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ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Date post: 08-Jul-2015
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TREINAMENTO CRC-RJ

SUBSTITUIO TRIBUTRIA DO ICMS Operaes Subsequentes - Mercadorias

INTRODUO

Devido falta de previso constitucional e de Lei Complementar para sua instituio, o regime de substituio tributria foi durante algum tempo alvo de demandas judiciais, por parte de contribuintes. Como providncia, a CF/88, em seu artigo 150, 7 incorporou definitivamente tal regime ao ordenamento jurdico e a Lei Complementar n 87/96 veio regulament-lo. Com intuito de disciplinar os procedimentos fiscais relativos substituio tributria, institudos por convnios ou protocolos, em operaes interestaduais, foi aprovado o Convnio ICMS 81/93.

INTRODUO

Regime de Tributao Normal ICMSIndstria Atacado Varejo Consumidor

ICMS

ICMS

ICMS

Regime Substituio Tributria Operaes SubsequentesIndstria Atacado ICMS- prprio ICMS- retido Varejo Consumidor

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CONCEITOO que se entende por substituio tributria do ICMS, em operaes subsequentes?

tributao, no qual atribudo, a um determinado contribuinte do ICMS, expresso em lei, a responsabilidade pela reteno e pagamento do ICMS devido pelas operaes subsequentes com uma mercadoria. a chamada substituio tributria por antecipao ou, tambm, conhecida como substituio tributria para frente. Nesta operao surgem as figuras de dois tipos de contribuintes: substitutos e substitudos.

Substituio Tributria do ICMS consiste no regime de

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CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Contribuinte Substituto - aquele que, por determinao legal, responsvel pela reteno e o recolhimento do ICMS relativo s operaes subsequentes com a mercadoria. O contribuinte substituto tambm efetua o pagamento do imposto de suas prprias operaes, em guia separada daquela utilizada para o recolhimento do ICMS-ST.

So considerados substitutos os estabelecimentos fabricantes/industriais, em relao ao ICMS das operaes subseqentes dos distribuidores/atacadistas ou varejistas, que derem sada das mercadorias relacionadas no Anexo I, do Livro II do RICMS-RJ (anexo integrante da apostila).

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CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Na importao de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, o estabelecimento importador responsvel pela reteno e recolhimento do ICMS relativo s operaes subsequentes. So equiparados a estabelecimento industrial para fins de substituio tributria, dentre outros: a) contribuinte que receber mercadoria sujeito ao regime, de outra UF ou do exterior, para comercializao em territrio fluminense, exceto quando o ICMS j tiver sido retido por Convnio ou Protocolo (imposto cobrado na entrada) b) contribuinte de outra UF que realizar, inclusive por meio de veculo, operao com mercadoria sujeita ao regime,sem destinatrio certo.(imposto cobrado na entrada)6

CONTRIBUINTE SUBSTITUDO

Contribuinte Substitudo o que recebe a mercadoria com o ICMS retido na fonte pelo substituto. Em suas operaes, no Estado, no haver mais a tributao das mercadorias, ou seja, no haver dbito do imposto pela sada e nem crdito pela compra da mercadoria. O ICMS-ST estar includo no valor total da nota fiscal emitida pelo fabricante (substituto tributrio) So considerados substitudos o atacadista/distribuidor e o varejista.

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DO RESPONSVEL

Contribuinte Responsvel aquele que dever efetuar o recolhimento do ICMS ST, na hiptese de receber de dentro ou de fora do Estado, mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, sem que tenha sido efetuada, pelo substituto, a devida reteno na operao anterior. importante ressaltar que a responsabilidade solidria no exime o contribuinte substituto que deixar de efetuar a reteno do imposto, das penalidades previstas em lei.

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OUTRAS ESPCIES DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Substituio Tributria antecedente, vinculada a fatos geradores ocorridos anteriormente. A Lei elege o momento e o responsvel pelo recolhimento do tributo dos contribuintes envolvidos nas etapas anteriores. Ex: O diferimento Substituio Tributria concomitante, determina a necessidade de recolhimento no momento em que ocorre o fato gerador, por um outro contribuinte que no esteja realizando a operao ou prestao de servio. Caso do servio de transporte iniciado em alguns Estados para o contribuinte contratante do servio (eleito substituto) de autnomos e no inscritos. Ex: Transporte de carga autnomo

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MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Desde 01/09/2009, em virtude das alteraes inseridas na legislao fluminense pelo Decreto 41.961/2009, as mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, em operaes internas ou interestaduais, so as listadas no Anexo I, do Livro II do RICMS-RJ (anexo integrante da apostila). Anteriormente, o Regulamento do ICMS-RJ apresentava dois anexos distintos ( Anexos I e II ) com a relao das mercadorias sujeitas substituio tributria. O Anexo I, relacionava as mercadorias que estavam sujeitas ao regime, tanto nas operaes internas, quanto nas interestaduais e que estavam previstas em convnios e protocolos firmados pelas Unidades Federadas. O Anexo II listava as mercadorias sujeitas ao regime em operaes internas.10

BASE DE CLCULO DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Inicialmente, a base de clculo para reteno do ICMS por substituio tributria ser: a) na sua existncia, o preo mximo, ou nico, de venda varejo fixado pela autoridade competente; ou b) preo final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. Na falta desses preos a base de clculo ser o valor da operao ou prestao prpria realizada pelo substituto, includo o IPI, frete e carreto, seguro e outros encargos cobrados ou transferveis aos adquirentes ou tomadores de servio, adicionado da MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA), prevista pela legislao.

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BASE DE CLCULO DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Integram, tambm, a base de clculo de ST as bonificaes, descontos e quaisquer outras dedues concedidas no valor total ou unitrio da mercadoria. Transferncia de mercadoria com ST do substituto para o varejista ser o preo efetivamente praticado pelo estabelecimento varejista do contribuinte substituto, se possuir sistema integrado de contabilidade ou tabela de preos, ou, a estipulada nas regras normais especificadas anteriormente.

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BASE DE CLCULO DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Remessa de mercadoria com ST do substituto para o substitudo intermedirio interdependente o valor inicial da BC-ST ser o preo praticado pelo substitudo, nas operaes com o comrcio varejista. Poder ser concedido, a critrio do fisco, Regime Especial para que o substitudo intermedirio assuma a qualidade de substituto.

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BASE DE CLCULO DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Empresas Interdependentes Legislao Federal RIPI/2010 artigo 612 caracteriza a interdependncia Legislao Estadual RIMCS-RJ/2000 artigo 5, 3, Livro I, Ttulo II Operao Interestadual Protocolos firmados entre os Estadosnico de venda a varejo, ou pela aplicao da MVA, a base de clculo em relao s operaes subsequentes pode ser o preo a consumidor final usualmente praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, em condies de livre concorrncia, adotando-se para sua apurao as mesmas regras estabelecidas para definio das MVAs. Tal procedimento dever ser adotado nos termos de ato editado pelo Secretrio de Estado de Fazenda.14

OBS: Em substituio determinao da BC-ST pelo preo mximo, ou

SUBSTITUIO TRIBUTRIA BASE DE CLCULO REDUZIDA

Regra geral, no h indicao em legislao que impea o contribuinte de utilizar a reduo da base de clculo em operaes com mercadorias sujeitas substituio tributria. Entretanto, deve ser verificado em qual o momento da cadeia de circulao da mercadoria deve ser aplicado o referido benefcio. Como por exemplo: o benefcio da reduo da base de clculo se aplica apenas nas sadas realizadas por estabelecimento fabricante. Neste caso, a reduo da base de clculo ser considerado no clculo do ICMS da prpria operao, no alcanando o ICMSST.15

MARGEM DE VALOR AGREGADO MVA

A MVA deve ser estabelecida: com base em preos usualmente praticados no mercado obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou atravs de informaes e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a mdia ponderada dos preos coletados. No clculo dever ser considerada a relao percentual entre o preo do varejo e da indstria ou entre os preos do varejo e do atacado.

Os demais parmetros para apurao da MVA esto previstos no Captulo II, Ttulo II, Livro II do RICMS-RJ(anexo integrante apostila)16

MARGEM DE VALOR AGREGADO MVA

Margem de Valor Agregado ser: original (operao interna ou no Estado) Ajustada (operao interestadual)

Nas operaes interestaduais a MVA ser aquela estabelecida em Convnios ou Protocolos Os percentuais de MVA, referentes s mercadorias com ST no Estado do RJ, esto previstos no Anexo I, Livro II, do RICMS-RJ.17

CLCULO DO ICMS-ST INDUSTRIAL OPERAO INTERNAOPERAO Valor da Mercadoria IPI Frete ICMS ( prpria operao) Margem de Valor Agregado- MVA Base de Clculo - ST ICMS-ST CUSTO TOTAL DA MERCADORIA 1.194,4118

% 10%

VALOR 1.000,00 100,00 30,00

ICMS

19% 30% 19% 339,00 1.469,00

214,70 279,11 64,41

MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA OPERAES INTERESTADUAIS FRMULA:MVA ajustada=[(1+MVA ST original) x (1-ALQ inter)/(1-ALQ intra)]-1

Onde:MVA ST original - a margem de valor agregado indicada nos Convnios ou Protocolos; ALQ inter o coeficiente alquota interestadual aplicvel operao; ALQ intra o coeficiente correspondente alquota prevista para as operaes substitudas, no Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: Permitir equilbrio no preo das aquisies interestaduais e internas.19

MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA E ADEQUADAAPLICAO:

Operao interestadual, com destino ao Estado do Rio de Janeiro, com alquota interna aplicvel (nominal ou efetiva) inferior ao percentual de 19% (j considerado o FECP); Produtos relacionados nos itens 6 a 10,12,13,15,16,19 a 25, 31,39 e 40 do Anexo I, Livro II, RICMS-RJ.20

MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA E ADEQUADAOBSERVAES IMPORTANTES:

A MVA Ajustada e adequada, no poder ser inferior a MVA original prevista nos respectivos Convnios ou Protocolos; Adotada a MVA Ajustada e adequada, o contribuinte substituto deve consignar no documento fiscal, no campo Informaes Complementares a fundamentao legal da aplicao da alquota interna incidente (nominal ou efetiva) inferior a 19%, a alquota respectiva e a MVA Ajustada utilizada no clculo.

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CLCULO DO ICMS-ST Sem Aplicao da

MVA AjustadaOPERAO Custo da Mercadoria Valor da mercadoria com ICMS ICMS prprio MVA Base de Clculo ST Clculo do ICMS-ST (alquota interna) Valor do ICMS-ST VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL INTERNA INTERESTADUAL 82,00 101,23 19,23 34% 135,65 25,77 6,54 107,77 82,00 93,18 11,18 34% 124,86 23,72 12,54 105,7222

CLCULO DO ICMS-ST Com Aplicao da

MVA AjustadaOPERAO Custo da Mercadoria Valor da mercadoria com ICMS ICMS prprio MVA Base de Clculo ST Clculo do ICMS-ST (alquota interna) Valor do ICMS-ST VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL INTERNA INTERESTADUAL 82,00 101,23 19,23 34% 135,65 25,77 6,54 107,77 82,00 93,18 11,18 45,58% 135,65 25,77 14,59 107,7723

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONALLei Complementar 123/06 ESTATUTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante DAS, dos seguintes impostos e contribuies: a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ); b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); c) Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL); d) Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e) Contribuio para o PIS/Pasep; f) Contribuio Patronal Previdencirio (CPP); g) Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (ICMS); h) Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS)24

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

O recolhimento no DAS no exclui a incidncia de alguns impostos e contribuies, devidos na qualidade de contribuinte ou responsvel, em relao aos quais ser observada a legislao aplicvel s demais pessoas jurdicas. Dentre estes impostos, destaca-se: o ICMS devido, nas operaes sujeitas ao regime de substituio tributria.

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EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUTO

De acordo com a regra contida na Resoluo CGSN N 51/2008 o contribuinte substituto dever:

Recolher o imposto de responsabilidade prpria por dentro do Simples Nacional, mediante clculo no PGDAS. Recolher o ICMS devido por substituio tributria parte do Simples Nacional, ou seja, conforme as demais empresas no optantes do Simples Nacional, atravs de GNRE ou guia prpria do estado de localizao do destinatrio das mercadorias. Indicar, no corpo do documento fiscal, a base de clculo e o imposto retido na substituio tributria.

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EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUTOO ICMS-ST CORRESPONDER DIFERENA ENTRE:

O valor resultante da aplicao da alquota interna do ente detentor da competncia tributria sobre o preo mximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preo a consumidor usualmente praticado ou MVA, no caso de inexistncia destes preos; e

ANTES (01/01/09 at 31/07/09)

DEPOIS (a partir 01/08/09)Resoluo CGSN N 61/2009

o valor resultante da aplicao da alquota de 7% sobre o valor da operao ou prestao prpria do substituto tributrio

O valor resultante da aplicao da alquota interna ou interestadual sobre o valor da operao ou prestao prpria do substituto tributrio27

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUTO

EXEMPLO PRTICO:Indstria vende produto para varejista = R$ 1.000,00 MVA ST = 30% Preo varejista = R$ 1.300,00

Como era o clculo: - BC-ST = 1.300,00 x 19% = R$ 247,00- BC prpria operao = 1.000,00 x 7% = R$ 70,00 - ICMS-ST = 247,00 70,00 = R$ 177,00

Como ficou o clculo: - BC-ST = 1.300,00 x 19% = R$ 247,00- BC prpria operao = 1.000,00 x 19% = R$ 190,00

-ICMS-ST = 247,00 190,00 = R$ 57,0028

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL- SUBSTITUDO

aquele que no responsvel pela reteno do imposto devido que j foi destacado em etapa anterior. Desta forma, deve: segregar a receita submetida substituio tributria para no haver nova incidncia do ICMS; Informar no PGDAS, a receita submetida substituio tributria, marcando, no programa, o imposto submetido ao referido regime, no caso ICMS-ST.29

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RECOLHIMENTO DO ICMS-ST

O contribuinte substituto dever recolher o ICMS-ST, independente do resultado das suas operaes, AT O dia 9 do ms subsequente ao da sada da mercadoria

OBS: Excetua-se deste prazo s operaes com cimento, cujo prazo para recolhimento do ICMS-ST, dever ocorrer at o dia 10 do ms subsequente ao da sada da mercadoria.

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RECOLHIMENTO DO ICMS-STO ICMS-ST dever ser recolhido em:DARJ

GNRE

Em separado com o cdigo da receita 023-0, no caso de contribuinte fluminense Em separado com o cdigo da receita 750-1, no caso FECP-ST

contribuinte de outra UF.

Em agente arrecadador autorizado, em conta especial, a crdito do Estado do Rio de Janeiro, no caso de

Neste caso dever ser emitida uma GNRE especfica para cada Convnio ou Protocolo, que prev a substituio tributria.

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OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

EMISSO DE NOTA FISCALCom ICMS retido contendo alm das demais indicaes previstas na legislao: a) base de clculo da substituio tributria; b) valor do ICMS calculado como substituio tributria; c) n de inscrio do emitente no cadastro de contribuintes da UF para qual seguir o produto, quando for o caso, em operaes interestaduais.

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OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

ESCRITURAO FISCALNo livro Registro de Sadas - Nota Fiscal emitidalanada: a) nas colunas prprias, os dados relativos sua operao; b) na coluna Observaes na mesma linha do lanamento anterior, o valor do imposto retido e o da respectiva base de clculo, com utilizao de colunas distintas para essas indicaes, sob ttulo comum Substituio Tributria.34

OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

No caso de contribuinte que utilize sistema eletrnico de processamento de dados, os valores do ICMS-retido e respectiva base de clculo sero lanados na linha abaixo do lanamento da operao prpria, sob o ttulo comum Substituio Tributria ou cdigo ST. No ltimo dia de cada perodo de apurao, o substituto o obrigado a totalizar, para efeito de lanamento no livro Registro de Apurao do ICMS, os valores constantes nas colunas relativas ao ICMS retido e sua base de clculo, INTERNAS E separadamente, por operaes INTERESTADUAIS.35

OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

DEVOLUO OU RETORNO DE MERCADORIA No livro Registro de Entradas - Nota Fiscal dedevoluo ou mercadoria no entregue ao destinatrio lanada: a) com a utilizao da coluna Operaes com Crdito do Imposto, na forma prevista na legislao; b) na coluna Observaes , na mesma linha do lanamento especificado na letra a, o valor da base de clculo da reteno e do imposto retido relativo devoluo.

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OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Em se tratando de escriturao por sistema eletrnico de processamento de dados, os valores da BC-ST e do ICMS retido sero lanados na linha abaixo do lanamento da operao prpria, sob o ttulo Substituio Tributria ou no cdigo ST. Para fins de crdito dos impostos (ICMS normal e retido) em operao de devoluo, necessrio que constem na nota fiscal, o nmero e a data da nota fiscal originria, a discriminao dos motivos da devoluo, bem como o valor das mercadorias devolvidas e os respectivos impostos destacados. Os valores dos impostos retidos sero totalizados, no ltimo dia de cada perodo de apurao, para lanamento no livro Registro de Apurao do ICMS.

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OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

No livro Registro de ApuraoO contribuinte substituto dever apurar os valores relativos ao ICMS-ST, no ltimo dia do perodo de apurao, em folha subsequente destinada a apurao do ICMS referente s suas operaes normais, com a indicao da expresso Substituio Tributria, utilizando, quando for o caso, os quadros Dbito do Imposto, Crdito do Imposto e Apurao dos Saldos, da seguinte forma: a) no campo Sadas com Dbito do Imposto lanar o valor da base de clculo e do imposto retido do substituto, especificados em Observaes do livro Registro de Sadas; b) no campo Entradas com Crdito do Imposto lanar o valor referente s devolues com ST.38

OBRIGAO ACESSRIACONTRIBUINTE SUBSTITUTO

OPERAES INTERESTADUAISExistindo, no perodo de apurao, operaes interestaduais com mercadorias com ST, os registros devero ser lanados em folha subseqente das operaes internas, pelos valores totais, detalhando os valores relativos a cada unidade da Federao, nos quadros Entradas e Sadas, nas colunas: a) Base de Clculo (para base de clculo do imposto retido); b) Imposto Creditado e Imposto Debitado (para imposto retido). OBS: Na coluna Valores Contbeis dos quadros Entradas e Sadas sero identificadas as siglas de cada Unidade da Federao da reteno.39

EXEMPLO DE EMISSO NOTA FISCAL

SUBSTITUTO

FABRICANTEMERCADORIA ..................................................porta canetas PREO P/CAIXA...............................................R$ 2,00 QUANT. VENDIDA............................................500 caixas IPI (MCM 8304.00.00).......................................10% MVA ..................................................................57% OPERAO NA MESMA UF

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EXEMPLO DE EMISSO NOTA FISCAL

SUBSTITUTO

FABRICANTEPreo praticado...........................R$ 1.000,00 IPI................................................R$ 100,00

BC-ST = R$ 1.100,00 x 57% = R$ 1.727,00CLCULO DO ICMS-ST: ICMS a ser arrecadado..............R$ 1.727,00 x 19%= R$ 328,13 (-) ICMS Prprio.........................R$ 1.000,00x 19%= R$ 190,00 ICMS ST..................................R$ = R$ 138,13 TOTAL NOTA FISCAL 1.000,00+100,00+138,13 = R$ 1.238,13

MODELO DE NOTA FISCALNATUREZA DA OPERAO CFOP

endaDADOS DO PRODUTO CDIGO PRODUTO DESCRIO DOS PRODUTOS CF

5.401ST

INSCRIO ESTADUAL DO INSCRIO SUBSTITUTO TRIBUTRIO ESTADUAL

DATA LIMITE PARA EMISSO

UN.

QUANT.

VALOR UNITRIO

VALOR TOTAL

ALQUOTAS ICMS IPI

VALOR DO IPI

01 010 cx 500CLCULO DO IMPOSTO BASE DE CLCULO DO ICMS VALORDO ICMS

2,00

1.000,00

19

10

100,00

1.000,00VALOR DO FRETE

190,00VALOR DO SEGURO

BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

1.727,00OUTRAS DESPESAS ACESSRIAS

138,13VALOR TOTAL DO IPI

1.000,00VALOR TOTAL DA NOTA

100,00

1.238,13

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OBRIGAO ACESSRIA DISTRIBUIDOR CONTRIBUINTE SUBSTITUDO

EMISSO DE NOTA FISCALSem o destaque do ICMS, contendo, alm dos demais requisitos, a seguinte declarao: Imposto retido por substituio, citando o dispositivo da legislao que prev a substituio tributria do produto. No corpo da Nota Fiscal dever ser cobrado a parcela do imposto retido que se refere operao do varejista.

43

OBRIGAO ACESSRIA DISTRIBUIDOR CONTRIBUINTE SUBSTITUDO

Parcela do ICMS retido referente operao do varejista.

CLCULO:Deduzir do valor do ICMS destacado pelo substituto, o que seria devido na operao prpria do atacadista ou distribuidor, sendo o valor encontrado, abatido do total do imposto retido.

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OBRIGAO ACESSRIA DISTRIBUIDOR - CONTRIBUINTE SUBSTITUDO

ESCRITURAO FISCALNo livro Registro de Entradas Aquisio c/ICMS retido na coluna Outras de Operaes sem Crdito do Imposto

No livro Registro de Sadas Emisso de NFsem imposto na coluna Outras de Operaes sem Dbito do Imposto45

OBRIGAO ACESSRIA DISTRIBUIDOR CONTRIBUINTE SUBSTITUDO

Utilizao em Processo Industrial Na sada de mercadoria para utilizao em processo industrial, cujo recebimento tenha sido com imposto retido, o distribuidor/atacadista dever emitir nota fiscal segundo as normas comuns de tributao.

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OBRIGAO ACESSRIA DISTRIBUIDOR - CONTRIBUINTE SUBSTITUDO

A nota fiscal dever ser lanada nas colunas Base de Clculo, Alquota e Imposto Debitado, de Operaes com Dbito do Imposto, do livro Registro de Sadas. Neste caso, o distribuidor poder se creditar do imposto referente entrada da mercadoria vendida, calculando-o sobre o valor que serviu de base reteno e escriturando-o, no mesmo perodo de apurao, no campo 007 Outros Crditos do livro Registro de Apurao do ICMS, com a expresso Imposto Retido. OBS: O industrial que receber mercadoria sujeita ST parautilizao como insumo em processo industrial, tambm, ter direito ao crdito de acordo com o clculo demonstrado acima.47

EXEMPLO DE EMISSO DE NOTA FISCAL SUBSTITUDO

DISTRIBUIDOR/ATACADISTAMERCADORIA...............................................porta canetas QUANT VENDIDA..........................................500 caixas VENDA P/VAREJO.........................................R$ 1.320,00 ICMS da operao...............R$ 1.320,00 x 19%= R$ 250,80 (-) ICMS da NF Substituto...................................= R$ 190,00 = ICMS devido operao do distribuidor............= R$ 60,80

48

EXEMPLO DE EMISSO DE NOTA FISCAL SUBSTITUDO

DISTRIBUIDOR/ATACADISTARepasse da parcela do ICMSR ao varejistaICMS retido na fase anterior................................R$ 138,13 (-) ICMS devido p/ prpria operao...................R$ 60,80 = ICMS retido parcela do varejista.....................R$ 77,33

TOTAL DA NOTA FISCAL (1.320,00 + 77,33) = R$ 1.397,33

MODELO DE NOTA FISCAL5.4 5. .

venda

6arcela I retido arej.

cx

,6

.

,,

. .

, ,

50

OBRIGAO ACESSRIA VAREJISTA - CONTRIBUINTE SUBSTITUDOEscriturar nota fiscal do fornecedor na coluna Outras, de Operaes sem Crdito do Imposto, do livro Registro de Entradas Emitir documento fiscal por ECF, na sada da mercadoria, conforme disposto na legislao Lanar o cupom fiscal na coluna Outras, de Operaes sem Dbito do Imposto, do livro Registro de Sadas o contribuinte varejista OBS: Na hiptese dedocumento fiscal por ele no estiver obrigado ao uso de ECF, o emitido dever conter a seguinte expresso: Imposto Retido por Substituio Tributria51

VAREJISTA

EXEMPLO DE EMISSO DE NOTA FISCAL SUBSTITUDO

VAREJISTAMERCADORIA............................................porta canetas QUANT. VENDIDA ....................................500 caixas PREO VENDA AO CONSUMIDOR.........R$ 1.727,00 ICMS prpria operao......R$ 1.727,00 x 19%= R$ 328,13 (-) ICMS NF distribuidor....................................= R$ 250,80 = ICMS do varejista.........................................= R$ 77,33 TOTAL NF P/CONSUMIDOR ........................... R$ 1.727,0052

COMPOSIO DO ICMS-ST DEVIDO ESTADO DO RIO DE JANEIROFABRICANTE.........................R$ 190,00 DISTRIBUIDOR......................R$ 60,80 VAREJISTA............................R$ 77,33 ICMS TOTAL - RJ .................R$ 328,13

CONTRIBUINTE DE OUTRA UFESTADOS SIGNATRIOS DE CONVNIOS OU PROTOCOLOS

Inscrio no CADERJ Esta inscrio dever ser mencionada em todos os documentos dirigidos ao Estado do Rio, inclusive o de arrecadao.

Recolher o ICMS relativo ao dbito prprio para UF do remetente e o ICMS retido ou DIFAL para UF do destinatrio RJ. Entregar, mensalmente, arquivo magntico com os registro fiscais das operaes interestaduais. Entregar, mensalmente, a GIAST.

OBS

O ICMS a ttulo de diferencial de alquotas (DIFAL) devido quando o destinatrio for contribuinte do imposto e estiver adquirindo o produto para incorporao ao seu ativo ou para uso consumo.

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CONTRIBUINTE DE OUTRA UFESTADOS SIGNATRIOS DE CONVNIOS OU PROTOCOLOS

Sem Inscrio no CADERJ

no foi concedida ou contribuinte no providenciou

Efetuar o recolhimento do ICMS devido no Estado destinatrio, em relao a cada operao, por sada da mercadoria, atravs de GNRE, devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria Emitir uma GNRE distinta para cada um dos destinatrios, com a informao do n da NF a que se refere o recolhimento.

55

CONTRIBUINTE DE OUTRA UFESTADOS NO SIGNATRIOS DE CONVNIOS OU PROTOCOLOS

Remetente recolhe, exclusivamente, o ICMS relativo ao dbito prprio O ICMS-ST recolhido pelo destinatrio, na entrada do Estado facultado ao contribuinte de outra UF firmar Termo de Acordo, com o RJ, conforme modelo especificado no Anexo nico da Portaria SAF- RJ N 730/2010.56

OBS

QUANDO NO SE APLICA O REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIAComo regra geral no se aplica:

operao que destine mercadoria a sujeito passivo por substituio da mesma mercadoria; transferncia para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituio, ficando como responsvel o estabelecimento que der sada da mercadoria com destino a empresa diversa;

OBS:

Aplica-se a Substituio Tributria nas remessas de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operaes internas e interestaduais com peas, partes e acessrios para veculos automotores, exceto destinatrio industrial, ainda por equiparao.57

QUANDO NO SE APLICA O REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIAComo regra geral no se aplica operao que destinar mercadoria para utilizao em processo de industrializao, exceto em operao com lcool para uso domstico, farmacutico ou industrial, posio 22.07, podendo, haver crdito sobre operao. Nas vendas consumidor final, em quantidades adequadas com consumo, por inexistir, no caso, operaes subsequentes.

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INCLUSO DE PRODUTO NO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Levantamento do estoque no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de substituio tributria, que dever ser lanado no livro Registro de Inventrio, com anotao de quantidades e valores:pelo preo de aquisio recente da mercadoria mais

Distribuidor/Atacadista Varejista

pelo preo de venda a consumidor, da mercadoria no dia anterior ao da implantao no regime de ST

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INCLUSO DE PRODUTO NO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Clculo do Imposto:Distribuidor/Atacadistamediante a aplicao da alquota vigente nas operaes internas, sobre o valor do estoque apurado, acrescido da MVA prevista para cada mercadoria mediante a aplicao da alquota vigente nas operaes internas sobre o valor do estoque mediante aplicao da alquota vigente nas operaes internas sobre o valor adicionado mercadoria em estoque, calculado conforme a MVA definida para cada mercadoria

Varejista Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Optantes pelo Simples Nacional

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INCLUSO DE PRODUTO NO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Pagamento do Imposto:

Em cota nica ou em at 06 parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido repartio fiscal de circunscrio do contribuinte. Mediante DARJ em separado, emitido no Portal de Pagamentos da SEFAZ na Internet.

O pagamento em cota nica dever ser efetuado at a data fixada para o pagamento da 1 parcela. O atraso no pagamento de cada uma das parcelas acarretar cobrana de atualizao e acrscimos moratrios. O contribuinte que possua saldo credor apurado em seu livro Registro de Apurao do ICMS no perodo, poder deduzi-lo do valor do imposto devido.61

EXCLUSO DE PRODUTO NO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA

Apurar o estoque da mercadoria existente aps o encerramento das operaes no ltimo dia do ms anterior, efetuando o respectivo lanamento no livro Registro de Inventrio; Em relao mercadoria inventariada, creditar-se proporcionalmente do ICMS retido e do destacado no documento fiscal correspondente aquisio mais recente; A partir do primeiro dia do ms, debitar-se normalmente do imposto por ocasio da sada da mercadoria.

OBS

Caso a quantidade de mercadoria inventariada seja superior discriminada no documento fiscal, o crdito da parte remanescente ser aproveitado proporcionalmente ao imposto retido e destacado, em operaes com a mesma mercadoria, na nota fiscal imediatamente anterior, e assim sucessivamente at que todo o estoque seja levado a crdito.

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RESTITUIO DO ICMS

assegurado ao contribuinte substitudo o direito restituio do valor do imposto pago por fora da substituio tributria correspondente ao fato gerador que no se realizar. Exemplos: perda, roubo, quebra, extravio

A empresa deve comunicar a no realizao do fato gerador, repartio fiscal de sua circunscrio, no prazo de 10 dias a contar da data em que ocorrer o evento que a caracterize. A repartio fiscal, no prazo mximo de 90 dias, efetuar as verificaes cabveis e autorizar o crdito do valor do imposto retido, devidamente atualizado, na escrita fiscal do contribuinte.

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RESTITUIO DO ICMS

O crdito dever ser lanado no campo 007 Outros Crditos do livro Registro de Apurao do ICMS, com a expresso:

Restituio de imposto retido

No havendo deliberao no prazo de 90 dias, o substitudo poder efetuar o crdito objeto do pedido. Porm, sobrevindo deciso contrria irrecorrvel, o substitudo, no prazo de 15 dias da notificao, efetuar o estorno do crdito lanado, atualizado e com o pagamento dos acrscimos legais cabveis.

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RESSARCIMENTO DO IMPOSTO

Nas remessas interestaduais de mercadorias cujo imposto j tenha sido objeto de reteno anterior, o remetente deve:a) emitir nota fiscal de ressarcimento, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a reteno, pelo valor do imposto retido; b) providenciar o visto da nota fiscal, junto repartio fiscal, acompanhada de relao discriminando s operaes interestaduais, facultada apresentao em arquivo magntico. c) creditar do imposto relativo entrada daquela mercadoria, na proporo da quantidade sada, calculando-o sobre o valor que serviu de base de clculo da operao prpria do substituto original.

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RESSARCIMENTO DO ICMS

campo 007 ICMS.

O crdito dever ser escriturado, no mesmo perodo de apurao, no

Outros Crditos do livro Registro de Apurao do

O valor do ICMS a ser ressarcido no poder ser superior ao valor retido na operao de que decorreu a entrada da mercadoria no estabelecimento. Sendo impossvel determinar a correspondncia do ICMS retido na aquisio da mercadoria, tomar-se- o valor do imposto retido na aquisio mais recente, proporcional quantidade sada. O fornecedor (contribuinte substituto original) de posse da nota fiscal de ressarcimento, devidamente visada, poder deduzir o valor do imposto retido, do prximo recolhimento ao Estado do Rio de Janeiro.

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RESSARCIMENTO DO ICMS

A cpia da GNRE relativa operao interestadual que gerar direito a ressarcimento ser apresentada repartio fiscal, no prazo mximo de 10 dias aps o pagamento. Na hiptese de desfazimento do negcio, se o imposto j houver sido recolhido, aplica-se as normas relativas ao ressarcimento, no que couber.

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CFOP

FINALIDADE:Os CFOP Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes aplicveis nas entradas e sadas de mercadorias, bem como nas utilizadas em prestaes de servios, so nmeros criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operao ou prestao que est sendo realizada.

Os CFOP aplicveis s operaes sob o regime de substituio tributria esto especificados em anexo integrante a apostila.

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