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Cart Ilha Orient a Cao Ju Ridic A

Date post: 05-Oct-2015
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orientacao juridica para quem mora no exterior
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  • 5/19/2018 Cart Ilha Orient a Cao Ju Ridic A

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    Cartilha de OrientaoJurdica aos Brasileiros

    no Exterior

    MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORESSubsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior

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    Cartilha de Orientao Jurdicaaos Brasileiros no Exterior

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    Cartilha de Orientao Jurdicaaos Brasileiros no Exterior

    DEFENSORIA PBLICA DA UNIOAssessoria Internacional

    MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORESSubsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior

    CARTILHA DE ORIENTAOJURDICA AOS BRASILEIROS

    NO EXTERIOR

    Elaborada no mbito do Projeto Piloto

    Jornada de Assistncia Jurdica na Alemanha,

    realizada em Munique, Hamburgo, Berlim e Frankfurt,

    com o apoio da Embaixada do Brasil em Berlim

    Braslia

    Maio/2011

    A presente publicao encontra-se disponvel no

    Portal Consular (www.portalconsular.mre.gov.br ),

    no link Apoio no Exterior e no site da

    Defensoria Pblica da Unio(www.dpu.gov.br).

    DESENHO DA CAPA:Larissa Muramoto Cardoso Higashiomi - Japo

    Concurso de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo

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    Cartilha de Orientao Jurdicaaos Brasileiros no Exterior

    1. INTRODUO 6

    2. ASSISTNCIA JURDICA GRATUITA NO BRASIL: COMO USUFRUIR? 7

    3. INFORMAES ADICIONAIS SOBRE A DEFENSORIA PBLICA 8

    3.1 COMPROVAODEHIPOSSUFICINCIAECONMICA 9

    3.1.1 MODELODEDECLARAODEHIPOSSUFICINCIA ECONMICAEOUTORGADEPODERES 9

    3.2 DOCUMENTAOCOMPLEMENTAR 10

    4. PASSO-A-PASSO PARA ACIONAR A DEFENSORIA PBLICA 11

    4.1 LEGALIZAOETRADUODOSDOCUMENTOS 12

    5. CASOS ESPECFICO MAIS FREQUENTES 13

    5.1 HOMOLOGAODESENTENAESTRANGEIRADEDIVRCIO 13 5.1.1 Procedimentos para Homologao de Sentena de Divrcio com o auxlio da

    Defensoria Pblica da Unio13

    5.2 HOMOLOGAODESENTENASESTRANGEIRASSOBREOUTROSTEMAS 15

    5.3 ALTERAODENOMEOURETIFICAO/AVERBAODEDADOSPESSOAISEMREGISTROCIVILNOBRASIL

    15

    5.4 GUARDADEMENORES, PODERFAMILIAREAUTORIZAOJUDICIALPARACONCESSODEPASSAPORTESEPARAVIAGEMDEMENORESAOEXTERIOR

    16

    5.5 COBRANADEALIMENTOS 16

    5.6 BENEFCIOSPREVIDENCIRIOS 18

    5.7 OUTROSCASOS 18

    6. CONTATOS COM A DEFENSORIA PBLICA DA UNIO 19

    7. INFORMAES SOBRE SERVIOS CONSULARES 19

    SUMRIONOTAS:

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    Cartilha de Orientao Jurdicaaos Brasileiros no Exterior

    1. INTRODUO 2. ASSISTNCIA JURDICA GRATUITANO BRASIL: COMO USUFRUIR?Todo cidado brasileiro que comprovar incapacidade econmica parapagar pelos servios de um advogado particular e pelas despesas de

    um processo judicial no Brasil tem direito assistncia de um defensor

    pblico, que poder acionar o Poder Judicirio brasileiro sem que o

    interessado tenha qualquer despesa.O rgo responsvel por prestar orientao e assistncia jurdica gratuita a Defensoria Pblica, existente em quase todos os Estados, no Distrito

    Federal e na Unio Federal.

    Para obter os servios da Defensoria Pblica, o interessado dever

    preencher e assinar uma Declarao de Hipossucincia Econmica,

    qual devero ser anexados outros documentos comprobatrios desua situao econmica, cuja apresentao ser necessria tanto para

    a anlise do direito ao atendimento jurdico gratuito, como tambm

    para possibilitar o requerimento de gratuidade de custas e despesas

    processuais perante a Justia brasileira.

    Esta cartilha resultado de um Projeto Piloto desenvolvido, em parceria,

    pela Defensoria Pblica da Unio (DPU) e pelo Ministrio das Relaes

    Exteriores (MRE), e tem como objetivo esclarecer, de forma didtica,

    as dvidas apresentadas pelos nacionais brasileiros residentes noexterior quanto s providncias necessrias para obter gratuitamente,

    por intermdio da DPU, a homologao de sentenas estrangeiras e a

    resoluo de outras pendncias jurdicas no Brasil.

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    3.1 Comprovao de Hipossucincia Econmica.

    3.1.1 Modelo de Declarao de Hipossucincia Econmica eOutorga de Poderes

    DECLARAO DE HIPOSSUFICINCIA ECONMICA

    Eu,__________(nome completo), portador da carteira de identidade/passaporte

    n _______, expedido por (pelo) _______, em ________, com validade at

    ______, CPF n __________, residente em (na/no/nos)__________(nome do

    pas) no seguinte endereo:_________,telefone________,e-mail_________DECLARO para ns de prova junto Defensoria Pblica, que sou carente de

    recursos, no dispondo de condies econmicas para custear honorrios de

    advogado particular no Brasil e tampouco arcar com as custas e despesas

    de processos judiciais sem sacrifcio do meu sustento e de minha famlia.

    Por ser a expresso da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas

    declaraes acima e sob as penas da lei, assino a presente declarao para que

    produza seus efeitos legais.

    AUTORIZAO DE QUEBRA DE SIGILO

    Autorizo a Defensoria Pblica, na defesa de meus interesses, a requisitar minhas

    informaes de quem quer que as tenham, ainda que isso implique em quebra de

    sigilo prossional, mdico, scal, bancrio e nanceiro.

    OUTORGA DE PODERES

    Outorgo Defensoria Pblica poderes para a defesa de meus interesses nas esferas

    judicial e extrajudicial, bem como para recorrer, transacionar, reconhecer a

    procedncia de pedidos e desistir de demandas.

    (local e data)________________________________

    (assinatura)

    As Defensorias Pblicas dos Estados atuam perante a Justia do

    respectivo Estado e a Defensoria Pblica da Unio, localizada em todo

    o pas, atua perante a Justia Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho.

    As Defensorias Pblicas dos Estados e a da Unio no podem atuar fora do Brasil.

    A Defensoria Pblica poder solicitar, a depender do caso concreto,

    certides e documentos adicionais ao requerente.

    A Defensoria Pblica no pode precisar o tempo certo para nalizar os

    processos ajuizados perante a Justia brasileira.

    3. INFORMAES ADICIONAISSOBRE A DEFENSORIA PBLICA

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    4. PASSO-A-PASSO PARAACIONAR A DEFENSORIA1 PASSO:acessar no site www.dpu.gov.br/internacional o modelo deDeclarao de Hipossucincia Econmica, preencher e assinar a

    cpia impressa;

    2 PASSO: juntar cpia das pginas de identicao do passaportebrasileiro e de comprovante do endereo de residncia no exterior;

    3 PASSO:juntar, caso disponvel, cpia de documentao complementarque comprove a situao econmica (VER ITEM 3.1.2);

    4 PASSO:escrever carta ou mensagem eletrnica (e-mail) endereada Defensoria Pblica relatando o caso e explicando a providncia

    jurdica de que necessita;

    5 PASSO:juntar original ou cpia autenticada de todos os documentosexigidos para o seu caso especco (VER ITEM 5);

    6 PASSO:enviar todo o material pelo correio para o seguinte endereo:

    Assessoria Internacional - Defensoria Pblica-Geral da UnioSetor Bancrio Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27

    CEP: 70070-110 - Braslia/DF, Brasil

    Caso o requerente pretenda encaminhar o pedido por via eletrnica,

    dever, aps o contato prvio com o Defensor Pblico responsvel,

    digitalizar todos os documentos necessrios e transmiti-los ao seguinte

    endereo eletrnico: [email protected]

    3.2 Documentao complementar:

    Alm da referida declarao, devem ser apresentados, caso disponveis,

    os documentos relacionados a seguir, os quais facilitaro a comprovao,

    junto ao Defensor Pblico responsvel, da situao econmica do

    interessado:

    comprovante de renda mensal familiar;

    comprovante de dvidas contradas;

    comprovante de despesas xas com medicamentos e aluguel;

    outros documentos de natureza econmica que demonstrem sua

    situao nanceira.

    No haver necessidade de que os documentos acima sejam legalizados

    por Repartio Consular brasileira.

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    5. CASOS ESPECFICOSMAIS FREQUENTES5.1 Homologao de Sentena Estrangeira de Divrcio

    Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras

    so considerados vlidos pela legislao brasileira. Assim, o cidado

    brasileiro que tenha casado no exterior tambm ser considerado

    casado no Brasil. Caso declare-se solteiro incorrer no crime defalsidade ideolgica e caso contraia novas npcias, incorrer no crime

    de bigamia, tipicados no Cdigo Penal brasileiro.

    A legislao brasileira determina que os casamentos de brasileiros

    celebrados no exterior sejam registrados em Repartio Consular

    brasileira e, posteriormente, transcritos em cartrio de 1 Ofcio deRegistro Civil no Brasil.

    Os brasileiros que se divorciam no exterior s passaro a ter o estado civil

    de divorciado no Brasil aps a homologao (conrmao) da sentena

    estrangeira de divrcio pelo Superior Tribunal de Justia (STJ).

    Aps a homologao da sentena, o interessado dever apresentar

    a respectiva Carta de Sentena do STJ no Cartrio de 1 Ofcio deRegistro Civil em que o seu casamento estrangeiro foi ou ser registrado.

    5.1.1. Procedimentos para Homologao de Sentena deDivrcio com o auxlio da Defensoria Pblica da Unio

    1.Seguir os passos descritos no ITEM 3;

    2.Providenciar o original ou a cpia autenticada da sentena judicialou do ato administrativo estrangeiro de divrcio e, posteriormente,

    legaliz-lo e traduzi-lo (VER ITEM 4.1, LETRA B);

    4.1 LEGALIZAO E TRADUO DOS DOCUMENTOS:

    a) os documentos mencionados nos 1, 2, 3 e 4 passos:

    no necessitaro ser legalizados por Repartio Consular brasileira;

    caso sejam redigidos em idioma estrangeiro, devero estar

    acompanhados de traduo efetuada por pessoa capaz de traduzi-lo;

    b) os documentos mencionados no 5 passo:

    devero ser legalizados junto Repartio Consular brasileira

    responsvel pela regio onde os documentos foram expedidos; a legalizao consular ser efetuada por meio do reconhecimento

    da rma de quem assinou o documento ou de notrio local que o

    tenha reconhecido;

    as dvidas sobre legalizao podero ser esclarecidas por meio do

    site www.portalconsular.mre.gov.br, no link referente RepartioConsular mais prxima do seu local de residncia;

    quando redigidos em lngua estrangeira, devero ser traduzidos

    para o portugus, no Brasil, por tradutor pblico juramentado

    cadastrado nas Juntas Comerciais de cada Estado da federao.

    caso no tenha condies de arcar com os custos da traduo

    juramentada, o interessado dever providenciar uma traduo simples

    no juramentada. Nesse caso, o Defensor Pblico responsvel pelocaso poder compreender o contedo dos documentos e formular,

    perante a Justia brasileira, pedido da traduo ocial gratuita.

    Alerta-se, porm, para o fato de que essa providncia acarretar

    maior demora no procedimento;

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    sentena. Caso contrrio, o requerente dever encaminhar anexo o

    original ou a cpia do documento estrangeiro (sentena ou certido)

    de mudana de nome, legalizado e traduzido (VER ITEM 4.1, LETRA B);

    b) Se isso no for providenciado por ocasio da homologao

    da sentena de divrcio pelo STJ, o interessado ter de adotar oprocedimento adicional referido no ITEM 4.3.

    5.2 Homologao de Sentenas Estrangeiras sobre outros temas

    A homologao de sentenas estrangeiras sobre qualquer matriademanda os mesmos requisitos da homologao de sentenas

    estrangeiras de divrcio (VER ITEM 5.1).

    A Defensoria Pblica no pode precisar o tempo certo para nalizar o

    processo de homologao de sentena estrangeira. Contudo, trata-se

    de procedimento relativamente simples que, uma vez cumpridas todas

    as exigncias desta cartilha, tende a tramitar de modo mais rpido.

    5.3 Alterao de Nome ou Reticao/Averbao de DadosPessoais em Registro Civil no Brasil

    A alterao de nome e/ou dados pessoais em Registro Civil brasileiro spode ser realizado, em regra, por via judicial no Brasil. A ao judicial

    pode ser ajuizada pela Defensoria Pblica do Estado onde a averbao

    no registro de nascimento, casamento ou bito deva ocorrer.

    Para tanto, o requerente dever anexar, alm dos documentos menciona-

    dos no ITEM 4, original ou cpia autenticada do documento estrangeirode alterao de nome, legalizado e traduzido (VER ITEM 4.1, LETRA B).

    Erros materiais podem ser corrigidos sem a necessidade da via judicial. A

    Defensoria Pblica pode ser utilizada para encaminhar o pedido de cor-

    reo ao Ministrio Pblico, para que este autorize a reticao pelo

    cartrio.

    3.Providenciar uma declarao assinada pela outra parte (ex-cnjuge)em que esta manifeste a sua concordncia com a homologao.Reconhecer a assinatura do ex-cnjuge em notrio local e,

    posteriormente, legaliz-la na Repartio Consular responsvel pela

    regio em que atue o referido notrio.

    a) A declarao, a ser redigida em portugus e na lngua local, poder

    ter o seguinte teor:

    Eu, (nome), de nacionalidade (....), casado(a) e divorciado(a)

    do(a) Senhor(a) (nome), de nacionalidade brasileira, declaropara os devidos ns, junto ao Superior Tribunal de Justia (STJ)

    do Brasil, que estou de acordo com a homologao da sentena

    judicial referente ao nosso divrcio, expedida pelo (nome do

    Tribunal ou do rgo e nome do pas), em (data).

    b) A declarao ser dispensada caso a referida autorizao j constedo teor da sentena estrangeira de divrcio.

    c) Caso no seja possvel conseguir declarao de concordncia, o

    requerente dever informar o endereo atual do ex-cnjuge para

    que seja procedida a sua citao pelo juiz brasileiro.

    d) Na hiptese de no se conseguir a declarao e nem o endereo

    atual do ex-cnjuge, ser necessrio descrever, atravs de cartaou e-mail, todas as tentativas de localizao, inclusive junto a

    familiares e amigos em comum, de forma a demonstrar a necessidade

    da citao da outra parte por meio de edital pela Justia brasileira.4. Encaminhar a sentena, com a respectiva traduo para oportugus, e os demais documentos, inclusive os mencionados noITEM 4, Defensoria Pblica da Unio (6 PASSO DO ITEM 4);

    a) Nos casos em que a sentena estrangeira de divrcio implique

    a mudana de nome do cnjuge brasileiro (volte a utilizar o nome

    de solteiro), essa circunstncia dever constar explicitamente na

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    Espanha, Estnia, Filipinas, Finlndia, Grcia, Guatemala, Frana, Haiti,Hungria, Ilhas Seychelles, Irlanda, Israel, Itlia, Libria, Luxemburgo,Marrocos, Mxico, Moldvia, Mnaco, Montenegro, Nigria, Nova Zelndia,Noruega, Pases Baixos (Holanda), Paquisto, Polnia, Portugal, Quirguisto,Reino Unido/Gr-Bretanha/Irlanda do Norte, Repblica Centro-Africana,Repblica da Macednia, Repblica Tcheca, Romnia, Santa S (Vaticano),Srvia, Sri Lanka, Sucia, Sua, Suriname, Tunsia, Turquia, Ucrnia e Uruguai.

    Para obter informaes atualizadas sobre novas adeses Conveno de

    Nova York ou de algum outro tratado internacional bilateral com Brasil

    sobre cobrana de alimentos deve-se consultar Procuradoria-Geral

    da Repblica (http://ccji.pgr.mpf.gov.br/atuacao-da-ccji/autoridade-central), que a Instituio Intermediria brasileira para ns da referida

    Conveno: Assessoria de Cooperao Jurdica Internacional - Telefones:

    +55 (61) 3105-6236/6237/6238/5820, Fax: +55 (61) 3105-6246, e-mails:

    [email protected] e [email protected]

    A Procuradoria-Geral da Repblica poder informar, ainda, qual aInstituio Intermediria correspondente no pas estrangeiro onde se

    encontra o interessado, que dever ser contatada para que encaminhe

    o pedido de cobrana de alimentos do devedor que vive no Brasil. Na

    Europa, atualmente, podero ser contatados os seguintes rgos:

    Espanha:Comision de Asistencia Justicia Gratuita;Frana:Ministre des Affaires Etrangres Service Du recouvrement dscrances alimentaires entre La France e lEtranger;Holanda:Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen (LBIO)Inglaterra e Pais de Gales:Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders(REMO) Department for Constitutional Affairs;Itlia: Ministero dellInterno;Portugal:Direco-Geral da Administrao da Justia.

    Caso a Instituio Intermediria estrangeira informe no ser possvel pedir

    os alimentos com base em tratado internacional, o interessado poder

    entrar em contato com a Defensoria Pblica da Unio e informar-se sobre

    a possibilidade de auxlio por meio daquele rgo brasileiro (VER ITEM 6).

    5.4 Guarda de Menores, Poder Familiar e Autorizao Judicialpara concesso de passaportes e para Viagem de menores aoexterior

    Aes judiciais para a alterao ou regularizao da guarda de menores

    e/ou do poder familiar, alm daquelas relativas necessidade de autori-

    zao judicial para concesso de passaporte ou autorizao de viagem de

    menores ao exterior podem ser propostas pela Defensoria Pblica.

    Para tanto, o requerente dever encaminhar, alm dos documentos

    mencionados no Item 4, original ou cpia autenticada de decisoestrangeira sobre guarda e/ou poder familiar, legalizada e traduzida (VERITEM 4.1, LETRA B).

    A Defensoria Pblica poder, tambm, auxiliar os brasileiros no exterior

    quando um dos genitores (responsveis) encontra-se em paradeirodesconhecido, fazendo-se necessria a autorizao judicial para a

    concesso de passaporte e/ou de Autorizao de Viagem para menor

    brasileiro ao exterior. Nesse caso, o requerente dever encaminhar DP,

    alm dos documentos mencionados no item 4, declarao informando,sob as penas da lei, que desconhece o paradeiro do outro genitor e que

    todas as tentativas de localiz-lo foram infrutferas.

    5.5 Cobrana de Alimentos

    A pessoa que vive no exterior e necessita cobrar alimentos de outra que

    reside no Brasil (p. ex. menor que vive com a me no exterior e precisa

    de penso alimentcia do pai, que vive no Brasil) dever conrmar se opas estrangeiro onde reside parte da Conveno de Nova York sobrePrestao de Alimentos no Estrangeiro, raticada pelo Brasil (Decreto

    n 56.826, de 02 de setembro de 1965). Alm do Brasil, aderiram a esta

    Conveno, at abril de 2011, os seguintes pases:

    Alemanha, Arglia, Argentina, Austrlia, ustria, Barbados, Bielorrssia,Blgica, Bsnia-Herzegovina, Brasil, Burquina Faso, Cabo Verde, Cazaquisto,Chile, Crocia, Chipre, Colmbia, Dinamarca, Equador, Eslovquia, Eslovnia,

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    A Defensoria Pblica da Unio possui sua pgina eletrnica na internet

    no endereo www.dpu.gov.br

    A Assessoria Internacional da DPU est localizada na Defensoria

    Pblica-Geral da Unio, situada no Setor Bancrio Sul, Quadra 01,Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Braslia/DF, Brasil.

    Telefone para contato: 00 55 (61) 3319-4380e-mail: [email protected]

    6. CONTATOS COM A DPU

    Em caso de dvidas sobre servios consulares no inseridos nesta cartilha

    (p. ex. passaportes, autorizao de viagem para menores ao exterior,cadastramento eleitoral, servio militar, legalizao de documentos,

    lavratura de registros consulares de nascimento, casamento e bito,

    bem como outros documentos consulares), o interessado dever

    consultar o seguinte site www.portalconsular.mre.gov.br, pelo qual

    poder solicitar eventuais esclarecimentos de eventuais diretamente Repartio Consular brasileira responsvel pela regio onde reside.

    7. INFORMAES SOBRESERVIOS CONSULARES

    5.6 Benefcios Previdencirios

    O Brasil possui Acordo Previdencirio com vrios pases que facilitam o

    recebimento de benefcios previdencirios a que o brasileiro residenteno exterior tenha direito quando trabalhou no Brasil.

    O interessado deve procurar saber se o pas onde reside possui Acordo com

    o Brasil na rea previdenciria. Essa informao pode ser obtida junto

    ao Ministrio da Previdncia Social, que tambm poder informar como

    fazer uso do acordo: (http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.

    php?id=111), Secretaria de Previdncia Social MPS, Diviso de AcordosInternacionais, telefones: (61) 2021-5179 / 5750 / 5178, Fax: (61) 2021-

    5374, e-mail: [email protected]

    Os brasileiros residentes em pases com os quais o Brasil no mantenha

    acordo de previdncia social podem contribuir para o Regime Geralde Previdncia Social, na condio de Segurado Facultativo. O mesmo

    ocorre com aqueles que residem em pases com os quais o Brasil mantm

    acordo, mas que no estejam vinculados ao regime previdencirio local.

    A inscrio como segurado facultativo feita nos postos de atendimento

    do INSS no Brasil, ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br.

    Se no houver Acordo, o interessado pode entrar em contato com aDefensoria Pblica da Unio e informar-se se tem direito a receber

    algum benefcio previdencirio ou assistencial no Brasil (VER ITEM 6).

    5.7 Outros Casos

    A DPU poder ser contatada sempre que um brasileiro em situao de

    necessidade econmica no exterior precisar resolver alguma pendncia

    jurdica no Brasil relativamente a sua nacionalidade, ou a qualquer outrotema que necessite do conhecimento e autorizao das autoridades

    pblicas brasileiras.

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