“FIM DA GUERRA DOS PORTOS?”
RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL
Nº 13/2012
“ICMS Importação
diferido"
ICMS Venda Interestadual à
12%
Crédito de ICMS
Presumido de 9%
ICMS Recolhido 3%
Valor do Crédito De
ICMS na UF de Destino 12%
Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012
Resolução do Senado Federal nº 13/2012
DISPOSIÇÕES (RESOL. 13)
• Instituiu a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas ou de conteúdo importado superior a 40% comparado com as vendas interestaduais;
• Criou o processo de Certificação de Conteúdo de Importação;
• Excetuou :a. os bens produzidos em conformidade do PPB – Processo
Produtivo Básico de que tratam o Decreto Lei 288/1967; e as Leis nºs 8248/1991, 8387/91, 10176/2001 e 11484/2007, da aplicabilidade da referida alíquota; e
b. Produtos sem similar nacional atestados pela CAMEX.É proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de material a partir deste.
OBJETIVO
• Salvaguarda da indústria nacional;
• Unificação da alíquota do ICMS para produtos importados ou industrializados com conteúdo de importação superior a 40% comparado com o preço de venda;
• Reduzir os efeitos dos benefícios fiscais para produtos importados;
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
“ICMS Importação
diferido"
ICMS Venda Interestadual
à 4%
Crédito de ICMS
Presumido de 0%
ICMS Recolhido 4%
Valor do Crédito De
ICMS na UF de Destino 4%
Como ficou a dinâmica após a Resolução 13/2012
Comparativo Resolução 13Operação antes da Resolução 13 Operação após Resolução 13
IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO
TOTaL R$ 210,00 TOTaL R$ 210,00
II 16,00% 33,60 II 16,00% 33,60
IPI 10,00% 24,36 IPI 10,00% 24,36
PIS-IMPORTAÇÃO 1,65% 4,87 PIS-IMPORTAÇÃO 1,65% 4,87
COFINS-IMPORTAÇÃO 8,60% 25,38 COFINS-IMPORTAÇÃO 8,60% 25,38
ICMS Diferido - ICMS Diferido -
TOTAL DA IMPORTAÇÃO 298,21 TOTAL DA IMPORTAÇÃO 298,21
VENDA DE PRODUTOS / REVENDA VENDA DE PRODUTOS / REVENDA
CUSTO AQUISIÇÃO 298,21 CUSTO AQUISIÇÃO 298,21
ESTOQUE 243,60 ESTOQUE 243,60
MARK UP 82,93 MARK UP 82,93
ICMS 12,00% 49,76 ICMS 4,00% 15,06
IPI - IPI 10,00% -
PIS 1,65% 6,84 PIS 1,65% 6,21
COFINS 7,60% 31,51 COFINS 7,60% 28,61
PREÇO VENDA 414,64 PREÇO VENDA 376,50
APURAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DO ICMS
CRÉDITO - CRÉDITO -
CRÉDITO PRESUMIDO 75% DO DÉBITO 37,32 CRÉDITO PRESUMIDO 75% DO DÉBITO 11,30
DÉBITO 49,76 DÉBITO 15,06
CARGA EFETIVA 3,00% 12,44 CARGA EFETIVA 1,00% 3,77
CRÉDITO NO DESTINO 49,76 CRÉDITO NO DESTINO 15,06
CUSTO P/ ADQUIRENTE 326,53 CUSTO P/ ADQUIRENTE 326,61
Normas Complementares
- Ajuste SNIEF 19/2012 – Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Resolução do Senado Federa nº 13/2012 – Institui a FCI.
- Ajuste SNIEF 20/2012- Altera a Tabela de CST- Código de Situação Tributária para a adequação à Resolução do Senado Federal nº13/2012.
- Convênio ICMS nº 123/2012 – Dispõe sobre o tratamento a ser aplicado aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo, alíquota ou isenção do ICMS.
- Resolução Camex 79/2012 – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional e, as regras para solicitar a declaração de não similaridade.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
Ajuste SINIEF nº 20/2012 - Alteração dos Códigos de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX”.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
Na Prática
- Criação :- FCI – Ficha de Conteúdo Importado, que demandará novos investimentos dos
contribuintes tanto no quesito de pessoal quanto de tecnologia da informação; e- CST - Códigos de Situação Tributária – CST novos para adequação às novas categorias
de origem de mercadorias.
- FCI: - Obrigatoriedade de preenchimento a cada 5% de variação do Conteúdo de Importação;- Obrigatório para todos os industriais que utilizem insumos importados ou nacionalizados
consumidor final, ou seja a cada nova industrialização será necessário o seu preenchimento; e
- Levantamento dos estoques em 31/12/2012.
- Efeitos: - Sacrificou Unidades Federativas menos favorecidas que não concedem incentivos;- Criou um problema comercial, uma vez que os valores e dados da FIC devem ser
informados na Nota Fiscal, abrindo o valor de importação das mercadorias para a concorrentes e clientes;
- Aumento de custo com controles fiscais; e- Diminuiu a amplitude dos incentivos mas não acabou com a Guerra dos Portos.
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Ficha de Conteúdo ImportadoCálculo
*Média Ponderada
*Valor Real da última
Importação
Importação ValorVALOR FOB R$ 17,00 VALOR DO FRETE R$ 0,54 VALOR DO SEGURO R$ 0,02 TAXA SISCOMEX VALOR CIF R$ 17,56 II R$ 2,81 IPI R$ 3,06 PIS R$ 0,41 COFINS R$ 1,90 ICMS R$ 5,65 TOTAL MERCADORIA + IMPOSTOS R$ 31,39
Nota Fiscal de Venda Interestadual
Valor da Mercadoria R$ 39,93 ICMS R$ 1,84 PIS/Cofins R$ 4,26
Valor dos Protutos R$ 46,04 IPI R$ 6,91 Total da venda R$ 52,95
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Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
Razão Social Empresa testeEndereço Av. Paulista , 475 Município São Paulo UF SP
Insc. Estadual 123.234.567.111 CNPJ01.999.999/0001-00
DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO Descrição da Mercadoria Perfume Código NCM 3305.30.00 Código da mercadoria 56183 F.C.I. N° Código GTIN Conteúdo de Importação 59,28%Unidade de medida UN (C.I.) %
Valor da parcela importada do exterior R$ 31,39
Valor Total da saída Interestadual R$ 52,95
FCI – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - MODELO
Exceções à Aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012
- Bens sujeitos à alíquota de Imposto de Importação 0% ou 2%, conforme previsão dos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011;
- Bens constantes nos destaques "Ex” do anexo da Resolução Camex nº 71/2010;- Bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções
Camex nº 35/2006 e nº 17/2012.- Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
- bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Ajuste SINIEF nº 27/2012
- Prorrogação da obrigatoriedade de entrega da FCI para 01.05.2013;- Dispensa de informação do nº da FCI no documento fiscal até 01.05.2013;- Até 01.04/2013 a fiscalização das demais obrigações do ajuste SINIEF 19/2012 terá caráter
exclusivamente orientador.- Valor do conteúdo de importação – industrializados;- Percentual do conteúdo de Importação – industrializados;- Valor da mercadoria importada – revenda.
Principais Pontos Controversos (Ilegalidades)
- Informação dos valores de aquisição nos documentos fiscais –sigilo comercial e livre concorrência;
- Falta de previsão legal da obrigação tributária – criada pelo Ajuste SINIEF;- tratamento não isonômico dos contribuintes em razão da origem de seus insumos.
Propostas Políticas
- FCI apenas para a primeira Saída; - bases dos 40% - líquidas ; e - não informação dos custos na NF
Portaria CAT nº 174/2012
- Regulamenta a Resolução 13 e o Ajuste SINIEF nº 19 de 2012;- Alternativas para determinação do conteúdo de importação nos estoques existentes em 31.12.2012
§ 1º - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação.
§ 2º - Para os fins deste artigo, na hipótese de aquisição de mercadoria no país, quando não for
possível identificar:
1 - o valor da importação da mercadoria, o contribuinte poderá utilizar como tal o valor constante da nota fiscal de aquisição que identifique os Códigos da Situação Tributária - CST 1 - Estrangeira – I
importação direta ou 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;
2 - o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte poderá considerar a mercadoria como de origem nacional.
HONDA, ESTEVÃO – ADVOGADOS
Contato:E-mail: info@ hondaestevao.com.brTelefone: 2149-0500