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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - TJ-RJ

Date post: 26-Mar-2023
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ano 12 – nº 98/2020 Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Caderno I – Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.tjrj.jus.br Claudio de Mello Tavares PRESIDENTE Bernardo Moreira Garcez Neto CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA 1º VICE-PRESIDENTE – Reinaldo Pinto Alberto Filho 2º VICE-PRESIDENTE – Paulo de Tarso Neves 3º VICE-PRESIDENTE – Elisabete Filizzola Assunção DESEMBARGADORES Luiz Zveiter Antonio Eduardo Ferreira Duarte Claudio de Mello Tavares Nilza Bitar Caetano Ernesto da Fonseca Costa Maria Inês da Penha Gaspar Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo Reinaldo Pinto Alberto Filho Milton Fernandes de Souza Otávio Rodrigues Nildson Araújo da Cruz Nagib Slaibi Filho Adriano Celso Guimarães Bernardo Moreira Garcez Neto Elisabete Filizzola Assunção Odete Knaack de Souza Jessé Torres Pereira Júnior Mauricio Caldas Lopes José Carlos Varanda dos Santos Celso Ferreira Filho Ferdinaldo do Nascimento Gizelda Leitão Teixeira Francisco José de Asevedo Mario Guimarães Neto Suely Lopes Magalhães Edson Aguiar de Vasconcelos Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos Henrique Carlos de Andrade Figueira Ricardo Rodrigues Cardozo José Carlos Maldonado de Carvalho Mauro Dickstein Rosita Maria de Oliveira Netto Marco Antonio Ibrahim Antonio José Ferreira Carvalho Leila Maria R. P. de Carvalho e Albuquerque Helda Lima Meireles Siro Darlan de Oliveira Antonio Carlos Nascimento Amado Conceição Aparecida Mousnier T. de G. Pena Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco José Carlos Paes Marcus Henrique Pinto Basílio Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva Ana Maria Pereira de Oliveira Kátia Maria Amaral Jangutta Gilmar Augusto Teixeira Benedicto Ultra Abicair Lindolpho Morais Marinho Denise Levy Tredler Mario Assis Gonçalves Carlos Santos de Oliveira Carlos José Martins Gomes Cristina Tereza Gaulia Camilo Ribeiro Rulière Fernando Fernandy Fernandes Cairo Ítalo França David Cherubin Helcias Schwartz Júnior Antonio Jayme Boente Suimei Meira Cavalieri Marília de Castro Neves Vieira Mônica Maria Costa Di Piero Agostinho Teixeira de Almeida Filho Marcos Alcino de Azevedo Torres Rogério de Oliveira Souza Paulo de Tarso Neves André Gustavo Corrêa de Andrade Paulo Sérgio Prestes dos Santos Carlos Eduardo Moreira da Silva Sirley Abreu Biondi Gabriel de Oliveira Zéfiro Luiz Noronha Dantas Norma Suely Fonseca Quintes Cleber Ghelfenstein Custódio de Barros Tostes Guaraci de Campos Vianna Ricardo Couto de Castro Elton Martinez Carvalho Leme José Muiños Piñeiro Filho Horácio dos Santos Ribeiro Neto Márcia Perrini Bodart Celso Luiz de Matos Peres Pedro Freire Raguenet Heleno Ribeiro Pereira Nunes Marco Aurélio Bezerra de Melo Mônica Tolledo de Oliveira Renata Machado Cotta Teresa de Andrade Castro Neves Pedro Saraiva de Andrade Lemos Wagner Cinelli de Paula Freitas Fabio Dutra Rosa Helena Penna Macedo Guita Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara Jacqueline Lima Montenegro Katya Maria de Paula Menezes Monnerat Cláudio Brandão de Oliveira Márcia Ferreira Alvarenga Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes Cláudio Luís Braga dell’Orto Geórgia de Carvalho Lima Maria Sandra Rocha Kayat Direito Inês da Trindade Chaves de Melo Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto Antônio Iloízio Barros Bastos Sidney Rosa da Silva Claudia Pires dos Santos Ferreira Paulo Sérgio Rangel do Nascimento Maria Regina Fonseca Nova Alves José Roberto Lagranha Távora Adolpho Correa de Andrade Mello Junior Marcelo Lima Buhatem Cláudia Telles de Menezes Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez Carlos Azeredo de Araújo Gilberto Campista Guarino Elizabete Alves de Aguiar Patrícia Ribeiro Serra Vieira. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho Cláudio Tavares de Oliveira Junior Fernando Cerqueira Chagas Myriam Medeiros da Fonseca Costa Plínio Pinto Coelho Filho Cezar Augusto Rodrigues Costa Valéria Dacheux Nascimento Denise Vaccari Machado Paes Flávia Romano de Rezende Juarez Fernandes Folhes Fernando Antonio de Almeida Jose Roberto Portugal Compasso Regina Lucia Passos Lucia Helena do Passo João Ziraldo Maia Eduardo de Azevedo Paiva Carlos Eduardo Freire Roboredo Mauro Pereira Martins Jaime Dias Pinheiro Filho Mônica de Faria Sardas Luciano Silva Barreto Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes Joaquim Domingos de Almeida Neto Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio Cesar Felipe Cury Alcides da Fonseca Neto Lúcio Durante Peterson Barroso Simão Augusto Alves Moreira Junior Maria Luiza de Freitas Carvalho Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira Sandra Santarém Cardinali Margaret de Olivaes Valle dos Santos Andrea Fortuna Teixeira Gilberto Clóvis Farias Matos Mônica Feldman de Mattos Adriana Lopes Moutinho Natacha N. G. Tostes Gonçalves de Oliveira Maria Helena Pinto Machado Martins Sonia de Fátima Dias Murilo André Kieling Cardona Pereira Luiz Henrique de Oliveira Marques Sergio Ricardo de Arruda Fernandes Arthur Narciso de Oliveira Neto Werson Franco Pereira Rêgo Sérgio Nogueira de Azeredo José Acir Lessa Giordani Sérgio Seabra Varella Antônio Carlos Arrabida Paes Maria Isabel Paes Gonçalves Marcos Andre Chut Celso Silva Filho Denise Nicoll Simões Wilson do Nascimento Reis Marianna Fux Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho Luiz Fernando de Andrade Pinto Francisco de Assis Pessanha Filho Cíntia Santarém Cardinali Daniela Brandão Ferreira Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello André Luiz Cidra Lúcia Regina Esteves de Magalhães ÓRGÃO ESPECIAL ANTIGUIDADE Luiz Zveiter Antonio Eduardo Ferreira Duarte Nilza Bitar Maria Inês da Penha Gaspar Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo Reinaldo Pinto Alberto Filho Milton Fernandes de Souza Otávio Rodrigues Nildson Araújo da Cruz Nagib Slaibi Filho Adriano Celso Guimarães Bernardo Moreira Garcez Neto Elisabete Filizzola Assunção ELEITOS Claudio de Mello Tavares Marco Antonio Ibrahim Leila Maria R. P. de Carvalho e Albuquerque Rogério de Oliveira Souza Paulo de Tarso Neves Elton Martinez Carvalho Leme Katya Maria de Paula Menezes Monnerat Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes Antônio Iloízio Barros Bastos Adolpho Correa de Andrade Mello Junior Sandra Santarém Cardinali CONSELHO DA MAGISTRATURA Claudio de Mello Tavares Bernardo Moreira Garcez Neto Reinaldo Pinto Alberto Filho Paulo de Tarso Neves Elisabete Filizzola Assunção Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco Renata Machado Cotta Fabio Dutra Sidney Rosa da Silva Sergio Ricardo de Arruda Fernandes COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Fernando Antonio de Almeida Cairo Ítalo França David Claudia Pires dos Santos Ferreira Plínio Pinto Coelho Filho Maria Isabel Paes Gonçalves COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS José Muiños Piñeiro Filho Antonio Carlos Nascimento Amado Inês da Trindade Chaves de Melo Marcelo Lima Buhatem Marcos Andre Chut ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ DIRETOR-GERAL André Gustavo Corrêa de Andrade OUVIDORIA Flávio Citro Vieira de Mello JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro Luiz Umpierre de Mello Serra Marcello Rubioli Afonso Henrique Ferreira Barbosa Leandro Loyola de Abreu Fábio Ribeiro Porto JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA Paulo César Vieira de Carvalho Filho Guilherme Pedrosa Lopes José Guilherme Vasi Werner Daniela Barbosa Assumpção de Souza Gustavo Quintanilha Telles de Menezes Aline Abreu Pessanha JUÍZES DIRIGENTES DOS NÚCLEOS REGIONAIS Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi Renata de Souza Vivas de Bragança Pimentel Alexandre Teixeira de Souza Mafalda Lucchese Roberto Henrique dos Reis Wycliffe de Melo Couto Denise Salume Amaral do Nascimento Carlos Manuel Barros do Souto Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles Leidejane Chieza Gomes da Silva Vinicius Marcondes de Araujo Marcelo Pereira da Silva Paulo Roberto Sampaio Jangutta 1º Núcleo 2º Núcleo 3º Núcleo 4º Núcleo 5º Núcleo 6º Núcleo 7º Núcleo 8º Núcleo 9º Núcleo 10º Núcleo 11º Núcleo 12º Núcleo 13º Núcleo
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ano 12 – nº 98/2020

Disponibilização:

quarta-feira, 29 de janeiro

Publicação:

quinta-feira, 30 de janeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Caderno I – Administrativo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

www.tjrj.jus.br

Claudio de Mello Tavares PRESIDENTE

Bernardo Moreira Garcez Neto CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

1º VICE-PRESIDENTE – Reinaldo Pinto Alberto Filho 2º VICE-PRESIDENTE – Paulo de Tarso Neves 3º VICE-PRESIDENTE – Elisabete Filizzola Assunção

DESEMBARGADORES Luiz Zveiter Antonio Eduardo Ferreira Duarte Claudio de Mello Tavares Nilza Bitar

Caetano Ernesto da Fonseca Costa Maria Inês da Penha Gaspar Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo Reinaldo Pinto Alberto Filho Milton Fernandes de Souza Otávio Rodrigues Nildson Araújo da Cruz Nagib Slaibi Filho Adriano Celso Guimarães Bernardo Moreira Garcez Neto Elisabete Filizzola Assunção Odete Knaack de Souza Jessé Torres Pereira Júnior Mauricio Caldas Lopes José Carlos Varanda dos Santos Celso Ferreira Filho Ferdinaldo do Nascimento Gizelda Leitão Teixeira Francisco José de Asevedo Mario Guimarães Neto Suely Lopes Magalhães Edson Aguiar de Vasconcelos Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos Henrique Carlos de Andrade Figueira Ricardo Rodrigues Cardozo José Carlos Maldonado de Carvalho Mauro Dickstein Rosita Maria de Oliveira Netto Marco Antonio Ibrahim Antonio José Ferreira Carvalho Leila Maria R. P. de Carvalho e Albuquerque Helda Lima Meireles Siro Darlan de Oliveira Antonio Carlos Nascimento Amado Conceição Aparecida Mousnier T. de G. Pena Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco José Carlos Paes Marcus Henrique Pinto Basílio Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva Ana Maria Pereira de Oliveira Kátia Maria Amaral Jangutta Gilmar Augusto Teixeira Benedicto Ultra Abicair Lindolpho Morais Marinho Denise Levy Tredler Mario Assis Gonçalves Carlos Santos de Oliveira Carlos José Martins Gomes Cristina Tereza Gaulia Camilo Ribeiro Rulière Fernando Fernandy Fernandes Cairo Ítalo França David Cherubin Helcias Schwartz Júnior

Antonio Jayme Boente Suimei Meira Cavalieri Marília de Castro Neves Vieira Mônica Maria Costa Di Piero Agostinho Teixeira de Almeida Filho Marcos Alcino de Azevedo Torres Rogério de Oliveira Souza Paulo de Tarso Neves André Gustavo Corrêa de Andrade Paulo Sérgio Prestes dos Santos Carlos Eduardo Moreira da Silva Sirley Abreu Biondi Gabriel de Oliveira Zéfiro Luiz Noronha Dantas Norma Suely Fonseca Quintes Cleber Ghelfenstein Custódio de Barros Tostes Guaraci de Campos Vianna Ricardo Couto de Castro Elton Martinez Carvalho Leme José Muiños Piñeiro Filho Horácio dos Santos Ribeiro Neto Márcia Perrini Bodart Celso Luiz de Matos Peres Pedro Freire Raguenet Heleno Ribeiro Pereira Nunes Marco Aurélio Bezerra de Melo Mônica Tolledo de Oliveira Renata Machado Cotta Teresa de Andrade Castro Neves Pedro Saraiva de Andrade Lemos Wagner Cinelli de Paula Freitas Fabio Dutra

Rosa Helena Penna Macedo Guita Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara Jacqueline Lima Montenegro Katya Maria de Paula Menezes Monnerat

Cláudio Brandão de Oliveira Márcia Ferreira Alvarenga Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes Cláudio Luís Braga dell’Orto Geórgia de Carvalho Lima Maria Sandra Rocha Kayat Direito Inês da Trindade Chaves de Melo Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto Antônio Iloízio Barros Bastos Sidney Rosa da Silva Claudia Pires dos Santos Ferreira Paulo Sérgio Rangel do Nascimento Maria Regina Fonseca Nova Alves José Roberto Lagranha Távora Adolpho Correa de Andrade Mello Junior Marcelo Lima Buhatem Cláudia Telles de Menezes Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez Carlos Azeredo de Araújo Gilberto Campista Guarino Elizabete Alves de Aguiar Patrícia Ribeiro Serra Vieira. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho Cláudio Tavares de Oliveira Junior Fernando Cerqueira Chagas Myriam Medeiros da Fonseca Costa Plínio Pinto Coelho Filho Cezar Augusto Rodrigues Costa Valéria Dacheux Nascimento Denise Vaccari Machado Paes Flávia Romano de Rezende Juarez Fernandes Folhes Fernando Antonio de Almeida Jose Roberto Portugal Compasso Regina Lucia Passos Lucia Helena do Passo João Ziraldo Maia Eduardo de Azevedo Paiva Carlos Eduardo Freire Roboredo Mauro Pereira Martins Jaime Dias Pinheiro Filho Mônica de Faria Sardas Luciano Silva Barreto Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes Joaquim Domingos de Almeida Neto Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio Cesar Felipe Cury Alcides da Fonseca Neto Lúcio Durante Peterson Barroso Simão Augusto Alves Moreira Junior Maria Luiza de Freitas Carvalho

Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira Sandra Santarém Cardinali Margaret de Olivaes Valle dos Santos Andrea Fortuna Teixeira Gilberto Clóvis Farias Matos Mônica Feldman de Mattos Adriana Lopes Moutinho Natacha N. G. Tostes Gonçalves de Oliveira Maria Helena Pinto Machado Martins Sonia de Fátima Dias Murilo André Kieling Cardona Pereira Luiz Henrique de Oliveira Marques Sergio Ricardo de Arruda Fernandes Arthur Narciso de Oliveira Neto Werson Franco Pereira Rêgo Sérgio Nogueira de Azeredo José Acir Lessa Giordani Sérgio Seabra Varella Antônio Carlos Arrabida Paes Maria Isabel Paes Gonçalves Marcos Andre Chut Celso Silva Filho Denise Nicoll Simões Wilson do Nascimento Reis Marianna Fux Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho Luiz Fernando de Andrade Pinto Francisco de Assis Pessanha Filho Cíntia Santarém Cardinali Daniela Brandão Ferreira Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello André Luiz Cidra Lúcia Regina Esteves de Magalhães

ÓRGÃO ESPECIAL ANTIGUIDADE Luiz Zveiter Antonio Eduardo Ferreira Duarte Nilza Bitar Maria Inês da Penha Gaspar Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo Reinaldo Pinto Alberto Filho Milton Fernandes de Souza Otávio Rodrigues Nildson Araújo da Cruz Nagib Slaibi Filho Adriano Celso Guimarães Bernardo Moreira Garcez Neto Elisabete Filizzola Assunção

ELEITOS Claudio de Mello Tavares Marco Antonio Ibrahim Leila Maria R. P. de Carvalho e Albuquerque Rogério de Oliveira Souza Paulo de Tarso Neves Elton Martinez Carvalho Leme Katya Maria de Paula Menezes Monnerat Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes Antônio Iloízio Barros Bastos Adolpho Correa de Andrade Mello Junior Sandra Santarém Cardinali

CONSELHO DA MAGISTRATURA Claudio de Mello Tavares Bernardo Moreira Garcez Neto Reinaldo Pinto Alberto Filho Paulo de Tarso Neves Elisabete Filizzola Assunção

Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco Renata Machado Cotta Fabio Dutra Sidney Rosa da Silva Sergio Ricardo de Arruda Fernandes

COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Fernando Antonio de Almeida Cairo Ítalo França David Claudia Pires dos Santos Ferreira Plínio Pinto Coelho Filho Maria Isabel Paes Gonçalves

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS José Muiños Piñeiro Filho Antonio Carlos Nascimento Amado Inês da Trindade Chaves de Melo Marcelo Lima Buhatem Marcos Andre Chut

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ DIRETOR-GERAL André Gustavo Corrêa de Andrade

OUVIDORIA Flávio Citro Vieira de Mello

JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro Luiz Umpierre de Mello Serra Marcello Rubioli Afonso Henrique Ferreira Barbosa Leandro Loyola de Abreu Fábio Ribeiro Porto

JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA Paulo César Vieira de Carvalho Filho Guilherme Pedrosa Lopes José Guilherme Vasi Werner Daniela Barbosa Assumpção de Souza Gustavo Quintanilha Telles de Menezes Aline Abreu Pessanha

JUÍZES DIRIGENTES DOS NÚCLEOS REGIONAIS Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi Renata de Souza Vivas de Bragança Pimentel Alexandre Teixeira de Souza Mafalda Lucchese Roberto Henrique dos Reis Wycliffe de Melo Couto Denise Salume Amaral do Nascimento Carlos Manuel Barros do Souto Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles Leidejane Chieza Gomes da Silva Vinicius Marcondes de Araujo Marcelo Pereira da Silva Paulo Roberto Sampaio Jangutta

1º Núcleo 2º Núcleo 3º Núcleo 4º Núcleo 5º Núcleo 6º Núcleo 7º Núcleo 8º Núcleo 9º Núcleo 10º Núcleo 11º Núcleo 12º Núcleo 13º Núcleo

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

2 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Atos e Despachos do Presidente

id: 3466661

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2020

ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

BOLETIM Nº 19

id: 3466740

ATO NORMATIVO TJ Nº 02/ 2020 Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, "é dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico"; CONSIDERANDO que, segundo o art. 45 da referida lei, "o Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento,

constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade"; CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº01/2017, de 21 de fevereiro de 2017, determinou que o CCMJ - Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário é responsável pela promoção e apoio ao resgate, à preservação e à divulgação da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda, bem como pela gestão da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a promover e incentivar o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do Judiciário, e ainda, estimular, por meio de atividades culturais, valores de justiça. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano Museológico do Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário, órgão vinculado à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em anexo ao presente ato. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, os Atos Normativos TJ nº 08/2012, 09/2012, 31/2011, 32/2011, 33/2011 e 34/2011. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2020.

Desembargador Cláudio de Mello Tavares

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO

PLANO MUSEOLÓGICO SUMÁRIO CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO 1. Histórico 2. Sede 3. Área Ocupada 3.1. APJ-Rio 3.1. 1. Espaços de Memória e Cultura 3.1. 2. Espaços Administrativos

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

3 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

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3.2. APJ-Niterói 3.2.1. Espaços de Memória e Cultura 3.2.2. Espaços Administrativos 4. Estrutura Organizacional 4.1. Organograma 5. Comissão de Preservação da Memória Judiciária 6.. Corpo de Especialistas Voluntários CAPÍTULO II - PLANEJAMENTO CONCEITUAL 1. Missão 2. Visão

3. Valores 4. Público 5. Acesso 6. Linhas de Atuação 7. Objetivos Estratégicos 8. Diretrizes Institucionais CAPÍTULO III- ACERVO 1. Acervo Documental da Memória do PJERJ 2. Acervo Museológico 3. Acervo Artístico-Cultural 3.1. Acervo de Figurinos e Adereços 3.2. Acervo Documental Artístico-Cultural 4. Acervo Bibliográfico 4.1. CCMJ 4.2. Sobral Pinto 4.3. Agenda Cultural 5. Acervo de Identidade Visual CAPÍTULO IV – DIAGNÓSTICO 1. Análise do Ambiente Externo e Interno 1.1. Descrição dos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades CAPÍTULO V – Gestão do CCMJ 1. Gestão Institucional

2. Gestão de Pessoas 3. Gestão de Acervos 3.1 Política de Preservação da Memória Judiciária 3.2. Gestão de Acervo Documental 3.2.1. Política de Acesso Documental 3.3. Gestão de Acervo Museológico

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

4 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

3.4. Gestão de Acervo Artístico-Cultural 3.5. Gestão de Acervos Bibliográficos do CCMJ 3.6. Gestão de Acervo de Identidade Visual 3.7. Cessão e Uso dos Acervos 3.8. Gestão de Acessibilidade ao Acervo 3.9. Aquisição, Descarte e Empréstimo de Bens Culturais 4. Gestão de Exposições 5. Gestão Educativa e Cultural 5.1. Gestão de Agenda Cultural 5.2. Gestão de Programa Educativo

6. Gestão de Pesquisa 7. Gestão de Arquitetura e Urbanismo 8. Gestão de Segurança 8.1 Programa de Prevenção e Conservação 8.2. Segurança Patrimonial 9. Gestão de Financiamento e Fomento 10. Gestão de Comunicação 11. Gestão Socioambiental 12. Gestão de Acessibilidade Universal 13. Gestão de Projetos 14. Referências Legais CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO 1. HISTÓRICO O Museu da Justiça-Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ) foi criado pela Resolução TJ/OE nº01/2017, de 21 de fevereiro de 2017, que unificou as estruturas do Museu da Justiça, responsável pela execução de programas de preservação da memória e do patrimônio histórico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e do Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ-Rio), encarregado da gestão - planejamento, desenvolvimento e realização da Agenda de Cultural do PJERJ. O Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inaugurado em 23 de agosto de 1988, foi pioneiro do seu gênero no país, com o objetivo de resgatar, preservar e divulgar a memória do judiciário, proporcionando aos pesquisadores, historiadores, magistrados e ao público em geral, acesso às fontes históricas da Justiça do nosso estado. Instalado no prédio da Praça da República nº 26, o Museu da Justiça originalmente integrava o Departamento-Geral de Arquivo e Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas em 1995, ficou subordinado à presidência do TJRJ, e passou a realizar suas atividades no Antigo Palácio da Justiça de Niterói (APJ-Niterói). Em 1998, a sede do Museu da Justiça foi transferida para o Antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio). Em Niterói permaneceu apenas o Centro da Memória Judiciária daquela comarca, subordinado ao Museu da Justiça. Em 2015, o Colégio Brasileiro de Genealogia concedeu à DGCOM, a Medalha Comemorativa da tríplice efeméride dos aniversários: centenário de nascimento do fundador e Presidente Perpétuo Carlos Gradmasson Rheingantz, 65.º de Fundação e 450.º da Cidade do Rio de Janeiro, para distinguir pessoas e instituições com relevantes serviços ao Colégio e à preservação de fontes primárias de memória genealógica no Brasil, pelos serviços prestados pelo

Museu da Justiça. O Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJ-Rio), foi criado em abril de 2009, sendo herdeiro direto do Cultural EMERJ, programa de arte e cultura, em caráter de extensão à formação humanística da magistratura estadual, aberto à população, promovido de 2001 a 2008 na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), e pelo qual o PJERJ recebeu menção honrosa no Prêmio Innovare, em 2007. Com a reabertura do Antigo Palácio da Justiça (APJ-Rio) em novembro de 2010, o CCPJ-Rio iniciou suas atividades no Palácio, sendo responsável pela gestão da Agenda Cultural do PJERJ até a criação do CCMJ em 2017. Em 2019, o CCMJ recebeu o selo social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Cidade do Rio de Janeiro, sendo reconhecido como Instituição Comprometida com a Responsabilidade Social por desenvolver ações de cunho cultural,

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5 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

que contribuem para integração de pessoas em vulnerabilidade social. No mesmo ano foi dado início ao projeto Caminhos do Brasil Memória, em que o Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário se uniu a outros dez museus e espaços culturais do Centro Histórico – Praça XV, para oferecer atividades culturais integradas num circuito histórico. 2. SEDE O CCMJ ocupa algumas áreas dos Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio) e de Niterói (APJ-Niterói). No APJ-Rio, está sediada a diretoria do CCMJ e parte dos serviços que compõem sua estrutura organizacional: Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA), Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI), Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) e o Serviço de Identidade Visual (SEIVI). O APJ-Niterói abriga parte da equipe do CCMJ. 3. ÁREA OCUPADA 3.1. Antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio) Localizado na Rua Dom Manuel, 29, Centro, o palácio foi construído no terreno que outrora abrigou o “Theatro São Pedro”, conhecido como o “Theatro da Praia de Dom Manuel”. O prédio foi inaugurado no então Distrito Federal em 6 de novembro de 1926, com a finalidade de abrigar a chamada Corte de Apelação, nome atribuído pela Constituição de 1891 aos tribunais de mais elevada

instância do Poder Judiciário. Em 1937, com a instauração do Estado Novo, o palácio passou a abrigar o Tribunal de Apelação. Nova denominação, de Tribunal de Justiça, veio com a Constituição de 1946. Em 1975, com a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, o edifício passou a ser a sede do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, mais tarde denominado II Tribunal de Alçada e, finalmente, em 1985, Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro. Com a extinção dos Tribunais de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, todas as atividades do Tribunal de Justiça passaram a ser desenvolvidas em novas instalações construídas para esse fim. Entre 2009 e 2010 o palácio passou por obras de restauro e modernização, idealizadas para abrigar, entre outros setores do PJERJ, o Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJ-Rio), além do Museu da Justiça, que ali estava desde 1998. Como a maioria dos edifícios públicos construídos no Rio de Janeiro no início do século XX, o Antigo Palácio da Justiça é uma obra em estilo eclético de grande imponência e riqueza de detalhes. O projeto foi supervisionado por Leopoldo de Melo Cunha Filho, e as fachadas – ornadas com elementos da arquitetura greco-romana que aproximam o edifício à estética do neoclassicismo italiano – por Fernando Nereu Sampaio e Gabriel Fernandes. O pórtico de entrada, na Rua Dom Manuel, é formado por três grandes portões em ferro ricamente trabalhado em arabescos. Acima do pórtico e do segundo pavimento até a base do quinto, uma sequência de oito colunas confere grandeza à fachada principal. Acima do quinto pavimento da fachada principal, estão quatro alegorias escultóricas da Justiça. Com a revitalização do centro histórico da cidade, inciativa que busca valorizar e preservar a memória carioca pela recuperação e conservação de uma área considerada berço da cidade, o APJ-Rio é um dos destaques no novo panorama urbanístico. 3.1.1 Espaços de Memória e Cultura Térreo Salas: Multiuso, Acervo de Figurinos, Acervo técnico de apoio às atividades Culturais – sob os cuidados do Serviço de Agenda Cultural (SEAGC). Reserva Técnica e Laboratório de Conservação, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Reserva Técnica, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA). 1º andar Hall da entrada principal do APJ-Rio, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Sala do Programa Educativo do CCMJ, sob os cuidados do Gabinete do CCMJ. 2º andar Salão Histórico do I Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio, e Salão dos Passos Perdidos, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). 3º andar Salão Nobre, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Balcões do Salão Histórico do I Tribunal do Júri, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Salão dos Espelhos, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Salão Histórico do Tribunal Pleno, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Câmara Isolada, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Sala e Antessala da Biblioteca do CCMJ, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Salas de ambientação cenográfica/exposições, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). 3.1.2 Espaços Administrativos Térreo Sala do Serviço de Agenda Cultural (SEAGC).

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

6 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

2º andar Sala do Serviço de Gestão de Acervos Museológico e Iconográfico (SEAMI). Sala do Serviço de Identidade Visual (SEIVI). 3º andar Gabinete da Direção do CCMJ. Sala de Recepção. Secretaria do CCMJ. Sala da Comissão de Preservação da Memória Judiciária (COMEMO). Sala da Presidência da COMEMO. Sala de Reunião. Sala do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas – SEATA. Sala de Acervo, Pesquisas Históricas e Consultas para Pesquisadores. 3.2. Antigo Palácio da Justiça de Niterói (APJ-Niterói) Localizado na Praça da República, s/nº Centro, o palácio foi construído para abrigar o Tribunal da Relação do Estado do Rio de Janeiro, ali instalado em 31 de janeiro de 1920. Sua construção, que se estendeu de 1913 a 1919, está ligada à urbanização da então Praça D. Pedro II, atual Praça da República, e à edificação de um conjunto de prédios públicos no seu entorno. Antes da

inauguração oficial do palácio, passou a funcionar ali o Tribunal do Júri, cuja primeira sessão ocorreu em 1º de julho de 1919. A partir de março de 1975, em consequência da fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara para formar uma nova unidade federativa, o prédio passou a abrigar o Fórum da Comarca de Niterói e a Biblioteca Regional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em 26 de janeiro de 1983, os prédios do Antigo Palácio da Justiça de Niterói, da Câmara Municipal e outros no seu entorno - antiga ALERJ - e da Biblioteca Pública Estadual foram tombados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC). Atualmente, tanto o Palácio da Justiça, quanto os seus nobres vizinhos se transformaram em Centros Culturais e Museus. Projetado inicialmente pelo arquiteto francês Emile Tessain, o italiano Pedro Campofiorito deu prosseguimento ao projeto de arquitetura do palácio. De estilo eclético neoclássico –, muito comum no início do século XX, seu pórtico de entrada é formado por três grandes portões em ferro ricamente trabalhado em arabescos; no primeiro pavimento da fachada apresenta frontispício com duas ordens de colunas toscanas, enquanto no segundo pavimento, as colunas são jônicas. A ornamentação da sua fachada possui além de quatro alegorias escultóricas da Justiça, elementos como vasos de flores, ovas, coroas de louros e fogaréus. Inserido no processo de revitalização dos prédios históricos do Judiciário fluminense, o APJ-Niterói passou por obras substanciais de reforma e restauração, iniciadas em 2010 e concluídas no ano seguinte. Com a criação do CCMJ, em 2017, o APJ-Niterói passou a também a oferecer programação da Agenda Cultural do PJERJ. 3.2.1 Espaços de Memória e Cultura 1º andar Hall da entrada principal do APJ-Niterói. Salão Histórico do Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio. Laboratório de Conservação e Reserva Técnica. 2º andar Salão Histórico do Tribunal Pleno e suas áreas anexas de apoio. Espaço Multiuso do CCMJ – Niterói. Salas de ambientação cenográfica/exposições. Sala do acervo da Biblioteca Sobral Pinto. 1.3.2.2 Espaços Administrativos 2º andar Sala de Apoio ao Espaço Multiuso. Sala das Equipes Administrativa, Educativa e Secretaria do CCMJ – Niterói. 4. Estrutura Organizacional O CCMJ - Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário está subordinado ao Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO), órgão vinculado à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (artigo 282, incisos VI e XIII, da Resolução TJ/OE nº 01/2017). O CCMJ compreende o Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA), o Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI), o Serviço de Identidade Visual (SEIVI), o Serviço de Agenda Cultural (SEAGC). O Serviço de Programação e Produção Gráfica (SEGRA), que integrava o CCMJ desde a sua criação, deixou de pertencer à estrutura organizacional da DGCOM, voltando a fazer parte do DGLOG/DEPAM (Resolução TJ/OE nº 11/2018). A Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), entre outras atribuições, coordena e integra as atividades relacionadas à preservação da Memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como o planejamento da Agenda Cultural do PJERJ (artigo 281, alínea “a”, da Resolução TJ/OE nº 01/2017).

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4.1 Organograma

5. Comissão de Preservação da Memória Judiciária A Comissão de Preservação da Memória Judiciária - COMEMO - é um órgão consultivo e orientador de pesquisas históricas, para disseminação de conhecimento sobre a memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e de seu patrimônio histórico, conforme o Ato Normativo nº 26, de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre a composição e atribuições gerais da COMEMO, Ato Normativo nº 15, de 17 de julho de 2012, que aprovou o seu Regimento Interno e o Ato Normativo 10/2015, de 20 de agosto de 2015, que estabelece Medidas Administrativas para a Preservação da Memória Judiciária. A Comissão de Preservação da Memória Judiciária funciona em dependência do Museu da Justiça (Ato Normativo nº 26/2010, art. 2º, §1º) o qual tem atribuição de prestar-lhe assistência técnico-científica (Resolução TJ/OE nº 01/2017, Anexo XXXIX, art. 297, letra “d”). 6. Corpo de Especialistas Voluntários

Criado pelo Ato Executivo TJ nº. 2.439, de 10 de maio de 2005, o Corpo de Especialistas Voluntários tem por finalidade o benefício mútuo da Instituição e dos voluntários. Encontra-se aberto aos graduados em História, Museologia, Arquivologia, Antropologia, Ciências Políticas, Psicologia, Biblioteconomia e Comunicação Social, assim como aos técnicos especializados em restauro, conservação, artes aplicadas, informática ou Produção Cultural, para prestação de trabalhos gratuitos, a título de cooperação cívica e honorífica. Também poderão ser admitidos, a título de estágio não remunerado, acadêmicos matriculados em cursos das especializações referidas. CAPÍTULO II – PLANEJAMENTO CONCEITUAL 1. MISSÃO Preservar, pesquisar e difundir a memória do judiciário; além de cultivar e disseminar, por meio da cultura e da arte, valores de justiça, contribuindo com a pacificação social. 2. VISÃO Ser reconhecido como museu-centro cultural que desperta no visitante o interesse pela história e funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como também pelos valores de Justiça, promovendo transformação social e fortalecimento da cidadania. 3. VALORES a) Promoção de cidadania e de valores de justiça. b) Valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural. c) Acesso amplo e diversidade de públicos. d) Cumprimento da função social. e) Formação e capacitação da equipe.

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f) Efetividade e modernidade. g) Gestão transparente e participativa. h) Compromisso com o meio ambiente. 4. PÚBLICO O CCMJ desenvolve e oferece suas atividades museológicas e culturais para diversos públicos: magistrados (desembargadores e juízes), servidores e colaboradores do PJERJ, como também para o público em geral, que tanto pode ser o usuário das atividades da Agenda Cultural do PJERJ ou oriundo de parcerias, bem como o pesquisador do acervo - presencial e virtual – ou, ainda, o visitante que de forma espontânea entra para conhecer os palácios do Rio de Janeiro e de Niterói. 5. ACESSO As atividades do CCMJ buscam receber o público de forma ampla, diversificada e democrática. A programação da Agenda Cultural do PJERJ é disponibilizada por meio de ingressos, distribuição de senhas, inscrições ou agendamento de grupos, conforme o programa oferecido; a consulta ao acervo é oferecida ao pesquisador de forma presencial e virtual, com prioridade e empenho na digitalização do acervo documental, com a finalidade de ampliar cada vez mais o acesso.

6. Linhas de Atuação a) resgatar, preservar e disseminar a memória institucional; b) desenvolver pesquisa histórica; c) preservar bens culturais, por meio de procedimentos técnicos de conservação e restauro; d) proteger o patrimônio histórico de descaracterização e de interferências visuais; e) preservar, catalogar, conservar e disponibilizar o acervo bibliográfico; f) promover atividades culturais e artísticas alinhadas com a memória e a história institucionais; g) desenvolver programas culturais que fomentem a aliança saudável entre o judiciário e a sociedade; h) desenvolver programas educativos para mediar conteúdos da Agenda Cultural e explorar os acervos do CCMJ como fonte de reflexão; i) gerir ações referentes à identidade visual visando a comunicação e divulgação. 7. Objetivos Estratégicos a) Aprimoramento da gestão técnica e administrativa do CCMJ. b) Ampliação das ações destinadas à capacitação e valorização dos funcionários e colaboradores. c) Desenvolvimento de ações para realização de parcerias com outras unidades do PJERJ e outras instituições educacionais, museológicas e culturais. d) Ampliação das ações destinadas ao processamento de pesquisas e a disseminação de informações, com destaques às linhas de pesquisas institucionais, patrimônio histórico, museologia e de apoio aos temas de projetos em desenvolvimento. e) Desenvolvimento de ações para a valorização e ampliação do programa de exposições. f) Ampliação da programação da Agenda Cultural do PJERJ no APJ-Rio e no APJ-Niterói. g) Priorização das ações destinadas à valorização e ampliação do programa educativo. h) Desenvolvimento de ações que abranjam a identificação, a conservação e a adequação arquitetônica das áreas históricas e culturais dos antigos palácios da Justiça do Rio e de Niterói, bem como das áreas externas dos prédios e do seu entorno, visando a preservação do patrimônio histórico, mas também a sua modernização, conforto, segurança, circulação e acessibilidade tanto para as pessoas que trabalham nos palácios quanto para os públicos que participam da Agenda Cultural do PJERJ e de outas atividades oferecidas pelo CCMJ.

i) Ampliação das ações na área de comunicação para divulgação eficaz da Agenda Cultural do PJERJ e outras atividades desenvolvidas, disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional e nacional. 8. Diretrizes Institucionais a) Modernizar – infraestrutura e organização. b) Ampliar – áreas culturais, projetos, programas, públicos e parcerias. c) Capacitar e ampliar – servidores e colaboradores.

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d) Dinamizar – acervos e informações. e) Manter – palácios, acervo, padrões e serviços. f) Divulgar – instituição, atividades, produtos e serviços. g) Melhorar continuamente – programas, divulgação, processos de trabalho, serviços, acessibilidade, informação, atendimento e resultados. CAPÍTULO III - ACERVO Os bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a guarda do Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ) constituem o seu acervo documental, museológico, artístico-cultural, bibliográfico, sendo instrumento necessário ao cumprimento do resgate, preservação, disseminação da memória do Judiciário fluminense e do desenvolvimento da Agenda Cultural do PJERJ. Tais bens se caracterizam como bens culturais musealizados, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009. Os dados de acervo informados foram consolidados no mês de dezembro de 2019.

1. Acervo documental da Memória do PJERJ a) autos de processos judiciais de evidente valor histórico, temático e/ou singular, cuja guarda permanente, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 14, da Resolução TJ/OE nº 34/2014, é realizada pelo Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, subordinado à Divisão de Gestão de Documentos, do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento; b) livros de registros de atos judiciais contendo termos de posse de magistrados, atas de sessões, correspondência, relatórios de presidentes de Cortes de Justiça, entre outros; c) áudio e vídeo em diferentes suportes contendo registros de sessões, eventos e entrevistas de personalidades ligadas ao Judiciário fluminense; d) documentos e arquivos pessoais de personalidades ligadas ao Judiciário fluminense doados pelos próprios ou seus familiares; e) imagens em suporte físico e digital de eventos, prédios e de personalidades ligadas ao Judiciário fluminense; O acervo textual possui mais de 32.200 documentos catalogados – dentre eles estão: 30.425 autos processuais, 938 livros de registros judiciários, 84 documentos administrativos e 797 documentos pessoais. O acervo audiovisual possui em torno de 421 itens, da seguinte forma: 226 entrevistas (em áudio ou áudio e vídeo), 184 eventos (vídeos) e 12 sessões (apenas em áudio ou áudio e vídeo). O acervo de fotografias possui aproximadamente 3.496 fotos em fase de organização. Local: Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA) / APJ-Rio 2. Acervo Museológico a) as áreas de valor histórico, portadores de referência à memória do Judiciário fluminense, que integram os Antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, tais como os Tribunais Históricos do I Tribunal do Júri (APJ-Rio e APJ-Niterói); Tribunal Pleno (APJ-Rio e APJ-Niterói); Salão Nobre, Salão dos Espelhos, Câmara Isolada, o Salão dos Passos Perdidos e a Sala da Biblioteca do CCMJ, estes últimos localizados no APJ-Rio. b) os vitrais, painéis decorativos, esculturas, pinturas e instalações de valor histórico que adornam o interior e exterior dos Antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói; c) os bustos, estátuas e esculturas de valor histórico, situados nas áreas externas dos palácios e fóruns do estado; d) peças de mobiliário e de indumentária, estátuas, quadros, condecorações e objetos diversos relacionados a fatos e personalidades de destaque da história do Judiciário fluminense, assim como à trajetória evolutiva da atividade judiciária. O acervo possui aproximadamente 2.272 peças catalogadas – dentre elas estão: 20 peças de arte religiosa, 18 bandeiras, 326 condecorações, placas, medalhas e afins, 02 documentos, 83 esculturas, 145 indumentárias, 892 mobílias, 315 objetos de serviço, 41 objetos pessoais, 390 pinturas e afins e 40 retábulos.

Local: Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) / APJ-Rio 3. Acervo Artístico-Cultural 3.1. Acervo de figurinos e adereços Composto pelas indumentárias dos espetáculos do programa “Teatro na Justiça”, desenvolvido no âmbito do PJERJ desde 1999. Sob a guarda do Serviço de Agenda Cultural do CCMJ (SEAGC), o acervo é composto por “conjuntos de figurinos” assinados por renomados figurinistas e, também, por peças isoladas. Em utilização continuada pelos projetos de teatro desenvolvidos pela Agenda

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Cultural do PJERJ, o acervo caracteriza-se pela mobilidade de algumas das suas peças, conforme a necessidade de uso do espetáculo que está sendo realizado. O acervo possui aproximadamente 1.238 peças – entre roupas (casacos, blazers, paletós, blusas, chalés, lenços, meias etc.), sapatos (masculinos e femininos de diversos gêneros), chapéus, bengalas, bijuterias e outros. Local: Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) / Acervos de Figurinos / APJ-Rio 3.2. Acervo documental Artístico-Cultural O acervo documental na área artística-cultural do CCMJ é composto pelo registro das atividades culturais desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a partir de 1999 até a presente data: a) “Teatro na Justiça” – de dezembro de 1999 a dezembro de 2018; b) Cultural EMERJ – de março de 2001 a março de 2008 (o programa “Teatro na Justiça” foi incorporado aos seus programas); c) CCPJ-Rio – de novembro de 2010 a janeiro de 2017 (o acervo do Cultural EMERJ foi incorporado ao CCPJ-Rio);

d) CCMJ – a partir de fevereiro de 2017 (o acervo do CCPJ-Rio foi incorporado ao CCMJ). Composto por registros em áudio e vídeo em diferentes suportes - de concertos, peças de teatro, seminários, debates desenvolvidos; e de imagens - fotografias, filmagens, cartazes, folders, fotos e similares produzidos para a divulgação da programação da Agenda Cultural do PJERJ -, o acervo possui aproximadamente 73.360 itens, entre itens documentais digitais e analógicos, assim relacionados: a) acervo audiovisual e sonoro: 52 fitas videomagnéticas, no formato VHS, 264 fitas audiomagnéticas, no formato K7, 237 CDs e 480 DVDs; b) acervo iconográfico do Cultural EMERJ: 2.066 fotografias, 1.131 filipetas, panfletos e folders e 780 cartazes; c) acervo iconográfico do CCPJ-Rio/SEAGC: 65.851 fotografias digitais, 1.033 filipetas, panfletos, e folders e 1.466 cartazes. Local: Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) / APJ-Rio 4. Acervo Bibliográfico 4.1. Biblioteca do CCMJ Destinada ao apoio à pesquisa histórica e museológica pela equipe do CCMJ e à Comissão de Memória Judiciária. Acervo composto pela doação de magistrados, instituições, juristas e seus familiares, bem como pela aquisição de exemplares pelo TJERJ. O acervo doado pela família do Des. José Joaquim Fonseca Passos ao PJERJ foi incorporado à Biblioteca do CCMJ. 4.1.1. Característica do acervo Composto de 3.915 itens registrados no Sistema da Biblioteca – Sophia, dispostos entre 362 obras raras (OR), Coleção Oscar Tenório com 24 exemplares, 24 livros especiais (OE), 177 exemplares de folhetos, 107 livros de literatura de magistrados, 419 exemplares de periódicos, 2 DVDS e 25 CDs (ME – material especial) e 2.775 obras gerais. Local: Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) / 3º andar do APJ-Rio 4.2. Biblioteca Professor Doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto Atualmente acondicionada na Reserva Técnica do APJ-Niterói, potencialmente destinada ao atendimento e consultas de advogados, professores, pesquisadores, estudantes, e estudiosos do Direito e das matérias constantes dos diversos títulos que a compõem. 4.2.1. Características do Acervo Composto por 16.773 unidades bibliográficas do século XVII ao XX, disposto entre obras raras, antigas e modernas (anos limites 1650 a 1982); anos das publicações das obras do século XX, até 1940 (clássicos), 40%, após 1940 (clássicos correntes), 60%,

áreas temáticas cobertas: direito civil, direito comercial, direito de família, direito penal, filosofia, literatura, obras de referência, religião, foi objeto de doação feita pela família do Professor Doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto à Escola da Magistratura do estado do Rio de Janeiro, com a exigência de que a biblioteca deverá ser mantida em sua unidade. Em 2005, foi formalizada a doação e determinado pela presidência do PJERJ que o acervo ficasse sob a guarda do então Museu da Justiça. Em 2007, o acervo foi avaliado em R$ 1.107.000,00 (um milhão e cento e sete mil reais), passando por higienização e pequenos reparos em 2012. Em 2013, foi realizado o tratamento técnico de uma parte do material: organização e distribuição nas estantes, registro e catalogação, classificação e inserção no sistema de informática (SOPHIA), colocação de etiquetas e outros trabalhos afins das obras, feitos por funcionárias orientadas e supervisionadas pela biblioteca do TJRJ. Fonte: (processo administrativo nº 2005-058971). Local: Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) / APJ-Niterói

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4. 3. Biblioteca da Agenda Cultural Destinada ao apoio à pesquisa dos programas promovidos pela Agenda Cultural do PJERJ, aos trabalhos desenvolvidos pelo Educativo e às atividades do CCMJ. 4.3.1. Características do Acervo Composto de 433 títulos, disposto entre obras de literatura, teatro (teoria, dramaturgia, história), cinema, produção cultural, comunicação, folhetos, periódicos. A maior parte dos títulos desta biblioteca são de obras doadas pelas editoras originais aos extintos Cultural EMERJ e CCPJ-Rio. 4.3.2. Local: Sala do Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) / APJ-Rio 5. Acervo de Identidade Visual

O Acervo é composto aproximadamente por 92.642 arquivos contendo as peças de comunicação institucional desenvolvidas para atender às demandas de comunicação solicitadas pelas Unidades Organizacionais do PJERJ, nas seguintes mídias/suporte: a) mídia impressa: cartazes, livretos, cartilhas, convites, cartões-de-visitas, relatórios, revistas e impressos em geral; b) mídia eletrônica: imagens para comunicação publicados no ambiente web (Portal PJERJ, Portais web afiliados ao Portal PJERJ, redes sociais - Twitter, Facebook, Instagram e LinkedIn); c) comunicação visual para ambientes: projeto de sinalização para circulação interna, localização e identificação do espaços físicos, aplicados nos ambientes do PJERJ (Fórum Central, Comarcas, APJ-Rio e APJ-Niterói), criação e desenvolvimento de projetos para conteúdos expositivos, bem como a identidade visual e sinalização externa para os mesmos e elaboração e apresentação de projeto de identidade visual para seminários, congressos, campanhas, eventos, etc. (banners, faixas de mesa, galhardetes, painéis, etc.). Local: Serviço de Identidade Visual (SEIVI) / APJ-Rio. CAPÍTULO IV – DIAGNÓSTICO 1. Análise do Ambiente Externo e Interno O Museu da Justiça era reconhecido pelo público interno do PJERJ – magistrados, servidores e colaboradores – como a Unidade Organizacional responsável pela preservação do patrimônio e memória do Judiciário fluminense; enquanto o Centro Cultural do Poder Judiciário era identificado pelo mesmo público, como o responsável pela gestão da Agenda Cultural do PJERJ, isto é, pelo planejamento, desenvolvimento e realização das respectivas atividades, sendo oferecida à população programação cultural de forma sistematizada. Para o público externo, o Museu da Justiça era mais conhecido entre profissionais, pesquisadores e estudantes da área do Direito, o que pode ser justificado pela sua missão - preservar, pesquisar e difundir a memória do judiciário. Já o Centro Cultural, desde a sua origem, buscou atingir um público mais amplo, em consonância com a sua missão – “cultivar e disseminar, por meio da cultura e da arte, valores de justiça, contribuindo com a pacificação social”. Com a chegada do Centro Cultural do Poder Judiciário ao Antigo Palácio da Justiça (APJ-Rio), em 2011, os salões e tribunais históricos do palácio passaram a receber públicos muito diversificados – crianças, jovens e adultos de origens das mais diversas, que passaram a conhecer a história e o Palácio de forma lúdica e interativa, a partir de programas criados com esse objetivo, como também, a partir da programação artística oferecida – teatro, concertos de música, cinema e seminários em áreas diversas do conhecimento. O programa educativo do CCPJ-Rio, em ação conjunta com a Agenda Cultural, também desenvolveram ações e atividades que aproximaram o público escolar, assim como outros públicos, dos programas e da sua missão.

A partir da nova realidade, o Museu da Justiça e Centro Cultural do Poder Judiciário foram reunidos num só organismo, o que permite alinhar suas atividades aos objetivos institucionais. Dessa forma, as atividades da Agenda Cultural contribuem para a Memória Institucional e vice-versa, numa retroalimentação constante e sistêmica. A análise do ambiente interno e externo foi realizada com base nos dados consolidados do mês de dezembro de 2019. Descrição dos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades

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Ambiente interno

PONTOS FORTES PONTOS FRACOS

Recursos financeiros atendem as despesas de custeio de forma contínua. Beleza arquitetônica, história e importância da função dos antigos palácios da justiça. Relevância para a sociedade da narrativa a ser explorada: justiça /

direitos humanos / cidadania. Agenda Cultural com programas que exploram o tema da justiça, com sucesso de público. Programa Educativo eficaz nas ações desenvolvidas e em processo de crescimento. Acervo documental e patrimonial relevante para a compreensão da justiça e da evolução da sociedade. Sala Multiuso (APJ-Rio), equipada para receber programas culturais. Acesso amplo e atratividade. Localização do APJ-Rio e APJ-Niterói. Pagamento das obrigações contratadas até 30 dias da apresentação da fatura. Usufruir da estrutura e da organização do PJERJ. Espaço para exposições de média e curta duração. Possibilidade de ampliação das atividades museológicas e culturais. Relacionamento com as demais instituições. Cultura organizacional. Qualidade dos programas desenvolvidos. Imagem institucional. Processos de trabalho definidos e implementados.

Recursos financeiros para investimento instáveis. Acessibilidade universal limitada.

Acessibilidade física e linguagem expográfica para pessoas com deficiência limitada. Espaço insuficiente para a guarda do acervo de mobiliário histórico. Processamento técnico e gerenciamento dos acervos limitado, com especial atenção ao bibliográfico. Carência de funcionários especializados para o desenvolvimento e ampliação de ações em áreas museológicas e culturais. Divulgação restrita das atividades. Falta de laboratórios de restauração e conservação compatíveis com o acervo. Processos de trabalho parcialmente formalizados por meio de Rotinas Administrativas.

Ambiente externo

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

Parcerias com outras unidades e programas do PJERJ. Parcerias com outras instituições. Localização dos palácios nos centros das cidades, próximo de outros museus e centros culturais, de fácil acesso e favorável à integração de atividades. Capacidade crescente de demanda. Consolidação da imagem institucional unificada como Museu da Justiça e Centro Cultural do Poder Judiciário.

Insegurança e violência nas cidades, dificultando a captação e fidelização de público no horário noturno. Iluminação pública do entorno insuficiente. Insegurança e violência no entorno, dificultando a captação e retenção de público.

CAPÍTULO V – GESTÃO DO CCMJ 1. Gestão Institucional 1.1. Abrange o desenvolvimento e à gestão técnica e administrativa do CCMJ, mediante: a) alinhamento da gestão do CCMJ com as diretrizes da legislação vigente sobre políticas públicas para o setor cultural e museológico no país; b) alinhamento da gestão do CCMJ com as diretrizes estabelecidas para o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; c) definição, revisão sistemática e alinhamento dos direcionadores estratégicos, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão (SIGA);

d) análise e revisão periódica do Plano Museológico e da Gestão do CCMJ; e) ampla divulgação da missão e visão do CCMJ junto aos seus usuários;

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f) aprimoramento contínuo dos processos de trabalho; g) planejamento das atividades e acompanhamento dos resultados, a fim de assegurar que os objetivos sejam atingidos; h) estabelecimento de parcerias para a elaboração e apresentação de projetos de responsabilidade sociocultural; i) avaliação de projetos de origem externa, de acordo com os objetivos institucionais; j) integração permanente entre todas as unidades do CCMJ no desenvolvimento dos projetos e na realização das atividades e eventos promovidos pela instituição; k) estabelecimento de uma rede de relacionamentos entre o CCMJ e as demais unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ligadas aos seus diversos programas de gestão; l) contribuição para integração permanente entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e a sociedade civil; m) fortalecimento dos meios de divulgação das atividades do CCMJ para o público interno e externo; n) estabelecimento de regras de acesso às imagens e bens culturais do CCMJ, bem como o seu uso e/ou reprodução, de acordo com

os objetivos institucionais; o) interação e troca de informações e de experiências com instituições congêneres; p) medição e análise de dados dos indicadores para tomada de decisão; q) realização de pesquisas de opinião e de satisfação, a fim de melhorar continuamente as atividades realizadas; r) cumprimento das ações planejadas no Plano Anual de Atividades. 1.2. Abrange os processos de articulação e cooperação do CCMJ com outras unidades do PJERJ e com outras instituições: a) parcerias com outras unidades do PJERJ para o desenvolvimento e/ou apoio de projetos/programas; b) parcerias com instituições museológicas, culturais, de pesquisa e de ensino, para o desenvolvimento de projetos/programas; c) encontros periódicos com instituições afins, para troca de experiências; d) convênios de consultoria técnica para a realização e implementação de projetos/programas; e) participação em redes de ensino e de pesquisa; f) integração do CCMJ ao Sistema Brasileiro de Museus, consoante orientação da Lei Federal nº 11.904/2009 (artigos 55 e 60), regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013; g) convênios com prefeituras, órgãos municipais e demais instituições, nos quais os convenentes se encarregam da identificação, preservação e organização da documentação judicial local de valor histórico, bem como o atendimento aos pesquisadores. 2. Gestão de Pessoas Compreende as ações destinadas à valorização, capacitação e bem-estar do conjunto de 50 pessoas (15 servidores, 28 colaboradores e 7 estagiários do CCMJ), de acordo com o diagnóstico da situação funcional existente: a) ocupar os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do CCMJ, de acordo com os critérios exigidos pelas normas regulamentares; b) dar ênfase na formação e capacitação, motivando para o aperfeiçoamento profissional e para participação em cursos, palestras, congressos e outros eventos, de acordo com as áreas de atuação; c) cooperar com a política do PJERJ de contratação de colaboradores com formação específica de interesse do CCMJ; d) manter o número ideal de funcionários, colaboradores e estagiários nas diversas áreas de atuação do CCMJ; e) incentivar corpo de especialistas voluntários, por meio de convênios com instituições de pesquisa e de ensino (Ato Executivo TJ

nº. 2.439, de 10 de maio de 2005); f) contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo, estimulando o trabalho em equipe e o respeito mútuo. 3. Gestão de Acervos Abrange o processamento técnico e o gerenciamento, à preservação, acesso, difusão, aquisição e descarte dos diferentes tipos de acervos do CCMJ.

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14 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

3.1 Política de Preservação da Memória Judiciária Compreende as medidas de proteção dos bens de valor, artístico e cultural, nas diversas formas de acautelamento e preservação, a fim de impedir a evasão, destruição e descaracterização, nos seguintes termos: a) os bens patrimoniais que integram, compõem, harmonizam ou decoram as instalações internas e externas do PJERJ, na Capital e nas Comarcas do Interior, ficam sujeitos permanentemente a medidas de caráter protetivo e preventivo para fins de preservação da Memória Judiciária Estadual; b) as medidas de proteção e prevenção podem consistir em levantamento, inventário, identificação, nominação, mapeamento, cadastramento, catalogação, recolhimento, restauração, vistoria, vigilância, ações educativas e outros procedimentos de natureza técnica cabíveis; c) na determinação do interesse histórico e cultural, especial atenção deverá ser direcionada a mobiliários, vitrais, luminárias, painéis, murais, estátuas, esculturas, pedestais, bustos, quadros, gravuras, fotografias, placas comemorativas, manuscritos, impressos, registros, mapas, desenhos, maquetes, brasões, espelhos, tapeçarias, bandeiras, rosetas, mastros, autos processuais, equipamentos, documentos e outros objetos, selecionados todos pelos critérios de antiguidade, raridade, importância artística e valor simbólico; d) os contratos, convênios e outros atos negociais relativos a obras, manutenção, cessão ou uso e prestação de serviços em geral,

inclusive de decoração e de limpeza, no âmbito das edificações, entornos, instalações e dependências do PJERJ, devem conter cláusulas específicas de acautelamento e prevenção de riscos ou danos à integridade ou descaracterização dos bens culturais que os guarnecem ou compõem; e) os diretores de Fórum, os diretores-gerais, os diretores de departamentos e os síndicos de prédios, na área de sua atuação e de forma articulada, serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das cautelas e práticas recomendadas, devendo promover a conscientização do valor dos bens culturais e do dever de protegê-los, entre os servidores, contratados, permissionários e usuários; f) os colecionadores particulares, sociedade civis, instituições culturais e outros detentores de acervos e arquivos de valor histórico referenciados à Memória Judiciária, por iniciativa própria ou solicitação administrativa, poderão firmar, com a mediação do CCMJ, termos de compromisso ou convênios para catalogação e divulgação, estabelecendo as condições de visitações ou acesso à pesquisa; g) as reproduções de imagens de esculturas, vitrais e pinturas que decoram as edificações do PJERJ, em publicações impressas e digitais deverão constar legendas indicando o autor da obra de arte, data da sua confecção e localização. 3.2. Gestão de Acervos Documentais Compreende a gestão dos arquivos e documentos em gênero textual e audiovisual do CCMJ, da seguinte forma: a) gestão, mediante tratamento adequado, da documentação em gênero textual e audiovisual, recolhida ou produzida pelo CCMJ, por meio de programas de conservação, organização, descrição e assistência à pesquisa; b) emissão de parecer, a partir de avaliação técnica respaldada na política de aquisição de bens culturais do CCMJ, quanto ao recebimento de documentos ou conjuntos documentais em gênero textual e audiovisual doados por personalidades da comunidade judiciária ou seus familiares, ou ainda, por instituições ligadas ao Poder Judiciário; c) indicação de documentação judicial para atribuição de valor histórico, considerando a raridade, unicidade e relevância para história social e do Poder Judiciário; d) atualização do inventário do acervo textual e audiovisual do Poder Judiciário sob a guarda do CCMJ; e) desenvolvimento de atividades de conservação preventiva e curativa do acervo textual e audiovisual sob a guarda do CCMJ, visando sua preservação e o acesso à informação; f) elaboração de instrumentos de pesquisa como guias, catálogos, índices e inventários que facilitem o acesso à informação contida na documentação do PJERJ sob a guarda do CCMJ; g) disponibilização para consulta pública, mediante solicitação formal de qualquer cidadão, observando-se a legislação quanto ao sigilo, segredo de justiça, a honra e a privacidade das pessoas e o estado de conservação dos documentos; h) manutenção do programa de História Oral e Visual para registro de entrevistas de personalidades ligadas ao Poder Judiciário, como magistrados, juristas, servidores e outros;

i) colaboração entre o CCMJ e o Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCOM/DEGEA), da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para tratamento técnico de documentos, acompanhamento de convênios e gestão de acervo documental de valor histórico. 3.2.1. Política de Acesso Documental As consultas ao acervo documental sob a responsabilidade do CCMJ têm por objetivo a produção e a difusão de conhecimento histórico e científico e o acesso aos bens culturais.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

O acervo documental é composto, entre outros itens, de autos de processos judiciais, livros de registros diversos, sons e imagens em diferentes suportes, documentos pessoais de personalidades ligadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) que contêm informações relevantes para a produção e a difusão de conhecimento histórico e científico. As normas gerais para acesso aos documentos sob a responsabilidade do CCMJ são regulamentadas no Regimento Interno. 3.3. Gestão de Acervos Museológicos Compreende a gestão dos acervos iconográficos e tridimensionais do CCMJ, através das seguintes ações: a) manutenção de um laboratório de preservação e conservação nas dependências do CCMJ, para atender com eficiência e qualidade às necessidades de preservação e conservação do acervo documental, iconográfico e tridimensional de valor histórico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; b) digitalização do acervo iconográfico e tridimensional; c) interface com o Departamento de Patrimônio e Material, da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DEPAM), unidade organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no tocante à inclusão no inventário web dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

d) gestão informacional e preservacionista, mediante tratamento adequado, da documentação em gênero acervo tridimensional e iconográfico, recolhida ou produzida pelo CCMJ, por meio de programas de conservação, organização, descrição e indexação; e) emissão de parecer, a partir de avaliação técnica respaldada na política de aquisição de bens culturais do CCMJ, quanto ao recebimento de acervo tridimensional e iconográfico doados por personalidades da comunidade judiciária ou seus familiares, ou ainda por instituições ligadas ao Poder Judiciário; f) modernização do inventário do acervo museológico e iconográfico do Poder Judiciário; g) otimização de atividades ligadas à de conservação preventiva e curativa do acervo museológico e iconográfico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando sua preservação e o acesso à informação; h) criação de ferramentas de pesquisa como guias, catálogos, índices e inventários que facilitem o acesso à informação contida no acervo museológico e iconográfico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 3.4. Gestão de Acervo Artístico-Cultural Compreende a gestão do acervo artístico-cultural - documental, bibliográfico, e de figurinos e adereços -, do CCMJ, por meio das seguintes atividades: a) gerenciar a formação, manutenção, atualização, dinamização, modernização e informatização do acervo, em consonância com seu objetivo de preservação da memória das suas atividades culturais e artística; e apoio à pesquisa para a elaboração e realização dos programas desenvolvidos pela Agenda Cultural do PJERJ; b) manter a catalogação e a informatização dos acervos atualizados; c) otimizar atividades ligadas à conservação preventiva e curativa do acervo, visando sua preservação e o acesso à informação; d) emitir laudos de avaliação técnica dos bens culturais a serem incorporados aos respectivos acervos ou deles desincorporados, respaldado na política de aquisição e descartes de bens culturais do CCMJ e nas suas finalidades. 3.5. Gestão de Acervos Bibliográficos do CCMJ Compreende a gestão dos acervos bibliográficos do CCMJ, da seguinte forma: a) Processamento técnico e o gerenciamento dos diversos acervos bibliográficos para o cumprimento das suas finalidades. b) Aquisição de livros e de periódicos de valor histórico, e descarte, nos termos da Política de Aquisição e Descarte deste documento, de acordo com os seguintes critérios: obras de referência; livros e periódicos que tratam de temas relacionados com: a história do Direito e da Justiça, com a história do judiciário fluminense, com a arte, cultura e com os temas de interesse do CCMJ; obras raras, de autoria de grandes juristas; e coletâneas de legislação, principalmente do século XIX e início do século XX.

3.6. Gestão de Identidade Visual Compreende a gestão do acervo de Identidade Visual, composto de peças de comunicação institucional, por meio das seguintes atividades: a) gerenciar a formação, manutenção, atualização, dinamização, modernização e informatização do acervo, em consonância com seu objetivo de apoio à pesquisa para a elaboração de peças de comunicação institucional, para realização dos programas desenvolvidos pelo PJERJ; b) manter a rastreabilidade e segurança do acervo.

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3.7. Cessão e Uso dos Acervos Os procedimentos para a cessão e uso dos Acervos sob a guarda do CCMJ, bem como os procedimentos que definem os acessos, as reproduções de imagens, como também a utilização dos Espaços Históricos e Culturais são regulamentados pelo Regimento Interno do CCMJ. 3.8. Gestão de Acessibilidade ao Acervo Compreende o desenvolvimento de ações e adoção de tecnologias que busquem facilitar o acesso dos usuários do CCMJ ao Acervo Museológico e Cultural: a) interface com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), para a ampliação e melhoria contínua dos recursos de software disponibilizados ao Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ) para disponibilização do acervo por meio virtual; b) programa Educativo com intervenções diversas – visitas mediadas, oficinas etc., com o objetivo de mediação do acervo material e imaterial; c) realização de programas – oficinas, exposições, mostras etc. com focos diversificados para públicos de todas as idades;

d) programas integrados às campanhas e semanas de mobilização de temas relevantes para serem desenvolvidos na Agenda Cultural do PJERJ; e) parcerias com órgãos de cultura; f) divulgação ampla das atividades promovidas pelo CCMJ; g) modernização e adequação do acervo para acessibilidade universal – Lei nº 13.146, de 2015, de acordo com os critérios definidos no parecer técnico do órgão especializado: maquetes táteis e imagens em relevo, audiodescrição, audiolivro, corrimãos, elevadores e textos em braile. 3.9. Aquisição, Descarte e Empréstimo de Bens Culturais Os bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a proteção do CCMJ constituem o seu acervo documental, bibliográfico e museológico, instrumento necessário ao cumprimento de sua missão institucional. Tais bens caracterizam-se como bens culturais musealizados, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e, conforme especificados neste documento. A aquisição e o descarte de bens culturais serão realizados com a finalidade de promover a manutenção, atualização e dinamização do acervo do CCMJ, que deverá estar voltado para as atividades de pesquisa, extensão e educação realizadas pela instituição. O empréstimo do acervo do CCMJ poderá ser concedido para instituições sem fins comerciais e lucrativos, de caráter científico e ou cultural, nacional, pública ou privada. Os procedimentos para aquisição, descarte e empréstimo são regulamentados pelo Regimento Interno do CCMJ. 4. Gestão de Exposições Refere-se aos procedimentos relativos à organização de exposições, abrangendo desde as questões conceituais - como a escolha, a temática e sua aproximação com o público-alvo, a seleção dos objetos e o discurso expositivo -, até a organização do conteúdo no espaço arquitetônico, o uso da linguagem e tecnologia variadas e, ainda, a implantação de recursos de mediação apropriados aos diversos públicos. A gestão de Exposições se desdobra pelas seguintes atividades: a) a temática das exposições deve atender aos objetivos institucionais; b) diagnóstico, ampliação e modernização dos recursos expositivos - vitrines, painéis, bases, equipamentos de iluminação etc. c) planejamento das exposições de longa, média e curta duração, dos projetos a serem desenvolvidos e de suas prioridades; d) buscar recursos internos e externos para a concretização dos projetos; e) realização de exposição permanente sobre a história dos Antigos Palácios da Justiça (APJ-Rio e APJ-Niterói), com enfoque na história da Instituição Judiciária, integrada com a história de cada cidade, do seu entorno e da sua contribuição para a formação de valores de justiça no cidadão;

f) produção de exposições de média e curta duração, sobre temas: - com enfoque na história da Instituição Judiciária e sua contribuição para a formação política e social do Brasil, da cidade e do estado do Rio de Janeiro; - sobre relações entre o Direito e a Justiça, questões sociais, políticas e ambientais; - sobre relações entre a justiça, a cultura, a arte e questões sociais, políticas, ambientais e educacionais. 5. Gestão Educativa e Cultural Abrange os programas e atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo CCMJ para os diversos públicos e articulados com diferentes instituições.

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5.1. Gestão de Agenda Cultural Compreende o gerenciamento de ações de produção para a realização da Agenda Cultural do PJERJ, em consonância com a missão, visão, valores e diretrizes institucionais, buscando produzir programas, totalmente idealizados pelo CCMJ; ou em parceria com outras unidades do PJERJ ou, ainda, com outras instituições de educação e de cultura. 5.1.1. Objetivos da Agenda Cultural a) valorizar, divulgar, informar e explorar, de forma lúdica e participativa, a história, a arquitetura e as funções do Antigo Palácio da Justiça do Rio e de Niterói, com a realização de programas de visitas mediadas e orientadas; b) fortalecer o diálogo entre o pensamento jurídico e as diversas áreas do saber; c) estimular a proximidade do cidadão com as artes – música, literatura, teatro, artes visuais, cinema - e a produção de conhecimento, explorando estudos e pesquisas, relevantes para a sociedade contemporânea nos diversos campos do conhecimento: ecologia, filosofia, psicanálise, etc., cultivando o aprimoramento de sua sensibilidade estética e o aprofundamento de sua consciência crítica; d) contribuir com a construção de um Judiciário mais próximo da sociedade, operando de forma a destruir estigmas e preconceitos em relação a este Poder;

e) provocar a reflexão de valores de justiça e cultivar o sentimento de justiça no cidadão; f) desenvolver por meio de ações complementares do programa Educativo, a mediação dos programas oferecidos pela Agenda Cultural do PJERJ; g) estimular o senso crítico do cidadão, contribuindo para uma visão mais ampla de educação e cidadania; h) proporcionar o encontro entre magistrados, servidores e colaboradores do PJERJ com integrantes de diversos segmentos da sociedade. 5.1.2. Realização da Agenda Cultural do PJERJ O CCMJ realiza a Agenda Cultural do PJERJ, de acordo com as seguintes atividades: a) impulsionar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos programas; b) analisar e realizar a triagem dos projetos encaminhados para participação da programação da Agenda Cultural do PJERJ; c) produzir ações de planejamento logístico e realizar a interface de produção executiva com os setores do PJERJ envolvidos na execução da programação da Agenda Cultural do PJERJ; d) divulgar de forma ampla, utilizando todos os recursos disponíveis, a programação oferecida; e) entrar em contato com instituições de ensino e outros grupos para agendar sua participação em programas da Agenda Cultural, que porventura, necessitem de agendamento; f) gerenciar ações para preservar, manter, modernizar e ampliar os equipamentos técnicos de apoio à Agenda Cultural, tais como: Rider Técnico da Sala Multiuso, Piano Yamaha C2, dentre outros. g) fazer o registro fotográfico e solicitar à unidade competente do PJERJ o registro em áudio e vídeo das programações da Agenda Cultural; h) realizar as ações de catalogação do acervo artístico-cultural; i) manter atualizado o controle de custos da Agenda Cultural; j) fazer o levantamento do quantitativo de público alcançado por programa para a realização dos relatórios mensais, semestrais e anuais da DGCOM; k) realizar e organizar as pesquisas de opinião e de satisfação junto aos participantes da Agenda Cultural; l) medir e analisar os dados apurados nos indicadores da Agenda Cultural. 5.2. Gestão do Programa Educativo

Compreende a coordenação de ações do programa educativo que atua em consonância com a programação e objetivos da Agenda Cultural do PJERJ. Baseado no conceito de educação não formal, o programa educativo é responsável pelo planejamento e a execução de visitas mediadas, oficinas, e outras atividades. 5.2.1. Objetivos do Programa Educativo a) mediar conteúdos desenvolvidos nos programas realizados para que o participante – criança, jovem ou adulto –, possa aproveitar melhor a programação realizada;

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b) auxiliar o público a integrar os conhecimentos adquiridos no programa em sua vida cotidiana, estimulando a sua vontade de retornar ao APJ (Rio / Niterói) ou a outro museu e centro cultural; c) incentivar o entendimento daquilo que foi experimentado pelo participante, contribuindo para que a arte, a história, a justiça, e valores humanitários tenham um sentido para aquela pessoa, estimulando a democratização do acesso aos bens culturais e cultivando o senso crítico do cidadão; d) estimular a compreensão sobre conceito e valores de Justiça; e) construir articulações entre conhecimentos específicos desse universo e a percepção de cada visitante; f) contribuir para transformação social por meio da cultura e da arte; g) desenvolver atividades que visem estimular e contribuir para pacificação social e disseminação de valores éticos e morais; h) aproximar a sociedade do Poder Judiciário, procurando valorizar e fortalecer o esforço conjunto dos magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça, de forma a disseminar uma imagem protetiva e acolhedora junto ao cidadão; i) desenvolver iniciativas que visem à inclusão sociocultural, à responsabilidade social e a promoção da cidadania, por meio da conscientização de direitos, deveres e valores;

j) estimular a acessibilidade da população a bens e atividades culturais como resgate de cidadania; k) estimular a reflexão de temas como “justiça e cidadania”, “justiça e injustiça”, “formas de justiça “e “justiça e violência”, com o objetivo de fortalecer a relação do cidadão com a justiça/judiciário e modificar sua compreensão e atuação na sociedade. 5.2.2. Procedimentos de avaliação das atividades A partir da análise e do controle dos resultados dos indicadores estabelecidos para cada programa oferecido: a) quantitativo: número de participantes alcançados; número de escolas atingidas, quantidade de oficinas realizadas, número de mediações feitas etc; b) qualitativo: a partir da análise dos questionários da pesquisa de opinião/satisfação, ou da avaliação e comentários do grupo após as atividades. 6. Gestão de Pesquisas Estabelece linhas de pesquisa, com o objetivo de desenvolver estudos sobre a história da Justiça no território que hoje constitui o Estado do Rio de Janeiro, e a disseminação de informações, da seguinte forma: a) atendimento a solicitações de pesquisas históricas e fornecimento de subsídios para a realização de programas e projetos institucionais; b) adoção de linhas de pesquisa relacionadas às atividades do CCMJ, como foco de geração de conhecimento sobre o Poder Judiciário; c) elaboração e disponibilização, para fins de pesquisa, de textos informativos sobre a história do Judiciário fluminense; d) desenvolvimento de pesquisas sistemáticas sobre o acervo da instituição, em conjunto com outras unidades do CCMJ; e) fornecimento de subsídios históricos para os programas, projetos e ações desenvolvidos por outros setores da instituição; f) realização de oficinas e atividades que envolvam profissionais/estagiários do CCMJ para capacitação na área de pesquisa; g) elaboração e divulgação dos resultados das pesquisas e textos informativos para o público interno e externo, por meio de publicações e disponibilização da informação na página do CCMJ na internet. 7. Gestão de Arquitetura e Urbanismo Abrange a conservação dos espaços internos e externos dos palácios históricos sob a guarda do CCMJ, que devem servir adequadamente ao cumprimento de suas funções, ao bem-estar de todos os magistrados, servidores, colaboradores e usuários do CCMJ, além de levar em conta os aspectos de conforto ambiental, circulação, identidade visual, possibilidades de expansão; acessibilidade física e linguagem expográfica voltadas às pessoas com deficiência.

A gestão de Arquitetura e Urbanismo é realizada pela Diretoria-Geral de Logística (DGLOG), com o objetivo de manutenção, ampliação e melhoria contínua do patrimônio predial, sob a guarda do CCMJ, com o objetivo de realizar prestação de serviço cultural e museológico de qualidade à sociedade e de acordo com a missão institucional. 8. Gestão de Segurança Compreende a segurança das edificações dos espaços de memória e cultura, dos acervos, dos funcionários e do público, por meio de ações relacionadas às instalações, equipamentos, estratégias de emergência e treinamento de pessoal.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

8.1. Programa de Prevenção e Conservação A política de Segurança do CCMJ regulamenta os procedimentos indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a guarda do CCMJ, da seguinte forma: a) disposição de sistema de refrigeração e equipamentos para controle e manutenção da temperatura e da umidade das salas que compõem as Reservas Técnicas do APJ-Rio e APJ-Niterói; b) preservação dos bens culturais por meio dos laboratórios de conservação preventiva, instalados no APJ-Rio e APJ-Niterói ou contratação de serviços de conservação e/ou restauração especializados; c) isolamento adequado das Reservas Técnicas do APJ-Rio e APJ-Niterói, a fim de prevenir o acervo de prejuízos decorrentes de infiltrações e umidade; d) implementação de programas de higienização regular das salas que compõem as Reservas Técnicas, a fim de evitar infestações e prevenir ataques biológicos ao acervo, a serem realizados por pessoal especializado; e) acondicionamento das peças do acervo em mobiliário apropriado, como arquivos deslizantes, traineis, mapotecas, armários e estantes;

f) capacitação dos funcionários do CCMJ na preservação, conservação, restauração, guarda de acervos e uso de equipamentos de segurança; g) disposição de equipamentos de segurança para funcionários e pesquisadores, a fim de evitar a contaminação e proteger os documentos, livros e objetos; h) informação aos usuários sobre as regras básicas de preservação do acervo e o uso dos equipamentos de segurança; i) elaboração de manual de preservação, conservação, restauração e acondicionamento, em atendimento ao disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, para cada tipologia de acervo; j) orientação para as equipes de limpeza, segurança e recepção, que operam nos Antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, sobre a preservação do acervo e das exposições, assim como às características arquitetônicas dos citados prédios; k) implementação de mecanismos de controle para as chaves e respectivos claviculários; l) monitoramento das áreas de preservação da memória e das salas de exposições do CCMJ no APJ-Rio e APJ-Niterói por vigilantes e pelo circuito interno de televisão e inspeção por funcionário do CCMJ, antes do início e após o encerramento da visitação; m) acompanhamento obrigatório dos usuários em áreas de acesso restrito por funcionário do CCMJ; n) implementação de mecanismos específicos de identificação, inclusão, remanejamento, inventário, baixa patrimonial e descarte das peças de mobiliário e demais bens de caráter histórico, com apoio do Departamento de Patrimônio e Material, da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DEPAM); o) adotar as medidas de prevenção e combate a incêndios, de acordo com as orientações da DGSEI. 8..2. Segurança Patrimonial A segurança patrimonial compreende as edificações dos espaços de memória e cultura, aos acervos e aos bens materiais que guarnecem as instalações do CCMJ, sendo estabelecida de acordo com as orientações da Diretoria-Geral de Segurança Institucional – DGSEI e o apoio solicitado, nos casos necessários, inclusive em relação às medidas de prevenção e combate a incêndios. 9. Gestão de Financiamento e Fomento Abrange o planejamento de estratégias de captação, aplicação e gerenciamento dos recursos econômicos para a realização das atividades museológicas e culturais promovidas pelo CCMJ. 9.9.1. Para as contratações de serviços para a execução da Agenda Cultural do PJERJ ou para outras atividades museológicas e culturais, o CCMJ deverá observar, orientado pelos órgãos competentes, todas as fases dos procedimentos licitatórios e/ou de contratação direta, as normas legais e regulatórias garantindo, assim, a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a promoção do desenvolvimento sustentável, de

acordo com os princípios e normas da Lei federal nº 8666/1993, e suas alterações posteriores, da Lei federal nº 10.520/2002, e seu regulamento, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores, da Lei estadual nº 287/1979, do decreto estadual no 3.149/1980, Lei estadual nº 5.690/10, da Lei federal nº 11.488/2007, da Instrução Normativa nº 1/ 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto federal nº 7.746/ 2012, do Decreto estadual nº 43.629/2012, Lei Federal nº 12.187/2009, das Resoluções nº 114/2010 e 169/13 do Conselho Nacional de Justiça e demais normas aplicáveis. 9.9.2. Fontes de recursos para realização das atividades do CCMJ: a) orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir de estimativa de custo apresentada à Administração Superior pela DGCOM;

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b) captação de recursos de patrocínios autorizados pela Administração Superior, com o respectivo depósito no Fundo Especial do Tribunal de Justiça, com código de receita próprio, a partir de editais de chamamentos públicos propostos pela DGCOM/CCMJ; c) realização de projetos de origem externa a cargo dos respectivos organizadores, a serem avaliados pela direção do CCMJ, observando o alinhamento aos objetivos institucionais. 10. Gestão de Comunicação Abrange ações de divulgação de projetos e atividades do CCMJ, e da disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional. A gestão de comunicação deve ser encarada como ação estratégica voltada para a interação do CCMJ com seus públicos e para o fluxo de informação sobre temas de interesse da sociedade. O programa de comunicação é feito por meio de estratégias e ferramentas: a) elaboração de um plano de comunicação para a divulgação do CCMJ e de suas atividades; b) programa de identidade visual para o CCMJ que envolva a criação, padronização e manutenção de peças de divulgação – físicas e virtuais - do CCMJ – marca, folders, cartazes, banners, site, agendas eletrônicas etc, de acordo com a identidade institucional e características específicas de cada projeto;

c) solicitar o apoio do Departamento de Comunicação Institucional (DGCOM/DECOI), nas ações de assessoria de imprensa, para divulgar a programação do CCMJ por meio de contatos com os veículos de comunicação e jornalistas na área cultural e envio de releases sobre as atividades realizadas, bem como fazer o acompanhamento – follow up junto aos veículos e jornalistas contatados; d) disponibilizar, com o apoio do DECOI, as informações nas redes sociais das quais o PJERJ faz parte: Facebook, Instagran e Twitter, explorando os recursos de cada uma delas; e) realizar a comunicação com o público interno e externo por meio de malas diretas com o envio da Agenda Cultural virtual - mensal e semanal -, convites e panfletos virtuais da programação; fazer divulgação na página inicial do site do PJERJ e na página do CCMJ; fazer o acompanhamento diário do clipping de notícias referentes à instituição e seus programas;

f) promover a circulação de cartazes da programação dentro da instituição e em alguns locais com grande circulação de pessoas (metrô e barcas); g) utilizar recursos de multimídia como ferramenta estratégica de interação com o público visitante; h) disponibilizar folders e filipetas ao público visitante nos APJ- Rio e APJ-Niterói, alinhados às novas tecnologias e preservação do meio ambiente; i) manutenção de página virtual estruturada, com apoio da DGTEC, que divulgue a missão, a visão, o histórico, a estrutura, os espaços culturais, a programação, as exposições virtuais, os projetos, as notícias, as publicações e as parcerias do CCMJ, bem como consulta ao seu acervo. 11. Gestão Socioambiental Em 2010, o PJERJ aderiu voluntariamente à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Ministério do Meio Ambiente, cujo principal objetivo é fomentar a responsabilidade socioambiental nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos públicos. A A3P tem como eixos, o uso racional dos recursos naturais e de bens públicos, gestão adequada dos resíduos sólidos, qualidade de vida no trabalho, sensibilização, educação ambiental e contratações sustentáveis. O CCMJ, como unidade organizacional do PJERJ, está inserido na adoção de ações articuladas, comprometidas com o meio ambiente e áreas sociais, e, ainda, no desenvolvimento de atividades que apoiem as políticas de sustentabilidade e multiplicação do conceito de que todos são responsáveis pela preservação ambiental, bem como na incorporação de princípios e critérios de gestão ambiental.

12. Gestão de Acessibilidade Universal Estabelece o compromisso do CCMJ na adoção de práticas que visem à acessibilidade universal, desenvolvendo nos espaços físicos, na informação, na comunicação, na locomoção e nos sistemas e tecnologias da informação, soluções que contribuam para melhoria da qualidade de vida das pessoas, para o desenvolvimento inclusivo e sustentável e para o exercício pleno da cidadania, assegurando o acesso, em igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Em relação à acessibilidade arquitetônica, o Antigo Palácio da Justiça – APJ-Rio, disponibiliza acesso para pessoas com deficiência física – entrada pela Alfredo Agache – e banheiros acessíveis em todos os pavimentos. Já o Antigo Palácio da Justiça – APJ-Niterói, possui estacionamento, acesso e elevadores para pessoas com deficiência física e banheiros acessíveis em todos os andares. 13. Gestão de Projetos Os projetos desenvolvidos pelo CCMJ são submetidos a regras de padronização e sistematização das ações para a implementação e o gerenciamento da gestão estratégica e de inovações na gestão operacional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto na Rotina Administrativa RAD-PJERJ-006, que explicita a metodologia adotada, o método de descrição das ações planejadas, bem como o sistema de avaliação permanente. 14. Referência Legais Ato Executivo TJ nº 182, de 23 de abril de 1987: dispõe sobre as normas de funcionamento do Departamento Geral de Documentação Histórico Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Ato Executivo TJ nº 2.439, de 10 de maio de 2005: instituiu o Corpo de Especialistas Voluntários, composto por graduados em História, Museologia, Arquivologia, Antropologia, Ciências Políticas, Psicologia, Biblioteconomia e Comunicação Social, assim como técnicos especializados em restauro, conservação, artes aplicadas, informática ou Produção Cultural. Ato Normativo TJ nº 16, de 9 de novembro de 2006: consolida e disciplina as normas e procedimentos gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Ato Normativo TJ nº 26, de 19 de novembro de 2010: instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária. Ato Normativo TJ nº 15 de 17 de julho de 2012: resolve aprovar o Regimento Interno da Comissão de Preservação da Memória Judiciária do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ato Normativo 10/2015, de 20 de agosto de 2015, que estabelece Medidas Administrativas para a Preservação da Memória Judiciária. Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009: institui o Estatuto de Museus e dá outras providências. Decreto Presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013: regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 11.904/2009.

Política de Acervos – Manual de Gerenciamento e Uso – Fundação Joaquim Nabuco - Recife, Agosto de 2010. Resolução TJ/OE nº 34/2014: aprova o Programa de Gestão Documental do PJERJ (PROGED/PJERJ). Resolução TJ/OE nº 01/2017, de 21 de fevereiro de 2017: aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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ATO NORMATIVO TJ Nº 03/ 2020 Aprova o Regimento Interno do Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, "os museus públicos serão regidos por ato normativo específico"; CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 18 da referida lei, "as entidades públicas e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento"; CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº01/2017, de 21 de fevereiro de 2017, determinou que o CCMJ - Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário é responsável pela promoção e apoio ao resgate, à preservação e à divulgação da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda, bem como pela gestão da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a promover e incentivar o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do Judiciário, e ainda, estimular, por meio de atividades culturais, valores de justiça; CONSIDERANDO que, segundo o disposto na referida Resolução, cabe ao Museu da Justiça-Centro Cultural do Poder Judiciário assessorar as autoridades do Poder Judiciário e a Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento no concernente à formulação, à implementação e à manutenção de políticas de gestão, bem como, planejar e coordenar atividades pertinentes à administração, ampliação do acervo, pesquisas, exposições e intercâmbio, bem como atividades socioculturais do CCMJ, e ainda, gerir os espaços históricos do Antigo Palácio da Justiça, analisando as requisições de uso. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário, órgão vinculado à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em anexo ao presente ato. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TJ nº 30/2011. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2020.

Desembargador Cláudio de Mello Tavares

Presidente do Tribunal de Justiça

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ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CCMJ

Normas e Procedimentos de Uso dos Espaços Museológicos e Culturais

SUMÁRIO CAPÍTULO I - DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E CULTURA 1.. Destinação dos Espaços 1.1. - Espaços de Memória e Cultura – APJ-Rio 1.2. - Espaços de Memória e Cultura – APJ-Niterói CAPÍTULO II – REGRAS GERAIS DE USO DOS ESPAÇOS SOB A GUARDA DO CCMJ CAPÍTULO III - USUÁRIOS DO CCMJ E DEVERES

1. Deveres dos usuários do CCMJ CAPÍTULO IV - DA CESSÃO E USO DO ACERVO MUSEOLÓGICO CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO DO ACERVO CAPÍTULO VI- DO USO E CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1. Sala Multiuso - APJ-Rio 1.1 Da Utilização da Sala Multiuso 1.2. Camarim da Sala Multiuso 2. Espaço Multiuso - APJ-Niterói 2.1. Da Utilização do Espaço Multiuso - APJ-Niterói 3. Rider Técnico CAPÍTULO VII- DA AQUISIÇÃO E DESCARTE DE BENS CULTURAIS 1. Definição, Finalidade e Competências 1.2. Avaliação de Bens Culturais 1.3. Aquisição de Bens Culturais 1.3.1. Características dos bens para incorporação ao acervo do CCMJ 1.4. Descarte de Bens Culturais 1.4.1 Procedimentos obrigatórios para descarte dos bens culturais do acervo do CCMJ CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AO ACERVO DOCUMENTAL CAPÍTULO IX – DO PLANO MUSEOLÓGICO 1. Da Avaliação CAPÍTULO I – DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E CULTURA 1. DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS

Os espaços de memória e cultura do APJ-Rio e APJ-Niterói são destinados, prioritariamente, para realização das atividades culturais e museológicas promovidas pelo CCMJ, alinhadas à missão, a visão e aos objetivos institucionais. 1.1 Espaços de Memória e Cultura – APJ-Rio Térreo Salas: Multiuso, Acervo de Figurinos, Acervo técnico de apoio às atividades Culturais – sob os cuidados do Serviço de Agenda Cultural (SEAGC). Reserva Técnica e Laboratório de Conservação, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Reserva Técnica, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA).

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1º andar Hall da entrada principal do APJ-Rio, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Sala do Programa Educativo do CCMJ, sob os cuidados do Gabinete do CCMJ. 2º andar Salão Histórico do I Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio, e Salão dos Passos Perdidos, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). 3º andar Salão Nobre, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Balcões do Salão Histórico do I Tribunal do Júri, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Salão dos Espelhos, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Salão Histórico do Tribunal Pleno, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Câmara Isolada, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Sala e Antessala da Biblioteca do CCMJ, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). Salas de ambientação cenográfica/exposições, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI). 1.2 Espaços de Memória e Cultura – APJ-Niterói

1º andar Hall da entrada principal do APJ-Niterói. Salão Histórico do Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio. Laboratório de Conservação e Reserva Técnica. 2º andar Salão Histórico do Tribunal Pleno e suas áreas anexas de apoio. Espaço Multiuso do CCMJ – Niterói. Salas de ambientação cenográfica/exposições. Sala do acervo da Biblioteca Sobral Pinto. CAPÍTULO II - REGRAS GERAIS DE USO DOS ESPAÇOS SOB A GUARDA DO CCMJ É expressamente proibido: a) o consumo de bebida alcoólica e de qualquer droga ilícita nas dependências dos Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio) e de Niterói (APJ-Niterói); b) acender velas, incensos ou entrar com material tóxico, explosivo, armamento, munição ou qualquer objeto que ofereça risco à saúde/segurança, nas dependências dos APJ-Rio e APJ-Niterói; c) o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas instalações dos APJ-Rio e APJ-Niterói (Decreto Estadual nº 42.121/2009); d) o consumo de bebidas e alimentos nas instalações dos APJ-Rio e APJ-Niterói, salvo orientação em contrário dos funcionários, que informarão os locais permitidos; e) a fixação de cartazes, banners, faixas e galhardetes, por meio de perfuração, seja com o uso de pregos/parafusos, fita adesiva ou qualquer outro recurso, bem como, a colocação de totens, suportes e similares, ou instalação de iluminação, fiações internas/externas e sistemas de som, sem autorização do CCMJ; f) o manuseio ou utilização do mobiliário contido nos espaços históricos, sem autorização do CCMJ; g) o uso de substâncias nocivas à preservação das obras de arte e mobiliário que compõem os espaços (ex. cigarro, fumaças artificiais, tintas, entre outras); h) pintar, ou de alguma forma marcar com qualquer que seja a substância, paredes, mobiliário, obras de arte e peças de decoração arquitetônica. CAPÍTULO III - USUÁRIOS DO CCMJ E DEVERES São considerados usuários todas as pessoas que utilizam os serviços ou participam das atividades promovidas pelo CCMJ - Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário. 1. Deveres dos usuários do CCMJ:

a) zelar pelo acervo; b) manusear o acervo — quando autorizado — mediante aos cuidados e procedimentos determinados pelo CCMJ e respeitando os preceitos de conservação de objetos museológicos; c) seguir as orientações dos funcionários do CCMJ e respeitar as regras estabelecidas no presente regulamento; d) colaborar com as medidas de prevenção e combate a incêndios, de acordo com as orientações recebidas.

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CAPÍTULO IV - DA CESSÃO E USO DO ACERVO MUSEOLÓGICO E CULTURAL 1. A reprodução de imagens para fins comerciais, jornalísticos e acadêmicos, através de sessão de fotografias, filmagens ou gravações em vídeo do acervo museológico e cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sob a guarda do CCMJ, bem como a utilização dos espaços históricos, considerados de preservação da memória do judiciário, dentro os quais os que integram os Antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, tais como o Salão Nobre e o dos Espelhos, o Plenário, a Sala de Câmara Isolada, o Salão do Tribunal do Júri, o Salão dos Passos Perdidos, a Sala de consultas da Biblioteca, dentre outros, bem como os culturais, Sala Multiuso, Sala do Educativo e demais, só será permitida com solicitação prévia para a devida apreciação e adoção das medidas operacionais apropriadas na área de logística e de acordo nos seguintes requisitos: a) finalidade alinhada aos objetivos institucionais; b) com antecedência mínima de 20 dias úteis: os eventos de maior porte/complexidade, sujeitos à avaliação de cenas e ou/roteiro e informações detalhadas; c) com antecedência mínima de 5 dias úteis: os eventos de menor porte/complexidade, tais como, reuniões, entrevistas e similares. 2. As atividades com finalidade comercial e as autorizações condicionadas à compensação pelas despesas administrativas deverão recolher o valor correspondente a 979,96 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) por dia autorizado, através de GRERJ eletrônica destinada ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, a título de ressarcimento, da seguinte forma:

a) o recolhimento deverá ocorrer no máximo após 2 (dois) dias úteis do recebimento da comunicação da autorização concedida, sob pena de reavaliação da autorização; b) o pedido de desistência, com direito a restituição do valor recolhido, deverá ocorrer no máximo 2 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento. Não caberá restituição após esse prazo, tendo em vista que as providências administrativas já foram preparadas. 3. A autorização concedida será válida por no máximo 12 horas por dia. Autorizações acima desse limite diário deverão ser submetidas obrigatoriamente à Administração Superior. 4. Nas autorizações condicionadas à compensação pelas despesas administrativas não haverá recolhimento proporcional, sendo as diárias consideradas até 12 horas de duração. 5. As solicitações serão avaliadas da seguinte forma: a) os pedidos serão instruídos com o parecer do CCMJ e encaminhados para análise do DECCO e da DGCOM; b) após a análise da DGCOM, os pedidos são encaminhados para avaliação da Administração Superior. 6. A utilização dos espaços históricos e culturais não poderá prejudicar a dinâmica de visitação do público, a consulta do acervo por pesquisadores e a rotina das atividades do CCMJ, devendo o evento ocorrer em data divergente da programação da Agenda Cultural do PJERJ ou outro evento previamente marcado. 7. É vedado o uso de equipamentos que sejam considerados prejudiciais ao acervo, conforme orientação técnica do CCMJ. 8. É permito o uso de equipamento fotográfico não profissional (câmeras, celulares, tablets e similares) durante as visitas ao APJ-Rio e APJ-Niterói, desde que sejam utilizados na função “sem flash” e o uso das imagens seja não comercial. 9. O CCMJ reserva-se o direito de não autorizar a reprodução de imagens e de utilização por terceiros dos espaços históricos: a) sempre que tal reprodução e/ou uso se revele incompatível com as condições necessárias à conservação dos bens culturais envolvidos; b) quando não respeitar a dignidade e as diretrizes da Instituição. 10. Por ocasião do agendamento do evento, o órgão requisitante firmará Termo de Responsabilidade, por meio do qual manifestará pleno conhecimento das regras de utilização do espaço. 11. Os termos de autorização de uso de imagens dos Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro e de Niterói, assim como de uso de imagens dos demais bens integrantes do acervo museológico desta Instituição serão assinados pelo diretor do CCMJ, após autorização da autoridade competente para a tomada de fotografias, filmagens ou gravações em vídeo dos bens regulados pelo presente documento. 12. No teor da solicitação deverão estar contidas, de maneira explícita, as seguintes informações:

a) sinopse do projeto, finalidade, cenas e ou/roteiro e demais informações importantes para avaliação; b) responsáveis técnicos e/ou científicos pelo projeto; c) entidades promotoras e financiadoras do projeto; d) número de integrantes da equipe técnica e respectiva identificação; e) calendário (datas e horários) proposto para a realização das atividades;

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f) meio(s) de difusão previsto(s) para o produto final das imagens (difusão televisiva, edição etc.); g) cópia do CPF/CNPJ do requisitante; h) cópia do CPF do representante legal; i) cópia do Estatuto Social da empresa, conforme o caso; j) relação de autoridades, convidados, inclusive Instituições, nos casos concretos; k) descrição do evento e público estimado, se for o caso. 13. A relação nominal dos integrantes da equipe técnica, do elenco e dos profissionais de apoio, com as respectivas identificações devem ser encaminhadas ao CCMJ com antecedência de 4 dias úteis do período solicitado. 14. O solicitante deverá, se necessário, substituir o(s) equipamento(s) e/ou reduzir o tempo de utilização daqueles que sejam considerados prejudiciais ao acervo, conforme orientação dos técnicos do CCMJ. 15. O solicitante deverá assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ser causados às pessoas, ao acervo, às instalações e às dependências dos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, arcando com as despesas

necessárias para a reparação dos prejuízos. 16. O CCMJ deverá manter entendimento com a Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com vista a estabelecer procedimentos e critérios que garantam a proteção dos usuários, magistrados, funcionários e colaboradores do CCMJ e, ainda os Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro e de Niterói. CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO DO ACERVO 1. O empréstimo do Acervo do CCMJ tem base legal conforme estabelece o art. 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e será concedido às instituições sem fins comerciais e lucrativos, de caráter científico e ou cultural, nacional, pública ou privada que atendam aos procedimentos requeridos por este Regimento Interno. 2. O empréstimo de unidade(s)/objeto(s) dos acervos do CCMJ - histórico tridimensional e Iconográfico, documental, artístico-cultural - devem ser solicitados, mediante fundamentação, aos respectivos setores responsáveis pela sua guarda - Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI), Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA), Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) –, que avaliarão o pedido, de acordo com a especialidade, e encaminharão para direção do CCMJ, que emitirá parecer e encaminhará para análise do DECCO e da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), para autorização da Administração Superior. 3. A solicitação deverá informar: a) dados da instituição solicitante e do seu representante oficial. Anexos: cópias dos documentos da instituição solicitante, com cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) do responsável direto pela retirada e devolução da(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo do CCMJ; b) nome das unidade(s)/objeto(s) do acervo do CCMJ a ser(em) emprestada(s); c) título e período do evento que a(s) unidade(s)/objeto(s) for(em) utilizada(s); d) especificação dos suportes a serem utilizados para o evento da unidade(s)/objeto(s) do acervo do CCMJ; e) condições ambientais do espaço; f) esquema de segurança e cuidados necessários com a(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo emprestada; g) compromisso de reparos e/ou cobertura de seguro para ressarcimento ao CCMJ em caso de danos à(s) unidade(s)/objeto(s) emprestada(s), condição indispensável para a liberação da(s) mesma(s). 4. O período de empréstimo de unidade(s)/objeto(s) do acervo será de acordo com o tempo de utilização e responsabilidade da instituição solicitante. 5. À instituição solicitante caberá cuidar, considerando as normas técnicas e nacionais vigentes, da segurança e conservação da(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo emprestada(s), de acordo com os termos deste documento, ficando igualmente responsável pelos custos de transporte e eventuais danos causados.

6. Toda(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo a ser(em) emprestada(s) ser(ão) conferida(s) na sua saída e no seu retorno através da realização de um laudo de estado de conservação executado por um técnico do SEAMI, SEATA ou SEAGC, acompanhado por um representante da instituição solicitante. 7. A instituição tomadora de empréstimo não está autorizada a utilizar as imagens da(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo para fins comerciais e lucrativos, sem a expressa autorização do CCMJ. 8. O crédito ao CCMJ deverá constar dos textos e legendas na exposição, catálogos, materiais de divulgação, publicidade assim como dos demais produtos culturais relacionados ao evento em que a(s) unidade(s)/objeto(s) for(em) utilizada(s).

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9. A instituição que efetuar o empréstimo deverá colocar à disposição do CCMJ as imagens obtidas com base na(s) unidade(s) do acervo, tanto em meio digital quanto em meio impresso, para serem utilizadas, sem fins lucrativos, pelo CCMJ, com os devidos créditos de autoria. CAPÍTULO VI - DO USO E CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1. Sala Multiuso - APJ-Rio Espaço concebido para abrigar com todo conforto e equipamentos necessários, espetáculos teatrais, concertos de câmaras, exposições, projeções de vídeo, oficinas, cursos, ciclos de leituras dramatizadas, seminários, palestras e outros programas oferecidos pela Agenda Cultural do PJERJ, promovida pelo Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ). Localizada no andar térreo do Antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio), a sala é dotada de camarim simples com sanitário e entrada independente para os artistas, além de uma cabine de operação com equipamento digital de iluminação, som e vídeo. O espaço pode adquirir variadas tipologias de palco plateia – italiano, arena, semi-arena e outros – conforme a disposição de suas plataformas pantográficas, admitindo lotação máxima de 60 lugares. Os equipamentos da Sala Multiuso – cenotécnicos, luminotécnicos, de áudio e vídeo e de sonorização são descriminados no rider da sala. A acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida se dá pela segunda portaria do APJ-Rio, pela Rua Alfred Agache; no corredor de acesso à sala há banheiros acessíveis.

1.1 Da Utilização da Sala Multiuso A Sala Multiuso atende, prioritariamente, aos programas da Agenda Cultural do PJERJ, planejados e executados pelo CCMJ, entretanto, poderá ser utilizada por outras unidades do Poder Judiciário, por demais instituições ou produções externas, desde que a programação esteja de acordo com a missão do CCMJ e os objetivos institucionais, sendo o evento considerado como parceria e incluído na programação da Agenda Cultural do PJERJ. Durante a realização das programações na Sala Multiuso, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a) o solicitante deverá agendar a data e horário junto ao CCMJ, através de e-mail ou ofício/memorando; b) o solicitante deverá assinar um termo de responsabilidade e zelar pelo espaço durante todo o período de realização da programação; c) o solicitante deverá viabilizar toda a produção e execução da programação, arcando com todos os custos dele decorrentes, incluindo direitos autorais ao ECAD (música) ou à SBAT (teatro) ou similares, quando couber; d) o solicitante deverá submeter ao CCMJ, quaisquer solicitações de filmagem, fotografia, gravações e visitas ao espaço; e) o CCMJ deverá providenciar a segurança adequada durante o período de realização da programação junto à Diretoria-Geral de Segurança Institucional do PJERJ; f) o CCMJ deverá requisitar o acompanhamento do Departamento de Elétrica da DGLOG, caso haja necessidade de carga elétrica extra para utilização de equipamentos eletrônicos, de iluminação, de sonorização e de filmagem; g) não será permitida a colocação de fitas adesivas, pregos, plásticos, papéis e tecidos sem o prévio consentimento do CCMJ; h) o solicitante deverá zelar pela preservação do piso da Sala Multiuso evitando a utilização de materiais e equipamentos que possam danificá-lo; i) o layout dos equipamentos cenográficos da Sala Multiuso só poderá ser alterado com a aprovação do CCMJ e as mudanças do layout proposto deverão ser executadas pelos setores competentes do PJERJ, solicitados pelo CCMJ; j) toda a montagem e desmontagem dos espetáculos deverão ser supervisionadas pelo técnico da Sala Multiuso; k) após o término do programa, o solicitante deverá providenciar a organização do espaço; l) o solicitante deverá comunicar o encerramento das atividades ao CCMJ; g) no caso de espetáculos (teatro e música), após o término da sessão, os artistas devem dirigir-se ao camarim e a produção do CCMJ deve informar aos convidados que os artistas receberão os cumprimentos fora da Sala Multiuso; h) modificações estéticas e funcionais no referido espaço, que porventura venham a ser solicitadas pelo requerente, somente serão

autorizadas pelo CCMJ, após apresentação de projeto cenográfico e/ou luminotécnico que será devidamente avaliado pelas unidades competentes; i) por ocasião da devolução do espaço, caberá ao CCMJ proceder a vistoria do espaço e identificar, se for o caso, eventuais danos porventura causados ao patrimônio do PJERJ; j) eventuais ocorrências que, porventura provoquem dano ao patrimônio do Poder Judiciário, deverão ser identificadas pelo CCMJ/ e reportados à diretoria do CCMJ, ao Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) e, posteriormente, à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), para as devidas providências.

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27 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

k) as ocorrências mencionadas poderão ensejar, a critério da Administração Superior, procedimento de apuração de responsabilidade, com vistas à reparação do dano causado; l) o CCMJ não se responsabilizará por objetos deixados pela produção dos espetáculos ou outros programas sem aviso aos funcionários. 1.1.1 São expressamente vedados: a) usar substâncias nocivas à preservação do mobiliário que compõem o espaço (ex.: cigarro, fumaças artificiais, tintas, entre outras); b) a entrada de alimentos e bebidas de qualquer espécie no espaço, excetuando-se, o caso de haver necessidade desses elementos no espetáculo, mas serão necessários o conhecimento e a autorização do CCMJ; c) a utilização de iluminação inadequada às regras da sala; d) fixar banners, galhardetes, cartazes ou outros objetos nas paredes ou mobiliário com uso de pregos, parafusos, fitas adesivas ou qualquer outro recurso que possa danificar o patrimônio;

f) utilizar inadequadamente o acervo da sala, para finalidades que possam vir acarretar danos ao patrimônio; h) arrastar mobiliário e outros objetos de grandes dimensões; i) pintar, ou de alguma forma marcar com qualquer que seja a substância, paredes e mobiliário; j) a produtora do espetáculo/programa é responsável, durante os ensaios e temporada pela substituição de lâmpadas queimadas dos refletores de cena. Qualquer dano causado ao equipamento da Sala Multiuso – luminotécnico, cenotécnico, som, e áudio e vídeo, especificado no seu rider, por mau uso ou descuido da produção, deverá ser reparado pela produção; k) a entrada de material explosivo ou que ofereça risco de incêndio. 1.2. Camarim da Sala Multiuso O camarim da Sala Multiuso dispõe de um banheiro reservado e uma sala equipada para acomodar os artistas e equipes técnicas. 1.2.1 Da utilização do Camarim a) A limpeza do camarim e do seu banheiro será realizada pelo setor de limpeza do PJERJ, solicitada pelo CCMJ; b) as dependências do camarim da Sala Multiuso são utilizadas por produções originais do CCMJ, e caberá, então, à produção externa que estiver ocupando a Sala Multiuso guardar seu figurino e adereços cenográficos e de figurinos de forma organizada e com a orientação da equipe de produção do CCMJ; c) é proibida a recepção de convidados no camarim da Sala Multiuso; d) é expressamente vedada a utilização de substâncias nocivas à preservação do mobiliário que compõem o camarim (ex.: cigarro, fumaças artificiais, tintas, entre outras); e) cabe à produção do espetáculo/programa zelar pela higiene e cuidado com a área e mobiliário do camarim; k) não é permitida a entrada de material explosivo ou que ofereça risco de incêndio. 2. Espaço Multiuso - APJ-Niterói Localizada no segundo pavimento do palácio, ao lado Salão Histórico do Tribunal Pleno, a sala com área de 80 metros quadrados, tem sido utilizada para receber mostras/exposições. a) instalação possui paredes cenográficas em madeira e iluminação própria; b) na área de acesso ao espaço, há elevador para pessoas com deficiência física e banheiros acessíveis.

c) a sala tem área suficiente para ser usada para outros fins, tais como: realização de cursos, palestras, seminários e concertos. 2.1. Da Utilização do Espaço Multiuso - APJ-Niterói a) as solicitações para utilização do Espaço Multiuso devem ser direcionadas ao CCMJ; b) aplicam-se, no que couber, as mesmas regras de utilização da Sala Multiuso do APJ-Rio.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

28 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

3. Rider Técnico O Rider Técnico dos Equipamentos Culturais deverá ser disponibilizado e mantido atualizado no Portal do CCMJ. CAPÍTULO VII - DA AQUISIÇÃO E DESCARTE DE BENS CULTURAIS 1. Definição, Finalidade e Competências 1.1. Caberá à Direção do CCMJ: a) o gerenciamento das atividades de formação, manutenção, avaliação e controle dos acervos documental, bibliográfico e museológico; b) a elaboração de programas específicos, critérios de avaliação e propostas para a aquisição e o descarte de bens culturais para os respectivos acervos; c) emissão de parecer sobre a aquisição e descarte de bens culturais, com base na avaliação técnica do chefe de serviço, conforme a especificidade, a partir do laudo fornecido pelo corpo técnico formado pelos seguintes especialistas: arquivista, museólogo, historiador, bibliotecário, produtor cultural ou outros, de acordo com o bem a ser avaliado;

d) submeter o parecer para análise do Diretor-Geral da DGCOM, com base na avaliação técnica dos bens culturais a serem incorporados aos respectivos acervos ou deles desincorporados; e) solicitar à Administração Superior a contratação de serviços/profissionais especializados para questões técnicas, quando o quadro funcional do CCMJ e/ou do PJERJ não tiver profissional com a especialização necessária para elaborar o laudo técnico, o controle e a valoração monetária dos acervos documental, bibliográfico, museológico, bem como para elaboração de projetos técnicos e similares. 1.2. Avaliação de Bens Culturais Os bens culturais são avaliados de seguinte forma: a) cabe ao chefe de serviço, conforme a competência, a emissão do parecer de avaliação técnica dos bens a serem incorporados aos respectivos acervos ou deles desincorporados, com base no laudo elaborado pelo corpo técnico; b) a avaliação técnica deve considerar o valor histórico, museológico, artístico-cultural e o estado de conservação dos bens a ela submetidos, o custo de manutenção e armazenamento, bem como os objetivos institucionais; c) cabe ao diretor do CCMJ a elaboração de parecer, a partir da avaliação técnica dos Serviços competentes, recomendando a autorização da incorporação ou desincorporação dos bens avaliados, com posterior remessa à DGCOM. 1.3. Aquisição de Bens Culturais A aquisição de bens culturais a serem incorporados ao acervo do CCMJ será formalizada por transferência, permuta, doação, comodato ou compra, acompanhado do registro do ato por documento próprio. 1.3.1. Características dos bens para incorporação ao acervo do CCMJ a) expressar representatividade da memória do judiciário fluminense; b) expressar valor museológico, que se manifesta em raridade, originalidade, singularidade, estilo, preciosidade do material, antiguidade e autoria; c) expressar valor histórico que se traduz em originalidade, singularidade, memória coletiva dos grupos sociais e em registros de personalidade que influenciaram na vida jurídica, política e cultural do país ou do mundo. d) expressar valor artístico-cultural que possa dar apoio às ações nas áreas correspondentes e de educação promovidas pelo CCMJ. 1.4. Descarte de Bens Culturais Poderão ser descartados bens culturais do acervo do CCMJ desde que:

a) não se caracterizarem como bens musealizáveis; b) não se acharem em consonância com a missão e com as linhas de atuação do CCMJ; c) se caracterizarem como duplicatas em amostragens excessivas; d) se encontrarem em avançado estado de degradação, sem possibilidade de restauração; e) o descarte será realizado por transferência, permuta, doação para outra instituição cultural ou, nos casos dos bens a que se refere a alínea "d", por colocação em disponibilidade.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

29 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

1.4.1 Procedimentos obrigatórios para descarte dos bens culturais do acervo do CCMJ a) emissão do parecer de avaliação técnica do bem pelo chefe de serviço competente do CCMJ, do qual deverá ser desincorporado do acervo, com base no laudo fornecido pelo corpo técnico; b) emissão do parecer do diretor do CCMJ recomendando o descarte, com base no parecer de avaliação técnica; c) remessa do parecer do CCMJ para análise do DECCO e do Diretor-Geral da DGCOM, para autorização da Administração Superior; d) será dada publicidade aos termos de descartes a serem efetuados pelo CCMJ, conforme estabelece o art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013. CAPÍTULO VIII – DO ACESSO AO ACERVO DOCUMENTAL As consultas ao acervo documental sob a responsabilidade do CCMJ têm por objetivo a produção e a difusão de conhecimento histórico e científico e o acesso aos bens culturais deverá seguir os seguintes procedimentos: a) a consulta do usuário, pessoalmente ou por correio eletrônico, será solicitada por meio de formulário próprio;

b) o documento cuja manipulação ponha em risco a integridade do usuário deverá ser submetido para restauro, antes de ser liberado o acesso; c) antes do acesso, o usuário deverá atualizar o cadastro por formulário próprio e assinar o Termo de Compromisso; d) o requerimento de magistrado ou Unidade Organizacional do PJERJ será por correio eletrônico institucional e do ente público por ofício, sendo dispensado o cadastro nesses casos; e) a inércia do usuário, em qualquer fase, importará no arquivamento. CAPÍTULO IX – DO PLANO MUSEOLÓGICO O Plano Museológico constitui a ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade, conforme dispõem a Lei nº 11.904/2009 e o Decreto nº 8.124/2013. 1. Da Avaliação O Plano Museológico do Museu da Justiça-Centro Cultural do Poder Judiciário deverá ser avaliado permanentemente e revisado a cada 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art.5º da Instrução Normativa – Ibram nº 3/2018.

id: 3466662

ATO EXECUTIVO N.º 29/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 48, no art. 54, inciso III, e no art. 55, inciso I, alínea “a”, e inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e na Portaria nº 389/2018 da STN, que aprova a 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), resolve: Art. 1º: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta E. Corte de Justiça, referente ao terceiro quadrimestre de 2019. Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

30 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PODER JUDICIÁRIO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2019

RGF - ANEXO 1 (LRF,

art. 55, inciso I, alínea

"a")

DESPESAS COM

PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2019

LIQUIDADAS INSC

RITA

S EM REST

OS A

PAGA

R

NÃO

PROC

ESSA

DAS

(b)

jan/19 fev/19 mar/19 abr/19 mai/19 jun/19 jul/19 ago/19 set/19 out/19 nov/19 dez/19 TOTAL

(a)

DESPESA BRUTA

COM PESSOAL (I)

242.998.117,42

230.627.840,89

220.982.927,77

226.074.449,98

233.040.169,85

229.947.472,05

326.141.784,82

220.484.620,77

223.822.033,71

220.551.758,20

219.142.089,35

356.576.375,38

2.950.389.640,19

Pessoal Ativo

242.998.

117,42

230.627.

840,89

220.982.

927,77

226.074.

449,98

233.040.

169,85

229.947.

472,05

326.141.

784,82

220.484.

620,77

223.822.

033,71

220.551.

758,20

219.142

.089,35

356.576.

375,38

2.950.389

.640,19

Vencimentos,

Vantagens e Outras

Despesas Variáveis

202.645.

733,93

190.307.

099,08

180.594.

949,50

186.020.

944,63

192.798.

778,10

189.903.

510,80

287.005.

261,77

181.269.

992,02

185.368.

169,19

181.209.

308,34

179.904

.550,86

278.301.

882,00

2.435.330

.180,22

Obrigações Patronais

40.352.3

83,49

40.320.7

41,81

40.387.9

78,27

40.053.5

05,35

40.241.3

91,75

40.043.9

61,25

39.136.5

23,05

39.214.6

28,75

38.453.8

64,52

39.342.4

49,86

39.237.

538,49

78.274.4

93,38

515.059.4

59,97

Benefícios

Previdenciários - - - - - - - - - - - - -

Pessoal Inativo e

Pensionistas - - - - - - - - - - - - -

Aposentadorias,

Reserva e Reformas - - - - - - - - - - - - -

Pensões - - - - - - - - - - - - -

Outros Benefícios Previdenciários

- - - - - - - - - - - - -

Outras despesas de

pessoal decorrentes

de contratos de

terceirização (§ 1º do

art. 18 da LRF)

- - - - - - - - - - - - -

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§

1º do art. 19 da LRF)

21.717.3

30,86

9.139.79

5,30

1.266.10

7,98

6.451.73

0,21

13.915.4

03,10

9.606.02

7,53

27.151.6

45,72

5.351.27

5,07

13.033.1

68,35

4.591.23

3,48

4.212.7

87,10

4.246.28

5,57

120.682.7

90,27

Indenizações por

Demissão e Incentivos

à Demissão Voluntária

- - - -

-

Decorrentes de

Decisão Judicial de

período anterior ao da

apuração

- - - -

-

Despesas de Exercícios Anteriores

de período anterior ao

da apuração

21.717.3

30,86

9.139.79

5,30

1.266.10

7,98

6.451.73

0,21

13.915.4

03,10

9.606.02

7,53

27.151.6

45,72

5.351.27

5,07

13.033.1

68,35

4.591.23

3,48

4.212.7

87,10

4.246.28

5,57

120.682.7

90,27

Inativos e

Pensionistas com

Recursos Vinculados

- - - - - - - - - - - - -

DESPESA LÍQUIDA

COM PESSOAL (III) =

(I - II)

221.280.

786,56

221.488.

045,59

219.716.

819,79

219.622.

719,77

219.124.

766,75

220.341.

444,52

298.990.

139,10

215.133.

345,70

210.788.

865,36

215.960.

524,72

214.929

.302,25

352.330.

089,81

2.829.706

.849,92

-

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL

AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 58.566.003.981,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às

emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) 0,00

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 58.566.003.981,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 2.829.706.849,92 4,83%

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

31 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.513.960.238,86 6,00%

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único

do art. 22 da LRF) 3.338.262.226,92 5,70%

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do

art. 59 da LRF) 3.162.564.214,97 5,40%

FONTE: SIAFE-Rio

Unidade Responsável:

Tribunal de Justiça do

Estado do Rio de

Janeiro - UO 03000

Emitido em 09/01/2020, às17h e

48min

NOTAS:

1 - A Receita Corrente

Liquida foi apurada e

informada pela

Secretaria de Estado

de Fazenda

2 - Não houve

inscrição em RPNP relativo ao exercício

financeiro de 2018

Justino Henrique de Oliveira Freitas

Diretor do Departamento Contábil

CRC/RJ 98.336/O-0

Lívia Maria Saad de

Freitas Gomes

Cláudio Torres Carvalho

Diretora do Núcleo de

Auditoria Interna

Diretor Geral de

Planejamento, Coordenação

e Finanças

Cláudio de Mello Tavares

Desembargador Presidente / TJERJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PODER JUDICIÁRIO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2019

RGF - ANEXO 5 (LRF, art.55, Inciso III,

alínea "a")

IDENTIFICAÇÃO DOS

RECURSOS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

BRUTA

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

INSUFIC

IÊNCIA

FINANCE

IRA VERIFIC

ADA NO

CONSÓR

CIO

PÚBLICO

DISPONIBILIDADE DE

CAIXA

LÍQUIDA

(ANTES DA

INSCRIÇÃ

O EM

RESTOS A

PAGAR

NÃO PROCESSA

DOS

RESTOS A

PAGAR

EMPENHADOS E NÃO

LIQUIDAD

OS DO

EXERCÍCIO

EMPENHO

S NÃO

LIQUIDA

DOS

CANCELA

DOS (NÃO

INSCRITO

S POR

INSUFICI

ÊNCIA

FINANCEI

RA)

Disponibilida

de de Caixa

Líquida (Após

a Inscrição

em Restos a

Pagar Não

Processados

do Exercício)

Restos a Pagar Liquidados e Não

pagos

Restos a Pagar

Empenha

dos e

Não

Liquidad

os de

Exercício

s

Anteriore

s

Demai

s

Obrigações

Financ

eiras

De

Exercício

s Anteriore

s

Do

Exercício

(a) (b) (c) (d) (e) (f)

(g)=(a-(b+

c+d+e)-f) (h) (i) = (g-h)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO

VINCULADOS (I)

1.813.095.834

,29

83.155,0

4

55.309.9

51,23 0,00

6.551.

093,62 0,00

1.751.151.

634,40

122.865.3

98,73 0,00

1.628.286.23

5,67

100 - Ordinários Não

Vinculados Provenientes de Impostos 513.974,00 0,00

39.257.639,34 0,00

780.518,17 0,00

-39.524.183,51 0,00 0,00 -39.524.183,51

101 - Ordinários não

Provenientes de Impostos 9.292.999,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9.292.999,7

8 0,00 0,00 9.292.999,78

230 - Recursos Próprios 996.851.409,70 5.893,44

301.100,0

9 0,00

1.114,7

6 0,00

996.543.301

,41

19.482.278,

68 0,00

977.061.022,7

3

232 - Taxa pelo Exerc.do P.de

Polícia e por Serviços Públicos 806.437.450,81 77.261,60

15.751.21

1,80 0,00

5.769.4

60,69 0,00

784.839.516

,72

103.383.12

0,05 0,00

681.456.396,6

7

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 96.875.834,88 0,00 0,00 0,00

88.684

.026,77

8.191.808,11 0,00 0,00 8.191.808,11

081 - Recursos não

Orçamentários - Depósitos de

Diversas Origens 88.685.141,53 0,00 0,00 0,00

88.684.

026,77 0,00 1.114,76 0,00 0,00 1.114,76

212 - Convênios -

Transferências Voluntárias 4.922,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.922,93 0,00 0,00 4.922,93

233 - Alienação de Bens 8.185.770,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8.185.770,4

2 0,00 0,00 8.185.770,42

TOTAL (III) = (I+II)

1.909.971.669

,17

83.155,0

4

55.309.9

51,23 0,00

95.235

.120,3

9 0,00

1.759.343.

442,51

122.865.3

98,73 0,00

1.636.478.04

3,78

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

32 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Fonte: SIAFE-RIO

Nota 1: A fonte 100 tem Disponibilidade de Caixa Líquida negativa devido ao não recebimento dos recursos do Tesouro

Estadual até o dia 31/12/2019. Nota 2: A Disponibilidade Bruta do Poder Judiciário foi apurada por intermédio do somatório das contas 89.931.01.01

(Caixa/Bancos Conta Movimento) e 89.931.01.03 (Depósitos de Diversas Origens), sem exclusões de quaisquer espécies,

uma vez que representam os valores que devem estar à disposição imediata do Poder Judiciário.

Nota 3: Em homenagem ao princípio da transparência, este TJERJ optou por demonstrar as disponibilidades , de forma

discriminada, por fonte de recursos, evitando-se, assim, a utilização das classificações genéricas "Outras Destinações

Vinculadas de Recursos" e "Recursos Ordinários", conforme disposto na 9ª Edição do MDF da STN.

Justino Henrique de Oliveira Freitas

Diretor do Departamente Contábil

CRC/RJ 098336/O-0 Lívia Maria Saad de Freitas Gomes

Cláudio Torres Carvalho

Diretora do Núcleo de Auditoria Interna

Diretor-Geral de Planejamento,

Coordenação e Finanças

Cláudio de Mello Tavares

Desembargador Presidente / TJERJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PODER JUDICIÁRIO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/ 2019

R$ 1,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA LRF, Art. 48, Anexo 6

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR

Receita Corrente Líquida 58.566.003.981,00

Receita Corrente Líquida Ajustada 58.566.003.981,00

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 2.829.706.849,92 4,83% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.513.960.238,86 6,00% Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 3.338.262.226,92 5,70% Limite Alerta (incisos II do §1º do art.59 da LRF) 3.162.564.214,97 5,40%

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resulução do Senado Federal

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resulução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido por Resolução do S.F para Op.de

Créd.Int/Ext. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Limite Definido por Resolução do S.F para Op.de Créd.Ant.Rec.

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA

NÃO PROCESSADOS (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

DO EXERCÍCIO NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 122.865.398,73 1.636.478.043,78

FONTE: SIAFE-RIO

Justino Henrique de Oliveira Freitas

Diretor do Departamento Contábil CRC/RJ 98.336/O-0

Lívia Maria Saad de Freitas Gomes

Cláudio Torres Carvalho Diretora do Núcleo de Auditoria Interna

Diretor Geral de Planejamento,

Coordenação e Finanças

Cláudio de Mello Tavares Desembargador Presidente/ TJERJ

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

33 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3466117 Processo SEI 2019-0602838

DECISÃO Na forma do parecer supra, o qual tomo por razão de decidir, AUTORIZO a compra solicitada pela NEM 003/2020 no valor de R$3.362,00 (três mil, trezentos e sessenta e dois reais). À DGLOG. À DGPCF.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

id: 3466537 Processo 2015-047711

DECISÃO No exercício da competência prevista no artigo 82, inciso III, da Lei Estadual nº 287/79, considerando o atendimento aos

requisitos legais, conforme as justificativas consolidadas na Informação nº 15/2020, de fls.970/971verso da DICON, que por seus próprios fundamentos passam a integrar a presente decisão, AUTORIZO, com amparo nos artigos 57, inciso II e 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, relativamente ao contrato nº 003/0239/2016, celebrado com a ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.: a) 2ª prorrogação do contrato, pelo prazo de 12 meses, correspondendo ao período de 31/05/2020 a 30/05/2021, pelo valor total de R$ 364.652,40 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), conforme indicado na planilha de fls. 969, com inclusão de cláusula de rescisão amigável; b) a emissão de empenho, conforme Ação de Controle Orçamentário nº 2004017, fl. 975/975. Publique-se. Após, à DGPCF e ao DELFA, para que tomem as providências inseridas em suas respectivas esferas de atribuições.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

id: 3466742 Processo 2018-23433

DECISÃO No exercício da competência prevista no artigo 82, inciso III, da Lei Estadual nº 287/79, acolho as justificativas consolidadas na Informação nº 99/2020, de fls.4.055/4.056v e, por seus próprios fundamentos que passam a integrar a presente decisão, AUTORIZO, com amparo nos artigo 65, inciso I, alínea “b”, c/c §1º da Lei nº 8.666/93, relativamente ao contrato nº 003/0452/2018, celebrado com a sociedade empresária AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA.: a) a 3ª Alteração – Acréscimo quantitativo, a contar de 01/02/20, gerando um acréscimo no valor total de R$ 221.147,36 (duzentos e vinte e um mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), representando um percentual de alteração sobre o valor global de 0.5908%; b) a Emissão de empenho, em conformidade com a reserva orçamentária, de fls. 4.060/4.060v, com base no art. 35, II, da Lei 4.320/64. Publique-se. Após, à DGPCF e ao DELFA, em prosseguimento, para a formalização dos atos inseridos em suas respectivas esferas de atribuições.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

id: 3466059

PORTARIA Nº 44 ( Processo nº 20190633610 ) RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação de JANAINA MANGE DE SOUSA, Analista Judiciário, matrícula nº. 14954, para atuar como substituto eventual do Chefe de Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação, da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, da secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

34 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3466060

PORTARIA Nº 42 ( Processo nº 20190633610 ) RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação de JANAINA MANGE DE SOUSA, Analista Judiciário, matrícula nº. 14954, para atuar como substituto eventual do Diretor da Divisao de Finaças, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466075

PORTARIA Nº 46 ( Processo nº 20190633610 ) RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação de WILSON DE SOUZA FILHO, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº. 15059, para atuar como substituto eventual do Chefe de Serviço Contábil, da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466082

PORTARIA Nº 48 ( Processo nº 20190633610 )

RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação de CLEIDE CASAL OLIVEIRA, Analista Judiciário, matrícula nº. 19317, para atuar como substituto eventual do Chefe de Serviço de Cotação, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466599 PORTARIA N.º 176/2020 - (Processo n.º 2020-603305) RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, JÓ DE LIMA PEREIRA, matrícula n.º 01/29242 do cargo de Técnico de Atividade Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n.º 2479/79, a contar de 20 de setembro de 2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466600 PORTARIA Nº. 40 – (Processo nº. 2020-0602084) RESOLVE: Art. 1º. Nomear ALEXANDRE FRANCO VIANA, Analista Judiciário, Especialidade Engenheiro, matrícula nº. 17716, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, S. DAS-06, da Assessoria Técnica, da Diretoria-Geral de Logística, a contar de 13/01/2020, na vaga decorrente da exoneração de Renata Maria de Oliveira Leme dos Santos, ficando consequentemente dispensado da função gratificada de Chefe de Serviço, S. CAI-6, do Serviço de Manutenção de Redes Elétrica e Lógica, da Divisão de Manutenção, do Departamento de Engenharia, da referida Diretoria-Geral. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 41 – (Processo nº. 2020-0602084) RESOLVE: Art. 1º. Designar RENATA MARIA DE OLIVEIRA LEME DOS SANTOS, Analista Judiciário, matrícula nº. 80810, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço, S. CAI-06, do Serviço de Manutenção de Redes Elétrica e Lógica, da Divisão de Manutenção, do Departamento de Engenharia, da Diretoria-Geral de Logística, a contar de 13/01/2020, na vaga decorrente da dispensa de Alexandre Franco Viana, ficando consequentemente exonerada do cargo em comissão de Assessor I, S. DAS-06, da Assessoria Técnica, da referida Diretoria-Geral. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

35 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3466601 PORTARIA Nº. 199 – (Processo nº. 2020-604444) RESOLVE: Art. 1º. Designar RENATO DA CAMARA GONÇALVES, matrícula nº. 50077767, como substituto eventual do Diretor de Divisão de Segurança de Carceragem, do Departamento de Segurança Patrimonial, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional, nos impedimentos deste, a contar de 06/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466602 PORTARIA Nº. 43 - (Processo nº. 2019-633610) RESOLVE: Art. 1º. Designar MARCUS VINICIUS DE FREITAS VIEIRA, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº. 17995, como substituto eventual do Diretor da Divisão de Finanças, nos impedimentos deste, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 45 - (Processo nº. 2019-633610) RESOLVE: Art. 1º. Designar MARCUS VINICIUS DE FREITAS VIEIRA, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº. 17995, como substituto

eventual do Chefe de Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação, nos impedimentos deste, da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 47 - (Processo nº. 2019-633610) RESOLVE: Art. 1º. Designar CHRISTIANE DA SILVA ZABALA CAPRILES, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº. 26217, como substituto eventual do Chefe de Serviço Contábil, nos impedimentos deste, da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 49 - (Processo nº. 2019-633610) RESOLVE: Art. 1º. Designar MARIA DAS GRAÇAS RISSO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30962, como substituto eventual do Chefe de Serviço de Cotação, nos impedimentos deste, do Departamento de Administração, da Secretaria Geral, da Escola da Magistratura, a contar de 01/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466603

PORTARIA Nº. 203 ( Processo nº. 20200605372 ) RESOLVE: Art. 1º. Nomear ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA, RG nº. 00096574223, para exercer o cargo em comissão de Assistente Orgão Julgador, S. DAI-06, do Gabinete do Desembargador Gilberto Campista Guarino, a contar de 27/01/2020, na vaga decorrente da exoneração de RODRIGO SCHETTINI ALVAREZ. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466607

PORTARIA Nº 198 ( Processo nº 2020-0604444 ) RESOLVE: Art. 1º. Cessar a designação de ALBERTO DE VASCONCELLOS DA FONSECA, matrícula nº. 41771, para atuar como substituto eventual do Diretor de Divisão de Segurança de Carceragem, do Departamento de Segurança Patrimonial, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional,a contar de 06/01/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

id: 3466628

PORTARIA nº 244/2020 Altera a composição da Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

36 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CONSIDERANDO a autorização para realização dos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conferida pela Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura, publicada no DJERJ de 08/11/2019; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição da Comissão dos Concursos, consoante a previsão do art. 35 da citada Resolução; RESOLVE: Art. 1º A Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução CM nº 08/2019, terá a seguinte composição: I – Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO - Presidente da Comissão; II – Doutor LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO – Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; III – Doutor GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; IV - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas; V – Senhor ALESSANDRO BORGES VALENTE, Diretor da Divisão de Captação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas. Art. 2º Revoga-se a Portaria 4348/2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

id: 3466629

PORTARIA nº 245/2020

Altera a composição da Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário com especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a autorização para realização dos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conferida pela Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura, publicada no DJERJ de 08/11/2019; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição da Comissão dos Concursos, consoante a previsão do art. 35 da citada Resolução; RESOLVE: Art. 1º A Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário com especialidade do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução CM nº 08/2019, terá a seguinte composição: I – Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO - Presidente da Comissão; II – Doutor LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO – Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; III – Doutor GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; IV - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas; V – Senhor ALESSANDRO BORGES VALENTE, Diretor da Divisão de Captação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas. Art. 2º Revoga-se a Portaria 4626/2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente

id: 3466630

PORTARIA nº 246/2020 Altera a composição da Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário sem especialidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a autorização para realização dos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conferida pela Resolução nº 08/2019, do Conselho da Magistratura, publicada no DJERJ de 08/11/2019; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição da Comissão dos Concursos, consoante a previsão do art. 35 da citada Resolução; RESOLVE: Art. 1º A Comissão do Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário sem especialidade do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução CM nº 08/2019, terá a seguinte composição: I – Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO - Presidente da Comissão; II – Doutor LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO – Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; III – Doutor GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

37 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

IV - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas. V – Senhor ALESSANDRO BORGES VALENTE, Diretor da Divisão de Captação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas. Art. 2º Revoga-se a Portaria 4627/2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente

id: 3466663 Processo SEI: 2019-0631953 Favorecido: Aline Abreu Pessanha Cargo/Função: Magistrada Destino: Armação de Búzios Objetivo da viagem: Inspeção no Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios Período: de 04 a 06 de dezembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 1.035,84

Processo SEI: 2020-0603236 Favorecido: Jaqueline Souza Brito Cargo/Função: Servidora Destino: Brasília - DF Objetivo da viagem: Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios Período: de 21 a 24 de janeiro de 2020 Valor total da despesa: R$ 1.626,00 Processo SEI: 2019-0633202 Favorecido: Julio Cesar Gandra de Oliveira Cargo/Função: Servidor Destino: São Lourenço - MG Objetivo da viagem: Prestação de serviço à DGSEI Período: de 26 a 28 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 1.037,20 Processo SEI: 2019-0633202 Favorecido: Anderson Santos Souza Cargo/Função: Servidor Destino: São Lourenço - MG Objetivo da viagem: Prestação de serviço à DGSEI Período: de 26 a 28 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 1.037,20 Processo SEI: 2020-0601854 Favorecido: Danilo Rodrigues Pereira Cargo/Função: Servidor Destino: Itaocara e São Fidelis Objetivo da viagem: Avaliação das questões de segurança patrimonial Período: de 19 a 20 de dezembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 478,00 Processo SEI: 2020-0632268 Favorecido: Vera Regina Cunha Cancio Cargo/Função: Servidora Destino: Brasília – DF Objetivo da viagem: Participação no Curso Prático de Gestão de CEJUSC Período: de 11 a 13 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 1.127,00 Processo SEI: 2020-0601836 Favorecido: João Luiz da Costa Lobo Junior

Cargo/Função: Servidor Destino: Campos dos Goytacazes e Macaé Objetivo da viagem: Fiscalização do efetivo de policiais militares Período: de 18 a 19 de dezembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 478,00

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

38 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Processo SEI: 2019-0628347 Favorecido: João Carlos Metedeiros de Oliveira Cargo/Função: Servidor Destino: Arraial do Cabo, Cabo Frio e São Pedro da Aldeia Objetivo da viagem: Avaliação das questões de segurança patrimonial Período: de 21 a 22 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 478,00 Processo SEI: 2020-0602031 Favorecido: Andrea Cristiane Sales Moreira Cargo/Função: Servidora Destino: Maceió – AL Objetivo da viagem: Participação no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário Período: de 24 a 28 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 2.014,00 Processo SEI: 2019-0625727

Favorecido: Viviane dos Santos Gonçalves Cruz Cargo/Função: Servidora Destino: Brasília - DF Objetivo da viagem: Apresentação de dois trabalhos sobre a VEMSE em Congresso Período: de 30 de outubro a 03 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 2.014,00 Processo SEI: 2019-0633794 Favorecido: Mauro Pereira Martins Cargo/Função: Magistrado Destino: Foz do Iguaçu Objetivo da viagem: Representar o PJERJ no FONAJE Período: de 20 a 24 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 3.836,80 Processo SEI: 2019-0633366 Favorecido: Cleiver Carvalhal Carneiro Cargo/Função: Servidor Destino: Porto Alegre – RS Objetivo da viagem: Participar no evento PHP Conference Período: de 04 a 07 de dezembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 1.644,00 Processo SEI: 2019-0633684 Favorecido: Manoel Messias Pessoa Cargo/Função: Servidor Destino: Casemiro de Abreu, Rio das Ostras, Armação de Búzios, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama e Saquarema Objetivo da viagem: Acompanhamento físico, controle e fiscalização de contrato e serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio Período: de 16 a 18 de dezembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 925,80 Processo SEI: 2019-0633814 Favorecido: Ana Maria Monteiro Braga Cargo/Função: Servidora Destino: Campos dos Goytacazes Objetivo da viagem: Cumprimento de mandado de intimação Período: de 04 a 05 de dezembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 478,00

Processo SEI: 2019-0628307 Favorecido: Carlos Renato Borges Pinto Cargo/Função: Servidor Destino: Casemiro de Abreu e Silva Jardim Objetivo da viagem: Avaliação de segurança patrimonial Período: de 13 a 14 de novembro de 2019 Valor total da despesa: R$ 478,00

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

39 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3466743

PORTARIA M/143 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA os Doutores Juízes de Direito abaixo listados, para exercerem as seguintes atribuições, no mês de fevereiro de 2020. 01 - PAULA SILVA PEREIRA, 8º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a 28ª Vara Cível. MOTIVO: Doutor DANIEL VIANNA VARGAS à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. 02 - FERNANDA ROSADO DE SOUZA, 88º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir, no período de 01 a 07 de fevereiro de 2020, a 46ª Vara Cível, auxiliar, no período de 08 a 26 de fevereiro de 2020, a 36ª Vara Cível, assumindo a mesma, a partir de 27 de fevereiro de 2020. MOTIVO: Doutora ANA PAULA PONTES CARDOSO em férias até 05 de fevereiro de 2020 e afastada como previsto na Resolução nº 33/2014 nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020 e Doutor ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE afastado como previsto na Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial.

03 - MIRELLA LETÍZIA GUIMARÃES VIZZINI, 87º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 12ª Vara de Fazenda Pública. 04 – ANDRÉ PINTO, 83º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a 16ª Vara de Fazenda Pública, vaga. 05 – VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI, 81º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer até 05 de fevereiro de 2020, na 7ª Vara Empresarial, passando a auxiliar a mesma, a partir de 06 de fevereiro de 2020. MOTIVO: Férias do Doutor FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA. 06 - LEONARDO ALVES BARROSO, 78º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir as 1ª e 3ª Varas de Família da Leopoldina. MOTIVO: Férias dos Doutores ANDRÉ FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK e MÁRCIA MALVAR BARAMBO. 07 – MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR, 109º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir o VIII Juizado Especial Cível. MOTIVO: Férias do Doutor FERNANDO ROCHA LOVISI. 08 – JOANA CARDIA JARDIM CORTES, 54º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar a partir de 06 de fevereiro de 2020, a 12ª Vara de Fazenda Pública. 09 – ANA CECÍLIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA, 40º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 5ª Vara de Fazenda Pública. MOTIVO: Doutor WLADIMIR HUNGRIA à disposição da Terceira Vice-Presidência. 10 – GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE, 50º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio à Vara de Execuções Penais e auxiliar o IV Tribunal do Juri. 11 – FABELISA GOMES LEAL, 29º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir, no período de 01 a 26 de fevereiro de 2020, o VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vago. 12 - SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO, 80º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 1ª Vara Cível da Ilha do Governador. MOTIVO: Doutor GUILHERME PEDROSA LOPES à disposição da Corregedoria Geral da Justiça. 13 – CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS, 94º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a 11ª Vara de Fazenda Pública. MOTIVO: Férias do Doutor JOÃO LUIZ AMORIM FRANCO. 14 - DANIEL SCHIAVONI MILLER, 3º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar nos dias 01 e 29 de fevereiro e no período de 22 a 26 de fevereiro de 2020, a 15ª Vara de Fazenda Pública, assumindo a mesma, no período de 02 a 21 de fevereiro e nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020. MOTIVO: Férias da Doutora ROSELI NALIN. 15 - JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAÚJO, 13º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio à Vara de Execuções Penais.

16 - SIMONE DE FARIA FERRAZ, 68º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2020, a 23ª Vara Criminal, assumindo a mesma, a partir de 03 de fevereiro de 2020. MOTIVO: Licença especial da Doutora MARTA DE OLIVEIRA CIANNI MARINS. 17 - ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS, 42º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio à Vara de Execuções Penais. 18 - ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA, 113º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio à Vara de Execuções Penais.

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40 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

19 – KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD, 73º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar à Vara da Infância e da Juventude. 20 – MÁRCIA REGINA SALES SOUZA, 45º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir o X Juizado Especial Criminal. MOTIVO: Férias da Doutora MÁRCIA MACIEL QUARESMA. 21 – MÔNICA RIBEIRO TEIXEIRA, 26º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 1ª Vara de Fazenda Pública. MOTIVO: Doutor AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça. 22 – MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, 47º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas de Fazenda Pública e no auxílio em caráter excepcional, à Vara Cível da Comarca de Magé. 23 – PAULA DE MENEZES CALDAS, 31º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 49ª Vara Cível. MOTIVO: Doutora ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY à disposição da Terceira Vice-Presidência. 24 – MONIQUE ABREU DAVID, 51ºJuiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer até 16 de fevereiro de 2020, na 1ª Vara Cível de Campo Grande, vaga, reassumindo a mesma, a partir de 21 de fevereiro de 2020.

25 - KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, 19º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio as 11ª e 17ª Varas de Fazenda Pública. 26 - TIAGO FERNANDES DE BARROS, 6º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 17ª Vara Criminal e auxiliar o II Tribunal do Juri. MOTIVO: Doutor PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO à disposição da Corregedoria Geral da Justiça. 27 – JULIANA LAMAR PEREIRA SIMÃO, 24º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 17ª Vara de Fazenda Pública, sem prejuízo de suas demais atribuições. 28 - JULIANA LEAL DE MELO, 4º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 50ª Vara Cível. 29 - FLÁVIA JUSTUS, 53º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 38ª Vara Cível. MOTIVO: Doutora MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAES DIZ à disposição da Terceira Vice-Presidência. 30 – LUIZ OTÁVIO BARION HECKMAIER, 17º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar a 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. 31 – RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, 25º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a 50ª Vara Cível. MOTIVO: Doutor LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça. 32 – VIVIANE RAMOS DE FARIA, 35º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no I Tribunal do Juri e no auxílio à Vara de Execuções Penais. MOTIVO: Doutor CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO à disposição do Conselho Nacional de Justiça. 33 - DANIELLA VALLE HUGUENIN, 12º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 9ª Vara Cível. MOTIVO: Licença médica do Doutor EDUARDO PEREZ OBERG. 34 - CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO, 84º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a partir de 05 de fevereiro de 2020, a 2ª Vara Cível da Ilha do Governador. MOTIVO: Doutora ANA LÚCIA SOARES PEREIRA MAZZA afastada nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial. 35 - CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN, 23º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. 36 – ALINE GOMES ESPÍNDOLA, 15º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2020, a 18ª Vara de Família. 37 - LARISSA MARIA NUNES BARROS FRANKLIN DUARTE, 28º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio à Vara de Execuções Penais. 38 – PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA FONTE, 67º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 3ª Vara Cível.

39 – DANIEL WERNECK COTTA, 20º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 33ª Vara Criminal e no II Tribunal do Juri. MOTIVO: Doutor ALBERTO SALOMÃO JÚNIOR à disposição da Terceira Vice-Presidência e licença médica da Doutora ELIZABETH MACHADO LOURO. 40 – BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MANFRENATTI, 77º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 11ª Vara Criminal. MOTIVO: Doutor MÁRIO HENRIQUE MAZZA afastado nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial.

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41 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

41 - BEATRIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO MARQUES, 9º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. 42 - DIOGO BARROS BOECHAT, 66º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar, nos dias 01 e 02 de fevereiro e a partir de 23 de fevereiro de 2020, a 2ª Vara Cível de Jacarepaguá, assumindo a mesma, no período de 03 a 22 de fevereiro de 2020. MOTIVO: Férias do Doutor LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO. 43- CRISTIANE TELES MOURA MARQUES, 114º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a 1ª Vara Cível de Santa Cruz, vaga. 44 – MEISSA PIRES VILELA, 49º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio à Vara da Infância e da Juventude. 45 – ARIADNE VILLELA LOPES, 63º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar o I Tribunal do Juri. 46 – GUSTAVO GOMES KALIL, 79º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no IV Tribunal do Juri. MOTIVO: Doutora MARIA IZABEL PENA PIERANTI afastada nos termos do artigo 22 da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial. 47 – MARCO ANTÔNIO AZEVEDO JÚNIOR, 59º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no auxílio a 12ª

Vara da Fazenda Pública. 48 – MARIANA TAVARES SHU, 63º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer até 09 de fevereiro de 2020, no auxílio à Vara da Infância e da Juventude, voltando a auxiliar a mesma, a partir de 20 de fevereiro de 2020. 49 - FELIPE LOPES ALVES D'AMICO, 108º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer no IV Juizado Especial Cível. MOTIVO: Doutor AROLDO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR integrando a Turma Recursal Cível. 50 – SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE, 111º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a partir de 14 de fevereiro de 2020, a 3ª Vara Cível do Méier. MOTIVO: Doutor TIAGO HOLLANDA MASCARENHAS afastado nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial. 51 – JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ILMAEL, 32º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a partir de 08 de fevereiro de 2020, a 12ª Vara Cível e auxiliar no período de 10 a 19 de fevereiro de 2020, à Vara da Infância e da Juventude. MOTIVO: Doutor ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA convocado para o Tribunal de Justiça. 52 – ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO, 72º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer até 18 de fevereiro de 2020, na 3ª Vara Cível de Bangu, reassumindo a mesma, no período de 21 a 26 de fevereiro e a partir de 28 de fevereiro de 2020. MOTIVO: Doutora ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA à disposição da Terceira Vice-Presidência. 53 - ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA, 10º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer na 4ª Vara de Fazenda Pública. MOTIVO: Doutora MARIA PAULA GOUVÊA GALHARDO afastada nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial. 54 – CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, 89º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para permanecer até 19 de fevereiro de 2020, no auxílio a 2ª Vara Criminal de Madureira, voltando a auxiliar a mesma, no período de 22 a 26 de fevereiro e nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2020. 55 - ALESSANDRA DE ARAÚJO BILAC MOREIRA PINTO, Juiz de Direito da 42ª Vara Criminal, para permanecer na 40ª Vara Criminal, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora RENATA GIL DE ALCÂNTARA VIDEIRA à disposição da AMB. 56 – ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Bangu, para assumir a 3ª Vara de Família de Bangu, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Doutor ALTINO JOSÉ XAVIER BEIRÃO. 57 - ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Bangu, para assumir, nos dias 19, 20 e 27 de fevereiro de 2020, a 3ª Vara Cível de Bangu, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA à disposição da Terceira Vice-Presidência. 58 - ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível, para permanecer até 07 de fevereiro de 2020, na 12ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA convocado para o Tribunal de Justiça.

59 – ANA PAULA AZEVEDO GOMES, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Campo Grande, para assumir, no período de 01 a 05 de fevereiro de 2020, o II Juizado Especial Cível de Santa Cruz, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES. 60 – ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, o IV Juizado Especial Criminal e a 26ª Vara Criminal, sem prejuízo de suas demais atribuições. MOTIVO: Doutoras MARIA TEREZA DONATTI e ANA HELENA MOTA LIMA VALLE afastadas nos termos da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial.

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42 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

61 – ANTÔNIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador, para permanecer até 04 de fevereiro de 2020, na 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora ANA LÚCIA SOARES PEREIRA MAZZA afastada nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial. 62 - BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campo Grande, para assumir a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA integrando a Turma Recursal Cível. 63 – CAMILLA PRADO, Juiz de Direito da 41ª Vara Cível, para assumir no período de 10 a 19 de fevereiro de 2020, a 40ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora ADMARA FALANTE SCHNEIDER. 64 – CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da 43ª Vara Cível, para assumir a partir de 27 de fevereiro de 2020, a 45ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Doutor MÁRCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA. 65 – CLAUDIA FERNANDES BARTHOLO SUASSUNA, Juiz de Direito do III Juizado Especial Criminal, para permanecer até 05 de fevereiro de 2020, no V Juizado Especial Criminal, e assumir, no período de 12 a 14 de fevereiro de 2020, o I Juizado Especial Criminal, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora CLAUDIA MÁRCIA GONÇALVES VIDAL e Doutor LÍDIA MARIA SODRÉ DE MORAES afastada nos termos

da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial. 66 - CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família do Méier, para permanecer na 2ª Vara de Família do Méier, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Licença médica da Doutora CRISTIANE DE SA BERBAT. 67 - CRISTIANO GONCALVES PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Pavuna, para assumir, no dia 27 de fevereiro de 2020, a 1ª Vara Cível da Pavuna, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora PATRÍCIA RODRIGUEZ WHATELY afastada como previsto na Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial. 68 – CRISTINA SERRÁ FEIJÓ, Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal, para assumir, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2020 e nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, a 34ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANDO FANTINATO em férias no período de 06 a 15 de fevereiro, licença especial no período de 16 a 20 de fevereiro e afastado como previsto na Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020. 69 – DANIELLA ALVAREZ PRADO, Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal, para assumir a 43ª Vara Criminal, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor RUBENS ROBERTO REBELLO CASARA afastado nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial 70 – FERNANDA XAVIER DE BRITO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões, para permanecer na 4ª Vara de Órfãos e Sucessões, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora ANDREA MACIEL PACHÁ afastada como previsto na Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial. 71 – GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, para assumir nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020, a 9ª Vara de Família, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Licença médica da Doutora REGINA HELENA FÁBREGAS FERREIRA. 72 – JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Campo Grande, para assumir, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2020, a 1ª Vara Cível de Campo Grande, vaga, sem prejuízo de suas funções. 73 - JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível, para assumir, no período de 17 a 28 de fevereiro de 2020, a 37ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Licença especial do Doutor SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI. 74 – KEYLA BLANK DE CNOP, Juiz de Direito do XVI Juizado Especial Cível, para auxiliar em caráter excepcional, no período de 01 a 09 de fevereiro e a partir de 20 de fevereiro de 2020, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, assumindo o mesmo, no período de 10 a 19 de fevereiro de 2020, e permanecer no XIV Juizado Especial Cível até 07 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora CÍNTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE GUEDES e Doutor EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA em férias até 05 de fevereiro e afastado como previsto na Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020. 75 – LEILA SANTOS LOPES, Juiz de Direito da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões, para assumir, a partir de 06 de fevereiro de 2020,

a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora NÁDIA MARIA DE SOUZA FREIJANES. 76 – LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível, para permanecer na 47ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora MARCIA CORREIA HOLLANDA integrando a Turma Recursal Cível. 77 – LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO, Juiz de Direito do V Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para assumir, no período de 03 a 22 de fevereiro de 2020, o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora ADRIANA RAMOS DE MELLO.

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43 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

78 – LUIS CARLOS NEVES VELOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Madureira, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, a 3ª Vara de Família de Madureira, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO afastada como previsto na Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial. 79 - LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Méier, para permanecer até 13 de fevereiro de 2020, na 3ª Vara Cível do Méier, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor TIAGO HOLLANDA MASCARENHAS afastado nos termos da Resolução nº 43/2013 do E. Órgão Especial. 80 – MABEL CRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível, para assumir, no período de 03 a 08 de fevereiro de 2020, a 15ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora DANIELA BANDEIRA DE FREITAS. 81 – MÁRCIA ALVES SUCCI, Juiz de Direito da 11ª Vara de Família, para assumir, no período de 05 a 20 de fevereiro de 2020, a 10ª Vara de Família, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora RITA DE CÁSSIA VERGETTE CORREIA AIDAR. 82 – MÁRCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da 45ª Vara Cível, para assumir, no período de 12 a 21 de fevereiro de 2020, a 43ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Doutor CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA.

83 – MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Méier, para assumir a 2ª Vara Cível do Méier, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora ANA PAULA RODRIGUES SILVANO. 84 – MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, para permanecer até 07 de fevereiro de 2020, na 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Doutor MARCELO NOBRE DE ALMEIDA. 85 – MARTHA ELISABETH FALCÃO SOBREIRA, Juiz de Direito da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões, para permanecer até 05 de fevereiro de 2020, na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora LEILA SANTOS LOPES. 86 - NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE, Juiz de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública, para assumir, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, a 3ª Vara de Fazenda Pública, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora MIRELA ERBISTI afastada como previsto na Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial. 87 – PAULO ROBERTO CORRÊA, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, para permanecer até 05 de fevereiro de 2020, na 16ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA. 88 – RAQUEL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá, para auxiliar em caráter excepcional, no período de 01 a 11 de fevereiro e a partir de 22 de fevereiro de 2020, a 3ª Vara de Família de Jacarepaguá e assumir, no período de 12 a 21 de fevereiro e nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, o XVI Juizado Especial Criminal, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora CLAUDIA GARCIA COUTO MARI em férias no período de 12 a 21 de fevereiro e afastada nos termos da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020. 89 – REGINA HELENA FÁBREGAS FERREIRA, Juiz de Direito da 9ª Vara de Família, para assumir, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, a 2ª Vara de Família, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA afastado nos termos da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial. 90 – RENATA VALE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Pavuna, para permanecer até 20 de fevereiro de 2020, na 2ª Vara de Família da Pavuna, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA em férias até 19 de fevereiro e afastado nos termos da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial, no dia 20 de fevereiro de 2020. 91 – RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Madureira, para assumir, a partir de 01 de fevereiro de 2020, a 1ª Vara Cível de Madureira, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Doutor THOMAZ DE SOUZA E MELO. 92 - RITA DE CÁSSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, Juiz de Direito da 10ª Vara de Família, para assumir, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, a 6ª Vara de Família, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutora ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL afastada nos termos da Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial 93 – ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS, Juiz de Direito da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, para assumir, no período de 03 a 05

de fevereiro de 2020, a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Doutora NÁDIA MARIA DE SOUZA FREIJANES. 94 – SÉRGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, para permanecer na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, vaga, sem prejuízo de suas funções. 95 – SIMONE CAVALIERI FROTA, Juiz de Direito do IX Juizado Especial Criminal, para permanecer no II Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Doutor JOSÉ GUILHERME VASI WERNER à disposição da Corregedoria Geral da Justiça.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

44 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

96 - TULA CORRÊA DE MELLO, Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal, para permanecer no auxílio em caráter excepcional, ao III Tribunal do Juri, sem prejuízo de suas funções.

PORTARIA M/113

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, atendendo a Resolução nº 33/2014 do E. Órgão Especial, com as alterações das Resoluções nº 04 e 10/2017, 12/2018, 04/2019 e o contido no Ato Executivo nº 61/2015 e na Resolução nº 152/2012 do CNJ. RESOLVE designar os Desembargadores e Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau, abaixo relacionados para, no período de 01 de fevereiro a 08 de março de 2020, conhecerem das MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE, em regime ininterrupto, observados os seguintes horários de funcionamento:

Dias de expediente forense Das 18h do dia indicado às 11h do dia seguinte

Dias em que não houver expediente forense * Das 11h do dia indicado às 11h do dia seguinte:

PLANTÃO DE 2ª INSTÂNCIA

01/02 * LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE

02/02 * ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA CARVALHO

PORTARIA M/114

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, atendendo ao contido na Resolução nº 33/2014, com as alterações das Resoluções nº 04 e 10/2017, todas do E. Órgão Especial, e observado o contido na Resolução nº 152/2012 do CNJ. RESOLVE designar os Doutores Juízes de Direito abaixo relacionados para, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2020, conhecerem das MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE, oriundas de qualquer Comarca do Estado do Rio de Janeiro, em regime ininterrupto, com o seguinte horário de funcionamento:

NOTURNO Das 18h do dia indicado às 11h do dia seguinte

PLANTÃO DE 1ª INSTÂNCIA

01/02 SORAYA PINA BASTOS

02/02 ANGÉLICA DOS SANTOS COSTA

id: 3466744

PORTARIA MI/078-A O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 01 – DESIGNA o Doutor GLICERIO DE ANGIOLIS SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, para assumir nos dias 20, 27 e 30 de janeiro de 2020, a 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. 02 - DESIGNA o Doutor RODRIGO MOREIRA ALVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, para assumir nos dias 22 e 29 de janeiro de 2020, a 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. 03 - DESIGNA o Doutor ERON SIMAS DOS SANTOS, 23º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para assumir no dia 23 de janeiro de 2020, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, sem prejuízo de suas demais atribuições. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA MI/097 - DESIGNA a Doutora CRISTINA SODRÉ CHAVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santo Antonio de Pádua - Aperibé, para auxiliar, no dia 01 de fevereiro de 2020, a 1ª Vara da Comarca de Miracema, sem prejuízo de suas funções. PORTARIA MI/101 – DESIGNA o Doutor ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Barra Mansa, para assumir nos dias 24, 27 e 28 de janeiro de 2020, a 2ª Vara Cível da Comarca de Resende e no período de 24 a 28 de janeiro de 2020, o Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí, vago, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva afastado nos termos da Resolução nº 33/2014 e nos termos do Artigo 69, Inciso II da LOMAN. PORTARIA MI/102 – DESIGNA o Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, para assumir a partir de 29 de janeiro de 2020, o Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí, vago, sem prejuízo de suas funções. PORTARIA MI/103 – DESIGNA o Doutor GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO, 48º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para assumir a partir de 28 de janeiro de 2020, a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé, vaga, sem prejuízo de suas demais atribuições. PORTARIA MI/104 – DESIGNA o Doutor FRANCISCO FERRARO JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa, para assumir nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, a 4ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Antonio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz afastado nos termos da Resolução nº 33/2014

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

45 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

PORTARIA MI/106

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o Doutor RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, para permanecer a partir de 01 de fevereiro de 2020, na Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, vaga, sem prejuízo de suas funções.

PORTARIA MI/107

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o Doutor BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Saquarema, para auxiliar, em caráter excepcional, a partir de 15 de fevereiro de 2020, a Vara de Execuções Penais da Capital para realizar a fiscalização do sistema carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de suas funções.

PORTARIA MI/108 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DESIGNA os Doutores Juízes, abaixo indicados, para exercerem as seguintes atribuições, nas datas respectivas, no mês de FEVEREIRO de 2020, nas Varas e Comarcas do Interior: 01) CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá, para permanecer até 03 de fevereiro, na 1ª Vara Cível da mesma Comarca, em prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Luciana Estiges Toledo. 02) VITOR PORTO DOS SANTOS, 44º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá. MOTIVO: Dr. Fabio Ribeiro Porto a disposição da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 03) RICARDO PINHEIRO MACHADO, Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá, para permanecer na Vara Criminal da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 04) CAMILA ROCHA GUERIN, 49º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para assumir a 1ª Vara, vaga e permanecer no auxílio até 02, assumir nos períodos de 03 a 07 e de 10 a 14 de fevereiro, voltando a auxiliar nos dias 08, 09 e a partir de 15 de fevereiro, a 2ª Vara, ambas da Comarca de Saquarema. MOTIVO: Dr. Bruno Monteiro Rulière afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 05) JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA PONTES, Juiz de Direito da Comarca de Arraial do Cabo, para assumir a 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, vaga, sem prejuízo de suas funções. 06) DANILO MARQUES BORGES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama, para assumir a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Maurilio Teixeira de Mello Junior. 07) RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, para assumir no período de 10 a 29 de fevereiro, a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Renata Oliveira Soares. 08) JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, para permanecer nos IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, vagos, sem prejuízo de suas funções. 09) ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, para assumir no período de 12 a 21 de fevereiro, a 1ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Priscila Abreu David. 10) MARCIA PAIXÃO GUIMARÃES LEO, Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Queimados, para assumir a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis, vaga, sem prejuízo de suas funções. 11) GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO, 48º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para auxiliar a Vara Cível e

permanecer na Vara Criminal, vaga, ambas da Comarca de Magé. 12) ORLANDO ELIAZARO FEITOSA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, para permanecer no auxílio, em caráter excepcional, a Vara Criminal da Comarca de Magé e assumir a 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Marcela Assad Caram Januthe Tavares. 13) RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis, para assumir a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé, sem prejuízo de suas funções.

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46 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

14) LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Natividade, para permanecer no auxílio, em caráter excepcional, até 05 de fevereiro, voltando a auxiliar a partir de 08 de fevereiro, a Vara Cível da Regional Vila Inhomirim, sem prejuízo de suas funções. 15) LUIS GUSTAVO VASQUES, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, para permanecer na 1ª Vara Cível da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 16) MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, para assumir a 1ª Vara da Comarca de Guapimirim, vaga, sem prejuízo de suas funções. 17) LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, para permanecer até 09 de fevereiro, voltando a assumir a partir de 20 de fevereiro, a 1ª Vara da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 18) GUILHERME GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Seropédica, para assumir no período de 10 a 19 de fevereiro, a 1ª Vara da Comarca de Japeri, vaga, e assumir nos dias 06 e 07 de fevereiro, a Comarca de Piraí, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Anna Luiza Campos Lopes Soares Valle afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 19) EDISON PONTE BURLAMAQUI, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí, para assumir no período de 10 a 19 de fevereiro, a 2ª Vara da Comarca de Japeri e nos dias 27 e 28 de fevereiro, a Comarca de Paracambi, vaga, sem prejuízo de suas

funções. MOTIVO: Férias do Dr. Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Júnior. 20) FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, para assumir no dia 03 de fevereiro, a 2ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Christiane Jannuzzi Magdalena afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 21) FRANCISCO FERRARO JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa, para assumir no dia 03 de fevereiro, a 4ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Antonio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 22) LORENA PAOLA NUNES BOCCIA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa, para permanecer no I Juizado Especial Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Licença Maternidade da Dra. Denise Ferrari Maeda. 23) BRUNA FRANK TONIAL, 100º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 5º Grupo, para permanecer na 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, vaga. 24) THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, para permanecer na Comarca de Rio Claro, vaga, sem prejuízo de suas funções. 25) CAROLINA DUBOIS FAVA DE ALMEIDA, 52º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na Comarca de Itatiaia, vaga. 26) MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Resende, para auxiliar, em caráter excepcional, a Comarca de Itatiaia, sem prejuízo de suas funções. 27) HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, para permanecer no Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí, vago, sem prejuízo de suas funções. 28) DIEGO ZIEMIECKI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, para permanecer até 21 de fevereiro, na Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias e Licença Especial da Dra. Danielle Rapoport. 29) LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, para assumir a 1ª Vara da Comarca de Valença, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Soraya Pina Bastos afastada nos termos do Artigo 22 da Resolução nº 33/2014. 30) LAINE TAVARES MIRANDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Valença, para permanecer até 07 de fevereiro, voltando a assumir no período de 10 a 21 de fevereiro, a 2ª Vara da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Fellippe Bastos Silva Alves e afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 31) ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, para permanecer na Comarca de Pinheiral, vaga, sem prejuízo de suas funções.

32) BIANCA PAES NOTO, Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí, para permanecer na 2ª Vara Cível da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 33) FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA, 50º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis e permanecer até 21 de fevereiro e nos dias 27 e 28 de fevereiro, na Comarca de Paraty, ambas vagas. 34) THIAGO CHAVES SEIXAS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Angra dos Reis, para permanecer na 2ª Vara de Família, ambos da Comarca de Angra dos Reis, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Carolina Martins Medina afastada nos termos do Artigo 73, Inciso I da LOMAN.

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47 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

35) ANDERSON DE PAIVA GABRIEL, 17º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para assumir no período de 22 a 26 e no dia 29 de fevereiro, a Comarca de Paraty, vaga. 36) DIEGO FERNANDES SILVA SANTOS, 4º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 1ª Vara da Comarca de Seropédica, vaga. 37) ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE, Juiz de Direito da Comarca de Piraí, para permanecer até 04 de fevereiro, na 2ª Vara da Comarca de Seropédica, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves. 38) RONALD PIETRE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava, para assumir a 1ª Vara da Comarca de Três Rios, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá. 39) LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO, Juiz de Direito da Comarca de Sapucaia, para assumir a 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul, vaga, sem prejuízo de suas funções. 40) ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, para auxiliar, em caráter excepcional, a 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul, sem prejuízo de suas funções.

41) DANIEL KONDER DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Valença, para permanecer na Comarca de Rio das Flores, vaga, sem prejuízo de suas funções. 42) CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL, Juiz de Direito da Comarca de Carmo, para permanecer na Comarca de Sumidouro, vaga, sem prejuízo de suas funções. 43) LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, para auxiliar, em caráter excepcional, a Comarca de Sumidouro, sem prejuízo de suas funções. 44) MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO, Juiz de Direito da Comarca de Cantagalo, para permanecer na Comarca de Trajano de Moraes, vaga, sem prejuízo de suas funções. 45) BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Sebastião do Alto, para permanecer na Comarca de Santa Maria Madalena, vaga, sem prejuízo de suas funções. 46) VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES, Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Teresópolis, para permanecer na Comarca de São José do Vale do Rio Preto, vaga, sem prejuízo de suas funções. 47) RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES, 11º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito e na Comarca de Casimiro de Abreu, ambas vagas. 48) DANIELLA CORREIA DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Silva Jardim, para permanecer até 09 de fevereiro, na 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser. 49) SAMARA FREITAS CESARIO, Juiz de Direito da Comarca de Cordeiro, para assumir nos dias 06 e 07 de fevereiro, a 1ª Vara e 2ª Vara, ambas da Comarca de Cachoeiras de Macacu, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Isabel Cristina Daher da Rocha afastada nos termos da Resolução nº 33/2014 e Férias do Dr. Marcio Ribeiro Alves Gava. 50) ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, para assumir no período de 01 a 05 de fevereiro, voltando a assumir a partir de 08 de fevereiro, a 2ª Vara da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Marcio Ribeiro Alves Gava. 51) PRISCILLA MACUCO FERREIRA, 54º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, vaga e na Comarca de Carapebus/Quissamã. MOTIVO: Licença Médica da Dra. Kathy Byron Alves dos Santos. 52) GISELE GONÇALVES DIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé, para permanecer na 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Licença Maternidade da Dra. Ingrid Carvalho de Vasconcellos. 53) WYCLIFFE DE MELO COUTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, para permanecer na Comarca de Conceição de Macabu, vaga, sem prejuízo de suas funções.

54) HENRIQUE ASSUMPÇÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, para permanecer na 1ª Vara da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 55) PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO, Juiz de Direito da Comarca de Cambuci, para permanecer na 2ª Vara da Comarca de São João da Barra, vaga, sem prejuízo de suas funções. 56) ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, 35º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaperuna, vaga.

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48 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

57) MAURICIO DOS SANTOS GARCIA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna, para permanecer na Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 58) FABIOLA COSTALONGA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, para assumir a 1ª Vara da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Luiz Alberto Nunes da Silva. 59) JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaperuna, para assumir nos dias 06 e 07 de fevereiro, a Comarca de Natividade e permanecer na Comarca de Porciúncula, vaga, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Leidejane Chieza Gomes da Silva afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 60) LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, para permanecer na Comarca de São Francisco do Itabapoana, vaga, sem prejuízo de suas funções. 61) RODRIGO ROCHA DE JESUS, Juiz de Direito da Comarca de Itaocara, para permanecer na 1ª Vara da Comarca de Miracema, vaga, sem prejuízo de suas funções. 62) CRISTINA SODRÉ CHAVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santo Antonio de Pádua - Aperibé, para permanecer na 2ª Vara da Comarca de Miracema, vaga, sem prejuízo de suas funções.

63) MAYANE DE CASTRO ECCARD, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antonio de Pádua - Aperibé, para permanecer na Comarca de Laje do Muriaé, vaga, sem prejuízo de suas funções. 64) DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin, para permanecer na Comarca de Mendes, vaga, sem prejuízo de suas funções. 65) PATRICIA FERNANDES DE SOUZA DRUMOND, 46º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer até 26 de fevereiro, voltando a assumir a partir de 29 de fevereiro, a Comarca de Paracambi, vaga. 66) FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói, para assumir nos dias 07 e 10 de fevereiro, a 6ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Perla Lourenço Correa Czertok afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 67) PERLA LOURENÇO CORREA CZERTOK, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 8ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Beatriz Prestes Pantoja afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 68) GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE, 115º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo, para auxiliar a 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói. 69) JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARÃES, 102º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo, para permanecer no I Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. MOTIVO: Dr. Alexandre Chini Neto a disposição do Conselho Nacional de Justiça. 70) JULIANA BESSA FERRAZ KRYKHTINE, 101º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo, para assumir a 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói e no período de 05 a 14 de fevereiro, a 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. MOTIVO: Dra. Daniela Barbosa Assumpção de Souza a disposição da Corregedoria Geral da Justiça e Férias da Dra. Larissa Pinheiro Schueler Pascoal. 71) GABRIEL STAGI HOSSMANN, 1º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo, para assumir a 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. MOTIVO: Férias da Dra. Fernanda Magalhaes Freitas Patuzzo. 72) JOÃO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO, Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói, para assumir a 4ª Vara Criminal da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 73) SIMONE RAMALHO NOVAES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Região Oceânica, para permanecer até 01 de fevereiro na 3ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Cristiane Lepage Laranjeira. 74) ALMIR CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí, para permanecer até 01 de fevereiro, na 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Rosana Albuquerque França. 75) RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA, 21º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 2ª Vara Cível da

Comarca de São Gonçalo. MOTIVO: Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi afastada para integrar a Turma Recursal Cível. 76) NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, para permanecer até 05 de fevereiro na 4ª Vara Criminal Comarca de São Gonçalo, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Juliana Grillo El-Jaick. 77) CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE, 127º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária Especial – 2º Grupo, para assumir o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo, vago, sem prejuízo de suas funções.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

49 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

78) CLARICE DA MATTA E FORTES, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, para assumir nos períodos de 02 a 07 e de 10 a 14 de fevereiro, a 5ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Adillar dos Santos Teixeira Pinto afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 79) ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, para assumir no período de 10 a 24 de fevereiro e nos dias 27 e 28 de fevereiro, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães e afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 80) CRISTINA ALCÂNTARA QUINTO, 103º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo, para permanecer no auxílio, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo. 81) JULIANA GRILLO EL-JAICK, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, para assumir a partir de 27 de fevereiro, a 2ª Vara Cível Regional de Alcântara, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Carlos Eduardo Iglesias Diniz. 82) DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Alcântara, para permanecer até 05 de fevereiro, no II Juizado Especial Cível Regional de Alcântara, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Suzana Vogas Tavares Cypriano.

83) ANNA KARINA GUIMARÃES FRANCISCONI, Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Rio das Ostras, para permanecer no auxílio, em caráter excepcional, a 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, sem prejuízo de suas funções. 84) LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, para assumir no período de 01 a 21 e nos dias 27 e 28 de fevereiro, o Juizado Especial Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Fabio Costa Soares e afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 85) ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO, 5º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 3º Grupo, para assumir no período de 01 a 07 de fevereiro, a 2ª Vara Cível e assumir a 4ª Vara Criminal, vaga, ambas da Comarca de Duque de Caxias. MOTIVO: Férias do Dr. Paulo José Cabana de Queiroz Andrade. 86) ANDREA BARROSO SILVA DE FRAGOSO VIDAL, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para assumir a partir de 08 de fevereiro, a 2ª Vara Cível e assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 5ª Vara de Família, ambas da Comarca de Duque de Caxias, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Paulo José Cabana de Queiroz Andrade e Dra. Vera Maria Andrade Lage afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 87) LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR, Juiz de Direito do III Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, para assumir no período de 17 a 21 e nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 3ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Elizabeth Maria Saad afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 88) MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, para permanecer até 10 de fevereiro, na 6ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos. 89) SIMONE DE FREITAS MARREIROS, Juiz de Direito do II Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, para assumir nos dias 03 e 04 de fevereiro, o III Juizado Especial Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Luiz Alfredo Carvalho Junior afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 90) DANIELE LIMA PIRES BARBOSA, 22º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer no auxílio a 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e auxiliar a 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo. 91) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 1ª Vara de Família e permanecer até 07 de fevereiro, na 2ª Vara de Família, ambas da Comarca de Duque de Caxias, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Mafalda Lucchese afastada nos termos da Resolução nº 33/2014, Férias da Dra. Andrea Barroso Silva de Fragoso Vidal e afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 92) MAXWEL RODRIGUES DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para permanecer até 25 de fevereiro, na 5ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Vera Maria Andrade Lage. 93) MARCELO MACHADO DA COSTA, Juiz de Direito do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis, para assumir no

período de 03 a 07 de fevereiro, o I Juizado Especial Cível e nos períodos de 05 a 07 e de 10 a 14 de fevereiro, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ambas da Comarca de Petrópolis, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Alexandre Correa Leite e Dr. Alexandre Teixeira de Souza afastados nos termos da Resolução nº 33/2014. 94) JOSÉ CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis, para assumir no período de 03 a 07 de fevereiro, a 1ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Christiane Jannuzzi Magdalena afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 95) RICARDO ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, para assumir a 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Marcelo Telles Maciel Sampaio afastado nos termos do Artigo 69, Inciso II da LOMAN.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

50 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

96) ANNA CHRISTINA DA SILVEIRA FERNANDES, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, para assumir no período de 12 a 21 de fevereiro, a 2ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Wilson Marcelo Kozlowski Junior. 97) MARIANNA MEDINA TEIXEIRA, 8º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 7ª Vara Cível e assumir a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, vaga, ambos da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita. MOTIVO: Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes a disposição da Corregedoria Geral da Justiça. 98) FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA, 41º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para auxiliar nos dias 04, 07, 11, 14 e 18 de fevereiro, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, auxiliar, a 1ª Vara Criminal e permanecer na 2ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita. MOTIVO: Dra. Angélica dos Santos Costa afastada nos termos do Artigo 22 da Resolução nº 33/2014. 99) MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, para assumir o Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, vago, sem prejuízo de suas funções. 100) ALBERTO FRAGA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, para permanecer na 1ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, vaga, sem prejuízo de suas funções.

101) ADRIANO CELESTINO SANTOS, 38º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti. MOTIVO: Licença Maternidade da Dra. Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz. 102) CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, para permanecer até 05 de fevereiro, no I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Renata Travassos Medina de Macedo. 103) LEONARDO CARDOSO E SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, para assumir a partir de 06 de fevereiro o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Renata Travassos Medina de Macedo. 104) PAULA FETEIRA SOARES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, para permanecer até 01 de fevereiro, na 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias da Dra. Ana Carolina Villaboim da Costa Leite. 105) PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, para assumir a 1ª Vara Cível da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 106) FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, para permanecer até 06 de fevereiro, na 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 107) GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, para assumir no dia 07 de fevereiro, a 1ª Vara Criminal, auxiliar, em caráter excepcional, até 06 de fevereiro a 2ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Belford Roxo, sem prejuízo de suas funções. 108) LARISSA NUNES PINTO SALLY, Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Belford Roxo, para assumir a partir de 08 de fevereiro, a 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, vaga, sem prejuízo de suas funções. 109) ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo, para assumir no período de 03 a 07 de fevereiro, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Larissa Nunes Pinto Sally afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 110) VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 3ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Ana Helena da Silva Rodrigues afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 111) ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, para assumir a 1ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Flavio Pimentel de Lemos Filho. 112) MARCELO DIAS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, para permanecer até 05 de fevereiro, na 2ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções.

MOTIVO: Férias da Dra. Raquel de Andrade Teixeira Cardoso. 113) ROBERTO HENRIQUE DOS REIS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, para assumir no período de 19 a 21 e nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 3ª Vara Cível e a partir de 01 de fevereiro, a 2ª Vara Criminal, vaga, ambas da Comarca de Volta Redonda, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Claudio Gonçalves Alves afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 114) VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 5ª Vara Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Alexandre Custodio Pontual afastado nos termos da Resolução nº 33/2014.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

51 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

115) ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, 47º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para assumir a 1ª Vara Criminal e auxiliar a 2ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Volta Redonda. MOTIVO: Férias do Dr. Ludovico Couto Colacino. 116) RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, para assumir no período de 10 a 29 de fevereiro, a 2ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Licença Especial do Dr. Marcelo Dias da Silva. 117) ERON SIMAS DOS SANTOS, 23º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, para permanecer na 1ª Vara Cível e na 3ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Campos dos Goytacazes. MOTIVO: Dr. Leandro Loyola de Abreu a disposição da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Dr. Glaucenir Silva de Oliveira afastado por decisão do CNJ. 118) PAULO MAURICIO SIMÃO FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, para assumir a 4ª Vara Cível, vaga e assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 2ª Vara de Família, ambas da Comarca de Campos dos Goytacazes, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Ralph Machado Manhães Junior afastado nos termos da Resolução nº 33/2014. 119) HEITOR CARVALHO CAMPINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes, para permanecer na 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, vaga, sem prejuízo de suas funções.

120) OTAVIO MAURO NOBRE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidélis, para permanecer no I Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, vago, sem prejuízo de suas funções. 121) RALPH MACHADO MANHÃES JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes, para permanecer até 26 de fevereiro, voltando a assumir a partir de 29 de fevereiro, o II Juizado Especial Cível da mesma Comarca, vago, sem prejuízo de suas funções. 122) RODRIGO PINHEIRO REBOUÇAS, Juiz de Direito da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, o II Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, vago, sem prejuízo de suas funções. 123) GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR, Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campos dos Goytacazes, para assumir a 3ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Elias Pedro Sader Neto. 124) MARCIO ROBERTO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Fidélis, para assumir a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Férias do Dr. Claudio Cardoso França. 125) FERNANDA SEPULVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, o I Juizado Especial Cível da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 126) SIMONE DALILA NACIF LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, para assumir no período de 03 a 07 de fevereiro, a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dra. Adriana Valentim Andrade do Nascimento afastada nos termos da Resolução nº 33/2014. 127) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, para assumir nos dias 27 e 28 de fevereiro, a 2ª Vara de Família da mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções. MOTIVO: Dr. Leonardo Teles afastado nos termos da Resolução nº 33/2014.

Divisão de Precatórios Judiciais

id: 3465257

Processo n. º 2018-0226806 À Procuradoria Geral do Município de Magé Dr. Paulo Henrique Pinto de Mello OAB/RJ 098746

DECISÃO

Devido ao não pagamento relativo ao aporte referente ao ano de 2019, no valor de R$ 1.716.607,55, conforme apontado na certidão de fls. 66, oficie-se à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para que proceda ao bloqueio do repasse do Município de Magé, no valor de R$ R$ 1.716.607,55, com fulcro no art. 104, do ADCT.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa Juiz Gestor de Precatórios

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

52 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Processo n. º 2018-0197167 À Procuradoria Geral do Município de Engenheiro Paulo de Frontin Dr. Eduardo Rodrigues Torres OAB/RJ 153914

DECISÃO

Considerando a certidão da DIPRE, de fls.69, verifica-se que o Município de Engenheiro Paulo de Frontin está inadimplente com relação ao aporte de 2019, no valor de R$203.770,78 (doc. fls. 64). Desta forma, intime-se o Município de Engenheiro Paulo de Frontin para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito dos valores devidos referentes ao aporte de 2019, no valor de R$203.770,78, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Por fim, autorizo o pagamento parcial do único precatório remanescente do orçamento de 2018, conforme sugerido pela DIPRE. Publique-se.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Gestor de Precatórios

Processo n. º 2018-0197191

À Procuradoria Geral do Município de Comendador Levy Gasparian Dr. Uelerson de Souza Badaro OAB/RJ 126551 DECISÃO Considerando a certidão da DIPRE, de fls.88, verifica-se que o Município de Comendador Levy Gasparian está inadimplente com relação ao aporte de 2019, no valor de R$ 1.171.748,85 (doc. fls. 89). Desta forma, intime-se o Município de Comendador Levy Gasparian para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito dos valores devidos referentes ao aporte de 2019, no valor de no valor de R$ 1.171.748,85 , sob pena de adoção de medidas coercitivas cabíveis. Publique-se..

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Gestor de Precatórios

Processo n. º 2019-0135475 À Procuradoria Geral do Município de Pirai Dr. João Carlos da Silva OAB/RJ 55117 DECISÃO Considerando a certidão da DIPRE, de fls.88, verifica-se que o Município de Piraí está inadimplente com relação ao aporte de 2019, no valor de R$ 36.225,58 (doc. fls. 04). Desta forma, intime-se o Município de Piraí para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito dos valores devidos referentes ao aporte de 2019, no valor de no valor de R$ 36.225,58, sob pena de adoção da medida coercitiva presente no art. 100, parágrafo 6º, da CF. Publique-se.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Gestor de Precatório

Processo n. º 2018-0197174 À Procuradoria Geral do Município de Miguel Pereira Dr. Marcus Aurelius Machado Cardoso OAB/RJ 121941 DECISÃO Diante da certidão da DIPRE, de fls. 118, informando que houve depósitos referentes aos valores históricos dos precatórios, autorizo

o pagamento dos precatórios, conforme sugerido pela DIPRE. No mais, intime-se o ente devedor para, no prazo de dez dias, proceder ao depósito dos valores referentes às guias complementares expedidas pela DIPRE. Publique-se.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Gestor de Precatórios

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

53 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3465386

Processo n. º 2018-0197162 À Procuradoria Geral do Município de Carmo Dr. Julio Gama Fernandes OAB/RJ 178580

DECISÃO

Considerando a certidão da DIPRE, de fls.74, verifica-se que o Município do Carmo está inadimplente com relação ao aporte de 2019, no valor de R$ 1.351.509,56 (doc. fls. 75). Desta forma, intime-se o Município do Carmo para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito dos valores devidos referentes ao aporte de 2019, no valor de no valor de R$ 1.351.509,56, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Publique-se.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Gestor de Precatórios

Processo n. º 2018-0197189 À Procuradoria Geral do Município de Rio das Ostras Dr. JONAS BATISTA DE SOUZA OAB/RJ 035594

DECISÃO

O Município de Rio das Ostras não vem observando os procedimentos legais para a quitação dos precatórios por ele devidos. A estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios tem tripla finalidade: assegurar a igualdade entra os credores; impedir favorecimentos pessoais indevidos; e frustar tratamentos discriminatórios, evitando injustas perseguições ou preterições motivados por razões destituídas da legitimidade jurídica (STF: Rcl 2143 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j. 12/3/2003, DJ 6/6/2003; ADI 4357 e 4425, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Pleno, j. 14/3/2013, DJe 18/12/2013). Não se justifica, sob a ótica da impessoalidade, da moralidade e da isonomia, a concessão de tratamento preferencial ao credor que não se submeteu ao longo do caminho do processo judicial, em detrimento daquele que percorreu todas as etapas do litígio. A relevância do regime de precatórios não permite interpretação do texto constitucional que conduza à vulneração ou aniquilação dos seus fundamentos. Para evitar burla à ordem constitucional e conforme preceito constitucional, os créditos necessários à quitação dos requisitórios devem ser colocados à disposição do Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal determinar o pagamento, em estrita observância aos critérios da ordem de precedência legal. Em outras palavras, a quitação de precatório, seja por meio de depósito do valor nos autos, seja por meio de acordo a ser homologado judicialmente, deve ser objeto de apreciação desta Presidência, e não do Juízo de origem. Intime-se o Município de Rio das Ostras para ciência da necessidade de regularização dos pagamentos dos próximos precatórios, sob pena de serem desconsiderados os valores depositados nas varas de origem dos processos. Defiro o prosseguimento dos precatórios, expedindo-se mandado de pagamento das diferenças dos precatórios pagos a menor, pela DIPRE. Oficie-se ao Juízo de Origem dos precatórios 2018.00408-0, 2018-01457-3, 2018.01892-7, 2018.02032-8 e 2018.02033-6 para ciência desta decisão e para que oficie ao Banco do Brasil S/A, a fim de que coloque à disposição desta Presidência do Tribunal - DIPRE os valores depositados pelo ente devedor equivocadamente no Juízo de origem. À DIPRE para prosseguir com o pagamento dos precatórios.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa Juiz Gestor de Precatórios

Processo n. º 2018-0226833 À Procuradoria Geral do Município de Tanguá Dr. Beatriz Raposo Simão Abreu OAB/RJ 138692

DECISÃO

Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, na forma sugerida pela DIPRE, à fl. 60. Em seguida, prossiga-se com os pagamentos.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa Juiz Gestor de Precatórios

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

54 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Processo n. º 2018-0017852 À Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro Dr. Marcelo Silva Moreira Marques DECISÃO Intime-se o Município do Rio de Janeiro para pagamento do valor devido, devidamente atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena das medidas coercitivas cabíveis.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Gestor de Precatório

Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas

id: 3418424 AVISO/DGPES nº 03/2019

Avisa a todos os servidores que recebem o auxílio-creche do período da comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2020. O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006; AVISA a todos os servidores que recebem o auxílio-creche, que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2020, deverá atender à programação abaixo descrita: Período: - 02 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Locais para renovação: CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 215 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ) ou; Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho. Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente: Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ e identificação do subscritor (original ou cópia autenticada), contendo o valor das mensalidades para o ano de 2020; Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente; Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e no www.tjrj.jus.br , Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Formulários Servidor / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de auxílio-creche), ou www.tjrj.jus.br / Institucional / Sistemas de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de Auxílio-Creche). Observações Importantes: Em caso de renovação após o período especificado, poderá ocorrer a interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser concedido a contar do mês da protocolização da comprovação da matrícula. As comprovações realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício. A renovação para 2020 deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2019 tenha sido efetivado ao final do ano corrente.

Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ. Se o filho/filha completar oito anos em 2020, deverá ser solicitado o Auxílio Educação, com registro diretamente na página do PJERJ, mediante login e senha do servidor.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Diretor-Geral de Gestão de Pessoas

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

55 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3430569

AVISO DGPES nº 04/2019 Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2020. O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo n° 11/2017; AVISA a todos os magistrados e servidores que recebem o auxílio educação, que a partir de 01 de dezembro de 2019 deverão efetivar cadastro da renovação para percepção do benefício no exercício de 2020. O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2020 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores. No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade. A renovação do benefício concedido para portadores de necessidades especiais, bem como para beneficiários matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser impreterivelmente solicitada através de protocolo administrativo, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo n° 11/2017.

Observações Importantes: As renovações/inclusões realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício. Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO Diretor-Geral de Gestão de Pessoas

id: 3456757

AVISO DGPES Nº 01/2020

CARTÕES ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – NOVA EMPRESA CONTRATADA

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do processo licitatório nº 0107/2019, para administração e fornecimento de cartões eletrônicos para concessão dos benefícios de auxílio refeição e alimentação em favor dos servidores do PJERJ, no qual sagrou-se vencedora a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., A V I S A que, no período de 22/01/2020 a 30/01/2020, os servidores optantes pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em cartão os receberão em suas unidades de lotação. Os cartões serão entregues pela contratada nas respectivas unidades e deverão ser recebidos por servidor efetivo, responsável pela unidade no momento da entrega, que deverá apor assinatura, nome legível e matrícula no recibo da entregadora, bem como providenciar a distribuição dos cartões aos servidores lotados na referida unidade, mantendo sob sua guarda os cartões de servidores porventura afastados por motivo de férias ou licenças até que seja possível a entrega ao respectivo usuário. De posse de seu cartão, o servidor deverá desbloqueá-lo diretamente na Central de Atendimento da empresa, nos telefones abaixo informados e conforme descrito no envelope da entrega. Telefones: 3003-5083 Capital / 0800-728-5083 Interior Os cartões só poderão ser utilizados após seu desbloqueio e o primeiro crédito será disponibilizado no dia 30/01/2020.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO Diretor-Geral de Gestão de Pessoas

id: 3466656 Processo SEI n° 2020-0000111 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

DGPES - DEAPS - Divisão de Cadastro de Servidores Lista de Progressão/Promoção - TOTAL Ano da Lista: 2019

Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: A-4 Matrícula Nome 26355 FERNANDA FERRAZ DE FREITAS 27633 RAQUEL SILVA 27555 ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA 27581 FERNANDO CORREIA JUNIOR 27749 FLAVIA DE SOUZA DAVID

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

56 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

27551 FLAVIA MARIA LOBO BOTELHO 27701 ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA 27718 EDUARDO ARANHA LUZ 27629 ROBERTO MEGA DE MEIRELES 27514 FLAVIA SERRA CARPI 27720 WANDER PEREIRA DE ARAUJO 28128 MARCELO TEIXEIRA DE ALMEIDA 28305 MARIANA DE SOUZA VIANA 28959 MARCIA CRISTINA RAMOS SOARES 30698 GLAUCIA SOUZA E SILVA 30714 FERNANDA SANTAREM MANSUR 30706 MARCIA RAMOS SILVA DE MOURA BRITO 30705 MICHELL SORRILHA BASTOS 30245 ROSANE PEREIRA BERNARDO 16866 EDWALDO ANTONIO MARIANO DA SILVA 29290 DANIELE FERNANDES MARTINS 30700 GONTRAN COSTA CARVALHO JUNIOR 30717 DAVID TAVARES LADEIRA 30707 NEISE HUDSON BELTRAO PORTO DE BEM 30699 FABRICIO JACINTHO LOBO

30711 JACQUELINE DE LIMA CALIXTO 30704 RUBEN DA SILVA MAFRA NETO 30692 MARCELO BOARETTO COSTA 30696 BIANCA SERAFIM OLIVEIRA 28665 LIGIA DANTAS MONTEIRO 27080 FLAVIA SILVA DOS REIS FRANCA Total: 31 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: B-5 Matrícula Nome 90839 CARLOS FREDERICO MANES GUERREIRO 90831 GABRIEL EDUARDO VIEIRA 90826 RICARDO LUIZ ANDRADE COSTA 90838 VIRGINIA MARIA CORREA VIVEIROS 90841 ERATOSTENES JIULIAN ROLIM VIANA 90859 ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA MIRANDA 18613 WILLIAM LOURENCO COELHO 18677 ENILIAN VIEIRA MAETA 18664 ANA PAULA DE LEMOS CASCALHEIRA 18674 ELIANE HIROE KIKUTI OKADA 18714 CRISTIANE MAURICIO COELHO DA SILVA 9045 SANDRA DE OLIVEIRA PENNA LOPES

18839 DENISE RIBEIRO GOMES DE ARAUJO 27337 ROBERTA MACUCO QUEIROZ 25221 EUGENIA DE SOUZA AFFONSO MARQUES CORREA 15288 CAETANA NAYARA BARCELLOS MENDONCA BARCELOS 15524 ELIANE DE ARAUJO CHAVES 15575 JONEY MARCIO MONTEIRO BASTOS 90881 FLAVIO AMORIM RIBEIRO 17081 FERNANDO FIGUEIRA DE SOUZA 90885 CLAUDETE MILER MOURA DA SILVA 17075 MARCIA DENISE SOUZA DA SILVA 17016 PAULO ALESSANDRO AMARAL ALVES 18342 MARIA RITA ALVES DA CRUZ SALES 18504 TANIA RAMADA BORGES DA SILVA 18829 SILVANA ALVES PELLI VASCONCELLOS 18833 PAULA STEELE DA FONSECA 18843 ROSANGELA MARIA ESTEVES DOS ANJOS Total: 28 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: B-6 Matrícula Nome 26092 HAIDE MARILENE MARTINS COSTA AFONSO 25985 AYRTON RANGEL ALTEIRADO 25943 WILMARY LUZ MAGALHAES DE SOUZA

26062 FLORIANO DOS SANTOS MARINS 26060 MARIA DE FATIMA DA COSTA FARIA 25977 VALDENIR BARBOSA DO CANTO 25968 WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES 26000 VIVALDO NUNES DE MAGALHAES 26100 ELISSON CARLOS FERREIRA DA SILVA 25945 ELINO MACHADO POLESSA 26097 RITA DE CASSIA ALEXANDRE COSTA 25953 FERNANDO CESAR GOMES MOTTA

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

57 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

25996 RAFAELA BRIGLIA DO AMARAL MARTINS 26085 CARLA APARECIDA DIAS ZAVALA DE SOUZA 26098 SILVIA DA PENHA RIPARDO GARCIA 25946 ELMAR ANDRADE DA ROCHA 26089 MARCELO DA SILVA GOMES 26099 DEBORA CORREA DE SA FREIRE 25950 EDUARDO MOREIRA DE CASTRO 25972 VANESSA ALVES DA COSTA 25969 CARLA VERONICA CRUZ DE ALMEIDA 26090 VANDA DA SILVA FIDELIS Total: 22 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: B-7 Matrícula Nome 24478 CRISTIANA ALBUQUERQUE SANTOS 24472 ANA MARIA BARCELOS DE MENEZES 24447 ROSECLEIDE BARBOSA 24459 NILTON JOSE GUIMARAES MACIEL 24300 MAURICIO MIRANDA LOUREIRO 23830 SERGIO CARDOSO GEREMIAS 22625 ROBERTO FELICIANO DE OLIVEIRA 24500 LILIAN GUIMARAES DE ARAUJO 24510 ELAINE NOGUEIRA MASSAD 24469 TANIA CRISTINA AARAO RANGEL PADUA 24451 JOSE RAMON FERNANDEZ BLANCO 24429 MARIA CRISTINA PEREIRA NEVES 24436 VALERIA FERREIRA PIRES COSTA 24480 RENATO DE ARAUJO E SILVA CONDE MONTES 24460 TANIA DE PAULA SUAREZ BARBERAN 24494 JACQUELINE DA SILVA CARVALHO 24452 ELAIR CESAR BISSOLI 24363 MARIO DE LIMA MATTOS SOUZA NETO 24512 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 24493 CHRISTIANA MARRA FERREIRA Total: 20 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: B-8 Matrícula Nome 20785 JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA 18399 SANDRO BITTENCOURT DIAS 15108 CLEMILDA ODORICO HENRIQUES 22746 MICHELLE DE SOUZA CORDEIRO CARITATO 22339 ANDREIA SALVADOR RIBEIRO 22908 AUREA DE ASSIS CARNEIRO 22889 ELVIRA TERESA DE ALMEIDA BEZERRA 22911 ROSIMAR FERNANDES COPOLA BUENO 22952 LUIZ FILIPE MARCELLO DA SILVA 23038 NILSE MELO DE SOUZA CRESPO 22994 ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO 23060 JOAO CARLOS LOPES DE FREITAS 23029 EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS DE BARROS 23042 LUCIANA ARANTES FONSECA DA SILVA 23077 ANDREA SICILIANO ORLANDO SMITH 19840 JANIE VABO AMORIM DA SILVA 21784 GIRLEY SOARES DA SILVA DOMINGUES DA SILVA Total: 17 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: C-9 Matrícula Nome 21895 JORGE JORDY JUNIOR 21958 ISABEL VENTURA DA SILVA 21953 ALEXANDRE VIEIRA DE MELLO 21942 KAMILA PEREIRA 80149 MARCELLO ANTONIO LIMA MADEIRA 22113 EDSON FELIPPE 22201 ALBERTO TAUIL DE CARVALHO QUEIROZ 22035 JOAB BRITO DE OLIVEIRA 22212 HEITOR DE ARAUJO FAMILIAR FILHO 22054 EDITH KANELOSZ 22105 LUCIANA DUARTE QUINTELLA 22063 ANA PAULA RANGEL COELHO 22034 MARCIA REGINA MENEZES CABRAL Total: 13

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

58 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: C-10 Matrícula Nome 90623 ALDO DOMINGUES DA SILVA 16976 MARIA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA 16893 SILVANO MENDONCA 17060 ELISANGELA BARTELI 17619 LIA COSTA DE OLIVEIRA 18260 CLAUDIA HENRIQUES AGOSTINI GOUVEA 18337 ALUISIO GOMES DA SILVA JUNIOR 19871 CHRISTIANA LOPES DE AVELLAR BRASIL 20386 LUCIA MARIA SODRE BARROS 9344 OSVALDO ELIAS DA SILVA 20900 CLAUDIA MARIA PINTO DA SILVA COUTO 20929 CLAUDIA MARIA SIMONIS LOPES Total: 12 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: C-11 Matrícula Nome 15798 LAMARTINE BASILIO DOS SANTOS 15457 VANIA LUCIA DOS SANTOS PINHO 16224 OTTO RAMOS HEREDIA DE SA 16220 EVARISTO JOSE LOBATO GOMES 16181 AGUILAR RUDDY SANTOS 16236 ELIANA LOPES RANGEL COUTINHO NOVAES 16217 CECILIA MARIA PEREIRA RIBEIRO PINTO NUNES 16323 ROSILENE PEREIRA BOMFIM 13844 LUIZ FERNANDO REZENDE DE SOUZA 15823 NILO SERGIO CORREA Total: 10 Cargo: ANALISTA JUDICIARIO Classe/Padrão: C-12 Matrícula Nome 24361 MONICA DA SILVA SANTOS 24448 MARIA CAROLINA MATHEUS VILLACA 24501 GEILA PECANHA FAVERO RETTO 24496 MARIA LUIZA COELHO DE SOUZA PRADO LOPES Total: 4 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: A-2 Matrícula Nome 33262 NATALIA DOS SANTOS BRAGA JORGE

33397 ALTAMIRO CASTELO DA CUNHA 33294 ISADORA DE SOUSA SIQUEIRA 33293 GUSTAVO DA SILVA MARQUES VASQUES 33284 ADEMILTO DEZINGRINI 33349 PEDRO ANTONIO SILVA DE MIRANDA 33248 BIANCA MORONI 33357 EDUARDO GERALDO BRUNO 33377 JANICE CARVALHO DIAS 33348 SERGIO JOSE DA COSTA JANNUZZI 33370 SAMUEL DOS SANTOS MARTINS 33249 SERGIO MARTINS JUNIOR 33384 RAFAEL MORAES CANDIDO DA SILVA 33396 ALEXANDRE MESSIAS 33342 THIAGO MAIA DA COSTA 33392 LUANA MARIA ALVES PIMENTEL 33360 LUCIANO JOSE MAIA NASCIMENTO 33411 ANA PAULA RIBAS CORDEIRO 33338 JONATHAN DE PAULA LOPES FERNANDES 33399 RODRIGO SOUSA CANTO 33379 NILZA CARLA SILVA FERREIRA 33340 JOAO PAULO CAETANO 33431 GABRIEL LIMA ADRIAO 33407 ACHILES RODRIGUES GUIMARAES Total: 24 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: A-3 Matrícula Nome 31665 KARLA GISELLE PEREIRA MEIRELLES 31342 PRISCILA ESPINDOLA THOMAZ 31111 ALESSANDRO FERNANDES NOE 31330 NICHOLAS ALVES DE OLIVEIRA

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

59 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

31769 GABRIELA DE MAGALHAES DA SILVA 31465 LUDMILLA MELRO GANIN 31320 FERNANDA PATRICIA DA ROCHA FREITAS DOS

SANTOS

31627 LUCIANA RIODADES DE MENDONÇA DOS SANTOS DIAS

31290 FABIOLA JANAINA MARTINS DO NASCIMENTO 31450 FABIANA FERREIRA DE CASTILHO 31312 ALEXANDRE FARIA ODILON LARANGEIRA 31567 ANA LUCIA BARROS AMARAL 31527 GISELE DE MORAES VEIGA 31550 ANA LUIZA FERNANDES 31399 ROBERTA LIMA CASTANHEIRA 31367 ANDREA RODRIGUES CARNEIRO AZEVEDO 31327 DANIEL PFAENDER 31743 JOSE MARCOS TERRA CRUZ FILHO 31790 CAMILA PELIZON ALBERONI 31765 DALYANA PEREIRA MACEDO 31709 VANESSA WILSON DE OLIVEIRA FAGUNDES SILVA Total: 21 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: A-4 Matrícula Nome 30423 ROMANTIEZER THEODORO GOMES DA SILVA 30587 LEANDRO PITA DE MELO 30432 FLAVIA PEREIRA FRANCO 30491 HELENA MARCIA DIAS ERTHAL 30598 ROGERIO RESINA SIQUEIRA 30430 SERGIO LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO 30394 MARCOS ROGERIO CETIMIO RIGONI 30506 MARINA CARDIM MATA 30424 JACQUELINE CRUZ JANUARIO PINHEIRO 30429 JAQUELINE DA SILVA EULALIO 30054 MARILANDA MARTINS GIL DINIZ 30524 FLAVIO VILLELA BOMFIM 30411 CRISTIANE MATHIAS DE ABREU 30426 MARLUCI DO NASCIMENTO JUND 29655 ERICA PORTO DEON MOTTA MORAES 30454 SIMONE VIEIRA LACERDA 30408 LEANDRO MACEDO FERNANDEZ 30516 VANESSA SILVA PINTO MATIAS 30186 LUCIANA RIBEIRO GONCALVES GARCIA

30537 JOSE CARLOS PINTO VIEIRA Total: 20 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: B-5 Matrícula Nome 28705 VESPASIANO GALENO 28696 MONIKA RODRIGUES LOWENTHAL PINTO COELHO 28790 FLAVIA MARIA MATTOS DA FONSECA 28798 LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA HIRABAE 28854 ANDREA BRANDAO SOUZA 28905 MARIA DE FATIMA PINHEIRO LUTTERBACH 28941 LARA DE ASSIS ROSA 28298 ALDA DA CONCEICAO NUNES 28356 ANDRE LUIZ SOARES DA SILVA 28878 ANTONIA MARCELIA DE ARAUJO 28871 LUCIANA CARVALHO LIMA 27642 MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS 26722 ANA LUISA DE SOUZA DUARTE 27028 CARLOS JOSE DE ALMEIDA PIMENTA 27507 WILSON VASSALI SOARES JUNIOR 28023 RICARDO TADEU ESTANISLAU DAHER 27412 MARISTELA LEMOS LUZ 28321 EVANDRO SANTOS REZENDE

28208 RAFAEL GOMES DA CRUZ SANTOS 28624 ALEXANDRE RANGEL MONTEIRO Total: 20 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: B-6 Matrícula Nome 26270 ISABEL CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS 27520 TANIA ISAURA RODRIGUES 27508 THAIS ROCHA MARQUES MARTINS

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

60 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

27512 MAEVE SOUZA FERREIRA 27906 JOSE LUIS DIAS PEREIRA 28026 LIVIA MARIA SAAD DE FREITAS GOMES 28044 RICARDO DE FRANCA MARTINS 28080 PATRICIA DINIZ DA SILVA 28033 SERGIO BRANDAO DA SILVA 27877 CLEIDE LUCENA NICACIO 28071 LIGIA BATISTA DO ROSARIO 28085 CARLOS HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA 27926 CLAUDIO HEITOR VASCONCELLOS DE AMBROSIO 28024 MARIA HELENA DA FONSECA 28040 PATRICIA VIDAL VARELA 28021 FERNANDA DA COSTA MADUREIRA 27856 ERICA ANJOS DE FIGUEIREDO 27994 CLAUDIA MARIA SANTIAGO DE CASTRO 27909 FLAVIA FERNANDES DE MORAES 27820 ALBERTO PEREIRA NUNES Total: 20 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: B-7 Matrícula Nome 15261 RICARDO RAPOSO LEONARDO 14459 ANTONIO DE LISBOA LOPES CARDOSO 26564 ANGELA PIRES FERREIRA 26223 ALINE DE MIRANDA REIS SALME 26243 CRISTIANE PINTO PEREIRA NAUFEL DO AMARAL 26590 TATIANA RODRIGUES DA SILVA CAMILLO DE SOUZA 26510 JOSE EMILIO RIBEIRO 4473 CARLOS ALBERTO SARRO 9973 ANTONIO DA CONCEICAO FREM 17808 CARMEM LUCIA COSME DA SILVA 14942 CARLOS ALBERTO KOSAWA DA COSTA 13233 ERNANDES DOS SANTOS CONCEICAO 8730 ROBERTO GOMES TERRA 13245 NATELMO CAMPOS DA SILVA 13144 UBIRACI BOMFIM THEODORICO Total: 15 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: B-8 Matrícula Nome 21480 KATIA MOSCA DE MACEDO 18431 CATIA OLIVEIRA DOS SANTOS 26047 VIVIAN PEDROSO CEREJA DA SILVA 26130 MARCELO ANTONIO TADEU SEIXAS MARTINS 21176 RENATA DA SILVA BORTONE 9370 SANDRA MARIA LEITE MOUTA 14864 AILTON BARRA DE FARIA 9411 SOLANGE MARIA CARVALHO DE SOUZA 24233 SIMONE NUNES DE ANDRADE RODRIGUES 13303 JOILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 25167 POLLYNNA GUIMARAES NASCIMENTO 13161 ELIANE PEREIRA DA ROCHA AGUIAR Total: 12 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: C-9 Matrícula Nome 22580 EDNA FERREIRA SANTOS 22729 KARINE SAMPAIO DA SILVA 22564 RODRIGO MEIRELES SOARES 22733 ELIANDRA GOMES MANHAES ALVES 22943 ANA LUCIA CAMPOS BRAGA 22529 MONICA VALERIA ALZEMAN 6590 MAURICIO DUARTE MONTES 22023 LUCIENE GALVAO MACHADO Total: 8 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: C-10 Matrícula Nome 25124 ARTUR PARADA MACEDO 25612 MARCELA SILVEIRA BARBOSA 6029 AGNELO DA COSTA 25350 FABRICIO ROSA RAMOS 25668 ALEXANDER MARCELINO MARQUES

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

61 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

17974 LUIZ CLAUDIO PINHEIRO DE AZEVEDO 90614 ROBERTO LUIS RAMALHO PEREIRA 90622 PABLO LECHUGA DUTRA Total: 8 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: C-11 Matrícula Nome 23286 GIORGIO LUIS BARBOSA 24967 ANA VIRGINIA PONTES MARQUES 24999 DOUGLAS PAIXAO CAPELLA 24935 ALEXANDRE SALLES RAMOS PRAZERES 24995 MONIQUE CONSTANT MELLO 24228 SIMONE ARNAUD SIMOES Total: 6 Cargo: TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIARIA Classe/Padrão: C-12 Matrícula Nome 22370 GILCEIA DUARTE DO NASCIMENTO FERNANDES 21206 KEILA DA COSTA MACHADO IGNACIO

22271 MARCIA MARIA CAVALCANTI 18916 ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO Total: 4 Total de funcionários: 315

Diretoria-Geral de Logística

id: 3465235

PORTARIA nº 08/2020

Constitui a equipe de Gestão da Contratação para atuar no Contrato Administrativo nº 003/0556/2016 e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DE LOGÍSTICA do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 003/0556/2016 resultante do Processo Administrativo nº 158.702/2015. RESOLVE: Art. 1º Constituir a equipe de Gestão da Contratação para atuar no Contrato Administrativo nº 003/0556/2016, sendo composta pelos servidores abaixo: I – Flávio José Vazquez Macieira, mat. 19.565 – Gestor do Contrato; II – Daniela Gonçalves Ferreira, mat. 21848 – Fiscal Demandante; III – Marcos de Carvalho Monteiro, mat. 19694 – Fiscal Técnico; IV – Walcleia Santos de Assis, mat. 26846 – Fiscal Administrativo; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de em 25 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

FRANCISCO BUDAL Diretor-Geral de Logística

Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes

id: 3466605

DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS – DIPRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO nº 2019-0632107 – Procedimento Apuratório ORIGEM: Departamento de Infraestrutura Operacional - DEIOP INTERESSADO: COPIADORA DOIS IRMÃOS LTDA. CNPJ: 14.209.088/0001-60 FINALIDADE: Notificar para apresentar, numa segunda oportunidade oferecida por esta Administração, ALEGAÇÕES FINAIS e PROVAS (cuja produção entender pertinente), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O referido procedimento tem o fim de apurar o

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

62 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

descumprimento da Cláusula Quarta do Termo de Permissão de Uso nº 003/817/2014, relativo à Licitação nº 0221/2014 (Processo Administrativo nº 154.405/2014), na modalidade Pregão, na forma presencial, visando a outorga de permissão de uso, com encargos, de área localizada no Foro da Comarca de Duque de Caxias, para exploração, por terceiros, de serviços reprográficos, conforme as Informações do Departamento de Infraestrutura Operacional – DEIOP, documentos 0298373, 0298191, 0298254, 0298275 e 0298302, o que sujeita essa sociedade empresária às sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Ao notificando é facultado manifestar-se por petição a ser dirigida a este Departamento, cujo prazo para resposta inicia-se na data de recebimento desta notificação, e que, caso já não constem dos autos, deverá ser instruída com cópia dos atos constitutivos da sociedade empresária e com as provas cuja produção entender pertinente, ressaltando que na hipótese de ser constituído procurador a procuração original, ou cópia autenticada, deverá acompanhar a petição que deverá ser entregue na Praça Quinze de Novembro nº 02 – Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – sala 308 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20010-010, das 11 às 18 horas, com expressa referência ao processo acima mencionado ou remetida por e-mail para o endereço [email protected] se, e somente se, estiver assinada eletronicamente, mediante a utilização de processo de certificação digital, disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esclarecemos que os autos encontram-se com vista franqueada a V. Sª no sistema informatizado SEI no sítio eletrônico do TJERJ em: www.tjrj.jus.br/consultas/ processos/processos administrativos por número. Alertamos que manifestações entregues fora do prazo não serão conhecidas. Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 2020. (Ass.) Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes – DELFA

id: 3466670 DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0053/2020; CELEBRAÇÃO: Em 29/01/2020; FUNDAMENTO: Art. 116 da Lei federal nº 8.666/93; OBJETO: A Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação

para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Município de Maricá. ; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação; PARTE MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ; PROCESSO: 2019-621644.

id: 3466717 DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0041/2020; CELEBRAÇÃO: Em 29/01/2020; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 17, inciso II, alínea "a", Ato Normativo TJ nº 08/2019, Resolução TJ/OE/RJ nº 28/2015 e o artigo 538, do Código Civil; OBJETO: Doação de bens móveis; PARTE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AMIGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-ABATERJ; PROCESSO: 2017-210602.

id: 3466718 DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0043/2020; CELEBRAÇÃO: Em 29/01/2020; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014; OBJETO: Prorrogação de prazo com alteração quantitativa, a contar de 02 de fevereiro, referente ao acréscimo de 200 (duzentas) vagas de bolsistas II, relativo ao contrato nº 003/0056/2017, que consiste na cooperação reciproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de Estudantes regularmente matriculados e que venham frequentado, efetivamente, cursos de educação superior, de interesses curriculares, obrigatórios ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o processo ensino-aprendizagem, passando assim o valor global para R$ 54.618.702,00 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e dezoito mil e setecentos e dois reais) ; PRAZO: 12 (doze) meses, pelo período de 02 de fevereiro de 2020 a 01 de fevereiro de 2021; PARTE Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro; PROCESSO: 2016-101844.

id: 3466719 DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0052/2020; CELEBRAÇÃO: Em 29/01/2020; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014 e no Ato Normativo TJ nº 6/2018.; OBJETO: Acordo de Cooperação consiste na cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, através da VEP/DPMA; PRAZO: 60 (sessenta) meses o prazo de sua vigência; PARTE INSTITUTO CONSUELO PINHEIRO; PROCESSO: 2018-180115.

Escola da Magistratura - EMERJ

id: 3438048

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

63 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EMERJ – FÓRUNS PERMANENTES

C O N V I T E

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, e o Presidente do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital, Desembargador Nagib Slaibi Filho, CONVIDAM os Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores do Estado e do Município, Defensores Públicos, Advogados, Estagiários da EMERJ, alunos e demais interessados para a 6ª Reunião do Fórum, sobre o tema: “OS JUIZES E AS REDES SOCIAIS”, a realizar-se no dia 07/02/2020, das 9h30 às 12h, no Auditório Des. Paulo Roberto Leite Ventura, situado na Rua Dom Manuel nº 25, 1º andar - Centro - conforme programação abaixo: ABERTURA NAGIB SLAIBI FILHO Desembargador Presidente do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital MARIA CRISTINA BARROS GUTIÉRREZ SLAIBI Juíza de Direito Vice-Presidente do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital PALESTRANTES WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR, Juiz de Direito WALTER ARANHA CAPANEMA, Advogado e Professor da EMERJ MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA, Desembargador do Trabalho da 1ª Região – TRT/RJ

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento. Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. A pontuação deverá ser solicitada à ESAJ individualmente por e-mail e poderá ser atribuída nos termos do art. 1º, inciso IV e parágrafo único, art. 7º parágrafos 1º e 4º e art.13, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução nº 07/2016 do Conselho da Magistratura. Informações Secretaria: 3133-3369 Inscrições: Exclusivamente pelo site da EMERJ - www.emerj.tjrj.jus.br Composição do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da EMERJ: Desembargador Nagib Slaibi Filho – Presidente; Juíza de Direito Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi – Vice-Presidente; Demais Membros: Juiz de Direito Guilherme Pedrosa Lopes; Juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski; Juíza de Direito Maria Aglaé Tedesco Vilardo; Doutora Regina Célia Brito Lourenço; o Professor Walter Aranha Capanema; e o Desembargador do Trabalho da 1ª Região Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

id: 3465306 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMERJ PROCESSO: SEI Nº 602643/2020 - EMERJ Origem: Departamento de Administração (DEADM) Assunto: Concessão de Adiantamento Despacho: Autorizo a concessão de adiantamento em favor do servidor Wilson de Souza Filho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dispensa de licitação nos termos do Art. 103, §1º, item 3 cc Art. 217, §3º, alínea “i” e §6º, item 1 da Lei Estadual nº 287/79

Rio de Janeiro, 22/01/2020

Des. André Gustavo Corrêa de Andrade Diretor-Geral da EMERJ

Corregedoria-Geral da Justiça

id: 3466708

Processo SEI: 2019-0632937 Assunto: REMOÇÃO MARIANI POLICARPO NEVES

Decisão Acolho o parecer do Doutor Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Guilherme Pedrosa Lopes e adoto, como razão de decidir, os fundamentos expostos, para indeferir o pedido de remoção da servidora Mariani Policarpo Neves, Analista Judiciário na Especialidade Execução de Mandados, matrícula 01/32761. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Arquive-se.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ Corregedor-Geral da Justiça

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

64 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3466709 PROCESSO SEI: 2019-0629974 Assunto: LOTAÇÃO/REMANEJAMENTO DE LOTAÇÃO BELFORD ROXO CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS MARIA DE FATIMA BARBOSA MENDES

Decisão Acolho o parecer do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Guilherme Pedrosa Lopes e adoto, como razão de decidir, os fundamentos expostos, para indeferir o pedido de lotação de Analistas Judiciários na Especialidade em Execução de Mandados na Central de Cumprimento de Mandados (CCM) da Comarca de Belford Roxo, com o posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Arquive-se.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

id: 3466704

PROCESSO SEI: 2020-0601180 ASSUNTO: REMOÇÃO LISANGELA PEREIRA DIAS SPIEGEL

PORTARIA nº 61/2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições administrativas designadas na forma da lei e conforme o decidido nos autos do processo SEI nº 2020-0601180, RESOLVE REMOVER Lisangela Pereira Dias Spiegel, Analista Judiciário na Especialidade Execução de Mandados, matrícula 01/23297, da Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude, Idoso e Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Niterói (2º NUR) para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cabo Frio (11º NUR), a contar de publicação, cessando as designações anteriores. Publique-se.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

id: 3466705 Processo SEI: 2019-0630990 Assunto: REMOÇÃO DE SERVIDORES CGJ SERVICO DE APOIO AOS PSICOLOGOS

PORTARIA nº 97/2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais, e conforme o decidido nos autos do processo. R E S O L V E Remover RAPHAELLY GUIMARÃES GONÇALVES, Analista Judiciário na Especialidade Assistente Social, matrícula 01/33230, NATALIA MARIN RAGAGNIN, Analista Judiciário na Especialidade Psicólogo, matrícula 01/31594 e TERESINHA DA ROCHA GOMES, Analista Judiciário na Especialidade Psicólogo, matrícula 01/27170 da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA Volta Redonda (5° NUR) para a Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal - ETICrim Volta Redonda (5º NUR), a contar da publicação. Publique-se.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020. Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA nº 98/2020 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de

suas atribuições legais, e conforme o decidido nos autos do processo. R E S O L V E Remover SHIRLEY APARECIDA DA SILVA MARQUES, Analista Judiciário na Especialidade Assistente Social, matrícula 01/33812 e ANA TEREZA REZENDE DE MENDONÇA, Analista Judiciário na Especialidade Psicólogo, matrícula 01/33787 da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA Valença (5° NUR) para a Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal - ETICrim Valença (5º NUR), a contar da publicação. Publique-se.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020. Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

65 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

id: 3466706

PROCESSO SEI: 2020-0603210 ASSUNTO: LOTAÇÃO/ REMANEJAMENTO DE LOTAÇÃO

PORTARIA nº 102/2020

Auxílio de Servidor. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XVII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015 e conforme decisão no processo nº 2019-085571; RESOLVE: Designar o servidor EDNARDO DE ALMEIDA BITTENCOURT, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, matrícula 01/32249, lotado na Vara Única de Paraty, para prestar auxílio sem prejuízo de suas funções, uma vez por semana, à comarca de Angra dos Reis, no período de 20/01/2020 a 05/02/2020. Designar o servidor JOSÉ LUIZ MOREIRA TAVARES, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, matrícula 01/25502, lotado na Vara Única de Cantagalo, para atuar no evento a ser realizado dia

11/01/2020 na Comarca de Duas Barras. Designar a servidora KELLY LEONARDO DE ALMEIDA, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, matrícula 01/25355, lotada na Vara Única de Porciúncula, para prestar auxílio sem prejuízo de suas funções, uma vez por semana, à comarca de Miracema, no período de 15/01/2020 a 05/02/2020. Designar a servidora LUCIANE MANNA ANDRADE, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, matrícula 01/25533, lotada na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São Pedro da Aldeia, para prestar auxílio sem prejuízo de suas funções, uma vez por semana, à comarca de Rio das Ostras, no período de 10 a 19/01/2020. Publique-se.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ Corregedor-Geral da Justiça

Atos e Despachos dos Juízes Auxiliares - CGJ

id: 3466714

PROCESSO SEI: 2020-0605106 ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CASAMENTO (JUIZ DE PAZ) ALLAN SALES DAVID JUSCELIA FRANCISCA SILVA SANTOS

DECISÃO

AUTORIZO, em caráter excepcional, o Oficial do 7º RCPN e Notas da Comarca da Capital-RJ a realizar o Casamento de ALLAN SALES DAVID e JUSCELIA FRANCISCA SILVA SANTOS, a ser celebrado no dia 14 de fevereiro de 2020, às 20 horas, fora da sede do serviço, praticando todos os atos necessários, bem como a celebração pelo Juiz de Paz, LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES, fora dos limites territoriais do RCPN para o qual foi nomeado, com fulcro no art. 7º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 06/1997 do Conselho da Magistratura (Nova redação dada pela Resolução nº 02/2013 do referido Conselho). Informo à parte que os valores cobrados de emolumentos correspondem à:

CASAMENTO CIVIL FORA DA SEDE REF./ QTDE.

VALOR EMOS

Processo de Habilitação [Tab. 18, item 2(A)] - - R$ 179,38

Comunicação ao Distribuidor(Tab. 16, item 5) 1 R$ 12,94 R$ 12,94

Arquivamento do Processo (Tab. 16, item 4) - - R$ 11,16

Termo de Opção (Tab. 18, item 7) S R$ 54,53 R$ 54,53

Realização de Casamento fora da sede [Tab. 18, item 2(D)] -

-

R$ 450,09

Comunicação Noivo/Noiva(Tab. 16, item 5) 0 R$ 12,94 R$ 0,00

SUBTOTAL - - R$ 708,10

20% FETJ – LEI 3219/99 - - R$ 141,62

5% FUNDPERJ – LCE 111/06 - - R$ 35,40

5% FUNPERJ – LE 4664/05 - - R$ 35,40

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

66 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

4% FUNARPEN – LE 6281/12 - - R$ 28,32

5% ISSQN - - R$ 37,26

DISTRIBUIÇÃO - - R$ 30,19

SUBTOTAL 1 R$ 1.016,29

2 – VERIFICAÇÃO DO JUIZ DE PAZ REF./ QTDE

VALOR EMOS

JUIZ DE PAZ (Tab. 18, Nota Integrante 2) S R$ 123,22 R$ 123,22

SUBTOTAL - - R$ 123,22

20% FETJ – LEI 3219/99 - - R$ 24,64

5% FUNDPERJ – LCE 111/06 - - R$ 6,16

5% FUNPERJ – LE 4664/05 - - R$ 6,16

4% FUNARPEN – LE 6281/12 - - R$ 4,92

SUBTOTAL 2 R$ 165,10

3 – EDITAL DE PROCLAMAS REF./ QTDE

VALOR EMOS

Registro e Afixação de Edital de Proclamas Recebido de Outro Ofício [Tab. 18, item 2(F)]

- - R$ 47,75

SUBTOTAL - - R$ 47,75

20% FETJ – LEI 3219/99 - - R$ 9,55

5% FUNDPERJ – LCE 111/06 - - R$ 2,38

5% FUNPERJ – LE 4664/05 - - R$ 2,38

4% FUNARPEN – LE 6281/12 - - R$ 1,91

5% ISSQN - - R$ 2,51

SUBTOTAL 3 R$ 66,48

4 – REGISTRO DO CASAMENTO REF./ QTDE

VALOR EMOS

Registro de Casamento Civil [Tab. 18, item 2(B)] 1 R$ 47,75 R$ 47,75

Certidão de Registro (Tab. 18, item 10) - - R$ 48,68

Comunicação IBGE (Tab. 16, item 5) 1 R$ 12,94 R$ 12,94

SUBTOTAL - - R$ 109,37

20% FETJ – LEI 3219/99 - - R$ 21,87

5% FUNDPERJ – LCE 111/06 - - R$ 5,46

5% FUNPERJ – LE 4664/05 - - R$ 5,46

4% FUNARPEN – LE 6281/12 - - R$ 4,37

5% ISSQN - - R$ 5,75

SUBTOTAL 4 R$ 152,28

5 – CERTIDÃO DO CASAMENTO REF./

QTDE VALOR EMOS

Certidão de Habilitação (Tab. 18, item 10) - - R$ 48,68

SUBTOTAL - - R$ 48,68

20% FETJ – LEI 3219/99 - - R$ 9,73

5% FUNDPERJ – LCE 111/06 - - R$ 2,43

5% FUNPERJ – LE 4664/05 - - R$ 2,43

4% FUNARPEN – LE 6281/12 - - R$ 1,94

5% ISSQN - - R$ 2,56

SUBTOTAL 5 R$ 67,77

DESCRIÇÃO GERAL DOS VALORES EMOLUME

NTOS

1- Processo de Habilitação do Casamento Civil com Distribuidor R$ 1.016,29

2- Verificação do Juiz de Paz R$ 165,10

3- Edital de Proclamas R$ 66,48

4- Registro do Casamento R$ 152,28

5- Certidão do Casamento R$ 67,77

TJRJ – 20% FETJ – LEI 3219/99 R$ 207,41

TJRJ – 5% FUNDPERJ – LCE 111/06 R$ 51,83

TJRJ – 5% FUNPERJ – LE 4664/05 R$ 51,83

TJRJ – 4% FUNARPEN – LE 6281/12 R$ 41,46

Prefeitura do Rio de Janeiro – 5% ISSQN R$ 48,08

TOTAL DOS REPASSES (TJRJ+PMRJ+JUIZ DE PAZ+DISTRIBUIDOR) R$ 554,02

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

67 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

TOTAL DO CASAMENTO CIVIL – FORA DA SEDE (1+2+3+4+5) R$ 1.467,92

CELEBRAÇÃO JUIZ DE PAZ R$ 600,00

Publique-se, após, ao arquivo.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

id: 3466715 Processo Administrativo SEI nº 2020-0000054 Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CASAMENTO (JUIZ DE PAZ) WÁLISSON HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA MARCELA DE SOUZA NEVES

D E C I S Ã O

AUTORIZO, em caráter excepcional, o Oficial Registrador do 1º Distrito do Registro Civil de Pessoas Naturais de Araruama-RJ a realizar o Casamento de WÁLISSON HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA e MARCELA DE SOUZA NEVES, a ser celebrado no dia 09 de fevereiro de 2020, às 15 horas, fora da sede do serviço, praticando todos os atos necessários, bem como a celebração pela Juíza de Paz, DENIELE MESSIAS, fora dos limites territoriais do RCPN para a qual foi nomeada, com fulcro no art. 7º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 06/1997 do Conselho da Magistratura (Nova redação dada pela Resolução nº 02/2013 do referido Conselho). Informo à parte que os valores cobrados de emolumentos correspondem à:

HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO

ITENS VALORES

Processo de Habilitação (Tab. 03 – nº2, a) R$ 172,63

Arquivamento Processo (Tab. 01, nº 4) R$ 10,74

Buscas(cf. Aviso CGJ-RJ 581/08)(Tab.03,nº 10,b) R$ 4,65

Comunicação Distribuidor (Tab. 01 – nº 5) R$ 12,46

Termo de Opção regime de bens (Tab. 03 – nº 7) R$ 52,48

Subtotal R$ 252,96

FETJ (20% Lei 3217/99) R$ 50,59

FUNDPERJ (5% Lei 4664/2005) R$ 12,64

FUNPERJ (5% Lei Complementar nº 111/2006) R$ 12,64

FUNARPEN (4% Lei Estadual nº 6.281/2012) R$ 10,11

Distribuidor R$ 27,96

TOTAL R$ 366,90

CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO

ITENS VALORES

Certidão no Ato (Tab. 03 – nº 10) R$ 46,85

Subtotal R$ 46,85

FETJ (20% Lei 3217/99) R$ 9,37

FUNDPERJ (5% Lei 4664/2005) R$ 2,34

FUNPERJ (5% Lei Complementar nº 111/2006) R$ 2,34

FUNARPEN (4% Lei Estadual nº 6.281/2012) R$ 1,87

Total R$ 62,77

CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO

ITENS VALORES

Certidão no Ato (Tab. 03 – nº 10) R$ 46,85

Subtotal R$ 46,85

FETJ (20% Lei 3217/99) R$ 9,37

FUNDPERJ (5% Lei 4664/2005) R$ 2,34

FUNPERJ (5% Lei Complementar nº 111/2006) R$ 2,34

FUNARPEN (4% Lei Estadual nº 6.281/2012) R$ 1,87

Total R$ 62,77

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

68 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

JUIZ DE PAZ

ITENS VALORES

Verificação Processo por Juiz de Paz (Tab. 18 – Nota Integrante nº 2) R$ 118,58

Subtotal R$ 118,58

FETJ (20% Lei 3217/99) R$ 23,71

FUNDPERJ (5% Lei 4664/2005) R$ 5,92

FUNPERJ (5% Lei Complementar nº 111/2006) R$ 5,92

FUNARPEN (4% Lei Estadual nº 6.281/2012) R$ 4,74

Total R$ 158,87

Realização de casamento FORA DO DISTRITO

ITENS VALORES

Emolumentos - Realização (Tab. 03 – nº 2-e) R$ 491,70

Subtotal R$ 491,70

FETJ (20% Lei 3217/99) R$ 98,34

FUNDPERJ (5% Lei 4664/2005) R$ 24,58

FUNPERJ (5% Lei Complementar nº 111/2006) R$ 24,58

FUNARPEN (4% Lei Estadual nº 6.281/2012) R$ 19,66

Total R$ 658,86

REGISTRO DE CASAMENTO CIVIL

ITENS VALORES

Registro Casamento Civil (Tab. 03, nº 2-B R$ 45,96

Comunicação IBGE (Tab. 01, nº 5) R$ 12,46

Traslado (Tab. 03, nº 10) R$ 46,85

Comunicação dos Noivos (Tab. 01, nº 5) 2x R$ 24,92

Subtotal R$ 130,19

FETJ (20% Lei 3217/99) R$ 26,03

FUNDPERJ (5% Lei 4664/2005) R$ 6,50

FUNPERJ (5% Lei Complementar nº 111/2006) R$ 6,50

FUNARPEN (4% Lei Estadual nº 6.281/2012) R$ 5,20

TOTAL R$ 174,42

DESPESAS DE LOCOMOÇÃO – CARTÓRIO E JUIZ DE PAZ

ITENS VALORES

Locomoção R$ 650,00

Publique-se. Após, arquive-se.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020.

GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

id: 3466716

Processo Administrativo SEI nº 2020-0604082 ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CASAMENTO (JUIZ DE PAZ) BERNARD CHALHUB SANTOS FERNANDA VASCONCELLOS LOPES BARBOZA

D E C I S Ã O AUTORIZO, em caráter excepcional, o Oficial do RCPN do 8º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital-RJ a realizar o Casamento de BERNARD CHALHUB SANTOS e FERNANDA VASCONCELLOS LOPES BARBOZA, a ser celebrado no dia 08 de fevereiro de 2020, às 18h30min., fora da sede do serviço, praticando todos os atos necessários, bem como a celebração pelo Juiz de Paz, EDGARD PEREIRA CALDAS ALVES, fora dos limites territoriais do RCPN para o qual foi nomeado, com fulcro no art. 7º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 06/1997 do Conselho da Magistratura (Nova redação dada pela Resolução nº 02/2013 do referido Conselho). Informo à parte que os valores cobrados de emolumentos correspondem à: VALOR DA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO - Processo de Habilitação (3-2-a) R$ 179,38; - Arquivamento Processo (1-4) R$ 11,16; - Comunicações (1-5) X 4 R$ 51,76; - Registro do Casamento (3-2-b) R$ 47,75; - Termo de Opção (3-7) R$ 54,53; SUBTOTAL --------------------------------------------------------- R$ 344,58 FETJ no valor de R$ 68,91;

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

69 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

FUNPERJ no valor de R$ 17,22; FUNDPERJ no valor de R$ 17,22; FUNARPEN no valor de R$ 13,78; ISS no valor de R$ 18,12; TOTAL ---------------------------------------------------------------- R$ 479,83; DISTRIBUIDOR --------------------------------------------- R$ 30,21. ___________________________________________________________________ JUIZ DE PAZ R$ 123,22; FETJ no valor de R$ 24,64; FUNPERJ no valor de R$ 6,16; FUNDPERJ no valor de R$ 6,16; FUNARPEN no valor de R$ 4,92; SUBTOTAL R$ 165,10 VALOR DA AUTORIZAÇÃO PARA O CASAMENTO FORA DO DISTRITO - Casamento Fora do Distrito (3-2-e) R$ 510,94; - FETJ no valor de R$ 102,18; - FUNPERJ no valor de R$ 25,54; - FUNDPERJ no valor de R$ 25,54; - FUNARPEN no valor de R$ 20,43; - ISS no valor de R$ 26,87;

TOTAL ---------------------------------------------------------------R$ 711,50; Despesa de Locomoção do Escrevente R$ 150,0 DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DO JUIZ DE PAZ – R$ 998,00. Publique-se. Após, ARQUIVE-SE.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020. GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

id: 3466710

PROCESSO SEI: 2019-0630640 ASSUNTO: AVISO (EXPEDIR) 5º SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DE MACEIÓ/AL

AVISO

CGJ/RJ Nº 31/2020 O Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI da Portaria CGJ nº 2382/2019, publicada no DJERJ do dia 08/10/2019, fls. 35. CONSIDERANDO a correspondência eletrônica encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2019-0630640; AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais deste Estado, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral, acerca do comunicado, por meio do Ofício Circular n° 29/2019/GCGJ, do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que versa sobre suposta falsificação de carimbo, selo e assinatura em documento de compra e venda do veículo Motocicleta Honda/CG 150 Titan Ex, cor predominantemente vermelha, Placa ORE 5143 — AL e Chassi 9C2KC1660FP063971, na Comarca de Maceió- AL, visando evitar fraudes futuras.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2020.

Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Do Estado do Rio de Janeiro

id: 3466711 PROCESSO SEI: 2019-0630636 ASSUNTO: AVISO (EXPEDIR) CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS DE MACEIÓ/AL

AVISO

CGJ/RJ Nº 34/2020 O Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI da Portaria CGJ nº 2382/2019, publicada no DJERJ do dia 08/10/2019, fls. 35.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

70 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CONSIDERANDO a correspondência eletrônica encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2019-0630636; AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais deste Estado, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral, acerca do Comunicado encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que nos termos da Decisão prolatada nos Autos nº 0001636-81.2019.8.02.0073, tendo como interessado o Cartório do 6º Ofício de Notas de Maceió, foi constatada a falsificação do selo nº AAC98122-BS91, referente ao ato de reconhecimento de firma para a transferência do veículo Placa ORK5792/AL, Chassi 9C2KC1670FR506268.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.

Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes

Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Do Estado do Rio de Janeiro

id: 3466712 Processo SEI: 2019-0622298 Assunto: COMUNICA INUTILIZAÇÃO DE PAPÉIS DE SEGURANÇA (ESTADO DO RJ) NITEROI 04 OF DE JUSTICA

AVISO CGJ nº 71 /2020 Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre inutilização de papel de segurança para apostilamento. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Doutor GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Provimento CNJ n.º 62/2017, bem como decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 2019-0622298, AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que os papéis de segurança para apostilamento nº A5081321, A5081339, e A5081340 foram inutilizados pelo Serviço do 4º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

id: 3466713 PROCESSO SEI: 2019-0618522 ASSUNTO: COMUNICA INUTILIZAÇÃO DE PAPÉIS DE SEGURANÇA (ESTADO DO RJ) CAPITAL 24 OF DE NOTAS

AVISO CGJ nº 72 /2020

Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre inutilização de papel de segurança para apostilamento. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Doutor GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Provimento CNJ n.º 62/2017, bem como decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 2019-0618522, AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que os papéis de segurança para apostilamento nº A3784966 e A3784994 foram inutilizados pelo Serviço do 24º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CGJ

id: 3466004 PROCESSO Nº 2018-245.845 ORIGEM: DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDOSO ASSUNTO: COMUNICA FATO E SOLICITA PROVIDENCIA DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDOSO (L228) ADV.: CICLONE RIBEIRO PERBONI OAB/RJ 128.200 CRISTINO MESCOLIN DO CARMO OAB/RJ 110.182

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

71 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

ATO DO JUIZ

Venham as custas de intimação da testemunha no prazo de 3 (três) dias sob pena de perda da prova. Designo o dia 03/03/2020 às 14h para o interrogatório de EDILSON DA SILVA COSTA, matrícula 01/25.088, e para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 340, caso recolhidas as custas. Publique-se e intimem-se. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO

Juiz Auxiliar da Corregedoria Presidente da COPPD

id: 3466005 PROCESSO Nº 2018-237.971 ORIGEM: DUQUE DE CAXIAS II JUIZ ESP CIV ASSUNTO: SOLICITA PROVIDENCIAS DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV (L2107) DUQUE DE CAXIAS CENTRALDE CUMP MANDADOS (L4057)

ADV.: CICLONE RIBEIRO PERBONI OAB/RJ 128.200 CRISTINO MESCOLIN DO CARMO OAB/RJ 110.182

ATO DO JUIZ

Venham as custas de intimação da testemunha no prazo de 3 (três) dias sob pena de perda da prova. Designo o dia 03/03/2020 às 14h 30 min para o interrogatório de EDILSON DA SILVA COSTA, matrícula 01/25.088, e para a oitiva da testemunha arrolada às fls. 108, caso recolhidas as custas. Publique-se e intimem-se. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.

PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO

Juiz Auxiliar da Corregedoria Presidente da COPPD

id: 3466381 PROCESSO Nº 2019-049.647 ORIGEM: CAMPOS DOS GOYTACAZES CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO EM FACE DE OJA CAMPOS DOS GOYTACAZES CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS (3824) FRANCISCO MONTEZANO MATHEUS DE OLIVEIRA- MAT. 01/15183 CEZAR MOREIRA DE ANDRADE (0119123) ADV.: CICLONE RIBEIRO PERBONI OAB/RJ 128.200 CRISTINO MESCOLIN DO CARMO OAB/RJ 110.182 PAULO ANTONIO DE FREITAS LOBO OAB/RJ 79.566

DECISÃO

Fls. 167/172: Recebo o Recurso Hierárquico, em razão de sua tempestividade, eis que interposto no prazo de oito dias, nos termos do artigo 134, caput, da Consolidação Normativa da Corregedoria geral da Justiça-Parte Judicial. Fls.175/180: Recebo o Pedido de Reconsideração, em razão de sua tempestividade, eis que interposto no prazo de oito dias, nos termos do artigo 134, caput, da Consolidação Normativa da Corregedoria geral da Justiça-Parte Judicial. Contudo, não há fato ou fundamento novo nas alegações do peticionante capaz de ensejar a reconsideração da decisão. Pelo exposto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, recebendo o pedido de reconsideração como recurso hierárquico, sem o efeito suspensivo. Encaminhem-se os autos ao E. Conselho da Magistratura, na forma do artigo 135, da Consolidação Normativa da Corregedoria geral da Justiça-Parte Judicial. Publique-se. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ Corregedor- Geral da Justiça

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

72 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Assessoria de Normatização - CGJ

id: 3466367

A V I S O N.º 18/2020 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. ALINE ABREU PESSANHA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do ofício n.º 29/2020, de 9 de janeiro de 2020, da lavra do Exmo. Dr. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO, Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMBUCI/RJ (N/REF. Proc. SEI n.º 2020.0602082 CJ), AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial e

registral deste Estado que aquele Juízo, nos autos da Ação CIVIL PÚBLICA - processo n.º 0001333-79.2019.8.19.0013, decretou a indisponibilidade de bens imóveis de: LEILA CRISTINA VELASCO PINHEIRO BARCELOS, CPF n.º 001.109.007-31 e IRINÉIA DA SILVA RANGEL, CPF n.º 988.715.107-63, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Outrossim, DETERMINA que enviem, direta e imediatamente, àquele Juízo, localizado na Rua Maria Jacob, 134, Centro, Cambuci/RJ, CEP: 28430-000, e-mail: [email protected], a relação discriminada dos bens imóveis cuja indisponibilidade houverem promovido, devendo constar, no expediente de encaminhamento, os números do ofício e do processo acima mencionados.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2020.

ALINE ABREU PESSANHA

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Diretoria-Geral de Administração - CGJ

id: 3466658

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE PESSOAL

ATOS DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ

PORTARIA Nº 162/2020

RESOLVE lotar LUIZ ALBERTO DE SOUZA LEMOS FILHO, Analista Judiciário, matrícula nº 01/22946, na serventia da 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói, a contar de 01/02/2020. Processo n° 2020-603973. Publique-se. Rio de Janeiro, 28/01/2020.

Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais - CGJ

id: 3466315

ATOS E DECISÕES DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ

Processo nº 2019–0006667 – Origem: Diversos – Assunto: Regime de Teletrabalho - RETE – Prorrogação - Decisão: Acolho o parecer do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria GUILHERME PEDROSA LOPES - Coordenador dos Núcleos Regionais. DETERMINO a prorrogação da submissão da servidora Letícia Mendes Jorge Aidar, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 01/22191, ao teletrabalho na modalidade Regime Especial de Trabalho Remoto Externo – RETE, pelo prazo de 03 (três) meses, a

contar de 26/01/2020 com término em 25/04/2020, mantendo sua lotação técnica na 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (2º NUR) e lotação administrativa no Núcleo Especial da Corregedoria, assim como, sua vinculação ao 2º NUR, devendo a serventia encaminhar a produtividade da servidora até o dia 05 de cada mês ao DENUR. Lavre-se o respectivo ato. Publique-se. Anote-se. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Saúde deste Tribunal – DESAU para avaliação médica da servidora, retornando os autos ao Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais, para prosseguimento, arquivando-se ao final. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.

Portaria nº 100/2020 (Processo nº 2019–0006667)

RESOLVE prorrogar a submissão da servidora LETÍCIA MENDES JORGE AIDAR, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 01/22191, ao teletrabalho na modalidade Regime Especial de Trabalho Remoto Externo – RETE, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 26/01/2020 com término em 25/04/2020, mantendo sua lotação técnica na 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (2º NUR) e lotação administrativa no Núcleo Especial da Corregedoria, assim como, sua vinculação ao 2º NUR. Publique-se. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.

Processo nº 2019–0011411- Origem: SIND JUSTIÇA - Assunto: Regime de Teletrabalho – RETE – Prorrogação - Personagem: Tania de Almeida Blanco, matrícula: 01/14426 – Advogado: Wagner Martins Soares, OAB/RJ nº 180.395 - Decisão: Acolho o

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

73 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

parecer do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria GUILHERME PEDROSA LOPES - Coordenador dos Núcleos Regionais. DETERMINO a prorrogação da submissão da servidora Tania de Almeida Blanco, Analista Judiciário, matrícula 01/14426, ao teletrabalho na modalidade Regime Especial de Trabalho Remoto Externo – RETE, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 23/01/2020 a 22/04/2020, mantendo sua lotação técnica na 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito (2º NUR) e lotação administrativa no Núcleo Especial da Corregedoria, assim como, sua vinculação ao 12º NUR, devendo a serventia encaminhar a produtividade da referida servidora até o dia 05 de cada mês ao DENUR. DETERMINO, ainda, a remessa dos autos ao Serviço Social do 1º NUR para elaboração de Estudo Social do caso, retornando os autos ao Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais – DENUR para prosseguimento, arquivando-se ao final. Lavre-se o respectivo ato. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

Portaria nº 108/2020 (Processo nº 2019–0011411)

RESOLVE prorrogar a submissão da servidora TANIA DE ALMEIDA BLANCO, Analista Judiciário, matrícula 01/14426, ao teletrabalho na modalidade Regime Especial de Trabalho Remoto Externo – RETE, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 23/01/2020 a 22/04/2020, mantendo sua lotação técnica na 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito (2º NUR) e lotação administrativa no Núcleo Especial da Corregedoria, assim como, sua vinculação ao 12º NUR, devendo a serventia encaminhar a produtividade da referida servidora até o dia 05 de cada mês ao DENUR. Publique-se. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020. Processo nº 2018–0204090 - Origem: Diversos - Assunto: Teletrabalho – RETE – Pedido de Reconsideração c/c Recurso Hierárquico - Decisão: Acolho o parecer do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria – Coordenador dos Núcleos Regionais

GUILHERME PEDROSA LOPES. DETERMINO que a servidora Hilda Madalena Pires Gomes e Silva, Analista Judiciário, matrícula nº 01/28904, comprove a sua incapacidade econômica para arcar com as despesas do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.

Núcleos Regionais - CGJ

Nur 1

id: 3465201

Núcleo Regional da Corregedoria – 1ª Região Av. Erasmo Braga, nº 115 - sala 723 - Centro

CEP 20.020-903 - Rio de Janeiro - RJ

Atos e Despachos da Juíza de Direito Dirigente do 1º Núcleo Regional,

Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI

Setor de Fiscalização e Disciplina Processo Sei nº 2019-611433 – Assunto: Relatório Circunstanciado. Personagens: Capital 20 Vara Cível – Decisão: Homologo o relatório com o ciente do Juiz, conforme documentos 0302599 e 0348091. Registre-se no SHS-EDRA. Publique-se. Arquive-se.

Nur 2

id: 3465255

2º Núcleo Regional – Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/nº– 5º andar. Centro – Niterói – RJ – CEP 24020-069 Tel/FAX: 2716-4702 Juíza de Direito Dirigente: Dra. Renata de Souza Vivas de Bragança Pimentel.

Comarcas Integrantes Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito e Silva Jardim. Atos e Decisões do Juiz Dirigente

Setor de Pessoal

Nos processos administrativos abaixo relacionados, foram deferidos os pedidos de autorização para gozo de licença-prêmio por 30 dias:

Processo Matrícula Personagem Início

SEI – 2020-603446

01/28574 Cinthia Medeiros Braga Moura 27/02/2020

SEI – 2020-600646

01/29027 Lívia Barroso Soares 16/01/2020

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

74 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

SEI – 2020-603520

01/18191 Patrícia Alves da Veiga Rolo 27/02/2020

SEI - Processo: 2020-601533. Assunto: Designar e Dispensar. Personagens: Dayane Lomba Farias, Julien Cristie de Morais Bermudes e 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá. PORTARIA Nº 04/2020. A MM. JUÍZA DIRIGENTE DO 2º NUR,

no uso de suas atribuições e por delegação de competência, conforme o decidido nos autos do processo SEI nº 2020-0601533. RESOLVE designar a servidora DAYANE LOMBA FARIAS, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº 01/33647, para exercer a função de Substituto de Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, dispensando, consequentemente, JULIEN CRISTIE DE MORAIS BERMUDES, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº 01/29423, da referida função, a contar 09/01/2020. Processo: 2019-228607. Assunto: Redução da Carga Horária. Personagens: Claudia da Cunha Vieitas Miranda e Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Niterói. Despacho: De acordo com o relatório de estudo social emitido pela Equipe Técnica Interdisciplinar Cível (ETIC - Niterói) e a CIRCULAR nº 009/2012 – do Departamento de Saúde/ DGPES – TJERJ, DEFIRO o pedido de prorrogação de redução em 50% da carga horária de trabalho, em favor de CLAUDIA DA CUNHA VIEITAS MIRANDA, Analista Judiciário, na especialidade em Execução de Mandados, mat. nº 01/26721, lotada na Central de Cump. Mand. Varas Cíveis, Crim., JVDFCM e JECRIM da Comarca de Niterói, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 09/11/2019. (...) Encaminhe-se mensagem eletrônica com cópia do relatório de estudo social da ETIC- Niterói à DIOJA para ciência. Após, arquivem-se. Niterói, 15/01/2020 Processo: 2019-156383. Assunto: Prorrogação da Readaptação. Personagens: Amilcar Paz de Carvalho e Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói. Decisão: Baseado no laudo pericial emitido pela Empresa Micelli – Soluções em Saúde Empresarial, DEFIRO o pedido de prorrogação de readaptação em favor do servidor AMILCAR PAZ DE CARVALHO, Analista Judiciário na especialidade em Execução de Mandados, mat. nº 01/23427, lotado na Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude e Idoso e JEC da Comarca de Niterói, em caráter definitivo, nos termos da Resolução 10/2013 do Conselho da Magistratura. (...) Eventuais dúvidas quanto aos termos constantes do laudo de readaptação poderão ser dirimidas pelo Encarregado pela Central, diretamente com a Diretora da Divisão de Perícias do TJ/RJ. Publique-se, anote-se. Arquivem-se. Niterói, 15/01/2020. Processo: 2019-201232. Assunto: Prorrogação da Redução da Carga Horária. Personagens: Jaqueline Esposito Vianna e Diretoria do Fórum da Comarca de Niterói. Decisão: De acordo com o Laudo de fls.12/13, emitido pela Equipe Técnica Interdisciplinar Cível (ETIC - Niterói) e a CIRCULAR nº 009/2012 – do Departamento de Saúde/ DGPES – TJERJ, DEFIRO o pedido de prorrogação da redução de carga horária de trabalho em 50% em favor da servidora JAQUELINE ESPOSITO VIANNA, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº 01/26864, lotada, tecnicamente, na 41ª Vara Cível da Comarca da Capital e, administrativamente, na Diretoria do Fórum da Comarca de Niterói, por 365 dias, a contar 12/01/2020, nos termos da lei 3807/2002, c/c o inciso XXI do art. 83 da CERJ. Expeça-se ofício ao MM. Juiz da serventia, comunicando a concessão da redução de carga horária em favor da servidora. Publique-se, anote-se. Após, arquivem-se. Niterói, 15/01/2019. Processo: 2019-190370. Assunto: Prorrogação da Redução da Carga Horária. Personagens: Cristina da Silva Allen Lage e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de São Gonçalo. Decisão: De acordo com o Laudo Social emitido pela Equipe Técnica Interdisciplinar Cível (ETIC- São Gonçalo) e considerando a CIRCULAR nº 009/2012 – do Departamento de Saúde/ DGPES – TJERJ, defiro o pedido de prorrogação de redução em 50% da carga horária de trabalho em favor de CRISTINA DA SILVA ALLEN LAGE, Analista Judiciário na especialidade em Psicólogo, matrícula nº 01/31656, lotada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 22/11/2019. Publique-se, anote-se, oficie-se ao MM. Juiz da referida serventia. Após, arquivem-se. Niterói, 15/01/2019. Processo: 2019-108397. Assunto: Readaptação. Personagens: Silvio Rene de Farias Rosa e Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Maricá. Decisão: Baseado no laudo pericial emitido pela Empresa MANTRIS – Gestão em Saúde Corporativa, DEFIRO o pedido de readaptação em favor do servidor SILVIO RENE DE FARIAS ROSA, Analista Judiciário na especialidade em Execução de Mandados, mat. nº 01/15799, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de

Maricá, por 365 dias, a contar do 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, nos termos da Resolução 10/2013 do Conselho da Magistratura. (...) Eventuais dúvidas quanto aos termos constantes do laudo de readaptação poderão ser dirimidas pelo Encarregado pela Central, diretamente com a Diretora da Divisão de Perícias do TJ/RJ. Publique-se, anote-se. Arquivem-se. Niterói, 15/01/2020.

Setor de Fiscalização e Disciplina Processo: 2017-087268. Assunto: Reclamação. Personagens: Carolina Vieitas e RCPN do 1º Distrito da Comarca de São Gonçalo. Decisão: Reclamação proposta por CAROLINA VIEITAS em desfavor do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de São Gonçalo, em razão da não localização, nos seus arquivos, no primeiro momento, da certidão de nascimento do seu avô Júlio Vieira Alves, nascido em 1 de Abril de 1920. (...) Incumbe a este Núcleo da Corregedoria Geral da Justiça a apreciação de contornos disciplinares decorrentes de casos concretos, o que não se verifica nestes autos. Pelo exposto, nada a prover. Publique-se. Após, arquivem-se. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2017-046267. Assunto: Reclamação. Personagens: Elizabeth Moreira Menezes e 2º Ofício de Justiça da Comarca de Maricá. Decisão: Reclamação proposta por ELIZABETH MOREIRA MENEZES em desfavor do Serviço do 2º Oficio de Justiça de Maricá relatando irregularidades no imóvel matriculado naquela Serventia sob número 35.374, conforme certidão acostada às fls. 12/13. (...) A competência deste Núcleo Regional se exaure na fiscalização e punição de eventual falta disciplinar, não sendo competente para anular ou declarar nulo qualquer ato emitido pelos Serviços Extrajudiciais, sendo que as declarações de nulidades são reservadas para as esferas judiciais e não para administrativa. Pelo exposto, nada a prover. Publique-se. Após, arquivem-se. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-087655. Assunto: Apuração de Irregularidade (MAT. EXTRAJUDICIAL). Personagens: Elizabeth Moreira Menezes e 2º Ofício de Justiça da Comarca de Maricá. Decisão: Reclamação proposta pelo MM Doutor Fábio Lopes Cerqueira

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

75 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

relatando que necessitou de uma segunda via da sua certidão de nascimento, como reside na cidade de Paty de Alferes, solicitou, então, ao seu genitor que comparecesse ao SERVIÇO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 1º DISTRITO DA 2ª ZONA JUDICIÁRIA DE NITERÓI para efetuar tal requerimento. (...) Pelas razões acima expostas, instauro Sindicância visando apurar o eventual cometimento de faltas disciplinares pelo Delegatário do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito da 2ª Zona Judiciária de Niterói, LUCIANO TOSONI DA EIRA AGUIAR, matrícula 90/196, por suposta violação às normas do artigo 16, parágrafos 1º e 2º da Lei 6015/76, com suposta infringência ao artigo 31, inciso I, da Lei 8935/94. Lavre-se o ato. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Niterói, 22/01/2020. PORTARIA Nº 06/2020 – NUR 2. O MM. Juiz de Direito Dirigente do 2º NUR, Doutora RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANÇA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os fatos narrados na instrução deste procedimento, traduzem em tese, infração disciplinar, eventualmente, cometida pelo Delegatário do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito da 2ª Zona Judiciária de Niterói, LUCIANO TOSONI DA EIRA AGUIAR, matrícula 90/42. CONSIDERANDO que a gravidade dos fatos e a sua inegável repercussão negativa para a eficiência do serviço público, justificam a necessidade do aprofundamento da apuração e a imprescindível adoção das providências correicionais pertinentes; CONSIDERANDO, que a supramencionada conduta representa, em tese, suposta violação as normas do parágrafo único do artigo 751 da Consolidação Normativa desta Corregedoria, Aviso CGJ 488/2009, com suposta infringência ao artigo 31, inciso I, da Lei 8935/94, consistente na inobservância das prescrições legais e normativas. CONSIDERANDO, que tal conduta, em tese, malfere a disciplina e a hierarquia, compromete a dignidade e o decoro da função pública; CONSIDERANDO, que à autoridade administrativa impõe-se o dever de determinar a apuração de qualquer irregularidade perpetrada no serviço público em obediência irrestrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a atividade da administração pública, conforme preceituado no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVE: Artigo 1º - Instaurar SINDICÂNCIA em desfavor do Delegatário do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito da 2º Zona Judiciária de Niterói, LUCIANO TOSONI DA EIRA AGUIAR, matrícula 90/42. Artigo 2º - Determinar a notificação da sindicada para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias; Artigo 3º - Nomear Sindicante Otávio Siqueira Pires, matrícula nº 01/19357 para secretariar os trabalhos. Cumpra-se. Publique-se. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-209989. Assunto: Apuração de Irregularidade (MAT. EXTRAJUDICIAL). Personagens: Janex da Silva Teixeira e 2º Ofício de Justiça da Comarca de Itaboraí. Decisão: Reclamação proposta por JANEX DA SILVA TEIXEIRA em desfavor do Serviço do 2º Oficio de Justiça de Itaboraí, alegando, em síntese, que a Serventia Reclamada exigiu a apresentação da quitação do imposto de transmissão o que, em tese, não seria atribuição de um Delegatário. (...) Do encimado, descabe qualquer decisão nesta seara administrativa da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de usurpação da competência jurisdicional dos juízes naturais para a quaestio suscitada, devendo o presente pleito ser requerido junto ao Juízo competente em matéria de Registros Públicos. Pelo exposto, nada mais a prover. Publique-se. Após, arquivem-se. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-241392. Assunto: Mudança de Endereço. Personagem: RCPN do 1º Distrito da Comarca de Maricá. Decisão: Expediente encaminhado pelo Serviço de Controle de Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria informando que o Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de Maricá se mudou para a rua Expedicionário Luiz Manoel Ferreira, 34, loja – Centro, conforme r. decisão do Corregedor- Geral da Justiça, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no autos do procedimento 2019-174376. Ciente do informado. Anote-se onde couber. Nada mais a prover. Publique-se. Após, arquivem-se. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-197826. Assunto: Apuração de Irregularidade (MAT. EXTRAJUDICIAL). Personagens: Wilander Felix S. da Silva e RCPN do 2º Distrito da Comarca de São Gonçalo. Decisão: Reclamação proposta por WILANDER FELIX S. DA SILVA, em face do SERVIÇO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 2º DISTRITO DE SÃO GONÇALO, ao argumento de que àquela Serventia se recusou a realizar as núpcias do Reclamante sob a alegação de que a certidão de casamento com averbação do divórcio deveria ser atualizada de até 6(seis) meses anteriores a entrada do casamento, sendo cobrado o valor de R$ 97,30 (noventa e sete reais e trinta centavos) para atualização da referida certidão. (...) Incumbe a este Núcleo da Corregedoria Geral da Justiça a apreciação de contornos disciplinares decorrentes de casos concretos, o que não se verifica nos presentes autos, por ora. Pelo exposto, nada a prover. Publique-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-211366. Assunto: Denúncia. Personagens: Jennifer Lopes da Silva e Juizado Especial Criminal Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo. Despacho: Ciente quanto à informação de fl. 34. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado da sindicância instaurada pelo Ilustre Magistrado em exercício na referida unidade organizacional, Dr. Adillar dos Santos Teixeira Pinto, na forma do art. 96 e seguintes da C.N.C.G.J. Expirado o prazo sem manifestação, oficie-se ao Juízo Sindicante, solicitando informações acerca de seu atual andamento. Publique-se. Niterói, 24/01/2020. Processo: 2019-222910. Assunto: Reclamação. Personagens: Dr. Alberico de Brito Montenegro Neto OAB/RJ 107.165 e 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Decisão: Pedido de providências encaminhado a este Núcleo da Corregedoria pelo advogado Alberico de Brito Montenegro Neto – OAB/RJ 107165 – em face da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, em razão da injustificada paralisação dos autos de nº 0096535-34.2010.8.19.0002. (...) Assim, por todo o exposto, e porquanto devidamente sanada a irregularidade noticiada pelo reclamante, sem indícios de falta disciplinar eventualmente praticada por servidores da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, determino o arquivamento deste procedimento administrativo. Publique-se. Cientifique-se, eletronicamente, o Ilustríssimo Magistrado em exercício na serventia, Dr. Gabriel Stagi. Niterói, 17/01/2020. Processo: 2019-232430. Assunto: Reclamação. Personagens: Dra. Rosane Carvalho OAB/RJ 68.578 e Diretoria do Fórum da Comarca de Niterói. Decisão: Pedido de providências apresentado pela advogada Rosane Carvalho – OAB/RJ 68578,

noticiando suposto golpe praticado por terceiros nas dependências do Fórum da Comarca de Niterói, cujo teor foi objeto de representação encaminhada ao Ministério Público e à Delegacia de Defraudações da Capital, para adoção das medidas criminais aplicáveis ao caso. Considerando a manifestação do Excelentíssimo Magistrado Diretor do Fórum, Dr. Alexandre Eduardo Scisinio, quanto à responsabilidade da Secretaria de Estado de Polícia Civil RJ pela investigação e apuração de eventual cometimento do delito de estelionato, nada mais resta a ser apreciado por este Setor de Fiscalização e Disciplina. Arquive-se. Publique-se. Niterói, 17/01/2020. Processo: 2019-73977. Assunto: Reclamação. Personagens: Fernando Antônio Petrone da Silva e Núcleo de Primeiro Atendimento da Comarca de Niterói. Decisão: Considerando o teor da manifestação do Excelentíssimo Desembargador Presidente da COJES, Dr. Mauro Pereira Martins, nada mais resta a ser apurado por este Setor de Fiscalização e Disciplina do 2º NUR. Arquivem-se. Publique-se. Niterói, 17/01/2020.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

76 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Processo: 2020-3671. Assunto: Comunicação. Personagem: Central de Cumprimento de Mandados Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo. Decisão: Ciente quanto à observância do Provimento CGJ nº 29/2016 pela Central de Cumprimento de Mandados Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, como comunicado pelo Encarregado pelo Expediente. Publique-se. Após, arquive-se. Niterói, 17/01/2020. Processo: 2019-200557. Assunto: Reclamação. Personagens: Dr. Adylles Rabello Magalhães OAB/RJ 34.882 e Central de Arquivamento do 2º NUR da Comarca de Niterói. Decisão: Fls. 25/33: ciente. Cumpra-se a Decisão de fls. 22/23. Publique-se. Processo: 2019-241437. Assunto: Reclamação. Personagens: Dr. Bernardo Garcia de Almeida Cacholas OAB/RJ 163.546, Mariana Martins França e II Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. Decisão: Reclamação formalizada por Mariana Martins França em face do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, em razão de suposta reforma da sentença exarada nos autos de nº 0035623-84.2018.8.19.0004. (...) Assim, afastada a existência de irregularidade procedimental ou mesmo falta disciplinar por parte da referida unidade organizacional, nada a prover quanto às alegações apresentadas. Arquive-se. Publique-se. Encaminhe-se, eletronicamente, cópia desta decisão à Ilustre Magistrada titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Dra. Clarice da Matta e Fortes. Niterói,22/01/2020. Processo: 2019-156295. Assunto: Reclamação. Personagens: Dr. Roberto Bastos Doria OAB/RJ 24.189 e 1º Ofício de Justiça da Comarca de Maricá. Despacho: Tendo em vista a impugnação impetrada nos autos do processo judicial

0014916-15.2019.8.19.0031 pelo Reclamante deste procedimento, SUSPENDO, por ora, a análise do recurso. Encaminhe-se correio eletrônico ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, solicitando, quando ocorrer, a decisão final do mencionado feito. Publique-se. Após, voltem conclusos. Niterói, 24/01/2020. Processo: 2019-213449. Assunto: Reclamação. Personagens: Dr. Renato da Silva Soares OAB/RJ 149.327 e 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Decisão: Reclamação formalizada pela representante legal do Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição, Carina da Silva Mansur, em razão das dificuldades enfrentadas para despachar uma petição referente à ação consignatória de nº 0029222-46.2016.8.19.0002, em tramitação na 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói. (...) Assim, afastada a existência de irregularidade procedimental ou mesmo falta disciplinar por parte da referida unidade organizacional, nada a prover quanto às alegações apresentadas. Arquive-se. Publique-se. Encaminhe-se, eletronicamente, cópia desta Decisão ao Ilustríssimo Magistrado titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-239028. Assunto: Reclamação. Personagens: Dr. Thiago França Costa OAB/RJ 199.725 e 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Decisão: Pedido de providências encaminhado a este Núcleo da Corregedoria pelo advogado Thiago França Costa – OAB/RJ 199725, em razão da não localização dos processos de nº 0018422-56.2016.8.19.0002 e 0019431-53.2016.8.19.0002 pela 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói. (...) Assim, por todo o exposto, e porquanto sanada a irregularidade noticiada, sem indícios de falta disciplinar eventualmente praticada por servidores da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói, determino o arquivamento deste procedimento administrativo. Publique-se. Cientifique-se a Ilustríssima Magistrada Dra. Letícia de Oliveira Peçanha, por mensagem eletrônica. Niterói, 22/01/2020. Processo: 2019-227913. Assunto: Comunicação. Personagem: 5º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói. Despacho: Ante a informação retro, acolho o sugerido, encaminhem-se estes autos à Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial. Publique-se. Niterói, 22/01/2020.

Nur 6

id: 3466077

6º Núcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça Campos dos Goytacazes Av. XV de Novembro, 289 – Campos dos Goytacazes-RJ - CEP: 28.035-100 - Tel.: (22) 27379600- Ramais: 9771/9772/9773/9774

Atos e Despachos do Juiz Dirigente: Dr. Wycliffe de Melo Couto

Comarcas Integrantes: Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, Conceição de Macabu, São Francisco do

Itabapoana, Cambuci, Carapebus/Quissamã e Macaé.

Setor de Pessoal Direitos e Deveres Processo nº. 2019-0204742 – Origem: ETIC/SS Campos dos Goytacazes – Assunto: Redução de Carga Horária – Personagem: Derli Barbosa Rodrigues – Mat. 01/32631– Despacho: Considerando o laudo de redução de carga horária emitido pela perícia médica da empresa Mantris à fl. 16 e o parecer do Serviço Social de fls.12 e verso, defiro o pedido de prorrogação de redução de carga horária requerido pela servidora Derli Barbosa Rodrigues, matrícula nº 01/32631, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com validade a contar de 22/12/2019, na forma do artigo 83, inciso XXI da Constituição Estadual c/c os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 3807/2002 e do Decreto nº 14870/90. Publique-se, anote-se e encaminhe-se e-mail a serventia na qual a servidora encontra-se subordinada. Após as anotações necessárias, arquivem-se estes autos.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

77 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Nur 9

id: 3465563

9.º Núcleo Regional – Nova Friburgo

Avenida Euterpe Friburguense, 201 – Centro – Nova Friburgo – RJ Código – 1900900 - CEP 28605-130 – Telefax: (22) 2524-2174/2180 Juiz Dirigente do 9º NUR: Dra. Fernanda Sepúlveda Terra C.B. Telles

[email protected]

COMARCAS INTEGRANTES: Bom Jardim - Cachoeiras de Macacu - Cantagalo - Carmo - Cordeiro - Duas Barras - Nova Friburgo - Santa Maria Madalena - São Sebastião do Alto - Sumidouro - Trajano de Morais.

ATOS E DESPACHOS DA JUÍZA DIRIGENTE DO 9º NUR

Setor de Pessoal – Lotação, Movimentação e Designação

COMARCA DE NOVA FRIBURGO

- Processo SEI nº 2019-0633304 – Assunto: DESIGNAÇÂO RESPONSÁVEL INTERDISCIPLINAR – Personagem: MARCELO PEREIRA PY – Despacho: Acolho a sugestão retro. Tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 03/2009, defiro o pedido. Anote-se a designação do servidor MARCELO PEREIRA PY, Psicólogo, mat.01/20582 para exercer a função de Responsável Interdisciplinar dos Psicólogos da ETIC – 9º NUR, a contar de 01/01/2020, dispensando, consequentemente, a servidora Soraya Brust Barbosa Bravo, AJ na especialidade de Psicólogo, mat.01/31647, da referida função. Expeçam-se os atos necessários. Publique-se, anote-se e arquivem-se. Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2020. - PORTARIA nº 004/2020 - RESOLVE: Designar o servidor MARCELO PEREIRA PY, AJ (Psicólogo), mat.01/20582, para exercer a função de Responsável Interdisciplinar dos Psicólogos da ETIC – 9º NUR, a contar de 01/01/2020, dispensando, consequentemente, a servidora Soraya Brust Barbosa Bravo, AJ (Psicóloga), mat,01/31647, da referida função. Publique-se e anote-se. Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2020. - Processo SEI nº 2020-0603392 – Assunto: DESIGNAÇÂO RESPONSÁVEL INTERDISCIPLINAR – Personagem: ROBERTA MAIA BAPTISTA – Despacho: Acolho a sugestão retro. Tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 03/2009, defiro o pedido. Anote-se a designação da servidora ROBERTA MAIA BAPTISTA, Assistente Social, mat.01/33242, para exercer a função de Responsável Interdisciplinar dos Assistentes Sociais da ETIC – 9º NUR, a contar de 01/02/2020, dispensando, consequentemente, a servidora Lívia Cristina de Souza Carneiro, AJ na especialidade em Assistente Social, mat.01/29681, da referida função. Expeçam-se os atos necessários. Publique-se, anote-se e arquivem-se. Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2020. - PORTARIA nº 005/2020 - RESOLVE: Designar a servidora ROBERTA MAIA BAPTISTA, AJ (Assistente Social), mat.01/33242, para exercer a função de Responsável Interdisciplinar dos Assistentes Sociais da ETIC – 9º NUR, a contar de 01/02/2020, dispensando, consequentemente, a servidora Lívia Cristina de Souza Carneiro, AJ (Assistente Social), mat,01/29681, da referida função. Publique-se e anote-se. Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2020.

COMARCA DE SUMIDOURO

- Processo SEI nº 2019-00603403 – Assunto: DESIGNAÇÃO DE AUXÍLIO – Personagem: Comarca de Sumidouro - NAROJA – Despacho: Anote-se a designação do servidor CARLOS EDUARDO VIEIRA JACOBINA, mat. 01/17648, Analista Judiciário na

especialidade de Execução de Mandados, lotado na Central de Mandados da Comarca de Cachoeiras de Macacu, para prestar auxílio ao NAROJA da Comarca de Sumidouro, com prejuízos de funções na Comarca de origem, no período de 27/01/2020 a 25/02/2020. Expeçam-se os atos necessários. Publique-se, anote-se e, após remetam-se os autos a DIOJA para ratificação do que ora se defere. Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2020. - PORTARIA nº 006/2020 - RESOLVE: Designar o servidor CARLOS EDUARDO VIEIRA JACOBINA, mat. 01/17648, Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados, lotado na Central de Mandados da Comarca de Cachoeiras de Macacu, para prestar auxílio ao NAROJA da Comarca de Sumidouro, com prejuízos de funções na Comarca de origem, no período de 27/01/2020 a 25/02/2020. Publique-se e anote-se. Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2020.

Nur 11

id: 3460209

11º Núcleo Regional – Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, s/nº - Ed. do Fórum – 4º andar – Braga

Cabo Frio – RJ – CEP 28908-090 – Tel. (22) 2646-2756

Juiz Dirigente: Dr. Vinicius Marcondes de Araujo

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

78 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Comarcas Integrantes: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das

Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema.

ATOS E DESPACHOS DO MM. JUIZ DIRIGENTE

AVISO N.º 01/2020

O Dr. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO, Juiz de Direito Dirigente do 11º NUR, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, AVISA aos Chefes de Serventias Judiciais de 1ª Instância, Encarregados pelo Expediente e Servidores vinculados ao quadro funcional do 11º NUR, que estão abertas as inscrições para o curso oferecido pela ESAJ, que será realizado no mês de FEVEREIRO de 2020, conforme quadro abaixo, cabendo aos interessados realizarem suas inscrições on-line na página da Escola de Administração Judiciária (ESAJ).

Curso/Carga horária/Instrutor Período e horário Local de Realização Público alvo

Ortografia (9 horas)

Instrutor: Zélia da Silva Gonçalves

Dias: 14, 17 e 21 de fevereiro

Horário: 09h às 12h

Comarca de Araruama

Todos os servidores do PJERJ.

Direito Administrativo – Agentes Públicos (15 horas)

Instrutor: Dr. Rodrigo Leal Manhães

de Sá

Dias: 10, 14, 17, 21 e 28 de

fevereiro

Horário: 09h às 12h

Comarca de Cabo Frio

Todos os servidores do PJERJ

Custas Processuais

(18 horas)

Instrutor: Afonso Moreira Ribeiro

Dias: 12, 14, 17, 19, 21 e 28 de

fevereiro

Horário: 09h às 12h

Comarca de

São Pedro da Aldeia

Servidores da área judiciária

(1ª instância), PROGER

Cabo Frio, 21 de janeiro de 2020.

Vinicius Marcondes de Araujo

Juiz de Direito Dirigente do 11º Núcleo Regional

id: 3466293

11º Núcleo Regional – Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, s/n.º - Ed. do Fórum – 4º andar – Braga

Cabo Frio – RJ - CEP 28908-090 Tels.: (22) 2646.2755/2756/2757/2759

e-mail: [email protected]

Juiz de Direito Dirigente: Dr. Vinicius Marcondes de Araujo

Comarcas Integrantes: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande,

Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema.

Ano 12 – nº 98/2020 Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro

79 Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

ATOS E DESPACHOS DO MM JUIZ DIRIGENTE

SETOR DE PESSOAL

LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO - DIREITOS E DEVERES

Nos processos de licença prêmio, abaixo relacionados, foi deferido o pedido de autorização para gozo do referido licenciamento, conforme requerido:

Processo Servidor Período

2020-600653 Adriano de Souza Neves , mat.01/29121 02/03/2020 a 31/03/2020

2020-600659 Karine Sampaio da Silva, mat.01/22729 24/02/2020 a 24/03/2020

2020-602890 Tania de Paula Galvão, mat.01/31152 02/03/2020 a 31/03/2020

COMARCA DE IGUABA GRANDE Processo: 2019-224734 – Assunto: Redução de Carga Horária – Personagem: JOSÉ MARIA DA SILVA, mat.01/22849 – Decisão: Considerando o laudo médico-pericial emitido pela empresa Micelli - Soluções Empresarial, nos autos n.º 2016-211039 (cópia às fls. 07), informando que a patologia do dependente ... é de caráter permanente, bem como o Relatório Social de fls. 17/18, emitido pela Assistente Social da ETIC do 11º NUR, onde foi averiguada a real necessidade de assistência do servidor ao seu dependente, DEFIRO o pedido de PRORROGAÇÃO da REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em favor do servidor JOSÉ MARIA DA SILVA, Analista Judiciário com especialidade em execução de mandados, mat. n.º 01/22849, lotado no NAROJA da Comarca de Iguaba Grande, ... a contar de 27/11/2019, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na forma do art. 83, inciso XXI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e Decreto n.º 14.870/90. Publique-se e anote-se... Após, arquivem-se. Cabo Frio, 22/01/2020.

Fim do caderno I - Administrativo


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