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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS

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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS Ano XXVI Nº 4350 Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 14.712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. ALTERA O CAPUT DO ART. 31 E ACRESCE O § 4º AO ART. 32, TODOS DO ANEXO DO DECRETO Nº 14.665, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “APROVA O REGULAMENTO PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O DECRETO Nº 13.896, DE 18 DE JANEIRO DE 2013”. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 31 do Anexo do Decreto nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 Os membros que comporão a Comissão Julgadora do Desfile das Agremiações serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Cultura. ... (NR)”. Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 32 do Anexo do Decreto nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 32 ... ... § 4º O julgamento dos quesitos referentes às alas Rainha do Batuque, Cidadão do Samba, Ala das Crianças, Ala dos Esnobes, Passista Individual Masculino e Passista Individual Feminino, caberá aos jurados suplentes. ... (NR)”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014. Gilmar Machado Prefeito Gilberto Neves Secretário Municipal de Cultura AVD/PGM Nº 203/2014. DECRETO Nº 14.713, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ESPECIAL O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.714, de 24 de fevereiro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$642,67 (seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante no art. 2º, deste Decreto. Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMU Unidade Orçam: 02.007 - Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade Orçam: 02.007.002 Transferências Governamentais – Recursos Vinculados Função: 12 - Educação Subfunção: 367 – Educação Especial Programa: 2001 – Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA, Público, Democrático, Popular Proj. Atividade: 1.402 – Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Educação Básica/FNDE 3.3.90.93– Indenizações e Restituições 642,67 Fonte de Recurso: 143 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) TOTAL: 642,67 Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos no valor de R$ 642,67, decorrentes de superávit financeiro apurado em 31/12/2013 na conta bancária nº 48682-5, Banco do Brasil S.A, Agência 2591-7, vinculada ao ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Educação Básica/FNDE/MEC. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014. Gilmar Machado Prefeito Vitorino Alves da Silva Secretário Municipal de Finanças SLF/slf.
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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

Ano XXVI Nº 4350Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 14.712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALTERA O CAPUT DO ART. 31 E ACRESCE O § 4º AO ART. 32, TODOS DO ANEXO DO DECRETO Nº 14.665, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “APROVA O REGULAMENTO PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O DECRETO Nº 13.896, DE 18 DE JANEIRO DE 2013”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 31 do Anexo do Decreto nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 Os membros que comporão a Comissão Julgadora do Desfi le das Agremiações serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Cultura.

... (NR)”.

Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 32 do Anexo do Decreto nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 32 ...

...

§ 4º O julgamento dos quesitos referentes às alas Rainha do Batuque, Cidadão do Samba, Ala das Crianças, Ala dos Esnobes, Passista Individual Masculino e Passista Individual Feminino, caberá aos jurados suplentes.

... (NR)”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Gilmar MachadoPrefeito

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

AVD/PGM Nº 203/2014.

DECRETO Nº 14.713, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.714, de 24 de fevereiro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$642,67 (seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante no art. 2º, deste Decreto.

Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMUUnidade Orçam: 02.007 - Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade Orçam: 02.007.002 – Transferências Governamentais – Recursos Vinculados Função: 12 - EducaçãoSubfunção: 367 – Educação EspecialPrograma: 2001 – Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA, Público, Democrático, PopularProj. Atividade: 1.402 – Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Educação Básica/FNDE 3.3.90.93– Indenizações e Restituições 642,67Fonte de Recurso: 143 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

TOTAL: 642,67

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos no valor de R$ 642,67, decorrentes de superávit fi nanceiro apurado em 31/12/2013 na conta bancária nº 48682-5, Banco do Brasil S.A, Agência 2591-7, vinculada ao ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Educação Básica/FNDE/MEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Gilmar MachadoPrefeito

Vitorino Alves da SilvaSecretário Municipal de Finanças

SLF/slf.

Diário Oficial do Município 2Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª Rosa FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DECRETO Nº 14.714, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos artigos 2º a 4º, 5º, “n” e 6º, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos:

I - um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, parte da antiga Fazenda Buriti, constituído pela Gleba 1F1, contendo a área de 185.945,70 m², que parte do ponto 35A, canto do alambrado do Aeroporto de Uberlândia, na confluência dos alinhamentos de divisas sem cerca desta gleba, da área remanescente, Gleba 1CB2 e do Bairro Jardim Ipanema; daí segue até o ponto 35B numa distância de 753,66 metros e azimute plano de 36°58’10’’SW; deste segue, confrontando com Gleba 1F2, numa distância de 65,57 metros e azimute plano de 45°520’345’’ SE; deste segue confrontando ainda com a Gleba 1F2, em curva no raio de 1030,00 metros numa distância de 153,58 metros; deste segue confrontando ainda com a Gleba 1F2 até o ponto B, numa distância de 617,45 metros e azimute plano de 53°53’11”SE; deste segue até o ponto C, confrontando com a Gleba 1E, numa distância de 620,00 metros e azimute plano de 57°37’30”SE; deste segue até o ponto D, confrontando ainda com a Gleba 1E, numa distância de 500,00 metros e azimute plano de 35°52’47”NE; deste segue até o ponto 35A, confrontando com o Loteamento Aeroporto, numa distância de 200,21 metros e azimute plano de 57°37’30”SE e chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Matrícula nº 140.337, de 10 de setembro de 2010, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia – MG;

II - um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, parte da antiga Fazenda Buriti, constituído pela GLEBA 01D, contendo a área de 151.300,23 m², que parte do marco M-03 situado na divisa com o loteamento Jardim Ipanema, na Avenida Sideral, definido pela coordenada plana UTM 7.908.661,9710 Norte e 792.412,4311 Leste, referida ao meridiano central 51° WGr, segue numa distância de 753,66 metros e rumo 36°58’10”SW confrontando com Agropecuária Jardim Umuarama; deste segue numa distância de 161,52 metros e rumo de 45°20’35”SE; deste segue em curva numa distância de 83,72 metros e raio de 43,78 metros; deste segue numa distância de 613,49 metros e rumo de 23°28’25”NE; deste segue em curva numa distância de 21,58 metros e raio de 20,00 metros; deste segue em curva numa distância de 43,71 metros e raio de 43,00 metros; deste segue em curva numa distância de 23,80 metros e raio de 20,00 metros; deste segue numa distância de 91,13 metros e rumo de 48°17’48”NW; deste segue em curva numa distância de 93,78m e raio de 111,75 metros, até aqui confrontando com a Gleba 01B (via de acesso ao aeroporto); deste segue numa distância de 9,46 metros e rumo de 57°37’30”NW, confrontando com a Avenida Sideral; chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Matrícula nº 140.349, de 13 de setembro de 2010, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia – MG.

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados para a ampliação da pista de pouso e decolagem e do setor de cargas do Aeroporto de Uberlândia Tenente Coronel Aviador César Bombonato.

Art. 3º A desapropriação prevista no artigo 1º deste Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 4º Para atender às despesas com a execução deste Decreto serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária nº 04.122.7001.2.234 – Manutenção dos Serviços Administrativos, unidade orçamentária nº 02.005 – Secretaria Municipal de Administração e sub-unidade orçamentária nº 02.005.001 – Gabinete do Secretário Municipal de Administração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Gilmar MachadoPrefeito

Vitorino Alves da SilvaSecretário Municipal de Finanças

Paulo Romes JunqueiraSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Lilian Machado de Sá Secretária Municipal de Administração

GCMM/PGM Nº 1777/2014.

Diário Oficial do Município3 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 35.215, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA IONE AMANCIO DE ARAUJO.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sendo: I - IONE AMANCIO DE ARAUJO, Matrícula nº 12798-1, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 19-08-2000 a 17-08-2005, Período de Licença de 10-03-2014 a 21-03-2014.

II - IONE AMANCIO DE ARAUJO, Matrícula nº 14506-8, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 21, Período Aquisitivo de 06-02-2007 a 04-02-2012, Período de Licença de 10-03-2014 a 21-03-2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 35.216, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA LORRAINE SAMPAIO TELES GUIMARAES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal LORRAINE SAMPAIO TELES GUIMARAES, matrícula nº 19.989-3, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 19-03-2014 a 17-04-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 04-09-2006 a 02-09-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 19-02-2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIAS

Diário Oficial do Município 4Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 35.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ELIANE MARCIA VELOSO ALMEIDA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ELIANE MARCIA VELOSO ALMEIDA, matrícula nº 4.846-1, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Cirurgião-Dentista, Classe SUP-SAMC-F, Nível 21, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 18-03-2014 a 16-04-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 07-04-2002 a 05-04-2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 19-02-2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

SPS/pbs

PORTARIA Nº 35.218, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SILESIA APARECIDA FERREIRA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 22, da Lei Complementar nº 343, de 10 de fevereiro de 2004, e artigo 9º, da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida SILESIA APARECIDA FERREIRA, matrícula nº 24.239-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 35.219, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores abaixo mencionados, a progressão vertical em 2 níveis, a contar de 1º de março de 2014, sendo:

Diário Oficial do Município5 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

I – Carina Costa de Resende, matrícula nº 21.787-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de História), Classe SUP-MA-F, Nível 1, para Professor (de História), Classe SUP-MA-F, Nível 3,

II – Carmem Lucia da Silva, matrícula nº 21.784-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 1, para Professor (de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 3,

III – Claudia Alves, matrícula nº 21.786-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1, para Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 3,

IV – Soraya Borges Costa, matrícula nº 21.780-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 1, para Professor (de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 35.220, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 343 de 10 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores abaixo mencionados, a progressão vertical em 2 níveis, a contar de 1º de fevereiro de 2014, sendo:

I – Adebrail Vieira da Cruz, matrícula nº 811-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Classe AUX-FE, Nível 27, para Motorista, Classe AUX-FE, Nível 29,

II – Ariovaldo Luiz Farnese, matrícula nº 8.780-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 19, para Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 21,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb.

PORTARIA Nº 35.221, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. PRORROGA O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 34.975, DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE “DESIGNA SUSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES CC-3”. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX,

Diário Oficial do Município 6Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,

Considerando a prorrogação da Licença Médica do servidor Elder Luiz Siqueira, matrícula nº 11.183-0, mediante perícia médica em 18 de fevereiro de 2014,

Considerando solicitação para prorrogação da designação da servidora Susilene Ferreira de Oliveira, matrícula 5.271-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento de Transportes CC-3, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, o período constante no Art. 1º da Portaria nº 34.975 de 13 de janeiro de 2014, até 17 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb.

PORTARIA Nº 35.222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 35.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2014, QUE “DESIGNA RENATA APARECIDA PIMENTA PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ASSUNTOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CC-2”.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,

RESOLVE:Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº. 35.017 de 17 de janeiro de 2014, que designa Renata Aparecida Pimenta, matrícula nº 20.818-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Para Assuntos de Trânsito e Transportes CC-2, publicada no Diário Oficial do Município nº 4324, em 22 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb.

PORTARIA Nº 35.223, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 35.133 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “ALTERA A PORTARIA Nº 35.017 QUE DESIGNA RENATA APARECIDA PIMENTA PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ASSUNTOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CC-2”.

Diário Oficial do Município7 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 35.224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO JULGADORA DO DESFILE DAS AGREMIAÇÕES, PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXX, do art. 2º, da Lei Municipal nº 11.450, de 2 de agosto de 2013, e com fundamento no art. 31, do Regulamento para as Manifestações Carnavalescas no Município de Uberlândia, aprovado mediante o Decreto Municipal nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Julgadora do Desfile das Agremiações, para as manifestações carnavalescas no Município de Uberlândia:

I – Coordenação:

a) Rosane Ribeiro Borges, matrícula nº 27.141-0;b) Regina Célia Mendes, matrícula nº 5.566-0;c) Maria Aparecida de Lima Souza, matrícula nº 2.668-9;

II – Jurados do grupo 01:

a) Alexandre Pereira França;b) Vasco Luiz Guimarães Lobo;c) Daniela Santos Leite;d) Luiz Carlos Maia Moretti Júnior;e) Eder Belchior Rodrigues;f) Ivete Batista da Silva Almeida;

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº. 35.133 de 13 de fevereiro de 2014, que altera a Portaria nº 35.017 de 17 de janeiro de 2014, que designa Renata Aparecida Pimenta, matrícula nº 20.818-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Para Assuntos de Trânsito e Transportes CC-2, publicada no Diário Oficial do Município nº 4341, em 14 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb.

Diário Oficial do Município 8Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

g) Jane Cristina dos Reis Cobo Sanches;h) Maíra Coelho Pelizer;i) Danilo Loyola Zei;j) Sebastião Eurípedes Cassimiro;k) Márcio Túlio Freitas;

III - Jurados do Grupo 02:

a) Rossana Abiatti Spacek;b) Fernando Mikael Silva;c) Cláudio Melazzo Rodrigues;d) Alessandra de Albuquerque Ramalho dos Santos;e) Antônio Carlos Guimarães;f) Jeanne Maria Gomes da Rocha Villas Boas Ferreira;g) Thaís Rodrigues Araújo;h) Ana Paula Rios;i) Gizelda Costa da Silva Simonini;j) Salma Amâncio Abdulmassih;k) Camila Delfino da Silva;

IV - Jurados do grupo 03:

a) Robson de Albuquerque Mendonça Filho;b) Audeir Coutinho Alexandrino;c) Antônio Jorge Bertolini;d) Carla Helena da Silva;e) Adriana Regina Francisco;f) Fátima Antunes da Silva;g) Clarissa Guimarães Aranyi;h) Carolina de Almeida Gaio Rodrigues;i) Deise Maria Pinheiro Araújo;j) Aline Paulino Peres;k) Cláudia Cence Lopes;

V - Jurados Suplentes:

a) Maria Beatriz Queiroz de Moraes;b) André dos Reis Ferreira;c) Carlos Roberto Pereira Franco.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Gilberto Neves

Secretário Municipal de Cultura

AVD/PGM Nº 203/2014.

Diário Oficial do Município9 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1190/2013 - TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL ANTIDROGAS E DE DEFESA SOCIAL, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de entretenimento (projetor 7.000 ANSI Lumens Digital 3D polarizado e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 19/03/2014 às 09:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

FLÁVIA CARVALHOSecretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social

FCP/

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2014TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição de 80 (oitenta) baterias para rádio HT Motorola EP450, utilizados pelos Agentes de Trânsito da Diretoria Operações de Tráfego, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59_ horas do dia 17/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 18/03/2014, inicio dos Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 18/03/2014, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

Alexandre de Souza AndradeSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JSS/jss

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2014TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática (microcomputador e computador CPU para ilha de edição),

em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 18/03/2014 exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 19/03/2014 e os Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 19/03/2014 no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

GILBERTO NEVESSecretário Municipal de Cultura

FCP/

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2014

TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição de materiais odontológicos (brocas odontológicas) para serem utilizadas pelas Unidades de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 18/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 19/03/2014, inicio dos Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 19/03/2014, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

MMC/mmc

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 51/2014TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de diversos materiais (máscara descartável, luva procedimento, coletor e algodão), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 20/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 21/03/2014, início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 21/03/2014, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

FCP/

Diário Oficial do Município 10Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0072/2014TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais/instrumentos odontológicos (anestésico tópico, broca e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 19/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 20/03/2014 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 20/03/2014, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

FCP/

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2014TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos diversos (arquivo de aço, mesa tipo secretária, cadeira giratória, roupeiro e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 19/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00__ horas do dia 20/03/2014, início dos Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 20/03/2014, mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1068/2013TIPO “TÉCNICA E PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada. Objeto: Concessão onerosa do Serviço de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Uberlândia, denominado Zona Azul Eletrônico – e-ZAZ. Para a visita técnica nas vias e logradouros públicos do Município de Uberlândia, onde será implantado o Estacionamento Rotativo, as empresas deverão agendar até o dia 23 de abril de 2014 das 12:00 às 17:00 horas, com Sr. Pedro Wilson, pelos telefones (34) 3239-2642 e (034) 3239-2643, diretamente na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). A Sessão Pública para entrega dos Envelopes das propostas e documentação será no dia: 12/05/2014, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.

ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADESecretário Municipal de Trânsito e Transporte

Diário Oficial do Município11 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Homologação e Adjudicação

ATO DE CONVALIDAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham como objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

CONVALIDO os efeitos da HOMOLOGAÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação das propostas do objeto licitado, referente a Licitação Concorrência Pública nº 1092/2013, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da licitação ao licitante: FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA., cuja proposta foi classificada por ser a mais vantajosa para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2.014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde

SAS/2014.

ATO DE CONVALIDAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham como objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

CONVALIDO os efeitos da HOMOLOGAÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação das propostas do objeto licitado, referente a Licitação Concorrência Pública nº 1092/2013, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da licitação ao licitante: FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA., cuja proposta foi classificada por ser a mais vantajosa para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2.014.

Murilo Ferreira AlvesSecretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

SAS/2014.

Diário Oficial do Município 12Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2014DISPENSA Nº 029/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SME).Contratada: José Lopes HenriquesObjeto: Constitui objeto deste contrato, a locação do imóvel, situado nesta cidade na Praça Doutor Manoel Crosara, nº 09 – Bairro Cazeca, com todas suas dependências, instalações e benfeitorias, constantes na matrícula nº 36.175 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), sendo o valor de R$36.983,33 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) para o exercício de 2014.PRAZO: O prazo de vigência desta locação será de 60 (sessenta) meses, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2014 e término em 13 de fevereiro de 2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.12.365.2002.2.051.3.3.90.36-07.01.Data da assinatura: 12/02/2014.LAM

Justificativas

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação

OBJETO: Pagamento dos direitos autorais, através do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, relativos às músicas executadas durante o evento “Natal Luz Uberlândia” realizado pelo Município no período de 03 a 22 de dezembro de 2013.

VALOR: R$7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais).

FUNDAMENTO: Art. 25, caput da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, etc.

O Regulamento de Arrecadação, para calcular o valor de recolhimento devido, classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Leva em consideração um percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.

Diário Oficial do Município13 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quando quitado, autoriza a utilização da

música. O ECAD controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente

para a instituição.

O “Natal Luz” foi uma realização da Prefeitura de Uberlândia, que teve como objetivo tornar a cidade referência no cenário

nacional, além de alavancar a economia e o turismo no município. Durante o mês de dezembro, o referido projeto levou música,

dança, teatro, iluminação e o verdadeiro espírito natalino, com o envolvimento de mais de dois mil artistas, para as cinco regiões

da cidade. Mais de meio milhão de micro lâmpadas de LED e outras luzes iluminaram diversos pontos de Uberlândia, como

avenidas, praças e prédios públicos. Além da cidade iluminada, a programação contou com diversas atividades culturais. As mais

de cem apresentações aconteceram em vários espaços, como as praças Cícero Macedo, Tubal Vilela e Sérgio Pacheco, o Teatro

Municipal, Mercado Municipal e Casa da Cultura, além de poliesportivos. Como nessas apresentações houve a execução de

músicas em ambientes públicos, é imperioso que façamos o recolhimento do ECAD.

A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. ECAD é o órgão brasileiro responsável pela

arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. É uma sociedade civil, de natureza privada,

instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira – n° 9.610/98. É administrado por

nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de

músicas nacionais e estrangeiras.

A Lei Federal 9.610/98 atribuiu legalmente a este órgão a função de arrecadar os direitos autorais onde ocorrer execução pública

de obras musicais, respaldado pelo artigo 68, da mesma lei, que prevê que toda execução pública de música – em qualquer local

– sem expressa e prévia autorização dos titulares, viola os Direitos Autorais, sendo devida a respectiva retribuição aos autores.

O art. 99 prevê que as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos

direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e

transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

Posto isso, tem-se plenamente justificada a necessidade de recolhimento junto ao ECAD, do valor de R$7.260,00 (sete mil,

duzentos e sessenta reais), para pagamento dos direitos autorais do evento “Natal Luz Uberlândia” nos termos do art. 25, caput,

da Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, vez que, resta comprovada inviabilidade de

competição.

Uberlândia, 25 de fevereiro de 2014.

Gilberto Neves

Secretário Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Uberlândia, 25 de fevereiro de 2014.

Gilmar Machado

Prefeito do Município de Uberlândia

Diário Oficial do Município 14Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse público, determina o pagamento de serviços hospitalares com prestadores da rede privada do Município, na especialidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI a pacientes do SUS, em estado crítico de saúde.

Considerando que o número de leitos de UTI credenciados no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a crescente demanda, não resta ao Município alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.

Considerando, que o atraso na realização de tais procedimentos aos pacientes poderia causar sequelas graves aos mesmos, e muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de Saúde Santa Marta S.A.

Das negociações com os hospitais da rede privada chegou-se a uma tabela de preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar esse atendimento emergencial, eis que a Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação de Urgências e Emergências, somaram o valor de R$218.577,32 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos).

Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.

27/02/14

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

FGM/131

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse público, determina o pagamento de serviços hospitalares com prestadores da rede privada do Município, na especialidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI a pacientes do SUS, em estado crítico de saúde.

Considerando que o número de leitos de UTI credenciados no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a crescente demanda, não resta ao Município alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado

ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.

Considerando, que o atraso na realização de tais procedimentos aos pacientes poderia causar sequelas graves aos mesmos, e muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de Saúde Santa Marta S.A.

Das negociações com os hospitais da rede privada chegou-se a uma tabela de preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar esse atendimento emergencial, eis que a Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação de Urgências e Emergências, somaram o valor de R$179.223,65 (cento e setenta e nove mil, duzentos e vinte três reais e sessenta e cinco centavos).

Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.

27/02/14

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

FGM/137

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse público, determina o pagamento de serviços hospitalares com prestadores da rede privada do Município, na especialidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI a pacientes do SUS, em estado crítico de saúde.

Considerando que o número de leitos de UTI credenciados no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a crescente demanda, não resta ao Município alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.

Considerando, que o atraso na realização de tais procedimentos aos pacientes poderia causar sequelas graves aos mesmos, e muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de Saúde Santa Marta S.A.

Das negociações com os hospitais da rede privada chegou-se a uma tabela de preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar esse atendimento emergencial, eis que a Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de

Diário Oficial do Município15 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação de Urgências e Emergências, somaram o valor de R$161.427,72 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte sete reais e setenta e dois centavos).

Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.]

27/02/14

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

FGM/138

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse público, determina o pagamento de serviços hospitalares com prestadores da rede privada do Município, pelos procedimentos cirúrgicos e de enfermaria a pacientes do SUS, em estado crítico de saúde.

Considerando que o número de leitos credenciados no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a crescente demanda, não restando ao Município alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.

Considerando que o atraso na realização de tais procedimentos aos pacientes, poderia causar sequelas graves aos mesmos, e muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de Saúde Santa Marta S.A.

Como os valores da Tabela SUS são insuficientes para cobrir os gastos despendidos pelo prestador, esta Secretaria ajustou com o referido Hospital um acréscimo à Tabela SUS a título de complementação dos custos hospitalares.

Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação de Urgências e Emergências, somaram o valor de R$101.672,97 (cento e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos).

A Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.

27/02/14

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

FGM/144

Diário Oficial do Município 16Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

RETIFICAÇÃO

NO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4345, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PÁGINA 83.

Onde se lê:

.... 30 h/semanais

Leia-se:

....20 h/semanais

/mrs

RETIFICAÇÃO

EXTRATO DO CONVÊNIO

Diário Oficial do Município17 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.PMU – FMS UBERLANDIA FNSBLATB R$ 324.330,00 25/02/2014PMU – PISO ALTA COMPLEXIDADE II R$ 20.000,00 25/02/2014

PMU – FUNDEB R$ 1.641.620,48 25/02/2014PMU – PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE R$ 33.300,00 25/02/2014

PMU – PISO BÁSICO FIXO I R$ 84.000,00 25/02/2014PMU – PISO TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE R$ 13.609,30 25/02/2014

PMU - FPM R$ 278.253,36 25/02/2014

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

Vitorino Alves da silvaSecretario Municipal de Finanças

José Antônio de Ávila OliveiraAssessor Econômicofinanceiro

Diário Oficial do Município 18Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Diário Oficial do Município19 Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ana Maria Bernardes NogueiraDiretora de Fiscalização de Rendas Tributárias

Márcia Borges de FreitasCoordenadora do Núcleo de Fiscalização de Tributos

Carlos José DinizAssessor Municipal de Finanças

Vitorino Alves da SilvaSecretário Municipal de Finanças

Diário Oficial do Município 20Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Márcia SantanaPresidente da Comissão de Análise e Seleção - CAS

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura


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