ATPS DE CONT. INTERMEDIARIA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP (POLO UNIEDUCAÇÃO)

ADMINISTRAÇÃO/CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

MANUELA CASTRO SAMPAIO - RA 426220

CONTABILIDADE

INTERMEDIÁRIA

VÂNIA MARIA (Professora EAD)

BRAZ JUNIOR (Professor presencial)

Goiânia

15/09/2014

MANUELA CASTRO SAMPAIO - RA 426220

CONTABILIDADE

INTERMEDIÁRIA

Trabalho elaborado como parte da avaliação da disciplina de contabilidade intermediária solicitado pela professora Vânia Maria.

Goiânia

15/09/2013

SUMÁRIOINTRODUÇÃO.....................................................................................................................................4

CAPITULO I – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO.............................................................................5

1.1 Tabela 1 – Companhia Beta.......................................................................................................5

1.2 Balancete de Verificação da Companhia Beta..........................................................................6

1.3 Apuração do Resultado do Exercício........................................................................................6

1.4 Ativo Circulante 31/12/2010.......................................................................................................7

CAPITULO II – REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA...........................................7

2.1 Regime de Caixa.........................................................................................................................7

2.2 Regime de Competência.............................................................................................................7

2.3 Resolução de Exercício...............................................................................................................8

CAPITULO III – QUESTÃO: ‘EXISTEM CONTAS RATIFICADORAS NO PASSIVO’? QUAIS?. 9

3.1 Calculo.........................................................................................................................................9

3.2 Resolução:.................................................................................................................................10

3.3 Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa – P.C.L.D.....................................................12

CAPITULO IV - FOLHA DE PAGAMENTO.....................................................................................13

4.1 Insalubridade............................................................................................................................13

4.2 Periculosidade...........................................................................................................................14

4.3 Horas extras..............................................................................................................................15

4.4 Adicional Noturno....................................................................................................................15

4.5 Vale transporte.........................................................................................................................15

4.6 Salário-família..........................................................................................................................16

4.7 Previdência Social.....................................................................................................................17

4.8 Imposto de Renda.....................................................................................................................17

4.9 FGTS.........................................................................................................................................18

4.10 Contribuição Confederativa..................................................................................................18

4.11 Contribuição Sindical.............................................................................................................19

4.12 Faltas.......................................................................................................................................20

4.13 Pensão Alimentícia.................................................................................................................21

4.14 Resolução da folha de pagamento da empresa Aliança Ltda..............................................22

4.15 Tabela do IRF 2013 - vigência de 01.01.2013 a 31.12.2013..................................................23

4.16 Folha de Pagamento Empresa Aliança Ltda........................................................................27

CAPITULO V - TRÊS MAIORES FRAUDES CONTÁBEIS DOS ÚLTIMOS ANOS E ANALISE.27

5.1 Café Pilão..................................................................................................................................27

5.2 Parmalat....................................................................................................................................28

5.3 Carrefour..................................................................................................................................29

CONCLUSÃO.....................................................................................................................................30

BIBLIOGRAFIA..................................................................................................................................31

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo apresentar disciplina de Contabilidade Intermediária,

demonstrando temas importantes para o nosso aprendizado e a necessidade do uso das contas

nas empresas. Atualmente, não existe empresa que não tenha o departamento de

contabilidade, para estar elaborando toda a parte do balanço patrimonial, e o DRE da empresa,

para poder estar analisando se a empresa está com seu lucro positivo ou não. Mas para isso, é

necessário que o administrador da empresa, também tem que ter conhecimentos em

contabilidade, para que não haja transtornos possíveis, como fraudes contábeis, ocasionadas

tanto por  profissionais de dentro da empresa, como também de terceiros. A seguir iremos

apresentar os conceitos mais importantes, imprescindíveis, que um administrador tem que

conhecer, tais como: Regime de Competência e caixa, Contas Redutoras do ativo e Passivo e

Conhecimento sobre a Folha de Pagamento e seus cálculos. 

4

CAPITULO I – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

Balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das

contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas

dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa.

Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor,

cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual à soma dos saldos

credores.

Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações

extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de

verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja estimado

a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho

regional de contabilidade (CRC).

Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte

aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um

demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância e utilidade prática.

1.1 Tabela 1 – Companhia BetaCONTAS SALDO EM REAIS

Receita de Serviços R$ 477.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00Veículos R$ 45.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00Despesas com Vendas R$ 27.000,00Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00Reserva de Lucros R$ 60.000,00Despesas de Depreciação R$ 37.500,00Despesas com Salários R$ 189.000,00Despesas com Impostos R$ 52.500,00Capital Social R$ 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00Móveis e Utensílios R$ 285.000,00Equipamentos R$ 270.000,00Disponível R$ 30.000,00TOTAL R$ 2.232.000,00

5

1.2 Balancete de Verificação da Companhia Beta

CONTAS SALDO EM REAIS

DEVEDORES CREDORESReceita de Serviços R$ 477.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00Veículos R$ 45.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00Despesas com Vendas R$ 27.000,00Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00Reserva de Lucros R$ 60.000,00Despesas de Depreciação R$ 37.500,00Despesas com Salários R$ 189.000,00Despesas com Impostos R$ 52.500,00Capital Social R$ 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00Móveis e Utensílios R$ 285.000,00Equipamentos R$ 270.000,00Disponível R$ 30.000,00TOTAL R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00

1.3 Apuração do Resultado do Exercício

LUCRO APURADO - COMPANHIA BETACONTAS DEVEDOR CREDOR

Receita de Serviços R$ 477.000,00Despesas com Vendas R$ 27.000,00Despesas de Depreciação R$ 37.500,00Despesas com Salários R$ 189.000,00Despesas com Impostos R$ 52.500,00TOTAL R$ 306.000,00 R$ 477.000,00LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS R$ 171.000,00

6

1.4 Ativo Circulante 31/12/2010

CONTASMOVIMENTO

DEVEDOR CREDORDuplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00

Disponível R$ 30.000,00TOTAL R$ 210.000,00 R$ 90.000,00ATIVO CIRCULANTE R$ 120.000,00

CAPITULO II – REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA

2.1 Regime de Caixa

Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas

pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da

ocorrência de seus fatos geradores.

Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as

despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.

O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os

conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e

pagamento.

 2.2 Regime de Competência

Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão

consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas

realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.

De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo

Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

7

Nas entidades com fins lucrativos – empresas -, são fundamentais os conceitos de

custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi

pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do

exercício. Exemplo de casos que retratam esta situação:

• venda a vista de itens comprados a prazo

• venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos

anteriores:

• recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento

da compra é superior ao do recebimento das vendas)

2.3 Resolução de Exercício

“A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua

fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$

27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.

1. De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua

escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010 o total de

R$ 3.750,00. Consideram- se 5 meses de despesas com seguros, pois o lançamento deve ser

referente aos meses que utilizou dentro do ano contábil

2. Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

D - Seguro a apropriar – R$ 27.000,00

C- Seguros a pagar – R$ 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)

D - Seguros a Pagar - R$ 9.000,00

C - Banco - R$ 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)

D - Despesas com Seguros - R$ 750,00

C - Seguros a apropriar - R$ 750,00

8

CAPITULO III – QUESTÃO: ‘EXISTEM CONTAS RATIFICADORAS

NO PASSIVO’? QUAIS?

Existem contas retificadoras no passivo, e elas também são conhecidas como contas

redutoras, tem a função inversa ao grupo a qual pertence, ou seja, aquelas que reduzem os

saldos. Dessa forma as contas retificadoras (redutoras) do passivo são aquelas cujo saldo é

devedor. No passivo as contas retificadoras (redutoras) são:

- Deságio a amortizar.

- Juros a vencer.

3.1 Calculo

      Fazer o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no

final de 2010 (com base no que foi lido no Passo1), seguindo este roteiro:

   

“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”.

No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração

(não incluem custo de depreciação, amortização e exaustão):

Material......................................................................122.500,00

Mão de Obra...........................................................1.190.000,00

Diversos......................................................................269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

=> Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a

capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00.

=> Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos) = R$

168.000,00.

=>Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00.

Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram

vendidas.

9

3.2 Resolução:

=>Exaustão

Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a

capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00.

Valor do custo da Aquisição – Valor Residual = Valor Exaurido 

      R$ 1.050.000,00     - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00

Quantidade Extraída = 5.000

Valor do Custo Exaurido: 840.000

Calculo = R$ 5000 / R$ 840.000 x 100 % = 0,60 %

Taxa de Exaustão = 0,60%

Exaustão = Custo X Taxa de Exaustão

     

Exaustão = 840.000,00 X 0,60% = 5.040,00

Lançamento no Livro Razão = Exaustão do Período

C = Exaustão acumulada

R$       5.040,00         C

D = Despesa com

exaustão

R$       5.040,00

=> Depreciação Acumulada

Equipamento o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada 6 anos =

R$ 168.000,00.

Cálculo = Valor da aquisição - Valor residual = Valor Depreciado

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,0010

R$ 147.000,00/6 = R$ 24.500,00 (Este é valor da depreciação anual).

     

Lançamento no Livro Razão = Depreciação Anual.

=> Amortização Acumulada

Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00

     

Valor da aquisição - Valor residual = Valor Amortizado

R$ 92.400,00 - R$ 0 = R$ 92.400,00

R$ 92.400,00/15 = R$ 6.160,00 (Amortização anual).

Lançamento no livro Razão =

C = Amortização acumulada

R$ 6.160,00

D = Despesa com Amortização

R$ 6.160,00

11

C= Depreciação Acumulada

R$ 24.500

D= Despesa com

Depreciação

R$ 24.500

3.3 Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa – P.C.L.D.

Utilizando o quadro abaixo, desenvolva a contabilização no Livro Razão:

Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber

Classe de Devedor A receber

PCL

D Liquido % de PCLD

Classe A 110.000 550 109.450 0,50

Classe B 93.000 930 92070 1,00

Classe C 145.000 4350 140650 3,00

Classe D 80.000 8000 72.000 10,00

Total 428.000 13830 414170 3,34

Resolução e lançamento no livro Razão:

a) Os Clientes da classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

D= Caixa R$ 109.450

C = Contas a Receber Classe A R$ 109.450

D= PCLD da Classe A R$ 550,00

C= Contas á Receber Classe A R$ 550,00

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.

D= Caixa R$ 93.000,00

c= Contas á receber Classe B R$ 93.000,00

D= PCLD da Classe B R$ 930,00

C= Outras receitas operacionais ou

recuperação de Despesa R$ 930,00

12

C) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente;

Lançamento:

D= Caixa R$ 130.000

C= Contas á receber Classe C R$ 130.000

D= PCLD da Classe C 4.350

C= Perdas Incobráveis 10.650

C= Contas á receber da Classe C 10.650

Lembrando que a Classe C, o valor da dívida era de R$ 145.000, e ficou devendo R$10.650.

D) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de

recebimento do Valor de R$ 80.000.

D= Caixa 80.000

C= Contas á receber da Classe D 80.000

D= PCLD da Classe D 8.000

C= Perdas Incobráveis 8.000

C= Contas á receber Classe C 8.000

CAPITULO IV - FOLHA DE PAGAMENTO

4.1 Insalubridade

O trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189,

da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo.

O artigo 189 da CLT descreve que: “São consideradas atividades ou operações

insalubres aquelas em que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os

empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da

natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”13

Por sua vez, o artigo 192 determina os graus de insalubridade, conforme a atividade

exercida, separando por graus: ”Art.192 O exercício de trabalho em condições insalubres,

acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a

percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e

10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus:

máximo, médio e mínimo”.

10% - Grau Mínimo

20% - Grau médio

40% - Grau Máximo

4.2 Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que fica exposta a

atividades de periculosidades, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do

Trabalho e do Emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por

sua natureza ou métodos de trabalho, implicando risco acentuado em virtude de exposição

permanente do trabalhador, como por exemplo: contato com substancias: inflamáveis ou

radioativas, ionizante, explosivos, energia elétrica. Atividades descritas conforme anexos da

NR 16.

A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do

trabalhador com atividades de periculosidades não seja contínua há incidência do adicional de

periculosidade, não sendo aplicado ao trabalhador que é exposto eventualmente, não tendo

contato regular com a situação de risco.

A caracterização e a classificação se dão por uma pericia a cargo do Engenheiro do

Trabalho ou medico do trabalho, registrados no ministério do trabalho (MTE).

O valor do adicional de periculosidade será o salario do empregado, acrescido de 30%,

sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

4.3 Horas extras

14

A legislação trabalhista estabelece que o horário de trabalho tenha a duração de 8

horas diárias ou 44 horas semanais, podendo também ser acrescidas de horas suplementares,

em no máximo duas horas diárias, de acordo com convenção coletiva ou sentença normativa,

sendo então declarada como horas extras. De acordo com o artigo 7º, inciso XVI da

Constituição Federal, dispõe que as horas extras serão pagas com adicional de 50% sobre o

valor da hora normal. Cabe ressaltar que existem percentuais superiores e que são fixados por

meio de contrato de trabalho ou acordo coletivo.

E de acordo com a Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas

extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso

Semanal Remunerado - DSR.

Como calcular:

O calculo é simples,

Valor do adicional por hora extra = salario nominal por hora x 50%

4.4 Adicional Noturno

É o horário trabalhado no período noturno entre as 22h00min e 05h00min h, sendo

remunerada por um acréscimo de 20% sobre o valor do salario-hora diurna. O valor da hora

do trabalho noturno sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundos conforme art. 33º da CLT,

ou seja, para o adicional noturno considera-se que uma hora tenha a duração de 52 minutos e

30 segundos.

O calculo é simples, porém o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno

e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos,

sobre a hora diurna.

Então o calculo será: adicional = valor hora x 20%

4.5 Vale transporte

É um beneficio onde o empregador antecipara ao trabalhador para utilização efetiva

em despesas de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa. Sendo utilizada em

transporte coletivo publico urbano, ou ainda intermunicipal e interestadual. Quando O

empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra

15

integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem

que não foram abrangidos pelo transporte fornecido. 

O empregado deverá informar ao empregador por escrito, o seu endereço residencial, o

tipo de transporte adequado, e o numero de vezes utilizado no dia para o deslocamento

residência/trabalho/residência.

O vale-transporte será custeado pelo beneficiário, o desconto de 6% de seu salario

básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

4.6 Salário-família

É um beneficio pago pela Previdência Social Brasileira, aos trabalhadores com salario

mensal de até R$ 971,78, onde busca auxiliar o sustento de filhos de ate 14 anos de idade ou

inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os

tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a

dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a

Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Quem tem direito ao benefício?

O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

O empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo

de auxílio doença;

O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado

por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando

completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados

empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. O beneficio será

encerrado quando o (a) filho (a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por

ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da

incapacidade.

O valor do beneficio é de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10

de janeiro de 2013 o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos

incompletos ou inválido para quem ganhar até R$ 646,55. 

16

Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família

por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

4.7 Previdência Social

É um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença,

acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Sendo uma instituição publica onde o seu objetivo

é reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.

Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em

relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se

inscrever e contribuir todos os meses.

4.8 Imposto de Renda

É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a

deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo. Esta porcentagem pode

variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.

No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o

contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que

esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se

dividem em:

1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio

que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é

obrigatoriamente feita pela internet.

Segue tabela de imposto de renda, para esclarecimento:

17

Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos)

4.9 FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado em 1960, para amparar o

trabalhador que fosse demitido sem justa causa, como forma de beneficio. O deposito é feito

no inicio de cada mês, onde os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, no

nome de seus empregados, e vincula-se ao contrato de trabalho deles, o valor corresponde á

8% do salário de cada funcionário. Esse valor tem que ser depositado até o dia 07 do mês

subsequente ao mês trabalhado.

No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de

Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma

obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

Na pratica, como funciona como uma “poupança” para os empregados, cujos depósitos são

feitos mensalmente e para os quais é aplicada uma dada correção monetária dos valores

recolhidos.

4.10 Contribuição Confederativa

Esse item busca o objetivo do custeio do sistema confederativo, que é composto por

sindicatos, federações e confederações. Podendo ser fixada em assembleia geral do sindicato,

conforme o artigo 8º do inciso IV da Constituição Federal prevê.

18

Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

“IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,

será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical

respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”

O desconto em folha de pagamento deve ser efetuado de acordo com o empregado,

caso não haja sindicalização o empregador pode até ser autuado administrativamente pela

fiscalização do trabalho.

O empregador deverá fazer o recolhimento da contribuição á entidade sindical até o

decimo dia do mês subsequente ao do desconto, de acordo com o parágrafo único do art. 545

da CLT.

4.11 Contribuição Sindical

Esta contribuição é obrigatória, e será descontada em folha de pagamento em uma

única parcela no mês de março de cada ano e corresponde de acordo com a remuneração do

trabalhador á um dia de trabalho. Esta contribuição é prevista por lei no artigo 149 da

Constituição Federal onde prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos

578 e 591 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias

econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. Sendo de natureza tributaria e

recolhida compulsoriamente pelos empregados no mês de janeiro, e pelos trabalhadores no

mês de março de cada ano.

O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por

todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de

uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associado a um sindicato. Tal

contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e

à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o

custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário"

integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir

instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.

19

 A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março

terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subsequente ao do início do trabalho.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para

os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada

“conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do

Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial,

financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e

renda.

4.12 Faltas

O empregado ao faltar e não justificadas por lei não dão direito a salários e demais

consequências legais, podendo resultar em falta leve ou grave, de acordo com a circunstância

ou ate mesmo a repetição, mas se caso tenha alguma justificativa, algum comprovante,

demonstrando o motivo da falta, como caso de doenças, mortes na família, ou outro motivo

maior, será então vedado à punição.

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito

à remuneração do dia respectivo.

A falta do trabalhador ao serviço sem justificativa acarreta no desconto do dia em sua

remuneração, e também perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido a

jornada integral de trabalho da semana, somente não haverá punição se forem faltas

justificadas, de acordo com a Lei 605/1949.

Esse desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzena lista, porque a

Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, por isso que o desconto do dia de falta abrangerá

também o DSR da respectiva semana.

Existem também, algumas faltas admissíveis, sem prejuízo de desconto no salario, tais

como:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,

descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e

Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

20

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

4.13 Pensão Alimentícia

Esse desconto é uma “quantia fixada pelo juiz, e a ser atendido pelo responsável, no

caso o pensioneiro, onde busca melhorar a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. O valor

dessa contribuição pode variar, pois cada família tem um tipo de renda fixa ou não, não

existindo uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Se o contribuinte da pensa,

por trabalhador fixo com carteira assinada, o valor devera ser estipulado em percentual de sua

renda. E também calcula-se a quantidade de filhos menores. Secundariamente também afetara

se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc.), se tem moradia própria, o

atestado de saúde dos envolvidos, se tem plano de saúde particular, como também a

participação nas despesas excepcionais.

Geralmente o percentual do desconto da pensão no salario do pai, varia entre 20%

quando se tem apenas um filho, e 30% quando existe mais de dois filhos. Caso o pensioneiro,

seja um profissional liberal ou autônomo, onde não se tem renda fixa, a pensão costuma ser

estabelecida em valores certos.

A pensão é dedutível para encontrar a base de calculo do imposto de renda, por sua

vez o imposto de renda é dedutível para calcular a pensão. Devido isto, deve-se primeiro

calcular o imposto de renda sem a dedução da pensão e depois refazer os cálculos, já

considerando a pensão.

21

4.14 Resolução da folha de pagamento da empresa Aliança Ltda.

Calcular a folha de pagamento conforme a tabela abaixo:

Funcionário

Salario

base

Filhos

menores

de 14

anos

Horas

Extras

Adicional de

insalubridade

Adicional de

Periculosidade

Pensão

Alimentícia

Vale

transporte Faltas

1 3.500,00 2 10 G. máximo Não Não Não 0

2 2.850,00 1 5 Não Sim 25% Não 0

3 800 1 15 Não Não Não 6% 0

4 4.500,00 2 10 G. máximo Sim 30% Não 3

5 2.350,00 1 6 Não Não Não Não 1

6 5.350,00 0 0 Não Não não não 0

7 510,00 1 15 Não Não não 6% 0

Resolução:

Para resolvermos esse problema, tomamos como base a tabela vigente de contribuição

mensal do INSS, desse ano. Conforme abaixo:

22

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado,

empregado doméstico e trabalhador avulso, para

pagamento de remuneração 

a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição

(R$)

Alíquota para fins de

recolhimento 

ao INSS (%)

até 1.247,70 8,00

de 1.247,71 até 2.079,50 9,00

de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF   nº 15, de 10 de janeiro

de 2013

4.15 Tabela do IRF 2013 - vigência de 01.01.2013 a 31.12.2013

Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).

a) Funcionário 01:

Recibo de Salário

Funcionário: 001

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 3.500,00

Hora-extra 10 R$ 238,50

Insalubridade 40% R$ 1.400,00

INSS 11% R$ 385,00

IRRF 27,5% R$ 515,67

R$ 5.138,50 R$ 900,67

Valor líquido R$ 4.237,83

FGTS á recolher: R$ 280,00

23

b) Funcionário 02:

Recibo de Salário

Funcionário: 002

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 2.850,00

Hora-extra 5 R$ 97,15

Periculosidade 30 R$ 855,00

Pensão 25% R$ 712,50

INSS 11% R$ 313,50

IRRF 15% R$ 95,80

R$ 3.802,15 R$ 1.121,80

Valor líquido R$ 2.680,35

FGTS á recolher: R$ 228,00

C) Funcionário 03:

Recibo de Salário

Funcionário: 003

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 800,00

Hora-extra 15 R$ 81,75

Vale-Transporte 6% R$ 40,00

INSS 8% R$ 64,00

IRRF

R$ 881,75 R$ 104,00

Valor líquido R$ 777,75

FGTS á recolher: R$ 64,00

24

D) Funcionário 04:

Recibo de Salário

Funcionário: 004

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 4.500,00

Hora-extra 10 R$ 306,80

Adic. Periculosidade 30% R$ 1.350,00

Adic. Insalubridade 40% R$ 1.800,00

Pensão Alimentícia 30% R$ 1.098,32

Faltas 3 R$ 600,00

INSS 11% R$ 495,00

IRRF 27,50% R$ 794,24

R$ 7.956,80 R$ 2.987,56

Valor líquido R$ 4.969,24

FGTS á recolher R$ 360,00

E) Funcionário 05:

Recibo de Salário

Funcionário: 005

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 2.350,00

Hora-extra 6 R$ 96,12

Faltas 1 R$ 156,66

INSS 11% R$ 258,50

IRRF 7,50% R$ 24,01

R$ 2.446,12 R$ 439,17

Valor líquido R$ 2.006,95

FGTS á recolher R$ 188,00

25

F) Funcionário 06

Recibo de Salário

Funcionário: 006

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 5.350,00

INSS 11% R$ 588,50

IRRF 27,50% R$ 1.309,55

R$ 5.350,00 R$ 1.898,05

Valor líquido R$ 3.451,95

FGTS á recolher R$ 428,00

G) Funcionário 07:

Recibo de Salário

Funcionário: 007

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Salário 30 R$ 510,00

Hora-extra 15 R$ 202,05

Vale-Transporte 6% R$ 30,60

INSS 8% R$ 40,80

R$ 712,05 R$ 71,40

Valor líquido R$ 640,65

FGTS á recolher R$ 40,80

O calculo do IRRF foi feito da seguinte forma: o resultado do valor total dos

vencimentos menos os descontos, para depois ser calculado o IRRF de acordo com a tabela

vigente.

26

4.16 Folha de Pagamento Empresa Aliança Ltda.

FOLHA DE PAGAMENTO ALIANÇA LTDA - FECHAMENTO

Salários a Pagar R$ 18.764,70

INSS parte empresa

Encargos de terceiros

FGTS a pagar R$1.588,80

INSS a recolher R$ 2.145,30

Pensão a recolher R$ 1.810,82

TOTAL R$ 24.309,62

CAPITULO V - TRÊS MAIORES FRAUDES CONTÁBEIS DOS

ÚLTIMOS ANOS E ANALISE.

5.1 Café Pilão

O gigante do café Master Blenders, dona do Café Pilão, descobriu uma fraude

milionária na operação brasileira, sendo a maior empresa de café no mundo, com o

faturamento de 1,5 bilhão de reais, e representa em cerca de 21% na receita global. Marcas

conhecidas como Pilão, Palheta e Café do Ponto, fazem parda do grupo Master Blenders, a

líder do mercado Nacional, e o Brasil é o maior produtor mundial de Café e o segundo

mercado consumidor do produto. Em 1º de agosto, a empresa divulgou um comunicado

informando a descoberta de problemas de contabilidade na operação brasileira, que, somados,

resultam em perdas de 85 milhões a 95 milhões de euros (de 212 milhões a 237 milhões de

reais).

Segundo Exame, onde apurou a suposta fraude custou o emprego do presidente brasileiro,

Dantes Hurtado, antigo diretor financeiro e do segundo executivo de finanças, demitidos na

primeira semana de setembro.

O que realmente aconteceu, foi que, a maior parte do problema estava no

departamento de vendas, onde para cumprir as metas de crescimento estabelecidas pela matriz 27

e garantir seus bônus anuais, registravam pedidos de varejistas por conta própria, sem que eles

fossem oficialmente realizados — uma prática conhecida como “antecipação de venda”. Ao

final, o varejista até aceitava a compra, mas só pagava quando desejava de fato recebê-la, o

que poderia levar meses. Na contabilidade da empresa, no entanto, constava o valor integral

da venda. O faturamento da Master Blenders chega a ser em media de 7 bilhões de reais, um

erro de 200 milhões reais não chega a ser preocupante. Apesar das perdas forem muito

grandes, não significa que a empresa irá fechar a saída que eles tomaram foi mudar a

auditoria, para tentar avaliar qual foi o prejuízo para então tentar dar a voltar por cima.

5.2 Parmalat

Inicialmente parecia que o propósito das manobras contábeis era o de manter a

empresa solvente depois que perdeu fortunas na América Latina, mais do que enriquecer

diretamente Tanzi e sua família – embora eles certamente tivessem interesse financeiro em

ver a empresa sobreviver. O colapso da Parmalat teve início quando seu auditor levantou

dúvidas sobre um lucro de derivativos de US$ 135 milhões. Depois de outras evidências de

falsificações contábeis, o diretor executivo e fundador da empresa, Calisto Tanzi, renunciou.

Quatro dias depois, a empresa divulgou a carta falsa do Bank of America, os

investigadores italianos informaram que a empresa havia utilizado dezenas de empresas do

exterior para comunicar ativos não existentes com o intuito de compensar cerca de US$ 11

bilhões em passivos, acrescentando que a Parmalat poderia estar falsificando sua

contabilidade há cerca de 15 anos. Entre as alegações mais bizarras: um telefonista da

Parmalat foi inadvertidamente listado como diretor executivo de mais de 25 empresas

afiliadas utilizadas para mascarar os problemas financeiros da empresa.

A crise da Parmalat deixou em polvorosa os produtores de leite de diversos estados do

País. A empresa era compradora de cerca de 5% da produção da produção nacional, o

equivalente a 1,2 bilhão de litros de leite, ficando atrás apenas da Nestlé, que comprou cerca

de 1,5 bilhão no ano passado. A crise afeta diretamente 20 das 320 cooperativas existentes no

país.

A Parmalat condicionou o pagamento da dívida à obtenção de linhas de crédito no

exterior, o que preocupou muito os fornecedores. Para socorrê-los, o Ministério da

Agricultura montou uma comissão para propor resoluções para o problema. Foi pedida uma

linha de financiamento de R$ 500 milhões, a compra de 2000 toneladas de leite em pó para o

28

Fome Zero e empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social

(BNDES). A Parmalat no Brasil opera há cinco anos no prejuízo, ano passado o BNDES

concedeu a ela um empréstimo de R$ 29,5 milhões. 

Em meio a essa situação, o diretor de relações com investidores da Parmalat no Brasil,

Paulo Carvalho Engler Pinto Júnior, renunciou ao cargo que ocupava na companhia. Será

substituída pelo atual diretor administrativo e financeiro, Andrea Ventura, que desempenhará

ambas as funções. Uma fábrica da empresa já foi vendida para o grupo pernambucano

Intergrupo. A fábrica, que tem 6500 m2 de área construída, estava quase desativada; dos seus

250 funcionários restavam apenas 25.

5.3 Carrefour

O conselho federal de Contabilidade (CFC), decidiu investigar sobre o novo escândalo

de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiaria brasileira da rede de supermercados

Carrefour, a empresa contratada para a auditoria é a Deloitte, uma das maiores do Pais, nesse

ramo. A empresa já contatou o CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour. A

rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade - três vezes mais do

que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas

empresas, auditores e dos reguladores, onde houve um rombo de R$ 1,2 bilhão descoberto nos

balanços, a matriz da rede francesa Carrefour já havia dispensado os trabalhos da Consultoria

Deloitte, onde era responsável pelos balanços do Carrefour no Brasil e foi substituída pela

KPMG, e KPMG revelou que houve “discrepâncias contábeis” bem graves. Esses problemas

foi ocasionado por causa da Má gestão em relação as praticas contábeis adotadas na filial, a

matriz ampliou o contrato com a KPMG para fazer também uma auditoria externa.

29

CONCLUSÃO

Esta pesquisa nos demonstrou que as organizações vêm sofrendo cada vez mais com

as fraudes contábeis e os escândalos contábeis, isso acontece quando a empresa proporciona

confiança demais ao trabalhador, e ele por si, acaba aproveitando dessa vantagem, abrindo

oportunidades para estas ações fraudulentas, evidenciando também os problemas de má

qualidade na segurança e a maquiagem das informações contábeis.

Infelizmente, por causa desses atos, algumas empresas deixam de ter crescimento

financeiro, perdendo clientes no mercado por falta de produtos, deixam de criar oportunidade,

e podem até chegar à falência.

Como punição, a maioria das empresas demitem os funcionários envolvidos,

considerados fraudadores, até inocente sem provas também podendo ser atingidos, por estar

envolvidos.

A literatura de gerenciamento da informação contábil não é uniforme com relação ao

conceito de fraude nem quanto à distinção entre fraude e gerenciamento de resultados.

Uma forma de prevenção das fraudes dentro de uma organização seria cobrar mais

rigidez nas normas e regras, e ser integralizadas no dia-a-dia das rotinas, uma opção também

seria o rodizio de funcionários, auditoria interna para sempre estabelecer os procedimentos,

coordenarem serviços com mais rigidez, código de conduta e ética.

30

BIBLIOGRAFIA

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10, de 28/05/2010 (que altera a Resolução CFC n.º

750/93) - no que tange ao Princípio da Competência. Disponível em:

<http://www.cfc.org.br>. Acesso em: 10 set 2014.

Regime de Caixa e Regime de Competência. Disponível em:

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en_US>. Acesso em: 10 set 2014.

Resolução 2682/99 do Banco Central do Brasil. Disponível em:

<https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&met

hod=detalharNormativo>. Acesso em: 10 set 2014.

Previdência Social. Disponível em:

<http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25>. Acesso em: 12

set 2014.

Receita Federal. Disponível em:

<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm>. Acesso em: 12 set

2014.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 12 set

2014.

31