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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP (POLO UNIEDUCAÇÃO)
ADMINISTRAÇÃO/CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
MANUELA CASTRO SAMPAIO - RA 426220
CONTABILIDADE
INTERMEDIÁRIA
VÂNIA MARIA (Professora EAD)
BRAZ JUNIOR (Professor presencial)
Goiânia
15/09/2014
MANUELA CASTRO SAMPAIO - RA 426220
CONTABILIDADE
INTERMEDIÁRIA
Trabalho elaborado como parte da avaliação da disciplina de contabilidade intermediária solicitado pela professora Vânia Maria.
Goiânia
15/09/2013
SUMÁRIOINTRODUÇÃO.....................................................................................................................................4
CAPITULO I – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO.............................................................................5
1.1 Tabela 1 – Companhia Beta.......................................................................................................5
1.2 Balancete de Verificação da Companhia Beta..........................................................................6
1.3 Apuração do Resultado do Exercício........................................................................................6
1.4 Ativo Circulante 31/12/2010.......................................................................................................7
CAPITULO II – REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA...........................................7
2.1 Regime de Caixa.........................................................................................................................7
2.2 Regime de Competência.............................................................................................................7
2.3 Resolução de Exercício...............................................................................................................8
CAPITULO III – QUESTÃO: ‘EXISTEM CONTAS RATIFICADORAS NO PASSIVO’? QUAIS?. 9
3.1 Calculo.........................................................................................................................................9
3.2 Resolução:.................................................................................................................................10
3.3 Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa – P.C.L.D.....................................................12
CAPITULO IV - FOLHA DE PAGAMENTO.....................................................................................13
4.1 Insalubridade............................................................................................................................13
4.2 Periculosidade...........................................................................................................................14
4.3 Horas extras..............................................................................................................................15
4.4 Adicional Noturno....................................................................................................................15
4.5 Vale transporte.........................................................................................................................15
4.6 Salário-família..........................................................................................................................16
4.7 Previdência Social.....................................................................................................................17
4.8 Imposto de Renda.....................................................................................................................17
4.9 FGTS.........................................................................................................................................18
4.10 Contribuição Confederativa..................................................................................................18
4.11 Contribuição Sindical.............................................................................................................19
4.12 Faltas.......................................................................................................................................20
4.13 Pensão Alimentícia.................................................................................................................21
4.14 Resolução da folha de pagamento da empresa Aliança Ltda..............................................22
4.15 Tabela do IRF 2013 - vigência de 01.01.2013 a 31.12.2013..................................................23
4.16 Folha de Pagamento Empresa Aliança Ltda........................................................................27
CAPITULO V - TRÊS MAIORES FRAUDES CONTÁBEIS DOS ÚLTIMOS ANOS E ANALISE.27
5.1 Café Pilão..................................................................................................................................27
5.2 Parmalat....................................................................................................................................28
5.3 Carrefour..................................................................................................................................29
CONCLUSÃO.....................................................................................................................................30
BIBLIOGRAFIA..................................................................................................................................31
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo apresentar disciplina de Contabilidade Intermediária,
demonstrando temas importantes para o nosso aprendizado e a necessidade do uso das contas
nas empresas. Atualmente, não existe empresa que não tenha o departamento de
contabilidade, para estar elaborando toda a parte do balanço patrimonial, e o DRE da empresa,
para poder estar analisando se a empresa está com seu lucro positivo ou não. Mas para isso, é
necessário que o administrador da empresa, também tem que ter conhecimentos em
contabilidade, para que não haja transtornos possíveis, como fraudes contábeis, ocasionadas
tanto por profissionais de dentro da empresa, como também de terceiros. A seguir iremos
apresentar os conceitos mais importantes, imprescindíveis, que um administrador tem que
conhecer, tais como: Regime de Competência e caixa, Contas Redutoras do ativo e Passivo e
Conhecimento sobre a Folha de Pagamento e seus cálculos.
4
CAPITULO I – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
Balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das
contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas
dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa.
Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor,
cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual à soma dos saldos
credores.
Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações
extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de
verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja estimado
a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho
regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte
aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um
demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância e utilidade prática.
1.1 Tabela 1 – Companhia BetaCONTAS SALDO EM REAIS
Receita de Serviços R$ 477.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00Veículos R$ 45.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00Despesas com Vendas R$ 27.000,00Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00Reserva de Lucros R$ 60.000,00Despesas de Depreciação R$ 37.500,00Despesas com Salários R$ 189.000,00Despesas com Impostos R$ 52.500,00Capital Social R$ 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00Móveis e Utensílios R$ 285.000,00Equipamentos R$ 270.000,00Disponível R$ 30.000,00TOTAL R$ 2.232.000,00
5
1.2 Balancete de Verificação da Companhia Beta
CONTAS SALDO EM REAIS
DEVEDORES CREDORESReceita de Serviços R$ 477.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00Veículos R$ 45.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00Despesas com Vendas R$ 27.000,00Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00Reserva de Lucros R$ 60.000,00Despesas de Depreciação R$ 37.500,00Despesas com Salários R$ 189.000,00Despesas com Impostos R$ 52.500,00Capital Social R$ 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00Móveis e Utensílios R$ 285.000,00Equipamentos R$ 270.000,00Disponível R$ 30.000,00TOTAL R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00
1.3 Apuração do Resultado do Exercício
LUCRO APURADO - COMPANHIA BETACONTAS DEVEDOR CREDOR
Receita de Serviços R$ 477.000,00Despesas com Vendas R$ 27.000,00Despesas de Depreciação R$ 37.500,00Despesas com Salários R$ 189.000,00Despesas com Impostos R$ 52.500,00TOTAL R$ 306.000,00 R$ 477.000,00LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS R$ 171.000,00
6
1.4 Ativo Circulante 31/12/2010
CONTASMOVIMENTO
DEVEDOR CREDORDuplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00
Disponível R$ 30.000,00TOTAL R$ 210.000,00 R$ 90.000,00ATIVO CIRCULANTE R$ 120.000,00
CAPITULO II – REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA
2.1 Regime de Caixa
Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas
pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da
ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as
despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os
conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e
pagamento.
2.2 Regime de Competência
Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão
consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas
realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.
De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo
Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
7
Nas entidades com fins lucrativos – empresas -, são fundamentais os conceitos de
custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi
pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do
exercício. Exemplo de casos que retratam esta situação:
• venda a vista de itens comprados a prazo
• venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos
anteriores:
• recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento
da compra é superior ao do recebimento das vendas)
2.3 Resolução de Exercício
“A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua
fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$
27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.
1. De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua
escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010 o total de
R$ 3.750,00. Consideram- se 5 meses de despesas com seguros, pois o lançamento deve ser
referente aos meses que utilizou dentro do ano contábil
2. Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)
D - Seguro a apropriar – R$ 27.000,00
C- Seguros a pagar – R$ 27.000,00
b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)
D - Seguros a Pagar - R$ 9.000,00
C - Banco - R$ 9.000,00
c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)
D - Despesas com Seguros - R$ 750,00
C - Seguros a apropriar - R$ 750,00
8
CAPITULO III – QUESTÃO: ‘EXISTEM CONTAS RATIFICADORAS
NO PASSIVO’? QUAIS?
Existem contas retificadoras no passivo, e elas também são conhecidas como contas
redutoras, tem a função inversa ao grupo a qual pertence, ou seja, aquelas que reduzem os
saldos. Dessa forma as contas retificadoras (redutoras) do passivo são aquelas cujo saldo é
devedor. No passivo as contas retificadoras (redutoras) são:
- Deságio a amortizar.
- Juros a vencer.
3.1 Calculo
Fazer o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no
final de 2010 (com base no que foi lido no Passo1), seguindo este roteiro:
“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”.
No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração
(não incluem custo de depreciação, amortização e exaustão):
Material......................................................................122.500,00
Mão de Obra...........................................................1.190.000,00
Diversos......................................................................269.640,00
Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:
=> Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00.
=> Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos) = R$
168.000,00.
=>Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00.
Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram
vendidas.
9
3.2 Resolução:
=>Exaustão
Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00.
Valor do custo da Aquisição – Valor Residual = Valor Exaurido
R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00
Quantidade Extraída = 5.000
Valor do Custo Exaurido: 840.000
Calculo = R$ 5000 / R$ 840.000 x 100 % = 0,60 %
Taxa de Exaustão = 0,60%
Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão
Exaustão = 840.000,00 X 0,60% = 5.040,00
Lançamento no Livro Razão = Exaustão do Período
C = Exaustão acumulada
R$ 5.040,00 C
D = Despesa com
exaustão
R$ 5.040,00
=> Depreciação Acumulada
Equipamento o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada 6 anos =
R$ 168.000,00.
Cálculo = Valor da aquisição - Valor residual = Valor Depreciado
R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,0010
R$ 147.000,00/6 = R$ 24.500,00 (Este é valor da depreciação anual).
Lançamento no Livro Razão = Depreciação Anual.
=> Amortização Acumulada
Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00
Valor da aquisição - Valor residual = Valor Amortizado
R$ 92.400,00 - R$ 0 = R$ 92.400,00
R$ 92.400,00/15 = R$ 6.160,00 (Amortização anual).
Lançamento no livro Razão =
C = Amortização acumulada
R$ 6.160,00
D = Despesa com Amortização
R$ 6.160,00
11
C= Depreciação Acumulada
R$ 24.500
D= Despesa com
Depreciação
R$ 24.500
3.3 Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa – P.C.L.D.
Utilizando o quadro abaixo, desenvolva a contabilização no Livro Razão:
Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber
Classe de Devedor A receber
PCL
D Liquido % de PCLD
Classe A 110.000 550 109.450 0,50
Classe B 93.000 930 92070 1,00
Classe C 145.000 4350 140650 3,00
Classe D 80.000 8000 72.000 10,00
Total 428.000 13830 414170 3,34
Resolução e lançamento no livro Razão:
a) Os Clientes da classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
D= Caixa R$ 109.450
C = Contas a Receber Classe A R$ 109.450
D= PCLD da Classe A R$ 550,00
C= Contas á Receber Classe A R$ 550,00
b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.
D= Caixa R$ 93.000,00
c= Contas á receber Classe B R$ 93.000,00
D= PCLD da Classe B R$ 930,00
C= Outras receitas operacionais ou
recuperação de Despesa R$ 930,00
12
C) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente;
Lançamento:
D= Caixa R$ 130.000
C= Contas á receber Classe C R$ 130.000
D= PCLD da Classe C 4.350
C= Perdas Incobráveis 10.650
C= Contas á receber da Classe C 10.650
Lembrando que a Classe C, o valor da dívida era de R$ 145.000, e ficou devendo R$10.650.
D) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de
recebimento do Valor de R$ 80.000.
D= Caixa 80.000
C= Contas á receber da Classe D 80.000
D= PCLD da Classe D 8.000
C= Perdas Incobráveis 8.000
C= Contas á receber Classe C 8.000
CAPITULO IV - FOLHA DE PAGAMENTO
4.1 Insalubridade
O trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189,
da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo.
O artigo 189 da CLT descreve que: “São consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas em que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”13
Por sua vez, o artigo 192 determina os graus de insalubridade, conforme a atividade
exercida, separando por graus: ”Art.192 O exercício de trabalho em condições insalubres,
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a
percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e
10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus:
máximo, médio e mínimo”.
10% - Grau Mínimo
20% - Grau médio
40% - Grau Máximo
4.2 Periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que fica exposta a
atividades de periculosidades, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e do Emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, implicando risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador, como por exemplo: contato com substancias: inflamáveis ou
radioativas, ionizante, explosivos, energia elétrica. Atividades descritas conforme anexos da
NR 16.
A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do
trabalhador com atividades de periculosidades não seja contínua há incidência do adicional de
periculosidade, não sendo aplicado ao trabalhador que é exposto eventualmente, não tendo
contato regular com a situação de risco.
A caracterização e a classificação se dão por uma pericia a cargo do Engenheiro do
Trabalho ou medico do trabalho, registrados no ministério do trabalho (MTE).
O valor do adicional de periculosidade será o salario do empregado, acrescido de 30%,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
4.3 Horas extras
14
A legislação trabalhista estabelece que o horário de trabalho tenha a duração de 8
horas diárias ou 44 horas semanais, podendo também ser acrescidas de horas suplementares,
em no máximo duas horas diárias, de acordo com convenção coletiva ou sentença normativa,
sendo então declarada como horas extras. De acordo com o artigo 7º, inciso XVI da
Constituição Federal, dispõe que as horas extras serão pagas com adicional de 50% sobre o
valor da hora normal. Cabe ressaltar que existem percentuais superiores e que são fixados por
meio de contrato de trabalho ou acordo coletivo.
E de acordo com a Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas
extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso
Semanal Remunerado - DSR.
Como calcular:
O calculo é simples,
Valor do adicional por hora extra = salario nominal por hora x 50%
4.4 Adicional Noturno
É o horário trabalhado no período noturno entre as 22h00min e 05h00min h, sendo
remunerada por um acréscimo de 20% sobre o valor do salario-hora diurna. O valor da hora
do trabalho noturno sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundos conforme art. 33º da CLT,
ou seja, para o adicional noturno considera-se que uma hora tenha a duração de 52 minutos e
30 segundos.
O calculo é simples, porém o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno
e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos,
sobre a hora diurna.
Então o calculo será: adicional = valor hora x 20%
4.5 Vale transporte
É um beneficio onde o empregador antecipara ao trabalhador para utilização efetiva
em despesas de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa. Sendo utilizada em
transporte coletivo publico urbano, ou ainda intermunicipal e interestadual. Quando O
empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra
15
integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem
que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
O empregado deverá informar ao empregador por escrito, o seu endereço residencial, o
tipo de transporte adequado, e o numero de vezes utilizado no dia para o deslocamento
residência/trabalho/residência.
O vale-transporte será custeado pelo beneficiário, o desconto de 6% de seu salario
básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
4.6 Salário-família
É um beneficio pago pela Previdência Social Brasileira, aos trabalhadores com salario
mensal de até R$ 971,78, onde busca auxiliar o sustento de filhos de ate 14 anos de idade ou
inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os
tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a
dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a
Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Quem tem direito ao benefício?
O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
O empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo
de auxílio doença;
O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado
por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando
completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados
empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. O beneficio será
encerrado quando o (a) filho (a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por
ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da
incapacidade.
O valor do beneficio é de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10
de janeiro de 2013 o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido para quem ganhar até R$ 646,55.
16
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família
por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
4.7 Previdência Social
É um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença,
acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Sendo uma instituição publica onde o seu objetivo
é reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em
relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se
inscrever e contribuir todos os meses.
4.8 Imposto de Renda
É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a
deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo. Esta porcentagem pode
variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.
No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o
contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que
esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se
dividem em:
1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio
que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é
obrigatoriamente feita pela internet.
Segue tabela de imposto de renda, para esclarecimento:
17
Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos)
4.9 FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado em 1960, para amparar o
trabalhador que fosse demitido sem justa causa, como forma de beneficio. O deposito é feito
no inicio de cada mês, onde os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, no
nome de seus empregados, e vincula-se ao contrato de trabalho deles, o valor corresponde á
8% do salário de cada funcionário. Esse valor tem que ser depositado até o dia 07 do mês
subsequente ao mês trabalhado.
No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de
Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma
obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Na pratica, como funciona como uma “poupança” para os empregados, cujos depósitos são
feitos mensalmente e para os quais é aplicada uma dada correção monetária dos valores
recolhidos.
4.10 Contribuição Confederativa
Esse item busca o objetivo do custeio do sistema confederativo, que é composto por
sindicatos, federações e confederações. Podendo ser fixada em assembleia geral do sindicato,
conforme o artigo 8º do inciso IV da Constituição Federal prevê.
18
Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
“IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”
O desconto em folha de pagamento deve ser efetuado de acordo com o empregado,
caso não haja sindicalização o empregador pode até ser autuado administrativamente pela
fiscalização do trabalho.
O empregador deverá fazer o recolhimento da contribuição á entidade sindical até o
decimo dia do mês subsequente ao do desconto, de acordo com o parágrafo único do art. 545
da CLT.
4.11 Contribuição Sindical
Esta contribuição é obrigatória, e será descontada em folha de pagamento em uma
única parcela no mês de março de cada ano e corresponde de acordo com a remuneração do
trabalhador á um dia de trabalho. Esta contribuição é prevista por lei no artigo 149 da
Constituição Federal onde prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos
578 e 591 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. Sendo de natureza tributaria e
recolhida compulsoriamente pelos empregados no mês de janeiro, e pelos trabalhadores no
mês de março de cada ano.
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por
todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de
uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associado a um sindicato. Tal
contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e
à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o
custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário"
integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir
instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.
19
A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março
terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subsequente ao do início do trabalho.
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para
os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada
“conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do
Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial,
financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e
renda.
4.12 Faltas
O empregado ao faltar e não justificadas por lei não dão direito a salários e demais
consequências legais, podendo resultar em falta leve ou grave, de acordo com a circunstância
ou ate mesmo a repetição, mas se caso tenha alguma justificativa, algum comprovante,
demonstrando o motivo da falta, como caso de doenças, mortes na família, ou outro motivo
maior, será então vedado à punição.
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito
à remuneração do dia respectivo.
A falta do trabalhador ao serviço sem justificativa acarreta no desconto do dia em sua
remuneração, e também perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido a
jornada integral de trabalho da semana, somente não haverá punição se forem faltas
justificadas, de acordo com a Lei 605/1949.
Esse desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzena lista, porque a
Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, por isso que o desconto do dia de falta abrangerá
também o DSR da respectiva semana.
Existem também, algumas faltas admissíveis, sem prejuízo de desconto no salario, tais
como:
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
20
Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
4.13 Pensão Alimentícia
Esse desconto é uma “quantia fixada pelo juiz, e a ser atendido pelo responsável, no
caso o pensioneiro, onde busca melhorar a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. O valor
dessa contribuição pode variar, pois cada família tem um tipo de renda fixa ou não, não
existindo uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Se o contribuinte da pensa,
por trabalhador fixo com carteira assinada, o valor devera ser estipulado em percentual de sua
renda. E também calcula-se a quantidade de filhos menores. Secundariamente também afetara
se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc.), se tem moradia própria, o
atestado de saúde dos envolvidos, se tem plano de saúde particular, como também a
participação nas despesas excepcionais.
Geralmente o percentual do desconto da pensão no salario do pai, varia entre 20%
quando se tem apenas um filho, e 30% quando existe mais de dois filhos. Caso o pensioneiro,
seja um profissional liberal ou autônomo, onde não se tem renda fixa, a pensão costuma ser
estabelecida em valores certos.
A pensão é dedutível para encontrar a base de calculo do imposto de renda, por sua
vez o imposto de renda é dedutível para calcular a pensão. Devido isto, deve-se primeiro
calcular o imposto de renda sem a dedução da pensão e depois refazer os cálculos, já
considerando a pensão.
21
4.14 Resolução da folha de pagamento da empresa Aliança Ltda.
Calcular a folha de pagamento conforme a tabela abaixo:
Funcionário
Salario
base
Filhos
menores
de 14
anos
Horas
Extras
Adicional de
insalubridade
Adicional de
Periculosidade
Pensão
Alimentícia
Vale
transporte Faltas
1 3.500,00 2 10 G. máximo Não Não Não 0
2 2.850,00 1 5 Não Sim 25% Não 0
3 800 1 15 Não Não Não 6% 0
4 4.500,00 2 10 G. máximo Sim 30% Não 3
5 2.350,00 1 6 Não Não Não Não 1
6 5.350,00 0 0 Não Não não não 0
7 510,00 1 15 Não Não não 6% 0
Resolução:
Para resolvermos esse problema, tomamos como base a tabela vigente de contribuição
mensal do INSS, desse ano. Conforme abaixo:
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TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro
de 2013
4.15 Tabela do IRF 2013 - vigência de 01.01.2013 a 31.12.2013
Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
a) Funcionário 01:
Recibo de Salário
Funcionário: 001
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 3.500,00
Hora-extra 10 R$ 238,50
Insalubridade 40% R$ 1.400,00
INSS 11% R$ 385,00
IRRF 27,5% R$ 515,67
R$ 5.138,50 R$ 900,67
Valor líquido R$ 4.237,83
FGTS á recolher: R$ 280,00
23
b) Funcionário 02:
Recibo de Salário
Funcionário: 002
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 2.850,00
Hora-extra 5 R$ 97,15
Periculosidade 30 R$ 855,00
Pensão 25% R$ 712,50
INSS 11% R$ 313,50
IRRF 15% R$ 95,80
R$ 3.802,15 R$ 1.121,80
Valor líquido R$ 2.680,35
FGTS á recolher: R$ 228,00
C) Funcionário 03:
Recibo de Salário
Funcionário: 003
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 800,00
Hora-extra 15 R$ 81,75
Vale-Transporte 6% R$ 40,00
INSS 8% R$ 64,00
IRRF
R$ 881,75 R$ 104,00
Valor líquido R$ 777,75
FGTS á recolher: R$ 64,00
24
D) Funcionário 04:
Recibo de Salário
Funcionário: 004
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 4.500,00
Hora-extra 10 R$ 306,80
Adic. Periculosidade 30% R$ 1.350,00
Adic. Insalubridade 40% R$ 1.800,00
Pensão Alimentícia 30% R$ 1.098,32
Faltas 3 R$ 600,00
INSS 11% R$ 495,00
IRRF 27,50% R$ 794,24
R$ 7.956,80 R$ 2.987,56
Valor líquido R$ 4.969,24
FGTS á recolher R$ 360,00
E) Funcionário 05:
Recibo de Salário
Funcionário: 005
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 2.350,00
Hora-extra 6 R$ 96,12
Faltas 1 R$ 156,66
INSS 11% R$ 258,50
IRRF 7,50% R$ 24,01
R$ 2.446,12 R$ 439,17
Valor líquido R$ 2.006,95
FGTS á recolher R$ 188,00
25
F) Funcionário 06
Recibo de Salário
Funcionário: 006
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 5.350,00
INSS 11% R$ 588,50
IRRF 27,50% R$ 1.309,55
R$ 5.350,00 R$ 1.898,05
Valor líquido R$ 3.451,95
FGTS á recolher R$ 428,00
G) Funcionário 07:
Recibo de Salário
Funcionário: 007
Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Salário 30 R$ 510,00
Hora-extra 15 R$ 202,05
Vale-Transporte 6% R$ 30,60
INSS 8% R$ 40,80
R$ 712,05 R$ 71,40
Valor líquido R$ 640,65
FGTS á recolher R$ 40,80
O calculo do IRRF foi feito da seguinte forma: o resultado do valor total dos
vencimentos menos os descontos, para depois ser calculado o IRRF de acordo com a tabela
vigente.
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4.16 Folha de Pagamento Empresa Aliança Ltda.
FOLHA DE PAGAMENTO ALIANÇA LTDA - FECHAMENTO
Salários a Pagar R$ 18.764,70
INSS parte empresa
Encargos de terceiros
FGTS a pagar R$1.588,80
INSS a recolher R$ 2.145,30
Pensão a recolher R$ 1.810,82
TOTAL R$ 24.309,62
CAPITULO V - TRÊS MAIORES FRAUDES CONTÁBEIS DOS
ÚLTIMOS ANOS E ANALISE.
5.1 Café Pilão
O gigante do café Master Blenders, dona do Café Pilão, descobriu uma fraude
milionária na operação brasileira, sendo a maior empresa de café no mundo, com o
faturamento de 1,5 bilhão de reais, e representa em cerca de 21% na receita global. Marcas
conhecidas como Pilão, Palheta e Café do Ponto, fazem parda do grupo Master Blenders, a
líder do mercado Nacional, e o Brasil é o maior produtor mundial de Café e o segundo
mercado consumidor do produto. Em 1º de agosto, a empresa divulgou um comunicado
informando a descoberta de problemas de contabilidade na operação brasileira, que, somados,
resultam em perdas de 85 milhões a 95 milhões de euros (de 212 milhões a 237 milhões de
reais).
Segundo Exame, onde apurou a suposta fraude custou o emprego do presidente brasileiro,
Dantes Hurtado, antigo diretor financeiro e do segundo executivo de finanças, demitidos na
primeira semana de setembro.
O que realmente aconteceu, foi que, a maior parte do problema estava no
departamento de vendas, onde para cumprir as metas de crescimento estabelecidas pela matriz 27
e garantir seus bônus anuais, registravam pedidos de varejistas por conta própria, sem que eles
fossem oficialmente realizados — uma prática conhecida como “antecipação de venda”. Ao
final, o varejista até aceitava a compra, mas só pagava quando desejava de fato recebê-la, o
que poderia levar meses. Na contabilidade da empresa, no entanto, constava o valor integral
da venda. O faturamento da Master Blenders chega a ser em media de 7 bilhões de reais, um
erro de 200 milhões reais não chega a ser preocupante. Apesar das perdas forem muito
grandes, não significa que a empresa irá fechar a saída que eles tomaram foi mudar a
auditoria, para tentar avaliar qual foi o prejuízo para então tentar dar a voltar por cima.
5.2 Parmalat
Inicialmente parecia que o propósito das manobras contábeis era o de manter a
empresa solvente depois que perdeu fortunas na América Latina, mais do que enriquecer
diretamente Tanzi e sua família – embora eles certamente tivessem interesse financeiro em
ver a empresa sobreviver. O colapso da Parmalat teve início quando seu auditor levantou
dúvidas sobre um lucro de derivativos de US$ 135 milhões. Depois de outras evidências de
falsificações contábeis, o diretor executivo e fundador da empresa, Calisto Tanzi, renunciou.
Quatro dias depois, a empresa divulgou a carta falsa do Bank of America, os
investigadores italianos informaram que a empresa havia utilizado dezenas de empresas do
exterior para comunicar ativos não existentes com o intuito de compensar cerca de US$ 11
bilhões em passivos, acrescentando que a Parmalat poderia estar falsificando sua
contabilidade há cerca de 15 anos. Entre as alegações mais bizarras: um telefonista da
Parmalat foi inadvertidamente listado como diretor executivo de mais de 25 empresas
afiliadas utilizadas para mascarar os problemas financeiros da empresa.
A crise da Parmalat deixou em polvorosa os produtores de leite de diversos estados do
País. A empresa era compradora de cerca de 5% da produção da produção nacional, o
equivalente a 1,2 bilhão de litros de leite, ficando atrás apenas da Nestlé, que comprou cerca
de 1,5 bilhão no ano passado. A crise afeta diretamente 20 das 320 cooperativas existentes no
país.
A Parmalat condicionou o pagamento da dívida à obtenção de linhas de crédito no
exterior, o que preocupou muito os fornecedores. Para socorrê-los, o Ministério da
Agricultura montou uma comissão para propor resoluções para o problema. Foi pedida uma
linha de financiamento de R$ 500 milhões, a compra de 2000 toneladas de leite em pó para o
28
Fome Zero e empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). A Parmalat no Brasil opera há cinco anos no prejuízo, ano passado o BNDES
concedeu a ela um empréstimo de R$ 29,5 milhões.
Em meio a essa situação, o diretor de relações com investidores da Parmalat no Brasil,
Paulo Carvalho Engler Pinto Júnior, renunciou ao cargo que ocupava na companhia. Será
substituída pelo atual diretor administrativo e financeiro, Andrea Ventura, que desempenhará
ambas as funções. Uma fábrica da empresa já foi vendida para o grupo pernambucano
Intergrupo. A fábrica, que tem 6500 m2 de área construída, estava quase desativada; dos seus
250 funcionários restavam apenas 25.
5.3 Carrefour
O conselho federal de Contabilidade (CFC), decidiu investigar sobre o novo escândalo
de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiaria brasileira da rede de supermercados
Carrefour, a empresa contratada para a auditoria é a Deloitte, uma das maiores do Pais, nesse
ramo. A empresa já contatou o CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour. A
rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade - três vezes mais do
que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas
empresas, auditores e dos reguladores, onde houve um rombo de R$ 1,2 bilhão descoberto nos
balanços, a matriz da rede francesa Carrefour já havia dispensado os trabalhos da Consultoria
Deloitte, onde era responsável pelos balanços do Carrefour no Brasil e foi substituída pela
KPMG, e KPMG revelou que houve “discrepâncias contábeis” bem graves. Esses problemas
foi ocasionado por causa da Má gestão em relação as praticas contábeis adotadas na filial, a
matriz ampliou o contrato com a KPMG para fazer também uma auditoria externa.
29
CONCLUSÃO
Esta pesquisa nos demonstrou que as organizações vêm sofrendo cada vez mais com
as fraudes contábeis e os escândalos contábeis, isso acontece quando a empresa proporciona
confiança demais ao trabalhador, e ele por si, acaba aproveitando dessa vantagem, abrindo
oportunidades para estas ações fraudulentas, evidenciando também os problemas de má
qualidade na segurança e a maquiagem das informações contábeis.
Infelizmente, por causa desses atos, algumas empresas deixam de ter crescimento
financeiro, perdendo clientes no mercado por falta de produtos, deixam de criar oportunidade,
e podem até chegar à falência.
Como punição, a maioria das empresas demitem os funcionários envolvidos,
considerados fraudadores, até inocente sem provas também podendo ser atingidos, por estar
envolvidos.
A literatura de gerenciamento da informação contábil não é uniforme com relação ao
conceito de fraude nem quanto à distinção entre fraude e gerenciamento de resultados.
Uma forma de prevenção das fraudes dentro de uma organização seria cobrar mais
rigidez nas normas e regras, e ser integralizadas no dia-a-dia das rotinas, uma opção também
seria o rodizio de funcionários, auditoria interna para sempre estabelecer os procedimentos,
coordenarem serviços com mais rigidez, código de conduta e ética.
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BIBLIOGRAFIA
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750/93) - no que tange ao Princípio da Competência. Disponível em:
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 12 set
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