.707-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: Y.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

AEXEC Nr. 1.0718.08.003.534-5/002; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: C.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AEXEC Nr. 1.0720.13.004.140-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR

APEL Nr. 1.0024.05.817.174-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.13.395.147-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0151.02.001.608-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: I.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0188.13.010.321-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0194.10.011.611-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0210.09.056.228-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: O.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0352.15.006.471-0/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0382.12.014.573-7/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0384.15.005.565-3/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0521.13.011.216-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dosrecursos.

APEL Nr. 1.0625.13.011.902-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.P.; Parte 2: L.P.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0708.10.001.735-7/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: D.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONARDO AZEREDO DOS SANTOS

APEL Nr. 1.0027.10.003.635-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0043.16.000.822-3/001; Comarca: AREADO; Parte 1: I.W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0112.16.000.866-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e

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desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0231.15.017.460-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0273.12.001.416-5/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: A.J. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0273.16.000.324-3/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: I.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0301.15.015.918-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: F.S.S.; Reitero parecer de fls.287/295.

APEL Nr. 1.0301.16.000.228-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0421.16.000.285-1/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0433.12.018.581-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.W.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0461.13.006.968-9/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0518.16.001.279-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0554.15.001.956-6/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0686.15.017.432-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0699.14.014.086-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: E.A.M.; Pelo conhecimento dos recursos, desprovimentodo defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0701.14.046.568-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS

C.JUR Nr. 1.0000.16.047.342-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitado.

C.JUR Nr. 1.0000.16.065.230-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitante.

C.JUR Nr. 1.0000.16.065.607-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.P.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitante.

C.JUR Nr. 1.0000.16.072.292-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitante.

C.JUR Nr. 1.0000.16.073.512-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.2.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitado.

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C.JUR Nr. 1.0000.16.074.414-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitante.

APEL Nr. 1.0024.09.567.235-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.V.B.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.16.081.473-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0054.05.017.441-3/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.I.B.D.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0069.15.002.350-0/001; Comarca: BICAS; Parte 1: G.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0145.14.002.307-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0209.14.011.245-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0342.15.005.912-5/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, não provimento do defensivo e provimento parcial do ministerial.

APEL Nr. 1.0414.16.001.552-8/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0414.16.001.609-6/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento edesprovimento.

R.S.E Nr. 1.0687.16.001.769-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.A.; Pelo desprovimento do recurso.

CTEST Nr. 1.0707.16.002.085-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.L.P.N.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO

APEL Nr. 1.0024.15.183.762-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.202.982-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0024.16.074.508-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.V.O.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0027.16.006.524-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: D.O.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0079.16.013.020-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0080.11.002.779-6/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0105.04.124.050-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e provimento parcial do recurso.

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APEL Nr. 1.0116.12.000.766-5/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.07.089.773-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.15.007.145-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.F.R.N.; Parte 2: B.F.R.N.; Pelo conhecimento dos recursose provimento do ministerial.

PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA

APEL Nr. 1.0024.15.183.498-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.15.049.652-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.O.M.T.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0216.16.001.378-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0290.11.007.775-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: S.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0338.16.003.572-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0351.14.000.354-9/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0363.15.004.088-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0372.16.000.718-6/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: F.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

R.OF. Nr. 1.0441.13.003.091-5/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: J.F.A.; Pelo não conhecimento do recurso.

APEL Nr. 1.0479.16.006.085-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.S.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0518.15.017.574-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.G.S.; Parte 2: I.G.S.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0521.16.002.695-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: F.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0693.16.002.787-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA

C.JUR Nr. 1.0000.16.057.026-3/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: J.2.C.C. e I.J.C.V.P.; Parte 2: J.1.V.C.C. e E.P.C.V.P.;Em diligência.

C.JUR Nr. 1.0000.16.060.421-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitado.

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C.JUR Nr. 1.0000.16.063.938-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitante.

C.JUR Nr. 1.0000.16.063.980-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.9.V.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitante.

C.JUR Nr. 1.0000.16.064.811-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.D.2.V.C.I. e J. e J.C.I.; Parte 2: J.D.V.C.C.I.; Pela competênciado Juízo suscitado.

C.JUR Nr. 1.0000.16.066.106-2/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.D.2.V.C.C.P.N.; Parte 2: J.J.E.C.C.P.N.; Pela competênciado Juízo suscitado.

C.JUR Nr. 1.0000.16.066.739-0/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.J.E.C.T.; Parte 2: J.D.V.C. e I. e J.C.T.; Pela competência doJuízo suscitante.

C.JUR Nr. 1.0000.16.067.124-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.V.I.B.H.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.B.H.; Pelo nãoconhecimento conflito de jurisdição.

C.JUR Nr. 1.0000.16.067.386-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.1.V.C.C.J.F.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.; Pela competência doJuízo suscitado.

C.JUR Nr. 1.0000.16.068.541-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.D.2.V.C.C. e E.P.C.B.D.; Parte 2: J.D.V.P.C.C.B.H.; Pelacompetência do Juízo suscitado.

C.JUR Nr. 1.0000.16.069.001-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.E.C.B.H.; Peloconhecimento do recurso.

C.JUR Nr. 1.0000.16.070.169-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.D.V.C.I.P.C.B.H.; Emdiligência.

APEL Nr. 1.0002.10.003.067-1/002; Comarca: ABAETE; Parte 1: V.L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0002.15.001.731-3/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: O.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0011.15.001.933-6/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

R.S.E Nr. 1.0016.11.006.175-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.H.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0017.12.001.893-6/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: G.C.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.05.776.646-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.L.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0024.08.281.339-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.C.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0024.10.107.889-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.10.775.349-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo reconhecimento daocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.

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APEL Nr. 1.0024.11.046.349-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.11.123.104-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.11.233.753-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.12.116.017-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.R.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.12.317.649-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.12.318.455-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.018.617-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.025.509-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.026.518-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.D.B.; Parte 2: F.D.B.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e parcial provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0024.13.098.443-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.S.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.100.288-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.C.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.177.233-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.210.788-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.279.053-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.287.287-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.290.368-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.290.431-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosapelos, não provimento do recurso pela defesa e pelo provimento do apelo ministerial.

APEL Nr. 1.0024.13.290.583-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.A.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.292.219-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0024.13.293.630-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.294.043-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: D.S.M.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

R.S.E Nr. 1.0024.13.351.335-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.A.; Ratifica parecer fls. 31/32.

APEL Nr. 1.0024.13.409.732-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.071.743-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.071.973-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.090.768-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.F.; Parte 2: L.H.S.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.100.079-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.V.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.124.357-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: C.A.P.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.124.482-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.S.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.126.238-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.A.V.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.14.126.527-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.C.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.127.949-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.130.976-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.253.888-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.267.432-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0024.15.011.272-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: D.S.F.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento doS defensivoS e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0024.15.014.324-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.130.473-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.T.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.134.246-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: D.A.B.; Pelo conhecimento e

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desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.134.286-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: S.R.S.S.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.136.862-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.G.S.; Parte 2: C.S.S.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

OUTRO Nr. 1.0024.15.166.276-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0024.15.198.178-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.15.200.723-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: K.C.S.A.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.203.266-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.203.837-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.15.209.719-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.A.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.15.209.762-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: S.P.M.V.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.224.539-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.224.790-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.16.041.199-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.B.; Parte 2: C.M.C.; Pelo provimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.16.042.497-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: R.C.P.N.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.062.257-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.062.490-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.16.070.677-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.074.658-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.D.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

R.S.E Nr. 1.0024.16.075.501-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.OF. Nr. 1.0024.16.077.017-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção dasentença.

R.S.E Nr. 1.0024.16.080.344-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.R.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

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R.S.E Nr. 1.0024.16.080.345-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.O.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0024.16.093.009-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.R.S.; Parte 2: R.L.G.R.S.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.16.103.162-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.16.103.171-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.G.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.16.106.095-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.B.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.90.691.600-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0026.15.001.793-2/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: P.A.R.S.; Parte 2: R.F.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0027.11.034.403-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0027.13.025.220-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: W.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0027.15.011.434-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0027.15.013.881-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.P.P.O.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0027.15.021.183-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0040.15.009.400-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.P.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0042.09.031.726-6/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0056.02.018.305-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.N.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0056.16.001.244-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.A.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0056.16.002.139-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.02.009.738-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.Q.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0079.15.050.672-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0079.16.001.591-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0079.16.002.781-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.T.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0081.14.001.352-5/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: C.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0082.09.007.732-0/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.M.C.; Pelo conhecimentoe provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0090.14.004.635-1/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0090.15.002.323-3/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: D.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0105.14.032.727-8/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.L.; Pelo conhecimentoe provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0105.15.040.728-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e não provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0105.16.042.758-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0106.12.004.353-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0109.14.001.076-9/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: J.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0109.14.001.563-6/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0109.15.000.057-7/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: P.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0109.15.000.325-8/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: F.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0112.13.006.240-2/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: P.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0112.16.000.818-4/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: S.T.V.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0114.10.005.892-3/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: K.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.

R.S.E Nr. 1.0114.12.004.101-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.L.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0114.12.012.117-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

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APEL Nr. 1.0116.15.000.315-4/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0126.13.002.137-4/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: F.D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0132.10.002.314-3/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: Z.B.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0133.12.003.764-2/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.E.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0133.14.004.682-1/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: B.P.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0142.16.000.299-4/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: W.D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0143.16.000.854-4/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção dapunibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.

APEL Nr. 1.0144.09.029.392-5/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.M.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.14.002.870-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.S.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.15.021.242-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0151.14.000.288-3/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.A.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0153.10.009.941-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0153.11.008.778-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0153.13.000.664-3/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0153.13.007.287-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.V.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0153.16.005.582-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0155.14.000.668-7/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.O.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0180.15.004.131-7/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0183.09.172.042-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.B.S.S.; Pelo conhecimentoe provimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0183.11.011.931-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0183.12.007.074-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.H.; Pelo conhecimentoe provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0183.14.010.404-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0183.14.015.260-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.B.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0193.07.018.358-0/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.O.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0193.16.000.279-9/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0210.14.003.227-2/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: W.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0223.08.260.908-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0223.10.027.071-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.O.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0223.12.007.442-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.T.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0223.14.015.649-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0223.15.009.982-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0223.15.023.815-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0223.15.024.009-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0223.16.011.407-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.W.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0231.10.016.494-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0231.11.024.620-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.C.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0241.14.001.518-1/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: S.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0245.07.103.849-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.S.J.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

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APEL Nr. 1.0245.14.020.095-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0245.14.020.095-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0245.98.003.640-5/002; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: P.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0251.16.001.012-9/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.W.J.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0261.15.005.732-9/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0271.10.000.112-9/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.S.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0271.14.006.429-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: F.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0284.13.000.966-5/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: J.V.M.; Parte 2: J.V.M.; Pelo provimento parcial do primeiro edesprovimento do segundo recurso

APEL Nr. 1.0287.13.011.462-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: V.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0287.15.001.417-6/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0290.14.007.165-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.F.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0290.14.013.921-0/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.R.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0290.15.009.671-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0301.12.010.399-1/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.S.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0301.13.010.934-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.R.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0309.10.000.394-1/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: A.Q.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0319.15.000.440-0/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0332.14.000.921-5/001; Comarca: ITANHOMI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.P.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0335.11.002.372-8/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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R.S.E Nr. 1.0342.13.016.074-6/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.C.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0351.13.006.099-6/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: H.D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0352.08.044.335-6/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0362.12.002.111-2/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: H.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0372.16.002.252-4/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0382.08.087.327-8/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0382.11.001.631-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0382.14.000.255-3/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: F.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0382.14.011.263-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: H.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0386.04.001.088-9/005; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: M.G.W.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0386.13.001.032-8/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: W.N.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0388.10.002.930-4/001; Comarca: LUZ; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0388.12.003.163-7/001; Comarca: LUZ; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0393.16.001.725-6/001; Comarca: MANGA; Parte 1: G.X.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0394.13.005.930-3/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: F.J.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0394.14.002.018-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.; Em diligência.

R.S.E Nr. 1.0394.15.005.493-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.J.D.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0407.09.022.089-5/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.R.S.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0407.16.002.515-8/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.F.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0407.16.002.516-6/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0428.14.000.553-2/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe não provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0433.08.265.188-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0433.13.021.184-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.N.C.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0433.14.003.948-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0434.15.001.261-6/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0435.07.003.698-1/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: G.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe desprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0435.16.000.731-4/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.P.S.F.; Peloconhecimento e provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0439.10.013.399-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.S.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0439.16.000.228-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: P.R.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0447.14.001.277-7/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: C.C.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento edesprovimento.

APEL Nr. 1.0452.14.003.710-5/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.H.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0452.15.008.451-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.M.X.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0456.10.000.111-8/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0456.14.000.688-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: S.E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0456.15.000.494-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0460.11.004.464-7/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: F.A.R.; Pelo conhecimento dos apelos e, nomérito, pelo provimento do recurso ministerial e não provimento do recurso defensivo.

R.S.E Nr. 1.0474.16.003.204-8/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.P.N.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0479.16.003.173-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0480.14.001.211-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0486.15.002.445-4/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: G.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento

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dos recursos.

R.S.E Nr. 1.0512.15.009.124-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.R.S.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0518.12.004.772-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.V.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0518.14.002.980-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.M.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0521.09.088.726-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0525.12.021.457-8/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.M.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0525.13.003.502-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0525.16.005.740-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0534.11.001.717-3/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0570.14.001.311-3/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.G.; Pelo conhecimento dos recursos eprovimento do recurso Ministerial.

AICRI Nr. 1.0582.15.001.112-7/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.N.; Pelo conhecimentoe não provimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0596.14.004.494-9/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.S.J.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0607.09.051.930-9/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.C.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.08.076.036-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.12.007.121-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.13.003.398-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.13.012.087-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0625.14.002.206-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0625.14.002.455-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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R.S.E Nr. 1.0627.16.000.067-5/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.S.O.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0642.14.001.210-4/001; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: A.P.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0647.13.002.106-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.M.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0672.14.016.446-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0672.15.011.306-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0672.15.020.220-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.L.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0686.15.000.975-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0686.16.009.457-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0687.13.003.241-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.Q.S.; Pelo provimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0687.14.006.325-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.O.C.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0687.15.007.359-5/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: D.O.S.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0687.16.000.251-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: C.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0687.16.002.576-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: ; Parte 2: M.W.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0687.16.002.584-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.T.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AICRI Nr. 1.0693.15.013.837-0/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.F.O.P.; Parte 2: V.G.P.; Não conhecimento do recurso,por razão pela perda do objeto.

APEL Nr. 1.0693.16.000.571-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial dos recursos.

APEL Nr. 1.0694.12.003.656-1/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: F.P.V.B.F.E.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento enão provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0694.14.005.451-1/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.U.M.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0699.15.005.660-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0701.09.283.737-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

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APEL Nr. 1.0701.13.012.239-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0701.15.014.192-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

AICRI Nr. 1.0701.16.015.810-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.T.F.K.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

R.S.E Nr. 1.0701.16.019.053-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.O.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0702.11.066.302-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: A.M.T.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0702.11.079.384-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.16.023.143-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.16.046.684-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A. e I. e I.B.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0704.11.003.159-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.F.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0710.11.000.515-8/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: S.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0775.10.002.539-1/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.O.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0775.14.005.407-0/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.S.S.; Pelo provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0878.13.000.787-4/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: M.V.B.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO

M.S.C Nr. 1.0000.16.069.366-9/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: L.C.D.; Parte 2: J.2.V.C.C.E.P.C.M.; Pela concessão da segurança.

PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA

APEL Nr. 1.0024.15.164.851-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.M.; Parte 2: F.J.M.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0106.15.002.557-0/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: G.J.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0111.15.001.053-1/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0145.15.049.690-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0216.16.001.613-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0525.15.021.096-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0525.16.002.142-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0686.15.014.579-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0701.15.032.325-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.F.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0707.14.029.185-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0707.15.000.449-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento dos recursos.

PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA

APEL Nr. 1.0016.15.011.974-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.C.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0301.10.002.772-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: O.J.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0351.16.003.256-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.C.L.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

AEXEC Nr. 1.0351.16.003.256-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.C.L.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0452.11.002.209-5/002; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: H.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0620.16.000.410-2/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.P.; Peloconhecimento e provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0687.16.000.143-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: A.L.F.; Pelo conhecimento e provimento parcial dorecurso.

APEL Nr. 1.0699.14.003.911-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial dorecurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA

APEL Nr. 1.0024.14.295.910-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.159.364-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.045.845-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e

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desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.049.555-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0245.16.007.536-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0390.16.001.196-6/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0607.14.006.896-8/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0687.15.004.513-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.13.006.495-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.13.024.045-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO DRUMMOND DA ROCHA

APEL Nr. 1.0024.15.183.165-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.O.C.; Parte 2: F.O.C.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0024.15.202.623-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dorecurso

APEL Nr. 1.0027.12.018.294-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.A.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0134.15.008.646-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: B.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0352.13.001.327-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0452.16.002.760-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: S.N.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dorecurso

APEL Nr. 1.0480.13.005.911-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dorecurso

APEL Nr. 1.0518.15.021.079-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.S.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dorecurso

APEL Nr. 1.0637.16.001.672-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso

APEL Nr. 1.0699.13.010.385-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0702.11.066.449-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0702.16.045.399-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA

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M.S.C Nr. 1.0000.16.053.772-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.2.V.C.C.M.C.; Tendo em vista aregularidade da tramitação do feito, devolvemos os autos em nos manifestar sobre o mérito.

M.S.C Nr. 1.0000.16.076.179-7/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.V.C. e I. e J.C.T.; Em diligência.

CTEST Nr. 1.0701.12.038.988-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.J.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela improcedência.

PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI

M.S.C Nr. 1.0000.16.070.726-1/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.R.S.S.; Parte 2: J.D.V.C.C.O.P.; Pela denegação da ordem.

PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS

APEL Nr. 1.0024.14.236.933-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.T.; Parte 2: D.L.T.; Pelo não provimento do recursodo réu e provimento ao do Ministério Público.

APEL Nr. 1.0433.15.022.862-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.F.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA

APEL Nr. 1.0191.15.002.250-4/001; Comarca: CORINTO; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0220.16.000.353-3/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: E.R.S.(.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0271.16.004.026-4/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: O.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0313.13.018.418-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: N.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0342.14.002.771-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: G.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0392.13.001.332-0/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.J.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0398.12.000.656-2/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcialdo apelo ministerial e desprovimento do apelo defensivo.

APEL Nr. 1.0431.09.045.959-2/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: D.J.S.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0471.14.004.849-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0511.13.001.071-9/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0512.11.010.528-9/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.A.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0628.16.000.621-7/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: F.C.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelodesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0687.12.001.454-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.W.F.L.; Pelo provimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA

APEL Nr. 1.0024.13.105.895-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.169.709-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0035.12.008.824-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.T.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0040.16.003.603-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcialdo recurso.

APEL Nr. 1.0105.16.019.022-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0134.06.071.880-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0248.13.001.589-9/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: G.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0428.08.010.043-4/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: U.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimentoe provimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0431.15.004.906-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos de A.J.P.S e J.M.V.R e não conhecimento do recurso de I.E.S.J. E que seja dado provimento parcial aos recursos, a fim deque as penas sejam reestruturadas.

APEL Nr. 1.0433.15.033.892-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, sendo o recurso de A.L provido parcialmente. Em relação ao recurso de H.R, que o recurso seja desprovido.

APEL Nr. 1.0461.13.002.570-7/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: C.H.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0480.14.011.998-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.B.L.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0525.09.178.690-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0525.15.009.884-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0707.15.020.546-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ

APEL Nr. 1.0024.14.191.977-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0024.16.089.248-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0035.16.003.011-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0090.13.000.384-2/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0144.15.004.721-1/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: J.S.M.; Pelo conhecimento dosrecursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

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APEL Nr. 1.0236.16.000.005-5/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0290.14.003.657-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.W.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0481.16.002.674-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO

APEL Nr. 1.0024.13.190.825-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.13.287.549-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.334.176-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: J.A.R.; Pelo provimento do apeloministerial e desprovimento do apelo defensivo.

R.S.E Nr. 1.0024.15.124.146-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.H.F.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.204.135-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.15.224.696-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0024.15.225.648-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do apelo, e desprovimento do apelo defensivo.

APEL Nr. 1.0027.16.008.817-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0034.13.005.455-3/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.D.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodos recursos.

APEL Nr. 1.0074.12.001.735-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0079.16.009.741-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0114.13.001.105-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.W.O.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0133.15.006.651-1/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0142.15.001.894-3/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0144.14.004.483-1/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: E.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0145.14.002.943-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.L.; Pelo provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0148.09.069.735-7/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: E.H.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0183.16.002.230-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0231.15.016.602-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0273.16.000.189-0/001; Comarca: GALILEIA; Parte 1: D.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0309.16.001.241-0/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: M.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0313.15.025.523-7/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.F.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0431.15.001.979-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: A.B.R.; Pelo provimento do recursoMinisterial e desprovimento dos recorrentes.

APEL Nr. 1.0512.10.004.483-7/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.R.D.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0518.16.002.600-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0522.16.000.443-1/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0525.15.014.196-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.P.; Pelo desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0611.16.000.781-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0680.15.000.818-2/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.C.B.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.15.049.267-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifica o parecer folhas 158/162.

APEL Nr. 1.0702.15.061.417-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.15.083.031-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.D.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0702.16.007.743-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0707.15.017.864-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.; Pelo provimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA

R.S.E Nr. 1.0024.06.976.136-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.14.289.752-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.C.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0024.16.097.144-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: W.G.C.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0027.02.009.057-0/003; Comarca: BETIM; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0035.14.007.819-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

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APEL Nr. 1.0074.14.007.483-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.A.; Em diligência.

APEL Nr. 1.0079.05.227.290-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0079.16.013.716-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0091.13.001.155-3/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: D.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0106.14.002.231-5/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.L.P.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0106.14.002.231-5/002; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0115.15.001.783-4/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0133.11.006.801-1/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: D.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0137.15.002.480-0/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: I.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.14.003.516-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.V.K.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

R.S.E Nr. 1.0153.16.001.595-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.T.S.J.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0241.09.030.944-4/004; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0313.10.023.481-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: H.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0348.16.000.048-8/001; Comarca: JACUI; Parte 1: M.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

R.S.E Nr. 1.0352.03.013.047-5/004; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0400.06.020.857-8/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.D.C.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0417.16.000.206-5/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: C.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0433.13.008.443-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0433.16.009.678-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0443.08.037.684-3/003; Comarca: NANUQUE; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0472.13.003.683-4/002; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: P.C.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0480.13.010.793-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.P.M.; Parte 2: D.P.M.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0559.11.000.105-9/004; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: S.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0567.15.000.899-1/001; Comarca: SABARA; Parte 1: L.P.C.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0621.11.000.027-3/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0625.14.004.450-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.

R.S.E Nr. 1.0625.16.000.062-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

R.S.E Nr. 1.0647.16.000.310-7/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Peloconhecimento e desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.03.023.822-7/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimentodo recurso.

R.S.E Nr. 1.0701.04.088.851-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.F.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0708.06.014.209-6/002; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: P.F.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO LIMA DE SOUZA

APEL Nr. 1.0024.15.096.896-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0027.10.023.390-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos, pelaextinção da punibilidade ao réu e, no mérito, não provimento.

APEL Nr. 1.0223.15.021.335-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.F.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0290.08.054.120-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.E.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0301.16.004.284-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.O.S.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0362.15.009.109-2/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0394.07.071.007-1/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: O.B.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso.

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APEL Nr. 1.0394.15.010.158-9/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: G.C.E.; Parte 2: G.C.E.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0707.14.005.178-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimentodo recurso.

PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO PARREIRAS ABRITTA

APEL Nr. 1.0016.15.007.224-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.157.883-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.045.666-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.047.261-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.047.702-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.051.224-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento enão provimento do recurso.

APEL Nr. 1.0035.15.016.828-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

C.I Nr. 1.0153.08.082.499-5/003; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela perda do objeto.

APEL Nr. 1.0209.16.004.370-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0313.15.023.276-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0338.13.007.166-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0414.13.003.419-5/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e nãoprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0431.16.000.191-0/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

AICRI Nr. 1.0625.16.002.396-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0672.15.020.621-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0672.16.004.799-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.15.001.213-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e

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desprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0701.15.028.313-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

APEL Nr. 1.0701.15.028.527-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.16.013.981-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA

APEL Nr. 1.0024.12.062.600-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.168.385-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.184.092-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.184.092-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.184.757-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.198.502-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento dos recursos.

APEL Nr. 1.0024.16.073.876-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.074.488-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0027.16.000.795-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: D.P.F.; Parte 2: D.P.F.; Pelo conhecimento dos recursos,desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.

APEL Nr. 1.0027.16.006.104-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0134.15.013.383-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.R.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0145.11.022.501-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.X.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.

APEL Nr. 1.0525.08.130.949-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0701.15.015.705-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.O.A.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA DUPIN LUSTOSA

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APEL Nr. 1.0024.15.159.784-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dosrecursos e, no mérito, pelo parcial provimento do apelante e desprovimento.

APEL Nr. 1.0034.14.000.834-2/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0153.15.012.742-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eprovimento parcial do recurso.

AICRI Nr. 1.0686.15.009.432-0/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento edesprovimento do recurso.

PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES

APEL Nr. 1.0024.10.186.932-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.15.089.892-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.16.079.361-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0056.14.010.648-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.F.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0090.13.003.200-7/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0145.14.003.073-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0194.16.001.122-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento eimprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0216.11.008.475-5/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso.

R.S.E Nr. 1.0290.12.003.199-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0313.16.000.991-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.H.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0313.16.002.999-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0338.14.002.622-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: S.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0396.13.002.151-4/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimentodo recurso.

APEL Nr. 1.0414.12.004.199-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: V.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

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APEL Nr. 1.0414.13.002.231-5/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0439.11.010.691-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.S.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0480.15.017.817-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.S.; Pelo conhecimento eprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0687.12.004.212-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.M.; Pelo conhecimento e provimento dorecurso.

APEL Nr. 1.0702.15.029.781-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.G.; Pelo conhecimento e provimentodo recurso.

RECURSOS

PROCURADORA DE JUSTIÇA CASSIA VIRGINIA SERRA TEIXEIRA GONTIJO

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.209.686-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 18/10/2016.

Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.164.944-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE;em 20/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.10.061.495-1/001; Comarca: CONTAGEM; em 18/10/2016.

Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0351.14.003.982-4/002; Comarca: JANAUBA; em20/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0382.09.103.753-3/003; Comarca: LAVRAS; em 19/10/2016.

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0002.15.001.297-5/001; Comarca: ABAETE; em 11/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0003.15.001.092-8/001; Comarca: ABRE CAMPO; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0016.15.011.555-4/001; Comarca: ALFENAS; em 11/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0017.15.006.976-7/001; Comarca: ALMENARA; em 18/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO - CRIMINAL Nr. 1.0024.01.018.574-2/010; Comarca: BELO HORIZONTE;em 20/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.01.044.580-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.09.707.849-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em17/10/2016.

Petição em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.09.742.383-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 13/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.247.669-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 17/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.11.201.916-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 13/10/2016.

Petição em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.11.211.120-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em 13/10/2016.

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Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.120.109-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em17/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.183.965-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em17/10/2016.

Petição em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.13.046.613-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 20/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.106.315-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.13.247.122-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em 14/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.268.648-6/005; Comarca: BELO HORIZONTE; em20/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.306.880-9/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.340.780-9/007; Comarca: BELO HORIZONTE; em20/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.394.214-4/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em13/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.394.959-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.209.180-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em17/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.253.433-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.262.994-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.263.221-5/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em17/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.310.140-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em17/10/2016.

Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.310.437-0/002; Comarca: BELOHORIZONTE; em 11/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.319.236-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE;em 20/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.15.061.054-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.15.118.858-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.15.119.914-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.15.164.740-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.15.166.194-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 18/10/2016.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 91 de 95

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0056.08.163.968-6/004; Comarca: BARBACENA; em 17/10/2016.

Agravo em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0073.11.000.694-4/001; Comarca: BOCAIUVA; em 14/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.13.021.912-8/004; Comarca: CONTAGEM; em13/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.13.022.045-6/003; Comarca: CONTAGEM; em13/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.15.047.776-2/002; Comarca: CONTAGEM; em18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0084.13.000.507-1/001; Comarca: BOTELHOS; em 11/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0132.12.000.763-9/001; Comarca: CARANDAI; em 18/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0134.13.012.842-1/003; Comarca: CARATINGA; em 13/10/2016.

Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0145.11.029.444-7/004; Comarca: JUIZ DE FORA; em 18/10/2016.

Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0145.13.002.053-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 17/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0145.14.022.994-2/004; Comarca: JUIZ DE FORA; em 17/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0148.10.005.911-9/001; Comarca: LAGOA SANTA; em 18/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0153.15.001.407-1/001; Comarca: CATAGUASES; em 13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0209.09.095.112-7/004; Comarca: CURVELO; em 20/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO - CRIMINAL Nr. 1.0216.03.021.836-8/003; Comarca: DIAMANTINA; em20/10/2016.

Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0220.14.001.252-1/002; Comarca: DIVINO; em18/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0223.09.289.282-5/004; Comarca: DIVINOPOLIS; em 13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0223.13.020.521-2/003; Comarca: DIVINOPOLIS; em 17/10/2016.

Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.07.097.877-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em18/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0231.12.029.675-2/004; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES;em 17/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0231.13.010.513-4/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES;em 17/10/2016.

Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.13.033.004-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em18/10/2016.

Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.14.030.311-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em11/10/2016.

Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.15.011.198-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 92 de 95

11/10/2016.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0261.11.005.706-2/006; Comarca: FORMIGA; em17/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0261.12.008.404-9/004; Comarca: FORMIGA; em 13/10/2016.

Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0261.14.014.951-7/001; Comarca: FORMIGA; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0290.12.013.890-1/001; Comarca: VESPASIANO; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0290.15.007.226-9/001; Comarca: VESPASIANO; em 18/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0301.14.008.709-1/004; Comarca: IGARAPE; em 17/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.14.029.301-7/001; Comarca: IPATINGA; em 11/10/2016.

Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0324.14.000.155-7/001; Comarca: ITAJUBA; em 18/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0386.13.001.424-7/003; Comarca: LIMA DUARTE; em 13/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0394.11.006.338-2/001; Comarca: MANHUACU; em 11/10/2016.

Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0439.14.017.953-2/001; Comarca: MURIAE; em 18/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0460.14.000.409-0/005; Comarca: OURO FINO; em 20/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0480.14.020.417-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; em 14/10/2016.

Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0487.15.003.380-0/001; Comarca: PEDRA AZUL; em 14/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0512.14.010.627-3/001; Comarca: PIRAPORA; em 13/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0518.09.162.641-7/003; Comarca: POCOS DE CALDAS; em13/10/2016.

Petição em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0518.11.018.712-8/003; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 20/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0518.13.001.937-6/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; em17/10/2016.

Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0518.13.001.937-6/002; Comarca: POCOS DECALDAS; em 17/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0620.14.004.261-0/002; Comarca: SAO GONCALO DOSAPUCAI; em 18/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0637.13.000.025-9/004; Comarca: SAO LOURENCO; em13/10/2016.

Embargos Infringentes em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0687.11.009.353-5/001; Comarca: TIMOTEO; em 17/10/2016.

Petição em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL Nr. 1.0701.13.034.906-4/004; Comarca: UBERABA; em 20/10/2016.

Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.14.010.975-3/005; Comarca: UBERLANDIA; em17/10/2016.

https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 04/11/2016 Página 93 de 95

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.14.079.677-3/001; Comarca: UBERLANDIA; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0704.15.007.622-9/001; Comarca: UNAI; em 11/10/2016.

Petição em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0707.13.008.263-9/003; Comarca: VARGINHA; em 20/10/2016.

PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO EDUARDO BARBOSA DE CAMPOS

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0051.13.000.253-1/001; Comarca: BAMBUI; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.11.030.980-8/001; Comarca: CONTAGEM; em 18/10/2016.

Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.14.057.569-1/001; Comarca: CONTAGEM; em 11/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0114.14.010.201-2/001; Comarca: IBIRITE; em 20/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0183.12.007.956-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; em 13/10/2016.

Embargos Infringentes em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0210.09.059.034-5/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; em 18/10/2016.

Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.15.024.921-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 20/10/2016.

Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0692.08.005.577-9/004; Comarca: TOMBOS; em 19/10/2016.

Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0702.13.061.764-1/002; Comarca: UBERLANDIA; em11/10/2016.

Belo Horizonte, 3 de novembro de 2016.

Junio César Doroteu

Superintendente Judiciário

ÉLIDA DE FREITAS REZENDE

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica

EDITAIS E AVISOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

T.C.T. 085, de 17/10/16, entre o MPMG/PGJ/PGJAA/CEAF, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado deFazenda. Objeto: estabelecer condições de cooperação técnica e operacional para utilização, pela Procuradoria, do Sistema deAdministração da Receita Estadual-SIARE, mantido pela SEF/MG, a fim de possibilitar o processamento de títulos para cobrança deinscrições em concursos públicos, realizados no âmbito da Procuradoria, por intermédio do Documento de Arrecadação Estadual-DAE.Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: 17/10/16 a 16/10/17.

Cv. 088, de 03/11/16, entre o MPMG/PGJ/PGJAA e o Ministério Público Federal, com a interveniência da Procuradoria-Geral daRepública. Objeto: estabelecer condições de cooperação mútua para cessão de servidor público, pelo Cedente-MPMG aoCessionário-MPF, sem ônus para o órgão cedente, a fim de aperfeiçoar a prestação do serviço público e assim contribuir para a

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proteção da coletividade e do bem-estar social. Valor: sem ônus à PGJ. Vigência: 03/11/16 a 02/11/17.

PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO

T.A. 191, de 03/11/16, ao Ct. SIAD 5316, Ct. 110/14, entre o MPMG/PGJ e a Claro S/A. Objeto: a sua prorrogação. Valor globalestimado: R$ 123.393,56. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-40 Fonte 10.1. Vigência: 08/11/16 a07/11/17.Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, englobando tráfego dedados e acesso à internet, serviços telefônicos, incluindo fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato.

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