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07 Nov 2012

Date post: 28-Mar-2016
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Clipping Geral Eletrônico
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XX 216 07/11/2012 * MPMG define nomes da lista tríplice - p.03 * Bola nega crime e culpa delegado por júri popular - p.18 * Cadê o dinheiro do PAC? - p.11
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XX 216 07/11/2012

* MPMG define nomes da lista tríplice - p.03

* Bola nega crime e culpa delegado por júri popular - p.18

* Cadê o dinheiro do PAC? - p.11

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hoje em dia - mg - p. 04 - 07.11.2012cenário poLÍtico

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O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., enviou, ofício ao governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, requerendo a nomeação de Carlos André Mariani Bitten-court como Procurador-Geral de Justiça do estado para o biênio 2013/2014.

Em eleição realizada na última segunda-feira (5) e on-tem (6), Carlos André obteve 598 votos, seguido de Antônio Sérgio Tonet, com 480 votos e Gisela Potério, com 288 vo-tos.

Pela Constituição Federal, o governador de Minas Ge-rais pode nomear qualquer um dos dois integrantes da lis-ta, mas, no ofício, César lembra que a escolha do candidato

mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP. “A CONAMP, balizada pela missão constitucional de velar pelo regime democrático, inclusive dentro da instituição, assumiu o compromisso histórico de defender a nomeação do mais votado na lista para o cargo de procurador-geral de Justiça. Reconhecendo a facul dade constitucional reservada a Vossa Excelência, enquanto Governador de Estado, e res-peitando tal discricionariedade para a escolha de quaisquer dos integrantes da lista, volvemos nossa certeza às convic-ções democráticas que sempre nortearam a vossa atuação ao longo de uma notável vida pública, em especial no exercício do mais elevado cargo do Executivo estadual”, diz o docu-mento.

notÍcia da hora - conamp - BrasÍLia, 07 de novemBro de 2012.

CONAMP pede nomeação do mais votado para PGJ de Minas Gerais

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Sandra KieferO Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG)

está à procura de pistas que identifiquem o motorista do Honda Civic preto envolvido no pega que matou o jovem Fábio Pimen-tel Fraiha, de 20 anos, na madrugada de 15 de setembro. As ima-gens das câmeras da BHTrans, divulgadas ontem, mostram que havia um terceiro carro na cena do acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na altura da entrada para o Bairro Sion.

“Se esse condutor se apresentar para a polícia, será menos pior para ele, porque já estamos perto de identificá-lo. Nossos agentes já visitaram todas as oficinas mecânicas, todos os pontos de pega de BH e agora fazemos um pente-fino em nossos arqui-vos”, avisou o delegado Cláudio Freitas Utsch Moreira, infor-mando inclusive o telefone 181 do disque-denúncia para receber pistas do motorista.

O principal responsável pela tragédia já foi identificado pela polícia. Michael Donizete Lourenço, de 22 anos, condutor da Land Rover, foi indiciado ontem por homicídio com dolo (cul-pa) eventual, agravado pela disputa de pega ou racha, conforme previsto no artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Segundo o coordenador de Operações Policiais do Detran/MG, Ramon Sandoli, imagens do local do acidente e laudos periciais revelaram que o jovem descia a Avenida Nossa Senhora do Car-mo em alta velocidade (140 km/h), havia consumido maconha e fazia pega com um Honda Civic ainda não identificado.

As imagens das câmeras da BHTrans mostram que a Land Rover e o Honda Civic desciam a rodovia em direção ao Centro. Na altura da entrada para o Bairro Sion, o veículo Focus, guia-do pela vítima, avança o sinal de trânsito. Quando está quase chegando do outro lado da pista, é atingido em cheio pela Land Rover. “Dá para ver nitidamente que o Fábio arranca, vê se está vindo carro na pista e então passa o sinal. Naquele trecho, trata-se de uma prática comum dos motoristas para evitar assaltos”, explica Sandoli.

Fábio pode até ter visto o farol dos carros vindo ao longe. Ele não poderia prever a alta velocidade desenvolvida por eles. Segundo o laudo pericial, os dois carros que pareciam distantes percorreram o trecho de 100 metros em menos de cinco segun-dos. O Honda Civic preto, que fazia pega com a Land Rover, desenvolvia velocidade ainda mais alta, atingindo 145 km/h. As imagens revelam que o Honda chegou depois por ter reduzido a velocidade antes, para escapar do radar. Em seguida, tornou a acelerar. Bateu no Focus e girou na pista, mas não parou para socorrer Fábio, como fez Michael, que prestou socorro à vítima e não se negou a fornecer sangue e urina para posterior exame no Instituto Médico Legal.

Michael se recusou, porém, a soprar o bafômetro, conforme o inquérito policial. Chegou ainda a dar uma versão diferente para o acidente. No primeiro depoimento, ele e os quatro acom-panhantes que estavam no carro (um primo e três amigos) disse-ram que teriam bebido durante a tarde e saíram depois das 23h para “dar umas voltas pelo bairro”.droga e áLcooL

As investigações policiais apontaram, no entanto, que eles estavam em uma boate nas Seis Pistas, no limite entre Belo Ho-

rizonte e Nova Lima, e, à exceção de Michael, que usou somente maconha, os outros consumiram vodca e energéticos. O desastre ocorreu às 4h05, cerca de 10 minutos após o grupo deixar a bo-ate. “Infelizmente depois de quinta-feira às 3h da madrugada é preciso saber que os jovens estão loucos! Eles insistem em ter atitudes irresponsáveis como conduzir veículos depois de usar entorpecentes e bebidas alcoólicas, pondo em risco a vida de outras pessoas”, criticou Sandoli.

Os exames do IML apontaram que a vítima havia consu-mido bebida alcoólica também. Fábio tinha 16,6 decigramas de álcool no sangue, quase nove vezes acima do permitido por lei, que é de 1,9 decigrama de álcool no sangue. Segundo testemu-nhas, ele havia tomado tequila, participando da comemoração do aniversário de um amigo em outra boate nas Seis Pistas, na companhia da namorada.

Para o pai dele, o empresário Luiz César Fraiha, as mesmas câmeras da BHTrans comprovaram que o filho vinha em velo-cidade regular e apesar de ter avançado o sinal “teria sido visto pelo assassino se ele não estivesse de olho no retrovisor, mais preocupado em disputar um pega”.

O inquérito será enviado amanhã à Justiça. O advogado de Michael Donizete, que no dia do acidente foi preso e liberado em flagrante mediante pagamento de fiança de R$ 43,6 mil, negou-se ontem a comentar o caso. Jordano Catão alegou que só iria se pronunciar depois que tivesse acesso aos documentos.

entrevista / LUiZ césar Fraiha, pai do

jovem morto no acidente » “meu filho foi vítima de assassinato”

O empresário Luiz César Fraiha, de 49 anos, acompanha atentamente o desenrolar do inquérito que apontou o culpa-do pela morte do filho, Fábio, em acidente de trânsito. Para ele, apesar de ter consumido bebida alcoólica e avançado o sinal, o jovem foi vítima de “assassinato brutal”.

O senhor já soube que o inquérito policial foi concluí-do?

Sim, meu advogado foi informado de que o rapaz dispu-tava um racha na Avenida Nossa Senhora do Carmo em alta velocidade e estava drogado.

O indiciamento do jovem alivia a dor pela perda de um filho?

Não alivia nada, mas quero acompanhar o julgamento desse processo até o fim. É a única coisa que posso fazer pelo meu filho.

O senhor ficou sabendo que seu filho também havia consumido álcool e avançado o sinal?

Há um inquérito correndo paralelamente que mostra que o carro do meu filho foi saqueado com ele ainda dentro do carro. Não há a menor possibilidade de ficar parado ali e correr risco de ser assaltado. Quanto ao fato de ele ter bebido não é relevante. Meu filho é vítima, foi brutalmente assassi-nado por dois foguetes descendo a avenida a 150 km/h.

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a 145Km/h

Polícia caça outro motorista de pega Condutor de Honda Civic fugiu depois do acidente que matou jovem na Avenida Nossa

Senhora do Carmo. Parceiro dele no racha foi indiciado por homicídio doloso

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TÂMARA TEIXEIRA E RICARDO VASCONCELOS

No segundo dia de julgamento do ex-policial civil Marcos Aparecido dos San-tos, o Bola, apontado como assassino do carcereiro Rogério Martins Novello, o réu voltou a negar o crime e afirmou que é acu-sado devido a um desavença que teria com Edson Moreira, delegado que conduzia as investigações da morte de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes. “Não respondi a processo algum até fa-zerem de mim um monstro, por causa do caso Eliza”, disse Bola.

A sessão começou com uma guerra de nervos entre o advogado do acusado, Ér-cio Quaresma, e Edson Moreira, ex-chefe do Departamento de Homicídios e Prote-ção à Pessoa, ouvido como testemunha de acusação. Durante as duas horas em que fez perguntas ao atual vereador pelo PTN, Quaresma tentou desestabilizar Moreira e o desqualificar, lembrando atuações dele em outros casos. A estratégia da defesa foi convencer os jurados de que Moreira e Bola tinham desavença antiga. E que, apenas por causa do desafeto, o réu teria sido envolvido por Moreira como réu no crime.

Em 1988, Bola fez um curso para sol-dado na polícia paulista, onde Moreira tra-balhava, mas não chegou a se formar. Para a defesa, os dois tiveram uma rixa nesse período. Já, segundo a própria testemunha e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), eles não chegaram a conviver.prova

O promotor Henry Wagner Vasconce-los levou 20 minutos para interrogar Mo-reira, na tentativa de provar que o ex-de-legado e Bola não se conheceram em São Paulo. Segundo o vereador, eles se conhe-ceram quando o réu foi citado como suspei-to de um outro assassinato, em 1992. “Ele é um matador especializado e experiente. Uma pessoa que age com frieza, eficiência e perspicácia”, disse Moreira sobre o réu.

A defesa tentou mostrar que Bola,

como profundo conhecedor de armas, usaria outra no crime, e não uma pistola 765, tida como de baixo poder ofensivo. O agente Warley da Costa, que trabalha na Penitenciária Nelson Hungria, em Conta-gem, onde Bola ficou preso por dois anos, também foi interrogado por Quaresma, como testemunha de defesa. O promotor não quis perguntar.

morte de babá

Bruno é inocentado pela polícia

A Polícia Civil descartou o envolvi-mento do goleiro Bruno no assassinato da suposta ex-babá de dois filhos dele, morta em 2011. O caso voltou à tona após um dos acusados do crime mudar o depoimen-to e dizer que Bruno teria mandado matar Graziele Beatriz Leal de Souza. Ontem, o goleiro negou todas as acusações.

O traficante Cláudio Marcos Maciel, 34, que está preso e é apontado como mandante do crime, denunciou queima de arquivo, já que a mulher saberia do caso envolvendo Eliza Samudio. Porém, ela teria sido morta no lugar da irmã. (Lucas Simões)

Macarrão pede R$ 1 mi por danosO advogado Leonardo Diniz, que re-

presenta Luiz Henrique Romão, o Macar-rão, entrou com processo na Justiça para processar o defensor do goleiro Bruno Fer-nandes, Rui Pimenta, que chamou Macar-rão de homossexual. A defesa pede R$ 1 milhão por danos morais.

“O valor é justo pela repercussão do caso. O Luiz Henri se sentiu ferido em sua virilidade e seus valores. Chama-lo de ho-mossexual foi um factóide sem qualquer relação com o processo”, afirmou Diniz. A ação ainda pede uma retratação pública de Pimenta.

Entenda. Em julho deste ano, após a divulgação de uma carta escrita por Bruno para Macarrão, Pimenta disse que os dois tinham um relacionamento “homossexu-al”. (TT)

o tempo - mg - on Line - 07.11.2012 julgamento

Bola nega crime e culpa delegado por júri popularDepoimento do acusado durou seis horas e sessão recomeça hoje

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Flávio FerreiraO CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o TJ (Tribunal

de Justiça) de São Paulo apresentaram proposta ao governo paulista para a criação de um gabinete de crise contra a onda de violência no Estado.

A intenção é fazer uma parceria com o governo de SP para colaborar com as ações da polícia. Ministério da Justiça e Ministério Público Federal também fariam parte da ação.

Segundo o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, entre as possíveis medidas estão a realização de um mutirão judiciá-

rio para tratar dos homicídios e a agilização de autorizações judiciais para investigações especiais, como escutas telefô-nicas.

O convênio também prevê ações a longo prazo.Sartori e o corregedor do CNJ Francisco Falcão reu-

niram-se ontem em Aracaju para o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Contatado, o governador Geraldo Alckmin se mostrou “simpático” à proposta, disse Sartori. Uma reunião para dis-cutir o tema deve ocorrer amanhã.

FoLha de s. paULo | cotidiano | Br - conamp - 07.11.2012ministério público

Judiciário propõe gabinete de crise contra a violência

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o gLoBo | paÍs | Br - conamp - 07.11.2012

Corrupção: meta é julgar todas as ações ainda em 2013

Para Joaquim Barbosa, mensalão levou o STF ‘para dentro das famílias’

ARACAJU Todas as ações de improbidade administrativa e as ações

penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até dezembro de 2011 deverão ser julgadas até o fim do ano que vem, segundo a nova meta aprovada ontem no encontro de juízes promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caberá aos presidentes de tribunais de Justiça estaduais e federais acelerar os processos para que a meta seja cumprida.

Futuro presidente do CNJ e do Supremo, o ministro Joa-quim Barbosa avaliou como positiva a medida por promover “mobilização importante no seio do Judiciário”. Ele destacou a importância da adoção de mecanismos de combate à corrupção não apenas repressivos como preventivos.

- É bem conhecida a natural tendência à corrupção e à des-lisura das mais variadas formas de poder, sobretudo quando exercida à margem de controles e de salvaguardas apropriadas - disse.

Bastante assediado durante o evento, Barbosa afirmou que há uma identificação cada vez maior da população com as questões tratadas pelo STF:

- Esse julgamento trouxe o tribunal para dentro das famí-lias, e o que vem acontecendo no plano pessoal é consequência disso. Há muito carinho por parte das pessoas. Sou simples-mente um cidadão que cumpre seus deveres e obrigações, nada além disso.

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Autor(es): Renato de Mello Jorge Silveira

Os momentos finais do julgamento do caso do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) guardam surpresas inesperadas. Após um período de interrupção derivada de viagem de tratamento de saúde do relator da Ação Penal nº 470, e nas vésperas da retomada da estipulação das penas, corre a notícia de que um dos réus, já condenado a penas de mais de 40 anos de reclu-são, tenta, a todo modo, negociar com o Supremo uma delação premiada. Seria isso possível?

O sistema penal e processual penal brasileiro é dis-tinto de congêneres seus vinculados à chamada “com-mon law”. Muitos dos institutos jurídicos vistos em fil-mes e romances estadunidenses, portanto, simplesmen-te não são por aqui aplicáveis. Uma situação que tem sofrido emblemáticas mudanças diz respeito à posição do réu para com o Ministério Público.

Tradicionalmente esse poder era absolutamente ne-nhum. Vigorava, amplamente, o princípio da indisponi-bilidade da ação penal. O membro do Ministério Públi-co, ao se deparar com determinado evento criminoso, via-se conduzido a promover a ação penal. A partir da Lei nº 8.072, de 1990 - a conhecida Lei dos Crimes Hediondos - passou-se a admitir, também em terras nacionais, uma certa capacidade negocial por parte do parquet. A indisponibilidade viu-se, dessa forma, miti-gada.

Destinando-se ao tratamento da quadrilha em cri-mes de especial gravidade, a lei passou a admitir uma redução de penas para aquele que colaborasse no des-mantelamento do ajuntamento criminoso. A isso se se-guiram várias outras previsões. A título exemplificativo, previsões como as relativas a organizações criminosas (Lei nº 9.034, de 1995); ao sistema financeiro nacio-nal (Lei nº 9.080, de 1995, que alterou a Lei nº 7.492, de 1986); sobre extorsão mediante sequestro (Lei nº 9.269/1996); à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998), além da ideia incorporada pelo programa espe-cial de proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas que tenham voluntariamente prestado efetiva colabora-ção à investigação policial e ao processo criminal (Lei nº 9.807, de 1999), entre outras.

A lógica é a seguinte: concede-se um benefício ao colaborador com a Justiça, que geralmente pode variar

de redução da quantidade de pena até, mesmo, o per-dão judicial. Nesse aspecto convém recordar o próprio texto do artigo 13 da Lei nº 9.807: “Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo cri-minal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.” Afirma, ainda, seu pa-rágrafo único: “A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”

Existem, no entanto, dúvidas quanto ao momento ideal de proposta da delação. O próprio artigo 14 desse diploma menciona a colaboração com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos de-mais co-autores. Nada mais. Embora a delação possa se dar a qualquer momento, soa, no mínimo estranho, a possibilidade de sua efetivação em processo, senão já findo, em momento de atribuição da dosimetria das pe-nas. A única explicação seria, assim, ter a colaboração ocorrido em momento anterior, mas ainda sem gerar os esperados efeitos, agora pugnados.

O mundo jurídico é muito crítico sobre o institu-to da delação premiada. Dados os benefícios como são postos, tem-se uma leitura punitivista que premia a trai-ção benéfica, estipulando um direito premial duvido-so, muitas vezes configurando uma extorsão premiada. Não sem razão Silva Franco afirma que sua leitura ini-cial até mesmo estimularia a criminalidade em quadri-lha; enquanto outros entendem por uma falácia do sis-tema punitivo. Tais críticas, se postas à prova no caso do mensalão, talvez evidenciem a falácia do sistema, principalmente quando vistas em momento posterior à possibilidade ideal de sua incidência. Em outros pro-cessos, ainda a serem instruídos, quiçá exista a possibi-lidade de novas informações serem utilizadas. Não em processo já em fase de atribuição de penas, onde novas informações dificilmente podem gerar efeitos práticos.

Renato de Mello Jorge Silveira é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

vaLor econômico - on Line - 07/11/2012

A Ação Penal nº 470 e os limites da delação premiada

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