Page 4
Principais novidades
► Reporte de variação do investimento no exterior (lucros ou prejuízos): individualizado e em subcontas (na proporção da participação direta ou indireta).
► Regime de tributação: varia segundo qualificação da investida no exterior (coligada versus filial/controlada).
► Cálculo individual dos resultados auferidos no exterior: ► Consolidação: por exceção (até 2022). [opção?]
► Exclusão prejuízos acumulados
► Novos incentivos: ► Crédito presumido de 9% (até 2022) para indústrias estrangeiras. ► Isenção O&G (até 2019): isenção de tributação da parcela de lucro correspondente a certas atividades
(afretamento e serviços) relacionadas a prospecção e exploração de petróleo e gás em território brasileiro.
► Exclusão do ajuste de preços de transferência e subcapitalização. ► Possibilidade de parcelamento. ► Novas obrigações acessórias (ECF) e demonstrativos específicos para TBU.
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 5
Demonstrativos TBU na ECF
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 6
Breve introdução – ECF
A ECF é mais um dos projetos da RFB que integrará o SPED (IN 1422/13)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
DIPJ
LALUR
ECD
FCONT
SISCOSERV
Informações econômicas e financeiras
ECF
Page 7
Sistemática de blocos - ECF
Bloco O Abertura e
identificação
Informações para a base de cálculo
Cálculos
Bloco J Plano de contas e
mapeamento
Bloco Y Informações gerais
Bloco C Informações
recuperadas da ECD
Bloco K Saldos das contas
contábeis e referenciais
Bloco L Lucro líquido
Bloco E Informações
recuperadas da ECF anterior
Bloco M e-LALUR e
e-LACS
Bloco N IRPJ e CSLL (lucro
real)
Blocos P,T,U IRPJ e CSLL (lucro pres., arb. e imu.) Bloco X
Informações econômicas
Arquivo .txt
Sistemática de blocos - ECF
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 8
Bloco X – Demonstrativos TBU
► As informações relativas a participações societárias detidas no exterior passam a ser prestadas de modo detalhado por meio de demonstrativos específicos para cada uma das empresas:
i. Identificação de participação no exterior (Registro X340).
ii. Participações no exterior – Resultado do período de apuração (Registro X350).
iii. Demonstrativo de resultados e de imposto pago no exterior (Registro X351).
iv. Demonstrativo de resultados no exterior de coligadas em regime de caixa (Registro X352).
v. Demonstrativo de consolidação (Registro X353).
vi. Demonstrativo de prejuízos acumulados (Registro X354).
vii. Demonstrativo de rendas ativas e passivas (Registro X355).
viii. Demonstrativo de estrutura societária (Registro X356).
► Prazo de entrega da ECF: até 30 de setembro de 2015.
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 9
Identificação de participação no exterior
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 10
Demonstrativo ECF X340
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
1) Controlada Direta; 2) Controlada Indireta; 3) Equiparada à Controlada; 4) Coligada em regime de competência; 5) Filial ou sucursal; 6) Coligada em regime de caixa .
Page 11
Indicador de controle ► Controlada (direta e indireta): PJ na qual uma empresa controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de
direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Acionista controlador é aquele que, além das características narradas acima, utiliza seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
► Filial ou sucursal: sem definição específica, mas segue regime de tributação de controlada. ► Equiparada à controlada: PJ na qual uma empresa detenha participação, em conjunto com pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, consideradas a ela vinculadas, de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante dessa PJ.
► Coligadas: ► Definição geral: influência significativa, mas sem se chegar ao grau de controle (presumindo-se a influência significativa se a
participação for igual ou superior a 20% do capital votante). Ademais, o controle pode ser direto ou indireto (assim como a participação), para fins de caracterização de influência significativa. Equiparam-se à condição de coligada os empreendimentos controlados em conjunto por pessoas jurídicas distintas não vinculadas.
► Coligada “regime de competência”: a) sujeita a regime de subtributação; ou
b) localizada em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado; ou
c) controlada por PJ sujeita a regime de subtributação.
► Coligada “regime de caixa”: demais coligadas.
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 12
Quadro resumo coligadas
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Sumário Equiparada à controlada Coligada – regime competência Coligada – regime caixa (Art. 81)
Regime de tributação Competência (automática) Competência (automática) Caixa
O que é tributável no Brasil Lucro antes do imposto local
Lucro antes do imposto local
Lucro depois do imposto local
Crédito de imposto pago IRPJ? IRRF (crédito direto) Sim IRRF na distribuição
de dividendos
Participação na consolidação Sim (?) Não Não
Ajustes de TP (dedução) Sim Sim Não
Prejuízos Poderão ser utilizados na compensação com lucros futuros
Poderão ser utilizados na compensação com lucros futuros Não dedutíveis
Renda ativa relevante? Sim (?) Não Não
Page 13
Demonstrativo do resultado e do imposto pago no exterior
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 14
Demonstrativo ECF X351
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
IN determina que seja utilizada a moeda do país de domicílio da empresa estrangeira. E se a moeda funcional for diversa da moeda do país de domicílio?
Page 15
Conceitos básicos subcontas
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Regra principal – registro individualizado: a controladora (…) deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos.
► Eliminar resultados de participações societárias: dos resultados das controladas diretas ou indiretas não deverão constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil mantenha o controle direto ou indireto. No sistema não é explicado como isso será operacionalizado.
► Taxa de câmbio: a variação do valor do investimento (...) será convertida em reais, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, com base na taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data do levantamento de balanço da controlada direta ou indireta.
Page 16
Conceitos básicos subcontas Aspectos práticos (1/2)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Brasil S.A.
Reino Unido
1. Ativo
1.2 Ativo não circulante
1.2.2 Investimentos
1.2.2.1 Investimento no Reino Unido
Saldo no início do ano 100
Equivalência patrimonial 8*
Saldo no fim do ano 108
1.2.2.1.1 Subconta resultado contábil (“ajuste do valor”) 10
1.2.2.1.2 Subconta residual (imposto pago e outras variações) -2
Total da subconta 8
A equivalência patrimonial é 8
A parcela do ajuste que é tributável no Brasil é 10
* Considerando que não há diferenças entre o GAAP local e o brasileiro;
Atenção: taxa de câmbio não é necessariamente a taxa de 31 de dezembro. É a taxa na data do levantamento do balanço da controlada
Reino Unido
LAIR 10
IR -2
Lucro líquido 8
Page 17
Conceitos básicos subcontas Aspectos práticos (2/2)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Brasil S.A.
Controlada 1
Controlada 2
Eliminação dos resultados na cadeia - Dos resultados não deverão constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil mantenha o controle direto ou indireto.
1. Ativo
1.2 Ativo não circulante
1.2.2 Investimentos
1.2.2.1 Investimento na Controlada 1
Saldo no inicio do ano 1,000
Equivalência patrimonial* 13
Saldo no fim do ano 1,013
1.2.2.1.1 Subconta Controlada 1 - resultado contábil 8
1.2.2.1.2 Subconta Controlada 1 - residual -3
1.2.2.2.1 Subconta Controlada 2 - resultado contábil 10
1.2.2.2.2 Subconta Controlada 2 - residual -2
Controlada 2
LAIR 10
IR -2
Lucro líquido 8
Controlada 1
Resultado operacional 8
Dividendos 2
LAIR 10
IR -3
Lucro líquido 7
A equivalência patrimonial é 13
A parcela do ajuste que é tributável no Brasil é 18
* Considerando que não há diferenças entre o GAAP local e o brasileiro
Page 18
Conceitos básicos subcontas
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Regra principal para fins fiscais: tributar a “parcela do ajuste do valor”. A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, excetuando a variação cambial, deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) da pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil, observado o disposto no art. 76.
► Parcelas que não afetam o lucro da controlada: a parcela do ajuste do investimento (...) compreende apenas os lucros auferidos no período, não alcançando as demais parcelas que influenciaram o patrimônio líquido da controlada.
► Da tributação: a parcela do ajuste, se positiva, deverá ser adicionada ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; se negativa, poderá ser compensada com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
► Atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás em território brasileiro: parcela do lucro auferido no exterior por controlada ou coligada não será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil.
Page 19
Conceitos básicos subcontas
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► O reconhecimento com base no GAAP local pode gerar descasamento entre os resultados contábil e fiscal no exterior (temporário ou permanente):
► Esforços para economizar ou diferir impostos locais podem gerar uma carga tributária adicional no Brasil
Lucro contábil pelo GAAP local
Lucro tributável no Brasil (TBU)
Ajustes locais Lucro tributável no exterior
Ignorados no Brasil (TBU) Determina o FTC
► A controladora brasileira deverá controlar a alíquota efetiva no exterior para gerenciar possíveis descasamentos temporários e permanentes
Page 20
Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em moeda do país de domicílio apenas em operações decorrentes de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Deve ser expurgado o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas.
E a variação cambial?
Demonstrativo ECF X351
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 22
Demonstrativo ECF X354
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em moeda do país de domicílio.
► Art. 10, IN 1520/14: o prejuízo acumulado da controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, referente aos anos-calendário anteriores a 1º de janeiro de 2015, poderá ser compensado com os lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que sejam informados na forma e prazo previstos no art. 38.
► Prejuízos auferidos por empresas isentas de tributação (e.g., art.77, 3º, Lei 12.973).
► Compensação do prejuízo acumulado com os lucros futuros da mesma controlada no exterior será efetuada antes de sua conversão em reais. Como ficará a partir de 2015? Aplica a regra geral da taxa de câmbio antes do balanço? Regra “first in first out”?
► Prejuízo não sujeito à “trava dos 30%”.
► Mesmo princípio se aplicará aos prejuízos posteriores a 2015 (exceto no caso de consolidação).
Page 23
Aspectos práticos Aproveitamento prejuízos
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Consolidação com aproveitamento prejuízos
Ano Prejuízo Controlada 1 Controlada 2 Holding TBU
2013 Corrente 100 (200) 0 0
2014 Acumulado N/A N/A (100) Fonte C2 0
Corrente 70 0 0 0
2015 Acumulado 0 (30) Realocado 0 0
Corrente 100 0 0 100
2016 Acumulado 0 (30) 0 0
► Novo regime implica a desconsolidação dos prejuízos acumulados.
► Prejuízos acumulados só poderão ser utilizados pela entidade que os gerar.
Brasil S.A.
Holding
Controlada 1 Controlada 2
Page 25
Consolidação vertical Ilustração antigo regime TBU vs. não consolidação
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 26
Regra atual de consolidação
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Opcional e limitada até 2022. ► Não é mais ‘vertical’; a consolidação é feita no balanço da controladora brasileira e pode-se
incluir qualquer controlada (independente de estrutura societária) desde que se verifiquem as seguintes condições:
► A controlada (a ser consolidada) não pode ser: 1. situada em país com tributação favorecida (“PTF”); ou 2. beneficiária de regime fiscal privilegiado (“RFP”); ou 3. submetida a regime de subtributação (alíquota nominal inferior a 20%); 4. controlada (direta ou indireta) por pessoa jurídica submetida a regime previsto nos pontos 1, 2 ou 3.
► Renda ativa própria não pode ser inferior a 80% da renda total. ► Disponibilizar contabilidade societária (etc.) ou troca de informações. ► Opção para consolidação é irretratável para o ano-calendário. ► Resultado positivo da consolidação: adicionar ao lucro líquido do ano. ► Resultado negativo: informar à RFB as parcelas negativas utilizadas na consolidação.
Page 27
Definições relevantes (condições) Demonstrativo ECF X355 - Rendas ativas e passivas
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Renda ativa própria: aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria, excluídas as receitas decorrentes de:
► Royalties, juros (*), dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital (salvo na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de 2 (dois) anos, aplicações financeiras (*) e intermediação financeira (*).
► (*) Não aplicável à instituições financeiras.
► Renda total: somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na legislação comercial do país de domicílio da investida.
► Regime de subtributação: aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior à alíquota nominal inferior a 20% (vinte por cento).
Page 28
Regra atual de consolidação Consolidação universal (ilustração teórica)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Page 29
Consolidação: Aspectos práticos Vedações a Consolidação
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Brasil
Irlanda* Paraíso fiscal – PTF/RFP**
Espanha (renda passiva)**** Japão
* Subtributação é excluída. ** Paraísos fiscais e regimes fiscais privilegiados (PTF e RFP) excluídos. *** PJ com controladora (direta ou indireta) sujeita a subtributação ou situada em paraíso fiscal está contaminada. **** PJ com renda passiva (> 20%) é excluída, mas não contamina as controladas.
Rússia França EUA*** Reino Unido***
Page 30
Demostrativos relevantes Demonstrativos ECF X340 e X353
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
1) Opção; 2) Domiciliada em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários; 3) Domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou é beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, listados na Instrução Normativa RFB nº 1.037; 4) Submetida a regime de tributação definido no inciso III do caput do art. 21; 5) Controlada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto nos incisos II e III do art. 13; 6)Teve renda ativa própria inferior a 80% (oitenta por cento) da renda total no período (art. 21).
Page 31
Consolidação: Aspectos práticos Cálculo da Consolidação (1/3)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Individualizado
Ano Controlada 1 Controlada 2 Brasil
LAIR* IR (20%) LAIR* IR (10%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC Total IR
1 20 4 -10 - 20 6,8 -4 2,8 6,8
2 20 4 30 2 40*** 13,6 -6 7,6 13,6
Total 40 8 20 2 60 20,4 -10 10,4 20,4
Consolidação
Ano Controlada 1 Controlada 2 Brasil
LAIR* IR (20%) LAIR* IR (10%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC Total IR
1 20 4 -10 - 10 3,4 -4 0 4
2 20 4 30 2 50** 17 -6 11 17
Total 40 8 20 2 60 20,4 -10 11 21
* Presumiu-se que o lucro contábil é igual ao LAIR (lucro antes de IR); presumiu-se também que as exigências para consolidação são satisfeitas ** O prejuízo do ano 1 (10) já foi utilizado no ano 1 *** Prejuízo ano 1 utilizado para compensar o lucro do ano 2 da controlada 2
Misturar prejuízos com lucros - pode não ser benéfico
Page 32
Consolidação: Aspectos práticos Cálculo da Consolidação (2/3)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Consolidação
Ano Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR (25%) LAIR IR (20%)
TBU Antes FTC
FTC Depois FTC
Lucro Total IR ETR*
1 300 75 -400 - 0 0 0 0 -100 75
2 100 25 400 0 400 136 25 111 500 136 27%
Total 400 100 0 0 400 136 25 111 400 211 53%
Individualizado
Ano Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR(25%) LAIR IR(20%) TBU Antes FTC
FTC Depois FTC
Lucro Total IR ETR*
1 300 75 -400 0 300 102 75 27 -100 102
2 100 25 400 0 100 34 25 9 500 34 7%
Total 400 100 0 0 400 136 100 36 400 136 34%
* ETR = effective tax rate
Outro exemplo onde a consolidação não é benéfica
Page 33
Consolidação: Aspectos práticos Cálculo da Consolidação (3/3)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
*ETR = effective tax rate
Exemplo onde a consolidação é benéfica Consolidação
Ano Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR (25%) LAIR Tax (20%)
TBU Antes FTC
FTC Depois FTC
Lucro Total IR ETR*
1 400 100 -100 0 300 102 100 2 300 102 34%
2 100 25 100 0 200 68 25 43 200 68 34%
Total 500 125 0 0 500 170 125 45 500 170 34%
Individualizado
Ano Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR (25%) LAIR Tax (20%)
TBU Antes FTC
FTC Depois FTC
Lucro Total IR ETR*
1 400 100 -100 0 400 136 100 36 300 136 45%
2 100 25 100 0 100 34 25 9 200 34 17%
Total 500 125 0 0 500 170 125 45 500 170 34%
Page 34
Debt push down
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
financiamento
Local tax consolidation
Cenário ► A holding local compra a target e capta recursos para
financiar a compra ► A holding e a target entram em uma consolidação local para
fins fiscais locais ► O lucro da target é compensado com os juros ► A combinação gera uma necessidade de pagar o imposto
local no saldo Consequências para fins de TBU no Brasil ► A consolidação local não é reconhecida no Brasil ► A holding local não tem renda ativa (não participa na
consolidação brasileira); individualizada, e considerando que ela deve eliminar a participação na target, ela terá prejuízos decorrentes do financiamento
► A target tem lucros mas não paga impostos locais ► Se na combinação o imposto é pago em nome da holding
local, há excesso de FTC?
Brasil
Foreign HoldCo
Target
Page 36
Imposto pago no exterior (crédito direto e crédito indireto)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Dedução do IR pago no exterior pela controlada direta ou indireta, incidente sobre as parcelas positivas computadas na determinação do lucro real da controladora no Brasil, até o limite dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as referidas parcelas
► Considera-se IR o tributo que incida sobre lucros, independentemente da denominação oficial adotada e do fato de ser este de competência de unidade da federação do país de origem, do pagamento ser exigido em dinheiro ou outros bens, desde que comprovado por documento oficial emitido pela administração tributária estrangeira, inclusive quanto ao imposto retido na fonte sobre o lucro distribuído para a controladora brasileira
► No caso de consolidação, deverá ser considerado o IR pago sobre os resultados positivos objeto da consolidação
► O IR pago no exterior a ser deduzido será́ convertido em reais, tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda pelo Banco Central do Brasil, correspondente a data do balanço apurado ou na data da disponibilização.
Page 37
Imposto pago no exterior (crédito direto e crédito indireto)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Timing mismatch (do crédito direto e indireto?): Quando os lucros da controlada vierem a ser tributados no exterior em momento posterior àquele em que tiverem sido tributados pela controladora no Brasil. A dedução deverá ser efetuada no balanço correspondente ao ano-calendário, em que ocorrer a tributação (por quem?) ou em ano calendário posterior, e deverá respeitar os limites previstos (de que ano?)
► O IR pago no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto.
► Coligada regime de caixa e controlada equiparada vão poder compensar os tributos pagos sobre a renda no exterior.
Page 38
Imposto pago no exterior (crédito direto e crédito indireto)
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Lucro (Local GAAP)
10
Lucro Fiscal 10
Tax Local (20%) 2
Lucro (Local GAAP)
-4
Lucro Fiscal 8
Tax Local (25%) 2
Lucro (Local GAAP) – Consolidado 10 – 4 = 6
IR pago no exterior 2 + 2 = 4
IRPJ / CSLL antes do FTC 2,04
FTC 2,00
IRPJ / CSLL a pagar 0,04
Exterior
Brasil
Controlada 2
Controladora
Controlada 1
Perda total de FTC para o imposto pago pela controlada 2 pois não apresentou parcela positiva na consolidação
Page 40
Crédito presumido
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Possibilidade de uso de crédito presumido de 9% (até 2022) para subsidiárias e filiais ou sucursais estrangeiras operando nos seguintes segmentos:
► Fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; indústria de transformação; extração de minérios; e de exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada e demais indústrias (Portaria 427/14 e Lei 13.043).
► Exceções: subtributação, país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado (ou controlada por), renda ativa menor que 80%.
Lucro TBU com gross-up 10,00
IRPJ/CSLL antes crédito 3,40
Imposto pago (controlada) 2,00
Crédito presumido (até 9% da parcela) 0,90
Máximo FTC (primeiro limite) 2,90
Limite Brasil (segundo limite) 3,40
A pagar no Brasil 0,50
Total de Tributos 2,50
Exterior Brasil
Lucro
IR local = 2
Lucro local = 10
Controladora
Controlada
Page 42
Do Pagamento - opção pelo parcelamento
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► O que pode ser parcelado: IR e CSLL devido sobre os resultados de filiais e controladas, diretas e indiretas
► Controladas excluídas: sujeitas a subtributação, localizadas em PTF ou em RFP, controladas por PJ nas situações anteriores, com renda ativa própria inferior a 80% da renda total
► Coligadas regime competência inclusas
► Coligadas equiparadas a controladas inclusas
► Forma do parcelamento: na proporção dos lucros distribuídos observado o limite do 8º ano subsequente ao período de apuração e considerados distribuídos 12.5% no 1o ano subsequente
Page 43
Do Pagamento - opção pelo parcelamento
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
► Apenas sobre o valor informado pela PJ brasileira. Valor autuado não é passível de parcelamento
► Parcelamento é interrompido nos casos de fusão, cisão, incorporação, encerramento de atividade ou liquidação da PJ brasileira
► Pagamento deverá ser feito até a data do evento
► Juros e variação cambial - a partir do 2o ano subsequente:
► Juros com base na taxa Libor, para depósitos em USD pelo prazo de 12 meses, referente ao último dia útil do mês civil imediatamente anterior ao vencimento
► Os juros são dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL. E a variação cambial?
► Variação cambial em USD, definida pelo BACEN, pro rata tempore, acumulada anualmente.
► Cálculo na forma de ato do Poder Executivo (?)
Page 44
Parcelamento Descasamento variação cambial
7o Seminário Internacional de Impostos / 7th International Tax Seminar
Ponto para discussão: descasamento variação cambial
Controlada Exterior
Controladora
Descasamento
FX loss dividendo
não é dedutível
FX gain dívida é
tributado?
US$ cash (destinados
para distribuíção)
Dívida TBU (efetivamente denominada
em USD)
Natural hedge “Ativo”: dividendos a receber passivo: IRPJ/CSLL a pagar
Page 47
Lista dos Países com Tributação Favorecida
Anexo I
I - Andorra; II - Anguilla; III - Antígua e Barbuda; IV - Antilhas Holandesas; V - Aruba; VI - Ilhas Ascensão; VII - Comunidade das Bahamas; VIII - Bahrein; IX - Barbados; X - Belize; XI - Ilhas Bermudas; XII - Brunei; XIII - Campione D’Italia; XIV - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); XV - Ilhas Cayman; XVI - Chipre; XVII - Cingapura; XVIII - Ilhas Cook; XIX - República da Costa Rica; XX - Djibouti; XXI - Dominica; XXII - Emirados Árabes Unidos; XXIII - Gibraltar;
XXIV - Granada; XXV - Hong Kong; XXVI - Kiribati; XXVII - Lebuan; XXVIII - Líbano; XXIX - Libéria; XXX - Liechtenstein; XXXI - Macau; XXXII - Ilha da Madeira; XXXIII - Maldivas; XXXIV - Ilha de Man; XXXV - Ilhas Marshall; XXXVI - Ilhas Maurício; XXXVII - Mônaco; XXXVIII - Ilhas Montserrat; XXXIX - Nauru; XL - Ilha Niue; XLI - Ilha Norfolk; XLII - Panamá; XLIII - Ilha Pitcairn; XLIV - Polinésia Francesa; XLV - Ilha Queshm; XLVI - Samoa Americana; XLVII - Samoa Ocidental;
XLVIII - San Marino; XLIX - Ilhas de Santa Helena; L - Santa Lúcia; LI - Federação de São Cristóvão e Nevis; LII - Ilha de São Pedro e Miguelão; LIII - São Vicente e Granadinas; LIV - Seychelles; LV - Ilhas Solomon; LVI - St. Kitts e Nevis; LVII - Suazilândia; LVIII - Sultanato de Omã; LIX - Tonga; LX - Tristão da Cunha; LXI - Ilhas Turks e Caicos; LXII - Vanuatu; LXIII - Ilhas Virgens Americanas; LXIV - Ilhas Virgens Britânicas.
Page 48
Anexo II
Lista dos Regimes Fiscais Privilegiados
► Uruguai - regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de “Sociedades Financeiras de Inversão (Safis)” até 31 de dezembro de 2010;
► Dinamarca: holding companies que não exerçam atividade econômica substantiva;
► Holanda: holding companies que não exerçam atividade econômica substantiva (suspensa);
► Islândia: pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC);
► Estados Unidos: pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda federal;
► Espanha: pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.) - (suspensa);
► Malta: pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC) e de International Holding Company (IHC).
► Suíça: os regimes aplicáveis às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, domiciliary company, auxiliary company, mixed company e administrative company cujo tratamento tributário resulte em incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de forma combinada, inferior a 20% (vinte por cento) e outras pessoas jurídicas que tenham rulings emitidos por autoridades tributárias, que resulte em incidência de IRPJ, de forma combinada, inferior a 20% (vinte por cento), segundo a legislação federal, cantonal e municipal.
Page 49
Irlanda 12,5% República Tcheca 19% Iraque 15% Polônia 19% Taiwan 17% Argélia 19% Bulgária 10% Jordânia 14% Letônia 15% Líbano 15% Romênia 16% Uzbequistão 9%
Notas: ► Portaria MF 488/2014: Redução para 17% a alíquota máxima da tributação da renda (conceitos de país com tributação favorecida e regime fiscal
privilegiado). Nova lista? ► Instrução Normativa 1.530/14: Introduz conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro
de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Subtributação: Alguns países com alíquota nominal inferior a 20%
Anexo III
Page 50
Anexo IV Como a EY pode ajudar (ECF – Aspectos Gerais)
► Com uma equipe de profissionais multidisciplinar, com alta capacidade técnica e treinamento no uso de ferramentas eletrônicas avançadas, a EY pode auxiliar as empresas na avaliação do cenário sistêmico e geração de dados contábeis, econômicos, e fiscais, mapeamento e análise do processo de geração de informações, assim como na avaliação de sua qualidade.
► Com foco na apresentação de informações adequadas, nossa assessoria é desenvolvida de modo personalizado, por meio de análise crítica dos dados fornecidos por nossos clientes. Nossa metodologia viabiliza a preparação dinâmica e organizada das informações, conferindo segurança e tempestividade na transmissão de dados exigidos pela ECF.
► Preencher os blocos e
registros da ECF, considerando o “layout” disponibilizado pela RFB.
► Efetuar a revisão da ECF por ferramenta eletrônica, para avaliar a qualidade das informações declaradas em seus campos, blocos e registros.
I – Diagnóstico estrutural dos dados requeridos II – Mapa de aderência à ECF III – Revisão da qualidade
das informações
► Por meio de reuniões com os responsáveis pela área fiscal, contábil e de TI, avaliamos as informações em atendimento às exigências da ECF.
► Avaliar o nível de maturação
das informações produzidas pelo departamento contábil e fiscal em atendimento às exigências da ECF.
► Avaliar a qualidade das
informações que servirão de suporte para o preenchimento da ECF por meio de uma metodologia própria, com procedimentos que visam à precisão dos dados.
IV – Preenchimento ou revisão da ECF
Page 51
Anexo IV Como a EY pode ajudar (Aspectos específicos ECF TBU)
▶ Recomendação de metodologia
para a criação de subcontas, inclusive para cada uma das controladas estrangeiras consideradas individualmente (“sub-subcontas”)
▶ Auxílio na definição de políticas a serem adotadas pelas controladas estrangeiras do Grupo
▶ Elaboração de formulários modelo para auxiliar o processo de coleta de informações
I – Definição do cenário atual, coleta e preparo de informações
II – Diretrizes para gestão eficiente da tributação dos lucros auferidos no exterior
III – Diretrizes para cumprimento das obrigações acessórias
► Análise do plano de contas do Grupo quanto aos investimentos no exterior
► Revisão do saldo de prejuízos contábeis das controladas estrangeiras do Grupo para determinar o valor passível de compensação com lucros da mesma empresa – análise das possíveis interpretações da legislação atual e identificação de riscos, se houver
► Definição das controladas estrangeiras do Grupo elegíveis à consolidação, diferimento e crédito presumido de imposto de renda
► Elaboração de cálculo ilustrativo
comparando o cenário de não diferimento com o cenário do diferimento assumindo o prazo de pagamento máximo previsto na legislação
► Diretrizes para uso e controle do crédito de imposto pago no exterior (FTC)
► Diretrizes para calcular o crédito presumido de imposto de renda
► Orientação para preenchimento dos demonstrativos exigidos pela IN 1.520, quais sejam:
► Demonstrativo de Resultados no Exterior
► Demonstrativo de Consolidação ► Demonstrativo de Prejuízos
Acumulados no Exterior ► Demonstrativo de Rendas Ativas
e Passivas ► Demonstrativo de Estrutura
Societária no Exterior ► Demonstrativo de Resultados no
Exterior auferidos por intermédio de Coligada em Regime de Caixa (se aplicável)
IV – Sugestões para adequação dos controles internos e Plano de Contas do Grupo
Page 52
Anexo IV Como a EY pode ajudar (EY Global Compliance Reporting) ► Global Compliance and Reporting (GCR) comprises the key elements of a company’s finance and tax processes that prepare
statutory financial and tax filings as required in countries around the world. These duties include: ► Statutory reporting ► Corporate secretarial activities ► Tax accounting and provisions ► Corporate income tax compliance ► Transfer pricing ► Indirect tax compliance ► Tax planning and controversy management ► Governance and control of the above processes
Record and process
transactions
Legal entity financial
accounting
Tax accounting
and provisions
Statutory reporting and
corporate secretarial activities
Corporate income tax compliance
Transfer pricing
Tax planning and
controversy management
Governance and control
Record-to-Report and GCR
Indirect tax compliance
Page 53
Market trends Resulting pressures and opportunities for the finance and tax function
Growth from new and emerging markets
Sustaining cost reductions without compromising value
Complex regulatory, accounting and tax change, increased uncertainty and enforcement risk
Business drivers Impacts on finance and tax function • Requires agile business support • Complex, changing compliance and reporting requirements • Lack of local competencies
• Pressure to improve productivity across all finance and accounting functions • Leveraging new operating models • Demands process efficiency and control
• Robust multi-jurisdictional governance to enhance stakeholder confidence • Zero tolerance for non compliance • Potential for reputational and financial damage
• Integrated business and tax decision making • Improved cash tax position and reduced leakage • Increased synergies and opportunities
Drive value through finance and tax
Anexo IV Como a EY pode ajudar (EY Global Compliance Reporting)
Page 54
Model 1 Characteristics: Many touch-points, low visibility and control
Client HQ
Germany Service Provider
Turkey Service Provider
India Service Provider
Australia Service Provider
South Africa
Service Provider
UK Service Provider
Canada Service Provider
Mexico Service Provider
Brazil Service Provider
Argentina Service Provider
To help protect your privacy, PowerPoint has blocked automatic download of this picture.
Personnel
Client HQ
► Local country management of global compliance and reporting (limited HQ visibility and control)
► Limited global access to data and information to support planning, reporting and controversy
► Limited leverage over multiple service providers
► Lack of clarity as to who is doing what and where (and who is accountable)
Characteristics of Model 1
Compliance and reporting elements Statutory reporting and accounting Income tax compliance Indirect tax compliance Tax accounting Transfer pricing Other filings
Anexo IV Como a EY pode ajudar (EY Global Compliance Reporting)
Page 55
Model 2 Characteristics: Single point of contact, global visibility and control
Global reporting management Single contact | global process | technology platform | shared services
► Global governance, issue escalation, scope management and reporting
► Enhanced visibility over global reporting
► Increased compliance with filing deadlines
► Single point of contact for streamlined communications
Company head/ regional office
Service provider local office
Service provider local office
Service provider local office
Service provider local office
Company local country
Company local country
Company local country
Company local country
Characteristics of Model 2
Compliance and reporting elements Statutory reporting and accounting Income tax compliance Indirect tax compliance Tax accounting Transfer pricing Other filings Governance and control
Anexo IV Como a EY pode ajudar (EY Global Compliance Reporting)
Page 56
Model 3 Characteristics: alignment with shared services centers / centralized data management
• Alignment with finance shared service centers and centers of excellence
• Integrated approach to the record to report process
• Central data transmission, processing and compilation
• Local expertise and review • Leveraging technology
and systems investment
Global service provider Global reporting function
Company head/ regional office
Service provider local office
Service provider local office
Service provider Shared Service Center
Service provider local office
Company local country
Company local country
Company local country
Company local country
Company Shared Service Center
Service provider local office
Characteristics of Model 3
Anexo IV Como a EY pode ajudar (EY Global Compliance Reporting)
Page 57
Market trends – moving from Model 1 to 3 Trends in finance and global compliance and reporting Phased journey to achieve end state vision
Local Regional/Global
Loca
l R
egio
nal/G
loba
l
Governance & control
Process, tools & execution
Local Country
approach
Optimizing control,
efficiency and value
Control, access and visibility over
local process
1
2
3
Limited or no global and/or regional visibility ► Limited or no standardization in data collection ► Variety of service providers globally/regionally ► Fractured communication between finance and tax
Global and/or regional governance ► Visibility and control over workflow and
processes ► Single or few service providers ► Some standardization of data formats and
processes ► Utilizing technology to enhance governance ► Integration of finance and tax
Alignment with finance shared service centers and centers of excellence ► Streamlined data gathering process ► Integrated approach to the record to report
process ► Leveraging technology and systems investment
Characteristics
Anexo IV Como a EY pode ajudar (EY Global Compliance Reporting)
3
2
1