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Estado de Goiás - PODER EXECUTIVO

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GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021 ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.476 Diário Oficial Estado de Goiás PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO <#ABC#214921#1#254679> DECRETO Nº 9.796, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003013878, mormente do Ofício nº 9.831/2020/ PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e do Despacho nº 1.953/2020/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento nº 5355192.76.2017.8.09.0051 pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão: III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6o DA LEI No 17.916, de 2012) NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/ME Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA ÚLTIMO CARGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7o DA LEI No 15.664 DE 2006 MÉDIO 1143-A LUIZ ALEXANDRE RUAS DE ABREU 198.512.511- 00 20200000301387830/7/1957 25/3/1985 25/4/1991 TÉCNICO DE INFORMÁTICA A/ TÉCNICO PROFISSIONAL II-I ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado <#ABC#214921#1#254679/> Protocolo 214921 <#ABC#214828#1#254569> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003014718, em especial do Ofício nº 10.422/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, da Publicação nº 20.697/2020/PM, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, também a determinação de cumprimento do acórdão proferido no Processo nº 5599416-06.2019.8.09.0000, em trâmite na 5ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, RESOLVE: Art. 1º Promover, por ato de bravura, ao posto de Capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 1º Tenente QOAPM 18.212, GUTTEMBERG GOMES DA SILVA, CPF/ME nº 412.929.361-34. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019. Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado <#ABC#214828#1#254569/> Protocolo 214828 <#ABC#214829#1#254570> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003013961, em especial os Ofícios nº 9.887/2020/PGE e nº 10.285/2020/PGE da Procurado- ria-Geral do Estado, em cumprimento ao acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Mandado de Segurança nº 5330121.60.2019.8.09.0000, RESOLVE: Art. 1º Promover, a partir de 17 de junho de 2015, por
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GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021 ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.476

Diário OficialEstado de Goiás

PODER EXECUTIVOATOS DO PODER EXECUTIVO

<#ABC#214921#1#254679>

DECRETO Nº 9.796, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003013878, mormente do Ofício nº 9.831/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e do Despacho nº 1.953/2020/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento nº 5355192.76.2017.8.09.0051 pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão:

III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6o DA LEI No 17.916, de 2012)NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME CPF/ME Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO

DATA DE NASCIMENTO

DATA DE ADMISSÃO

DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA

ÚLTIMOCARGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO

EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO- ART. 7o DA LEINo 15.664 DE 2006

MÉDIO 1143-A LUIZ ALEXANDRE RUAS DE ABREU

198.512.511-00

20200000301387830/7/1957 25/3/1985 25/4/1991 TÉCNICO DE INFORMÁTICA A/ TÉCNICO PROFISSIONAL II-I

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214921#1#254679/>

Protocolo 214921<#ABC#214828#1#254569>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003014718, em especial do Ofício nº 10.422/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, da Publicação nº 20.697/2020/PM, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, também a determinação de cumprimento do acórdão proferido no Processo nº 5599416-06.2019.8.09.0000, em trâmite na 5ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º Promover, por ato de bravura, ao posto de Capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 1º Tenente QOAPM 18.212, GUTTEMBERG GOMES DA SILVA, CPF/ME nº 412.929.361-34.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214828#1#254569/>

Protocolo 214828<#ABC#214829#1#254570>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003013961, em especial os Ofícios nº 9.887/2020/PGE e nº 10.285/2020/PGE da Procurado-ria-Geral do Estado, em cumprimento ao acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Mandado de Segurança nº 5330121.60.2019.8.09.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Promover, a partir de 17 de junho de 2015, por

2Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Diretoria

Estado de GoiásImprensa Oficial do Estado de

Goiás

Reginaldo Alves da Nóbrega JúniorPresidente

Wagner Oliveira GomesDiretor de Gestão Integrada

Rafael dos Santos VasconcelosDiretor de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site

Previsto Custódio dos SantosGerente de Imprensa Oficial e Mídias Digitais

Rua SC-1, nº 299 - Parque Santa CruzCEP: 74.860-270 - Goiânia - Goiás

Fones: 3201-7663 / 3201-7639 / 99220-1032www.abc.go.gov.br

ato de bravura, o Major - PM RR 3.447 JOSÉ CARLOS DA SILVA, inativo, inscrito no CPF nº 082.948.791-34, ao posto de Tenente-Co-ronel da Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214829#2#254570/>

Protocolo 214829<#ABC#214832#2#254573>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da ação declaratória cumulada com obrigação de fazer do Processo nº 5273425.50.2016.8.09.0051, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, com fundamento nos arts. 9º, inciso I, 11 e 18, inciso I e § 1º, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003018019,

RESOLVE:Art. 1o Nomear JULIANA BATISTA DE NORONHA, CPF/

ME nº 873.067.351-87, 22ª classificada na reserva técnica, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Fisioterapeuta, do Grupo Ocupacional de Analista de Saúde, do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, em virtude da habilitação dela em concurso público a que se submeteu na forma da lei, regido pelo Edital nº 009/10/SECTEC/SES, de 29 de março de 2010.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.RONALDO CAIADO

Governador do Estado<#ABC#214832#2#254573/>

Protocolo 214832<#ABC#214833#2#254574>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no cumprimento da decisão judicial proferida no Processo nº 5110932.92.2017.8.09.0051, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO, com fundamento nos arts. 9º, inciso I, 11 e 18, inciso I e § 1º, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900003013075,

RESOLVE:Art. 1º Nomear JULIO CEZAR DO NASCIMENTO

MATHIAS, CPF/ME nº 967.178.311-20, classificado na 254ª, em reserva técnica, para exercer o cargo efetivo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em virtude da habilitação dele em concurso público a que submeteu na forma da lei, regido pelo Edital nº 4/SEGPLAN/SSP/PCGO, de 1º de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214833#2#254574/>

Protocolo 214833<#ABC#214834#2#254575>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5542917.02.2019.8.09.0000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com fundamento nos arts. 9º, inciso I, 11 e 18, inciso I e § 1º, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 202000003011215,

RESOLVE:

Nomear KENNIA DIAS LINO, CPF/ME nº 004.946.001-36, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Docente de Ensino Superior - Especialista - DES II - Nível I, nas áreas de Direito Cons-titucional e Direito Administrativo, integrante do Quadro da Carreira dos Docentes de Ensino Superior e do Pessoal Técnico-Administra-tivo de que trata a Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, da Universidade Estadual de Goiás, com lotação na Unidade Univer-sitária de Iporá, por ela ter se habilitado, como 2ª classificada, em reserva técnica do concurso público a que se submeteu na forma da lei, regido pelo Edital nº 1/2017/UEG, de 13 de dezembro de 2017.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214834#2#254575/>

Protocolo 214834<#ABC#214836#2#254577>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003000257, em especial o Ofício nº 187/2021/PGE, expedido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e em observância ao acórdão proferido no Processo nº 0097692-29.2014.8.09.0051, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,

RESOLVE:Art. 1º Reintegrar MARIA APARECIDA DE MORAES,

inscrita no CPF/ME sob o nº 302.585.961-04, ao cargo de provimento efetivo de Técnica de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SES, em virtude da anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 200800010015619 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Processo nº 0097692-29.2014.8.09.0051, que transitou em julgado em 14/12/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214836#2#254577/>

Protocolo 214836<#ABC#214837#2#254579>

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5286514.38.2019.8.09.0051, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/Goiás, com fundamento nos arts. 9º, inciso I, 11 e 18, inciso I e § 1º, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003011243,

RESOLVE:Art. 1º Nomear MILTON RODRIGUES DA CUNHA

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

3Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

JUNIOR, CPF/ME nº 805.082.511-68, 27º classificado, em reserva técnica, para exercer, em caráter efetivo e na condição sub judice, o cargo de Agente de Segurança Prisional, 3ª Classe, da Direto-ria-Geral de Administração Penitenciária, do Grupo Ocupacional Assistente Prisional, do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos do Órgão Gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em virtude da habilitação dele no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014/ASP, de 28 de novembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

<#ABC#214837#3#254579/>

Protocolo 214837

Secretaria de Estado da Casa Civil<#ABC#214794#3#254530>

PORTARIA Nº 74, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com os arts. 71 e 72, incisos I, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000047002283,

RESOLVE:

Manter a cessão dos servidores abaixo relacionados, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Administração ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o cessionário, mediante ressar-cimento ao cedente dos valores da remuneração ou do subsídio, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

NOME CPF/ME NºAndré da Silva Góes 797.892.691-53Benjamim Inácio dos Santos

190.027.261-04

Izabel Barros de Pádua Dias

981.888.281-49

José Anselmo Curado Fleury

024.429.171-30

Juliana de Oliveira Santos Botelho

689.924.081-53

Maxvânia da Silva Costa 497.617.901-00Nívia de Oliveira Filho 791.459.221-87

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214794#3#254530/>

Protocolo 214794<#ABC#214795#3#254531>

PORTARIA Nº 87, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006004126,

RESOLVE:

Ceder o servidor ADENILTON DE SOUSA RIBEIRO, CPF/ME nº 426.026.371-49, ocupante do cargo efetivo de Profes-sor-III, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação ao Município de São Domingos, onde exercerá o cargo em comissão

de Secretário Municipal da Administração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214795#3#254531/>

Protocolo 214795<#ABC#214796#3#254532>

PORTARIA Nº 88, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000487,

RESOLVE:

Ceder a servidora CARLA DE DEUS LIMA LEMES, CPF/ME nº 908.506.101-68, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Itaberaí, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressar-cimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupará o cargo de Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Juventude daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214796#3#254532/>

Protocolo 214796<#ABC#214797#3#254533>

PORTARIA Nº 89, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com os arts. 71 e 72, incisos I, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013002176,

RESOLVE:

Manter a cessão do servidor PAULO CÉSAR MOURA, CPF/ME nº 193.083.881-68, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Administração ao Município de Valparaíso de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214797#3#254533/>

Protocolo 214797<#ABC#214798#3#254534>

PORTARIA Nº 90, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XII do art.1o do Decreto no 9.375, de 2 de janeiro de 2019, com fundamento no art. 63 da Lei no 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202000020015070,

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

4Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

RESOLVE:

Art. 1o Declarar a vacância do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível I, do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos da Área Técnico-Administrativa da Universidade Estadual de Goiás, até então ocupado por MARCOS GOMES ARAÚJO, CPF/ME no 727.253.701-91, motivada por posse em cargo público inacumulável.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 29 de dezembro de 2020.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214798#4#254534/>

Protocolo 214798<#ABC#214799#4#254535>

PORTARIA Nº 91, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002822,

RESOLVE:

Retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 170, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 23.231, página 3, de 04 de fevereiro do mesmo ano, que manteve a cessão do servidor DONALD FORMIGA LEITE, CPF/ME nº 148.856.541-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Gestão Administra-tiva, do Poder Executivo Estadual - Secretaria de Esporte e Lazer, ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apenas ao que se refere ao CPF atribuído ao referido servidor cujo número correto é CPF/ME nº 148.856.541-49.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214799#4#254535/>

Protocolo 214799<#ABC#214800#4#254536>

PORTARIA Nº 92, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000661,

RESOLVE:

Ceder a servidora CLEYNNUBIA RODRIGUES DE LIMA, CPF/ME nº 844.857.441-91, ocupante do cargo efetivo de Profes-sor-III, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação ao Município de Rio Quente, onde exercerá o cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214800#4#254536/>

Protocolo 214800<

#ABC#214801#4#254537>

PORTARIA Nº 93, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000607,

RESOLVE:

Ceder a servidora MARIA DO DISTERRO DOS SANTOS, CPF/ME nº 534.599.201-06, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação ao Município de Britânia, onde exercerá o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação e Gestora do FUNDEB, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214801#4#254537/>

Protocolo 214801<#ABC#214802#4#254538>

PORTARIA Nº 94, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000384,

RESOLVE:

Ceder os servidores MARCOS DIVINO PEIXOTO, CPF/ME nº 946.116.451-34 e ROSEMEIRE BARBOSA FERREIRA NASCIMENTO, CPF/ME nº 414.107.181-15, ocupantes do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Corumbaíba, onde exercerão os cargos em comissão de Secretário Municipal da Administração e Secretária Municipal de Educação, respectivamente, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214802#4#254538/>

Protocolo 214802<#ABC#214803#4#254539>

PORTARIA Nº 95, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006001705,

RESOLVE:

Ceder a servidora KÊILA PAULA MONTEIRO REZENDE, CPF/ME nº 852.000.421-00, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Caldas Novas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o cessionário, mediante ressar-cimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos

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5Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

encargos sociais e trabalhistas, onde ocupará o cargo de Secretária de Educação daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214803#5#254539/>

Protocolo 214803<#ABC#214804#5#254540>

PORTARIA Nº 96, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006002016,

RESOLVE:

Ceder a servidora GEICY ALVES DE SOUZA, CPF/ME nº 809.806.941-91, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Itapirapuã, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressar-cimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupará o cargo de Secretária de Educação e Cultura daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214804#5#254540/>

Protocolo 214804<#ABC#214805#5#254541>

PORTARIA Nº 97, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006001058,

RESOLVE:

Ceder a servidora ANA LÚCIA PIRES RODRIGUES COUTINHO, CPF/ME nº 623.172.021-72, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Minaçu, onde exercerá o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação e Cultura, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214805#5#254541/>

Protocolo 214805<#ABC#214806#5#254542>

PORTARIA Nº 98, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com os arts. 71 e 72, incisos I, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000150,

RESOLVE:

Manter a cessão do servidor WELLINGTON DE PAULA BRANDÃO, CPF/ME nº 370.151.331-72, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo Educacional Técnico, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Brazabrantes, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupa o cargo de Secretário de Educação daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214806#5#254542/>

Protocolo 214806<#ABC#214807#5#254543>

PORTARIA Nº 99, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com os arts. 71 e 72, incisos I, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006003790,

RESOLVE:

Manter a cessão do servidor REGINALDO LÁZARO DO NASCIMENTO, CPF/ME nº 530.043.961-49, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo Educacional Técnico, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Panamá, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupa o cargo de Secretário de Educação daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214807#5#254543/>

Protocolo 214807<#ABC#214808#5#254545>

PORTARIA Nº 100, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000325,

RESOLVE:

Ceder a servidora CÉLIA ANSELMO MENDANHA GOUVEA, CPF/ME nº 451.302.801-72, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Goiás, onde exercerá o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214808#5#254545/>

Protocolo 214808<

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

6Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476#ABC#214809#6#254546>

PORTARIA Nº 102, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000046,

RESOLVE:

Ceder a servidora VANESSA LÉLIS DO VALE, CPF/ME nº 017.716.939-75, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Silvânia, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupará o cargo de Secretária de Educação daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214809#6#254546/>

Protocolo 214809<#ABC#214811#6#254548>

PORTARIA Nº 103, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006001178,

RESOLVE:

Ceder a servidora KELLY CRISTINA SILVA, CPF/ME nº 515.334.481-91, ocupante do cargo efetivo de Professor-IV, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Jussara, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupará o cargo de Secretária de Educação daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214811#6#254548/>

Protocolo 214811<#ABC#214815#6#254553>

PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100063000049,

RESOLVE:

Acolher o retorno, a partir de 18 de janeiro de 2021, do servidor ANTÔNIO UMBELINO DE SOUZA, CPF/ME nº 189.283.151-15, ao Poder Executivo Estadual - Secretaria da Ad-ministração, seu órgão de origem, até então cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214815#6#254553/>

Protocolo 214815

<#ABC#214816#6#254555>

PORTARIA Nº 105, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “a”, do art. 1º do Decreto n° 9.375, de 2 de janeiro de 2019, combinado com o inciso I, do art. 45-A da Lei nº 20.757, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006000668,

RESOLVE:

Ceder o servidor RISOMIR CÂNDIDO ALVES, CPF/ME nº 933.743.991-34, ocupante do cargo efetivo de Professor-III, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Educação, ao Município de Rio Quente, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, mediante ressar-cimento ao cedente dos valores da remuneração, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, onde ocupará o cargo de Secretário de Educação daquele Município.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214816#6#254555/>

Protocolo 214816<#ABC#214817#6#254556>

PORTARIA Nº 106, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “b”, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, com fundamento na Lei federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, em harmonia com a Resolução nº 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037005871, especialmente o Ofício Requisitório nº 87 - PRES, de 17 de dezembro de 2020, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Manter a cessão da servidora ALINE PEREIRA CARVALHO, CPF/ME nº 948.124.971-91, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Administração ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no período de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021, com ônus para a origem.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214817#6#254556/>

Protocolo 214817<#ABC#214818#6#254557>

PORTARIA Nº 107, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX, alínea “b”, do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, com fundamento na Lei federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, em harmonia com a Resolução nº 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037005983, especialmente o Ofício Requisitório nº 86 - PRES, de 16 de dezembro de 2020, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Manter a cessão do servidor FERDINANDO MILHOMEM CIRQUEIRA, CPF/ME nº 894.349.271-53, ocupante do cargo

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

7Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

efetivo de Técnico em Gestão Pública, do Poder Executivo Estadual - Secretaria da Administração ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no período de 09 de dezembro de 2020 a 08 de dezembro de 2021, com ônus para a origem.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

Alan Farias Tavares<#ABC#214818#7#254557/>

Protocolo 214818

Secretaria de Estado do Governo - SEGOV<#ABC#214871#7#254614>

ERRATA DE EXTRATO DO TERMO DE DENÚNCIA UNILATERAL, PUBLICADOS NO DIARIO OFICIAL/GO nº 23.448,

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

01-NO PROCESSO: 201700027000887ONDE SE LÊ: Município de Montividiu-GOLEIA-SE: Município de Montividiu do Norte

Goiânia, 22 de janeiro de 2021.

ERNESTO GUIMARÃES ROLLERSecretário de Estado de Governo

<#ABC#214871#7#254614/>

Protocolo 214871

Procuradoria Geral do Estado – PGE<#ABC#214839#7#254581>

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020-PGEPROCESSO n° 201900003013099; CONTRATANTE: PROCURA-DORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ 01.409.697/0001-11; CONTRATADO: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55; OBJETO: Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2020-PGE, assinado em 04 de fevereiro de 2020, por mais um período de 12 (doze) meses, conforme previsão contida no item 06.2, da Cláusula Sexta, concorde ao disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; VALOR TOTAL: 2.754,00 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais); ASSINADO por: JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE, Procuradora-Geral do Estado, em 25.01.2021.<#ABC#214839#7#254581/>

Protocolo 214839

Secretaria de Estado da Administração<#ABC#214767#7#254501>

Portaria nº 027/2021 - SEADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Alienação Onerosa com objeto de deflagrar e conduzir os procedimentos necessários à alienação onerosa de bens móveis e imóveis disponíveis e de propriedade do Estado de Goiás e ao credenciamento de leiloeiros matriculados na Junta Comercial de Goiás.Art. 2º. A Comissão Especial de Alienação Onerosa de que trata o artigo 1º, terá como membros os servidores André Luiz de Souza Oliveira, CPF nº 590.217.641-72, que a presidirá, Rinaldo Ribeiro Siqueira, CPF nº 166.961.151-53, Heber Augusto Fernandes Teles CPF nº 655.930.811-15, Frederico Pires Coriolano, CPF nº 003.632.461-26, Gustavo Carvalho Rodrigues, CPF nº 003.033.111-00, Daniel Soares Santana, CPF nº 775.781.801-00, e Cárita Marilhants Silva de Castro, CPF nº 995.049.011-15.Parágrafo 1º. Os servidores designados no caput deste artigo de-sempenharão as funções pertinentes à Comissão Permanente de Alienação Onerosa de Bens Imóveis e Credenciamento de Leiloeiros, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.Parágrafo 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, a substituição recairá sobre qualquer um de seus membros.

Parágrafo 3º. São atribuições da Comissão Especial de Alienação Onerosa:I. Realizar e praticar todas as diligências, atividades e atos necessários à preparação, confecção, realização e julgamento do procedimento licitatório, nas modalidades cabíveis à espécie, em todas as suas fases, podendo, para tanto, solicitar e contar com a colaboração de outros servidores, visando a venda dos bens móveis e imóveis aptos nos termos da legislação vigente.II. Realizar e praticar todo e qualquer ato necessário ao credencia-mento de leiloeiros oficiais.III. Promover o sorteio para ordenamento do banco dos leiloeiros credenciados.IV. Realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções.V. Rever seus atos, de ofício ou mediante provocação, quando con-siderá-los passíveis de correção, fundamentando sua decisão.VI. Receber e responder os recursos interpostos contra seus atos, observada a legislação pertinente em vigor.VII. Comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito.VIII. Realizar e praticar todos os demais atos pertinentes e necessários à realização dos procedimentos licitatórios.Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, e terá a vigência de 12 (doze) meses, revogadas as disposições em contrário.Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 377/2020 - SEAD, de 17 de novembro de 2020.CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021.

BRUNO MAGALHÃES D’ABADIASecretário de Estado

<#ABC#214767#7#254501/>

Protocolo 214767

<#ABC#214895#7#254648>

Portaria nº 033/2021 - SEADO Superintendente de Gestão Integrada da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Instrução de Serviço nº 01/2019 - GAB/ SEAD, de 07 de fevereiro de 2019; no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 2003; nos artigos 51 e 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e, considerando o que consta nos Processos Administrativos relacionados abaixo, sendo essas alterações solicitadas no Processo Administrativo nº 202000005017626, conforme solicitado por meio do Despacho nº 025/2021 GEIM (000017822801) e atualizações no Despacho nº 194/2021 SGI (000017861611),RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor DOMINGOS LEANDRO MORAIS DA SILVA, portador do CPF nº 030.047.901-81, ocupante do cargo de Assessor A7 e, como seu suplente, a servidora JANAINA URZEDA FERREIRA, portadora do CPF nº 018.175.601-31, ocupante do cargo de Assessor A7, ambos lotados na Gerência de Implantação e Manutenção, para no âmbito das atribuições de competência desta Pasta, atuarem como gestores dos seguintes Contratos e Outros Ajustes, firmados com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, cujo objeto visa atender as necessidades das Unidades do Vapt Vupt, conforme relacionado abaixo:

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

8Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

ITEM UNIDADES VAPT VUPT

PROCESSO AJUSTE PORTARIAS REVOGADAS

1 Goiânia - Portal Shopping

201700005010907 Locação nº 010/2018 / Portal Participações e Empreendimentos Ltda

008/2021

2 Alvorada do Norte 201800005001848 Locação nº 044/2018 / Edigar Teixeira de Souza

008/2021

3 Alvorada do Norte 201800005019073 Cooperação nº 001/2019 / Município de Alvorada do Norte

008/2021

4 Anicuns 201400005013155 Locação nº 013/2016 / Imobiliária Home House Ltda.

008/2021

5 Anicuns 201600005007856 Cooperação Nº 007/2017 / Município de Anicuns

008/2021

6 Aparecida de Goiânia - Buriti Shopping (Admar Otto)

201600005008783 Locação nº 023/2017 / Buriti Participações e Empreendimentos Ltda.

008/2021

7 Aparecida de Goiânia 201900005002988 Convênio nº 001/2019 / Município de Aparecida de Goiânia

008/2021

8 Cristalina 201400005010123 Convênio nº 009/2020 / Município de Cristalina

008/2021

9 Cristalina 201900005000897 Locação nº 019/2019 / Rezíria Attiê 008/202110 Campos Belos 201800005009305 Cooperação nº 018/2018 /

Município de Campos Belos008/2021

11 Goianira 201800005017490 Locação nº 029/2020 / Carlos Alberto Andrade Oliveira e Jacqueline Flores Oliveira

008/2021

12 Goianira 201600005006650 Cooperação nº 006/2017 / Município de Goianira

008/2021

13 Goiás 201800005020000 Locação nº 014/2019 / Jair Santana Teixeira e Ana Batista de Souza Teixeira

008/2021

14 Goiás 201800005001058 Cooperação nº 009/2018 / Município de Goiás

008/2021

15 Inhumas 201400005012883 Locação nº 046/2015 / João Batista Riciolli e Cássia Maria Almeida Melo Riciolli

008/2021

16 Iporá 201900005008085 Convênio nº 01/2020 / Município de Iporá

008/2021

17 Itapuranga 201900005011724 Locação nº 008/2020 / Hélio Rosa Cardoso

025/2020

18 Itauçu 201800005013476 Cooperação nº 026/2018 / Município de Itauçu

008/2021

19 Itaberaí 201800005013746 Cooperação nº 033/2018 / Município de Itaberaí

008/2021

20 Itapuranga 201900005009634 Cooperação nº 03/2019 / Município de Itapuranga

008/2021

21 Paraúna 201600005006324 Cooperação nº 012/2016 / Município de Paraúna

008/2021

22 Paraúna 201500005008545 Locação nº 005/2017 / Cleuber Batista da Silva e Luciene Taveira da Silva

041/2019

23 Palmeiras de Goiás 202000005000349 Locação nº 023/2020 / SEROPEC Agropecuária Eireli

008/2021

24 Palmeiras de Goiás 201600005005486 Cooperação nº 009/2016 / Município de Palmeiras de Goiás

008/2021

25 Trindade Centro 202000005006171 Locação nº 032/2020 / D’Alcântara Participações e Investimentos Ltda.

008/2021

26 Trindade Maísa e Trindade Centro

201600005008417 / 201500005001038

Convênio nº 016/2020 - SEAD / Município de Trindade

008/2021

27 Senador Canedo 201600005004058 Cooperação nº 010/2017 / Município de Senador Canedo

008/2021

28 Senador Canedo 201700005014284 Locação nº 049/2018 / URBS Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda.

008/2021

29 Santo Antônio do Descoberto

201900005009706 Convênio nº 003/2019 / Município de Santo Antônio do Descoberto

008/2021

30 Santo Antônio do Descoberto

201900005010927 Locação nº 001/2020 / Hemerson Dias Ribeiro e Maria Zuleide dos Santos Ribeiro

056/2020

Art. 2º. A partir da ciência desta, caberá aos gestores adotarem as providências necessárias objetivando o cumprimento das normas, de modo que a fiscalização e o acompanhamento dos ajustes, contratos e seus aditivos estejam perfeitamente alinhados às condições e aos prazos espe-

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9Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

cificados no artigo 52 da Lei Estadual nº 17.928/2012, notadamente os incisos X e XI.Art. 3º. Cabem aos gestores ora designados, observar os critérios e os parâmetros estabelecidos em anexo (000017626991), que dispõem sobre as Orientações Básicas das Boas Práticas de Gestão de Contratos cujo material trata-se de suporte para que o gestor possa conduzir minimamente o gerenciamento do contrato de maneira adequada, no entanto, não afasta a necessidade de constante aperfeiçoamento na Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos, especialmente de promover sua capacitação nos cursos disponibilizados pela Escola de Governo.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Goiânia (GO), aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

FERNANDO DE CASTRO FAGUNDESSuperintendente de Gestão Integrada

<#ABC#214895#9#254648/>

Protocolo 214895<#ABC#214915#9#254670>

Portaria nº 032/2021 - SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,Considerando o que dispõe a Lei nº 19.019, de 25 de setembro 2015 sobre o controle de frequência do servidor no âmbito da administra-ção direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;Considerando o que regulamenta o Decreto nº 8.465, de 05 de outubro de 2015 a respeito do controle de frequência do servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e as normas previstas na Instrução Normativa nº 009/2015-GAB;RESOLVE:Art.1º. Dispensar do registro eletrônico de ponto os servidores listados abaixo, até 31 de dezembro de 2021, lotados na Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional / Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal, desta Pasta, uma vez que todos desempenham a função de médico e realizam atividades externas, como a realização de perícias, em visitas domiciliares e hospitalares, como também visitas técnicas nas diversas secretarias para elaboração e implementação dos PCMSO’s ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Nº NOME CPF1 Alberto Carlos Souza

Cajuí698.464.721-53

2 Alex Sandro Benfica Neves

860.024.306.87

3 Ana Rita Caetano Mendes

726.417.466-20

4 Antônio Leonardo Gonçalves Leite

658.104.144-00

5 Camila Santos de Oliveira

783.009.671-68

6 Carla de Almeida Reis Gabriel

710.977.081-87

7 Claudina Ramos Caiado Rezende

850.082.901-00

8 Claudio Ciro Souza Medrada

331.691.361-00

9 Dalvo da Silva Nascimento Júnior

292.651.261-91

10 Djalma José do Prado Júnior

467.262.411-00

11 Eliane Janko di Naccio 587.101.751-7212 Euler de Bastos Morais 049.253.192-7213 Fábio Chacur Pascolati 269.627.418-5514 Fábio Garcia Azevedo 892.943.941-1515 Freudiane Felipe de

Moura780.464.081-15

16 Gilmário Cordeiro da Silva

149.207.431-49

17 Irene Noleto dos Santos 476.564.681-53

18 João Roberto Gomides 243.358.001-3419 José Henrique da Silva 566.819.501-5920 Jucemar Lima Martins 233.897.701-7821 Kátia Soares da Cunha 596.919.801-3422 Leonardo César Silva e

Sousa780.880.541-68

23 Letícia Maria Martins Pires

349.319.611-34

24 Luiza Gonçalves Lima 006.555.831-6525 Michele Gomes Maciel 931.299.711-4926 Michele Vasconcelos da

S.P. Cabral829.803.061-34

27 Nelson Gustavo Vianna de Melo

785.347.046-00

28 Othon Clayton Martins 486.558.721-7229 Patrícia Mendonça de

Melo Azzi854.666.111-15

30 Paulo Régis Rocha Freire 761.869.201-7831 Rosângela Tofani 269.914.706-0032 Sérgio Barbosa Batista 758.549.451-3433 Sérgio Cláudio Vilarinho 311.050.411-1534 Tatiana Bacelar Acioli

Lins028.877.054-40

35 Tatsushi Sugita 361.437.588-9136 Tereza Yoshie Ikegami 942.494.668-6837 Valni de fátima de

Oliveira251.808.781-87

38 Valsin Batista de Alcântara

124.593.131-87

39 Vanessa Maria da Silva 761.456.461-8740 Vicente de Paula Borges 347.864.141-1541 Wiliam Otaviano Chaves 295.071.461-7242 Wilmar Antônio Machado 049.298.371-20

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2021.

BRUNO MAGALHÃES D’ABADIASecretário de Estado

<#ABC#214915#9#254670/>

Protocolo 214915<#ABC#214770#9#254504>

EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02 /2021

PROCESSO N°: 202000005029754OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica segundo a estrutura de tarifa- Monômia- atividade Admi-nistração Pública em Geral, GRUPO B3 (Baixa Tensão), para uso exclusivo nas respectivas Unidades Consumidoras (10015487022, 10015468621, 10015468672) atendidas em tensão inferior a 2,3 kV aplicável apenas ao consumo, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e seus anexos, para de-senvolvimento da atividade da Administração Pública de forma continuada, com recebimento de energia elétrica em medidor.CONTRATADA: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, CNPJ nº 01. 543. 032/0001 - 04.VALOR TOTAL: R$ 15.611,16 (Quinze mil seiscentos e onze reais e dezesseis centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XXII do Artigo 24 da Lei Federal n° 8666/93. RATIFICADO POR: MARCIA FREIRE DANTAS COUTINHO, Chefe de Gabinete, aos 22 dias de janeiro de 2021.

<#ABC#214770#9#254504/>

Protocolo 214770<#ABC#214791#9#254527>

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 022/2020Às 13:55 horas do dia 22 de janeiro de 2.021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Secretaria de Estado da Administração, homologa a adjudicação referente ao Processo 202000005005869, Pregão 022/2020.

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

10Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Lote nº: 1 - LOTE GLOBALSituação: ADJUDICADOHomologado à empresa: 17.837.526/0001-23 - F. L. MAIA LTDA - MEValor Total: R$ 24.310,00 Item nº: 1Produto/Serviço: SERVIÇOS DE CHAVEIRO DIVERSOSValor Unitário: R$ 8.104,66 Valor Total: R$ 8.104,66 Item nº: 2Produto/Serviço: SERVIÇOS DE CHAVEIRO DIVERSOSValor Unitário: R$ 8.102,67 Valor Total: R$ 8.102,67 Item nº: 3Produto/Serviço: SERVIÇOS DE CHAVEIRO DIVERSOSValor Unitário: R$ 8.102,67 Valor Total: R$ 8.102,67 _____________________________________MARCIA FREIRE DANTAS COUTINHOChefe de GabinetePort. 334/2020-SEAD

<#ABC#214791#10#254527/>

Protocolo 214791

Diretoria Executiva de Liquidação de Estatais

METAGO em liquidação<#ABC#214885#10#254631>

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: Empresa Metais de Goiás S/A - METAGO em liquidação, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.535.210/0001-47 e CONTRATADA: Maria Júlia Ferreira Rodrigues, inscrita no CPF 057.729.981-61; OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço para Elaboração de Maquete Eletrônica, contendo 20 imagens renderizadas e um vídeo renderizado, do imóvel pertencente a Metais de Goiás S/A - METAGO em liquidação, situado à Avenida Laurício Pedro Rasmussem, Vila Yate, Goiânia - GO. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco dias), da data de assinatura do presente Contrato. PROCESSO: 202000005030349.<#ABC#214885#10#254631/>

Protocolo 214885

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

<#ABC#214905#10#254660>

Aviso de Suspensão de Audiência Pública - PCH Taboca

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD comunica a SUSPENSÃO da audiência pública virtual de apresentação e discussão do Estudo de Impacto Ambiental da Pequena Central Hidrelétrica Taboca, que seria transmitida ao vivo, no dia 26 de janeiro de 2021, às 18:30h.<#ABC#214905#10#254660/>

Protocolo 214905

Secretaria de Estado da Educação<#ABC#214830#10#254571>

Portaria 0223/2021 - SEDUCA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 201500006012324,

RESOLVE:DETERMINAR a anulação da Portaria nº 2126/2015 - SEDUC,

com efeitos retroativos, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Sebastiana Tavares da Silva, matrícula nº 1682458.0, portadora do CPF nº

331.428.231-15, conforme delegação de competência do Decreto 9.405 de 15 de fevereiro de 2019.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Aparecida de Fatima Gavioli Soares PereiraSecretária de Estado da Educação

Gabinete da Secretária de Estado da Educação, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

<#ABC#214830#10#254571/>

Protocolo 214830<#ABC#214831#10#254572>

Portaria 0222/2021 - SEDUCA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 201800006012892,

RESOLVE:ABSOLVER a servidora REGINA LUZ DAMÁSIO, CPF nº

590.814.651-04, ocupante do cargo de Professor IV, das infrações disciplinares insculpidas no art. 157, I, XX, XXV, XXIX, XLIX e LIV, da Lei Estadual nº 13.909/2001, contidas na Portaria nº 1716/2019 SEDUC, conforme delegação de competência do Decreto 9.405 de 15 de fevereiro de 2019.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Aparecida de Fatima Gavioli Soares PereiraSecretária de Estado da Educação

Gabinete da Secretária de Estado da Educação, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

<#ABC#214831#10#254572/>

Protocolo 214831<#ABC#214898#10#254652>

AVISO DE LICITAÇÃOCHAMADA PÚBLICA/PNAE

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio dos Conselhos Escolares, no uso de suas atribuições legais, torna público os Editais nºs 003 e 004/2021, Processo nº 2020.0000.604.5406, referente a contratação de Grupos Formais, Informais e Individuais, para fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, referente as Unidades Escolares das Coordenações Regionais de: Iporá e Goiânia. As Unidades Escolares jurisdicionadas, estarão aptas a receber os envelopes: Projetos de Venda e Habilitação dos Grupos Formais, Informais e Individuais até dia 18.02.2021, com abertura de Sessão Pública dia 19.02.2021. Retire e acompanhe o Edital gratuitamente no site: https://site.educacao.go.gov.br/licitacoes/. Maiores informações, entrar em contato com as Unidades Escolares.

Alessandra Batista LagoGerente de Licitação

<#ABC#214898#10#254652/>

Protocolo 214898

Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

<#ABC#214852#10#254595>

Portaria nº 0027/2021/SSPO Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n° 202100016001316;Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; eConsiderando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n° 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.RESOLVE:Art. 1º Designar o Major PM 31.723 Alessandro Araújo Louly, inscrito no CPF n° 707.557.871-53, para atuar como gestor do Contrato de Repasse n° 905659/2020, celebrados entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a União, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

11Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Art. 2º Designar o 2° Tenente PM 36470 Caio Leopoldo Posse Jubé, inscrito no CPF 016.337.551-85, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:I - acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;II - observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;III - observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;IV - comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;V - atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;VI - compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; eVII - o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:I - descrição circunstanciada da execução do contrato;II - eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;III - as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a pos-sibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; eIV - a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.Parágrafo único - A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.Art. 5º Determinar que a Gestora deverá, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria n° 435/2020 - SSP (000014835887).Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Art. 8º Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, bem como, ao Comando-Geral a Polícia Militar, para conhecimento e demais providências que o caso requer.CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 22 de janeiro de 2021.

RODNEY ROCHA MIRANDASecretário

<#ABC#214852#11#254595/>

Protocolo 214852<#ABC#214853#11#254596>

Portaria nº 0030/2021/SSPO Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 - Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202100002001784; e,Considerando a solicitação contida no Ofício nº 2140/2021 - PM, da Chefia de Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.RESOLVE:Art. 1º RETIFICAR, mantidos seus demais termos, a Portaria n. 0711/2020- SSP (000017490890), de 29 de dezembro de 2020, que colocou Bombeiros Militares à disposição dos Colégios Militares da Polícia Militar do Estado de Goiás até o dia 31 de dezembro de 2021, apenas quanto à lotação dos militares abaixo descritos:I - Onde se lê:

6 2º Sgt QP/Combatente 01.834 CÁDMO Carvalho do Nascimento

713.173.501-97COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS HUGO DE CARVALHO RAMOS

10 Cb QP/Combatente 03.096 MÔNICA Marra de Oliveira Santos

900.746.701-82COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS AYRTON SENNA

II - Leia-se:

6 2º Sgt QP/Combatente 01.834 CÁDMO Carvalho do Nascimento

713.173.501-97COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS MIRIAM BENCHIMOL FERREIRA

10 Cb QP/Combatente 03.096 MÔNICA Marra de Oliveira Santos

900.746.701-82COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS HUGO DE CARVALHO RAMOS

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Su-perintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e à Polícia Militar do Estado de Goiás, para conhecimento e demais providências.CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 25 de janeiro de 2021.

RODNEY ROCHA MIRANDASecretário

<#ABC#214853#11#254596/>

Protocolo 214853<#ABC#214855#11#254597>

Portaria nº 0031/2021/SSPO Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 - Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 201900016028045;Considerando a solicitação contida no Despacho nº 174/2021 - SG, da Secretaria Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; e,Considerando que a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP anexou nova “Planilha de Servidores das Forças à Disposição SSP” (000017880730).RESOLVE:Art. 1º RETIFICAR, mantidos seus demais termos, a Portaria n. 0002/2021- SSP (000017648502), de 07 de janeiro de 2021, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 as disposições dos servidores nominados em planilha anexa, que fora corrigida pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria, apenas quanto à indicação do número de referência do evento SEI:I - Onde se lê:“Considerando o disposto no Despacho n. 65/2021/GGDP (evento n. 000017618035) e no Despacho n. 48/2021/SGI (evento n. 000017622379), bem como o conteúdo da planilha anexa (evento n. 000017618015).”II - Leia-se:“Considerando o disposto no Despacho n. 65/2021/GGDP (evento n. 000017618035) e no Despacho n. 48/2021/SGI (evento n. 000017622379), bem como o conteúdo da planilha anexa

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12Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

(evento n. 000017880730).”Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superinten-dência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desen-volvimento de Pessoas/SSP e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, para conhecimento e demais providências.CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 25 de janeiro de 2021.

RODNEY ROCHA MIRANDASecretário

<#ABC#214855#12#254597/>

Protocolo 214855<#ABC#214856#12#254599>

Portaria n. 0032/2021/SSPO Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 41, §4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI, do capítulo I, Título II, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e,CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo SEI nº (201710319002014), notadamente o Parecer Conclusivo evento nº (000017137516) e a Consolidação Final evento nº (000017082263), ambos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho remetidos por meio do Despacho n.º 275/2021-GGDP, da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria.RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual n.º 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público LUCAS ELIAS FERREIRA, inscrito no CPF n.º 003.336.291-24, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Autópsia 16.897, I, do quadro do pessoal da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir do dia 20 de junho de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício conforme histórico funcional evento n.º (000017796599) e termo de efetivo exercício evento (000017080036) pág. 02.Art. 2º Determinar o envio da cópia deste ato à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, à Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Administração, para conhecimento e devidos registros.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 25 de janeiro de 2021.

RODNEY ROCHA MIRANDASecretário

<#ABC#214856#12#254599/>

Protocolo 214856<#ABC#214903#12#254657>

AVISO DE LICITAÇÃOA Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás torna pública a realização do procedimento licitatório, modalidade leilão online, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2021, com início às 13h00min horas, na Avenida Perimetral Norte esquina com GO-080 (saída para Nerópolis/GO), Setor Goiânia II, Goiânia/GO, em sessão pública, atendendo ao disposto nos artigos 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º. 8.666/93 e Art. 4º da Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Estadual n° 6.030, de 29 de outubro de 2004, com a redação que lhe deu o Decreto nº 6.177, de 23 de junho de 2005 e Decreto Estadual nº. 6.128, de 20 de abril de 2005, e pelas disposições fixadas no citado edital e seu anexo, cuja cópia encontra-se à disposição dos interessados no site (www.ssp.go.gov.br) ou na sede da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP/GO.Modalidade: Leilão. Processo: 202000016030911.

Objeto: A venda de veículos recuperáveis e sucatas, leves, médios, pesados, entre outros, removidos e recolhidos aos pátios de veículos dos Batalhões da Polícia Militar do Estado de Goiás, há mais de 60 (sessenta) dias.Data: 19/02/2021. Hora: 13 horas (Horário de Brasília).

Alex Divino PereiraPresidente da Comissão Especial de Leilão

Portaria nº 0105/2020-SSP/GO<#ABC#214903#12#254657/>

Protocolo 214903<#ABC#214824#12#254564>

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 107/2020Às 10:28 horas do dia 22 de janeiro de 2.021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, homologa a adjudicação referente ao Processo 201800007032218, Pregão 107/2020.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃOLote nº 1 - Materiais de Informática. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 03.618.435/0001-92 - Brasill Informática e Produtos EIRELI. Valor Total: R$ 121.365,00.Lote nº 2 - Materiais de Informática. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 03.618.435/0001-92 - Brasill Informática e Produtos EIRELI. Valor Total: R$ 69.130,54.

Rodney Rocha Miranda - Secretário da Segurança Pública<#ABC#214824#12#254564/>

Protocolo 214824<#ABC#214826#12#254566>

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 048/2020Às 10:18 horas do dia 22 de janeiro de 2.021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, homologa a adjudicação referente ao Processo 202000007020847, Pregão 048/2020.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃOItem nº 1 - Ar Condicionado. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 17.417.928/0001-79 - Ventisol da Amazonia Indústria de Aparelhos Eletrônicos Ltda. Valor Total: R$ 149.645,90.Item nº 2 - Ar Condicionado. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 17.417.928/0001-79 - Ventisol da Amazonia Indústria de Aparelhos Eletrônicos Ltda. Valor Total: R$ 48.999,10.Item nº 3 - Armário Cofre - Peso Aproximado 276 Kg. Situação: Fracassado.Item nº 4 - Armário Cofre - Peso Aproximado 276 Kg. Situação: Fracassado.Item nº 5 - Armário Alto com Portas de Abrir com Prateleira Fixa. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 13.081.485/0001-37 - Solu Soluções Corporativas EIRELI. Valor Total: R$ 64.975,00.Item nº 6 - Armário Alto com Portas de Abrir com Prateleira Fixa. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 13.081.485/0001-37 - Solu Soluções Corporativas EIRELI. Valor Total: R$ 21.275,00.Item nº 7 - Cadeira - Fixa, sem braços, em Polipropileno. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 17.344.993/0001-11 - Km Indústria e Comércio de Móveis EIRELI ME. Valor Total: R$ 55.200,00.Item nº 8 - Cadeira Giratória, espaldar médio sem braços. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 05.258.798/0001-90 - H.G.C. Taveira Comércio de Móveis EIRELI EPP. Valor Total: R$ 26.500,00.Item nº 9 - Cadeira Giratória, espaldar alto com braços, regulagens. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 18.491.659/0001-53 - Sig Comercial EIRELI ME. Valor Total: R$ 67.909,00.Item nº 10- Mesa em L com 2 Gavetas 1400x1400x600x600x740. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 05.258.798/0001-90 - H.G.C. Taveira Comércio de Móveis EIRELI EPP. Valor Total: R$ 63.732,00.Item nº 11 - Mesa em L com 2 Gavetas 1400x1400x600x600x740. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 05.258.798/0001-90 - H.G.C. Taveira Comércio de Móveis EIRELI EPP. Valor Total: R$ 20.868,00.Item nº 12 - Computador - tipo Desktop. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 03.618.435/0001-92 - Brasill Informática e Produtos EIRELI. Valor Total: R$ 322.626,30.Item nº 13 - Computador - tipo Desktop. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 03.618.435/0001-92 - Brasill Informática e Produtos EIRELI. Valor Total: R$ 105.638,70.Item nº 14 - Estabilizador com Potência de 1000 VA a 5000 VA. Situação: Fracassado.

Rodney Rocha Miranda - Secretário da Segurança Pública<#ABC#214826#12#254566/>

Protocolo 214826

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

13Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Comando Geral Da Policia Militar – CGPM<#ABC#214712#13#254431>

Portaria nº 14266/2021 - PMSuspende os efeitos da Portaria nº 14190/2020, de 16 de dezembro de 2020, publicada no DOEPM nº 239/2020, referente ao Cabo PM Reformado RG 07011 Osmar Gomes, nos termos que especifica.O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o § 3º do art. 3º c/c art. 4º da Lei 8.125 de 18 de junho de 1976, eConsiderando a Portaria nº 14251 de 29 de dezembro de 2020, que delegou ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar, as atribuições inerentes ao cargo de Comandante-Geral, voltadas à administração geral e operacional da Corporação, no período de 4 à 17 de janeiro de 2021;Considerando a ordem judicial exarada nos autos do processo judicial nº 5556137-45.2020.8.09.0093 (000017142921), comunicada a este Comando por meio do ofício nº 12121/2020 - PGE (000017141940), no processo SEI nº 202000003017258, declarando o direito do Cabo PM Reformado RG 07011 Osmar Gomes, CPF: 133.849.371-04 (000017142750), nos seguintes termos sintéticos: “(...) Diante disso, verifico que o autor juntou material probatório dos fatos narrados e demonstra que a questão de direito está decidida em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, situação que inviabiliza a concessão da tutela pleiteada. 7. À luz do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5419721.92.2019.8.09.0000, julgado em 08/07/2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de caráter vinculante e obrigatório firmou a tese: “sempre que demonstrado que a atuação do militar na guarda do material radioativo do césio 137 ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato, ocorreu em ambiente insalubre, nocivo à saúde e/ou sem condições adequadas para o exercício daquela função, resta evidenciada a atuação ensejadora do reconhecimento da coragem e audácia que exorbitam os limites normais do cumprimento do dever e, de consequência, ensejam a concessão de promoção por ato de bravura.“ 8. Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE EVIDÊNCIA, com fundamento no art. 311, II do CPC, para determinar ao réu a promoção do autor, por ato de bravura, para o cargo de Terceiro Sargento”;Considerando que foi asseverado no ofício nº 12666/2020 - PGE (000017232823): “(...) informamos que a decisão que concedeu a tutela provisória de evidência, com fundamento no art. 311, II do CPC, para determinar ao réu a promoção do autor, por ato de bravura, para o cargo de Terceiro Sargento, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente em R$ 20.000,00 deve ser cumprida a partir da data que o Estado de Goiás foi efetivamente intimado da decisão, qual seja 27 de novembro de 2020 (...)”;Considerando que em cumprimento a ordem judicial foi confeccio-nada a Portaria nº 14190/2020 (000017319038), de 16 de dezembro de 2020, publicada no DOEPM nº 239/2020 (000017385538), nos seguintes termos: “Art. 1º Promover à graduação de 3º Sargento PM, a partir de 27 de novembro de 2020, o Cabo PM Reformado RG 07011 Osmar Gomes, CPF: 133.849.371-04, pelo critério ato de bravura, na condição de sub judice”;Considerando a nova orientação da PGE no ofício nº 12566/2020 - PGE (000017416976): “(...) Entretanto, o Estado de Goiás interpôs Agravo de Instrumento n. 5633379.68, por meio do qual foi CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso, desse modo não prevalece mais a determinação de promover o autor para o cargo de terceiro sargento, a qual deve ser suspensa a partir de 18 de dezembro de 2020, data da efetivação da intimação, conforme consulta ao andamento processual abaixo”;Considerando que foi interposto recurso de agravo de instrumento pelo Estado de Goiás, contra a decisão que concedeu a tutela de evidência, tendo sido julgado nos seguintes termos (000017418788): “(...) 3. Ao teor do exposto, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso”, e o disposto no Processo SEI nº 202000003017258;RESOLVE:Art. 1º Suspender a partir de 18 de dezembro de 2020, os efeitos da Portaria nº 14190, de 16 de dezembro de 2020, publicada no DOEPM nº 239/2020, que promoveu à graduação de 3º Sargento

PM, a partir de 27 de novembro de 2020, o Cabo PM Reformado RG 07011 Osmar Gomes, CPF: 133.849.371-04, pelo critério ato de bravura, na condição de sub judice.Art. 2º O Comando de Gestão e Finanças - CGF, por meio das Chefias de Recursos Humanos e de Execução Orçamentária, providencie o que lhe compete.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Corporação.Goiânia, 8 de janeiro de 2020.

André Henrique Avelar de Sousa - Coronel PMSubcomandante-Geral da PMGO

Respondendo pelo Comando-Geral da PMGO(Portaria nº 14251/2020-PM)

<#ABC#214712#13#254431/>

Protocolo 214712<#ABC#214716#13#254435>

Portaria nº 14258/2021 - PMPromove pelo critério ato de bravura, o 2º Sargento QPPM 33156 João Vinicius Ribeiro Machado, nos termos que especifica.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o § 3° do art. 3° c/c art. 4° da Lei Estadual nº 8.125 de 18 de junho de 1976, c/c o § 1º do art. 4º, da Lei Estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, e...Considerando a Portaria nº 14251 de 29 de dezembro de 2020, que delegou ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar, as atribuições inerentes ao cargo de Comandante-Geral, voltadas à administração geral e operacional da Corporação, no período de 4 à 17 de janeiro de 2021.Considerando a previsão de promoção por ato de bravura elencada no art. 6º, inciso III, c/c art. 9º da Lei Estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006.Considerando a ordem judicial exarada nos autos do processo judicial nº 5161556-47.2020.8.09.0082 (000017180986), comunicada a este Comando por meio do ofício nº 12170/2020 - PGE (000017180865), no processo SEI nº 202000003017339, declarando o direito do 2º Sargento QPPM 33156 João Vinicius Ribeiro Machado, CPF: 009.716.521-20 (000017198994), nos seguintes termos sintéticos: “(...) Ante o exposto, com fundamento nos fatos descritos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Via de consequência: 1) PROMOVO a parte autora João Vinicius Ribeiro Machado por Ato de Bravura ao respectivo posto a ser ocupado de acordo com a progressão funcional do quadro de praças, com efeitos retroativos à data da ocorrência, ou seja, 02/12/2017”.Considerando que o militar em testilha em 02 de dezembro de 2017, data estabelecida pelo magistrado para a promoção por ato de bravura, ocupava a graduação de 3º Sargento QPPM, conforme DOEPM nº 53/2016 (000017198994). Portanto, sua promoção deve ser materializada da graduação de 3º Sargento QPPM à graduação de 2º Sargento QPPM, por ato de bravura.Considerando porém, que o militar supramencionado foi promovido à graduação de 2º Sargento QPPM em 21 de setembro de 2019, pelo critério de antiguidade, conforme DOEPM nº 182/2019 (000017198994). Pelos efeitos da sentença, esta promoção deve ser alterada, adequando sua data e critério.Considerando ainda, o que consta do processo SEI n° 202000003017339.RESOLVE:Art. 1º Promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 02 de dezembro de 2017, o 2º Sargento QPPM 33156 João Vinicius Ribeiro Machado, CPF: 009.716.521-20, pelo critério ato de bravura, ficando classificado no Almanaque de Subtenente e Sargento PM abaixo do 2º Sargento QPPM 32582 Paulo Santhiago Augusto Justino.Art. 2º O Comando de Gestão e Finanças - CGF, por meio das Chefias de Recursos Humanos e de Execução Orçamentária, providencie o que lhe compete.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Corporação.Goiânia, 6 de janeiro de 2021.

André Henrique Avelar de Sousa - Coronel PMRespondendo pelo Comando-Geral da PMGO

<#ABC#214716#13#254435/>

Protocolo 214716<#

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

14Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476ABC#214732#14#254453>

Portaria nº 14206/2020 - PM - Promove em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade, o 2º Sargento da reserva remunerada RG 24477 Ediomar Soares de Freitas, nos termos que especifica. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 111, do Decreto Estadual n.º 9.690, de 06 de julho de 2020, c/c o art. 4º da Lei Estadual n.º 8.125 de 18 de junho de 1976, c/c o § 1º do art. 4º, da Lei Estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006... Considerando a previsão de promoção em ressarcimento de preterição elencada o art. 6º, inciso VI, c/c art. 12 da Lei Estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006. Considerando a previsão de promoção por antiguidade elencada no art. 6º, inciso I, c/c art. 7º da Lei Estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006. Considerando a ordem judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança n° 5105324.67.2020.8.09.0000 (000016048707), comunicada a este Comando por meio do ofício nº 10582/2020 - PGE (000016048553), processo SEI n° 202000003014973, referente ao 2º Sargento PM da Reserva Remunerada RG 24477 Ediomar Soares de Freitas, CPF: 426.605.301-06 (000016177742), com o seguinte teor: “Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança pleiteada pelo impetrante pra reconhecer o seu direito à promoção em ressarcimento de preterição para o posto de 3º Sargento, desde dezembro de 2013, nos termos do artigo 12, §2º, da Lei 15.704/06, determinando o pagamento das diferenças devidas a partir da impetração deste mandamus, em observância ao disposto na Súmula 271, do STF”. Considerando que foi proferida pela PGE nova orientação para cumprimento da decisão judicial, através do ofício 12330/2020 - PGE (000017282267): “(...) No momento, oriento o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, já anexada no presente processo SEI, reconhecendo o direito do impetrante à promoção por ressar-cimento de preterição ao posto de 3º Sargento, retroativa a 25/12/2013. (...)” Considerando que o militar em tela foi promovido à graduação de 3º Sargento QPPM em 21 de setembro de 2017, conforme DOEPM nº 102/2018 (000016177742). Considerando que o militar em tela foi promovido à graduação de 2º Sargento QPPM e transferido a pedido para reserva remunerada em 29 de junho de 2020, conforme DOEPM nº 119/2020(000016177742). Considerando que não consta da decisão judicial qualquer outra promoção em “efeito cascata”. Considerando, ainda, o que consta do processo SEI n° 202000003014973. RESOLVE: Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição à graduação de 3º Sargento QPPM, o 2º Sargento PM da Reserva Remunerada RG 24477 Ediomar Soares de Freitas, CPF: 426.605.301-06, a contar de 25 de dezembro de 2013, pelo critério de antiguidade. Art. 2º O Comando de Gestão e Finanças - CGF, por meio das Chefias de Recursos Humanos e de Execução Orçamentária, providencie o que lhe compete. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Corporação. Goiânia, 22 de dezembro de 2020. Renato Brum dos Santos - Coronel PM - Comandante-Geral da PMGO

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Protocolo 214732

Secretaria da Saúde - SES<#ABC#214931#14#254694>

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GABINETE

PROCESSO: 201400010001068 INTERESSADO: HEELJ SES GOASSUNTO: Suspensão imediata do contrato.

DESPACHO Nº 332/2021 - GAB

Tratam-se os autos sobre o Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO, celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, c uja vigência findar-se-á em 21/02/2021, conforme 4° Termo Aditivo.

Por meio do Despacho nº 103/2021 (v.000017665931) este Gabinete instou a Procuradoria Setorial desta Pasta a proceder com a análise jurídica acerca da possibilidade de rescisão unilateral do ajuste, a qual, por sua vez, exarou o Parecer nº 66/2021 (v.000017872574) orientando a matéria, mas remetendo o feito à Procuradoria-Geral do Estado, por entender ser a matéria de repercussão geral entre as Pastas e buscando a definição/uniformização do procedimento ser adotado, com fixação de orientação referencial sobre o tema.

A Procuradoria-Geral do Estado, na sequência, proferiu o Despacho nº. 99/2021 (v.000017926923), aprovando, com alguns acréscimos o Parecer PROCSET nº 66/2021 (000017872574), ante o acerto e exauriência do restante das diretivas apresentadas relativamente à questão posta em liça.”

Com efeito, os autos aportaram neste Gabinete pra deliberação e ciência das orientações apresentadas, especialmente as de subitem 4.1 do Parecer da Procset.

Pois bem.Compete rememorar, inicialmente, que nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas

reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca da gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa.

O IBGH, ao seu turno, em 31 de Dezembro de 2020, encaminhou os Ofícios ns. 378/2020 (v.000017670240) e 379/2020 (v.000017670312) à esta Pasta, informando o seu “não interesse em continuar na gestão dos serviços assistenciais e administrativos dos referidos Hospitais Estaduais de Goiás” e “que a entrega dos Hospitais a esse Governo seja efetuada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da presente data.”

Desse modo, diante da manifestação do IBGH e tendo em vista a impossibilidade desta administração pública de assumir diretamente o gerenciamento das unidades, por total ausência de condições, deliberou-se, consoante consta do Despacho nº 12/2021 (v.000017560786 SEI 202000010044353) pela abertura de chamamento público regular.

Em paralelo e com urgência foi determinada contratação emergencial para seleção simplificada de Organizações Sociais com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes (HEELJ),

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15Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Hospital Estadual de Jaraguá Dr.

Sandino de Amorim (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), visando evitar desassistência e paralisação das atividades nesses hospitais.

No entanto, diante dos diversos indícios de descumprimento dos Contratos de Gestão celebrados com o IBGH, vislum-brou-se a necessidade de rescisão unilateral dos ajustes, por ser medida de interesse público e desta Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o que motivou a consultada realizada à Procuradoria Setorial.

Não obstante, foi editada a Portaria nº 02 / 2021 - SES, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 07/01/2021, instituindo-se a Comissão Especial de Transição, Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do Hospital Estadual de Pirenópolis - HEELJ, Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim - HEJA e do Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste - HURSO para acompanhar a substituição da Organização Social em saúde “IBGH” das Unidades hospitalares, conforme consta do processo SEI nº 202000010044353.

A Comissão Especial de Transição, então, passou a vistoriar - in loco - todas as três unidades em questão e especifi-camente sobre o Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes (HEELJ), exarou o Relatório nº 11/2021 (v.000018008268), constante do processo SEI 202100010002543, demonstrando o estado caótico e alarmante vivenciado naquela unidade, conforme transcrição a seguir:

“Ao iniciarmos os trabalhos desta Comissão Especial de Transição dentro da respectiva unidade hospitalar estadual, nos deparamos com um cenário extremamente preocupante, para não dizer aterrorizador, consoante será delineado neste relatório.A primeira irregularidade grave auferida foi em relação ao desabastecimento de medicamentos e insumos essenciais à continuidade do serviço e assistência aos pacientes.A ausência desses aludidos medicamentos e insumos comprometia a segurança do processo assistencial, ao passo que tinha aptidão para gerar o cancelamento ou adiamento de procedimentos e o consequente aumento dos riscos das enfermidades, elevando o risco de prolongamento do tempo de internação, com todas as suas consequências clínicas.Desse modo, esta Comissão solicitou ao IBGH a compra imediata, porém, fomos informados sobre a impossibilida-de de aquisição devido à falta de recursos, o que evidenciou irregularidade extremamente severa por parte daquela Organização Social em Saúde.Sendo assim, para que não houvesse maiores riscos ao quadro clínico dos pacientes naquela unidade hospitalar, bem como a continuidade dos serviços em saúde lá prestados, representantes desta Comissão de Transição (SES/GO) solicitaram, em caráter emergencial, empréstimos de medicamentos e insumos a outras unidades hospitalares de gestão estadual.A partir de então, esta Comissão de Transição passou a receber medicamentos e insumos de outras unidades, para que pudessem serem disponibilizados aos pacientes pelos profissionais de saúde.Referidas situações causavam verdadeiro temor nos profissionais de saúde da unidade, os quais apresentavam semblante de desespero, apreensão e aflição, o que acabava, consequentemente, refletindo nos pacientes.Além dessas gravíssimas irregularidades, foi constatado por esta Comissão que não havia diretor técnico na unidade, pois o mesmo dividia a gestão com outra unidade também gerida pelo IBGH, desde a deflagração da operação da Polícia Federal na Unidade, em dezembro de 2020, em razão da compra de insumos de procedência duvidosa, feita pelo referido Instituto. Encontrava-se no HEELJ, uma servidora que atendia aos cargos de Diretora Administrativa e Geral interina, simultaneamente.Não obstante, ao visitar o setor de TI - Tecnologia da Informação, esta Comissão identificou dificuldades por parte do IBGH para implantação do Projeto Saúde Digital - Prontuário Integrado, já que a referida implantação da certificação digital foi interrompida pela falta de pagamento ao fornecedor.Lado outro, embora o serviço de fornecimento de internet ainda estivesse em funcionamento, a unidade já havia sido notificada da suspensão dos serviços por atraso do pagamento aos fornecedores, com a consequente impossibilidade de abrir tickets com MV (suporte), além da falta de gestão no processo no uso do Sistema MV.Foi identificado, também, equipamentos e mobiliários em condições precárias, alguns sem condições de uso, por falta de manutenção básica.Além destes, esta Comissão constatou que a ambulância da Unidades, estava sendo utilizada pelo Instituto, como veículo de frete, no transporte de materiais, insumos e alimentos.No mais, compete consignar que todos colaboradores alegaram falta de comunicação do IBGH durante todo o período de gestão da unidade, principalmente em relação aos problemas relatadas de falta de medicamentos, insumos, atrasos de pagamentos de funcionários e prestadores de serviços.

Registre-se, por fim, que no período de 18/01 - 23/01 foi realizado o inventário (patrimônio) das unidades na presença dos representantes da SES/GO, IBGH e FUNEV dando celeridade ao processo de transição.”

Nota-se, por conseguinte, a gravidade das irregularidades constatadas pela Comissão Especial de Transição, gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente ao direito à vida (art. 5º da CF/88) da população goiana daquela região.

Ademais, referidos fatos são indiciários de que a entidade encontra-se técnica e operacionalmente incapacitada para o gerenciamento e o fomento dos serviços e das ações de saúde nas unidades hospitalares contratadas, notadamente considerando que as irregularidades reportadas por esta Secretaria de Estado da Saúde indiscutivelmente comprometem a eficiência e a qualidade do serviço prestado pela parceira privada.

Assim, muito embora encontrem-se em andamento processos com o objetivo de efetivar as transições nas unidades, como já relatado, verifica-se fundado receio de que continuidade do IBGH cause um dano grave ou de difícil reparação ao Estado de Goiás.

Isso porque, os elementos apontados constituem indicativos da necessidade de o Estado de Goiás, na qualidade de agente regulador e fiscalizador, adotar providências que resguardem o interesse público com a celeridade que a gravidade dos fatos reclama, principalmente devido ao risco assistencial iminente.

Vale destacar, outrossim, que esta Pasta tem o dever legal e a prerrogativa de agir para mitigar os resultados em situações como a presente.

Por isso, a suspensão da execução do Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO, celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH é impositiva, para assegurar e proteger a saúde pública goiana e o erário estadual.

E, como se não bastasse todas as razões delineadas neste expediente, soma-se ainda, de forma negativa, a postura apresentada pelo IBGH em reunião ocorrida hoje na sede desta Secretaria de Estado da Saúde, cuja pauta era justamente a discussão de

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16Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

medidas a serem adotadas para a efetivação das transições da melhor forma possível.No entanto, conforme consta da ata da aludida reunião (v.000018008788), o IBGH se manteve irredutível à proposição de

data apresentada pela SES para ocorrer, definitivamente, as transições nas respectivas unidades.Além do mais, se opôs à continuidade da aludida reunião, sob o argumento de que este Titular não estava presente,

embora estivesse representado pela Subsecretária de Saúde desta Pasta.Nesse ponto, compete destacar que a aludida reunião contou com a presença de Promotores de Justiça do Ministério

Público de Goiás, que foram convidados pela SES, juntamente com o Procurador do Estado que representa esta Pasta.Assim, restou evidenciado, sem qualquer margem de dúvida, que a continuidade do IBGH por qualquer tempo que seja,

pode causar mais danos à continuidade dos serviços nas unidades hospitalares, sendo necessário intervenção imediata desta Pasta.Desse modo, apesar de gravosa, a solução ora adotada fundamenta-se no interesse público e nas próprias circunstân-

cias do caso concreto, de alta relevância e notoriamente conhecidas, sendo providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o interesse e patrimônio público.

De outro lado, dada a essencialidade do serviço de saúde, é necessário que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada em nenhum dos Hospitais, em prejuízo à população assistida, razão pela qual, em reunião também nesta data com re-presentantes das Organizações Sociais que assumirão o comando das respectivas unidades (vide ata e lista de presenças: 000018008807 e 000018008809) na sede desta Secretaria, todas foram categóricas aos afirmarem possuírem condições de assumir de forma imediata a operação, sem risco de desassistência.

Vale anotar, mais uma vez, que esta reunião também contou com a presença de Promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás.

Por todo exposto e, ainda, em atenção às orientações do Parecer nº 66/2021 (v.000017872574) referendado pela PGE via do Despacho nº. 99/2021 (v. 000017926923), determino a

imediata suspensão da execução do Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO, celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, fixando a data de efetiva desmobilização para o dia 26/01/2021.

Como forma de garantir a efetivação da transição de gestão na unidade, autorizo desde já a entrada de representantes da Fundação Universitária Evangélica - FUNEV na unidade, os quais deverão, obrigatoriamente, se apresentarem a (os) membro (s) da Comissão Especial de Transição desta Secretaria antes de adentrarem.

Determino, ademais, que a Comissão Especial de Transição desta Secretaria acompanhe todo o procedimento, visando resguardar a continuidade dos serviços assistenciais.

Ressalta-se, por fim, que este Gabinete editará Portaria para instaurar procedimento administrativo, a ser conduzido por comissão processante previamente designada, destinado à apuração / confirmação da inadimplência perpetrada pelo Parceiro Privado, com posterior aplicação das penalidades cabíveis, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, observado o fluxo processual delineado pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho n° 1849/2019 - GAB.

Dê-se publicidade a este expediente, com urgência.

GABINETE DO SECRETÁRIO, do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,ao(s) 25 dia(s) do mês de janeiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por ISMAEL ALEXANDRINO JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 25/01/2021, às 23:24, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=docu-mento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018008810 e o código CRC 9705FACE.

GABINETE DO SECRETÁRIO

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17Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

RUA SC 1 299 - Bairro PARQUE SANTA CRUZ - CEP 74860-270 - GOIANIA - GO -

Referência: Processo nº 201400010001068 SEI 000018008810<#ABC#214931#17#254694/>

Protocolo 214931<#ABC#214932#17#254695>

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GABINETE

PROCESSO: 201600010000164INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESASSUNTO: Suspensão imediata do contrato.

DESPACHO Nº 333/2021 - GAB

Tratam-se os autos sobre o Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (5035373 - pg. 34/76), celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual Sandino de Amorim - HEJA, c uja vigência foi recentemente prorrogada até 05/11/2021, conforme 2° Termo Aditivo (000017192067).

Por meio do Despacho nº 110/2021 (v.000017672461) este Gabinete instou a Procuradoria Setorial desta Pasta a proceder com a análise jurídica acerca da possibilidade de rescisão unilateral do ajuste, a qual, por sua vez, exarou o Parecer nº 71/2021 (v.000017883300) orientando a matéria, mas remetendo o feito à Procuradoria-Geral do Estado, por entender ser a matéria de repercussão geral entre as Pastas e buscando a definição/uniformização do procedimento ser adotado, com fixação de orientação referencial sobre o tema.

A Procuradoria-Geral do Estado, na sequência, proferiu o Despacho nº. 94/2021 (v.000017907967), aprovando, com alguns acréscimos o Parecer PROCSET nº 71/2021 (000017883300), ante o acerto e exauriência do restante das diretivas apresentadas relativamente à questão posta em liça.”

Com efeito, os autos aportaram neste Gabinete pra deliberação e ciência das orientações apresentadas, especialmente as de subitem 4.1 do Parecer da Procset.

Pois bem.Compete rememorar, inicialmente, que nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas

reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca da gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa.

O IBGH, ao seu turno, em 31 de Dezembro de 2020, encaminhou os Ofícios ns. 378/2020 (v.000017670240) e 379/2020 (v.000017670312) à esta Pasta, informando o seu “não interesse em continuar na gestão dos serviços assistenciais e administrativos dos referidos Hospitais Estaduais de Goiás” e “que a entrega dos Hospitais a esse Governo seja efetuada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da presente data.”

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18Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Desse modo, diante da manifestação do IBGH e tendo em vista a impossibilidade desta administração pública de assumir diretamente o gerenciamento das unidades, por total ausência de condições, deliberou-se, consoante consta do Despacho nº 12/2021 (v.000017560786 SEI 202000010044353) pela abertura de chamamento público regular.

Em paralelo e com urgência foi determinada contratação emergencial para seleção simplificada de Organizações Sociais com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das

atividades no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), visando evitar desassistência e paralisação das atividades nesses hospitais.

No entanto, diante dos diversos indícios de descumprimento dos Contratos de Gestão celebrados com o IBGH, vislum-brou-se a necessidade de rescisão unilateral dos ajustes, por ser medida de interesse público e desta Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o que motivou a consultada realizada à Procuradoria Setorial.

Não obstante, foi editada a Portaria nº 02 / 2021 - SES, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 07/01/2021, instituindo-se a Comissão Especial de Transição, Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do Hospital Estadual de Pirenópolis - HEELJ, Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim - HEJA e do Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste - HURSO para acompanhar a substituição da Organização Social em saúde “IBGH” das Unidades hospitalares, conforme consta do processo SEI nº 202000010044353.

A Comissão Especial de Transição, então, passou a vistoriar - in loco - todas as três unidades em questão e especifica-mente sobre o Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim (HEJA), exarou o Relatório nº 12/2021 (v.000018008350), constante do processo SEI 202100010002479, demonstrando o estado caótico e alarmante vivenciado naquela unidade, conforme transcrição a seguir:

“Ao iniciarmos os trabalhos desta Comissão Especial de Transição dentro da respectiva unidade hospitalar estadual, nos deparamos com um cenário extremamente preocupante, para não dizer aterrorizador, consoante será delineado neste relatório.A primeira irregularidade grave auferida foi em relação ao desabastecimento de diversos medicamentos e insumos essenciais à continuidade do serviço e assistência aos pacientes.A ausência desses aludidos medicamentos e insumos comprometia a segurança do processo assistencial, ao passo que tinha aptidão para gerar o cancelamento ou adiamento de procedimentos e o consequente aumento dos riscos das enfermidades, elevando o risco de prolongamento do tempo de internação, com todas as suas consequências clínicas.Desse modo, esta Comissão solicitou ao IBGH a compra imediata, porém, fomos informados sobre a impossibilidade de aquisição devido à falta de recursos, o que evidenciou irregularidade extremamente severa por parte daquela Organização Social em Saúde.Sendo assim, para que não houvessem maiores riscos ao quadro clínico dos pacientes naquela unidade hospitalar, bem como a continuidade dos serviços em saúde lá prestados, representantes desta Comissão de Transição (SES/GO) solicitaram, em caráter emergencial, empréstimos de medicamentos e insumos à outras unidades hospitalares de gestão estadual.A partir de então, esta Comissão de Transição passou a receber medicamentos e insumos de outras unidades, para que pudessem serem disponibilizados aos pacientes pelos profissionais de saúde.Referidas situações causavam verdadeiro temor nos profissionais de saúde da unidade, os quais apresentavam semblante de desespero, apreensão e aflição, o que acabava, consequentemente, refletindo nos pacientes.Diversas foram os relatos de pacientes angustiados e extremamente tristes, que só externavam o desejo de “saírem”, de qualquer modo, daquele hospital.Além dessas gravíssimas irregularidades, foi constatado por esta Comissão que equipe médica de anestesistas havia paralisado a prestação de serviço à unidade por atraso no pagamento e por não haver perspectivas em relação à quitação do débito.A unidade encontrava-se, ainda, com pacientes aguardando cirurgias sem qualquer previsão para que ocorressem, já que não havia medicamentos, insumos e até mesma equipe para tanto.Esta Comissão de Transição SES/GO, precisou, assim, articular junto ao Complexo Regulador do Estado a transferência dos pacientes que aguardavam cirurgias para outras unidades hospitalares do Estado, reduzindo o tempo de permanência dos pacientes, bem como a resolução dos casos que necessitavam de cirurgias.Não obstante, ao visitar o setor de TI - Tecnologia da Informação, esta Comissão identificou dificuldades por parte do IBGH para implantação do Projeto Saúde Digital - Prontuário Integrado, já que a referida implantação da certificação digital foi interrompida pela falta de pagamento ao fornecedor.Lado outro, embora o serviço de fornecimento de internet ainda estivesse em funcionamento, a unidade já havia sido notificada da suspensão dos serviços por atraso do pagamento aos fornecedores, com a consequente impossibilidade de abrir tickets com MV (suporte), além da falta de gestão no processo no uso do Sistema MV.

Foi identificado, também, equipamentos e mobiliários em condições precárias, alguns sem condições de uso, por falta de manutenção básica.Foi constatado por esta Comissão ainda, que exames de tomografia, essenciais ao diagnóstico e tratamento do paciente, não estavam sendo realizados na Unidade por falta de pagamento. Fator que colabora para a desassistência, uma vez que gera atraso no diagnóstico e conduta médica, principalmente ao diagnóstico do paciente covid, principalmente por se tratar de uma unidade de referência regional destes casos.No mais, compete consignar que todos colaboradores alegaram falta de comunicação do IBGH durante todo o período de gestão da unidade, principalmente em relação aos problemas relatadas de falta de medicamentos, insumos, alimentos e atrasos de pagamentos de funcionários e prestadores de serviços.Registre-se, por fim, que no período de 18/01 - 23/01 foi realizado o inventário (patrimônio) das unidades na presença dos representantes da SES/GO, IBGH e Instituto CEM dando celeridade ao processo de transição.”

Nota-se, por conseguinte, a gravidade das irregularidades constatadas pela Comissão Especial de Transição, gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente ao direito à vida (art. 5º da CF/88) da população goiana daquela região.

Ademais, referidos fatos são indiciários de que a entidade encontra-se técnica e operacionalmente incapacitada para o gerenciamento e o fomento dos serviços e das ações de saúde nas unidades hospitalares contratadas, notadamente considerando que as irregularidades reportadas por esta Secretaria de Estado da Saúde indiscutivelmente comprometem a eficiência e a qualidade do serviço

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19Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

prestado pela parceira privada.Assim, muito embora encontrem-se em andamento processos com o objetivo de efetivar as transições nas unidades,

como já relatado, verifica-se fundado receio de que continuidade do IBGH cause um dano grave ou de difícil reparação ao Estado de Goiás.Isso porque, os elementos apontados constituem indicativos da necessidade de o Estado de Goiás, na qualidade de

agente regulador e fiscalizador, adotar providências que resguardem o interesse público com a celeridade que a gravidade dos fatos reclama, principalmente devido ao risco assistencial iminente.

Vale destacar, outrossim, que esta Pasta tem o dever legal e a prerrogativa de agir para mitigar os resultados em situações como a presente.

Por isso, a suspensão da execução do Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO, celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH é impositiva, para assegurar e proteger a saúde pública goiana e o erário estadual.

E, como se não bastasse todas as razões delineadas neste expediente, soma-se ainda, de forma negativa, a postura apresentada pelo IBGH em reunião ocorrida hoje na sede desta Secretaria de Estado da Saúde, cuja pauta era justamente a discussão de medidas a serem adotadas para a efetivação das transições da melhor forma possível.

No entanto, conforme consta da ata da aludida reunião (v.000018008859), o IBGH se manteve irredutível à proposição de data apresentada pela SES para ocorrer, definitivamente, as transições nas respectivas unidades.

Além do mais, se opôs à continuidade da aludida reunião, sob o argumento de que este Titular não estava presente, embora estivesse representado pela Subsecretária de Saúde desta Pasta.

Nesse ponto, compete destacar que a aludida reunião contou com a presença de Promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás, que foram convidados pela SES, juntamente com o Procurador do Estado que representa esta Pasta.

Assim, restou evidenciado, sem qualquer margem de dúvida, que a continuidade do IBGH por qualquer tempo que seja, pode causar mais danos à continuidade dos serviços nas unidades hospitalares, sendo necessário intervenção imediata desta Pasta.

Desse modo, apesar de gravosa, a solução ora adotada fundamenta-se no interesse público e nas próprias circunstân-cias do caso concreto, de alta relevância e notoriamente conhecidas, sendo providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o interesse e patrimônio público.

De outro lado, dada a essencialidade do serviço de saúde, é necessário que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada em nenhum dos Hospitais, em prejuízo à população assistida, razão pela qual, em reunião também nesta data com re-presentantes das Organizações Sociais que assumirão o comando das respectivas unidades (vide ata e lista de presenças: 000018008849 e 000018008862) na sede desta Secretaria, todas foram categóricas aos afirmarem possuírem condições de assumir de forma imediata a operação, sem risco de desassistência.

Vale anotar, mais uma vez, que esta reunião também contou com a presença de Promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás.

Por todo exposto e, ainda, em atenção às orientações do Parecer nº 71/2021 (v.000017883300) referendado pela PGE via do Despacho nº. 94/2021 (v.000017907967), determino a imediata suspensão da execução do Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (5035373 - pg. 34/76), celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, a ope-racionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual Sandino de Amorim - HEJA, fixando a data de efetiva desmobilização para o dia 26/01/2021.

Como forma de garantir a efetivação da transição de gestão na unidade, autorizo desde já a entrada de representantes do Instituto CEM na unidade, os quais deverão, obrigatoriamente, se apresentarem a (os) membro (s) da Comissão Especial de Transição desta Secretaria antes de adentrarem.

Determino, ademais, que a Comissão Especial de Transição desta Secretaria acompanhe todo o procedimento, visando resguardar a continuidade dos serviços assistenciais.

Ressalta-se, por fim, que este Gabinete editará Portaria para instaurar procedimento administrativo, a ser conduzido por comissão processante previamente designada, destinado à apuração / confirmação da inadimplência perpetrada pelo Parceiro Privado, com posterior aplicação das penalidades cabíveis, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, observado o fluxo processual delineado pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho n° 1849/2019 - GAB.

Dê-se publicidade a este expediente, com urgência.

GABINETE DO SECRETÁRIO, do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,ao(s) 25 dia(s) do mês de janeiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por ISMAEL ALEXANDRINO JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 25/01/2021, às 23:24, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=docu-mento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018008863 e o código CRC 744FA98A.

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

20Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

GABINETE DO SECRETÁRIO

RUA SC 1 299 - Bairro PARQUE SANTA CRUZ - CEP 74860-270 - GOIANIA - GO -

Referência: Processo nº 201600010000164 SEI 000018008863<#ABC#214932#20#254695/>

Protocolo 214932<#ABC#214933#20#254696>

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GABINETE

PROCESSO: 201600010008683INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESASSUNTO: Suspensão imediata do contrato.

DESPACHO Nº 331/2021 - GAB

Tratam-se os autos sobre o Contrato de Gestão n° 144/2017-SES/GO (4905310- pg. 121 a 168), celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Urgências

da Região Sudoeste - HURSO, 2 0/12/2017 4905310- pg. 191).

c om vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de

Por meio do Despacho nº 106/2021 (v.000017669998) este Gabinete instou a Procuradoria Setorial desta Pasta a proceder com a análise jurídica acerca da possibilidade de rescisão unilateral do ajuste, a qual, por sua vez, exarou o Parecer nº 25/2021 (v.000017693416) orientando a matéria, mas remetendo o feito à Procuradoria-Geral do Estado, por entender ser a matéria de repercussão geral entre as Pastas e buscando a definição/uniformização do procedimento ser adotado, com fixação de orientação referencial sobre o tema.

A Procuradoria-Geral do Estado, na sequência, proferiu o Despacho nº. 91/2021 (v.000017894140), aprovando, com alguns acréscimos o Parecer PROCSET nº 25/2021 (000017693416), ante o acerto e exauriência do restante das diretivas apresentadas relativamente à questão posta em liça.”

Com efeito, os autos aportaram neste Gabinete pra deliberação e ciência das orientações apresentadas, especialmente as de subitem 4.1 do Parecer da Procset.

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21Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Pois bem.Compete rememorar, inicialmente, que nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas

reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca da gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa.

O IBGH, ao seu turno, em 31 de Dezembro de 2020, encaminhou os Ofícios ns. 378/2020 (v.000017670240) e 379/2020 (v.000017670312) à esta Pasta, informando o seu “não interesse em continuar na gestão dos serviços assistenciais e administrativos dos referidos Hospitais Estaduais de Goiás” e “que a entrega dos Hospitais a esse Governo seja efetuada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da presente data.”

Desse modo, diante da manifestação do IBGH e tendo em vista a impossibilidade desta administração pública de assumir diretamente o gerenciamento das unidades, por total ausência de condições, deliberou-se, consoante consta do Despacho nº 12/2021 (v.000017560786 SEI 202000010044353) pela abertura de chamamento público regular.

Em paralelo e com urgência foi determinada contratação emergencial para seleção simplificada de Organizações Sociais com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das

atividades no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), visando evitar desassistência e paralisação das atividades nesses hospitais.

No entanto, diante dos diversos indícios de descumprimento dos Contratos de Gestão celebrados com o IBGH, vislum-brou-se a necessidade de rescisão unilateral dos ajustes, por ser medida de interesse público e desta Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o que motivou a consultada realizada à Procuradoria Setorial.

Não obstante, foi editada a Portaria nº 02 / 2021 - SES, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 07/01/2021, instituindo-se a Comissão Especial de Transição, Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do Hospital Estadual de Pirenópolis - HEELJ, Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim - HEJA e do Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste - HURSO para acompanhar a substituição da Organização Social em saúde “IBGH” das Unidades hospitalares, conforme consta do processo SEI nº 202000010044353.

A Comissão Especial de Transição, então, passou a vistoriar - in loco - todas as três unidades em questão e especifica-mente sobre o Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), exarou o Relatório nº 10/2021 (v.000018008235), constante do processo SEI 202100010002103, demonstrando o estado caótico e alarmante vivenciado naquela unidade, conforme transcrição a seguir:

“Ao iniciarmos os trabalhos desta Comissão Especial de Transição dentro da respectiva unidade hospitalar estadual, nos deparamos com um cenário extremamente preocupante, para não dizer aterrorizador, consoante será delineado neste relatório.A primeira irregularidade grave auferida foi em relação ao desabastecimento de diversos medicamentos e insumos essenciais à continuidade do serviço e assistência aos pacientes.A ausência desses aludidos medicamentos e insumos comprometia a segurança do processo assistencial, ao passo que tinha aptidão para gerar o cancelamento ou adiamento de procedimentos e o consequente aumento dos riscos das enfermidades, elevando o risco de prolongamento do tempo de internação, com todas as suas consequências clínicas.Desse modo, esta Comissão solicitou ao IBGH a compra imediata, porém, fomos informados sobre a impossibilida-de de aquisição devido à falta de recursos, o que evidenciou irregularidade extremamente severa por parte daquela Organização Social em Saúde.Sendo assim, para que não houvesse maiores riscos ao quadro clínicos dos pacientes naquela unidade hospitalar, bem como a continuidade dos serviços em saúde lá prestados, representantes desta Comissão de Transição (SES/GO) solicitaram, em caráter emergencial, empréstimos de medicamentos e insumos a outras unidades hospitalares de gestão estadual.A partir de então, esta Comissão de Transição passou a receber medicamentos e insumos de outras unidades, que chegavam até mesmo de madrugada, para que pudessem serem disponibilizados aos pacientes pelos profissionais de saúde.Não bastasse, foi identificado desabastecimento de alimentos no aludido hospital, ou seja, os pacientes, bem como profis-sionais de saúde, estavam famintos, o que escancarava mais ainda as irregularidades e deficiências de gestão do IBGH.Desse modo, foi necessário que esta Comissão providenciasse alimentação regular para os pacientes e profissionais da unidade, com urgência.Referidas situações causavam verdadeiro temor nos profissionais de saúde da unidade, os quais apresentavam semblante de desespero, apreensão e aflição, o que acabava, consequentemente, refletindo nos pacientes.Diversos foram os relatos de pacientes angustiados e extremamente tristes, que só externavam o desejo de “saírem”, de qualquer modo, daquele hospital.Além dessas gravíssimas irregularidades, foi constatado por esta Comissão que equipe médica de anestesistas havia paralisado a prestação de serviço à unidade por atraso no pagamento e por não haver perspectivas em relação à quitação do débito.As anestesias urgentes em pacientes que não podiam ser transferidos estavam sendo realizadas apenas pelo Diretor-Ge-ral da unidade, Dr. André, o qual, no entanto, pediu demissão antes mesmo do término da transição, fazendo com que a unidade ficasse sem a figura de Diretor-Geral.A unidade encontrava-se, ainda, com pacientes aguardando cirurgias sem qualquer previsão para que ocorressem, já que não haviam medicamentos, insumos e até mesma equipe para tanto.

Foi identificado por esta Comissão que a escala de médicos estava “em aberto”, o que gerava falta de profissionais na unidade, até mesmo na UTI Pediátrica.Nesse ponto, a Diretoria Técnica da unidade fez vários contatos com esta Comissão informando os desfalques da escala médica e que os mencionados profissionais estavam esgotados e não queriam mais colaborar com a cobertura das escalas, pois não tinham segurança quanto ao pagamento dos plantões que por meses não recebiam o salário.Com efeito, foi necessário que esta Comissão auxiliasse no remanejamento da equipe dentro da unidade para que mantivesse a continuidade da assistência aos pacientes.Esta Comissão de Transição SES/GO, precisou, assim, articular junto ao Complexo Regulador do Estado a transferência dos pacientes que aguardavam cirurgias para outras unidades hospitalares do Estado, reduzindo o tempo de permanência dos pacientes, bem como a resolução dos casos que necessitavam de cirurgias.Não obstante, ao visitar o setor de TI - Tecnologia da Informação, esta Comissão identificou dificuldades por parte do IBGH para implantação do Projeto Saúde Digital - Prontuário Integrado, já que a referida implantação da certificação digital

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22Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

foi interrompida pela falta de pagamento ao fornecedor.Lado outro, embora o serviço de fornecimento de internet ainda estivesse em funcionamento, a unidade já havia sido notificada da suspensão dos serviços por atraso do pagamento aos fornecedores, com a consequente impossibilidade de abrir tickets com MV (suporte), além da falta de gestão no processo no uso do Sistema MV.Foi identificado, também, equipamentos e mobiliários em condições precárias, alguns sem condições de uso, por falta de manutenção básica.No mais, compete consignar que todos colaboradores alegaram falta de comunicação do IBGH durante todo o período de gestão da unidade, principalmente em relação aos problemas relatadas de falta de medicamentos, insumos, alimentos e atrasos de pagamentos de funcionários e prestadores de serviços.Registre-se, por fim, que no período de 18/01 - 23/01 foi realizado o inventário (patrimônio) das unidades na presença dos representantes da SES/GO, IBGH e IPGSE dando celeridade ao processo de transição.”

Nota-se, por conseguinte, a gravidade das irregularidades constatadas pela Comissão Especial de Transição, gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente ao direito à vida (art. 5º da CF/88) da população goiana daquela região.

Ademais, referidos fatos são indiciários de que a entidade encontra-se técnica e operacionalmente incapacitada para o gerenciamento e o fomento dos serviços e das ações de saúde nas unidades hospitalares contratadas, notadamente considerando que as irregularidades reportadas por esta Secretaria de Estado da Saúde indiscutivelmente comprometem a eficiência e a qualidade do serviço prestado pela parceira privada.

Assim, muito embora encontrem-se em andamento processos com o objetivo de efetivar as transições nas unidades, como já relatado, verifica-se fundado receio de que a continuidade do IBGH cause um dano grave ou de difícil reparação ao Estado de Goiás.

Isso porque, os elementos apontados constituem indicativos da necessidade de o Estado de Goiás, na qualidade de agente regulador e fiscalizador, adotar providências que resguardem o interesse público com a celeridade que a gravidade dos fatos reclama, principalmente devido ao risco assistencial iminente.

Vale destacar, outrossim, que esta Pasta tem o dever legal e a prerrogativa de agir para mitigar os resultados em situações como a presente.

Por isso, a suspensão da execução do Contrato de Gestão n° 144/2017- SES/GO (4905310 - pg. 121 a 168), celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH é impositiva, para assegurar e proteger a saúde pública goiana e o erário estadual.

E, como se não bastasse todas as razões delineadas neste expediente, soma-se ainda, de forma negativa, a postura apresentada pelo IBGH em reunião ocorrida hoje na sede desta Secretaria de Estado da Saúde, cuja pauta era justamente a discussão de medidas a serem adotadas para a efetivação das transições da melhor forma possível.

No entanto, conforme consta da ata da aludida reunião (v.000018008561), o IBGH se manteve irredutível à proposição de data apresentada pela SES para ocorrer, definitivamente, as transições nas respectivas unidades.

Além do mais, se opôs à continuidade da aludida reunião, sob o argumento de que este Titular não estava presente, embora estivesse representado pela Subsecretária de Saúde desta Pasta.

Nesse ponto, compete destacar que a aludida reunião contou com a presença de Promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás, que foram convidados pela SES, juntamente com o Procurador do Estado que representa esta Pasta.

Assim, restou evidenciado, sem qualquer margem de dúvida, que a continuidade do IBGH por qualquer tempo que seja, pode causar mais danos à continuidade dos serviços nas unidades hospitalares, sendo necessário intervenção imediata desta Pasta.

Desse modo, apesar de gravosa, a solução ora adotada fundamenta-se no interesse público e nas próprias circunstân-cias do caso concreto, de alta relevância e notoriamente conhecidas, sendo providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o interesse e patrimônio público.

De outro lado, dada a essencialidade do serviço de saúde, é necessário que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada em nenhum dos Hospitais, em prejuízo à população assistida, razão pela qual, em reunião também nesta data com re-presentantes das Organizações Sociais que assumirão o comando das respectivas unidades (vide ata e lista de presenças: 000018008587 e 000018008598) na sede desta Secretaria, todas foram categóricas aos afirmarem possuírem condições de assumir de forma imediata a operação, sem risco de desassistência.

Vale anotar, mais uma vez, que esta reunião também contou com a presença de Promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás.

Por todo exposto e, ainda, em atenções às orientações do Parecer nº 25/2021 (v.000017693416) referendado pela PGE via do Despacho nº. 91/2021 (v.000017894140), determino a imediata suspensão da execução do Contrato de Gestão n° 144/2017-SES/GO, celebrado junto ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Urgências da Região Sudoeste - HURSO, fixando a data de efetiva desmobilização para o dia 26/01/2021.

Como forma de garantir a efetivação da transição de gestão na unidade, autorizo desde já a entrada de representantes do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - IPGSE na unidade, os quais deverão, obrigatoriamente, se apresentarem a (os) membro (s) da Comissão Especial de Transição desta Secretaria antes de adentrarem.

Determino, ademais, que a Comissão Especial de Transição desta Secretaria acompanhe todo o procedimento, visando resguardar a continuidade dos serviços assistenciais.

Ressalta-se, por fim, que este Gabinete editará Portaria para instaurar procedimento administrativo, a ser conduzido por comissão processante previamente designada, destinado à apuração / confirmação da inadimplência perpetrada pelo Parceiro Privado, com posterior aplicação das penalidades cabíveis, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, observado o fluxo processual delineado pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho n° 1849/2019 - GAB.

Dê-se publicidade a este expediente, com urgência.

GABINETE DO SECRETÁRIO, do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,ao(s) 25 dia(s) do mês de janeiro de 2021.

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23Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Documento assinado eletronicamente por ISMAEL ALEXANDRINO JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 25/01/2021, às 23:24, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=docu-mento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018008714 e o código CRC 31144054.

GABINETE DO SECRETÁRIORUA SC 1 299 - Bairro PARQUE SANTA CRUZ - CEP 74860-270 - GOIANIA - GO -

Referência: Processo nº 201600010008683 SEI 000018008714<#ABC#214933#23#254696/>

Protocolo 214933<#ABC#214863#23#254606>

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018-SES/GO. Processo nº: 201700010017542. Objeto: 1. Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 01/2018-SES/GO; 2. Retificação do Plano Operativo; 3. Inclusão de obrigações da Contratada. Contratada: VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO. Valor do Aditivo: R$ 29.147.965,44. Dotação Orçamentária: 2850.10.302.1043.2148.03.100.90; 2850.10.302.1043.2148.03. 232.90. Vigência: 11 de dezembro de 2020 a 10 dezembro de 2021. Signatários: Juliana Pereira Diniz Prudente - Procuradora-Geral do Estado. Ismael Alexandrino Júnior - Secretário de Estado da Saúde. Marco Aurélio Martins da Silva - Vila São José Bento Cottolengo.<#ABC#214863#23#254606/>

Protocolo 214863

Secretaria de Estado da Economia<#ABC#214891#23#254642>

EXTRATO DA PORTARIA Nº 04/COF/ 2021- ECONOMIA

Assunto: Anula as portarias 54 e 55/COF/2020 - Economia e Instaura PAReferência: 202000004105120Infração: Condução irregular de veículo oficialSíntese do Fato: Torna sem efeito as Portarias nºs 54 e 55/COF/2020 - ECONOMIA e acusa, inicialmente, empregada pública de ter conduzido com habitual excesso de velocidade, nas rodovias locais, o veículo oficial placa PR-0711, prefixo 04-1552 que se encontrava sob sua responsabilidade, com veementes indícios de

imprudência e direção perigosa na condução da viatura em questão.Autoridade Instauradora do PA: Chefe da Corregedoria FiscalData da Portaria: 25/01/2021

PUBLIQUE-se.

Gabinete da Chefe da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Economia, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2021.

LILIAN DA SILVA FAGUNDESChefe da Corregedoria Fiscal

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Protocolo 214891<#ABC#214881#23#254627>

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

Portaria SECRETÁRIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA - 001/2021 - ECONOMIA

A SECRETÁRIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e das disposições previstas nas Portaria nº 004/2021 e nº 001/2021, publicadas no D.O.E de 15 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

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24Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 9.270, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VANESSA SATELES DE SOUZA BATISTA LEITE, CPF nº 782.670.991-15, MB nº 58391.0, como OUVIDORA da Ouvidoria Fazendária, responsável por desempenhar as seguintes atividades:I - planejar e coordenar as atividades da Ouvidoria Fazendária;II - planejar e coordenar as atividades do Disque-Sonegação;III - atuar na prevenção e solução de conflitos;IV - ter livre acesso às Unidades da Pasta, para qeu possa propor soluções requeridas em cada situação, com excessão de assuntos classificados como sigilosos;V - exercer a interlocução com a Controladoria Geral do Estado de Goiás;VI - informar às autoridades competentes eventuais omissões ou mesmo descumprimento de prazos estipulados para oferecimento de resposta;VII - assinar os documentos que devem ser expedidos e/ou divulgados pela Ouvidoria Fazendária e Disque-Sonegação;VIII - representar o órgão ou entidade em que atua, interna e externamente, nos assuntos relacionados às suas atribuições;IX - despachar diretamente com a Secretária-Adjunta Administrativa desta Pasta.Art. 2º Designar o servidor WISLEI AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF: 906.551.501-10, M.B. 523702-5, como OUVIDOR-ADJUNTO, com o intuito de auxiliar a Ouvidora e a substituir nas suas ausências ou impedimentos.Art. 3º Revogar a Portaria nº 002/2019, do Gabinete da Secretária--Adjunta, de 09 de setembro de 2019, publicada no D.O.E. de 25 de setembro de 2019.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete da SECRETÁRIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

GISELE BARRETO LOURENCOSecretário (a)-Adjunto (a)

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Protocolo 214881

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

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ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Portaria 020/2021 - SEDSA SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° - REVOGAR a Portaria 377/2016, da extinta Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, atual Secretaria de Estado de Desenvolvi-mento Social que determinou a SUSPENSÃO do Processo Adminis-trativo Disciplinar, em desfavor do servidor DIOGO DAMASCENO PIRES, C.P.F: 000.486.291-03., com o propósito de averiguar possível transgressão disciplinar prevista no art. 303, inciso LX, da Lei nº 10.460, com redação dada pela Lei nº 14.678/2004.Art. 2° - PUBLICAR nova Portaria informando o ENCERRAMENTO da suspensão relacionada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 201400014002232, com base na revogação do Art. 331, § 4º da Lei 10.460/88, e na perda da motivação, visto que o servidor não se encontra mais em local incerto e não sabido.Art. 3° - A Comissão terá que apurar as irregularidades praticadas pelos agentes do Estado, no exercício de suas atribuições, no âmbito desta Pasta, cumprindo, assim, o determinado na Constituição Federal de 1988, que equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo das garantias do acusado.Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMEN-TO SOCIAL, em Goiânia-GO., aos 20 dias do mês de janeiro de 2021.

LÚCIA VÂNIA ABRÃO - Secretária<#ABC#214782#24#254517/>

Protocolo 214782

Secretaria de Estado de Cultura<#ABC#214865#24#254608>

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Portaria n° 08/2021 - SECULT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 212, da Lei Estadual nº. 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e no artigo 2º e seus parágrafos do Decreto nº. 9.572, de 05 de dezembro de 2019, e, ainda, considerando a relevância dos serviços afetos às atividades de correições e disciplina, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, Comissão Permanente de Sindicância, com a finalidade de apurar supostas “irregularidades funcionais praticadas por servidores desta Secretaria,” ocasião em que serão realizadas as diligências necessárias para se obter informações consideradas úteis ao esclarecimento dos fatos, suas circunstâncias e respectiva autoria.

Art. 2º - Para o cumprimento das atribuições, a Comissão terá acesso à toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo produzir as provas que entender pertinentes.

Art. 3º - Determinar o encaminhamento da presente Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para constar nos assentamentos dos servidores supracitados.

Art. 4º - Designar para compor a mencionada Comissão, os servidores:

Ordem Nome Cargo CPF Função na Comissão

01 Merquivania Lima Rocha

Técnico em Gestão Pública

930.803.604-00

Presidente

02 Gizelene Maria Ribeiro de Morais

Analista de Gestão Governamental

290.859.341-68

Vice-presidente

03 Marcelo Morais de Barros

Técnico em Gestão Pública

439.396.001-72

Secretária

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e REVOGA a Portaria nº 134/2020-

SECULT.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, aos 15 dias do mês

de janeiro de 2021.

Adriano Baldy de Sant’ Anna BragaSecretário de Estado de Cultura

<#ABC#214865#24#254608/>

Protocolo 214865

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25Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

<#ABC#214766#25#254500>

Portaria 020/2021 - SIC

Instaura sindicância e institui Subcomissão, no âmbito da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - CPPAD, para apurar possíveis irregularidades de que trata o Processo SEI que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 213 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020;RESOLVE:Art. 1º Designar BENEDITO CARDOSO LAUREANO, CPF 263.026.751-20, vínculo nº 84450, Gestor Público; e SILVANA APARECIDA COSTA BUENO, CPF 456.317.001-15, vínculo nº 442796, Assistente de Gestão Administrativa - QT-PCR-CLT-

-17098-CAIXEGO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Subcomissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 10 do art. 313, da Lei 20.756/20, os fatos de que trata o Processo nº 202011867000350, com foco na suposta irregularidade de participar da gerência ou da administração de empresa industrial ou comercial, fato à época tipificado no Art. 303, VI, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, com a indicação dos respectivos responsáveis.Art. 2º Delegar à subcomissão os poderes de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria 031/2019 - SIC, relativamente ao Processo SEI 202011867000350 e a outros que dele se originarem.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de janeiro de 2021.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIORSecretário de Estado

<#ABC#214766#25#254500/>

Protocolo 214766

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

26Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

AUTARQUIASAgência Estadual de Turismo – GOIÁS

TURISMO<#ABC#214887#26#254635>

ESTADO DE GOIÁSGOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

Portaria 3/2021 - GOIAS TURISMOOs Presidentes da Goiás Turismo - Agência Estadual de

Turismo e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, e o Secretário-Chefe da Secretaria Geral da Governadoria, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o permissivo constitucional do artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no artigo 8º, inciso VI, § 2º da Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 e suas alterações pelas Leis Estaduais nºs 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 e 20.491, de 25 de junho de 2019.

RESOLVE:Art. 1° - Designar os servidores infra relacionados:Cristiane Ricci Mancini, inscrita sob o CPF nº 017.029.581-

83, ocupante do cargo Gerente de Projetos de Fomento ao Empre-endedorismo e Atração de Investimentos, da Agência Estadual de Turismo, como Presidente da comissão;

Ricardo Duarte Souza, inscrito sob o CPF nº 040.247.981-54, ocupante do cargo Assessor A4 da Agência Estadual de Turismo, como Vice-presidente da Comissão;

Willian Fernando Pereira, inscrito sob o CPF nº 803.188.511-73, ocupante do cargo Técnico em Gestão Pública, da Agência Estadual de Turismo, como membro;

Cassiano de Brito Rocha, inscrito sob o CPF nº 027.000.171-96, ocupante do cargo de Gerente de Execução e Mo-nitoramento de Projetos e Captação de Recursos, representando a Secretaria-Geral da Governadoria, como membro;

Vanessa Elizabeth dos Santos Borges, inscrita sob o CPF nº 043.432.656-92, ocupante do cargo Gerente de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio, representando a Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, como membro;

Representantes dos respectivos órgãos, para compor a Comissão Intersecretarial com o objetivo de levantar e sanar as pendências junto à Caixa Econômica Federal, Ministério do Turismo, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União referentes aos Contratos de Repasse/Convênios: Contrato de Repasse 0247796-34/2007 - SIAFI 614477 - Vila Cultural - 1ª Etapa; Contrato de Repasse 0249111-97/2008 - SIAFI 623007 - Vila Cultural - 2ª Etapa; Convênio 700800/2008 - Implantação de Infraestrutura Turística - Implantação da Vila Cultural de Goiânia (Convênio Cancelado) e Contrato de Repasse 1003629-36/2012 SICONV 776848/2012 - Vila Cultural - 3ª Etapa

Art. 2° - A comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções.

Art. 3° - Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.GABINETE DOS PRESIDENTES DA GOIÁS TURISMO

- AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, GOINFRA - AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES E SECRETÁ-RIO-CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2021.

<#ABC#214887#26#254635/>

Protocolo 214887<#ABC#214889#26#254638>

ESTADO DE GOIÁSGOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

Portaria 4/2021 - GOIAS TURISMOO PRESIDENTE DA GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA

ESTADUAL DE TURISMO, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 13.550, de 11 de novembro de 1999, nomeado pelo

Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial n° 22.968 de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 56, inciso III, da Lei Estadual n° 20.491 de 25 de junho de 2019.

RESOLVE:Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Procedimento

Preliminar Investigatório - PPI, compostas pelos seguintes membros:

Walquíria Meira Teixeira Ribeiro, CPF nº 527.037.971-68, presidente;

Fransergio Passos de Oliveira, CPF nº 877.792.771-00, vice-presidente;

Aparecida de Fátima Bessa, CPF nº 382.161.591-53, membro.

Art. 2° - A comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções;

Art. 3° - Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 30/2020 e quaisquer disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Presidente da GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA

ESTADUAL DE TURISMO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021.<#ABC#214889#26#254638/>

Protocolo 214889

Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

<#ABC#214876#26#254621>

Portaria 415/2020 - GOINFRA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º, §1º, alínea “g”, c/c o art. 2º, inciso II, ambos do Decreto Estadual nº 9.572/2019;

Considerando que, em razão da Instrução Técnica nº 89/2017-TCE/GO (1184086), foi determinada a realização de glosas/retenções para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, referente ao Pregão nº 011/2016-PR-NELIC;

Considerando o Contrato 010/2017-PR-NEJUR (0588253 SEI Nº 201700036000667), celebrado com a Sinalisa Segurança Viária Ltda, cujo objeto consistia na execução dos serviços de com-plementação viária de implantação, adequação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e suspensa, além de dispositivos auxiliares de percurso, na malha rodoviária estadual e no Autódromo Internacional de Goiânia, neste Estado, lote 02;

Considerando o Despacho nº 113/2020 -DFI (000011871004) da Diretoria Financeira desta Autarquia;

Considerando os esclarecimentos e recomendações da Gerência de Processos Judiciais desta Autarquia constantes no Despacho nº 610/20-PR-PROSET-GEJUD (000016235614), o qual apontou a necessidade de abertura de processos para eventual aplicação de sanções contratuais às empresas contratadas que se recusaram a recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além de outros ilícitos contratuais a serem apurados (art. 87 da Lei nº 8.666/93), e

Considerando o teor do Processo SEI 201800036000278;RESOLVE:Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Respon-

sabilização de Fornecedor - PAF, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal nº 8.666/1993, destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, inscrita no CPNJ nº 42.147.421/0001-90, em razão da Instrução Técnica nº 89/2017-TCE/GO (1184086), que constatou a existência de descontos desproporcionais na proposta de preço unitário da empresa requerida em relação ao orçamento da licitação, de modo a possibilitar a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso houvesse a priorização na execução de serviços com descontos menores, referente ao Contrato nº 010/2017-PR-NEJUR, bem como para evidenciar a ocorrência de dano ao erário, caso existente, identificando os possíveis responsáveis e destacando o nexo causal entre as

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

27Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

respectivas condutas e o resultado.Art. 2º. Convocar a Comissão Permanente de Processo

Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - CPARF, instituída pela Portaria 430/2020 - GOINFRA, para realizar as apurações devidas, por meio de seus membros.

Art. 3º. A Comissão designada, na apuração de que trata o art. 1º desta Portaria e os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, realizará as diligências julgadas convenientes à obtenção de elementos e informações necessárias à instrução processual.

Art. 4º. Estipular o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SEPedro Henrique Ramos Sales

PresidenteGabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-

ESTRUTURA E TRANSPORTES, ao 01 dia do mês de dezembro de 2020.

<#ABC#214876#27#254621/>

Protocolo 214876<#ABC#214877#27#254623>

Portaria 416/2020 - GOINFRA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º, §1º, alínea “g”, c/c o art. 2º, inciso II, ambos do Decreto Estadual nº 9.572/2019;

Considerando que, em razão da Instrução Técnica nº 89/2017-TCE/GO (1184086), foi determinada a realização de glosas/retenções para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, referente ao Pregão nº 011/2016-PR-NELIC;

Considerando o Contrato 011/2017-PR-NEJUR (0572865 SEI Nº 201700036000668), celebrado com a Sigla Sinalização e Construções Ltda, cujo objeto consistia na execução dos serviços de complementação viária de implantação, adequação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e suspensa, além de dispositivos auxiliares de percurso, na malha rodoviária estadual e no Autódromo Internacional de Goiânia, neste Estado, lote 03;

Considerando o Despacho nº 113/2020 -DFI (000011871004) da Diretoria Financeira desta Autarquia;

Considerando os esclarecimentos e recomendações da Gerência de Processos Judiciais desta Autarquia constantes no Despacho nº 610/20-PR-PROSET-GEJUD (000016235614), o qual apontou a necessidade de abertura de processos para eventual aplicação de sanções contratuais às empresas contratadas que se recusaram a recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além de outros ilícitos contratuais a serem apurados (art. 87 da Lei nº 8.666/93), e

Considerando o teor do Processo SEI 201800036000278;RESOLVE:Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Respon-

sabilização de Fornecedor - PAF, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal nº 8.666/1993, destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa SIGLA SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ nº 07.976.282/0001-06, em razão da Instrução Técnica nº 89/2017-TCE/GO (1184086), que constatou a existência de descontos desproporcionais na proposta de preço unitário da empresa requerida em relação ao orçamento da licitação, de modo a possibilitar a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso houvesse a priorização na execução de serviços com descontos menores, referente ao Contrato nº 011/2017-PR-NEJUR, bem como para evidenciar a ocorrência de dano ao erário, caso existente, identificando os possíveis responsáveis e destacando o nexo causal entre as respectivas condutas e o resultado.

Art. 2º. Convocar a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - CPARF, instituída pela Portaria 430/2020 - GOINFRA, para realizar as apurações devidas, por meio de seus membros.

Art. 3º. A Comissão designada, na apuração de que trata o art. 1º desta Portaria e os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, realizará as diligências julgadas convenientes à obtenção de elementos e informações necessárias à instrução

processual.Art. 4º. Estipular o prazo de 120 (cento e vinte) dias para

conclusão dos trabalhos.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Pedro Henrique Ramos SalesPresidente

Gabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES, ao 01 dia do mês de dezembro de 2020.

<#ABC#214877#27#254623/>

Protocolo 214877<#ABC#214878#27#254624>

Portaria 451/2020 - GOINFRA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º, §1º, alínea “g”, c/c o art. 2º, inciso II, ambos do Decreto Estadual nº 9.572/2019;

Considerando que, em razão da Instrução Técnica nº 89/2017-TCE/GO (1184086), foi determinada a realização de glosas/retenções para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, referente ao Pregão nº 011/2016-PR-NELIC;

Considerando o Contrato 009/2017-PR-NEJUR, celebrado com a Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda, cujo objeto consistia na execução dos serviços de complementação viária de implantação, adequação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e suspensa, além de dispositivos auxiliares de percurso, na malha rodoviária estadual e no Autódromo Internacio-nal de Goiânia, neste Estado, lote 01;

Considerando o Despacho nº 113/2020 -DFI (000011871004) da Diretoria Financeira desta Autarquia;

Considerando os esclarecimentos e recomendações da Gerência de Processos Judiciais desta Autarquia constantes no Despacho nº 610/20-PR-PROSET-GEJUD (000016235614), o qual apontou a necessidade de abertura de processos para eventual aplicação de sanções contratuais às empresas contratadas que se recusaram a recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além de outros ilícitos contratuais a serem apurados (art. 87 da Lei nº 8.666/93), e

Considerando o teor do Processo SEI 201800036000278;RESOLVE:Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Respon-

sabilização de Fornecedor - PAF, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal nº 8.666/1993, destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, inscrita no CPNJ nº 07.150.434/0001-17, em razão da Instrução Técnica nº 89/2017-TCE/GO (1184086), que constatou a existência de descontos desproporcionais na proposta de preço unitário da empresa requerida em relação ao orçamento da licitação, de modo a possibilitar a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso houvesse a priorização na execução de serviços com descontos menores, referente ao Contrato nº 009/2017-PR-NEJUR, bem como para evidenciar a ocorrência de dano ao erário, caso existente, identificando os possíveis responsáveis e destacando o nexo causal entre as respectivas condutas e o resultado.

Art. 2º. Convocar a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - CPARF, instituída pela Portaria 430/2020 - GOINFRA, para realizar as apurações devidas, por meio de seus membros.

Art. 3º. A Comissão designada, na apuração de que trata o art. 1º desta Portaria e os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, realizará as diligências julgadas convenientes à obtenção de elementos e informações necessárias à instrução processual.

Art. 4º. Estipular o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Pedro Henrique Ramos Sales

PresidenteGabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-

ESTRUTURA E TRANSPORTES, ao 01 dia do mês de dezembro de 2020.

<#ABC#214878#27#254624/>

Protocolo 214878<#ABC#214879#27#254625>

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

28Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Portaria 454/2020 - GOINFRA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º, §1º, alínea “g”, c/c o art. 2º, inciso II, ambos do Decreto Estadual nº 9.572/2019;

Considerando o Contrato nº 013/2015-AD-GEJUR, celebrado com a empresa Goiás Construtora Ltda, cujo objeto consistia na execução dos serviços de pavimentação asfáltica na rodovia GO-050, trecho: Entroncamento BR-364 / Chapadão do Céu, neste Estado;

Considerando que a Cláusula Oitava em seus itens 8.1.8 e 8.1.10 do referido contrato impõe à Contratada a sua respon-sabilidade na manutenção do trecho em obras, e que, após duas notificações extrajudiciais à empresa, a mesma não providenciou os procedimentos necessários à correção dos defeitos e patologias apontados no Relatório de Vistoria (7464506), realizada em conjunto com técnicos da Controladoria Geral do Estado, conforme contido no Despacho nº 553/2020 - DOR (000012619347);

Considerando a determinação contida no Despacho nº 1755/2020 -PR (000016633199), em atendimento à recomendação formulada pela Gerência de Processos Judiciais no Despacho nº 718/2020-PR-PROSET-GEJUD (000016512947);

Considerando o encaminhamento realizado pelo Despacho nº 123/2020 -PR-GABIN-GECOR (000016967917) e o esclarecimento contido no Despacho nº 135/2020 - PR-GABIN--GECOR (000017023568), acerca da confecção de portaria própria para averiguar a hipótese legal e/ou contratual de aplicação de sanção (ões) à Contratada, comprovar o suposto dano ao erário, identificar eventuais pessoas jurídicas ou físicas que contribuíram para a efetivação deste e o respectivo nexo causal entre a conduta e o resultado, e

Considerando o teor do Processo SEI 200000036000909;RESOLVE:Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Respon-

sabilização de Fornecedor - PAF, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal nº 8.666/1993, destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa GOIÁS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.649.127/0001-61, em razão de possível descumprimento contratual, frente às patologias identifi-cadas e não recuperadas, em trechos da pavimentação asfáltica na rodovia GO-050, Entroncamento BR-364 / Chapadão do Céu, neste estado, objeto do Contrato nº 013/2015-PJ, bem como para evidenciar a ocorrência de dano ao erário, caso existente, identifi-cando os possíveis responsáveis e destacando o nexo causal entre as respectivas condutas e o resultado.

Art. 2º. Convocar a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - CPARF, instituída pela Portaria 430/2020 - GOINFRA, para realizar as apurações devidas, por meio de seus membros.

Art. 3º. A Comissão designada, na apuração de que trata o art. 1º desta Portaria e os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, realizará as diligências julgadas convenientes à obtenção de elementos e informações necessárias à instrução processual.

Art. 4º. Estipular o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Pedro Henrique Ramos Sales

PresidenteGabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE IN-

FRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 04 dias do mês de dezembro de 2020.

<#ABC#214879#28#254625/>

Protocolo 214879<#ABC#214880#28#254626>

Portaria nº 485/2020 - GOINFRA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º, §1º, alínea “g”, c/c o art. 2º, inciso II, ambos do Decreto Estadual nº 9.572/2019;

Considerando o Contrato nº 029/2017-PR-NEJUR (000012155721), celebrado com a empresa Pavidez Engenharia Ltda, cujo objeto consiste nos serviços de recuperação de rodovias do programa Rodovida Reconstrução - Grupo III, Lote 12, na Rodovia

GO-302, Trecho: saída Itajá - Aporé / Entr. GO-178 (Itajá-GO); e Rodovias GO-178 / GO-206, Trecho: Div. GO-MS / Itajá / Itarumã / Caçu / Entr. BR-364, neste Estado, e o Termo Aditivo nº 008/2020 -PR-PROSET (000011501187) e Apostilas subsequentes;

Considerando a Ação de Cobrança (000011852811) (Processo Judicial n. 5070721.09.2020.8.09.0051) ajuizada pela Pavidez Engenharia Ltda, em desfavor desta Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, referente aos atrasos alegados nos pagamentos do Contrato nº 029/2017-PR-NEJUR;

Considerando os apontamentos feitos pelo Despacho nº 818/2020 -DOR (000013338205) da Diretoria de Obras Rodoviárias desta Autarquia, acerca das irregularidades identificadas nas referidas rodovias, conforme Relatório Fotográfico (000013338165) elaborado pela Gerência de Manutenção, os quais culminaram na emissão da Notificação nº 43/2019 -PR-GABIN-SEG (9668037) à contratada para adoção de providências quanto à correção integral de todos os defeitos, patologias e sinalizações presentes nos segmentos do contrato citado;

Considerando a Contestação (000013508186) proto-colizada por esta Autarquia no Processo Judicial referenciado, sustentando, dentre outras teses, a “exceção de contrato não cumprido”, uma vez que o relatório fotográfico de vistorias elaborado pela Gerência de Manutenção desta Agência apontou várias irregu-laridades nas obras em questão, que podem ter ocasionado grave lesão ao erário;

Considerando a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos ao perito nomeado (000016698474), tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial para comprovar a “exceção de contrato não cumprido”, demonstrando os fatos apontados pelas vistorias realizadas pela equipe técnica da GOINFRA;

Considerando a determinação contida no Despacho nº 1774/2020 -PR (000016704653), em atendimento à recomendação formulada pela Gerência de Processos Judiciais no Despacho nº 770/2020-PR-PROSET-GEJUD (000016698524);Considerando o encaminhamento realizado pelo Despacho nº 162/2020 -PR-GABIN-GECOR (000017123971), acerca da confecção de portaria própria para averiguação do alegado des-cumprimento contratual, além de verificar a prática de outros atos contrários às leis estadual e federal de licitações, e eventuais sanções cabíveis, e

Considerando os teores do Processo nº 202000036002475 e dos autos relacionados;

RESOLVE:Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Respon-

sabilização de Fornecedor - PAF, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal nº 8.666/1993, destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.744.153/0001-06, em razão de possível descumprimento de suas obrigações contratuais de forma satisfatória, tendo em vista os defeitos e patologias encontrados nas obras, objetos do Contrato nº 029/2017-PR-NEJUR (000012155721), bem como para evidenciar a ocorrência de dano ao erário, caso existente, identificando os possíveis responsáveis e destacando o nexo causal entre as respectivas condutas e o resultado.

Art. 2º. Convocar a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - CPARF, instituída pela Portaria 430/2020 - GOINFRA, para realizar as apurações devidas, por meio de seus membros.

Art. 3º. A Comissão designada, na apuração de que trata o art. 1º desta Portaria e os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, realizará as diligências julgadas convenientes à obtenção de elementos e informações necessárias à instrução processual.

Art. 4º. Estipular o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Pedro Henrique Ramos Sales

PresidenteGabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE IN-

FRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 29 dias do mês de dezembro de 2020.

<#ABC#214880#28#254626/>

Protocolo 214880<#ABC#214916#28#254671>

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

29Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Portaria 31/2021 - GOINFRAO PRESIDENTE da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTU-

RA E TRANSPORTES - GOINFRA, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual , artigos 93 a 87, da Lei Nº 20.756, de 28 de janeiro 2020, bem como a Lei Nº 19.019, de 25 de setembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Nº 8.465, de 05 de outubro de 2015

RESOLVE:Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio

de Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 22 de fevereiro de 2021 a 21 de maio de 2021, a servidora Meggie Saddi Duarte, inscrita no CPF sob o n. 024.867.231-29, Gerente da Secretaria Geral desta Agência e a servidora Eugênia Maria de Sousa Nascimento, CPF 957.940.001-63, técnica em gestão pública.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Diretoria de Gestão Integrada e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

PEDRO HENRIQUE RAMOS SALESPresidente

Gabinete do <<Cargo do Titular>> do (a) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021.<#ABC#214916#29#254671/>

Protocolo 214916<#ABC#214899#29#254653>

EXTRATO DE APOSTILA

APOSTILA N.° 05/2021-GOINFRA. APOSTILAMENTO DO CONTRATO n.º 012/2019-PR-PROSET, referente à EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA ABRANGENDO A APLICAÇÃO DE OPERAÇÕES ROTINEIRAS, PREVENTIVAS PERIÓDICAS E ESPECIAIS E CONSERVAÇÃO AEROPORTUÁRIA, APLICANDO OPERAÇÕES ROTINEIRAS E PERIÓDICAS, NA REGIONAL PAVIMENTADA 07 (LOTE 02), NESTE ESTADo. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: R.S. ENGENHARIA LTDA. OBJETO: incluir nova fonte de recursos no Contrato n.º 012/2019-PR-PROSET, cujo custeio também correrá por conta de recursos vinculados ao trânsito (fonte 125) E recursos oriundos de taxas por serviços públicos (fonte 161), provenienteS daS dotaçÕES orçamentáriaS n.° 2021.3180.26.782.1041.2140.03.125.90 e 2021.3180.26.782.1041.2140.03.161.90. PROCESSO SEI N.º 201900036002584.

<#ABC#214899#29#254653/>

Protocolo 214899<#ABC#214900#29#254655>

EXTRATO DE APOSTILA

APOSTILA N.° 06/2021-GOINFRA. APOSTILAMENTO DO CONTRATO n.º 010/2019-PR-PROSET, referente à EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA ABRANGENDO A APLICAÇÃO DE OPERAÇÕES ROTINEIRAS, PREVENTIVAS PERIÓDICAS E ESPECIAIS E CONSERVAÇÃO AEROPORTUÁRIA, APLICANDO OPERAÇÕES ROTINEIRAS E PERIÓDICAS, NA REGIONAL PAVIMENTADA 12 - JATAÍ (LOTE 03), NESTE ESTADo. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE IN-FRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: ÉTICA CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: incluir nova fonte de recursos no Contrato n.º 010/2019-PR-PROSET, cujo custeio também correrá por conta de recursos vinculados ao trânsito (fonte 125) E recursos oriundos de taxas por serviços públicos (fonte 161), provenienteS daS dotaçÕES orçamentáriaS n.° 2021.3180.26.782.1041.2140.03.125.90 e 2021.3180.26.782.1041.2140.03.161.90. PROCESSO SEI N.º 201900036002584.

<#ABC#214900#29#254655/>

Protocolo 214900<#ABC#214901#29#254656>

EXTRATO DE APOSTILA

APOSTILA N.° 07/2021-GOINFRA. APOSTILAMENTO DO CONTRATO n.º 011/2019-PR-PROSET, referente à EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA ABRANGENDO A APLICAÇÃO DE OPERAÇÕES ROTINEIRAS,

PREVENTIVAS PERIÓDICAS E ESPECIAIS E CONSERVAÇÃO AEROPORTUÁRIA, APLICANDO OPERAÇÕES ROTINEIRAS E PERIÓDICAS, NA REGIONAL PAVIMENTADA 16 - ipameri (LOTE 04), NESTE ESTADo. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE IN-FRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: R.S. ENGENHARIA LTDA. OBJETO: incluir nova fonte de recursos no Contrato n.º 011/2019-PR-PROSET, cujo custeio também correrá por conta de recursos vinculados ao trânsito (fonte 125) E recursos oriundos de taxas por serviços públicos (fonte 161), provenienteS daS dotaçÕES orçamentáriaS n.° 2021.3180.26.782.1041.2140.03.125.90 e 2021.3180.26.782.1041.2140.03.161.90. PROCESSO SEI N.º 201900036002584.

<#ABC#214901#29#254656/>

Protocolo 214901

Departamento Estadual de Transito – DETRAN<#ABC#214793#29#254529>

Edital de CitaçãoA Comissão Processo Administrativo Disciplinar nº 202000025083399 (PAD n. 28/2020), através deste edital, CITA a servidora Janete da Silva, CPF n. 641.944.691-00, servidor Paulo Roberto de Oliveira Silva, CPF n. 046.555.291-99, comissionado, cargo de Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, exonerado através do Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019, por se encontrar em local não sabido, para tomar conhecimento da continuidade do presente processo administrativo que lhe é movido, no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO, situado à Av. Engenheiro Atílio Corrêa Lima s/n°, Cidade Jardim - Goiânia-GO, podendo obter cópias das peças processuais, vista dos autos no local de funcio-namento da comissão processante, para dentro do prazo de sete (07) dias, a contar da publicação deste mandado juntado aos autos, comparecer na Corregedoria Setorial do DETRAN-GO, para tomar ciência da continuidade do Processo Administrativo Disciplinar.

Rosely Carolina dos S. SantanaMembro CPAD

<#ABC#214793#29#254529/>

Protocolo 214793<#ABC#214847#29#254590>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) pu-blicação(ões) nº 16/2021, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, em qualquer Unidade do Vapt Vupt de Goiânia/GO ou do interior do Estado de Goiás ou no DETRAN/GO sede e CIRETRANS devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o es-clarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DETRAN-GO, até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.detran.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) cópia reprográfica legível do documento de identifica-ção oficial com fotografia e assinatura; d) cópia do CRLV; e) se o

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

30Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de res-ponsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identifican-do o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS - Os formulários poderão ser retirados em qualquer Unidade do Vapt-Vupt ou pelo sítio www.detran.go.gov.br e poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, via remessa postal para o endereço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, por meio do DETRAN da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregue em qualquer de suas Unidades Administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.detran.go.gov.br).INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.detran.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio do DETRAN/GO é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobra-mento, data de vencimento da notificação(data limite).

Goiânia, 25 de Janeiro de 2021Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN/GO<#ABC#214847#30#254590/>

Protocolo 214847

Universidade Estadual de Goiás – UEG<#ABC#214857#30#254600>

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO DO

QUADRO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMI-

NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 2018RESULTADO FINAL

Retificado conforme decisão judicialAnápolis, 20 de janeiro de 2021.

Cargo: Delegado de Polícia SubstitutoNome Identidade Discursiva (GI, GII, GIII) CF Títulos Class. PF Class.APROVADOS E CLASSIFICADOSJOÃO CARLOS DE FREITAS JUNIOR; 137***** ***/MG; 66.7; 69.0; 55.8; 50.0; 1; 242.5; Class: 1 / ALINE CARVALHO MIRANDA; 311**** ***/DF; 62.5; 69.5; 55.8; 48.0; 1; 236.8; Class: 2 / DEBORA DANIELE RODRIGUES E MELO; 180**** ***/RN; 63.6; 67.0; 55.3; 48.0; 1; 234.9; Class: 3 / PEDRO HENRIQUE GONÇALVES TEIXEIRA; 257**** ***/DF; 60.8; 64.5; 56.1; 50.0; 1; 232.4; Class: 4 / LUIZ FERNANDO PEREIRA RIBEIRO; 163***** ***/MG; 63.9; 67.5; 50.9; 49.0; 1; 232.3; Class: 5 / ALTAIR GONÇALVES JUNIOR; 608**** ***/GO; 56.6; 66.0; 59.4; 50.0; 0; 232.0; Class: 6 / ALBERT PEIXOTO SALVADOR; 427** ***/DF; 60.0; 65.0; 55.6; 50.0; 1; 231.6; Class: 7 / LORENNA CARDOSO PERES; 266**** ***/DF; 61.2; 63.0; 56.4; 49.0; 1; 230.6; Class: 8 / HUDSON BENEDETTI DE MIRANDA; 251**** ***/DF; 59.1; 65.0; 55.1; 49.0; 2; 230.2; Class: 9 / LUIZ CARLOS DA CRUZ SOUZA FILHO; 131***** ****/MG; 62.3;

61.5; 56.0; 48.0; 1; 228.8; Class: 10 / LIVIO MAGNO ALVES; 158**** ***/ES; 60.4; 60.0; 57.4; 50.0; 0; 227.8; Class: 11 / MÁRCIO HENRIQUE MARQUES DE SOUZA; 26.****** ***/SP; 57.2; 68.5; 51.9; 49.0; 1; 227.6; Class: 12 / JORGE FERNANDO DOS SANTOS BEZERRA; 024****** ***/MA; 62.0; 66.5; 50.0; 49.0; 0; 227.5; Class: 13 / PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS; 195**** ***/DF; 52.9; 68.5; 53.5; 50.0; 2; 226.9; Class: 14 / ALEX MILLER LIMA; 151***** **/MG; 59.5; 66.0; 51.3; 48.0; 2; 226.8; Class: 15 / ANA BÁRBARA CANEDO OLIVEIRA; 487**** ****/GO; 59.5; 61.5; 57.7; 48.0; 0; 226.7; Class: 16 / MATHEUS CARDOSO ABUD; 538**** **/GO; 60.6; 61.0; 53.9; 50.0; 1; 226.5; Class: 17 / JOÃO PAULO FERREIRA MENDES; 501**** **/GO; 63.9; 66.5; 47.0; 48.0; 1; 226.4; Class: 18 / LUCAS SOARES DA SILVA ROCHA; 225**** ***/DF; 62.6; 60.5; 52.1; 50.0; 1; 226.2; Class: 19 / BRUNO BARROS FERREIRA; 556**** ***/GO; 64.9; 60.5; 52.8; 48.0; 0; 226.2; Class: 20 / ISABELLA JOY LIMA E SILVA; 455**** ***/GO; 59.1; 66.5; 51.4; 48.0; 1; 226.0; Class: 21 / JEFFERSON MATSON NÓBREGA SILVA; 311**** ***/PB; 60.3; 66.5; 47.9; 50.0; 1; 225.7; Class: 22 / LUÍS EDUARDO SILVA ; 121***** ***/MG; 54.3; 65.5; 55.9; 50.0; 0; 225.7; Class: 23 / PEDRO MANUEL DEMOCH ASSIS BRASIL; 508**** ****/GO; 58.9; 58.5; 57.1; 50.0; 1; 225.5; Class: 24 / MOACIR TOMAZ DE SOUZA FILHO; 990****** ***/CE; 56.7; 62.5; 55.9; 50.0; 0; 225.1; Class: 25 / THAYNARA ANDRADE BERQUO PELEJA; 557**** ***/GO; 61.0; 61.5; 52.5; 49.0; 1; 225.0; Class: 26 / DANILO FELIX DE MATTOS; 360 ***/SP; 61.0; 61.5; 52.2; 50.0; 0; 224.7; Class: 27 / WALLY SAMYA NOGUEIRA BARROS NOLETO; 023****** ****/MA; 61.7; 58.0; 53.8; 50.0; 1; 224.5; Class: 28 / THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK; 480**** ***/GO; 60.4; 60.5; 53.1; 50.0; 0; 224.0; Class: 29 / LUCAS FERREIRA DUTRA; 486 ***/SP; 56.6; 61.0; 57.3; 49.0; 0; 223.9; Class: 30 / CAMILA VIEIRA SIMÕES; 878***** ****/PR; 57.2; 61.5; 53.8; 50.0; 1; 223.5; Class: 31 / MATHEUS FEITOSA DE MELO; 431**** ***/GO; 56.2; 60.5; 54.8; 50.0; 2; 223.5; Class: 32 / CARLOS ANDRÉ FERREIRA ALFAMA; 234**** ***/DF; 60.4; 62.0; 52.0; 49.0; 0; 223.4; Class: 33 / RONIVALDO LOUREIRO BARROS; 312**** ***/DF; 59.2; 63.5; 50.6; 49.0; 1; 223.3; Class: 34 / JORGE LUIZ NAPOLEÃO MESQUITA; 040****** *****/DF; 61.8; 65.0; 46.4; 50.0; 0; 223.2; Class: 35 / LUIZA VENERANDA PEREIRA BATISTA ; 223***** ***/AM; 61.8; 66.5; 42.7; 50.0; 2; 223.0; Class: 36 / RENATA CUNHA SANTOS SEIXLACK; 703**** **/GO; 53.5; 63.5; 53.8; 50.0; 2; 222.8; Class: 37 / ANA CAROLINA PEDROTTI TEIXEIRA; 930***** ***/PR; 56.5; 59.5; 56.5; 49.0; 1; 222.5; Class: 38 / GABRIELA SOUZA DE MOURA; 224 *****/RJ; 59.6; 55.5; 56.1; 50.0; 1; 222.2; Class: 39 / THIAGO ESCANDOLHERO MARTINHO; 161**** ***/MS; 58.9; 59.0; 55.2; 49.0; 0; 222.1; Class: 40 / TIAGO FRAGA FERRÃO; 185**** ****/ES; 59.7; 61.5; 49.8; 50.0; 1; 222.0; Class: 41 / ALANNA ELIENE DELFINO DUARTE; 432**** ***/GO; 58.4; 66.0; 46.5; 50.0; 1; 221.9; Class: 42 / ERIC ALVES DE MENESES; 543**** ****/GO; 56.3; 60.5; 54.8; 49.0; 1; 221.6; Class: 43 / KRISTIAN FELIPE DA ROSA; 110****** *****/RS; 56.8; 62.5; 51.9; 50.0; 0; 221.2; Class: 44 / BÁRBARA NATAL BUTTINI; 499 ***/SP; 59.2; 60.5; 51.4; 50.0; 0; 221.1; Class: 45 / KHLISNEY KESSER LEMES DA COSTA CAMPOS; 377**** ****/GO; 59.4; 65.0; 47.6; 49.0; 0; 221.0; Class: 46 / THIAGO CESAR DE OLIVEIRA SILVA; 403**** ***/GO; 58.8; 59.0; 53.2; 49.0; 1; 221.0; Class: 47 / AMANDA FERNANDES DE ALVARENGA; 506****** **/GO; 58.4; 60.0; 52.6; 49.0; 1; 221.0; Class: 48 / JOSUÉ BRITO DOS REIS; 084****** ***/BA; 58.1; 59.5; 53.3; 50.0; 0; 220.9; Class: 49 / LEONARDO DIAS PIRES; 208 ***/RJ; 61.7; 55.5; 53.6; 50.0; 0; 220.8; Class: 50 / CAROLINA PEREIRA NEVES; 154***** ***/MG; 54.2; 62.0; 53.5; 50.0; 1; 220.7; Class: 51 / IRINEU PESARINI JUNIOR; 311**** ***/DF; 52.6; 65.5; 50.5; 50.0; 2; 220.6; Class: 52 / KAHLIL SOUTO NOGUEIRA; 026****** ***/MA; 58.2; 64.0; 48.4; 49.0; 1; 220.6; Class: 53 / LEONILSON PEREIRA DE SOUSA; 248**** ***/PI; 60.9; 53.0; 55.6; 50.0; 1; 220.5; Class: 54 / GABRIELA BIGATÃO ADAS; 286 ***/SP; 58.8; 61.0; 50.6; 50.0; 0; 220.4; Class: 55 / MARCUS VINICIUS CARDOSO DO NASCIMENTO; 361**** **/GO; 54.4; 61.0; 54.0; 50.0; 1; 220.4; Class: 56 / GEORGE SEVERO NOGUEIRA; 221*** ***/RR; 59.0; 63.5; 46.7; 49.0; 2; 220.2; Class: 57 / LEANDRO SIA MACHADO; 651**** ***/MG; 52.5; 59.0; 57.4; 49.0; 2; 219.9; Class: 58 / ANA CAROLINA DE OLIVEIRA; 425**** ****/GO; 59.8; 55.0; 53.5; 50.0; 1; 219.3; Class: 59 / ALLINE ROCHA DE FARIA; 441**** ****/GO; 59.9; 55.5; 54.8; 49.0; 0; 219.2; Class: 60 / LUCILENE GUIMARAES DOS SANTOS; 143****** ***/BA; 59.6; 57.5; 54.1; 48.0; 0; 219.2; Class: 61

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

31Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

/ ANA LUIZA VELOSO PACHECO; 540**** ****/GO; 59.7; 55.0; 54.3; 49.0; 1; 219.0; Class: 62 / MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA; 498**** ***/GO; 56.1; 59.5; 53.4; 49.0; 1; 219.0; Class: 63 / CÁSSIA FERNANDA SILVA BORGES; 513**** ***/GO; 62.1; 54.0; 51.7; 50.0; 1; 218.8; Class: 64 / TAMIRES AVILA TEIXEIRA; 122**** ***/MS; 59.8; 60.0; 50.0; 49.0; 0; 218.8; Class: 65 / RAFAEL BORGES DE MACEDO; 431**** ***/GO; 62.2; 53.0; 52.5; 50.0; 1; 218.7; Class: 66 / IAGO BATISTA IDEÃO (SUB JUDICE); 349**** ***/PB; 61.5; 61.0; 47.1; 49.0; 0; 218.6; Class: 67 / NÍCOLAS ALVARENGA DE OLIVEIRA MARTINS; 540**** ****/GO; 55.0; 57.5; 55.0; 50.0; 1; 218.5; Class: 68 / MARCELO ARAUJO MORTONI SILVA; 242**** ***/RN; 53.2; 59.0; 57.1; 48.0; 1; 218.3; Class: 69 / JIOVANE POLICENA DE FREITAS; 286**** ***/PA; 56.6; 66.5; 45.1; 50.0; 0; 218.2; Class: 70 / SANDRO LEAL COSTA; 604****** *****/RS; 58.1; 58.5; 51.5; 49.0; 1; 218.1; Class: 71 / FERNANDA DE CARVALHO GARCIA GOMES; 443 ***/SP; 56.7; 57.5; 52.8; 49.0; 2; 218.0; Class: 72 / JOÃO PAULO DE MORAIS GOMES VIEIRA (SUB JUDICE); 481**** ****/GO; 56.2; 63.0; 49.8; 48.0; 1; 218.0; Class: 73 / MARCOS DE JESUS ADORNO FILHO; 486** ***/GO; 55.2; 58.0; 54.7; 50.0; 0; 217.9; Class: 74 / ALUISIO NASCIMENTO RANGEL; 239**** ***/DF; 54.9; 57.5; 55.5; 50.0; 0; 217.9; Class: 75 / LEONARDO CHAMON RODRIGUES; 920**** ***/MG; 54.0; 56.0; 55.9; 50.0; 2; 217.9; Class: 76 / AMANDA MENUCI PETELINKAR; 001 ***/MS; 49.3; 62.5; 55.1; 50.0; 1; 217.9; Class: 77 / JARDER BRUNO DE SOUSA VIEIRA; 256**** ***/PI; 52.2; 64.5; 50.1; 50.0; 1; 217.8; Class: 78 / THIAGO SAAD CRESPO; 478 ***/SP; 57.1; 58.5; 54.0; 48.0; 0; 217.6; Class: 79 / JOSE HUMBERTO DA SILVA SOARES; 789**** *****/PE; 60.3; 66.0; 43.2; 48.0; 0; 217.5; Class: 80 / JOÃO RAFFAEL VELOSO SOARES; 158***** ***/MG; 59.9; 59.5; 48.0; 49.0; 1; 217.4; Class: 81 / LUCAS SABBAG BARROSO; 416**** ****/GO; 57.4; 58.0; 54.0; 48.0; 0; 217.4; Class: 82 / PETERSON FERREIRA AMIN; 361*** ***/SP; 59.8; 56.5; 51.1; 50.0; 0; 217.4; Class: 83 / BRUNO DE PAULA FERREIRA; 628**** ***/GO; 58.9; 57.0; 50.4; 50.0; 1; 217.3; Class: 84 / RAISSA SILVA ARAUJO; 473**** ***/GO; 58.3; 56.5; 51.2; 50.0; 1; 217.0; Class: 85 / GUSTAVO MENDES SILVA; 533**** ***/GO; 56.7; 57.0; 53.3; 50.0; 0; 217.0; Class: 86 / IURY PYTERSON MARQUES TOLEDO; 340** *****/GO; 55.0; 63.5; 47.5; 50.0; 1; 217.0; Class: 87 / IGOR DALMY MOREIRA; 188***** **/MG; 55.9; 56.0; 55.0; 50.0; 0; 216.9; Class: 88 / DANILO WENDEL MACEDO DE OLIVEIRA; 755*** ***/TO; 60.8; 56.0; 53.1; 47.0; 0; 216.9; Class: 89 / FERNANDO NOGUEIRA BOAVENTURA GONTIJO; 531**** ****/GO; 58.1; 62.0; 46.5; 50.0; 0; 216.6; Class: 90 / JULIANO CAMPESTRINI; 804***** ***/PR; 57.3; 66.0; 47.3; 46.0; 0; 216.6; Class: 91 / MARCOS DE OLIVEIRA GOMES; 109** **/GO; 54.2; 62.5; 49.8; 50.0; 0; 216.5; Class: 92 / INGRID FONSECA MARIANO; 141****** ***/BA; 56.3; 57.5; 52.7; 49.0; 1; 216.5; Class: 93 / LUCIANO SANTOS DA SILVA; 101**** ***/TO; 54.2; 57.5; 54.6; 50.0; 0; 216.3; Class: 94 / ANTÔNIO CARLOS DE SIQUEIRA JÚNIOR; 385**** ****/GO; 55.4; 64.0; 47.6; 48.0; 1; 216.0; Class: 95 / RICARDO MARQUES SARTO*; 189 ***/SP; 59.0; 54.0; 50.5; 50.0; 1; 214.5; Class: 100 / FELIPE SOARES SALA*; 129***** ***/MG; 51.8; 58.0; 48.1; 48.0; 0; 205.9; Class: 104 / WILLIAM AUGUSTO BRETZ SILVA (SUB JUDICE)*; 502***** **/RJ; 56.8; 59.0; 42.9; 46.0; 1; 205.7; Class: 105 / FABIO MARQUES BARBOSA*; 945*** ***/MS; 52.3; 63.5; 40.3; 48.0; 1; 205.1; Class: 106 / ALINE RODRIGUES LOPES*; 424**** ***/GO; 56.6; 60.5; 38.6; 48.0; 1; 204.7; Class: 107APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGASLIDIA SILVA CASTRO; 950****** ***/CE; 55.2; 57.5; 55.0; 48.0; 0; 215.7; Class: 96 / MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA; 507**** ***/GO; 58.2; 60.5; 51.4; 45.0; 0; 215.1; Class: 97 THALES FEITOSA FONSECA; 166****** ***/MA; 60.5; 52.5; 52.7; 49.0; 0; 214.7; Class: 98 / FABIO FAJNGOLD; 100 ***/RJ; 57.6; 62.5; 46.6; 48.0; 0; 214.7; Class: 99 / RICARDO RAMOS NOGUEIRA (SUB JUDICE); 207**** ****/ES; 55.7; 59.5; 48.2; 49.0; 0; 212.4; Class: 101 / FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE; 423**** ****/GO; 52.7; 61.0; 53.0; 40.0; 2; 208.7; Class: 102 / ELOY CARVALHO DINIZ (SUB JUDICE); 139** *****/DF; 55.4; 56.0; 45.6; 47.0; 2; 206.0; Class: 103 / WESLEY DA SILVA*; 371**** *****/ES; 53.3; 54.0; 43.4; 50.0; 0; 200.7; Class: 108 / CAIO CÉSAR COUTO MENEZES*; 068****** ***/BA; 44.1; 53.0; 48.1; 48.0; 1; 194.2; Class: 109 / SERGIO HENRIQUE ALVES (SUB JUDICE)*; M-4 ***/MG; 50.8; 60.0; 34.4; 45.0; 2; 192.2; Class: 110 / FERNANDA CORRÊA DE FREITAS; 187**** ***/DF; 61.4;

61.0; 54.6; 49.0; 1; 227.0; Class: 111 / MARIA LUÍSA DOS SANTOS NEVES; 487***** ***/SP; 59.6; 60.5; 54.9; 50.0; 0; 225.0; Class: 112 / MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DE OLIVEIRA; 486**** **/GO; 54.3; 65.0; 54.3; 50.0; 1; 224.6; Class: 113 / ALINE SILVA BARROS; 510**** ****/GO; 57.8; 59.5; 53.0; 49.0; 1; 220.3; Class: 114 / DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO; 118***** *****/MG; 59.2; 55.0; 55.0; 50.0; 1; 220.2; Class: 115 / CAIO ARTHUS PEIXOTO OLIVEIRA; 214 *****/RJ; 56.7; 63.5; 50.3; 48.0; 1; 219.5; Class: 116 / LEONARDO REIS GUIMARÃES; 208**** ***/DF; 59.6; 58.0; 55.6; 45.0; 1; 219.2; Class: 117 / ANDRÉ MONTEIRO DA SILVA; 149***** ***/MT; 53.6; 63.0; 52.5; 50.0; 0; 219.1; Class: 118 / MARCO GHANDI DE ASSIS OLIVEIRA; 208**** ***/DF; 57.7; 66.5; 43.5; 50.0; 1; 218.7; Class: 119* Candidato com deficiência CF = Curso de formação; PF = Pontuação final; Class. = Classificação.

Bruno Magalhães D’AbadiaSecretário de Estado de Administração

<#ABC#214857#31#254600/>

Protocolo 214857

PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Metrobus Transporte Coletivo S/A<#ABC#214873#31#254615>

PROCESSO: 202000184ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 102/20OBJETO: Fornecimento de Cubos de Rodas RemanufaturadosCONTRATANTE: Metrobus Transporte Coletivo S/ACONTRATADA: Metalmotriz Comércio de Peças Automotivas EireliVIGENCIA: 21/07/2021ASSINATURA: 28/12/20NORMA LEGAL: Pregão Presencial nº 059/20 - Baseado na Lei n° 13.303/16SIGNATÁRIOS: Miguel Elias Hanna - Metrobus S/A e Leandro Firmino de Oliveira - Metalmotriz Comercio de Peças Automotivas Eireli

Miguel Elias HannaDiretor Presidente Interino

<#ABC#214873#31#254615/>

Protocolo 214873<#ABC#214875#31#254618>

PROCESSO: 202000433ASSUNTO: Contrato de Fornecimento n° 003/21OBJETO: Fornecimento de Prensa PneumáticaCONTRATANTE: Metrobus Transporte Coletivo S/ACONTRATADA: Rofreios Indústria e Comércio de Peças LtdaVIGENCIA: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 10.800,00ASSINATURA: 15/01/2021NORMA LEGAL: - Dispensa de Licitação nº 003/21 -Baseado na Lei n° 13.303/16SIGNATÁRIOS: Miguel Elias Hanna- Metrobus e Roberto dos Santos - Rofreios Indústria e Comércio de Peças Ltda

Miguel Elias HannaDiretor Presidente Interino

<#ABC#214875#31#254618/>

Protocolo 214875

SANEAGO<#ABC#214769#31#254503>

EXTRATO DA DECISÃO SANCIONATÓRIA DEFINITIVA DO CONTRATO 145/2019 - SANEAGO

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade: 4943/2020Decisão (Deliberação da Diretoria Colegiada): 10/2021Contratante: Saneamento de Goiás S/A - SANEAGOContratada: Gênesis Científica Laboratorial EIRELI - EPP, CNPJ 01.028.098/0001-58.Infração: Atraso na execução do Contrato n. 145/2019 pela Contratada.Fundamento legal da sanção aplicada: Constituição Federal; art. 83, I, da Lei n. 13.303/2016; arts. 9, I, e 43º PR00.0174.00; e

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

32Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Cláusula Sétima do Contrato n. 145/2019.Conclusão: Diante das alegações recursais apresentadas pela empresa Gênesis Científica Laboratorial EIRELI - EPP, DECIDE-SE, em segunda e última instância no âmbito admi-nistrativo, com base nas normativas aplicáveis e pautado no princípio da boa-fé, pela aplicação da penalidade de advertência em razão do atraso injustificado no cumprimento do Contrato n. 145/2019.<#ABC#214769#32#254503/>

Protocolo 214769<#ABC#214906#32#254661>

SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGOEXTRATO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 3/2021

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR: 12246/2020;Descumprimento Acometido: Práticas de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;Fundamento Legal da Sanção Aplicada: arts. 84, II e III, c/c 83, III, da Lei nº 13.303/2016, art. 155, V e VI, do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago (RPCS), arts. 9º, 34 e 46 do Procedimento de Aplicação de Penalidades Administrativas na Fase Licitatória e Contratual no Âmbito da Saneago (PR00.0174.00) e itens 20.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.2, 20.2.2 e 20.2.3 dos Editais dos Pregões Eletrônicos nº 40/2020, nº 059/2020 e nº 070/2020;Empresa: HD3 Comercial Técnica EIRELI, CNPJ nº 34.822.903/0001-70;CONCLUSÃO: DECIDE-SE, em primeira instância, pela penalidade de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Saneamento de Goiás S.A.- Saneago, inscrita no CNPJ nº 01.616.929/0001-02, pelo período de 01 (um) ano e 08 (oito) meses.<#ABC#214906#32#254661/>

Protocolo 214906<#ABC#214907#32#254662>

SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGOEXTRATO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA nº 3/2021

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR: 12246/2020;Descumprimento Acometido: Práticas de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;Fundamento Legal da Sanção Aplicada: arts. 84, II e III, c/c 83, III, da Lei nº 13.303/2016, art. 155, V e VI, do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago (RPCS), arts. 9º, 34 e 46 do Procedimento de Aplicação de Penalidades Administrativas na Fase Licitatória e Contratual no Âmbito da Saneago (PR00.0174.00) e itens 20.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.2, 20.2.2 e 20.2.3 dos Editais dos Pregões Eletrônicos nº 40/2020, nº 059/2020 e nº 070/2020;Empresa: HDA Água e Efluentes Ltda., CNPJ nº 04.438.673/0001-89;CONCLUSÃO: DECIDE-SE, em primeira instância, pela penalidade de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Saneamento de Goiás S.A.- Saneago, inscrita no CNPJ nº 01.616.929/0001-02, pelo período de 02 (dois) anos.<#ABC#214907#32#254662/>

Protocolo 214907<#ABC#214909#32#254666>

SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGOEXTRATO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 3/2021

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR: 12246/2020;Descumprimento Acometido: Práticas de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;Fundamento Legal da Sanção Aplicada: arts. 84, II e III, c/c 83, III, da Lei nº 13.303/2016, art. 155, V e VI, do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago (RPCS), arts. 9º, 34 e 46 do Procedimento de Aplicação de Penalidades Administrativas na Fase Licitatória e Contratual no Âmbito da Saneago (PR00.0174.00) e itens 20.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.2, 20.2.2 e 20.2.3 dos Editais dos Pregões Eletrônicos nº 40/2020, nº 059/2020 e nº 070/2020;Empresa: Hidrodinâmica Comercial Técnica Ltda. (Nome de Fantasia: HDN Bombas Motores e Acessórios), CNPJ nº 01.073.311/0001-43;CONCLUSÃO: DECIDE-SE, em primeira instância, pela penalidade de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Saneamento de Goiás S.A.- Saneago, inscrita no

CNPJ n° 01.616.929/0001-02, pelo período de 01 (um) ano e 08 (oito) meses.<#ABC#214909#32#254666/>

Protocolo 214909<#ABC#214862#32#254605>

SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGOAVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n° 095/2020Processo: 12950/2020 - SaneagoModo de Disputa: ABERTOCritério de Julgamento: Maior Desconto Licitação contemplando LOTE(S) destinado(s) à AMPLA PARTICIPAÇÃO, será realizada no sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil S.A. no site www.licitacoes-e.com.brObjeto: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS DE BOMBAS SUBMERSAS E SUBMERSÍVEIS, MARCA EBARA, DESTINADO ÀS UNIDADES DA SANEAGO, NA CAPITAL E INTERIOR DESTE ESTADO, nos termos fixados no Edital e Anexos.Recurso: Próprio da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago.Limite de Acolhimento de Propostas: 24/02/2021 às 08:00hAbertura das Propostas: 24/02/2021 às 08:00hData e Hora do Pregão: 24/02/2021 às 09:00hO Edital poderá ser obtido no site www.licitacoes-e.com.br

Goiânia, 25 de janeiro de 2021.Victor Leandro Arantes Chaves

Superintendência de Licitações e Aquisições<#ABC#214862#32#254605/>

Protocolo 214862<#ABC#214861#32#254604>

SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6.2-3/2021

PROCESSO N° 9854/2020

A SANEAMENTO DE GOIÁS S.A., através da Diretoria de Produção e da Diretoria da Presidência, torna público que, com base nos termos do artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e, artigo 52, inciso I e artigo 55 do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago (RPC), publicado no DOE-GO em 22/11/2017 e DOU em 20/12/2017, DECLARA inexigível a licitação para contratação direta da empresa: PIERALISI DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.302.778/0001- 18, visando a Contratação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e emergencial, com fornecimento de peças de reposição originais de decantadores centrífugos de desidratação de lodo de esgoto da marca PIERALISI, localizados na Estação de Tratamento de Esgoto Hélio Seixo de Brito - ETE Goiânia, com prazo de execução de 12 (doze) meses, e vigência contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, no valor total de R$ 1.620.765,79 (um milhão, seiscentos e vinte mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), tudo de acordo com Parecer Jurídico nº 1146/2020 da J-SLC, págs. 131 a 154, e demais documentos, constantes do Processo nº 9854/2020.

Goiânia, 25 de janeiro de 2021.

Mauro Aparecido Lessa de Souza - DiretorDIPRO - Diretoria de Produção

Ricardo José Soavinski - DiretorDIPRE - Presidência

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Protocolo 214861

MINISTÉRIO PÚBLICO<#ABC#214888#32#254634>

Ata de Julgamento de DocumentaçãoEdital de Licitação nº 148/2020Modalidade: Tomada de PreçosTipo: Menor Preço GlobalRegime de Execução: Empreitada por Preço UnitárioAos 25/01/2021, na cidade de Goiânia - GO, na sede do MPGO, sala 235, ala B, reuniram-se a Presidente e membros da 2ª

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

33Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Comissão Permanente de Licitação, designados pelas Portarias nº 2020005359614 e 2020005359396, de 30/12/2020, para julgamento da Documentação do Edital de Licitação nº 148/2020, que trata da contratação de empresa para execução de obra de reforma e ampliação da sede das Promotorias de Justiça de Catalão. Após finalizada a análise, com a parte técnica a cargo da Superintendên-cia de Engenharia, as empresas DPC MAIA - R&D ENGENHARIA LTDA, KGR ENGENHARIA LTDA-ME e SERTEN ENGENHARIA EIRELI-ME foram consideradas inabilitadas; as empresas NEW AGE PARTICIPAÇÕES LTDA-ME, MAXI ENGENHARIA EIRELI ME e MRO CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA EIRELI foram consideradas habilitadas. Não havendo recursos, fica desde logo marcada a data para sessão de abertura dos envelopes das propostas para 04/02/2021, às 14h, na sala 236, 2º andar, do Edifício Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, sito à Rua 23, Qd.A-6, lt. 15/24, Jardim Goiás, Goiânia-GO. Transcorridos os trabalhos, nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião às 15h30m. Lavrando-se esta ATA que vai assinada pela Presidente e membros da 2ª CPL.Lindaucy Siqueira de Oliveira- Presidente da 2ª CPLCarla Dias Marinho - Membro da 2ª CPLRamisa Borges e Silva - Membro da 2ª CPL<#ABC#214888#33#254634/>

Protocolo 214888

MUNICÍPIOSPREFEITURAS

Anápolis<#ABC#214910#33#254665>

PREFEITURA DE ANÁPOLIS - UASG 989221-GOAVISO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2020

O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS torna público aos interessados, que no dia 08/02/2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF) far-se-á a abertura da sessão pública de lances do Pregão Eletrônico nº. 029/2020 (Republicação III), do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES JUDICIALIZADOS E PROGRAMAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS, conforme solicitação n°. 000550/2020, constante no processo administrativo nº. 000027543/2020 de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos, por meio do Portal de Compras do Governo Federal -www.gov.br/compras/pt-br/. Entrega das propostas: a partir de 25/01/2021, às 08h00min. O edital encontra-se disponível no Centro Administrativo à Avenida Brasil, nº. 200, Setor Central, Anápolis-GO, CEP 75075-210, Tel.: (62) 3902-2000, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou pelo site http://acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/informacao/licitacoes. Anápolis-GO, 22 de janeiro de 2021.

Matheus Alberti RochaPregoeiro

<#ABC#214910#33#254665/>

Protocolo 214910

Araçu<#ABC#214848#33#254591>

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002-2021O MUNICÍPIO DE ARAÇU-GO, através da Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados do ramo pertinente, que fará realizar em sua sede, às 08h do dia 08 de fevereiro de 2021, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e etanol para uso da frota de veículos das secretarias municipais durante o exercício de 2021. Maiores informações, bem como o edital, poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal

de Araçu, fone (62) 3527-1263 ou pelo site http://aracu.centi.com.br/licitacoes.Araçu, 25 de janeiro de 2021. GILVÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente da CPL<#ABC#214848#33#254591/>

Protocolo 214848

Bela Vista de Goiás<#ABC#214912#33#254667>

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº.007/2021 O Município de Bela Vista de Goiás, através da Secretaria Municipal de Educação, avisa a todos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma presencial, visando o registro de preços, para futura e eventual e parcelado fornecimento de Gêneros Alimentícios com a finalidade de atender ao funcionamen-to da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na alimentação escolar do Município de Bela Vista de Goiás, conforme especifica-ções constantes do Edital, disponível no site da Prefeitura. Abertura: 09/02/2021 - às 08h30min.Local: Sala de Reuniões do Departamento de Licitação, situado na Praça José Lobo, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás-GO. Site: www.belavista.go.gov.br. - link: Licitações, Fone Licitação: (62) 3551-7003, Bela Vista de Goiás aos 25 dias do mês de Janeiro de 2021, Adryanna Crystina Kelly de Carvalho - Pregoeira<#ABC#214912#33#254667/>

Protocolo 214912

Bonfinópolis<#ABC#214872#33#254616>

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GODECRETO N° 058/2021, de 25 de janeiro de 2021.“Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo e dá outras providências.”O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Homologação de Resultados Finais do Concurso Público 001/2019, conforme Decreto n.º163/2019 de 23 de outubro de 2019. CONSIDERANDO que o prazo para interposição de recursos ao resultado supracitado expirou-se; CONSIDERANDO os princípios administrativos da legalidade e da impessoalidade; DECRETA: Art. 1°. Fica nomeado o servidor abaixo identificado para cargo de provimento efetivo constante na estrutura organizacional do Município de Bonfinópolis: Cargo: Eletricista - INSCRIÇÃO N.º 153166 , Nome: Roberto Saran, Classificação: 1º lugar. Art. 2°. Fica desde já CONVOCADO o candidato acima nomeado para que no prazo de 15(quinze) dias corridos compareça junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, juntando os documentos necessários (item 14.10 e Anexo III do Edital 01/2019)visando o ato da posse, sob pena de subtender-se a desistência da vaga, facultando à administração municipal o chamamento do aprovado imediatamente posterior. Art. 3o. Publique-se este Decreto da forma mais abrangente possível, no diário Oficial do Estado de Goiás, jornais de grande circulação e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis. Art. 4o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021. KELTON PINHEIRO Prefeito Municipal <#ABC#214872#33#254616/>

Protocolo 214872

Campo Alegre de Goiás<#ABC#214913#33#254668>

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2021 O Município de Campo Alegre de Goiás/GO, através de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 08 de fevereiro de 2021 às 08h30min, em sua sede admi-nistrativa, licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 012/2021, do tipo Menor Preço por Item, Sistema de Registro de Preços, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível tipo: Diesel S10 “A GRANEL”, destinado a atender a demanda de veículos, equipamentos e máquinas do Poder Executivo do município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, por um período de até 12 (doze) meses. A licitação será regida nos moldes

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

34Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 7.892/13, LC nº 123/06 alterada pela LC nº 147/14 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com suas alterações e demais condições estabelecidas no edital, que poderá ser retirado no site (www.campoalegre.go.gov.br), e-mail: [email protected] ou na Sede desta Prefeitura, situada na Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro. Campo Alegre de Goiás-GO, 25 de janeiro de 2021. Suraia Maria David - Pregoeira.<#ABC#214913#34#254668/>

Protocolo 214913

Ceres<#ABC#214858#34#254601>

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará no dia 05/02/2021 às 09:00hs, na sala (Auditório) de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada na sede da Prefeitura Municipal, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Didático Multidisciplinar para alunos e professores da Educação Infantil, para o ano letivo de 2021. Maiores informações e Edital contendo as normas, especificações e condições para participação poderão ser obtidas no site: www.ceres.go.gov.br e na Secretaria Municipal da Administração/Gerência de Licitações e Contratos, situado na Praça Cívica, s/n.º, Setor Centro, Ceres - GO, (0xx62) 3307-7600/7613, no horário de expediente. Publique-se. Ceres, 26 de janeiro de 2021. Anthonionny Silva dos Santos - Presidente da C.P.L.<#ABC#214858#34#254601/>

Protocolo 214858

Cezarina<#ABC#214840#34#254582>

AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº001/2021O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cezarina/GO, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas para o exercício de 2021 as inscrições para o processo de Credenciamento dos Profissionais da Área de Saúde, pessoa física e/ou jurídica, a partir do dia 26 de janeiro de 2021. O edital de chamamento poderá ser retirado pelo site: http://www.cezarina.go.gov.br/, e pelo email: [email protected], maiores informações poderão serem obtidas na sede da Prefeitura (endereço acima), no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (64)3543-1863 - Secretaria Municipal de Saúde . Cezarina, 25 de janeiro de 2021.JOSÉ JOÃO DA SILVA NETO -Gestor do Fundo Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde<#ABC#214840#34#254582/>

Protocolo 214840

Damianópolis<#ABC#214792#34#254528>

ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAMIA-NOPOLIS-GO.RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMEN-TO Nº 001/2021. Vem por meio deste avisar sobre a primeira RETIFICAÇÃO do Edital do Credenciamento nº 001/2021.Site: http://www.damianopolis.go.gov.br/ Damianópolis- Go, 25 de janeiro de 2021. JAQUELINE LINS DEPOLLO - Secretária De Saúde<#ABC#214792#34#254528/>

Protocolo 214792

Davinópolis<#ABC#214864#34#254607>

Município de Davinópolis - GO. Pregão Presencial Nº 001/2021. O Município de Davinópolis-Go, situado na Rua Dorcília Cândida de Jesus, n.º 02, Centro, torna do conhecimento público que será realizado ás 09:00 horas da manhã, do dia 08 de fevereiro de 2021, Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, objetivando a contratação de serviços comuns de engenharia, com dedicação de mão de obra exclusiva, visando atender as necessidades da secretaria municipal de obras e serviços públicos, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital. A cópia completa do Edital e seus Anexos estão disponíveis na Sede Administrativa do Município, e pelo site: www.davinópolis.go.gov.br. Davinópolis-GO, 25 de janeiro de 2021. Iara Pereira dos Santos, Presidente.<#ABC#214864#34#254607/>

Protocolo 214864

Doverlândia<#ABC#214894#34#254649>

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOVERLÂNDIAAVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021

O Município de Doverlândia, Estado de Goiás, com base no art. 4º, I, da Lei Federal 10520/2002, torna público que realizará no dia 11/02/2021, às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da CPL, PREGÃO PRESENCIAL 01/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA. Os interessados poderão obter cópia do Edital no site www.doverlandia.gog.ov.br, esclarecimentos pelo fone 64-3664/1242 ou email: [email protected]. Doverlândia, 25/01/2021. Elaine Úrsula Mota Abreu - pregoeira.<#ABC#214894#34#254649/>

Protocolo 214894

Formosa<#ABC#214859#34#254602>

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSAEXTRATO DE CONTRATO

Nº Processo Administrativo: 2020017001. Modalidade: Pregão Presencial nº 40/2020. Contrato n.º: 34/2021 - CPL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ sob o nº 09.105.181/0001-95. Contratado: H NEWS TELECOM - EIRELI, CNPJ sob o nº 08.976.811/0001-34. Objeto: Contratação de empresa especiali-zada para o fornecimento de serviço de tecnologia da informação, transmissão e recepção de dados - modo bidirecional, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo entre localidades a nível nacional simultaneamente, acesso à rede mundial de computadores (Internet), de segurança de acesso e dados e monito-ramento, visando atender as necessidades de telecomunicações dos estabelecimentos de saúde do Município de ormosa sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Prazo: 18/01/2021 à 18/01/2022. Valor total: R$ 56.310,00. Dotação Orçamentária nº: 04.0411.10.122.0120.2.361 - 3 3 90 40 00 - 8. 114-008; 04.0411.10.122.0120.2.361 - 3 3 90 40 00 - 8. 114-017; 04.0411.10.122.0120.2.361 - 3 3 90 40 00 - 8. 114-013; 04.0411.10.122.0120.2.361 - 3 3 90 40 00 - 8. 114-016; 04.0411.10.122.0120.2.361 - 3 3 90 40 00 - 8. 102.<#ABC#214859#34#254602/>

Protocolo 214859<#ABC#214868#34#254611>

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSAEXTRATO DE CONTRATO

Nº Processo Administrativo: 2021000871. Dispensa de Licitação nº 001/2021. Contrato n.º: 008/2021 - CPL. Contratante: MUNICÍPIO DE FORMOSA, CNPJ sob o nº 01.738.780/0001-34. Contratado: TRACTORGYN EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA, CNPJ sob o nº 05.524.540/0001-98. Objeto: Contratação de empresa para revisão preventiva de 250hrs de trabalho na máquina Moto niveladora XCMG Modelo GR1803BR, chassi: XUG01803KLPB00474, a fim de cumprir as exigências de fábrica e assegurar a garantia do maquinário. Fundamento Legal: art. 24, XVII, Lei 8.666/1993. Prazo:21/01/2021 à 20/02/2021. Valor total: R$ 12.319,35 (doze mil trezentos dezenove reais e trinta cinco centavos). Dotação Orçamentária nº 01.0151.04.122.0114.2.331.3.3.90.39.00.17.100; 01.0151.04.122.0114.2.331.3.3.90.30.00.39.100//.<#ABC#214868#34#254611/>

Protocolo 214868<#ABC#214904#34#254659>

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSAEXTRATO DE CONTRATO

Contrato: nº 1081/2019-CPL- 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR. Valor: R$ 124.878,51 Modalidade: Pregão Presencial n.º 083/2019 CPL./<#ABC#214904#34#254659/>

Protocolo 214904

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

35Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Iaciara<#ABC#214902#35#254658>

Estado de Goiás- Prefeitura Municipal de Iaciara.AVISO DE LICITAÇÃO -PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO

DE PREÇO N° 005/2021.Objeto: Aquisição de Oleo Diesel Comum e S10 para abastecimen-to da frota deste município. Data de Abertura: 08/02/2021 Horário: 9:00h. Local: Av. Alfredo Nasser Qd 07 Lote 29- Sala de Licitação de Licitação- Iaciara/GO. Retirada do Edital: Site: www.iaciara.go.gov.br. Iaciara, 25 de Janeiro de 2021. Pregoeira: Eva Aparecida Goveia da Silva.<#ABC#214902#35#254658/>

Protocolo 214902

Ipiranga de Goiás<#ABC#214774#35#254508>

Aviso de Suspensão de Licitação. Pregão Presencial 001/2021. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Ipiranga de Goiás designado pelo Decreto nº 010/2021, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente à Pregão Presencial 001/2021, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, Tipo Van, com recursos proveniente de Emenda Parlamentar Estadual e Tesouro Municipal, está Suspensa em virtude da necessidade de alterações no Edital. Após serem realizadas as referidas alterações, o Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame. Informações pelo E-mail: [email protected]. Ipiranga de Goiás, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021. Juliana Maria de Jesus Gonzaga de Oliveira, Pregoeiro Oficial.<#ABC#214774#35#254508/>

Protocolo 214774

Maurilândia<#ABC#214892#35#254644>

PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Maurilândia (GO), torna público que realizará no dia 08 de fevereiro de 2021, ás, 09h00min, licitação na modalidade Pregão Presencial no 01/2021 (S.R.P), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como OBJETO: Registro de Preços para Futuras Aquisição de combustiveis do tipo GASOLINA COMUM, ETANOL COMUM HIDRATADO, OLEO DÍESEL COMUM, ÓLEO DÍESEL S-10 para abastecimento de Veículos e Máquinas da Frota das Secretaria e Órgãos do Municipio de Maurilândia (GO) para o exercício de 2021 conforme especificações constantes no Termo de Referência,. Mais informações e aquisição do Edital junto C.P.L, em horário de expediente, através do telefone (64) 3647-7100 ou (64) 3647-2653 no e-mail.: [email protected] e site: www.maurilandia.go.gov.brMaurilândia (GO). 25 de janeiro de 2021.Marcos Vinicius Pereira BragaPregoeiro<#ABC#214892#35#254644/>

Protocolo 214892<#ABC#214896#35#254650>

PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSO Município de Maurilândia (GO), torna público que realizará no dia 09 de fevereiro de 2021, ás, 09h00min, licitação na modalidade Pregão Presencial no 02/2021 (S.R.P), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como OBJETO: Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (CESTAS BÁSICAS) para famílias carentes do município, amparada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maurilândia (GO), para ano de 2021 de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência,DOTAÇÃO:2.0206.01.244.125.2.028.3.3.90.30 FONTE: (100/129) VALOR R$ 79.470,00 (Setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais), ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Maurilândia (GO). Mais informações e aquisição do Edital junto C.P.L, em horário de expediente, através do telefone (64) 3647-7100 ou (64) 3647-2653 no e-mail.:[email protected] e site: www.maurilandia.go.gov.brMaurilândia (GO). 25 de janeiro de 2021.Marcos Vinicius Pereira Braga<#ABC#214896#35#254650/>

Protocolo 214896

<#ABC#214897#35#254651>

PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2020O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA (GO), através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, torna público que realizará no dia 10 de fevereiro de 2020, ás, 09h00min, licitação na modalidade Pregão Presencial no 21/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto Registro de Preços para Futuras Aquisições deMEDICAMENTOS, MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALARES E MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (PNEUS) destinado para suprir efetivamente a demanda da Secretaria Municipal de Saúde especialmente ao HOSPITAL MUNICIPAL (MILTON AMARO DO NASCIMENTO) de Maurilândia (GO), para o ano de 2021, em conformidade com as es-pecificações descritas no Termo de Referência, através do Convênio no 202000100004661 firmado junto a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - S.E.S no valor de R$ 500.948,90 (Quinhentos mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). Mais informações e aquisição do Edital junto C.P.L, em horário deexpediente, através do telefone (64) 3647-7100 ou (64)3647-2653e nosite:www.maurilandia.go.gov.brMaurilândia (GO). 25 de janeiro de 2021.MARCOS VINICIUS PEREIRA BRAGA pregoeiro<#ABC#214897#35#254651/>

Protocolo 214897

Morro Agudo de Goiás<#ABC#214890#35#254637>

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito púbico, inscrito no CNPJ: 25.043.621/0001-83, com sede na Av. Flamboyant nº 749, Centro, CEP: 76.355-000, Morro Agudo de Goiás, por intermédio de seu FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, CNPJ 11.271.785/0001-53, via Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO que fará realizar, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no edifício sede da Prefeitura, no dia 22 de Fevereiro de 2021 às 09:00hs, Licitação Pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto será a aquisição estimada de medicamentos e materiais de consumo hospitalares, nas condições fixadas no Edital, para o exercício de 2021, consoante determina a Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos quantitativos e formas especificadas nos termos do Edital de PREGÃO nº. 003/2021, de 26/01/2021, que poderá ser adquirido no endereço acima referido onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame. Maiores informações fone (062) 3334-3145/3144, ou através do site www.prefeiturademorroagudo.go.gov.br na aba transparência / licitações.

Morro Agudo de Goiás, 26 de Janeiro de 2021.Elianay Rodrigues de Lima Rosa

Pregoeiro Oficial<#ABC#214890#35#254637/>

Protocolo 214890

Nova Glória<#ABC#214883#35#254629>

AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 O Município de NOVA GLÓRIA, através da (CPL), “TORNA PÚBLICO” o Procedimento Licitatório nº 019/21 na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS Edital nº 001/21”, do tipo “TÉCNICA e PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 com sessão de abertura para o DIA 11/02/2021, ÀS 08H00MIN, na sala de reuniões da CPL, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Praça Cívica, n° 75, Centro, Nova Glória, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL/LICENCIAMEN-TO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA - ON LINE - COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITVIOS ELETRÔNICO COM INTERNET, DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitações de Nova Glória em horário comercial e no Portal da Transparência: acessoainformacao.novagloria.go.gov.br. Informações: Fone (62) 3345-3159 ou e-mail [email protected]. Nova Glória 25/01/2021, Presidente da CPL: ALLAN TEODORO DA SILVA<#ABC#214883#35#254629/>

Protocolo 214883

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

36Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476<#ABC#214884#36#254630>

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021A Prefeitura Municipal de Nova Glória/GO, através da CPL, Torna Pública a realização do Processo Licitatório nº 020/2021, modalidade CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021, conforme Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, destinados ao programa nacional de alimentação escolar. A entrega das propostas será realizada no dia 08/02/2021 entre as 13h00min e 17h00min horas. O Edital e seus anexos estão disponíveis na sala da CPL de Nova Glória em horário comercial e no Portal da Transparência: www.novagloria.go.gov.br Informações: Fone (62) 3345-3159 ou e-mail [email protected] A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Nova Glória/GO, 25 de janeiro de 2021. ALLAN TEODORO DA SILVA. PRESIDENTE DA CPL<#ABC#214884#36#254630/>

Protocolo 214884

Paraúna<#ABC#214893#36#254646>

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1570/2021

MUNICÍPIO DE PARAÚNA, Estado de Goiás, torna público que realizará licitação no dia 12 de Fevereiro de 2021, às 08:30 horas, na sala de licitações, Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, nesta cidade, modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo menor preço global, com objetivo de contratação de empresa para construção de feira coberta no Assentamento Ponte de Pedra no município de Paraúna-GO., sob o regime de empreitada global, conforme descrito na solicitação. Edital e anexos disponíveis no site www.parauna.go.gov.br. Informações: (64) 3556-1800 - Sala de Licitações. Paraúna/GO, aos 26 de Janeiro de 2021. ESMUITY SAKAITY VIEIRA DE SOUZA - Presidente da Comissão Permanente de Licitação<#ABC#214893#36#254646/>

Protocolo 214893

Rio Verde<#ABC#214777#36#254511>

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GOIÁS - ERRATA DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 002/2021TIPO: Menor Preço Por ItemOBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais para futuras obras de melhorias do pavimento, tais como : tapa buracos, recomposições dos pavimentos , recapeamento e pavimentações asfálticas, para suprir as necessidades da Secretaria de Infraes-trutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Rio Verde Goiás, conforme especificações e quantidades - anexo ao Termo de Referência.TEXTO DA ERRATA: Haverá alteração no item d.1 do Edital e item 10.1 do Termo de Referência do Edital. Para melhor compreensão será disponibilizada uma ERRATA no site oficial do Município.ONDE SE LIA: As empresas interessadas em participar do item 08 e 09, deverão apresentar : Registro de comercialização na Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos termos da Resolução n° 02 da ANP, de 14 de janeiro de 2005.LEIA-SE AGORA: As empresas interessadas em participar do item 02 e 08, deverão apresentar : Registro de comercialização na Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos termos da Resolução n° 02 da ANP, de 14 de janeiro de 2005.Por ser um mero erro formal não atrapalhando o prosseguimen-to do processo, permanecendo inalteradas a data de Realização que será dia 01 de fevereiro de 2021 as 09:00hs.MAIORES INFORMAÇÕES: www.rioverde.go.gov.br, e Sala de Licitação - situada à Av. Presidente Vargas, nº 3215, vila Maria, CEP: 75905-900, Rio Verde - GO. Fone 64-3602-8021/8070, em horário de expediente.

Rio Verde - GO, 25 de janeiro de 2021.

ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVAPregoeiro

<#ABC#214777#36#254511/>

Protocolo 214777

Santo Antônio do Descoberto<#ABC#214820#36#254559>

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Descoberto - GO. Pregao Presencial/Registro de Preços Nº. 001/2021. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO, através do Fundo Municipal de Saúde faz saber aos interessados, que estará realizando no dia 09 de fevereiro de 2021, às 9h, na Quadra 33 Lote 24, Centro, Santo Antônio do Descoberto - GO, licitação, modalidade Pregão Presencial/ARP, tipo menor preço, objetivando a aquisição de medicamentos em geral de pronta entrega para atender pacientes cadastrados em tratamentos especiais pela Secretaria Municipal de Saúde, para distribuição em cumprimento a mandados judiciais expedidos para o Município de Santo Antônio do Descoberto-GO. Maiores informações de segunda-feira a sexta-feira, junto a CPL na sede da prefeitura municipal; no site http://santoantoniododescober-to.go.gov.br/ ou pelos Emails: [email protected] / [email protected]; tudo na forma da lei n° 10.520/02 e 8.666/93, e modificações posteriores. SAD/GO, 25 de janeiro de 2021. Stéfaini Viana Vicente, Pregoeira.<#ABC#214820#36#254559/>

Protocolo 214820<#ABC#214822#36#254561>

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Descoberto - GO. Pregao Presencial/Registro de Preços Nº. 002/2021. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO faz saber aos interessados, que estará realizando no dia 11 de fevereiro de 2021, às 9h, na Quadra 33 Lote 24, Centro, Santo Antônio do Descoberto - GO, licitação, modalidade Pregão Presencial/ARP, tipo menor preço, objetivando a fornecimento de gêneros alimentícios para atender a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência e Renda e a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, Companhia Municipal de Transporte e Trânsito e do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO. Maiores informações de segunda-feira a sexta-feira, junto a CPL na sede da prefeitura municipal; no site http://santoantoniododescober-to.go.gov.br/ ou pelos Emails: [email protected] / [email protected]; tudo na forma da lei n° 10.520/02 e 8.666/93, e modificações posteriores. SAD/GO, 25 de janeiro de 2021. Stéfaini Viana Vicente, Pregoeira.<#ABC#214822#36#254561/>

Protocolo 214822

São Luís de Montes Belos<#ABC#214846#36#254589>

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

O Fundo Municipal de Saúde de São Luís de Montes Belos, Goiás, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado através do Decreto nº 026/2021, de 04 de Janeiro de 2021, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 727/2017, Lei nº 123/2006, Lei Federal nº 13.979/2020, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, torna público as licitações na modalidade Pregão Eletrônico, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO, sendo o seguinte:Pregão Eletrônico SRP Nº 003/2021, para o registro de preços para a aquisição de testes rápidos de COVID19, para atender à demanda da Rede Municipal de Saúde, início da Sessão de Disputa de Preços: às 14 horas do dia 02 de fevereiro de 2021. Local para acesso: www.comprasgovernamentais.gov.br.Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.saoluisdemon-tesbelos.go.gov.br ou na sede da prefeitura, no endereço: Rua Rio da Prata nº 662, Centro, São Luís de Montes Belos, Goiás, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 11:00hs e 13:00hs Às 17:00hs. Informações pelo telefone: (64) 3671 7025 ou através do e-mail: [email protected]ão Luís de Montes Belos, Goiás, 26 de janeiro de 2021.

Albertino de Paula JúniorPregoeiro

<#ABC#214846#36#254589/>

Protocolo 214846

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

37Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

Valparaíso de Goiás<#ABC#214780#37#254514>

ESTADO DE GOIÁSMUNICÍPIO DE VALPARAISO DE GOIÁS

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2021

O Município de Valparaíso de Goiás/GO, torna público que fará realizar às 09:00 HORAS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2021, em sua sede, sito a Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte, Cidade Jardins, neste Município, em sessão pública, na forma da Lei Federal nᵒ 8666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA, do tipo menor PREÇO POR LOTE, destinado a contratação de empresa especializada na execução de serviços de conservação de pavimentos diários (“tapa buracos”), limpeza e recuperação de bocas de lobo, manutenção e reparos de meios fios e sarjetas conforme documentação enviada pela Secretaria Municipal de In-fraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás/GO, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos. A documentação completa e seus anexos poderão ser examinados no endereço acima mencionado no horário de 08:00 às 12:00 e/ou site www.valparaisodegoias.go.gov.br. Valparaíso de Goiás/GO, 25 de janeiro de 2021. Carlos José dos Santos - Pregoeiro.<#ABC#214780#37#254514/>

Protocolo 214780

Varjão<#ABC#214869#37#254612>

Prefeitura de Varjão-GO. Concurso Público Nº 01/19. Extrato do Edital Nº 17. Município de Varjão-GO, através da Comissão Especial de Concurso Público - CECP, designada pelo Decreto n. 102/19, alterado pelo Decreto n. 029/21, torna público a divulgação do Edital Nº 17- Divulga o resultado e classificação final dos aprovados, resultado preliminar da prova de títulos (3ª Etapa) e resultado do Curso de Formação Inicial e Continuada (2ª Etapa). O edital completo será publicado no placar da Prefeitura e nos sites www.itame.com.br e www.varjao.go.gov.br. Varjão, aos 25/01/21. Suely Rodrigues da Silva - Presidente da CECP.<#ABC#214869#37#254612/>

Protocolo 214869

FUNDOS MUNICIPAIS

Vicentinópolis<#ABC#214851#37#254594>

PREGÃO PRESENCIAL - SRP- EDITAL Nº 012/2021O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICENTINÓPOLIS/

GO, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 08/02/2021 às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para aquisição de 1 (um) veículo de passeio automotor, visando atender as necessidades do PSF I, conforme condições estabele-cidas no Edital e seus anexos. Os interessados poderão adquirir informações no site: https://transparencia.vicentinopolis.go.gov.br/contratos-convenios-e-licitacoes/procedimento-licitatorio ou email: [email protected]. Maiores informações no fone:(64)3691-1557. Vicentinópolis, 25/01/2021. Jorge Mariano Neto. Pregoeiro.<#ABC#214851#37#254594/>

Protocolo 214851

CÂMARAS MUNICIPAIS

Santo Antônio do Descoberto<#ABC#214787#37#254523>

EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO E O BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB O BANCO

DE BRASÍLIA S.A. -BRB, instituição financeira vinculada ao Distrito Federal, com sede em Brasília -DF, no SBS, Qd. 01, Bloco “E”, Ed. Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001.00, neste ato denominada BRB, representada pelo Diretor Executivo de Varejo, senhor DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, brasileiro, divorciado, bancário, portador do CPF nº 524.104.711-53, e da Carteira de Identidade n° 1.243.770 -SSP/DF , e a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, com sede na Área especial entre quadra 41/42, Edifício Jovair Manoel Lourenço, Centro, Santo Antônio do Descoberto -GO, inscrito no CNPJ sob o nº 86.905.239/0001-26, neste ato denominado apenas CONVENENTE, representada pelo Sr. Vereador VANDILSON FELIPE DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, brasileiro, casado, RG nº 1349867 -SESP-DF e CPF nº 553.264.981-20, residente e domiciliado em Santo Antônio do Descoberto/GO, empossado em 01/01/2021,têm entre si justo e acordado o presente convênio, na forma das disposições legais em vigor, o presente convênio tem vigência de 05 (cinco) anos, assinado em 11 de janeiro de 2021. Santo Antônio do Descoberto - GO, 25 de janeiro de 2021. Vereador Presidente - VANDILSON FELIPE DOS SANTOS<#ABC#214787#37#254523/>

Protocolo 214787

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

<#ABC#214768#37#254502>

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SESTAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2021O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade concorrência para Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO de obras e/ou Reformas no Período de execução da obra na Unidade A nº 27 Goiânia, situada na Rua Tuiuti, nº 541, Bairro São Francisco, Goiânia-GO, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia 18/02/2021, às 09h30mim.Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade SEST/SENAT Unidade A nº 27, em até 03 (três) dias antes da data acima mencionada, das 08h30m às 12h e das 14h às 17h, ou por Telefone: (62) 3091-9825/9807, ou pelo e-mail: [email protected]

VIVIANE MARIA DE OLIVEIRA - Presidente da CPL<#ABC#214768#37#254502/>

Protocolo 214768<#ABC#214771#37#254505>

COPEM - MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - ME, torna publico que RECEBEU DA SEMAD-Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, A Licença de FUNCIONAMENTO p/extração de AREIA nº 778/2020 com vencimento em 30/09/2026, na Faz. CAIAPO - ZR - PALESTINA- GO.<#ABC#214771#37#254505/>

Protocolo 214771<#ABC#214772#37#254506>

Aquaterra Ambiental, torna público que, JM COMERCIO DE PESCADOS EIRELI, CNPJ 32.017.802/0001-09, recebeu da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental Fácil N° 20210010010, com validade até 22/01/2025, para as atividades de Peixaria e Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, sediada na Rua S7, N° 153, Quadra 31, Lote 01, Sala 01 a 03, Setor Bela Vista Goiânia-GO. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.<#ABC#214772#37#254506/>

Protocolo 214772<#ABC#214773#37#254507>

TERRA GOYANA MINERADORA LTDA, CNPJ 01.445.576/0002-06, torna pública que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD-GO, a Licença de Instalação e Licença de Funcionamento, para atividade de Extração de Bauxita, na Fazenda Santo Expedito, zona rural de Santa Rita do Novo Destino- GO e na Gleba TGM da Fazenda Pouso Alegre, zona rural de Barro Alto-GO. Foi apresentado RCA/PCA.<#ABC#214773#37#254507/>

Protocolo 214773

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

38Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476<#ABC#214810#38#254547>

NMA ESQUADRIAS DE AUTO PADRAO UIPESSOAL-LT-DA, inscrito no CNPJ nº 37.462.137/0001-78, torna público para conhecimento dos interessados, que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Aparecida de Goiânia, a Licença Ambiental Prévia (LP), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para o funcionamento de fabricação e montagem de estruturas metálicas, sito à Av. Getúlio Vargas, Qd. 37, Lt.04, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Aparecida de Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA nº. 001/86.<#ABC#214810#38#254547/>

Protocolo 214810<#ABC#214842#38#254585>

RIVER CITY BIOTECNOLOGIA LTDA, torna público que requereu da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- AMMA, a Licença Ambiental de Operação, para atividade de fabricação de medicamentos para uso veterinário, no endereço Avenida Sede, nº 1.409, quadra 01 lote 25 sala 1 e 2, Bairro: Jardim Vista Bela - Goiânia - GO, CEP: 74.474-203.<#ABC#214842#38#254585/>

Protocolo 214842<#ABC#214843#38#254586>

Ofício 2021/Anicuns/GO, 04 de janeiro de 2021Exmo. Sr. Paulo César José do Nascimento, Prefeito de Anicuns/GO, Senhor Prefeito, Sirvo-me da presente para informar da necessidade de abertura de processo administrativo objetivando a rescisão unilateral dos contratos nºs 018/2019 e 049/2019, firmados com o Ministério do Desenvolvimento Regional com a empresa JF ENGENHARIA E CONSULTORIA - EIRELI, CNPJ nº 30.843354/0001-69 e aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e celebrar contratos com o Município de Anicuns, em razão de irregularidades graves apuradas na execução dos Contratos. Conforme documentação em anexo, a empresa JF ENGENHARIA E CONSULTORIA - EIRELI foi contratada por tomada de preço para a execução de: 1. Contrato nº 018/2019 ref. a Tomada de Preços nº 002/2019: recapeamento asfáltico em PMF nas ruas dos setores Santa Lúcia, Rios dos Bois e São Vicente, totalizando 19.541,97m2; 2. Contrato nº 049/2019 ref. a Tomada de Preços nº 004/2019: recapeamento asfáltico em PMF nas ruas dos setores Leste, Central, Rio dos Bois, e Jardim Arco Verde, totalizando 20.636,38m2; Sucede que, na vigência dos referidos CONTRATOS, foram verificadas diversas e graves irregularidades em prejuízo ao erário municipal, especialmente quanto a má prestação do serviço e abandono da obra. A situação é extremamente grave, impondo adoção de medidas rápidas e eficazes com vistas a resguardar o interesse público e garantir a preservação do erário municipal. Isto posto, requer AUTORIZAÇÃO para abertura de processo ad-ministrativo objetivando a rescisão unilateral dos CONTRATOS nºS 018/2019 e 019/2019. Encaminhamos em anexo cópia dos contratos, e demais documentos que julgamos necessários, colo-cando-nos à disposição para apresentar novos documentos que se tornem indispensáveis à instrução do respectivo processo ad-ministrativo. Atenciosamente, ROBERTO MEDEIROS VALADÃO, Secretário de Obras e Transportes.<#ABC#214843#38#254586/>

Protocolo 214843<#ABC#214844#38#254587>

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANICUNSNOTIFICAÇÃO

Ofício nº 002/2021/Anicuns/GO, 15 de janeiro de 2021.A Procuradora Geral do Município de Anicuns (Decreto nº 2794), no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação em vigor, NOTIFICA a empresa JF ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ nº 30.843.354/0001-69, com sede na Av. G, s/n, Quadra 4, Lote 16, 1º andar, sala 5 - Conjunto Progresso - Vila Santo Antonio- Segundo Acréscimo - Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.911-725, vencedora dos Processos de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2019 e 004/2019 para tomar ciência da abertura do processo administrativo 005/2021, que visa rescindir unilateralmente os Contratos n. 018/2019 e 049/2019 firmados com Vossa Senhoria, tendo o prazo improrrogá-vel de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do recebimento deste documento, para apresentar defesa. Dados dos Contratos: a) Contrato nº 018/2019 ref. a Tomada de Preços nº 002/2019: recapeamento asfáltico em PMF nas ruas dos setores Santa Lúcia, Rios dos Bois e São Vicente, totalizando 19.541,97m2; b) Contrato

nº 049/2019 ref. a Tomada de Preços nº 004/2019: recapeamento asfáltico em PMF nas ruas dos setores Leste, Central, Rio dos Bois, e Jardim Arco Verde, totalizando 20.636,38m2. A rescisão unilateral tem amparo na Cláusula 16ª dos Contratos nº 0018/2019 e 049/2019 e art. 79, I da Lei 8.666/93, que determinam: “16.2- A rescisão do contrato poderá ser: 16.2.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com antecedência mínima de 30 dias corridos...” Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; O não atendimento resultará na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima dos Contratos, sujei-tando-se, ainda, o notificado recalcitrante às multas e penalidades vistas item 7.1 da Cláusula, sem prejuízo das sanções enumeradas na Lei 8.666/93. Leolina Garcez Santana, Procuradora Geral, Dec. 2794.<#ABC#214844#38#254587/>

Protocolo 214844<#ABC#214845#38#254588>

A empresa HOSPITAL EVANGELICO DE IPORÁ LTDA, inscrita no CNPJ: 02.134.930/0001-63 instalada na Rua Esmerindo Pereira N. 212 Centro no município de Iporá -Go, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Iporá-Go-SEMMADES, a Licença de Operação -LO Nº 0129/2020 processo Nº 2079/2020 com validade até 11/12/2022 para atividade de: Hospital e Pronto-Socorro, Laboratórios Clínicos, Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica no endereço supracitado.<#ABC#214845#38#254588/>

Protocolo 214845<#ABC#214849#38#254592>

A empresa GUTEMBERG CAMPOS PANIFICADORA LTDA inscrita no CNPJ: 03.120.337/0001-20, torna público que requereu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD, a WEB Licença Ambiental, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizado na RUA BELO HORIZONTE, ESQ. C/ RUA 7 DE SETEMBRO, QD. 39, L.T. 10 05 06 09, COLINAS DO SUL - GO<#ABC#214849#38#254592/>

Protocolo 214849<#ABC#214850#38#254593>

A empresa Revendedora de Combustíveis Nova Gloria - EPP inscrito no CNPJ: 27.375.775/0001-06, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de Nova Glória-GO, a renovação de Licença Ambiental de Operação/Fun-cionamento com número de processo 002/2021, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Sargento Leontino, n° s/n, Qd:B Lts: 1 ao 7, Centro, Nova Glória - GO<#ABC#214850#38#254593/>

Protocolo 214850<#ABC#214870#38#254613>

AUTO POSTO BELEM BRASÍLIA LTDA, CNPJ: 02.776.615/0001-30, torna público que requereu junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, a Renovação de Licença de Funcionamento para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, sito Av. Lino Prado, nº 44, Centro, Município de Campinorte - GO.<#ABC#214870#38#254613/>

Protocolo 214870<#ABC#214908#38#254663>

A RPS Engenharia Ltda ME, CNPJ: 25.022.365/0001-48, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Lindas de Goiás - SEMMA, a Licença Ambiental Unificada (LAU) , para a construção do condomínio Residencial Boulevard IX e Boulevard X, situado respectivamente na Quadra 02 Lote 22 e 23 do loteamento denominado Jardim da Barragem I, na cidade de Águas Lindas de Goiás. O empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86, que dispõe sobre o Impacto Ambiental.<#ABC#214908#38#254663/>

Protocolo 214908<#ABC#214776#38#254510>

O Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde - Ibraceds, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2021, em atendimento ao Contrato de Gestão 003/2017. O Edital será publicado em 28/01/2021 no endereço eletrônico https://www.ibraceds.org.br/processoseletivo<#ABC#214776#38#254510/>

Protocolo 214776<#ABC#214401#38#254056>

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078

39Diário OficialGOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.476

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SUPE-RINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS, CNPJ Nº 00.394.494/0116-85, TORNA PÚBLICO QUE FOI RECEBIDA PELA SEMADES - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A LICENÇA AMBIENTAL ONLINE - LAO SOB Nº 2021018, PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE RADIOCOMUNICAÇÃO - NO ENDEREÇO RODOVIA BR-020, KM 183,9, CRESCENTE, ZONA RURAL, FUTURO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO MUNICÍPIO DE SIMOLÂNDIA/GO. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.<#ABC#214401#39#254056/>

Protocolo 214401

<#ABC#214656#39#254370>

VALERIO AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 40.037.868/0001-80, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - IPORÁ - GO / SEMMADES, A LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, PARA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, SITUADA NA AV: MONTE AZUL, QD. 09, LT: 165, Nº 786, JARDIM NOVO HORIZONTE NO MUNICIPIO DE IPORÁ - GO.<#ABC#214656#39#254370/>

Protocolo 214656

<#ABC#214657#39#254371>

VALERIO AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 40.037.868/0001-80, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - IPORÁ - GO / SEMMADES, A LICENÇA PREVIA - LP, PARA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, SITUADA NA AV: MONTE AZUL, QD. 09, LT: 165, Nº 786, JARDIM NOVO HORIZONTE NO MUNICIPIO DE IPORÁ - GO.<#ABC#214657#39#254371/>

Protocolo 214657

<#ABC#214785#39#254521>

CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG DCNPJ/MF nº 01.543.032/0001-04

NIRE 52300002958Companhia de Capital Fechado

Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação. Ficam os senhores acionistas da CELG Distribuição S.A. - CELG D (“Companhia”), convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2021, às 11:00 horas, na sede social da Companhia, na Rua 2, Quadra A-37, nº 505, Ed. Gileno Godói, Jardim Goiás, no município de Goiânia, estado de Goiás, CEP: 74805-180, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I. Aumento de capital social da Companhia; II. Alteração e consolidação do estatuto social da Companhia para alterar o artigo 13, parágrafo único, inciso X, para esclarecer a competência do Conselho de Administração para aprovação da emissão de valores mobiliários conversíveis dentro do limite do capital autorizado previsto no artigo 4º, parágrafo 2º do estatuto social da Companhia; e III. Autorização aos administradores da Companhia para praticar todos os atos necessários à implemen-tação da deliberação acima. Para participar da AGE o acionista que seja representado por procurador, a Companhia solicita o depósito do respectivo mandato acompanhado dos documentos necessários, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência contadas da data da realização da AGE. Solicita-se aos acionistas que observem o disposto no Art. 126 da Lei nº 6.404/76. Os documentos pertinentes às matérias a serem deliberadas na AGE encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Goiânia, 26 de janeiro de 2021. Mario Fernando de Melo Santos - Presidente do Conselho de Administração.<#ABC#214785#39#254521/>

Protocolo 214785

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CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL LTDA, CNPJ 24.239.232/0001-65 torna público que requereu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAD, a Licença de Instalação e Licença de Funcionamento para a usina de concreto e Licença de Funcionamento para o canteiro de obras ambos localizados na AV. PERIMENTRAL E RUA C, VILA ISABEL - Município: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA (GO) CEP: 76.590-000.<#ABC#214838#39#254580/>

Protocolo 214838<#ABC#214854#39#254598>

A IMPLANTAR ENGENHARIA, torna publico que a MOTO CENTER PECAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 28.986.501/0001-08 REQUEREU JUNTO Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos SEMAD a LICENÇA AMBIENTAL CORRETIVA, PARA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas, R GOIAS, S/N, QUADRA12 LOTE 12, VILA MARAJOARA 1ª ETAPA, CEP: 76.270-000, Jussara -GO no MUNICÍPIO DE JUSSARA - GO.<#ABC#214854#39#254598/>

Protocolo 214854<#ABC#214860#39#254603>

ADENOR LOPES DOS SANTOS, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Piranhas, a LF 202044, processo n° 202040, válida até 13/11/2022, para atividade de criação de suínos, e LP 202045, processo n° 202046, válida até 13/11/2021, para atividade de irrigação, sito a Chácara Bom Sucesso, Zona Rural, Piranhas/GO.<#ABC#214860#39#254603/>

Protocolo 214860<#ABC#214874#39#254617>

JBG &AMP; FILHOS ARMAZÉNS GERAIS CNPJ: 26.866.229/0001-05 Torna público que requereu à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Joviânia a renovação da Licença Ambiental de Funcionamento para atividade de Armazéns Gerais - emissão de warrante. Empreendimento situado na rodovia GO 320, sentido Vicentinópolis a 01 km, Zonal Rural, Joviânia-GO.<#ABC#214874#39#254617/>

Protocolo 214874<#ABC#214882#39#254628>

UniRV - Universidade de Rio VerdeExtrato de Contrato n. 006/2021

1. Objeto: Aquisição, de forma estimada, de toner para atender as necessidades da UniRV- Universidade de Rio Verde. Dispensa (Art. 24, inciso II), Protocolo n. 111/2021, em conformidade com dispositivos da Lei n. 8.666/1993. Contrato n. 006/2021. Valor: R$ 9.752,00 (nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais). Contratado: SERGIO DE OLIVEIRA MATUDA; CNPJ n. 31.218.990/0001-62; Vigência: 18/01/2021 a 31/12/2021. Dotação Orçamentária: 05.0525.12.364.6025.2129.339030. Maiores informações: Contrato publicado na íntegra no site da UniRV.

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Protocolo 214882<#ABC#214886#39#254632>

Victor Domingues da Cunha Peixoto, CPF nº 041.745.401-52, torna público que requereu Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMMARH, a Licença de instalação para Armazenagem e beneficiamento de grãos, Município de Bela Vista de Goiás - Goiás, CEP: 75.240-000.Não foi determinado estudo de impacto ambiental.<#ABC#214886#39#254632/>

Protocolo 214886<#ABC#214914#39#254669>

Renato Luiz Bernardes, CPF 412.478.681-68, torna público que requereu á Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás - SEMAD, a Licença Ambiental de Instalação (LI) - Ampliação para uma Barragem de 23,1126 hectares, localizada na Fazenda Bocaina do Passa Três ou São Luis 2 - Zona Rural de Santa Rita do Novo Destino.<#ABC#214914#39#254669/>

Protocolo 214914

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIASAssinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: db3cc078


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