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JORNAL DO EXECUTIVO - Paraná · Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro...

Date post: 26-Jan-2021
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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 1055 DE 26 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Regulamenta a realização do Recadastramento do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos municipais de Londrina, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Plano de Previdência Social dos servidores do município de Londrina e aos beneficiários vinculados ao Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 49, incisos XII e XVIII da Lei Orgânica do Município de Londrina, e, em cumprimento às determinações legais contidas nos artigos. 3º e 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como em conformidade à Lei 11.348/2011 e Resolução da CAAPSML nº 148/2016. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Recadastramento do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos municipais de Londrina, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, que tem por finalidade a atualização, a análise de conformidade e consolidação do dados cadastrais e sociais do Fundo de Previdência Social e do Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. Art. 2º A Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina será a responsável pela organização, implementação, gerenciamento e fiscalização da execução do Recadastramento do Plano de Seguridade Social. Art. 3° Os recursos financeiros para o custeio da realização do Recadastramento do Plano de Seguridade Social, no que couber, serão à conta de dotação orçamentária de recursos próprios da CAAPSML. Art. 4º O Recadastramento do Plano de Seguridade Social terá o prazo máximo de 8 meses para sua execução e finalização. Art. 5º Na execução do Recadastramento do Plano de Seguridade Social compete à empresa contratada utilizar solução informatizada a qual seja integrada com os softwares de gestão utilizados pela CAAPSML, tanto Previdenciário como do Plano de Assistência à Saúde (PAS), para a concretização, complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais. Art. 6º O Recadastramento do Plano de Seguridade Social é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e do Poder Legislativo, incluindo servidores afastados e cedidos. Sendo também obrigatório a todos os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. Art. 7º A documentação de apresentação obrigatória ao recadastramento e verificação de vínculo de dependência, conforme grupo pertencente (ativos, aposentados, pensionistas e beneficiários do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML) será prevista em portaria a ser emitida pela CAAPSML. Art. 8º A Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina e a empresa contratada elaborarão plano de execução dos serviços com a definição dos locais, horários e procedimento de realização do Recadastramento do Plano de Seguridade Social, observado o regulamento. Art. 9º O Recadastramento do Plano de Seguridade Social é de caráter pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista e beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, agendar horário de atendimento e comparecer pessoalmente no local e horário definidos, munido da documentação necessária, conforme Regulamento. Art. 10. O servidor ativo, aposentado, pensionista a ser recenseado que não comparecer para realizar o Recadastramento do Plano de Seguridade Social terá o pagamento de sua remuneração ou proventos de aposentadoria ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão da etapa de atendimento. De igual modo, o beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, que deixar de comparecer ou fornecer os documentos solicitados, incorrerá na suspensão de seu contrato a partir do mês imediatamente posterior à conclusão da etapa de atendimento. Em ambos os casos, fica condicionado o restabelecimento das previsões acima expostas ao devido comparecimento e apresentação da documentação devida à CAAPSML. § 1º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês em que houve a regularização, assim como poderá ser incluso, nessa folha, o pagamento total da diferença bloqueada. § 2º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário Cadastral, observando o direito da ampla defesa e do contraditório. §3º Após seis meses de suspensão, será rescindido o contrato do beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, por não realização do Recadastramento solicitado, observando o direito da ampla defesa e do contraditório. Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 ANO XXII Nº 3873 Publicação Diária
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  • JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

    DECRETOS DECRETO Nº 1055 DE 26 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Regulamenta a realização do Recadastramento do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos municipais de Londrina, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Plano de Previdência Social dos servidores do município de Londrina e aos beneficiários vinculados ao Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 49, incisos XII e XVIII da Lei Orgânica do Município de Londrina, e, em cumprimento às determinações legais contidas nos artigos. 3º e 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como em conformidade à Lei 11.348/2011 e Resolução da CAAPSML nº 148/2016.

    DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Recadastramento do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos municipais de Londrina, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, que tem por finalidade a atualização, a análise de conformidade e consolidação do dados cadastrais e sociais do Fundo de Previdência Social e do Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. Art. 2º A Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina será a responsável pela organização, implementação, gerenciamento e fiscalização da execução do Recadastramento do Plano de Seguridade Social. Art. 3° Os recursos financeiros para o custeio da realização do Recadastramento do Plano de Seguridade Social, no que couber, serão à conta de dotação orçamentária de recursos próprios da CAAPSML. Art. 4º O Recadastramento do Plano de Seguridade Social terá o prazo máximo de 8 meses para sua execução e finalização. Art. 5º Na execução do Recadastramento do Plano de Seguridade Social compete à empresa contratada utilizar solução informatizada a qual seja integrada com os softwares de gestão utilizados pela CAAPSML, tanto Previdenciário como do Plano de Assistência à Saúde (PAS), para a concretização, complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais. Art. 6º O Recadastramento do Plano de Seguridade Social é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e do Poder Legislativo, incluindo servidores afastados e cedidos. Sendo também obrigatório a todos os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. Art. 7º A documentação de apresentação obrigatória ao recadastramento e verificação de vínculo de dependência, conforme grupo pertencente (ativos, aposentados, pensionistas e beneficiários do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML) será prevista em portaria a ser emitida pela CAAPSML. Art. 8º A Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina e a empresa contratada elaborarão plano de execução dos serviços com a definição dos locais, horários e procedimento de realização do Recadastramento do Plano de Seguridade Social, observado o regulamento. Art. 9º O Recadastramento do Plano de Seguridade Social é de caráter pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista e beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, agendar horário de atendimento e comparecer pessoalmente no local e horário definidos, munido da documentação necessária, conforme Regulamento. Art. 10. O servidor ativo, aposentado, pensionista a ser recenseado que não comparecer para realizar o Recadastramento do Plano de Seguridade Social terá o pagamento de sua remuneração ou proventos de aposentadoria ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão da etapa de atendimento. De igual modo, o beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, que deixar de comparecer ou fornecer os documentos solicitados, incorrerá na suspensão de seu contrato a partir do mês imediatamente posterior à conclusão da etapa de atendimento. Em ambos os casos, fica condicionado o restabelecimento das previsões acima expostas ao devido comparecimento e apresentação da documentação devida à CAAPSML. § 1º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês em que houve a regularização, assim como poderá ser incluso, nessa folha, o pagamento total da diferença bloqueada. § 2º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário Cadastral, observando o direito da ampla defesa e do contraditório. §3º Após seis meses de suspensão, será rescindido o contrato do beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, por não realização do Recadastramento solicitado, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

    Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 ANO XXII Nº 3873 Publicação Diária

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 2 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 § 4º O servidor ativo, aposentado, pensionista ou beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, a ser recenseado, que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local do Censo, no limite máximo de 50 (cinquenta) quilômetros de raio, contados da cidade de Londrina, poderá se fazer representar junto ao atendimento especializado da CAAPSML para solicitar, mediante justificativa devidamente comprovada, agendamento de visita in loco da equipe da empresa contratada. Art. 11 O servidor público titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista e beneficiário do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, que se encontrar no exterior deverá encaminhar à Caapsml, além da documentação obrigatória, conforme Portaria da CAAPSML, nos termos do artigo 7º, declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontra. Art. 12. O segurado que se encontrar fora do Município de Londrina e estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente até a CAAPSML, para realização do Recadastramento, deverá encaminhar à Autarquia, além de toda a documentação prevista na Portaria da CAAPSML, o formulário específico, à disposição na página da CAAPSML, devidamente preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade (em presença no Cartório de Notas), e postá-los com Aviso de Recebimento, no máximo, até a data e endereçamento estabelecidos na Portaria da CAAPSML. Art. 13. O beneficiário de Seguridade Social é responsável pela correta apresentação de todos os documentos necessários e também pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais por qualquer informação incorreta. Parágrafo Único. Os casos de não cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações serão encaminhados para apuração pela Corregedoria Municipal e Superintendência da CAAPSML. Art. 14. Ficam designados os seguintes servidores, como Coordenadores do Recadastramento do Plano de Seguridade Social e do Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML. Mônia Carvalho e Silva Nelson Luiz Pereira Nivaldo Ângelo Edvaldo Alcântara – representante da DTI Art. 15. Fica a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina autorizada a expedir os demais atos necessários à regulamentação do disposto neste Decreto. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1060 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Delega aos Auditores Fiscais de Tributos devidamente habilitados a assinatura dos documentos necessários à fiscalização do Imposto Territorial Rural. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

    DECRETA: Art. 1° Fica delegado aos membros da carreira de Auditor Fiscal de Tributos devidamente habilitados a assinatura dos documentos necessários à fiscalização do Imposto Territorial Rural, nos termos do Convênio assinado entre o Município de Londrina e a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, bem como nos termos das demais legislações pertinentes. Art. 2° Ficam autorizadas as alterações necessárias à execução do presente decreto nos cadastros da Receita Federal do Brasil. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, João Carlos Barbosa Perez, Secretário(a) Municipal de Fazenda DECRETO Nº 1065 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Decreta Exoneração da servidora Fabiana de Mari Scalone. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

    DECRETA: ART. 1º EXONERAR SERVIDOR, nos termos abaixo: a)SERVIDOR: 140007 - FABIANA DE MARI SCALONE b)TABELA/REF/NIVEL: 10 / I / 1 c)CARGO/CLASSE: PROMOTOR DE SAUDE PUBLICA-U d)FUNCAO: PPSPU02-SERVIÇO DE MEDICINA GERAL - PLANTONISTA e)LOTAÇÃO: 60 - Autarquia Municipal De Saude 41-AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE 4110-DUES - DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 3101-DUES - P. ATEND. UNID. 16/24 HS-MED.PLANT. f)DATA VIGÊNCIA: 23/08/2019. g)VACANCIA: Sim h)MOTIVO: A PEDIDO. i)LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 3 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 DECRETO Nº 1066 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede Aposentadoria à Ivone Francisco de Oliveira Geraldino O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007981/2019-38,

    DECRETA:

    Art.1º Fica concedida aposentadoria, com proventos integrais, a contar de 1° de setembro de 2019, a Ivone Francisco de Oliveira Geraldino, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/II/3. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 40, §1º, III,Alínea "a" da CF de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, c/c Art. 40, §5º da CF/88. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 2.021,13 , calculados com base na média das 80% maiores remunerações de contribuição previdenciária do período de julho de 1997 a agosto de 2019, atualizadas até o mês de agosto de 2019. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1067 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Aparecida Juracy Prandini O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Aparecida Juracy Prandini, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Publica, na função de Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão, posicionada na Tabela/Ref./Nível 7/I/33. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 6° da Emenda Constitucional 41/2003 . §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 5.517,47, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h)..........................................R$ 3.746,61; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (41,666%)..............................R$ 1.622,77; III- Código 050 – Complementação Salarial....................................................R$ 148,09; IV- Total mensal............................................................................R$ 5.517,47; V - Total anual (12 meses e Abono de Natal)...............................R$ 71.727,11. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1068 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Aparecida Bispo Machado O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007856/2019-28,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, com proventos proporcionais a 34,4292%, a contar de 1º de setembro de 2019, à Aparecida Bispo Machado, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, na função de Serviço de Combate as Endemias, posicionada na Tabela/Ref./Nível 1/II/3. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 40, § 1º, III "b" da CF/88, com Redação da EC nº 41/2003. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 476,83 calculados com base na média das 80% maiores remunerações de contribuição previdenciária do período de março de 2011 a agosto de 2019, atualizadas até o mês de agosto de 2019, sendo necessária a complementação até o valor do salário mínimo, conforme demonstrado abaixo: I - Código 311 - Proventos proporcionais (34,4292 %) .................................R$ 476,83; II - Código 177 - Complementação salário mínimo.......................................R$ 521,17; III - Total mensal............................................................................................R$ 998,00; IV - Total anual (12 meses e Abono de Natal).................... ......................R$ 12.974,00 Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 4 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1069 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede Aposentadoria à Denise Lopes de Souza O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007860/2019-96.

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, à Denise Lopes de Souza, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível: 11/V/52. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CF/88 . §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 6.201,93, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário .............................................................R$ 3.923,48; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (42,666%).......................................R$ 1.737,18; III- Código 050 – Complementação Salarial...............................................................R$ 148,09; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 ...............................R$ 393,18; VI- Total mensal.......................................................................................................R$ 6.201,93; VII- Total anual (12 meses e Abono de Natal).......................................................R$ 80.625,09. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1070 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Elizabeth Cerri. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007866/2019-63,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, à Elizabeth Cerri, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Projetos e Serviço de Planejamento e Gestão, posicionada na Tabela/Ref./Nível 7/IV/89. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 10.781,35, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h)..........................................R$ 7.088,41; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (43,666%)..............................R$ 3.159,89; III- Código 050 – Complementação Salarial......................................................R$ 148,09; IV- Código 103 – FG - INCORP- LEI 7299/97..................................................R$ 384,96 V- Total mensal...............................................................................................R$ 10.781,35; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)..............................................R$ 140.157,55. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1071 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Edicleia Maria Pontes Loni. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI Nº 43.007872/2019-11, D E C R E T A: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Edicleia Maria Pontes Loni, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível: 11/V/83. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CF/88 .

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 5 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 7.503,43, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário .............................................................R$ 4.766,85; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (44,666%).......................................R$ 2.195,31; III- Código 050 – Complementação Salarial...............................................................R$ 148,09; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 ...............................R$ 393,18; V- Total mensal.........................................................................................................R$ 7.503,43; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal).........................................................R$ 97.544,59. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1072 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede Aposentadoria à Ilda Gomes de Oliveira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007874/2019-18,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Ilda Gomes de Oliveira, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível: 11/V/68. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CF/88 . §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 6.838,60, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)...................................................R$ 4.338,30; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (43,666%).......................................R$ 1.959,03; III- Código 050 – Complementação Salarial...............................................................R$ 148,09; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 ...............................R$ 393,18; V- Total mensal.........................................................................................................R$ 6.838,60; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal).........................................................R$ 88.901,80. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1073 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede Aposentadoria á Sandra Lucia Dias Barata O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007877/2019-43,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Sandra Lucia Dias Barata, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Publica, na função de Serviço de Medicina em Pediatria-Plantonista, posicionada na Tabela/Ref./Nível 10/III/16. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 6° da Emenda Constitucional 41/2003 . §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 15.554,99, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (22,000%)..............................R$ 2.805,00; II- Código 050 – Complementação Salarial...................................................R$ 148,09; III- Código 100 – Vencimento Médico Plantonista........................................R$ 12.601,90; IV- Total mensal...........................................................................R$ 15.554,99; V- Total anual (12 meses e Abono de Natal)...............................R$ 202.214,87. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1074 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria a João Batista Pereira

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 6 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007880/2019-67,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a João Batista Pereira, ocupante do cargo de Agente de Manutenção Patrimonial, na função de Serviço de Manutenção Estrutural, posicionado na Tabela/Ref./Nível 3/I/47. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 3.333,76, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h)..........................................R$ 2.205,16; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (41,666%).................................R$ 980,51; III- Código 050 – Complementação Salarial......................................................R$ 148,09; IV- Total mensal...............................................................................................R$ 3.333,76; V- Total anual (12 meses e Abono de Natal)..................................................R$ 43.338,88. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1076 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Marcia Francisconi Lubanco Thome O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007881/2019-10,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Marcia Francisconi Lubanco Thome, ocupante do cargo de Professor, na função de Docencia das Series Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/IV/12. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 6° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40,§5° da CF/88. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 4.274,42, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)..........................................R$ 2.712,79; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (35,666%)..............................R$ 1.020,36; III- Código 050 – Complementação Salarial....................................................R$ 148,09; IV- Código 463 – Grat. Exerc. Cargo Magisterio Lei 11317/2011...................R$ 393,18; V- Total mensal...............................................................................................R$ 4.274,42; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)...............................................R$ 55.567,46. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1077 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Marcia Cristina Vinagre Silva O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007883/2019-09,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Marcia Cristina Vinagre Silva, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Series Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/IV/102. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 6° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40,§5° da CF/88. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 7.366,25, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)..........................................R$ 4.774,10; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (41,666%)..............................R$ 2.050,88; III- Código 050 – Complementação Salarial....................................................R$ 148,09; IV- Código 463 – Grat. Exerc. Cargo Magisterio Lei 11317/2011...................R$ 393,18; V- Total mensal..............................................................................................R$ 7.366,25; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)..............................................R$ 95.761,25. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 7 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1078 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Maria Izabel da Silva Simão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Maria Izabel da Silva Simão, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência de 5ª a 8ª séries, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/II/38. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3° da Emenda Constitucional 47/2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 3.932,95, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (128,70h).......................................R$ 2.706,56; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (24,000%)................................R$ 685,12; III- Código 050 – Complementação Salarial.................................................... R$ 148,09; IV- Código 463 – Grat. Exerc. Cargo Magisterio Lei 11317/2011....................R$ 393,18; V- Total mensal...............................................................................................R$ 3.932,95; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)...............................................R$ 51.128,35. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1079 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Maria Tereza Pinheiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007887/2019-89,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Maria Tereza Pinheiro, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Series Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/78. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3° da Emenda Constitucional 47/2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 7.290,23, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)..........................................R$ 4.619,48; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (44,666%)..............................R$ 2.129,48; III- Código 050 – Complementação Salarial....................................................R$ 148,09; IV- Código 463 – Grat. Exerc. Cargo Magisterio Lei 11317/2011...................R$ 393,18; V- Total mensal...............................................................................................R$ 7.290,23; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)...............................................R$ 94.772,99. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1080 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria a José Luiz Mathias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007888/2019-23,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a José Luiz Mathias, ocupante do cargo de Agente Operacional Publico, na função de Serviço de Inspetoria I, posicionado na Tabela/Ref./Nível 1/II/37. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 2.353,11, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado:

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 8 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h)..........................................R$ 1.512,94; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (41,666%).................................R$ 692,08; III- Código 050 – Complementação Salarial......................................................R$ 148,09; IV- Total mensal...............................................................................................R$ 2.353,11; V- Total anual (12 meses e Abono de Natal).................................................R$ 30.590,43. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1081 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Dulce Moura Leão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

    D E C R E T A: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Dulce Moura Leão, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Series Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/100. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3° da Emenda Constitucional 47/2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 8.225,88, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)..........................................R$ 5.303,93; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (43,666%)..............................R$ 2.380,68; III- Código 050 – Complementação Salarial....................................................R$ 148,09; IV- Código 463 – Grat. Exerc. Cargo Magisterio Lei 11317/2011...................R$ 393,18; V- Total mensal............................................................................R$ 8.225,88; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)..............................R$ 106.936,44. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1082 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Rosangela Maria Rodrigues O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007891/2019-47,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Rosangela Maria Rodrigues, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Series Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/49. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 6° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40,§5° da CF/88. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 6.057,47, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)..........................................R$ 3.850,25; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (41,666%)..............................R$ 1.665,95; III- Código 050 – Complementação Salarial.....................................................R$ 148,09; IV- Código 463 – Grat. Exerc. Cargo Magisterio Lei 11317/2011...................R$ 393,18; V- Total mensal............................................................................R$ 6.057,47; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)..............................R$ 78.747,11. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1083 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Josemari Sawczuk de Arruda Campos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007893/2019-36,

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 9 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Josemari Sawczuk de Arruda Campos, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Medicina em Pediatria, posicionada na Tabela/Ref./Nível 30/III/61. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 14.261,59, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (100h)..........................................R$ 9.778,82; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (43,666%)..............................R$ 4.334,68; III- Código 050 – Complementação Salarial...................................................R$ 148,09; IV- Total mensal.............................................................................................R$ 14.261,59; V- Total anual (12 meses e Abono de Natal)................................................R$ 185.400,67. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1084 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Lucia Solange Bueno. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007896/2019-70,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Lucia Solange Bueno, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência de Educação Física, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/V/83. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 7.503,43, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)......................................................R$ 4.766,85; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (44,666%)..........................................R$ 2.195,31; III- Código 050 – Complementação Salarial...............................................................R$ 148,09; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 ...............................R$ 393,18; V- Total mensal.............................................................................................................R$ 7.503,43; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal).............................................................R$ 97.544,59. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1085 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede Aposentadoria a Odete Aparecida de Souza Beneventi O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007900/2019-08,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Odete Aparecida de Souza Beneventi, ocupante do cargo de Agente Operacional Publico, na função de Serviço de Operário I, posicionada na Tabela/Ref./Nível 1/I/38. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 2.216,50, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (150h)..........................................R$ 1.384,06; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (44,666%).................................R$ 684,35; III- Código 050 – Complementação Salarial......................................................R$ 148,09; IV- Total mensal...............................................................................................R$ 2.216,50; V- Total anual (12 meses e Abono de Natal)..................................................R$ 28.814,50. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 10 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 DECRETO Nº 1086 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria à Rosely Alves Gotardelo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007902/2019-99,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, a contar de 1º de setembro de 2019, a Rosely Alves Gotardelo, ocupante do cargo de Professor, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível: 11/V/78. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CF/88 . §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 7.290,23, no mês referência agosto de 2019, conforme segue discriminado: I- Código 001 – Salário Básico Estatutário (120h)...................................................R$ 4.619,48; II- Código 002 – Adicional Tempo de Serviço (44,666%).......................................R$ 2.129,48; III- Código 050 – Complementação Salarial...............................................................R$ 148,09; IV- Código 463 - Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 ...............................R$ 393,18; V- Total mensal.........................................................................................................R$ 7.290,23; VI- Total anual (12 meses e Abono de Natal)........................................................R$ 94.772,99. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1087 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede aposentadoria a Miguel Alberto Piccirillo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007982/2019-82,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, com proventos integrais, a contar de 1° de setembro de 2019, a Miguel Alberto Piccirillo, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Medicina Geral, posicionado na Tabela/Ref./Nível 30/II/70. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 40, §4º, III, da CF de 1988, Instrução Normativa MPS 03/2014, Súmula Vinculante 33 STF §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a 8.503,03, calculados com base na média das 80% maiores remunerações de contribuição previdenciária do período de julho de 1994 a agosto de 2019, atualizadas até o mês de agosto de 2019. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente DECRETO Nº 1088 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Concede Aposentadoria à Lilian Cristina Garcia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 43.007986/2019-61,

    DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria, com proventos proporcionais a 51,1781 %, a contar de 1º de setembro de 2019, a Lilian Cristina Garcia, ocupante do cargo de Professor, na função de Docências das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, posicionada na Tabela/Ref./Nível 11/III/6. §1° O benefício tratado no caput está fundamentado no Art 40, § 1º, I da CF/88, com Redação da EC nº 41/2003- Proporcional. §2º Os proventos de aposentadoria equivalem a R$ 1.174,20 calculados com base na média das 80% maiores remunerações de contribuição previdenciária do período de maio de 2004 a agosto de 2019, atualizadas até o mês de agosto de 2019. Art.2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos Arts. 60, V, e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de agosto de 2019. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 11 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019

    PORTARIAS

    PORTARIA SMG-ATA Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Designa servidores para comporem a Comissão para elaboração de Edital de Chamamento Público SMG-001/2019. O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ,ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais :

    RESOLVE Art. 1º Designar os servidores Jeferson Aparício Feliciano, matrícula 11.521-5, Marta Graciana Parolin Biatto, matrícula 12.704-3 e Telma Tomioto Terra, matrícula 11.516-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que realizará a elaboração do Edital de Chamamento Público SMG-001/2019, com o objetivo de proceder o chamamento e sorteio dos membros que integrarão a Subcomissão Técnica que procederá a análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência Pública, instaurada pelo Município de Londrina através do Processo Administrativo nº PAL/SMGP-0692/2019, objetivando a Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de estudo, planejamento, criação, produção e veiculação de materiais para campanhas publicitárias da administração municipal, em rádios, TVs, jornais, revistas, busdoor, placas, mídias digitais e outros tipos de mídias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 29 de agosto de 2019. José Antonio Tadeu Felismino, Chefe de Gabinete PORTARIA SEMA-GAB Nº 43, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: Designa responsáveis para recebimento do PREGÃO Nº. 135/2019, para eventual fornecimento e instalação de vidros e espelhos. O SECRETÁRIO DO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições CONSIDERANDO o PREGÃO Nº. 135/2019, para eventual fornecimento e instalação de vidros e espelhos, processo SEI n° 19.008.051120/2019-41, RESOLVE: 1. Designar, como fiscais, os servidores abaixo nominados: Gerson Galdino, matrícula 14.115-1; Juliana Elias Stramandinoli Fernandes, matrícula 13.620-4; Vanessa Ruthes Silva Gonçalves, matrícula 15.974-3. 2.De acordo com os diplomas legais existentes, em especial, o artigo 37 da Constituição Federal, o inciso III do artigo 58 c/c o artigo 67, ambos da Lei n° 8.666/93, e, ainda, a Instrução Normativa da SLTI n° 02/2008, que dispõe de regras para a contratação de serviços continuados ou não, infere-se que o “representante da administração” deverá ter vínculo com a Administração Pública devendo, portanto, ser servidor estável, comissionado ou empregado público. 3. São ações fundamentais de um fiscal de contrato: I. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas, anotando em local visível sua data de execução e vigência; II. Conhecer as obrigações do contratado em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Conhecer a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; IV. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, V. Se abster de decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; VI. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante do município; VII. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; VIII. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais; IX. Solicitar a emissão da nota de empenho previamente à realização das despesas; X. Verificar, se não há na nota fiscal, a retenção de INSS e se a empresa é optante pelo simples, evitando gerar multas e juros. Caso houver, solicitar à empresa que emita nota fiscal na primeira quinzena do mês; XI. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; XII. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; XIII. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; XIV. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; XV. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 12 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 XVI. Observar atentamente a data de início e do encerramento da execução do objeto contratado, comunicando, em prazo hábil, à Área Requisitante, o término da vigência do contrato para que esta se manifeste de imediato sobre seu interesse pela renovação e eventuais providências para quaisquer alterações que se façam necessárias; XVII. Manter planilha atualizada do valor do contrato, e/ou saldo de atas, com seus aditivos, se houver, e os quantitativos empenhados e já faturados, em especial quanto aos contratos executados por demanda, a exemplo de passagens aéreas, materiais, veículos, eventos, etc. 4. O fiscal do contrato que for omisso ou praticar qualquer ação que resultar em vantagem indevida ao contratado, ou ainda “admitir”, “possibilitar” e “dar causa” a qualquer ato ilegal, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispositivos insertos na Lei nº 8.666/93. 5. O fiscal responde: I. ADMINISTRATIVAMENTE, se agir em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais; II. PENAL, quando a falta cometida for capitulada como crime, entre os quais se incluem os previstos na Seção III - Dos Crimes e das Penas, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. CIVIL, quando, em razão da execução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de agosto de 2019. José Roberto Francisco Behrend, Secretário(a) Municipal do Ambiente

    AVISOS

    AVISO DE LICITAÇÃO Nº PGE/SMGP-0226/2019 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PGE/SMGP-0226/2019, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA. Valor máximo da licitação: R$ 165.879,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4395 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 29 de Agosto de 2019. Fábio Cavazotti e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. AVISO DE LICITAÇÃO Nº PG/SMGP-0228/2019 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0228/2019, objeto: Prestação de serviço de manutenção corretiva incluindo a instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT e JANELA, nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Valor máximo da licitação: R$ 165.624,80 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4118 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 29/08/2019. Fábio Cavazotti e Silva. AVISO DE LICITAÇÃO Nº PGE/SMGP-0229/2019 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0229/2019, objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COLETA SELETIVA. Para atendimento ao Convênio: CONVÊNIO 0428/2017 - PROGRAMA DE COLETA SELETIVA - EQUIPAMENTOS. Valor máximo da licitação: R$ 59.922,20 (cinquenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4395 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 29 de Agosto de 2019. Fábio Cavazotti e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.

    ATA

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0293/2019 EDITAL DE PREGÃO Nº. 0086/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 0095/2019 CONTRATADA: ROSINÉIA DE CÁSSIA R. VALENTE - ME REPRESENTANTE: Rosinéia de Cássia Romano Valente SÓCIO(S): Rosinéia de Cássia Romano Valente CNPJ: 20.469.115/0001-37 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de material de expediente. PROCESSO SEI Nº: 19.008.095838/2019-40 DATA DE ASSINATURA: 29.08.2019 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0222/2019 EDITAL DE PREGÃO Nº. 0086/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 0095/2019 CONTRATADA: A A DIST. E IMP. DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA REPRESENTANTE: Diego Dias de Oliveira SÓCIO(S): DIEGO DIAS DE OLIVEIRA e DAVI DIAS DE OLIVEIRA CNPJ: 17.063.632/0001-05 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 1.849,25 (um mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos). OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de material de expediente. PROCESSO SEI Nº: 19.008.095836/2019-51 DATA DE ASSINATURA: 29/08/2019 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 13 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019

    EDITAIS

    EDITAL N.° 159/2019 - DDH/SMRH Convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.° 172/2015-DDH/SMRH para provimento de vagas nos cargos de Professor – Docência de Educação Física, Professor de Educação Infantil – Docência de Educação Infantil e Professor – Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a desclassificação dos candidatos abaixo relacionados, por desistência ou descumprimento do Edital de Convocação. Professor – Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 744º geral 76114544 ROSENEY APARECIDA DE SOUZA 787º geral 76103522 TANIA APARECIDA BETTI DOS SANTOS 797º geral 76115640 THATIANE PAOLA DE MORAES 824º geral 76157979 ANA CLAUDIA PADILHA DOS SANTOS 833º geral 76101509 MAGALI SBIZERA DOS SANTOS 838º geral 76133558 CLENIR TEREZINHA AVELANEDA 847º geral 76128799 NATALI BARDELLE 857º geral 76108887 CRISTINA APARECIDA KOLAROVIC DE CAMPOS 890º geral 76110675 ALINE APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA 900º geral 76153916 MARIANA NOGUEIRA MAZZETTO 916º geral 76114884 AMANDA AKEMI ASANUMA 922º geral 76114805 BRUNA NATALIA SCRAMIN DA SILVA 929º geral 76144716 ANGELICA LIMA PIAI 938º geral 76133785 RITA DE CASSIA GASPAR DOS SANTOS 950º geral 76135437 CILEIDE TEIXEIRA DA SILVA POLLI

    83º afro-brasileiro (1357º geral) 76129427 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

    94º afro-brasileiro (1534º geral)

    76106569 CINTIA BENEDITA DOS SANTOS PAIXAO

    94º afro-brasileiro (1590º geral) 76142414 VIVIANE ALMEIDA DOS SANTOS

    Faço pública para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos relacionados abaixo, para comparecerem, munidos de RG e CPF, no dia 09 de setembro de 2019, as 08h00min, no Auditório da Prefeitura Municipal de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º Andar, Londrina-PR, para aceitação de vaga conforme respectiva classificação no Concurso Público e posterior encaminhamento aos exames admissionais que precedem a nomeação. Professor – Docência de Educação Física

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 62º geral 76226701 CASSIA MARIA DE ALMEIDA 63º geral 76244103 ELISABETE CRISTINA PIETREK 64º geral 76236084 LUCIANO MORAES CARDOSO 65º geral 76236238 PETEGAN PICOTTI MORAES

    Professor de Educação Infantil – Docência de Educação Infantil

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 511º geral 76343157 THAIS ALESSANDRA SHELL GABRIEL 512º geral 76317774 TALITA LIMA DA SILVA HAMMES 513º geral 76307094 LEONI ALVES GARCIA 514º geral 76320026 ALINE GRASIELE MANDUCA 515º geral 76336710 PAULA CAMILA AMARO

    Professor – Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 951º geral 76125767 BRUNA GISELI COSTA DA SILVA 952º geral 76128364 MARIA PRISCILA AGUIAR PARRA 953º geral 76156617 LURYAN INACIO RODRIGUES 954º geral 76120204 ADALGISA OGANDO VELOSO MAGDALENA 955º geral 76125505 CAMILA DA SILVA 956º geral 76143754 MARIA APARECIDA PAIVA ULBRICH 957º geral 76113649 ELAINE DIONISIO SAMPAIO SILLA 958º geral 76140249 VALDINEIA DOS SANTOS VASQUES 959º geral 76121332 ELAINE EMANUELLE LEMOS DA SILVA 960º geral 76122831 ANA CAROLINE MACEDO DOMINGUES 961º geral 76113486 AMANDA LAIS ARAUJO 962º geral 76149301 LILIAN CRISTIANE VERISSIMO DOS SANTOS 963º geral 76132717 MARCIA SAYURI OKUBO KINJO 964º geral 76113455 CARINA MOREIRA SANTOS 965º geral 76132602 DAIANE CARABIA GOMES 967º geral 76116584 ELZA MARIA NUNES DE PAULA 968º geral 76105186 MIRIAM CRISTINA DE SOUZA VIEIRA 969º geral 76106674 ALINE AMANDA DA SILVA 970º geral 76117361 KAREN ELIZABETH MORENA NOVAIS LARA 971º geral 76121216 KEILA TATIANA BONI 972º geral 76121134 FRANCIELLE STANTE DIAS 973º geral 76116358 SIMONE CONCEIÇAO DA SILVA LIMA 974º geral 76131627 ROSALINA MAGNA DE CARVALHO 975º geral 76138332 PATRICIA ALESSANDRA GRANDOLFFI 976º geral 76110790 CARLA RENATA FERNANDES 977º geral 76114697 MARIANA DE SOUZA

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 14 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019

    978º geral 76106234 LILIAN DE FATIMA PEREIRA 979º geral 76133932 ALDREI VALERIA GOVEA CONFORTI 980º geral 76111158 FLAVIA CINTRA CRUSIOL 981º geral 76150656 ELIANE VORTZCHETZ BRITO ANTONYCHYN 982º geral 76111878 MICHELLE RAMOS BERNARDI 983º geral 76149907 NILZA MARTINS FERNANDES 984º geral 76128843 CLAUDIA DE CASSIA MACHADO FABO 985º geral 76115241 FERNANDA FERREIRA FARIAS RIBEIRO 986º geral 76126140 JOSUE CARLOS SALVADEGO JUNIOR 987º geral 76141734 SILMARA GRAZIELA STRASSMANN 988º geral 76114862 JOANA VIRGINIA CAMPOS CAMPANA 989º geral 76117045 MARIA JOSE DONATO DE BONFIM 990º geral 76146011 FRANCIELLY MARQUES FAIAM 991º geral 76140477 DANIBIA SILVA FERREIRA DA ROSA CAMILO 992º geral 76114833 GRAUCIA RODRIGUES BROCOLI 993º geral 76108824 THALITA VINHOTE DE CARVALHO 994º geral 76130965 FERNANDA ROBERTA CASTANHO 995º geral 76119835 JULIANA CASSEMIRO ZANETI 996º geral 76142494 LIDIANE APARECIDA CAVALCANTE LADISLAU SILVA 997º geral 76126745 ELIETE MARIA DOS SANTOS

    100º afro-brasileiro (1652º geral) 76140143 VIVIANE APARECIDA SOUZA SANTOS

    101º afro-brasileiro (1685º geral) 76151522 VIVIANE ALVES DA FONSECA

    102º afro-brasileiro (1693º geral) 76145399 ERICA DOS SANTOS MOREIRA RIBEIRO

    103º afro-brasileiro (1735º geral) 76126512 DANIELA LUCIANO WERNECK

    104º afro-brasileiro (1745º geral) 76152929 EDNA MARIA DE SOUSA PADILHA

    O candidato que não comparecer no dia da convocação, terá o prazo de 2 dias úteis subsequentes à data da convocação acima determinada, ou seja, nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, para comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMRH, Prefeitura Municipal de Londrina, Av. Duque de Caxias, nº 635, 2° andar, Londrina-PR, no horário das 12h00min às 18h00min, para aceite da vaga. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato. Será considerado desistente e desclassificado do concurso público o candidato que não comparecer ao setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da guia de encaminhamento, para proceder ao agendamento da perícia admissional. O candidato deverá ainda, sob pena de desclassificação, realizar os exames admissionais indicados pelo setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da guia de encaminhamento, ficando as despesas oriundas destes as expensas do candidato. O prazo para entrega da documentação exigida para a nomeação será de até 02 (dois) úteis após a data de emissão do laudo médico oficial, certificado pela Diretoria de Saúde Ocupacional, implicando, o não comparecimento no prazo estabelecido, na desclassificação automática do candidato. Londrina, 30 de agosto de 2019. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Haline Kawassaki Barbosa, Diretora de Desenvolvimento Humano (Em exercício) EDITAL Nº 160/2019 - DDH/SMRH Convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.° 172/2015-DDH/SMRH para provimento de vagas nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos, Agente de Gestão Pública – Operacional - Serviço C14 – Pedreiro e Agente De Gestão Pública – Operacional Serviço A7 – Operário. Faço pública para conhecimento dos interessados, a convocação do candidato abaixo relacionado, para comparecerem, munido de RG e CPF, no dia 09 de setembro de 2019, as 11h00min, no Auditório da Prefeitura Municipal de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º Andar, Londrina-PR, para aceitação de vaga conforme respectiva classificação no Concurso Público e posterior encaminhamento aos exames admissionais que precedem a nomeação. Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 18º geral 74505740 CESAR HUMBERTO ROLIN ABELHA CAVENAGHI

    Agente de Gestão Pública – Operacional - Serviço C14 – Pedreiro

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 16º geral 73636797 EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA

    Agente De Gestão Pública – Operacional Serviço A7 – Operário

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 15º geral 73534159 ANTONIO CORDEIRO HONORATO 16º geral 73520368 FABIO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA

    O candidato que não comparecer no dia da convocação, terá o prazo de 2 dias úteis subsequentes à data da convocação acima determinada, ou seja, nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, para comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMRH, Prefeitura Municipal de Londrina, Av. Duque de Caxias, nº 635, 2° andar, Londrina-PR, no horário das 12h00min às 18h00min, para aceite da vaga. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato. Será considerado desistente e desclassificado do concurso público o candidato que não comparecer ao setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da guia de encaminhamento, para proceder ao agendamento da perícia admissional.

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 15 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 O candidato deverá ainda, sob pena de desclassificação, realizar os exames admissionais indicados pelo setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da guia de encaminhamento, ficando as despesas oriundas destes as expensas do candidato. O prazo para entrega da documentação exigida para a nomeação será de até 02 (dois) úteis após a data de emissão do laudo médico oficial, certificado pela Diretoria de Saúde Ocupacional, implicando, o não comparecimento no prazo estabelecido, na desclassificação automática do candidato. Londrina, 30 de agosto de 2019. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Haline Kawassaki Barbosa, Diretora de Desenvolvimento Humano (Em exercício) Edital nº 161/2019 - DDH/SMRH Desclassifica e convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 041/2016-DDH/SMRH para provimento de vagas no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistência de Gestão. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a desclassificação dos candidatos abaixo relacionados, por desistência ou descumprimento do Edital de Convocação. Técnico de Gestão Pública – Assistência de Gestão

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 163º geral 16041214710 TALES RAFAEL GARCIA DA HORA

    Faço pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para comparecerem, munidos de RG e CPF, no dia 09 de setembro de 2019, as 11h00min, no Auditório da Prefeitura Municipal de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º Andar, Londrina-PR, para aceitação de vaga conforme respectiva classificação no Concurso Público e posterior encaminhamento aos exames admissionais que precedem a nomeação. Técnico de Gestão Pública – Assistência de Gestão

    Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 169º geral 16041169405 JOSIANE DE CAMPOS ARAUJO

    O candidato que não comparecer no dia da convocação terá o prazo de 2 dias úteis subsequentes à data da convocação acima determinada, ou seja, nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, para comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMRH, Prefeitura Municipal de Londrina, Av. Duque de Caxias, nº 635, 2° andar, Londrina-PR, no horário das 12h00min às 18h00min, para aceite da vaga. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato. Será considerado desistente e desclassificado do concurso público o candidato que não comparecer ao setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da guia de encaminhamento, para proceder ao agendamento da perícia admissional. O candidato deverá ainda, sob pena de desclassificação, realizar os exames admissionais indicados pelo setor de medicina e saúde ocupacional do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da guia de encaminhamento, ficando as despesas oriundas destes às expensas do candidato. O prazo para entrega da documentação exigida para a nomeação será de até 02 (dois) úteis após a data de emissão do laudo médico oficial, certificado pela Diretoria de Saúde Ocupacional, implicando, o não comparecimento no prazo estabelecido, na desclassificação automática do candidato. Londrina, 30 de agosto de 2019. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Haline Kawassaki Barbosa, Diretora de Desenvolvimento Humano (Em exercício) EDITAL Nº 162/2019-DDH/SMRH A PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, torna pública o resultado dos recursos interpostos em face do Edital 157/2019-DDH/SMRH, de convalidação da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, no Concurso Público aberto pelo Edital nº 030/2019-DDH/SMRH, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Procurador do Município – Serviço de Procuradoria Jurídica, Economista – Serviço de Economia, Gestor de Comunicação – Serviço de Reportagem Fotográfica. Faço pública, para conhecimento dos interessados, o resultado dos recursos interpostos em face do Edital Nº 157/2019-DDH/SMRH, de convalidação da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, no Concurso Público aberto pelo Edital nº 030/2019-DDH/SMRH, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Procurador do Município – Serviço de Procuradoria Jurídica, Economista – Serviço de Economia, Gestor de Comunicação – Serviço de Reportagem Fotográfica, conforme segue:

    PROCURADOR DO MUNICÍPIO - SERVIÇO DE PROCURADORIA JURÍDICA INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO RESULTADO

    24231339 JOSE HENRIQUE SCHUSTERSCHITZ ASTOLFI 13/07/1970 IMPROVIDO 24216321 JONANTA RODRIGUES DOS SANTOS 30/05/1987 IMPROVIDO

    Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 157/2019-DDH/SMRH e 158/2019-DDH/SMRH, de resultado da convalidação da reserva de vagas para afro-brasileiros. Londrina, 29 de agosto de 2019. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Haline Kawassaki Barbosa, Diretora de Desenvolvimento Humano (Em exercício)

    EXTRATOS

    Extrato de ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO de Termo de Compromisso Cultural firmado entre proponente de projeto cultural aprovado pela CAPC (Comissão de Análise de Projetos Culturais), instituída pela Lei 8984/02 e inscrito no Edital 002/2018 para Seleção de Projetos Culturais. Termo de Compromisso Cultural

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 16 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 PROMIC: 18-078 PROPONENTE: Fernanda Nasser Dornelles CPF: 060.155.949-50 RG: 7.858.367-3 SESP/PR OBJETO: Prorrogação do prazo de execução até 30/12/2019 do Termo de Compromisso firmado em 13/09/2018, motivado pela necessidade de adequação do prazo para cumprimento de todo o conteúdo proposto ao período de execução firmado no termo de compromisso cultural, do projeto cultural “Inclusão da Memória Indígena na Exposição Permanente do Museu Histórico de Londrina”, Promic nº 18-078. VIGÊNCIA: 30/02/2020 Extrato de ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO de Termo de Compromisso Cultural firmado entre proponente de projeto cultural aprovado pela CAPC (Comissão de Análise de Projetos Culturais), instituída pela Lei 8984/02 e inscrito no Edital 002/2018 para Seleção de Projetos Culturais. Termo de Compromisso Cultural PROMIC: 18-079 PROPONENTE: Thaiza de Carvalho Corrêa CPF: 316.453.318-73 RG: 40.798.087-8 SSP/PR OBJETO: Prorrogação do prazo de execução até 30 de agosto de 2019 do Termo de Compromisso Cultural firmado em 13/09/2018, motivado pela necessidade de adequação do prazo para cumprimento de todo o conteúdo proposto ao período de execução firmado no termo de compromisso cultural, do projeto cultural “Sarau das Pretas: Formação-Transformação-Ação Cultural”, Promic nº 18-079. VIGÊNCIA: 30/10/2019 Extrato de ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO de Termo de Compromisso Cultural firmado entre proponente de projeto cultural aprovado pela CAPC (Comissão de Análise de Projetos Culturais), instituída pela Lei 8984/02 e inscrito no Edital 002/2018 para Seleção de Projetos Culturais. Termo de Compromisso Cultural PROMIC: 18-059 PROPONENTE: Maria Amélia Antonio Melo CPF: 745.248.609-91 RG: 3.404.690-5 SSP/PR OBJETO: Prorrogação do prazo de execução até 30/11/2019 do Termo de Compromisso firmado em 13/09/2018, motivado pela necessidade de adequação do prazo para cumprimento de todo o conteúdo proposto ao período de execução firmado no termo de compromisso cultural, do projeto cultural “As Cores de Londrina”, Promic nº 18-059. VIGÊNCIA: 30/01/2020 CONTRATO Nº SMGP-0061/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0090/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PG/SMGP-0055/2019 CONTRATADA: J R EHLKE E CIA LTDA. CNPJ: 76.730.076/0001-34. REPRESENTANTE: José Romeu Ehlke. SÓCIO(S): Jose Romeu Ehlke; Nelson Chede. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada. VALOR: R$ 598.999,92 (quinhentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). OBJETO: Contrato tem como objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos com fornecimento de insumos e reagentes. PROCESSO SEI Nº: 19.008.046764/2019-18. DATA DE ASSINATURA: 29/08/2019. O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN/SMGP-0069/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO PA/SMGP-0765/2019. Inciso I, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Aquisição de Software de Processamento Leica Infinity, com Garantia e Suporte técnico. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada. CONTRATADA: MANFRA E CIA LTDA - CNPJ nº 77.824.738/0001-06. O processo na íntegra poderá ser consultado na Pesquisa Pública do SEI no portal http://www.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/index.php. PROCESSO SEI: 19.008.091157/2019-11 CONTRATO Nº SMGP-0136/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0465/2019 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº. PG/SMGP-0151/2019 CONTRATADA: FARMÁCIA DROGACENTRO DE LONDRINA LTDA - ME REPRESENTANTE: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SÓCIO(S): CARLOS MÁRIO PRETO; MÉRCIA EUGÊNIA DE ALENCAR PRETO CNPJ: n.º 77.710.317/0001-46 PRAZO DE EXECUÇÃO:. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada. VALOR: R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais) OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o fornecimento de medicamentos de farmácia, para o atendimento das demandas dos usuários que não possuem condições sócio-econômicas, usuários da rede básica, pacientes assistidos pelo Sistema de Atenção Domiciliar (SAD) e pacientes internadas na Maternidade Municipal, através do maior desconto sobre a tabela de menor preço adotada pelo Município. Considera-se tabela de preço como referência a seguinte: Tabela Oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED (www.anvisa.gov.br), de acordo com o PAL nº SMGP-0465/2019 PROCESSO SEI Nº: 19.008.097197/2019-68 DATA DE ASSINATURA: 29/08/2019 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO Nº SMGP-0139/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0749/2019 INEXIGIBILIDADE Nº. IN/SMGP-0063/2019 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FLÁVIA CRISTINA. CNPJ: 01.569.095/0001-21.

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 17 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 REPRESENTANTE: Fernando Leonel Moreira. ADMINISTRADOR: Fernando Leonel Moreira. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR ANUAL: R$ 121.357,44 (cento e vinte e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). OBJETO: Prestação de serviços de atendimento em caráter complementar aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - na especialidade de Fisioterapia (motora, neurológica, respiratória, uroginecológica vascular) no nível de média complexidade do segmento ambulatorial. PROCESSO SEI Nº: 19.008.099246/2019-05. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2019. O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO Nº SMGP-0140/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0749/2019 INEXIGIBILIDADE Nº. IN/SMGP-0063/2019 CONTRATADA: CENTRO DE FISIOTERAPIA NORTE. CNPJ: 11.296.341/0001-72. REPRESENTANTE: Samantha Ramos D'Avila dos Santos. SÓCIO(S): Samantha Ramos D'Avila dos Santos; Olinda Ramos. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR ANUAL: R$ 121.357,44 (cento e vinte e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). OBJETO: Prestação de serviços de atendimento em caráter complementar aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - na especialidade de Fisioterapia (motora, neurológica, respiratória, uroginecológica vascular) no nível de média complexidade do segmento ambulatorial. PROCESSO SEI Nº: 19.008.099250/2019-65. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2019. O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº Nº SMGP-0213/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP - 1335/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SMGP 0003/2016 CONTRATADA: ENGEMITSU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 13.188.668/0001-56 OBJETO: É objeto do presente apostilamento a substituição do responsável técnico Engenheiro Civil informado na Cláusula Quinta - Da Fiscalização, §01° do Contrato SMGP-0213/2016; Onde Lê-se: O engenheiro responsável pela fiscalização da execução da obra é o servidor engº Alexandre Camillo da Silva, CREA 32.880/D – PR da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, que procederá à análise dos objetos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem a finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação. Leia-se: §01°. O engenheiro responsável pela fiscalização da execução da obra é o servidor engº Otavio Rubo Junior- Matr. 15.924-7- CREA PR-70.900/D da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, que procederá à análise dos objetos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem a finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação. PROCESSO SEI DE GESTÃO CONTRATUAL Nº: 19.008.012010/2016-11. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2019. PENALIDADE ADMINISTRATIVA – PAP/SMGP-0220/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0006/2019 OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de Materiais Médico Hospitalares Pregão Nº SMGP-0226/2019 DETENTORA DA ATA: JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – (PROCESSO SEI 60.009868/2019-89). SANÇÕES APLICADAS: ADVERTÊNCIA O processo PAP/SMGP-0220/2019 na íntegra se encontra disponível no sistema SEI 60.009868/2019-89 no site da Prefeitura de Londrina-PR. DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/SMGP PENALIDADE ADMINISTRATIVA – PAP/SMGP-0225/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0176/2019 OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de material de limpeza e higiene pessoal e hospitalar. Pregão Nº SMGP-0072/2019 DETENTORA DA ATA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DE PENALIDADE – (PROCESSO SEI 60.009049/2019-31). SANÇÕES APLICADAS: inicialmente, haveria a aplicação de multa à empresa, porém, conforme informações constantes no processo SEI, constatou-se que a situação apresentada não enseja em penalidade, dessa forma decidiu-se pela não aplicação de multa. O processo PAP/SMGP-0225/2019 na íntegra se encontra disponível no sistema SEI 60.009049/2019-31 no site da Prefeitura de Londrina-PR, acesso em https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0. DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/SMGP PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0312/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP 0527/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº: 0176/2018. CONTRATADA: UNIÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA EPP. REPRESENTANTE: Meire Angela Massei. SÓCIO(S): ELIZONETE FERNANDES MASSEI e MEIRE ANGELA MASSEI. CNPJ: 00.545.887/0001-01. VALOR: R$ 1.612.302,33 (um milhão, seiscentos e doze mil trezentos e dois reais e trinta e três centavos). OBJETO: É objeto do presente aditamento o acréscimo de R$100.000,00 (cem mil reais) para a Secretaria Municipal do Ambiente/SEMA, sendo R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o Lote 06, Item 20, código do produto 28651 (Manutenção da frota - serviços ) e R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para o Lote 06, Item 02, código do produto 28652 (Manutenção da frota - peças, acessórios e componentes). Parágrafo primeiro: O presente aditivo representa aproximadamente 6,2023% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. Portanto o contrato passará para o montante de R$ 1.712.302,33 (um milhão, setecentos e doze mil trezentos e dois reais e trinta e três centavos). PROCESSO SEI Nº: 19.023.070036/2019-39. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2019. O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

  • Jornal Oficial nº 3873 Pág. 18 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº SMGP-0335/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 0539/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. CP/SMGP-0009/2018 CONTRATADA: RECONSTRUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP REPRESENTANTE: Donizetti Batista de Rezende SÓCIO(S): Donizetti Batista de Rezende e Suliva Francisco Cecato CNPJ: 78.917.242/0001-31 OBJETO: É objeto do presente Termo a Rescisão Unilateral ao Contrato nº SMGP - 0335/2018, vinculado à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SMGP-0009/2018, constante Processo Administrativo Licitatório nº PAL/SMGP-0539/2018, para a execução da obra de implantação de Centro de Educação Infantil - PROINFÂNCIA - SANTA CLARA: Lote 38-A-1 - Gleba Simon Frazer - Residencial Santa Clara - Londrina-PR, de acordo com projetos, planilha orçamentária, memoriais descritivos e especificações técnicas fornecidas. Parágrafo Único: Restituir-se-à a Contratada o valor de R$ 1.802,30 (um mil oitocentos e dois reais e trinta centavos). PROCESSO SEI Nº: 19.008.083099/2019-43 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2019 O TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº SMGP-0335/2018 estará, na íntegra, disponível no


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