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Diario Oficial 28-06-2014

Date post: 10-Oct-2015
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  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 2014N 15.568 Preo: R$ 2,00

    ESTADO DA PARABA

    ATOS DO PODER LEGISLATIVOLEI N 10.328, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

    Concede o Ttulo de Cidado Paraibano ao Dr. Evaldo Emilianode Souza, Superintendente Estadual do Banco do Brasil noEstado da Paraba.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica concedido o Ttulo de Cidado Paraibano ao Dr. Evaldo Emiliano de

    Souza, Superintendente Estadual do Banco do Brasil, por relevantes servios prestados ao Brasil econsequentemente ao Estado da Paraba.

    Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.329, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

    Concede o Ttulo de Cidado Paraibano ao Senhor AntnioColao Martins.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica concedido o Ttulo de Cidado Paraibano ao Senhor Antnio

    Colao Martins.Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.330, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO CARLOS BATINGA

    Denomina de Juarez Maracaj Coutinho a Rodovia Estadualque liga os Municpios de Juazeirinho a Gurjo, neste Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominada de Juarez Maracaj Coutinho a Rodovia Estadual que

    liga os Municpios de Juazeirinho a Gurjo, neste Estado.Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.331, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: PODER EXECUTIVO

    Dispe sobre a denominao da Escola Estadual de EnsinoFundamental do Stio Cachoeirinha, localizada na zona ru-ral de Mulungu, neste Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental Jardilina

    Cruz Pereira a Escola Estadual de Ensino Fundamental do Stio Cachoeirinha, localizada na zonarural de Mulungu, neste Estado.

    Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.332, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO CARLOS BATINGA

    Denomina de Mdico Lenio Srgio Souza o Hemocentro doMunicpio de Monteiro, neste Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominado de Mdico Lenio Srgio Souza o Hemocentro do

    Municpio de Monteiro, neste EstadoArt. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.333, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO JOO HENRIQUE

    Denomina de Prefeito Jos Nunes Diniz a Estrada Estadualque liga o Municpio de Manara a Santana de Mangueira,neste Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominado de Prefeito Jos Nunes Diniz a Estrada Estadual que liga

    o Municpio de Manara a Santana de Mangueira, neste Estado.Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.334, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO HERVZIO BEZERRA

    Denomina de Rodovia Flvio Ramalho o trecho da RodoviaPB 105, que interliga as cidades de Bananeiras e Solnea,neste Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominado de Rodovia Flvio Ramalho o trecho da Rodovia PB

    105, que interliga as cidades de Bananeiras e Solnea, neste Estado.Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 20142 Dirio Oficial

    Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected]: (83) 3218-6518

    A UNIO Superintendncia de Imprensa e EditoraBR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - Joo Pessoa-PB - CEP 58082-010

    SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAO INSTITUCIONAL

    GOVERNO DO ESTADOGovernador Ricardo Vieira Coutinho

    Anual .................................................................................................................. R$ 400,00Semestral ........................................................................................................... R$ 200,00Nmero Atrasado .............................................................................................. R$ 3,00

    Albiege Lea Arajo FernandesSUPERINTENDENTE

    GOVERNO DO ESTADO

    Lcio FalcoEDITOR DO DIRIO OFICIAL

    Murillo Padilha Cmara NetoDIRETOR ADMINISTRATIVO

    Gilson Renato de OliveiraDIRETOR TCNICO

    LEI N 10.335, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO VITAL COSTA

    Inclui no Calendrio Oficial de Eventos Tursticos do Estadoda Paraba, o Araruna Moto Fest, na cidade de Araruna e doutras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica includo no Calendrio Oficial de Eventos Tursticos do Estado da

    Paraba, o Araruna Moto Fest, realizada anualmente, no ms de junho, na cidade de Araruna.Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.336, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO JOS ALDEMIR

    Reconhece de Utilidade Pblica a Sociedade Assistencial Some Vida SASV, localizada no Municpio de Sousa neste Esta-do e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica reconhecida de Utilidade Pblica a Sociedade Assistencial Som e Vida

    SASV, localizada no Municpio de Sousa, neste Estado.Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    LEI N 10.337, DE 27 DE JUNHO DE 2014.AUTORIA: DEPUTADO CARLOS BATINGA

    Probe as organizaes comerciais do Estado da Paraba deestabelecer restries para o horrio de troca de mercadori-as e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA:Fao saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica proibido no Estado da Paraba que as organizaes comerciais

    estabeleam restries para a troca de mercadorias, devendo as empresas efetuarem a troca deprodutos com vcio ou defeito durante todo o seu perodo de funcionamento.

    Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoPALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    ATOS DO PODER EXECUTIVODecreto n 35.122 de 27 de junho de 2014

    ABRE CRDITO SUPLEMENTAR PARA REFORO DE DO-TAES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituio do Estado e, autorizado pelo artigo 5,inciso II, da Lei n 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta doProcesso SEPLAG/1404/2014,

    D E C R E T A:Art. 1 - Fica aberto o crdito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhes,

    quinhentos mil reais), para reforo de dotaes oramentrias na forma abaixo discriminadas:22.000 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO 22.204 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARABA Especificao Natureza Fonte Valor 12.122.5046-4216-0287- MANUTENO DE SERVIOS ADMI- NISTRATIVOS 3390 112 5.300.000,00 12.364.5033-2864- 0274- CONCESSO DE BOLSAS E ASSISTN- CIA AO ESTUDANTE 3390 112 1.000.000,00 12.364.5033-4502-0274- CONSOLIDAO E DESENVOLVI- MENTO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO 3390 112 800.000,00 28.846.0000-0703-0287- DESPESAS DE EXERCCIOS ANTERIORES 3390 112 400.000,00

    TOTAL 7.500.000,00 Art. 2 - As despesas com o crdito suplementar aberto pelo artigo anteriorcorrero por conta do Excesso de Arrecadao da Receita do Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF, de acordo com o artigo 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64.

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 27

    de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    DECRETO N 35.123 DE 27 DE JUNHO DE 2014.

    Altera o Decreto n 28.576, de 14 de setembro de 2007, quedispe sobre procedimentos relativos aplicabilidade da LeiComplementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, que tratado Simples Nacional, e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe so conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituio do Estado,

    D E C R E T A:Art. 1 O art. 13 do Decreto n 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a

    vigorar com nova redao dada:I alnea a do inciso I do seu caput:a) nas operaes com venda de mercadorias ou prestaes de servios para

    consumidor final pessoa fsica;;II aos 2 e 3: 2 Na hiptese em que for autorizado a emitir documento fiscal, o MEI poder

    utilizar-se da emisso da Nota Fiscal Avulsa para acobertar as operaes interna e interestadual querealizar para consumidor final pessoa fsica, quando este solicitar o documento fiscal.

    3 O Microempreendedor Individual MEI emitir comprovantes de paga-mentos, feitos por meio de carto de crdito ou dbito atravs de POS (Point of Sale), observandoas seguintes condies:

    I as informaes relativas aos pagamentos por meio de carto de crdito ou dedbito em conta corrente devem ser prestadas nos termos exigidos na legislao estadual vigente;

    II o nmero de inscrio no CNPJ do estabelecimento deve ser impresso nocomprovante de pagamento..

    Art. 2 Fica renomeado para 1 o atual pargrafo nico do art. 14A doDecreto n 28.576, de 14 de setembro de 2007.

    Art. 3 Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto n 28.576, de14 de setembro de 2007, com as respectivas redaes:

    I o inciso VII ao 1 do art. 1:VII quando o deferimento da opo produzir efeito retroativo, o contribuinte

    ficar obrigado, no prazo de at 30 (trinta) dias, contados da data da cientificao da alterao doregime de apurao, a organizar a escriturao fiscal pertinente ao regime de recolhimento e a

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 2014 3Dirio Oficial

    cumprir todas as demais obrigaes acessrias adstritas s empresas optantes pelo Simples Nacio-nal, bem como apurar e recolher o imposto na forma da Lei Complementar n 123/06.;

    II o 3 ao art. 12: 3 Excetua-se da obrigatoriedade estabelecida no 1 deste artigo o

    Microempreendedor Individual MEI, com receita bruta acumulada at o limite fixado no art. 18-A da Lei Complementar n 123/06, ainda que realize operaes de venda ou revenda de mercado-rias atravs de carto de dbito ou crdito..

    III o 4 do art. 13: 4 As operaes de que trata este artigo no geram direito a crdito do ICMS..IV o inciso III ao 13 do art. 14:III refazer a escriturao fiscal, no caso de efeitos retroativos da excluso,

    em at 90 (noventa) dias, contados da data da cientificao da alterao para o regime deapurao normal, e cumprir as demais obrigaes acessrias adstritas s empresas sujeitas aeste regime de apurao.;

    V o 2 ao art. 14-A: 2 Na hiptese de ser atribudo efeito retroativo ao desenquadramento do

    Simples, o Microempreendedor Individual fica obrigado, no prazo de at 90 (noventa) dias,contados da data da cientificao da alterao do regime de apurao, a constituir a escrituraofiscal e a cumprir todas as demais obrigaes acessrias adstritas s empresas sujeitas ao SimplesNacional, bem como apurar e recolher o imposto na forma da Lei Complementar n 123, de 14 dedezembro de 2006..

    Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,

    27 de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    DECRETO N 35.124 DE 27 DE JUNHO DE 2014.

    Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decre-to n 18.930, de 19 de junho de 1997, e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe so conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituio do Estado,

    D E C R E T A:Art. 1 O 7 do art. 137 do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo

    Decreto n 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:I com nova redao dada ao inciso I:I quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses

    consecutivos, a Guia de Informao Mensal do ICMS GIM, Anexo 46, verificada por meio deprocesso informativo;;

    II acrescido do inciso VI, com a seguinte redao:VI quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (trs) meses

    consecutivos, a Escriturao Fiscal Digital EFD, verificada por meio de processo informativo..Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 27

    de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    DECRETO N 35.125, DE 27 DE JUNHO DE 2014

    Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decre-to n 18.930, de 19 de junho de 1997, e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituio do Estado, e tendo em vista o disposto no AjusteSINIEF 28/89 e suas alteraes e no Convnio ICMS 30/04,

    D E C R E T A:Art. 1 O Captulo VIII do Ttulo VI do Livro Primeiro do Regulamento do

    ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar coma seguinte redao:

    CAPTULO VIIIDAS OPERAES COM ENERGIA ELTRICA

    Seo IDa Concesso de Regime Especial Relacionado com Obrigaes Acessrias das

    Concessionrias de Servio Pblico de Energia Eltrica

    Art. 634. s empresas concessionrias de servio pblico de energia eltrica, men-cionadas em Ato COTEPE especfico, doravante denominadas concessionrias, fica concedido regimeespecial para apurao e escriturao do imposto, nos termos desta Seo (Ajuste SINIEF 28/89).

    Art. 635. Para cumprimento das obrigaes tributrias as concessionrias pode-ro manter inscrio nica, em relao a seus estabelecimentos localizados neste Estado.

    Art. 636. As concessionrias, mesmo que operem em mais de uma unidade daFederao, podero efetuar, em um nico estabelecimento, a escriturao fiscal e a apurao doimposto de todos os seus estabelecimentos.

    1 Os locais de centralizao so os indicados no Ato COTEPE referido no art. 634. 2 A documentao pertinente poder ser mantida no estabelecimento

    centralizador, desde que, quando solicitada, seja apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, no localdeterminado pelo Fisco.

    3 Fica franqueado o exame da escriturao ao Fisco das unidades da Federaoonde a concessionria possuir estabelecimento filial.

    4 O requerimento para incluso no Ato COTEPE referido no art. 634 conterinformao do estabelecimento centralizador da escriturao fiscal e, se for o caso, a indicao doestabelecimento para o qual ser solicitada inscrio nica em cada Estado ou no Distrito Federal edever ser encaminhado Secretaria Executiva do CONFAZ, acompanhado dos seguintes documentos:

    I cpia do Dirio Oficial da Unio do ato de concesso de servio pblico deenergia eltrica, indicando as respectivas reas de abrangncia;

    II cpia do ato constitutivo da empresa e da ltima alterao;III cpia da procurao, se for o caso. 5 A entrega da documentao incompleta acarretar o indeferimento do pedido. 6 O recolhimento do imposto ser efetuado na forma e nos prazos estabeleci-

    dos na legislao estadual, respeitadas as disposies de convnios existentes sobre a matria.Art. 637. A concessionria relacionada no Ato COTEPE referido no art. 634,

    dever comunicar Secretaria Executiva do CONFAZ as alteraes ocorridas nos seus dadoscadastrais em at 60 (sessenta) dias aps a data da ocorrncia, juntando os documentoscomprobatrios dessas alteraes.

    Seo IIDo Estorno de Dbitos de ICMS por Empresas Fornecedoras de Energia Eltrica

    Art. 637-A. Quando ocorrer o estorno de dbito de ICMS relativo ao forneci-mento de energia eltrica, dever ser elaborado relatrio interno, por perodo de apurao e deforma consolidada, contendo, no mnimo, as seguintes informaes (Convnio ICMS 30/04):

    I o nmero, a srie e a data de emisso da Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica- NF/CEE, objeto de estorno de dbito;

    II a data de vencimento da conta de energia eltrica;III o CNPJ ou o CPF, a inscrio estadual e a razo social ou o nome do

    destinatrio;IV o cdigo de identificao da unidade consumidora;V o valor total, a base de clculo e o valor do ICMS da NF/CEE objeto de

    estorno de dbito;VI o valor do ICMS correspondente ao estorno;VII a critrio da Secretaria de Estado da Receita, o nmero da NF/CEE emitida

    em substituio quela objeto de estorno de dbito;VIII o motivo determinante do estorno. 1 O relatrio de que trata o caput deste artigo:I dever ser mantido em arquivo eletrnico no formato texto (txt), e quando

    solicitado, ser fornecido ao Fisco;II poder, a critrio da Secretaria de Estado da Receita, ser exigido em papel. 2 O contribuinte dever manter pelo prazo decadencial os elementos

    comprobatrios do estorno de dbito realizado e o relatrio de que trata este artigo. 3 Com base no arquivo eletrnico de que trata o 1, dever ser emitida nota

    fiscal, modelo 1 ou 1-A, por perodo de apurao, para documentar o estorno de dbito. 4 Na nota fiscal de que trata o 3, poder constar, a critrio da Secretaria de

    Estado da Receita, chave de autenticao digital do arquivo eletrnico de que trata o 1, obtidapela aplicao de algoritmo de autenticao digital sobre o referido arquivo..

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data da publicao, produzindo seusefeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

    PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 27de junho de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.

    Ato Governamental n 2.610 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso IV e VI, da Constituio do Estado, e pelo estabelecido nos artigos 3e 6 do Decreto n 34.827, de 17 de maro de 2014,

    R E S O L V E designar para o compor a Coordenadoria Executiva do ProgramaPacto pelo Desenvolvimento Social da Paraba CEPACTO, VICTOR ANDRADE LACETDUARTE, em substituio a FLVIA NAYRA ARAJO RODRIGUES.

    Ato Governamental n 2.611 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar MOACI ALVES CARNEIRO, matrcula n 170.255-6, do cargo em comisso de Secretrio Executivo do Escritrio de Representao Institucional doEstado da Paraba, Smbolo CDS-2, vinculado Secretaria de Estado do Governo.

    Ato Governamental n 2.612 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar WALFRIDO DE MELO SILVEIRA NETO, matrculan 157-929-1, do cargo em comisso de Consultor Tcnico do Governo, Smbolo CAD-1, daSecretaria de Estado do Governo.

    Ato Governamental n 2.613 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 20144 Dirio Oficial

    da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,R E S O L V E exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes dos cargos

    em comisso, definidos neste Ato Governamental, da Vice-Governadoria:NOME CARGO MATRICULA SIMBOLOGIA Abel Austero de Souza Benjamin

    ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    169.245-3 CAD-4

    Luzinete do Carmo Gaiao

    ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    169.186-4 CAD-4

    Jose Lucimar de Araujo

    ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    169.185-6 CAD-4

    Josenice Francisca Silva de Souza

    ASSESSOR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    171.521-6 CAD-4

    Hermano Jose Toscano Moura

    CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    119.930-7 CAD-1

    Francisco Eduardo de Macedo Neto

    SECRETARIO PARTICULAR DO VICE-GOVERNADOR

    169.160-1 CAD-4

    Sabrina Kelly Borges Carneiro

    COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    169.192-9 CAD-4

    Jose Djailton Estevam

    ASSESSOR TECNICO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    180.082-5 CAD-7

    Ecliton da Silva Monteiro

    ASSESSOR DE IMPRENSA DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    174.808-4 CAD-7

    Fabio Emerson Araujo Teotonio Bezerra Neves

    ASSESSOR PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES DO VICE-GOVERNADOR

    159.933-0 CAD-7

    Ramiro Cavalcante Formiga Segundo

    GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E FINANCAS DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

    153.271-5 CGI-1

    Joao Paulo Spencer de Andrade Freire

    GERENTE DE ADMINISTRACAO DO PALACIO DOS DESPACHOS

    180.867-2 CGI-1

    Maria Aparecida de Aguiar Albuquerque

    GERENTE DE PROMOCAO SOCIAL

    169.353-1 CGF-1

    Julio Cesar Travassos Lopes de Paula

    ASSISTENTE DE GABINETE I

    169.241-1 CAD-6

    Katia Deize De Almeida Gonzaga

    ASSISTENTE DE GABINETE I

    169.216-0 CAD-6

    Maria Gorete Carvalho

    ASSISTENTE DE GABINETE I

    169.217-8 CAD-6

    Raquel Di Lessandra Oliveira de Souza

    ASSISTENTE DE GABINETE I

    180.801-0 CAD-6

    Ellyson Rodrigues Ribeiro

    ASSISTENTE DE GABINETE III

    169.210-1 CSE-2

    Antonio Cariri do Nascimento

    ASSISTENTE DE GABINETE III

    169.219-4 CSE-2

    Jailton Soares de Queiroz

    AGENTE DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS II

    173.676-1 CSE-3

    Cesar Martins Amaral

    AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I

    169.203-8 CSE-1

    Walmir Pedro de Souza

    AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I

    169.182-1 CSE-1

    Niedson Arruda de Sousa

    AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS II

    169.209-7 CSE-2

    Ato Governamental n 2.614 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar GILBERTO ALVES DE MOURA, matrcula n 518.226-3, do cargo em comisso de Ajudante de Ordens, Smbolo CAD-7, da Casa Militar do Governador.

    Ato Governamental n 2.615 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes de cargosde provimento em comisso definidos neste Ato Governamental, da Secretaria de Estado daInteriorizao da Ao do Governo:

    SERVIDOR MATRCULA CARGO SIMBOLOGIA Juan Carlos Barbosa Cibalde

    174.706-1 Assessor Tcnico da Assessoria Tcnica da Secretaria de Estado da Interiorizao da Ao do Governo

    CAD-7

    Maesio Tavares de Melo 155.222-8 Gerente de Planejamento, Oramento e Finanas da Secretaria de Estado da Interiorizao da Ao do Governo

    CGI-1

    Ato Governamental n 2.616 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes de cargosde provimento em comisso definidos neste Ato Governamental, da Secretaria de Estado doDesenvolvimento Humano:

    SERVIDOR MATRCULA CARGO SIMBOLOGIA Cid Roberto Pereira Toledo

    170.478-8 Diretor de Restaurante Popular

    CAC-2

    Maria Janieyre Alves Bacalhau Silveira

    173.750-3 Diretor do Posto do Sine de Mogeiro

    CAC-1

    Ato Governamental n 2.617 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes de cargosde provimento em comisso definidos neste Ato Governamental, da Secretaria de Estado da Sade:

    SERVIDOR MATRCULA CARGO SIMBOLOGIA Ricardo Morais Quirino 164.801-2 Chefe do Ncleo de Material e

    Patrimnio do Laboratrio Central de Sade Publica

    CSS-5

    Vilma Coreolano Ribeiro

    168.963-1 Supervisor da Terceira Gerencia Regional de Sade

    CAT-2

    Luciano Francisco de Oliveira

    180.567-3 Chefe do Ncleo de Finanas da Terceira Gerencia Regional de Sade

    CGF-3

    Paula Renata Florencio Mendes

    168.846-4 Chefe do Ncleo de Sorologia do Hemocentro de Campina Grande

    CSS-4

    Roberto Moura Grisi 160.230-6 Chefe do Ncleo de Hemoterapia e Hematologia do Hemocentro de Campina Grande

    CSS-4

    Paulo Sergio do Nascimento Rodolfo

    180.879-6 Supervisor da Sexta Gerencia Regional de Sade

    CAT-2

    Maria Cecilia Lopes Felipe

    180.526-6 Supervisor da Stima Gerencia Regional de Sade

    CAT-2

    Claudia Simone de Almeida Ribeiro

    158.212-7 Assistente Tcnico I CSE-2

    Miguel Lopes da Silva Filho

    161.793-1 Agente Operacional III CSE-5

    Ato Governamental n 2.618 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar CICERO DA COSTA FREIRE do cargo em comissode Vice-Delegado Regional, Smbolo DE-101-4, da Junta Comercial do Estado da Paraba JUCEP,com lotao na Delegacia Regional de Campina Grande.

    Ato Governamental n 2.619 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies que

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 2014 5Dirio Oficial

    lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar LIGIA MARIA ANDRADE CAMPOS DE ARAJO,matrcula n 91.692-7, do cargo em comisso de Gerente Regional de Percia Mdica da TerceiraRegio, Smbolo CGF-3, da Secretaria de Estado da Administrao.

    Ato Governamental n 2.620 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes de cargosde provimento em comisso definidos neste Ato Governamental, do Projeto Cooperar do Estadoda Paraba COOPERAR/PB, vinculado Secretaria de Estado do Planejamento e Gesto.SERVIDOR MATRCULA CARGO SIMBOLOGIA Leila Rossana da Silva Xavier 171.012-5

    Agente de Programas Governamentais I CSE-1

    Celeide Gomes da Silva 138.605-1

    Agente de Programas Governamentais I CSE-1

    Ana Lucia Goncalves Machado Freire 71.060-1

    Agente de Programas Governamentais I CSE-1

    Maria Hilda Lacerda de Souza 83.860-8

    Agente de Programas Governamentais I CSE-1

    Jose Marciano Mendes de Araujo 99.710-2

    Agente de Programas Governamentais I CSE-1

    Carlos Romero Mendes Araujo 151.383-4

    Agente de Programas Governamentais I CSE-1

    Ato Governamental n 2.621 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituio do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,da Lei Complementar n 58, de 30 de dezembro de 2003,

    R E S O L V E exonerar JEFFERSON DE LIMA SALES, matrcula n 169.395-6 , do cargo em comisso de Assistente de Gabinete III, Smbolo CSE-2, da Secretaria de Estado dosRecursos Hdricos, do Meio Ambiente e da Cincia e Tecnologia.

    SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estadoda Administrao Penitenciria

    Portaria n 346/GS/SEAP/14 Em 25 de junho de 2014

    O SECRETRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAO PENITENCI-RIA, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 28, do Decreto n. 12 .836, de 09 dedezembro de 1988 ,

    RESOLVEdesignar o Bel. LEONARDO SOUTO MAIOR SOARES, Mat.155.994-0, Delegado de Policia Civil, a Bel. NGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA,Advogada, Mat. 90.822-3 e o Agente de Segurana Penitenciria BRUNO BRITO VIEIRA,mat. 163.202-7,para sob a presidncia do primeiro, apurar, em toda a sua extenso e comtodo o rigor, os fatos contidos no ofcio n 0145/2014 e seus anexos, oriundo da CadeiaPblica de Catol do Rocha-PB.

    Publique-seCumpra-se

    Portaria n 347/GS/SEAP/14 Em 25 de junho de 2014

    O SECRETRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAO PENITENCIRIA,nouso das atribuies que lhe confere o Art. 28, do Decreto n. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,

    RESOLVEdesignar o Bel. LEONARDO SOUTO MAIOR SOARES, Mat.155.994-0, Delegado de Policia Civil, a Bel. NGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA,Advogada, Mat. 90.822-3 e o Agente de Segurana Penitenciria BRUNO BRITO VIEIRA, mat.163.202-7,para sob a presidncia do primeiro, apurar, em toda a sua extenso e com todo o rigor,os fatos contidos no ofcio n 091/2014 e seus anexos, oriundo da Cadeia Pblica de Malta-PB.

    Publique-seCumpra-se

    Portaria n 348/GS/SEAP/14 Em 26 de junho de 2014O SECRETRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAO PENITENCIRIA, no

    uso das atribuies que lhe confere o Art. 28, do Decreto n. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,RESOLVE designar o servidor FLVIO CSAR EMILIANO DA COSTA, Agente

    de Segurana Penitenciria, matricula n 181.190-4, Classe A, ora lotado na Penitenciria Des.

    Silvio Porto, para a partir desta data prestar servio na PENITENCIARIA JUIZ HITLER CAN-TALICE, at ulterior deliberao.

    Publique-seCumpra-se

    Secretaria de Estadoda Segurana e da Defesa Social

    PORTARIA N 057/SEDS, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA SEGURANA E DA DEFESA SOCIAL,no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 89, pargrafo 1, incisos I e II daConstituio do Estado da Paraba, e de acordo com a Lei 8666/93,

    Considerando atribuir ao gestor autoridade para acompanhar sistematicamenteo desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no mbito da sua esfera de ao e notempo certo, eventuais irregularidades ou distores existentes,

    RESOLVE nomear como Gestor dos Contratos Administrativos ns 039 e 040/2014, o servidor VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA LINS, matrcula n 126.749-3.

    PORTARIA N 058/2014/SEDS Em 26 de junho de 2014.

    EMENTA: Define as atribuies da Assessoria de Aes Estra-tgicas AAE e do Ncleo de Anlise Criminal e Estatstica NACE, e estabelece a Meta para a concesso do Prmio Para-ba Unida pela Paz - PPUP e d outras providncias.

    CONSIDERANDO a poltica de Estado em segurana pblica intitulada ParabaUnida pela Paz, que tem por princpio uma Gesto por Resultados como foco prioritrio noenfrentamento aos crimes dolosos contra a vida;

    CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 111/2012, o Decreto n. 34.003/2013 e a Portaria n. 222/2013/SEDS, que definem e regulamentam os Territrios Integrados deSegurana Pblica no Estado da Paraba;

    CONSIDERANDO a Medida Provisria n. 223/2014 que Instituiu o PrmioParaba Unida pela Paz para os profissionais de segurana e defesa social que alcancem as metas dereduo de criminalidade;

    CONSIDERANDO ainda a Medida Provisria n. 221/2014 que criou a Assesso-ria de Aes Estratgicas e o Ncleo de Anlise Criminal e Estatstica e definiu suas misses comoa de produo sistemtica do conhecimento no monitoramento dos indicadores criminais;

    O SECRETRIO DE ESTADO DA SEGURANA E DA DEFESA SOCI-AL, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 89, pargrafo 1, incisos I e II daConstituio do Estado da Paraba, e pelo 2 do art. 3, da Medida Provisria n. 223 de 03de Abril de 2014,

    RESOLVE:Art. 1. Compete Assessoria de Aes Estratgicas - AAE e ao Ncleo de Anlise

    Criminal e Estatstica - NACE, exclusivamente, a produo das estatsticas dos Crimes ViolentosLetais Intencionais CVLI, de crimes patrimoniais, de apreenses de armas de fogo e entorpecen-tes, bem como outros indicadores estatsticos de interesse geral da Secretaria de Estado da Seguran-a e da Defesa Social.

    Art. 2. A AAE formada pelos Assessores Estratgicos de cada rgo que com-pe a SEDS/PB, no havendo hierarquia entre os eles, e ter as seguintes atribuies:

    I- Assessorar o Titular da Pasta na formulao e controle da Poltica de Seguranae de Defesa Social do Estado da Paraba e outros procedimentos referentes a estudos e pesquisasavanadas sobre preveno e represso a criminalidade;

    II- Coordenar o NACE, e por meio de suas produes, promover estudos deanlise criminal, aes e diretrizes operacionais visando subsidiar o Planejamento Ttico, Estra-tgico e Administrativo desta Secretaria, quanto atuao dos seus rgos operativos, respeitadasas atribuies legais de cada ente;

    III- Desenvolver aes de integrao relativas manuteno da ordem e dasegurana pblica entre os rgos componentes do Sistema Estadual de Segurana e Defesa Social;

    IV- Produzir diretrizes operacionais para situaes fticas de preveno e comba-te a criminalidade, visando sempre ao aumento da eficincia nas execues das diretrizes;

    V- Coordenar, participar e acompanhar operaes integradas que envolvam osrgos integrantes do Segurana e da Defesa Social;

    VI- Coordenar, participar e acompanhar Comisses cuja funo seja promover agesto institucional para o desenvolvimento dos rgos de Segurana Pblica;

    VII- Propor polticas pblicas que visem integrao do planejamento estratgi-co e operacional das organizaes integrantes do Sistema Estadual de Segurana e Defesa Social;

    VIII- Desenvolver metodologias de preveno criminalidade nos nveis social esituacional;

    IX- Incentivar a participao ativa da sociedade civil em projetos de prevenoa criminalidade;

    X- Articular, objetivando a preveno criminalidade, a formao de coalizesintergovernamentais e interinstitucionais para a formulao e implantao de estratgias, commetas, objetivos e resultados;

    1. Os Assessores de Aes Estratgicas so responsveis pela disponibilidadedas informaes de que trata o art. 11 da MP n. 221/2014, entre os rgos operativos aos quaispertencem e a SEDS e NACE e destes para o respectivo rgo.

    2. Incumbe tambm aos Assessores de Aes Estratgicas dirimirem questesrelativas produo dos dados e indicadores estatsticos entre o rgo aos quais pertencem e o

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 20146 Dirio Oficial

    NACE para convalidao das informaes, podendo para tanto requisitar ao respectivo rgo osdocumentos ou dados necessrios ao esclarecimento da demanda.

    Art. 3. Os Assessores de Aes Estratgicas de forma colegiada, sempre comcincia do Titular da Pasta, decidem sobre os atos de organizao, coordenao e produes doNACE, em reunies ordinrias mensais e extraordinrias, por provocao de quaisquer Assessoresou pelo Secretrio de Estado da Segurana e da Defesa Social.

    Pargrafo nico. Havendo divergncia de um deles, a questo ser dirimida pelo Secre-trio, de ofcio ao tomar conhecimento do fato, ou ao ser provocado por qualquer dos Assessores.

    Art. 4. Compete ao NACE:I- Coletar dados estatsticos de interesse da Segurana de Estado da Segurana e da

    Defesa Social e de todos os rgos operativos, podendo manter contato direto com as fontesalimentadoras, quais sejam: Unidades da Polcia ou Bombeiro Militar, Delegacias de Polcia Civil,Ncleos do Instituto de Polcia Cientfica ou Ncleos de Estatsticas dos referidos rgos operati-vos, sempre com cincia da Assessoria de Aes Estratgicas;

    II- Produzir relatrios peridicos para avaliao e monitoramento da criminali-dade no Estado, principalmente no tocante ao CVLI e crimes patrimoniais;

    IV- Realizar o tratamento, organizao e processamento dos dados recebidos egerenciar os bancos de dados em Segurana Pblica e Defesa Social;

    V- Gerenciar a base cartogrfica necessria para a produo dos mapas, bem comoconstruir banco de dados agregando outros dados georreferenciados;

    VI- Confeccionar mapas temticos de criminalidade, de distribuio geoadminis-trativa e com outras informaes relevantes e de interesse, bem como realizar anlises espaciaise geoestatstica;

    VII- Divulgar, com competncia exclusiva, estatsticas criminais monitoradas evalidadas de sua responsabilidade para rgos de imprensa com a devida aquiescncia da Assessoriade Imprensa desta Secretaria, dando cincia ao Titular da pasta, bem como para diagnsticos eavaliaes de gesto;

    Art. 5. A divulgao oficial de informaes sobre estatsticas, dados ou indicado-res criminais produzidos e monitorados pelo NACE, ser de competncia exclusiva da Assessoriade Aes Estratgicas - AAE, com a devida aquiescncia do Titular da Pasta e cincia da Assessoriade Imprensa desta Secretaria.

    1. A Assessoria de Aes Estratgicas AAE, por meio de dados coletados doNACE, dever publicar mensalmente na pgina oficial do programa Paraba Unida Pela Paz arelao completa das vtimas de CVLI, contendo nome, local, data e outros dados relevantes,desde que devidamente consolidados.

    2. A publicao de que trata o pargrafo anterior dever ocorrer at dcimoquinto dia do ms subsequente.

    3. Toda e qualquer informao sobre estatstica, a partir de dados coletados peloNACE, dada imprensa interessada, dever se dar por meio da Assessoria de Imprensa da SEDS.

    Art. 6. Para que seja realizada pelo NACE a produo das estatsticas de CVLI,cabero aos rgos operativos da SEDS as seguintes aes:

    I- A Polcia Civil, por meio do Instituto de Polcia Cientfica, dever enviardiariamente ao NACE, at s 10h, arquivo digital contendo a listagem de cadveres que deramentrada nas Gerncias de Medicina e Odontologia Legal- GEMOL ou nos Ncleos de Medicina eOdontologia Legal - NUMOL em todo o Estado at o dia anterior ao envio, contento as informa-es de nome da vtima, idade, cor da pele, Nmero de Identificao do Cadver- NIC, data ehorrio do fato, data e horrio da entrada no NUMOL/GEMOL, instrumento que causou a morte,natureza do fato que gerou a requisio do Delegado, Delegado requisitante e Delegacia a quepertence, nmero do ofcio da requisio, e local de origem do cadver, constando o municpio eo bairro se possvel for, bem como se este foi proveniente de unidade hospitalar;

    II- A Polcia Militar dever registrar, exclusivamente atravs do Sistema Intranetda PMPB, todos os eventos de homicdio doloso tentado e consumado, latrocnio tentado econsumado, e encontro de cadver com sinais de violncia dos quais tiver conhecimento. Naimpossibilidade de inserir o registro do CVLI no sistema intranet, a unidade dever informar o fatoao respectivo CIOP da Regio Integrada atravs de Smula Operacional. O NIC dever constar emtodos os registros sempre que possvel;

    III- A Polcia Civil dever, com base nos relatrios de CVLI produzidos peloNACE, confirmar a caracterizao da intencionalidade de todos os CVLIs contabilizados, devida-mente subsidiada pelo andamento do inqurito policial, informando tambm da instaurao detodos estes, bem como outras informaes qualitativas a respeito dos casos;

    IV- A Polcia Civil, por meio do Instituto de Polcia Cientfica, dever enviarsemanalmente ao NACE, arquivo digital contendo a relao de CVLI com local de crime pericia-do, contendo as informaes de nome da vtima, NIC, data e hora do fato, local do fato comlatitude e longitude em graus decimais, capturadas por aparelho GPS utilizando o Sistema Geod-sico de referncia WGS-84 ou SIRGAS 2000;

    V- A Polcia Militar, a Polcia Civil, e o Corpo de Bombeiros Militar tambmpodero capturar a coordenada geogrfica do local da constatao do crime ou de sua comprovadaexecuo e envi-las ao NACE para fins do georreferenciamento do CVLI, respeitando a configu-rao do inciso anterior;

    Art. 7. O indicador estatstico denominado CVLI, ser classificado nos se-guintes termos:

    I- A metodologia de abordagem e interpretao destes eventos ser objetiva,apreciando apenas os aspectos da conduta tpica, e no da antijuridicidade e culpabilidade do fato;

    II- A unidade de contagem ter por base sempre o nmero de vtimas falecidas enunca o nmero de ocorrncias;

    III- Os tipos penais abarcados no indicador CVLI so: Homicdio, art. 121, Lesocorporal dolosa seguida de morte, art. 129, 3, Roubo seguido de morte, art. 157, 3, Rixaseguida de morte, art. 137, pargrafo nico, Extorso seguida de morte, art. 158, 3, Extorsomediante sequestro seguida de morte, art. 159 3, Estupro seguido de morte, art. 213 2,Estupro de vulnervel seguido de morte, art. 217-A, 4, Incndio doloso seguido de morte, art.250, 1, concomitante com o art. 258, Exploso dolosa seguida de morte, art. 251, 1 e 2,concomitante com o art. 258, Uso doloso de gs txico ou asfixiante, art. 252, caput, concomi-tante com o art. 258, Inundao dolosa, art. 254, concomitante com o art. 258, Desabamento oudesmoronamento doloso, art. 256, caput, concomitante com o art. 258, Perigo de desastreferrovirio na forma dolosa, art. 260, 1, concomitante com o art. 263, Atentado doloso contraa segurana de transporte martimo, fluvial ou areo, art. 261, 1, e 2, concomitante com o

    art. 263, Atentado doloso contra a segurana de outro meio de transporte, art. 262, 1, conco-mitante com o art. 263, Arremesso de projtil seguido de morte, art. 264, pargrafo nico,Epidemia dolosa seguida de morte, art. 267, 1, todos do Cdigo Penal Brasileiro, e Torturaseguida de Morte, art. 1, 3, da Lei 9.455/97;

    IV- Para determinar a localizao geogrfica do CVLI ser considerado priorita-riamente o local onde tiver ocorrido a execuo do crime, sendo a consumao ocorrida nomesmo local ou em unidade hospitalar, nos casos de encontro de cadver com sinais de violnciaem que no seja possvel precisar o local da execuo do crime, ser considerado o local daconstatao do fato, a no ser que a investigao defina e comprove o local exato da execuo;

    V- Para efeitos estatsticos sero consideradas como a data e hora do CVLI, omomento da consumao ou constatao do bito, e no da execuo do crime;

    VI- Para caracterizao da intencionalidade do crime, sero considerados oscrimes em que o relatrio do Inqurito Policial considerar como crime doloso por dolo direto,indireto e preterdolo, excluindo-se as situaes de crime doloso por dolo eventual em virtude dosubjetivismo de sua classificao que ser apreciada em sede de julgamento;

    VII- As mortes decorrentes de confronto policial sero consideradas como CVLI,sendo as vtimas policiais ou no, e estando os policiais de servio ou no, por respeito aoscritrios acima descritos;

    VIII- No ser classificado como CVLI o caso em que ficar demonstrada, peloInqurito Policial, a supervenincia de causa independente, conforme art. 13, 1, do Cdigo Penal;

    Art. 8. Compete AAE e ao NACE o monitoramento da gesto por resultadosdo Programa Paraba Unida pela Paz e para a aferio do Prmio Paraba Unida pela Paz PPUP.

    Art. 9. Para a concesso do Prmio Paraba Unida pela Paz PPUP, ficaestabelecida a meta de dez por cento (10%) de reduo no nmero absoluto de CVLI em relao aosemestre equivalente no ano anterior.

    1. A meta prevista neste caput ser aplicada igualmente para o Estado, e paraos territrios de Regio Integrada de Segurana e Defesa Social-REISP e rea Integrada de Segu-rana e Defesa Social AISP.

    2. O NACE dever calcular e apresentar em relatrio, os valores absolutosmximos de CVLI que cada territrio poder computar no semestre para que possa fazer jus aosPrmios por reduo no nmero absoluto de CVLI, bem como calcular o nmero absoluto mximode CVLI para que a Taxa de CVLI do Territrio no semestre esteja dentro dos patamares premi-veis nos termos do art. 6 da Medida Provisria n. 223/2014.

    3. Para a definio do resultado dos clculos citados no pargrafo anterior, serutilizado o mtodo do arredondamento estatstico sempre tornando o resultado em um nmero inteiro.

    4. O NACE tambm dever apontar em relatrio quais as AISPs com maiorreduo absoluta e percentual no semestre que faro jus ao PPUP 3, nos termos do art. 7 daMedida Provisria n. 223/2014, podendo elencar mais de uma AISP em caso de empate.

    5. Os gestores dos Territrios tero o prazo de at 10 (dez) dias corridos, acontar do trmino de cada semestre, para apresentar ao NACE fatos novos que venham a alterara contagem que servir de base para a aferio dos prmios PPUP, sob pena de, em sendo aalterao apresentada fora do prazo, ocorrer mudana apenas no acompanhamento estatstico eno na premiao.

    Art. 10. As unidades especializadas de Policiamento que, mesmo possuindo umanatureza de atividade especializada, se possurem efetiva responsabilidade territorial, ainda que emnvel de Distrito Integrado de Segurana Pblica e Defesa Social DISP, sero avaliadas para efeitoda premiao pelos territrios aos quais estiverem inseridos.

    Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    PORTARIA N 56/2014/GSE/SEDS Joo Pessoa, 26 de junho de 2014

    O SECRETRO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN-A E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuies legais e, com base no Artigo 1 da Portaria n 63/2012/SEDS, de 20.08.2012, publicada no Dirio Oficial do Estado, edio de 22.08.2012,

    RESOLVE: prorrogar por mais sessenta dias a contar de 05 de julho de 2014,o prazo para concluso do Processo Administrativo Disciplinar n 01/2014/CPI, instaura-do em desfavor do servidor Moaci Firmino de Oliveira, Motorista, matriculado sob o n82.749-5, lotado nesta Secretaria, com fulcro no artigo 140 da Lei Complementar n 58/2003.

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO DETRAN/PB

    Portaria n 304/2014DS Joo Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trnsito doEstado da Paraba DETRAN/PB, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 9, I daLei Estadual n. 3848/76, combinado com o Decreto n. 7.065/76, modificado pelo art. 24 doDecreto Estadual n. 7.960/79;

    CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para realiza-o de exames de Legislao de Trnsito e Direo Veicular;

    CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas administrativas eficazesvisando inibir possveis irregularidades e regulamentar a atividade dos servidores atuantes nossetores de aplicao dos mencionados exames;

    RESOLVE:

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 2014 7Dirio Oficial

    Art. 1. Designar os servidores Rigoberto Arajo Pereira, Coordenador doRENAVAM, matrcula 3148-8; Rochester Guimares do Vale, Chefe da Diviso de Policiamentoe Fiscalizao de Trnsito, matrcula 1494-0, Prsia Barbosa Loiola, Assessor Tcnico, Mat.1468-1, Omar Ramalho Mangueira Filho, Engenheiro, representante da Diretoria de Operaes,matrcula 3411-6; Jos Arruda de Souza, Chefe da Diviso de Habilitao de Condutores, matrcula3258-1e Eduardo Alberto Falco de Seixas, Assessor Especial, representante da Corregedoria,matrcula 0631-9 para, sob a presidncia do primeiro, integrar uma Comisso Especial com afinalidade de apresentar proposta de manual de procedimentos de exames de Legislao de Trn-sito e Prtico-Veicular, visando otimizao da aplicao dos referidos exames.

    Art. 2. A Comisso formada deve apresentar relatrio conclusivo e manual deprtica para os examinadores da Pista de Prova e de Legislao de Trnsito no prazo de 20 (vinte) dias.

    Art. 3 Revoga-se a Portaria n 157/2014/DS.Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicao

    Portaria n 308/2014/DS Joo Pessoa, 25 de junho de 2014.

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo Artigo 9, I, da Lein 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto n 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigon 24, do Decreto Estadual n 7.960,

    Considerando as frias regulamentares do Chefe da Assessoria Jurdica, concedi-das na forma da Lei Complementar n 58/2003, pelo perodo de 09/06/2014 a 08/07/2014,

    R E S O L V E:I- Designar Alynne Menezes Brindeiro de Arajo, advogada do quadro de pessoal

    efetivo, matrcula 1525-3, para responder pela Chefia da Assessoria Jurdica, enquanto perdurar asfrias do titular.

    II- Esta portaria retroage os seus efeitos a 09/06/2014, convalidando os atospraticados at a publicao desta Portaria.

    III Remeta-se cpia Diviso de Recursos Humanos para as anotaes de estilo.

    PORTARIA/DETRAN N 311-DS Joo Pessoa, 27 de junho 2014.

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo Artigo 9, I, da Lein 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto n 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigon 24, do Decreto Estadual n 7.960, de 07 de maro de 1979;

    R E S O L V E:I Exonerar Inaciolina Paulo da Silva Cordo, do cargo em comisso de Chefe da

    Seo de Educao de Trnsito da 1 CIRETRAN, localizada no Municpio de Campina Grande,smbolo DAS-5, do Quadro de Pessoal Comissionado deste Departamento.

    II - Remeta-se Diviso de Recursos Humanos, para conhecimento e adoo dasprovidncias de estilo.

    III - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    PORTARIA/DETRAN N 312-DS Joo Pessoa, 27 de junho 2014.

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADU-AL DE TRNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo Artigo 9, I,da Lei n 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto n 7.065, de 08.10.76, modificado peloArtigo n 24, do Decreto Estadual n 7.960, de 07 de maro de 1979;

    R E S O L V E:I Exonerar Josemar Marcelo Diniz, do cargo em comisso de Chefe da Seo de

    Pronturio da 1 CIRETRAN, localizada no Municpio de Campina Grande, smbolo DAS-5, doQuadro de Pessoal Comissionado deste Departamento.

    II - Remeta-se Diviso de Recursos Humanos, para conhecimento e adoo dasprovidncias de estilo.

    III - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    Secretaria de Estadoda Infraestrutura

    COMPANHIA PARAIBANA DE GS - PBGS

    PORTARIA n 027/2014

    DISPE SOBRE DESIGNAO DE GESTOR DE CONTRA-TO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    O Diretor-Presidente da Companhia Paraibana de Gs - PBGS, no uso desuas atribuies legais e estatutrias e em cumprimento s Resolues da Controladoria Geraldo Estado CGE/PB

    RESOLVE:Art. 1 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados a empregada

    ADRIANA DE FTIMA FERREIRA DO EGITO, matrcula 006, CPF/MF n 804.692.804-68,devendo acompanhar e supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento dasclusulas ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0045/2013 TICKET SERVIOS S.A.

    0037/2013 JNIO CIDALINO DE ALMEIDA

    0022/2013 MAQ LAREM MAQUINAS MVEIS E EQUIPAMENTOS

    0061/2012 CONSTRUTORA LEON SOUSA LTDA

    0055/2012 MAQ LAREM MQUINAS, MVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

    0036/2012 FLVIO LUIZ PICCOLI

    0035/2012 EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAO E TRANSPORTE LTDA - EPP

    0019/2012 CONSRCIO SEAD/PB - TNL PCS S/A E TELEMAR NORTE LESTE S/A

    0014/2012 DILENE MARQUES HENRIQUES DE ALBUQUERQUE

    0003/2012 MRCIA MARIA BRAZ ROCHA

    0046/2011 ITA SEGUROS S/A

    0038/2011 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A

    0011/2011 MECANOGRAFICA & LASER LTDA

    0009/2011 LAVIERI EMPREENDIMENTOS LTDA

    0004/2010 TICKET SERVIOS S/A

    0033/2009 COMBATE PRESTADORA DE SERVIOS LTDA

    Art. 2 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados o empregado CARLOSEDUARDO DE FARIAS COELHO, matrcula 0127, CPF/MF n 008.052.474-59, devendo acom-panhar e supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0034/2013 ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAO LTDA

    0028/2013 CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA

    Art. 3 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados a empregadaFERNANDA PAULINELLI RODRIGUES SILVA, matrcula 0068, CPF/MF n 046.373.734-25,devendo acompanhar e supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento dasclusulas ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0026/2013 PCG ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

    0019/2013 ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA

    0006/2013 PCG ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

    0007/2013 HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA

    0059/2012 SITECNET INFORMTICA LTDA-ME

    0049/2012 AUTOSOFT PRODUTOS E SOFTWARES LTDA - EPP

    0004/2012 PCG ENGENHARIA DE SISTEMAS

    0011/2010 VILA SISTEMAS LTDA - EPP

    Art. 4 Designar, como Gestor do Contrato n 0039/2012 (ENGEAR ENGE-NHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAO LTDA) o empregado GILVANDRO DONASCIMENTO OLIVEIRA JR, matrcula 0099, CPF/MF n 012.580.414-80, devendo acompa-nhar e supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    Art. 5 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados a empregadaLUCIANA KARINA DOS SANTOS BARBOSA, matrcula 0109, CPF/MF n 028.279.474-39,devendo acompanhar e supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento dasclusulas ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0039/2011 MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDNCIA

    0034/2010 UNIDENTIS ASSITNCIA ODONTOLGICA LTDA

    Art. 6 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados o empregado PAU-LO LVARO VANNI, matrcula 0017, CPF/MF n 025.984.348-20, devendo acompanhar esupervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0047/2012 PETRLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

    0037/2011 PETRLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

    0011/2009 PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

    0012/2009 PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

    Art. 7 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados o empregadoRANIERI VILAR QUEIROZ DOS SANTOS, matrcula 0052, CPF/MF n 048.556.734-20, de-vendo acompanhar e supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusu-las ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0036/2013 METROVAL CONTROLE DE FLUDOS LTDA

    0009/2013 SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI/CTGAS

    0053/2012 PRESYS INSTRUMENTOS E SISTEMAS LTDA

    0025/2012 SYSPRO QUALITY ENGENHARIA E PARTICIPAES LTDA

    0028/2011 SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/CTGS

    0013/2011 IQ SOLUES E QUMICA S/A

    Art. 8 Designar, como Gestor do Contrato n 0041/2013 (KPMG AUDITORESINDEPENDENTES) a empregada REGINA MARIA GUEDES, matrcula 0016, CPF/MF n008.036.354-78, devendo acompanhar e supervisionar a execuo do contrato e observar ocumprimento das clusulas ajustadas.

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 20148 Dirio Oficial

    Art. 9 Designar, como Gestor dos contratos abaixo listados o empregado THIAGOPAES FONSECA DANTAS, matrcula 0156, CPF/MF n 012.071.124-96, devendo acompanhare supervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    N CONTRATO CONTRATADO0040/2013 JOHNSON ABRANTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    0044/2012 JOHN JOHNSON GONALVES DANTAS DE ABRANTES

    0051/2011 QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA

    PORTARIA n 028/2014

    DISPE SOBRE DESIGNAO DE GESTOR DE CONTRA-TO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    O Diretor-Presidente da Companhia Paraibana de Gs - PBGS, no uso de suas atribui-es legais e estatutrias e em cumprimento s Resolues da Controladoria Geral do Estado CGE/PB

    RESOLVE:Art. 1 Designar, como Gestor do Contrato n 022/2014 DTC/GOM (BOR-

    BOREMA MUDANAS E TRANSPORTES LTDA.), o empregado RANIERI VILAR QUEI-ROZ DOS SANTOS, matrcula 0052, CPF/MF n 048.556.734-20, devendo acompanhar esupervisionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicao.Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    PORTARIA n 029/2014

    DISPE SOBRE DESIGNAO DE GESTOR DE CONTRA-TO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    O Diretor-Presidente da Companhia Paraibana de Gs - PBGS, no uso de suas atribui-es legais e estatutrias e em cumprimento s Resolues da Controladoria Geral do Estado CGE/PB

    RESOLVE:Art. 1 Designar, como Gestor do Contrato n 026/2014 PRE/GSM (ITSE-

    MAP DO BRASIL SERVIOS TECNOLOGICOS MAPFRE LTDA.), a empregada LILY MACI-ENE DINIZ SILVA, matrcula 007, CPF/MF n 878.100.854-68, devendo acompanhar e supervi-sionar a execuo do contrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicao.Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    PORTARIA n 030/2014

    DISPE SOBRE DESIGNAO DE GESTOR DE CONTRA-TO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    O Diretor-Presidente da Companhia Paraibana de Gs - PBGS, no uso desuas atribuies legais e estatutrias e em cumprimento s Resolues da Controladoria Geraldo Estado CGE/PB

    RESOLVE:Art. 1 Designar, como Gestor do Contrato n 029/2014 DTC/GEE (THOMP-

    SON E AZEVEDO & CIA.), o empregado CARLOS ALBERTO CLEMENTE DE SOUZA,matrcula 0014, CPF/MF n 076.385.584-72, devendo acompanhar e supervisionar a execuo docontrato e observar o cumprimento das clusulas ajustadas.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicao.Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicao.Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    PBPREV - Paraba Previdncia

    RESENHA/PBPREV/GP/n. 0588/2014

    O Presidente da PBPREV - Paraba Previdncia, no uso das atribuies quelhes so conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de2003, INDEFERIU o(s) processo(s) de REVISO DE APOSENTADORIA, abaixo relacionado(s):

    Processo Requerente Matrcula0 1 05221-14 MARIA DA GUIA CAVALCANTI CERQUEIRA 69.067-80 2 05261-14 LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS 69.110-10 3 05300-14 GERALDA LEITE RAMALHO DE FIGUEIREDO 89.482-60 4 05263-14 ELIZABETH RIBEIRO SOUZA DE BRITO 74.430-10 5 04792-14 PAULA ANGELA ROLIM RAMALHO 71.556-50 6 05084-14 MARIA DO ROSRIO CRISPINIANO GAUDNCIO 85.846-3

    Joo Pessoa, 26 de junho de 2014.

    RESENHA/PBPREV/GP/n. 0590/2014

    O Presidente da PBPREV - Paraba Previdncia, no uso das atribuies quelhes so conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de2003, DEFERIU o(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, abaixo relacionado(s):

    PROCESSO NOME MATRCULA PORTARIA FUNDAMENTAO LEGAL ORGO DE ORIGEM

    03443-14 RMULO DE ARAJO LIMA 123.204-5 1182 art.40, 1, inciso I, in fine da CF c/c o art. 6-A da EC n 41/03.

    UEPB

    04787-14 SELMA LUIZA DO NASCIMENTO 128.611-1 1378 art.40, 1, inciso I, in fine da CF c/c o art. 6-A da EC n 41/03.

    SEE

    03321-14 ALCIDES REINALDO DA SILVA 96.809-8 1379 art.40, 1, inciso I, da CF c/c o art. 6-A da EC n 41/03.

    SEE

    Joo Pessoa, 26 de junho de 2014.

    RESENHA/PBPREV/GP/n. 0592/2014

    O Presidente da PBPPREV - Paraba Previdncia, no uso das atribuies quelhes so conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de2003, DEFERIU o(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR IDADE, abaixo relacionado(s):

    PROCESSO NOME MATRCULA PORTARIA FUNDAMENTAO LEGAL ORGO DE

    ORIGEM 04763-14 VANIA LCIA ALVES 129.891-7 01257 art. 40, 1, inciso III,

    alnea b da CF/88,c/c o art. 1 da Lei n 10.887/2004

    SEE

    Joo Pessoa, 26 de junho de 2014.

    Secretaria de Estadodo Desenvolvimento Humano

    COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAO POPULAR - CEHAP

    PORTARIA N 032/2014

    A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITA-O POPULAR - CEHAP, usando das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 23, inciso XIdo Estatuto Social/CEHAP.

    RESOLVE:1. EXONERAR MARIA JOS BRITO E SILVA, matrcula n 900.837-3 do

    cargo de provimento em comisso de GERENTE REGIONAL da Companhia Estadual deHabitao Popular, na cidade de Campina Grande/PB, SMBOLO CGII-1, conformedecreto n 34.873 de 03 de abril de 2014, assinado pelo Governador Ricardo Coutinho.

    2. Esta Portaria entra em vigor nesta data.Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADEINDUSTRIAL DA PARABA IMEQ/PB

    PORTARIA N 032/14-IMEQ/PB/DS Joo Pessoa, 20 de junho de 2014.

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E

    Secretaria de Estado do Turismoe do Desenvolvimento Econmico

    CINEP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARABA

    PORTARIA N 170/2014

    A Diretora Presidente da CINEP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTODA PARABA, no uso das atribuies que lhe so conferidas atravs do Art. 42, inciso IV, Item ado Estatuto Social da Companhia,

    RESOLVE,Art. 1 Designar o servidor ALLYSON PACELLI DE ARAJO DE

    MIRANDA, matrcula n 3.111-1, chefe da Gerncia da Tecnologia da Informao, como Gestordo Contrato Administrativo n 009/2014, celebrado entre a CINEP e a empresa MAQ LAREMMQUINAS, MVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, cujo objeto consiste na prestao de servi-os de locao.

    Art. 2- Dever o servidor designado, acompanhar, fiscalizar e gerir a execuo,bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e noart. 5 do Decreto Estadual n 30.608. de 25 de agosto de 2009.

    Art. 3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicao, revogandoas disposies em contrrio.

    PUBLIQUE-SEJoo Pessoa, 27 de junho de 2014

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 2014 9Dirio Oficial

    Secretaria de Estado dos Recursos Hdricos,do Meio Ambiente e da Cincia e Tecnologia

    AGNCIA EXECUTIVA DE GESTO DAS GUAS DO ESTADO DA PARABA AESA

    Portaria DP n 024/2014 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O DIRETOR PRESIDENTE DA AGNCIA EXECUTIVA DE GESTO DASGUAS DO ESTADO DA PARABA AESA, no uso das atribuies que lhe so conferidas peloartigo 2, pargrafo nico, da Lei 7.860 de 11 de novembro de 2005.

    RESOLVE exonerar, Maria das Graas Melo de Vasconcelos, do cargo, emComisso, de Gerente Executivo de Planejamento, Oramento e Finanas, da Agncia Executivade Gesto das guas do Estado da Paraba AESA, Smbolo AS-2.

    Portaria DP n 025/2014 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O DIRETOR PRESIDENTE DA AGNCIA EXECUTIVA DE GESTO DASGUAS DO ESTADO DA PARABA AESA, no uso das atribuies que lhe so conferidas peloartigo 2, pargrafo nico, da Lei 7.860 de 11 de novembro de 2005.

    RESOLVE exonerar, Francisca Solange de Oliveira, do cargo, em Comis-so, de Gerente Executivo de Recursos Humanos, da Agncia Executiva de Gesto das guas doEstado da Paraba AESA, Smbolo AS-2.

    Portaria DP n 026/2014 Joo Pessoa, 27 de junho de 2014

    O DIRETOR PRESIDENTE DA AGNCIA EXECUTIVA DE GESTO DASGUAS DO ESTADO DA PARABA AESA, no uso das atribuies que lhe so conferidas peloartigo 2, pargrafo nico, da Lei 7.860 de 11 de novembro de 2005.

    RESOLVE exonerar, Isaac Ponce de Oliveira Lordo, do cargo, em Comisso, deSecretria, da Agncia Executiva de Gesto das guas do Estado da Paraba AESA, Smbolo AI-2.

    QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARABA IMEQ/PB, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE designar VIVIANA FLORENTINO GUERRA, para exercer a fun-

    o gratificada de Gerente do Ncleo de Fora e Presso, smbolo FG-01, da Estrutura OrganizacionalBsica desta Autarquia, vinculado a Coordenadoria de Metrologia Legal.

    Publique-se.

    Secretaria de Estadoda Sade

    COMISSO INTERGESTORES BIPARTITE

    Resoluo n20/14 Joo Pessoa, 07 de abril de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a portaria 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a

    Qualificao Nacional em Citopatologia na preveno do cncer do colo do tero (QualiCito), nombito da Rede de Ateno Sade das Pessoas com Doenas Crnicas;

    Considerando que o exame citopatolgico do colo do tero reconhecidamentemtodo de rastreamento para deteco do cncer de colo de tero, bem como de leses precursoras;

    Considerando a natureza qualitativa da anlise do exame citopatolgico e anecessidade de monitoramento da sua qualidade, a fim de minimizar a interferncia da subjetivida-de no diagnstico; e

    Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 3 Assembleia Ordinria dodia 07 de abril de 2014

    Resolve:Art. 1 - Aprovar a habilitao e a qualificao em Citopatologia na preveno do

    cncer do colo do tero (QualiCito), no mbito da Rede de Ateno Sade das Pessoas comDoenas Crnicas em laboratrio tipo I e tipo II, no Estado da Paraba, conforme lista abaixo:

    Lista dos laboratrios para habilitao tipo I CNES NOME MUNICPIO ADMINISTRAO

    2399644 LABORATRIO DE CITOLOGIA DO INSTITUTO CNDIDA VARGAS JOO PESSOA MUNICIPAL

    2755831 LABORATRIO SERVCIT LTDA JOO PESSOA PRIVADA

    2399180 LAB. DE PATOLOGIA CLNICA DR IVAN RODRIGUES DE CARVALHO - UNILAB JOO PESSOA PRIVADA

    2399687 LABOROTRIO DE CITOLOGIA E ANALISES CLNICAS DR RAULY DE B. PINTO JOO PESSOA PRIVADA

    2400057 LABOROTRIO PARAIBANO DE ANALISES CLNICAS LTDA - LAPAC JOO PESSOA PRIVADA

    2755742 INSTITUTO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA DR ELY CHAVES JOO PESSOA PRIVADA

    3320014 LABORATRIO DE PATOLOGIA E ANALISES ESPECIALIZADAS JOO PESSOA PRIVADA

    6915248 LABORATRIO LAPAC JOO PESSOA PRIVADA

    5214815 LABORATRIO FUNDAO RUBENS DUTRA SEGUNDO CAMPINA GRANDE MUNICPAL

    6382606 LABORATRIO ATNCIO B. WANDERLEY DE POMBAL POMBAL MUNICIPAL

    6702902 LABORATRIO MARIA DO CARMO TRIGUEIRO SANTOS CONDADO MUNICIPAL

    Art. 2 - Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    2604485 LABORATRIO MUNICIPAL DE SADE PBLICA DE PATOS PATOS MUNICIPAL

    3690377 LABORATRIO CITOANALISE CAJAZEIRAS PRIVADA

    2606364 CENTRO DE SADE DE CATOL DO ROCHA CATOL DO ROCHA MUNICIPAL

    2334380 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE GUARABIRA GUARABIRA MUNICIPAL

    Lista dos laboratrios para habilitao tipo II CNES NOME MUNICPIO ADMINISTRAO

    2757761 CENTRO DE DIAGNSTICO DO CNCER JOO PESSOA ESTADUAL

    Resoluo n21 A /14 Joo Pessoa, 07 de abril de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria no. 1.097/GM/MS de 22 de maio de 2006 que defini que

    a Programao Pactuada e Integrada da Assistncia em Sade seja um processo institudo nombito do Sistema nico de Sade (SUS);

    Considerando a Portaria no. 1.699/GM/MS de 27 de julho de 2011 que determinaque alteraes peridicas fsicas e/ou financeiras que repercutam em modificaes nos LimitesFinanceiros MAC, dos Municpios e do Distrito Federal, sejam aprovadas pelas respectivas CIB eencaminhadas SAS;

    Considerando a necessidade da garantia de acesso da populao;Considerando o Oficio n 04 de 2014 da Secretaria Municipal de Cabedelo/PB;Considerando a solicitao da Gerncia de Planejamento e Gesto Memo n 17/

    14, de 27 de maro de 2014;Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 03 Assembleia Ordinria

    do dia 07 de abril de 2014;Resolve:Art. 1. Aprovar o remanejamento dos procedimentos de Ateno Ambulatorial

    do teto financeiro do Fundo Municipal de Sade do municpio de Cabedelo para o Fundo Muni-cipal de Sade de Joo Pessoa, no Valor de R$ 20.763,28/Ano (vinte mil setecentos e sessentae trs reais e vinte e oito centavos), conforme planilha em anexo.

    Art. 2. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, com efeitosfinanceiros a partir da publicao pelo Ministrio da Sade dos Quadros da PPI, com os respectivosremanejamentos.

    Resoluo n23/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria 599/GM de 23 de maro de 2006, que define a implan-

    tao de Especialidades Odontolgicas (CEOs) e de Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias(LRPDs) e estabelece critrios, normas e requisitospara seu credenciamento;

    Considerando as Portarias 1572/GM de 29 de julho de 2004 e 411/SAS/MS de 09de agosto de 2005, que dispe sobre os Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias LRPD;

    Considerando a Portaria1.464, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo daPortaria n 600/GM/MS, de 23 de maro de 2006, que institui ofinanciamento dos Centros deEspecialidadesOdontolgicas(CEO);

    Considerando a Portaria1.341/GM, de 13 de junho de 2012, que define os valoresdos incentivos de implantao e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontolgicas -CEO e d outras providncias;

    Considerando a necessidade de suprir a demanda da populao residente e apopulao referenciada para atendimento no Centro Especialidades Odontolgico e,

    Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinriado dia 12 de maio de 2014.

    Resolve:Art. 1 Aprovar a implantao de um Centro de Especialidades Odontolgicas

    CEO tipo I nos municpios paraibanos, abaixo listados.MUNICPIOSPARARILIVRAMENTOGURJOArt. 2 - Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n24/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria n 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Ateno

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 201410 Dirio Oficial

    Domiciliar no mbito do Sistema nico de Sade (SUS);Considerando a Ateno Domiciliar como incorporao tecnolgica de carter

    substitutivo ou complementar interveno hospitalar;Considerando que a Ateno Domiciliar tem como objetivo a reorganizao do

    processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na ateno bsica, ambulatorial ehospitalar, com vistas reduo da demanda por atendimento hospitalar e/ou reduo do perodode permanncia de usurios internados, a humanizao da ateno, a desinstitucionalizao e aampliao da autonomia dos usurios; e,

    Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na04 Assembleia Ordinriado dia 12 de maio de 2014

    Resolve:Art. 1 - Aprovar a Implantao do Servio de Ateno Domiciliar SAD

    (Tipo II) no municpio paraibano de ITABAIANA.Art. 2 - Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n 25/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso Intergestores Bipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria n 1.600 de 07 de julho de 2011, que altera a Poltica

    Nacional de Ateno sUrgncias e institui a Rede de Ateno s Urgncias no SUS, com previso

    expressa acerca do Componente Hospitalar;Considerando a Portaria 1.010 de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes

    para implantao do Servio de Atendimento Mvel de urgncia SAMU/192;Considerando o ofcio n 51/2014, de 10 de abril de 2014, do Gestor Municipal de

    Sade de Areial-PB;Considerando a Resoluo CIR n 25/2013, do dia 21 de novembro de 2013, da

    CIR Renascer do BrejoConsiderando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinria

    do dia 12 de maio de 2014;RESOLVE:Art. 1 - Aprovar a implantao de uma Base Descentralizada do SAMU/192,

    com uma Unidade de Suporte bsico (USB), para municpio de AREIAL-PB;Art. 3 - Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n27/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria 1.097/GMS/MS, de 22 de maio de 2006, que determina

    o remanejamento nos Limites Financeiros aprovados pelas Comisses;Considerando a Portaria GM 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigncia

    de adeso ao Pacto pela Sade ou assinatura do TCG para fins de repasse de recursos ao FundoMunicipal de Sade;

    Considerando o Memorando no. 25/2014 da Gerncia de Planejamentoda SES-PB; e,

    Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinriado dia 12 de maio de 2014

    Resolve:Art. 1. Aprovar o Repasse dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Sade/

    FES ao Fundo Municipal de Sade/FMS do municpio de So Joo do Tigre, no valor de R$6.327,24/Ano, referente ao Teto MAC de assistncia ambulatorial da populao prpria.

    Art. 3. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n28/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria 1.097/GMS/MS, de 22 de maio de 2006, que determina

    o remanejamento nos Limites Financeiros aprovados pelas Comisses;Considerando a Portaria GM 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigncia

    de adeso ao Pacto pela Sade ou assinatura do TCG para fins de repasse de recursos ao FundoMunicipal de Sade;

    Considerando o Memorando no. 23/2014 da Gerncia de Planejamentoda SES-PB; e,

    Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinriado dia 12 de maio de 2014

    Resolve:Art. 1. Aprovar o Repasse dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Sade/

    FES ao Fundo Municipal de Sade/FMS do municpio de Parari, no valor de R$ 249,77/Ano,referente ao Teto MAC de assistncia ambulatorial da populao prpria.

    Art. 3. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n29/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que institui a proteo,

    promoo e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais;Considerando o Decreto N 7508 DE 28 de junho de 2011 (Federal) que regula-

    menta a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organizao do Sistemanico de Sade SUS;

    Considerando a Portaria N 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que institui a Redede Ateno Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidadesdecorrentes do uso de crack, lcool e outras drogas;

    Considerando o Parecer Tcnico do Grupo Condutor Estadual da RAPS-PB;Considerando a Resoluo CIR-PB (Vale do Pianc) da 7 Regio de Sade que

    aprovou o Plano Regional da Rede de Ateno Psicossocial RAPS; e,Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinria

    do dia 12 de maio de 2014Resolve:Art. 1 - Homologar o Plano Regional da Rede de Ateno Psicossocial

    RAPS,da 7 Regio de Sade do Estado da Paraba.Art. 3. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n30/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria n 1020, de 29 de maio de 2013, que institui as

    diretrizes para a organizao da Ateno Sade na Gestao de Alto Risco e define os critrios paraa implantao e habilitao dos servios de referncia Ateno Sade na Gestao de Alto Risco,includa a Casa de Gestante, Beb e Purpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

    Considerando o Plano de Ao Regional da Rede Cegonha;Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinria

    do dia 12 de maio de 2014Resolve:Art. 1. Aprovar a Habilitao do HOSPITAL UNIVERSIDADE LAURO

    WANDERLEY, CNES 2400243, como referencia hospitalar no atendimento gestao de altorisco, tipo 2, disponibilizando 12 leitos para ateno gestao de alto risco;

    Art. 2. Aprovar a Habilitao do INSTITUTO CNDIDA VARGAS, CNES2399644,como referencia hospitalar no atendimento gestao de alto risco, tipo 2,disponibilizando 12 leitos para ateno gestao de alto risco;

    Art. 3. Aprovar a Habilitao do HOSPITAL EDSON RAMALHO, CNES2400324, como referencia hospitalar no atendimento gestao de alto risco, tipo 2,disponibilizando 12 leitos para ateno gestao de alto risco;

    Art. 4. Aprovar a Habilitao da MATERNIDADE FREI DAMIO, CNES2707527, como referencia hospitalar no atendimento gestao de alto risco, tipo 2,disponibilizando 12 leitos para ateno gestao de alto risco;

    Art. 5. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n31/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria n 930, de 10 de maio de 2012, que em conformi-

    dade com a Rede Cegonha, define as diretrizes e objetivos para a organizao da atenointegral e humanizada ao recm-nascido grave ou potencialmente grave e os critrios de classifi-cao e habilitao de leitos de Unidade Neonatal no mbito do Sistema nico de Sade (SUS).;

    Considerando o Plano de Ao Regional da Rede Cegonha;Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinria

    do dia 12 de maio de 2014Resolve:Art. 1. Aprovar a Habilitao de 06 leitos de Unidade de Cuidado Interme

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 2014 11Dirio Oficial

    dirio Neonatal Convencional - UCINCO do Hospital Universitrio Lauro Wanderley, CNES2400243, e reclassificao de 06 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal UTIN,tipoII, estando todos os leitos acima citado integrando o Plano de Ao Regional da Rede Cegonha.

    Art. 2. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    Resoluo n32/14 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014

    A Comisso IntergestoresBipartite no uso de suas atribuies legais e,Considerando a Portaria n 1020, de 29 de maio de 2013, que institui as

    diretrizes para a organizao da Ateno Sade na Gestao de Alto Risco e define os critrios paraa implantao e habilitao dos servios de referncia Ateno Sade na Gestao de Alto Risco,includa a Casa de Gestante, Beb e Purpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

    Considerando o Plano de Ao Regional da Rede Cegonha;Considerando a deciso da plenria da CIB-PB, na 04 Assembleia Ordinria

    do dia 12 de maio de 2014Resolve:Art. 1. Aprovar a Habilitao Casa de Gestante, Beb e Purpera

    (CGBP)do Hospital Edson Ramalho, CNES 2400324, disponibilizando 10 camas para a aten-o gestao de alto risco.

    Art. 2. Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

    AGNCIA ESTADUAL DE VIGILNCIA SANITRIA-AGEVISA/PB

    PORTARIA N. 009 /2014/DG/AGEVISA Joo Pessoa, 26 de Junho de 2014.

    DISPE SOBRE DESIGNAO DE GESTORES DE CONTRA-TOS E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    O Diretor Geral da AGEVISAPB, no uso das atribuies legais e estatutriase em cumprimento s Resolues da Controladoria Geral do Estado CGE/PB.

    RESOLVEArt. 1 Designar a servidora Margareth Cristina Queiroz Ramalho Alencar, ma-

    trcula 271.156-7 como Gestora do Contrato N.003/2014, referente a aquisio de passagensareas para a AGEVISA/PB.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicao.

    Secretaria de Estadoda Receita

    PORTARIA N 138/GSER Joo Pessoa, 25 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alneas a e g, da Lei 8.186, de 16 de maro de 2007,

    R E S O L V E:Art. 1 Designar a servidora TNIA MARIA DE FIGUEIREDO RAMOS, Tc-

    nico de Nvel Mdio, matrcula n 150.954-3, lotada nesta Pasta, para exercer suas atividades naSubgerncia da Recebedoria de Rendas de Joo Pessoa.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, produzindoefeitos a partir de 1 de julho de 2014.

    PORTARIA N 139/GSER Joo Pessoa, 26 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alnea a, da Lei n 8.186, de 16 de maro de 2007,

    R E S O L V E :Art. 1o Designar DALSON VALDIVINO DE BRITO, Auditor Fiscal Tribut-

    rio Estadual, matrcula n 146.902-9, lotado nesta Secretaria, para responder pelo cargo deColetor Estadual de Primeira Classe Guarabira, smbolo CGF-3, enquanto durar o perodo defrias de seu titular, DANIEL RIBEIRO DO CARMO, matrcula n 146.390-0, compreendidoentre 1/7/2014 a 30/7/2014.

    Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.PORTARIA N 140/GSER Joo Pessoa, 26 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alnea a da Lei 8.186, de 16 de maro de 2007, e tendo em vistao disposto nos arts. 166, 6; 166-B, 4, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreton 18.930, de 19 de junho de 1997 e

    Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrnica,R E S O L V E:Art. 1 Os dispositivos abaixo pertencentes Portaria n 117/GSER, de 26 de

    maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redao:I o inciso II do art. 6:II - tenha decorrido perodo de tempo de, no mximo, 24 (vinte e quatro) horas

    desde a concesso da Autorizao de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica (NFC-e)..II O Anexo nico:

    RAZO SOCIAL INSCRIO ESTADUAL CNPJN.CLAUDINO & CIA. LTDA. 16.112.956-0 08.995.631/0003-61PAQUET CALADOS S/A 16.181.053-5 01.098.983/0218-87

    Art. 2 Fica acrescido o 2 ao art. 3 da Portaria n 117/GSER, de 26 de maio de 2014: 2 As empresas inscritas no Estado da Paraba a partir de 1 de janeiro de 2015

    classificadas na atividade de comrcio varejista se tornaro obrigadas a emitir NFC-e caso seenquadrem nas disposies do art. 338 do RICMS-PB (obrigatoriedade ECF).

    Art. 3Opargrafonico doart. 3da Portaria n117/GSER, de26 demaio de2014 passa a se denominar 1.

    Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 141/GSER Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alnea a, da Lei n 8.186, de 16 de maro de 2007,

    R E S O L V E :Art. 1o Designar MANOEL PIRES DE MEDEIROS XANDOCA, Auditor Fiscal

    Tributrio Estadual, matrcula n 075.842-6, lotado nesta Secretaria, Supervisor Fiscal da Primei-ra Gerncia Regional, smbolo CAT-3, para cumulativamente, responder pelo cargo de SubgerenteRegional de Fiscalizao de Estabelecimento da Primeira Gerncia Regional, smbolo CGF-3,enquanto durar o perodo de frias de seu titular, Luiza Marilac Guazzi, matrcula n 145.963-5,compreendido entre 1/7/2014 a 30/7/2014.

    Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 142/GSER Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alneas a e g, da Lei n 8.186, de 16 de maro de 2007, e tendoem vista o disposto art. 5, do Decreto n 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contidono art. 67, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993,

    R E S O L V E:Art. 1 Designar o servidor ZLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR, matr-

    cula n 098.813-8, Subgerente de Apoio Administrativo desta Pasta, como GESTOR do ContratoAdministrativo n 0013/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresaBORTOLINI INDSTRIA DE MVEIS LTDA., cujo objeto consiste na aquisio eventual efutura de material permanente estaes de trabalho tipo L.

    Art. 2 Dever o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execuo doobjeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei n 8.666, de 21 dejunho de 1993, e no art. 5 do Decreto Estadual n 30.608, de 25 de agosto de 2009.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 143/GSER Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alneas a e g, da Lei n 8.186, de 16 de maro de 2007, e tendoem vista o disposto art. 5, do Decreto n 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contidono art. 67, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993,

    R E S O L V E:Art. 1 Designar o servidor ZLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR, matr-

    cula n 098.813-8, Subgerente de Apoio Administrativo desta Pasta, como GESTOR do ContratoAdministrativo n 0012/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresaBRILT COMRCIO E SERVIOS LTDA., cujo objeto consiste na aquisio eventual e futura deaparelhos telefnicos e fax.

    Art. 2 Dever o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execuo doobjeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei n 8.666, de 21 dejunho de 1993, e no art. 5 do Decreto Estadual n 30.608, de 25 de agosto de 2009.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 144/GSER Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alneas a e g, da Lei n 8.186, de 16 de maro de 2007, e tendoem vista o disposto art. 5, do Decreto n 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contidono art. 67, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993,

    R E S O L V E:Art. 1 Designar o servidor ZLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR, matr-

    cula n 098.813-8, Subgerente de Apoio Administrativo desta Pasta, como GESTOR do ContratoAdministrativo n 0014/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresaMULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA., cujo objeto consiste na aquisio eventual e futura demateriais de consumo de informtica.

    Art. 2 Dever o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execuo doobjeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei n 8.666, de 21 dejunho de 1993, e no art. 5 do Decreto Estadual n 30.608, de 25 de agosto de 2009.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 145/GSER Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alnea a, da Lei n 8.186, de 16 de maro de 2007,

    R E S O L V E :

  • Joo Pessoa - Sbado, 28 de Junho de 201412 Dirio Oficial

    Art. 1o Designar FBIO PEREIRA DE ARAJO, matrcula n 098.887-1,lotado nesta Secretaria, Tcnico de Nvel Mdio, para responder pelo cargo de Assessor daRecebedoria de Rendas da Primeira Gerncia Regional, Smbolo CAT-3, enquanto durar o perodode licena para tratamento de sade de seu titular, MARIA DO SOCORRO DANTAS, matrcula n099.490-1, compreendido entre 13/6/2014 a 10/9/2014.

    Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seusefeitos a 13 de junho de 2014.

    PORTARIA N 146/GSER Joo Pessoa, 27 de junho de 2014.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 3, inciso VIII, alneas a e g, da Lei 8.186, de 16 de maro de 2007,

    Considerando a necessidade de avaliar os bens patrimoniais pertencentes a Secre-taria de Estado da Receita, que no se encontram em condies de uso,

    R E S O L V E:Art. 1 Constituir a Comisso de Avaliao de Bens Inservveis da Secretaria de

    Estado da Receita composta pelos seguintes membros, sob a presidncia do primeiro:Francisco de Assis Pessoa Martins, Matrcula n 089.429-0, Chefe do Ncleo de

    Patrimnio, Compras e Documentao da Gerncia da Administrao;Marcelo Ricardo Cmara da Silva, Matrcula n 161.171-2, Subgerente de Supor-

    te da Gerncia de Tecnologia da Informao;Manoel Vieira Neto, Matrcula n 089.148-7, Assistente Administrativo III.Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 002 /GSEXEC Joo Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O SECRETRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEI-TA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelas Portarias n 077/GSER e 004/GSER, de 2 deabril de 2012 e 3 de janeiro de 2014, respectivamente, bem como o disposto no Decreto n31.504, de 10 de agosto de 2010 e alteraes posteriores,

    Considerando o disposto no Processo n 0341262014-9R E S O L V E:Art. 1 Autorizar o credenciamento da empresa RR Donnelley Editora e

    Grfica Ltda, CNPJ n 62.004.395/0001-58, Inscrio Estadual n 16.900.888-6 como fabri-cante de selo fiscal para aposio em luva de vasilhame de 20 (vinte) litros que contenha guamineral natural ou gua adicionada de sais.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    C. E. DE ALHANDRA

    PORTARIA N 00822/2014/CAD 3 de Junho de 2014

    O Coletor Estadual da C. E. DE ALHANDRA , usando das atribuies que soconferidas pelo art. 140, 3, do RICMS, aprovado pelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de 1997,

    Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrio(es) e o uso de talonrios de notas fiscais e/ou

    cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relao em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro

    de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeito retroativo

    a 03/06/2014.

    Anexo da Portaria N 00822/2014/CAD

    Inscrio Estadual Razo Social Endereo Municpio / UF Regi


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