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ICAO - Liberdades do ar

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Liberdades do Ar
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Page 1: ICAO - Liberdades do ar

Liberdades do Ar

Page 2: ICAO - Liberdades do ar

Liberdades do Ar

As liberdades são divididas em duas categorias: fundamentais e comerciais. As liberdades

fundamentais (1ª e 2ª Liberdades) são conhecidas como International Air Services Transit

Agreement.

As fundamentais são para todos os signatários da Convenção de Chicago, ou seja, não precisam

de acordos bilaterais ou multilaterais.

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LIBERDADES COMERCIAIS

As liberdades comerciais são os pilares da economia do transporte aéreo internacional, uma

vez que determinam como o comércio internacional de passageiros, de cargas e de correio se

realizará.

Estas liberdades comerciais (3ª a 9ª Liberdades) dependem de acordos bilaterais ou multilaterais

para entrarem em vigor.

Estes acordos, são definidos, tendo em conta critérios como a:

a) Capacidade (número de frequências de passageiros correio e/ou carga).

b)Tarifas

c) múltipla designação (mais de uma empresa da mesma bandeira operando na rota).

d) voos extraordinários e de fretamento;

e) rotas;

f) código compartilhado.

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Liberdades do Ar

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PRIMEIRA LIBERDADE

O direito de sobrevoar o

território de um Estado

contratante sem aterrar.

Ex: voo Tap, Lisboa-Paris.

Uma empresa aérea

portuguesa sobrevoa o

território Espanhol com

destino a França.

Page 6: ICAO - Liberdades do ar

SEGUNDA LIBERDADE

O direito de fazer uma

escala técnica

(reabastecimento ou

manutenção) no

território do outro

Estado contratante, sem

embarcar ou

desembarcar

passageiros, carga ou

correio.

Ex: A Tap num voo

Lisboa-Orly, por razões

de ordem técnica faz

uma escala em Madrid.

Page 7: ICAO - Liberdades do ar

TERCEIRA LIBERDADE

È o direito do desembarque

de passageiros, carga e

correio, do território do

Estado da nacionalidade da

aeronave para o território

de outro Estado

contratante com propósito

comercial.

Ex: A Tap no voo Lisboa-

Paris.

Page 8: ICAO - Liberdades do ar

QUARTA LIBERDADE

È o direito de embarcar

passageiros, carga e correio do

território dum Estado

contratante para território do

Estado da nacionalidade da

aeronave.

Ex: A Tap a operar o voo Orly-

Lisboa

Page 9: ICAO - Liberdades do ar

QUINTA LIBERDADE

É o direito de transportar passageiros carga e correio entre o território do

outro Estado contratante e o território de um terceiro Estado.

Esta liberdade é dividida em duas categorias: quinta liberdade intermediária

(Intermediate Fifth Freedom Type) e quinta liberdade além (Beyond Fifth

Freedom Type).

A quinta liberdade “intermediária’ consiste no direito de comercializar de um

terceiro País para um segundo.

Ex: A Emirates a operar um voo Entre Malpensa-Nova York.

Já a quinta liberdade “além” .

Ex: A Emirates a operar um voo Dubai-Malpensa-Nova York.

Page 10: ICAO - Liberdades do ar

SEXTA LIBERDADE

È o direito de transportar

passageiros, carga e correio

entre dois países via o

Estado sede do

transportador.

Ex: A Tap num voo Madrid-

Lisboa-Rio de Janeiro

Madrid

Lisboa

Rio

Page 11: ICAO - Liberdades do ar

SÉTIMA LIBERDADE

É o direito de transportar

passageiros carga e correio

entre o território de outro

Estado contratante e o

território de terceiro Estado,

sem que haja qualquer ligação

com o Estado sede do

transportador. Essa liberdade é

a utilizada nos acordos de

open-skies.

Ex: A Singapura Airlines no voo

Frankfurt-New York.

Frankfurt

New York

Page 12: ICAO - Liberdades do ar

OITAVA LIBERDADE

Conhecida como consecutive

cabotage (cabotagem

consecutiva), a oitava liberdade

é o direito de transportar

passageiros carga e correio entre

dois pontos no território do outro

Estado desde que o serviço se

origine ou termine no Estado

sede do transportador.

Ex: British Airways num voo

Londres-Lisboa-Porto

Londres

Page 13: ICAO - Liberdades do ar

NONA LIBERDADE

È o direito de transportar

passageiros e carga entre dois

pontos no território do outro

Estado contratante, sem

continuar o serviço aéreo para

o território do Estado de

nacionalidade da aeronave.

Trata-se de direitos de

cabotagem pura(stand alone

cabotage ou fuIl cabotage).

Ex: A Rayanair a operar a rota

Lisboa-Porto ou a Easyjet a

operar a rota Orly-Nice.

Porto

Lisboa


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