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Diario Oficial 31-03-2015 1ª Parte -...

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João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Nº 15.795 Preço: R$ 2,00 ESTADO DA PARAÍBA DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Acrescenta, modifica e revoga dispositivos á/da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba), bem como à/da Lei Complementar Estadual nº 126, de 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescentam-se a alínea “i” ao inciso III e as alíneas “k” e “I” ao IV, todos do art. 5°; e o § 6° ao art. 89, todas da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: Art. 5° omissis ........................................................... III – omissis i) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. IV – omissis k) a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; l) o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários. ........................................................... Art. 89. omissis §§ 1º ao 5° omissis § 6º Para a realização do concurso, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá con- tratar empresa especializada ou entidade educacional, que atuará sob a coordenação e supervisão da comissão de concurso.” Art. 2º À Lei Complementar n° 97, de 22 de Dezembro de 2010, no seu Título II, acres- centam-se, no Capítulo IV, a Seção IX e, no Capítulo V, as Seções XII, XIII e XIV, com a seguinte redação: “CAPÍTULO IV ...................................................... Seção IX Do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado Art. 58-C. O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado é órgão de exe- cução do Ministério Público, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, responsável pelo combate às ações de organizações criminosas, é composto por até 6 (seis) membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. § 1º A coordenação geral do Grupo é exercida por um membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça § 2º Durante a tramitação do procedimento administrativo, do inquérito policial ou do processo criminal, havendo indícios de cometimento de crime organizado, o Grupo atuará em conjunto com o órgão do Ministério Público com atribuições específicas para o caso. § 3° O detalhamento das atribuições do Grupo será estabelecido por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. ..................................................................... CAPÍTULO V ..................................................................... Seção XII Do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários Art. 87-A. O Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, órgão auxiliar do Ministério Público, é responsável pela coordenação da política institucional de prevenção, conciliação, mediação e repressão em matéria de ilícitos tributários, sendo as especificidades de sua atuação discipli- nadas mediante ato do Procurador-Geral de Justiça. § 1° O Núcleo trabalhará de forma integrada com todos os órgãos de execução com atribuições específicas em matéria de crimes contra a ordem tributária em todo o Estado e será constituído pela Coordenação, Assessoria e Câmaras de Mediação Fiscal. § 2º O Coordenador será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Pro- motores de Justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária da Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa, com atuação em todo o Estado. § 3º Às Câmaras de Mediação Fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos, competirá precipuamente a mediação entre o contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, e o Estado, sendo a sua composição, custeio de sua operação e os procedimentos de sua atuação definidos em ato do Procurador-Geral de Justiça e em acordos de cooperação ou convênios celebrados com os Governos do Estado e de Municípios. Seção XIII Da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos Art. 87-B. A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos, órgão auxi- liar do Ministério Público do Estado da Paraíba, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, é presidida pelo 2º Subprocurador-Geral de Justiça, devendo integrá-la os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional definidos no art. 62 desta Lei, e Membros do Ministério Público, indicados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça. § 1º Os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional só participarão dos processos de mediação e negociação de conflitos que envolvam questões afetas às suas respectivas áreas de atuação. § 2° Poderá o Procurador-Geral de Justiça designar servidores do Ministério Público para prestar apoio e suporte técnico no processo de mediação e negociação de conflitos, sem prejuízo da obtenção de apoio técnico e científico de outras instituições, a fim de subsidiar os trabalhos da Câmara. Art. 87-C. O membro do Ministério Público interessado em acionar a Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos deverá dirigir expediente ao seu Presidente, relatando o caso que deseja submeter ao órgão, bem como as circunstâncias excepcionais que o impedem de conduzir o processo de mediação ou negociação. § 1° A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos só analisará encami- nhamentos de mediação ou negociação que estejam devidamente formalizados na Promotoria de origem, devendo ser enviadas ao órgão as cópias do procedimento respectivo. § 2° Os encaminhamentos poderão ser instruídos com outros documentos ou informa- ções que não constem especificamente do procedimento formalizado. § 3º As atividades da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos cessarão com a lavratura do respectivo termo de acordo, devidamente homologado pelo órgão, ou com a confecção de termo informando da impossibilidade de se obter a composição, sendo tais documentos enviados ao órgão ministerial de origem, a fim de adotar as medidas pertinentes. § 4° Ato do Procurador-Geral de Justiça definirá as especificidades do procedimento de mediação e negociação de conflitos coletivos. Art. 87-D. Caberá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional proceder à supervisão das mediações realizadas, bem como velar pela formação continuada e constante atualiza- ção teórica e prática dos mediadores do Ministério Público, sem prejuízo de convênios ou parcerias com órgãos externos. Parágrafo único. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional manterá um cadastro de mediadores e de professores de métodos autocompositivos de resolução de conflitos do Ministério Público, o qual poderá servir de suporte para a designação da composição da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos e para a realização de cursos e capacitações.” Art. 3º O inciso IV do § 4º do art. 14; o caput do art. 75; o § 1° e o inciso lI do § 2° do art. 77; o caput do art. 89; a alínea “c” do inciso II do art. 90; o caput do art. 92; os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 96; o § 2° do art. 98; e o parágrafo único do art. 195, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. omissis § 4° omissis I a III – omissis IV – presidir a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; V – omissis. ............................................................. Art. 75. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, será constituída do Procurador-Geral de Justiça, como Presidente, ou de Procurador de Justiça por ele indicado para a men- cionada função, além de três membros da carreira indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, ou advogado por ele indicado. Art. 77. omissis § 1° Das decisões da Comissão de Concurso cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias, para a própria Comissão, em única instância. § 2° omissis I – omissis II – manter a decisão. .......................................................... Art. 89. O ingresso na carreira do Ministério Público se dará no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, compreendendo aquelas a preambular, a escrita, a oral, a de prática de tribuna e a avaliação conclusiva em curso de formação, todas de caráter pelo menos classificatório. ............................................................. Art. 90. omissis. I – omissis II – omissis a) e b) omissis c) Direito Tributário e Financeiro; d) a h) omissis.
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João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Nº 15.795 Preço: R$ 2,00

ESTADO DA PARAÍBA

DIÁRIO OFICIALATOS DO PODER LEGISLATIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 30 DE MARÇO DE 2015AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Acrescenta, modifica e revoga dispositivos á/da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba), bem como à/da Lei Complementar Estadual nº 126, de 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Acrescentam-se a alínea “i” ao inciso III e as alíneas “k” e “I” ao IV, todos

do art. 5°; e o § 6° ao art. 89, todas da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 5° omissis...........................................................III – omissisi) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.IV – omissisk) a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; l) o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários............................................................Art. 89. omissis§§ 1º ao 5° omissis§ 6º Para a realização do concurso, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá con-

tratar empresa especializada ou entidade educacional, que atuará sob a coordenação e supervisão da comissão de concurso.”

Art. 2º À Lei Complementar n° 97, de 22 de Dezembro de 2010, no seu Título II, acres-centam-se, no Capítulo IV, a Seção IX e, no Capítulo V, as Seções XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV......................................................

Seção IXDo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado

Art. 58-C. O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado é órgão de exe-cução do Ministério Público, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, responsável pelo combate às ações de organizações criminosas, é composto por até 6 (seis) membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º A coordenação geral do Grupo é exercida por um membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça

§ 2º Durante a tramitação do procedimento administrativo, do inquérito policial ou do processo criminal, havendo indícios de cometimento de crime organizado, o Grupo atuará em conjunto com o órgão do Ministério Público com atribuições específicas para o caso.

§ 3° O detalhamento das atribuições do Grupo será estabelecido por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

.....................................................................

CAPÍTULO V.....................................................................

Seção XIIDo Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários

Art. 87-A. O Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, órgão auxiliar do Ministério Público, é responsável pela coordenação da política institucional de prevenção, conciliação, mediação e repressão em matéria de ilícitos tributários, sendo as especificidades de sua atuação discipli-nadas mediante ato do Procurador-Geral de Justiça.

§ 1° O Núcleo trabalhará de forma integrada com todos os órgãos de execução com atribuições específicas em matéria de crimes contra a ordem tributária em todo o Estado e será constituído pela Coordenação, Assessoria e Câmaras de Mediação Fiscal.

§ 2º O Coordenador será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Pro-motores de Justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária da Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa, com atuação em todo o Estado.

§ 3º Às Câmaras de Mediação Fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos, competirá precipuamente a mediação entre o contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, e o Estado, sendo a sua composição, custeio de sua operação e os procedimentos de sua atuação definidos

em ato do Procurador-Geral de Justiça e em acordos de cooperação ou convênios celebrados com os Governos do Estado e de Municípios.

Seção XIIIDa Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos

Art. 87-B. A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos, órgão auxi-liar do Ministério Público do Estado da Paraíba, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, é presidida pelo 2º Subprocurador-Geral de Justiça, devendo integrá-la os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional definidos no art. 62 desta Lei, e Membros do Ministério Público, indicados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º Os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional só participarão dos processos de mediação e negociação de conflitos que envolvam questões afetas às suas respectivas áreas de atuação.

§ 2° Poderá o Procurador-Geral de Justiça designar servidores do Ministério Público para prestar apoio e suporte técnico no processo de mediação e negociação de conflitos, sem prejuízo da obtenção de apoio técnico e científico de outras instituições, a fim de subsidiar os trabalhos da Câmara.

Art. 87-C. O membro do Ministério Público interessado em acionar a Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos deverá dirigir expediente ao seu Presidente, relatando o caso que deseja submeter ao órgão, bem como as circunstâncias excepcionais que o impedem de conduzir o processo de mediação ou negociação.

§ 1° A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos só analisará encami-nhamentos de mediação ou negociação que estejam devidamente formalizados na Promotoria de origem, devendo ser enviadas ao órgão as cópias do procedimento respectivo.

§ 2° Os encaminhamentos poderão ser instruídos com outros documentos ou informa-ções que não constem especificamente do procedimento formalizado.

§ 3º As atividades da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos cessarão com a lavratura do respectivo termo de acordo, devidamente homologado pelo órgão, ou com a confecção de termo informando da impossibilidade de se obter a composição, sendo tais documentos enviados ao órgão ministerial de origem, a fim de adotar as medidas pertinentes.

§ 4° Ato do Procurador-Geral de Justiça definirá as especificidades do procedimento de mediação e negociação de conflitos coletivos.

Art. 87-D. Caberá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional proceder à supervisão das mediações realizadas, bem como velar pela formação continuada e constante atualiza-ção teórica e prática dos mediadores do Ministério Público, sem prejuízo de convênios ou parcerias com órgãos externos.

Parágrafo único. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional manterá um cadastro de mediadores e de professores de métodos autocompositivos de resolução de conflitos do Ministério Público, o qual poderá servir de suporte para a designação da composição da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos e para a realização de cursos e capacitações.”

Art. 3º O inciso IV do § 4º do art. 14; o caput do art. 75; o § 1° e o inciso lI do § 2° do art. 77; o caput do art. 89; a alínea “c” do inciso II do art. 90; o caput do art. 92; os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 96; o § 2° do art. 98; e o parágrafo único do art. 195, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. omissis§ 4° omissis I a III – omissisIV – presidir a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos;V – omissis..............................................................Art. 75. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, será constituída

do Procurador-Geral de Justiça, como Presidente, ou de Procurador de Justiça por ele indicado para a men-cionada função, além de três membros da carreira indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, ou advogado por ele indicado.

Art. 77. omissis§ 1° Das decisões da Comissão de Concurso cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias,

para a própria Comissão, em única instância.§ 2° omissisI – omissisII – manter a decisão...........................................................Art. 89. O ingresso na carreira do Ministério Público se dará no cargo de Promotor de

Justiça Substituto, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, compreendendo aquelas a preambular, a escrita, a oral, a de prática de tribuna e a avaliação conclusiva em curso de formação, todas de caráter pelo menos classificatório.

.............................................................Art. 90. omissis.I – omissisII – omissisa) e b) omissisc) Direito Tributário e Financeiro;d) a h) omissis.

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial2

Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected]: (83) 3218-6518

A UNIÃO Superintendência de Imprensa e EditoraBR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

GOVERNO DO ESTADOGovernador Ricardo Vieira Coutinho

Anual ..................................................................................................................R$ 400,00Semestral ..........................................................................................................R$ 200,00Número Atrasado .............................................................................................R$ 3,00

Albiege Lea Araújo FernandesSUPERINTENDENTE

GOVERNO DO ESTADO

Lúcio FalcãoEDITOR DO DIÁRIO OFICIAL

Murillo Padilha Câmara NetoDIRETOR ADMINISTRATIVO

Gilson Renato de OliveiraDIRETOR DE OPERAÇÕES

Walter Galvão P. de Vasconcelos FilhoDIRETOR TÉCNICO

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Gilson Renato de OliveiraDIRETOR DE OPERAÇÕES

Walter Galvão P. de Vasconcelos FilhoDIRETOR TÉCNICO

Art. 92. O Edital mencionará os requisitos exigidos para as inscrições preliminar e definitiva, o valor da taxa de inscrição e sua forma de pagamento, o número de vagas, as condições para o provimento do cargo, o programa de cada matéria, as modalidades de prova, a pontuação mínima exigida, parâmetros de classificação, os títulos suscetíveis de apresentação e os critérios de sua valoração, bem como outras normas relativas ao concurso.

Art. 96. omissis.§ 1° Será selecionado na prova preambular o candidato que obtiver nota que o clas-

sifique dentro do número máximo de candidatos admitidos à prova escrita, conforme definido no edital do concurso, sem prejuízo da hipótese de empate na última colocação.

§ 2° O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, será realizado após a prova escrita por especialistas idôneos que apresentarão um laudo com critério objetivo e fundamentado.

§ 3° Concluído o exame anterior, os candidatos se submeterão a exame de saúde, re-alizado pelo serviço médico do Ministério Público, que emitirá um laudo fundamentado sobre a higidez física e mental do candidato.

§ 4° O curso de formação, ministrado pelo Ministério Público, de caráter eliminatório, terá duração de, no mínimo, cento e sessenta horas-aulas, e o seu regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 98. omissis§ 1° omissis§ 2° Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 96, considerar-se-á aprovado o candidato

que, cumulativamente obtiver:I – nas provas escrita e oral notas não inferiores a cinco;II – na avaliação conclusiva do curso de formação, nota não inferior a sete;III – média das notas das provas preambular, escrita, oral e avaliação conclusiva no

curso de formação não inferior a seis.Art. 195. Omissis.Parágrafo único. As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória im-

portam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo, assegurando-se a percepção do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição.”

Art. 4º Ficam revogados a alínea “d” do inciso IV do art. 5º; o inciso XXIV do art. 23; e o art. 70, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 5º A Lei Complementar n° 126, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Capítulo IDA ORGANIZAÇÃO DO MP-PROCON

.....................................................

Art. 3º O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba - MP-PROCON - exercerá a coordenação da política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio de seu Diretor-Geral, em conjunto com os demais órgãos de defesa do consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa e judicial em toda a área do Estado da Paraíba.

Art. 4º omissis.....................................................................§ 4º Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a designar servidores efetivos

do Ministério Público para atuarem como agentes de fiscalização, contabilistas, economistas e outras atividades necessárias para o fiel desempenho das funções do MP-PROCON.

.....................................................................Art. 7º Com base na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e legislação correlata,

os Diretores Geral e Regionais, nas respectivas regiões de atuação, poderão expedir atos administrativos, visando à fiel observância das normas de Proteção e Defesa do Consumidor.

.....................................................................§ 3º O Diretor-Geral e o Procurador-Geral de Justiça poderão conjuntamente expedir

atos administrativos para organização dos serviços, visando à consecução dos fins desta Lei e definição dos procedimentos internos e externos a ela inerentes.

Capítulo IVSeção 1

Da Fiscalização...................................................................

Art. 13. Os Agentes de Fiscalização são dotados do poder de polícia administrativa, devendo praticar todos os atos administrativos de proteção e defesa do consumidor, lavrando autos de infração, interdição, apreensão e termos de depósito, suspensão de atividades, bem como outros atos inerentes e documentos com probatórios do exercício da atividade fiscalizadora.

..................................................................

Seção IIDo Núcleo de Análise Contábil e Econômica

Art. 16-A. A análise contábil e econômica será exercida por servidores lotados no MP-PROCON, conforme art. 4°, § 4°, onde atuarão de forma a fornecer subsídio técnico-científico para melhor atuação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba - MPPROCON.

Parágrafo único. O Núcleo elaborará pareceres nos processos que forem encaminhados pela Diretoria-Geral do MP-PROCON.

Seção IIIDo Núcleo de Análise de Propaganda e Publicidade

Art. 16-B. A análise de propaganda e publicidade será exercida por servidores lotados no MP-PROCON, conforme o art. 4°, § 8°, onde realizarão as seguintes atividades:

I – coleta de informações nas mídias digitais e impressas;II – elaboração de pareceres sobre propaganda abusiva ou enganosa;III – elaboração de pareceres e laudos sobre o impacto psicológico da propaganda e

publicidade;Parágrafo único. O Núcleo de Análise de Propaganda e Publicidade responde à

Diretoria-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba - MP-PROCON.

Art. 17. omissis.Parágrafo único. Os limites mínimo e máximo do valor das multas aplicadas pelo

Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba - MP-PROCON, de-finidos no parágrafo único do art. 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), deverão ser atualizados com base em índice oficial.”

Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei serão suportados à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Ministério Público do Estado da Paraíba.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2015; 127º da Proclamação da República.

LEI Nº 10.444, DE 30 DE MARÇO DE 2015.AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Médio Presidente João Goulart.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Médio Presidente João Gou-

lart a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Médici, localizada no bairro Castelo Branco, em João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de

março de 2015; 127º da Proclamação da República.

LEI Nº 10.445 DE 30 DE MARÇO DE 2015.AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para suplementação até o limite de R$ 214.961.845,00 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento e a consequente anulação total ou parcial de dota-

ções orçamentárias constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 214.961.845,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o montante de R$ 214.961.845,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Os recursos, para cobertura dos créditos suplementares abertos na forma definida no caput deste artigo, são do remanejamento de dotações consignadas às reservas de contingência autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º O decreto que abrir o crédito suplementar no limite especificado nesta Lei discriminará os valores ao nível da classificação institucional, funcional programática detalhada até o

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

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nível de modalidade de aplicação.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de

março de 2015; 127º da Proclamação da República.

LEI Nº 10.446 DE 30 DE MARÇO DE 2015.AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera as Leis nºs 6.379, 02 de dezembro de 1996, 7.131, de 05 de julho de 2002, e 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O parágrafo único do art. 87 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, passa

a vigorar com a seguinte redação:“Parágrafo único. Considera-se reincidência a prática de nova infração ao mesmo

dispositivo legal, por parte da mesma pessoa, natural ou jurídica, dentro de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento da infração, da decisão definitiva referente à infração anterior ou da inscrição em Dívida Ativa, na hipótese de crédito tributário não quitado ou não parcelado, conforme disposto no art. 39 da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013”.

Art. 2º Os dispositivos da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os incisos VI e XII do “caput” do art. 4°:“VI - os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas

portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, limitada a isenção a um veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 12 e 13 deste artigo;”;

“XII - os triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a um veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 3º, 9º, 10, 12 e 13, deste artigo.”;

II - as alíneas “a” e “c” do § 9º do art. 4°:“a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais

segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”

“c) deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;”

III - o art. 16. “Art. 16. Os débitos fiscais em atraso, neles compreendidos o somatório do imposto,

das multas e de juros de mora equivalentes à taxa a que se refere o art. 17 desta Lei, poderão ser pagos, à vista ou parceladamente, conforme critérios fixados no regulamento.”

Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 12 e 13 ao art. 4º da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, com as seguintes redações:

“§ 12 Nas isenções previstas nos incisos IV, VI, X, XI, e XII deste artigo, quando se tratar de aquisição de outro veículo no mesmo ano em que já tenha sido concedida isenção, o beneficiário poderá optar sobre qual bem incidirá o benefício, se sobre a nova aquisição ou sobre o veículo já isento.

§ 13 Na hipótese do § 12 deste artigo, o imposto a recolher será calculado por duodécimo ou fração, nos termos do regulamento.”.

Art. 4º Os dispositivos da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, a seguir enun-ciados, passam a vigorar com as respectivas redações:

I - o “caput” do § 5º do art. 11.“§ 5º A intimação deverá conter:”II - o “caput” do art. 37. “Art. 37. Considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações

à legislação tributária:”III - o “caput” do art. 75. “Art. 75. A decisão de primeira instância será proferida em 30 (trinta) dias, contados

da data da distribuição, podendo ser prorrogado por igual período dependendo do nível de complexidade das tarefas a realizar, e conterá:”.

Art. 5º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, com as respectivas redações:

I – o § 7° ao art. 11.“§ 7º À exceção do ICMS, a intimação dos demais tributos poderá ser realizada dire-

tamente por edital publicado em órgão da imprensa oficial do Estado, uma única vez.”;II - o parágrafo único ao art. 61.“Parágrafo único. A realização de diligência suspende os prazos processuais, que

recomeçarão a correr após o retorno do processo com a conclusão dos trabalhos solicitados, computado o tempo anterior à suspensão”.

Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º e 2° do art. 78 da Lei nº 6.379, de 02 de de-zembro de 1996.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de

março de 2015; 127º da Proclamação da República.

VETO TOTAL

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Esta-

dual, por considerar inconstitucional, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 02/2015, da Deputada Daniella Ribeiro, que dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH, na cédula de identidade e dá outras providências.

RAZÕES DO VETO

O Projeto de Lei, ora analisado, tem propósito meritório, porém esbarra em inconstitu-cionalidade formal, pois ultrapassa os limites de competência da Casa de Epitácio Pessoa.

A Lei Nacional nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que regulamenta a expedição da Car-teira de Identidade, em seu artigo 3º informa os elementos obrigatórios na Carteira de Identidade, vejamos:

“Art.3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:a) Armas da República e inscrição “República Federativa do Brasil”;b) nome da Unidade da Federação;c) identificação do órgão expedidor;d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;f) fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.”

A citada lei em seu artigo 4º, §1º, informa que outros dados poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, porém depende de aprovação do Poder Executivo Federal, vejamos:

“Art.4º Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art.3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.§1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.” (grifo nosso)

Assim, cabe ao Poder Executivo Federal a inclusão de dados na Carteira de Identidade além dos previstos na Lei 7.116/83.

Assim sendo, conforme demonstrado, não cabe ao parlamento estadual dispor sobre inclusão de dados na Carteira de Identidade. Por conseguinte, mesmo reconhecendo o mérito da propo-situra, o PL nº 02/2015 deve ser vetado.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.

João Pessoa, 30 de março de 2015.

AUTÓGRAFO Nº 11/2015PROJETO DE LEI Nº 02/2015AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

Dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH, na cédula de identidade, na forma que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:Art. 1º As cédulas de identidade emitidas a partir de 1° de janeiro de 2016, pela Secretaria

de Segurança Pública do Estado da Paraíba, conterão em seu corpo o tipo sanguíneo e fator RH de seu titular.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo

máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,

João Pessoa, 16 de março de 2015.

VETO TOTAL

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Esta-

dual, por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 11/2015, de autoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que “institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN – para os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”.

RAZÕES DO VETO

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do ofício nº 0265/2015-TCE-GAPRE, recebido no Gabinete do Governador em 23/03/2015, solicitou que o Projeto de Lei nº 11/2015 fosse vetado, sob o argumento de que

“[...]após análise técnica mais acurada, haver constatado algumas incon-sistências no texto encaminhado, inclusive de caráter legal, que, por si só, por força das correções e alterações imperiosas, apontam a inviabi-lidade da propositura submetida ao Poder Legislativo[...]” (Cf. ofício nº 0265/2015-TCE-GAPRE)

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial4

Diante da justificativa do próprio autor do Projeto de Lei nº 11/2015, creio ser desne-cessário ingressar no mérito.

Assim sendo, o Projeto de Lei nº 11/2015 apresenta-se contrário ao interesse público.São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima

mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.João Pessoa, 30 de março de 2015.

AUTÓGRAFO Nº 05/2015PROJETO DE LEI Nº 11/2015AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAIN - para os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN – visando

incentivar a aposentadoria dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Art. 2º O Programa de Aposentadoria Incentivada a que se refere esta Lei compreende

a concessão de incentivo pecuniário, objetivando, nos prazos e condições aqui fixados, a adesão dos servidores efetivos integrantes do Tribunal de Contas do Estado, que já tenham preenchidos os requisitos para aposentadoria integral e não tenham atingido a idade limite para a permanência no serviço público, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Não poderá aderir ao programa o servidor que, quando da análise do Reque-rimento, estiver:

I - respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou que tenha sido condenado à perda do cargo por decisão judicial;

II - acumulando ilegalmente remuneração de cargo, emprego ou função, ou que se encontrar em qualquer outra situação irregular.

Art. 4º Ao servidor que, preenchendo os requisitos para aposentadoria integral, aderir ao PAIN, será concedida indenização em pecúnia nos seguintes moldes:

I – o montante correspondente à 10% (dez por cento) da soma resultante do seu venci-mento básico, do adicional de representação e da gratificação de produtividade – GPCEX, por cada ano de efetivo exercício prestado ao TCE-PB, até o limite de 35 (trinta e cinco) anos;

II – o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, a partir do segundo mês após o deferimento da aposentadoria pela Paraíba Previdência – PBPrev, por um período de 10 (dez) anos ou até atingir a idade de 70 (setenta) anos, o que primeiro ocorrer.

Parágrafo único. O pagamento da indenização prevista no inciso I será realizado em até 06 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no prazo de até 30(trinta) dias após o deferimento da aposentadoria pela Paraíba Previdência - PBPrev.

Art. 5º. Os servidores que tiverem período(s) de férias não gozadas, por inteiro ou proporcionalmente, assim como licenças-prêmio não usufruídas ou incorporadas ao tempo de serviço, serão indenizados na forma estabelecida no parágrafo único do art. 4º desta Lei.

Art. 6º. O incentivo pecuniário de que trata esta Resolução não integra base de cálculo de margem consignável, nem sofre incidência de quaisquer descontos, salvo as retenções de pensão alimentícia decorrentes de ordem judicial.

Art. 7º. É garantido ao servidor, no caso de indeferimento do Requerimento de Adesão ao Programa, apresentar recurso dirigido ao Presidente do Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis após tomar conhecimento da decisão.

Art. 8°. Por razões operacionais, no primeiro ano da vigência desta Lei, a adesão ao programa será facultada aos servidores que preencherem os requisitos, estabelecidos no art. 2°, limitada aos seguintes quantitativos:

I - até 6 (seis) vagas para cada cargo de servidores efetivos do Tribunal, exceto o de Auditor de Contas Públicas;

II - até 10 (dez) vagas para os ocupantes do cargo de Auditor de Contas Públicas.Parágrafo único. Havendo número de adesões superior ao de vagas por cargo, adotar-

se-ão, como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes: I – servidor à disposição de outro órgão; II – servidor com maior número de dias de férias não gozadas; III - servidor com maior tempo de serviço prestado ao Tribunal IV – servidor com maior tempo de serviço público.Parágrafo único. Nos exercícios sociais subseqüentes, a distribuição do número de

vagas a serem disponibilizadas aos servidores enquadráveis no PAIN, bem como os critérios de de-sempate para os casos em que ocorram número de adesões maior do que o(s) limite(s) fixado(s), serão regulamentados por Resolução Administrativa específica.

Art. 9º. As etapas, o modelo de Requerimento de Adesão, a sistemática de cálculos e os demais procedimentos administrativos correlatos serão definidos em Portaria da Presidência do TCE/PB.

Art. 10. Os recursos necessários à cobertura das despesas com o Programa de Apo-sentadoria Incentivada – PAIN de que trata esta Lei serão oriundos daqueles consignados no orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,

João Pessoa, 06 de março de 2015.

ATOS DO PODER EXECUTIVOAto Governamental nº 1.687 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear WILMAR LOPES DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de provimento em comissão Gerente Executivo de Programação Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Símbolo CGF-1.

Ato Governamental nº 1.688 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,

R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de JULIANA QUEIROZ DE SA BE-NEVIDES, nomeado para o cargo de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, através do AG 1541, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2015.

Ato Governamental nº 1.689 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 233 de 30 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear JULIANA QUEIROZ DE SA BENEVIDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Procon, Símbolo CAD-6, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraiba – PROCON.

Ato Governamental nº 1.690 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear GIVANILDO LEAL DE MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Símbolo CAD-6.

Ato Governamental nº 1.691 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear MARIA MARTA BENICIO DE PONTES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerência Executiva de Vigilância Social da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Símbolo CAT-1.

Ato Governamental nº 1.692 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear ALESSANDRA MARIA DA SILVA CORREIA PONTUAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete II, Símbolo CSE-1, tendo exercício na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

Ato Governamental nº 1.693 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar PAULO FREDERICO PINHEIRO DE CARVALHO FILHO matrícula nº 170.845-7, do cargo em comissão de Agente de Programas Governamentais II, Símbolo CSE-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Ato Governamental nº 1.694 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear ROMULO CARNEIRO ARAGAO para ocupar o cargo de provimento em comissão de Agente de Programas Governamentais II, Símbolo CSE-3, tendo exercício na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Ato Governamental nº 1.695 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

5

R E S O L V E exonerar, a pedido, CECILIA IELPO DO AMARAL matrícula nº 180.214-3, do cargo em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, Símbolo CGI-1.

Ato Governamental nº 1.696 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear CECILIA IELPO DO AMARAL para ocupar o cargo de provimento em Gerente da Gerencia de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvi-mento Humano, Símbolo CGI-1.

Ato Governamental nº 1.697 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSE ELI BERNARDES PORTELA, matrícula nº 177.722-0, do cargo em comissão de Gerente Operacional de Assistência ao Estudante, Símbolo CGF-2, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.698 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei nº 8.186, de 16 de março d 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear JOSE ELI BERNARDES PORTELA para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, Símbolo CGI-1.

Ato Governamental nº 1.699 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar RENAURA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 86.032-8, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.700 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar ALDA MARIA DA COSTA SANTOS, matrícula nº 173.691-4, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.701 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear TANIA MARIA DE SOUZA, para ocupar o cargo de pro-vimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, no Município de Bayeux, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.702 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear MIRIAM MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de pro-vimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, no Município de Bayeux, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.703 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,

R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de JOSE HELIO BARBOSA, nomeado para o cargo de Vice-Diretor da EEEFM TEREZA ALVES DE MOURA, através do AG 1548, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2015.

Ato Governamental nº 1.704 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear ARETUSA DE FATIMA DA SILVA REGO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM TEREZA ALVES DE MOURA, no Município de Queimadas, Símbolo CVE-11, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.705 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear MIZAEL BEZERRA QUEIROZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEFM MARIO DE OLIVEIRA CHAVES, no Município de São João do Tigre, Símbolo CDE-12, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.706 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,

R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de THEOGNA RAMOS DE ARAÚ-JO, nomeado para o cargo de Diretor da EEEF SEVERINO MEDEIROS RAMOS, através do AG 922, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de fevereiro de 2015.

Ato Governamental nº 1.707 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear ADELANIA TAVARES DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEF SEVERINO MEDEIROS RAMOS, no Município de São João do Cariri, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.708 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,

R E S O L V E nomear ANDREIA FERREIRA DA SILVA para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do Posto do SINE de Mogeiro, Símbolo CAC-1, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

Ato Governamental nº 1.709 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear ALINE TEIXEIRA NEVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEFM PROFA. MARIA CELESTE DO NASCIMENTO, no Município de Zabelê, Símbolo CDE-13, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.710 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear JOSÉ LINDBERGH LOPES ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário da EEEF MARIA DAS NEVES LIRA DE CARVALHO, no Município de Cuité, Símbolo SDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.711 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar EDNA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 170.899-6, do cargo em comissão de Secretário da EEEF MARIA DAS NEVES LIRA DE CARVALHO, Símbolo SDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.712 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,

R E S O L V E nomear VERA LUCIA DA SILVA NUNES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEIEF PRESIDENTE VARGAS, no Município de Sumé, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.713 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar MARIA SUELI DA SILVA, matrícula nº 172.182-8, do

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial6

cargo em comissão de Diretor da EEEF PE. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.714 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA DOS PASSOS, matrícula nº 128.392-8, do cargo em comissão de Secretário da Gerência Executiva de Planejamento, Segurança e Informação, Símbolo FGT-1, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

Ato Governamental nº 1.715 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E nomear BENIVALDO ROBERTO DA SILVA, Servidor Público, Matrícula no 128.392-8, para exercer a Função Gratificada de Secretario da Gerencia Executiva de Planejamento, Segurança e Informação, Símbolo FGT-1, da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

Ato Governamental nº 1.716 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,

R E S O L V E exonerar, a pedido, CREITON VIEIRA MAGALHAES, matrícula nº 151.993-0, do cargo em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, Símbolo CGI-1.

Ato Governamental nº 1.717 João Pessoa, 30 de março de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o Art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 12 e 13, inciso II, da Lei n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público, homologado pela Portaria n.º 042//GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de janeiro de 2013, e em cumprimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0063669-59.2014.815.2001;

R E S O L V E nomear PAULO TIBURCIO NETO, para ocupar em caráter efetivo, o cargo de Professor de Educação Básica 3, Classe B, da disciplina de Física, com lotação na Secretaria de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 1.718 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027886-4/2014/SEE e 15.002.347-2/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ANA LUCIA DE CA-MARGO RANGEL, Agente Administrativo, matrícula nº 92.577-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.719 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027949-4/2014/SEE e 15.001.850-9/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARILDA MARTINS DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 87.211-3, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.720 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029553-6/2014/SEE e 15.002.359-6/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor JOSE AILTON ALMEIDA COSTA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.839-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.721 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe

confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029556-0/2014/SEE e 15.002.362-6/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DAS DORES SANTOS REMIGIO, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.593-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.722 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027974-2/2014/SEE e 15.002.355-3/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RICARDO CEZAR TEI-XEIRA DE AGUIAR, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 95.304-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.723 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027964-1/2014/SEE e 15.001.851-7/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA APARECIDA DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula nº 93.793-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.724 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029071-1/2013/SEE e 15.001.853-3/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor EDUARDO SANTOS DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 179.382-9, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.725 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017761-4/2014/SEE e 15.002.334-1/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor STENIO RICARDO BEZERRA DE ALMEIDA, Técnico Administrativo, matrícula nº 177.770-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.726 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017758-1/2014/SEE e 15.003.396-6/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GILEADE CARVALHO DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 177.563-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.727 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0005183-8/2014/SEE e 15.002.367-7/SEAD;

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

7

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GESSNER DE OLIVEI-RA BEZERRA, Técnico Administrativo, matrícula nº 176.413-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.728 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0006570-0/2014/SEE e 15.002.331-6/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ROSEMARY MARINHO DA SILVA, Professor de Educação Básica 3, matrícula nº 165.512-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.729 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0031881-3/2014/SEE e 15.001.858-4/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor HILMA DE ANDRADE BEZERRA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 98.418-3, lotado na Secretaria de Estado da Educa-ção, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.730 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029458-1/2014/SEE e 15.002.358-8/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor DANNIELLE MAIA WANDERLEY MACHADO, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.535-9, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.731 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029559-3/2014/SEE e 15.002.363-4/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GISEUDA CHAVES BARRETO, Agente Ad., matrícula nº 96.477-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.732 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029572-7/2014/SEE e 15.002.366-9/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor NIVALDO JOSE MO-REIRA SOARES, Vigilante, matrícula nº 96.033-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.733 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027770-5/2014/SEE e 15.002.371-5/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA JOSE LOPES DE ANDRADE, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 95.236-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,

incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.734 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027773-8/2014/SEE e 15.001.845-2/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor KURT SALGADO DE ASSIS, Agente Administrativo, matrícula nº 93.217-5, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.735 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027780-6/2014/SEE e 15.002.374-0/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA VICENTE DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviço, matrícula nº 92.953-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.736 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027809-8/2014/SEE e 15.002.346-4/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO DE ASSIS P. DE MELO, Professor de Educação Básica 2, matrícula nº 92.754-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.737 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0016130-2/2014/SEE e 15.001.844-4/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE SOUZA, Professor de Educação Basica 1, matrícula nº 91.947-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.738 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017782-7/2014/SEE e 15.002.335-9/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FERNANDA NAYARA DE SOUZA GUEDES, Técnico Administrativo, matrícula nº 179.243-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.739 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027902-2/2014/SEE e 15.001.848-7/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GIUSEPPE SCARANO PARISI, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.760-5, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial8

Ato Governamental nº 1.740 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027899-8/2014/SEE e 15.001.847-9/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor LUIZ PEDRO DA SILVA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.292-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.741 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027897-6/2014/SEE e 15.002.350-2/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor TARCISIO GADELHA DE OLIVEIRA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.143-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.742 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027912-3/2014/SEE e 15.001.849-5/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARLEIDE MATEUS DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 89.348-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.743 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027917-8/2014/SEE e 15.002.354-5/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA JOSE ALMEIDA DUARTE, Regente de Ensino, matrícula nº 87.825-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.744 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0036317-2/2013/SEE e 15.001.862-2/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SOARES DE LACERDA, Regente de Ensino, matrícula nº 57.938-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.745 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034281-0/2013/SEE e 15.001.861-4/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RAIMUNDA CLEIDE FONTES, Regente de Ensino, matrícula nº 50.308-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.746 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei

Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034285-4/2013/SEE e 15.003.401-6/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SALES DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 97.044-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.747 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029562-6/2014/SEE e 15.001.856-8/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor CERES DE MORAIS GOMES DE LIMA, Agente Adm. Auxiliar, matrícula nº 96.881-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

Ato Governamental nº 1.748 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029461-4/2014/SEE e 15.001.854-1/SEAD;

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DA PAZ BAR-BOSA LEITE, Assessor, matrícula nº 93.553-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: EUZÉBIO FÉLIX DO NASCIMENTO – 2º SGT – MATR. 515.580-1RECORRIDO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

D E C I S Ã O

Atendendo ao disposto no art. 15, da Lei nº 4.024, de 30 de novembro de 1978, como também, ao previsto no inciso XVIII, do art. 86, da Constituição Estadual, e apreciando o recurso admi-nistrativo impetrado nos autos do Conselho de Disciplina, por Euzébio Félix do Nascimento, 2º Sargento da PM, matrícula 515.580-1, concernente à reforma da punição que lhe foi imposta por ocasião da Solução de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 0297/2013 – Subs – CD – DGP/5 de 23 de outubro de 2013, passo a julgar, em última instância, o Recurso Administrativo referido.

Foi instaurada Sindicância, no âmbito da Polícia Militar, mediante a Portaria nº 0297/2013 – Subs – CD - DPG/5, publicada em 23 de outubro de 2013, para apurar os fatos retratados como conduta disciplinar desregrada e ato que afeta a honra pessoal e o pundonor policial militar, co-metida pelo 2º Sgt PM, matr. 515.580-1, Euzébio Félix do Nascimento, conforme conduta típica descrita na portaria de instalação.

Autos remetidos à autoridade delegante, Comandante-Geral, que, deliberando sobre a Sindicância, após análise e parecer da Corregedoria, solucionou o feito, discordando do parecer da Comissão Processante, posicionando-se pela exclusão do acusado.

O recorrente inconformado com a decisão do Comandante – Geral interpôs o presente recurso administrativo.

Vieram-me os autos para julgar o recurso interposto por EUZÉBIO FÉLIX DO NAS-CIMENTO, 2º Sgt PM, matrícula 515.580-1.

É o Relatório. Passo a julgá-lo.O recorrente foi condenado a 05 (cinco) anos de pena restritiva de liberdade individual

pela prática do delito de concussão.Instaurado processo administrativo disciplinar para deliberar acerca da capacidade do

acusado de permanecer integrando as fileiras da corporação da Polícia Militar, a Comissão Processante deliberou pela permanência do mesmo.

Contudo, o Comandante – Geral discordando desse entendimento, decidiu em excluir o recorrente.

Verificada a falta, mediante o devido processo legal e garantindo-se ao acusado a ampla defesa, poderá o Administração Pública punir o agente.

Os autos comprovam que o recorrente fora condenado à pena de 05 (cinco) anos pela prática do crime de concussão.

O policial militar deve ser modelo de disciplina, ordem e acatamento das leis em sociedade. O exercício da função de agente de segurança pública exige a estrita observância de um comportamento social ilibado, o que não aconteceu no presente caso.

Quando a autoridade administrativa se depara com fatos apurados e provados de forte gravidade, inclusive tendo sentença condenatória transitada em julgado, deve ser aplicada a exclusão do servidor militar. Nesse sentido a jurisprudência, vejamos:

Governadoria

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

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PORTARIA Nº 065/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrí-

cula nº 161.171-2, Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 006/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa RICARDO SÉRGIO DA SILVA MOUSINHO, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de informática desta Pasta.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 066/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrí-

cula nº 161.171-2, Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 005/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa TELEQUIP Telecomunicações e Equipamentos LTDA., cujo objeto consiste no fornecimento de solução para estruturação de Rede Lan.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 067/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-

Secretaria de Estadoda Receita

“CRIME. CONCUSSÃO. APELO DA DEFESA. PROVA. CONDENA-ÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. REDUÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMEN-TE PROVIDO PARA REDUZIR O APENAMENTO. Demonstrado pela prova que o acusado, na condição de policial civil, exigiu da vítima quantia em dinheiro para reaver automóvel furtado, é de se mantida a condenação pelo delito do art.316 do CP. Pena. Em face das circunstâncias judiciais apresentadas pelo acusado, vão reduzidas as penas privativas de liberdade e multa. Cometido o delito com abuso de poder e violação de dever para com a administração, mantém-se a pena de perda do cargo decretada na sentença. (Apelação Crime Nº70015561772, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 29/06/2006)” (grifo nosso)“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MI-LITAR. EXPULSÃO. CRIME DE CONCUSSÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ATO DISCIPLINAR. LEGALIDADE. QUESTÃO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N.07/STJ.- Apurado em Sindicância Sumária, revestida de todos os requisitos essenciais a prática de falta gravíssima no exercício da função policial, reveste-se de legalidade o ato administrativo de exclusão.- Se a decisão recorrida foi proclamada com esteio em situação de fato, na qual se analisou se o ato disciplinar que determinou a exclusão de policial militar das fileiras da corporação observou os requisitos essenciais, tendo em vista a prática de transgressão gravíssima por crime de concussão, a matéria refoge ao alcance do recurso especial, em face do óbice inscrito na Súmula N.07/STJ.- Recurso Especial Não Conhecido. (REsp 77625/MG, Recurso Especial 1995/0055011-3, Rel. Min. Vicente Leal, Órgão Julgador: Sexta Turma, Data do Julgamento 23/09/1997)” (grifo nosso) “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DE MILI-TAR DA CORPORAÇÃO. PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS GRAVES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. PENA DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO. COMPETÊN-CIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO.1. Infere-se dos autos ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar transgressões disciplinares praticadas pelo policial militar ora recorrente, consistente nos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo, resultando o referido processo na expulsão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.2. Depreende-se que a exclusão do impetrante dos quadros da corporação decorreu da apuração de graves fatos criminosos imputados ao militar, rela-cionados a sua participação em organização criminosa e sua ligação com o PCC – Primeiro Comando da Capital, tendo sido encontradas na residência do impetrante diversas armas e munições sem os devidos registros e com numerações raspadas, que seriam utilizadas pela quadrilha para praticar assaltos em série a bancos e carros-fortes em todo o Estado de Pernambuco.3. Nas peças do Processo Administrativo Disciplinar menciona-se que o soldado Hilton de Oliveira Melo Júnior, ora impetrante, “foi flagrado em sua residência, quando do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado pela autoridade policial, de posse de 02 (duas) armas de fogo (revólver calibre 32 e pistola Beretta) e de 17 (dezessete) munições calibre 9mm” (fl.24/STJ), e conclui-se que ele “era integrante de um bando que atuava em todo o Estado, praticando diversos crimes, contra quem pesava as acusações de assaltos, comércio ilegal de armas e extorsão” (fl.27/STJ). Ademais, o acórdão recorrido ressaltou o fato de “o impetrante ter sofrido persecução criminal (processo n. 001.2008.041783-4), oriundo da 6ª Vara Criminal desta Capital, tendo sido condenado definitivamente, em 17/10/2010, pela prática do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal (crime de quadrilha ou bando) à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão e 50 dias-multa, substituída por restritiva de direito” (fl.106/STJ).4. Diante da gravidade das práticas delituosas atribuídas ao impetrante, não se verifica qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da pro-porcionalidade na punição disciplinar aplicada, porquanto sua exclusão dos quadros da corporação decorreu de evidente violação dos valores e deveres militares e dos bons costumes por atos incompatíveis com a função militar. Desse modo, inexiste direito liquido e certo que autorize a reintegração do impetrante às fileiras da Polícia Militar de Pernambuco.5. No que diz respeito à competência para infligir a penalidade pela trans-gressão praticada pelo impetrante, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art.125,§4º, da Constituição Federal apenas incide nas questões relacionadas com a perda de graduação dos praças, no caso de esta penalidade ser acessória ao crime militar. Assim, tratando-se de infração disciplinar imposta o soldado raso, apurada em processo administrativo, a competência para o ato de exclusão é da própria Administração.6. Recurso ordinário e não provido.” (RMS 42.506/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25.6.2013, DJe 17.9.2013) (grifo nosso)

Assim, diante da gravidade da prática delituosa, não se constata ofensa alguma aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na punição disciplinar aplicada, porquanto sua exclusão decorre de evidente violação aos valores e deveres militares por atos incompatíveis com a função militar.

Diante do exposto, INDEFIRO o presente recurso mantendo a decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar em todos os seus termos.

PUBLIQUE-SE.João Pessoa-PB, 25 de março de 2015.

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estadoda Administração

EXTRATO DE NOTIFICAÇÃOLicitante FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSEObjeto PELA PRESENTE FICA NOTIFICADA A EMPRESA FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE, CNPJ Nº 06.628.333/0001-46, PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EM RESPOSTA AO PARECER JURÍDICO/ASSJUR Nº 156/2015, EXARADO NO PROCESSO 15001269-1, NO QUAL FORAM APLICADAS AS SE-GUINTES PENALIDADES: INSCRIÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIL/PB, art. 2º, I da Lei Estadual nº 9.697/2012 E O CONSEQUENTE DESCREDENCIAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL DO ESTADO, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU VALOR NEGOCIADO, CONFORME PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 407/2014, ITEM 7.5.

A UNIÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA

PORTARIA Nº 009/2015 João Pessoa, 24 de março de 2015.

A Superintendente de A UNIÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.745, de 27 de junho de 1985,

RESOLVE revogar a portaria de nº 53/2014, publicada no D.O.E em 08 de outubro de 2014, onde designa o servidor Ricardo Sérgio Araújo de Carvalho, para exercer a função de Gestor de Contratos firmados entre a União e parceiros, e que a partir da data da publicação desta, serão geridos pelo servidor José Noirton Maia Leite, matrícula nº 92.865-8.

Secretaria de Estadoda Comunicação Institucional

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial10

GERÊNCIA DO 1º NÚCLEO REGIONAL

PORTARIA n°: 011/2015 1ª GRPROCESSO: 0331432015-9 25/03/2015.

O GERENTE DA 1ª GERÊNCIA REGIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IX, do Decreto nº 25.826 de 15 de abril de 2005,c/c o Art. 119.& 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97.

RESOLVE:I – COMUNICAR o extravi de um Talão de Notas Fiscais de Venda ao Consum-

idor Mod 02, Serie D, n.º 000.101 à 000.150 Conforme Certidão emitida em 18 de março de 2015 Da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, pertencente à firma: RC Modas Ltda, Residente na Av. Governador Flávio RIbeiro Coutinho, 167 Loja 19 - Manaira- João Pessoa/PB CNPJ : nº 06.107.484/0001-59, Inscrição Estadual nº 16.141.278-5 .

II - CANCELAR, para todos os efeitos legais, servindo de prova apenas perante a Fazenda Estadual, extravi de um Talão de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor Mod 02, Serie D, n.º 000.101 à 000.150. Conforme Certidão datada em Certidão emitida em 18 de março de 2015.

III – DETERMINAR à fiscalização como um todo à apreensão de mercadorias acom-panhadas com a documentação inserta no item II desta Portaria.

PUBLIQUE-SE.

fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor RÔMULO AGRA TAVARES DE SALES, matrícula

nº 096.507-3, Gerente de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 001/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa LANLINK Informática LTDA, cujo objeto consiste no fornecimento de itens de tecnologia da informação, de processamento e armazenamento de dados.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 068/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor ZÉLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR, matrícula

nº 098.813-8, Subgerente de Suporte de Apoio Técnico, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 021/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa Maria Eliete de Lima, cujo objeto consiste na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 069 /GSER João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E:Art. 1º Designar os auditores fiscais tributário estadual, em exercício na fiscalização

de estabelecimentos, WAGNER LIRA PINHEIRO, matrícula nº 146.883-9, FÁBIO LIRA SANTOS, matrícula nº 145.440-4, MÁRCIA MARIA WANDERLEY, matrícula nº 157.668-2, UDMILSON TAVARES DO REGO, matrícula nº 146.875-8, PAULO MARIZ DA SILVA, matrícula nº 145.469-2 e EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO, matrícula nº 145.948-1, para exercerem suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização.

Art. 2º Designar a auditora fiscal tributário estadual, VERA AIRES NUNES LIMA, matrícula nº 157.696-8, lotada na Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região, para exercer suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização, até ulterior deliberação.

Art. 3º Designar a auditora fiscal tributário estadual, HELENA BEZERRA DE ME-DEIROS, matrícula nº 161.144-5, lotada na Gerência Regional da Receita Estadual da Primeira Região, para exercer suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização, até ulterior deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

PORTARIA Nº 070/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora DANIELLE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 180.006-

0, Subgerente de Apoio Administrativo, lotada nesta Pasta, como GESTORA dos seguintes Contratos Administrativos:

Nº do Contrato Empresa Objeto

024/2014 Imprensa Nacional Prestação de serviço de assinatura e fornecimento do diário oficial da união, em meio eletrônico.

035/2014 Jaguari LTDA - EPPPrestação de serviços contínuos terceirizados de limpeza e conservação/recepção, portaria, bombeiro hidráulico, auxiliar de serviços gerais e encarregado.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto

contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 071/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO DE BARROS MOURA, matrícula nº

124.892-8, Assistente Administrativo III, lotado nesta Pasta, como GESTOR dos seguintes Contratos Administrativos:

Nº do Contrato Empresa Objeto002/2015 Empresa Brasileira de Correios

e Telégrafos - ECTPrestação de serviços e venda de produtos postais.

007/2014 A União Superintendência de Imprensa e Editora

Contrato para a assinatura anual para aqui-sição de 35 unidades diárias do diário oficial do estado da paraíba e 08 unidades diárias do jornal a união

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto

contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 072/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MARY MÉRCIA DE SOUZA MARINHO, matrícula

nº 134.972-4, Assessora Técnica da Chefia de Gabinete, como GESTORA do Contrato Administrativo nº 042/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa DF TURISMO E REPRE-SENTAÇÕES LTDA., cujo objeto consiste no serviço de agenciamento de viagens, em âmbito nacional.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 073/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando o teor dos requerimentos formulados por meio dos Processos nº 0357202015-8 e 0357232015-1,

R E S O L V E:Art. 1º Designar, a pedido, os Auditores Fiscais Tributário Estadual NELSON TA-

DEU GRANJEIRO COSTA, matrícula nº 145.971-6 e RONALDO COSTA BARROCA, matrícula nº 145.476-5, lotados nesta Pasta, para exercerem suas atividades na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

PORTARIA Nº 074/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E :Art. 1o Designar JOSÉ MARIA DE SOUZA MENDES, Auditor Fiscal Tributário

Estadual, matrícula nº 147.928-8, lotado nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Coletor Estadual de Primeira Classe - Mamanguape, símbolo CGF-3, no período de 25/3/2015 a 23/4/2015.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

11

CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS

Processo n° 074.803.2012-4Acórdão 125/2015Recurso VOL/CRF-200/2013 RECORRENTE: REPRESENTANTE: CASA DO TRIGO LTDA.EDUARDO SÉRGIO SOUSA MEDEIROS. RECORRIDA: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS. PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE. AUTUANTE: PEDRO BRITO TROVÃO. RELATORA: CONSª. DOMÊNICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO

PREJUÍZO BRUTO COM MERCADORIAS (FALTA DE ESTOR-NO). NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA NÃO LANÇADA NOS LIVROS PRÓPRIOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. PROCEDIMENTOS APLICADOS CORRETAMENTE. AJUSTES NA PENALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

Falta de Estorno (Prejuízo bruto) constatada pela utilização indevida de créditos de mercadorias tributáveis abaixo do valor de aquisição. A detecção de notas fiscais de aquisição sem a devida contabilização nos livros próprios evidencia a presunção relativa de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente. As infrações de “Falta de recolhimento do ICMS” e “Não Registro nos Livros Próprios das Operações de Saídas” revelam-se devidamente respaldadas pelas provas e legislação acostadas ao processo. É válida e eficaz a intimação de pessoa jurídica efetivada ao funcionário ou à pessoa que, estando no estabelecimento daquela, se apresenta como sendo uma extensão da própria administração. Aplicam-se ao presente julgamento as disposições da recente legislação, que alteraram o valor da multa referente ao descumprimento das infrações em comento.

Processo n° 004.508.2015-7Acórdão 126/2015Recurso ISN/CRF-040/2015IMPUGNANTE: MERCADINHO VASCO DA GAMA LTDA.IMPUGNADO: GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEFPREPARADORA: RECEBDEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOARelatorA: CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA

IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

A admissibilidade dos recursos está subordinada ao preenchimento de certos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dentre eles, o prazo para interposição. No caso dos autos, a impugnação do Termo de Exclusão foi interposta após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência do ofício de notificação. Impugnação não conhecida;

Processo n° 009.288.2015-7Acórdão 127/2015Recurso ISN/CRF-062/2015IMPUGNANTE: NASCIMENTO JÓIAS E RELÓGIOS LTDA.IMPUGNADO: GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEFPREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOARelatorA: CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA

IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

A admissibilidade dos recursos está subordinada ao preenchimento de certos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dentre eles, o prazo para interposição. No caso dos autos, a impugnação do Termo de Exclusão foi interposta após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência do ofício comunicando o ato de exclusão. Impugnação não conhecida.

Processo n° 079.871.2011-1Acórdão 128/2015Recurso VOL/CRF-030/2014RECORRENTE: RECORRIDA: FARMÁCIA DIAS LTDA.GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULG. PROC. FISCAIS-GEJUP.PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE.AUTUANTE: ÁUREA LÚCIA DOS SANTOS VILAR.RELATOR: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO MAGNÉTICO – FALTA DE ENTREGA. MANTIDA. DOC. DE INFORMAÇÃO ECONÔ-MICO FISCAL – FALTA DE ENTREGA DA GIM. NULIDADE. VÍCIO DE FORMA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba mantêm o ônus de cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação.A legislação tributária sanciona com penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os que deixarem de entregar os arquivos magnéticos ao Fisco, nas especificações previstas na legislação tributária. É nulo o lançamento fiscal que utilize forma distinta da prevista na legislação tributária.

Processo n° 151.202.2012-6Acórdão 129/2015Recurso HIE/CRF-073/2014RECORRENTE GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC.FISCAIS - GEJUPRECORRIDA APOGEE COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPPREPARTIÇÃO RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOAAUTUANTE FRANCISCA REGINA DIAS MADEIRA CAMPOSRELATOR CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO

OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. CAR-TÃO DE CRÉDITO. AJUSTES REALIZADOS NO PERCENTUAL DA MULTA. REFORMADA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PAR-CIALMENTE PROCEDENTE.

Quando as vendas de cartão de crédito declaradas pelo contribuinte são inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, surge a presunção legal de omissão de saídas de merca-dorias tributáveis. Ajustes necessários fizeram sucumbir parte da acusação.Redução da multa em decorrência da Lei nº 10.008/2013.

Processo n° 128.322.2012-6Acórdão 130/2015Recurso HIE/CRF-111/2014RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC.FISCAIS - GEJUPRECORRIDA: WAGNER DE LIMA BRAGA SILVAREPARTIÇÃO: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDEAUTUANTE: LUIZ GUSTAVO DA FONSECA LAPENDARELATOR: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAUJO

OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. CAR-TÃO DE CRÉDITO. AJUSTES REALIZADOS NO PERCENTUAL DA MULTA. REFORMADA DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIE-RÁRQUICO DESPROVIDO.

Quando as vendas de cartão de crédito declaradas pelo contribuinte são inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, surge a presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributáveis.Redução da multa em decorrência da Lei nº 10.008/2013.

Processo n° 129.317.2012-7Acórdão 131/2015Recurso HIE/CRF-110/2014RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS-GEJUPRECORRIDA: STARCELL ELETRO LTDA MEPREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDEAUTUANTE: FLAVIO MARTINS DA SILVARELATOR: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO

OMISSÃO DE VENDAS. DECLARAÇÃO DE VENDAS EM VALO-RES INFERIORES AOS FORNECIDOS PELAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. ALTERADA QUANTO AOS VALORES A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇAO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO.

Ocorre omissão de saídas de mercadorias tributáveis quando, no confronto das informações de vendas prestadas pelas administradoras de cartão de crédito e débito com as vendas declaradas pela empresa, foi constatado que os valores da primeira foram maiores que os da segunda. Alteração da multa para adequá-la à legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Aplicam-se ao presente julgamento as disposições da recente legislação, que alteraram o valor da multa referente ao descumprimento da infração em comento.

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial12

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE SOUSA

PORTARIA Nº 00362/2015/CAD 13 de Março de 2015

O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0061452015-0;Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou com-

provado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is);

Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s);

RESOLVE:I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais

e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro

de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais do-cumentos fiscais, onde forem encontrados.

III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SOUSA

Anexo da Portaria Nº 00362/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.028.503-8 MENDES & CIA LTDA R LELINO VIEIRA, Nº 512 - JARDIM IRACEMA SOUSA / PB NORMAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE SOUSA

PORTARIA Nº 00392/2015/CAD 19 de Março de 2015

O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0065412015-3;Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de

Contribuintes do ICMS.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SOUSA

Anexo da Portaria Nº 00392/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.039.284-5 ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA ROD BR 405 KM 6, Nº - ALTO BELA VISTA UIRAUNA / PB NORMAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00330/2015/CAD 9 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), “ex-offício”, indevidamente;

RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de

Contribuintes do ICMS.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a

09/03/2015.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00330/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.229.683-5 JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO 08539716410

R EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES, Nº 253 - JARDIM SAO PAULO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.227.581-1 SILVIA LETICIA MOURA MENDES ME

AV MONTEIRO DA FRANCA, Nº 744 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00334/2015/CAD 9 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0266162015-0;Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es),

ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);

Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;

RESOLVE:I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais

e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro

de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais do-cumentos fiscais, onde forem encontrados.

III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00334/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.245.207-1 FRANCISCO SERAFIM FILHO 63052946315

R DESEMBARGADOR TRINDADE, Nº 375 - VARADOURO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00345/2015/CAD 11 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0282902015-4;Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de

Contribuintes do ICMS.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a

11/03/2015.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00345/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.175.472-4 RUTH PESSOA GONDIM-ME R LOURENCO VIEIRA, Nº 13 - CENTRO JACARAU / PB NORMAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00346/2015/CAD 11 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0282642015-1;Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es),

ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);

Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;

RESOLVE:I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais

e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro

de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais do-cumentos fiscais, onde forem encontrados.

III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

13

16.145.294-9 VERD FRUT - HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA R JOAO CANCIO, Nº 375 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.138.065-4 MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE ALCANTARA

AV DESEMBARGADOR NOVAIS, Nº 365 - CRUZ DAS ARMAS JOAO PESSOA / PB FONTE

16.164.552-6 MARIA APARECIDA GOMES LINS BEZERRA-ME R SANTO ELIAS, Nº 180 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.198.311-1 LG COMERCIO LTDA - ME R JUVENAL MARIO DA SILVA, Nº 181 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.219.561-3 JESSICA BEZERRA GONCALVES-ME

AV CARNEIRO DA CUNHA, Nº 1018 - TORRE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.122.303-6 GENEZIO CARNEIRO DE SOUZA PC FIRMINO DA SILVEIRA, Nº 123 - VARADOURO JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.195.062-0 SUELY SOLANGE LINS DA SILVA 23766786415 AV ALAGOAS, Nº 624 - ESTADOS JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.223.799-5 EVERTON GONCALVES PEREIRA 09142914400 AV GENERAL OSORIO, Nº 520 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.225.846-1 SANDRA HELENA SILVA 56978731404

R JOAO DE BRITO LIMA MOURA, Nº 201 - MANDACARU JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00346/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.191.240-0 H C COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA

AV PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, Nº 1277 - ESTADOS JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.115.782-3 SOUSA E FERNANDES MAGAZINE LTDA - ME R JOSEFA TAVEIRA, Nº 633 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.188.621-3 ELETROMEDICAL-COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS ELETROMEDICOS LTDA ME

AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.159.999-0 ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.145.326-0 FABIO RICARDO ALVES DE MIRANDA

AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.183.037-4 KATIA MATIAS DE SOUSA DA NOBREGA 42222010225

AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.217.366-0 NARA MARIA LOPES BELTRAO ME AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.151.098-1 JOAO BATISTA DE FREITAS ME R JOSEFA TAVEIRA, Nº 1511 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.196.759-0 CONSTRUTORA LACERDA LTDA R WALFREDO MACEDO BRANDAO, Nº 445 - JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.160.620-2 BALSAMO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA AV GENERAL OSORIO, Nº 136 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.212.628-0 DANTAS E CUNHA LTDA ME AV ESPERANCA, Nº 1000 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.148.562-6 MARCELO MEIRELES DE ARAUJO ME R NOVA LIBERDADE, Nº 08 - ILHA DO BISPO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.130.516-4 MARIA DE MOURA NASCIMENTO R JOSEFA TAVEIRA, Nº 00613 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB FONTE

16.117.916-9 JEAN CARLO SILVA DE MELO - ME R PROFESSOR FENELON PINHEIRO CAMARA, Nº 18 - CRISTO REDENTOR JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.127.834-5 F P LANCHES LTDA AV HILTON SOUTO MAIOR, Nº 3901 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.235.608-0 ISABELA CAVALCANTE DE BRITO MARINHO - EPP

AV HILTON SOUTO MAIOR, Nº S/N - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB NORMAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00354/2015/CAD 12 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0259832015-8, 0269192015-1, 0257592015-9, 0255782015-6, 0258942015-3, 0288382015-5;

Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de

Contribuintes do ICMS.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a

12/03/2015.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00354/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.219.049-2 SANDRO RIBEIRO LINO - ME R DESEMBARGADOR TRINDADE, Nº 331 - VARADOURO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.218.561-8 EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES ME R MACIEL PINHEIRO, Nº 276 - VARADOURO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.234.272-1 RIRO MERCADINHO EIRELI ME R CARLOS RIBEIRO PRADO, Nº 71 - ERNESTO GEISEL JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.231.320-9 GILBERTO COSTA DE SOUZA ME R DAS CEREJAS, Nº S/N - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL 16.219.561-3 JESSICA BEZERRA GONCALVES-

ME AV CARNEIRO DA CUNHA, Nº 1018 - TORRE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.237.695-2 JESSICA JENNIFFER CARNEIRO DE ARAUJO ME

R REINALDO DOS SANTOS, Nº SN - TRINCHEIRAS JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00370/2015/CAD 13 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0286372015-5;Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de

Contribuintes do ICMS.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a

13/03/2015.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00370/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.244.072-3 EDILEUSA BATISTA LINO ME R DA AREIA, Nº 530 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00378/2015/CAD 17 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0301852015-7, 0297162015-8, 0301892015-5, 0320202015-3, 0298092015-0, 0324662015-6, 0331462015-2;

Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);

Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;

RESOLVE:I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais

e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro

de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais do-cumentos fiscais, onde forem encontrados.

III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00378/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.138.065-4 MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE ALCANTARA

AV DESEMBARGADOR NOVAIS, Nº 365 - CRUZ DAS ARMAS JOAO PESSOA / PB FONTE

16.199.144-0 ALECHANDRA MENDES DE OLIVEIRA 09854427439

R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 - CRISTO REDENTOR JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.214.090-8 LAIRES CAVALCANTE BORGES JUNIOR - ME

R ESPEDITO DELMIRO SANTOS, Nº 19 - GROTAO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.200.277-7

MULTIPLA-CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INTERMEDIACAO DE COMPRA E VENDA E CESSAO DE DIREITOS-EIRELI

R JULIA FREIRE, Nº 1200 - EXPEDICIONARIOS JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.126.729-7 CONSTRUTORA MANAR LTDA EPP

R CATURITE, Nº 304 - TORRE JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.168.729-6 LME.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA R DA REPUBLICA, Nº 858 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.117.847-2 PRIMO'S IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA

AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Nº 319 - IPES JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.195.889-3 ANCRE CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA R DIOGENES CHIANCA, Nº 651 - AGUA FRIA JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.208.209-6 SHOW DAS VARIEDADES LTDA - ME R JOSEFA TAVEIRA, Nº 613 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.121.909-8 FABIANO CRISPIM FRAGOSO R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 01674 - CRISTO REDENTOR JOAO PESSOA / PB FONTE

16.162.311-5 ANA CLEIDE XAVIER ALVES R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 160 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.153.072-9 MAYHARA SOUSA MEDEIROS LINS

R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 - CRISTO REDENTOR JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.247.357-5 JOSEILTON NOBREGA BARBOSA - ME

R HENRIQUE RUFFO, Nº 203 - TREZE DE MAIO JOAO PESSOA / PB NORMAL

16.164.393-0 QUEUDISMA NOBREGA DE ASSIS R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 - CRISTO REDENTOR JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.201.876-2 LUIS DOS SANTOS CUNHA 05248521467

R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 - CRISTO REDENTOR JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.240.947-8 IVAN TAVARES DA ROCHA 03492012426 R BANANEIRAS, Nº 427 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

16.197.380-9 VISION PRODUTOS OPTICOS EIRELI ME AV SINESIO GUIMARAES, Nº 301 - TORRE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

PORTARIA Nº 00381/2015/CAD 17 de Março de 2015

O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,

Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), “ex-offício”, indevidamente;

RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou

cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de

Contribuintes do ICMS.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a

17/03/2015.

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA

Anexo da Portaria Nº 00381/2015/CAD

Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração

16.112.945-5 INTEK TELEINFORMATICA LTDA EPP

R MANOEL PAULINO JUNIOR, Nº 104 - TAMBAUZINHO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial14

NOTAS EXPLICATIVAS

A presente Prestação de Contas foi elaborada observando os ditames da Lei Federal n°. 4.320/1964, da Lei Estadual de n°. 3.654/1971, da LC Federal n°. 101/2000 - LRF, e de acordo com as orientações emanadas do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria Nº. 637/2012, bem como, os normativos emanados do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.O Balanço Geral do Estado - BGE do exercício financeiro de 2014, está composto da consolidação da execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades que compõem as esferas orçamentárias fiscal, da seguridade social e de investimentos, a exceção da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS que ficou desobrigada de registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF sua respectiva movimentação financeira e orçamentária, por força do Decreto nº. 34.769, de 06 de fevereiro de 2014.Vale ressaltar que a LRF e o MDF sinalizam que as análises do Balanço Geral do Estado devem ser em-basadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos orçamentos fiscal e da seguridade social.Antes do exame das questões relativas à execução orçamentária, apontam-se resumidamente, informações relevantes visando dar maior transparência às demonstrações que compõem o BGE:• Os precatórios vinculados a Administração Direta do Estado compõe a Dívida Fundada e alcançou no final de 2014, o valor de R$ 1.293.278.524,13, conforme registros contábeis;• Durante o ano de 2014, o Estado repassou a conta especial gerenciada pelo Tribunal de Justiça, por força do Decreto 31.131, de 08 de março de 2010, o montante de R$ 133.589.130,96;• Com recursos ordinários do Tesouro em 2014, foram pagos precatórios no valor total de R$ 128.660.933,80;• O gasto referente à Bolsa Desempenho Profissional que beneficia os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, os servidores militares do Estado e os Auditores Fiscais do Estado, apesar de contabilizado no Grupo de Natureza de Despesas “1 – Pessoal e Encargos”, para os fins dos artigos 19, 20, 22 e 23 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, não foi computado como despesas de pessoal, tendo em vista sua natureza e as condições de concessão definidas nas normas acima que regem as Bolsas;• Obedecendo aos dispositivos da LDO e do Cronograma Mensal de Desembolso, ao longo de 2014 foram repassados para os Poderes e Órgãos dotados de autonomia orçamentária, nos termos da Constituição Federal, a totalidade dos recursos financeiros a eles vinculados, somando-se aos créditos orçamentários os créditos adicionais regularmente autorizados e abertos ao longo de 2014.

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1.1 - INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTOConforme determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba, o sistema orçamentário está composto por três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual de Planejamento - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

1.2 - PLANO PLURIANUAL - PPA O PPA para o quadriênio 2012-2015 foi instituído pela Lei nº 9.657 de 06 de janeiro de 2012, e sendo sua última alteração através da Lei nº 9.948 de 02 de janeiro de 2013, com aprovação dos seguintes anexos: Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Área Temática e Área Te-mática Setorial 2012-2015; Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas e Ações por Programa, Órgão e Unidade Orça-mentária – Exercício 2013 e Anexo III - Recursos Previstos para os Programas, Iniciativas e Ações por Categoria da Despesa segundo Órgão e Unidade Orçamentária 2012 – 2015.

1.3 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASAprovada pela Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, e publicada no DOE de 19 de julho de 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 compreendendo: as prioridades e metas da Administração Estadual, a estrutura e a organização dos orça-mentos, as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações, as disposições sobre alterações da legislação tributárias, das relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos entre outras. Acompanhou a LDO o Anexo de Metas Fiscais - AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF, o AMF apre-sentou no seu Demonstrativo de Metas Anuais às receitas e despesas fiscais líquidas, resultado primário e nominal, bem como o montante da dívida pública a preços correntes de 2013, a seguir discriminado em milhares:

Tabela 1.3a – Discriminação das Metas Anuais –LDO

Discriminação Valores correntesReceita Total 9.102.536Receita Primária (I) 8.326.171Despesa Total 8.992.851Despesa Primária (II) 8.325.106Resultado Primário (III) = (I)-(II) 1.065Resultado Nominal 272.032Dívida Pública Consolidada 3.360.000Dívida Pública Consolidada Líquida 1.840.975Fonte: LDO. D.O de 18/7/2013

1.4 - LEI ORÇAMENTARIA- LOA A Lei Estadual nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, que aprovou o Orçamento Geral do Estado da Paraíba para o exercício de 2014, estimou a receita por fonte do Tesouro e outras fontes de recursos e fixou a despesa por órgãos em observância aos programas de governo, em compatibilidade com o PPA e as diretrizes da LDO e foi executado de acordo com o Decreto nº 34.769, de 06 de fevereiro de 2014, que estabeleceu normas para execução orçamentária e financeira.A receita total foi estimada em R$ 10.747.555 mil no mesmo valor da fixação da despesa total. A despesa total compreende os valores do Orçamento Fiscal, R$ 6.851.723 e da Seguridade Social, R$ 3.216.693 mil e R$ 679.139 mil, para o Orçamento de Investimento das Empresas estatais independentes conforme especificado no Art. 7º da Lei nº 10.262/14. Cabendo aos Poderes Estaduais os valores abaixo discrimi-nados, onde a fonte Tesouros representa 85,58% e as Outras fontes 14,42%:

Tesouro Outras

Poder Executivo 7.344.276 1.358.769 8.703.045 86,44%Poder Legislativo 342.122 14.880 357.002 3,55%Poder Judiciário 594.996 50.787 645.783 6,41%Ministério Público 211.596 5.490 217.086 2,16%Reserva de Contingência 123.977 21.523 145.500 1,45%

TOTAL 8.616.967 1.451.449 10.068.416 100,00%

Poder/ÓrgãoFontes

Total Participação %

Observada as Categorias Econômicas e segundo as suas fontes, a Receita para o exercício de 2014 foi orçada consoante os valores a seguir: Tabela 1.4b Receita por Categoria Econômica R$Mi lhares

RECEITAS DE TODAS AS FONTES

RECEITAS CORRENTES 10.790.914- Receita Tributária 4.753.119- Receita de Contribuições 303.939- Receita Patrimonial 118.440- Receita Industrial 9.212- Receita de Serviço 150.587-Transferências Correntes 5.232.130- Outras Receitas Correntes 223.487 RECEITAS DE CAPITAL 1.246.361- Operações de Crédito 837.710- Alienação de Bens 7.471- Amortização de Empréstimos 3-Transferências de Capital 401.177RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 455.191DED. DAS RECEITAS CORRENTES -2.424.050RECEITA TOTAL 10.068.416

No Orçamento de 2014 as despesas fixadas por Função, que representam as áreas de atuação do Governo do Estado, foram assim distribuídas:

TESOUROOUTRAS FONTES

1 Legislativa 325.711 14.880 340.591 3,382 Judiciária 599.674 52.295 651.969 6,483 Essencial à Justiça 264.913 6.940 271.853 2,704 Administração 610.412 162.457 772.869 7,686 Segurança Pública 743.110 28.736 771.846 7,678 Assistência Social 220.267 74.877 295.144 2,939 Previdência Social 557.529 593.132 1.150.661 11,43

10 Saúde 1.065.155 161.890 1.227.045 12,1911 Trabalho 20.685 20.999 41.684 0,4112 Educação 2.007.128 144.151 2.151.279 21,3713 Cultura 11.297 3.171 14.468 0,1414 D. Cidadania 126.272 248 126.520 1,2615 Urbanismo 162.320 17 162.337 1,6116 Habitação 63.020 12.791 75.811 0,7517 Saneamento 222.013 0 222.013 2,2118 Gestão Ambiental 310.135 8.192 318.327 3,1619 Ciência e Tecnologia 5.524 32.546 38.070 0,3820 Agricultura 170.924 37.445 208.369 2,0721 Org.Agrária 10.650 9.155 19.805 0,2022 Indústria 27.586 17.251 44.837 0,4523 Com. e Serviços 23.552 11.305 34.857 0,3524 Comunicações 52.080 20.769 72.849 0,72

25 Energia 1.472 6.661 8.133 0,08

26 Transporte 352.275 301 352.576 3,50

27 Desporto e Lazer 3.737 2.260 5.997 0,06

28 Encargos Especiais 535.549 7.457 543.006 5,39

99 R. de Contingência 123.977 21.523 145.500 1,458.616.967 1.451.449 10.068.416 100,00

Tabela 1.4c - Despesa Estimada por Função

PARTICIPAÇÃO %

TOTAL

CÓDIGO FUNÇÕESFONTE

TOTAL

Fonte: Balanço Geral do Estado

1.4.1 DAS ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTODA ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAISA Lei nº 10.314 de 29 de maio de 2014, autorizou, através do Decreto nº 35.032 de 03 de junho do corrente ano, abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano no valor de R$ 12.740.065,00 (doze milhões setecentos e quarenta mil e sessenta e cinco reais) utilizando como recurso compensatório a anulação de dotação orçamentária da Companhia Estadual de Habitação Popular. Para atender aos pedidos de suplementação orçamentária foram autorizados através da Lei nº 10.352 de 10 de setembro de 2014, os remanejamentos totais e parciais de dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais).

Controladoria Geraldo Estado

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

15

REMANEJAMENTOS E ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARESA Medida Provisória nº 227 de 20 de Junho de 2014 que dispõe sobre a criação da autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB) e sua estrutura orgânica, no seu artigo nº 97, autoriza a abertura de Crédito Extraordinário em favor da mesma, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o exercício de 2014. Os recursos necessários à abertura do crédito Extraordinário decorreram do Excesso de Arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA/ESTADO, como autorizado pelo Decreto nº 35.243 de 08 de agosto de 2014.Ainda sobre a Medida Provisória nº 227, no seu artigo nº 04, inciso XVIII, diz que compete ao PRO-CON-PB gerir os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSNo exercício de 2014 foram autorizadas descentralizações de créditos orçamentários através de 78 portarias conjuntas, entre órgãos da Administração Direta e Indireta sendo:• Adm. Direta→Adm. Direta - 05 portarias • Adm. Direta →Adm. Indireta - 57 portarias, • Adm. Indireta→ Adm. Indireta - 16 portarias.

A. Direta----A. Direta A. Direta----A. Indireta A. Indireta----A. Indireta Portarias Portarias Portarias

13, 37,42 a 44

01ª07, 09 a 12,14ª21,29, 32ª36,38ª40,46ª56, 58,62, 63,70ª7274ª76, 78, 83, 84,90ª93.

2, 3, 8, 22, 23, 24, 30,31

57, 59, 61, 79, 80, 81,82.

CRÉDITOS ADICIONAIS CONSOLIDADOSO Orçamento Consolidado Geral para 2014, elaborado para atender as prioridades e as metas da Ad-ministração Pública Estadual em acordo com as diretrizes estabelecidas, na sua execução, obteve um acréscimo de aproximadamente 10,47 % da despesa inicialmente orçada, onde em decorrência das alterações a despesa passou de R$ 10.747.555 mil para R$ 11.873.247 mil.Com relação ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social este obteve um acréscimo de 11,16 % da despesa inicialmente orçada. Em decorrência dessas alterações, a fixação da despesa passou de R$ 10.068.416 mil para R$ 11.192.313 mil conforme demonstração a seguir: Tabela 1.4. Alterações do Orçamento R$ MilharesORÇAMENTO INICIAL 10.168.416

CRÉDITOS ADICIONAIS 2.483.463- Suplementações 2.470.344

- Créditos Especiais 12.740- Créditos Extraordinários 379

ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 1.359.566- Anulações/Transferências 1.359.566- Anulação de Crédito Especial 0- Anulação de Crédito Extraordinário -

ORÇAMENTO FINAL AUTORIZADO 11.292.3131.5 DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIOAnalisando a execução orçamentária do Estado no exercício de 2014, referentes aos Orçamentos Con-solidado Geral e Fiscal e da Seguridade Social, constata-se resultados superavitários de R$ 26.232 mil e R$ 9.806 mil, respectivamente, conforme se seguem: R$ Milhares

RECEITA REALIZADAReceitas Correntes 8.545.755 Receita de Capital 894.790 Soma 9.440.545

DESPESA EMPENHADADespesas Correntes 7.911.154 Despesa de Capital 1.503.160 Soma 9.414.314

SUPERÁVIT 26.231

Tabela1.5.a Resultado Orçamentário Geral

R$ Milhares

RECEITA REALIZADAReceitas Correntes 8.494.953 Receita de Capital 861.792 Soma 9.356.745

DESPESA EMPENHADADespesas Correntes 7.874.668 Despesa de Capital 1.472.271 Soma 9.346.939

DÉFICIT 9.806

Tabela1.5.b Resultado Orçamentário Fiscal e Seguridade Social

Ressalta-se que para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no exercício em análise cerca de R$ 619.984 mil dos créditos adicionais abertos foram financiados por saldo de exercícios anteriores, conforme apresentado no Anexo -1 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

2. GESTÃO ORÇAMENTÁRIAA LRF e o MDF sinalizam que as análises do BGE devem ser embasadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por este motivo foi dado maior ênfase a execução orçamentária, financeira e patri-monial destes orçamentos.

2.1 - DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social)A receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Consolidado composta por recursos do Tesouro e outras fontes, foi estimada em R$ 10.068.416 mil considerando as deduções da receita representadas pelos recursos destinados ao FUNDEB e pelas transferências de recursos constitucionais aos Municípios. A execução da receita orçamentária atingiu o valor de R$ 9.356.745 mil, após as deduções das receitas referentes aos recursos destinados ao FUNDEB, as restituições de tributos recebidos a maior ou inde-vidamente, as transferências de recursos constitucionais aos municípios e as devoluções de saldos de contratos e convênios, representando uma frustração de arrecadação de 7,07% em relação à orçada, conforme se demonstram a seguir: R$ Milhares

Especificação Orçada AV Arrecadada AV Diferença AH

Receitas Correntes 10.790.914 89,65% 10.587.180 92,57% (203.734) -1,89%Receita Tributária 4.753.119 39,49% 5.175.045 45,25% 421.926 8,88%Receita de Contribuições 303.939 2,52% 277.967 2,43% (25.972) -8,55%

Receita Patrimonial 118.440 0,98% 133.706 1,17% 15.266 12,89%Receita Industrial 9.212 0,08% 151 0,00% (9.061) -98,36%Receita de Serviços 150.587 1,25% 70.416 0,62% (80.171) -53,24%Transferências Correntes 5.232.130 43,47% 4.739.219 41,44% (492.911) -9,42%Outras Receitas Correntes 223.487 1,86% 190.676 1,67% (32.811) -14,68%Receitas de Capital 1.246.361 10,35% 849.298 7,43% (397.063) -31,86%Operações de Crédito 837.710 6,96% 636.900 5,57% (200.810) -23,97%Alienação de Bens 7.471 0,06% 595 0,01% (6.876) -92,04%Amortização de Empréstimo 3 0,00% 6.073 0,05% 6.070 202333,33%Transferências de Capital 401.177 3,33% 205.410 1,80% (195.767) -48,80%Outras Receitas de Capital 0,00% 320 0,00% 320 0,00%Total Rec. Orçamentaria 12.037.275 100,00% 11.436.478 100,00% (600.797) -4,99%Total Ded. da Rec. Corrente (2.424.050) -20,14% (2.556.296) -22,35% (132.246) 5,46%(-)Ded. da Rec. Corrente (2.424.050) -20,14% (2.556.050) -22,35% (132.000) 5,45%(-)Ded. da Rec. Capital - 0,00% (246) 0,01% (246) 0,00%Rec. Orçam.- Deduções 9.613.225 79,86% 8.880.182 77,65% (733.043) -7,63%Receitas Intra Corrente 455.191 100,00% 463.823 100,00% 8.632 1,90%Receita Tributária 700 0,15% 588 0,13% (112) -16,00%Receita de Contribuições 442.704 97,26% 456.159 98,35% 13.455 3,04%Receita Patrimonial - 0,00% 29 0,01% 29 0,00%Receita Industrial 6.500 1,43% 678 0,15% (5.822) -89,57%Receita de Serviços 4.977 1,09% 5.717 1,23% 740 14,87%Outras Receitas Correntes 310 0,07% 652 0,14% 342 110,32%Receitas Intra Capital - 0,00% 12.740 100,00% 12.740 0,00%Outras Receitas de Capital - 0,00% 12.740 100,00% 12.740 0,00%Total Rec.Intra Orçamentaria 455.191 100,00% 476.563 100,00% 21.372 4,70%RECEITA TOTAL 10.068.416 100,00% 9.356.745 100,00% (711.671) -7,07%

Tabela 2.1 a Receita Orçada X Arrecadada

Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64

Na planilha apresentada estão evidenciadas as receitas intra-orçamentárias, as quais compreendem aquelas realizadas entre Órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal da Seguridade Social (OFSS) representando, assim, os remanejamentos de receitas entre seus Órgãos. É importante observar que durante o exercício houve dedução da Receita de Capital no valor total de R$ 246 mil, referentes às devoluções de recursos financeiros desembolsados pela Caixa Econômica, relativos aos contratos do Pró-Saneamento e Pró-Moradia ocasionados pela recomposição dos crono-gramas de obras.Analisando as Receitas Orçamentárias que apresentaram maior participação em relação ao total arreca-dado, destacaram-se as Receitas Tributárias e as Transferências Correntes, as quais somaram 86,69%. Enquanto nas operações Intra-Orçamentárias, a maior relevância é a Receita de Contribuições que representou 98,35% de sua arrecadação total.Ao comparar a receita orçada com a arrecadada, por categoria econômica, observou-se que as Receitas Correntes atingiram 98,11% do valor orçado. Já as Receitas de Capital apresentaram um déficit de 31,86%, conforme podemos observar no gráfico que segue:

Orçada x Arrecadada

-4.000.000

-2.000.000

-

2.000.000

4.000.000

6.000.000

8.000.000

10.000.000

12.000.000

Correntes Capital Dedução das Receitas

receitas orçadas

receitas arrecadadas

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial16

DEDUÇÕES PARA O FUNDEBO montante transferido ao FUNDEB em 2014 foi de R$ 1.369.256 mil. Houve um aumento de 3,41% em comparação com a receita estimada que foi de R$ 1324.160 mil, conforme demonstra o quadro seguinte: R$ Milhares

Especificação Orçada AV Arrecadada AV Diferença AHIPVA (19.322) 1,46% (21.285) 1,55% (1.963) 10,16%ITCD (2.616) 0,20% (4.205) 0,31% (1.589) 60,74%ICMS (601.182) 45,40% (646.663) 47,23% (45.481) 7,57%FPE (699.380) 52,82% (695.422) 50,79% 3.958 -0,57%IPI (787) 0,06% (840) 0,06% (53) 6,73%L.C. Nº. 87/96 (873) 0,07% (841) 0,06% 32 -3,67%Ded. para form. FUNDEB (1.324.160) 100,00% (1.369.256) 100,00% (45.096) 3,41%

Tabela 2.1 b Dedução FUNDEB

Anexo10- Lei 4.320/64

TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOSAs receitas sujeitas a repasses aos Municípios no exercício de 2014, decorrentes da arrecadação do IPVA, ICMS e do IPI, somaram R$ 4.563.592 mil, sendo que R$ 1.185.597 mil foram efetivamente destinados aos Municípios. Verifica- se, no quadro abaixo, os valores das receitas tributárias repassadas aos Municípios e também às restituições ocorridas durante este exercício.

R$ Milhares

Tributo Receita Total Restituições Receita Realizada RepasseIPVA 207.865 211 207.654 106.426 ICMS 4.351.085 744 4.350.341 1.077.772 IPI 5.597 - 5.597 1.399 TOTAL 4.564.547 955 4.563.592 1.185.597 Anexo10- Lei 4.320/64

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS

Além das Receitas Tributárias foram incluídos nos repasses aos Municípios os valores registrados a títulos de Outras Receitas Correntes, classificados nas seguintes rubricas: Multas e Juros de Mora do IPVA, Multas e Juros de Mora do ICMS, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS, Receita da Dívida Ativa do IPVA, Receita da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do IPVA e Correção Monetária do IPVA.As restituições e transferências aos Municípios foram contabilizadas em contas redutoras, em confor-midade com o Manual de Receita Nacional, aprovado pela Portaria-Conjunta STN/SOF nº 637, de 18 de outubro de 2012.

ARREADAÇÃO POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃOAs ações do Estado foram financiadas com recursos arrecadados pela Administração Direta e pela Administração Indireta, detentores da capacidade de geração de recursos próprios. No quadro abaixo demonstram-se os valores arrecadados por estes segmentos: Orçada AV Arrecadada AV Diferença AH

ADMINISTRAÇÃO DIRETAReceita Total 8.753.824 86,94% 8.113.512 86,71% (640.312) -7,31%Receitas Correntes 7.604.358 75,53% 7.301.477 78,03% (302.881) -3,98%Receitas de Capital 1.149.466 11,42% 812.035 8,68% (337.431) -29,36%ADMINISTRAÇÃO INDIRETAReceita Total 1.314.592 13,06% 1.243.233 13,29% (71.359) -5,43%Receitas Correntes 762.506 7,57% 729.653 7,80% (32.853) -4,31%Receitas de Capital 96.896 0,96% 37.017 0,40% (59.879) -61,80%Receitas Intra Correntes 455.190 4,52% 476.563 5,09% 21.373 4,70%TOTAL 10.068.416 100,00% 9.356.745 100,00% (711.671) -7,07%

Anexo10- Lei 4.320/64

A Administração Direta participou com o valor de R$ 8.113.512 mil, sendo responsável por 86,71% da arrecadação total, enquanto a Administração Indireta arrecadou 13,29% do total, correspondendo ao valor de R$ 1.243.233 mil. A Administração Direta e Indireta apresentaram insuficiência de arrecadação de 7,31% e 5,43%, respectivamente.Enfatiza-se que os valores que serviram de base para a análise foram extraídos dos demonstrativos da receita (Anexo 10 – Lei nº 4.320/1964), dos referidos segmentos de administração das esferas orçamen-tárias, Fiscal e da Seguridade Social, levando em consideração as contas redutoras de receitas.

COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA - 2013 / 2014Quando se compara os valores mensais da receita arrecadada (Fiscal e Seguridade) do exercício de 2014 em relação ao de 2013, observa-se um acréscimo de 9, 47%. Onde o mês de dezembro/2014 foi o que apresentou maior relevância atingindo uma arrecadação de R$ 1.113.484 mil, representando 11.90% do total do exercício. A seguir estão representadas as arrecadações mensais dos exercícios de 2013 e de 2014. R$ Milhares

Período 2013 AV 2014 AV Diferença AH

Janeiro 635.479 7,44% 777.048 8,30% 141.569 22,28%Fevereiro 724.979 8,48% 825.609 8,82% 100.630 13,88%Março 621.289 7,27% 688.582 7,36% 67.293 10,83%Abril 654.139 7,65% 713.878 7,63% 59.739 9,13%Maio 816.154 9,55% 830.002 8,87% 13.848 1,70%Junho 674.523 7,89% 709.968 7,59% 35.445 5,25%Julho 666.162 7,79% 700.805 7,49% 34.643 5,20%Agosto 712.703 8,34% 777.198 8,31% 64.495 9,05%Setembro 674.773 7,89% 786.193 8,40% 111.420 16,51%Outubro 600.317 7,02% 673.428 7,20% 73.111 12,18%Novembro 833.742 9,75% 760.550 8,13% (73.192) -8,78%Dezembro 932.805 10,91% 1.113.484 11,90% 180.679 19,37%

TOTAIS 8.547.065 100,00% 9.356.745 100,00% 809.680 9,47%

COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR CATEGORIA ECONOMICAAnalisando a receita orçamentária do Estado, por categoria econômica, entre os exercícios de 2013 e 2014, observa-se uma variação positiva de 10,16% nas Receitas Correntes Orçamentárias e de 14,94% para as Receitas de Capital, conforme quadro a seguir:

Tabela 4.1 d Comparativo por Categoria Economica

Especificação 2013 AV 2014 AV Diferença AHReceitas Correntes 9.642.585 92,88% 10.587.180 92,57% 944.595 9,80%Receita Tributária 4.567.614 44,00% 5.175.045 45,25% 607.431 13,30%Receita de Contribuições 258.695 2,49% 277.967 2,43% 19.272 7,45%Receita Patrimonial 184.168 1,77% 133.706 1,17% (50.462) -27,40%Receita Industrial 42 0,00% 151 0,00% 109 259,52%Receita de Serviços 83.872 0,81% 70.416 0,62% (13.456) -16,04%Transferências Correntes 4.379.464 42,19% 4.739.219 41,44% 359.755 8,21%Outras Receitas Correntes 168.730 1,63% 190.676 1,67% 21.946 13,01%Receitas de Capital 738.906 7,12% 849.298 7,43% 110.392 14,94%Operações de Crédito 355.611 3,43% 636.900 5,57% 281.289 79,10%Alienação de Bens 5.356 0,05% 595 0,01% (4.761) -88,89%Amortização de Empréstimo 3.691 0,04% 6.073 0,05% 2.382 64,54%Transferências de Capital 374.248 3,60% 205.410 1,80% (168.838) -45,11%Outras Receitas de Capital - 0,00% 320 0,00% 320 100,00%Total Rec.Orçamentaria 10.381.491 100,00% 11.436.478 100,00% 1.054.987 10,16%Total Ded. Rec.Orçamentaria (2.296.485) -22,12% (2.556.296) -22,35% 276.393 -12,04%(-)Dedução da Rec. Corrente (2.296.485) -22,12% (2.296.186) 276.094 -12,02%(-)Dedução da Rec. Capital (299) 0,00% (246) 0,00% (299) 0,00% Rec.Orçam.-Deduções 8.085.006 77,88% 8.880.182 77,88% 1.162.953 14,38%Receitas Intra Correntes 462.048 99,40% 463.823 100,00% 30.946 6,70%Receitas Intra Capital 12 0,60% 12.740 0,00% 2.606 21716,67%Total da Receita Intra 462.060 100,00% 476.563 100,00% 28.340 6,13%RECEITA TOTAL 8.547.066 100,00% 9.356.745 100,00% 809.679 16,19%

R$ Milhares

RECEITAS CORRENTESAs Receitas Tributárias e as Transferências Correntes permanecem sendo os principais componentes das receitas orçamentárias do Estado, participando em 2014, com 86,69% do total das receitas arrecadadas, pois nelas estão inclusas as principais fontes de recursos do Estado (ICMS e FPE).

RECEITAS TRIBUTÁRIASComparando as Receitas Tributárias entre os exercícios 2013 (R$ 4.567.614 mil) e 2014 (R$ 5.175.045 mil) evidenciou-se um crescimento nominal em todas as receitas com destaque para o ITCD com au-mento de 38,63%, resultando num incremento nominal total de 13,28%%. Essas receitas participaram com 45,25%, do valor total arrecadado do exercício de 2014. O quadro e o gráfico a seguir demonstram a arrecadação das receitas de impostos e taxas nos períodos relacionados:

Especificação 2013 AV 2014 AV Diferença AH

IRRF 308.293 6,75% 374.643 7,24% 66.350 21,52%IPVA 183.056 4,01% 207.654 4,01% 24.598 13,44%ICMS 3.853.740 84,36% 4.350.341 84,06% 496.601 12,89%ITCD 15.260 0,33% 21.155 0,41% 5.895 38,63%TAXAS 207.850 4,55% 221.252 4,28% 13.402 6,45%

Total 4.568.199 100,00% 5.175.045 100,00% 606.846 13,28%

R$ MilharesTabela 2.1 e Receitas Tributárias

Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destaca-se entre os tributos com um volume de 84,06%, do valor total arrecadado em 2014. Vale salientar, no entanto, que dos recursos arrecadados está vinculado ao ICMS a receita decorrente da aplicação do adicional de até 2% (dois pontos percen-tuais) sobre bens e serviços supérfluos e destinados aos objetivos específicos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, onde cabe a Secretaria de Estado da Receita a gestão da arrecadação desse adicional. Neste exercício a realização da receita do ICMS destinada ao FUNCEP foi de R$ 104.027 mil.É importante considerar que, além do valor de R$ 4.350.341 mil, o ICMS repercute em outras rubricas, tais como: Multas e Juros de Mora do ICMS; Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS; Multas por Auto de Infração do ICMS; Receita da Dívida Ativa do ICMS; Correção Monetária do ICMS; Cor-reção Monetária Incidente sobre Multa por Infração do ICMS e Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS. O somatório destes acessórios foi de R$ 70.925 mil.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTESO Governo do Estado recebeu em 2014, a título de transferências correntes um total de R$ 4.739.219 mil. Este valor superou a arrecadação de 2013, que atingiu o valor de R$ 4.379.464, apresentando assim, um incremento de 8,21%. Contribuíram para esse aumento: o FPE e as Transferências de Recursos do SUS. Com destaque para o incremento de Outras Transferências da União, composta dos recursos recebidos através da Lei 9.615/98-Lei Pelé e Lei 11.289/06, Auxilio Financeiro a Exportação. O quadro a seguir explicita o comportamento dos valores das Transferências Correntes no exercício analisado:

Especificação 2013 AV 2014 AV Diferença AH

FPE 3.190.854 72,86% 3.477.110 73,37% 286.256 8,97%IPI 5.220 0,12% 5.597 0,12% 377 7,22%CIDE 831 0,02% 1.685 0,04% 854 102,77%IOF - OURO 1 0,00% - 0,00% (1) 0,00%Outras Transf. da União 1.047 0,02% 6.367 0,13% 5.320 508,12%Trasf. da Compens. Financ. 13.398 0,31% 15.355 0,32% 1.957 14,61%Recursos SUS 104.332 2,38% 117.019 2,47% 12.687 12,16%FNDE 75.460 1,72% 92.054 1,94% 16.594 21,99%TF ICMS Des.Lei 87 96 4.205 4.205 0,09% - 0,00%FUNDEB 835.576 19,08% 885.404 18,68% 49.828 6,16%Transf. do Exterior - 0,00% - 0,00% - 0,00%Transf. de Convênios 148.540 3,39% 134.423 2,84% (14.117) 77,42Total 4.379.464 100% 4.739.219 100% 359.755 8,21%Anexo10- Lei 4.320/64

R$ MilharesTabela 2.1f Transferências Correntes

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

17

Especificação 2013 AV 2014 AV Diferença AH

FPE 3.190.854 72,86% 3.477.110 73,37% 286.256 8,97%IPI 5.220 0,12% 5.597 0,12% 377 7,22%CIDE 831 0,02% 1.685 0,04% 854 102,77%IOF - OURO 1 0,00% - 0,00% (1) 0,00%Outras Transf. da União 1.047 0,02% 6.367 0,13% 5.320 508,12%Trasf. da Compens. Financ. 13.398 0,31% 15.355 0,32% 1.957 14,61%Recursos SUS 104.332 2,38% 117.019 2,47% 12.687 12,16%FNDE 75.460 1,72% 92.054 1,94% 16.594 21,99%TF ICMS Des.Lei 87 96 4.205 4.205 0,09% - 0,00%FUNDEB 835.576 19,08% 885.404 18,68% 49.828 6,16%Transf. do Exterior - 0,00% - 0,00% - 0,00%Transf. de Convênios 148.540 3,39% 134.423 2,84% (14.117) 77,42Total 4.379.464 100% 4.739.219 100% 359.755 8,21%Anexo10- Lei 4.320/64

R$ MilharesTabela 2.1f Transferências Correntes

No exercício financeiro de 2014, o FPE e o FUNDEB obtiveram destaque dentre as transferências cor-rentes, correspondendo a um total de 92,05%, sendo 73,37% do FPE e 18,68% do FUNDEB.

OUTRAS RECEITAS CORRENTESO montante arrecadado em 2014 foi de R$ 190.677 mil, que correspondeu aos ingressos decorrentes do recebimento de Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receitas da Dívida Ativa e Receitas Diversas. Destaca-se dentro do exercício a rubrica de Multas e Juros de Mora com 37,20%.

RECEITAS DE CAPITALCom relação às Receitas de Capital observa-se que a maior relevância entre os exercícios analisados foram as receitas do Pro investe Paraíba, com um incremento de 354,12% em relação ao exercício de 2013 e o novo investimento da Contrapartida do CPAC com um valor de 84.847 mil.Analisando a Receita de Capital por origem tem-se em 2014, as Transferências de Capital com uma realização de R$ 205.409 mil, representado pelas Transferências de Convênios da União e suas Enti-dades. As Amortizações de Empréstimos apresentaram uma variação positiva de 64,54% em relação a exercício de 2013.A seguir traça-se um comparativo da Receita de Capital entre os exercícios de 2013 e 2014, que apresenta uma variação positiva de 14,94%.

Especificação 2013 AV 2014 AV Diferença AH

Operações de Credito 220.343 59,36% 636.900 48,13% 416.557 189,05%Pro-Sanear II 803 0,11% - 0,00% (803) -100,00%Pró-Saneamento 2.341 0,32% 2.186 0,26% (155) -6,62%PMAE/BNDES 980 0,13% 1.477 0,17% 497 50,71%Pró-Moradia 2.380 0,32% 1.513 0,18% (867) -36,43%PEF II/BNDES 25.413 3,44% 20.920 2,46% (4.493) -17,68%Paraíba Sustentável/BNDES 162.411 0,00% 131.860 15,53% (30.551) -18,81%Saneamento PAC II/Caixa 3.243 0,00% 16.828 1,98% 13.585 418,90%Pro-Investe Paraíba 79.915 0,00% 362.909 42,73% 282.994 354,12%Projeto Cooperar 9.602 1,30% - 0,00% (9.602) -100,00%Novos Caminhos/CAF 63.548 10,84% - 0,00% (63.548) -100,00%PROFISCO 2.997 0,00% 111 0,01% (2.886) -96,30%Desenv. Prod. Semi-Arido-FIDA 1.978 0,00% 4.442 0,52% 2.464 0,00%Contrapartida PAC - CPAC 0,00% 84.847 9,99% 84.847 0,00%(Complen. PAC I/Caixa) 0,00% 9.807 1,15% 9.807 0,00%Alienação de Bens 5.368 0,73% 595 0,07% (4.773) -88,92%Amortização de Empréstimo 3.691 0,50% 6.073 0,72% 2.382 64,54%Transferência de Capital 374.247 50,65% 205.409 24,19% (168.838) -45,11%Outras Receitas de Capital - 0,00% 320 0,04% 320 0,00%

- Total 738.917 68,33% 849.297 100,00% 110.380 14,94%

R$ MilharesTabela 2.1 g Receita de Capital

2.2 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social)A LOA fixou a despesa orçamentária em R$ 10.068.416 mil, que acrescida dos créditos adicionais (suplementações e anulações) no valor R$ 1.123.897, totalizou R$ 11.192.313 mil, representando um acréscimo de 11,16% do total fixado inicialmente, a seguir demonstra-se o comparativo dos créditos autorizados com a despesa empenhada:O orçamento do Estado das esferas Orçamentárias Fiscal e da Seguridade Social, ao final do exercício, somado aos créditos adicionais abertos teve o volume de despesas fixado na ordem de R$11.192.313 mil, que, comparado à realizada, no montante de R$ 9.346.940 mil, evidencia uma economia orçamentária da ordem de R$ 1.845.373 mil, que correspondeu a 16,49% do total fixado.

R$ Milhares

TÍTULO AUTORIZADA REALIZADA SALDO SALDO %Créd. Orç. Supl. 11.179.194 9.333.820 1.845.374 16,49Créditos Especiais 12.740 12.740 0 0,00Créd. Extraordinários 379 379 - -SOMA 11.192.313 9.346.939 1.845.374 16,49

A execução da despesa atingiu o montante de R$ 9.346.939 sendo R$ 9.012.079 mil despesas pagas e R$ 334.860 restos a pagar.O Anexo 1 da Lei nº4. 320/64 – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Fiscal e Seguridade Social) do exercício em tela, permite avaliar a distribuição da despesa por grupo de natureza, conforme segue: R$Milhares

VALOR7.874.6685.052.466

123.7122.698.490

1.472.2711.157.702

110.341204.228

9.346.939

InvestimentosInversões FinanceirasAmortização da DívidaTOTAL

DESPESA ORÇAMENTÁRIADespesas CorrentesPessoal e Encargos SociaisJuros e Encargos da DívidaOutras Despesas CorrentesDespesas de Capital

DESPESA EMPENHADA A seguir evidencia-se através de gráficos a participação de cada grupo de natureza de despesa dos orça-mentos fiscal e da seguridade social em relação à categoria econômica a que pertence.

Pessoal e Encargos64%

Juros da Dívida2%

Out. Desp. Correntes34%

DESPESAS CORRENTES

Investimentos 72%

Inversões Financeiras 9%

Amortizações da Dívida 19%

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO (Fiscal e da Seguridade Social)A despesa por função de Governo apresentou o seguinte comportamento em comparação ao exercício de 2014:

R$ Milhares

FUNÇÕES 2013 AV 2014 AV AH

Legislativa 303.341 3,54% 324.098 3,47% 6,84%Judiciária 584.785 6,83% 671.144 7,18% 14,77%Essencial a Justiça 222.130 2,60% 248.933 2,66% 12,07%Administração 553.980 6,47% 788.304 8,43% 42,30%Segurança Pública 950.384 11,10% 958.583 10,26% 0,86%Assistência Social 211.720 2,47% 219.866 2,35% 3,85%Previdência Social 1.101.317 12,87% 1.193.981 12,77% 8,41%Saúde 1.096.660 12,81% 1.198.034 12,82% 9,24%Trabalho 23.658 0,28% 38.706 0,41% 63,61%Educação 1.676.272 19,58% 1.903.099 20,36% 13,53%Cultura 14.875 0,17% 13.868 0,15% -6,77%Direitos da Cidadania 124.289 1,45% 132.643 1,42% 6,72%Urbanismo 134.182 1,57% 170.863 1,83% 27,34%Habitação 54.688 0,64% 59.135 0,63% 8,13%Saneamento 70.883 0,83% 74.222 0,79% 4,71%Gestão Ambiental 288.958 3,38% 257.986 2,76% -10,72%Ciência e Tecnologia 7.271 0,08% 7.846 0,08% 7,91%Agricultura 194.151 2,27% 206.660 2,21% 6,44%Organização Agrária 9.596 0,11% 9.607 0,10% 0,11%Indústria 21.863 0,26% 29.714 0,32% 35,91%Comércio e Serviços 19.838 0,23% 25.498 0,27% 28,53%Comunicações 65.979 0,77% 54.152 0,58% -17,93%Energia 2.287 0,03% 2.052 0,02% -10,28%Transporte 276.362 3,23% 291.705 3,12% 5,55%Desporto e Lazer 3.898 0,05% 4.566 0,05% 17,14%Encargos Especiais 545.721 6,38% 461.674 4,94% -15,40%TOTAL 8.559.088 100,00% 9.346.939 100,00% 9,20%

Tabela 2.2 a Despesa por Funções

Especificação 2013 AV 2014 AV Diferença AH

FPE 3.190.854 72,86% 3.477.110 73,37% 286.256 8,97%IPI 5.220 0,12% 5.597 0,12% 377 7,22%CIDE 831 0,02% 1.685 0,04% 854 102,77%IOF - OURO 1 0,00% - 0,00% (1) 0,00%Outras Transf. da União 1.047 0,02% 6.367 0,13% 5.320 508,12%Trasf. da Compens. Financ. 13.398 0,31% 15.355 0,32% 1.957 14,61%Recursos SUS 104.332 2,38% 117.019 2,47% 12.687 12,16%FNDE 75.460 1,72% 92.054 1,94% 16.594 21,99%TF ICMS Des.Lei 87 96 4.205 4.205 0,09% - 0,00%FUNDEB 835.576 19,08% 885.404 18,68% 49.828 6,16%Transf. do Exterior - 0,00% - 0,00% - 0,00%Transf. de Convênios 148.540 3,39% 134.423 2,84% (14.117) 77,42Total 4.379.464 100% 4.739.219 100% 359.755 8,21%Anexo10- Lei 4.320/64

R$ MilharesTabela 2.1f Transferências Correntes

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial18

Fonte. Anexo13- Lei 4.320/64

Em 2014, o resultado financeiro decorrente da diferença entre a disponibilidade financeira final (R$ 1.255.493 mil) menos a disponibilidade financeira inicial (R$ 1.170.988 mil) foi superavitário em R$ 84.505 mil.

4.0 GESTÃO PATRIMONIAL4.1 DO BALANÇO PATRIMONIAL (Fiscal e da Seguridade Social)O Balanço Patrimonial evidencia o ativo (bens e direitos) e o passivo (obrigações) e permite a apuração do saldo patrimonial, resultante da diferença entre a soma do ativo real (ativo financeiro e permanente)

2013 2014 AH 2013 2014 AHFinanceiro 1.431.656 1.608.097 12,32% 716.603 735.340 2,61%

Permanente 3.406.929 4.077.176 19,67% 3.277.270 4.219.518 28,75%

Créditos 5.424.640 5.934.186 9,39% 0 0 0,00%

Valores 181.782 250.706 37,92% 0 0 0,00%

SOMA 10.445.007 11.870.165 13,64% 3.993.873 4.954.858 24,06%Saldo Patrimonial 0 0 0,00% 6.451.134 6.915.307 7,20%

Compensado 396.052 358.743 -9,42% 396.052 358.743 -9,42%

TOTAIS 10.841.059 12.228.908 12,80% 10.841.059 12.228.908 12,80%

ATIVO PASSIVOTÍTULOS

Fonte. Anexo14- Lei 4.320/64

Analisando o comportamento do patrimônio entre 2013 e 2014, percebe-se que no exercício em análise houve um Ativo Real Liquido de R$ 6.915.307 mil que representa uma variação positiva de 12,80% em relação a 2013. 4.1.1 ATIVO FINANCEIROO Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Segregando este grupo de contas em disponível e realizável pode-se fazer as seguintes análises:

DISPONÍVELOs recursos disponíveis ao final do exercício de 2014 apresentaram uma variação positiva de 7,28% em relação ao término do ano anterior, conforme se observa a seguir:

R$ Milhares

2013 2014 AHTesouraria Geral do Estado 4 4 0,00%

Bancos e Correspondentes 1.155.367 1.235.590 6,94%

Agentes Arrecadadores 15.272 19.553 28,03%

Exatores com Saldos em Poder 345 345 0,00%

SOMA 1.170.988 1.255.492 7,22%

REALIZÁVELNo que se refere aos direitos de curto prazo registrados no grupo realizável verifica-se que estes apre-sentaram no exercício em tela um aumento de 35,27% em comparação ao ano anterior, como pode demonstrado a seguir:

2013 2014 AHAgentes Financeiros Devedores 10 11 10,00%

Municípios Devedores 38.924 38.924 0,00%

Entidades Governamentais Devedoras 5.517 7.064 0,00%

Outras Entidades Devedoras 214.916 305.252 42,03%

Diversos Responsáveis 1.300 1.354 4,15%

SOMA 260.667 352.605 35,27%

4.1.2 ATIVO PERMANENTEComposto pelo grupo de contas bens móveis e imóveis o Ativo Permanente sofreu mutações ao longo do exercício em análise, relacionadas a seguir aquelas mais significativas.

BENS MÓVEISNo ano de 2014 foram incorporados ao patrimônio da Administração Direta 85(oitenta e cinco) veículos

R$ Milhares

TÍTULOS 2013 AV 2014 AV DIFERENÇA AH

Saldo Inicial 4.328.269 102,77% 4.211.605 88,11% -116.664 -2,70%

Inscrição 522.308 12,40% 598.005 12,51% 75.697 14,49%

(+) Correção Monetária 135.507 3,22% 85.141 1,78% -50.366 -37,17%

(-) Cobrança 17.757 0,42% 39.404 0,82% 21.647 121,91%

(-) Cancelamento 756.722 17,97% 75.541 1,58% -681.181 -90,02%

SALDO FINAL 4.211.605 100,00% 4.779.806 100,00% 568.201 13,49%

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESASA participação do Estado no capital das empresas, no âmbito da Administração Direta, apresentou uma redução de 13,80 % em relação ao ano anterior, passando de R$ 920.388 mil registrado ao final de 2013 para R$ 793.344 mil em 2014.

2013 2014Saldo inicial 722.113 920.388Incorporações 280.177 85.596Soma 1.002.290 1.005.984Baixas 81.902 212.640Saldo final 920.388 793.344

4.1.3 ATIVO COMPENSADONeste grupo de contas, são registrados os atos administrativos que não afetam o patrimônio público de imediato, mas que poderão afetá-lo. Neste exercício esse grupo de contas no valor de R$ 358.743 mil, representou ao final do exercício cerca de 3,02% do total do ativo.

4.1.4 PASSIVO FINANCEIROO Passivo Financeiro representa a Dívida Flutuante do Estado, que alcançou ao final do exercício de 2014, R$ 735.340 mil, cujos principais itens são os Restos a Pagar que representam cerca 59,47% do total do grupo e os Depósitos de Diversas Origens que correspondem a 28,78%.

4.1.5 PASSIVO PERMANENTEO Passivo Permanente composto pelas Dívidas Fundada Interna e Externa do Estado atingiu, no exer-cício de 2014, o montante de R$ 4.219.518 mil com um aumento de aproximadamente 23% em relação a 2013(R$ 3.277.270). Ao final de 2014 a Dívida Fundada apresenta a seguinte composição seguir:

R$ Milhares Dívida Fundada Interna 3.936.577 Dívida Fundada Externa 282.941 SOMA 4.219.518

A dívida fundada que registra os compromissos financeiros contratuais contratados ou assumidos pelo Estado da Paraíba, tem a composição abaixo:- R$ 1.105.864 mil refinanciadas pela União (DMLP, Lei 8727/93 e Lei 9496/97), e - R$ 1.537.434 mil, fora das renegociações incluindo R$ 218.033 mil da Adm. Indireta;- R$ 1.293.279 mil oriundos dos valores dos precatórios não pagos.No período em análise foram liberados valores decorrentes de operação de créditos no total de R$ 636.899 mil, assim distribuídos: Operações de Crédito Interna - R$ 632.347 mil- R$ 2.186 mil do PRÓ-SANEAMENTO;- R$ 1.513 mil do PRÓ-MORADIA;- R$ 20.920 mil do PEF/BNDES; - R$ 9.807 mil PAC I/;- R$ 84.847 mil contrapartida PAC/ CPAC;

destinados a diversos órgãos cuja aquisição importou em R$ 10.008 mil, adquiridos pela Defensoria Pública (7), Sec. De Estado da Saúde (03), Sec. de Estado do Desenvolvimento Humano (4) e 23 Motos assim distribuídas: Ministério Público (21), Procuradoria Geral (1) e Encargos Gerais do Estado-Ad-ministração (1).A Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado - Supervisão da Sec. de Estado da Administração adquiriu 70 ambulância que importou em R$ 8.985 mil.

BENS IMÓVEIS AÇUDES E BARRAGENSCom base nas Portarias nº. 156/MI/GOV/PB e 627/2012 e Contratos 036, 046 e 048/2008, 04 e 05/2011, 06/20013, e contratos de repasse 2249691-34 e 350808-53 e 2244963-70/2013 foram investidos nos açudes do Congo, Acauã, Araçagi e Adutora de João Pessoa e Campina Grande o equivalente a R$ 195.790 mil.Também foram investidos recursos no montante de R$ 94.762 mil, que beneficiaram os açudes e barragens e abastecimento de água dos municípios de Cajazeiras, Alagoa Nova, Patos, Cabedelo, Caraúbas, Patos, Aroeira/Gado Bravo, Natuba, Monteiro, Boqueirão, Belém do Brejo do Cruz, Caraúbas, Conde, Sericó, Juazerinho, Itabaiana, Lucena, Mamanguape, Pombal, Piancó, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, Sapé, Santa Rita, São José do Brejo do Cruz, Sousa, Cupissura, Araçagi, Guarabira, Pilõezinho e Queimadas.

CRÉDITOSA Dívida Ativa do Estado gerenciada pela Procuradoria Geral do Estado com o suporte da Secretaria do Estado da Receita atingiu em 2014 o montante de R$ 4.779.806 mil compostos por 55.615 inscrições das quais 13.603 estão ajuizadas correspondendo a R$ 1.265.145 mil. A variação no comportamento da dívida ativa é decorrente da atualização monetária no valor de R$ 85.141 mil sobre dívidas já existentes, das incorporações de novas inscrições correspondeu a R$ 598.005 mil, e dos fatores redutores como recebimentos no valor de R$ 39.404 mil, e cancelamentos de R$ 75.540 mil, conforme aponta a tabela a seguir.

INGRESSOS DESEMBOLSOS

Orçamentários 9.356.745 Orçamentários 9.346.939 Receitas Correntes 8.494.953 Despesas Correntes 7.874.668 Receitas de Capital 861.792 Despesas de Capital 1.472.271

Extra-Orçamentários 5.283.055 Extra-Orçamentários 5.208.356 Restos a Pagar 334.860 Restos a Pagar 274.302 Depósito de Diversas Origens 3.084.829 Depósito de Diversas Origens 3.076.145 Outros Ingressos 1.863.366 Outros Desembolsos 1.857.909

Disponibilidade Inicial 1.170.988 Disponibilidade Final 1.255.493 Bancos e Correspondentes 1.155.367 Bancos e Correspondentes 1.235.591 Outras Disponibilidades 15.620 Outras Disponibilidades 19.902

SOMA 15.810.788 SOMA 15.810.788

3.0 GESTÃO FINANCEIRA3.1 DO BALANÇO FINANCEIRO (Fiscal e da Seguridade Social)O Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei de 4.320/64 demonstram os ingressos e desembolsos de recur-sos de natureza orçamentária e extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte, que permitem avaliar o resultado financeiro a partir da diferença entre os saldos financeiros finais e iniciais. No exercício de 2014, o Balanço Financeiro apresentou a seguinte movimentação:

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

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R$ MilharesINDEXADOR SALDO EM 2013 PARTICIPAÇÃOUPR 208.749 7,71%DOLAR 466.807 17,24%

IGP-DI 730.376 26,97%TR 171.872 6,35%TJLP 1.130.403 41,74%TOTAL 2.708.207 100,00%

Com relação aos precatórios judiciais, no exercício em análise foram pagos o valor de R$ 128.661 mil, do montante de R$ 133.589 mil repassados ao Tribunal de Justiça. Deste montante pago, R$ 76.689 mil corresponde aos valores históricos e R$ 51.972 mil correção dos valores pagosEm 2014 o pagamento do serviço da dívida da Administração Direta, correspondeu 4,40 % da Receita Corrente Líquida conforme demonstrado na tabela 4.1.5c a seguir.

R$ MilharesTOTAL JUROS PRINCIPAL %RCL

1.2 Dívida Fundada 325.942 123.352 202.590 4,81%

1.2.1 Fundada Interna 308.255 117.981 190.274 4,17%

1.2.1.1 Contratual 308.255 117.981 190.274 4,17%

DMLP (Bônus) 6.509 3.057 3.452 0,09%

Lei 8.727/93 70.222 17.100 53.122 9,50%

Lei 9.496/97 79.957 45.283 34.674 1,08%

PRO-SANEAMENTO -CEF 24.292 3.605 20.687 0,33%

PRO-MORADIA -CEF 9.700 1.748 7.952 13,00%

SANEAMENTO P/TODOS - CEF 1.671 836 835 0,02%

BNDES 106.367 43.241 63.126 1,44%

PROMOSAT 2.787 212 2.575 0,04%

PRODETUR - BNB 3.679 721 2.958 0,05%

PMAE/BNDES 1.023 141 882 0,01%

CEF - Outras 2.048 2.037 11 0,03%

2. Fundada Externa 17.687 5.371 12.316 0,23%

2.1 Contratual 17.687 5.371 12.316 0,23%

COOPERAR I - BIRD 0 0 0 0,00%

COOPERAR II - BIRD 3.700 439 3.261 0,05%

NOVOS CAMINHOS - CAF 13.846 4.791 9.055 19,00%

PROFISCO - BID 75 75 - 0,00%

PROCASE - FIDA 66 66 - 0,00%TOTAL 325.942 123.352 202.590 4,40%

Tabela 4.5.1c - Pagamentos da Dívida Fundada -RCL

4.1.6 SALDO PATRIMONIAL CONSOLIDADO

O saldo patrimonial decorrente da diferença entre o ativo real e o passivo real do Balanço Consolidado Geral resultou em um Ativo Real Líquido de R$ 7.093.454 mil, como se verifica a seguir:

R$ MilharesSoma do Ativo Real 13.089.295 Soma do Passivo Real 5.497.256 Saldo Patrimonial 7.592.039

4.1.6.a SALDO PATRIMONIAL FISCAL E SEGURIDADE SOCIALO Orçamentos Consolidado Fiscal e Seguridade apresentou um Ativo Real Líquido de R$ 6.451.134 mil, como se mostra a seguir:

Soma do Ativo Real 10.445.007 Soma do Passivo Real 3.993.873 Saldo Patrimonial 6.451.134

4.1.7 DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Fiscal e da Seguridade Social)As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas no Anexo - 15 da Lei nº. 4.320/1964 – Demonstração das Variações Patrimoniais permite apurar o resultado patrimonial do exercício.

RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs receitas e despesas orçamentárias adicionadas às mutações delas decorrentes permitem apurar o resultado das variações patrimoniais dependentes da execução orçamentária. Assim, se verifica ao final do exercício um resultado positivo de R$ 1.076.226 mil, como se segue:

R$ MilharesVariações Ativas 12.397.172 Variações Passivas 11.932.999 Superávit Orçamentário 464.173

INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAO resultado independente da execução orçamentária apurado a partir do confronto entre as variações ativas e passivas extra-orçamentárias, resultou em um superávit de R$ 10.699.355 mil conforme se apresenta a seguir:

R$ MilharesVariações Ativas Extra-Orçamentárias 1.495.451 Variações Passivas Extra-Orçamentárias 1.884.782 Deficitário Extra-Orçamentário -389.331

4.1.8 RESULTADO PATRIMONIALQuando se coteja as variações ativas e passivas em sua totalidade, apura-se um resultado patrimonial/econômico superavitário de R$ 11.775.581 mil, como se demonstra a seguir:

R$ MilharesSuperávit Orçamentário 464.173 Deficitário Extra-Orçamentário -389.331 Resultado Patrimonial/Econômico 74.842

5. DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETACom 68 órgãos a Administração Indireta do Estado é composta por Autarquias, Fundos Especiais, Funda-ções Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Regime Especial, assim discriminada:

Tabela 5.a Natureza Jurídica Quantidade

Autarquias 12Empresas Públicas 03Fundos Especiais 27Fundações Públicas 08Sociedade de Economia Mista 10Regime Especial 09TOTAL 69

Através da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, foi criada a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), integrante da administração indireta, com personalidade de direito público interno, regida por Medida Provisória e pelo seu regulamento. O PROCON-PB compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SEDC, substituindo o Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor.Os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, vinculado ao PROCON-PB, criado pela Lei Estadual nº 6.649, de 08 de julho de 1998, foram transferidos, através do Decreto nº 35.224 de 08 de agosto de 2014, da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a Secretaria de Estado e Governo, atendendo ao disposto no Art. 2º da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, que estabelece a vinculação do PROCON-PB à Secretaria de Estado do Governo.Lista-se a seguir as empresas dependentes segundo o Art. 2º inciso III da Lei de Responsabilidade Fis-cal- LRF, que compõem os órgãos cuja natureza jurídica é Sociedade de Economia Mista, a exceção das empresas públicas EMATER, EMEPA e EMPESA, apresenta-se também as empresas independentes:

Tabela 5.b Empresas Dependentes

Empresas Dependentes

Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTUR S/A)PB – TUR HOTÉIS S/ACia. Estadual de Habitação Popular (CEHAP)Cia. de Desenvolvimento de Recursos Minerais (CDRM)Cia. de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP)Laboratório Industria Farmacêutica da Paraíba S/A (LIFESA)Empresa Estadual de Pesq.Agropecuária da Paraíba (EMEPA)Empresa de Assist.Técnica e Extensão Rural (EMATER)Empresa Paraibana de Abast.e Serv. Agrícolas (EMPASA)

Tabela 5.c Empresas Independentes

Empresas Independentes

Cia. de Process.de Dados - CODATACompanhia Paraíbana de GásCompanhia DOCAS da ParaíbaCia .de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA

R$ Milhares- R$ 131.860 mil PARAÍBA SUSTENTÁVEL;- R$ 362.909 mil PARAÍBA PROINVESTE e- R$ 1.476 mil PMAEOperações de Crédito Externa - R$ 4.553 mil- R$ 111 mil PROFISCO e- R$ 4.442 mil FIDA – PROCASE Na tabela abaixo demonstra-se a composição do saldo da dívida da Administração Direta em 2014, excluído os precatórios, com base nos indexadores onde a maior participação é do IGP-DI (26,97%), referente a renegociação da Lei 9.496/9, e TJLP (41,74%) relativo aos contratos com o BNDES, como mostram a tabela e o gráfico a seguir:

Tabela 4.5.1b - Saldo da dívida –Adm. Direta por indexador

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial20

5.1.2 BALANÇO FINANCEIROO resultado financeiro apurado em 2014, resultado da diferença entre o somatório das receitas orçamen-tárias e extra-orçamentária e o somatório das despesas orçamentárias e extra-orçamentária foi positivo em R$ 25. 083 mil.

Tabela 5.1.2 Balanço Financeiro R$ Milhares

1. Receita Orçamentária 1.243.234 2. Receita Extra-Orçamentária 2.898.279 3. Despesa Orçamentária 3.265.732 4. Despesa Extra-Orçamentária 850.698 5. Saldo do Exercício Anterior 207.593 6.. Saldo para o Exercício Seguinte 258.815 7. RESULTADO FINANCEIRO 25.083

FONTE ADM.INDIRETA

5.1.3 BALANÇO PATRIMONIALO Balanço Patrimonial demonstra a diferença entre o ativo real e o passivo real resultando um saldo Patrimonial Líquido de R$ 2.197.324 mil. Com destaque para o ativo permanente que representou apro-ximadamente 77,72% do Ativo Real.

Tabela 5.1.3 Balanço Patrimonial R$ Milhares

1.Ativo Financeiro 577.796 2. Ativo Permanente 2.015.021 3. Ativo Compensado 146.545 4. SOMA DO ATIVO REAL 2.592.817 5. Passivo Financeiro 177.460 6. Passivo Permanente 218.033 7. Passivo Compensado 146.545 8.SOMA DO PASSIVO REAL 395.493 9.SALDO PATRIMONIAL LIQUIDO 2.197.324

FONTE ADM.INDIRETA

5.1.4 VARIAÇÕES PATRIMONIAISAs variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas permite apurar o resultado patrimonial do exercício. A Administração Indireta alcançou em 2014, um Resultado Patrimonial de R$ 914.991 mil.

Tabela 5.1.4 Variações Patrimoniais R$ Milhares

1. VARIAÇÕES ATIVAS 4.343.012 1.1. Resultante da Execução Orçamentária 1.243.234 1.2 Mutações Patriminiais 533.610 1.3 Independentes da Execução orçamentária 2.566.168 2. VARIAÇÕES PASSIVAS 3.428.021 2.1. Resultante da Execução Orçamentária 2.823.106 2.2 Mutações Patriminiais 24.966 2.3 Independentes da Execução orçamentária 579.949 3.RESULTADO PATRIMONIAL 914.991

FONTE ADM.INDIRETA

6. DA GESTÃO FISCALA Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – LRF traz como instrumentos de transparência o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, através do qual a sociedade e órgãos de controle fazem o acompanhamento e análise da gestão fiscal da União, Estados e Municípios, quanto à utilização dos recursos públicos, do cumprimento dos limites constitucio-nais e legais, e do acompanhamento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.O RREO e RGF em 2014 foram elaborados com base nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e em conformidade aos modelos constantes da 5º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovados pela Portaria STN 637, de 18 de outubro de 2012, e publicados tempestivamente a cada bimestre (RREO) e quadrimestre (RFG), em cumprimento ao Princípio da Transparência.

R$ Milhares

RECEITAS CORRENTE S (I) 11.202.598 10.585.985DEDUÇÕES (II) 3.231.763 3.186.196Transferências Constitucionais e Legais 1.161.371 1.185.600Contrib. Plano Segurado Social Servidor 302.458 277.153Contrib. P/ Custeio Pensões Militar 753 679Compensação Financ. entre Reg. Previdenciária 14.677 18.757IRRF Servidores Parecer PN TC 05/04 391.800 334.752Dedução da Receita p/ Formação FUNDEB 1.360.704 1.369.255RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.970.835 7.399.789

Especificação Previsão Atualizado Valor Realizado

Observa-se no gráfico abaixo o bom desempenho da RCL no ano de 2013, em relação aos exercícios anteriores apresentando crescimento em todos os meses, com destaques para os meses de fevereiro, maio e dezembro.

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

2010

2011

2012

2013

2014

6.2 DO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – RPPSO Sistema de Previdência dos Servidores Públicos, gerido pela PBPREV – Paraíba Previdência, autarquia instituída pela Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº. 9.939 de 27 de dezembro de 2012, que acrescentou dispositivo e dispôs sobre os planos de custeio e de benefícios do regime pró-prio de previdência do Estado da Paraíba, que entre outras providências criou o Fundo Previdenciário Capitalizado (natureza contábil e caráter permanente) e o Fundo Previdenciário Financeiro (natureza contábil e caráter temporário).No exercício de 2014, o regime próprio de previdência do Estado da Paraíba apresentou um déficit corrente de R$ 886.470 mil, considerando o Fundo Previdenciário Financeiro. O déficit do exercício foi coberto pelo repasse financeiro efetuado pelo Estado conforme disciplina o artigo 1º inciso I da Lei 9.717/98, com as alterações sofridas pela Lei 10.887/2004) que diz: Para manter o equilíbrio financeiro e atuarial os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos serão financiados, respectivamente, pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.O Estado repassou para cobertura do déficit o montante de R$ 886.470 mil, representando aproxima-damente 54,95% das despesas previdenciárias, e apresentando um aumento de 18,82% em relação ao repasse ocorrido em 2013 (R$ 740.066 mil). Com relação ao Fundo Previdenciário Capitalizado a arrecadação no exercício foi de R$ 29.526 mil onde R$ 10.585 mil referem-se às contribuições dos servidores e R$ 18.619 mil a Patronal. A seguir um comparativo do Resultado Previdenciário de 2013 em relação a 2014.

RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES(I) 273.205 288.838 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS 255.760 263.010 Contribuição do Servidor Ativo 213.443 217.823 Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista 42.317 45.187 OUTRAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.993 5.735 RECEITAS PATRIMONIAIS 956 1.262 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.727 18.831 Outras Receitas Correntes 122 74 Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS 14.605 18.757 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (II) - - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 442.551 437.932 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - Alienação de Bens - - DEDUÇÕES - 53

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 715.756 726.717

DESPESAS CORRENTES (VI) 6.807 15.022 DESPESAS CORRENTES 6.807 15.022DESPESAS DE CAPITAL 315 18DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1.448.658 1.598.137 Inativos 1.052.275 1.170.927 Pensionistas 396.383 427.210DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS VII 42 11

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1.455.822 1.613.188

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 1.455.780 1.613.177

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I+III)

RECEITAS REALIZADA 2013

REALIZADA 2014

DESPESASEMPENHADA

2013EMPENHADA

2014

273.205 288.785

O desempenho da gestão fiscal do Estado está demonstrado nos indicadores do RREO e RGF, dentre os quais destacam-se os seguintes:6.1 DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCLO principal objetivo da Receita Corrente Líquida – RCL é servir de parâmetro de apuração dos limites da despesa total com pessoal, da dívida pública, das garantias e contra garantias, e das operações de crédito, bem como, base para o cálculo da Reserva de Contingência.O artigo 2º da LRF define a Receita Corrente Líquida – RCL como o somatório das receitas correntes deduzidas das parcelas repassadas aos Municípios por força constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência e a dedução da receita para formação do FUNDEB.O Parecer PN TC 05/2004, de 07 de abril de 2004 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determina que deva ser excluído do cálculo da RCL o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos servidores públicos estaduais, por entender aquele Tribunal, que este imposto constitui operação meramente escritural.No exercício de 2014, a RCL Consolidada (Fiscal e Seguridade), que compreende a Administração Direta, Indireta, e as Empresas Dependentes do Estado da Paraíba foi de R$ 7.399.789 mil correspondendo a aproximadamente 92,84 % da previsão atualizada R$ 7.970.835 mil e com uma variação nominal de 9,22% em relação ao ano de 2013 (R$ 6.775.097 mil).A seguir apresenta-se a apuração resumida da RCL em 2014:

As empresas independentes executam suas movimentação orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF a exceção da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS que por força do Decreto nº. 33.670, de 18 de fevereiro de 2013, ficou desobrigada de registro no SIAF.

5.1 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL5.1.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário da administração indireta mostra no exercício de 2014, déficit de arrecadação no valor de R$ 185.986 mil, uma economia orçamentária de 771.141 mil, com também um déficit orçamentário de R$ 2.022.498 mil resultante da diferença da receita arrecada e despesa empenhada.

Tabela 5.1.1 a Ba lanço Orçamentário R$ Mi lhares

1. Receita Prevista 1.429.1972. Receita Arrecadada 1.243.234 3. DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO 185.963- 4. Despesa Autorizada 4.036.8735.Despesa Empenhada 3.265.732 6. ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 771.1417. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO 2.022.498- Fonte: Anexo 12

FONTE ADM.INDIRETA

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

21

RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES(I) 273.205 288.838 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS 255.760 263.010 Contribuição do Servidor Ativo 213.443 217.823 Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista 42.317 45.187 OUTRAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.993 5.735 RECEITAS PATRIMONIAIS 956 1.262 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.727 18.831 Outras Receitas Correntes 122 74 Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS 14.605 18.757 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (II) - - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 442.551 437.932 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - Alienação de Bens - - DEDUÇÕES - 53

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 715.756 726.717

DESPESAS CORRENTES (VI) 6.807 15.022 DESPESAS CORRENTES 6.807 15.022DESPESAS DE CAPITAL 315 18DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1.448.658 1.598.137 Inativos 1.052.275 1.170.927 Pensionistas 396.383 427.210DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS VII 42 11

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1.455.822 1.613.188

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 1.455.780 1.613.177

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I+III)

RECEITAS REALIZADA 2013

REALIZADA 2014

DESPESASEMPENHADA

2013EMPENHADA

2014

273.205 288.785

A Lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 9.939, de 27 de dezembro de 2012, na qual foi criado o Fundo Previdenciário Capitalizado e o Fundo Previdenciário Financeiro.

6.3 DO RESULTADO NOMINALO Demonstrativo do Resultado Nominal que integra o RREO tem como objetivo demonstrar a evolução da Dívida Fiscal Líquida. No exercício de 2014 o Resultado Nominal foi positivo em R$ 848.164 mil, indicando uma variação do mesmo valor no estoque da Dívida Fiscal Líquida de 2014 (R$ 2.736.794 mil) em relação à de 2013 (R$ 1.888.630 mil).A Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, estabeleceu como meta um Resultado Nominal negativo de R$ 272.032 mil, ou seja, a variação da Dívida Fiscal Líquida estava limitada a este valor.

6.4 DO RESULTADO PRIMÁRIOO Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais foi negativo de R$ 399.774 mil, mesmo havendo incremento de aproximadamente 6,13 % na Receita Primária de 2014 (R$ 8.587.665 mil) em relação à de 2013 (R$ 8.091.330 mil).Contudo, a LDO estabeleceu como meta um resultado positivo de R$ 1.065 mil..Conforme consta da 4ª edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, editado pela STN, na apuração para fins de verificação da META deve-se considerar o montante de créditos adicionais que foram custeados com recursos decorrentes de “saldos de exercício anterior”, deste modo, considerando-se o montante de R$ 619.984mil decorrentes de disponibilidades de exercício anterior.

6.5 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EDUCAÇÃOEm 2014 o gasto com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, incluindo as perdas do FUNDEB, foi de R$ 1.905.763 mil correspondendo 26,02% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950 mil), cumprindo, assim o art. 212 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, em educação, nunca menos de 25% da Receita Líquida Resultante de Impostos. No art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, financiador da educação está estabelecido que: “pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.No exercício de 2014 o Estado da Paraíba aplicou 78,87% do FUNDEB na remuneração do magistério com educação básica.Deste modo, tanto do ponto de vista das aplicações em Valorização de Magistério, mínimo de 60%, quanto das aplicações totais dos recursos do FUNDEB, o Governo do Estado cumpriu integralmente com os preceitos da Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.A seguir apresenta-se o comportamento dos índices de aplicação em educação nos cinco últimos exercícios.

ANO 2010 2011 2012 2013 2014

INDICE 27,01 26,11 25,2 25,15 26,02Fonte: RREO

6.6 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDEO cálculo das aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde, adotando-se a metodologia constante do Manual de Demonstrativos Fiscais, em sua quinta edição, editado pela STN, no exercício em análise, somou R$ 978.943 mil correspondente a 13,36% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950 mil), superando, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88.Ressalta-se que na metodologia acima não foi computada como despesa para apuração do valor mínimo aplicado o montante de R$ 43.715 mil, referentes ao serviço de dívida da saúde até 2000.O quadro mostra os percentuais de recursos de impostos e transferências destinados à aplicação em saúde nos últimos cinco exercícios.

ANO 2010 2011 2012 2013 2014

INDICE 14,12 13,27 13,53 12,82 13,36Fonte: RREO

6.7 DAS DESPESAS COM PESSOALA despesa líquida consolidada com Pessoal e Encargos Sociais do Estado, em 2014, atingiu R$ 4.362.747 mil representando 58,91% da RCL (R$ 7.399.789 mil), portanto abaixo do limite legal de 60%.Ressalta-se que no exercício em comenta a despesa de pessoal reduziu aproximadamente 1,43% para um crescimento de 9,22% da RCL. Demonstrando, assim, o cumprimento do Governo do Estado na recondução da correção da trajetória da Despesa com Pessoal e Encargos adequando-a ao limite legal. Demonstra-se a seguir, o comportamento da despesa com pessoal nos últimos cinco exercícios:

ANO 2010 2011 2012 2013 2014

INDICE 67,6 57,00 61,79 59,81 58,96Fonte: RGF

6.8 DA DÍVIDA PÚBLICAO estoque da Dívida Consolidada – DC em 2013 totalizou R$ R$ 3.277.270 mil com uma variação nominal positiva em torno de 6,30% em relação a 2012 (R$ 3.082.928 mil).Estão incluídos no saldo da DC os precatórios vencidos e não pagos no valor de R$ 919.861 mil. A Dívida Consolidada Liquida – DCL resultante da diferença entre a DC e o Ativo Disponível e Haveres totalizou R$ 2.736.794 mil, apontando um incremento de aproximadamente 44,91 % em relação ao saldo de R$ 1.888.630 mil existentes em 2013. Como proporção da RCL (R$ 7.399.789 mil), a DCL apresentou a razão de aproximadamente 36,98%, que mostra o cumprimento dos limites de endividamento de que trata o inciso I, Art. 3º da Resolução nº. 40 do Senado Federal que é de duas vezes a RCL.A seguir demonstra o comportamento da DCL e a da RCL nos últimos cinco anos, onde se observa um crescimento da RCL e uma redução da DCL nos últimos anos.

ANO 2010 2011 2012 2013 2014

DCL 1.809.843 1.492.821 1.651.102 1.888.630 2.736.794

RCL 4.835.860 5.752.072 6.013.439 6.775.097 7.399.789

Fonte: RGF

6.9 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALO Inciso III do Art. 167 da Constituição Federal que disciplina a Regra de Ouro diz “é vedada a contrata-ção de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.Em 2014, as operações de crédito alcançaram R$ R$ 636.899 mil e as despesas de capital R$1.472.271 mil caracterizando, assim, o cumprimento por parte Estado do dispositivo constitucional. Em relação à RCL as operações de crédito representaram aproximadamente 8,61% % quando a Resolução nº. 40 do Senado Federal permite um limite de até 16%.

6.10 DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARDe acordo com os Anexos 5 e 6 do RGF – Consolidado, a disponibilidade de caixa líquida do Governo do Estado alcançou R$ 1.078.388 mil, antes da inscrição em Restos a Pagar Não Processados que tota-lizaram R$ 260.712 mil.

7. CONSIDERAÇÕES FINAISO Governo do Estado obteve resultados satisfatórios no desempenho de sua máquina arrecadadora. O destaque fica por conta da receita tributária, que alcançou uma arrecadação de 13,28% superior ao ar-recadado em 2013. Da arrecadação da receita total arrecada houve uma frustração de receita e de cerca de 7,07% em relação a previsão inicial.O saldo devedor da dívida consolidada do Estado neste exercício resultou em R$ 4219.518 mil, represen-tando um acréscimo de 28,75% em relação a 2013 (R$ 3.277.270 mil) influenciado pela incorporação de R$ 636.899 mil de novas operações de créditos e precatórios no valor de R$ 1.293.279 mil. O Estado cumpriu os requisitos da LRF com: de aplicação mínima em pessoal, educação, saúde e limites de endividamento, bem como os gastos do FUNDEB com a valorização do magistério.Por fim, ressalta-se que este trabalho Governo, é resultado da dedicação de toda a equipe da Contadoria Geral do Estado e de outros técnicos que, direta ou indiretamente, colaboraram para sua realização.

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO AS CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 1**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * ** R E C E I T A * D E S P E S A ** * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.065.624.117,17 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 RECEITA PATRIMONIAL 134.125.904,66 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.721.817.739,01 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 463.823.019,84

0,00 SUPERAVIT 634.601.029,39 TOTAL 8.545.754.702,06 TOTAL 8.545.754.702,06 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 33.318.600,42 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 12.740.065,00

DEFICIT 608.369.321,69 0,00 TOTAL 1.503.159.713,08 TOTAL 1.503.159.713,08*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* R E S U M O

RECEITAS CORRENTES 8.545.754.702,06 DESPESAS CORRENTES 7.911.153.672,67 RECEITAS DE CAPITAL 894.790.391,39 DESPESAS DE CAPITAL 1.503.159.713,08

0,00 SUPERAVIT 26.231.707,70

TOTAL 9.440.545.093,45 TOTAL 9.440.545.093,45*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.637.981.360,33 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 1110.00.00 IMPOSTOS 4.953.792.392,57 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 603.451.461,26 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.05.00 I P V A 207.653.675,99 1112.07.00 I T C D 21.154.777,98 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.350.340.931,31 1113.02.00 I C M S 4.350.340.931,31 1113.02.01 I C M S 4.246.314.260,75 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 104.026.670,56 1120.00.00 TAXAS 234.026.873,95 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 11.269.919,73 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 840.918,61 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 9.640.007,44 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 788.993,68 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 788.993,68 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 222.756.954,22 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 222.756.954,22 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.029.011,69 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.037.273,88 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 43.123.066,14 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 116.558.515,19 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.410.612,99 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS 0,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.603.212,19 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 13.995.262,14 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 277.967.118,67 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 201.069,59 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 201.069,59 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLIC 277.766.049,08 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 330.210,30 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPPS 196.267.374,19 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 30.575.158,11 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 26.723.203,42 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.541.483,07 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 15.244.173,66 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 678.928,23 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPPS 1.700.478,30 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDIC 2.189.453,55 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 1.504.601,66 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 10.984,59 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 134.125.904,66 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 403.849,71 1311.00.00 ALUGUEIS 248.607,16 1312.00.00 ARRENDAMENTOS 0,00 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 126.871.390,53 1322.00.00 DIVIDENDOS 832.558,27 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 122.981.316,35 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 68.802.356,16 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 15.010.641,09

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial22

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 1.748.273,08 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 39.788,95 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC. 3.453.587,27 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 43.209.126,97 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 54.178.960,19 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 54.178.960,19 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.057.515,91 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.057.515,91 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 985.728,33 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 82.325,33 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 82.325,33 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICOS 903.403,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUBL 903.403,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 5.864.936,09 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 151.341,63 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 0,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 0,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 27.750,76 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 123.590,87 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 0,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 0,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.339.115,96 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUBL 59.585,54 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 4.804.894,80 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 5.474.635,62 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 588.527,09 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 588.527,09 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 1.178.135,24 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 1.153.037,37 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 25.097,87 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 358.977,63 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 358.977,63 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 9.929.365,54 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.299.973,04 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 7.890.450,87 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 738.941,63 1600.08.00 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 16.463.043,47 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 0,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 15.097.870,18 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 2.565.122,60 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 9.132,15 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 10.441.088,37 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2.082.527,06 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 753.161,47 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 124.757,38 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 3.072,00 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.026.179,60 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRES 3.026.179,60 1600.21.00 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 298.514,01 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 647.782,16 1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 6.058.338,41 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 301.438,50

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1600.41.00 SERV CAPITACAO,ADUCAO,TRAT,RESERV E DISTIB AGUA 17.303.765,36 1600.42.00 SERV COLETA,TRANSPORTE, TRAT E DESTINO ESGOTOS 3.840.089,67 1600.99.00 OUTROS SERVICOS 21.710.948,85 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.604.796.115,23 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.719.392.198,49 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 3.484.392.214,11 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.477.110.019,75 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.596.776,14 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 1.685.415,61 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 2,61 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAIS 15.354.633,66 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 1.071.704,13 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 14.282.929,53 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 117.019.056,17 1721.33.51 ATENCAO BASICA 219.240,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALAR 63.895.831,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 14.331.214,19 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 7.980.867,09 1721.33.55 GESTAO DO SUS 1.428.522,73 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 29.163.381,16 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 92.054.082,05 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 26.143.889,48 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 30.330.362,80 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 0,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 0,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 35.579.829,77 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/96 4.204.687,56 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.367.524,94 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PELE 1.294.697,44 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPORT 5.072.827,50 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 0,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 885.403.916,74 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 823.606.714,38 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 61.797.202,36 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 134.422.767,67 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 132.962.028,73 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 22.883.407,55 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 308.512,04 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 0,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 109.770.109,14 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDIR 24.318.438,17 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 85.451.670,97 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS 1.460.738,94 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 73.032.481,76 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 43.710.667,91 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 5.403.590,22 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 38.307.077,69 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 65.208,25 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 65.208,25 1912.29.01 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 45.655,22 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 19.553,03 1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS 2.202.715,52 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 2.202.715,52

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 4**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 27.053.890,08 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 7.728.131,31 1919.26.00 MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSOS 0,00 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 0,00 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 1.208.842,99 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 11.712.573,37 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 6.404.342,41 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 32.405.658,78 1921.00.00 INDENIZACOES 0,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 0,00 1922.00.00 RESTITUICOES 32.405.658,78 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 6.820.188,48 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 3.400.036,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 18.757.039,78 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPAL 18.757.039,78 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 3.428.394,02 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 4.165.492,39 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 4.165.492,39 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 3.206,38 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 4.162.286,01 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 81.072.130,50 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 81.072.130,50 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 2.062,62 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 16.942.733,39 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 866,57 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 2.208.578,67 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 522,20 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 1.692.552,93 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 170.521,82 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 60.054.292,30 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 882.296.163,63 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 632.346.653,42 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 5.175.538,44 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 2.186.153,44 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 2.186.153,44 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 1.476.711,10 2114.05.51 PMAE/BNDES 1.476.711,10 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.512.673,90 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.512.673,90 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 627.171.114,98 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 20.920.281,98 2119.53.00 UEPB / BNDES 0,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 131.860.026,49 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 16.827.949,75 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 362.909.127,82 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 84.846.612,29 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 9.807.116,65 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 0,00 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 4.553.300,00 2123.00.00 OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 4.553.300,00 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 4.553.300,00 2123.99.51 COOPERAR II / BIRD 0,00 2123.99.52 PRODETUR II / BID 0,00 2123.99.53 NOVOS CAMINHOS/CAF 0,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 5**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2123.99.54 PROFISCO/BID 111.300,00 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 4.442.000,00 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 595.015,60 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 428.115,60 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 10.650,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 156.250,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 0,00 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 0,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 0,00 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 6.073.129,93 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 6.073.129,93 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.057.300,71 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 5.057.300,71 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 5.057.300,71 2421.01.52 INVESTIMENTOS 5.057.300,71 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 200.352.163,55 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 200.352.163,55 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 3.512.602,44 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 3.512.602,44 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 196.839.561,11 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 30.583.254,22 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 91.355.850,42 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 0,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 74.900.456,47 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 33.318.600,42 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 33.318.600,42 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 33.318.600,42 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 463.823.019,84 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 587.648,70 7120.00.00 TAXAS 587.648,70 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 587.648,70 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 587.648,70 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 587.648,70 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 456.159.070,57 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 456.159.070,57 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 392.989.018,64 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 61.161.140,89 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 642.620,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 591.861,78 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 774.429,26 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 21.600,00 7311.00.00 ALUGUEIS 21.600,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 7.811,11 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 7.811,11 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 7.811,11 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 677.502,88 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 677.502,88 7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 131.501,67

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 6**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 131.501,67 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 51.323,36 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 51.323,36 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 2.558.713,20 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 27.272,30 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 2.948.597,11 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 577.352,16 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 391.750,86 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 391.750,86 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 290.082,04 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 101.668,82 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 185.601,30 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 185.601,30 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 74.626,78 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 12.740.065,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 12.740.065,00 91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.857.435.070,36 91110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.857.435.070,36 91112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -132.257.256,43 91112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -127.922.326,27 91112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -106.425.913,91 91112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -21.285.182,78 91112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO -211.229,58 91112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -4.334.930,16 91112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -4.204.961,95 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO -129.968,21 91113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.725.177.813,93 91113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.725.177.813,93 91113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.077.771.829,60 91113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -646.663.097,76 91113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO -742.886,57 91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 91210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 91210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -52.867,88 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS -52.867,88 91328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -52.867,88 91328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA -52.867,88 91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -698.539.556,16 91720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -698.501.651,58 91721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -698.501.651,58 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -697.660.714,14 91721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -695.422.003,68 91721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.238.710,46 91721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 -840.937,44 91760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -37.904,58 91761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES -37.904,58 91761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO -37.904,58

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 6**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 131.501,67 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 51.323,36 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 51.323,36 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 2.558.713,20 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 27.272,30 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 2.948.597,11 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 577.352,16 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 391.750,86 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 391.750,86 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 290.082,04 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 101.668,82 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 185.601,30 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 185.601,30 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 74.626,78 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 12.740.065,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 12.740.065,00 91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.857.435.070,36 91110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.857.435.070,36 91112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -132.257.256,43 91112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -127.922.326,27 91112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -106.425.913,91 91112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -21.285.182,78 91112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO -211.229,58 91112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -4.334.930,16 91112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -4.204.961,95 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO -129.968,21 91113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.725.177.813,93 91113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.725.177.813,93 91113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.077.771.829,60 91113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -646.663.097,76 91113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO -742.886,57 91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 91210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 91210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -52.867,88 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS -52.867,88 91328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -52.867,88 91328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA -52.867,88 91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -698.539.556,16 91720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -698.501.651,58 91721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -698.501.651,58 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -697.660.714,14 91721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -695.422.003,68 91721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.238.710,46 91721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 -840.937,44 91760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -37.904,58 91761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES -37.904,58 91761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO -37.904,58

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 7**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO -37.904,58 91900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE -22.183,71 91910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA -1.346,71 91919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS -1.346,71 91919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE -1.346,71 91990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS -20.837,00 91990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS -20.837,00 91990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS -20.837,00 92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO -107.718,42 92110.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS -107.718,42 92114.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS -107.718,42 92114.03.00 DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO -90.026,08 92114.03.52 DED PRO-SANEAMENTO -90.026,08 92114.07.00 DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR -17.692,34 92114.07.51 DED PRO-MORADIA/CAIXA -17.692,34 92400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL -138.118,82 92470.00.00 DED TRANSF DE CONVENIOS -138.118,82 92471.00.00 DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES -138.118,82 92471.99.00 DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO -138.118,82 92471.99.51 DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA -115.627,66 92471.99.52 DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC -22.491,16

T O T A L G E R A L 9.440.545.093,45

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 01**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 300000 DESPESAS CORRENTES 7.911.153.672,67 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.065.624.117,17 319000 APLICACOES DIRETAS 5.065.624.117,17 319001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 643.615.714,81 319003 PENSOES 268.880.155,27 319004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 816.325,21 319009 SALARIO-FAMILIA 1.955.677,12 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.990.776.828,83 319012 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR 519.714.816,67 319013 OBRIGACOES PATRONAIS 136.147.382,83 319016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 7.510.732,85 319017 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL MILITAR 0,00 319091 SENTENCAS JUDICIAIS 6.533.114,42 319092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 28.401.263,24 319094 INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS 3.555.686,39 319096 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 2.195.088,36 319100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E 455.521.331,17 319113 OBRIGACOES PATRONAIS 455.482.177,95 319191 SENTENCAS JUDICIAIS 19.264,66 319192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.887,77 319196 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 18.000,79 320000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 329000 APLICACOES DIRETAS 123.711.816,49 329021 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 123.711.206,98 329022 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 609,51 329092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.721.817.739,01 332000 TRANSFER?NCIAS A UNIAO 8.341.024,50 332039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 332041 CONTRIBUICOES 8.341.024,50 333000 TRANSFER?NCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 0,00 333030 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 333036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 0,00 334000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 55.905.041,70 334030 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 334041 CONTRIBUICOES 55.905.041,70 335000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 61.012.246,48 335030 MATERIAL DE CONSUMO 31.172.466,90 335031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORT 1.500,00 335033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0,00 335035 SERVICOS DE CONSULTORIA 0,00 335036 SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA 0,00 335039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.867.937,64 335041 CONTRIBUICOES 5.716.820,53 335043 SUBVENCOES SOCIAIS 19.253.521,41 339000 APLICACOES DIRETAS 2.596.559.426,33 339001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 527.311.123,67

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 02**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 339003 PENSOES 186.548.234,84 339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 821.689,72 339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 14.972,72 339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 4.164.386,29 339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL 0,00 339014 DIARIAS - CIVIL 18.881.272,25 339015 DIARIAS - MILITAR 3.535.425,00 339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.029.734,35 339019 AUXILIO-FARDAMENTO 0,00 339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.995.102,30 339030 MATERIAL DE CONSUMO 196.933.522,26 339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV 27.597.552,54 339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 143.538.703,32 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.914.695,13 339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T 298.502,20 339035 SERVICOS DE CONSULTORIA 20.707.022,31 339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 81.129.003,14 339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 53.764.056,91 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 772.725.499,58 339041 CONTRIBUIçõES 19.459,20 339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS 11.565.000,00 339046 AUXILIO-ALIMENTACAO 162.143.152,13 339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 97.686.030,38 339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 37.927.995,38 339049 AUXILIO-TRANSPORTE 11.194.351,30 339091 SENTENCAS JUDICIAIS 135.473.755,45 339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 32.958.884,72 339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 39.629.216,62 339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS 0,00 339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 9.051.082,62 339130 MATERIAL DE CONSUMO 12.321,76 339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8.655.338,42 339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200.082,02 339191 SENTENCAS JUDICIAIS 69.492,44 339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 47.359,83 339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 66.488,15 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.503.159.713,08 440000 INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 26.634.104,79 444041 CONTRIBUICOES 24.955.273,34 444042 AUXILIOS 1.678.831,45 445000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 8.883.726,26 445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 445041 CONTRIBUICOES 3.727.659,07 445042 AUXILIOS 2.056.454,83 445051 OBRAS E INSTALACOES 2.104.490,00 445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 995.122,36

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.637.981.360,33 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 1110.00.00 IMPOSTOS 4.953.792.392,57 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 603.451.461,26 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.05.00 I P V A 207.653.675,99 1112.07.00 I T C D 21.154.777,98 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.350.340.931,31 1113.02.00 I C M S 4.350.340.931,31 1113.02.01 I C M S 4.246.314.260,75 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 104.026.670,56 1120.00.00 TAXAS 234.026.873,95 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 11.269.919,73 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 840.918,61 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 9.640.007,44 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 788.993,68 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 788.993,68 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 222.756.954,22 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 222.756.954,22 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.029.011,69 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.037.273,88 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 43.123.066,14 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 116.558.515,19 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.410.612,99 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS 0,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.603.212,19 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 13.995.262,14 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 277.967.118,67 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 201.069,59 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 201.069,59 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLIC 277.766.049,08 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 330.210,30 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPPS 196.267.374,19 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 30.575.158,11 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 26.723.203,42 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.541.483,07 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 15.244.173,66 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 678.928,23 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPPS 1.700.478,30 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDIC 2.189.453,55 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 1.504.601,66 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 10.984,59 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 134.125.904,66 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 403.849,71 1311.00.00 ALUGUEIS 248.607,16 1312.00.00 ARRENDAMENTOS 0,00 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 126.871.390,53 1322.00.00 DIVIDENDOS 832.558,27 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 122.981.316,35 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 68.802.356,16 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 15.010.641,09

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 1.748.273,08 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 39.788,95 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC. 3.453.587,27 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 43.209.126,97 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 54.178.960,19 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 54.178.960,19 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.057.515,91 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.057.515,91 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 985.728,33 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 82.325,33 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 82.325,33 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICOS 903.403,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUBL 903.403,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 5.864.936,09 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 151.341,63 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 0,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 0,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 27.750,76 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 123.590,87 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 0,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 0,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.339.115,96 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUBL 59.585,54 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 4.804.894,80 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 5.474.635,62 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 588.527,09 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 588.527,09 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 1.178.135,24 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 1.153.037,37 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 25.097,87 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 358.977,63 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 358.977,63 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 9.929.365,54 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.299.973,04 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 7.890.450,87 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 738.941,63 1600.08.00 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 16.463.043,47 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 0,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 15.097.870,18 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 2.565.122,60 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 9.132,15 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 10.441.088,37 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2.082.527,06 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 753.161,47 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 124.757,38 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 3.072,00 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.026.179,60 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRES 3.026.179,60 1600.21.00 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 298.514,01 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 647.782,16 1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 6.058.338,41 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 301.438,50

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

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*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 02**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 339003 PENSOES 186.548.234,84 339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 821.689,72 339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 14.972,72 339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 4.164.386,29 339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL 0,00 339014 DIARIAS - CIVIL 18.881.272,25 339015 DIARIAS - MILITAR 3.535.425,00 339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.029.734,35 339019 AUXILIO-FARDAMENTO 0,00 339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.995.102,30 339030 MATERIAL DE CONSUMO 196.933.522,26 339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV 27.597.552,54 339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 143.538.703,32 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.914.695,13 339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T 298.502,20 339035 SERVICOS DE CONSULTORIA 20.707.022,31 339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 81.129.003,14 339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 53.764.056,91 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 772.725.499,58 339041 CONTRIBUIçõES 19.459,20 339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS 11.565.000,00 339046 AUXILIO-ALIMENTACAO 162.143.152,13 339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 97.686.030,38 339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 37.927.995,38 339049 AUXILIO-TRANSPORTE 11.194.351,30 339091 SENTENCAS JUDICIAIS 135.473.755,45 339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 32.958.884,72 339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 39.629.216,62 339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS 0,00 339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 9.051.082,62 339130 MATERIAL DE CONSUMO 12.321,76 339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8.655.338,42 339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200.082,02 339191 SENTENCAS JUDICIAIS 69.492,44 339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 47.359,83 339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 66.488,15 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.503.159.713,08 440000 INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 26.634.104,79 444041 CONTRIBUICOES 24.955.273,34 444042 AUXILIOS 1.678.831,45 445000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 8.883.726,26 445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 445041 CONTRIBUICOES 3.727.659,07 445042 AUXILIOS 2.056.454,83 445051 OBRAS E INSTALACOES 2.104.490,00 445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 995.122,36

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 03**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 449000 APLICACOES DIRETAS 1.153.072.634,32 449014 DIARIAS - CIVIL 2.268.325,00 449016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 1.236.630,00 449030 MATERIAL DE CONSUMO 2.490.919,22 449033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 180.438,96 449035 SERVICOS DE CONSULTORIA 9.324.107,27 449036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 238.645,26 449037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 335.123,53 449039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 114.873.638,30 449047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 0,00 449051 OBRAS E INSTALACOES 795.650.101,17 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 214.490.418,04 449061 AQUISICAO DE IMOVEIS 4.500.000,00 449092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 74.900,00 449093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 7.320.877,03 449100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 88.510,54 449139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 88.510,54 449151 OBRAS E INSTALACOES 0,00 449152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 449193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 450000 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 455000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 0,00 455066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 0,00 459000 APLICACOES DIRETAS 110.341.094,29 459061 AQUISICAO DE IMOVEIS 23.046.723,63 459062 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA 9.384.174,00 459065 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 32.970.279,84 459066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 31.560.476,79 459092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 459100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 13.379.440,03 459161 AQUISICAO DE IMOVEIS 639.375,03 459165 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 12.740.065,00 460000 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 469000 APLICACOES DIRETAS 204.228.153,42 469071 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 204.164.301,24 469092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 63.852,18 900000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 990000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999900 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999999 RESERVA DE CONTING?NCIA 0,00 *** T O T A L G E R A L *** 9.414.313.385,75

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.523.818.451,72 10.637.981.360,33 0,00 885.837.091,39 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.125.012.503,89 5.187.819.266,52 62.806.762,63 0,00 1110.00.00 IMPOSTOS 4.879.239.973,87 4.953.792.392,57 74.552.418,70 0,00 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 621.419.985,21 603.451.461,26 0,00 17.968.523,95 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 394.847.454,67 374.643.007,29 0,00 20.204.447,38 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 391.800.454,67 371.887.956,27 0,00 19.912.498,40 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3.047.000,00 2.755.051,02 0,00 291.948,98 1112.05.00 I P V A 200.856.834,40 207.653.675,99 6.796.841,59 0,00 1112.07.00 I T C D 25.715.696,14 21.154.777,98 0,00 4.560.918,16 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.00 I C M S 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.01 I C M S 4.151.469.679,95 4.246.314.260,75 94.844.580,80 0,00 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 106.350.308,71 104.026.670,56 0,00 2.323.638,15 1120.00.00 TAXAS 245.772.530,02 234.026.873,95 0,00 11.745.656,07 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 10.229.000,00 11.269.919,73 1.040.919,73 0,00 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 1.083.000,00 840.918,61 0,00 242.081,39 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 8.200.000,00 9.640.007,44 1.440.007,44 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 235.543.530,02 222.756.954,22 0,00 12.786.575,80 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 235.543.530,02 222.756.954,22 0,00 12.786.575,80 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.377.000,00 3.029.011,69 0,00 347.988,31 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.280.500,00 12.037.273,88 0,00 243.226,12 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 46.761.000,00 43.123.066,14 0,00 3.637.933,86 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 120.364.144,91 116.558.515,19 0,00 3.805.629,72 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.500.000,00 32.410.612,99 0,00 89.387,01 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO 6.082.200,00 0,00 0,00 6.082.200,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.200.000,00 1.603.212,19 403.212,19 0,00 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 12.978.685,11 13.995.262,14 1.016.577,03 0,00 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI 303.211.000,00 277.766.049,08 0,00 25.444.950,92 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 407.000,00 330.210,30 0,00 76.789,70 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP 209.743.000,00 196.267.374,19 0,00 13.475.625,81 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 35.134.000,00 30.575.158,11 0,00 4.558.841,89 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 32.926.000,00 26.723.203,42 0,00 6.202.796,58 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.182.000,00 2.541.483,07 359.483,07 0,00 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 22.066.000,00 15.244.173,66 0,00 6.821.826,34 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 753.000,00 678.928,23 0,00 74.071,77 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP 0,00 1.700.478,30 1.700.478,30 0,00 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI 0,00 2.189.453,55 2.189.453,55 0,00 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 1.504.601,66 1.504.601,66 0,00 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 10.984,59 10.984,59 0,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 123.377.390,94 134.125.904,66 10.748.513,72 0,00 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 4.518.223,00 403.849,71 0,00 4.114.373,29 1311.00.00 ALUGUEIS 444.223,00 248.607,16 0,00 195.615,84 1312.00.00 ARRENDAMENTOS 3.824.000,00 0,00 0,00 3.824.000,00 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 250.000,00 155.242,55 0,00 94.757,45 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 115.516.167,94 126.871.390,53 11.355.222,59 0,00 1322.00.00 DIVIDENDOS 1.354.000,00 832.558,27 0,00 521.441,73 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 110.838.167,94 122.981.316,35 12.143.148,41 0,00 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 60.759.812,80 68.802.356,16 8.042.543,36 0,00 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 17.407.000,00 15.010.641,09 0,00 2.396.358,91

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 6.800.000,00 5.340.938,80 0,00 1.459.061,20 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 3.896.000,00 1.748.273,08 0,00 2.147.726,92 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 13.146,00 39.788,95 26.642,95 0,00 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC 1.750.000,00 3.453.587,27 1.703.587,27 0,00 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 30.893.666,80 43.209.126,97 12.315.460,17 0,00 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 50.078.355,14 54.178.960,19 4.100.605,05 0,00 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 50.078.355,14 54.178.960,19 4.100.605,05 0,00 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 330.000,00 985.728,33 655.728,33 0,00 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICO 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUB 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 3.013.000,00 5.864.936,09 2.851.936,09 0,00 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 0,00 27.750,76 27.750,76 0,00 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 4.000.000,00 123.590,87 0,00 3.876.409,13 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 283.721.740,73 108.023.082,52 0,00 175.698.658,21 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.081.866,22 10.339.115,96 257.249,74 0,00 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUB 150.000,00 59.585,54 0,00 90.414,46 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 5.277.662,87 4.804.894,80 0,00 472.768,07 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 4.654.203,35 5.474.635,62 820.432,27 0,00 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 4.400.000,00 1.178.135,24 0,00 3.221.864,76 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 3.900.000,00 1.153.037,37 0,00 2.746.962,63 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 500.000,00 25.097,87 0,00 474.902,13 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 83.927.000,00 9.929.365,54 0,00 73.997.634,46 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.259.000,00 1.299.973,04 40.973,04 0,00 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 24.738.000,00 7.890.450,87 0,00 16.847.549,13 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 57.930.000,00 738.941,63 0,00 57.191.058,37 1600.08.00 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 85.987.178,00 16.463.043,47 0,00 69.524.134,53 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 36.000,00 0,00 0,00 36.000,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 16.873.600,00 15.097.870,18 0,00 1.775.729,82 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 5.260.600,00 2.565.122,60 0,00 2.695.477,40 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 53.000,00 9.132,15 0,00 43.867,85 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 9.600.000,00 10.441.088,37 841.088,37 0,00 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.960.000,00 2.082.527,06 122.527,06 0,00 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 6.972.000,00 753.161,47 0,00 6.218.838,53 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 2.000.000,00 124.757,38 0,00 1.875.242,62 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 595.400,00 3.072,00 0,00 592.328,00 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRE 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 1600.21.00 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 597.000,00 298.514,01 0,00 298.485,99 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 3.314.000,00 647.782,16 0,00 2.666.217,84 1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 10.639.050,00 6.058.338,41 0,00 4.580.711,59 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 3.250.900,00 301.438,50 0,00 2.949.461,50

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1600.41.00 SERV CAPITACAO,ADUCAO,TRAT,RESERV E DISTIB AGU 22.231.085,00 17.303.765,36 0,00 4.927.319,64 1600.42.00 SERV COLETA,TRANSPORTE, TRAT E DESTINO ESGOTOS 3.855.400,00 3.840.089,67 0,00 15.310,33 1600.99.00 OUTROS SERVICOS 24.666.373,00 21.710.948,85 0,00 2.955.424,15 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.426.828.817,62 4.739.218.882,90 0,00 687.609.934,72 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.953.922.527,77 4.604.796.115,23 0,00 349.126.412,54 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.779.466.527,77 3.719.392.198,49 0,00 60.074.329,28 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 3.502.321.770,67 3.484.392.214,11 0,00 17.929.556,56 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.496.945.250,00 3.477.110.019,75 0,00 19.835.230,25 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.358.666,67 5.596.776,14 238.109,47 0,00 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 16.854,00 1.685.415,61 1.668.561,61 0,00 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 1.000,00 2,61 0,00 997,39 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI 13.395.000,00 15.354.633,66 1.959.633,66 0,00 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 804.000,00 1.071.704,13 267.704,13 0,00 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 12.591.000,00 14.282.929,53 1.691.929,53 0,00 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 109.852.717,10 117.019.056,17 7.166.339,07 0,00 1721.33.51 ATENCAO BASICA 1.323.000,00 219.240,00 0,00 1.103.760,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA 28.360.000,00 63.895.831,00 35.535.831,00 0,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 18.870.000,00 14.331.214,19 0,00 4.538.785,81 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 24.334.000,00 7.980.867,09 0,00 16.353.132,91 1721.33.55 GESTAO DO SUS 8.936.200,00 1.428.522,73 0,00 7.507.677,27 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 28.029.517,10 29.163.381,16 1.133.864,06 0,00 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 144.745.000,00 92.054.082,05 0,00 52.690.917,95 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 24.500.000,00 26.143.889,48 1.643.889,48 0,00 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 29.554.000,00 30.330.362,80 776.362,80 0,00 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 68.250.000,00 0,00 0,00 68.250.000,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 635.000,00 0,00 0,00 635.000,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 21.806.000,00 35.579.829,77 13.773.829,77 0,00 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9 4.367.000,00 4.204.687,56 0,00 162.312,44 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 4.785.040,00 6.367.524,94 1.582.484,94 0,00 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL 3.143.040,00 1.294.697,44 0,00 1.848.342,56 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR 1.589.000,00 5.072.827,50 3.483.827,50 0,00 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 1.174.456.000,00 885.403.916,74 0,00 289.052.083,26 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 1.075.061.000,00 823.606.714,38 0,00 251.454.285,62 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 99.395.000,00 61.797.202,36 0,00 37.597.797,64 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 472.906.289,85 134.422.767,67 0,00 338.483.522,18 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 471.736.289,85 132.962.028,73 0,00 338.774.261,12 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 26.224.000,00 22.883.407,55 0,00 3.340.592,45 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 20.333.000,00 308.512,04 0,00 20.024.487,96 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 425.126.289,85 109.770.109,14 0,00 315.356.180,71 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI 239.797.790,45 24.318.438,17 0,00 215.479.352,28 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 185.328.499,40 85.451.670,97 0,00 99.876.828,43 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA 1.170.000,00 1.460.738,94 290.738,94 0,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 0,00 61.051.235,11 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 71.484.000,00 73.032.481,76 1.548.481,76 0,00 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 44.247.000,00 43.710.667,91 0,00 536.332,09 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 6.735.000,00 5.403.590,22 0,00 1.331.409,78 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 37.512.000,00 38.307.077,69 795.077,69 0,00 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.01 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPP 0,00 45.655,22 45.655,22 0,00 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPP 0,00 19.553,03 19.553,03 0,00 1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 4**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 23.247.000,00 27.053.890,08 3.806.890,08 0,00 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 5.000.000,00 7.728.131,31 2.728.131,31 0,00 1919.26.00 MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSO 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 904.000,00 1.208.842,99 304.842,99 0,00 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 12.196.000,00 11.712.573,37 0,00 483.426,63 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 4.147.000,00 6.404.342,41 2.257.342,41 0,00 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 23.938.000,00 32.405.658,78 8.467.658,78 0,00 1921.00.00 INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1922.00.00 RESTITUICOES 22.744.000,00 32.405.658,78 9.661.658,78 0,00 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 847.000,00 6.820.188,48 5.973.188,48 0,00 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 5.541.000,00 3.400.036,50 0,00 2.140.963,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 14.677.000,00 18.757.039,78 4.080.039,78 0,00 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPA 0,00 18.757.039,78 18.757.039,78 0,00 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 1.679.000,00 3.428.394,02 1.749.394,02 0,00 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 2.000,00 3.206,38 1.206,38 0,00 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.196.000,00 4.162.286,01 0,00 3.033.713,99 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 11.000,00 2.062,62 0,00 8.937,38 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 13.325.000,00 16.942.733,39 3.617.733,39 0,00 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 866,57 0,00 1.133,43 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.513.000,00 2.208.578,67 0,00 5.304.421,33 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 1.000,00 522,20 0,00 477,80 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 3.908.000,00 1.692.552,93 0,00 2.215.447,07 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 19.000,00 170.521,82 151.521,82 0,00 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 124.327.998,54 60.054.292,30 0,00 64.273.706,24 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.794.535.390,91 882.296.163,63 0,00 912.239.227,28 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 847.809.841,32 636.899.953,42 0,00 210.909.887,90 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 797.892.841,32 632.346.653,42 0,00 165.546.187,90 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 9.867.000,00 5.175.538,44 0,00 4.691.461,56 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.05.51 PMAE/BNDES 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 788.025.841,32 627.171.114,98 0,00 160.854.726,34 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 42.227.841,32 20.920.281,98 0,00 21.307.559,34 2119.53.00 UEPB / BNDES 20.000.000,00 0,00 0,00 20.000.000,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 265.875.000,00 131.860.026,49 0,00 134.014.973,51 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 34.918.000,00 16.827.949,75 0,00 18.090.050,25 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 305.581.000,00 362.909.127,82 57.328.127,82 0,00 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 80.181.000,00 84.846.612,29 4.665.612,29 0,00 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 17.521.000,00 9.807.116,65 0,00 7.713.883,35 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 21.722.000,00 0,00 0,00 21.722.000,00 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.00.00 OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.99.51 COOPERAR II / BIRD 23.000.000,00 0,00 0,00 23.000.000,00 2123.99.52 PRODETUR II / BID 11.750.000,00 0,00 0,00 11.750.000,00 2123.99.53 NOVOS CAMINHOS/CAF 4.500.000,00 0,00 0,00 4.500.000,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 5**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2123.99.54 PROFISCO/BID 2.658.000,00 111.300,00 0,00 2.546.700,00 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 8.009.000,00 4.442.000,00 0,00 3.567.000,00 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 8.525.702,52 595.015,60 0,00 7.930.686,92 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 366.000,00 595.015,60 229.015,60 0,00 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 0,00 428.115,60 428.115,60 0,00 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 0,00 10.650,00 10.650,00 0,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 366.000,00 156.250,00 0,00 209.750,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 8.159.702,52 0,00 0,00 8.159.702,52 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 731.208,00 0,00 0,00 731.208,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 7.428.494,52 0,00 0,00 7.428.494,52 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 889.614.883,07 205.409.464,26 0,00 684.205.418,81 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.52 INVESTIMENTOS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 883.139.883,07 200.352.163,55 0,00 682.787.719,52 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 883.139.883,07 200.352.163,55 0,00 682.787.719,52 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 883.139.883,07 196.839.561,11 0,00 686.300.321,96 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 430.467.719,43 30.583.254,22 0,00 399.884.465,21 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 192.428.796,64 91.355.850,42 0,00 101.072.946,22 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 20.175.000,00 0,00 0,00 20.175.000,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 240.068.367,00 74.900.456,47 0,00 165.167.910,53 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 48.581.964,00 33.318.600,42 0,00 15.263.363,58 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 48.581.964,00 33.318.600,42 0,00 15.263.363,58 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 48.581.964,00 33.318.600,42 0,00 15.263.363,58 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84 0,00 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7120.00.00 TAXAS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 381.815.000,00 392.989.018,64 11.174.018,64 0,00 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 60.789.000,00 61.161.140,89 372.140,89 0,00 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 100.000,00 642.620,00 542.620,00 0,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 0,00 591.861,78 591.861,78 0,00 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 0,00 774.429,26 774.429,26 0,00 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 29.411,11 29.411,11 0,00 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7311.00.00 ALUGUEIS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 4.976.500,00 5.717.407,64 740.907,64 0,00 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 6**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 200.000,00 51.323,36 0,00 148.676,64 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 200.000,00 51.323,36 0,00 148.676,64 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 0,00 2.558.713,20 2.558.713,20 0,00 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 0,00 27.272,30 27.272,30 0,00 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 4.776.500,00 2.948.597,11 0,00 1.827.902,89 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 310.000,00 651.978,94 341.978,94 0,00 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 310.000,00 577.352,16 267.352,16 0,00 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 60.000,00 391.750,86 331.750,86 0,00 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 60.000,00 391.750,86 331.750,86 0,00 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 30.000,00 290.082,04 260.082,04 0,00 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 30.000,00 101.668,82 71.668,82 0,00 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 250.000,00 185.601,30 0,00 64.398,70 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 250.000,00 185.601,30 0,00 64.398,70 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,0091000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58 0,0091100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36 -37.764.558,50 0,0091110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36 -37.764.558,50 0,0091112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -129.704.739,87 -132.257.256,43 -2.552.516,56 0,0091112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -124.564.200,64 -127.922.326,27 -3.358.125,63 0,0091112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -103.802.917,20 -106.425.913,91 -2.622.996,71 0,0091112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -20.761.283,44 -21.285.182,78 -523.899,34 0,0091112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO 0,00 -211.229,58 -211.229,58 0,0091112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -5.140.539,23 -4.334.930,16 0,00 -805.609,0791112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -5.140.539,23 -4.204.961,95 0,00 -935.577,2891112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO 0,00 -129.968,21 -129.968,21 0,0091113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93 -35.212.041,94 0,0091113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93 -35.212.041,94 0,0091113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.056.228.420,00 -1.077.771.829,60 -21.543.409,60 0,0091113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -633.737.351,99 -646.663.097,76 -12.925.745,77 0,0091113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO 0,00 -742.886,57 -742.886,57 0,0091200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,0091210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,0091210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,0091210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,0091300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -702.405.916,67 -698.539.556,16 0,00 -3.866.360,5191720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -702.405.916,67 -698.501.651,58 0,00 -3.904.265,0991721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -702.405.916,67 -698.501.651,58 0,00 -3.904.265,0991721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -701.532.516,67 -697.660.714,14 0,00 -3.871.802,5391721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -699.389.050,00 -695.422.003,68 0,00 -3.967.046,3291721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.143.466,67 -2.238.710,46 -95.243,79 0,0091721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 -873.400,00 -840.937,44 0,00 -32.462,5691760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 7**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*91761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE 0,00 -22.183,71 -22.183,71 0,0091910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,0091919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,0091919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,0091990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,0091990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,0091990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,0092000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24 0,0092100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,0092110.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,0092114.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,0092114.03.00 DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO 0,00 -90.026,08 -90.026,08 0,0092114.03.52 DED PRO-SANEAMENTO 0,00 -90.026,08 -90.026,08 0,0092114.07.00 DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR 0,00 -17.692,34 -17.692,34 0,0092114.07.51 DED PRO-MORADIA/CAIXA 0,00 -17.692,34 -17.692,34 0,0092400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092470.00.00 DED TRANSF DE CONVENIOS 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092471.00.00 DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092471.99.00 DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092471.99.51 DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA 0,00 -115.627,66 -115.627,66 0,0092471.99.52 DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 0,00 -22.491,16 -22.491,16 0,00*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T O T A I S 11.251.467.914,10 9.440.545.093,45 -12.846.501,98 1.798.076.318,67**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1600.41.00 SERV CAPITACAO,ADUCAO,TRAT,RESERV E DISTIB AGU 22.231.085,00 17.303.765,36 0,00 4.927.319,64 1600.42.00 SERV COLETA,TRANSPORTE, TRAT E DESTINO ESGOTOS 3.855.400,00 3.840.089,67 0,00 15.310,33 1600.99.00 OUTROS SERVICOS 24.666.373,00 21.710.948,85 0,00 2.955.424,15 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.426.828.817,62 4.739.218.882,90 0,00 687.609.934,72 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.953.922.527,77 4.604.796.115,23 0,00 349.126.412,54 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.779.466.527,77 3.719.392.198,49 0,00 60.074.329,28 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 3.502.321.770,67 3.484.392.214,11 0,00 17.929.556,56 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.496.945.250,00 3.477.110.019,75 0,00 19.835.230,25 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.358.666,67 5.596.776,14 238.109,47 0,00 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 16.854,00 1.685.415,61 1.668.561,61 0,00 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 1.000,00 2,61 0,00 997,39 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI 13.395.000,00 15.354.633,66 1.959.633,66 0,00 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 804.000,00 1.071.704,13 267.704,13 0,00 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 12.591.000,00 14.282.929,53 1.691.929,53 0,00 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 109.852.717,10 117.019.056,17 7.166.339,07 0,00 1721.33.51 ATENCAO BASICA 1.323.000,00 219.240,00 0,00 1.103.760,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA 28.360.000,00 63.895.831,00 35.535.831,00 0,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 18.870.000,00 14.331.214,19 0,00 4.538.785,81 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 24.334.000,00 7.980.867,09 0,00 16.353.132,91 1721.33.55 GESTAO DO SUS 8.936.200,00 1.428.522,73 0,00 7.507.677,27 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 28.029.517,10 29.163.381,16 1.133.864,06 0,00 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 144.745.000,00 92.054.082,05 0,00 52.690.917,95 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 24.500.000,00 26.143.889,48 1.643.889,48 0,00 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 29.554.000,00 30.330.362,80 776.362,80 0,00 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 68.250.000,00 0,00 0,00 68.250.000,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 635.000,00 0,00 0,00 635.000,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 21.806.000,00 35.579.829,77 13.773.829,77 0,00 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9 4.367.000,00 4.204.687,56 0,00 162.312,44 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 4.785.040,00 6.367.524,94 1.582.484,94 0,00 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL 3.143.040,00 1.294.697,44 0,00 1.848.342,56 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR 1.589.000,00 5.072.827,50 3.483.827,50 0,00 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 1.174.456.000,00 885.403.916,74 0,00 289.052.083,26 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 1.075.061.000,00 823.606.714,38 0,00 251.454.285,62 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 99.395.000,00 61.797.202,36 0,00 37.597.797,64 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 472.906.289,85 134.422.767,67 0,00 338.483.522,18 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 471.736.289,85 132.962.028,73 0,00 338.774.261,12 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 26.224.000,00 22.883.407,55 0,00 3.340.592,45 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 20.333.000,00 308.512,04 0,00 20.024.487,96 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 425.126.289,85 109.770.109,14 0,00 315.356.180,71 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI 239.797.790,45 24.318.438,17 0,00 215.479.352,28 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 185.328.499,40 85.451.670,97 0,00 99.876.828,43 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA 1.170.000,00 1.460.738,94 290.738,94 0,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 0,00 61.051.235,11 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 71.484.000,00 73.032.481,76 1.548.481,76 0,00 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 44.247.000,00 43.710.667,91 0,00 536.332,09 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 6.735.000,00 5.403.590,22 0,00 1.331.409,78 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 37.512.000,00 38.307.077,69 795.077,69 0,00 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.01 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPP 0,00 45.655,22 45.655,22 0,00 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPP 0,00 19.553,03 19.553,03 0,00 1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial24

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O O R C A M E N T A R I O PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 12**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** R E C E I T A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PREVISAO * EXECUCAO * DIFERENCAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** ** RECEITAS CORRENTES 9.001.742.023,19 8.081.931.682,22 -919.810.340,97** ** RECEITA TRIBUTARIA 5.125.012.503,89 5.187.819.266,52 62.806.762,63** ** RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 303.939.000,00 277.967.118,67 -25.971.881,33** ** RECEITA PATRIMONIAL 123.377.390,94 134.125.904,66 10.748.513,72** ** RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00** ** RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 -9.060.658,37** ** RECEITA DE SERVICOS 283.721.740,73 108.023.082,52 -175.698.658,21** ** TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.426.828.817,62 4.739.218.882,90 -687.609.934,72** ** OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 -61.051.235,11** ** DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58** ** RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84** ** RECEITAS DE CAPITAL 1.794.535.390,91 882.296.163,63 -912.239.227,28** ** DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24** ** RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00** ** S O M A 11.251.467.914,10 9.440.545.093,45 -1.810.922.820,65** ** D E F I C I T -621.779.019,71 0,00 621.779.019,71** ** T O T A L 11.873.246.933,81 9.440.545.093,45 -2.432.701.840,36**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** D E S P E S A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * FIXACAO * EXECUCAO * DIFERENCAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** ** CREDITOS ORDINARIOS E SUPLEMENTARES 11.860.128.183,81 9.401.194.638,33 -2.458.933.545,48** ** CREDITOS ESPECIAIS 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00** ** CREDITOS EXTRAORDINARIOS 378.685,00 378.682,42 -2,58** ** S O M A 11.873.246.933,81 9.414.313.385,75 -2.458.933.548,06** ** S U P E R A V I T 0,00 26.231.707,70 26.231.707,70** ** T O T A L 11.873.246.933,81 9.440.545.093,45 -2.432.701.840,36**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** R E C E I T A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

O R C A M E N T A R I A RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 277.967.118,67 RECEITA PATRIMONIAL 134.125.904,66 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 8.081.931.682,22 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS RECEITA TRIBUTARIA 587.648,70 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 463.823.019,84 RECEITAS DE CAPITAL 882.296.163,63 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 463.577.182,60 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 9.440.545.093,45

I N T E R F E R E N C I A L RECEITA A CLASSIFICAR 0,00 0,00

E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS DESTE EXERCICIO 77.192.505,25 RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS DESTE EXERCICIO 262.299.237,78 DEPOSITO DIVERSAS ORIGENS 3.095.304.568,21 MUNICIPIOS CREDORES 1.187.480.267,52 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 675.154.889,24 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS 711.942,98 DIVERSOS RESPONSAVEIS 18.951,01 5.298.162.361,99

S A L D O D O E X E R C I C I O A N T E R I O R TESOURARIA GERAL DO ESTADO 21.735,11 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.167.469.368,75 AGENTES ARRECADADORES 15.271.556,32 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.183.107.407,91 TOTAL 15.921.814.863,35

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** D E S P E S A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

O R C A M E N T A R I A FUNCAO LEGISLATIVA 324.097.997,09 FUNCAO JUDICIARIA 671.143.990,33 FUNCAO ESSENCIAL A JUSTICA 248.932.881,26 FUNCAO ADMINISTRACAO 799.414.124,33 FUNCAO SEGURANCA PUBLICA 958.583.249,04 FUNCAO ASSISTENCIA SOCIAL 219.865.980,33 FUNCAO PREVIDENCIA SOCIAL 1.193.980.730,64 FUNCAO SAUDE 1.198.033.666,49 FUNCAO TRABALHO 38.706.238,29 FUNCAO EDUCACAO 1.903.098.558,96 FUNCAO CULTURA 13.867.606,14 FUNCAO DIREITOS DA CIDADANIA 132.642.998,71 FUNCAO URBANISMO 170.863.355,04 FUNCAO HABITACAO 59.135.254,95 FUNCAO SANEAMENTO 104.913.939,66 FUNCAO GESTAO AMBIENTAL 257.986.470,35 FUNCAO CIENCIA E TECNOLOGIA 28.205.150,20 FUNCAO AGRICULTURA 206.659.593,86 FUNCAO ORGANIZACAO AGRARIA 9.607.216,53 FUNCAO INDUSTRIA 29.714.497,42 FUNCAO COMERCIO E SERVICOS 25.498.136,86 FUNCAO COMUNICACOES 54.151.563,37 FUNCAO ENERGIA 2.052.134,34 FUNCAO TRANSPORTE 291.705.227,93 FUNCAO DESPORTO E LAZER 4.565.508,22 FUNCAO ENCARGOS ESPECIAIS 466.887.315,41 9.414.313.385,75

I N T E R F E R E N C I A L DESPESA A APROPRIAR 0,00 0,00

E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 1. EXERCICIO 110.446.840,47 RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 2. EXERCICIO 1.807.766,06 RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 3. EXERCICIO 1.738.207,97 RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO 155.392.989,47 RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 2. EXERCICIO 13.352.582,53 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO - 3 EXERCICIO 731.396,38 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 3.081.446.455,14 AGENTE FINANCEIROS CREDORES 67.260,85 MUNICIPIOS CREDORES 1.182.644.052,56 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 674.326.149,31 AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 798.492,74 DIVERSOS RESPONSAVEIS 18.646.895,60 5.241.399.089,08

S A L D O P A R A E X E R C I C I O S E G U I N T E TESOURARIA GERAL DO ESTADO 13.353,66 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.246.190.988,85 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.266.102.388,52 TOTAL 15.921.814.863,35

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** A T I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

A T I V O F I N A N C E I R O DISPONIVEL TESOURARIA GERAL DO ESTADO 13.353,66 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.246.190.988,85 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.266.102.388,52 REALIZAVEL AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 29.011,26 MUNICIPIOS DEVEDORES 38.924.168,61 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS 7.064.442,32 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS 643.387.234,90 DIVERSOS RESPONSAVEIS 1.354.118,34 690.758.975,43 1.956.861.363,95

A T I V O P E R M A N E N T E BENS DO ESTADO BENS MOVEIS 849.042.494,21 BENS IMOVEIS 4.007.197.611,62 4.856.240.105,83 CREDITOS DIVIDA ATIVA 4.818.946.258,43 RESPONSAVEIS POR DANOS 16.679.092,57 DEVEDORES POR SERVICOS PRESTADOS 25.093.646,43 DEVEDORES POR EMPRESTIMOS 286.767.688,57 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 795.590.354,53 DEPOSITOS COMPULSORIOS 2.334.551,78 5.945.411.592,31 VALORES BENS PARA REVENDA 11.367.051,33 TITULOS DE CREDITOS 6.149.823,93 TITULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DAS EMPRESAS 6.268,12 ALMOXARIFADOS 227.515.320,25 INVESTIMENTOS OU INVS. FINANCEIRAS 85.743.504,74 330.781.968,37 11.132.433.666,51

S O M A D O A T I V O R E A L 13.089.295.030,46

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** A T I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

A T I V O F I N A N C E I R O DISPONIVEL TESOURARIA GERAL DO ESTADO 13.353,66 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.246.190.988,85 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.266.102.388,52 REALIZAVEL AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 29.011,26 MUNICIPIOS DEVEDORES 38.924.168,61 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS 7.064.442,32 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS 643.387.234,90 DIVERSOS RESPONSAVEIS 1.354.118,34 690.758.975,43 1.956.861.363,95

A T I V O P E R M A N E N T E BENS DO ESTADO BENS MOVEIS 849.042.494,21 BENS IMOVEIS 4.007.197.611,62 4.856.240.105,83 CREDITOS DIVIDA ATIVA 4.818.946.258,43 RESPONSAVEIS POR DANOS 16.679.092,57 DEVEDORES POR SERVICOS PRESTADOS 25.093.646,43 DEVEDORES POR EMPRESTIMOS 286.767.688,57 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 795.590.354,53 DEPOSITOS COMPULSORIOS 2.334.551,78 5.945.411.592,31 VALORES BENS PARA REVENDA 11.367.051,33 TITULOS DE CREDITOS 6.149.823,93 TITULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DAS EMPRESAS 6.268,12 ALMOXARIFADOS 227.515.320,25 INVESTIMENTOS OU INVS. FINANCEIRAS 85.743.504,74 330.781.968,37 11.132.433.666,51

S O M A D O A T I V O R E A L 13.089.295.030,46

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** A T I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

A T I V O C O M P E N S A D O VALORES EM PODER DE TERCEIROS VALORES DE TERCEIROS CAIXA DE TITULOS CAUCIONADOS 143.282.957,62 CAIXA DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS 89.590.900,87 BENS DE TERCEIROS EM UTILIZACAO PELO ESTADO 1.531.893,93 234.405.752,42 VALORES NOMINAIS EMITIDOS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS CONVENIOS EM EXECUCAO PELO ESTADO 16.023.515,91 RESPONSAVEIS POR SUPRIMENTOS DE FUNDOS 3.530.619,95 OUTROS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS 210.267.257,89 229.821.393,75 464.227.146,17

** TOTAL GERAL 13.553.522.176,63

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** P A S S I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

P A S S I V O F I N A N C E I R O RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 132.708.719,66 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS 309.580.844,22 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 230.576.872,47 AGENTES FINANCEIROS CREDORES 20.804.148,08 MUNICIPIOS CREDORES 5.434.180,20 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 266.150.774,56 965.255.539,19 965.255.539,19

P A S S I V O P E R M A N E N T E DIVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO 4.249.059.343,72 4.249.059.343,72 DIVIDA FUNDADA EXTERNA EM CONTRATOS 282.940.979,09 282.940.979,09 4.532.000.322,81

S O M A D O P A S S I V O R E A L 5.497.255.862,00

S A L D O P A T R I M O N I A L

ATIVO REAL LIQUIDO 7.592.039.168,46

SOMA 13.089.295.030,46

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 4**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** P A S S I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

P A S S I V O C O M P E N S A D O CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS CONTRAPARTIDA DE VALORES DE TERCEIROS TITULOS CAUCIONADOS POR TERCEIROS 143.282.957,62 VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS 89.590.900,87 CREDORES POR BENS EM PODER DO ESTADO 1.531.893,93 234.405.752,42 CONTRAPARTIDA DE VALORES NOMINAIS EMITIDOS CONTRAPARTIDAS DE VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS OBRIGACOES DO ESTADO POR CONVENIOS EM EXECUCAO 16.023.515,91 SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS 3.530.619,95 RESPONSABILIDADES POR OUTROS VAL. E OBRIG. DIVERSAS 210.267.257,89 229.821.393,75 464.227.146,17

** TOTAL GERAL 13.553.522.176,63

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** P A S S I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

P A S S I V O F I N A N C E I R O RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 132.708.719,66 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS 309.580.844,22 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 230.576.872,47 AGENTES FINANCEIROS CREDORES 20.804.148,08 MUNICIPIOS CREDORES 5.434.180,20 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 266.150.774,56 965.255.539,19 965.255.539,19

P A S S I V O P E R M A N E N T E DIVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO 4.249.059.343,72 4.249.059.343,72 DIVIDA FUNDADA EXTERNA EM CONTRATOS 282.940.979,09 282.940.979,09 4.532.000.322,81

S O M A D O P A S S I V O R E A L 5.497.255.862,00

S A L D O P A T R I M O N I A L

ATIVO REAL LIQUIDO 7.592.039.168,46

SOMA 13.089.295.030,46

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES ATIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 RECEITA PATRIMONIAL 134.125.904,66 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 8.081.931.682,22 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE RECEITA TRIBUTARIA 587.648,70 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DE CAPITAL INTEGRALIZACAO DE CAPITAL COM RECURSO DO TESOURO 12.740.065,00 RECEITAS DE CAPITAL 882.296.163,63 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 882.050.326,39 9.440.545.093,45 MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 3.219.182,35 CONSTRUCAO OU AQUISICAO DE BENS IMOVEIS 837.369.885,54 AMORTIZACAO OU RESGATE DE EMPRESTIMOS TOMADOS 202.564.301,24 EMPRESTIMOS CONCEDIDOS 31.554.354,33 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 32.112.279,84 AQUISICAO DE BENS PARA REVENDA 9.384.174,00 AQUISICAO DE MATERIAIS 402.521.294,10 DIVERSAS 80.504.711,41 1.599.230.182,81

TOTAL 11.039.775.276,26

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA 602.676.976,53 INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS 50.393.916,51 INCORPORACAO DE BENS 223.686.582,23 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 58.624.645,53 CANCELAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS PASSIVAS 231.269.881,90 OUTRAS VARIACOES ATIVAS 477.922.461,73 REAVALIACAO DE BENS 23.624.490,42 CORR. MONET. DA DIVIDA ATIVA 85.141.351,21 1.753.340.306,06

TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS 12.793.115.582,32

TOTAL GERAL 12.793.115.582,32

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - PAGINA 01**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL ANEXO 11 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * **CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA ** *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 245.019.662,00 0,00 245.019.662,00 232.519.541,52 12.500.120,48

02 TRIBUNAL DE CONTAS 112.041.415,00 0,00 112.041.415,00 110.349.164,01 1.692.250,99

05 JUSTICA COMUM 691.340.527,00 0,00 691.340.527,00 666.342.398,76 24.998.128,24

06 MINISTERIO PUBLICO 224.485.779,81 0,00 224.485.779,81 198.271.753,08 26.214.026,73

07 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE ESPORTE E 10.898.792,75 0,00 10.898.792,75 7.910.166,50 2.988.626,25

09 SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO 1.698.448.546,78 378.685,00 1.698.827.231,78 1.654.530.936,93 44.296.294,85

10 SEC DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HU 5.375.912,97 0,00 5.375.912,97 2.699.507,37 2.676.405,60

11 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 18.543.354,00 0,00 18.543.354,00 17.394.598,69 1.148.755,31

12 SEC DE EST DO DESENVOL DE DA ARTICULACAO MU 8.084.886,53 0,00 8.084.886,53 6.621.341,71 1.463.544,82

13 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 22.478.685,22 0,00 22.478.685,22 21.045.168,17 1.433.517,05

14 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA 71.316.995,22 0,00 71.316.995,22 71.307.473,84 9.521,38

15 POLICIA MILITAR DO ESTADO 596.424.069,15 0,00 596.424.069,15 587.138.102,03 9.285.967,12

17 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA 255.081.454,61 0,00 255.081.454,61 250.718.753,80 4.362.700,81

18 SECRETAR DE ESTADO DA INTERIORIZACAO DA ACA 2.320.566,00 0,00 2.320.566,00 2.320.554,37 11,63

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - PAGINA 02**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL ANEXO 11 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * **CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA ** *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

19 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO 152.181.329,00 0,00 152.181.329,00 73.921.211,28 78.260.117,72

20 SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANCAS 3.802.541,00 0,00 3.802.541,00 3.801.933,90 607,10

21 SEC DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMEN 147.108.236,55 0,00 147.108.236,55 92.995.533,76 54.112.702,79

22 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 1.922.382.466,18 0,00 1.922.382.466,18 1.458.475.791,68 463.906.674,50

23 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 100.917.469,93 0,00 100.917.469,93 96.073.967,04 4.843.502,89

24 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENIT 162.544.483,95 0,00 162.544.483,95 129.629.033,13 32.915.450,82

25 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 1.149.337.235,93 0,00 1.149.337.235,93 1.026.413.116,29 122.924.119,64

26 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFE 418.382.610,93 0,00 418.382.610,93 347.770.946,31 70.611.664,62

27 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUM 379.359.690,00 12.740.065,00 392.099.755,00 269.470.302,53 122.629.452,47

28 SEC DE EST DOS REC HID MEIO AMB E DA CIENCI 578.600.684,12 0,00 578.600.684,12 287.904.786,46 290.695.897,66

29 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICACAO INSTITU 63.801.598,97 0,00 63.801.598,97 54.252.412,17 9.549.186,80

30 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 648.278.544,59 0,00 648.278.544,59 647.075.402,82 1.203.141,77

32 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GEST 44.065.707,49 0,00 44.065.707,49 40.218.336,93 3.847.370,56

33 PROJETO COOPERAR 33.236.019,00 0,00 33.236.019,00 5.469.410,43 27.766.608,57

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - PAGINA 03**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL ANEXO 11 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * **CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA ** *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

34 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 1.691.990.049,59 0,00 1.691.990.049,59 807.752.430,35 884.237.619,24

35 SECRETARIA DE EST DO DESENV DA AGROPECUARIA 384.515.480,57 0,00 384.515.480,57 231.324.544,31 153.190.936,26

36 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 17.763.388,97 0,00 17.763.388,97 12.594.765,58 5.168.623,39

39 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

****** T O T A L G E R A L 11.860.128.183,81 13.118.750,0011.873.246.933,81 9.414.313.385,75 2.458.933.548,06

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

25*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES ATIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 RECEITA PATRIMONIAL 134.125.904,66 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 8.081.931.682,22 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE RECEITA TRIBUTARIA 587.648,70 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DE CAPITAL INTEGRALIZACAO DE CAPITAL COM RECURSO DO TESOURO 12.740.065,00 RECEITAS DE CAPITAL 882.296.163,63 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 882.050.326,39 9.440.545.093,45 MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 3.219.182,35 CONSTRUCAO OU AQUISICAO DE BENS IMOVEIS 837.369.885,54 AMORTIZACAO OU RESGATE DE EMPRESTIMOS TOMADOS 202.564.301,24 EMPRESTIMOS CONCEDIDOS 31.554.354,33 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 32.112.279,84 AQUISICAO DE BENS PARA REVENDA 9.384.174,00 AQUISICAO DE MATERIAIS 402.521.294,10 DIVERSAS 80.504.711,41 1.599.230.182,81

TOTAL 11.039.775.276,26

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA 602.676.976,53 INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS 50.393.916,51 INCORPORACAO DE BENS 223.686.582,23 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 58.624.645,53 CANCELAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS PASSIVAS 231.269.881,90 OUTRAS VARIACOES ATIVAS 477.922.461,73 REAVALIACAO DE BENS 23.624.490,42 CORR. MONET. DA DIVIDA ATIVA 85.141.351,21 1.753.340.306,06

TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS 12.793.115.582,32

TOTAL GERAL 12.793.115.582,32

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES PASSIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

DESPESA ORCAMENTARIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.065.624.117,17 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.721.817.739,01 7.911.153.672,67 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 1.503.159.713,08 18.828.626.771,50 MUTACOES PATRIMONIAIS COBRANCA DA DIVIDA ATIVA 39.404.286,88 EMPRESTIMOS TOMADOS 636.899.953,42 RECEBIMENTO DE CREDITOS 24.973.215,26 1.402.554.911,12

TOTAL 10.115.590.841,31

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA 75.542.569,22 SAIDA DE MATERIAIS 377.281.254,48 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA 336.904.976,79 DEPRECIACOES 221.187.913,56 DESINCORPORACAO DE BENS 460.595.158,65 OUTRAS VARIACOES PASSIVAS 678.744.884,41 PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA 28.683.285,00 2.178.940.042,11

TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 12.294.530.883,42

SUPERAVIT 498.584.698,90

TOTAL GERAL 12.793.115.582,32

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES PASSIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

DESPESA ORCAMENTARIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.065.624.117,17 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.721.817.739,01 7.911.153.672,67 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 1.503.159.713,08 18.828.626.771,50 MUTACOES PATRIMONIAIS COBRANCA DA DIVIDA ATIVA 39.404.286,88 EMPRESTIMOS TOMADOS 636.899.953,42 RECEBIMENTO DE CREDITOS 24.973.215,26 1.402.554.911,12

TOTAL 10.115.590.841,31

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA 75.542.569,22 SAIDA DE MATERIAIS 377.281.254,48 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA 336.904.976,79 DEPRECIACOES 221.187.913,56 DESINCORPORACAO DE BENS 460.595.158,65 OUTRAS VARIACOES PASSIVAS 678.744.884,41 PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA 28.683.285,00 2.178.940.042,11

TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 12.294.530.883,42

SUPERAVIT 498.584.698,90

TOTAL GERAL 12.793.115.582,32

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 16

31/12/2014

AUTORIZAÇÃO NÚMERO DO SALDO ANTERIOR EMPRÉSTIMO RESTABELECIMENTO CORREÇÃO LEIS (Número e Data) CONTRATO EM CIRCULAÇÃO TOMADO DA MONETÁRIA E RESGATE DESINCORPORAÇÃO TRANSFERÊNCIAS SALDO PARA O

DIVIDA PASSIVA ENCARGOS DE SALDO EXERCÍCIO SEGUINTELei N.º 5.643 de 28/08/1992 111.0100.009/01-6 6.063.668,13 5.088.077,66 975.590,47 0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 111.0100.003/01-4 125.585,36 108.725,60 16.859,76 0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 111.0100.004/01-8 2.177.196,27 1.435.688,66 741.507,61 0,00Lei N.º 9.496 de 11/09/1997 111.6200.001/01-0 735.291.166,65 42.531.339,10 34.674.296,46 12.771.669,99 730.376.539,30Lei N.º 5.670 de 16/11/1992 111.5700.001/01-1 3.655.025,14 155.653,17 3.451.515,04 359.163,27 0,00Lei N.º 5.670/92, 6375 - 02/12/96 111.5900.001/01-8 60.008.121,97 15.621.587,18 7.099.784,68 68.529.924,47Lei N.º 5.670/92, 6375 - 02/12/96 111.5800.001/01-0 86.000.121,76 22.387.942,74 10.174.995,08 98.213.069,42Lei N.º 5.670/92, 6378 - 02/12/96 111.6100.001/01-1 8.706.585,77 1.451.035,66 2.575.176,54 1.001.030,18 6.581.414,71Lei N.º 6.255 de 26/04/1996 111.6500.001/01-4 13.790.437,36 1.923.774,30 2.957.607,08 2.215.370,79 10.541.233,79Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0114.001/01-0 44.967,80 39.844,22 5.123,58 0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0118.001/01-6 296.601,43 232.419,77 64.181,66 -0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0114.002/01-4 134.855.870,00 13.162.545,08 30.622.356,32 1.964.337,15 115.431.721,61Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0118.002/01-0 109.231.280,98 1.845.447,49 15.596.059,42 2.167.248,34 93.313.420,71Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0214.095/01-4 2.250,89 16.296,56 10.027,67 4.871,36 3.648,42Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0214.096/01-8 314,92 480,16 632,74 162,34 0,00Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.220/01-1 2.435.272,51 243.946,12 1.322.429,40 79.785,63 1.277.003,60Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.221/01-5 34.226.216,09 970.542,32 2.977.149,97 6.430.916,84 104.297,29 31.638.694,25Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.222/01-9 21.321.515,88 85.004,75 1.710.268,62 3.984.066,05 19.132.723,20Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.223/01-2 31.345.391,60 168.415,01 2.124.680,28 5.331.416,47 28.307.070,42Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.224/01-6 49.107.447,94 1.512.673,90 3.749.537,53 7.951.876,44 999.215,19 45.418.567,74Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.225/01-0 16.568.481,61 962.191,36 1.938.120,87 3.618.318,74 515.490,03 15.334.985,07Lei Nº 8.517 de 23/04/2008 111.0300.016/01-6 2.000.279,72 1.476.711,10 677.514,87 882.407,12 674.738,63 2.597.359,94Lei Nº 8.860 de 15/07/2009 111.0300.017/01-0 112.099.912,09 2.750.874,34 23.944.500,00 2.808.995,62 88.097.290,81Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 211.0900.001.01-7 232.271.741,87 20.920.281,98 1.280.750,91 36.845.949,98 1.284.484,61 216.342.340,17Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 111.0900.001/01-8 898.033,70 561.174,05 649.452,96 124.378,43 555.782,22 1.428.500,06Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 111.0900.001/01-9 1.664,13 9.245.942,60 125.255,02 151.347,73 9.221.514,02Lei Nº 9.575 de 07/12/2011 111.0900.001/01-10 163.405.321,87 131.860.026,49 4.880.307,82 2.336.156,32 4.989.877,76 292.819.622,10Lei Nº 9.873 de 15/08/2012 111.0900.001/01-11 80.397.510,87 362.909.127,82 125.676.369,41 123.539.821,85 445.443.186,25Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 111.0900.001/01-12 600.141,59 11.421.750,61 8.788.375,77 385.761,21 8.391.080,04 12.033.426,72Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 111.0900.001/01-13 2.649.792,44 5.406.199,14 4.562.338,22 146.438,25 4.392.381,62 8.079.509,93Lei Nº 9.869 de 14/08/2012 111.0900001/01-14 0,00 84.846.612,29 10.477.583,52 10.221.090,99 85.103.104,82LC Nº 101 de 04/05/2000* 919.860.671,77 450.107.193,41 76.689.341,05 1.293.278.524,13LC Nº 101 de 04/05/2000** 0,00 0,00LC Nº 6.404 de 15/12/1976*** 484.479.754,50 46.035.193,56 530.514.948,06Lei Nº 9.717 de 27/11/1998**** 0,00 0,00

TOTAL GERAL 3.313.918.344,61 632.346.653,42 496.142.386,97 271.708.627,67 190.248.390,16 274.808.278,79 0,00 4.249.059.343,72(*) Parágrafo 7º, Art. 30. DEMDFIC.XLS(**) Inciso I, Art. 29.(***) Art. 180 - Empresas Dependentes e Independentes.(****) Inciso I, Art. 1º - Passivo Atuarial - RPPS.

Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado

MOVIMENTO NO EXERCÍCIO

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE

CONSOLIDADO GERAL

Matrícula - 152.370.8

IVO FREIRE DE ANDREZAGerente Executivo de Registro Patrimonial

CRC N. 4.350 - PB

MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTOContadora Geral do estado

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO

ANEXO 1631/12/2014

AUTORIZAÇÃO Nº DO SALDO ANTERIOR TRANSFERÊNCIAS SALDO PARA O

LEIS (Nº E DATA) CONTRATO EM CIRCULAÇÃO EMPRÉSTIMO TOMADO CORREÇÃO MONETÁRIA RESGATE DESINCORPORAÇÃO DE SALDO EXERCÍCIO SEGUINTE

Lei Est. Nº 6.450 de 24/04/1997 211.0900.001/01-4 0,00 0,00Lei Est. Nº 8.384 de 13/11/2007 211.0900.001/01-5 43.745.877,69 9.937.598,34 3.261.268,23 4.953.647,10 45.468.560,70Lei Est. Nº 8.489 de 03/03/2008 211.0900.001/01-6 209.098.591,00 53.745.297,66 9.054.642,85 22.956.154,58 230.833.091,23Lei Est. Nº 8.663 de 22/09/2008 211.0900.001/01-8 3.484.316,52 111.300,00 907.053,12 523.542,48 3.979.127,16Lei Est Nº8.973/2009 e suas alterações na Lei 9.079/2010 e na Lei 9.573/2011

211.0900.001/01-9 2.329.400,00 4.442.000,00 606.400,00 4.717.600,00 2.660.200,00

TOTAL GERAL 258.658.185,21 4.553.300,00 65.196.349,12 12.315.911,08 33.150.944,16 0,00 282.940.979,09DEDIFET.XLS

CRC N. 4.350 - PB

IVO FREIRE DE ANDREZAGerente Executivo de Registro Patrimonial

MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTOContadora Geral do EstadoSecretária Chefe da Controladoria Geral do Estado

DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA POR CONTRATO

MOVIMENTO NO EXERCÍCIO

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE

CONSOLIDADO GERAL

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 17**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** SALDO DO EXERCICIO MOVIMENTO DO EXERCICIO SALDO PARA O ** T I T U L O S ANTERIOR ------------------------------------------- EXERCICIO SEGUINTE** INSCRICAO BAIXA **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

1. EXERCICIO ANTERIOR 150.639.947,35 116.959.133,20 33.680.814,15 2. EXERCICIO ANTERIOR 15.837.968,08 1.994.220,95 13.843.747,13 3. EXERCICIO ANTERIOR 9.765.898,54 1.774.245,41 7.991.653,13 DESTE EXERCICIO 77.192.505,25 77.192.505,25 SUBTOTAL 176.243.813,97 77.192.505,25 120.727.599,56 132.708.719,66

RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

1. EXERCICIO ANTERIOR 210.681.990,65 163.441.540,66 47.240.449,99 2. EXERCICIO ANTERIOR 45.135.950,09 45.094.793,64 41.156,45 3. EXERCICIO ANTERIOR 12.830.494,55 12.830.494,55 DESTE EXERCICIO 262.299.237,78 262.299.237,78 SUBTOTAL 268.648.435,29 262.299.237,78 221.366.828,85 309.580.844,22

SERVICO DA DIVIDA A PAGAR

SUBTOTAL

SUBTOTAL

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 215.542.717,46 3.099.474.569,19 3.084.440.414,18 230.576.872,47 SUBTOTAL 215.542.717,46 3.099.474.569,19 3.084.440.414,18 230.576.872,47

DEBITOS DE TESOURARIA

SUBTOTAL

AGENTES FINANCEIROS CREDORES 10.716.365,83 10.323.744,56 235.962,31 20.804.148,08 SUBTOTAL 10.716.365,83 10.323.744,56 235.962,31 20.804.148,08

MUNICIPIOS CREDORES 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 5.434.180,20 SUBTOTAL 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 5.434.180,20

OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 280.907.931,54 726.266.584,17 741.023.741,15 266.150.774,56 SUBTOTAL 280.907.931,54 726.266.584,17 741.023.741,15 266.150.774,56 TOTAL 955.011.486,04 5.363.043.044,31 5.352.798.991,16 965.255.539,19*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO AS CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 1**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * ** R E C E I T A * D E S P E S A ** * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.052.466.102,06 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 463.823.019,84

0,00 SUPERAVIT 620.284.798,90 TOTAL 8.494.953.322,18 TOTAL 8.494.953.322,18 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 320.320,58 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 12.740.065,00

DEFICIT 610.478.864,21 0,00 TOTAL 1.472.270.975,76 TOTAL 1.472.270.975,76*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* R E S U M O

RECEITAS CORRENTES 8.494.953.322,18 DESPESAS CORRENTES 7.874.668.523,28 RECEITAS DE CAPITAL 861.792.111,55 DESPESAS DE CAPITAL 1.472.270.975,76

0,00 SUPERAVIT 9.805.934,69

TOTAL 9.356.745.433,73 TOTAL 9.356.745.433,73*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO AS CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 1**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * ** R E C E I T A * D E S P E S A ** * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.052.466.102,06 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 463.823.019,84

0,00 SUPERAVIT 620.284.798,90 TOTAL 8.494.953.322,18 TOTAL 8.494.953.322,18 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 320.320,58 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 12.740.065,00

DEFICIT 610.478.864,21 0,00 TOTAL 1.472.270.975,76 TOTAL 1.472.270.975,76*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* R E S U M O

RECEITAS CORRENTES 8.494.953.322,18 DESPESAS CORRENTES 7.874.668.523,28 RECEITAS DE CAPITAL 861.792.111,55 DESPESAS DE CAPITAL 1.472.270.975,76

0,00 SUPERAVIT 9.805.934,69

TOTAL 9.356.745.433,73 TOTAL 9.356.745.433,73*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.587.179.980,45 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 1110.00.00 IMPOSTOS 4.953.792.392,57 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 603.451.461,26 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.05.00 I P V A 207.653.675,99 1112.07.00 I T C D 21.154.777,98 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.350.340.931,31 1113.02.00 I C M S 4.350.340.931,31 1113.02.01 I C M S 4.246.314.260,75 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 104.026.670,56 1120.00.00 TAXAS 221.252.211,87 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 11.269.919,73 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 840.918,61 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 9.640.007,44 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 788.993,68 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 788.993,68 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.029.011,69 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.037.273,88 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 43.123.066,14 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 116.558.515,19 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.410.612,99 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS 0,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.603.212,19 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 1.220.600,06 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 277.967.118,67 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 201.069,59 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 201.069,59 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLIC 277.766.049,08 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 330.210,30 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPPS 196.267.374,19 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 30.575.158,11 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 26.723.203,42 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.541.483,07 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 15.244.173,66 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 678.928,23 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPPS 1.700.478,30 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDIC 2.189.453,55 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 1.504.601,66 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 10.984,59 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 403.849,71 1311.00.00 ALUGUEIS 248.607,16 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 126.451.571,23 1322.00.00 DIVIDENDOS 832.558,27 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 122.561.497,05 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 68.802.356,16 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 15.010.641,09 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.587.179.980,45 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 1110.00.00 IMPOSTOS 4.953.792.392,57 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 603.451.461,26 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.05.00 I P V A 207.653.675,99 1112.07.00 I T C D 21.154.777,98 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.350.340.931,31 1113.02.00 I C M S 4.350.340.931,31 1113.02.01 I C M S 4.246.314.260,75 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 104.026.670,56 1120.00.00 TAXAS 221.252.211,87 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 11.269.919,73 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 840.918,61 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 9.640.007,44 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 788.993,68 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 788.993,68 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.029.011,69 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.037.273,88 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 43.123.066,14 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 116.558.515,19 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.410.612,99 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS 0,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.603.212,19 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 1.220.600,06 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 277.967.118,67 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 201.069,59 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 201.069,59 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLIC 277.766.049,08 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 330.210,30 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPPS 196.267.374,19 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 30.575.158,11 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 26.723.203,42 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.541.483,07 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 15.244.173,66 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 678.928,23 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPPS 1.700.478,30 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDIC 2.189.453,55 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 1.504.601,66 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 10.984,59 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 403.849,71 1311.00.00 ALUGUEIS 248.607,16 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 126.451.571,23 1322.00.00 DIVIDENDOS 832.558,27 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 122.561.497,05 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 68.802.356,16 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 15.010.641,09 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 1.748.273,08 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 39.788,95 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC. 3.453.587,27 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 43.209.126,97 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 53.759.140,89 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 53.759.140,89 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.057.515,91 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.057.515,91 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 985.728,33 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 82.325,33 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 82.325,33 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICOS 903.403,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUBL 903.403,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 5.864.936,09 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 151.341,63 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 0,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 0,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 27.750,76 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 123.590,87 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 0,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 0,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.339.115,96 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUBL 59.585,54 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 4.804.894,80 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 5.474.635,62 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 588.527,09 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 588.527,09 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 1.178.135,24 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 1.153.037,37 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 25.097,87 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 358.977,63 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 358.977,63 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 9.929.365,54 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.299.973,04 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 7.890.450,87 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 738.941,63 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 0,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 15.097.870,18 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 2.565.122,60 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 9.132,15 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 10.441.088,37 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2.082.527,06 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 753.161,47 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 124.757,38 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 3.072,00 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.026.179,60 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRES 3.026.179,60 1600.21.00 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 298.514,01 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 647.782,16 1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 6.058.338,41 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 301.438,50 1600.99.00 OUTROS SERVICOS 21.710.948,85 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 17**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** SALDO DO EXERCICIO MOVIMENTO DO EXERCICIO SALDO PARA O ** T I T U L O S ANTERIOR ------------------------------------------- EXERCICIO SEGUINTE** INSCRICAO BAIXA **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

1. EXERCICIO ANTERIOR 150.639.947,35 116.959.133,20 33.680.814,15 2. EXERCICIO ANTERIOR 15.837.968,08 1.994.220,95 13.843.747,13 3. EXERCICIO ANTERIOR 9.765.898,54 1.774.245,41 7.991.653,13 DESTE EXERCICIO 77.192.505,25 77.192.505,25 SUBTOTAL 176.243.813,97 77.192.505,25 120.727.599,56 132.708.719,66

RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

1. EXERCICIO ANTERIOR 210.681.990,65 163.441.540,66 47.240.449,99 2. EXERCICIO ANTERIOR 45.135.950,09 45.094.793,64 41.156,45 3. EXERCICIO ANTERIOR 12.830.494,55 12.830.494,55 DESTE EXERCICIO 262.299.237,78 262.299.237,78 SUBTOTAL 268.648.435,29 262.299.237,78 221.366.828,85 309.580.844,22

SERVICO DA DIVIDA A PAGAR

SUBTOTAL

SUBTOTAL

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 215.542.717,46 3.099.474.569,19 3.084.440.414,18 230.576.872,47 SUBTOTAL 215.542.717,46 3.099.474.569,19 3.084.440.414,18 230.576.872,47

DEBITOS DE TESOURARIA

SUBTOTAL

AGENTES FINANCEIROS CREDORES 10.716.365,83 10.323.744,56 235.962,31 20.804.148,08 SUBTOTAL 10.716.365,83 10.323.744,56 235.962,31 20.804.148,08

MUNICIPIOS CREDORES 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 5.434.180,20 SUBTOTAL 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 5.434.180,20

OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 280.907.931,54 726.266.584,17 741.023.741,15 266.150.774,56 SUBTOTAL 280.907.931,54 726.266.584,17 741.023.741,15 266.150.774,56 TOTAL 955.011.486,04 5.363.043.044,31 5.352.798.991,16 965.255.539,19*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial26

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 5**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 428.115,60 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 10.650,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 156.250,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 0,00 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 0,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 0,00 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 6.073.129,93 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 6.073.129,93 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.057.300,71 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 5.057.300,71 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 5.057.300,71 2421.01.52 INVESTIMENTOS 5.057.300,71 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 200.352.163,55 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 200.352.163,55 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 3.512.602,44 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 3.512.602,44 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 196.839.561,11 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 30.583.254,22 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 91.355.850,42 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 0,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 74.900.456,47 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 320.320,58 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 320.320,58 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 320.320,58 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 463.823.019,84 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 587.648,70 7120.00.00 TAXAS 587.648,70 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 587.648,70 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 587.648,70 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 587.648,70 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 456.159.070,57 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 456.159.070,57 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 392.989.018,64 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 61.161.140,89 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 642.620,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 591.861,78 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 774.429,26 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 21.600,00 7311.00.00 ALUGUEIS 21.600,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 7.811,11 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 7.811,11 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 7.811,11 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 677.502,88 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 677.502,88 7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 131.501,67 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 131.501,67 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 51.323,36 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 51.323,36 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 2.558.713,20

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 6**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 27.272,30 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 2.948.597,11 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 577.352,16 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 391.750,86 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 391.750,86 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 290.082,04 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 101.668,82 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 185.601,30 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 185.601,30 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 74.626,78 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 12.740.065,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 12.740.065,00 91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.857.435.070,36 91110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.857.435.070,36 91112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -132.257.256,43 91112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -127.922.326,27 91112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -106.425.913,91 91112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -21.285.182,78 91112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO -211.229,58 91112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -4.334.930,16 91112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -4.204.961,95 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO -129.968,21 91113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.725.177.813,93 91113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.725.177.813,93 91113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.077.771.829,60 91113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -646.663.097,76 91113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO -742.886,57 91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 91210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 91210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -52.867,88 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS -52.867,88 91328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -52.867,88 91328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA -52.867,88 91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -698.539.556,16 91720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -698.501.651,58 91721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -698.501.651,58 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -697.660.714,14 91721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -695.422.003,68 91721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.238.710,46 91721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 -840.937,44 91760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -37.904,58 91761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES -37.904,58 91761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO -37.904,58 91761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO -37.904,58 91900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE -22.183,71 91910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA -1.346,71 91919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS -1.346,71

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 7**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE -1.346,71 91990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS -20.837,00 91990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS -20.837,00 91990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS -20.837,00 92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO -107.718,42 92110.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS -107.718,42 92114.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS -107.718,42 92114.03.00 DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO -90.026,08 92114.03.52 DED PRO-SANEAMENTO -90.026,08 92114.07.00 DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR -17.692,34 92114.07.51 DED PRO-MORADIA/CAIXA -17.692,34 92400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL -138.118,82 92470.00.00 DED TRANSF DE CONVENIOS -138.118,82 92471.00.00 DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES -138.118,82 92471.99.00 DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO -138.118,82 92471.99.51 DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA -115.627,66 92471.99.52 DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC -22.491,16

T O T A L G E R A L 9.356.745.433,73

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 01**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 300000 DESPESAS CORRENTES 7.874.668.523,28 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.052.466.102,06 319000 APLICACOES DIRETAS 5.052.466.102,06 319001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 643.615.714,81 319003 PENSOES 268.880.155,27 319004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 816.325,21 319009 SALARIO-FAMILIA 1.955.677,12 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.980.913.858,14 319012 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR 519.714.816,67 319013 OBRIGACOES PATRONAIS 133.882.410,86 319016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 7.510.732,85 319017 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL MILITAR 0,00 319091 SENTENCAS JUDICIAIS 6.533.114,42 319092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 28.401.263,24 319094 INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS 2.525.613,94 319096 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 2.195.088,36 319100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E 455.521.331,17 319113 OBRIGACOES PATRONAIS 455.482.177,95 319191 SENTENCAS JUDICIAIS 19.264,66 319192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.887,77 319196 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 18.000,79 320000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 329000 APLICACOES DIRETAS 123.711.816,49 329021 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 123.711.206,98 329022 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 609,51 329092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 332000 TRANSFER?NCIAS A UNIAO 8.341.024,50 332039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 332041 CONTRIBUICOES 8.341.024,50 333000 TRANSFER?NCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 0,00 333030 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 333036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 0,00 334000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 55.905.041,70 334030 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 334041 CONTRIBUICOES 55.905.041,70 335000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 61.012.246,48 335030 MATERIAL DE CONSUMO 31.172.466,90 335031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORT 1.500,00 335033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0,00 335035 SERVICOS DE CONSULTORIA 0,00 335036 SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA 0,00 335039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.867.937,64 335041 CONTRIBUICOES 5.716.820,53 335043 SUBVENCOES SOCIAIS 19.253.521,41 339000 APLICACOES DIRETAS 2.573.232.292,05 339001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 527.311.123,67

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 02**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 339003 PENSOES 186.548.234,84 339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 821.689,72 339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 14.972,72 339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 4.164.386,29 339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL 0,00 339014 DIARIAS - CIVIL 18.796.106,25 339015 DIARIAS - MILITAR 3.535.425,00 339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.029.734,35 339019 AUXILIO-FARDAMENTO 0,00 339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.995.102,30 339030 MATERIAL DE CONSUMO 196.612.709,89 339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV 27.597.552,54 339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 143.538.703,32 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.810.361,56 339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T 298.502,20 339035 SERVICOS DE CONSULTORIA 20.705.089,31 339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 81.068.542,25 339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 53.764.056,91 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 757.616.675,79 339041 CONTRIBUIçõES 19.459,20 339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS 11.565.000,00 339046 AUXILIO-ALIMENTACAO 162.143.152,13 339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 94.230.862,31 339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 37.927.995,38 339049 AUXILIO-TRANSPORTE 11.187.445,00 339091 SENTENCAS JUDICIAIS 135.473.755,45 339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 28.776.307,43 339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 39.628.263,62 339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS 0,00 339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 9.051.082,62 339130 MATERIAL DE CONSUMO 12.321,76 339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8.655.338,42 339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200.082,02 339191 SENTENCAS JUDICIAIS 69.492,44 339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 47.359,83 339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 66.488,15 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.472.270.975,76 440000 INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 26.634.104,79 444041 CONTRIBUICOES 24.955.273,34 444042 AUXILIOS 1.678.831,45 445000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 8.883.726,26 445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 445041 CONTRIBUICOES 3.727.659,07 445042 AUXILIOS 2.056.454,83 445051 OBRAS E INSTALACOES 2.104.490,00 445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 995.122,36

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 03**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * ** * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 449000 APLICACOES DIRETAS 1.122.183.897,00 449014 DIARIAS - CIVIL 2.268.325,00 449016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 1.236.630,00 449030 MATERIAL DE CONSUMO 2.490.919,22 449033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 180.438,96 449035 SERVICOS DE CONSULTORIA 9.324.107,27 449036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 238.645,26 449037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 335.123,53 449039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 114.873.638,30 449047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 0,00 449051 OBRAS E INSTALACOES 777.495.079,75 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 201.756.702,14 449061 AQUISICAO DE IMOVEIS 4.500.000,00 449092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 74.900,00 449093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 7.320.877,03 449100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 88.510,54 449139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 88.510,54 449151 OBRAS E INSTALACOES 0,00 449152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 449193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 450000 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 455000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 0,00 455066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 0,00 459000 APLICACOES DIRETAS 110.341.094,29 459061 AQUISICAO DE IMOVEIS 23.046.723,63 459062 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA 9.384.174,00 459065 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 32.970.279,84 459066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 31.560.476,79 459092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 459100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 13.379.440,03 459161 AQUISICAO DE IMOVEIS 639.375,03 459165 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 12.740.065,00 460000 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 469000 APLICACOES DIRETAS 204.228.153,42 469071 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 204.164.301,24 469092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 63.852,18 900000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 990000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999900 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999999 RESERVA DE CONTING?NCIA 0,00 *** T O T A L G E R A L *** 9.346.939.499,04

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.202.598.415,72 10.587.179.980,45 0,00 615.418.435,27 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.114.356.503,89 5.175.044.604,44 60.688.100,55 0,00 1110.00.00 IMPOSTOS 4.879.239.973,87 4.953.792.392,57 74.552.418,70 0,00 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 621.419.985,21 603.451.461,26 0,00 17.968.523,95 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 394.847.454,67 374.643.007,29 0,00 20.204.447,38 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 391.800.454,67 371.887.956,27 0,00 19.912.498,40 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3.047.000,00 2.755.051,02 0,00 291.948,98 1112.05.00 I P V A 200.856.834,40 207.653.675,99 6.796.841,59 0,00 1112.07.00 I T C D 25.715.696,14 21.154.777,98 0,00 4.560.918,16 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.00 I C M S 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.01 I C M S 4.151.469.679,95 4.246.314.260,75 94.844.580,80 0,00 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 106.350.308,71 104.026.670,56 0,00 2.323.638,15 1120.00.00 TAXAS 235.116.530,02 221.252.211,87 0,00 13.864.318,15 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 10.229.000,00 11.269.919,73 1.040.919,73 0,00 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 1.083.000,00 840.918,61 0,00 242.081,39 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 8.200.000,00 9.640.007,44 1.440.007,44 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.377.000,00 3.029.011,69 0,00 347.988,31 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.280.500,00 12.037.273,88 0,00 243.226,12 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 46.761.000,00 43.123.066,14 0,00 3.637.933,86 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 120.364.144,91 116.558.515,19 0,00 3.805.629,72 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.500.000,00 32.410.612,99 0,00 89.387,01 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO 6.082.200,00 0,00 0,00 6.082.200,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.200.000,00 1.603.212,19 403.212,19 0,00 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 2.322.685,11 1.220.600,06 0,00 1.102.085,05 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI 303.211.000,00 277.766.049,08 0,00 25.444.950,92 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 407.000,00 330.210,30 0,00 76.789,70 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP 209.743.000,00 196.267.374,19 0,00 13.475.625,81 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 35.134.000,00 30.575.158,11 0,00 4.558.841,89 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 32.926.000,00 26.723.203,42 0,00 6.202.796,58 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.182.000,00 2.541.483,07 359.483,07 0,00 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 22.066.000,00 15.244.173,66 0,00 6.821.826,34 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 753.000,00 678.928,23 0,00 74.071,77 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP 0,00 1.700.478,30 1.700.478,30 0,00 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI 0,00 2.189.453,55 2.189.453,55 0,00 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 1.504.601,66 1.504.601,66 0,00 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 10.984,59 10.984,59 0,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 119.553.390,94 133.706.085,36 14.152.694,42 0,00 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 694.223,00 403.849,71 0,00 290.373,29 1311.00.00 ALUGUEIS 444.223,00 248.607,16 0,00 195.615,84 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 250.000,00 155.242,55 0,00 94.757,45 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 115.516.167,94 126.451.571,23 10.935.403,29 0,00 1322.00.00 DIVIDENDOS 1.354.000,00 832.558,27 0,00 521.441,73 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 110.838.167,94 122.561.497,05 11.723.329,11 0,00 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 60.759.812,80 68.802.356,16 8.042.543,36 0,00 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 17.407.000,00 15.010.641,09 0,00 2.396.358,91 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 6.800.000,00 5.340.938,80 0,00 1.459.061,20

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 4**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 1.208.842,99 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 11.712.573,37 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 6.404.342,41 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 32.405.658,78 1921.00.00 INDENIZACOES 0,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 0,00 1922.00.00 RESTITUICOES 32.405.658,78 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 6.820.188,48 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 3.400.036,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 18.757.039,78 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPAL 18.757.039,78 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 3.428.394,02 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 4.165.492,39 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 4.165.492,39 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 3.206,38 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 4.162.286,01 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 81.072.130,50 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 81.072.130,50 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 2.062,62 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 16.942.733,39 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 866,57 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 2.208.578,67 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 522,20 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 1.692.552,93 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 170.521,82 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 60.054.292,30 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 849.297.883,79 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 632.346.653,42 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 5.175.538,44 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 2.186.153,44 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 2.186.153,44 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 1.476.711,10 2114.05.51 PMAE/BNDES 1.476.711,10 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.512.673,90 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.512.673,90 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 627.171.114,98 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 20.920.281,98 2119.53.00 UEPB / BNDES 0,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 131.860.026,49 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 16.827.949,75 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 362.909.127,82 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 84.846.612,29 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 9.807.116,65 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 0,00 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 4.553.300,00 2123.00.00 OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 4.553.300,00 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 4.553.300,00 2123.99.51 COOPERAR II / BIRD 0,00 2123.99.52 PRODETUR II / BID 0,00 2123.99.53 NOVOS CAMINHOS/CAF 0,00 2123.99.54 PROFISCO/BID 111.300,00 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 4.442.000,00 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 595.015,60

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.604.796.115,23 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.719.392.198,49 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 3.484.392.214,11 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.477.110.019,75 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.596.776,14 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 1.685.415,61 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 2,61 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAIS 15.354.633,66 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 1.071.704,13 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 14.282.929,53 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 117.019.056,17 1721.33.51 ATENCAO BASICA 219.240,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALAR 63.895.831,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 14.331.214,19 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 7.980.867,09 1721.33.55 GESTAO DO SUS 1.428.522,73 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 29.163.381,16 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 92.054.082,05 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 26.143.889,48 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 30.330.362,80 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 0,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 0,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 35.579.829,77 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/96 4.204.687,56 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.367.524,94 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PELE 1.294.697,44 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPORT 5.072.827,50 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 0,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 885.403.916,74 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 823.606.714,38 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 61.797.202,36 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 134.422.767,67 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 132.962.028,73 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 22.883.407,55 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 308.512,04 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 0,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 109.770.109,14 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDIR 24.318.438,17 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 85.451.670,97 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS 1.460.738,94 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 73.032.481,76 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 43.710.667,91 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 5.403.590,22 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 38.307.077,69 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 65.208,25 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 65.208,25 1912.29.01 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 45.655,22 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 19.553,03 1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS 2.202.715,52 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 2.202.715,52 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 27.053.890,08 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 7.728.131,31 1919.26.00 MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSOS 0,00 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 0,00

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

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*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.202.598.415,72 10.587.179.980,45 0,00 615.418.435,27 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.114.356.503,89 5.175.044.604,44 60.688.100,55 0,00 1110.00.00 IMPOSTOS 4.879.239.973,87 4.953.792.392,57 74.552.418,70 0,00 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 621.419.985,21 603.451.461,26 0,00 17.968.523,95 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 394.847.454,67 374.643.007,29 0,00 20.204.447,38 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 391.800.454,67 371.887.956,27 0,00 19.912.498,40 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3.047.000,00 2.755.051,02 0,00 291.948,98 1112.05.00 I P V A 200.856.834,40 207.653.675,99 6.796.841,59 0,00 1112.07.00 I T C D 25.715.696,14 21.154.777,98 0,00 4.560.918,16 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.00 I C M S 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.01 I C M S 4.151.469.679,95 4.246.314.260,75 94.844.580,80 0,00 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 106.350.308,71 104.026.670,56 0,00 2.323.638,15 1120.00.00 TAXAS 235.116.530,02 221.252.211,87 0,00 13.864.318,15 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 10.229.000,00 11.269.919,73 1.040.919,73 0,00 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 1.083.000,00 840.918,61 0,00 242.081,39 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 8.200.000,00 9.640.007,44 1.440.007,44 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.377.000,00 3.029.011,69 0,00 347.988,31 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.280.500,00 12.037.273,88 0,00 243.226,12 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 46.761.000,00 43.123.066,14 0,00 3.637.933,86 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 120.364.144,91 116.558.515,19 0,00 3.805.629,72 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.500.000,00 32.410.612,99 0,00 89.387,01 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO 6.082.200,00 0,00 0,00 6.082.200,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.200.000,00 1.603.212,19 403.212,19 0,00 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 2.322.685,11 1.220.600,06 0,00 1.102.085,05 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI 303.211.000,00 277.766.049,08 0,00 25.444.950,92 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 407.000,00 330.210,30 0,00 76.789,70 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP 209.743.000,00 196.267.374,19 0,00 13.475.625,81 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 35.134.000,00 30.575.158,11 0,00 4.558.841,89 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 32.926.000,00 26.723.203,42 0,00 6.202.796,58 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.182.000,00 2.541.483,07 359.483,07 0,00 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 22.066.000,00 15.244.173,66 0,00 6.821.826,34 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 753.000,00 678.928,23 0,00 74.071,77 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP 0,00 1.700.478,30 1.700.478,30 0,00 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI 0,00 2.189.453,55 2.189.453,55 0,00 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 1.504.601,66 1.504.601,66 0,00 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 10.984,59 10.984,59 0,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 119.553.390,94 133.706.085,36 14.152.694,42 0,00 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 694.223,00 403.849,71 0,00 290.373,29 1311.00.00 ALUGUEIS 444.223,00 248.607,16 0,00 195.615,84 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 250.000,00 155.242,55 0,00 94.757,45 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 115.516.167,94 126.451.571,23 10.935.403,29 0,00 1322.00.00 DIVIDENDOS 1.354.000,00 832.558,27 0,00 521.441,73 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 110.838.167,94 122.561.497,05 11.723.329,11 0,00 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 60.759.812,80 68.802.356,16 8.042.543,36 0,00 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 17.407.000,00 15.010.641,09 0,00 2.396.358,91 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 6.800.000,00 5.340.938,80 0,00 1.459.061,20

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 3.896.000,00 1.748.273,08 0,00 2.147.726,92 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 13.146,00 39.788,95 26.642,95 0,00 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC 1.750.000,00 3.453.587,27 1.703.587,27 0,00 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 30.893.666,80 43.209.126,97 12.315.460,17 0,00 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 50.078.355,14 53.759.140,89 3.680.785,75 0,00 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 50.078.355,14 53.759.140,89 3.680.785,75 0,00 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 330.000,00 985.728,33 655.728,33 0,00 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICO 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUB 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 3.013.000,00 5.864.936,09 2.851.936,09 0,00 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 0,00 27.750,76 27.750,76 0,00 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 4.000.000,00 123.590,87 0,00 3.876.409,13 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 158.655.704,73 70.416.184,02 0,00 88.239.520,71 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.081.866,22 10.339.115,96 257.249,74 0,00 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUB 150.000,00 59.585,54 0,00 90.414,46 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 5.277.662,87 4.804.894,80 0,00 472.768,07 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 4.654.203,35 5.474.635,62 820.432,27 0,00 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 4.400.000,00 1.178.135,24 0,00 3.221.864,76 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 3.900.000,00 1.153.037,37 0,00 2.746.962,63 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 500.000,00 25.097,87 0,00 474.902,13 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 83.927.000,00 9.929.365,54 0,00 73.997.634,46 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.259.000,00 1.299.973,04 40.973,04 0,00 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 24.738.000,00 7.890.450,87 0,00 16.847.549,13 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 57.930.000,00 738.941,63 0,00 57.191.058,37 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 36.000,00 0,00 0,00 36.000,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 16.873.600,00 15.097.870,18 0,00 1.775.729,82 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 5.260.600,00 2.565.122,60 0,00 2.695.477,40 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 53.000,00 9.132,15 0,00 43.867,85 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 9.600.000,00 10.441.088,37 841.088,37 0,00 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.960.000,00 2.082.527,06 122.527,06 0,00 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 6.972.000,00 753.161,47 0,00 6.218.838,53 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 2.000.000,00 124.757,38 0,00 1.875.242,62 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 595.400,00 3.072,00 0,00 592.328,00 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRE 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 1600.21.00 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 597.000,00 298.514,01 0,00 298.485,99 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 3.314.000,00 647.782,16 0,00 2.666.217,84 1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 10.639.050,00 6.058.338,41 0,00 4.580.711,59 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 3.250.900,00 301.438,50 0,00 2.949.461,50 1600.99.00 OUTROS SERVICOS 11.674.000,00 21.710.948,85 10.036.948,85 0,00 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.245.154.817,62 4.739.218.882,90 0,00 505.935.934,72

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.953.922.527,77 4.604.796.115,23 0,00 349.126.412,54 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.779.466.527,77 3.719.392.198,49 0,00 60.074.329,28 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 3.502.321.770,67 3.484.392.214,11 0,00 17.929.556,56 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.496.945.250,00 3.477.110.019,75 0,00 19.835.230,25 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.358.666,67 5.596.776,14 238.109,47 0,00 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 16.854,00 1.685.415,61 1.668.561,61 0,00 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 1.000,00 2,61 0,00 997,39 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI 13.395.000,00 15.354.633,66 1.959.633,66 0,00 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 804.000,00 1.071.704,13 267.704,13 0,00 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 12.591.000,00 14.282.929,53 1.691.929,53 0,00 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 109.852.717,10 117.019.056,17 7.166.339,07 0,00 1721.33.51 ATENCAO BASICA 1.323.000,00 219.240,00 0,00 1.103.760,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA 28.360.000,00 63.895.831,00 35.535.831,00 0,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 18.870.000,00 14.331.214,19 0,00 4.538.785,81 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 24.334.000,00 7.980.867,09 0,00 16.353.132,91 1721.33.55 GESTAO DO SUS 8.936.200,00 1.428.522,73 0,00 7.507.677,27 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 28.029.517,10 29.163.381,16 1.133.864,06 0,00 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 144.745.000,00 92.054.082,05 0,00 52.690.917,95 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 24.500.000,00 26.143.889,48 1.643.889,48 0,00 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 29.554.000,00 30.330.362,80 776.362,80 0,00 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 68.250.000,00 0,00 0,00 68.250.000,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 635.000,00 0,00 0,00 635.000,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 21.806.000,00 35.579.829,77 13.773.829,77 0,00 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9 4.367.000,00 4.204.687,56 0,00 162.312,44 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 4.785.040,00 6.367.524,94 1.582.484,94 0,00 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL 3.143.040,00 1.294.697,44 0,00 1.848.342,56 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR 1.589.000,00 5.072.827,50 3.483.827,50 0,00 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 1.174.456.000,00 885.403.916,74 0,00 289.052.083,26 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 1.075.061.000,00 823.606.714,38 0,00 251.454.285,62 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 99.395.000,00 61.797.202,36 0,00 37.597.797,64 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 291.232.289,85 134.422.767,67 0,00 156.809.522,18 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 290.062.289,85 132.962.028,73 0,00 157.100.261,12 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 26.224.000,00 22.883.407,55 0,00 3.340.592,45 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 20.333.000,00 308.512,04 0,00 20.024.487,96 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 243.452.289,85 109.770.109,14 0,00 133.682.180,71 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI 58.123.790,45 24.318.438,17 0,00 33.805.352,28 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 185.328.499,40 85.451.670,97 0,00 99.876.828,43 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA 1.170.000,00 1.460.738,94 290.738,94 0,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 0,00 61.051.235,11 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 71.484.000,00 73.032.481,76 1.548.481,76 0,00 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 44.247.000,00 43.710.667,91 0,00 536.332,09 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 6.735.000,00 5.403.590,22 0,00 1.331.409,78 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 37.512.000,00 38.307.077,69 795.077,69 0,00 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.01 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPP 0,00 45.655,22 45.655,22 0,00 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPP 0,00 19.553,03 19.553,03 0,00 1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 23.247.000,00 27.053.890,08 3.806.890,08 0,00 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 5.000.000,00 7.728.131,31 2.728.131,31 0,00 1919.26.00 MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSO 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 4**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 904.000,00 1.208.842,99 304.842,99 0,00 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 12.196.000,00 11.712.573,37 0,00 483.426,63 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 4.147.000,00 6.404.342,41 2.257.342,41 0,00 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 23.938.000,00 32.405.658,78 8.467.658,78 0,00 1921.00.00 INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1922.00.00 RESTITUICOES 22.744.000,00 32.405.658,78 9.661.658,78 0,00 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 847.000,00 6.820.188,48 5.973.188,48 0,00 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 5.541.000,00 3.400.036,50 0,00 2.140.963,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 14.677.000,00 18.757.039,78 4.080.039,78 0,00 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPA 0,00 18.757.039,78 18.757.039,78 0,00 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 1.679.000,00 3.428.394,02 1.749.394,02 0,00 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 2.000,00 3.206,38 1.206,38 0,00 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.196.000,00 4.162.286,01 0,00 3.033.713,99 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 11.000,00 2.062,62 0,00 8.937,38 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 13.325.000,00 16.942.733,39 3.617.733,39 0,00 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 866,57 0,00 1.133,43 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.513.000,00 2.208.578,67 0,00 5.304.421,33 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 1.000,00 522,20 0,00 477,80 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 3.908.000,00 1.692.552,93 0,00 2.215.447,07 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 19.000,00 170.521,82 151.521,82 0,00 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 124.327.998,54 60.054.292,30 0,00 64.273.706,24 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.436.616.426,91 849.297.883,79 0,00 587.318.543,12 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 847.809.841,32 636.899.953,42 0,00 210.909.887,90 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 797.892.841,32 632.346.653,42 0,00 165.546.187,90 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 9.867.000,00 5.175.538,44 0,00 4.691.461,56 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.05.51 PMAE/BNDES 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 788.025.841,32 627.171.114,98 0,00 160.854.726,34 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 42.227.841,32 20.920.281,98 0,00 21.307.559,34 2119.53.00 UEPB / BNDES 20.000.000,00 0,00 0,00 20.000.000,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 265.875.000,00 131.860.026,49 0,00 134.014.973,51 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 34.918.000,00 16.827.949,75 0,00 18.090.050,25 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 305.581.000,00 362.909.127,82 57.328.127,82 0,00 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 80.181.000,00 84.846.612,29 4.665.612,29 0,00 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 17.521.000,00 9.807.116,65 0,00 7.713.883,35 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 21.722.000,00 0,00 0,00 21.722.000,00 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.00.00 OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.99.51 COOPERAR II / BIRD 23.000.000,00 0,00 0,00 23.000.000,00 2123.99.52 PRODETUR II / BID 11.750.000,00 0,00 0,00 11.750.000,00 2123.99.53 NOVOS CAMINHOS/CAF 4.500.000,00 0,00 0,00 4.500.000,00 2123.99.54 PROFISCO/BID 2.658.000,00 111.300,00 0,00 2.546.700,00 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 8.009.000,00 4.442.000,00 0,00 3.567.000,00 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 8.525.702,52 595.015,60 0,00 7.930.686,92 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 366.000,00 595.015,60 229.015,60 0,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 7**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*91919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,0091990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,0091990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,0091990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,0092000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24 0,0092100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,0092110.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,0092114.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,0092114.03.00 DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO 0,00 -90.026,08 -90.026,08 0,0092114.03.52 DED PRO-SANEAMENTO 0,00 -90.026,08 -90.026,08 0,0092114.07.00 DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR 0,00 -17.692,34 -17.692,34 0,0092114.07.51 DED PRO-MORADIA/CAIXA 0,00 -17.692,34 -17.692,34 0,0092400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092470.00.00 DED TRANSF DE CONVENIOS 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092471.00.00 DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092471.99.00 DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,0092471.99.51 DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA 0,00 -115.627,66 -115.627,66 0,0092471.99.52 DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 0,00 -22.491,16 -22.491,16 0,00*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T O T A I S 10.572.328.914,10 9.356.745.433,73 -12.846.501,98 1.202.736.978,39**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 5**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 0,00 428.115,60 428.115,60 0,00 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 0,00 10.650,00 10.650,00 0,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 366.000,00 156.250,00 0,00 209.750,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 8.159.702,52 0,00 0,00 8.159.702,52 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 731.208,00 0,00 0,00 731.208,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 7.428.494,52 0,00 0,00 7.428.494,52 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 580.277.883,07 205.409.464,26 0,00 374.868.418,81 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.52 INVESTIMENTOS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 573.802.883,07 200.352.163,55 0,00 373.450.719,52 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 573.802.883,07 200.352.163,55 0,00 373.450.719,52 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 573.802.883,07 196.839.561,11 0,00 376.963.321,96 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 121.130.719,43 30.583.254,22 0,00 90.547.465,21 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 192.428.796,64 91.355.850,42 0,00 101.072.946,22 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 20.175.000,00 0,00 0,00 20.175.000,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 240.068.367,00 74.900.456,47 0,00 165.167.910,53 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84 0,00 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7120.00.00 TAXAS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 381.815.000,00 392.989.018,64 11.174.018,64 0,00 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 60.789.000,00 61.161.140,89 372.140,89 0,00 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 100.000,00 642.620,00 542.620,00 0,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 0,00 591.861,78 591.861,78 0,00 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 0,00 774.429,26 774.429,26 0,00 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 29.411,11 29.411,11 0,00 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7311.00.00 ALUGUEIS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 4.976.500,00 5.717.407,64 740.907,64 0,00 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 200.000,00 51.323,36 0,00 148.676,64 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 200.000,00 51.323,36 0,00 148.676,64 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 0,00 2.558.713,20 2.558.713,20 0,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 6**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 0,00 27.272,30 27.272,30 0,00 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 4.776.500,00 2.948.597,11 0,00 1.827.902,89 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 310.000,00 651.978,94 341.978,94 0,00 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 310.000,00 577.352,16 267.352,16 0,00 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 60.000,00 391.750,86 331.750,86 0,00 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 60.000,00 391.750,86 331.750,86 0,00 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 30.000,00 290.082,04 260.082,04 0,00 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 30.000,00 101.668,82 71.668,82 0,00 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 250.000,00 185.601,30 0,00 64.398,70 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 250.000,00 185.601,30 0,00 64.398,70 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,0091000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58 0,0091100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36 -37.764.558,50 0,0091110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36 -37.764.558,50 0,0091112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -129.704.739,87 -132.257.256,43 -2.552.516,56 0,0091112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -124.564.200,64 -127.922.326,27 -3.358.125,63 0,0091112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -103.802.917,20 -106.425.913,91 -2.622.996,71 0,0091112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -20.761.283,44 -21.285.182,78 -523.899,34 0,0091112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO 0,00 -211.229,58 -211.229,58 0,0091112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -5.140.539,23 -4.334.930,16 0,00 -805.609,0791112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -5.140.539,23 -4.204.961,95 0,00 -935.577,2891112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO 0,00 -129.968,21 -129.968,21 0,0091113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93 -35.212.041,94 0,0091113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93 -35.212.041,94 0,0091113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.056.228.420,00 -1.077.771.829,60 -21.543.409,60 0,0091113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -633.737.351,99 -646.663.097,76 -12.925.745,77 0,0091113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO 0,00 -742.886,57 -742.886,57 0,0091200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,0091210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,0091210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,0091210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,0091300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,0091700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -702.405.916,67 -698.539.556,16 0,00 -3.866.360,5191720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -702.405.916,67 -698.501.651,58 0,00 -3.904.265,0991721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -702.405.916,67 -698.501.651,58 0,00 -3.904.265,0991721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -701.532.516,67 -697.660.714,14 0,00 -3.871.802,5391721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -699.389.050,00 -695.422.003,68 0,00 -3.967.046,3291721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.143.466,67 -2.238.710,46 -95.243,79 0,0091721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 -873.400,00 -840.937,44 0,00 -32.462,5691760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,0091900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE 0,00 -22.183,71 -22.183,71 0,0091910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,0091919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,00

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - PAGINA 01**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE ANEXO 11 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * **CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA ** *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 245.019.662,00 0,00 245.019.662,00 232.519.541,52 12.500.120,48

02 TRIBUNAL DE CONTAS 112.041.415,00 0,00 112.041.415,00 110.349.164,01 1.692.250,99

05 JUSTICA COMUM 691.340.527,00 0,00 691.340.527,00 666.342.398,76 24.998.128,24

06 MINISTERIO PUBLICO 224.485.779,81 0,00 224.485.779,81 198.271.753,08 26.214.026,73

07 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE ESPORTE E 10.898.792,75 0,00 10.898.792,75 7.910.166,50 2.988.626,25

09 SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO 1.698.448.546,78 378.685,00 1.698.827.231,78 1.654.530.936,93 44.296.294,85

10 SEC DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HU 5.375.912,97 0,00 5.375.912,97 2.699.507,37 2.676.405,60

11 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 18.543.354,00 0,00 18.543.354,00 17.394.598,69 1.148.755,31

12 SEC DE EST DO DESENVOL DE DA ARTICULACAO MU 8.084.886,53 0,00 8.084.886,53 6.621.341,71 1.463.544,82

13 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 22.478.685,22 0,00 22.478.685,22 21.045.168,17 1.433.517,05

14 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA 71.316.995,22 0,00 71.316.995,22 71.307.473,84 9.521,38

15 POLICIA MILITAR DO ESTADO 596.424.069,15 0,00 596.424.069,15 587.138.102,03 9.285.967,12

17 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA 255.081.454,61 0,00 255.081.454,61 250.718.753,80 4.362.700,81

18 SECRETAR DE ESTADO DA INTERIORIZACAO DA ACA 2.320.566,00 0,00 2.320.566,00 2.320.554,37 11,63

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - PAGINA 02**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE ANEXO 11 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * **CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA ** *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

19 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO 53.474.329,00 0,00 53.474.329,00 50.736.525,80 2.737.803,20

20 SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANCAS 3.802.541,00 0,00 3.802.541,00 3.801.933,90 607,10

21 SEC DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMEN 147.108.236,55 0,00 147.108.236,55 92.995.533,76 54.112.702,79

22 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 1.922.382.466,18 0,00 1.922.382.466,18 1.458.475.791,68 463.906.674,50

23 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 100.917.469,93 0,00 100.917.469,93 96.073.967,04 4.843.502,89

24 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENIT 162.544.483,95 0,00 162.544.483,95 129.629.033,13 32.915.450,82

25 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 1.149.337.235,93 0,00 1.149.337.235,93 1.026.413.116,29 122.924.119,64

26 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFE 418.382.610,93 0,00 418.382.610,93 347.770.946,31 70.611.664,62

27 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUM 379.359.690,00 12.740.065,00 392.099.755,00 269.470.302,53 122.629.452,47

28 SEC DE EST DOS REC HID MEIO AMB E DA CIENCI 578.600.684,12 0,00 578.600.684,12 287.904.786,46 290.695.897,66

29 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICACAO INSTITU 63.801.598,97 0,00 63.801.598,97 54.252.412,17 9.549.186,80

30 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 648.278.544,59 0,00 648.278.544,59 647.075.402,82 1.203.141,77

32 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GEST 44.065.707,49 0,00 44.065.707,49 40.218.336,93 3.847.370,56

33 PROJETO COOPERAR 33.236.019,00 0,00 33.236.019,00 5.469.410,43 27.766.608,57

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - PAGINA 03**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE ANEXO 11 **CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * **CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA ** *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

34 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 1.109.762.727,34 0,00 1.109.762.727,34 763.563.229,12 346.199.498,22

35 SECRETARIA DE EST DO DESENV DA AGROPECUARIA 384.515.480,57 0,00 384.515.480,57 231.324.544,31 153.190.936,26

36 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 17.763.388,97 0,00 17.763.388,97 12.594.765,58 5.168.623,39

39 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

****** T O T A L G E R A L 11.179.193.861,56 13.118.750,0011.192.312.611,56 9.346.939.499,04 1.845.373.112,52

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O O R C A M E N T A R I O PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 12**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** R E C E I T A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PREVISAO * EXECUCAO * DIFERENCAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** ** RECEITAS CORRENTES 8.680.521.987,19 8.031.130.302,34 -649.391.684,85** ** RECEITA TRIBUTARIA 5.114.356.503,89 5.175.044.604,44 60.688.100,55** ** RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 303.939.000,00 277.967.118,67 -25.971.881,33** ** RECEITA PATRIMONIAL 119.553.390,94 133.706.085,36 14.152.694,42** ** RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00** ** RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 -9.060.658,37** ** RECEITA DE SERVICOS 158.655.704,73 70.416.184,02 -88.239.520,71** ** TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.245.154.817,62 4.739.218.882,90 -505.935.934,72** ** OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 -61.051.235,11** ** DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58** ** RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84** ** RECEITAS DE CAPITAL 1.436.616.426,91 849.297.883,79 -587.318.543,12** ** DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24** ** RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00** ** S O M A 10.572.328.914,10 9.356.745.433,73 -1.215.583.480,37** ** D E F I C I T -619.983.697,46 0,00 619.983.697,46** ** T O T A L 11.192.312.611,56 9.356.745.433,73 -1.835.567.177,83**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** D E S P E S A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * FIXACAO * EXECUCAO * DIFERENCAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** ** CREDITOS ORDINARIOS E SUPLEMENTARES 11.179.193.861,56 9.333.820.751,62 -1.845.373.109,94** ** CREDITOS ESPECIAIS 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00** ** CREDITOS EXTRAORDINARIOS 378.685,00 378.682,42 -2,58** ** S O M A 11.192.312.611,56 9.346.939.499,04 -1.845.373.112,52** ** S U P E R A V I T 0,00 9.805.934,69 9.805.934,69** ** T O T A L 11.192.312.611,56 9.356.745.433,73 -1.835.567.177,83**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 5**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** * * * * DIFERENCAS ** CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------** * * * * PARA MAIS PARA MENOS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 0,00 428.115,60 428.115,60 0,00 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 0,00 10.650,00 10.650,00 0,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 366.000,00 156.250,00 0,00 209.750,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 8.159.702,52 0,00 0,00 8.159.702,52 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 731.208,00 0,00 0,00 731.208,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 7.428.494,52 0,00 0,00 7.428.494,52 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 580.277.883,07 205.409.464,26 0,00 374.868.418,81 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.52 INVESTIMENTOS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 573.802.883,07 200.352.163,55 0,00 373.450.719,52 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 573.802.883,07 200.352.163,55 0,00 373.450.719,52 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 573.802.883,07 196.839.561,11 0,00 376.963.321,96 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 121.130.719,43 30.583.254,22 0,00 90.547.465,21 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 192.428.796,64 91.355.850,42 0,00 101.072.946,22 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 20.175.000,00 0,00 0,00 20.175.000,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 240.068.367,00 74.900.456,47 0,00 165.167.910,53 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84 0,00 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7120.00.00 TAXAS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 381.815.000,00 392.989.018,64 11.174.018,64 0,00 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 60.789.000,00 61.161.140,89 372.140,89 0,00 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 100.000,00 642.620,00 542.620,00 0,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 0,00 591.861,78 591.861,78 0,00 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 0,00 774.429,26 774.429,26 0,00 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 29.411,11 29.411,11 0,00 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7311.00.00 ALUGUEIS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 4.976.500,00 5.717.407,64 740.907,64 0,00 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 200.000,00 51.323,36 0,00 148.676,64 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 200.000,00 51.323,36 0,00 148.676,64 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 0,00 2.558.713,20 2.558.713,20 0,00

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial28

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** D E S P E S A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

O R C A M E N T A R I A FUNCAO LEGISLATIVA 324.097.997,09 FUNCAO JUDICIARIA 671.143.990,33 FUNCAO ESSENCIAL A JUSTICA 248.932.881,26 FUNCAO ADMINISTRACAO 788.304.398,41 FUNCAO SEGURANCA PUBLICA 958.583.249,04 FUNCAO ASSISTENCIA SOCIAL 219.865.980,33 FUNCAO PREVIDENCIA SOCIAL 1.193.980.730,64 FUNCAO SAUDE 1.198.033.666,49 FUNCAO TRABALHO 38.706.238,29 FUNCAO EDUCACAO 1.903.098.558,96 FUNCAO CULTURA 13.867.606,14 FUNCAO DIREITOS DA CIDADANIA 132.642.998,71 FUNCAO URBANISMO 170.863.355,04 FUNCAO HABITACAO 59.135.254,95 FUNCAO SANEAMENTO 74.222.110,45 FUNCAO GESTAO AMBIENTAL 257.986.470,35 FUNCAO CIENCIA E TECNOLOGIA 7.846.421,36 FUNCAO AGRICULTURA 206.659.593,86 FUNCAO ORGANIZACAO AGRARIA 9.607.216,53 FUNCAO INDUSTRIA 29.714.497,42 FUNCAO COMERCIO E SERVICOS 25.498.136,86 FUNCAO COMUNICACOES 54.151.563,37 FUNCAO ENERGIA 2.052.134,34 FUNCAO TRANSPORTE 291.705.227,93 FUNCAO DESPORTO E LAZER 4.565.508,22 FUNCAO ENCARGOS ESPECIAIS 461.673.712,67 9.346.939.499,04

I N T E R F E R E N C I A L DESPESA A APROPRIAR 0,00 0,00

E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 1. EXERCICIO 104.400.492,18 RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 2. EXERCICIO 1.807.766,06 RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 3. EXERCICIO 1.738.207,97 RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO 152.271.582,29 RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 2. EXERCICIO 13.352.582,53 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO - 3 EXERCICIO 731.396,38 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 3.076.145.295,59 AGENTE FINANCEIROS CREDORES 67.260,85 MUNICIPIOS CREDORES 1.182.644.052,56 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 674.326.149,31 AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 798.492,74 DIVERSOS RESPONSAVEIS 73.058,63 5.208.356.337,09

S A L D O P A R A E X E R C I C I O S E G U I N T E TESOURARIA GERAL DO ESTADO 3.849,48 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.235.590.065,12 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.255.491.960,61 TOTAL 15.810.787.796,74

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** A T I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

A T I V O F I N A N C E I R O DISPONIVEL TESOURARIA GERAL DO ESTADO 3.849,48 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.235.590.065,12 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.255.491.960,61 REALIZAVEL AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 10.969,99 MUNICIPIOS DEVEDORES 38.924.168,61 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS 7.064.442,32 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS 305.251.652,13 DIVERSOS RESPONSAVEIS 1.354.118,34 352.605.351,39 1.608.097.312,00

A T I V O P E R M A N E N T E BENS DO ESTADO BENS MOVEIS 847.263.255,43 BENS IMOVEIS 3.229.912.787,03 4.077.176.042,46 CREDITOS DIVIDA ATIVA 4.818.946.258,43 RESPONSAVEIS POR DANOS 16.679.092,57 DEVEDORES POR SERVICOS PRESTADOS 14.425.830,21 DEVEDORES POR EMPRESTIMOS 286.762.182,98 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 795.580.933,77 DEPOSITOS COMPULSORIOS 1.791.876,78 5.934.186.174,74 VALORES BENS PARA REVENDA 11.360.185,21 TITULOS DE CREDITOS 6.127.634,96 TITULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DAS EMPRESAS 6.268,12 ALMOXARIFADOS 218.642.990,90 INVESTIMENTOS OU INVS. FINANCEIRAS 14.569.282,37 250.706.361,56 10.262.068.578,76

S O M A D O A T I V O R E A L 11.870.165.890,76

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** A T I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

A T I V O F I N A N C E I R O DISPONIVEL TESOURARIA GERAL DO ESTADO 3.849,48 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.235.590.065,12 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.255.491.960,61 REALIZAVEL AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 10.969,99 MUNICIPIOS DEVEDORES 38.924.168,61 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS 7.064.442,32 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS 305.251.652,13 DIVERSOS RESPONSAVEIS 1.354.118,34 352.605.351,39 1.608.097.312,00

A T I V O P E R M A N E N T E BENS DO ESTADO BENS MOVEIS 847.263.255,43 BENS IMOVEIS 3.229.912.787,03 4.077.176.042,46 CREDITOS DIVIDA ATIVA 4.818.946.258,43 RESPONSAVEIS POR DANOS 16.679.092,57 DEVEDORES POR SERVICOS PRESTADOS 14.425.830,21 DEVEDORES POR EMPRESTIMOS 286.762.182,98 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 795.580.933,77 DEPOSITOS COMPULSORIOS 1.791.876,78 5.934.186.174,74 VALORES BENS PARA REVENDA 11.360.185,21 TITULOS DE CREDITOS 6.127.634,96 TITULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DAS EMPRESAS 6.268,12 ALMOXARIFADOS 218.642.990,90 INVESTIMENTOS OU INVS. FINANCEIRAS 14.569.282,37 250.706.361,56 10.262.068.578,76

S O M A D O A T I V O R E A L 11.870.165.890,76

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** A T I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

A T I V O C O M P E N S A D O VALORES EM PODER DE TERCEIROS VALORES DE TERCEIROS CAIXA DE TITULOS CAUCIONADOS 143.282.957,62 CAIXA DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS 32.648,40 BENS DE TERCEIROS EM UTILIZACAO PELO ESTADO 1.531.893,93 144.847.499,95 VALORES NOMINAIS EMITIDOS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS CONVENIOS EM EXECUCAO PELO ESTADO 106.045,67 RESPONSAVEIS POR SUPRIMENTOS DE FUNDOS 3.522.219,95 OUTROS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS 210.267.257,89 213.895.523,51 358.743.023,46

** TOTAL GERAL 12.228.908.914,22

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 4**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** P A S S I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

P A S S I V O C O M P E N S A D O CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS CONTRAPARTIDA DE VALORES DE TERCEIROS TITULOS CAUCIONADOS POR TERCEIROS 143.282.957,62 VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS 32.648,40 CREDORES POR BENS EM PODER DO ESTADO 1.531.893,93 144.847.499,95 CONTRAPARTIDA DE VALORES NOMINAIS EMITIDOS CONTRAPARTIDAS DE VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS OBRIGACOES DO ESTADO POR CONVENIOS EM EXECUCAO 106.045,67 SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS 3.522.219,95 RESPONSABILIDADES POR OUTROS VAL. E OBRIG. DIVERSAS 210.267.257,89 213.895.523,51 358.743.023,46

** TOTAL GERAL 12.228.908.914,22

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** P A S S I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

P A S S I V O F I N A N C E I R O RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 129.342.987,69 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS 307.991.830,48 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 211.631.578,22 AGENTES FINANCEIROS CREDORES 2.012.517,78 MUNICIPIOS CREDORES 5.434.180,20 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 78.927.378,72 735.340.473,09 735.340.473,09

P A S S I V O P E R M A N E N T E DIVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO 3.936.577.352,13 3.936.577.352,13 DIVIDA FUNDADA EXTERNA EM CONTRATOS 282.940.979,09 282.940.979,09 4.219.518.331,22

S O M A D O P A S S I V O R E A L 4.954.858.804,31

S A L D O P A T R I M O N I A L

ATIVO REAL LIQUIDO 6.915.307.086,45

SOMA 11.870.165.890,76

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** P A S S I V O **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

P A S S I V O F I N A N C E I R O RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 129.342.987,69 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS 307.991.830,48 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 211.631.578,22 AGENTES FINANCEIROS CREDORES 2.012.517,78 MUNICIPIOS CREDORES 5.434.180,20 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 78.927.378,72 735.340.473,09 735.340.473,09

P A S S I V O P E R M A N E N T E DIVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO 3.936.577.352,13 3.936.577.352,13 DIVIDA FUNDADA EXTERNA EM CONTRATOS 282.940.979,09 282.940.979,09 4.219.518.331,22

S O M A D O P A S S I V O R E A L 4.954.858.804,31

S A L D O P A T R I M O N I A L

ATIVO REAL LIQUIDO 6.915.307.086,45

SOMA 11.870.165.890,76

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES ATIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 8.031.130.302,34 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE RECEITA TRIBUTARIA 587.648,70 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DE CAPITAL INTEGRALIZACAO DE CAPITAL COM RECURSO DO TESOURO 12.740.065,00 RECEITAS DE CAPITAL 849.297.883,79 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 849.052.046,55 9.356.745.433,73 MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 3.219.182,35 CONSTRUCAO OU AQUISICAO DE BENS IMOVEIS 795.941.654,20 AMORTIZACAO OU RESGATE DE EMPRESTIMOS TOMADOS 202.564.301,24 EMPRESTIMOS CONCEDIDOS 31.554.354,33 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 32.112.279,84 AQUISICAO DE BENS PARA REVENDA 9.384.174,00 AQUISICAO DE MATERIAIS 389.694.603,41 DIVERSAS 80.504.711,41 1.544.975.260,78

TOTAL 10.901.720.694,51

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA 602.676.976,53 INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS 50.393.916,51 INCORPORACAO DE BENS 208.146.988,90 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 58.424.979,56 CANCELAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS PASSIVAS 231.269.881,90 OUTRAS VARIACOES ATIVAS 235.772.941,55 REAVALIACAO DE BENS 23.624.490,42 CORR. MONET. DA DIVIDA ATIVA 85.141.351,21 1.495.451.526,58

TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS 12.397.172.221,09

TOTAL GERAL 12.397.172.221,09

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES ATIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 8.031.130.302,34 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE RECEITA TRIBUTARIA 587.648,70 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DE CAPITAL INTEGRALIZACAO DE CAPITAL COM RECURSO DO TESOURO 12.740.065,00 RECEITAS DE CAPITAL 849.297.883,79 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 849.052.046,55 9.356.745.433,73 MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 3.219.182,35 CONSTRUCAO OU AQUISICAO DE BENS IMOVEIS 795.941.654,20 AMORTIZACAO OU RESGATE DE EMPRESTIMOS TOMADOS 202.564.301,24 EMPRESTIMOS CONCEDIDOS 31.554.354,33 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS 32.112.279,84 AQUISICAO DE BENS PARA REVENDA 9.384.174,00 AQUISICAO DE MATERIAIS 389.694.603,41 DIVERSAS 80.504.711,41 1.544.975.260,78

TOTAL 10.901.720.694,51

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA 602.676.976,53 INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS 50.393.916,51 INCORPORACAO DE BENS 208.146.988,90 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 58.424.979,56 CANCELAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS PASSIVAS 231.269.881,90 OUTRAS VARIACOES ATIVAS 235.772.941,55 REAVALIACAO DE BENS 23.624.490,42 CORR. MONET. DA DIVIDA ATIVA 85.141.351,21 1.495.451.526,58

TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS 12.397.172.221,09

TOTAL GERAL 12.397.172.221,09

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 2**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** VARIACOES PASSIVAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA

DESPESA ORCAMENTARIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.052.466.102,06 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 7.874.668.523,28 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 1.472.270.975,76 18.693.878.998,08 MUTACOES PATRIMONIAIS COBRANCA DA DIVIDA ATIVA 39.404.286,88 EMPRESTIMOS TOMADOS 636.899.953,42 RECEBIMENTO DE CREDITOS 24.973.215,26 1.402.554.911,12

TOTAL 10.048.216.954,60

INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA 75.542.569,22 SAIDA DE MATERIAIS 332.132.434,16 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA 336.904.976,79 DEPRECIACOES 188.056.506,53 DESINCORPORACAO DE BENS 379.726.159,31 OUTRAS VARIACOES PASSIVAS 543.736.621,95 PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA 28.683.285,00 1.884.782.552,96

TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 11.932.999.507,56

SUPERAVIT 464.172.713,53

TOTAL GERAL 12.397.172.221,09

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** R E C E I T A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

O R C A M E N T A R I A RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 277.967.118,67 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 8.031.130.302,34 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS RECEITA TRIBUTARIA 587.648,70 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 463.823.019,84 RECEITAS DE CAPITAL 849.297.883,79 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 463.577.182,60 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 9.356.745.433,73

I N T E R F E R E N C I A L RECEITA A CLASSIFICAR 0,00 0,00

E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS DESTE EXERCICIO 74.147.428,97 RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS DESTE EXERCICIO 260.712.225,09 DEPOSITO DIVERSAS ORIGENS 3.084.828.958,97 MUNICIPIOS CREDORES 1.187.480.267,52 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 675.154.889,24 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS 711.942,98 DIVERSOS RESPONSAVEIS 18.951,01 5.283.054.663,78

S A L D O D O E X E R C I C I O A N T E R I O R TESOURARIA GERAL DO ESTADO 4.257,98 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.155.367.137,20 AGENTES ARRECADADORES 15.271.556,32 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.170.987.699,23 TOTAL 15.810.787.796,74

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O O R C A M E N T A R I O PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 12**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** R E C E I T A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * PREVISAO * EXECUCAO * DIFERENCAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** ** RECEITAS CORRENTES 8.680.521.987,19 8.031.130.302,34 -649.391.684,85** ** RECEITA TRIBUTARIA 5.114.356.503,89 5.175.044.604,44 60.688.100,55** ** RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 303.939.000,00 277.967.118,67 -25.971.881,33** ** RECEITA PATRIMONIAL 119.553.390,94 133.706.085,36 14.152.694,42** ** RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00** ** RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 -9.060.658,37** ** RECEITA DE SERVICOS 158.655.704,73 70.416.184,02 -88.239.520,71** ** TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.245.154.817,62 4.739.218.882,90 -505.935.934,72** ** OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 -61.051.235,11** ** DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58** ** RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84** ** RECEITAS DE CAPITAL 1.436.616.426,91 849.297.883,79 -587.318.543,12** ** DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24** ** RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00** ** S O M A 10.572.328.914,10 9.356.745.433,73 -1.215.583.480,37** ** D E F I C I T -619.983.697,46 0,00 619.983.697,46** ** T O T A L 11.192.312.611,56 9.356.745.433,73 -1.835.567.177,83**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** D E S P E S A **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** T I T U L O S * FIXACAO * EXECUCAO * DIFERENCAS **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** ** CREDITOS ORDINARIOS E SUPLEMENTARES 11.179.193.861,56 9.333.820.751,62 -1.845.373.109,94** ** CREDITOS ESPECIAIS 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00** ** CREDITOS EXTRAORDINARIOS 378.685,00 378.682,42 -2,58** ** S O M A 11.192.312.611,56 9.346.939.499,04 -1.845.373.112,52** ** S U P E R A V I T 0,00 9.805.934,69 9.805.934,69** ** T O T A L 11.192.312.611,56 9.356.745.433,73 -1.835.567.177,83**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

29

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 16

31/12/2014

AUTORIZAÇÃO NÚMERO DO SALDO ANTERIOR EMPRÉSTIMO RESTABELECIMENTO CORREÇÃO LEIS (Número e Data) CONTRATO EM CIRCULAÇÃO TOMADO DA MONETÁRIA E RESGATE DESINCORPORAÇÃO TRANSFERÊNCIAS SALDO PARA O

DIVIDA PASSIVA ENCARGOS DE SALDO EXERCÍCIO SEGUINTELei N.º 5.643 de 28/08/1992 111.0100.009/01-6 6.063.668,13 5.088.077,66 975.590,47 0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 111.0100.003/01-4 125.585,36 108.725,60 16.859,76 0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 111.0100.004/01-8 2.177.196,27 1.435.688,66 741.507,61 0,00Lei N.º 9.496 de 11/09/1997 111.6200.001/01-0 735.291.166,65 42.531.339,10 34.674.296,46 12.771.669,99 730.376.539,30Lei N.º 5.670 de 16/11/1992 111.5700.001/01-1 3.655.025,14 155.653,17 3.451.515,04 359.163,27 0,00Lei N.º 5.670/92, 6375/ 02/12/96 111.5900.001/01-8 60.008.121,97 15.621.587,18 7.099.784,68 68.529.924,47Lei N.º 5.670/92, 6375/ 02/12/96 111.5800.001/01-0 86.000.121,76 22.387.942,74 10.174.995,08 98.213.069,42Lei N.º 5.670/92, 6378/ 02/12/96 111.6100.001/01-1 8.706.585,77 1.451.035,66 2.575.176,54 1.001.030,18 6.581.414,71Lei N.º 6.255 de 26/04/1996 111.6500.001/01-4 13.790.437,36 1.923.774,30 2.957.607,08 2.215.370,79 10.541.233,79Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0114.001/01-0 44.967,80 39.844,22 5.123,58 0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0118.001/01-6 296.601,43 232.419,77 64.181,66 -0,00Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0114.002/01-4 134.855.870,00 13.162.545,08 30.622.356,32 1.964.337,15 115.431.721,61Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0118.002/01-0 109.231.280,98 1.845.447,49 15.596.059,42 2.167.248,34 93.313.420,71Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0214.095/01-4 2.250,89 16.296,56 10.027,67 4.871,36 3.648,42Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0214.096/01-8 314,92 480,16 632,74 162,34 0,00Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.220/01-1 2.435.272,51 243.946,12 1.322.429,40 79.785,63 1.277.003,60Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.221/01-5 34.226.216,09 970.542,32 2.977.149,97 6.430.916,84 104.297,29 31.638.694,25Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.222/01-9 21.321.515,88 85.004,75 1.710.268,62 3.984.066,05 19.132.723,20Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.223/01-2 31.345.391,60 168.415,01 2.124.680,28 5.331.416,47 28.307.070,42Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.224/01-6 49.107.447,94 1.512.673,90 3.749.537,53 7.951.876,44 999.215,19 45.418.567,74Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.225/01-0 16.568.481,61 962.191,36 1.938.120,87 3.618.318,74 515.490,03 15.334.985,07Lei Nº 8.517 de 23/04/2008 111.0300.016/01-6 2.000.279,72 1.476.711,10 677.514,87 882.407,12 674.738,63 2.597.359,94Lei Nº 8.860 de 15/07/2009 111.0300.017/01-0 112.099.912,09 2.750.874,34 23.944.500,00 2.808.995,62 88.097.290,81Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 211.0900.001/01-7 232.271.741,87 20.920.281,98 1.280.750,91 36.845.949,98 1.284.484,61 216.342.340,17Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 111.0900.001/01-8 898.033,70 561.174,05 649.452,96 124.378,43 555.782,22 1.428.500,06Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 111.0900.001/01-9 1.664,13 9.245.942,60 125.255,02 151.347,73 9.221.514,02Lei Nº 9.575 de 07/12/2011 111.0900.001/01-10 163.405.321,87 131.860.026,49 4.880.307,82 2.336.156,32 4.989.877,76 292.819.622,10Lei Nº 9.873 de 15/08/2012 111.0900.001/01-11 80.397.510,87 362.909.127,82 125.676.369,41 123.539.821,85 445.443.186,25Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 111.0900.001/01-12 600.141,59 11.421.750,61 8.788.375,77 385.761,21 8.391.080,04 12.033.426,72Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 111.0900.001/01-13 2.649.792,44 5.406.199,14 4.562.338,22 146.438,25 4.392.381,62 8.079.509,93Lei Nº 9.869 de 14/08/2012 111.0900001/01-14 0,00 84.846.612,29 10.477.583,52 10.221.090,99 85.103.104,82LC Nº 101 de 04/05/2000* 919.860.671,77 450.107.193,41 76.689.341,05 1.293.278.524,13LC Nº 101 de 04/05/2000** 0,00 0,00LC Nº 6.404 de 15/12/1976*** 189.173.047,61 28.859.908,86 218.032.956,47Lei Nº 9.717 de 27/11/1998**** 0,00 0,00

TOTAL GERAL 3.018.611.637,72 632.346.653,42 478.967.102,27 271.708.627,67 190.248.390,16 274.808.278,79 0,00 3.936.577.352,13(*) Parágrafo 7º, Art. 30. DEMDFIC.XLS(**) Inciso I, Art. 29.(***) Art. 180 - Empresas Dependentes.(****) Inciso I, Art. 1º - Passivo Atuarial - RPPS.

IVO FREIRE DE ANDREZAGerente Executivo de Registro Patrimonial

CRC N. 4.350 - PB

MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTOContadora Geral do estadoSecretária Chefe da Controladoria Geral do Estado

MOVIMENTO NO EXERCÍCIO

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE

CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO

ANEXO 1631/12/2014

AUTORIZAÇÃO Nº DO SALDO ANTERIOR TRANSFERÊNCIAS SALDO PARA O

LEIS (Nº E DATA) CONTRATO EM CIRCULAÇÃO EMPRÉSTIMO TOMADO CORREÇÃO MONETÁRIA RESGATE DESINCORPORAÇÃO DE SALDO EXERCÍCIO SEGUINTE

Lei Est. Nº 6.450 de 24/04/1997 211.0900.001/01-4 -0,00 -0,00Lei Est. Nº 8.384 de 13/11/2007 211.090.0001/01-5 43.745.877,69 9.937.598,34 3.261.268,23 4.953.647,10 45.468.560,70Lei Est. Nº 8.489 de 03/03/2008 211.090.0001/01-6 209.098.591,00 53.745.297,66 9.054.642,85 22.956.154,58 230.833.091,23Lei Est. Nº 8.663 de 22/09/2008 211.090.0001/01-8 3.484.316,52 111.300,00 907.053,12 523.542,48 3.979.127,16Lei Est. Nº 8.973/09 e suas alterações na Lei 9079/10 e na Lei 9.576/2011 211.090.0001/01-9 2.329.400,00 4.442.000,00 606.400,00 4.717.600,00 2.660.200,00

TOTAL GERAL 258.658.185,21 4.553.300,00 65.196.349,12 12.315.911,08 33.150.944,16 0,00 282.940.979,09DEDIFET.XLS

CRC N. 4.350 - PB

IVO FREIRE DE ANDREZAGerente Executivo de Registro Patrimonial

MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTOContadora Geral do EstadoSecretária Chefe da Controladoria Geral do Estado

DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA POR CONTRATO

MOVIMENTO NO EXERCÍCIO

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE

CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE

*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------**ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE PAGINA 1**CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 17**CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014**----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------** SALDO DO EXERCICIO MOVIMENTO DO EXERCICIO SALDO PARA O ** T I T U L O S ANTERIOR ------------------------------------------- EXERCICIO SEGUINTE** INSCRICAO BAIXA **----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

1. EXERCICIO ANTERIOR 144.553.970,48 110.876.304,77 33.677.665,71 2. EXERCICIO ANTERIOR 15.780.943,62 1.994.220,95 13.786.722,67 3. EXERCICIO ANTERIOR 9.505.415,75 1.774.245,41 7.731.170,34 DESTE EXERCICIO 74.147.428,97 74.147.428,97 SUBTOTAL 169.840.329,85 74.147.428,97 114.644.771,13 129.342.987,69

RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

1. EXERCICIO ANTERIOR 207.397.956,59 160.159.507,65 47.238.448,94 2. EXERCICIO ANTERIOR 45.135.950,09 45.094.793,64 41.156,45 3. EXERCICIO ANTERIOR 12.827.934,55 12.827.934,55 DESTE EXERCICIO 260.712.225,09 260.712.225,09 SUBTOTAL 265.361.841,23 260.712.225,09 218.082.235,84 307.991.830,48

SERVICO DA DIVIDA A PAGAR

SUBTOTAL

SUBTOTAL

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 201.680.870,90 3.088.978.639,76 3.079.027.932,44 211.631.578,22 SUBTOTAL 201.680.870,90 3.088.978.639,76 3.079.027.932,44 211.631.578,22

DEBITOS DE TESOURARIA

SUBTOTAL

AGENTES FINANCEIROS CREDORES 1.973.461,39 106.317,24 67.260,85 2.012.517,78 SUBTOTAL 1.973.461,39 106.317,24 67.260,85 2.012.517,78

MUNICIPIOS CREDORES 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 5.434.180,20 SUBTOTAL 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 5.434.180,20

OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 74.794.382,46 707.098.907,73 702.965.911,47 78.927.378,72 SUBTOTAL 74.794.382,46 707.098.907,73 702.965.911,47 78.927.378,72 TOTAL 716.603.107,78 5.318.529.922,15 5.299.792.556,84 735.340.473,09*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*

ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB

os arts. 9º, inciso X e 64, § 2º, da Lei n.º 85, de 12 de agosto de 2008, e, em obediência à decisão judicial, prolatada pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança nº0007673-42.2015.815.2001,

RESOLVE: Art. 1º. Redesignar o servidor Oscar Amâncio da Silva, Delegado de Polícia Civil,

Código GPC-601, matrícula n.º 076.963-1, para prestar serviço na 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande, dispensando-o do expediente da Delegacia de Polícia do Município de Massaranduba .

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Portaria n.º 655/2014/DEGEPOL, publicada no Boletim de Serviços, em 29 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estadoda Segurança e da Defesa Social

PORTARIA Nº 41 /2015/GSE João Pessoa,30 de abril de 2015

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGU-RANÇA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais e, com fulcro no Artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 16/2015/SEDS, datada de 30.01.2015, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.02.2015, em razão do que restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2014/CPI/SEDS

RESOLVE, determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar ins-taurado em desfavor do servidor RONALDO DE LIRA RANGEL, Agente Administrativo, matricula nº 097.074-3.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA/DETRAN/DS Nº 116 João Pessoa, 27 de março de 2015.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e,

Considerando os pedidos formulados nos Processos Administrativos deste Departa-mento, bem como o que consta nos Relatórios provenientes da Gerência Executiva de Auditoria da Folha de Pagamento das Indiretas-GEPAI.

R E S O L V E:I - Conceder aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente deste Departamento,

abaixo relacionados, Abono de Permanência, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 – Regra Geral e Artigo 2º - Regras de Transição:

PROCESSO SERVIDOR MAT. RELATÓRIO GEPAI

00016.003666/2015-4 Paulo Roberto Mesquita Lins 3126-7 674/2015

00016.003497/2015-0 Maria de Fátima Alves Barbosa 3928-4 673/2015

00016.003121/2015-3 Marcos Emanoel Gomes Ferreira 3131-3 675/201500016.000006/2015-0 Eliane Abrantes da Silva Souza 3676-5 677/2015

II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA GS N° 006 João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GES-TÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12 de novembro de 1985,

R E S O L V E:Artigo 1º - Designar os servidores OSMUNDO DANTAS PESSOA FILHO, matrícula

n° 87.721-2, MARIA ELIENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 83.850-1 e ROSÂNGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY, matrícula nº 77.605-0 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FDE nº 108/2010, firmado com a Prefeitura Municipal de Diamante-PB.

Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo.

PORTARIA GS N° 007 João Pessoa, 26 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12 de novembro de 1985,

R E S O L V E:Artigo 1º - Designar os servidores OSMUNDO DANTAS PESSOA FILHO, matrícula

n° 87.721-2, MARIA ELIENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 83.850-1 e ROSÂNGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY, matrícula nº 77.605-0 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FDE nº 072/2006, firmado com a Prefeitura Municipal de Aroeiras-PB.

Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo.

PORTARIA GS N° 008 João Pessoa, 26 de março de 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

PORTARIA nº. 146 /2015/SESDS Em, 30 de Março de 2015.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial30

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA

PORTARIA Nº 029/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015

A Diretora Presidente da CINEP – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 42, inciso IV, Item “a” do Estatuto Social da Companhia,

RESOLVE,Art. 1° – Designar o servidor MAXMILIANO LEITE CAVALCANTI, matrícula

Estado nº 179.748-4, chefe do Departamento Administrativo, como Gestor do Contrato Administrativo nº 003/2015, celebrado entre a CINEP e a empresa CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA, cujo objeto é o serviço de fornecimento de passagem aérea nacional e internacional.

Art. 2º- Deverá o servidor designado, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608. de 25 de agosto de 2009.

Art. 3° - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Secretaria de Estado do Turismoe do Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca

PORTARIA nº. 038/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-ÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, e

Considerando o que preceitua o artigo 88, da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012, que institui o SUASA, c/c a IN nº. 18 de 18 de julho de 2006, do MAPA.

Considerando a necessidade de credenciamento de servidores para emissão de GTA no território da Paraíba, cumprindo, por delegação, atribuições da Gerência Executiva de Defesa Agro-pecuária.

RESOLVE:Art. 1º - Relocar o funcionário da SEDAP Severino Mascena Neto, matrícula 126.912-

7, do município de Pombal para o município de João Pessoa, com a finalidade de emissão de GTA.Art. 2º - O credenciamento poderá ser cancelado pela GEDA quando o credenciado

infringir dispositivo do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da GEDA, seja incompatível com o objeto do credenciamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PORTARIA nº. 037/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-ÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978,

RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar para efeitos de emissão de GTA, no município de Monte

Horebe - PB, o funcionário da Prefeitura Ildetônio Marcelino Neto.

PORTARIA Nº. 036/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-ÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, e

Considerando o que preceitua o artigo 88, da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012, que institui o SUASA, c/c a IN nº. 18 de 18 de julho de 2006, do MAPA.

Considerando a necessidade de credenciamento de servidores para emissão de GTA no território da Paraíba, cumprindo, por delegação, atribuições da Gerência Executiva de Defesa Agro-pecuária.

RESOLVE:Art. 1º - Credenciar os seguintes servidores, conforme abaixo identificados, para emissão

de GTA no Município de sua área de atuação no território paraibano:Município Funcionário cadastrado Matrícula Órgão de trabalho Processo SEDAP CredencialMonte Horebe Josefa Jéssica Lucio da Silva 11297 Prefeitura 321/2015 535Camalaú José Arimatéia Pereira 370-0 Prefeitura 322/2015 536

Art. 2º - O servidor credenciado só poderá emitir GTA no município especificado nesta portaria e sob supervisão do médico veterinário da GEDA.

Art. 3º - O servidor credenciado fica obrigado a atender ás convocações da GEDA bem com a submeter-se a treinamento.

Art. 4º - O credenciamento poderá ser cancelado pela GEDA quando o credenciado infringir dispositivo do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da GEDA, seja incompatível com o objeto do credenciamento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Secretário de Estado

COORDENADORIA JURÍDICA

PROCESSO Nº. 2944/2014ASSUNTO: Sindicância

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Trata-se de um processo de sindicância instaurado através da Portaria nº 162/2014, publicada no D.O.E. do dia 29 de novembro de 2014, que objetivou apurar arrombamento e furto na ULSAV de Mamanguape, fato relatado no memorando n° 19/ULSAV - MAMANGUAPE, datado de 28 de outubro de 2014, Certidão Policial nº 2241/2014, datado de 27 de outubro de 2014 e Certidão de Ocorrência nº 2396/2014, datado de 28 de outubro de 2014.

Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados.

Nesse sentido, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, este Secretário homologa o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, e resolve:

1) A SEDAP deve investir em medidas preventivas de segurança na ULSAV de Mamanguape.

2) Que a SEDAP reponha os bens furtados.3) Registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, em

João Pessoa - PB, 25 de março de 2015.

Secretário de Estado

PORTARIA Nº 40/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora ADLANY ALVES XAVIER, matrícula nº 167.119-7, Procu-

PROCURADORIA GERALDO ESTADO

Portaria nº 003/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015

A Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, no uso das atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:Designar a servidora Andrea de Oliveira Queiroz, CPF nº 954.102.364-91, Matrícula

nº 179.801-4, como gestora do Contrato nº 007/2015, firmado com a B. J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no Processo Administrativo nº 0013/2015, que tramita nesta Secretaria.

Secretaria de Estado da Mulhere da Diversidade Humana

E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12 de novembro de 1985,

R E S O L V E:Artigo 1º - Designar os servidores MARIA ESTELA RODRIGUES DE CARVA-

LHO, matrícula nº 99.698-0, HANNA VERUSKA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 159.256-4 e GABRIELA BRÁS CRUZ, matrícula nº 165.346-6 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FUNCEP nº 035/2012, firmado com a Casa da Criança Dr. João Moura.

Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Re-latório conclusivo.

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015Diário Oficial

31

radora do Estado, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 41/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.472-4, Asses-sor para Assuntos de Administração em Geral, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, e com exercício na Gerência Regional do 2º Núcleo de Campina Grande, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 42/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 156.006-9, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período aquisitivo 2012/2013.

PORTARIA Nº 43/PGE João Pessoa, 30 de março de 2014.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maiol de 2015, os 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora CÉLIA REGINA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 74.000-4, Técnico em Contabilidade, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 44/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora CYNTHIA MARIA VASCONCELOS NEVES, matrícula nº 177.058-6, Tecnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 45/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FREITAS, matrícula nº 94.829-2, Técnico de Nível Médio de Administração Geral, lotado nesta Procuradoria Geral, com exercício na Gerencia Regional de Pombal (7º Núcleo) referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 46/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora GLAUB CRISTIANNE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 90.976-9, Agente Administrativo, lotada nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2012/2013.

PORTARIA Nº 47/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor JACKSON TAYLOR COSTA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 177.813-7, Técnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 48/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora JÉSSICA DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 170.664-1, Assistente Ju-rídico da Procuradoria Administrativa, lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 49/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 20 de abril a 19 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor JOSÉ MORAIS DE SOUTO FILHO, matrícula nº 76.169-9, Procurador do Estado lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2012/2013.

PORTARIA Nº 50/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 13 de abril a 12 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES, matrícula nº 173.155-6, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 51/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora LUCILENE DE QUEIROZ PIRES, matrícula nº 112.622-9, Auxiliar Administrativo, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 52/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula nº 154.798-4, Agente Condu-tor de Veículos I, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 53/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 167.026-3, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 54/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora, MARIVONE LOPES MAGALHÃES, matrícula nº 156.339-4, Assistente Jurídico de Gerência Regional, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, e com exercício na Gerência Regional do 8º Núcleo de Sousa referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 55/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora MARTHINA CARLA CARIRY CARVALHO RIEBIRO, matrícula nº 179.842-1, Tecnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 56/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor NICARLO SALES DE LIMA, matrícula nº 178.841-8, Técnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 57/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com

João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Diário Oficial32

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO - CPI

EDITAL DE CHAMAMENTO n. 36Tendo em vista o que dispõe o Art. 151, Parágrafo Único, da Lei Complementar n. 58/2003, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, fica convocado o servidor: José da Cunha Torres Filho , matrícula n. 600.416-4, para no prazo de DEZ (10) DIAS, comparecer a esta Comissão, situada à Av. João da Mata - s/n, Centro Administrativo - Bloco I - 5º andar - Jaguaribe, nesta capital, de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, a fim de apresentar DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar nº 0009062-8/2014.

João Pessoa, 30 de Março de 2015.CLÁUDIO ROBERTO TOLÊDO DE SANTANA

Presidente da CPI

Secretaria de Estadoda Educação

EDITAL E AVISO

LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS

EDITAIS E AVISOSLABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A

CNPJ N° 02.921.821/0001-96“ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA”

– EDITAL DE CONVOCAÇÃO –Ficam convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária,

Laboratório Industrial Farmacêuticodo Estado da Paraíba S.A.

que se realizarão no dia 09 de abril de 2015, às 09:00 horas, no Auditório da CIB da Secretaria de Estado da Saúde na Paraíba, localizada na Av. D. Pedro II. 1826, Torre nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: a) prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; b) outros assuntos de interesse da sociedade. II – EXTRAORDINÁRIA: a) Composição do Conselho Fiscal e de Administração, b)outros assuntos de interesse da sociedade. Comunicamos que se encontram à dispo-sição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei 6.404/76, com as alterações da Lei n° 10.303/2001, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014.

João Pessoa, 25 de março de 2015– WALDSON DIAS DE SOUZA –

Presidente do Conselho de AdministraçãoLIFESA

LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA S/ACNPJ N° 02.921.821/0001-96

“CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO”

– EDITAL DE CONVOCAÇÃO –São convocados os senhores acionistas do Conselho de Administração do Laboratório Industrial Far-macêutico do Estado da Paraíba S/A - LIFESA, a se reunirem no próximo dia 09 de abril de 2015, às 10h00, no Auditório da CIB da Secretaria de Estado da Saúde na Paraíba, localizada na Av. D. Pedro II. 1826, Torre nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição e posse do vice presidente do LIFESA; b) Apresentação para discussão sobre resposta à demanda específica formulada pela Diretoria do LIFESA, em janeiro de 2015; c) outros assuntos de interesse da sociedade.

João Pessoa, 25 de março de 2015Waldson Dias de SouzaPresidente do CONSAD

o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trin-ta) dias de férias regulamentares, ao servidor PABLO DAYAN TARGINO BRAGA, matrícula nº 167.025-5, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 58/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 163.125-0, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 59/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora RACHEL LUCENA TRINDADE, matrícula nº 171.763-4, Procuradora do Estado, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.

PORTARIA Nº 60/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor ROSIVALDO DA SILVA GOMES, matrícula nº 169.307-7, Assistente Administrativo II, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 61/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 13 de abril a 12 de maio de 2015, os primeiros 30 (trin-ta) dias de férias regulamentares, ao servidor SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA, matrícula nº 167.120-1, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 62/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,

RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora VANESSA CARMEN LISBOA DE ALMEIDA BRAGA, matrícula nº 171.191-1, Assistente Jurídico da Procuradoria Judicial, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.


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