Date post: | 22-Apr-2023 |
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Município de
Dois Vizinhos
O32 | 2024
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seu administrador
brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, médico,
portador do CPF nº 400.627.910-
estrangeiro nº W577082-B, expedida pelo SE/DPMAF/DPF, residente e
domiciliado na Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 293, Centro Norte,
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CONTATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cao é
PROFISSIONAIS MÉDICOS
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Que fazem entre si, de um lado CLINIMED — CLINICA DO TRABALHO,
com sede e foro na cidade de Dois vizinhos, Paraná, à Rua José Cleto,
nº 74, Sala 08, Bairro São Judas Tadeu, Dois Vizinhos, Paraná, CEP —
85.660.000, CNPJ - 02.402.719/0001-84, neste ato representada pelo
BALFORD RAFAEL ABAUNZA SANCHEZ,
87, e Cédula de Identidade de
Dois Vizinhos, Paraná, CEP — 85.660.000, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado LUIZA LOVATTO MACHADO,
brasileira, solteira, médica, residente e domiciliado na Av. Dedi
Barrichello Montagner, n. 800, Bairro Centro, Dois Vizinhos, Paraná,
- CEP - 85.660.000, devidamente registro no CRM-PR. Sob nº 47221/PR,
inscrito no CPF sob nº 080.478.029-33, e Cédula de Identidade nº
8.192.758-8/PR. doravante denominado CONTRATADO, o quais tem
entre si certo e contratado o seguinte:
As PARTES, têm entre si ajustado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA
GENERALISTA, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas
cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA — O CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para os serviços
de Médico Generalista, para realizações de atendimentos na Estratégia Saúde da
Família, a pacientes do serviço público de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Dois Vizinhos, Paraná.
CAUSULA SEGUNDA — Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas
técnicas pertinentes, e se darão em uma carga horário de 40 (Quarenta) horas semanais,
conforme horário determinado pela secretaria Municipal de Saúde de Dois Vizinhos,
Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA — O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ 17.000,00
(Dezessete mil reais) mensais, devendo este valor ser pago até o quinto dia útil do mês
subsequente, mediante RPA. po :
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ET É Dois Vizinhos, 20 de Agosto de 2021. + > iii, y A i RE CS,
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CLAUSULA QUARTA - O CONTRATADO não possui qualquer vínculo empregatício
com a CONTRATANTE. Sendo assim cabe o CONTRATADO arcar, exclusivamente,
com todos os custos decorrentes da prestação de serviços ora contratada, sem direito a
encargos sociais e trabalhistas.
CLAUSULA QUINTA — O inicio dos trabalhos se darão na presente data, e seu prazo de
duração é de 12 (Doze) meses, renovando-se automaticamente, caso não haja
manifestação de nenhuma das partes, podendo assim ser procedido em no máximo 03
(três) renovações consecutivas.
CLAUSULA SEXTA — Os serviços deverão ser executados dentro das normas técnicas
pertinentes, e de acordo com o Código de Ética do CRM/Pr. E normas da Secretaria
Municipal de Saúde de Dois Vizinhos, Paraná.
CLAUSULA SETIMA — Caso haja a vontade de qualquer uma das partes em rescindir o
presente contrato, antes do prazo previsto, deverá comunicar a outra parte, com 30
(trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Fórum da cidade de Dois Vizinhos, Paraná, para nele serem dirimidas quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
CLAUSULA NONA - E por estarem justos e compromissado, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e efeito, e na presença de 2 (duas) testemunhas
sp ovalinanto assinadas.
CLINIMED — CLINICA O TRABALHO LUIZA LOVATTO MACHADO Balford Rafael Abaunza Sanchez
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Testemunhas:
20/08/2021 Alvará
Município de Dois Vizinho Estado do Paraná Av. Rio Grande do Sul, 130 - Centro Secretaria de Administração Finanças Departamento de Tributação e Receita
ALVARÁ nº 1912
O Município de Dois Vizinhos, conforme protocolo nº 14363/2005 de 29/06/2020 concede alvará de licença para localização a:
Nome: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO CNPJ/CPF: 02.402.719/0001-84 Inscrição: 1826]
Localização: RUA JOSE CLETO, 132 - SALA 08 - SAO JUDAS TADEU CEP: 85660000 Dois Vizinhos - PR
Atividades: 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
9602-5/02 - Atividades de estética e ouiros serviços de cuidados com a beleza.
8650-0/06 - Atividades de fonoaudiologia.
8690-9/01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.
7490-1/99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente.
8630-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.
Horário Mínimo de Funcionamento: Comercial | Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00 Segunda à Sábado das 08:00 às 12:00 Data de Abertura: 02/04/1998 Situação: Ativo Data Alteração/Situação Cadastral: 25/08/2020 Observações:
I- A validade deste Alvará está condicionado a validade da Licença da Vigilância Sanitária e do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 2- Será exigida renovação da licença sempre que ocorrer mudanças de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local. 3- Nos casos de alterações tais como: encerramento, mudanças de endereço, razão social, ramo de atividade, etc, o contribuinte será obrigado a comunicar a Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4- Evite multas, auditorias, fiscalização especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situação perante o fisco. 25/08/2020 - SUZANE CORDEIPO FERREIRA - AUTENTICAÇÃO: SETMIZSTIVIKKDESSE
É OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DESTE DOCUMENTO EM LOCAL VISÍVEL.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO
CNPJ: 02.402.719/0001-84
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 08:22:07 do dia 20/08/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/02/2022. Código de controle da certidão: F599.90F5.F189.D8AZ
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 024786177-92
Certidão fomecida para o CNPJ/MF: 02.402.719/0001-84
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 18/12/2021 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda pr.gov.br
Página 1 de 1 Li
Emitido via Intemet Pública (20/08/2021 08:23:36)
20/08/2021 Certidão
Estado do Paraná
Av. Rio Grande do Sul, 130 - Centro
Secretaria de Administração Finanças
Departamento de Tributação e Receita
NEGATIVA CG). CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO RELATIVO A EMPRESA COM
A LOCALIZAÇÃO DESCRITA ABAIXO, TAMPOUCO DÉBITOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
Dois Vizinhos, 20 de Agosto de 2021 - Valida até:18/11/2021
CÓDIGO DE
NEGATIVA Nº: 44592/2021 AUTENTICAÇÃO:
ZTMJG2QES5J54
FINALIDADE: CONCORRÊNCIA / LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO
INSCRIÇÃO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO JALVARÁ
EMPRESA 02.402.719/0001-84 ESTADUAL 1912
18261 NAO INFORMADO
ENDEREÇO RUA JOSE CLETO, 132 - SALA 08 - SÃO JUDAS TADEU CEP: 85660000 Dois
Vizinhos - PR E
CNAE / ATIVIDADES Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, Atividades de estética e outros serviços de cuidados com
Puma Atividades de fonoaudiologia, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde
umana, Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, Atividades
e atenção ambulatorial não especificadas anteriormente IMPORTANTE:
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA
2 A à PRESENTE CERTIDÃO PODE SER VERIFICADA SUA AUTENTICIDADE NO SITE hntp:/mew doisvicinhas.prpowbr/ ITEM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, OPÇÃO “VALIDAÇÃO DE
Emitido por: << Equiplano Público Web >>
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https:l/doisvizinhospr.equiplano.com.br:7443/esportal/stmcertidao view logic?idCertidao=50632 11
20/08/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF
Inscrição: 02.402.719/0001-84
Razão Social: CLINIMED CLINICA DO TRABALHO SC LTDA
Endereço: RUA TIRADENTE 442 / CIDADE SUL / / / 85590-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/08/2021 a 14/09/2021
Certificação Número: 2021081603433339128280
Informação obtida em 20/08/2021 08:25:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador jsf 1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 02.402,719/0001-84
Certidão nº: 25657022/2021
Expedição: 20/08/2021, às 08:26:00
Validade: 15/02/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.402.719/0001-84, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: endtêtst.jus.br
FILIAÇÃO: CLEO ALVES MACHADO NEIVA TEREZINHA LOVATO MACHADO
conta OT FONE SANEPAR: 0800-200 0115
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ANEXO II E e,
À Comissão de Licitações S
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná E 4 Ref.: CHAMAMENTO PUBLICO nº 002/2020 >
RAZÃO SOCIAL CLINIMED CLINICA DO TRABALHO Say
CNPJ: 02.402.719/0001-84 ENDEREÇO: RUA JOSE CLETO, 74 — SALA 08- B. SÃO JUDAS TADEU
DOIS VIZINHOS — PR.
|
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93,
acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis)
anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a
partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos
procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal
da empresa é o Sr. BALFORD RAFAEL ABAUNZA SANCHEZ, Portador(a) do RG
nº W577082-B e CPF nº 400.627.910-87.
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: .CLINIMED RAMO DE ATIVIDADE Nº: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente e Atividades de fonoaudiologia. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: .Isenta INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 18261
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou
função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade
com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de
assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF
(Supremo Tribunal Federal).
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&- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura ai
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este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo SG É A
seja encaminhado para O seguinte endereço:
E-mail: clinimeddvQhotmail.com
Telefone: (46 ) 3536-5466
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedi
alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado
como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento
Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade
Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o artigo 3º da Lei nº 8666/93 e com o artigo 6º da Instrução
Normativa/SLT/MPOSG nº 01 de 19 de janeiro de 2010.
8- Declaramos que as informações prestadas por nosso empresa são verdadeiras, sob
pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
9- Declaro, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste
Chamamento Público e seus anexos, e declaro ainda que ATENDO PLENAMENTE aos
requisitos necessários para habilitação e proposta e que CUMPRO PLENAMENTE os
requisitos de habilitação.
Dois Vizinhos — PR, 20 de Agosto de 2021.
BALFORD RAFAEL ABAUNZA SANCHEZ
Carimbo do CNPJ da empresa À
nara pipi ET (
02,402. CLFUUU dA pI Eu ES CLINI peida
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Dois Vizinhos “5%
Estado do Paraná
Ata da sessão de recebimento da documentação, em atendimento ao edital do Processo de Chamamento Público 002/2020 — Aditivado em 16 de março de
2021 - Município de Dois Vizinhos.
Aos vinte dias de agosto de 2021, às 16 horas e 40 minutos, em sessão pública, reuniu-se a Comissão permanente de licitações, nomeada pela Portaria 0038/2021, sob a presidência da Senhora NATÁLIA BECCHI BORÇATTO, sendo os membros presentes na sessão Sra. Bianca Cristina Schreiber e Sr. Raul Zanella, para proceder o encaminhamento do processo do Chamamento Público que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8.080/90, RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO. O presente credenciamento está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º
2366/2019, de 17 de dezembro de 2019 e Portaria 1034/2010 e clausulas constante no TAC nº 31/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco. O valor estimado para o serviço objeto deste credenciamento é de R$ 17,884,00 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) mensal, por um período de 12 (doze) meses contados da publicação do Chamamento Público e conforme disposto no primeiro termo aditivo a vigência do contrato será a partir da sua assinatura até 19 de março de 2022. A comissão recebeu e analisou a documentação apresentada pela pessoa jurídicas, empresa CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.402.719/0001-84,
credenciando a profissional para atendimento do objeto a Sra. Luiza Lovatto Machado inscrita no CPF nº 080.478.029-33. Constatou-se que a proponente apresentou a documentação atendendo a todas as exigências do edital. A comissão declara habilitada e apta ao atendimento do objeto do edital a proponente pessoa jurídica, CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO. Deixada livre a palavra e como ninguém se manifestou, deu-se por encerrada a sessão de cujos trabalhos Eu, NATÁLIA BECCHI BORÇATTO, lavrei a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão de Licitações.
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Natália Becchi Borçatto Presidente
Bianca Cristina Schreiber
Membro
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Raul Zanella
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
PARECER JURÍDICO FINAL
Parecer jurídico sobre novo credenciamento no
chamamento nº 02.2020.
Trata-se de parecer jurídico acerca de credenciamento na Chamada Pública nº 02.2020, a qual tem por objeto o credenciamento de empresa
médica para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 8.080/93 e Resolução
004/2010 e o atendimento ao TAC n.º 031/2015 firmado com o Ministério Público do
Trabalho de Pato Branco/PR.
O chamamento teve sua vigência prorrogada para mais 12
meses, com término em 19/03/2022.
Oferta-se, assim, vagas para “clínica do trabalho” no valor de R$ 17.884,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta e quatro reais).
A empresa que se apresentou habilitada para os interesses
públicos no chamamento é a CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO, CNPJ n.º
02.402.719/0001-84, sendo constatada, em 20/08/2021, sua aptidão técnica para
desempenhar o serviço pela Comissão Permanente de Licitação (Ata em anexo).
Pois bem, o exame desta Procuradoria Jurídica dá-se nos termos da Lei, subtraindo-se análises que importem considerações de ordem técnica,
financeira ou orçamentária, situações presenciais que não estejam consignadas em
ata, e considerando a delimitação legal de atribuições de cargo, com teor elucidativo
não vinculativo da Autoridade Competente. Sublinhe-se que a presente apreciação
restringe ao atendimento das exigências legais do Processo em tela.
Na análise da chamada, segundo a Ata da Sessão de recebimento do(s) envelope(s), datada de 20/08/2021, a comissão permanente de
licitações recebeu e analisou a documentação apresentada pelo seguinte proponente:
a) CLINIMED - CLINICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84.
Após análise dos documentos, inclusive das certidões de
regularidade fiscal, a Comissão constatou que a proponente cumpre com todos os
requisitos exigidos no edital, estando apta para ser credenciada no processo n.º
002/2020.
Ante o exposto, restrito aos aspectos jurídicos-formais,
este procurador opina pelo prosseguimento do respectivo procedimento
licitatório, com vistas ao fim colimado pelo interesse público.
É o parecer;
Salvo melhor juízo.
, | Município de Dois Vizinhos
D-0269/2021
Departamento de Compras Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021
Prezado Senhor (a),
Solicito dotação para o objeto conforme segue:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE
COM A LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8.080/90, RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO.
Valor total: R$ 125.188,00
Solicitante: Claudete Meurer
Conforme Ata de credenciamento
Dotação Despesa: Secretaria de Saúde
Fonte de recurso: Livre
Sendo o que se apresenta,
Atenciosamente,
ÃO
Senhor
Ademir Luiz Batistella
Departamento de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
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Município de Dois Vizinhos Solicitação 217/2021
Pag
Solicitação
Número Tipo Emitido em Quantidade ne iters
217 Contratação de Serviço 23/08/2021 1 Solicitante Processo Gerado
Código Nome Núrero
327078-0 Claudete Meurer 393/2021 Local
Códga Name
45 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Orgão Pagamento Nome Forma
08 SECRETARIA DE SAUDE ATÉ30 DAS Entrega
Local Prazo
CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA DE SAUDE D Dias
Descrição: o
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
Forma de
O pagament o iuado através do Departamento Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL er
após itação da nota fiscal pelo Departamento de Compras, Ocorrend
pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado ente,
as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta a
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA.
à empresa vencedora da licitação deverá possuir conta bancária, preferencialmente, Ba
Oficiais - Bancó do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso côntrário, se a empresa 5
contas em instituições diferentes das supra citadas, deverá arcar &
transferências bancárias/TED/DOC/PIX. O custo atual varia entre R$
reais) por operação.
Deverá constar na Nota Fiscal:
l.Numero Lici
2. Numero Contrato
3.Numero Aditivo se houver
4, Recebimento conforme Decreto 17137/2021
5. Anexos para tedas as notas (Negativas Fiscais mais Io
A data para entrega de Notas Fiscais será até o dia end de Cada mês, após esta data, de EO
encaminhadas a partir do primeiro dia do mês suvsequen
DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA BET
SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E Jena
ALTERAÇÕES, LEI Nº &. a RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAÚ Nº 031/201
FIRMADO COM OQ MINISTÉRIO PÚBLICO DG TRABALHO DE FATO BRANCO.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8,666/93 e Lei Munici n.º 1561/2010, de 30 da abt -
Portaria 1034/2010 e clausulas constante no TAC nº 5 firmado com é Eur
Trabalho de Pato Branco.
VI JTA: 23 de agosto de 20 19 de março de 2022.
DA EXECUÇÃO: Cs serviços deverão ser prestados na Unidade de Saúde, nos ESF ou qualquer outri
definido pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro
A contratada durante a execução do objeto do Chamamento Público nº. atende
seguintes requisitos: ”
ajPrestar os serviços de médicos nos locais e horários determinados pela Secret
Saúde, bem como registrar os horários de acordo com especificações da S pari
bjAtender os pacientes com dignidade e réspeito > de modo universal e igualitário, mantendo-
qualidade na prestação de serviços.
cjRespeitar a decisão do paciente ao consentir ou
casos de iminente perigo dé vida ou obrigação Legal.
djResponsabiliza-se pelos salários, entaracs soc
Emitido por: DIÔNE LUIZ DA SILVA, na versão 5527 a ABONO
Município de Dois Vizinhos Solicitação 217/2021
outros que incidam cu venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do
ejResponsabiliza-se por tados e quaisquer danos e/Ou prejuízos que vier causar ass pa fjManter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação é qualificação credenciamento.
glApresentar e atualizar certidões ou qualquer cutro documento sempre que
de Dois Vizinhos - PR.
hjà execução dos serviços não poderá ser cedida ou transferida para terceiros,
ijDeverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
jiDeverá oficializar a substituição de qualquer profissional, fitando restrita à aprovação da Secretaria de Saúde, devendo ser comprovada a habilitação de acordo com o servico a ser prestado. kjO profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biomatricamente
conforme determinação do gestor do contrato,
DO GESTOR: Caberá ao Gestor Municipal da Saúde, Secretaria Claudete Meurer, o gerenciame:
onde serão prestados os serviços pelos credenciados.
DO FISCAL: Caberá a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Rafael Pugerio Dutra, sendo nomeado como seu suplente o servidor Taironée Alan Mezzomo.
O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por méio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser
registradas em relatórios anezados ao processo do credenciado.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais Se direito
DA ETICA: O contratado deverá cumprir o Termo de Ética dos Servidores Públicos da
Vizinhos, conforme previsto no Decreto nº 16549/2020, artigo 27, alínea “D” de àdú
princípios e critérios de conduta nele estabelecidos.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: A contratada devera contribuir para a
desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e crirérios de suste
ambiental, de acórdo com o ART. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o T
LEI N.º 8.66€/03 e com o ART. 6º da Instrução Nótmativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 15 de janeiro de
Todos os documentos devem ser impressos preferencialmente em papel reciclável.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
Constitulr-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade do objeto:
1 - Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do registro de preços, atrav 3)
responsável (is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do registro de preços, a não ser por iniciativa deste último; 2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão publi empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Municipio suportar qualquer ônus, no 3 art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/cu pessoais causado Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/cu prepo culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município: 4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacicra
de preços, de acordo com as especificações determinadas no Processo L responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamento
5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Executar/entregar o objeto de acordo com as orientações do fiscal; bj) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade; c1 Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e nora cabendo à firma executante o direito de indenização;
q) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalizacã Município.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o forneciment efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, Por s ) subcontratados, se admitida a subcontratação, à mais alto padrão de ética durante todo o proces licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal pº
Emitido por. DIONE LUIZ DA SILVA, ra versão: 5527 w PANBROP1 1B
Município de Dois Vizinhos
Solicitação 217/2021 Paoma3
de 30 de julho de 2020.
Art. 4º Constituem atcs lesivos à administração pública, rodos aqueles praticados palas pessoas
jurídicas mencionadas neste Decreto, que atentem contra o patrimônio público nacional ou
estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra oz compromissas internacio
assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,
terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer medo subvencionar a ps
atos ilícitos previstos nesta Lei;
Ill - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fisica ou jurídica para ocultar
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados:
Iv - no tocante a licitações é contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o catato
compétitivo de procedimento licitatório públicos;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório pabl
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrats dela decorrente;
e) oriar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitaças púl
celebrar contrato administrativo;
£f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações d
contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatorio da
licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais: ou
9) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, enti
ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras = d
órgãos de fiscalização do sistema Financeiro nacional,
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na exerucão, a
administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vence
seguintes penalidades:
1 - Advertência;
II - Multa de D,3º (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorréênc:
desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15º (quin
valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
comunicada oficialmente;
IIi - Multa de 15% tquinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, nó caso de
total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contad
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeicu
município, e ainda sem prejuizo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% [vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejal
rescisão contrati
V —- A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua próposta, deixar de
entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases
contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execucão do ol
pactuado comportar-se de modo inidôneos ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastrar t
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até
(cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo primeiro - as sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos II a Iv, faoultada a def vo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo segundo - a multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do
municipio de Dois Vizinhos ou quando fer o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo terceiro - a critério da administração municipal, poderão ser suspensas
todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justifir
detentora do Contrato, por escrito, no prazo máximo até 05 (cinco) dias da ocorrênc
aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este
para à completa execução das obrigações assumidas.
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada à suspensão
de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante qu
1) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo esta!
pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equiva IIlj Não mantiver a sua proposta,
mu 2
al;
esa prévia do licitante, no respect:
u
a
Emitido por DIONE LUIZ DA SILVA, na versão 5527 w 2H 06/2021 13 4807
Município de Dois Vizinhos Solicitação 217/2021
Paginaa
Caberá multa compensatória de 30% [trinta por cento) sobre o valor total da propósta ao licitar
que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do pr
pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar 9 instrumento e
prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa da
suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo pr:
(dois) anos, garantida a ampla defesa,
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais
penalidades previstas nos artigos B6 a B8 da lei federal nº 8.666/93, sem pr
cabíveis precônizadas no código de defesa do consumidor - lei federál nº &, i
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderã a contratata
apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autóridade competente através da que lhe tenia diris
a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de OQ
úteis a contar do recebimento da notificação.
FONTE RECURSO: Livre.
PROPONENTE:
CLINIMED - CLÍNICA DO TRABALHO.
CNPI 02.402.719/0001-84
PROFISSIONAL:
LUIZA LOVATTO MACHADO
CPF: 090,478.029-33
Dados bancários da empresa - Banco CEF agência 0931, conta corrente 2746-7 op. 003.
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Justificativa:
Conforme ata de credenciamento do chamamento público 002/2020 - datada de vinte de agosto '
parecer Juridico favorável.
Código Nome Unidade Quantidade Unitário Valor
035179 MÉDICO GENERALISTA - ESF MES 8.90 17. 884.00 123.399. 60
Certificado de Conclusão de Curso Superior na área Especifica Registro no CRM - Quadro de
Pessoal da Estratégia Saúde da Familia Médico Generalista (Clinico Geral) - ESF/PSF da
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, definido o local pela Secretaria Municipal de Saúde.
Carga horária semanal de 40h (O horário será definido pela Secretaria Municipal de Saúde).
08 SECRETARIA DE SAÚDE 091 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007-2044 SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA 3 3,90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03580 00000 Recursos Ordinários (Livres)
Do Exercicio 6.90 123
TOTAL 123.399.60
o E A iSniiiça Epa TOTAL GERAL 123.398,60
Subtotal por fonte de recurso e conta de despesa
08.1
Emitido por: DIONE LUIZ DA SILVA, na versão 5527 w SANELIDO
Município de Dois Vizinhos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE SAUDE
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE N.º 032/2021 DECORRENTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 002/2020
DATA - 23 de agosto de 2021
OBJETO: Credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, Lei nº 8.080/90, Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco;
Foi credenciada a seguinte empresa para atendimento ao Lote 01, com a profissional médica para prestar os serviços, Sra. Luiza Lovatto Machado, portadora do CPF sob o nº 080.478.029-33.
[ CLINIMED - CLÍNICA DO TRABALHO | CNPJ n.º 02.402.719/0001-84 |
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei nº 8080/90, Decreto
Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o
Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.
DA DOCUMENTAÇÃO: O procedimento de Chamada Pública n.º 002/2020, para credenciamento, efetiva-se através de processo de Inexigibilidade, ficando assim vinculados a este processo os documentos apresentados pela empresa na fase de habilitação, tornando-se desnecessária nova apresentação.
VALOR ESTIMADO: O valor total estimado é de R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), tomando-se por base um
período até 19 de março de 2022, contados da assinatura.
MÉDICO GENERALISTA - ESF Certificado de Conclusão de
Curso Superior na área Especifica Registro no CRM -
Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família Médico Generalista (Clínico Geral) - ESF/PSF da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, definido o local
pela Secretaria Municipal de
Saúde. Carga horária semanal de 40h (O horário será definido pela Secretaria Municipal de Saúde).
TOTAL 123.399,60)
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá ao(a) gestor(a) Municipal de Saúde, Secretaria Claudete Meurer, o gerenciamento do local onde serão prestados os serviços pelos
credenciados. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Sr. Rafael Rugério Dutra, tendo como suplente o Sr. Tairone Alan Mezzomo.
O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser registradas em
relatórios anexados ao processo do credenciado.
PAGAMENTO: O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de
Compras.
Parágrafo Primeiro - Deverá constar na Nota Fiscal:
Número do processo de Inexigibilidade,
Número do Contrato, Número do aditivo, Recebimento conforme Decreto 17137/2021 e
Anexar em todas as notas ficais as negativas fiscais e a CNDT.
Parágrafo Segundo - Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, deverá constar
na Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro - A data de entrega das Notas Fiscais será até dia 25 (vinte e cinco)
de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta tempore” do Indice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Parágrafo Quinto - A empresa vencedora da licitação deverá possuir conta bancária,
preferencialmente, junto aos Bancos Oficiais - Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal. Caso contrário, se a empresa possuir somente contas em instituições diferentes das supracitadas, deverá arcar com as custas referentes as transferências bancárias/TED/DOC/PIX. O custo atual varia entre R$ 8,00 (oito reais) a R$ 10,00 (dez
reais) por operação.
Parágrafo Sexto - Dados bancários da empresa — Caixa Econômica Federal, 104, agência 0931, operação 003, conta corrente 2746-7.
VIGÊNCIA: A vigência inicia em 23 de agosto de 2021 com término 19 de março de
2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste edital correrão a
conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
Município de Dois Vizinhos
| 03580 | 08.001.10.301.0007.2044 | 00000
CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 16480, de 30 de julho de 2020.
Art. 4º Constituem atos lesivos à administração pública, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas neste Decreto, que atentem contra o patrimônio público
nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
| - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Il - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
Ill - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos
praticados;
IV - No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente,
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações
ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
2) manipular ou fraudar o equilibrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a administração pública;
V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências
reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
Município de Dois Vizinhos
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS: Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade objeto:
1 - Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus
profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo Município;
4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto do contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo de
Inexigibilidade, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos
equipamentos/acessórios disponibilizados (quando for o caso);
5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Executar/Entregar o objeto de acordo com as orientações do fiscal do contrato;
b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade;
c) Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
d) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
6 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na
legislação vigente
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
| - Advertência;
Il - Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
II - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no cast Go) 7
de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados à prefeitura do municipio, e ainda sem prejuízo das demais penalidades
previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento
ensejar a rescisão contratual;
V- A empresa que deixar de celebrar o contrato, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em
todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será
descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo primeiro - as sanções previstas nos incisos "| e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos Il a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo segundo - a multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente,
Parágrafo terceiro - a critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais ou
execução do serviços (quando for o caso) for devidamente justificado pela empresa
detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do
evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração ao licitante que:
D Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar
o instrumento equivalente;
H) Não mantiver a sua proposta.
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta
ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e
dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuizo de indenização suplementar em caso
de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e
contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, garantida a ampla defesa.
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as
demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal nº 8.666/93, sem
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Av. Rio Grande do Sul, 130 = Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
Município de Dois Vizinhos prejuizo de outras medidas cabíveis preconizadas na Lei Federal 8078/90 (Código de DV Defesa do Consumidor);
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
DA EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser prestados na Unidade de Saúde, nos ESF ou qualquer outro local definido pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da assinatura do contrato.
A contratada durante a execução do objeto do Chamamento Público nº. 002/2020 deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Prestar os serviços de médicos nos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
c) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.
f) Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Dois Vizinhos — PR.
h) A execução dos serviços não poderá ser cedida ou transferida para terceiros.
i) Deverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
j) Deverá oficializar a substituição de qualquer profissional, ficando restrita à
aprovação da Secretaria de Saúde, devendo ser comprovada a habilitação de acordo com o serviço a ser prestado.
k) O profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biometricamente, conforme determinação do gestor do contrato.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a realização de Concurso Público nº 001/2019, em
que para o cargo de médico generalista — 40 horas foram aprovados 5 candidatos, sendo que apenas 1 dos candidatos assumiu e mantem-se no quadro de servidores.
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Considerando a necessidade destes profissionais para a habilitação das Unidades de Saúde ao repasse Federal de recursos, a obrigatoriedade do vínculo de Médico 40h, o que não pode ser substituído pelos médicos com carga horária de 20h aprovados também no Concurso nº 001/2019.
Considerando também a realização do Concurso Público 001/2020 para a cargo de Médico Generalista 40h, para que não haja interrupção ou redução dos atendimentos médicos prestados à população até a efetivação dos candidatos aprovados no referido concurso.
Considerando também o momento atual da saúde pública, com a pandemia decretada
pela Organização Mundial de Saúde - OMS, do CORONAVÍRUS, e a disseminação do mesmo em velocidade exponencial, necessitando de uporte médico para atendimento dos possíveis suspeitos.
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ATO DE RATIFICAÇÃO Nº 032/2021
Em análise ao Processo de Inexigibilidade nº 032/2021, de 23 de agosto de 2021, instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo solicitação do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde e no uso de suas atribuições, o Sr. Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná
RATIFICA o procedimento com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº
031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.
OBJETO: Credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8666/03 e suas alterações, Lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o
TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.
EMPRESA CREDENCIADA: CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84.
CONTRATANTE: Municipio de Dois Vizinhos - Paraná;
VALOR ESTIMADO: R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove
reais e sessenta centavos).
Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
Município de Dois Vizinhos
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 032/2021; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8080/90, DECRETO MUNICIPAL Nº 8260/2010 E RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO; EMPRESA CREDENCIADA: CLINIMED - CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco; VALOR ESTIMADO: R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta
centavos); PERÍODO: 23 de agosto de 2021 com término em 19 de março de 2022; RECONHECIMENTO: 23 de agosto de 2021, por Claudete Meurer, Secretária Municipal
de Saúde; RATIFICAÇÃO: Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021, pelo Senhor Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná.
Luis Carlos Turatto
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
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Município de Dois Vizinhos
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 032/2021; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8080/90, DECRETO MUNICIPAL Nº 8260/2010 E RESOLUÇÃO 004/2010 E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PATO BRANCO; EMPRESA CREDENCIADA: CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ n.º 02.402.719/0001-84; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, lei
nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado
com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco; VALOR ESTIMADO: R$ 123.399,60 (cento e vinte três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); PERIODO: 23 de agosto de 2021 com término em 19 de março de 2022; RECONHECIMENTO: 23 de agosto de 2021, por
Claudete Meurer, Secretária Municipal de Saúde; RATIFICAÇÃO: Dois Vizinhos, 23 de agosto de 2021, pelo Senhor Luis Carlos Turaito, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná.
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR
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Preteltura Municl al de Dois Vizinhos ir listas at ralis VIZINNOS Publicado no
Publicada no > Jormal ce Beltrão Em S
em, 2h (06/21 pa DS: mina AD Edição TAM ”
Paraná . 26 de Agosto de 2021 * Diário Oficial dos Municípios do Paranã + ANO X |Nº 2336
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO Nº 001/2020 EDITAL Nº. 12.001/2021
O Município de Diamante D'oeste, Estado do Paraná. representado pelo Prefeito Municipal Sr. Guilherme Pivatto Junior, que no uso d suas atribuições legais e nos termos do artigo 37. inciso IX
Constituição Federal, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO: | - A DESCLASSIFICAÇÃO do candidato abaixo relacionado.
aprovado no Concurso Publico nº 001/2020. conforme Edital nº
g
o ra Z
09.01/2021 e Edital de Homologação do Resultado Final nº
08.001/2021.
FARMACÊUTICO
INSC. CLASS. [NOME DT. NASC. PONT. E r PAMELA KELLY DE LIMA DA/O 1/1990 66.00
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2021.
GUILHERME PIVATTO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgent
Código Identificador: 4F6C4 AGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1562/2021
SUMULA: Dispõe sobre Abertura de Credito ADICIONAL | SUPLEMENTAR | dá outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Artigo 9º, da Lei Municipal nº 298/2020 (LOA 2021).
DECRETA
Art, 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
169.860,70 (Cento e Sessenta e Nove Mil, oitocentos e sessenta reais e setenta centavos). incorporando ao Orçamento Geral do
Município do Exercício Financeiro de 2021. as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
18.542.0018.1059 — Equipamentos e Infra Estrutura para Gestão Ambiental 4.4.90.51,00.00 — 3320 — 00000 — Obras e Instalações... R$
169.860,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ans engane R$ 169.860,70 Art, 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata
o artigo anterior. será utilizado o Excesso e/ou Provável Excesso de Arrecadação. conforme previsto no artigo 43. $ 1º, inciso Ile $ 3º da
Lei Federal nº 4320/64, e artigo 40º da Lei 292/2020 (LDO 2021) das
fontes de recurso que seguem: Excesso de Arrecadação: 1,7.1.8.99,1.1,99.05.00.00.00- ITAIPU -
QUADRA POLIESPORTIVA - INDÍGENAS = FONTE 000 — RECURSOS ODRINARIO LIVRES ........... R$ 169.860,70
TOTAL... teme resereserecerecerereness R$ 169.860,70 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO
OESTE Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um,
GUILHERME PIVATTO JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriane Hilgert Código Identificador:B7C3314]
DECRETO N.º 1563/2021
SUMULA: Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA Abertura de Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR. e dá outras Providencias.
feteito Municipal de Diamante D'Oeste. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no
Artigo 6. da Lei Municipal nº 298/2020 (LOA 2021)
DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar. no valor de RS 13.000,00 (Treze mil reais), incorporando ao orçamento geral do município as seguintes dotações orçamentárias:
10— ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 001- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.846.0022,3068 — Contribuição ao PASEP 3.3.90.47.00.00 — 3870 — 00505 — Obrigações Tributárias e
Contributivas ... R$ 13.000,00
TOTAL DA UPLEMENTAÇÃO ienes RS 13.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto de conformidade com o artigo anterior. fica indicados. de acordo com o artigo 43. Parágrafo Lº, Inciso IT da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, e
na autorização contida no Art. 6º da Lei Municipal 298/2020 para a exceção do Artigo 167 Inciso VI da Constituição Federal. os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS 04.122.0003.2009 — Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.3900.00 — 450 — 00505 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............ R$ 13.000,00 TOTAL: DA-ANULAÇÃO, ss ssssssasssaniaagratrtaçõões R$ 13.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO OESTE Aos vinte é seis dias do mês de agosto do Ano de Dois Mil e Vinte e Um
GUILHERME PIVATTO JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgen
Código Identificador; A348B76B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 032/2021: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA MÉDICA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE
COM A LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 8080/90.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8260/2010 E RESOLUÇÃO 004/2010
E O TAC Nº 031/2015 FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO DE PATO BRANCO: EMPRESA
CREDENCIADA: CLINIMED — CLÍNICA DO TRABALHO, CNPJ
n.º 02.402.719/0001-84: CONTRATANTE: Município de Dois
Vizinhos - Paraná: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. lei nº 8080/90, Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com
o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco: VALOR
1a diariomunicipal.com.br'amp só
Paraná . 26 de Agosto de 2021 + Diário Oficial dos Municipios do Paraná + ANO X|[Nº2336
ESTIMADO: R$ 123.399.60 (cento e vinte três mil, trezentos e
noventa e nove reais e sessenta centavos): PERIODO: 23 de agosto de
2021 com término em 19 de março de 2022: RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO: Dois Vizinhos. 23 de agosto de 2021.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:[ 7002717
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Declaro para todos os fins de direito que, convoquei as candidatas
abaixo relacionadas, regularmente aprovadas no Processo Seletivo Simplificado — PSS, com base no Edital 01/2021 para os cargos de
Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Médico Veterinário, e desde
a Convocação, com base no Edital 001/2021, publicado na data de 17 de agosto de 2021, no Jornal de Beltrão e no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná (AMP), as candidatas não compareceram.
eNFERMEIRO
CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO
Adriane Baranoskr T Lugar
Técnico em enfermagem
CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO Cleide Soares Salvador 5º Lugar
MÉDICO VETERINÁRIO
CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO
Angélica Link Polasso Iº Lugar
DOIS VIZINHOS - PR, 24 de agosto de 2021.
NEIVA T. LOVATTO MACHADO Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado por: Luciane Comin Nuernherg
Código Identificador:386176F3
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2021
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Municipio de Dois Vizinhos, visando suprir vagas em seu Quadro Efetivo de Pessoal. CONVOCA o candidato abaixo relacionado. regularmente aprovado no Concurso Público para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, com base no Edital 001/2018. para comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas para a entrega da documentação exigida e o
encaminhamento aos exames médicos pré-admissionais no prazo de LO (dez) dias no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ]
Lucas Xavier Pereira 3º Lugar ]
DOIS VIZINHOS — PR. 24 de agosto de 2021.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador: 8D629EA9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 004/2021
atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados. regularmente classificados no Processo Seletivo Simplificado — PSS Nº 01/2021 para os cargos de TÉCNICO Em ENFERMAGEM e
MÉDICO VETERINÁRIO com base no Edital 001/2021. para comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames
admissionais no prazo de 04 (quatro) dias úteis. no horário das 08h00
às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Técnico em enfermagem
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
Mark Ceccon 10º Lugar
MÉDICO VETERINÁRIO
[CanDIDATO CLASSIFICAÇÃO [Tatiane Son 3º Lugar
DOIS VIZINHOS — PR. 25 de agosto de 2021.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 7DC35584
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná. torna público que fará realizar licitação, conforme segue:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS nº 0025/2021 TIPO DE LICITAÇÃO; MENOR PREÇO POR ITEM,
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A SELEÇÃO DA EMPRESA COM A PROPOSTA DE PREÇOS MAIS VANTAJOSA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS. PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL: EDUCAÇÃO: SAÚDE: DESTINADO A PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR SERVIDA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PREPARAÇÃO DA ALIMEN FAÇÃO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: CONSELHO TUTELAR: E CRAS: E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS ATIVIDADES DAS DEMAIS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A ESTAS. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA — ANEXO L LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEL.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 10/09/2021 às 09:00 na Sala de Licitações - Rua Olívio Gabriel de
Oliveira. 10, Centro, Doutor Ulysses, Estado do Paraná.
vw diariomunicipal com briamp 87
Atos Oficiais Quinta-feira, 26.8.2021 - Nº 7.274 JORNAL DE BELTRÃO 13
Prefeitura Municipal de São Jorge D'Oeste DE PREÇOS RE! PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2021
nao a ei anciados do Sistema de Registro de Pi cn ee ada Le Pe RRRNad A peitos SME.
ls dr nO o ci REGRA De PRE SOS OUEVTDO AE OU EvENTUALEO eso de VElcU cuLos FABRICAÇÃO 202
) Pora De OBRAS NRASTUTURA RURAL E Sé us EEE DO Munic! O DE SÃO JORGE D'OESTE-PR, através da Ata de
Rego do do Preços decoeronte do Pragão Presencial n1º169/2021,, com prazo deexa- cuçduivigência de 12 [daze) meses. EE Empresa Detentoa LISPiada | FIDRENTINA VEIÇULOS LTDA armor [nda] 6 sis eat po st CI a ia ja entr
csetrônico Inip:!penadorga, Su Jor D/ QustaiPr, mao LEILA Dá ROCHA - Preto,
ma a ci É aa TRAD Ca PAO
VAIMGTAA LS Beda usgera a vo jo PADRE io o da La REG fa j u à G ATIAÇà ra as e o Eça trienie cas gem PBLICAÇÃO DE
O pe nat E aa Ge ado é Eregudc Pesa Lido ço peitos red rea |
ras sm Poços, som “iso pan piitçda Lo 1 SEE Cura Pes 2 RISO x Dra VN 1º A, to a “OU EVEN cmo Mo
OO ITRANDO À FUTUNA QU EVENTUAL
mea ra decir ap rp Ea NO AGU MU FT apo É Dedo LBRERGES LEILA GA FCI + ada
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& Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 052/20] 1 — Extrato Contrato 010/2021 - OBJETO; CONTRAT DE Erg DE
RADIO PARA TRANSMIS: DE PROGRAMAS RADI cos INTERES- En a DE DOIS VIZINHOS - EXCLUSNO PARA Mi-
NAS EMPRESAS CONTRATADA; Radio Ventos Lagos Lida - CNPJ E Ei magna VALOR —R$ O aaa
OBS, Eslu documento está disponivel na Integra no Eiário Oficial dos Municipios do Pa hp dariomunicipal com briampipos
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Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos
EXTRATO IMEANMIMIDAÇE DE LUA PROCEaNO: Grdct, MIÉTE CAEDEIGPNTO LE EXPREMA HÉLICA. PARA ATENGIA AS
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Piaui meato, Merino
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro TA
CONTRATO DE ESESURO DA FROTA MUNICIPAL iyº 15012019 Prosencial 19 - PM) AE TANGO DE Mimo aba: GENTE SEGURADORA SA.
OBJETO: Tem to, adilivo de prazo de execução e Tem por clio o present Reno vigência contratual & à supressão co ntradual do iam 01
LE SE RIMIDO: da R$ 624,35 seiscentos a vinha + oo ramis é trinta cinco cen
VAL o DO CAT de R$ 148 270,49 (canto quarenta e ses mil du- mentos e e
PRaLDOEE ExEi de EXECUÇÃO VT TREO: ne tz (doze) meses, | | sonar veriimé o instrumento Don atual (24 1. ou seja, até 24 do agosto
EATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosto de 2021 ORO: Comarca de Marmataro, Estado
ER da ode Bout
mo emp ação TERMO ABIT
CONTRATO DE SEGURO DA FROTA lo aaa Ne poaranoo inguado 5 re nº ODATAORO = PrAMI
CONTRATANTE: "ODE MARMELEINO CONTRATADA: Gi
CRJETO; edito de obras de empcução é cmi
PRAZO
que se encontra abario o Essitad de na modalidade Pro A pi Pe “Será rexgido pela Lei Paderal de nº 115%)
URL 16 e suubesiciarrasrsnta pola Lo nº. EO] 6 suas postetiires
1 GRJETO DA LICITAÇÃO: COM Rar DE EMPRESA PARA à PRESTAÇÃO DE IÇOS DE ASS! É CONSULTORIA PARA RTUJÁLIZAR É REVISAR A LEGIS-
| TRIBUTÁRIA DO PIO dB STA DA CARA VALOR DA LICITAÇÃO. R$ 43,000, rea rés ml rato)
3. DATA DE ABERTURA, Dia n .30 horas. ARCA “ir cmi
a, Estado O Edilal é Anexos poderá ser retscado na Prestuitira Municipal, focalizada à Pau Fio
Janeiro, 1.º 1021, centro, úm: horário corrcial (8:00 hs 11:90 das 13/00 às 17: E, de Dra 6º sentodaiça. ' ? aero
cando a realização do na fera, nossa eutrmpri frsicar que Munácipao ora ni aa como de assepsia é seguia 8 regras Ma scg! delerminacoe pois
em conbonidncia Corn s normativas pela Secreta
Musical Exa Vista da Caroba - PR - “Ed op de ;
Prefeito Municipa!
cont v Os ve mmanecação 25 raticados na nad, ou
seja, aa ea e area VALIA ADOTADO aee
A gontar do yencimento do inawurmenma contrata! (2:
DATA DE ASSINATURA DO ADT'/O; e Ago a 2, FORO: Comarca de Marmeleiro, =stado do P
Marmeteiro, 2d ap de 221
Paulo Ju Pit Pena REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
EXTRATO PARA DE IMÓVEIS - COMARCA DE SÃO J0Ã - ESTADO DO PARANÁ IRO NARA:
CONTRATO DE SEGURO DA FROTA “IUNICAAL eme a nº 0020 - E a, ANTE: MUNICÍPIO DE MA: A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXT" A JUDICIAL
CONTRATADA: GENTE SEGUI dg emride pre (ni Adr ontrituiaa, Ssmao (mt MARIA DA GRAÇA BIRO ROCHA.
permanecendo 05 mesmos praticados TO.6on Dido! do Seniço de Reguiro de Imóves » o a OA DP 2 sessent: = seis renis E oionta veila Comarca ce São Jodo, Estado do
PRAZO DE CUCNOE VIGÊNCIA ADIADO, a | musas, Pamor, atuação da insinamento 1) ou 4 de agosto FAZ SABER vós nus o prsento Edital de Nofiicação virem ou calo BAIA DE ASSINATURA O ADITIVOS 20 de spoto de 2021 conhecimento fverem, que por intarmódio desta publicação, nar temos FORO: do O Da do Aigo 24, 4 4º, oo Lei 6514/97, por soicitação do credora CAINA
Pardo Ja Pilail ECONÔMICA FEDERAL, comideis oue frcam poliicadas as 5%, ANTONIO Presesto de Marmibleiro CAMARGO, CPF nº 02P0/IJ4%-td, é SIRLEI ABREU CAMARGO, CPF nº
fstraro sesa PUB 028.461 S4P-H8, poa puipo do ma decorente do contuto de
financiamento imobibúrio nº 555551 1090032, garanhdo por Alsmação |
am usem Faduciinia, fumadea em 28 ce Abu de 20! registado sob o nº Av4 na EA LEO maticula nº 25943 do CRI ce Dois Wiinhos PR, referente to inióvel Lota 1º
SEGURADORA SA 14 da Quadra nº 86, situado no Quodia Urbano do Ditito Dr António Da rn oia origina ou Paranhos, municipio de São Jorga D'Queta PP. av Visgonça cio fio Bemico. no RCE "42,06 e dos recis e seis comtavos). o qual figuom como Contratantes « alonantes, ficando intimados para
DE EXECUÇÃO E finé de cumprimento das qbrigações conhatuois relativos cos encargos fade Saboia RR vera sea Bié da da :
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosta de 2021 FORO: Comarca da Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 20 de às, silo de 2021. Paula Jair Pai
Preiaiio de
EXTRATO PARA PUBLI Ração JERCEIRO TERMO ADITIVO A
TO DE LICENÇA DE USO DE SCE MARE DE
JEREGÃO ce SEN ES, CONTRATANTE. MUNICIPIO
CONTRATADA: DIGITALDOC SOFTWARE LIDA-ME
vencidos é não pogos Pelo pesante ficom motilicados, por sé
encontrarem em lugar incerno & não sabido, à compmacarem na serviço
de Segisho de Imóveis de São João, silvado na Rua fio Grande do Sul nº
NO, Cenho, nesta cidade e Comarca ce São João FR ando deverão efetuor à purgo do dúbiio na pro improrógiel de 15 dios. contados o
pair cla cáio da publicação deseo Edital, Nega oportunidade, fica também os Sm ANTONIO CAMASGO dq SIRLEI ABREU CAMARGO, cientihcados que o não « umprmento da rafstdo obrigação no prazo ora
estipulado, gorónie O dimito de consvidação da propredade do imóvel
em favor da Credoro fiduciário nas tajmos do Aigo 25, 6 7º do Les
PIA
São João Pk, lá die Apolo de 202! -
ça Ohcial
SERVIÇO VE BEGISTHO DE IM ES Da COMARCA DE SÃO JU4O
ESTAD DO PARANA nega
85500-006 ms sta sm
QRIETO: aditivo de prazo de execução e vigência contratual. Cano un valores, permanecendo 08 mesmos já praticados no
SO E Execução DE VIGÊNCIA ADITIVADO: de 12 (doze) meses, a contar do vencimento do instrumento contratual (27/ 1), ouseja, até 27 de agosto
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de agosta de =-21. FORO: Comarca de Marmeteiro, a
26 de da 2021,
Presto he Pdarmatoso
EXTRATO PARA PUELI SEGUNDO TERMO ADIT!!
. ATADE Ri PREÇOS Nº 051/2021 OO
ANTE. 10 DE MARMELEIRO: ONT AD, FOSTO CANAL ANEL LIDA
ORIETO E VALOR RESQUAISRADO: Tam Geo pnns n areequiibro ae NCANçO MAN nos lunmos da ago 05 1 ali da Lei 8606/03, nos dens
Presente termo, o reequi-
CONTRAT, a Eron Ebro sconômico financisre, arena da cas 8.666/93, no NOS te “3.00 ago 65,
[RE]
ADITIVOS 5 e gun de FEET FORO Comarca de Marminao, Estadao Pr=id
Asi 25 a aguada de 314%, Trade du Pia
REPÚBLICA FECERATIVA DO BRASIL REGISTRO DE imóveis E po a são usas ESTADO DO PARANA
EDITAL DE NOUFICAÇÃO EXIRA JUDICIAL a
MARIA DA GRAÇA BURKO ROCHA. Omcial de Seviço de Registro cia Imóves
desla Comarca de São Joúo, Estado do
Paraná,
FAL SABER OOs que O presente Eoliul Ge Notificação veem ou dsie
conhecimento livesem, que por inlemédgio desta publicação. nas lemos do Adigo 26, & 4º, do Lai 6514/97. por solicitação da cmediora CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, comidera que fco nolificado o 4, WANDERLEY
PAULO CHAGAS, CRF nº 03241) 89-33, para cuga da mara, decomente
do controlo de financiamento imobiliário nº R55553375403-3. garantido por
alenação fiduciária fmado em 3] de Março de 2015. regutiado sob o nº
R2 na matricula nº 2265, deste Cortório, ralerante aa iniôvel Lote nº Dé ga Quadro nº DM, siluada no Quadro Urbono da cidade de São Jorge D'Oeste
PR. Rua Projetada A. o qual ligura coma Contratante é Aliénanto, fondo
intimado posa fins de cumpimento cos obrigações contraluas relativos
am encorgas vencidos e não pagas, Feio presente fica notificada, pos se
encontar em lugar inçarto e não sabido, o comparece no Semviço da
Reghiro de Imóveis de são Juão, siluado na Rua Rio Grande do Sul nº NO,
Conto. nesta cidade & Comaica de São João PR onde dovixa etatuar purgu de seio no preza mproogével de 15 alas, contados o polir da duta de publicação deste Edital, Nesta oportunidade, fica hambérm Sr.
Wandetey Pódio Chagas. centimado que 0 não cumprimento cia
ralado obiigação no pro a esipulado, quente É disto de
comolidação da propriedade do Imóvel em faver do credora feluciória, nes-tesmos de Aro 24, 4 7º da Lei 9,514/97 - |
São João PR, lá ge Agosto de 202];
LER 4548000 Copy (5,53 Sd6n00at
26/08/2021 Mural de Licitações Municipais
TCEPR SSL DE COMPASINS STADIS L
Detalhes processo licitatório Informações Gerals
Entidade Executora MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS
Ano* 2621
Nº licitação/dispensa/inexigibilidade” | 42
Modalidade" | processo Inexigibilidade
Número edital/processo* | 33
Recursos provenientes de organismos internacionais/multilaterais de crédito:
Instituição Financeira
Contrato de Empréstimo
Descrição Resumida do Objeto” credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
Lei nº 8,080/909, Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o
Ministério Público do Trabalho de Pato Branco;
Dotação Orçamentária n358008001103010007204409000
| Preço máximo/Referência de prego - 123, 399,60
R$"
Data Publicação Termo ratificação 26/08/2021
Data de Lançamento do Edital
Data da Abertura das Propostas
Hã itens exclusivos para EPP/ME? ef
Há cota de participação para EPP/ME? du Percentual de participação: 0,00
Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? ud
Hã prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? e
Data Cancelamento
CPF; 4677898944 (Logout)
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/DetalhesProcessoCompra.aspx 111
Município de Dois Vizinhos
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Ao: Sr. Prefeito Luis Carlos Turatto
Parecer nº: 202/2021
Processo Licitatório nº: 032/2021
Modalidade: Inexigibilidade
Objeto: Credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8080/90,
Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o
Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.
Parecer; O Edital atende às normas e condições estabelecidas na Legislação Vigente e também aos aspectos contidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8080/90. Decreto Municipal nº 8260/2010 e Resolução 004/2010 e o TAC nº 031/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato Branco.
Foi aprovado pelo Parecer Jurídico na data de 23 de agosto de 2020, anexo ao processo (fls.14).
Justifica-se a presente licitação. tendo em vista a realização de Concurso Público nº 001/2019, em que para o cargo de médico generalista — 40 horas foram aprovados 5 candidatos, sendo que apenas 1 dos candidatos assumiu e mantem-se no quadro de servidores.
Considerando a necessidade destes profissionais para a habilitação das Unidades de Saúde ao repasse Federal de recursos, a obrigatoriedade do vínculo de médico 40h, o que não pode ser substituído pelos médicos com carga horária de 20h aprovados também no Concurso nº 001/2019.
Considerando também a realização do Concurso Púbico 001/2020 para cargo de médico generalista 40h, para que não haja interrupção ou redução dos atendimentos
médicos prestados à população até a efetivação dos candidatos aprovados no referido concurso.
Considerando também o momento atual da saúde pública, com a pandemia
decretada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, do Coronavírus, e a disseminação do mesmo em velocidade exponencial, necessitando de todo suporte médico para atendimento dos possíveis suspeitos.
O profissional médico que prestará serviços: Sra. Luiza Lovatto Machado.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08 Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR XY
Município de Dois Vizinhos
Após a análise e julgamento, foi adjudicada a proponente CLINIMED —
Clínica do Trabalho com o valor de R$ 123.399,60 (cento e vinte e três mil. trezentos e noventa e
nove reais e sessenta centavos), conforme ato de ratificação nº 032/2021 de 23 de agosto de 2021.
O extrato de inexigibilidade de licitação foi publicado no dia 26 de agosto de 2021 no Jornal de Beltrão e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
A licitação foi divulgada no mural de licitações do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná no dia 26 de agosto de 2021.
Ressalte-se que o Sistema de Controle Interno não participa da sessão da abertura, habilitação e julgamento do certame licitatório, como também não possui conhecimento,
nem formação para análise jurídica do processo. Também não compete a este, nenhuma consideração quanto à discricionariedade da Administração Pública, sendo que o processo é encaminhado ao Controle Interno somente após o julgamento pela Comissão de Licitação e que atesta a lisura da licitação quanto a sua fase processual com base no relato constante na ata de abertura do certame, levando-se o teor do referido Parecer ao conhecimento do Responsável pela Administração para as medidas que entender devidas.
Constata-se que a Administração cumpriu todas as etapas exigidas no edital
e legislação vigente. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso
ensejar.
E o parecer.
S.C 1., em Dois Vizinhos, 30 de agosto de 2021. n
sn a O Adriana Nicaretta Nunes Jaquelife Martinez de Oliva Sistema de Controle Interno Sistemã de Controle Interno Adjunto
Decreto nº 13572/2017 Decreto nº 13581/2017
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Av. Rio Grande do Sul, 130 — Fone (46) 3536 8800 — CEP 85.660-000 — Dois Vizinhos - PR