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O32 | 2024 - Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos

Date post: 22-Apr-2023
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37
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Dois Vizinhos

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seu administrador

brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, médico,

portador do CPF nº 400.627.910-

estrangeiro nº W577082-B, expedida pelo SE/DPMAF/DPF, residente e

domiciliado na Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 293, Centro Norte,

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CONTATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cao é

PROFISSIONAIS MÉDICOS

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Que fazem entre si, de um lado CLINIMED — CLINICA DO TRABALHO,

com sede e foro na cidade de Dois vizinhos, Paraná, à Rua José Cleto,

nº 74, Sala 08, Bairro São Judas Tadeu, Dois Vizinhos, Paraná, CEP —

85.660.000, CNPJ - 02.402.719/0001-84, neste ato representada pelo

BALFORD RAFAEL ABAUNZA SANCHEZ,

87, e Cédula de Identidade de

Dois Vizinhos, Paraná, CEP — 85.660.000, de ora em diante denominado

CONTRATANTE, e de outro lado LUIZA LOVATTO MACHADO,

brasileira, solteira, médica, residente e domiciliado na Av. Dedi

Barrichello Montagner, n. 800, Bairro Centro, Dois Vizinhos, Paraná,

- CEP - 85.660.000, devidamente registro no CRM-PR. Sob nº 47221/PR,

inscrito no CPF sob nº 080.478.029-33, e Cédula de Identidade nº

8.192.758-8/PR. doravante denominado CONTRATADO, o quais tem

entre si certo e contratado o seguinte:

As PARTES, têm entre si ajustado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA

GENERALISTA, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas

cláusulas e condições a seguir descritas:

CLAUSULA PRIMEIRA — O CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para os serviços

de Médico Generalista, para realizações de atendimentos na Estratégia Saúde da

Família, a pacientes do serviço público de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de

Dois Vizinhos, Paraná.

CAUSULA SEGUNDA — Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas

técnicas pertinentes, e se darão em uma carga horário de 40 (Quarenta) horas semanais,

conforme horário determinado pela secretaria Municipal de Saúde de Dois Vizinhos,

Paraná.

CLÁUSULA TERCEIRA — O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ 17.000,00

(Dezessete mil reais) mensais, devendo este valor ser pago até o quinto dia útil do mês

subsequente, mediante RPA. po :

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ET É Dois Vizinhos, 20 de Agosto de 2021. + > iii, y A i RE CS,

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CLAUSULA QUARTA - O CONTRATADO não possui qualquer vínculo empregatício

com a CONTRATANTE. Sendo assim cabe o CONTRATADO arcar, exclusivamente,

com todos os custos decorrentes da prestação de serviços ora contratada, sem direito a

encargos sociais e trabalhistas.

CLAUSULA QUINTA — O inicio dos trabalhos se darão na presente data, e seu prazo de

duração é de 12 (Doze) meses, renovando-se automaticamente, caso não haja

manifestação de nenhuma das partes, podendo assim ser procedido em no máximo 03

(três) renovações consecutivas.

CLAUSULA SEXTA — Os serviços deverão ser executados dentro das normas técnicas

pertinentes, e de acordo com o Código de Ética do CRM/Pr. E normas da Secretaria

Municipal de Saúde de Dois Vizinhos, Paraná.

CLAUSULA SETIMA — Caso haja a vontade de qualquer uma das partes em rescindir o

presente contrato, antes do prazo previsto, deverá comunicar a outra parte, com 30

(trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Fórum da cidade de Dois Vizinhos, Paraná, para nele serem dirimidas quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.

CLAUSULA NONA - E por estarem justos e compromissado, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e efeito, e na presença de 2 (duas) testemunhas

sp ovalinanto assinadas.

CLINIMED — CLINICA O TRABALHO LUIZA LOVATTO MACHADO Balford Rafael Abaunza Sanchez

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Testemunhas:

20/08/2021 Alvará

Município de Dois Vizinho Estado do Paraná Av. Rio Grande do Sul, 130 - Centro Secretaria de Administração Finanças Departamento de Tributação e Receita

ALVARÁ nº 1912

O Município de Dois Vizinhos, conforme protocolo nº 14363/2005 de 29/06/2020 concede alvará de licença para localização a:

Nome: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO CNPJ/CPF: 02.402.719/0001-84 Inscrição: 1826]

Localização: RUA JOSE CLETO, 132 - SALA 08 - SAO JUDAS TADEU CEP: 85660000 Dois Vizinhos - PR

Atividades: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

9602-5/02 - Atividades de estética e ouiros serviços de cuidados com a beleza.

8650-0/06 - Atividades de fonoaudiologia.

8690-9/01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.

7490-1/99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente.

8630-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.

Horário Mínimo de Funcionamento: Comercial | Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00 Segunda à Sábado das 08:00 às 12:00 Data de Abertura: 02/04/1998 Situação: Ativo Data Alteração/Situação Cadastral: 25/08/2020 Observações:

I- A validade deste Alvará está condicionado a validade da Licença da Vigilância Sanitária e do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 2- Será exigida renovação da licença sempre que ocorrer mudanças de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local. 3- Nos casos de alterações tais como: encerramento, mudanças de endereço, razão social, ramo de atividade, etc, o contribuinte será obrigado a comunicar a Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4- Evite multas, auditorias, fiscalização especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situação perante o fisco. 25/08/2020 - SUZANE CORDEIPO FERREIRA - AUTENTICAÇÃO: SETMIZSTIVIKKDESSE

É OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DESTE DOCUMENTO EM LOCAL VISÍVEL.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA

ATIVA DA UNIÃO

Nome: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO

CNPJ: 02.402.719/0001-84

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que

não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para

todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do

sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas

nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos

endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,

Emitida às 08:22:07 do dia 20/08/2021 <hora e data de Brasília>.

Válida até 16/02/2022. Código de controle da certidão: F599.90F5.F189.D8AZ

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Estado do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda

Receita Estadual do Paraná

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

Nº 024786177-92

Certidão fomecida para o CNPJ/MF: 02.402.719/0001-84

Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR

Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não

registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de

Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,

nesta data.

Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de

natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Válida até 18/12/2021 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet

www fazenda pr.gov.br

Página 1 de 1 Li

Emitido via Intemet Pública (20/08/2021 08:23:36)

20/08/2021 Certidão

Estado do Paraná

Av. Rio Grande do Sul, 130 - Centro

Secretaria de Administração Finanças

Departamento de Tributação e Receita

NEGATIVA CG). CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO RELATIVO A EMPRESA COM

A LOCALIZAÇÃO DESCRITA ABAIXO, TAMPOUCO DÉBITOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

Dois Vizinhos, 20 de Agosto de 2021 - Valida até:18/11/2021

CÓDIGO DE

NEGATIVA Nº: 44592/2021 AUTENTICAÇÃO:

ZTMJG2QES5J54

FINALIDADE: CONCORRÊNCIA / LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO

INSCRIÇÃO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO JALVARÁ

EMPRESA 02.402.719/0001-84 ESTADUAL 1912

18261 NAO INFORMADO

ENDEREÇO RUA JOSE CLETO, 132 - SALA 08 - SÃO JUDAS TADEU CEP: 85660000 Dois

Vizinhos - PR E

CNAE / ATIVIDADES Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, Atividades de estética e outros serviços de cuidados com

Puma Atividades de fonoaudiologia, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde

umana, Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, Atividades

e atenção ambulatorial não especificadas anteriormente IMPORTANTE:

1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA

2 A à PRESENTE CERTIDÃO PODE SER VERIFICADA SUA AUTENTICIDADE NO SITE hntp:/mew doisvicinhas.prpowbr/ ITEM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, OPÇÃO “VALIDAÇÃO DE

Emitido por: << Equiplano Público Web >>

bo

https:l/doisvizinhospr.equiplano.com.br:7443/esportal/stmcertidao view logic?idCertidao=50632 11

20/08/2021 Consulta Regularidade do Empregador

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS -

CRF

Inscrição: 02.402.719/0001-84

Razão Social: CLINIMED CLINICA DO TRABALHO SC LTDA

Endereço: RUA TIRADENTE 442 / CIDADE SUL / / / 85590-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de

maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação

regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a

contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:16/08/2021 a 14/09/2021

Certificação Número: 2021081603433339128280

Informação obtida em 20/08/2021 08:25:08

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de

autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

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https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador jsf 1

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO (MATRIZ E FILIAIS)

CNPJ: 02.402,719/0001-84

Certidão nº: 25657022/2021

Expedição: 20/08/2021, às 08:26:00

Validade: 15/02/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO (MATRIZ E FILIAIS),

inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.402.719/0001-84, NÃO CONSTA do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e

na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do

Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos

Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias

anteriores à data da sua expedição.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua

autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados

necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas

inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações

estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em

acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos

recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a

emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do

Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: endtêtst.jus.br

FILIAÇÃO: CLEO ALVES MACHADO NEIVA TEREZINHA LOVATO MACHADO

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ANEXO II E e,

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Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná E 4 Ref.: CHAMAMENTO PUBLICO nº 002/2020 >

RAZÃO SOCIAL CLINIMED CLINICA DO TRABALHO Say

CNPJ: 02.402.719/0001-84 ENDEREÇO: RUA JOSE CLETO, 74 — SALA 08- B. SÃO JUDAS TADEU

DOIS VIZINHOS — PR.

|

1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93,

acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis)

anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a

partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).

2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para

licitar ou contratar com a Administração Pública.

3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos

procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal

da empresa é o Sr. BALFORD RAFAEL ABAUNZA SANCHEZ, Portador(a) do RG

nº W577082-B e CPF nº 400.627.910-87.

Declaramos ainda outros dados da empresa:

NOME DA FANTASIA: .CLINIMED RAMO DE ATIVIDADE Nº: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente e Atividades de fonoaudiologia. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: .Isenta INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 18261

4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou

função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.

5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade

com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de

assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF

(Supremo Tribunal Federal).

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&- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura ai

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este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo SG É A

seja encaminhado para O seguinte endereço:

E-mail: clinimeddvQhotmail.com

Telefone: (46 ) 3536-5466

Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedi

alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado

como intimado nos dados anteriormente fornecidos.

7- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento

Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade

Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em

conformidade com o artigo 3º da Lei nº 8666/93 e com o artigo 6º da Instrução

Normativa/SLT/MPOSG nº 01 de 19 de janeiro de 2010.

8- Declaramos que as informações prestadas por nosso empresa são verdadeiras, sob

pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.

9- Declaro, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste

Chamamento Público e seus anexos, e declaro ainda que ATENDO PLENAMENTE aos

requisitos necessários para habilitação e proposta e que CUMPRO PLENAMENTE os

requisitos de habilitação.

Dois Vizinhos — PR, 20 de Agosto de 2021.

BALFORD RAFAEL ABAUNZA SANCHEZ

Carimbo do CNPJ da empresa À

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Estado do Paraná

Ata da sessão de recebimento da documentação, em atendimento ao edital do Processo de Chamamento Público 002/2020 — Aditivado em 16 de março de

2021 - Município de Dois Vizinhos.

Aos vinte dias de agosto de 2021, às 16 horas e 40 minutos, em sessão pública, reuniu-se a Comissão permanente de licitações, nomeada pela Portaria 0038/2021, sob a presidência da Senhora NATÁLIA BECCHI BORÇATTO, sendo os membros presentes na sessão Sra. Bianca Cristina Schreiber e Sr. Raul Zanella, para proceder o encaminhamento do processo do Chamamento Público que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8.080/90, RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO. O presente credenciamento está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º

2366/2019, de 17 de dezembro de 2019 e Portaria 1034/2010 e clausulas constante no TAC nº 31/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco. O valor estimado para o serviço objeto deste credenciamento é de R$ 17,884,00 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) mensal, por um período de 12 (doze) meses contados da publicação do Chamamento Público e conforme disposto no primeiro termo aditivo a vigência do contrato será a partir da sua assinatura até 19 de março de 2022. A comissão recebeu e analisou a documentação apresentada pela pessoa jurídicas, empresa CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.402.719/0001-84,

credenciando a profissional para atendimento do objeto a Sra. Luiza Lovatto Machado inscrita no CPF nº 080.478.029-33. Constatou-se que a proponente apresentou a documentação atendendo a todas as exigências do edital. A comissão declara habilitada e apta ao atendimento do objeto do edital a proponente pessoa jurídica, CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO. Deixada livre a palavra e como ninguém se manifestou, deu-se por encerrada a sessão de cujos trabalhos Eu, NATÁLIA BECCHI BORÇATTO, lavrei a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão de Licitações.

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Natália Becchi Borçatto Presidente

Bianca Cristina Schreiber

Membro

No EmA NA4

Raul Zanella

Membro

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

PARECER JURÍDICO FINAL

Parecer jurídico sobre novo credenciamento no

chamamento nº 02.2020.

Trata-se de parecer jurídico acerca de credenciamento na Chamada Pública nº 02.2020, a qual tem por objeto o credenciamento de empresa

médica para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 8.080/93 e Resolução

004/2010 e o atendimento ao TAC n.º 031/2015 firmado com o Ministério Público do

Trabalho de Pato Branco/PR.

O chamamento teve sua vigência prorrogada para mais 12

meses, com término em 19/03/2022.

Oferta-se, assim, vagas para “clínica do trabalho” no valor de R$ 17.884,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

A empresa que se apresentou habilitada para os interesses

públicos no chamamento é a CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO, CNPJ n.º

02.402.719/0001-84, sendo constatada, em 20/08/2021, sua aptidão técnica para

desempenhar o serviço pela Comissão Permanente de Licitação (Ata em anexo).

Pois bem, o exame desta Procuradoria Jurídica dá-se nos termos da Lei, subtraindo-se análises que importem considerações de ordem técnica,

financeira ou orçamentária, situações presenciais que não estejam consignadas em

ata, e considerando a delimitação legal de atribuições de cargo, com teor elucidativo

não vinculativo da Autoridade Competente. Sublinhe-se que a presente apreciação

restringe ao atendimento das exigências legais do Processo em tela.

Na análise da chamada, segundo a Ata da Sessão de recebimento do(s) envelope(s), datada de 20/08/2021, a comissão permanente de

licitações recebeu e analisou a documentação apresentada pelo seguinte proponente:

a) CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84.

Após análise dos documentos, inclusive das certidões de

regularidade fiscal, a Comissão constatou que a proponente cumpre com todos os

requisitos exigidos no edital, estando apta para ser credenciada no processo n.º

002/2020.

Ante o exposto, restrito aos aspectos jurídicos-formais,

este procurador opina pelo prosseguimento do respectivo procedimento

licitatório, com vistas ao fim colimado pelo interesse público.

É o parecer;

Salvo melhor juízo.

, | Município de Dois Vizinhos

D-0269/2021

Departamento de Compras Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021

Prezado Senhor (a),

Solicito dotação para o objeto conforme segue:

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE

COM A LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8.080/90, RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO.

Valor total: R$ 125.188,00

Solicitante: Claudete Meurer

Conforme Ata de credenciamento

Dotação Despesa: Secretaria de Saúde

Fonte de recurso: Livre

Sendo o que se apresenta,

Atenciosamente,

ÃO

Senhor

Ademir Luiz Batistella

Departamento de Contabilidade

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08

Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

SE JOLIE SODISJBA SP

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Município de Dois Vizinhos Solicitação 217/2021

Pag

Solicitação

Número Tipo Emitido em Quantidade ne iters

217 Contratação de Serviço 23/08/2021 1 Solicitante Processo Gerado

Código Nome Núrero

327078-0 Claudete Meurer 393/2021 Local

Códga Name

45 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Pagamento Nome Forma

08 SECRETARIA DE SAUDE ATÉ30 DAS Entrega

Local Prazo

CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA DE SAUDE D Dias

Descrição: o

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

Forma de

O pagament o iuado através do Departamento Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL er

após itação da nota fiscal pelo Departamento de Compras, Ocorrend

pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado ente,

as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta a

de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA.

à empresa vencedora da licitação deverá possuir conta bancária, preferencialmente, Ba

Oficiais - Bancó do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso côntrário, se a empresa 5

contas em instituições diferentes das supra citadas, deverá arcar &

transferências bancárias/TED/DOC/PIX. O custo atual varia entre R$

reais) por operação.

Deverá constar na Nota Fiscal:

l.Numero Lici

2. Numero Contrato

3.Numero Aditivo se houver

4, Recebimento conforme Decreto 17137/2021

5. Anexos para tedas as notas (Negativas Fiscais mais Io

A data para entrega de Notas Fiscais será até o dia end de Cada mês, após esta data, de EO

encaminhadas a partir do primeiro dia do mês suvsequen

DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA BET

SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E Jena

ALTERAÇÕES, LEI Nº &. a RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAÚ Nº 031/201

FIRMADO COM OQ MINISTÉRIO PÚBLICO DG TRABALHO DE FATO BRANCO.

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8,666/93 e Lei Munici n.º 1561/2010, de 30 da abt -

Portaria 1034/2010 e clausulas constante no TAC nº 5 firmado com é Eur

Trabalho de Pato Branco.

VI JTA: 23 de agosto de 20 19 de março de 2022.

DA EXECUÇÃO: Cs serviços deverão ser prestados na Unidade de Saúde, nos ESF ou qualquer outri

definido pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da assinatura do contrato.

Parágrafo Primeiro

A contratada durante a execução do objeto do Chamamento Público nº. atende

seguintes requisitos: ”

ajPrestar os serviços de médicos nos locais e horários determinados pela Secret

Saúde, bem como registrar os horários de acordo com especificações da S pari

bjAtender os pacientes com dignidade e réspeito > de modo universal e igualitário, mantendo-

qualidade na prestação de serviços.

cjRespeitar a decisão do paciente ao consentir ou

casos de iminente perigo dé vida ou obrigação Legal.

djResponsabiliza-se pelos salários, entaracs soc

Emitido por: DIÔNE LUIZ DA SILVA, na versão 5527 a ABONO

Município de Dois Vizinhos Solicitação 217/2021

outros que incidam cu venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do

ejResponsabiliza-se por tados e quaisquer danos e/Ou prejuízos que vier causar ass pa fjManter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação é qualificação credenciamento.

glApresentar e atualizar certidões ou qualquer cutro documento sempre que

de Dois Vizinhos - PR.

hjà execução dos serviços não poderá ser cedida ou transferida para terceiros,

ijDeverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.

jiDeverá oficializar a substituição de qualquer profissional, fitando restrita à aprovação da Secretaria de Saúde, devendo ser comprovada a habilitação de acordo com o servico a ser prestado. kjO profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biomatricamente

conforme determinação do gestor do contrato,

DO GESTOR: Caberá ao Gestor Municipal da Saúde, Secretaria Claudete Meurer, o gerenciame:

onde serão prestados os serviços pelos credenciados.

DO FISCAL: Caberá a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Rafael Pugerio Dutra, sendo nomeado como seu suplente o servidor Taironée Alan Mezzomo.

O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por méio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser

registradas em relatórios anezados ao processo do credenciado.

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais Se direito

DA ETICA: O contratado deverá cumprir o Termo de Ética dos Servidores Públicos da

Vizinhos, conforme previsto no Decreto nº 16549/2020, artigo 27, alínea “D” de àdú

princípios e critérios de conduta nele estabelecidos.

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: A contratada devera contribuir para a

desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e crirérios de suste

ambiental, de acórdo com o ART. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o T

LEI N.º 8.66€/03 e com o ART. 6º da Instrução Nótmativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 15 de janeiro de

Todos os documentos devem ser impressos preferencialmente em papel reciclável.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS

Constitulr-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade do objeto:

1 - Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do registro de preços, atrav 3)

responsável (is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do registro de preços, a não ser por iniciativa deste último; 2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão publi empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Municipio suportar qualquer ônus, no 3 art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;

3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/cu pessoais causado Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/cu prepo culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município: 4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacicra

de preços, de acordo com as especificações determinadas no Processo L responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamento

5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:

a) Executar/entregar o objeto de acordo com as orientações do fiscal; bj) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade; c1 Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e nora cabendo à firma executante o direito de indenização;

q) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalizacã Município.

Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o forneciment efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.

CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, Por s ) subcontratados, se admitida a subcontratação, à mais alto padrão de ética durante todo o proces licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal pº

Emitido por. DIONE LUIZ DA SILVA, ra versão: 5527 w PANBROP1 1B

Município de Dois Vizinhos

Solicitação 217/2021 Paoma3

de 30 de julho de 2020.

Art. 4º Constituem atcs lesivos à administração pública, rodos aqueles praticados palas pessoas

jurídicas mencionadas neste Decreto, que atentem contra o patrimônio público nacional ou

estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra oz compromissas internacio

assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,

terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer medo subvencionar a ps

atos ilícitos previstos nesta Lei;

Ill - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fisica ou jurídica para ocultar

dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados:

Iv - no tocante a licitações é contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o catato

compétitivo de procedimento licitatório públicos;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório pabl

afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer

tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrats dela decorrente;

e) oriar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitaças púl

celebrar contrato administrativo;

£f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações d

contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatorio da

licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais: ou

9) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a

administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, enti

ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras = d

órgãos de fiscalização do sistema Financeiro nacional,

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na exerucão, a

administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vence

seguintes penalidades:

1 - Advertência;

II - Multa de D,3º (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorréênc:

desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15º (quin

valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias

comunicada oficialmente;

IIi - Multa de 15% tquinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, nó caso de

total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contad

comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeicu

município, e ainda sem prejuizo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;

IV - Multa de 20% [vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejal

rescisão contrati

V —- A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua próposta, deixar de

entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases

contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execucão do ol

pactuado comportar-se de modo inidôneos ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar

contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastrar t

fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até

(cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;

Parágrafo primeiro - as sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas

juntamente com as dos incisos II a Iv, faoultada a def vo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

Parágrafo segundo - a multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do

municipio de Dois Vizinhos ou quando fer o caso, cobrada judicialmente;

Parágrafo terceiro - a critério da administração municipal, poderão ser suspensas

todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justifir

detentora do Contrato, por escrito, no prazo máximo até 05 (cinco) dias da ocorrênc

aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este

para à completa execução das obrigações assumidas.

Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada à suspensão

de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante qu

1) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo esta!

pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equiva IIlj Não mantiver a sua proposta,

mu 2

al;

esa prévia do licitante, no respect:

u

a

Emitido por DIONE LUIZ DA SILVA, na versão 5527 w 2H 06/2021 13 4807

Município de Dois Vizinhos Solicitação 217/2021

Paginaa

Caberá multa compensatória de 30% [trinta por cento) sobre o valor total da propósta ao licitar

que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do pr

pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar 9 instrumento e

prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa da

suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo pr:

(dois) anos, garantida a ampla defesa,

Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais

penalidades previstas nos artigos B6 a B8 da lei federal nº 8.666/93, sem pr

cabíveis precônizadas no código de defesa do consumidor - lei federál nº &, i

Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderã a contratata

apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autóridade competente através da que lhe tenia diris

a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de OQ

úteis a contar do recebimento da notificação.

FONTE RECURSO: Livre.

PROPONENTE:

CLINIMED - CLÍNICA DO TRABALHO.

CNPI 02.402.719/0001-84

PROFISSIONAL:

LUIZA LOVATTO MACHADO

CPF: 090,478.029-33

Dados bancários da empresa - Banco CEF agência 0931, conta corrente 2746-7 op. 003.

Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.

Justificativa:

Conforme ata de credenciamento do chamamento público 002/2020 - datada de vinte de agosto '

parecer Juridico favorável.

Código Nome Unidade Quantidade Unitário Valor

035179 MÉDICO GENERALISTA - ESF MES 8.90 17. 884.00 123.399. 60

Certificado de Conclusão de Curso Superior na área Especifica Registro no CRM - Quadro de

Pessoal da Estratégia Saúde da Familia Médico Generalista (Clinico Geral) - ESF/PSF da

Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, definido o local pela Secretaria Municipal de Saúde.

Carga horária semanal de 40h (O horário será definido pela Secretaria Municipal de Saúde).

08 SECRETARIA DE SAÚDE 091 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007-2044 SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA 3 3,90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

03580 00000 Recursos Ordinários (Livres)

Do Exercicio 6.90 123

TOTAL 123.399.60

o E A iSniiiça Epa TOTAL GERAL 123.398,60

Subtotal por fonte de recurso e conta de despesa

08.1

Emitido por: DIONE LUIZ DA SILVA, na versão 5527 w SANELIDO

Município de Dois Vizinhos

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE SAUDE

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE N.º 032/2021 DECORRENTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 002/2020

DATA - 23 de agosto de 2021

OBJETO: Credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas

alterações, Lei nº 8.080/90, Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco;

Foi credenciada a seguinte empresa para atendimento ao Lote 01, com a profissional médica para prestar os serviços, Sra. Luiza Lovatto Machado, portadora do CPF sob o nº 080.478.029-33.

[ CLINIMED - CLÍNICA DO TRABALHO | CNPJ n.º 02.402.719/0001-84 |

AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei nº 8080/90, Decreto

Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o

Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.

DA DOCUMENTAÇÃO: O procedimento de Chamada Pública n.º 002/2020, para credenciamento, efetiva-se através de processo de Inexigibilidade, ficando assim vinculados a este processo os documentos apresentados pela empresa na fase de habilitação, tornando-se desnecessária nova apresentação.

VALOR ESTIMADO: O valor total estimado é de R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), tomando-se por base um

período até 19 de março de 2022, contados da assinatura.

MÉDICO GENERALISTA - ESF Certificado de Conclusão de

Curso Superior na área Especifica Registro no CRM -

Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família Médico Generalista (Clínico Geral) - ESF/PSF da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, definido o local

pela Secretaria Municipal de

Saúde. Carga horária semanal de 40h (O horário será definido pela Secretaria Municipal de Saúde).

TOTAL 123.399,60)

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08

Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá ao(a) gestor(a) Municipal de Saúde, Secretaria Claudete Meurer, o gerenciamento do local onde serão prestados os serviços pelos

credenciados. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Sr. Rafael Rugério Dutra, tendo como suplente o Sr. Tairone Alan Mezzomo.

O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser registradas em

relatórios anexados ao processo do credenciado.

PAGAMENTO: O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de

Compras.

Parágrafo Primeiro - Deverá constar na Nota Fiscal:

Número do processo de Inexigibilidade,

Número do Contrato, Número do aditivo, Recebimento conforme Decreto 17137/2021 e

Anexar em todas as notas ficais as negativas fiscais e a CNDT.

Parágrafo Segundo - Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, deverá constar

na Nota Fiscal.

Parágrafo Terceiro - A data de entrega das Notas Fiscais será até dia 25 (vinte e cinco)

de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Parágrafo Quarto - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta tempore” do Indice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Parágrafo Quinto - A empresa vencedora da licitação deverá possuir conta bancária,

preferencialmente, junto aos Bancos Oficiais - Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal. Caso contrário, se a empresa possuir somente contas em instituições diferentes das supracitadas, deverá arcar com as custas referentes as transferências bancárias/TED/DOC/PIX. O custo atual varia entre R$ 8,00 (oito reais) a R$ 10,00 (dez

reais) por operação.

Parágrafo Sexto - Dados bancários da empresa — Caixa Econômica Federal, 104, agência 0931, operação 003, conta corrente 2746-7.

VIGÊNCIA: A vigência inicia em 23 de agosto de 2021 com término 19 de março de

2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste edital correrão a

conta da dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

Município de Dois Vizinhos

| 03580 | 08.001.10.301.0007.2044 | 00000

CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 16480, de 30 de julho de 2020.

Art. 4º Constituem atos lesivos à administração pública, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas neste Decreto, que atentem contra o patrimônio público

nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os

compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

| - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente

público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

Il - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

Ill - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos

praticados;

IV - No tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,

o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento

licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente,

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de

licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações

ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem

autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

2) manipular ou fraudar o equilibrio econômico-financeiro dos contratos

celebrados com a administração pública;

V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou

agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências

reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08

Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

Município de Dois Vizinhos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS: Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade objeto:

1 - Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;

2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;

3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus

profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento pelo Município;

4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto do contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo de

Inexigibilidade, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos

equipamentos/acessórios disponibilizados (quando for o caso);

5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:

a) Executar/Entregar o objeto de acordo com as orientações do fiscal do contrato;

b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade;

c) Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;

d) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.

6 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na

legislação vigente

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:

| - Advertência;

Il - Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15

(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

II - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no cast Go) 7

de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura

causados à prefeitura do municipio, e ainda sem prejuízo das demais penalidades

previstas na lei nº 8.666/93;

IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento

ensejar a rescisão contratual;

V- A empresa que deixar de celebrar o contrato, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em

todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será

descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;

Parágrafo primeiro - as sanções previstas nos incisos "| e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos Il a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

Parágrafo segundo - a multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente,

Parágrafo terceiro - a critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais ou

execução do serviços (quando for o caso) for devidamente justificado pela empresa

detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do

evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo,

este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

administração ao licitante que:

D Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar

o instrumento equivalente;

H) Não mantiver a sua proposta.

Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta

ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e

dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar

ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuizo de indenização suplementar em caso

de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e

contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois)

anos, garantida a ampla defesa.

Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as

demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal nº 8.666/93, sem

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08

Av. Rio Grande do Sul, 130 = Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

Município de Dois Vizinhos prejuizo de outras medidas cabíveis preconizadas na Lei Federal 8078/90 (Código de DV Defesa do Consumidor);

Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

DA EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser prestados na Unidade de Saúde, nos ESF ou qualquer outro local definido pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da assinatura do contrato.

A contratada durante a execução do objeto do Chamamento Público nº. 002/2020 deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Prestar os serviços de médicos nos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

b) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.

c) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.

d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.

e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.

f) Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

9) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Dois Vizinhos — PR.

h) A execução dos serviços não poderá ser cedida ou transferida para terceiros.

i) Deverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.

j) Deverá oficializar a substituição de qualquer profissional, ficando restrita à

aprovação da Secretaria de Saúde, devendo ser comprovada a habilitação de acordo com o serviço a ser prestado.

k) O profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biometricamente, conforme determinação do gestor do contrato.

JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a realização de Concurso Público nº 001/2019, em

que para o cargo de médico generalista — 40 horas foram aprovados 5 candidatos, sendo que apenas 1 dos candidatos assumiu e mantem-se no quadro de servidores.

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

Considerando a necessidade destes profissionais para a habilitação das Unidades de Saúde ao repasse Federal de recursos, a obrigatoriedade do vínculo de Médico 40h, o que não pode ser substituído pelos médicos com carga horária de 20h aprovados também no Concurso nº 001/2019.

Considerando também a realização do Concurso Público 001/2020 para a cargo de Médico Generalista 40h, para que não haja interrupção ou redução dos atendimentos médicos prestados à população até a efetivação dos candidatos aprovados no referido concurso.

Considerando também o momento atual da saúde pública, com a pandemia decretada

pela Organização Mundial de Saúde - OMS, do CORONAVÍRUS, e a disseminação do mesmo em velocidade exponencial, necessitando de uporte médico para atendimento dos possíveis suspeitos.

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Município de Dois Vizinhos

ATO DE RATIFICAÇÃO Nº 032/2021

Em análise ao Processo de Inexigibilidade nº 032/2021, de 23 de agosto de 2021, instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo solicitação do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde e no uso de suas atribuições, o Sr. Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná

RATIFICA o procedimento com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº

031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.

OBJETO: Credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8666/03 e suas alterações, Lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o

TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.

EMPRESA CREDENCIADA: CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84.

CONTRATANTE: Municipio de Dois Vizinhos - Paraná;

VALOR ESTIMADO: R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove

reais e sessenta centavos).

Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

Município de Dois Vizinhos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 032/2021; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8080/90, DECRETO MUNICIPAL Nº 8260/2010 E RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO; EMPRESA CREDENCIADA: CLINIMED - CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco; VALOR ESTIMADO: R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta

centavos); PERÍODO: 23 de agosto de 2021 com término em 19 de março de 2022; RECONHECIMENTO: 23 de agosto de 2021, por Claudete Meurer, Secretária Municipal

de Saúde; RATIFICAÇÃO: Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021, pelo Senhor Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná.

Luis Carlos Turatto

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08

Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

Município de Dois Vizinhos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 032/2021; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8080/90, DECRETO MUNICIPAL Nº 8260/2010 E RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO; EMPRESA CREDENCIADA: CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei

nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado

com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco; VALOR ESTIMADO: R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); PERIODO: 23 de agosto de 2021 com término em 19 de março de 2022; RECONHECIMENTO: 23 de agosto de 2021, por

Claudete Meurer, Secretária Municipal de Saúde; RATIFICAÇÃO: Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021, pelo Senhor Luis Carlos Turaito, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná.

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR

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Preteltura Municl al de Dois Vizinhos ir listas at ralis VIZINNOS Publicado no

Publicada no > Jormal ce Beltrão Em S

em, 2h (06/21 pa DS: mina AD Edição TAM ”

Paraná . 26 de Agosto de 2021 * Diário Oficial dos Municípios do Paranã + ANO X |Nº 2336

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO Nº 001/2020 EDITAL Nº. 12.001/2021

O Município de Diamante D'oeste, Estado do Paraná. representado pelo Prefeito Municipal Sr. Guilherme Pivatto Junior, que no uso d suas atribuições legais e nos termos do artigo 37. inciso IX

Constituição Federal, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO: | - A DESCLASSIFICAÇÃO do candidato abaixo relacionado.

aprovado no Concurso Publico nº 001/2020. conforme Edital nº

g

o ra Z

09.01/2021 e Edital de Homologação do Resultado Final nº

08.001/2021.

FARMACÊUTICO

INSC. CLASS. [NOME DT. NASC. PONT. E r PAMELA KELLY DE LIMA DA/O 1/1990 66.00

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2021.

GUILHERME PIVATTO JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgent

Código Identificador: 4F6C4 AGE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 1562/2021

SUMULA: Dispõe sobre Abertura de Credito ADICIONAL | SUPLEMENTAR | dá outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Artigo 9º, da Lei Municipal nº 298/2020 (LOA 2021).

DECRETA

Art, 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$

169.860,70 (Cento e Sessenta e Nove Mil, oitocentos e sessenta reais e setenta centavos). incorporando ao Orçamento Geral do

Município do Exercício Financeiro de 2021. as seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

001- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE

18.542.0018.1059 — Equipamentos e Infra Estrutura para Gestão Ambiental 4.4.90.51,00.00 — 3320 — 00000 — Obras e Instalações... R$

169.860,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ans engane R$ 169.860,70 Art, 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata

o artigo anterior. será utilizado o Excesso e/ou Provável Excesso de Arrecadação. conforme previsto no artigo 43. $ 1º, inciso Ile $ 3º da

Lei Federal nº 4320/64, e artigo 40º da Lei 292/2020 (LDO 2021) das

fontes de recurso que seguem: Excesso de Arrecadação: 1,7.1.8.99,1.1,99.05.00.00.00- ITAIPU -

QUADRA POLIESPORTIVA - INDÍGENAS = FONTE 000 — RECURSOS ODRINARIO LIVRES ........... R$ 169.860,70

TOTAL... teme resereserecerecerereness R$ 169.860,70 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO

OESTE Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um,

GUILHERME PIVATTO JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por:

Adriane Hilgert Código Identificador:B7C3314]

DECRETO N.º 1563/2021

SUMULA: Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA Abertura de Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR. e dá outras Providencias.

feteito Municipal de Diamante D'Oeste. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no

Artigo 6. da Lei Municipal nº 298/2020 (LOA 2021)

DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar. no valor de RS 13.000,00 (Treze mil reais), incorporando ao orçamento geral do município as seguintes dotações orçamentárias:

10— ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 001- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.846.0022,3068 — Contribuição ao PASEP 3.3.90.47.00.00 — 3870 — 00505 — Obrigações Tributárias e

Contributivas ... R$ 13.000,00

TOTAL DA UPLEMENTAÇÃO ienes RS 13.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto de conformidade com o artigo anterior. fica indicados. de acordo com o artigo 43. Parágrafo Lº, Inciso IT da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, e

na autorização contida no Art. 6º da Lei Municipal 298/2020 para a exceção do Artigo 167 Inciso VI da Constituição Federal. os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações

orçamentárias:

03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS 04.122.0003.2009 — Atividades da Secretaria de Administração

3.3.90.3900.00 — 450 — 00505 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............ R$ 13.000,00 TOTAL: DA-ANULAÇÃO, ss ssssssasssaniaagratrtaçõões R$ 13.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO OESTE Aos vinte é seis dias do mês de agosto do Ano de Dois Mil e Vinte e Um

GUILHERME PIVATTO JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgen

Código Identificador; A348B76B

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 032/2021: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE

EMPRESA MÉDICA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE

COM A LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8080/90.

DECRETO MUNICIPAL Nº 8260/2010 E RESOLUÇÃO 004/2010

E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

DO TRABALHO DE PATO BRANCO: EMPRESA

CREDENCIADA: CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ

n.º 02.402.719/0001-84: CONTRATANTE: Município de Dois

Vizinhos - Paraná: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com

o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco: VALOR

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Paraná . 26 de Agosto de 2021 + Diário Oficial dos Municipios do Paraná + ANO X|[Nº2336

ESTIMADO: R$ 123.399.60 (cento e vinte três mil, trezentos e

noventa e nove reais e sessenta centavos): PERIODO: 23 de agosto de

2021 com término em 19 de março de 2022: RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO: Dois Vizinhos. 23 de agosto de 2021.

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg

Código Identificador:[ 7002717

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO

TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO

Declaro para todos os fins de direito que, convoquei as candidatas

abaixo relacionadas, regularmente aprovadas no Processo Seletivo Simplificado — PSS, com base no Edital 01/2021 para os cargos de

Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Médico Veterinário, e desde

a Convocação, com base no Edital 001/2021, publicado na data de 17 de agosto de 2021, no Jornal de Beltrão e no Diário Oficial dos

Municípios do Paraná (AMP), as candidatas não compareceram.

eNFERMEIRO

CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO

Adriane Baranoskr T Lugar

Técnico em enfermagem

CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO Cleide Soares Salvador 5º Lugar

MÉDICO VETERINÁRIO

CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO

Angélica Link Polasso Iº Lugar

DOIS VIZINHOS - PR, 24 de agosto de 2021.

NEIVA T. LOVATTO MACHADO Departamento de Gestão de Pessoas

Publicado por: Luciane Comin Nuernherg

Código Identificador:386176F3

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2021

Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Municipio de Dois Vizinhos, visando suprir vagas em seu Quadro Efetivo de Pessoal. CONVOCA o candidato abaixo relacionado. regularmente aprovado no Concurso Público para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, com base no Edital 001/2018. para comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas para a entrega da documentação exigida e o

encaminhamento aos exames médicos pré-admissionais no prazo de LO (dez) dias no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ]

Lucas Xavier Pereira 3º Lugar ]

DOIS VIZINHOS — PR. 24 de agosto de 2021.

LUIS CARLOS TURATTO Prefeito

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg

Código Identificador: 8D629EA9

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 004/2021

atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados. regularmente classificados no Processo Seletivo Simplificado — PSS Nº 01/2021 para os cargos de TÉCNICO Em ENFERMAGEM e

MÉDICO VETERINÁRIO com base no Edital 001/2021. para comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames

admissionais no prazo de 04 (quatro) dias úteis. no horário das 08h00

às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

Técnico em enfermagem

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Mark Ceccon 10º Lugar

MÉDICO VETERINÁRIO

[CanDIDATO CLASSIFICAÇÃO [Tatiane Son 3º Lugar

DOIS VIZINHOS — PR. 25 de agosto de 2021.

LUIS CARLOS TURATTO Prefeito

Publicado por:

Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 7DC35584

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná. torna público que fará realizar licitação, conforme segue:

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS nº 0025/2021 TIPO DE LICITAÇÃO; MENOR PREÇO POR ITEM,

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A SELEÇÃO DA EMPRESA COM A PROPOSTA DE PREÇOS MAIS VANTAJOSA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS. PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL: EDUCAÇÃO: SAÚDE: DESTINADO A PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR SERVIDA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PREPARAÇÃO DA ALIMEN FAÇÃO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: CONSELHO TUTELAR: E CRAS: E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS ATIVIDADES DAS DEMAIS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A ESTAS. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA — ANEXO L LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEL.

RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 10/09/2021 às 09:00 na Sala de Licitações - Rua Olívio Gabriel de

Oliveira. 10, Centro, Doutor Ulysses, Estado do Paraná.

vw diariomunicipal com briamp 87

Atos Oficiais Quinta-feira, 26.8.2021 - Nº 7.274 JORNAL DE BELTRÃO 13

Prefeitura Municipal de São Jorge D'Oeste DE PREÇOS RE! PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2021

nao a ei anciados do Sistema de Registro de Pi cn ee ada Le Pe RRRNad A peitos SME.

ls dr nO o ci REGRA De PRE SOS OUEVTDO AE OU EvENTUALEO eso de VElcU cuLos FABRICAÇÃO 202

) Pora De OBRAS NRASTUTURA RURAL E Sé us EEE DO Munic! O DE SÃO JORGE D'OESTE-PR, através da Ata de

Rego do do Preços decoeronte do Pragão Presencial n1º169/2021,, com prazo deexa- cuçduivigência de 12 [daze) meses. EE Empresa Detentoa LISPiada | FIDRENTINA VEIÇULOS LTDA armor [nda] 6 sis eat po st CI a ia ja entr

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& Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 052/20] 1 — Extrato Contrato 010/2021 - OBJETO; CONTRAT DE Erg DE

RADIO PARA TRANSMIS: DE PROGRAMAS RADI cos INTERES- En a DE DOIS VIZINHOS - EXCLUSNO PARA Mi-

NAS EMPRESAS CONTRATADA; Radio Ventos Lagos Lida - CNPJ E Ei magna VALOR —R$ O aaa

OBS, Eslu documento está disponivel na Integra no Eiário Oficial dos Municipios do Pa hp dariomunicipal com briampipos

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Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos

EXTRATO IMEANMIMIDAÇE DE LUA PROCEaNO: Grdct, MIÉTE CAEDEIGPNTO LE EXPREMA HÉLICA. PARA ATENGIA AS

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro TA

CONTRATO DE ESESURO DA FROTA MUNICIPAL iyº 15012019 Prosencial 19 - PM) AE TANGO DE Mimo aba: GENTE SEGURADORA SA.

OBJETO: Tem to, adilivo de prazo de execução e Tem por clio o present Reno vigência contratual & à supressão co ntradual do iam 01

LE SE RIMIDO: da R$ 624,35 seiscentos a vinha + oo ramis é trinta cinco cen

VAL o DO CAT de R$ 148 270,49 (canto quarenta e ses mil du- mentos e e

PRaLDOEE ExEi de EXECUÇÃO VT TREO: ne tz (doze) meses, | | sonar veriimé o instrumento Don atual (24 1. ou seja, até 24 do agosto

EATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosto de 2021 ORO: Comarca de Marmataro, Estado

ER da ode Bout

mo emp ação TERMO ABIT

CONTRATO DE SEGURO DA FROTA lo aaa Ne poaranoo inguado 5 re nº ODATAORO = PrAMI

CONTRATANTE: "ODE MARMELEINO CONTRATADA: Gi

CRJETO; edito de obras de empcução é cmi

PRAZO

que se encontra abario o Essitad de na modalidade Pro A pi Pe “Será rexgido pela Lei Paderal de nº 115%)

URL 16 e suubesiciarrasrsnta pola Lo nº. EO] 6 suas postetiires

1 GRJETO DA LICITAÇÃO: COM Rar DE EMPRESA PARA à PRESTAÇÃO DE IÇOS DE ASS! É CONSULTORIA PARA RTUJÁLIZAR É REVISAR A LEGIS-

| TRIBUTÁRIA DO PIO dB STA DA CARA VALOR DA LICITAÇÃO. R$ 43,000, rea rés ml rato)

3. DATA DE ABERTURA, Dia n .30 horas. ARCA “ir cmi

a, Estado O Edilal é Anexos poderá ser retscado na Prestuitira Municipal, focalizada à Pau Fio

Janeiro, 1.º 1021, centro, úm: horário corrcial (8:00 hs 11:90 das 13/00 às 17: E, de Dra 6º sentodaiça. ' ? aero

cando a realização do na fera, nossa eutrmpri frsicar que Munácipao ora ni aa como de assepsia é seguia 8 regras Ma scg! delerminacoe pois

em conbonidncia Corn s normativas pela Secreta

Musical Exa Vista da Caroba - PR - “Ed op de ;

Prefeito Municipa!

cont v Os ve mmanecação 25 raticados na nad, ou

seja, aa ea e area VALIA ADOTADO aee

A gontar do yencimento do inawurmenma contrata! (2:

DATA DE ASSINATURA DO ADT'/O; e Ago a 2, FORO: Comarca de Marmeleiro, =stado do P

Marmeteiro, 2d ap de 221

Paulo Ju Pit Pena REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

EXTRATO PARA DE IMÓVEIS - COMARCA DE SÃO J0Ã - ESTADO DO PARANÁ IRO NARA:

CONTRATO DE SEGURO DA FROTA “IUNICAAL eme a nº 0020 - E a, ANTE: MUNICÍPIO DE MA: A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXT" A JUDICIAL

CONTRATADA: GENTE SEGUI dg emride pre (ni Adr ontrituiaa, Ssmao (mt MARIA DA GRAÇA BIRO ROCHA.

permanecendo 05 mesmos praticados TO.6on Dido! do Seniço de Reguiro de Imóves » o a OA DP 2 sessent: = seis renis E oionta veila Comarca ce São Jodo, Estado do

PRAZO DE CUCNOE VIGÊNCIA ADIADO, a | musas, Pamor, atuação da insinamento 1) ou 4 de agosto FAZ SABER vós nus o prsento Edital de Nofiicação virem ou calo BAIA DE ASSINATURA O ADITIVOS 20 de spoto de 2021 conhecimento fverem, que por intarmódio desta publicação, nar temos FORO: do O Da do Aigo 24, 4 4º, oo Lei 6514/97, por soicitação do credora CAINA

Pardo Ja Pilail ECONÔMICA FEDERAL, comideis oue frcam poliicadas as 5%, ANTONIO Presesto de Marmibleiro CAMARGO, CPF nº 02P0/IJ4%-td, é SIRLEI ABREU CAMARGO, CPF nº

fstraro sesa PUB 028.461 S4P-H8, poa puipo do ma decorente do contuto de

financiamento imobibúrio nº 555551 1090032, garanhdo por Alsmação |

am usem Faduciinia, fumadea em 28 ce Abu de 20! registado sob o nº Av4 na EA LEO maticula nº 25943 do CRI ce Dois Wiinhos PR, referente to inióvel Lota 1º

SEGURADORA SA 14 da Quadra nº 86, situado no Quodia Urbano do Ditito Dr António Da rn oia origina ou Paranhos, municipio de São Jorga D'Queta PP. av Visgonça cio fio Bemico. no RCE "42,06 e dos recis e seis comtavos). o qual figuom como Contratantes « alonantes, ficando intimados para

DE EXECUÇÃO E finé de cumprimento das qbrigações conhatuois relativos cos encargos fade Saboia RR vera sea Bié da da :

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosta de 2021 FORO: Comarca da Marmeleiro, Estado do Paraná.

Marmeleiro, 20 de às, silo de 2021. Paula Jair Pai

Preiaiio de

EXTRATO PARA PUBLI Ração JERCEIRO TERMO ADITIVO A

TO DE LICENÇA DE USO DE SCE MARE DE

JEREGÃO ce SEN ES, CONTRATANTE. MUNICIPIO

CONTRATADA: DIGITALDOC SOFTWARE LIDA-ME

vencidos é não pogos Pelo pesante ficom motilicados, por sé

encontrarem em lugar incerno & não sabido, à compmacarem na serviço

de Segisho de Imóveis de São João, silvado na Rua fio Grande do Sul nº

NO, Cenho, nesta cidade e Comarca ce São João FR ando deverão efetuor à purgo do dúbiio na pro improrógiel de 15 dios. contados o

pair cla cáio da publicação deseo Edital, Nega oportunidade, fica também os Sm ANTONIO CAMASGO dq SIRLEI ABREU CAMARGO, cientihcados que o não « umprmento da rafstdo obrigação no prazo ora

estipulado, gorónie O dimito de consvidação da propredade do imóvel

em favor da Credoro fiduciário nas tajmos do Aigo 25, 6 7º do Les

PIA

São João Pk, lá die Apolo de 202! -

ça Ohcial

SERVIÇO VE BEGISTHO DE IM ES Da COMARCA DE SÃO JU4O

ESTAD DO PARANA nega

85500-006 ms sta sm

QRIETO: aditivo de prazo de execução e vigência contratual. Cano un valores, permanecendo 08 mesmos já praticados no

SO E Execução DE VIGÊNCIA ADITIVADO: de 12 (doze) meses, a contar do vencimento do instrumento contratual (27/ 1), ouseja, até 27 de agosto

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de agosta de =-21. FORO: Comarca de Marmeteiro, a

26 de da 2021,

Presto he Pdarmatoso

EXTRATO PARA PUELI SEGUNDO TERMO ADIT!!

. ATADE Ri PREÇOS Nº 051/2021 OO

ANTE. 10 DE MARMELEIRO: ONT AD, FOSTO CANAL ANEL LIDA

ORIETO E VALOR RESQUAISRADO: Tam Geo pnns n areequiibro ae NCANçO MAN nos lunmos da ago 05 1 ali da Lei 8606/03, nos dens

Presente termo, o reequi-

CONTRAT, a Eron Ebro sconômico financisre, arena da cas 8.666/93, no NOS te “3.00 ago 65,

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ADITIVOS 5 e gun de FEET FORO Comarca de Marminao, Estadao Pr=id

Asi 25 a aguada de 314%, Trade du Pia

REPÚBLICA FECERATIVA DO BRASIL REGISTRO DE imóveis E po a são usas ESTADO DO PARANA

EDITAL DE NOUFICAÇÃO EXIRA JUDICIAL a

MARIA DA GRAÇA BURKO ROCHA. Omcial de Seviço de Registro cia Imóves

desla Comarca de São Joúo, Estado do

Paraná,

FAL SABER OOs que O presente Eoliul Ge Notificação veem ou dsie

conhecimento livesem, que por inlemédgio desta publicação. nas lemos do Adigo 26, & 4º, do Lai 6514/97. por solicitação da cmediora CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, comidera que fco nolificado o 4, WANDERLEY

PAULO CHAGAS, CRF nº 03241) 89-33, para cuga da mara, decomente

do controlo de financiamento imobiliário nº R55553375403-3. garantido por

alenação fiduciária fmado em 3] de Março de 2015. regutiado sob o nº

R2 na matricula nº 2265, deste Cortório, ralerante aa iniôvel Lote nº Dé ga Quadro nº DM, siluada no Quadro Urbono da cidade de São Jorge D'Oeste

PR. Rua Projetada A. o qual ligura coma Contratante é Aliénanto, fondo

intimado posa fins de cumpimento cos obrigações contraluas relativos

am encorgas vencidos e não pagas, Feio presente fica notificada, pos se

encontar em lugar inçarto e não sabido, o comparece no Semviço da

Reghiro de Imóveis de são Juão, siluado na Rua Rio Grande do Sul nº NO,

Conto. nesta cidade & Comaica de São João PR onde dovixa etatuar purgu de seio no preza mproogével de 15 alas, contados o polir da duta de publicação deste Edital, Nesta oportunidade, fica hambérm Sr.

Wandetey Pódio Chagas. centimado que 0 não cumprimento cia

ralado obiigação no pro a esipulado, quente É disto de

comolidação da propriedade do Imóvel em faver do credora feluciória, nes-tesmos de Aro 24, 4 7º da Lei 9,514/97 - |

São João PR, lá ge Agosto de 202];

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26/08/2021 Mural de Licitações Municipais

TCEPR SSL DE COMPASINS STADIS L

Detalhes processo licitatório Informações Gerals

Entidade Executora MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS

Ano* 2621

Nº licitação/dispensa/inexigibilidade” | 42

Modalidade" | processo Inexigibilidade

Número edital/processo* | 33

Recursos provenientes de organismos internacionais/multilaterais de crédito:

Instituição Financeira

Contrato de Empréstimo

Descrição Resumida do Objeto” credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

Lei nº 8,080/909, Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o

Ministério Público do Trabalho de Pato Branco;

Dotação Orçamentária n358008001103010007204409000

| Preço máximo/Referência de prego - 123, 399,60

R$"

Data Publicação Termo ratificação 26/08/2021

Data de Lançamento do Edital

Data da Abertura das Propostas

Hã itens exclusivos para EPP/ME? ef

Há cota de participação para EPP/ME? du Percentual de participação: 0,00

Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? ud

Hã prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? e

Data Cancelamento

CPF; 4677898944 (Logout)

https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/DetalhesProcessoCompra.aspx 111

Município de Dois Vizinhos

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Ao: Sr. Prefeito Luis Carlos Turatto

Parecer nº: 202/2021

Processo Licitatório nº: 032/2021

Modalidade: Inexigibilidade

Objeto: Credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria

Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8080/90,

Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o

Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.

Parecer; O Edital atende às normas e condições estabelecidas na Legislação Vigente e também aos aspectos contidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8080/90. Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.

Foi aprovado pelo Parecer Jurídico na data de 23 de agosto de 2020, anexo ao processo (fls.14).

Justifica-se a presente licitação. tendo em vista a realização de Concurso Público nº 001/2019, em que para o cargo de médico generalista — 40 horas foram aprovados 5 candidatos, sendo que apenas 1 dos candidatos assumiu e mantem-se no quadro de servidores.

Considerando a necessidade destes profissionais para a habilitação das Unidades de Saúde ao repasse Federal de recursos, a obrigatoriedade do vínculo de médico 40h, o que não pode ser substituído pelos médicos com carga horária de 20h aprovados também no Concurso nº 001/2019.

Considerando também a realização do Concurso Púbico 001/2020 para cargo de médico generalista 40h, para que não haja interrupção ou redução dos atendimentos

médicos prestados à população até a efetivação dos candidatos aprovados no referido concurso.

Considerando também o momento atual da saúde pública, com a pandemia

decretada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, do Coronavírus, e a disseminação do mesmo em velocidade exponencial, necessitando de todo suporte médico para atendimento dos possíveis suspeitos.

O profissional médico que prestará serviços: Sra. Luiza Lovatto Machado.

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR XY

Município de Dois Vizinhos

Após a análise e julgamento, foi adjudicada a proponente CLINIMED —

Clínica do Trabalho com o valor de R$ 123.399,60 (cento e vinte e três mil. trezentos e noventa e

nove reais e sessenta centavos), conforme ato de ratificação nº 032/2021 de 23 de agosto de 2021.

O extrato de inexigibilidade de licitação foi publicado no dia 26 de agosto de 2021 no Jornal de Beltrão e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,

A licitação foi divulgada no mural de licitações do Tribunal de Contas do

Estado do Paraná no dia 26 de agosto de 2021.

Ressalte-se que o Sistema de Controle Interno não participa da sessão da abertura, habilitação e julgamento do certame licitatório, como também não possui conhecimento,

nem formação para análise jurídica do processo. Também não compete a este, nenhuma consideração quanto à discricionariedade da Administração Pública, sendo que o processo é encaminhado ao Controle Interno somente após o julgamento pela Comissão de Licitação e que atesta a lisura da licitação quanto a sua fase processual com base no relato constante na ata de abertura do certame, levando-se o teor do referido Parecer ao conhecimento do Responsável pela Administração para as medidas que entender devidas.

Constata-se que a Administração cumpriu todas as etapas exigidas no edital

e legislação vigente. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso

ensejar.

E o parecer.

S.C 1., em Dois Vizinhos, 30 de agosto de 2021. n

sn a O Adriana Nicaretta Nunes Jaquelife Martinez de Oliva Sistema de Controle Interno Sistemã de Controle Interno Adjunto

Decreto nº 13572/2017 Decreto nº 13581/2017

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08

Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR


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