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A REFORMA DO ICMS

Date post: 16-Jan-2016
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A REFORMA DO ICMS. ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante. Barão de Itararé. - PowerPoint PPT Presentation
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SEFAZ-SP - jun/05 1 A REFORMA DO ICMS A REFORMA DO ICMS ____________________________ ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante
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Page 1: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0511

A REFORMA DO ICMSA REFORMA DO ICMSA REFORMA DO ICMSA REFORMA DO ICMS

________________________________________________________Secretaria de Fazenda Est. S. PauloSecretaria de Fazenda Est. S. Paulo

Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05

José Roberto R. AfonsoJosé Roberto R. Afonso- Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB)

- Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante

________________________________________________________Secretaria de Fazenda Est. S. PauloSecretaria de Fazenda Est. S. Paulo

Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05

José Roberto R. AfonsoJosé Roberto R. Afonso- Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB)

- Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante

Page 2: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0522

Barão de ItararéBarão de ItararéBarão de ItararéBarão de Itararé

"O Brasil é feito por nós.

Precisamos desatar esses nós".

"O Brasil é feito por nós.

Precisamos desatar esses nós".

Page 3: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0533

Desafios peculiaresDesafios peculiaresDesafios peculiaresDesafios peculiares

Estrutural:

em federações, o sistema tributário define a distribuição das rendas públicas e poderes entre entes federados;

Brasil é federação e democrática, de direito e de fato;

pacto federativo no capítulo tributário da Constituição

Conjuntural:

após estabilização da economia e crise externa, imperioso programa de austeridade fiscal

aumento da carga atendeu maiores gastos com transferências de renda – benefícios sociais e, especialmente, juros da dívida

Estrutural:

em federações, o sistema tributário define a distribuição das rendas públicas e poderes entre entes federados;

Brasil é federação e democrática, de direito e de fato;

pacto federativo no capítulo tributário da Constituição

Conjuntural:

após estabilização da economia e crise externa, imperioso programa de austeridade fiscal

aumento da carga atendeu maiores gastos com transferências de renda – benefícios sociais e, especialmente, juros da dívida

Page 4: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0544

Aumenta carga e diminui demanda Aumenta carga e diminui demanda públicapúblicaAumenta carga e diminui demanda Aumenta carga e diminui demanda públicapública

Page 5: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0555

Arrecadar é preciso Arrecadar é preciso X X Viver não é Viver não é precisoprecisoArrecadar é preciso Arrecadar é preciso X X Viver não é Viver não é precisopreciso

Experiência brasileira recente:

• visão predominante em políticas e práticas - “arrecadar por arrecadar”, independente de quem paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos impactos sobre a economia;

• sucesso inquestionável – elevação e nível da carga tributária, sem precedente na trajetória histórica e na comparação internacional

Experiência brasileira recente:

• visão predominante em políticas e práticas - “arrecadar por arrecadar”, independente de quem paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos impactos sobre a economia;

• sucesso inquestionável – elevação e nível da carga tributária, sem precedente na trajetória histórica e na comparação internacional

Page 6: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0566

Arrecadação anticíclica pós-crise cambialArrecadação anticíclica pós-crise cambial

CRESCIMENTO REAL DO PIB E DA RECEITA TRIBUTÁRIA GLOBAL:

1994 x 2004 (p) - VARIAÇÃO ANUAL

-1

2

5

8

11

14

17

20

23

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Deflator DI-PIB

Var

iaçã

o R

eal

An

ual

(%

aa.

)

PIB RECEITA TRIBUTÁRIA GLOBAL

CRESCIMENTO REAL DO PIB E DA RECEITA TRIBUTÁRIA GLOBAL:

1994 x 2004 (p) - VARIAÇÃO ANUAL

-1

2

5

8

11

14

17

20

23

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Deflator DI-PIB

Var

iaçã

o R

eal

An

ual

(%

aa.

)

PIB RECEITA TRIBUTÁRIA GLOBAL

Page 7: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0577

Carga tributária continua crescendo...Carga tributária continua crescendo...Carga tributária continua crescendo...Carga tributária continua crescendo...

CARGA DE PRINCIPAIS TRIBUTOS - J an 2000 x Abr 2005

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

Acumulado 12 Meses até o Mês

ESTADOS FEDERAL SOMA

Page 8: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0588

Carga federal puxa crescimento recenteCarga federal puxa crescimento recenteCarga federal puxa crescimento recenteCarga federal puxa crescimento recente

CARGA DE PRIN CIPAIS TRIBUTOS - EM % DO PIB: ABRIL DE CADA ANO (acumulada 12 meses)

ARRECADAÇÃO

TOTAL

(UNIÃO + EST.) RECEITA PREVIDÊNCIA SOMA ICMS IPVA SOMA

FEDERAL

2000 27,62% 14,66% 5,30% 19,96% 7,16% 0,50% 7,66%

2001 28,22% 14,76% 5,30% 20,06% 7,64% 0,52% 8,16%

2002 30,08% 16,20% 5,50% 21,70% 7,83% 0,55% 8,38%

2003 30,61% 16,80% 5,42% 22,22% 7,87% 0,52% 8,39%

2004 30,48% 16,66% 5,59% 22,25% 7,70% 0,53% 8,23%

2005 31,20% 17,15% 5,64% 22,78% 7,89% 0,54% 8,42%

2000-05 3,58% 2,49% 0,33% 2,82% 0,73% 0,03% 0,76%

ÚLTIMOS

12 MESES

ATÉ ABRIL

UNIÃO - ARRECADAÇÃO (+) ESTADOS- ARRECADAÇÃO (+)

CARGA DE PRIN CIPAIS TRIBUTOS - EM % DO PIB: ABRIL DE CADA ANO (acumulada 12 meses)

ARRECADAÇÃO

TOTAL

(UNIÃO + EST.) RECEITA PREVIDÊNCIA SOMA ICMS IPVA SOMA

FEDERAL

2000 27,62% 14,66% 5,30% 19,96% 7,16% 0,50% 7,66%

2001 28,22% 14,76% 5,30% 20,06% 7,64% 0,52% 8,16%

2002 30,08% 16,20% 5,50% 21,70% 7,83% 0,55% 8,38%

2003 30,61% 16,80% 5,42% 22,22% 7,87% 0,52% 8,39%

2004 30,48% 16,66% 5,59% 22,25% 7,70% 0,53% 8,23%

2005 31,20% 17,15% 5,64% 22,78% 7,89% 0,54% 8,42%

2000-05 3,58% 2,49% 0,33% 2,82% 0,73% 0,03% 0,76%

ÚLTIMOS

12 MESES

ATÉ ABRIL

UNIÃO - ARRECADAÇÃO (+) ESTADOS- ARRECADAÇÃO (+)

Page 9: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/0599

Concentração em poucos tributosConcentração em poucos tributos

2004 - MAIORES TRIBUTOSem R$ bilhões

138 ; 21%

110 ; 17%

124 ; 19%

97 ; 15%

26 ; 4%

11 ; 2%

142 ; 22%

ICMS

IR+CSLL

Previdência+FGTS

COFINS+PIS

CPMF

ISS

Outros

2004 - MAIORES TRIBUTOSem R$ bilhões

138 ; 21%

110 ; 17%

124 ; 19%

97 ; 15%

26 ; 4%

11 ; 2%

142 ; 22%

ICMS

IR+CSLL

Previdência+FGTS

COFINS+PIS

CPMF

ISS

Outros

Page 10: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051010

Tributos indiretos majoritáriosTributos indiretos majoritários

R$ Bilhões

(A)

% PI B (B)

% Total (C)

PI B 1.763,0

TOTAL 648,1 36,76 100,0

BENS E SERVI ÇOS 287,2 16,29 44,3 Valor Adicionado 159,3 9,04 24,6 Cumulativos 127,9 7,25 19,7SALÁRI OS E MÃO-DE-OBRA 164,7 9,34 25,4RENDA, LUCROS E GANHOS 117,9 6,69 18,2PATRI MONI AI S 14,3 0,81 2,2COMÉRCI O EXTERI OR 9,2 0,52 1,4TRANSAÇÕES FI NANCEI RAS 31,6 1,79 4,9TAXAS 8,9 0,50 1,4DEMAI S 14,3 0,81 2,2

Bases de I ncidência

2004R$

Bilhões (A)

% PI B (B)

% Total (C)

PI B 1.763,0

TOTAL 648,1 36,76 100,0

BENS E SERVI ÇOS 287,2 16,29 44,3 Valor Adicionado 159,3 9,04 24,6 Cumulativos 127,9 7,25 19,7SALÁRI OS E MÃO-DE-OBRA 164,7 9,34 25,4RENDA, LUCROS E GANHOS 117,9 6,69 18,2PATRI MONI AI S 14,3 0,81 2,2COMÉRCI O EXTERI OR 9,2 0,52 1,4TRANSAÇÕES FI NANCEI RAS 31,6 1,79 4,9TAXAS 8,9 0,50 1,4DEMAI S 14,3 0,81 2,2

Bases de I ncidência

2004

Page 11: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051111

1988 (pré-ref orma)

Federal

62%

Estadual

27%

Municipal

11%

1988 (pré-ref orma)

Federal

62%

Estadual

27%

Municipal

11%

2004

Federal

59%

Estadual

25%

Municipal

16%

2004

Federal

59%

Estadual

25%

Municipal

16%

ReRedivisão histórica do divisão histórica do bolobolo tributário tributárioReRedivisão histórica do divisão histórica do bolobolo tributário tributário

Page 12: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051212

ReRecentralização tributária recentecentralização tributária recenteReRecentralização tributária recentecentralização tributária recente

Arrecadação Total em % PIB

29,6 3

1,7 32,7 3

4,3 35,8

35,2 36,8

98 99 00 01 02 03 04/o

Arrecadação Total em % PIB

29,6 3

1,7 32,7 3

4,3 35,8

35,2 36,8

98 99 00 01 02 03 04/o

Receita Disponível Federal em %

da Arrecadação Total

56,2 5

7,0

56,7 57,1 57,7 58,1 5

8,9

98 99 00 01 02 03 04/o

Receita Disponível Federal em %

da Arrecadação Total

56,2 5

7,0

56,7 57,1 57,7 58,1 5

8,9

98 99 00 01 02 03 04/o

Page 13: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051313

Contribuições x impostos partilhados x Contribuições x impostos partilhados x ICMSICMS(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos

Contribuições x impostos partilhados x Contribuições x impostos partilhados x ICMSICMS(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos

IR + IPI

10,6%

27,9%

47,2%

47,7%

46,0%

53,2%

90,7%

64,2%64,8%

77,4%

67,8%

84,2%

98,1%

100,0%

100,5%

110,2%

119,1%

8889909192939495969798990001020304

IR + IPI

10,6%

27,9%

47,2%

47,7%

46,0%

53,2%

90,7%

64,2%64,8%

77,4%

67,8%

84,2%

98,1%

100,0%

100,5%

110,2%

119,1%

8889909192939495969798990001020304

I CMS

14,4%29,8%

42,2%38,7%43,5%

55,5%74,2%

57,4%56,4%

69,4%69,1%

84,4%89,7%89,5%

100,7%104,1%108,3%

8889909192939495969798990001020304

I CMS

14,4%29,8%

42,2%38,7%43,5%

55,5%74,2%

57,4%56,4%

69,4%69,1%

84,4%89,7%89,5%

100,7%104,1%108,3%

8889909192939495969798990001020304

Page 14: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051414

Evolução diferenciada da carga tributária Evolução diferenciada da carga tributária indiretaindiretaEvolução diferenciada da carga tributária Evolução diferenciada da carga tributária indiretaindireta

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

1968

1970

1972

1974

1976

1978

1980

1982

1984

1986

1988

1990

1992

1994

1996

1998

2000

2002

Em

% d

o PI

B

Total

Valor Adicionado

Cumulativos

Page 15: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051515

Um sistema que tributa até o Um sistema que tributa até o crescimento...crescimento...Um sistema que tributa até o Um sistema que tributa até o crescimento...crescimento...

Onera (indiretamente) exportações

Onera (direta e indiretamente) bens de capital

Não é neutro quanto à escolha do local e do método de produção,

distorcendo alocação de recursos e prejudica eficiência

Altera não intencionalmente preços relativos e a distribuição da

carga tributária, incidente sobre as empresas e famílias

Mesmo bem sujeito a imposto diferente se produzido e consumido

em diferentes locais do território nacional

Quase nenhuma harmonização internacional (restrita à renda e

importações)

Onera (indiretamente) exportações

Onera (direta e indiretamente) bens de capital

Não é neutro quanto à escolha do local e do método de produção,

distorcendo alocação de recursos e prejudica eficiência

Altera não intencionalmente preços relativos e a distribuição da

carga tributária, incidente sobre as empresas e famílias

Mesmo bem sujeito a imposto diferente se produzido e consumido

em diferentes locais do território nacional

Quase nenhuma harmonização internacional (restrita à renda e

importações)

Page 16: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051616

Reforma – muitos projetos, raros Reforma – muitos projetos, raros avanços...avanços...Reforma – muitos projetos, raros Reforma – muitos projetos, raros avanços...avanços...

Fracassos e frustrações

Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra, deturpada

Sempre sobra algum progresso, a mobilização política gera alguma norma que melhora pontualmente o sistema

Consenso tem sido por uma reforma que mude a forma de cobrar os tributos (e não mexa na divisão de sua receita):

ênfase na melhoria das condições de competitividade da economia; evitar mudanças no pacto federativo para diminuir resistências políticas

Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)

Fracassos e frustrações

Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra, deturpada

Sempre sobra algum progresso, a mobilização política gera alguma norma que melhora pontualmente o sistema

Consenso tem sido por uma reforma que mude a forma de cobrar os tributos (e não mexa na divisão de sua receita):

ênfase na melhoria das condições de competitividade da economia; evitar mudanças no pacto federativo para diminuir resistências políticas

Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)

Page 17: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051717

(Pseuda) Reforma Tributária de 2003(Pseuda) Reforma Tributária de 2003(Pseuda) Reforma Tributária de 2003(Pseuda) Reforma Tributária de 2003

Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal

- Interesse imediato do Governo Federal

CPMF prorrogada (alíquota constitucionalizada)

DRU prorrogada

Importações sobretaxas via contribuições

- Ajuste estadual e municipal:- Lei Kandir prorrogada e ampliada- nova partilha da CIDE

Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal

- Interesse imediato do Governo Federal

CPMF prorrogada (alíquota constitucionalizada)

DRU prorrogada

Importações sobretaxas via contribuições

- Ajuste estadual e municipal:- Lei Kandir prorrogada e ampliada- nova partilha da CIDE

Page 18: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051818

Síntese – Emenda ICMS (23/3/05)Síntese – Emenda ICMS (23/3/05)Síntese – Emenda ICMS (23/3/05)Síntese – Emenda ICMS (23/3/05)

Novo Texto – negociações entre autoridades fazendárias federais e

estaduais + enxugamento do texto

Dispositivos Alterados:

Permanentes = ICMS – 58 x Outros – 14

Transitório = ICMS – 14 x Outros – 7

Total = ICMS – 72 x Outros – 21

“Tipologia” das propostas:

Outros – destaque para alterações na distribuição das receitas

Reforma do ICMS

Novo Texto – negociações entre autoridades fazendárias federais e

estaduais + enxugamento do texto

Dispositivos Alterados:

Permanentes = ICMS – 58 x Outros – 14

Transitório = ICMS – 14 x Outros – 7

Total = ICMS – 72 x Outros – 21

“Tipologia” das propostas:

Outros – destaque para alterações na distribuição das receitas

Reforma do ICMS

Page 19: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/051919

Reforma do ICMSReforma do ICMSReforma do ICMSReforma do ICMS

Lei Complementar estabelecerá as novas normas para o ICMS (art. 61, §3º);

Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (art. 150, §6º);

É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre matéria não prevista em LC reguladora do ICMS (art. 152A);

Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS observado o limite mínimo de 7% e o máximo de 25% e alíquotas uniformes em todo território nacional;

LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao Estado ou DF de localização do destinatário (art. 155, VI, g);

Isenção para operações e prestações será disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o quorum mínimo de 4/5 de seus membros;

Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5% de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro mercadorias e serviços;

Lei Complementar estabelecerá as novas normas para o ICMS (art. 61, §3º);

Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (art. 150, §6º);

É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre matéria não prevista em LC reguladora do ICMS (art. 152A);

Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS observado o limite mínimo de 7% e o máximo de 25% e alíquotas uniformes em todo território nacional;

LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao Estado ou DF de localização do destinatário (art. 155, VI, g);

Isenção para operações e prestações será disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o quorum mínimo de 4/5 de seus membros;

Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5% de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro mercadorias e serviços;

Page 20: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052020

Reforma do ICMS - destaquesReforma do ICMS - destaquesReforma do ICMS - destaquesReforma do ICMS - destaques

Alíquotas – entre 7% e 25%, definido pelo Senado; facultado acrescentar 5% por lei estadual (30% em 4 bens)

Tratamento diferenciado – suprime enquadramentos na menor alíquota e também hipóteses de isenção (toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros)

Implantação – depende de lei complementar, lei estadual, Senado, CONFAZ (95% membros) > 2 anos sem anualidade

“Seguro-Receita” – mantida redação que prevê criação de “sistema de ressarcimento para eventuais perdas” = quem financia? Estados ganhadores? União não é citada?

Alíquotas – entre 7% e 25%, definido pelo Senado; facultado acrescentar 5% por lei estadual (30% em 4 bens)

Tratamento diferenciado – suprime enquadramentos na menor alíquota e também hipóteses de isenção (toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros)

Implantação – depende de lei complementar, lei estadual, Senado, CONFAZ (95% membros) > 2 anos sem anualidade

“Seguro-Receita” – mantida redação que prevê criação de “sistema de ressarcimento para eventuais perdas” = quem financia? Estados ganhadores? União não é citada?

Page 21: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052121

Avanços na gestãoAvanços na gestãoAvanços na gestãoAvanços na gestão

Investimentos expressivos na modernização das administrações tributárias (novas tecnologias de informação) caminho para:

gerar grande e rápido retorno com diminuta inversão;

aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade de autofinanciamento dos governos;

melhorar responsabilidade fiscal e ampliar controle social

foco inicial na administração tributária, com resultados reconhecidos internacionalmente, vem ampliando para demais áreas fiscais e, aos poucos, para melhorar gestão de gastos

Desafio permanente: prestar mais e melhores serviços com os mesmos (ou até menos) recursos públicos disponíveis.

Investimentos expressivos na modernização das administrações tributárias (novas tecnologias de informação) caminho para:

gerar grande e rápido retorno com diminuta inversão;

aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade de autofinanciamento dos governos;

melhorar responsabilidade fiscal e ampliar controle social

foco inicial na administração tributária, com resultados reconhecidos internacionalmente, vem ampliando para demais áreas fiscais e, aos poucos, para melhorar gestão de gastos

Desafio permanente: prestar mais e melhores serviços com os mesmos (ou até menos) recursos públicos disponíveis.

Page 22: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052222

NÃO é uma Reforma Tributária

Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda do PSDB: norma programática prevendo criação de novo sistema em 2007 com consolidação de tributos e mudança no sistema de repartição de receitas

Dúvidas sobre Reforma do ICMS

Não moderniza regime financeiro: continua físico, com alíquotas por dentro, sem garantia de desoneração completa de exportações e investimentos fixos

Princípio de destino: não operacionaliza e não amplia base para compensar eventuais perdas

NÃO é uma Reforma Tributária

Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda do PSDB: norma programática prevendo criação de novo sistema em 2007 com consolidação de tributos e mudança no sistema de repartição de receitas

Dúvidas sobre Reforma do ICMS

Não moderniza regime financeiro: continua físico, com alíquotas por dentro, sem garantia de desoneração completa de exportações e investimentos fixos

Princípio de destino: não operacionaliza e não amplia base para compensar eventuais perdas

ConclusõesConclusões

Page 23: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052323

IVA – (Preço) PioneirismoIVA – (Preço) PioneirismoIVA – (Preço) PioneirismoIVA – (Preço) Pioneirismo

1948: França adota IVA parcial

1964: IPI substitui o imposto de consumo

1967: ICM substitui o IVC (Primeiro IVA utilizado por governos subnacionais). Dinamarca adota o IVA

1968: França aperfeiçoa e generaliza IVA. Alemanha adota.

Hoje: cerca de 140 países usam o IVA

Mundo = generalização e simplificação; governo central

Brasil = especificação e complicação; governo subnacional

1948: França adota IVA parcial

1964: IPI substitui o imposto de consumo

1967: ICM substitui o IVC (Primeiro IVA utilizado por governos subnacionais). Dinamarca adota o IVA

1968: França aperfeiçoa e generaliza IVA. Alemanha adota.

Hoje: cerca de 140 países usam o IVA

Mundo = generalização e simplificação; governo central

Brasil = especificação e complicação; governo subnacional

Page 24: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052424

alternativas de medidas tributárias imediatas:

- simplificação para pequenos contribuintes (SuperSimples)

- desoneração de investimentos fixos via crédito à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS)

- “desembarque” da CPMF - redução gradual da alíquota

melhorar competitividade e, também, divisão federativa:

- reestruturação completa dos fundos de participação – base ampla e com critérios de rateio

- unificar tributos, adotar imposto amplo sobre valor adicionado, com legislação nacional e cobrança compartilhada

- exonerar por completo exportações e investimentos (solucionar créditos) e fomentar o aumento do emprego

alternativas de medidas tributárias imediatas:

- simplificação para pequenos contribuintes (SuperSimples)

- desoneração de investimentos fixos via crédito à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS)

- “desembarque” da CPMF - redução gradual da alíquota

melhorar competitividade e, também, divisão federativa:

- reestruturação completa dos fundos de participação – base ampla e com critérios de rateio

- unificar tributos, adotar imposto amplo sobre valor adicionado, com legislação nacional e cobrança compartilhada

- exonerar por completo exportações e investimentos (solucionar créditos) e fomentar o aumento do emprego

Como Como reformarreformar a reforma tributária? a reforma tributária?

Page 25: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052525

Por que não ?Por que não ?Por que não ?Por que não ?

Como um País que acabou com uma inflação Como um País que acabou com uma inflação

crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua

economia, que adotou um regime de economia, que adotou um regime de

responsabilidade fiscal mais austero do que de responsabilidade fiscal mais austero do que de

outros países, como não consegue reformar o seu outros países, como não consegue reformar o seu

sistema tributário?sistema tributário?

Será que já não é hora de questionar dogmas, Será que já não é hora de questionar dogmas,

refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e

consistentes e propor mudanças radicais?consistentes e propor mudanças radicais?

Como um País que acabou com uma inflação Como um País que acabou com uma inflação

crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua

economia, que adotou um regime de economia, que adotou um regime de

responsabilidade fiscal mais austero do que de responsabilidade fiscal mais austero do que de

outros países, como não consegue reformar o seu outros países, como não consegue reformar o seu

sistema tributário?sistema tributário?

Será que já não é hora de questionar dogmas, Será que já não é hora de questionar dogmas,

refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e

consistentes e propor mudanças radicais?consistentes e propor mudanças radicais?

Page 26: A REFORMA DO ICMS

SEFAZ-SP - jun/052626

Mais informações no site:

www.joserobertoafonso.ecn.br

e-mail: [email protected]

fax: 21 2554 5742

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